
Nome civil: Ricardo Magnus Osório Galvão · 78 anos
Bananômetro
71/100
período curto: nota baseada em 181 votações
Trabalha bem, com espaço para melhorar.
Nota maior que a de 31% dos deputados · média do partido: 77
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 95%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 82%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 0%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 47%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 83%das 116 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 84%das 129 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
Redes oficiais de Ricardo Galvão
Fora de exercício: o gabinete não atende mais. Restam as redes informadas à Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
95%
Esteve em 38 de 40 sessões
Votou nas votações
82%
Registrou voto em 148 de 181 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 5 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
83%
Em 116 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
22 discursos na tribuna · de 04/11/2025 a 25/03/2026.
- 25/03/2026Breves Comunicações
O Deputado criticou o acordo sobre minerais críticos e terras raras firmado entre o Estado de Goiás e os Estados Unidos. Afirmou que a iniciativa violaria a Constituição ao tratar de recursos minerais, que seriam bens da União, e ao envolver relações internacionais, competência do Presidente da República. Informou que o Brasil detém uma das maiores reservas globais de terras raras, essenciais para tecnologias como veículos elétricos e painéis solares, mas alertou que a simples exportação de minério bruto repetiria erros históricos. Também defendeu investimentos em processamento e inovação, citando iniciativas nacionais na área, e criticou o Governador Ronaldo Caiado por desconsiderar o desenvolvimento tecnológico interno.
Palavras-chave oficiais: Goiás,Estados Unidos,Mineral crítico,Terras raras,Acordo internacional,Presidente da República,competência,Minério bruto,Exportação,Crítica
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O SR. RICARDO GALVÃO (Bloco/REDE - SP. Sem revisão do orador.) - Começo parabenizando o Deputado, os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia do são uma grande conquista da sociedade brasileira, uma obra do Presidente Lula. Sr. Presidente, o Acordo sobre Minerais Críticos e Terras Raras, firmado recentemente entre o Estado de Goiás e os Estados Unidos da América, é uma afronta à Constituição Federal e um golpe ardiloso na capacidade da Nação de orientar seu desenvolvimento com base no domínio soberano de tecnologias estratégicas. A Constituição de 1988, em seu art. 20, é clara: os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União e, no art. 84, estabelece que complete exclusivamente ao Presidente da República estabelecer relações com Estados estrangeiros e celebrar acordos internacionais. O Brasil tem a segunda maior reserva de terras raras do mundo, atrás apenas da China. Esses minerais são essenciais para a fabricação de smartphones, painéis solares, veículos elétricos, etc. Sem eles, a transição energética e a inovação tecnológica simplesmente não acontecem. Mas ter reserva não basta, o valor está na capacidade de processar, agregar conhecimento e gerar tecnologia. Exportar minério bruto é repetir o erro do passado, quando entregamos enorme quantidade de areia monazítica aos americanos, enviada como lastro de navios, sem nenhum processamento no País. Sabemos que extrair, processar e obter produtos finais relevantes, a partir de terras raras, requer grandes investimentos em recursos financeiros e humanos. Mas o Brasil já tem iniciativas valiosas nessa direção com o estabelecimento da Rede Nacional de Materiais Avançados e Terras Raras, da qual participam instituições brasileiras de elevado nível, como o Cetem, a Universidade Federal do Amazonas, o CDTN, em Minas Gerais, o Ipem, em São Paulo, etc. Ao assinar esse acordo, buscando somente exportar mineral bruto e atrair tecnologias elementares nos Estados Unidos da América, o Governador Ronaldo Caiado demonstra enorme desprezo pela ciência e tecnologia nacionais, incluindo instituições de renome de seu próprio Estado. Espero, Sr. Presidente, que o Congresso Nacional não só proteste contra o acordo, mas também tome as providências cabíveis para torná-lo sem efeito. Muito obrigado. - 18/03/2026
O Deputado esclareceu o substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.894, de 2013, que dispõe sobre a vinculação de bolsistas de iniciação científica para ensino superior e médio, estudantes de escolas técnicas federais e prestadores de serviço militar obrigatório, ao Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Segurado obrigatório,Aluno bolsista,Educação superior,Ensino médio,Serviço militar obrigatório,Regime Geral de Previdência Social (RGPS),esclarecimento,Substitutivo,Escola técnica federal
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O SR. RICARDO GALVÃO (Bloco/REDE - SP. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu gostaria de fazer um esclarecimento sobre esse ponto que tanto o Deputado Kim Kataguiri quanto o Deputado Marcel van Hattem levantaram. Eles têm essa dúvida porque, talvez, não entendam como funciona o processo de bolsas. Quando fizemos a redação, consideramos que uma lei da Câmara não pode impor ao Governo a forma como ele vai executar o orçamento. Vou explicar como as bolsas são estabelecidas, para que eles entendam. O orçamento do CNPq e da Capes vem com o valor total, não apresenta divisão por bolsas. Então, acontece o seguinte. Na hora de concederem essas bolsas, para que não haja termo retroativo, a Capes e o CNPq fazem um remanejamento dentro do seu orçamento. Por que não se pode retroagir, Deputado Kim e Deputado van Hattem? Porque, quando o CNPq e a Capes dão uma bolsa de doutorado, por exemplo, eles assinam um termo de compromisso de 4 anos. Então, as bolsas vigentes hoje já estão com o termo de compromisso de 4 anos. Não se pode reduzir o valor das bolsas. Talvez, por eles não entenderem esse mecanismo, é que tenham levantado a questão. Mas eu quero garantir que não haverá redução do valor das bolsas. - 18/03/2026
O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 6.894, de 2013, que dispõe sobre a vinculação de bolsistas de iniciação científica para ensino superior e médio, estudantes de escolas técnicas federais e prestadores de serviço militar obrigatório, ao Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências.
Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Projeto de lei ordinária,Segurado obrigatório,Aluno bolsista,Educação superior,Ensino médio,Escola técnica federal,Serviço militar obrigatório,Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
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O SR. RICARDO GALVÃO (Bloco/REDE - SP. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente. Peço licença a V.Exa. para ir diretamente ao voto do Relator. "II.1. Adequação orçamentário-financeira O Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD, arts. 32, inciso X, alínea 'h', e 53, inciso II) e a Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação (NI/CFT) definem que o exame de compatibilidade ou adequação se fará por meio da análise da conformidade da proposição com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento anual. Além disso, a NI/CFT prescreve que também nortearão a análise outras normas pertinentes à receita e despesa públicas. São consideradas como outras normas, especialmente, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal LRF (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). O art. 1º, § 1º, da NI/CFT define como compatível 'a proposição que não conflite com as normas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e das demais disposições legais em vigor' e como adequada 'a proposição que se adapte, se ajuste ou esteja abrangida pelo Plano Plurianual, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela Lei Orçamentária Anual'. O Projeto de Lei nº 6.894, de 2013, propõe a vinculação de bolsistas de iniciação científica para ensino superior e médio, estudantes de escolas técnicas federais e prestadores de serviço militar obrigatório ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). As pessoas nesta situação serão enquadradas como segurados obrigatórios, o que gera responsabilidade da União na arrecadação e no recolhimento das respectivas contribuições patronais. Neste sentido, a proposição eleva a despesa pública e aumenta a receita previdenciária na mesma proporção. Porém, altera o equilíbrio atuarial do RGPS, na medida em que essas pessoas podem ser favorecidas com o benefício de aposentadoria mais elevado. Vale esclarecer que, a cada ano que superar 20 anos de contribuição (se homem) ou 15 anos (se mulher), o salário de benefício é acrescido de dois pontos percentuais. Além disso, não está claro como será feita a contribuição de responsabilidade dessas pessoas, o que pode configurar renúncia de receita se se considerar apenas a contribuição patronal. Ao projeto principal foram apensados os Projetos de Lei nºs 2.950, de 2015; 793, de 2022; 255, de 2023; 974, de 2024; 5.208, de 2019; e 4.159, de 2021. Destes, cabe destacar os Projetos de Lei nºs 255, de 2023, e 974, de 2024. O primeiro permite que os pesquisadores vinculados a instituições de ensino superior, remunerados mediante bolsas durante o desenvolvimento de suas pesquisas, serão contribuintes individuais com a alíquota de 5% incidentes sobre o salário mínimo, na forma indicada no art. 21, § 2º, inciso II, da Lei nº 8.212, de 1991. Isso se revela caso de renúncia de receita, pois se trata de alíquota reduzida e, portanto, subsidiada. O Projeto de Lei nº 974, de 2024, amplia a licença-maternidade para 180 dias e fixa uma licença-paternidade de 20 dias, o que tem o potencial de elevar a despesa pública com o pagamento de benefícios. Desta forma, as proposições criam despesa obrigatória de caráter continuado, bem como preveem alíquotas de contribuição reduzida destinada ao RGPS, o que caracteriza renúncia de receita. Tais circunstâncias atraem a incidência dos arts. 14 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal e das disposições pertinentes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O art. 14 da LRF exige estar a proposição acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, bem como atender ao disposto na LDO e a, pelo menos, uma de duas condições alternativas. Uma condição é que o proponente demonstre que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da LDO. Outra condição, alternativa, é que a proposição esteja acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, da ampliação de base de cálculo ou da majoração ou criação de tributo ou contribuição, podendo o benefício entrar em vigor apenas quando implantadas tais medidas. Por sua vez, o art. 17 da LRF, em seus §§ 1º e 2º, estabelece que o ato que criar ou aumentar despesa obrigatória de caráter continuado deverá ser instruído com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e que tal ato deverá estar acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas na LDO, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa. No mesmo sentido, a LDO determina que as proposições legislativas de que trata o art. 59 da Constituição, as suas emendas e os atos infralegais que importem renúncia de receitas ou criação ou aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, nos termos do art. 14 e do art. 17 da LRF, deverão ser instruídos com demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar em vigor e nos dois exercícios subsequentes, detalhando a memória de cálculo respectiva e a correspondente compensação. Em reforço, a Súmula nº 1, de 2008, da CFT Comissão de Finanças e Tributação dispõe que 'é incompatível e inadequada a proposição, inclusive em caráter autorizativo, que, conflitando com as normas da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal , deixe de apresentar a estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro bem como a respectiva compensação'. Por fim, e não menos relevante, a Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, conferiu status constitucional às disposições previstas na LRF e na LDO, as quais têm orientado o exame de adequação orçamentária e financeira. Nesse sentido, o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias reforçou o controle sobre alterações legislativas geradoras de impacto orçamentário, ao estabelecer que a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. Todavia, as estimativas quanto ao impacto orçamentário e financeiro e a respectiva compensação, exigidas pelos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais anteriormente citados, não foram apresentadas. Portanto, o Projeto de Lei nº 6.894, de 2013, e os apensados Projetos de Lei nºs 255, de 2023, e 974, de 2024, são inadequados e incompatíveis quanto ao aspecto orçamentário e financeiro. Relativamente aos Projetos de Lei nºs 2.950, de 2015, 793, de 2022, 5.208, de 2019, e 4.159, de 2021, entendemos que as proposições não implicam alteração de receita ou despesa pública. Tais proposições contemplam matéria de caráter essencialmente normativo, não acarretando repercussão imediata direta ou indireta na receita ou na despesa da União. Ainda que se argumente que elas podem demandar algum tipo de dispêndio por parte do Governo Federal, as proposições em comento não atribuem dados objetivos para a execução, cabendo ao Poder Executivo tão somente adotar iniciativas adequadas à sua capacidade de comprometimento orçamentário e financeiro. Sendo assim, torna-se aplicável o art. 32, inciso X, alínea 'h', do Regimento Interno desta Casa, que dispõe que somente as proposições que importem aumento ou diminuição de receita ou de despesa pública estão sujeitas ao exame de compatibilidade ou adequação financeira e orçamentária. Em adição, o art. 1º, § 2º, da NI/CFT, prescreve que se sujeitam obrigatoriamente ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira as proposições que impliquem aumento ou diminuição da receita ou despesa da União ou repercutam de qualquer modo sobre os respectivos orçamentos, sua forma ou seu conteúdo. No entanto, quando a matéria não tiver implicações orçamentária e financeira, o art. 9º da NI/CFT determina que se deve concluir no voto final que à Comissão não cabe afirmar se a proposição é adequada ou não. II.2. Pressupostos de constitucionalidade Observamos que inexiste qualquer objeção quanto aos pressupostos de constitucionalidade do Projeto de Lei nº 6.894, de 2013, e de seus apensos. As proposições atendem aos preceitos constitucionais formais concernentes à competência legislativa da União, às atribuições do Congresso Nacional e à legitimação de iniciativa parlamentar, nos termos da Constituição da República. No que respeita à constitucionalidade material, também há harmonia entre as alterações propostas com as disposições da Lei Maior. Com relação à juridicidade, os projetos revelam-se adequados. O meio escolhido é apropriado para atingir o objetivo pretendido. O respectivo conteúdo possui generalidade e se mostra harmônico com os princípios gerais do Direito. No tocante à técnica legislativa, as proposições se amoldam aos preceitos da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, alteração e consolidação das leis. II.3. Mérito O Projeto de Lei nº 6.894, de 2013, de autoria do ilustre Deputado Gonzaga Patriota, propõe alterações nas Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, com o objetivo de incluir, no rol de segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), os estudantes de escolas técnicas federais, os bolsistas de iniciação científica em nível médio e superior e aqueles que prestam o serviço militar obrigatório. A proposição busca estender a esses grupos a proteção previdenciária conferida aos trabalhadores empregados, mediante sua filiação compulsória ao RGPS. Em decorrência, passam a submeter-se ao recolhimento obrigatório de contribuições e a ter direito aos benefícios previstos na legislação. Segundo o autor, os períodos em que os estudantes percebem bolsas acadêmicas concedidas por instituições como o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e o Programa Universidade para Todos (Prouni) não são considerados para fins previdenciários, ainda que a atividade de pesquisa inviabilize, muitas vezes, o exercício de outra ocupação remunerada. Situação análoga, conforme o autor, verifica-se em relação aos jovens que cumprem o serviço militar obrigatório, cujo período também não é computado para fins de aposentadoria. Como ressalta o autor em sua justificação, contudo, a jurisprudência tem admitido a averbação desses períodos sempre que demonstrada a presença dos elementos caracterizadores do vínculo empregatício, tais como subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade. De modo semelhante, o tempo de frequência a escolas técnicas também vem sendo reconhecido para fins previdenciários. Nesse contexto, a proposta, segundo o autor, visa suprir lacuna existente no ordenamento jurídico, de modo a assegurar que os períodos de dedicação exclusiva como bolsista de iniciação científica, assim como o tempo de cumprimento do serviço militar obrigatório, sejam reconhecidos e computados como tempo de contribuição para fins de aposentadoria. Da mesma forma, as proposições apensadas à matéria principal orientam-se, em linhas gerais, no sentido da inclusão dos bolsistas entre os segurados obrigatórios do RGPS, com o propósito de assegurar a esse público cobertura previdenciária mínima e evitar lacunas no histórico contributivo em etapas determinantes da formação acadêmica e profissional. No cenário atual, com efeito, a legislação previdenciária não contempla o estudante como segurado obrigatório do RGPS, mesmo quando submetido a regime de dedicação exclusiva e beneficiário de bolsa financiada com recursos públicos. A legislação vigente limita-se a admitir sua inscrição como segurado facultativo, mediante recolhimento voluntário de contribuição correspondente a 20% do respectivo salário de contribuição, na forma dos arts. 14 e 21 da Lei nº 8.212, de 1991. Todavia, a experiência demonstra que poucos estudantes conseguem arcar, de forma contínua, com essa contribuição. As bolsas acadêmicas apresentam, em regra, valores limitados e destinam-se não apenas à subsistência do bolsista, mas também ao custeio das próprias atividades de estudo e pesquisa, tais como aquisição de livros, materiais, insumos e equipamentos. Dessa forma, a contribuição facultativa acaba se tornando, para a maioria dos estudantes, economicamente inviável. Normalmente, ademais, a vida acadêmica exige dedicação integral à atividade de pesquisa, sem qualquer outro vínculo empregatício além da bolsa, o que afasta a possibilidade de enquadramento do bolsista como filiado obrigatório em outra categoria. Nada obstante, para atender a situações específicas, em particular na área médica, a Capes, o CNPq e algumas fundações estaduais de amparo à pesquisa passaram, recentemente, a permitir que bolsistas (mestrado, doutorado e pós-doutorado) exerçam atividades remuneradas, ou seja, com vínculo empregatício, hipótese em que se torna possível sua vinculação obrigatória ao RGPS. Essa, contudo, não é a realidade da maior parte dos bolsistas no Brasil, para os quais a impossibilidade de exercício de atividade laborativa constitui a regra, permanecendo em situação de desamparo sob o ponto de vista previdenciário. Portanto, embora o Estado reconheça a relevância estratégica da pesquisa científica e destine recursos públicos à formação de capital humano altamente qualificado, os pesquisadores bolsistas que trabalham em dedicação exclusiva, fornecendo para a sociedade, como resultado de seu trabalho, dissertações, teses, publicações científicas e desenvolvimentos tecnológicos inovadores, permanecem à margem da proteção previdenciária, o que desestimula a continuidade das trajetórias acadêmicas e fragiliza o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. Nesse cenário, o enquadramento dos bolsistas como segurados obrigatórios do RGPS, tal como ora proposto, corrige uma distorção histórica, assegurando cobertura previdenciária em situações de doença, maternidade e incapacidade temporária, bem como possibilitando a contagem do tempo dedicado à pesquisa para fins de aposentadoria. A iniciativa também reconhece que a atividade de pesquisa científica, sobretudo quando desenvolvida mediante a concessão de bolsa, representa trabalho de elevado interesse público e de relevante impacto social. Por isso, ao garantir segurança previdenciária a esses profissionais, reforça-se a atratividade das carreiras acadêmicas, reduzem-se fatores de evasão de talentos e consolida-se a base científica e tecnológica indispensável ao desenvolvimento econômico e social do País. Assim, conclui-se que todas as proposições em análise, tanto a principal quanto as apensadas, estão embasadas em princípios meritórios. No entanto, alguns pontos relativos à vinculação, à abrangência dos benefícios, à qualificação das instituições em que os trabalhos são realizados, além de outros detalhes, necessitam ser ajustados. Isso é proposto na forma do substitutivo anexo. Em primeiro lugar, considera-se mais apropriado o enquadramento dos bolsistas na condição de contribuintes individuais, nos termos propostos pelas proposições apensadas (Projetos de Lei nºs 2.950, de 2015; 255, de 2023; e 974, de 2024), em substituição ao enquadramento como empregados, previsto no projeto principal, por melhor refletir a natureza jurídica da relação estabelecida entre o bolsista e a instituição concedente. Com efeito, o vínculo estabelecido com as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), perante as quais as pesquisas são desenvolvidas, possui natureza eminentemente acadêmica e formativa, estando condicionado à execução de projeto de dissertação ou de tese, nos casos de mestrado e doutorado stricto sensu, ou de projeto de pesquisa, no caso de pós-doutorado. Tais projetos, devidamente assinados pelos orientadores ou supervisores, devem ser formalmente aprovados pelas instâncias competentes comissões de pós-graduação, no caso de mestrado e doutorado; direção da instituição, no caso de pós-doutorado e registrados no respectivo termo de concessão da bolsa firmado junto à agência de fomento. O referido termo, ademais, deve estabelecer, de forma expressa, os prazos para a realização das atividades acadêmicas previstas. A atividade desempenhada pelos bolsistas, portanto, embora sujeita a regras e prazos e remunerada por meio de bolsa de estudo ou de pesquisa, não se confunde com a relação de emprego. Em sentido análogo, a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, já estabelece que a residência médica, definida como modalidade de ensino de pós-graduação (art. 1º), assegura aos médicos-residentes filiação obrigatória ao RGPS na qualidade de contribuintes individuais (art. 4º, § 1º). Trata-se de precedente normativo relevante, que demonstra a compatibilidade entre a natureza educacional da atividade e a proteção previdenciária correspondente. O substitutivo, nessa mesma perspectiva, propõe estender, de forma isonômica e coerente com o ordenamento jurídico, essa proteção aos bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado, reconhecendo o elevado interesse público das atividades científicas desempenhadas por esses pesquisadores, assegurando-lhes proteção previdenciária, sem desnaturar o caráter acadêmico e formativo da relação estabelecida com as instituições de pesquisa. No que se refere à proposta de alteração da Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017 (constante do Projeto de Lei nº 974, de 2024, apensado), destinada a assegurar o direito ao gozo da licença-maternidade e da licença-paternidade aos estudantes beneficiários de bolsas de estudo, entende-se que, uma vez promovida a inclusão desses bolsistas como segurados obrigatórios do RGPS, na qualidade de contribuintes individuais, a disciplina dos benefícios correspondentes deverá observar o mesmo regime jurídico aplicável aos demais segurados dessa categoria. A Lei nº 13.536, de 2017, ademais, não se revela o instrumento normativo adequado para tal finalidade, pois seu objeto limita-se à prorrogação dos prazos de vigência das bolsas concedidas por agências oficiais de fomento à pesquisa nos casos de maternidade e adoção. Além disso, o art. 2º da referida lei já assegura a prorrogação das bolsas com duração mínima de 12 meses por até 180 dias quando comprovado o afastamento temporário do bolsista em razão de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, razão pela qual a disciplina das licenças propriamente ditas deve permanecer no âmbito da legislação previdenciária, preservando-se a coerência sistêmica do ordenamento jurídico. De igual maneira, quanto ao Projeto de Lei nº 5.208, de 2019, apensado, que pretende modificar o art. 96 da Lei nº 8.213, de 1991, a fim de permitir, por parte de bolsistas e pesquisadores, a indenização de contribuições relativas a períodos anteriores à inscrição destes na Previdência Social, entendemos que a finalidade almejada não encontra respaldo no ordenamento jurídico. Com efeito, ao serem enquadrados como segurados obrigatórios do RGPS, os bolsistas passam a submeter-se às mesmas regras aplicáveis aos contribuintes individuais. Nessa condição, na forma do inciso IV do art. 96 da Lei nº 8.213, de 1991, é assegurada a possibilidade de realizar o recolhimento de contribuições referentes a períodos pretéritos, mediante indenização. Contudo, no que se refere a períodos anteriores à alteração legislativa ora proposta, não se identifica fundamento jurídico para a indenização retroativa pretendida. Isso porque, à luz da sistemática vigente, a inexistência de prévia filiação ao RGPS impede o reconhecimento de tempo de contribuição para fins de indenização. Em outras palavras, não havendo vínculo previdenciário constituído à época, não há base legal para o recolhimento retroativo. Excepciona-se apenas a hipótese em qu… - 04/03/2026Breves Comunicações
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O SR. RICARDO GALVÃO (Bloco/REDE - SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, recentemente, têm sido publicados na imprensa nacional extratos do relatório do Congresso americano sobre as ações na América Latina do Exército de Libertação Popular da China. O relatório é extremamente ofensivo aos países latino-americanos, tratando com desprezo Argentina, Bolívia, Brasil, China e Venezuela como quintal dos Estados Unidos. O mais preocupante no relatório é a acusação de que as colaborações científicas com a China têm um caráter dual, encobertando aplicações militares de interesse do Exército de Libertação Popular. Esse diagnóstico demonstra claramente a doentia teoria conspiratória de ameaças externas aos Estados Unidos, que permeia as mentes de muitos políticos americanos, notadamente a de seu belicoso e despreparado Presidente. Com relação ao Brasil, o relatório levanta uma seriíssima hipótese que pode ter consequências desastrosas de cerceamento ao desenvolvimento científico e tecnológico no nosso País. Especificamente, insinua que a colaboração chinesa no Projeto Bingo, instalado no Sertão da Paraíba, é motivada por interesse militar, porque os algoritmos de altíssimo desempenho utilizados em seu espectrômetro digital seriam capazes de interceptar e classificar pulsos de radar militar, de telemetria de satélite e de atividade de guerra eletrônica, com extrema sensibilidade. Acontece que o Projeto Bingo, concebido e liberado pelo Prof. Elcio Abdalla, da Universidade de São Paulo, e sua equipe, é voltado somente a aplicações científicas. O Bingo tem como objetivo principal a observação das oscilações acústicas de partículas elementares pesadas produzidas no universo primordial. Seus dados contribuirão substancialmente para o aprofundamento do conhecimento sobre a matéria e a energia escuras, componentes fundamentais do universo, reforçando o protagonismo brasileiro na fronteira internacional da cosmologia. Além da China, colaboram também no projeto cientistas da África do Sul, Alemanha, França, Itália e Reino Unido. Será que todos esses países se incorporaram ao projeto somente para atender os interesses militares da China? Também participam intensamente a Universidade Federal da Paraíba e a Universidade Federal de Campina Grande. A Serra de Santa Catarina, no Sertão do Estado da Paraíba, foi escolhida para a localização do Laboratório Bingo por satisfazer rigorosos requisitos de mínimo ruído eletromagnético. A implantação nessa região trará oportunidade de desenvolvimento social, educacional e econômico e impactos positivos na formação de estudantes e geração de empregos qualificados. Obrigado. - 25/02/2026
O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 50, de 2026, que aprova o texto do Acordo sobre a 15ª Reunião da Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres, assinado em Nairóbi, Quênia, em 21 de dezembro de 2025.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Projeto de decreto legislativo,Federação PSOL REDE,Voto favorável
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O SR. RICARDO GALVÃO (Bloco/REDE - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - A Federação PSOL REDE vota "sim". Eu queria fazer só o comentário, mais uma vez, de que aqueles que criticaram esse evento não têm a menor ideia de como um evento científico é organizado. Não é que o Brasil propõe, Sr. Deputado. Há uma discussão muito forte, e o Presidente da Mesa sabe muito bem como isso funciona. O fato de o Brasil ter sido eleito para realizar essa conferência é um orgulho para todos nós. - 25/02/2026
O Deputado discutiu a Mensagem nº 112, de 2026, que trata do Acordo sobre a 15ª Reunião da Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres, assinado em Nairóbi, Quênia, em 21 de dezembro de 2025.
Palavras-chave oficiais: Discussão,Mensagem do Poder Executivo,favorável
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O SR. RICARDO GALVÃO (Bloco/REDE - SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, colegas, é triste ouvir aqui algumas críticas a um evento científico. Se o Brasil foi escolhido para sediar a COP 15 de Espécies Migratórias Silvestres, não foi somente pela riqueza da sua biodiversidade, como, aliás, disseram o Deputado Tatto e a Deputada Erika Kokay, mas pela grande qualidade da pesquisa brasileira sobre o tema aves migratórias, que tem importância para toda a sociedade. Um colega Deputado que falou aqui antes, disse que esse evento vai ser simplesmente uma festa para um monte de pessoas se refestelar e se aproveitar dela. Fiquei muito triste, Deputados, com essa acusação. Para falar mal de alguém chamado Dr. Capobianco, algumas pessoas aqui teriam que estudar muito mais, porque não têm o conhecimento necessário para acusar o Dr. Capobianco. Vou dar um exemplo aqui do nosso nível. Eu já falei com esse colega uma vez, levei um artigo científico para ele, mas ele não o quis ler. Vou propor um segundo artigo, com o título Aves migratórias e carnívoras no Brasil: Reserva para Anaplasma e Ehrlichia. O que é isso, Deputados? Eles estão estudando a possibilidade de uma bactéria muito importante, a Anaplasma, trazer doenças para o Brasil através de carrapatos. Esse artigo é extremamente citado. O Deputado Presidente da Mesa sabe muito bem do nível da ciência brasileira. O Brasil não foi escolhido, Deputados, para fazer festa, foi escolhido em função do seu grande mérito na pesquisa científica sobre os efeitos causados por aves e animais migratórios. Em vez de criticar, nós deveríamos estar todos orgulhosos. Não se comparam alhos com bugalhos. Na Índia, o nível social também é ruim, também há pessoas que têm dificuldades, mas a ciência tem um nível altíssimo, e isso está elevando a condição do país. Então, eu fico triste de ver um Deputado vir aqui falar contra a ciência. Isso é inaceitável! Espero não só que a sociedade brasileira reaja, mas também que esta proposta importantíssima seja aprovada. Muito obrigado. - 25/02/2026
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência à Mensagem nº 112, de 2026, que dispõe sobre o Acordo sobre a 15ª Reunião da Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres, assinado em Nairóbi, Quênia, em 21 de dezembro de 2025.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Mensagem do Poder Executivo,Federação PSOL REDE,Voto favorável
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O SR. RICARDO GALVÃO (Bloco/REDE - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - A Federação PSOL REDE orienta "sim". Foi triste escutar os argumentos de alguns colegas, que demonstraram uma estultícia absurda com relação à questão das aves migratórias, dos animais migratórios, que conectam o planeta, cruzando oceanos e céu em jornadas incríveis a cada ano. Nós não podemos fechar os olhos para isso. Eu lamento que eles distorçam a realidade para fazê-la caber dentro de uma ideologia anacrônica. Nós orientamos "sim". - 25/02/2026
O Deputado orientou a bancada na votação do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 278, de 2026, que altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter – REDATA, e a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Substitutivo,Projeto de lei ordinária,Rede Sustentabilidade (REDE),Voto favorável
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O SR. RICARDO GALVÃO (Bloco/REDE - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Como representante de um partido preocupado com a natureza, eu quero deixar claro que algumas coisas ditas aqui não são tecnicamente corretas. Todos os datacenters modernos são circuitos fechados de água. Não existe esse consumo de água que é dito. O consumo de energia no Brasil pode ser totalmente provido por energia solar e armazenamento de baterias. A questão do lixo eletrônico não depende de datacenters, porque já existem os computadores. Durante 2 anos fui representante brasileiro no Cern, na Suíça, que tem um dos maiores datacenters do mundo. Não há consumo de água, os circuitos são fechados. Isso vai representar um estimado ganho de 100 bilhões de dólares por ano em serviços prestados. E o Plano Brasileiro de Inteligência Artificial PBIA, aprovado pelo Presidente Lula, depende dos datacenters no Brasil, com domínio soberano dos dados que estão aqui. - 10/02/2026
O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 6.133, de 2025, que cria a Universidade Federal do Esporte.
Palavras-chave oficiais: Discussão,Projeto de lei ordinária,contrário
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O SR. RICARDO GALVÃO (Bloco/REDE - SP. Sem revisão do orador.) - Prezados colegas, prezadas colegas, já começo pedindo minhas escusas para os meus companheiros progressistas, os representantes do Governo que estão aqui e que eu tanto respeito. Eu vou fazer um discurso não com questões ideológicas, mas absolutamente técnicas, baseado nos 52 anos de experiência universitária que eu tenho, respeitando, naturalmente, a civilidade republicana. O motivo da criação dessa Universidade do Esporte está dito assim: "O Brasil carece de profissionais qualificados em gestão e ciência do esporte, sobretudo nas esferas pública e social". Quem escreveu isso está altamente equivocado. Como o professor acabou de falar, as chamadas faculdades de educação são universidades de altíssimo nível. A Universidade de São Paulo é a décima do mundo em formação de profissionais do esporte. Meu amigo Deputado Bohn Gass acabou de sair, mas a Universidade Federal do Rio Grande do Sul, se não me engano, está em terceiro lugar na América Latina. A Universidade de Brasília, se não me engano, está em 15º lugar. Então, nós temos uma formação enorme de esportistas, de gente de gestão para Educação Física e para esporte de altíssimo nível. Eu não me esqueço da Universidade de São Paulo. Quando eu ia treinar corrida, quem treinava ao meu lado? Ninguém menos que Ayrton Senna. Ayrton Senna treinava na Universidade de São Paulo. Como podem dizer que não havia esporte de altíssimo nível? Meu amigo Deputado Bohn Gass, alguns falaram aqui da oportunidade de famílias terem seus filhos nas faculdades de esporte no Brasil, mas eu quero lembrar que a evasão escolar é de 50%, e, neste projeto, ninguém falou de evasão escolar. Nas faculdades que já existem, há 50% de evasão. Então, em vez de criar uma nova universidade, seria muito mais eficaz para o Governo criar uma bolsa especial para os alunos das faculdades de educação não saírem, porque eles se evadem das faculdades após o segundo ano. Portanto, este projeto não se justifica. A justificativa que está aqui é absolutamente equivocada. Eu sou contrário ao projeto e espero que não seja aprovado. - 10/02/2026
O Deputado apresentou questão de ordem com base no art. 192 para registrar que havia se inscrito para encaminhamento e não teve a palavra concedida. Também criticou a proposta de criação da Universidade do Esporte e questionou a urgência da matéria. Afirmou que o Brasil já possuía estrutura acadêmica consolidada na área, citando universidades com destaque internacional em ensino e pesquisa esportiva. Por fim, declarou que o País figurava entre os que mais produziam ciência em diversas modalidades esportivas, defendendo melhor aproveitamento do sistema universitário existente.
Palavras-chave oficiais: Questão de ordem,Deputado federal,Encaminhamento de votação,inscrição Projeto de lei ordinária,Universidade Federal do Esporte (UFEsporte),Regime de urgência,Crítica
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O SR. RICARDO GALVÃO (Bloco/REDE - SP. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Suscito uma questão de ordem, com base no art. 192. Eu me inscrevi para me manifestar no encaminhamento, e não me foi permitido. Com todo o respeito ao Presidente da República, com todo o respeito aos meus colegas progressistas, a criação da Universidade Federal do Esporte não se justifica. Não é correto o que falou o meu companheiro aqui, que não há ensino de esporte no Brasil. A Universidade de São Paulo é a décima do mundo em ensino de esporte; a Universidade de Brasília é a décima quinta. Nós temos todo um sistema universitário muito bem estabelecido para formar esportistas, para a formação de educação no esporte. Não faz o menor sentido votar essa urgência, e muito menos o projeto para criar essa universidade. Lamento, colegas progressistas. O Brasil, por exemplo, Sr. Presidente, em dez esportes, é o que mais produz ciência sobre o esporte. - 16/12/2025
O Deputado, como representante da Academia Brasileira, contestou Parlamentares que negaram evidências científicas sobre os efeitos nocivos do consumo de refrigerantes. Além disso, ressaltou que há ampla base científica e convidou os Deputados a lerem o estudo da pesquisadora brasileira Laura Lara Castor publicado na revista Nature Medicine, o qual relaciona bebidas adoçadas a 2 milhões de casos de diabetes tipo 2 no mundo.
Palavras-chave oficiais: Academia (instituição de ensino),Pesquisa científica,Pesquisador científico,Estudo,nocividade,Refrigerante,Bebida açucarada,Diabetes tipo 2,Evidência científica
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O SR. RICARDO GALVÃO (Bloco/REDE - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Como representante da Academia Brasileira, tenho que falar aqui contra os colegas que eu ouvi citando resultados completamente errados sobre as evidências científicas com relação ao consumo de refrigerantes. Então, convido aqueles que falaram, inclusive o último orador, a lerem o artigo da pesquisadora brasileira Laura Lara-Castor, publicado em janeiro deste ano na revista Nature Medicine, uma das mais famosas do mundo, que mostra claramente que o consumo de bebidas adoçadas contribuiu diretamente para desencadear dois milhões de casos de diabetes tipo 2 em todo o mundo. Eles disseram que não há evidência científica. Há, sim, e eu posso dar centenas de artigos para eles consultarem diretamente. - 15/12/2025
O Deputado orientou a bancada na votação do Substitutivo do Senado Federal oferecido ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), e dá outras providências. Aproveitou para esclarecer que comparações com os Estados Unidos precisam ser feitas com precisão, já que naquele país, Estados e cidades têm autonomia tributária e adotam a chamada soda tax, assim como ocorre na maior parte dos países europeus, que também aplicam impostos específicos sobre refrigerantes como instrumento de política pública de saúde.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Substitutivo,Senado Federal,Projeto de lei complementar,Federação PSOL REDE,Voto favorável,Política pública,Política fiscal,País estrangeiro,Estados Unidos,Europa,Refrigerante,Política de saúde
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O SR. RICARDO GALVÃO (Bloco/REDE - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nós orientamos "sim". E eu gostaria de fazer um comentário sobre a questão dos refrigerantes, em particular ao meu colega do NOVO, que cita os Estados Unidos. Quando se faz uma citação, é preciso fazer uma citação correta. O imposto nos Estados Unidos não é como o nosso, lá estados e cidades podem mudar seus impostos. E a maior parte das cidades americanas grandes tem imposto, sim, sobre refrigerantes. Chama-se soda tax. Se ele viajar para a Europa, verá que a maior parte dos países europeus tem, sim, imposto contra refrigerantes. - 15/12/2025Breves Comunicações
O Deputado afirmou que as chuvas intensas registradas em São Paulo evidenciaram as consequências de desconsiderar a ciência na formulação de políticas públicas. Relatou visita ao Cemaden, em São José dos Campos (SP), e destacou a capacidade técnica do centro para prever desastres naturais. Também informou que o órgão tentou firmar acordo com a Enel para instalação de radares Doppler capazes de prever ventos, proposta que não foi aceita. Ao final, citou dados do Cemaden sobre o agravamento da seca no Nordeste e no Matopiba, com impactos para a produção agrícola.
Palavras-chave oficiais: São Paulo (SP),Chuva,Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (CEMADEN),Enel Distribuição São Paulo,Radar meteorológico,Região Nordeste,Seca
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O SR. RICARDO GALVÃO (Bloco/REDE - SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, prezadas e prezados colegas, nós testemunhamos, no final da semana passada, as chuvas intensas que ocorreram em São Paulo e o desastre que causaram à população, o que nos afetou no Brasil todo, por causa dos voos. Eu trago este ponto para mostrar como o não ouvir a ciência pode trazer consequências nefastas para a sociedade. Há 10 dias, eu visitei o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais Cemaden, em São José dos Campos. Aliás, eu convido todos os colegas que não o visitaram a fazê-lo e, assim, orgulharem-se da capacidade que nós temos no Brasil de prever acidentes desastrosos como esse. O Cemaden, há mais de 1 ano, tem discutido com a Enel a instalação dos chamados radares Doppler de dupla polarização para prever incidência de ventos. Os senhores talvez não sejam especialistas, mas, nas previsões de acidentes atmosféricos como esse, o mais difícil de prever é a incidência de vento. Sem esses radares, isso é impossível. O Cemaden propôs à Enel a compra de dez radares com alcance de 250 quilômetros e um convênio para fazer modelagem de previsão desses tufões, desses ventos. A Enel não aceitou. Às vezes, eu escuto alguns colegas aqui falarem contra as nossas propostas sobre questões climáticas e não se dão conta da importância que têm essas questões. As empresas não ouvem. Eu gostaria de lembrar que é importante esse acordo. E não são só chuvas, nós estamos com um problema seríssimo de secas. A questão climática leva à incidência maior de chuva e de seca. Eu convido os colegas Deputados e Deputadas a lerem a nota técnica do Cemaden de outubro sobre a seca no Nordeste. A situação está trágica, e nós não estamos nos atentando a isso. O índice integrado de seca na escala de 3 meses aumentou fortemente no Nordeste. Às vezes, vejo meus colegas do agronegócio falarem contra a questão ambiental. A região do Matopiba Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia apresentou um aumento de secas que dão um alerta terrível contra a produção agrícola. Por isso, eu conclamo todos a tentarem um pouco mais aquilo que a ciência disponibiliza para a gestão de políticas públicas. A leitura do relatório do Cemaden de outubro, por exemplo, deveria ser obrigatória para todos que se preocupam com a seca. Todos os colegas que defendem o agronegócio deveriam ler esse relatório, para entender quão importantes são as informações que nós cientistas oferecemos e que podem ser aproveitadas na elaboração de políticas públicas. Muito obrigado. - 10/12/2025
O Deputado orientou a bancada na votação do § 9° do Art. 126 da Lei nº 7.210, de 1984, constante do art. 1º do substitutivo apresentado ao Projeto de lei nº 2162, de 2023, que dispõe sobre a dosimetria das penas.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Dispositivo legal,Substitutivo,Projeto de lei ordinária,Federação PSOL REDE,obstrução
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O SR. RICARDO GALVÃO (Bloco/REDE - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - A redução de pena para quem está em prisão domiciliar, como acabou de ser dito, não se justifica tecnicamente. Ela é, inclusive, muito difícil de controlar. Então, a Federação PSOL REDE orienta pela obstrução. - 10/12/2025
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de encerramento da discussão e do encaminhamento do Projeto de Lei nº 2.162, de 2023, que dispõe sobre a dosimetria das penas e concede anistia aos participantes das manifestações reivindicatórias de motivação política ocorridas entre o dia 30 de outubro de 2022 e o dia de entrada em vigor desta Lei.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de encerramento de discussão,Encaminhamento de votação,Federação PSOL REDE
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O SR. RICARDO GALVÃO (Bloco/REDE - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu escutei agora há pouco a ideia de que os que estão presos são uns coitadinhos que não sabiam o que faziam. Passaram a ideia de que nós estamos falando de um crime de multidão, como se as pessoas não tivessem nenhuma organização por trás do que foi feito. Eles esquecem que essa organização começou logo depois da eleição. Os acampamentos em frente às instalações militares, em frente ao CTA em São José dos Campos, tinham concentrações extremamente organizadas. Creio que até o Brigadeiro Casimiro Montenegro mexeu os seus ossos no túmulo contra o que aconteceu. Por isso, a Federação PSOL REDE vota contra esse projeto. - 02/12/2025
O Deputado relembrou a acusação do ex-Presidente Bolsonaro de que teria mentido sobre dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e estaria a serviço de instituição internacional. Ademais, afirmou que desafiou publicamente o ex-Presidente a comprovar suas acusações, mas ele recusou. Por fim, destacou que foi demitido um mês após o episódio.
Palavras-chave oficiais: Ex-presidente da República,Partido Liberal (PL),Acusação,Deputado federal,Dados,Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE),Demissão
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O SR. RICARDO GALVÃO (Bloco/REDE - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu não gostaria de falar aqui, mas, dentro do que eu ouvi, tenho que fazer essa colocação. Quando o Presidente Bolsonaro me acusou de mentir sobre os dados do Inpe, disse que eu estava a serviço de uma instituição internacional, eu o desafiei abertamente na televisão para que me chamasse a Brasília e me mostrasse em que eu menti. Ele foi pusilânime, recusou-se, não fez isso e me demitiu 1 mês depois. Ele é covarde e não me enfrentou, como deveria ter feito. - 02/12/2025
O Deputado discutiu a Medida Provisória nº 1.308, de 2025, que dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, visando à consecução eficiente e eficaz de atividades e empreendimentos estratégicos, nos termos que especifica.
Palavras-chave oficiais: Discussão,Medida provisória,contrário
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O SR. RICARDO GALVÃO (Bloco/REDE - SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, eu queria fazer uma discussão um pouco mais técnica desta proposta, que é completamente contrária ao que a tecnologia e a ciência dizem. Já no art. 3º, § 2º, do licenciamento especial, é dito que deverá ser priorizada, pela entidade e pelos órgãos públicos de qualquer esfera federativa, a emissão de anuências, etc. Sr. Presidente, eu sou do Vale do Paraíba. Com todo o desenvolvimento que nós temos de fontes alternativas de energia, no Município de Caçapava, por interesse especial, foi aprovada a construção de uma usina termoelétrica, emitindo gases de efeito estufa, agora, 1 ano atrás. Isso só foi parado pela sociedade, consciente da questão do meio ambiente no Vale do Paraíba, mas ainda há a ameaça. Não existe a menor condição de as esferas municipais e mesmo estaduais aprovarem o que deveria ser de âmbito e prerrogativa federal. Quero falar especialmente sobre o art. 6º: Art. 6º .................................................................................... § 1º Nos casos em que decisão da autoridade licenciadora já tiver atestado a viabilidade ambiental (...) pulo a leitura de algumas frases os estudos necessários à decisão sobre a fase de instalação deverão ser protocolados pelo empreendedor em até 90 (noventa) dias (...). Quem escreveu isso não tem a menor noção tecnológica. Imaginem se nós estivéssemos fazendo o licenciamento para explorar terras raras, de que estão falando, e tivéssemos que fazer o estudo de solo, o estudo profundo. Não se faz isso em 90 dias. Só quem não entende de tecnologia ou nunca fez engenharia de solos pode colocar uma coisa como essa na lei. Não se faz isso em 90 dias. Eu fui representante do Brasil no Cern, o maior laboratório mundial para instalação de aceleradores. O estudo de solo, na Suíça, demorou 3 anos. Por causa disso, aconteceu, por exemplo, o colapso da Linha 5 do metrô da Estação Pinheiros, em São Paulo. Faltou estudo técnico. Continuo a leitura do art. 6º: § 2º Caso as autorizações necessárias à elaboração dos estudos da fase de instalação de obras (...) já tenha atestado a viabilidade ambiental não sejam emitidas em até 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Lei, os estudos serão elaborados com os dados secundários (...). O que significam, em tecnologia, dados secundários? Devido a dados secundários, o Governo anterior aprovou a cloroquina para tratar a Covid. Finalmente peço perdão pela irreverência , quando fala sobre consultas públicas, diz que as entidades que precisam disso poderão contratar assessores, que serão pagos pelo empreendedor, sem nenhuma influência sobre eles. Vou repetir o que nós falávamos quando eu era criança em Niterói: "Engana-me que eu gosto". Isso não existe. - 02/12/2025Breves Comunicações
O Deputado comentou a indicação do Dr. Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal e destacou sua atuação na gestão da Advocacia-Geral da União (AGU), marcada por modernização institucional, redução de litígios e fortalecimento da defesa constitucional. Relatou que o indicado conheceu profundamente a gestão de ciência e tecnologia, garantindo segurança jurídica às instituições do setor com a criação de estruturas específicas. Mencionou ainda avanços na área ambiental, como a criação da Procuradoria Nacional da União para a Defesa do Clima e apoio a ações emergenciais. Afirmou que Messias mostrou perfil técnico, conciliador, inovador e comprometido com a democracia.
Palavras-chave oficiais: Apoio político,indicação,Advogado-Geral da União,Ministro do Supremo Tribunal Federal,Ciência e tecnologia,Clima,Democracia
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O SR. RICARDO GALVÃO (Bloco/REDE - SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, tem havido muita discussão no Parlamento e na imprensa sobre a indicação do Dr. Jorge Messias para o Supremo Tribunal Federal. Por isso, creio que me cabe, por uma questão de honestidade intelectual, dar testemunho sobre a importância de sua gestão nas áreas de ciência e tecnologia e meio ambiente, com o objetivo de aportar elementos para a sua sabatina no Senado. A gestão do Ministro Jorge Messias à frente da AGU marcou um período de transformações estruturantes e modernização institucional. Em menos de 2 anos, a AGU consolidou entregas inéditas e aprimorou sua governança, ampliou a eficiência, reduziu litígios e fortaleceu a defesa da Constituição, sempre ancorada na técnica, no diálogo e na consensualidade. No entanto, gostaria de destacar aqui parte extremamente relevante de sua atuação, que é pouco conhecida do público em geral. Primeiramente, ressalto seu notável desempenho no aprimoramento da gestão das instituições públicas de ciência e tecnologia. Com doutoramento pela Universidade de Brasília, o Dr. Messias entende como poucos juristas as particularidades da gestão pública de atividades científicas e de inovação tecnológica, em particular com relação à aplicação do Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, estabelecido principalmente pelo Decreto nº 9.283, de 2018, que regulamenta a Lei nº 13.243, de 2016. Por meio da Procuradoria-Geral Federal PGF, a AGU criou a Câmara Permanente e a Equipe Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, com o objetivo de dar maior segurança jurídica aos gestores e servidores públicos de instituições científicas, tecnológicas e de inovação. Na questão ambiental, o Dr. Messias também teve atuação seminal, com a criação da Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente, uma estrutura inédita no serviço público brasileiro, com resultados diretos em políticas climáticas e assessoria jurídica qualificada para ações emergenciais, como o plano de proteção da Terra Yanomami. Com esse testemunho, quero realçar que o Dr. Messias é um técnico altamente qualificado, conciliador por excelência, inovador e fortemente comprometido com a democracia. Obrigado. - 27/11/2025
O Deputado encaminhou a votação dos itens do Veto Parcial nº 29, de 2025, aposto ao Projeto de Lei nº 2.159, de 2021, que dispõe sobre o licenciamento ambiental. Na oportunidade, lembrou que foi Diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e afirmou que a proposição incorpora mecanismos que fragilizam o controle ambiental, citando como exemplo o uso da autodeclaração para dispensar licenciamento em atividades do agronegócio.
Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Veto parcial,Veto presidencial,Projeto de lei ordinária,Licenciamento ambiental,favorável autodeclaração,Agronegócio,Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE),Licenciamento ambiental
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O SR. RICARDO GALVÃO (Bloco/REDE - SP. Para encaminhar. Sem revisão do orador.) Sr. Presidente, colegas, meu caro amigo Túlio Gadêlha, obrigado pela oportunidade. De abril a junho de 2019, quando eu ainda era Diretor do Inpe, foram emitidos, pelo seu sistema Deter, cerca de 15 alertas por dia de desmatamento de áreas acima de 30ha no Parque Nacional de Jamanxim e no contíguo Parque Nacional de Itaituba, no Pará. Apesar de essas áreas desmatadas estarem ao longo da Rodovia 163 e, portanto, de fácil acesso, não houve nenhuma ação do Ibama para coibir essa destruição da natureza. Ao invés, o General Augusto Heleno, então à frente do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, deu uma declaração à BBC, dizendo que os dados do Inpe estavam sendo manipulados. Felizmente, a Nasa e a Agência Espacial Europeia mostraram o quanto ele estava errado. Esse episódio vergonhoso e outros que se seguiram no Governo passado, que são bem conhecidos pela nossa sociedade e mesmo internacionalmente, demonstram claramente como governos com mentalidade predatória podem causar danos irreparáveis ao meio ambiente. Por isso, vários instrumentos introduzidos no PL 2.159, como o mecanismo autodeclaratório de dispensa de licenciamento para o agronegócio, são altamente prejudiciais ao Estado brasileiro e comprometem seriamente o futuro de nossa população, trazendo seriíssimas ameaças que somente mentes intencionalmente estultas contradizem. No processo de votação do PL 2.159, os senhores e as senhoras receberam manifestos da Academia Brasileira de Ciências, da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência e de outras instituições contra a aprovação do projeto de lei. Os argumentos desses manifestos estão embasados em pura evidência científica, sem qualquer viés político. Infelizmente, o Congresso fez ouvido mouco aos alertas da nossa comunidade científica. Eu escutei aqui, hoje, de um colega que esse projeto de lei foi muito bem-feito, baseado no que há de mais moderno. Eu gostaria de fazer um desafio a ele, que me mostre uma única publicação científica de respeito que embase essa sua afirmação. Não existe. Afirmo que não há futuro sustentavelmente viável para uma nação em que seus formuladores de políticas públicas ignorem a opinião de sua comunidade científica e tecnológica. Como realçou a SBPC, a proposição de licença por adesão e compromisso (LAC), que permitirá licenças automáticas com base apenas na autodeclaração do empreendedor, trará efeitos extremamente negativos, porque desconsidera as análises técnicas prévias e sobre os efeitos futuros da LAC sobre as emissões nacionais de gases de efeito estufa. Eu gostaria de lembrar àqueles do agronegócio que todo o progresso do agronegócio que nós temos hoje em dia devemos à ciência. Johanna Döbereiner, Mariangela Hungria, Silvio Crestana, todos são contra essa PEC da destruição. Hoje, senhoras, tivemos a oportunidade preciosa de redimir nosso deslize, aprovando integralmente os vetos do Presidente da República. No entanto, não foi possível, mas eu tenho certeza de que a comunidade brasileira, a sociedade, saberá dar a resposta correta, porque eles sabem dos prejuízos do aquecimento global para seus descendentes no futuro. Muito obrigado. - 11/11/2025
O Deputado manifestou-se sobre os Projetos de Lei nº 238, de 2019, e nº 1.496, de 2021. Argumentou que a coleta de material genético de todos os que ingressam em uma delegacia representa grave ameaça à privacidade e à segurança individual, e alertou para os riscos do uso indevido desses dados por meio da inteligência artificial. Por fim, ressaltou que a coleta poderia ser aceitável apenas em casos de pessoas já condenadas e sob custódia do Estado, e reiterou que a extensão indiscriminada da medida era inconstitucional.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Código Penal (1940),Lei de Execução Penal (1984),coleta,Material genético,Ácido desoxirribonucleico (DNA),Delegacia de polícia,Inconstitucionalidade,Cláusula pétrea,utilização indevida,Inteligência artificial
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O SR. RICARDO GALVÃO (Bloco/REDE - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Eu queria me manifestar contrário à proposta que foi feita de que todos aqueles que entram em uma delegacia tenham o seu DNA tomado. Isso é um perigo enorme. Não se tem ideia do que a inteligência artificial pode fazer com esses dados. Isso é perigosíssimo. Entendo que uma pessoa condenada, que já esteja presa, possa, sim, ter seus dados levantados, mas tomar os dados de pessoas que entram em uma delegacia é inconstitucional e perigosíssimo.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 17/12/2025 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.