
Nome civil: Maria do Socorro Neri Medeiros de Souza · 60 anos
Bananômetro
84/100
Aparece, vota e trabalha.
Nota maior que a de 76% dos deputados · média do partido: 73
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 98%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 79%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 80%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 49%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 84%das 702 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ela votou
Vota com o próprio partido 84%das 558 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ela votou
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- dep.socorroneri@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5342
- Gabinete
- Gabinete 342, Anexo IV, 3º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
98%
Esteve em 384 de 391 sessões
Votou nas votações
79%
Registrou voto em 889 de 1.128 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 40 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
84%
Em 702 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
24 discursos na tribuna e 1 entregues por escrito (não contam no Bananômetro) · de 14/02/2023 a 19/05/2026.
- 05/03/2024
A Deputada proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 475, de 2024, que Institui direitos para o combate à discriminação de gestantes e parturientes e de pessoas que exercem cuidado de uma ou mais crianças e que sejam candidatas em processos seletivos de bolsas de graduação e pós-graduação.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,Discriminação,Gestante,Parturiente,Cuidador infantil,Processo seletivo,Bolsa de estudo,Graduação,Pós-graduação
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A SRA. SOCORRO NERI (Bloco/PP - AC. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Sra. Presidente, peço licença para ir direto ao voto. "II - Voto da Relatora II.1. Pressupostos de constitucionalidade Observamos que inexiste qualquer objeção quanto aos pressupostos de constitucionalidade do Projeto de Lei nº 475, de 2024, bem como do substitutivo ora proposto pela Comissão de Educação. A proposição e o substitutivo atendem aos preceitos constitucionais formais concernentes à competência legislativa da União, às atribuições do Congresso Nacional e à legitimação de iniciativa parlamentar, nos exatos termos dos arts. 22, I, 24, IX, 48 e 61, todos da Constituição da República. No que respeita à constitucionalidade material, também há harmonia entre as alterações propostas com as disposições da Lei Maior, em especial o fundamento e objetivo fundamental da República Federativa do Brasil consistentes na dignidade da pessoa humana e na construção de uma sociedade livre, justa e solidária (CF, arts. 1º, III e 3º, I) e o direito à igualdade e vedação de discriminação previsto no art. 5º da Carta Constitucional. Com relação à juridicidade, o projeto e o substitutivo da Comissão de Educação revelam-se adequados. O meio escolhido é apropriado para atingir o objetivo pretendido. O respectivo conteúdo possui generalidade e se mostra harmônico com os princípios gerais do direito. No tocante à técnica legislativa, as proposições se amoldam aos preceitos da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, alteração e consolidação das leis. II.2. Mérito Sem dúvida, a proposição sob exame consiste em medida de proteção à mulher. Fundamentalmente, pretende-se que gestantes e parturientes não sofram discriminação durante os processos para concessão de bolsas de estudo ou enfrentem obstáculos adicionais nos processos que envolvem a concessão de bolsas de estudo na educação superior. Segundo as autoras, trata-se de 'promover a equidade de gênero no ensino superior e desafiar estereótipos prejudiciais que restringem as oportunidades destas pessoas'. É importante ressaltar também a importância da proposta para garantir a contribuição da mulher para o avanço do conhecimento e desenvolvimento científico e tecnológico. Sendo assim, medidas que busquem combater discriminação contra candidatas gestantes e parturientes não somente protegem os direitos da mulher estudante ou pesquisadora, mas também geram impactos produtivos para o todo o sistema de educação superior. Não obstante o mérito do PL, consideramos que é desejável promover melhorias de redação e técnica legislativa, tornando o texto legal mais objetivo, razão pela qual estamos apresentando o substitutivo em anexo. Optamos por tratar de bolsas de estudo e pesquisa que englobam o conjunto das oportunidades disponibilizadas pelas instituições de educação superior e agências de fomento para estudantes e pesquisadores. A exegese do PL 475/24 aponta ser fundamental estabelecer que os processos seletivos dessas bolsas não devem ensejar qualquer forma de discriminação contra gestantes e parturientes. Além disso, definimos explicitamente como critério que enseja discriminação a realização de perguntas de natureza pessoal sobre planejamento familiar nas entrevistas que integrem os processos seletivos para bolsas de estudo e pesquisa. Em Nota Informativa, publicada em 6/1/2024, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico CNPq determinou tornar obrigatória a inclusão de critério que estenda por 2 anos o período de avaliação da produtividade científica dos proponentes nos processos para bolsas de produtividade para os casos de parto ou adoção. Optamos por incluir essa determinação do presente substitutivo, uma vez que permite uma análise comparativa mais justa no julgamento das propostas. Quanto à responsabilização prevista no art. 3º da proposição, promovemos alterações na redação original, pois o processo administrativo a que estaria sujeito o infrator, nos termos mencionados no PL, restringe-se ao processo administrativo disciplinar PAD, que tem por objetivo apurar infração ou irregularidade cometida por servidor público, podendo resultar em punições como advertência, suspensão e demissão. Desta forma, utilizamos apenas o termo procedimento administrativo para apuração de infração, para incluir demais profissionais, como aqueles cujo contrato de trabalho é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho CLT. No mais, parabenizamos as autoras pela justa defesa das oportunidades das mulheres estudantes e pesquisadoras nas instituições de educação superior e nas agências de fomento à pesquisa. II.4 - Conclusão do voto Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Educação, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 475, de 2024, na forma do substitutivo em anexo. Na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 475, de 2024, na forma do substitutivo da Comissão de Educação. Na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 475, de 2024, na forma do substitutivo da Comissão de Educação. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 475, de 2024, e do substitutivo da Comissão de Educação." Esse é o nosso voto, Sra. Presidente. PARECER ESCRITO ENCAMINHADO À MESA PELA SRA. DEPUTADA SOCORRO NERI. [[CONTEÚDO DO DISCURSO ENCAMINHADO NÃO ENCONTRADO]] - 14/09/2023Breves Comunicações
A Deputada esclareceu os motivos que determinaram o seu voto contrário à proposta de minirreforma eleitoral: reduz a transparência do processo eleitoral; enfraquece a Lei da Ficha Limpa, marco no combate à corrupção política; flexibiliza punições para quem comete crimes eleitorais; prejudica a cota feminina, ampliando a desigualdade de gênero na política. A oradora afirmou que trabalha por uma política transparente, ética e democrática.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,reforma,Eleição,contrário,transparência,Lei da Ficha Limpa,flexibilização,Desigualdade entre os sexos,Minirreforma Eleitoral (2023)
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A SRA. SOCORRO NERI (Bloco/PP - AC. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, nobres colegas Deputadas e Deputados, cidadãs e cidadãos brasileiros que nos assistem, subo a esta tribuna para explicitar os motivos pelos quais votei contra a minirreforma eleitoral. Meu voto foi baseado em princípios que considero fundamentais para a sustentação de uma democracia sólida e justa, que são alicerces de meu mandato. Primeiramente, essa reforma diminui a transparência do processo eleitoral. Vivemos em uma época em que o acesso à informação é crucial para o exercício da cidadania. Não podemos andar na contramão da história, dificultando o entendimento claro de como as campanhas são financiadas e como o poder público, o poder político é constituído e exercido. Além disso, a reforma enfraquece a Lei da Ficha Limpa, um marco no combate à corrupção política no Brasil. Ao flexibilizar critérios, esta Casa corre o risco de transmitir a mensagem de que a ética é negociável, de que a integridade não é uma condição sine qua non para o exercício da vida pública. Não menos preocupante é a flexibilização das consequências para quem comete crimes eleitorais. Se queremos uma política mais limpa e justa, precisamos fortalecer as regras, não torná-las mais lenientes. A impunidade já é um problema cristalizado em nosso País. E esta reforma contribuirá para agravá-lo no contexto político-eleitoral. Por último, quero destacar como esta minirreforma prejudica a cota feminina. Em um País onde nós mulheres ainda lutamos por representatividade, qualquer medida que minimize essa luta é um retrocesso que amplia mais a desigualdade no processo eleitoral brasileiro. Nobres colegas, minha consciência e meu compromisso com os brasileiros me impulsionaram a votar contra essa minirreforma. E afirmo que não me furtarei a usar minha voz e meu voto para lutar por uma política que seja cada dia mais transparente, ética e verdadeiramente democrática. Este é o compromisso com cada acriana e acriano e com cada cidadã e cidadão do nosso Brasil. Muito obrigada. - 24/08/2023
A Deputada destacou a importância do ensino privado no ensino superior, representando 77% das matrículas no Brasil. No entanto, levantou preocupações sobre a vulnerabilidade dos estudantes quando instituições privadas fecham abruptamente, como o caso da U:Verse no Acre. Enfatizou que a educação não deve ser tratada apenas como uma mercadoria, mas como um direito fundamental e um investimento no futuro do País. Argumentou, ainda, que o atual quadro jurídico precisa ser transformado para garantir uma relação mais sustentável e ética entre estudantes e instituições de ensino privadas. Por fim, anunciou a realização de audiência pública na Comissão de Educação da Casa para discutir essas questões e convidou seus colegas a participarem.
Palavras-chave oficiais: Educação superior,Ensino privado,matrícula,proporcionalidade,Instituição de ensino superior privada,Programa Universidade para Todos (ProUni),Fundo de Financiamento Estudantil (Fies),Segurança jurídica,Comissão de Educação (CE),Audiência pública Centro universitário,Instituição privada,Acre,fechamento,Prejuízo,Estudante
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A SRA. SOCORRO NERI (Bloco/PP - AC. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Deputado Pompeo de Mattos, do PDT do Rio Grande do Sul, Sras. e Srs. Deputados, aproveito a breve comunicação de hoje para lançar luz sobre uma questão de extrema importância: o papel do ensino privado no ensino superior e seu profundo impacto no cenário educacional desta Nação. Ao contemplarmos o estado atual do ensino superior, é inegável que as instituições privadas assumiram a liderança, representando impressionantes 77% de todas as matrículas no sistema de ensino superior do País. Essa tendência reflete o reconhecimento crescente do valor e das oportunidades que essas instituições oferecem aos estudantes que procuram conhecimento e competências avançadas. Todavia, no domínio do ensino privado, uma grave preocupação atinge o cerne da segurança e do futuro dos nossos alunos. O que está acontecendo no Acre serve para exemplificar a vulnerabilidade que os estudantes enfrentam quando uma instituição privada fecha abruptamente as portas, seus cursos de graduação. É o caso da U:Verse, um centro universitário particular que encerrou os cursos de graduação sem notificar as autoridades competentes ou demonstrar compromisso com seus mais de 500 estudantes. Isso afeta principalmente aqueles que investiram os sonhos, o tempo e, muitas vezes, o futuro financeiro na educação, contando com programas como o PROUNI e o FIES, e, em muitos casos, comprometendo a renda familiar. Devemos reconhecer que a educação não é mera mercadoria, mas um direito fundamental e um investimento no futuro da nossa Nação. O quadro jurídico atual, Sr. Presidente, trata a relação entre estudantes e instituições de ensino privadas através da lente dos direitos do consumidor. No entanto, esse paradigma necessita de uma transformação, uma vez que a educação transcende os limites de uma mera transação comercial. Quando a instituição privada obtém o credenciamento do Ministério da Educação, ela se torna parte integrante do nosso sistema federal de ensino. Assim, é imperativo que essa relação seja alicerçada na sustentabilidade legal e ética. À luz dessas preocupações, Sr. Presidente, realizaremos na Comissão de Educação da Câmara, na segunda-feira, dia 28 de agosto, às 14 horas, uma audiência pública para discutir essas questões cruciais. Esse encontro visa não só aumentar a conscientização sobre os riscos inerentes ao sistema atual, mas também lançar as bases para outro cenário educativo. Estendo o convite a cada um dos senhores e das senhoras para participarem dessa discussão na segunda-feira, emprestando suas perspectivas e conhecimentos para preparar o caminho para um futuro educacional mais qualificado e seguro. Concluo, Sr. Presidente, retomando que nós precisamos ajustar a legislação brasileira para garantir segurança jurídica e ética aos estudantes das instituições de ensino superior privadas. Muito obrigada. - 02/08/2023entregue por escrito
Prejuízos causados aos estudantes pela interrupção, de forma abrupta, das atividades educacionais do Centro Universitário - U:Verse, no Estado do Acre. Imediata adoção, pelo Ministério da Educação e pelo Ministério Público, de providências a respeito do caso. Pedido à Comissão de Educação da Casa de realização de audiência pública para debate da paralisação das atividades da U:Verse.
Palavras-chave oficiais: fechamento,Centro universitário,Acre,Aluno de graduação,Programa Universidade para Todos (ProUni),Reunião,Deputado federal,Atuação parlamentar,Ministro de Estado da Educação,Ministério público estadual,direitos,Estudante,Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC),Audiência pública,Comissão de Educação (CE),Educação superior
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DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELA SRA. DEPUTADA SOCORRO NERI. Sras. e Srs. Parlamentares, é com profunda preocupação e senso de urgência que venho hoje ao Plenário desta Casa para tratar de uma situação alarmante que afetou vários estudantes do nosso Estado do Acre. A instituição de ensino superior U:VERSE, de forma abrupta, interrompeu suas atividades educacionais, lançando os jovens estudantes em um angustiante dilema quanto ao futuro de suas formaturas neste ano de 2023. Essa grave situação é ainda mais problemática devido à falta de garantias por parte da U:VERSE de que os alunos seriam devidamente absorvidos por outras instituições de ensino superior para dar continuidade aos seus cursos. O cenário se agrava pela incompatibilidade dos calendários letivos, visto que a organização curricular da U:VERSE é anual, enquanto as demais instituições do ensino superior particular do Estado seguem um calendário letivo semestral, além da inexistência de cursos que não existem em outras Instituições de ensino superior do Estado. Diante dessa realidade, os estudantes desamparados pela U:VERSE enfrentam enormes obstáculos para encontrar alternativas viáveis para continuar seus estudos. Essa dificuldade é ainda maior para os alunos beneficiários do Programa Universidade para Todos (PROUNI), que têm enfrentado negativas de outras instituições em absorvê-los. Diante desse impasse, tomei a iniciativa de enviar um ofício e me reunir com o Ministério da Educação, solicitando medidas efetivas e imediatas para lidar in loco com esse problema. É crucial avaliar a dimensão do impacto causado aos alunos, dialogar com todas as partes envolvidas, identificar possíveis alternativas e implementar ações concretas para minimizar os prejuízos aos alunos. Além disso, também me reuni com o Ministério Público do Estado do Acre e participei de audiências públicas promovidas por este órgão, solicitando sua intervenção, por meio da Promotoria Especializada de Defesa do Consumidor, a fim de proteger os direitos dos estudantes. Entre as ações possíveis, destaco a necessidade de uma investigação detalhada sobre as circunstâncias que levaram ao fechamento das atividades da U:VERSE, a fim de verificar se houve descumprimento das normas vigentes ou má gestão da instituição. Propus ainda a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta com a U:VERSE, visando à proteção dos direitos dos estudantes impactados e à garantia de possíveis ressarcimentos. Também requeri junto à Comissão de Educação a realização de audiência pública com o intuito de buscar alternativas para assegurar a continuidade dos estudos dos alunos prejudicados, articulando com outras instituições de ensino a absorção dos discentes, priorizando especialmente os beneficiários do PROUNI. Devemos, ainda, providenciar informações e orientações aos alunos internados, para que possam compreender seus direitos e opções para buscar soluções em meio a essa situação adversa. Ressalto que a resolução desse impasse é de suma importância, não apenas para os alunos impactados diretamente, mas também para garantir o acesso à educação superior de qualidade em nosso País. Educação é o pilar de desenvolvimento e progresso de uma nação, e não podemos permitir que os sonhos de nossos jovens sejam frustrados por irresponsabilidades e falta de planejamento. Por fim, conclamo todos os colegas Parlamentares a unir esforços nesta causa, buscando soluções ágeis e efetivas para proteger os direitos dos estudantes do Acre. É nosso dever assegurar que eles possam seguir seus caminhos acadêmicos com dignidade e perspectiva de um futuro brilhante. Muito obrigada. - 14/02/2023Breves Comunicações
Pedido aos Parlamentares de apoio à criação da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Transição Climática Justa.
Palavras-chave oficiais: Mudança climática,Frente parlamentar,criação
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A SRA. SOCORRO NERI (Bloco/PP - AC. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, venho aqui neste momento informar que estou propondo a criação da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Transição Climática Justa. Quero pedir a todos os colegas Parlamentares o apoiamento a essa importante frente parlamentar, na medida em que precisamos garantir que a pauta ambiental esteja articulada com a agenda socioeconômica do nosso País. Agradeço a todos que nos derem o apoiamento à criação da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Transição Climática Justa. Obrigada.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 22/12/2023 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.