
Nome civil: Maria do Socorro Neri Medeiros de Souza · 60 anos
Bananômetro
84/100
Aparece, vota e trabalha.
Nota maior que a de 76% dos deputados · média do partido: 73
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 98%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 79%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 81%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 49%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 84%das 702 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ela votou
Vota com o próprio partido 84%das 558 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ela votou
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- dep.socorroneri@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5342
- Gabinete
- Gabinete 342, Anexo IV, 3º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
98%
Esteve em 384 de 391 sessões
Votou nas votações
79%
Registrou voto em 889 de 1.128 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 40 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
84%
Em 702 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
24 discursos na tribuna e 1 entregues por escrito (não contam no Bananômetro) · de 14/02/2023 a 19/05/2026.
- 19/05/2026Breves Comunicações
A Deputada criticou ataques feitos por um Vereador da Câmara Municipal de São Paulo (SP) contra professores em greve e classificou a conduta como desrespeitosa com a categoria. Afirmou que a paralisação dos docentes paulistas foi legítima e associou a mobilização à reivindicação por reajuste salarial, dignidade e valorização profissional. Também citou a possibilidade de greve dos professores de Rio Branco (AC) e declarou apoio aos educadores do Acre e de outras regiões do País. Informou que protocolou na Comissão de Educação um requerimento de moção de repúdio contra o parlamentar responsável pelas declarações e defendeu respeito aos profissionais da educação pública.
Palavras-chave oficiais: Vereador,São Paulo (SP),Ofensa,Professor,Greve,Rio Branco (AC)
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A SRA. SOCORRO NERI (Bloco/PP - AC. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, venho a esta tribuna hoje não apenas como Deputada Federal, mas também como professora. Falo em nome de milhares de educadores deste País que acordam antes do Sol nascer, enfrentam salas superlotadas, levam trabalho para corrigir em casa e, no final do mês, recebem um salário que é insuficiente para as contas básicas. É inadmissível que, em pleno ano de 2026, ainda assistamos a um espetáculo de covardia como o que ocorreu na Câmara Municipal de São Paulo, quando um Vereador utilizou o microfone público para desferir ataques criminosos contra professores em greve, chamando homens e mulheres de bem de "vagabundos". De "vagabundo", Sr. Presidente, poderíamos chamar o Parlamentar que usa o mandato para humilhar o trabalhador, em vez de apresentar propostas para valorizar a carreira do magistério. A greve dos professores de São Paulo é legítima. A greve dos professores de Rio Branco, capital do meu Estado, que está para acontecer, pois é necessária, também será legítima. É um grito de socorro por dignidade, por reajuste salarial e por respeito. Quem ataca a nossa categoria demonstra total ignorância sobre o chão da escola pública. Por isso, comunico a esta Casa e aos nobres pares que protocolei na Comissão de Educação um requerimento de moção de repúdio contra a conduta desse Parlamentar. Liberdade de expressão é outra coisa. O que ele fez se caracteriza como assédio moral institucionalizado, e não pode ser acobertado sob a imunidade parlamentar. Aos meus colegas professores de São Paulo, de Rio Branco, do Acre e de todo o Brasil afirmo: não recuem. Vocês não estão sozinhos. Nesta Casa há Deputadas e Deputados que lutam para que cada um de vocês tenha o respeito que merece. Somos poucos, é verdade, mas somos atuantes e seguiremos resistindo. Sr. Presidente, peço que este discurso seja divulgado em todos os meios de comunicação desta Casa. Muito obrigada. - 29/04/2026
A Deputada proferiu parecer ao Projeto de lei nº 2.841, de 2024, que institui o Programa Nacional de Fomento às Escolas Resilientes e dá outras providências.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,Programa Nacional de Escolas Resilientes e Sustentáveis
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A SRA. SOCORRO NERI (Bloco/PP - AC. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Sra. Presidente, com sua permissão, irei direto ao voto. "II - Voto da Relatora A matéria que ora analisamos neste plenário revela-se de elevada relevância para o fortalecimento das políticas públicas educacionais e ambientais no País, ao propor a instituição de um programa nacional voltado à promoção da resiliência climática e da sustentabilidade nas escolas. Como bem destacado pelo autor da proposição, o aumento da frequência e da intensidade de eventos climáticos extremos tem impactado diretamente a infraestrutura escolar, comprometendo não apenas a integridade física das unidades educacionais, mas também o direito fundamental à educação, especialmente em contextos de maior vulnerabilidade social e territorial. O projeto, ao estabelecer diretrizes para o diagnóstico de riscos, a elaboração de planos de adaptação, a adoção de soluções sustentáveis e a capacitação da comunidade escolar, apresenta-se como instrumento adequado para promover maior segurança, qualidade e continuidade do processo educacional, em consonância com os desafios contemporâneos impostos pelas mudanças climáticas. Cumpre destacar, ainda, que a proposta encontra-se em sintonia com referenciais internacionais, a exemplo do Quadro Integral de Segurança Escolar das Nações Unidas para a Redução do Risco de Desastres, que preconiza a integração entre infraestrutura segura, gestão de riscos e educação para a resiliência, conforme ressaltado no parecer aprovado no âmbito da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS). No campo educacional, a proposição dialoga diretamente com as diretrizes e o Objetivo nº 8 do novo Plano Nacional de Educação 2026-2036 (Lei 15.388/2026), que trata da Sustentabilidade Socioambiental na Educação, especialmente no que se refere à melhoria das condições de infraestrutura das escolas, à redução das desigualdades regionais e à promoção de ambientes adequados ao processo de ensino e aprendizagem, contribuindo para a consecução de metas estratégicas voltadas à qualidade e à equidade na educação básica. O substitutivo aprovado na CMADS promoveu adequada integração entre o projeto principal e o apensado, incorporando medidas relacionadas ao conforto térmico, à eficiência energética, à gestão de recursos naturais e à adaptação das edificações escolares, bem como assegurando o respeito às especificidades culturais das comunidades indígenas e quilombolas, aspecto que merece especial destaque. Entende-se, todavia, que pequenos ajustes de redação e de técnica legislativa são oportunos, especialmente para aprimorar a clareza do texto, assegurar maior compatibilidade com o ordenamento jurídico vigente, sem, contudo, alterar a essência do substitutivo aprovado pela CMADS, que deve ser preservada. Relativamente à compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da proposição, verifica-se que o projeto possui caráter predominantemente estruturante, programático e indutor de políticas públicas, estabelecendo diretrizes gerais para a promoção da resiliência climática e da sustentabilidade no ambiente escolar. Embora contenha previsões relacionadas à implementação do programa, suas repercussões materiais dependem, em larga medida, de regulamentação posterior e da disponibilidade de recursos orçamentários, não implicando, portanto, a criação imediata de despesas obrigatórias de caráter continuado. Desse modo, não se identificam, da mera edição da lei, repercussões orçamentárias e financeiras diretas e automaticamente quantificáveis no orçamento público, razão pela qual, nos termos do art. 9º da Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação, conclui-se pela não implicação orçamentária e financeira da matéria. No que concerne à constitucionalidade, não se vislumbra qualquer óbice à aprovação da proposição. A matéria insere-se no âmbito da competência legislativa concorrente da União em matéria de educação e meio ambiente (art. 24, incisos VI e IX, da Constituição Federal), cabendo à União a edição de normas gerais, o que se verifica no presente caso. A iniciativa parlamentar é legítima, não havendo violação à reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que o projeto não cria nem estrutura órgãos da administração pública, tampouco impõe atribuições específicas a órgãos determinados, limitando-se a estabelecer diretrizes gerais de política pública. Sob o aspecto material, a proposição contribui para a efetivação do direito à educação (arts. 6º e 205 da Constituição Federal), ao assegurar melhores condições de oferta do ensino, bem como para a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225 da Constituição Federal), promovendo a integração entre educação e sustentabilidade. O pressuposto da juridicidade encontra-se igualmente atendido, não se verificando incompatibilidades com o ordenamento jurídico vigente, ao passo que a técnica legislativa mostra-se adequada aos comandos da Lei Complementar nº 95, de 1998. II.1. Conclusão do voto Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Educação, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.841, de 2024, do seu apenso, e do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, na forma do substitutivo em anexo. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 2.841, de 2024, do seu apenso, do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e do substitutivo da Comissão de Educação. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.841, de 2024, do seu apenso, do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e do substitutivo da Comissão de Educação." Este é o nosso voto, Sra. Presidente. - 29/04/2026
A Deputada orientou a bancada na votação da Subemenda Substitutiva ao Projeto de lei nº 1.248, de 2024, que altera a redação do § 4º no art. 5º da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para que seja considerado o custo amazônico em relação às matrículas da região amazônica.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Subemenda substitutiva,Projeto de lei ordinária,Bloco parlamentar,União Brasil,Partido Social Democrático (PSD) (2011),Podemos (PODE) (2016),Voto favorável
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A SRA. SOCORRO NERI (Bloco/PP - AC. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sra. Presidente, a fala do Deputado que me antecedeu demonstra com muita clareza que eles, de fato, não conhecem mesmo a Amazônia. É algo muito grave para um Deputado do Brasil desconhecer uma região tão importante quanto a Região Amazônica. Sra. Presidente, nós estamos tratando neste projeto de fator amazônico. Portanto, estamos falando de Amazônia, e não do Estado do Amazonas, que é apenas um dos Estados da Região Amazônica. Eu quero encaminhar, pelo PP e pelo bloco, favoravelmente a esta matéria, considerando que, para quem já foi Secretária de Educação de um Estado da Amazônia, como fui, esse projeto é extremamente importante. É uma reparação histórica, inclusive para de fato fazermos educação de qualidade também para os amazônidas que moram em regiões de difícil acesso. Há cidades inteiras de difícil acesso. Há escolas em Municípios situados em regiões de acesso extremamente difícil, com poucos estudantes, mas é preciso que a merenda chegue lá, é preciso que o transporte escolar chegue, é preciso que o professor chegue. Portanto, é preciso considerar, sim, que nessas regiões da Amazônia há a necessidade do financiamento e do chamado fator amazônico. Portanto, o encaminhamento é "sim", Sra. Presidente. - 14/04/2026
A Deputada registrou a presença de cinco Vereadores de Acrelândia, no Acre, em visita ao Plenário da Câmara. Citou os nomes dos representantes municipais e destacou a participação de lideranças políticas locais, incluindo o Deputado Zezinho Barbary e o Vice-Presidente do PP no Estado. Informou que a comitiva reuniu integrantes de diferentes partidos e ressaltou o encontro como oportunidade de aproximação institucional e conhecimento das atividades legislativas. Agradeceu a presença dos visitantes e a oportunidade de recebê-los na Casa.
Palavras-chave oficiais: Vereador,Acrelândia (AC),Saudação
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A SRA. SOCORRO NERI (Bloco/PP - AC. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, quero registrar com muita alegria a presença de cinco Vereadores do Município de Acrelândia, no Acre: Vereador Vitor Martinelli, Vereador Rozeno, Vereador Cleuson, Vereadora Rosa e Vereador Renato Patrãozinho. Também estou ao lado do nosso Deputado Zezinho Barbary, do PP do Acre, e do Vice-Presidente do Progressistas do Acre, Lívio Veras. É uma alegria imensa recebermos esses companheiros, Progressistas inclusive e de outros partidos também mais à direita, que estão aqui conosco hoje conhecendo o Plenário. Muito obrigada por esta oportunidade, Presidente. - 08/04/2026Comissão Geral
A Deputada discursou na Comissão Geral sobre o feminicídio e afirmou que o Brasil enfrenta uma emergência de violência letal contra as mulheres, caracterizada por uma crise estrutural que exige resposta firme do Estado. Destacou que o feminicídio é o desfecho de um ciclo contínuo de violências e defendeu atuação integrada para prevenção, proteção e responsabilização dos agressores. Ademais, celebrou a aprovação, no Senado Federal, do Projeto de Lei (PL) nº 896, de 2023, que tipifica a misoginia como crime de discriminação. Defendeu ainda a urgência na análise da matéria pela Câmara dos Deputados e enfatizou o papel da educação e da transformação cultural no enfrentamento da violência. Por fim, sustentou a necessidade de ação coordenada do Estado para interromper o ciclo da violência.
Palavras-chave oficiais: Comissão geral,Feminicídio,punição,Agressor,Violência contra a mulher,Senado Federal,Projeto de lei ordinária,Misoginia,Crime,Discriminação,Câmara dos Deputados,Política educacional,Política de segurança pública,coordenação,Estado brasileiro
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A SRA. SOCORRO NERI (Bloco/PP - AC) - Sra. Presidente, ao cumprimentá-la, cumprimento todas as Parlamentares presentes nesta sessão. Cumprimento ainda a Ministra de Estado das Mulheres, a Sra. Márcia Lopes, e na sua pessoa cumprimento todas as convidadas aqui presentes. O Brasil vive uma emergência de violência letal contra as mulheres, pelo fato de serem mulheres. Não se trata de um problema isolado, nem de episódios desconectados. Trata-se de uma crise estrutural, persistente e agravada, que exige resposta dura do Estado brasileiro. Quatro mulheres são vítimas de feminicídio por dia no Brasil. E o feminicídio, como todos sabemos, não começa no momento da morte. Ele é o desfecho de um percurso marcado por violência psicológica, controle, intimidação, humilhação, perseguição, agressão física e violência sexual. Por isso, a resposta do Parlamento e das instituições públicas não pode ser fragmentada. É preciso também fortalecer a prevenção, a proteção, a responsabilização dos agressores e a capacidade do Estado de agir antes que a violência chegue ao seu grau extremo. Nesse contexto, é fundamental enfrentar também a base cultural, política e digital que sustenta a violência contra as mulheres. A misoginia não é um detalhe do debate público, nem simples manifestação de opinião. A misoginia é a normalização do ódio, do desprezo e da discriminação contra as mulheres. É muito relevante o que o Senado aprovou em 24 de março de 2026: o Projeto de Lei nº 896, de 2023. Ele inclui a misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação, definindo-a como a conduta que exterioriza ódio ou aversão às mulheres. Esta Casa, Sra. Presidente, não pode postergar este debate para após a eleição. Este é um debate polêmico? Não deveria ser polêmico, porque é um debate extremamente necessário e urgente. Esta Casa tem que dar, sim, urgentemente, a sua resposta. Concluo, Sra. Presidente, dizendo que quero reafirmar um ponto fundamental. Quando falamos em educação e a educação tem um papel fundamental neste debate , nós não estamos nos referindo somente à sala de aula, mas também à transformação cultural, à prevenção social da violência, à formação de agentes públicos, à comunicação responsável e à capacidade da sociedade de identificar sinais de risco e rejeitar a naturalização da misoginia. Esta Comissão Geral, portanto, precisa dar à sociedade brasileira, com clareza, a resposta de que o Estado brasileiro vai combater a violência contra a mulher, combinando prevenção, proteção, responsabilização, coordenação federativa e aperfeiçoamento legislativo. Não basta lamentar cada morte depois que ela ocorre. É preciso interromper o ciclo da violência antes que ele culmine em assassinato. Combater o feminicídio é defender a vida, a dignidade, a liberdade e a cidadania das mulheres brasileiras. Vamos juntas garantir o enfrentamento devido do feminicídio também na Câmara dos Deputados. Muito obrigada. - 07/04/2026Breves Comunicações
A Deputada defendeu a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 383, de 2017, destacando a importância de garantir financiamento mínimo para o Sistema Único de Assistência Social. Nesse contexto, argumentou que a proposta assegurava estabilidade e previsibilidade para políticas voltadas à população em situação de vulnerabilidade. Além disso, ressaltou o papel do Suas na oferta de serviços essenciais, como Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) e o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif). Ademais, enfatizou que a assistência social deveria ser tratada como direito do cidadão e dever do Estado, diante das desigualdades existentes no País. Por fim, solicitou apoio dos Parlamentares para a aprovação da matéria.
Palavras-chave oficiais: Apoio político,Proposta de Emenda à Constituição,garantia,Fonte de recursos,Sistema Único de Assistência Social (SUAS),População em situação de vulnerabilidade social,Centro de Referência de Assistência Social (Cras),Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas),Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif)
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A SRA. SOCORRO NERI (Bloco/PP - AC. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, venho a esta tribuna manifestar apoio à Proposta de Emenda à Constituição nº 383, de 2017, que assegura um patamar mínimo de financiamento para o Sistema Único de Assistência Social Suas, mediante a destinação de 1% da Receita Corrente Líquida da União. Essa matéria é de enorme relevância social e institucional. O que está em debate não é apenas um percentual orçamentário. O que está em debate é a capacidade de o Estado brasileiro garantir continuidade, previsibilidade e estabilidade a uma política pública que atende justamente a parcela mais vulnerável da população. A assistência social não pode continuar submetida à incerteza permanente dos contingenciamentos e das oscilações orçamentárias. O Suas sustenta, em todo o Brasil, uma rede essencial de proteção social das famílias mais pobres deste País. É por meio dele que se viabilizam serviços e equipamentos, como os Centros de Referência de Assistência Social Cras, os Centros de Referência Especializados de Assistência Social Creas, o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família Paif, entre outros, além de diversas outras ações voltadas à inclusão e à proteção de crianças, adolescentes, famílias, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade. Num país ainda marcado por profundas desigualdades sociais e regionais, não há como falar em desenvolvimento, em justiça social e em dignidade humana sem uma assistência social forte, estruturada e capaz de atuar de forma continuada. Fortalecer a assistência social é fortalecer o próprio pacto civilizatório inscrito na Constituição de 1988, é reconhecer isto: proteção social não é favor, não é concessão, não é ação eventual, proteção social é dever do Estado e direito do cidadão. Por isso, neste País, marcado por desigualdades, venho aqui solicitar aos colegas Deputados o apoio necessário à aprovação da PEC 383/2017, que visa garantir senso de justiça, compromisso federativo e responsabilidade social. Fortalecer o Suas é fortalecer a proteção das famílias brasileiras, especialmente quando mais precisam do poder público. Sr. Presidente, peço que este pronunciamento seja divulgado pelos meios de comunicação desta Casa. Muito obrigada. - 19/03/2026Breves Comunicações
A Deputada cobrou celeridade na análise de pedidos relacionados à hanseníase no âmbito da Lei nº 11.520, de 2007, que prevê reparação a vítimas de políticas de isolamento compulsório. Destacou que a legislação foi ampliada para incluir pessoas isoladas em seringais, em domicílio e filhos separados de pais, mas apontou demora na avaliação dos requerimentos. Por fim, alertou que a demora compromete a efetividade da política pública e pediu mobilização da Câmara e do Governo Federal para garantir indenização em vida aos beneficiários.
Palavras-chave oficiais: Hanseníase,Vítima,reparação,Seringal,requerimento,análise,agilização,Governo federal,atuação
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A SRA. SOCORRO NERI (Bloco/PP - AC. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, na presença dos Vereadores Charmes e Real, de Sena Madureira, e do contador Raimundo, venho a esta tribuna para tratar da operacionalização da Lei nº 11.520, de 2007, que dispõe sobre política pública reparatória do Estado brasileiro destinada às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a graves violações de direitos ao longo do século XX. Inicialmente, essa lei assegurou pensão especial às pessoas submetidas à internação compulsória em hospitais-colônia. Posteriormente, com a alteração legislativa aprovada por este Congresso Nacional em novembro de 2023, esse direito foi ampliado para alcançar também as pessoas submetidas ao isolamento em seringais e em domicílio, bem como os filhos separados de seus pais, em especial entre as décadas de 1920 e 1980, em razão da política de segregação imposta às famílias atingidas pela hanseníase. A regulamentação dessa nova etapa veio com o Decreto nº 12.312, de 2024, e depois com a Portaria nº 90, de 7 de janeiro de 2025, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que disciplinou o procedimento de requerimento, recurso e revisão da pensão especial. A portaria definiu, de forma expressa, que os requerimentos serão processados pelo Núcleo de Comissão Interministerial de Avaliação. Nesse contexto, é preciso reconhecer que tivemos avanços nas avaliações dos processos relativos aos filhos separados pela doença, público presente em todo o País. É consenso, no entanto, Sr. Presidente, a necessidade de maior celeridade, uma vez que já estamos no terceiro mês do ano de 2026 e a Comissão ainda não avançou na quantidade de reuniões necessárias, o que prolonga a ansiedade e a angústia de todos os filhos separados pela hanseníase no Brasil. No ritmo atual, a Comissão poderá gastar cerca de 15 anos para analisar 10 mil pedidos. No caso das pessoas isoladas em seringais e em domicílio, a situação se torna ainda mais grave. Atendendo a um apelo do povo do Acre, um povo humilde, que foi isolado em seringais e em domicílio por causa da hanseníase até a década de 80, venho alertar a esta Casa que estamos precisando do apoio da Câmara dos Deputados. Essa protelação, sem amparo ou justificativa legal, representa, na verdade, uma violação contra pessoas internadas em seringais e em domicílio. Esse grupo é formado por pessoas idosas, muitas com mais de 80 anos, pessoas com deficiência e em situação de extrema vulnerabilidade, que precisam ser indenizadas em vida. A lei foi alterada, Sr. Presidente, mas é preciso perguntar se o Governo Federal tem plena dimensão da gravidade desse descaso com as pessoas do Acre e do Amazonas atingidas por essa política de isolamento. Essas pessoas têm pressa, são idosas, estão vulneráveis e necessitam ser indenizadas em vida. Reconhecer o direito e não julgar os processos, Sr. Presidente, é frustrar, na prática, a própria finalidade da lei. Por isso, peço a divulgação desta fala nos meios de comunicação da Câmara, de modo a alertar os demais colegas Deputados, bem como o Ministério dos Direitos Humanos, de que é preciso urgência na concretização da análise desses processos, que não chegam a somar setecentos no Acre e no Amazonas. Muito obrigada. - 03/11/2025Breves Comunicações
A Deputada celebrou os 95 anos da conquista do direito ao voto feminino no Brasil, aprovado em 3 de novembro de 1930, destacando o avanço histórico das mulheres na democracia. Lembrou que as mulheres representam 52% do eleitorado brasileiro, mas ainda ocupam apenas 133ª posição no ranking da Organização das Nações Unidas (ONU) em representação parlamentar e 38% dos cargos de liderança no Executivo, números que revelam a desigualdade de gênero na política e na gestão pública. Afirmou que “democracia não é apenas votar, mas garantir que todas as pessoas estejam nas decisões”, ressaltando que as conquistas femininas resultaram de luta e coragem, não de concessões. Também enfatizou que ampliar a presença das mulheres na política, ciência e economia fortalece a democracia e o desenvolvimento nacional, e concluiu com um apelo inspirador: “Quando as mulheres avançam, toda a sociedade avança.”.
Palavras-chave oficiais: Voto da mulher,Dia do Voto Feminino e da Representatividade das Mulheres na Política,Homenagem,Aniversário,Democracia,Representatividade feminina,Mulher,Igualdade entre os sexos,Gestão pública,ranking,Organização das Nações Unidas (ONU)
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A SRA. SOCORRO NERI (Bloco/PP - AC. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, hoje celebramos uma data histórica para a democracia brasileira. Em 3 de novembro de 1930, o Senado Federal aprovou o projeto de lei que garantiu às mulheres brasileiras o direito de votar e serem votadas, um marco civilizatório que rompeu barreiras, abriu portas e reafirmou que a cidadania plena só existe quando todas e todos têm voz. Noventa e cinco anos depois, avançamos muito. As mulheres representam hoje 52% do eleitorado brasileiro. Somos maioria nas urnas, força transformadora nas decisões do País, presença ativa na vida pública e na construção de um Brasil mais justo. Apesar desse protagonismo, nossa representatividade institucional ainda está muito aquém da realidade brasileira. Segundo o Mapa da ONU, o Brasil ocupa a 133ª posição no ranking global de representação parlamentar de mulheres, e 38% dos cargos de alta liderança no Executivo somente 38%! são ocupados por mulheres. Isso significa, Sr. Presidente, que, mesmo sendo maioria, nosso lugar na política ainda não reflete nossa presença na sociedade. Esses números nos dizem algo importante: democracia não é apenas votar, é garantir que todas as pessoas, com as suas identidades, experiências e trajetórias, estejam à mesa onde as decisões são tomadas. Sendo eu mulher, professora, servidora pública há quase 4 décadas e Parlamentar do Acre, sei bem o valor de cada espaço conquistado. Nada nos foi dado. Conquistamos tudo com luta, coragem e determinação. Por isso, esta data não é apenas de celebração, é também um chamado para que continuemos derrubando barreiras, combatendo desigualdades e fortalecendo políticas que ampliem a participação feminina na política, na gestão pública, na ciência, na economia e em todas as áreas de decisão. Representar mulheres não é apenas defender um grupo, é defender a democracia, a justiça e o desenvolvimento do nosso País. Quando as mulheres avançam, toda a sociedade avança. Que a luta das pioneiras que abriram este caminho continue a nos inspirar. Que mais meninas possam olhar para este plenário e se reconhecer aqui. E que possamos construir um país onde igualdade, representatividade e oportunidades não sejam bandeiras, mas, sim, realidade. Sigamos firmes pelo direito de votar, de sermos votadas, de liderar e de transformar, por todas nós e pelas que virão. Sr. Presidente, peço a V.Exa. que este discurso seja divulgado nos meios de comunicação desta Câmara dos Deputados e no programa A Voz do Brasil. Muito obrigada. - 23/10/2025Breves Comunicações
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A SRA. SOCORRO NERI (Bloco/PP - AC. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, venho a esta tribuna para defender o Projeto de Lei nº 685, de 2025, de minha autoria, que altera a Lei nº 10.048, de 2000, que estabelece a obrigatoriedade de atendimento às pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo em serviços públicos e privados, para obrigar a reserva de, no mínimo, dois assentos adaptados a pessoas com obesidade grau III em ônibus e aeronaves de voos regulares. Qual é o problema hoje? A normativa vigente da Anac admite que as companhias cobrem assentos adicionais quando o passageiro necessita de espaço extra. No caso de passageiro com necessidade de assistência especial, o adicional pode ter desconto, mas a própria Anac esclarece que a obesidade por si só não garante esse enquadramento, e, portanto, não há obrigação de desconto. Na prática, a pessoa que precisa de espaço extra paga um segundo assento pelo valor da tarifa disponível. Essa orientação se reflete na política das empresas. A Gol informa que é necessário adquirir um assento adicional cobrado conforme a tarifa no momento da reserva, a Azul exige a compra de assento extra via central, e a Latam também condiciona a compra de assento adicional à tarifa vigente e ao contato com o call center. Em suma, a responsabilidade e o custo recaem sobre o passageiro, muitas vezes, de forma integral. Não se trata, Sr. Presidente, de conforto supérfluo. Trata-se de dignidade, de segurança e de mobilidade para um grupo que enfrenta limitações físicas reais e constrangimentos frequentes no transporte. Cobrar em dobro de quem precisa de adaptação é transferir ao cidadão o ônus de uma falha de acessibilidade do serviço. Isso aprofunda a desigualdade e contraria o espírito de proteção que inspira a Lei nº 10.048, de 2000. O nosso PL não discute tarifas. Ele estabelece um padrão mínimo de acessibilidade, dois assentos adaptados e sinalizados em cada veículo ou aeronave, sob normas técnicas de segurança, para que o sistema de transporte seja projetado para todos. É uma medida simples, proporcional e alinhada ao princípio da dignidade da pessoa humana. Concluindo, Sr. Presidente, quero aqui conclamar o Presidente da Comissão de Viação e Transporte CVT, o Deputado Mauricio Neves, e todos os membros daquela CVT, a dar celeridade a essa matéria. Não é aceitável que empresas continuem externalizando custos estruturais de acessibilidade para o passageiro individual, como se o corpo de alguém fosse uma sobretaxa a ser monetizada. Serviços públicos e serviços regulados devem ser inclusivos em seu desenho. Sr. Presidente, por último, solicito que esta fala seja registrada nos Anais e divulgada nos canais de comunicação desta Casa, para que a sociedade compreenda que o Parlamento está ao lado do respeito e da inclusão, e não à mercê da pressão de empresários do setor de viação e transporte brasileiros. Muito obrigada. - 21/10/2025Breves Comunicações
A Deputada destacou a importância estratégica da BR-364 para o Acre e defendeu investimentos contínuos em infraestrutura como condição essencial para o desenvolvimento sustentável da Amazônia. Em seguida, enfatizou o estado precário da rodovia e apresentou ações voltadas à integração regional, como a criação da Frente Parlamentar Mista pela Integração Sul-Americana e o Projeto de Lei nº 1.660, de 2024, que institui o “fator amazônico” para garantir políticas públicas adaptadas às especificidades regionais. Ademais, ressaltou que desenvolvimento, integração e transição climática devem caminhar juntos, com base na bioeconomia, na justiça climática e na valorização da ciência e dos povos amazônicos.
Palavras-chave oficiais: Acre,Floresta Amazônica,Desenvolvimento sustentável,Bioeconomia,integração,Rodovia federal,Infraestrutura,Frente parlamentar,Projeto de lei ordinária,criação,Custo amazônico,Mudança climática,Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2025 (COP30) (30: 2025, Belém (PA)),Meio ambiente
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A SRA. SOCORRO NERI (Bloco/PP - AC. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, venho à tribuna no Grande Expediente desta sessão para falar do Acre, da Amazônia e do Brasil real, esse Brasil que clama por desenvolvimento, por educação pública de qualidade, por políticas públicas efetivas e por justiça social. No meu Estado, a cada ciclo das estações, as águas e a fumaça nos lembram de que o clima já mudou. E, diante desse cenário de longas distâncias e vulnerabilidades, a infraestrutura que nos mantém conectados torna-se decisiva. No Acre, isso tem nome e número, BR-364. O Acre é um Estado estratégico para o Brasil, ponto de conexão com o Peru e a Bolívia, guardião de patrimônio socioambiental único e plataforma natural para uma economia de baixo carbono. Mas seu potencial de desenvolvimento sustentável precisa se tornar efetivo com infraestrutura à altura. A BR-364 é a artéria vital do Acre. Num território de longas distâncias e baixa densidade demográfica, onde o modal predominante é o rodoviário, é por ela que o Estado se conecta ao restante do País e que os Municípios se interligam entre si. Pela BR-364 chegam insumos hospitalares, medicamentos, vacinas e merenda escolar. Circulam transportes escolares e de pacientes, abastecimento de alimentos e combustíveis, produção agrícola e extrativista, insumos da construção civil e equipamentos de defesa civil. É essa rodovia que reduz o tempo e o custo logístico, viabiliza políticas públicas na ponta e sustenta o escoamento de cadeias produtivas locais, do pescado e da castanha à agricultura familiar e ao pequeno comércio. Quando a BR-364 funciona, o preço no balcão cai, a assistência chega, a aula acontece e o emprego gira. Quando falha, tudo encarece, faltam insumos, atrasam os serviços e vidas ficam em risco. Atualmente, a BR-364 carece de recursos para manutenção rotineira e preventiva capazes de garantir trafegabilidade o ano inteiro. Em um traçado sensível a chuvas intensas, estiagens prolongadas e variações de solo, buracos, erosões, atoleiros e interrupções se traduzem em rompimento de cadeia de suprimento, atraso em transferência de pacientes, perda de perecíveis e aumento do custo final para famílias e produtores. É por isso que insisto que manter a BR-364 operante não é luxo, nem é favor, é condição básica de integração regional, de execução das políticas públicas e de proteção social em todo o Acre. Integração regional, portanto, não é opção, é estratégia. O Acre é porta natural do Brasil para o Peru e a Bolívia. As rotas de integração sul-americana, projeto do Governo Federal, coordenado pelo Ministério do Planejamento e Orçamento, conectam nossas fronteiras aos portos do Pacífico, ampliam o comércio com os vizinhos e reduzem tempo e custo logístico, com carteira de obras integrada ao Novo PAC e articulação com Estados e países. As cinco rotas de integração Ilha das Guianas, Amazônica, Quadrante Rondon, Rota Bioceânica de Capricórnio e Rota Bioceânica do Sul organizam investimentos, padronizam procedimentos aduaneiros e dão previsibilidade às cadeias produtivas. Para o Acre, a Quadrante Rondon é a mais estratégica, pois estrutura o Corredor Acre-Rondônia-Mato Grosso-Bolívia-Peru, encurtando o acesso aos portos peruanos de Ilo, Matarani e, mais ao norte, Chancay. O eixo combina intervenções na BR-364 e conexões com a BR-317, rumo à tríplice fronteira, potencializando exportações de base florestal, agropecuária familiar e manufaturas leves. Em 2025, o Governo Federal anunciou mais de 1,2 bilhão de reais para a Quadrante Rondon, incluindo aportes na BR-364 e a Ponte Binacional Brasil-Bolívia, em Rondônia, e estabeleceu harmonização aduaneira, segurança jurídica e resiliência climática como critérios para que o ganho logístico venha com estabilidade regulatória e menor risco operacional. Portanto, a Quadrante Rondon viabiliza a integração do Acre ao Pacífico, a partir de uma BR-364 bem mantida, alfândega eficiente e procedimentos padronizados, barateando fretes, abrindo mercados e gerando renda, sob salvaguardas socioambientais do programa federal. No entanto, não é isso o que estamos vivenciando. A estrada encontra-se em estado precário. Para dar tração política a essa agenda, consolidamos, na semana passada, a Frente Parlamentar Mista pela Integração Sul-Americana, com 202 assinaturas de Deputadas, Deputados e Senadores. A frente nasce para acompanhar e impulsionar as rotas, o que implica manutenção e recuperação da BR-364 aos corredores de exportação, harmonização de procedimentos aduaneiros, redução de custos de transação e abertura de mercados para a bioeconomia e a produção familiar, sempre com segurança jurídica e infraestrutura resiliente ao clima. Com a mesma lógica, criamos, em 2023, a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Transição Climática Justa. Justiça climática significa fazer a descarbonização com proteção social, distribuindo custos e benefícios de forma equitativa, priorizando os mais vulneráveis e respeitando especificidades territoriais. Na Região Amazônica, integrar e crescer exige responsabilidade socioambiental, rastreabilidade e certificação, consulta a povos originários e comunidades tradicionais, restauração florestal, logística de baixo carbono, financiamento acessível e métricas transparentes. Em síntese, estrada, integração e transição são parte do mesmo projeto: conectar o Acre ao Pacífico, reduzir custos, atrair investimento e gerar renda com exploração sustentável da floresta, sem deixar ninguém para trás. Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, acredito que desenvolvimento sustentável deve ser a nossa estratégia. O Acre e a Amazônia podem liderar a nova economia brasileira se unirmos método, ciência e foco em resultados. Falo de uma bioeconomia que agrega qualidade e escala às nossas cadeias: borracha, castanha, óleos, manejo pesqueiro sustentável, fitoterápicos, turismo de natureza e conhecimentos tradicionais com repartição de benefícios, com laboratórios regionais, garantindo controle de qualidade, certificações reconhecidas, rastreabilidade digital do produtor ao comprador e mensuração, reporte e verificação simples e auditável. Para ganhar escala, precisamos de arranjos produtivos locais, com centros de beneficiamento próximos à produção, logística de consolidação, vitrines de exportação e contratos de fornecimento que unam compras públicas e privadas. E, para financiar essa virada, precisamos de linhas verdes com juros favorecidos, fundos garantidores, crédito para capital de giro e equipamentos, secadores, câmaras frias, unidades de tratamento e pesquisa e desenvolvimento que transformem biodiversidade em inovação e renda. Sr. Presidente, é nesse contexto que a COP 30, que se realizará agora em Belém, no Pará, ganha centralidade também para o meu Estado, o Acre, e para toda a Amazônia. O que apresento aqui dialoga diretamente com a agenda internacional: financiamento climático com acesso simplificado para Estados e Municípios amazônicos, adaptação com metas, planos e métricas, perdas e danos com canais céleres para desastres recorrentes e, sobretudo, justiça climática, que significa descarbonizar protegendo os mais vulneráveis e reconhecendo os custos adicionais de quem vive longe, com logística cara e sob eventos extremos. Levaremos a Belém uma mensagem. As rotas de integração são estratégias de competitividade de baixo carbono, a bioeconomia certificada e rastreável é caminho para o emprego limpo, e pagamentos por serviços ambientais e crédito acessível são alavancas que fazem a transição sair do papel. Para transformar essa visão em regra de Estado, defendemos o fator amazônico. Estamos coletando assinaturas para uma PEC que inscreve na Constituição a obrigação de considerar distância, baixa densidade demográfica, clima, sazonalidade hídrica e custo logístico no desenho e no financiamento de políticas públicas. E avançamos em paralelo com o projeto de lei do fator amazônico, o Projeto de Lei nº 1.660, de 2024, de autoria desta Deputada e de outras colegas, para detalhar critérios operacionais no plano infraconstitucional, rateio orçamentário, priorização de investimentos diferenciados de metas e indicadores, condições especiais de manutenção de infraestrutura e mecanismos de equalização de custos para serviços essenciais. Fazemos isso porque a região é estruturalmente diferente. Repito, longas distâncias, rede urbana rarefeita, conectividade intermitente, modais de transporte sensíveis ao clima e elevada vulnerabilidade às secas, cheias e queimadas. Tratar desiguais como iguais reproduz desigualdades. O fator amazônico corrige o rumo e garante efetividade às políticas no território. Para que ninguém considere esse conjunto de soluções utópico, registro que nossa atuação legislativa tem sido construída com técnica, diálogo federativo e prestação de contas, convertendo evidência em normas exequíveis com efeito prático no território. O Acre e a Amazônia não pedem favor, pedem condições justas para contribuir com um Brasil que educa melhor, protege as mulheres, garante direitos, enfrenta a crise climática e cresce economicamente com exploração sustentável da floresta. O nosso mandato é o mandato do bem coletivo, com o objetivo de fazer a ponte entre ciência e território, entre orçamento e resultado, entre o Brasil que sofre os impactos e o Brasil que aprova as soluções, com técnica, diálogo e coragem para decidir, sempre a serviço do bem de todos. Requeiro, por fim, Sr. Presidente, que este pronunciamento seja veiculado nos sistemas de comunicação desta Casa. Muito obrigada. - 14/10/2025
A Deputada proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 3.824, de 2023, que estabelece a Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica.
Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Projeto de lei ordinária,Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica
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A SRA. SOCORRO NERI (Bloco/PP - AC. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Presidente, passo à leitura do relatório. "I - Relatório Trata-se de projeto de lei oriundo do Senado Federal de autoria do Senador Flávio Arns, que estabelece a política nacional de incentivos e benefícios a futuros docentes da educação básica. A proposição tem por objetivo atrair estudantes de graduação para a função docente nas escolas públicas e privadas de educação brasileiras. Nesse sentido, estabelece os princípios da política pública; dispõe que os entes federados serão responsáveis por sua implementação, conforme sua esfera de competência; determina que o acompanhamento da política será conduzido por meio dos respectivos órgãos de controle interno e externo, bem como de mecanismos de controle social em cada rede de ensino; indica as medidas prioritárias e complementares a serem adotadas; determina que as despesas decorrentes da política serão pactuadas entre os entes federativos na forma do § 4º do art. 211 da Constituição Federal. Em sua justificativa, o Senador Flávio Arns argumenta que '(...) o presente projeto de lei tem por objetivo oferecer princípios e medidas para contribuir com os esforços de atração de estudantes de graduação de Pedagogia e Licenciaturas para a função docente das escolas públicas e privada de educação básica brasileiras. Entendemos ser possível e necessário aprimorar outras práticas do sistema de ensino quanto à atração e à valorização docente para além da remuneração. Isso porque, ainda que eventualmente sejam professores excelentes e bem pagos, se os alocarmos em sistemas ruins, o sistema muito provavelmente nos vencerá. Propomos, então, medidas concretas que, em linha com as melhores práticas internacionais de atração e valorização docente, poderão contribuir para conquistar mais graduandos para esta carreira tão estruturante para o País como é a dos nossos professores de educação básica'. O projeto foi distribuído às Comissões de Educação, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, conforme o art. 54 do Regimento. A Comissão de Educação, em reunião realizada no dia 28 de maio de 2025, aprovou o Projeto de Lei nº 3.824, de 2023, com substitutivo, por mim relatado. O substitutivo adotado pela Comissão de Educação incorpora as propostas do Programa Mais Professores para o Brasil, instituído pelo Governo Federal em 14 de janeiro de 2025. Para tanto, o substitutivo (I) estabelece os objetivos prioritários e os princípios da política pública; (II) dispõe que sua implementação se dará em regime de colaboração entre os entes federativos; (III) determina que o acompanhamento da política será conduzido por meio dos respectivos órgãos de controle interno e externo, bem como de mecanismos de controle social em cada rede de ensino; (IV) indica as medidas prioritárias e complementares; (V) determina que os entes federativos deverão cumprir a Lei nº 11.738, de 2008, que regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica; e (VI) prevê que as despesas decorrentes da aplicação desta proposição serão pactuadas pelos entes federativos, observado o disposto no § 4º do art. 211 da Constituição Federal. À Comissão de Finanças e Tributação cabe manifestar-se quanto à compatibilidade e adequação financeira e orçamentária. Não foram apresentadas emendas no âmbito da CFT. À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 32, IV, 'a', do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, compete pronunciar-se acerca da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da matéria. Foi aprovado requerimento de urgência, estando a matéria pronta para apreciação do Plenário. É o relatório. II - Voto da Relatora Do exame de adequação orçamentária e financeira O Regimento Interno da Câmara dos Deputados (...) e a Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação (NI/CFT) definem que o exame de compatibilidade ou adequação se fará por meio da análise da conformidade da proposição com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual. Além disso, a Norma Interna prescreve que também nortearão a análise outras normas pertinentes à receita e despesa públicas. São consideradas como outras normas, especialmente, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal LRF (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). O art. 1º, § 1º, da Norma Interna define como compatível 'a proposição que não conflite com as normas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias, da lei orçamentária anual e das demais disposições legais em vigor' e como adequada 'a proposição que se adapte, se ajuste ou esteja abrangida pelo plano plurianual, pela lei de diretrizes orçamentárias e pela lei orçamentária anual'. Da análise do projeto, observa-se que o projeto contempla matéria de caráter essencialmente normativo, não acarretando repercussão imediata direta ou indireta na receita ou na despesa da União. O PL 3.824/2023 e o substitutivo aprovado pela Comissão de Educação não instituem diretamente a execução de despesas orçamentárias imediatas, mas estabelecem diretrizes para formulação de política pública nacional de caráter autorizativo, cujas ações, cronograma de implementação e impacto financeiro serão objeto de regulação e pactuação futura. Assim, o PL 3.824/2023 e o substitutivo da Comissão de Educação apenas definem parâmetros e diretrizes gerais, sem impor obrigações imediatas de despesa, especialmente aos entes subnacionais. Trata-se, portanto, de norma de caráter programático, que depende de regulamentação específica e de previsão orçamentária posterior, em consonância com o planejamento fiscal e financeiro. Sendo assim, torna-se aplicável o art. 32, X, 'h', do Regimento Interno desta Casa, que dispõe que somente as proposições que importem aumento ou diminuição de receita ou de despesa pública estão sujeitas ao exame de compatibilidade ou adequação financeira e orçamentária. Além disso, o art. 1º, § 2º, da Norma Interna da CFT prescreve que se sujeitam obrigatoriamente ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira as proposições que impliquem aumento ou diminuição da receita ou despesa da União ou repercutam de qualquer modo sobre os respectivos orçamentos, sua forma ou seu conteúdo. No entanto, quando a matéria não tiver implicações orçamentárias e financeiras, o art. 9º da Norma Interna determina que se deve concluir no voto final que à Comissão não cabe afirmar se a proposição é adequada ou não. Do exame da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa Compete à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em cumprimento ao art. 32, IV, 'a', do Regimento Interno, pronunciar-se em relação à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.824, de 2023, e do substitutivo adotado pela Comissão de Educação. No exame da constitucionalidade formal, é analisada a compatibilidade da proposição com as regras constitucionais de competência legislativa, de iniciativa das leis e de reserva de espécie normativa. No que diz respeito à competência legislativa, o tema insere-se na competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação (...), cabendo à União a edição de normas de caráter geral (...). A matéria em questão não atrai iniciativa legislativa constitucionalmente reservada a uma pessoa ou órgão específico, motivo pelo qual não se vislumbra inconstitucionalidade relacionada à origem parlamentar da iniciativa. Como a Constituição Federal não reservou espécie normativa, o emprego de lei ordinária mostra-se regular. Sob a perspectiva da constitucionalidade material, as proposições mostram-se adequadas, em particular com o disposto no art. 205 e seguintes do texto constitucional. Ressalta-se que as proposições valorizam sobremodo o direito social à educação, cuja implementação é dever do Estado, e fomentam a necessária cooperação federativa em busca desse objetivo. Em relação à juridicidade, vê-se que as proposições inovam no ordenamento jurídico, possuem o atributo da generalidade e respeitam os princípios gerais do direito, sendo, portanto, jurídicas. Por fim, em relação à redação e à técnica legislativa, considera-se que as proposições atendem às normas previstas na Lei Complementar nº 95, de 1998. II.1 - Conclusão do voto Pela Comissão de Finanças e Tributação, opina-se pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 3.824, de 2023, bem como do substitutivo da Comissão de Educação. Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.824, de 2023, e do substitutivo adotado pela Comissão de Educação." Esse é o nosso voto, Presidente. - 26/08/2025Breves Comunicações
A Deputada celebrou a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 143, de 2020, que corrigiu a injustiça cometida durante a pandemia ao vedar a contagem de tempo de serviço para progressão, anuênio, quinquênio, licença-prêmio e sexta parte dos servidores públicos. Ressaltou que a proposta autorizou Estados e Municípios a tratarem do pagamento de retroativos por lei própria, assegurando direitos. Ademais, destacou a importância da tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação e do Projeto de Lei nº 2.614, de 2024, que aprova o novo Plano Nacional de Educação, defendendo esforços concentrados para sua apreciação. Ao concluir, agradeceu aos Líderes e ao Plenário, afirmando tratar-se de um dia histórico para os servidores e para a educação pública no País.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei complementar,proibição,reajuste,benefício,Servidor público,Tempo de serviço,Adicional por tempo de serviço Projeto de lei complementar,Sistema Nacional de Educação (SNE) Projeto de lei ordinária,Plano Nacional de Educação (PNE)
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A SRA. SOCORRO NERI (Bloco/PP - AC. Sem revisão da oradora.) - Presidente, colegas Deputadas e Deputados, hoje esta Casa deu um passo importantíssimo para o resgate de um direito dos servidores públicos do nosso País ao aprovar o Projeto de Lei Complementar nº 143, de 2020. É importante entendermos que, naquele momento da pandemia, foi fundamental estabelecer um programa de enfrentamento do coronavírus, mas esse programa jamais poderia ter sido feito impondo aos servidores públicos uma grande injustiça, a de vedar, durante o período da pandemia, a contagem do tempo para efeitos de progressão, anuênio, quinquênio, licença-prêmio e sexta parte. Portanto, ao aprovar hoje esse PLP e, ao mesmo tempo, apenas autorizar que Estados e Municípios, por meio de lei própria, façam o pagamento de eventuais retroativos, o que nós estamos fazendo aqui é, de fato, garantir um direito e corrigir uma injustiça. Outros projetos, no âmbito da educação, estão sendo muito aguardados. Trago o exemplo do projeto de lei que vai instituir o Sistema Nacional de Educação. Aqui, no plenário, está o Presidente da Frente Parlamentar Mista da Educação, o Deputado Rafael Brito, que é Relator desse projeto e que, muito em breve, apresentará o seu relatório para que possamos votar a matéria. A educação brasileira tem várias ações, como o Plano Nacional de Educação, que também precisa ser votado. Em breve, o relatório será apresentado. Nós precisamos, todos juntos, fazer uma concentração de esforços para garantir que o nosso País tenha os elementos necessários e a legislação adequada, atualizada, a fim de termos um robusto Plano Nacional de Educação para os próximos 10 anos e, ao mesmo tempo, um Sistema Nacional de Educação, que é o que vai garantir a operacionalização do plano. Quero finalizar agradecendo a todos pelo dia de hoje, um dia histórico para os servidores públicos brasileiros. Agradeço ao Presidente desta Casa, o Deputado Hugo Motta, agradeço aos Líderes, sobretudo ao Deputado Doutor Luizinho e à Deputada Talíria, e agradeço a todos aqueles que se manifestaram favoravelmente à matéria. Este é um dia de vitória, Deputada Professora Luciene Cavalcante. Vamos juntos, sempre, em defesa dos servidores públicos brasileiros e de uma educação pública de qualidade para todas e para todos. Muito obrigada. - 26/08/2025
A Deputada encaminhou a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 143, de 2020, que altera a Lei Complementar nº 173, de 2020, para prever a autorização de pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.
Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Projeto de lei complementar,favorável
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A SRA. SOCORRO NERI (Bloco/PP - AC. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, este projeto de lei complementar visa corrigir uma grande injustiça praticada contra servidores públicos de todas as áreas do nosso País. A Lei Complementar nº 173, de 2020, que estabeleceu o Programa de Enfrentamento ao Coronavírus, de forma muito benéfica, muito bem-vinda naquele momento, ao mesmo tempo cometeu uma grande injustiça, que foi a de vedar a contagem do tempo de serviço no período da pandemia para efeito de progressão, de concessão de anuênios, quinquênios, sextas-partes e licença-prêmio dos servidores públicos de modo geral. O Projeto de Lei Complementar nº 143, de 2020, de autoria da então Deputada Professora Dorinha, tem por objetivo restabelecer essa contagem, garantindo que os servidores possam, nas suas carreiras profissionais, contar os 583 dias da pandemia. A esse projeto foram apensados 29 projetos, cujos autores são de vários partidos desta Casa, o que demonstra que esta é uma pauta suprapartidária. Portanto, o que cabe a esta Câmara, neste momento, é corrigir essa injustiça praticada, devolvendo aos servidores esse direito, sem acrescentar despesa aos outros entes públicos. Estes terão, se assim desejarem, se assim tiverem disponibilidade orçamentária e financeira, tratar do retroativo. Se não tiverem essa disponibilidade, se não tratarem disso em lei, estarão cientes de que, na verdade, esta Casa está tão somente autorizando que assim seja feito e caberá aos entes públicos essa decisão. O que é bom para os servidores públicos, a partir deste momento, com o projeto seguindo para o Senado, é que os servidores passarão a ter uma garantia de que esse direito será restabelecido e que eles poderão contar, em suas carreiras profissionais, com os 583 dias congelados na pandemia. Muito obrigada, Sr. Presidente. E eu encaminho aqui no sentido da aprovação. - 13/08/2025Breves Comunicações
A Deputada defendeu a pauta do Projeto de Lei Complementar nº 143, de 2020, que visa a restituição de 583 dias de contagem de tempo de serviço para progressão e benefícios aos servidores públicos, congelados pela Lei Complementar nº 173, de 2020 no início da pandemia. Ressaltou que o PLP já foi aprovado em todas as Comissões e possui requerimento de urgência, e destacou que a proposta não enfrenta oposição e inclui 29 projetos apensados de diferentes partidos. Por fim, fez um apelo ao Presidente Hugo Motta para pautar o PLP na Ordem do Dia, garantindo justiça e correção aos prejuízos nas carreiras e aposentadorias dos servidores.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei complementar,Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 - Covid-19,Servidor público,Profissional da educação,Tempo de serviço,Progressão funcional,Pauta (processo legislativo),Defesa
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A SRA. SOCORRO NERI (Bloco/PP - AC. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, hoje subo a esta tribuna para defender uma pauta que é de justiça, de coerência e de reconhecimento. Também venho defender a aprovação deste que é um dos projetos mais aguardados por todos os servidores públicos do nosso País: o Projeto de Lei Complementar nº 143, de 2020. Esta proposta, Sr. Presidente, já percorreu todo o caminho legislativo, foi aprovada em todas as Comissões e também já tem requerimento de urgência aprovado por este Plenário. De modo que é superimportante e urgente que entre, na Ordem do Dia, o PLP 143/2020, para devolver aos servidores públicos os 583 dias que foram tirados de suas carreiras pela Lei Complementar nº 173, de 2020, que suspendeu, no início da pandemia, em maio de 2020, a contagem de tempo de serviço para progressão, anuênios, quinquênios, licenças-prêmios, sexta-parte e benefícios equivalentes. É inadmissível que continuemos a ver uma injustiça que foi praticada não ser corrigida. É preciso, portanto, garantir que esse projeto, que não tem oposição nesta Casa e ao qual foram apensados 29 projetos, cujos autores são de diferentes partidos, agora seja pautado na Ordem do Dia, para que, de forma legítima, seja feita a devolução dos 583 dias que os servidores públicos do nosso País tiveram congelados em suas carreiras funcionais, com prejuízos em suas aposentadorias. Aqui, portanto, faço um apelo ao Presidente Hugo Motta, para pautar na Ordem do Dia o quanto antes o PLP 143/2020. Vamos juntos, nesta Câmara dos Deputados, sem acrescentar despesas a Estados e Municípios, fazer o dever de casa e repor esses dias, diante dessa injustiça que foi praticada contra os servidores públicos do nosso País. Muito obrigada, Sr. Presidente. - 12/08/2025Breves Comunicações
A Deputada defendeu a aprovação do Projeto de Lei nº 2.628, de 2022, que protege crianças e adolescentes no ambiente digital. Destacou que, com o avanço das redes sociais, práticas como exploração sexual, aliciamento, bullying e indução ao suicídio ganharam alcance e se tornaram lucrativas para criminosos, inclusive monetizadas por plataformas digitais. Informou, ainda, que o projeto impõe responsabilidades às big techs, prevendo controle parental, proibição de publicidade abusiva e perfis voltados a crianças, remoção rápida de conteúdos ilegais e transparência no uso de algoritmos. Ressaltou também que a proposta segue exemplos da União Europeia, Reino Unido e Austrália, e afirmou que a legislação busca garantir proteção integral à infância, sem restringir a tecnologia, combatendo apenas seu uso para crimes.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,proteção,Criança,Adolescente,Ambiente virtual,Internet,Rede social digital,Exploração sexual,Bullying,Suicídio,Lucro,Criminoso,monetização,Plataforma digital,Big techs,Responsabilidade,Controle parental,Publicidade abusiva,proibição,transparência,Algoritmo
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A SRA. SOCORRO NERI (Bloco/PP - AC. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, hoje subo a esta tribuna para tratar de um tema que exige urgência absoluta: a aprovação do Projeto de Lei nº 2.628, de 2022, que protege nossas crianças e adolescentes no ambiente digital. Esse projeto já foi aprovado no Senado Federal e está nesta Casa desde fevereiro. Não estamos diante de um problema novo. A exploração sexual, o aliciamento, o bullying, a indução ao suicídio, a exposição a conteúdos violentos sempre existiram. Mas, com o avanço das redes sociais e a falta de regulamentação efetiva, esse problema ganhou outra dimensão, mais ampla, mais acessível e, infelizmente, mais lucrativa para quem comete crimes. Senhoras e senhores, crimes que no mundo físico levam à prisão, no mundo digital encontram brechas para serem praticados diariamente. E pior, a violência contra crianças e adolescentes, além de destruir vidas, virou fonte de monetização. O sofrimento dessas vítimas se converte em visualizações, anúncios e lucros, inclusive para as próprias plataformas digitais. Isso é inaceitável. E é exatamente aí que o PL 2.628/2022 atua, fechando brechas, impondo responsabilidades e tornando as big techs corresponsáveis pelo que circula em suas plataformas. O projeto traz medidas essenciais, como controle parental simples e acessível às famílias; proibição de publicidade abusiva e de perfis comportamentais voltados a crianças; retirada rápida de conteúdos ilegais; transparência no uso de algoritmos; e prioridade absoluta à proteção da infância. O Brasil, ao regulamentar esta matéria, não estará inventando nada novo. União Europeia, Reino Unido e Austrália já avançaram com leis robustas de proteção digital. O que estamos tentando fazer e devemos fazer rapidamente é cumprir o que manda a nossa Constituição: garantir proteção integral a crianças e adolescentes. Sr. Presidente, quero lembrar que o PL 2.628/2022 não é contra a tecnologia nem contra as redes sociais. É contra o uso delas para o crime e a favor de um princípio inegociável: nenhuma liberdade pode servir de escudo para abusos contra crianças e adolescentes. Muito obrigada. - 05/12/2024
A Deputada proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 2.825, de 2022, que estabelece diretrizes gerais para o combate à violência contra mulher em ambiente universitário.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,combate,Violência contra a mulher,Ambiente universitário
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A SRA. SOCORRO NERI (Bloco/PP - AC. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Sra. Presidente, solicito permissão para ir direto ao voto. "II - Voto da Relatora No que concerne à constitucionalidade, verifica-se que Projeto de Lei nº 2.825, de 2022, atende aos preceitos constitucionais referentes à competência da União para legislar sobre a matéria (art. 22). Ademais, o Congresso Nacional é a instância constitucional adequada para produzir normas sobre o tema (art. 48, caput). A juridicidade do projeto também se sustenta, não se vislumbrando afronta a princípio informador do nosso ordenamento jurídico. Pode-se acrescentar que ele reafirma o princípio da dignidade da pessoa humana, que informa nossa ordem jurídica, inclusive os tratados, os acordos e as convenções internacionais a que aderimos. Constata-se, por fim, que o texto da proposta inova o ordenamento jurídico. Quanto à técnica legislativa, a formulação do projeto sob análise respeita as regras da Lei Complementar nº 95, de 1998, e suas modificações posteriores. No que concerne à adequação financeira e orçamentária, o art. 1º, §1º, da Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação (NI/CFT), define como compatível 'a proposição que não conflite com as normas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e das demais disposições legais em vigor' e como adequada 'a proposição que se adapte, se ajuste ou esteja abrangida pelo Plano Plurianual, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela Lei Orçamentária Anual'. Ora, a própria Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 16, § 3º, ressalva das regras gerais de controle aquelas despesas consideradas irrelevantes, como as eventualmente envolvidas na concretização das normas aqui avaliadas. Daí resulta não haver óbices, do ponto de vista da legislação orçamentário-financeira, para a aprovação do Projeto de Lei nº 2.825, de 2022, que deve ser considerado adequado financeira e orçamentariamente. Passo à avaliação de mérito. O projeto sob análise assenta na constatação de que as instituições de ensino e pesquisa são espaços fundamentais para a prevenção e o combate à violência contra a mulher. E o são por duas razões principais. De um lado porque, sendo ambientes de formação, nelas se pode aprender e absorver o princípio da igualdade de direitos e o valor do respeito e da solidariedade entre pessoas de sexos diferentes. De outro lado porque, não sendo ambientes imunes à violência, elas mesmas precisam de políticas de combate à violência contra as mulheres em seu interior. A justificação apresentada pela autora da proposição, a nobre Deputada Sâmia Bomfim, é clara quanto a esse segundo ponto. Não se trata apenas de constatar que 'casos de assédio e mesmo estupro têm sido denunciados por todo Brasil, tanto dentro das salas de aula quanto em espaços de sociabilidade da universidade'. Preocupa também que 'a maioria das universidades' não disponha de 'protocolos para acolhimento das vítimas e que os processos disciplinares e as sindicâncias muitas vezes gerem revitimização, expondo as mulheres a mais violências'. Sendo assim, conclui a Parlamentar, 'é urgente que se criem ferramentas de prevenção e combate à violência contra as mulheres dentro das universidades'. Em resumo, tanto a Comissão de Educação como a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher encontram na proposição sob análise respostas a preocupações que guiam seus trabalhos, havendo motivos, nos dois colegiados, cada um de sua perspectiva, para considerá-la meritória. A apresentação do substitutivo que acompanha este parecer destina-se apenas a acolher algumas observações pertinentes, feitas por Parlamentares que vêm discutindo a questão, inclusive no próprio Plenário. II.1. Conclusão do voto Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.825, de 2022, na forma do substitutivo. No âmbito da Comissão de Educação, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.825, de 2022, na forma do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 2.825, de 2022, e do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.825, de 2022, e do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher." É o nosso relatório, Sra. Presidente. - 29/10/2024Breves Comunicações
A Deputada fez um apelo à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil em relação à grave seca que afeta o Acre, a qual se prolonga além do esperado. Ademais, destacou um relatório da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, que revelou que os principais rios do Acre estão em níveis alarmantes, impactando setores essenciais como abastecimento, transporte e saúde pública. Além disso, ressaltou que, em Santa Rosa do Purus (AC), a situação é ainda mais crítica, com a falta de combustível e insumos devido à dependência das vias fluviais. Adicionalmente, alertou que o prognóstico indica a continuidade da escassez de chuvas, o que agrava a crise hídrica. Por fim, convocou órgãos do Governo Federal, do Governo do Estado e das Prefeituras para que atuem de forma coordenada e imediata em apoio às comunidades afetadas.
Palavras-chave oficiais: Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC),Seca,Acre,Relatório (documento administrativo),Secretaria de Estado,Meio ambiente,Nível da água,Rio (curso d'água),Santa Rosa do Purus (AC),Crise hídrica,Governo federal,Governo estadual,Prefeitura
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A SRA. SOCORRO NERI (Bloco/PP - AC. Sem revisão da oradora.) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, quero aqui fazer um apelo à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil SEDEC, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional MDR, a respeito de uma situação crítica que nós estamos vivendo no Acre: uma seca que se prolonga para além do período histórico em nosso Estado. Hoje, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente publicou um relatório que indica que os principais rios estão alarmantemente baixos, evidenciando uma seca prolongada que afeta diretamente setores essenciais, como abastecimento, transporte, segurança alimentar, além de comprometer a saúde pública. Em Santa Rosa do Purus, um Município isolado sem acesso terrestre, a situação é ainda mais grave. Conforme relatado na mídia, a falta de combustível e de insumos básicos já é uma realidade neste Município, uma vez que o abastecimento depende exclusivamente das vias fluviais, impactadas pela escassez de água. Para agravar o cenário, o prognóstico para o período de 29 de outubro a 4 de novembro indica uma anomalia negativa, sinalizando a continuidade da escassez de chuvas com precipitações abaixo do esperado para o período. Esse quadro reforça a constatação de que uma crise hídrica deve persistir, agravando as dificuldades enfrentadas pela população acriana. Quanto à criticidade dos níveis hídricos, destacamos a situação em duas bacias hidrográficas. Na bacia do Rio Purus, Santa Rosa do Purus encontra-se em estado de atenção; Manoel Urbano, em alerta; e Sena Madureira, em alerta máximo. Já na bacia do Rio Acre, Xapuri está em atenção; Rio Branco e Plácido de Castro, em alerta; enquanto os Municípios de Assis Brasil, Brasiléia e Capixaba estão em alerta máximo. Esse quadro de criticidade em várias localidades do Acre torna obrigatória uma resposta coordenada e imediata para mitigar os impactos desta seca sobre as nossas comunidades. Daqui, então, conclamo tanto os órgãos do Governo Federal quanto os órgãos do Governo do Estado e as Prefeituras locais a de fato fazerem o dever de casa na assistência à nossa população. Muito obrigada. - 15/10/2024Breves Comunicações
A Deputada destacou, no Dia do Professor, a importância dos professores e apontou quatro desafios principais: formação de qualidade, carreira docente atrativa com salários justos, melhores condições de trabalho e atenção à saúde mental. Defendeu a valorização concreta dos educadores como essencial para transformar a educação e construir uma sociedade mais justa.
Palavras-chave oficiais: Dia do Professor,Professor,valorização
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A SRA. SOCORRO NERI (Bloco/PP - AC. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, hoje, dia 15 de outubro, celebramos o Dia do Professor, momento que nos convida a refletir sobre a importância desses profissionais, essenciais para a formação das bases de nossa sociedade, na perspectiva de que a desejamos justa, fraterna e próspera. Em que pese à sociedade reconhecer a importância desse profissional, é impossível ignorar os desafios que os educadores enfrentam diariamente. Nesse contexto, é fundamental destacar quatro pontos que precisam ser analisados para que possamos efetivamente valorizar os professores e garantir as condições necessárias para que exerçam o papel deles com qualidade. Primeiro, é imprescindível garantir uma formação inicial e continuada de qualidade. Precisamos preparar nossos professores para lidar com as complexidades contemporâneas, desde a diversidade cultural até o uso de novas tecnologias em sala de aula. O segundo ponto que devemos considerar é a carreira docente, que deve ser atrativa. A equiparação salarial com outras profissões de nível superior, como propõe o novo Plano Nacional de Educação PNE, enviado pelo Governo a esta Casa, é fundamental. Em contraponto a isso, verificamos que o cumprimento do piso salarial ainda é desrespeitado em muitos Municípios. Os educadores de creches em cidades como São Paulo continuam excluídos da carreira do magistério, perdendo, assim, o direito ao piso. Além disso, a Lei Complementar nº 173, de 2020, congelou os 583 dias da pandemia para efeito de progressão de carreira e outras vantagens, o que prejudicou ainda mais a trajetória desses profissionais. Como terceiro ponto, as condições de trabalho dos professores merecem atenção urgente. Salas superlotadas, falta de infraestrutura e de recursos pedagógicos adequados comprometem a qualidade do ensino e sobrecarregam esses profissionais. Por último, como quarto ponto a ser destacado, precisamos olhar com cuidado para a saúde mental dos nossos professores. A pandemia trouxe impactos profundos. Embora iniciativas como a recém-aprovada Política Nacional de Atenção Psicossocial sejam passos importantes, essa legislação ainda não foi implementada. Será necessário acompanhar os efeitos práticos dela nas condições de trabalho dos educadores. Neste Dia do Professor, reafirmo o meu compromisso com a valorização real e efetiva desses profissionais. É essencial investir na formação, na carreira, nas condições de trabalho e na saúde mental dos professores, para transformar a educação e dignificar aqueles que moldam o futuro. Somente por meio da valorização concreta dos professores, poderemos alcançar uma educação de qualidade capaz de construir uma sociedade inclusiva, justa e com oportunidades iguais para todos. Sr. Presidente, meus colegas professores da educação básica e da educação superior do Acre, o futuro passa pelos professores. Sr. Presidente, solicito a V.Exa., que este discurso seja incorporado aos canais de comunicação desta Casa. Muito obrigada. - 13/08/2024Breves Comunicações
A Deputada relatou a realização do seminário Diálogo pela Vida, promovido em Cruzeiro do Sul (AC), no Dia Internacional dos Povos Indígenas, 9 de agosto. Informou que o evento, que teve o objetivo de garantir direitos e segurança alimentar para os povos indígenas do Acre, foi organizado pela Comissão da Amazônia e Povos Originários e Tradicionais da Câmara, a partir de um requerimento de sua autoria. Destacou a importância da ação para dar visibilidade às questões enfrentadas por esses povos e ressaltou a necessidade de garantir condições dignas de existência, proteção dos direitos fundamentais, e a valorização das culturas indígenas. Mencionou, também, problemas como insegurança alimentar, precariedade na saúde e educação nas comunidades indígenas, e conclamou à defesa contínua dos direitos indígenas.
Palavras-chave oficiais: Seminário,Cruzeiro do Sul (AC),Dia Internacional dos Povos Indígenas,Segurança alimentar e nutricional,direitos,Indígenas,Cultura indígena,Saúde,Educação
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A SRA. SOCORRO NERI (Bloco/PP - AC. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, compartilho uma atividade que realizamos, recentemente, no dia 9 de agosto, na cidade de Cruzeiro do Sul: a realização do seminário Diálogo pela Vida, em prol da garantia de direitos e segurança alimentar para os povos indígenas do Acre. O evento foi promovido pela Comissão da Amazônia e Povos Originários e Tradicionais desta Casa, a partir de um requerimento de minha autoria. Foi uma iniciativa que considero fundamental para dar voz e visibilidade às questões urgentes que afetam diretamente os povos indígenas do nosso Estado, mas que espelham o que acontece com os povos indígenas em todo o País. Escolhemos realizar o seminário justamente no Dia Internacional dos Povos Indígenas, 9 de agosto, numa data instituída pela ONU, para lembrar a todos nós a importância de assegurar as condições dignas de existência e a proteção dos direitos fundamentais desses povos. A relevância desse tema não pode ser subestimada, especialmente, considerando o papel vital que os povos indígenas desempenham na preservação de nossa cultura, na proteção da biodiversidade e na promoção da justiça social. Pelo papel fundamental que exercem, devemos garantir a eles a justiça climática, reconhecendo sua importância na construção de um futuro sustentável para todos. O Estado do Acre, um território rico em diversidade cultural e ambiental, abriga quase 32 mil indígenas, de 15 povos, dos quais mais de 60% vivem em áreas demarcadas, em 35 terras indígenas reconhecidas, em diferentes etapas de regularização. No entanto, essas comunidades têm lidado com problemas graves: insegurança alimentar, agravada por eventos climáticos extremos, que devastaram suas plantações; precariedade do serviço de saúde, com muitas aldeias sem acesso regular a cuidados médicos essenciais; e educação, que ainda precisa avançar muito para respeitar e valorizar as tradições e os conhecimentos indígenas. Esse seminário, Sr. Presidente, foi apenas o começo de um trabalho que precisa ser contínuo e comprometido. Reafirmo o compromisso do nosso mandato com a defesa e a valorização de suas culturas, a proteção de suas terras, pois assegurar segurança alimentar, saúde e educação de qualidade são ações que não só promovem justiça social, mas também fortalecem a preservação ambiental e o combate às mudanças climáticas. Conclamo todos a também fazerem a defesa de mais dignidade e de garantia dos direitos aos povos indígenas do nosso País. Muito obrigada. - 03/07/2024
A Deputada proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 5.665, de 2023, que prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado por meio da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),prorrogação,vigência,Plano Nacional de Educação (PNE)
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A SRA. SOCORRO NERI (Bloco/PP - AC. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, faço a leitura do parecer. "I - Relatório O Projeto de Lei nº 5.665, de 2023, de autoria da ilustre Senadora Professora Dorinha Seabra, propõe a prorrogação, até 31 de dezembro de 2025, da vigência do Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Na justificação, a nobre autora embasa a proposição na necessidade de 'evitar um vácuo legislativo no planejamento educacional do País, por menor que seja a duração. A essa altura um apagão no planejamento da área poderia gerar consequências irreversíveis, haja vista o atraso a que fomos submetidos em decorrência da pandemia da COVID-19'. Aduz também que, historicamente, a tramitação dos planos de educação no Brasil tem sido lenta, como evidenciado pelo PNE 2001-2021 e o atual PNE 2014-2024. A matéria foi despachada às Comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Foi aprovado requerimento de urgência, estando a matéria pronta para apreciação pelo Plenário. É o relatório. II - Voto da Relatora Considero meritório e oportuno o projeto ora examinado, tendo em vista que o Projeto de Lei nº 5.665, de 2023, que propõe a prorrogação do Plano Nacional de Educação (PNE) até 31 de dezembro de 2025, vai garantir que não haja descontinuidade no planejamento educacional no Brasil, sobretudo nas diretrizes, metas e estratégias desenhadas pelo plano para a melhoria da educação no País. A prorrogação do atual PNE justifica-se, sobretudo, em função de dois aspectos principais que destacamos a seguir. O primeiro diz respeito ao estágio de incompletude da consecução do macroplanejamento estabelecido para o decênio 2014-2024 pela Lei nº 13.005, de 2014, com suas 20 metas e 254 estratégias. O monitoramento do PNE demonstra que grande parte dessas metas ainda não foi cumprida, havendo inclusive casos de retrocesso, como é o caso da meta 2, que tem foco no ensino fundamental. Segundo a Campanha Nacional pelo Direito à Educação: O acesso de todas as crianças de 6 a 14 anos ao ensino fundamental, que ainda não havia sido conquistado no Brasil antes da pandemia, sofreu um forte impacto em seu segundo ano, caindo a um nível menor do que o observado em 2014 e se mantendo relativamente estagnado desde então. O número de crianças nessa faixa etária que não frequentam nem concluíram a etapa quase dobrou de 2020 para 2021, saltando, em valores estimados, de 540 mil para 1,072 milhão, aumentando ainda para 1,137 milhão em 2023. Esse diagnóstico geral de descumprimento tem sido apontado nos Relatórios de Monitoramento do PNE, elaborados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), no acompanhamento feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por várias instituições da sociedade civil que atuam na área de educação e pela própria Câmara dos Deputados, por ocasião dos seminários nacionais realizados anualmente na Casa, coordenados pelo Deputado Pedro Uczai. Outro aspecto importante que ressaltamos é a recentíssima chegada do Projeto de Lei nº 2.614, de 2024, em 27 de junho de 2024, enviado pelo Poder Executivo a esta Casa, que aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2024-2034. Discutir e votar o novo PNE exigirá um esforço hercúleo do Parlamento, a fim de que o texto reflita tanto as demandas antigas que ainda não se cumpriram quanto os novos anseios e desafios que surgiram nos últimos 10 anos e que não estão contemplados na legislação aprovada em 2014. Dessa forma, considerando que a aprovação do novo PNE vai exigir um prazo razoável para dar a oportunidade de ouvir e de debater as contribuições dos atores envolvidos nas políticas educacionais, bem como da sociedade civil interessada, é mister aprovar a presente prorrogação. Considerando ainda que as metas inseridas na Lei nº 13.005, de 2014, não perderam sua oportunidade de realização, podendo se beneficiar desse período adicional para permitir alguns avanços, julgamos que a matéria é meritória e oportuna, merecendo a aprovação desta Casa. Trata-se de medida prudente, que visa, como justifica a autora, evitar um vácuo legislativo na área educacional, assegurando a continuidade das políticas e metas já estabelecidas. Quanto à constitucionalidade formal e material da proposição sob exame, nada se verifica que possa macular os princípios e regras que informam a Constituição vigente. Pelo contrário, o projeto colabora na concretização do direito à educação. No que tange à juridicidade, o projeto inova o ordenamento jurídico e respeita os princípios gerais do direito, não se revelando injurídico. Por fim, nada há a objetar no que se refere à técnica legislativa, estando a matéria em conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Ante o exposto, e louvando a iniciativa da Senadora Professora Dorinha Seabra em medida essencial para a continuidade e o fortalecimento do planejamento educacional no Brasil, no âmbito da Comissão de Educação, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.665, de 2023. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei 5.665, de 2023." Esse é o nosso parecer, Sr. Presidente.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 22/12/2023 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.