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Detector de Bananada
Foto de Sergio Souza

Deputado · Câmara

Sergio Souza

MDB · PR

Centropor que esse rótulo?● Em exercício

Nome civil: Sergio de Souza · 55 anos

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Bananômetro

Bananômetro: 80 de 100, Tá no Caminho0406080100

80/100

Tá no Caminho

Trabalha bem, com espaço para melhorar.

Nota maior que a de 62% dos deputados · média do partido: 71

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 93%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 73%

    Vota quando precisa?

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 89%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 38%

    discursos na tribuna (percentil)

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E-mail
dep.sergiosouza@camara.leg.br
Telefone
(61) 3215-5702
Gabinete
Gabinete 702, Anexo IV, 7º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

93%

Esteve em 364 de 391 sessões

Melhor que 42% dos deputadosMédia do partido: 89%

Votou nas votações

73%

Registrou voto em 820 de 1.128 votações nominais

Melhor que 26% dos deputadosMédia do partido: 72%

Iniciativas que viraram lei

0

de 31 projetos apresentados (0%)

9 avançaram · 20 em andamento · 2 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

74%

Em 651 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 36% dos deputadosMédia do partido: 77%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

44 discursos na tribuna · de 07/02/2019 a 24/03/2026.

  • 24/03/2026fala do presidente ou no exercício da presidênciaHomenagem

    O Deputado discursou na sessão solene destinada ao lançamento da Agenda Legislativa da Indústria 2026. Como presidente da solenidade, saudou autoridades e Parlamentares presentes e declarou aberta a sessão. Destacou a relevância do debate sobre desenvolvimento, emprego e competitividade. Além disso, alertou para a perda de competitividade do Brasil diante do aumento do custo de produção e da carga tributária, que impactariam o setor produtivo e o consumidor. Também criticou propostas relacionadas à redução da jornada de trabalho, apontando possíveis efeitos sobre custos e empregos. Questionou dados sobre pleno emprego e ressaltou o crescimento do número de beneficiários de programas sociais. Encerrou afirmando que o Parlamento analisaria os temas ao longo do ano legislativo.

    Palavras-chave oficiais: Sessão solene,Agenda legislativa,Indústria,desenvolvimento,Competitividade,Custo Brasil,Carga tributária,Emprego,Jornada de trabalho,Setor produtivo,Programa social

    Ler a transcrição oficial
    O SR. PRESIDENTE (Sergio Souza. Bloco/MDB - PR) - Bom dia a todos. Convido todos a tomarem os seus assentos. Declaro aberta a Sessão Solene do Congresso Nacional destinada ao lançamento da Agenda Legislativa da Indústria 2026, 31ª edição. HOMENAGEM O SR. PRESIDENTE (Sergio Souza. Bloco/MDB - PR) - A presente sessão foi convocada pelo Presidente do Congresso Nacional, em atendimento ao Requerimento nº 2, de 2026, de minha autoria e também de autoria do Senador Laércio Oliveira, das Deputadas Federais Soraya Santos e Luisa Canziani e do Deputado Federal Luiz Gastão. A Mesa se compõe pelas seguintes autoridades: o Sr. Presidente da Confederação Nacional da Indústria, Ricardo Alban; o Sr. Senador Esperidião Amin; a Sra. Deputada Federal Soraya Santos; o Sr. Deputado Federal Max Lemos; o Sr. Deputado Federal Luiz Gastão; e o Sr. Deputado Federal Alceu Moreira. Convido todos para, em posição de respeito, ouvirmos o Hino Nacional. (Procede-se à execução do Hino Nacional.) (Procede-se à execução do Hino Nacional.) O SR. PRESIDENTE (Sergio Souza. Bloco/MDB - PR) - Passamos à exibição de um vídeo institucional da Confederação Nacional da Indústria, especialmente preparado para esta sessão. (Exibição de vídeo.) O SR. PRESIDENTE (Sergio Souza. Bloco/MDB - PR) - Registramos a presença das seguintes autoridades: Sr. Conselheiro da Embaixada de Cuba, Vladmir Falcón Lamar; Sra. 3ª Secretária da Embaixada do Irã, Tanaz Salahesh; Sr. Presidente Executivo da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos, João Batista Ferreira Dornellas; Sr. Presidente Executivo e CEO da Associação Brasileira das Indústrias de Biscoito, Massas Alimentícias e Pães, Claudio Zanão; Sr. Prefeito de Goiânia, Mabel, que é dessa cadeia da indústria, nosso ex-colega aqui no Parlamento; Sra. Presidente da Associação Brasileira da Indústria Gráfica Nacional, Marcela Marcos Garcia; Sras. e Srs. Presidentes das federações das indústrias dos Estados, que eu saúdo em nome do Presidente da Federação das Indústrias do Estado do Paraná, o Edson Vasconcelos. Eu não o vi aqui ainda. Está por aí o Edson? Eu vi o Edson Vasconcelos e o Campagnolo, ex-Presidente, no voo de ontem. Senhoras e senhores, Sr. Presidente da CNI, Ricardo Alban, colegas Parlamentares aqui presentes, é uma honra presidir esta sessão solene marcada pela entrega da Agenda Legislativa de 2026, documento que, há mais de 30 anos, 3 décadas, contribui para a orientar o debate nacional sobre desenvolvimento, emprego, produtividade e competitividade. Recebemos a 31ª Agenda Legislativa da Indústria com a certeza de que ela representa a voz de um setor que sustenta o crescimento econômico do Brasil, gera milhões de empregos e impulsiona a inovação. Mas, além de celebrar, é necessário fazer um alerta. O Brasil vem perdendo competitividade, e isso não é um discurso ideológico, é um fato que pode ser observado na prática em diversos setores da economia. Vivemos um cenário internacional cada vez mais instável. Estamos diante de conflitos em nível global que afetam diretamente os mercados, pressionando o preço. Vou falar de improviso. O maior desafio do nosso País, Presidente Alban, é a redução do custo de produção, é o conhecido Custo Brasil. Eu estou aqui no Parlamento há 15 anos. Já fui Senador com o Senador Monteiro, que está aqui e que já presidiu essa instituição. Há muitos colegas, que passaram por aqui, estão em setores como o da indústria ou em outras associações, como está aqui o Edinho, que é ex-Deputado. E nós percebemos que o Brasil perde a sua linha de desenvolvimento quando aumenta o seu custo de produção. Esses dias um Prefeito me disse que este é o ano de maior arrecadação do FPM, que é o Fundo de Participação dos Municípios. É o maior da história. Isso quer dizer que há uma eficiência no Poder Executivo na arrecadação? Sim, mas quer dizer também que houve um aumento da carga tributária de maneira significativa, e que este aumento da carga tributária é suportado pelo setor produtivo e não chega, lá na ponta, para o consumidor na forma de redução de custo. Então, o nosso Custo Brasil é o pilar de aumento de custo de produção que trava o desenvolvimento e que faz com que o Brasil perca competitividade. Uma agenda que está aqui na Câmara dos Deputados e que nos chama atenção, Deputada Soraya, é a agenda da escala. Eu não consigo enxergar em momento algum se haverá para o trabalhador algum ganho. Mas eu tenho absoluta certeza de que haverá para o consumidor um aumento de custo que não vai mais caber dentro do seu salário, porque alguém vai pagar a conta. (Palmas.) Nós temos dados — relatados pela própria CNI no estudo que fez — de que pode chegar a quase 260 bilhões de reais o aumento do custo da indústria. Se nós colocarmos aí os serviços e o varejo, quanto isso vai chegar mais caro à mesa do cidadão brasileiro? E se nós olharmos para dentro da cadeia de emprego... Eu sou do Estado do Paraná. O Estado do Paraná vive, sim, o pleno emprego, como o Brasil anuncia que vive o pleno emprego. Mas o Estado do Paraná, como os Estados de V.Exa., também tem um número absurdamente irreal daqueles que recebem bolsas e que sai da tabela do Caged, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Essas pessoas não estão no mercado do trabalho. Chegamos a um nível de quase 90 milhões de brasileiros que, de uma forma ou de outra, recebem algum tipo de benefício. Como pode um País de 210 milhões de habitantes mais ou menos ter a metade da sua população? Isso não é um país rico. Isso é um país pobre. Como nós vamos manter, dentro da nossa cadeia produtiva, a produção que nós fazemos, se nós tivermos que reduzir uma jornada de trabalho de 36 horas, de 5 por 2, ou de 4 por 3? Como é que vai fazer isso um pequeno estabelecimento? Vamos imaginar uma padaria, onde o proprietário levanta às 3 da manhã. Nem sempre o funcionário chega nesse horário. Lá pelas 7, ele está abrindo com três ou quatro funcionários e vai fechar às 8 da noite. Como ele vai tocar? Ele teria que dobrar o número de trabalhadores, e o salário não vai reduzir. Mas vai aumentar o fluxo de venda dele? Não vai. Então, de fato, Presidente Alban, esta é uma agenda sobre a qual nós vamos nos debruçar aqui no Congresso Nacional — Senador Amin, lá no Senado; aqui na Câmara —, diuturnamente. Não cabe hoje, dentro do nosso Brasil, esta pauta que, ao nosso ver, tem outra finalidade que não a de proteger os empregos. (Palmas.) Eu agradeço imensamente a oportunidade de presidir esta sessão solene, de fazer esta homenagem à CNI, que nos traz a sua Agenda Legislativa, a qual nos pautará durante este ano. E é um ano importantíssimo; vai ser um ano muito curto, um ano de poucas sessões, pois já estamos iniciando, a partir do dia 5 de abril, o período eleitoral — 6 meses antes da data da eleição. Teremos grandes desafios porque aqui, neste Plenário, como no Plenário da Câmara dos Deputados, enfrentaremos grandes debates em favor de um Brasil melhor. Eu agradeço a todos e, de imediato, passo a palavra ao Presidente da Confederação Nacional da Indústria, Ricardo Alban.
  • 02/12/2025pela ordemOrdem do Dia

    O Deputado destacou os avanços da Câmara no ano, especialmente na pauta do licenciamento ambiental, cujo projeto tramita há mais de 20 anos. Elogiou o trabalho do Relator, Deputado Zé Vitor, na Medida Provisória nº 1.308, de 2025, e afirmou que a proposta representa um importante destravamento para o setor produtivo. Defendeu que a segurança alimentar e a preservação ambiental são igualmente essenciais para a vida humana e que a nova lei concilia produção de alimentos com proteção ambiental, fortalecendo o papel do Brasil tanto na sustentabilidade quanto na produtividade.

    Palavras-chave oficiais: Câmara dos Deputados,Pauta (processo legislativo),Licenciamento ambiental,Medida provisória,Setor produtivo,Empreendimento estratégico,Segurança alimentar e nutricional,Preservação ambiental,sustentabilidade,Produtividade

    Ler a transcrição oficial
    O SR. SERGIO SOUZA (Bloco/MDB - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Lula da Fonte, caros colegas, neste ano, sob a Presidência do nosso Deputado Hugo Motta, nós avançamos em muitas pautas importantes na Câmara dos Deputados. Uma das grandes pautas é o licenciamento ambiental. Trata-se de um projeto que tramita há mais de 20 anos no Congresso Nacional: nasceu aqui na Câmara dos Deputados, foi para o Senado, retornou, recebeu vetos. Agora veio a medida provisória. O Deputado Zé Vitor fez um brilhante trabalho na relatoria da Medida Provisória nº 1.308, de 2025. A questão do licenciamento ambiental é um destravamento. Nós que somos do setor produtivo brasileiro, Sr. Presidente, precisamos entender o seguinte: não haverá vida humana sobre o planeta se nós não tivermos alimentos. Nós sabemos que a segurança alimentar é extremamente necessária. Também não haverá vida humana sobre o planeta se não houver um meio ambiente adequado. Essa lei faz isto: junta o que é bom no setor produtivo ao que é necessário no meio ambiente, a fim de fazer do Brasil um país gigante não só na questão ambiental, mas também na produção de alimentos. Parabéns pela relatoria, Deputado Zé Vitor! Cumprimento todos aqueles que construíram esse texto que vamos aprovar hoje.
  • 11/06/2025como líderBreves Comunicações

    O Deputado destacou a aprovação do Projeto de Lei nº 4.497, de 2024, que dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira e altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015. Alertou para os impactos da exigência do georreferenciamento, especialmente para a agricultura familiar, caso o prazo não fosse estendido. Criticou a falta de resposta do Governo Federal a solicitações do Parlamento sobre o tema. Também comentou a decisão judicial que havia suspendido o Cadastro Ambiental Rural e o licenciamento ambiental no Paraná, afetando atividades agrícolas e comerciais. Informou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região reverteu a medida, restabelecendo a aplicação do Código Florestal no Bioma Mata Atlântica.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Regularização fundiária,Faixa de fronteira,Aprovação Cadastro Ambiental Rural (CAR),Licenciamento ambiental,Paraná,Suspensão (penalidade),Decisão judicial

    Ler a transcrição oficial
    O SR. SERGIO SOUZA (Bloco/MDB - PR. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Peço que V.Exa. determine que o nosso pronunciamento seja divulgado nos órgãos oficiais desta Câmara. Primeiramente, gostaria de cumprimentar V.Exa., todos os colegas Parlamentares e também o Prefeito de Campo Largo, Mauricio Rivabem, que tem transformado aquele Município da Região Metropolitana de Curitiba, no Paraná, numa das melhores cidades do Brasil para se viver. É a terra da cerâmica, das famosíssimas cerâmicas de Campo Largo. Sr. Presidente, o que me traz à tribuna no dia de hoje são dois fatos. Primeiro, o fato de que nós, ontem, aqui no plenário da Câmara, aprovamos um projeto importantíssimo para a garantia do direito à propriedade. No meu cotidiano, no meu dia a dia de atuação aqui no Parlamento brasileiro, eu tenho dito, Deputado Afonso Motta, que duas são as maiores causas daqueles que cuidam do produtor rural, daqueles que desejam atender ao setor agropecuário: a garantia do direito à propriedade e a garantia do direito de utilizar essa propriedade, de modo que se venha a ter um Cadastro Ambiental Rural, que se possa fazer o georreferenciamento e que se possa produzir livremente, sem as amarras do Estado impedindo. E também é preciso que o Estado brasileiro lhe dê as condições necessárias para produzir, especialmente quanto ao crédito e ao seguro rural. Quanto ao direito à propriedade, na década passada, um Deputado do Rio Grande do Sul, hoje Senador, Luis Carlos Heinze, propôs aqui uma forma de agilizar a regularização fundiária em faixas de fronteira. Na época, eu estava no Senado, e lá eu fui Relator da matéria. Depois, na Câmara, também fui Relator dessa proposta, que se tornou lei, permitindo, Deputado Rodrigo Estacho, a regularização fundiária em faixas de fronteira. Numa alteração da lei, o prazo foi estendido até 2025 — ou seja, até o final deste ano —, e foi determinado que a regularização de imóveis de até 15 módulos fiscais passaria a ser ratificada automaticamente. Para os demais imóveis, com área superior a 15 módulos fiscais, o prazo passou a ser o final de 2025. Acontece que as amarras da burocracia não permitiram que todos fizessem essa regularização fundiária, principalmente nos Estados do Sul, em especial no meu Estado, o Paraná, que possui uma das fronteiras mais antropizadas do Brasil. Por isso, há necessidade de prorrogação do prazo. O projeto do Deputado Tião Medeiros — e outros anexados a ele — veio ao Plenário ontem, sob a relatoria da Deputada Caroline de Toni e defendido pelo Presidente da FPA, o Deputado Pedro Lupion, e nós conseguimos avançar para estender a prorrogação até 2028. Isso é muito importante para a garantia do direito à propriedade. Nesse projeto também se colocou a prorrogação do prazo para o georreferenciamento. Isso não seria necessário, se nós tivéssemos um Governo — e eu chamo a atenção da Esquerda e do PT, especificamente — que escutasse este Parlamento. Em dezembro de 2003, eu propus uma indicação aqui na Câmara dos Deputados para que o Governo prorrogasse o prazo do Decreto nº 4.449, de 2002, referente ao georreferenciamento, que vem, escalonadamente, há muito tempo, deixando de ser feito no prazo estipulado. Agora, em outubro deste ano, esse prazo terminará, e o georreferenciamento vai ser obrigatório para todos os imóveis do País, independentemente do seu tamanho. Isso vai afetar principalmente o agricultor familiar. Sem o georreferenciamento averbado na matrícula, o cartório não vai poder averbar o crédito agrícola. Sem o crédito agrícola, a agricultura familiar vai passar por um sufoco nos próximos anos. Por isso a necessidade da prorrogação do prazo para georreferenciamento. Como o Governo, em 1 ano e meio, não atendeu a um pedido do Parlamento, nós achamos necessário colocar isso em lei, aprovada ontem, aqui na Câmara. Por fim, Sr. Presidente, quero falar também, dentro dessa garantia do uso do solo, sobre uma decisão mais recente tomada no meu Estado do Paraná. Um juiz proferiu uma sentença dizendo que não se aplica o Código Florestal ao Bioma Mata Atlântica, e, no âmbito do Estado do Paraná, suspendeu toda a execução do Cadastro Ambiental Rural. Sem o Cadastro Ambiental Rural, não se acessa o crédito agrícola. E suspendeu também, por uma decisão monocrática liminar, todo o licenciamento no Estado do Paraná. Nenhuma obra, nenhum comércio poderia mais ser construído no Paraná por conta da decisão desse magistrado. Mas o Governo do Estado do Paraná, através da sua Procuradoria e do seu órgão ambiental, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e o seu Presidente, o Desembargador Fernando Quadros, proferiu uma liminar suspendendo essa decisão sem fundamentos, sem nenhuma noção do prejuízo que poderia causar a todo o Estado do Paraná e a todo o Bioma Mata Atlântica. Presidente, eu queria aqui enaltecer o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que restabeleceu a vigência do Código Florestal no Bioma Mata Atlântica, em especial no Estado do Paraná. Agradeço aqui à Ocepar, à OCB, aos sindicatos do Estado do Paraná, que têm nos ajudado muito nessas questões de direito à propriedade e do uso do solo. Muito obrigado, Sr. Presidente. Boa tarde a todos.
  • 11/12/2024como líderOrdem do Dia

    O Deputado celebrou a aprovação da Resolução CONTRAN nº 1.017, de 2024, elaborada com contribuições da Frente Parlamentar da Agropecuária e consolidada após consulta pública. Ressaltou a importância da medida para regular o trânsito de máquinas agrícolas em rodovias, permitindo deslocamentos de até 40 quilômetros para equipamentos com largura de até 3,20 metros, eliminando a necessidade de transporte em pranchas. Elogiou o apoio dos sindicatos rurais, da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministro dos Transportes e do Secretário Nacional de Trânsito na construção do texto. Por fim, enfatizou a relevância das novas regras para a segurança e destacou o compromisso do Parlamento com os produtores rurais, essenciais para o abastecimento de alimentos no Brasil e no exterior.

    Palavras-chave oficiais: Máquina agrícola,Rodovia,Conselho Nacional de Trânsito (Contran),Resolução,Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA),Consulta pública,Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP),Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA),Ministério dos Transportes,Secretário Nacional,Trânsito,Produtor rural,Alimento

    Ler a transcrição oficial
    O SR. SERGIO SOUZA (Bloco/MDB - PR. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Deputada Maria do Rosário. Boa noite a todos os colegas Parlamentares. Em respeito ao Plenário, eu não vou usar todo o tempo da Liderança, pois sei que há mais pautas a serem votadas. Sra. Presidente, hoje, o Conselho Nacional de Trânsito editou uma resolução que foi fruto do trabalho de alguns Parlamentares desta Casa, em especial da Frente Parlamentar da Agropecuária. Cito o Deputado Alceu Moreira, o Deputado Cobalchini, o Deputado Pezenti, a Deputada Marussa Boldrin e a Deputada Daniela Reinehr. Refiro-me ao trânsito de máquinas agrícolas em rodovias. Há uns 3 anos, outra resolução do CONTRAN, em interpretação errada do Código Nacional de Trânsito, inviabilizou o trânsito de máquinas, tratores e colheitadeiras em pistas rodoviárias, tanto federais quanto estaduais e municipais. Dizia-se que qualquer máquina que não tivesse placa, que não pagasse IPVA, deveria ser transportada em cima de uma prancha. Como um produtor rural do meu Estado, o Paraná, ou de qualquer outra região do País, para atravessar a pista e plantar do outro lado dela, ou para colher do lado de cá, vai carregar um trator ou uma colheitadeira em cima de uma prancha, para andar alguns quilômetros na rodovia? Isso virou uma polêmica nacional, com grande pressão dos sindicatos rurais e da Federação da Agricultura do Estado do Paraná — FAEP. Com o apoio da Confederação da Agricultura e Pecuária — CNA, nós fizemos nesta Casa uma indicação ao Ministério dos Transportes. O Ministro Renan Filho, por vezes, nos recebeu, juntamente com o Secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão. Construímos um texto, indicado inicialmente pela Câmara dos Deputados, que depois foi à consulta pública e recebeu sugestões do Brasil inteiro. Nesta semana, consolidamos um texto que não é o ideal, não é o perfeito, mas é o possível, o qual foi votado hoje pelo Conselho Nacional de Trânsito, consubstanciado na Resolução CONTRAN nº 1.017, de 11 de dezembro de 2024. Essa resolução também trata de outros assuntos, mas o que nos interessa diz respeito às máquinas agrícolas. Para esclarecer V.Exas. e para que o nosso agricultor entenda, uma máquina com largura de até 2,80 metros poderia transitar em rodovias, embora em alguns Estados houvesse problema para isso. Mas máquinas com largura acima de 2,80 metros, como boa parte delas são hoje, estavam proibidas, o que somente poderia ser feito com autorização de transporte especial e em cima de prancha. Agora nós mudamos: a largura pode ser de até 3,20 metros, que é a medida da pista e dos caminhões, por exemplo, que fazem transporte com excesso lateral. Quando V.Exa. anda nas rodovias, Deputado Sargento Fahur, vê na traseira dos caminhões uma placa informando que a largura é de 3,20 metros. Então, com essa largura, a máquina não mais vai precisar estar em cima de uma prancha. Ela poderá transitar nas rodovias, tanto federais quanto estaduais e municipais, por uma distância de até 40 quilômetros. Isso é mais do que suficiente para o produtor rural se locomover de uma propriedade a outra. É lógico que há regras, existe um Código de Trânsito. Esse produtor rural ou quem estiver comandando a máquina precisa ter habilitação, porque ele vai estar em via pública. "Ah, mas o produtor rural, para plantar em sua propriedade e para colher, precisa de habilitação?" Não precisa. Mas para transitar em via pública precisa de habilitação, que pode ser a básica, e não de categoria especial. Ele também tem que trafegar com o dia claro, do amanhecer ao anoitecer, porque, à noite ou quando houver neblina ou chuva, o veículo transita devagar e pode provocar um acidente, ceifando vidas e causando danos ao patrimônio do próprio produtor ou do transeunte da rodovia. Outra alteração também substancial, Sra. Presidente, é que a máquina pode transitar, mas com segurança. Ela precisa ter uma placa e alguém acompanhando. Com essas regras básicas, o produtor rural ganha muito, ou seja, a utilização das rodovias municipais, estaduais e federais com suas máquinas. Para aquilo que exceder os 3,20 metros — aí, sim — será necessária uma autorização especial, que poderá ser obtida no órgão municipal, estadual ou federal de trânsito, conforme a competência de operação da rodovia. Era essa a informação que eu queria trazer à tribuna, Sra. Presidente, ressaltando que, mais uma vez, no Parlamento, estamos cuidando do produtor de alimentos, que abastece o povo brasileiro e mais de duzentos países para os quais exportamos nosso excedente. Muito obrigado. Boa noite a todos.
  • 27/11/2024parecerOrdem do Dia

    O Deputado proferiu parecer às emendas de Plenário oferecidas ao Projeto de Lei nº 658, de 2021, que dispõe sobre a classificação, tratamento e produção de bioinsumos por meio do manejo biológico on farm; ratifica o Programa Nacional de Bioinsumos e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,tratamento,classificação,produção,Bioinsumo,Programa Nacional de Bioinsumos,Parecer (proposição legislativa)

    Ler a transcrição oficial
    O SR. SERGIO SOUZA (Bloco/MDB - PR. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, senhoras e senhores, caros colegas Parlamentares, boa noite. Cumprimento também os Prefeitos e os Vereadores que estão hoje no plenário desta Casa, em especial o Rafael Moura, que é Prefeito de Quedas do Iguaçu, no Estado do Paraná, filho do ex-Deputado Nereu Moura. Sr. Presidente, eu primeiro queria fazer uma referência à Presidência desta Casa, em especial ao Presidente Arthur Lira. O Presidente Arthur Lira, nesses seus dois mandatos à frente da Casa, foi muito solícito às causas do setor agropecuário. Eu gostaria que ele estivesse aqui neste momento para eu dizer isso diretamente a ele, mas peço então que se registre em ata. Está aqui o nosso Presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária — FPA, o Deputado Pedro Lupion. Está aqui também o Deputado Zé Vitor, que é o autor deste projeto de lei. Em tantos projetos nós avançamos nesses anos todos por conta de esta Mesa ter entendido a necessidade de nós regularmos, criarmos marcos regulatórios para importantes setores do agronegócio, da agricultura familiar e do direito à propriedade. Depois de o projeto tramitar por 20 anos nesta Casa e no Senado, nós conseguimos aprovar a lei dos defensivos agropecuários. Queríamos, inclusive, que esta palavra "defensivos" constasse do texto, mas, por um acordo feito com o Senado, por um dispositivo, Deputado Nilto Tatto, acabou ficando o termo "agrotóxico". O agro não é tóxico e nunca foi. Tóxicos são moléculas mal usadas, mal ministradas pelo aplicador ou, claro, por aquele que abusa dos defensivos e não segue as receitas. Nesse momento, incluiu-se um dispositivo tratando dos bioinsumos. Nós estávamos tratando dos químicos, mas se colocou um dispositivo para tratar dos bioinsumos. Esse dispositivo foi vetado na sequência, e nós ficamos num limbo, num momento vacatio legis. Temos a lei dos defensivos agropecuários, que exige adequação a seus dispositivos no prazo de 360 dias da sua publicação. Se nós não aprovarmos a lei sobre bioinsumos, nós não teremos legislação para regular esse importante setor, que, inclusive, mantém toda a agricultura orgânica do nosso País. Conversamos muito, muito mesmo, nos últimos tempos, com as entidades, com o Senado. Quero fazer aqui uma referência especial ao Senador Jaques Wagner, que é autor de um PL no Senado que hoje também será objeto de análise por nós aqui na Câmara dos Deputados. S.Exa. foi compreensivo, inclusive ontem nos falamos por telefone. S.Exa. está se recuperando, na Bahia, e deu sua concordância, por meio da sua assessoria. Quero também fazer uma referência ao IPA, o Instituto Pensar Agropecuário; à CNA, a Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil; à CNI, a Confederação Nacional da Indústria; à CropLife; e a todas as 52 entidades que nos ajudaram a construir esse texto. Então passamos, Sr. Presidente, ao relatório. E agora eu já preciso de óculos. É a primeira vez que eu vou usar óculos na tribuna. "I – Voto do Relator Tive a honra de ser designado pelo Presidente Arthur Lira para a relatoria do Projeto de Lei nº 658, de 2021, de autoria do Deputado Zé Vitor, que visa regulamentar a produção, a comercialização e o uso sustentável de bioinsumos agropecuários no Brasil por meio de uma legislação específica e moderna, que incentivará a inovação e racionalizará o registro de novos produtos, além de garantir a segurança jurídica para os fabricantes em escala comercial e para os produtores rurais que fabricam bioinsumos on farm, para uso próprio. A matéria já tramitou pelas Comissões desta Casa, tendo sido aprovada na forma do substitutivo da CAPADR. Após ter sido aprovado requerimento para apreciação pelo Plenário, houve o apensamento do PL 3.668/21, originado no Senado, de autoria do Senador Jaques Wagner. Após a discussão, foram apresentadas 69 emendas de Plenário, as quais serão objeto de exame no presente parecer. De início, é de se ressaltar que a regulamentação proposta pelo PL 658/21, promove o uso sustentável e seguro de agentes biológicos e tecnologias que permitem a redução de importações de insumos agrícolas, de que temos preocupante dependência externa, e também o desenvolvimento de soluções locais adaptadas às especificidades ambientais da agricultura tropical, e que podem propiciar aumento da rentabilidade agrícola, por reduzir a exposição às variações cambiais que afetam os preços dos insumos importados. Com a maior biodiversidade do planeta e uma agricultura em expansão, o Brasil encontra-se em posição privilegiada para consolidar sua soberania agrícola por meio da ampliação do uso de bioinsumos produzidos localmente. Há um enorme potencial de inovações que podem ser geradas para o controle biológico de pragas e doenças, melhoria da fertilidade dos solos e nutrição de plantas. Assim, o fomento à pesquisa e inovação no setor amplia a autonomia nacional na produção agropecuária, fortalecendo nossa bioeconomia e a geração de empregos no setor. De fato, o mercado de bioinsumos tem apresentado uma expansão expressiva. De acordo com pesquisa realizada pela CropLife Brasil em parceria com a Blink e a Markestrat, o mercado de bioinsumos foi avaliado entre US$ 13 e 15 bilhões em 2023, com uma previsão de crescimento anual entre 13% e 14%, alcançando US$ 45 bilhões até 2032. No Brasil, o crescimento tem sido ainda mais acelerado, com uma taxa média anual de 21% nos últimos 3 anos. As vendas de bioinsumos no Brasil atingiram R$ 5 bilhões na safra 2023/2024, refletindo a crescente demanda por soluções agrícolas mais sustentáveis. Os bioinsumos são amplamente utilizados nas principais culturas brasileiras, com a soja liderando o uso (55%), seguida por milho (27%) e cana-de-açúcar (12%). Além disso, o setor gerou aproximadamente 55 mil empregos diretos. Em termos econômicos e ambientais, o impacto do uso de bioinsumos é notável. O Estudo Bioinsumos como alternativa a fertilizantes químicos em gramíneas: uma análise sobre os aspectos de inovação do setor, publicado pelo Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura — IICA, indica que o uso de bioinsumos em substituição a agroquímicos nas culturas como milho, arroz, trigo, cana-de-açúcar e pastagens pode gerar economia de até US$ 5,1 bilhões anuais, enquanto reduz em 18,5 milhões de toneladas as emissões de CO2 equivalente por ano." Vejam, senhoras e senhores, é um ativo ambiental e econômico ao mesmo tempo. "Conforme mencionado, os bioinsumos podem mitigar significativamente a dependência externa de insumos químicos, uma questão estratégica para o setor agrícola brasileiro. Atualmente, em torno de 87% dos fertilizantes utilizados no País são importados, segundo o anuário GlobalFert de 2024, o que deixa a agricultura brasileira exposta a vulnerabilidades significativas, sujeitando os produtores a flutuações cambiais e à instabilidade do mercado internacional. Dependência significativa também se verifica no controle fitossanitário, onde tecnologias e produtos químicos patenteados e fabricados no exterior dominam o mercado, sendo que 80% dos defensivos químicos empregados no mercado nacional são importados, de acordo com estudo publicado na revista Agroanalysis de fevereiro de 2022. A crescente utilização de bioinsumos no campo decorre da redução dos custos de produção percebida pelos produtores rurais, especialmente quando fabricam para uso próprio, além da notável melhora no desenvolvimento vegetal e na eficácia no controle de pragas e doenças, com impacto positivo na saúde dos trabalhadores rurais, na segurança dos alimentos para os consumidores, na fertilidade do solo, na biodiversidade e no meio ambiente. No que tange às proposições legislativas em análise, o Substitutivo da CAPADR ao Projeto de Lei nº 658, de 2021, representa um avanço normativo indispensável para regular e impulsionar a produção, comercialização e uso de bioinsumos no Brasil, além de garantir o direito à produção on farm pelos agricultores. Entretanto, a proposição necessita de reparos para o alcance satisfatório dos objetivos pretendidos pela inovação legislativa. Por sua vez, o PL 3.668/21, de autoria do ilustre Senador Jaques Wagner, contribuiu para orientar o intenso debate da matéria nos últimos meses, tendo tais discussões subsidiado parte das emendas de Plenário apresentadas, as quais foram consideradas na formulação da subemenda substitutiva ao Projeto de Lei nº 658, de 2021. A produção agropecuária brasileira é destaque internacional, com crescimento que atrai investidores e reconhecimento em todos os cenários. Tal crescimento é fomentado pela evolução tecnológica, sendo que a adoção de insumos biológicos é ponto chave para que continuemos obtendo ganhos em produtividade, uso eficiente de recursos, desenvolvimento socioeconômico, pilares para a produção sustentável. Entretanto, para que tenhamos maiores investimentos no desenvolvimento de bioinsumos que auxiliem na proteção de cultivos, no aporte de nutrientes ou melhor aproveitamento dos mesmos, dentre outras diversas funcionalidades dos insumos biológicos, é necessário um ambiente regulatório que garanta segurança à pesquisa, à indústria, a quem produz e aos usuários. Ao longo dos debates, buscamos entender as especificidades e os anseios de cada elo, garantindo que o marco regulatório seja um instrumento de fortalecimento, sem limitar descobertas e inovações. Para isso, o texto abrange uma normatização em escopo amplo, não se limitando apenas ao controle fitossanitário. Em paralelo, buscamos garantir que o produtor e os arranjos produtivos estejam respaldados. Que tenham acesso a ferramentas idôneas, e que cumpram sua finalidade a campo. Além disso, devem ter o direito de escolha, entre adquirir um produto comercial, ou produzir para uso próprio em suas propriedades" — o conhecido on farm. "Nesse sentido, os produtores rurais poderão utilizar inóculos de bioinsumos obtidos em bancos de germoplasma, comunidades presentes na natureza, ou inóculos registrados para tal finalidade, formalizando um mercado latente e de crescimento exponencial. Aqui eu ressalto o papel fundamental do Estado em garantir a qualidade, a inocuidade e a proteção do consumidor. Assim, buscamos esclarecer que o texto aqui exposto busca balizar e otimizar a atuação do poder público para que ofereçamos liberdade econômica para a produção própria, mas, com mecanismos claros de definição sobre a necessidade de acompanhamento por responsável técnico, cumprimento de boas práticas e de produção, adequado regramento do transporte, cadastro simplificado das propriedades e registro documental adequado para a atuação assertiva dos agentes reguladores. No que tange aos produtos comerciais, buscamos o mesmo zelo, aproximando ao máximo a nova lei da realidade de mercado, dos ritos já praticados pelos órgãos de controle, com regras claras de transição. O objetivo foi inovar no regramento e buscar a transição mais suave possível para o Poder Executivo e para os entes regulados. Ademais, o debate amplo buscou corrigir limbos e sobreposições regulatórias, principalmente com as legislações de pesticidas e fertilizantes. A produção de bioinsumos terá regras claras, porém, não burocráticas, e estará em consonância com os demais marcos legais brasileiros. A pesquisa, a produção, a comercialização e o uso de bioinsumos, assim como a produção para uso próprio, são aliados da cadeia de produção de insumos e do setor produtivo, pois buscam em consonância um único objetivo, que é o fortalecimento da produção sustentável da agropecuária brasileira. Desse modo, após amplo debate aqui no Parlamento com a participação de múltiplos atores públicos e privados interessados na matéria, tais como órgãos governamentais (...)". Eu cito aqui as presenças dos representantes da SDA, a Secretaria de Defesa Agropecuária, na pessoa do Secretário Goulart, da ANVISA e do IBAMA, com quem nós conversamos, e também, em nome da CNA e da CNI, todas as demais 52 entidades que participaram de forma direta da construção deste texto de consenso. Eu faço referência ao Deputado Nilto Tatto, que foi um grande contribuinte para este texto; ao Líder do Governo, o Deputado José Guimarães; em especial à nossa bancada, Deputado Pedro Lupion, que trabalhou nesses anos todos; e também à Senadora Tereza Cristina, que ajudou na construção do acordo no Senado, para que nós tenhamos um texto que vá para lá não com a garantia de manutenção integral, mas com a possibilidade de ser mantido e já ir à sanção, até mesmo porque nós temos um prazo até o dia 27 de dezembro para a sanção. Além disso, faço referência também à EMBRAPA e à Frente Parlamentar Agropecuária, como nós já mencionamos aqui. Foi formulada "proposta de subemenda substitutiva ao Projeto de Lei nº 658, de 2021, a qual contempla em larga medida as dezenas de emendas de Plenário apresentadas. II - Conclusão do Voto Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, somos pela aprovação total ou parcial das Emendas de Plenário nºs 1, 2, 4 a 12, 15, 19 a 25, 27 a 36, 39 a 55, 58 a 61, 68 e 69, na forma da subemenda substitutiva da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, e pela rejeição das demais emendas com apoiamento regimental e do Projeto de Lei nº 3.668, de 2021, do Senado Federal. No âmbito da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (...)" não é diferente: somos pela aprovação total ou parcial das mesmas emendas ditas no parágrafo anterior e também pela rejeição do PL 3.668, do Senado Federal. "Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela adequação financeira e orçamentária de todas as emendas de Plenário e da subemenda substitutiva da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as emendas de Plenário, da subemenda substitutiva da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e, no mérito, pela aprovação das emendas (...)" referidas também no parágrafo anterior — são as mesmas emendas já citadas na parte referente à Comissão de Meio Ambiente — e do PL 3.668, do Senado Federal. Este é o voto e o relatório, Sr. Presidente.
  • 16/04/2024parecerOrdem do Dia

    O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 1.548, de 2022, que altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para estender ao farelo e ao óleo de milho o mesmo tratamento tributário concedido à soja relativamente à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

    Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,Óleo de milho,Farelo de milho,Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep),Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins),Tributação

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    O SR. SERGIO SOUZA (Bloco/MDB - PR. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, caros colegas Parlamentares, este projeto, que teve origem no Senado Federal, sob autoria do Senador Cidinho Santos, busca trazer um equilíbrio para o setor de proteína animal, para o setor de rações. Hoje o farelo da soja é a nossa principal commodity e representa o maior volume de grãos em nosso País. Boa parte dele é exportada, com o benefício da desoneração. Nos últimos anos, a indústria do milho fez surgir no mercado uma nova fonte de proteína vegetal que pode ser utilizada também na ração animal, para suínos, para aves e especialmente para o confinamento dos bovinos. Mas não está prevista a desoneração para o farelo de milho, caro Líder do Governo, Deputado Guimarães. Este projeto, que veio do Senado e já tramitou nas Comissões da Câmara, chega ao Plenário — nós aprovamos, inclusive, o regime de urgência — e propõe, para o farelo de milho, os mesmos termos dados para o farelo de soja. Nós passamos, então, Sr. Presidente, para a conclusão do voto. "III - Conclusão do Voto Ante o exposto, na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), somos pela não implicação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 1.548, de 2022, e do substitutivo apresentado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública; e, no mérito, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.548, de 2022, e do substitutivo da CAPADR, na forma do substitutivo a seguir apresentado. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.548, de 2022, e dos substitutivos da CAPADR e da CFT." Esse é o parecer, Sr. Presidente.
  • 13/03/2024pela ordemOrdem do Dia

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência ao Projeto de Lei nº 1.548, de 2022, que altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para estender ao farelo e ao óleo de milho o mesmo tratamento tributário concedido à soja relativamente à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Bloco parlamentar,Movimento Democrático Brasileiro (MDB),Partido Social Democrático (PSD) (2011),Republicanos (partido político),Podemos (PODE) (2016),Voto favorável

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    O SR. SERGIO SOUZA (Bloco/MDB - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, pelo Bloco do MDB e demais partidos nós encaminhamos "sim" ao requerimento de urgência. Este é um projeto que vem do Senado Federal, que não sofrerá mudanças aqui na Câmara dos Deputados, que visa a dar para o farelo de milho o mesmo tratamento que há para o farelo de soja. Nós já conversamos com o Governo, com o Ministro da Fazenda, que está de acordo com o projeto, inclusive com o relatório que será submetido a este Plenário, quando da apreciação do mérito. Sr. Presidente, este é o encaminhamento.
  • 22/02/2024como líderOrdem do Dia

    O Deputado alertou sobre a iminente crise na agropecuária brasileira, especialmente na produção de soja. Destacou o aumento dos custos de produção e a redução dos preços de venda. Manifestou preocupação com a queda da arrecadação tributária e com os impactos econômicos negativos, ressaltando a importância do agronegócio para a economia nacional. Propôs a implementação de medidas como um Plano Safra robusto, com juros mais baixos e prorrogação de parcelas, além da necessidade de garantir segurança jurídica no campo. Defendeu a prorrogação da dívida agrícola pelo BNDES. Criticou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contrária ao marco temporal aprovado pelo Parlamento e censurou a demarcação de terras indígenas. Recriminou o Governo Federal por não respeitar a agroindústria. Por último, defendeu a derrubada do veto presidencial, Veto nº 1, de 2024, à proibição de contingenciamento do seguro rural, previsto no Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 4, de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Agronegócio,Agroindústria,Soja,Produção agrícola,Veto parcial,Projeto de lei de diretrizes orçamentárias,Seguro rural,Contingenciamento,Crise econômica,Agropecuária,Arrecadação tributária,Impacto econômico,Plano Safra,Segurança jurídica,Governo federal,prorrogação,Dívida agrária,Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) Supremo Tribunal Federal (STF),Decisão judicial,Marco temporal da ocupação,Demarcação de terra,Terras indígenas

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    O SR. SERGIO SOUZA (Bloco/MDB - PR. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Deputado Pompeo de Mattos, tenho muito orgulho de representar nesta Casa o meu Estado do Paraná. Inclusive, Sr. Presidente, eu peço que seja divulgado pelos meios de comunicação desta Casa e no programa A Voz do Brasil este meu pronunciamento, porque ele interessa a todo o País, especialmente ao País do agro. Sr. Presidente, nós estamos vivendo uma pré-crise na agropecuária brasileira derivada de vários fatores, mas o principal deles é na produção de grãos: soja e milho. Mas hoje, da tribuna, eu vou me referir à produção do grão, da leguminosa soja, que é a nossa maior fatia do PIB do agro brasileiro. Nós temos dois fatores, Deputado Pompeo de Mattos, que nos levam a uma pré-crise, que pode chegar a uma crise no agro de maneira há muito tempo não vista. Primeiro, nós temos que olhar e voltar um pouco no tempo. Nós estamos vindo de uma estabilidade de produção, produtividade que aumenta a cada ano, também aumentando a produção no Brasil. Nós chegamos a um valor em que os custos eram de tal forma compensatórios para garantir a subsistência da produção do produtor rural. E aí veio a pandemia. Na pandemia, veio o desarranjo. No entanto, os custos de produção, de 2020 para 2021, ficaram em torno de 3.700 reais por hectare de soja. Naquele ano, especialmente no Estado de V.Exa., o Rio Grande do Sul, no meu Estado do Paraná e no de Santa Catarina, veio uma seca, e nós tivemos grandes reduções na produção, mas o preço compensou, porque, na sequência, chegou até a ser comercializada a soja em torno de 200 reais a saca. Mesmo tendo caído a produtividade, o custo de produção era baixo e assim compensou. No ano seguinte, começamos a ter um aumento no custo de produção, mas aumentou também a produtividade, e a soja ainda assim compensou. Empatava-se. O produtor rural, animado, passou a investir em máquinas, entrar em financiamentos, fazer mais investimentos dentro da sua propriedade. Vem o ano de 2022 e 2023, com custo altíssimo de produção. Chega ao final, há um aumento de produção, e ainda vale a pena. Mas, quando chegamos à safra do ano de 2023 para 2024, o custo não reduziu ao tamanho que reduziu o valor da saca de soja. Ficou caro para produzir, muito caro. Estamos falando do custo de produção em torno de 5 mil reais por hectare de soja. Estamos assistindo a uma queda gigante na produção brasileira. Estamos falando do valor estimado ao valor a ser efetivado em torno de 20 milhões de toneladas só da leguminosa do grão soja. E o preço? Sai de 155 reais a saca, em média. Em alguns lugares do Brasil, já se comercializa a 90 reais. Custo alto, baixa produção e preço baixo. Na estimativa das contas que fizemos, Sr. Presidente, só a soja, só a soja brasileira vai ter uma redução do valor comercializado e produzido na safra anterior, para o valor comercializado nesta safra e produção que devemos ter, de 164 bilhões de reais. Só a soja! Não estamos falando dos outros grãos e nem da pecuária, como por exemplo a bovina, em que há uma queda de quase 100 reais a arroba, em média, neste País, comparando 2 anos para este ano. São 164 bilhões de reais a menos circulando na economia, principalmente na economia do interior deste País. Isso vai trazer dificuldades para as cidades, para as cidades do interior deste País, onde temos o agro como principal indutor de desenvolvimento. Se o agro vai bem, vai bem o comércio, vai bem a indústria, vai bem o serviço. Agora, se vai mal o agro, vai mal toda a cadeia, e vai mal a cadeia de logística. Imaginem transportar menos 20 milhões de toneladas? Quantos caminhões, navios... Toda a cadeia será impactada, Sr. Presidente. Nós trazemos esses dados para alertar ao Governo que precisamos encaminhar algumas soluções, porque se não a economia vai entrar em recessão. Estamos assistindo a uma perda de aquisição do produtor rural, mas a cadeia da indústria terá 20 milhões a menos de toneladas de soja para industrializar. Na cadeia da exportação, teremos 20 milhões a menos de toneladas para exportar. Toda essa cadeia vai ter impactos na arrecadação do ICMS dos Municípios, dos Estados, na arrecadação do Governo Federal. Retração na arrecadação, menos investimentos lá na base. E o produtor rural vai tirar o pé, porque ele não vai trocar o seu trator, não vai fazer a reforma no barracão da sua propriedade. Ele não vai tomar recursos emprestados, porque não vai conseguir nem mesmo pagar a prestação do maquinário e dos insumos que vencem no meio do ano, e ele terá obrigação no valor dessa soja e no tamanho da sua produção. Assola uma crise econômica, no interior deste País, que pode chegar em todos os cantos da economia e do território nacional. Sr. Presidente, precisamos tomar medidas, e as medidas têm que ser um Plano Safra robusto, com juros mais baratos, com a prorrogação das parcelas vincendas deste ano para o próximo. Há que se achar uma linha de crédito que compense. O BNDES já está emprestando para alguns países ao redor do mundo, é a sinalização que se dá. Por que não pode emprestar ao produtor rural para que ele prorrogue a sua parcela vincenda neste ano? Quanto à segurança jurídica no campo, estamos vendo o Supremo decidir contra o marco temporal aprovado nesta Casa e mandando demarcar terras indígenas. No meu Estado do Paraná, estamos vendo decisões como a desoneração da folha ser mantida para garantir o emprego. Vemos também a agroindústria não ser respeitada pelo Governo, que edita medida provisória e manda a este Parlamento. Sr. Presidente, estamos com um custo de produção alto, com uma produção baixa e um valor na hora de venda menor ainda. Eu venho hoje à tribuna como representante da bancada ruralista do meu Estado do Paraná, com muito orgulho. Já presidimos a Comissão de Agricultura e a Frente Parlamentar Agropecuária e sabemos o que estamos dizendo: está vindo aí uma recessão. O agro é o pilar principal de sustentação econômica e de emprego deste País. O Governo, há 10 anos, tinha 6 bilhões de reais para equalizar o preço mínimo de produção de alimentos, mas hoje tem 600 milhões de reais. Vejam o tamanho do agro de antes, e o tamanho do agro de hoje, 10 anos depois. Vejam o quanto o agro contribuía para a economia e o quanto contribui hoje. Se no ano passado havia 1,06 bilhões de reais para o seguro rural, hoje temos menos de 900. E vetaram o contingenciamento! Precisamos aqui analisar e derrubar esse veto. Obrigado, Sr. Presidente.
  • 24/10/2023como líderBreves Comunicações

    O Deputado discorreu sobre o direito à propriedade, destacando a importância desse princípio consagrado na Constituição. Mencionou que, embora o marco temporal tenha sido aprovado pelo Congresso, enfrenta vetos presidenciais e questionamentos no Supremo Tribunal Federal. Expressou sua preocupação com a garantia desse direito e destacou a importância de respeitar a vontade da maioria representada no Parlamento. Afirmou seu compromisso em buscar a derrubada desse veto e destacou que o direito à propriedade é um direito de todos os cidadãos brasileiros, sejam eles proprietários rurais ou urbanos.

    Palavras-chave oficiais: Defesa,Derrubada de veto,Projeto de lei ordinária,Marco temporal da ocupação,Demarcação de terra,Terras indígenas,Direito de propriedade

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    O SR. SERGIO SOUZA (Bloco/MDB - PR. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente caro colega Pompeo de Mattos, caros colegas Parlamentares, Deputadas, Deputados, eu subo à tribuna para me manifestar sobre direito à propriedade. Eu gostaria que o meu pronunciamento fosse divulgado nos órgãos de comunicação desta Casa, bem como no programa A Voz do Brasil. Sr. Presidente, o Brasil foi descoberto em 1500. As Américas foram descobertas por volta de 1499, 1500. Nesses 523 anos, este País continental recebeu gente de todo o planeta. Se nós olharmos, no painel, os sobrenomes dos nossos colegas Parlamentares, já vamos dar conta disso. Recebemos gente da Europa, da Ásia, do Oriente Médio, da África. Quando chegaram aqui para colonizar este País, os primeiros estrangeiros encontraram cerca de 3 milhões de índios ou um pouco mais, num território de quase 9 milhões de quilômetros quadrados. Em 2023, 523 anos depois, nós temos, no Brasil, uma população de 203 milhões de seres humanos. Hoje nós ocupamos, ou seja, antropizamos, 35% do território nacional com 203 milhões de seres humanos. Reconhecemos sempre — principalmente nós da bancada que defende o setor produtivo rural — os direitos dos índios. Sempre os defendemos. Mas nós também sempre defendemos o direito à propriedade. Eu farei aqui, Sr. Presidente, uma leitura breve da Constituição da República Federativa do Brasil. Todos nós, perante Deus, não somos iguais? Não é assim que nós rezamos? Perante a lei, isso está lá no art. 5º da nossa Constituição. Olhem o que fala o art. 5º: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...). Isso está no art. 5º da nossa Constituição Federal. Portanto, a Constituição fala em direito à propriedade — não só rural, mas urbana também. Ninguém pode admitir a violabilidade desse direito. Cidadão que mora na sua casa ou no seu apartamento, em qualquer uma das cidades brasileiras, imagine que, ao chegar à sua casa, você percebe que ela foi invadida e você não pode fazer nada, nem mesmo pedir para o cara sair, porque você tem que chamar uma comissão formada pelo Ministério Público, por uma ONG qualquer, pelo Poder Judiciário, para discutir a desocupação — é a decisão recente do Supremo Tribunal Federal, que está por formar maioria, estendendo-se também para a propriedade rural. Vamos lá! Para não dizerem que nós não defendemos os índios, lembro que os índios têm os seus direitos, que estão na Constituição também. O art. 231 da Constituição diz assim: Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam (...) A Constituição diz "ocupam" — é este o tempo do verbo! O reconhecimento dos direitos originários não serve para aqueles que vieram do Paraguai para invadir o oeste do Paraná, Terra Roxa, Guaíra. Não serve porque não são originários e, tradicionalmente, nunca ocuparam aquelas terras. Vejam o tempo do verbo colocado no art. 231: "ocupam". Complementa o art. 231: "(...) competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens." — os bens dos índios. Compete à União demarcá-las. O art. 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias dá à União 5 anos para fazer isso. O § 1º do art. 231 explica o que são terras tradicionalmente ocupadas. Olhem o que o Constituinte fez há 35 anos! Está dito assim no § 1º: Art. 231 ............................................................................................................... § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente (...). Deputado Alceu, isso não serve para quem saiu há 200 anos, passou por aquele local e agora vem dizer que tem direito àquela terra, que nunca foi ocupada por ele tradicionalmente. Ele não vivia ali. O Estado brasileiro, que garante o direito à propriedade na Constituição Federal, promoveu a colonização e assentou, neste País, 203 milhões de brasileiros — 202 milhões não índios —, que são iguais perante a lei, segundo o art. 5º da Constituição, e que são iguais perante Deus. Senhoras e senhores, meus caros colegas, aqui no Parlamento, nós não precisaríamos nem regulamentar esse dispositivo constitucional, porque ele está claro, mas o Supremo, em 2012, no caso Raposa Serra do Sol, que não teve repercussão geral, repetiu a Constituição. No Parlamento, nós dissemos assim: "Como não teve repercussão geral, vamos fazer uma lei". Demoramos! Chegaram a quebrar a CCJ, as fachadas do prédio do Parlamento, e não houve golpe. Nós respeitamos o direito à manifestação. Conseguimos avançar e aprovamos, aqui nesta Casa, o marco temporal. E aí vem um veto. Não se respeita mais o direito da vontade da maioria da sociedade brasileira. Aqui na Câmara dos Deputados e lá no Senado, a votação do marco temporal teve maioria absoluta — nas duas Casas. Maioria absoluta quer dizer a maioria da representação da sociedade brasileira representada no Parlamento. A vontade dela não se respeita na hora de promover o veto e também, Deputada Coronel Fernanda, na hora de se votar no Supremo Tribunal Federal. Fica aqui a minha indignação e o compromisso de buscarmos, nos caminhos do Parlamento, a derrubada desse veto, pois se trata de garantia de direito à propriedade. E, quando se fala em garantia de direito à propriedade, não é do produtor rural, não, é de todo o cidadão brasileiro, seja ele proprietário rural, seja ele urbano. Sr. Presidente, peço a V.Exa. que seja divulgado o meu pronunciamento no programa A Voz do Brasil. Muito obrigado, Sr. Presidente.
  • 27/09/2023discussãoOrdem do Dia

    O Deputado lamentou a mudança no entendimento do Supremo Tribunal Federal em relação ao marco temporal para a demarcação de terras indígenas e enfatizou a importância de respeitar as prerrogativas do Congresso Nacional. Discutiu a Medida Provisória nº 1.177, de 2023, que abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), para o fim que especifica.

    Palavras-chave oficiais: Discussão,Medida provisória,favorável Congresso Nacional,Aprovação,Projeto de lei ordinária,Marco temporal da ocupação,Terras indígenas,Crítica,Ativismo judicial,Defesa,Princípio da harmonia entre os Poderes

    Ler a transcrição oficial
    O SR. SERGIO SOUZA (Bloco/MDB - PR. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, senhoras e senhores, eu quero fazer coro aqui às palavras do Presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, o Deputado Pedro Lupion, no que diz respeito ao ativismo judicial. Nós vivemos num Estado Democrático de Direito. Temos instituídas, na Constituição Federal, a independência e a harmonia entre os Poderes. Sabemos que o Parlamento tem o seu tempo. A vontade da maioria da sociedade brasileira está representada neste Parlamento pelas diversas etnias, cores, raças, lugares, condições sociais. Da sociedade brasileira, aqui estão todos representados. A velocidade do Parlamento nem sempre é a velocidade da necessidade da sociedade. Nós vimos aqui uma Constituição ser feita em 1988 e ser muito clara no art. 231, dizendo que os povos originários brasileiros — não servem os paraguaios, os bolivianos, nem os venezuelanos, estamos falando de brasileiros originários — têm direito à terra, àquelas tradicionalmente ocupadas ou que "ocupam" — é a palavra que está lá do art. 231. Desde que o Supremo definiu, em 2012, firmar uma jurisprudência sem repercussão geral, nesse tempo de 10 anos, 12 anos, tramitou no Congresso — e nós vimos aprovado hoje, no Senado Federal — o marco temporal. Mas o Supremo mudou o seu entendimento. Não conseguiu esperar. Isso é muito triste, e nós fazemos coro às prerrogativas do Congresso Nacional. Passo agora a falar da Medida Provisória nº 1.177, de 2023, Sr. Presidente. Aproveito aqui para cumprimentar o Prefeito Junior da Femac, da cidade de Apucarana, no Estado do Paraná. Há muitos aviários e abatedouros no Estado do Paraná. Um terço de todo o frango produzido neste País sai do Estado do Paraná, do meu Estado. Esta medida provisória é extremamente necessária para suplementar, no Ministério da Agricultura, recursos para a defesa sanitária. Nós sabemos que em alguns Estados, como Santa Catarina e Espírito Santo, houve até mesmo a suspensão de exportação de aves. Mas o Governo, através do Ministério da Agricultura, faz a alocação de 200 milhões de reais para a defesa sanitária, para que possamos proteger esse patrimônio, que é nosso. O maior produtor de proteína animal do mundo é o Brasil. Somos o maior exportador de aves do planeta. É importante o papel que o Brasil está tendo. Por isso, o nosso voto é pela aprovação desta medida provisória, Sr. Presidente.
  • 30/05/2023discussãoOrdem do Dia

    Discussão do Projeto de Lei nº 490, de 2007, sobre a regulamentação do art. 231 da Constituição Federal, para disposição sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e sobre alteração das Leis nºs 11.460, de 2007; 4.132, de 1962; e 6.001, de 1973.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,favorável,Discussão

    Ler a transcrição oficial
    O SR. SERGIO SOUZA (Bloco/MDB - PR. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, caros colegas Parlamentares, é prerrogativa do Parlamento brasileiro fazer a Constituição. O Parlamento fez a atual Constituição em 1987 e a promulgou em 1988. Naquele momento, na sequência, transferiu o poder constituinte derivado, de forma perene, ao Parlamento brasileiro. E disse o legislador, naquele momento, que caberia às leis complementares e ordinárias regulamentar o dispositivo constitucional. No entanto, o Congresso até hoje não terminou de regulamentar todos os dispositivos da Constituição. Cito aqui, por exemplo, a emancipação de Municípios que dependem da regulamentação até hoje. Neste caso, nós estamos regulamentando o art. 231. Quando o Parlamento não o fez nesses 35 anos de edição da nossa Carta Maior, quem o fez, há 10 anos? O Supremo. O Supremo definiu, o Supremo criou regras para as demarcações de terras indígenas. Nós estamos hoje aqui tão somente delimitando, criando a regulamentação desse dispositivo constitucional. Mais do que nunca, Sr. Presidente, quero dizer a todos aqueles que nos assistem, que nos ouvem, que estão aqui neste plenário, que nós somos a favor do índio. Nós queremos que o índio tenha direito à terra, tenha direito à saúde, tenha dignidade, tenha direito à segurança pública, tenha direito de explorar o seu território. Só a título de comparação, quero dizer que recentemente vimos no noticiário nacional o caso dos ianomâmis, com 20 e poucos mil índios sobre um território maior do que o Estado de Santa Catarina, maior do que Portugal. Santa Catarina tem 8 milhões de brasileiros lá vivendo e tem um dos maiores IDHs deste planeta, não tem a dependência social que tem uma reserva maior do que seu Estado, com 22 mil índios, pessoas passando fome, desnutridas, com problemas sociais enormes. Sr. Presidente, votar este PL hoje é dar dignidade ao índio e é dar garantia do direito à propriedade àquele que tem a propriedade.
  • 30/05/2023pela ordemOrdem do Dia

    Orientação de bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 490, de 2007, sobre a regulamentação do art. 231 da Constituição Federal, para disposição sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e sobre alteração das Leis nºs 11.460, de 2007; 4.132, de 1962; e 6.001, de 1973.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de retirada de proposição da Ordem do Dia,Projeto de lei ordinária,Voto contrário,Movimento Democrático Brasileiro (MDB)

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    O SR. SERGIO SOUZA (Bloco/MDB - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o MDB orienta "não" à retirada do projeto da pauta. Defendemos que o Congresso tem a prerrogativa de regulamentar dispositivo da Constituição. Há 35 anos ele depende de regulamentação. E este projeto tramita há 16 anos nesta Casa.
  • 24/05/2023parecerOrdem do Dia

    Emissão de parecer às emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 6, de 2023, da Medida Provisória nº 1.150, de 2022, sobre a alteração da Lei nº 12.651, de 2012, com vista à regulamentação de prazos e condições para adesão ao Programa de Regularização Ambiental, bem como da Lei nº 11.428, de 2006.

    Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Medida provisória,Prazo,adesão,Programa de Regularização Ambiental (PRA),Emenda,Senado Federal

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    O SR. SERGIO SOUZA (Bloco/MDB - PR. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, caros colegas Parlamentares, trata-se da Medida Provisória nº 1.150, de 2022, que altera a Lei nº 12.651, de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa. Sr. Presidente, a Medida Provisória nº 1.150, do fim do ano passado, dispõe sobre a proteção da vegetação nativa. "I - Relatório (...) Em síntese, a MP altera o art. 59, § 2º, do 'Código Florestal', para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e alterar a sua forma de contagem. Consoante a Exposição de Motivos - EM nº 00039/2022, assinada em conjunto pelos então Ministros do Meio Ambiente e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (...), a Medida Provisória se justifica por estar o Estado atrasado na efetiva implementação do PRA e também na análise do CAR — nesse sentido, aponta que 'somente 0,5% do total de cadastros teve a sua análise de regularidade ambiental concluída'. Em respeito ao art. 2º, § 1º, da Resolução nº 1, de 2002 – CN, no dia da publicação da MPV sob exame no Diário Oficial da União, o seu texto foi enviado ao Congresso Nacional, acompanhado da respectiva mensagem e de documento expondo a motivação do ato. O parecer de Plenário, em substituição à Comissão Mista, e as emendas de Comissão a ela apresentadas, bem como o parecer às emendas de Plenário, os destaques e a redação final foram votados na Câmara dos Deputados no dia 30 de março de 2023, tendo sido a matéria encaminhada ao Senado Federal. No Senado Federal, a matéria foi aprovada com emendas, pelo que retorna a esta Casa. É o relatório. II - Voto do Relator As questões de admissibilidade, considerando-se os pressupostos constitucionais de relevância e urgência, bem como a constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária já foram analisadas por ambas as Casas. Nesta oportunidade, nos termos do art. 137 do Regimento Comum do Congresso Nacional, cabe à Câmara dos Deputados tão somente decidir se acata ou não as alterações realizadas pelo Senado Federal. Portanto, sem qualquer possibilidade de alterar o mérito do texto, o Plenário da Câmara irá decidir se mantém ou não aquilo que o Senado alterou. Encaminhado o projeto de lei de conversão ao Senado, aquela Casa manteve as alterações no prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural; e, aprimorando o texto, manteve a nova forma de contagem do prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental. No entanto, outros pontos votados e aprovados pelo Plenário da Câmara dos Deputados foram retirados do texto pelo Senado Federal. Dessa feita, cabe ao Plenário desta Casa decidir se acata ou não as alterações promovidas pelo Senado Federal. Na oportunidade, informamos que, nos termos do art. 190 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a 'impugnação' realizada é recebida na forma de 'emenda supressiva', para que não seja suprimida a competência decisória do Plenário desta Casa. Assim, diante do exposto, devolvendo aos pares a votação das matérias, somos: 1. pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica e adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela: 1.1. aprovação da Emenda nº 2 do Senado Federal, exceto no que se refere à supressão da alteração do § 4º do art. 59 da Lei nº 12.651, de 2012, proposta pelo PLV (em outras palavras, acata-se a redação proposta pelo Senado ao art. 59, § 2º, bem como o acréscimo dos §§ 8º, 9º e 10 ao mesmo dispositivo, mantendo-se, no que se refere ao § 4º, a mesma redação do PLV aprovado na Câmara). 1.2. pela rejeição da Emenda nº 1 do Senado, tendo em vista a necessidade de se voltar a ementa da norma para a redação do PLV aprovado nesta Casa, adequando-a ao disposto infra, no item 2 desta conclusão de voto; 2. pela rejeição, no mérito, das emendas supressivas do Senado Federal." Estes são o relatório e o voto, Sr. Presidente.
  • 30/03/2023parecerOrdem do Dia

    Emissão de parecer às Emendas de Plenário à Medida Provisória nº 1.150, de 2022, apresentadas conforme o § 1º, art. 3º, do Ato Conjunto nº 1, de 2020, editado pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Emenda de plenário,Medida provisória,Programa de Regularização Ambiental (PRA),Cadastro Ambiental Rural (CAR),Imóvel rural

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    O SR. SERGIO SOUZA (Bloco/MDB - PR. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, no nosso parecer complementar analisamos as emendas de Plenário à Medida Provisória nº 1.150, de 2022, que altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, Código Florestal Brasileiro, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa. Em síntese, a MP altera o parágrafo 2º do art. 59 do Código Florestal para prorrogar o prazo da adesão ao Programa de Regularização Ambienta e alterar a sua forma de contagem. Consoante a exposição de motivos, assinada em conjunto pelos então Ministro do Meio Ambiente e Ministro da Agricultura, em 19 de dezembro de 2022, a medida provisória se justifica por ter pertinência com a urgência e o seu mérito. Fazemos aqui o parecer às emendas de Plenário, Sr. Presidente. "Voto do Relator Durante a discussão da matéria, foram apresentadas 4 emendas de Plenário. A Emenda nº 1 busca alterar o art. 14 da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que estabelece hipóteses e condições de supressão vegetativa em região de Mata Atlântica. A Emenda nº 2 busca acrescentar dispositivo à Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, conhecida como Código Florestal, para dispor sobre a zona de amortecimento de unidades de conservação em áreas urbanas. A Emenda nº 3 busca acrescentar dispositivo à Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, conhecida como Código Florestal, para dispor sobre a consolidação do uso em áreas de preservação permanente em zonas urbanas. A Emenda nº 4 amplia para 1 ano o prazo de 180 dias estabelecido pelo PLV no art. 59, § 2º. Após um amplo diálogo com diversos Líderes partidários" e de um acordo promovido com o Líder do Governo, que fala em nome do Governo neste Parlamento, "entendeu-se pelo acatamento das três primeiras emendas. No que se refere à quarta emenda, deixamos de acatá-la por haver acordo pela manutenção do prazo original fixado na medida provisória. Ante o exposto, no âmbito da Comissão Mista, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária de todas as emendas de Plenário com apoiamento regimental e, no mérito, pelo acatamento das Emendas nºs 1, 2 e 3, na forma da Subemenda Substitutiva ao Projeto de Conversão, de 2020, que ora apresentamos, e pela rejeição da Emenda nº 4." É o relatório e o voto, Sr. Presidente.
  • 30/03/2023pela ordemOrdem do Dia

    Esclarecimento ao Plenário sobre a celebração de acordo para acatamento de emendas apresentadas à Medida Provisória nº 1.150, de 2022, sobre a alteração da Lei nº 12.651, de 2012, com vista à regulamentação de prazos e condições de adesão ao Programa de Regularização Ambiental - PRA; e da Lei nº 11.428, de 2006.

    Palavras-chave oficiais: Questão de ordem,Emenda de plenário,Medida provisória,Matéria estranha ao processo legislativo,esclarecimento,acordo

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    O SR. SERGIO SOUZA (Bloco/MDB - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, primeiro que a medida provisória trata de maneira ampla do Código Florestal. Assim sendo, qualquer dispositivo que venha a ser sugerido pelo colegiado é apreciado pelo Relator e, não sendo acatado em seu relatório da Comissão Mista, cabe ao partido daquele colega Parlamentar fazer os destaques. As emendas de Plenário são analisadas depois de lido e apreciado o relatório, terminada a discussão do Relatório da Comissão Mista. Nós fizemos um debate sobre cada uma dessas emendas não só com o Relator, mas com o partido e o Líder daquele partido cujo Parlamentar apresentou essas emendas, além do Líder e da Liderança do Governo e, ainda, os representantes do Ministério do Meio Ambiente. Ali foi promovido um acordo, Sr. Presidente, e o acordo que nós promovemos para acatar essas emendas foi o de que as colocaríamos nos textos como acatado pelo Relator, mas sem o compromisso por parte do Governo de sanção. Além disso, ficou acordado que, se houver veto, há o compromisso de manter o veto. Esse foi o acordo para que nós pudéssemos avançar na aprovação desta MP e das outras duas que nós temos para votar na noite de hoje ainda. Eu peço a compreensão do Plenário, porque todos os partidos representados pelo Governo e os partidos que estão aqui representados como autores dessas emendas promoveram um acordo nesse sentido.
  • 30/03/2023parecerOrdem do Dia

    Emissão de parecer à Medida Provisória nº 1.150, de 2022, e às Emendas de nºs 1 a 19 apresentadas conforme o caput do art. 3º do Ato Conjunto nº 1, de 2020, editado pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Medida provisória,Emenda,Programa de Regularização Ambiental (PRA),Cadastro Ambiental Rural (CAR),Imóvel rural

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    O SR. SERGIO SOUZA (Bloco/MDB - PR. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, caros colegas da Câmara dos Deputados, há muitos anos, o Parlamento brasileiro vem debatendo a utilização do seu solo. A legislação veio se modernizando. Em 2012, nós conseguimos fazer o novo Código Florestal Brasileiro, que completará, no próximo mês de maio, 11 anos. Mas nós, nesses quase 11 anos, não conseguíamos implementá-lo na sua totalidade. Nós conseguimos avançar em muitos Estados brasileiros, quase na totalidade, a implementação do Cadastro Ambiental Rural — CAR, mas, em alguns Estados, especialmente naqueles com mais dificuldades econômicas, ainda há um déficit de Cadastro Ambiental Rural bastante significativo. E é critério para fazermos o Programa de Regularização Ambiental a entrega do Cadastro Ambiental Rural. No entanto, só pode ser feito o Programa de Regularização Ambiental — PRA se os Estados o implementarem, e só seis Estados do Brasil, Unidades Federativas, conseguiram implementar o seu Programa de Regularização Ambiental. Tínhamos ali um prazo, final de 2022. Só poder aderir ao PRA até o final de 2022 quem fez o CAR até 2020. Mas, se o Estado não implementou os Programas de Regularização Ambiental, como é que se vai aderir. Por isso, há a necessidade desta medida provisória. Está inclusive bem fundamentada a sua pertinência e a sua urgência quando a Presidência da República encaminha ao Congresso Nacional esta medida provisória. Portanto, Sr. Presidente, feita uma breve exposição, nós passamos ao parecer. "II - Voto do Relator II.1 – Da Admissibilidade II.1.1 – Do Atendimento aos Pressupostos Constitucionais de Relevância e Urgência A medida provisória em análise atende aos requisitos de relevância e urgência, previstos no art. 62, caput, da Constituição Federal. Em primeiro lugar, tem-se que o Programa de Regularização Ambiental (PRA) é um dos instrumentos mais importantes para a garantia da sustentabilidade na produção agropecuária do País. É principalmente através do PRA que, nas propriedades e posses que eventualmente tenham déficit vegetativo, a vegetação será devidamente recomposta. É principalmente através do PRA que o produtor irá se regularizar, terá tranquilidade para produzir ao passo em que respeita uma das legislações mais protetivas do mundo. No que se refere ao requisito da 'urgência', cabe observar que anteriormente à vigência da Medida Provisória, o prazo para adesão ao PRA era de 2 anos a partir da inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Como a adesão ao PRA encontra-se condicionada à realização da inscrição no CAR até 31 de dezembro de 2020 (art. 29, §2º, Lei 12.651/12), tem-se que o prazo máximo para adesão ao PRA seria 31 de dezembro de 2022. Ou seja, como se depreende da mensagem do Presidente da República e da exposição de motivos que lhe segue, 'a urgência da medida se justifica ante os impactos de curtíssimo prazo que a atual legislação impõe aos possuidores e proprietários rurais brasileiros, os quais se tornarão inelegíveis aos benefícios previstos na Lei nº 12.651/2012, caso não possam aderir aos PRAs até 31 de dezembro de 2022'. Assim, presentes os requisitos constitucionais para a edição da Medida Provisória". Quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, no mesmo sentido, Sr. Presidente, nós entendemos que estão presentes na Media Provisória os preceitos da Lei Complementar nº 95, de 1998. Quanto à compatibilidade e adequação financeira e orçamentária, entendemos da mesma forma, que não há nenhuma emenda apresentada ou alterada que conceitue despesa pública. Assim, por contemplarem matéria de caráter essencialmente normativo, constata-se a não implicação orçamentária ou financeira dessas emendas. "II.2 – Do mérito Quanto ao mérito, consideramos conveniente e oportuna a matéria, uma vez que o Programa de Regularização Ambiental é de suma importância para a recuperação de nossa vegetação nativa e para a regularização do produtor rural, de forma a que cada vez mais sejamos exemplo de produtividade e sustentabilidade. Ademais, representa a prorrogação do prazo para adesão ao PRA uma questão de justiça e de lógica. Trata-se de uma questão de justiça, pois não se pode punir o agricultor pela mora estatal em implementar o Programa de Regularização Ambiental", como disse aqui na exposição de motivos. "Trata-se de uma questão de lógica, pois não é possível aderir àquilo que não existe", porque nós não temos o Programa de Regularização Ambiental. Nesse sentido, estudo atualizado no final de 2020 mostra que apenas seis Estados brasileiros haviam implementado efetivamente o Programa de Regularização Ambiental". O que diz o referido estudo está em nosso relatório. Além de prorrogarmos o prazo do PRA, também incluímos no texto: "para acompanhar a nova sistemática de adesão, oportunizamos que os inscritos encaram até 31 de dezembro de 2023 ou 2024, a depender do tamanho do imóvel, possam participar do Programa de Regularização Ambiental. Cabe lembrar que o Brasil já consta com quase 7 milhões de inscritos, pelo que essa última prorrogação é voltada a atender especificamente os pequenos agricultores, em especial dos Estados nos quais os órgãos ambientais e a própria população estão em condições menos favoráveis. Assim, com este relatório, coloca-se um ponto final nas sucessivas prorrogações e garante-se a essencial segurança jurídica: a partir de agora, todos terão oportunidade de inscrição no CAR e adesão ao PRA, recuperando as áreas que porventura tenham déficit vegetativo, garantindo a sustentabilidade e o cumprimento de uma das legislações mais rigorosas do mundo", que é o nosso Código Florestal. "Com a medida, seremos cada vez mais exemplo de preservação e produção. Por fim, optamos por rejeitar as emendas que não dizem respeito estritamente ao Programa de Regularização Ambiental, pois este momento é oportuno para que, em comum acordo, o Parlamento resolva com urgência a necessidade relacionada ao PRA, deixando outras matérias para serem debatidas em novas oportunidades. As demais emendas foram aprovadas na forma do Projeto de Lei de Conversão à Medida Provisória nº 1.150, de 2022. II.3 – Conclusão do voto Ante o exposto, pela Comissão Mista, votamos: a) pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.150, de 2022; b) pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.150, de 2022, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista" — ressalto, Deputado Rodrigo de Castro, que nós estamos apreciando as emendas de Comissão neste relatório; as emendas de Plenário apreciaremos na sequência; c) pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.150, de 2022, e pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas de todas as Emendas. d) no mérito: d.1) pela aprovação (...), e das Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 18 e 19, na forma do Projeto de Lei de Conversão à Medida Provisória nº 1.150, de 2022; e d.2) pela rejeição das demais emendas (...)." É o voto e o relatório, Sr. Presidente.
  • 01/06/2022pela ordemOrdem do Dia

    Orientação de bancada na votação do requerimento de adiamento, por uma sessão, da discussão do Projeto de Lei nº 4.188, de 2021, sobre o serviço de gestão especializada de garantias; o aprimoramento das regras de garantias; o resgate antecipado de Letra Financeira; a transferência de valores de contas únicas e específicas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB; a exclusão do monopólio da Caixa Econômica Federal em relação aos penhores civis; e a alteração da composição do Conselho Nacional de Seguros Privados.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DA DISCUSSÃO, PL 4188/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB), VOTO CONTRÁRIO.

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    O SR. SERGIO SOUZA (MDB - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, nós estamos vivendo um momento em que a taxa de juros chega a 12,75%. Isso tem um reflexo muito grande no crédito para o produtor rural. Nós sabemos da importância dos juros equalizados, mas nós temos que buscar outros mecanismos. Está aqui comigo o Deputado Arnaldo Jardim, que foi quem pensou e idealizou o FIAGRO - Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais. O mercado de capitais hoje não é tão atrativo. O PL 4.188/21, relatado pelo Deputado João Maia, traz alternativas de redução do custo da tomada do crédito, mexendo com as garantias. Por isso, neste caso, o MDB vota "não", para que nós possamos votar o mérito da questão ainda hoje.
  • 17/11/2021como líderBreves Comunicações

    Fatores determinantes do aumento do custo da produção de alimentos no País. Extinção da cobrança de pedágios rodoviários abusivos no Estado do Paraná.

    Palavras-chave oficiais: AUMENTO, DESPESA, PRODUÇÃO AGRÍCOLA, ALIMENTO, COMBUSTÍVEL, FERTILIZANTE, DEFENSIVO AGRÍCOLA, INFLAÇÃO, ANÁLISE, FRENTE PARLAMENTAR DA AGROPECUÁRIA (FPA), ATENUAÇÃO, PREJUÍZO, POPULAÇÃO, DEFESA. REDUÇÃO, TARIFA, PEDÁGIO, RODOVIA, PARANÁ, SÉRGIO SOUZA, DEPUTADO FEDERAL, RELATOR, MPV 752/2016, MEDIDA PROVISÓRIA, DIRETRIZES, CONTRATO, CONCESSÃO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA).

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    O SR. SERGIO SOUZA (MDB - PR. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente. Uma boa tarde a todos que nos assistem e também nos escutam pelos meios de comunicação da Câmara dos Deputados. Sr. Presidente, peço que este meu pronunciamento seja depois divulgado no programa A Voz do Brasil e também nos meios de comunicação da Câmara dos Deputados. O assunto que me traz à tribuna na data de hoje é o gigante aumento do custo de produção. O alimento chega à mesa do brasileiro, mas o salário do brasileiro não compra o que comprava 2 anos, 3 anos atrás. Muitos colocam que o culpado é o setor produtivo rural. Como Presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, eu tenho o dever de subir à tribuna para dizer que o produtor rural do Brasil é vítima de um sistema que ele não controla. O litro do óleo diesel dobrou de preço nos últimos meses. O valor de uma máquina agrícola dobrou de preço, assim como o de um caminhão, de um frete. Um contêiner para levar a mercadoria, a produção agropecuária, do Brasil para a China saiu de 2 mil dólares para 12 mil dólares. O frete marítimo de 1 tonelada de fertilizante saltou de 300 dólares para 900 dólares, e o dólar passou de 3,50 reais para 5,50 reais. O produtor rural é o culpado disso? O aumento do custo de produção é sistêmico no Brasil. Ele é derivado de uma inflação global, que não acontece só aqui, mas, em alguns casos, há uma abusividade. É inadmissível você ver o aço mais do que dobrar de preço. Nós não podemos admitir que os preços dos conectores e do barril de petróleo subam nessa proporção, assim como os dos fertilizantes e dos defensivos agropecuários - nós não podemos admitir. Nós da Frente Parlamentar da Agropecuária temos atuado firmemente junto com os setores do Governo e também da indústria para entender e mitigar os efeitos do aumento do custo de produção, que chega à mesa do cidadão brasileiro. E por falar em custo de produção, Sr. Presidente, agora, no próximo dia 27 de novembro, acabam os pedágios no Estado do Paraná e também em todas aquelas rodovias objeto de concessão na década de 90. Esta é uma luta de muitos anos, mas sem nenhuma solução prática até então. Nós paranaenses vivemos 24 anos pagando os pedágios mais caros do mundo, levando-se em consideração a distância entre praças de pedágio - em torno de 50 quilômetros a 60 quilômetros - e o valor da tarifa, em média de 15 reais por praça, para andar em pista simples. Para entenderem a dimensão do custo de produção no Estado do Paraná, fazemos uma comparação entre Cascavel e Rondonópolis. Cascavel fica a 650 quilômetros do Porto de Paranaguá, e, em Rondonópolis, que fica distante quase 2 mil quilômetros do Porto, a saca da soja vale 10 reais a mais. A saca vale 10 reais a mais a 2 mil quilômetros do Porto. Isso é o custo de produção, é a logística, é o custo do pedágio no Estado do Paraná. Eu aqui no Parlamento brasileiro tive o privilégio de ser o Relator da Medida Provisória nº 752, de 2016, que gerou a Lei nº 13.448, de 2017, a nova lei de concessões, com o objetivo de jamais permitir que haja abusividade nas concessões brasileiras, sejam de aeroportos, sejam de rodovias, sejam de ferrovias. Criamos um mecanismo e proibimos a prorrogação dos pedágios da década de 90. Todos sabemos que as concessões são passíveis de prorrogação por mais um período, mas, na lei, nós proibimos isso, porque já se articulava no Estado do Paraná, por meio de forças políticas, junto ao Governo Federal a prorrogação das concessões paranaenses por mais 25 anos. Nós sabemos como é que funciona isso. Nós sabemos muito bem as forças que existem por trás das vontades políticas que se desenham para a prorrogação. E sabemos quem pagaria e quem paga a conta. Nós fizemos uma lei e colocamos lá um dispositivo proibindo a prorrogação dos pedágios. Agora, no próximo dia 27 de novembro, acaba-se com os pedágios abusivos no Estado do Paraná. Teremos, sim, uma nova concessão, mas uma nova concessão que virá com a obrigação de duplicação das rodovias - todas -, com terceiras e quartas faixas, com obras de arte, com contornos e com uma tarifa justa, com uma redução que poderá chegar, Sra. Presidente, a 50% do valor atual. Imaginem os senhores que o cidadão paranaense ou brasileiro que por lá passar, transladar por uma rodovia pedagiada, duplicada, pagará a metade do preço que pagam hoje os paranaenses para andar numa rodovia simples. Isso é fruto de um trabalho que nós aqui no Parlamento construímos. É assim que devemos fazer. Se somos os representantes do povo do Brasil, do nosso Estado do Paraná, se representamos aqui os paranaenses, temos que fazer isso com dignidade, reduzindo o custo de produção e garantindo, agora, sim, o fim do pedágio abusivo no Paraná, que acaba em 1 semana. Muito obrigado.
  • 03/08/2021pela ordemOrdem do Dia

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão do caput do art. 13 da Lei nº 11.952, de 2009, na redação proposta pelo art. 2º do Substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 2.633, de 2020, sobre a regularização fundiária.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, SUBSTITUTIVO, PL 2633/2020, PROJETO DE LEI ORDINARIA, MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB).

    Ler a transcrição oficial
    O SR. SERGIO SOUZA (MDB - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o MDB orienta "sim", pela manutenção do texto, e ressalta a importância desse projeto, que vai colocar mais de 1 milhão de famílias brasileiras, agricultores pequenos e médios, na legalidade. Parabéns a V.Exa., ao autor e ao Relator!
  • 03/08/2021pela ordemOrdem do Dia

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 6, apresentada ao Projeto de Lei nº 2.633, de 2020, sobre a regularização fundiária.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 2633/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB), VOTO FAVORÁVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. SERGIO SOUZA (MDB - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nós conversamos muito com o Relator, Deputado Bosco, e também com o autor, Deputado Zé Silva, e este ponto, este destaque nós deixamos fora do acordo. Cumprimos o acordo em todos os sentidos, inclusive com relação ao destaque anterior. Neste ponto, a orientação do MDB é "sim", pela aprovação do destaque, atendendo aos dispositivos da lei que trata do assunto, que coloca a possibilidade de regularização fundiária por imagens de satélites para pequenos e médios produtores rurais.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. Primeiro registro: 15/12/2015. Como calculamos: metodologia.