
Nome civil: Reginaldo Lázaro de Oliveira Lopes · 53 anos
Bananômetro
72/100
Trabalha bem, com espaço para melhorar.
Nota maior que a de 32% dos deputados · média do partido: 80
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 94%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 61%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 28%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 87%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 98%das 554 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 99%das 579 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
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- dep.reginaldolopes@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5426
- Gabinete
- Gabinete 426, Anexo IV, 4º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
94%
Esteve em 366 de 391 sessões
Votou nas votações
61%
Registrou voto em 692 de 1.128 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 19 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
98%
Em 554 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
723 discursos na tribuna e 1 entregues por escrito (não contam no Bananômetro) · de 05/02/2019 a 13/10/2026.
- 10/07/2024
O Deputado proferiu Parecer às emendas de Plenário ao Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024, que regulamenta a reforma tributária, institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS, o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Emenda de plenário,Projeto de lei complementar,regulamentação,Reforma tributária,Imposto sobre Bens e Serviços (IBS),Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS)
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O SR. REGINALDO LOPES (Bloco/PT - MG. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Boa tarde a todos e todas. Quero dar o parecer às emendas de Plenário ao Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços CBS e o Imposto Seletivo IS e dá outras providências. Autor: Poder Executivo. Relator: Deputado Reginaldo Lopes. Vou ao voto do Relator: "Durante a discussão da matéria, foram apresentadas 803 emendas de Plenário. Após amplo diálogo com diversos Líderes partidários, decidimos aprimorar o texto em diversos aspectos, corrigindo referências, ajustando o crédito do produtor rural, o creditamento de livros e rádios e televisões abertas, os regimes específicos de cooperativas e de transporte aéreo regional, o regime da Zona Franca de Manaus, a transição do regime imobiliário" eu sei que há mais emendas para ajustar aqui no substitutivo e no parecer das emendas (...), "o Imposto Seletivo sobre bebidas alcoólicas, o fórum de harmonização" federativo do IVA, "bem como ampliando a cesta básica e os benefícios a alimentos, insumos agropecuários, floriculturas, entre diversas outras matérias de mérito que foram objeto de acordo. Diversos outros pleitos, apesar de meritórios, não alcançaram, infelizmente, o consenso para aprovação, neste momento. Ante o exposto, no âmbito da Comissão Especial, somos pela adequação financeira e orçamentária, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as emendas de Plenário com apoiamento regimental e, no mérito, pela aprovação, ainda que parcial, das Emendas nºs 24, 37, 66, 82, 100, 112, 115, 117, 130, 135, 136, 138, 143, 167, 168, 170, 175, 195, 205, 215, 250, 303, 308, 309, 310, 312, 317, 359, 390, 394, 415, 437, 440, 463, 556, 572, 586, 600, 618, 621, 683, 733, 777, 778, 780, com a Subemenda Substitutiva em anexo, e pela rejeição das demais emendas de Plenário com apoiamento regimental." Eu quero dizer que nós aqui também acolhemos a não tributação das previdências fechadas de 10 milhões de trabalhadores e trabalhadoras. Nós também acolhemos a não tributação dos planos de saúde de autogestão, porque são entidades filantrópicas também da ampla maioria dos servidores públicos. Em relação às outras emendas que foram apresentadas, nós parcialmente atendemos às que foram citadas aqui. Portanto, eu quero, do fundo do coração, agradecer a todos os que apresentaram esse conjunto de emendas, que enriqueceram muito o debate da nossa reforma tributária. Obrigado. - 10/07/2024
O Deputado proferiu Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024, que regulamenta a reforma tributária, institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS, o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei complementar,Imposto sobre Bens e Serviços (IBS),Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS),Reforma tributária,regulamentação
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O SR. REGINALDO LOPES (Bloco/PT - MG. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Uma boa tarde a todos e a todas. Inicialmente, quero agradecer ao GT, aos meus colegas, o Deputado Augusto Coutinho, o Deputado Hildo Rocha, o Deputado Joaquim Passarinho, o Deputado Moses Rodrigues, o Deputado Claudio Cajado e o Deputado Luiz Gastão, pela confiança de ser o Relator-Geral desta matéria tão importante para a vida de todos os brasileiros e brasileiras. Somos, na verdade, sete Relatores, e tenho a honra e a alegria de poder representá-los. Quero, do fundo do coração, agradecer-lhes pela generosidade e gentileza, ao me concederem essa grande oportunidade no Parlamento brasileiro. Quero agradecer também ao Presidente Arthur Lira pela indicação como Relator-Geral desta matéria. O voto é muito extenso. Nós publicamos um relatório substitutivo no dia 3 de julho, quinta-feira passada, e um substitutivo ontem. Eu vou direto ao voto, mas estarei aqui, durante o dia de hoje, durante o processo de debate, para discutirmos cada emenda apresentada pelos Deputados e Deputadas. Então, vou direto ao parecer e voto do Relator? "II - Parecer e Voto do Relator Tenho a honra de ter sido designado Relator em nome do Grupo de Trabalho que analisou o PLP nº 68, de 2024. Não posso iniciar sem antes exprimir a honra de ter trabalhado com este grupo dedicado de Parlamentares, que não poupou esforços para entregar um trabalho de qualidade. Cito nominalmente, mais uma vez, os Deputados Augusto Coutinho, Claudio Cajado, Hildo Rocha, Joaquim Passarinho, Luiz Gastão e Moses Rodrigues, companheiros desta jornada exaustiva e gratificante. O parecer, voto e substitutivo ora apresentados são fruto de trabalho coletivo, que demandaria a assinatura conjunta dos sete membros do Grupo de Trabalho, o que não foi possível por falta de previsão regimental. Contudo, a partir deste momento, o uso da primeira pessoa do plural representa a voz coletiva que expressa sua vontade neste voto. Não podemos deixar de destacar, logo de início, o total suporte recebido do Presidente da Câmara dos Deputados, o Deputado Arthur Lira, que não poupou apoio e recursos para que o Grupo realizasse todas as atividades necessárias para a conclusão dos trabalhos. Para a produção do melhor relatório possível, o Grupo de Trabalho adotou como diretriz o debate amplo com a sociedade. Para isso, foram realizadas 22 audiências públicas, em que foram ouvidos 408 expositores; 231 mesas de diálogo, com 936 representantes recebidos e 5 eventos externos em diversos locais do País. Em resumo, 1.344 cidadãos, entre autoridades, pesquisadores, representantes dos setores econômicos e membros dos Governos das três esferas, puderam expor seus pontos de vista aos Parlamentares desta Casa, em um total de 218 horas de atividades. Tudo isso com custo zero para o Erário". Não houve nenhum custo o GT da regulamentação da reforma tributária. "Todas essas inquietações e demandas foram, dentro do possível, analisadas e discutidas dentro do Grupo, o que permitiu a elaboração de um substitutivo com diversos aprimoramentos ao texto original enviado pelo Poder Executivo. Nas seções seguintes, destacaremos as principais mudanças de mérito. II.1 Adequação orçamentário-financeira Antes de adentrarmos na análise do mérito, cumpre-nos realizar o exame de compatibilidade ou adequação financeira e orçamentária e de mérito. O Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD, arts. 32, X, h, e 53, II) e a Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação (NI/CFT) definem que o exame de compatibilidade ou adequação se fará por meio da análise da conformidade da proposição com o plano plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o orçamento anual. Além disso, a NI/CFT prescreve que também nortearão a análise outras normas pertinentes à receita e despesa públicas. São consideradas como outras normas, especialmente, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal LRF (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). O art. 1º, §1º, da NI/CFT define como compatível 'a proposição que não conflite com as normas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e das demais disposições legais em vigor' e como adequada 'a proposição que se adapte, ajuste-se ou esteja abrangida pelo Plano Plurianual, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela Lei Orçamentária Anual'. Em adição, o art. 1º, § 2º, da NI/CFT prescreve que se sujeitam obrigatoriamente ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira as proposições que impliquem aumento ou diminuição da receita ou despesa da União ou repercutam de qualquer modo sobre os respectivos orçamentos, sua forma ou seu conteúdo. No caso em questão, um dos pressupostos da reforma tributária da Emenda Constitucional nº 132, de 2023, e do PLP nº 68, de 2024, é que o novo sistema tributário implantado mantenha a arrecadação dos tributos que serão extintos. E, de fato, esses atos legais trazem mecanismos apropriados para garantir esse propósito, com as alíquotas de referência sendo fixadas por resolução do Senado Federal, de forma a assegurar para os entes federados a equivalência entre a receita dos novos tributos com os extintos. Sob esse prisma, concluímos que as disposições contidas no PLP nº 68, de 2024, respeitam as regras pertinentes e, por isso, são compatíveis com as normas vigentes da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual. Desse modo, pelos motivos acima expostos, votamos pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira do PLP nº 68, de 2024. II.2 Pressupostos de constitucionalidade. Cumpre-nos, ainda, realizar o exame dos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PLP nº 68, de 2024, nos termos do art. 32, inciso IV, alínea a, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Quanto à constitucionalidade formal, não há máculas, já que as matérias tratadas estão dentro da competência legislativa da União (art. 24, inciso I), sujeitam-se à apreciação do Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República (art. 48, inciso I), e a norma que sobre elas versar tem a iniciativa facultada tanto a membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, quanto ao Presidente da República (art. 61). Quanto à constitucionalidade material, também não se vislumbram vícios, já que os tributos instituídos respeitam os princípios da irretroatividade (art. 150, III, a) e da anterioridade (art. 150, III, b e c) e as disposições do PLP nº 68, de 2024 não afrontam dispositivos de natureza material da Carta Magna, em geral, e da Emenda Constitucional nº 132, de 2023, a qual se propõe a regulamentar, em específico. A única ressalva que poderia ser feita na seara constitucional estaria no caput do art. 153 do PLP nº 68, de 2024, que prevê que o produtor rural integrado somente não seja considerado contribuinte do IBS e da CBS caso aufira receita inferior a 3,6 milhões de reais. Isso porque o § 4º do art. 9° da Emenda Constitucional nº 132, de 2023, parece atribuir tal limite apenas para o produtor rural pessoa física ou jurídica, e não para o produtor rural integrado. De qualquer modo, esse possível óbice foi resolvido no substitutivo por nós apresentado. Quanto à juridicidade, entendemos que a proposição é jurídica, pois se harmoniza com o ordenamento jurídico pátrio em vigor, não viola qualquer princípio geral do direito, além de possuir os atributos próprios a uma norma jurídica (novidade, abstração, generalidade, imperatividade e coercibilidade). Já quanto à técnica legislativa, foram observados os preceitos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001, que dispõe sobre a elaboração, alteração e consolidação das leis. Desse modo, pelos motivos acima expostos, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PLP nº 68, de 2024. II.3 Mérito Realizamos inúmeros ajustes técnicos nos dispositivos legais do PLP nº 68, de 2024, que não serão aqui enumerados. Entre os ajustes de mérito que também não enumeraremos, realizamos uma 'limpeza' do texto, eliminando, sempre que possível, obrigações acessórias e termos dúbios e transformando diversas faculdades atribuídas ao poder público, expressas pelo verbo 'poderá', em obrigações, substituindo pelo verbo 'deverá' ou equivalente. Destacamos, a seguir, as mudanças de mérito que julgamos mais relevantes. Normas gerais Uma das principais preocupações trazidas ao Grupo Trabalho dizia respeito à previsão de tributação de doações onerosas, em especial daqueles que doam bens em favor de entidades filantrópicas. Por não ser esse o objetivo da norma, deixamos claro, no art. 4º do Substitutivo, que somente haverá a tributação de doações que não representem contraprestação para o doador. No mesmo artigo, substituímos o termo 'empréstimo' por 'mútuo', excluindo possíveis interpretações de que empréstimos de bens infungíveis, sem qualquer contraprestação, poderiam ser tributados. Tivemos o cuidado de inserir, no art. 5º, norma antielisiva para tributar as transmissões de bens para sócio ou acionista, por devolução de capital, dividendos in natura ou outras formas, nos casos em que a aquisição desses bens tenha permitido a apropriação de créditos pelo contribuinte. Ainda no art. 5º, determinamos que não haverá a incidência de IBS e CBS sobre bonificações que constem do respectivo documento fiscal e não dependam de evento posterior, exceto se o bem dado em bonificação estiver sujeito à alíquota específica por unidade de medida, nem sobre benefícios educacionais concedidos por instituições de ensino a seus empregados e dependentes, inclusive mediante concessão de bolsas de estudo ou de descontos na contraprestação, desde que tais benefícios sejam oferecidos a todos os empregados, autorizada a diferenciação em favor dos empregados de menor renda ou com maior núcleo familiar. No art. 7º, entre inúmeros ajustes, destacamos a exclusão, da base de cálculo do IBS e da CBS, dos dividendos e dos juros sobre capital próprio recebidos pelo contribuinte, e as transferências de recursos públicos para organizações da sociedade civil sem fins lucrativos. Ao tratarmos das entidades imunes, acrescentamos que, além de a imunidade não se aplicar às suas aquisições, também não se aplicam às suas importações, com o objetivo de evitar um tratamento privilegiado aos bens e serviços importados em detrimento dos nacionais. Além disso, optamos por excluir o requisito de fornecimento exclusivo e gratuito de bens e serviços na área de assistência social para o direito à imunidade das organizações assistenciais e beneficentes (art. 9º). Quanto aos contratos públicos, havia preocupação de que as empresas contratadas seriam obrigadas a pagar os tributos muito antes do recebimento dos valores pelo poder público. Por isso, instituímos o regime de caixa para essas hipóteses, de modo que o contribuinte pode esperar até o momento em que receber o pagamento da administração pública para realizar a quitação do IBS e da CBS, como está previsto (art. 10, inciso III). Na definição do local da operação dos serviços e bens imateriais, no art. 11, definimos que o domicílio principal do destinatário que possui mais de um estabelecimento será o estabelecimento matriz e não o estabelecimento "onde as suas relações econômicas são mais relevantes", expressão genérica e propensa a trazer conflitos entre o contribuinte e o Fisco. Ao tratarmos da base de cálculo do IBS e da CBS, incluímos, entre os descontos incondicionais passíveis de dedução, os programas de fidelização, desde que utilizados pelo próprio titular e em bens tributados da mesma forma que o bem ou serviço que deu origem ao benefício (art. 12, § 3º). Ao tratarmos da estimativa de impacto que deve acompanhar os projetos de lei complementar que reduzam ou aumentem a arrecadação do IBS ou da CBS, exigimos que as estimativas em projetos de iniciativa da União sejam analisadas previamente pelo Comitê Gestor do IBS, no prazo de até 30 dias, e que as estimativas em projetos do Parlamento possam ser apresentadas pelo autor ou pelo relator perante o órgão responsável por se manifestar em relação aos aspectos financeiros e orçamentários do projeto previstos (art. 20). Quanto às plataformas digitais, determinamos que elas só sejam solidariamente responsáveis em relação a fornecedor nacional caso ele seja contribuinte e não emita nota fiscal, cabendo ao Comitê Gestor e à Receita Federal do Brasil informá-las da condição de contribuinte do fornecedor, ainda que não esteja inscrito no cadastro (art. 23). Foram feitas alterações importantes quanto àqueles que não são contribuintes do IBS e da CBS (art. 26). A primeira diz respeito às vendas diretas realizadas por pequenos empreendedores independentes, sem a necessidade de ter um estabelecimento comercial fixo: os nanoempreendedores. Garantimos que os cidadãos que recebam menos do que a metade do limite do Microempreendedor Individual MEI não sejam obrigados a se inscrever como contribuintes. Assim, quem tem uma receita inferior a R$40.500,00 não será contribuinte do IBS e da CBS, a não ser que faça essa opção" a criação do nanoempreendedor. "A segunda, aos fundos de investimento, matéria que foi alvo de intenso debate recentemente. Esclareça-se que esses nunca foram nem serão contribuintes de impostos sobre o consumo, sobre seus rendimentos. Contudo, algumas situações em que se comportam como contribuintes normais, como quando compram e vendem ou alugam imóveis, merecem tratamento especial. Por isso, garantimos que os fundos em geral não são contribuintes do IBS e da CBS, mas que os Fundos de Investimento Imobiliário FII e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio FIAGRO são contribuintes facultativos, opcionais, caso realizem operações com bens imóveis e atendam aos requisitos da isenção de imposto de renda na distribuição de resultado para pessoas físicas. Já os FII e os FIAGRO que não cumpram esses requisitos, bem como os fundos de investimento que liquidem antecipadamente recebíveis são contribuintes obrigatórios do IBS e da CBS. A terceira, aos condomínios edifícios que não optarem pelo IBS e pela CBS, exigindo daqueles que aufiram receitas de terceiros que representem mais de 20% de suas receitas totais a tributação desses rendimentos, com direito à apropriação proporcional de créditos. Trata-se de norma antielisiva voltada a evitar que se utilize da figura do não contribuinte para deixar de tributar receitas significativas. Fizemos também diversos ajustes na regra de não cumulatividade (art. 28). Para sanar diversas dúvidas surgidas, deixamos claro que a alíquota reduzida não implica glosa de créditos de aquisições. Além disso, garantimos que o estorno de crédito de IBS e CBS, no caso de roubo ou furto de bem do ativo imobilizado, possa se dar de modo proporcional ao prazo de vida útil" considerando sua depreciação "e às taxas de depreciação definidas em regulamento. Por fim, exigimos que o creditamento nos serviços financeiros somente possa ocorrer se houver a comprovação de pagamento do IBS e da CBS. Uma das preocupações externadas quanto à apuração do IBS e da CBS diz respeito à necessidade de o fornecedor pagar seus tributos para que o adquirente possa se apropriar dos créditos vinculados à operação" é o chamado crédito pago. "Trata-se de um dos principais pilares da reforma, na medida em que diminui a sonegação, garante receitas que possibilitam a devolução dos créditos acumulados e reduz a alíquota do IBS e da CBS para todos" isso porque, quando todos pagam, todos pagam menor carga tributária. "Contudo, não é correto simplesmente transferir o ônus da inadimplência do fornecedor ao contribuinte adquirente. Nesse sentido, garantimos que essa obrigação somente será implementada caso existam mecanismos para garantir que o IBS e a CBS sejam recolhidos a partir do pagamento pelo bem e serviço, com o uso do split payment automático ou manual (art. 29). Caso contrário, será permitida a apropriação dos créditos dos tributos destacados no documento fiscal. Quanto à tributação de bens e serviços para uso e consumo pessoal (art. 39), afastamos a incidência quando o bem ou serviço fornecido não permitir a apropriação de créditos pelo contribuinte, desde que haja a identificação da pessoa física beneficiária. Além disso, trocamos a incidência de planos de assistência à saúde por serviços de saúde, excepcionando expressamente os serviços prestados pela própria empresa durante a jornada de trabalho, e determinamos a não tributação de uniformes, fardamentos e equipamentos de proteção individual utilizados exclusivamente na atividade econômica do contribuinte. Na apuração do IBS e da CBS, eliminamos a possibilidade de período de apuração inferior a 30 dias (art. 45), e, na apuração assistida, somente permitimos que funcione como confissão de dívida caso o contribuinte realize ajustes ou a confirme (art. 48). O split payment foi uma matéria que trouxe diversas preocupações aos setores econômicos. Trata-se de mecanismo em que se vincula a nota fiscal à transação de pagamento, tornando possível segregar do valor pago o IBS e a CBS devidos, enviando os tributos à Receita Federal do Brasil e ao Comitê Gestor do IBS e entregando para o vendedor a diferença. Se bem implementada, será uma grande inovação na cobrança de tributos, colocando o Brasil como exemplo para os IVAs dos demais países do mundo. No substitutivo apresentado, o mecanismo foi muito melhorado (arts. 51 a 56)". Nós praticamente criamos três formas de pagamento digital: o split payment automático e inteligente, o simplificado e o manual, operação por operação. "No split payment inteligente, o meio de pagamento deve consultar o sistema da Receita Federal do Brasil e do Comitê Gestor e recolher apenas a diferença entre o valor que incidiria na operação e quanto do imposto já foi pago mediante compensação de créditos do fornecedor." Isso melhora o fluxo de caixa das empresas, sendo praticamente automática a devolução. "Caso a consulta não possa ser efetuada por qualquer motivo, será recolhido o tributo que incidiria na operação a partir das informações do vendedor, cabendo aos Fiscos verificar se houve recolhimento a maior e transferir o excedente de volta ao fornecedor em 3 dias úteis. Não é permitida a utilização do excedente para pagar outros débitos. Desse modo, reduz-se muito o problema de fluxo de caixa das empresas. O split payment simplificado é reservado para situações de venda no varejo para não contribuintes, em que é realizada a segregação de um percentual fixo de IBS e CBS. Esse sistema é opcional ao fornecedor e a alíquota de retenção será definida em conjunto pela Receita Federal do Brasil e pelo Comitê Gestor do IBS, podendo ser diferenciada por setor econômico e por sujeito passivo, com base no histórico da margem das operações. Por fim, o split payment manual é utilizado para os pagamentos em dinheiro ou por boleto. Nos casos em que não é possível efetuar a retenção, o adquirente pode optar por destinar a parcela do IBS e da CBS diretamente para os Fiscos e assim não precisa confiar na adimplência do fornecedor." Se ocorrer uma desconfiança do adquirente em relação ao fornecedor, ele pode pagar operação por operação. Aqui é para preservar sempre o creditamento e o crédito pleno. "Em qualquer caso, os meios de pagamento são responsáveis apenas pelo recolhimento, não sendo responsáveis tributários em caso de inadimplência ou incorreção das informações prestadas pelo fornecedor ou pelos Fiscos." Os meios de pagamento não terão responsabilidades. A responsabilidade é do Fisco e do contribuinte. "Uma conquista importante da reforma tributária do PLP 68/24 é o ressarcimento rápido de créditos acumulados, um dos principais tormentos do sistema tributário atual. Nesse tópico, houve significativa redução dos prazos previstos na proposição original: de 60 dias para 30 dias para contribuintes enquadrados em programas de… - 23/05/2024Breves Comunicações
O Deputado expressou solidariedade ao povo do Rio Grande do Sul e enfatizou a importância da reconstrução não apenas das infraestruturas, mas também dos projetos de vida dos cidadãos gaúchos. Anunciou o início dos trabalhos do G7 da reforma tributária, destacando a presença do Secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy. Salientou os avanços proporcionados pela Emenda Constitucional nº 132, ressaltando os investimentos nos setores automobilístico e siderúrgico. Além disso, delineou o cronograma de audiências para aprimorar o Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS. Comprometeu-se a ampliar o debate e buscar consensos para avançar com a reforma tributária.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei complementar,regulamentação,Reforma tributária,Grupo de trabalho Chuva,Enchente,Inundação,Rio Grande do Sul,Desastre ambiental,solidariedade
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O SR. REGINALDO LOPES (Bloco/PT - MG. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente Pompeo de Mattos, Parlamentar exemplar desta Casa. Quero manifestar minha total solidariedade ao seu povo, ao povo do Rio Grande do Sul, e também cumprimentar os visitantes. Reafirmo o nosso carinho, a unidade nacional, como República Federativa. Estamos todos juntos nesse processo de reconstrução do Estado, de reconstrução do patrimônio do povo, das residências, da infraestrutura, mas também da reconstrução do projeto de vida de um povo guerreiro, batalhador, hospitaleiro. Espero que, de fato, as políticas públicas do Estado brasileiro possam reconstruir também o Rio Grande do Sul do ponto de vista das atividades econômicas, que são tão importantes para o País, mas também para a gente gaúcha. Sr. Presidente, na terça-feira, nós vamos iniciar os trabalhos do nosso grupo de trabalho, o G7 da reforma tributária, do Projeto de Lei Complementar nº 68, das leis complementares, com a presença do Secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy. Quero convidar para a audiência toda a Casa, todos os colegas, Deputados e Deputadas. Também na terça-feira, no período da tarde, nós estamos convidando todas as confederações nacionais da agricultura, do comércio, da indústria, do sistema financeiro, das cooperativas, do transporte , para ouvi-las na perspectiva de aprimorar a PEC legislativa e o PLP 68. Esses são passos de um fato histórico. A própria promulgação, em 20 de dezembro de 2023, da Emenda Constitucional nº 132, da reforma tributária, com certeza criou um novo ambiente, um novo ecossistema de atração de novos investimentos para a economia brasileira. Não é por acaso que, junto com o Presidente Lula e Geraldo Alckmin, o setor automotivo foi oxigenado. No ano passado, os funcionários estavam em férias coletivas e os pátios, lotados de carros, sendo necessário um programa de transferência de um bônus para os brasileiros e brasileiras poderem comprar carros. Agora, não. O setor automobilístico oxigenou-se, o sistema tributário vai diminuir o custo de produtividade e será garantido um investimento, nos próximos 4 anos ou 5 anos, de 130 bilhões de reais. Na mesma direção, para o setor em que o Brasil teve os investimentos congelados, com muita dificuldade de competitividade o setor do aço , também foram anunciados 119 bilhões de reais, no caso, o setor de siderurgia, de fabricação de aço. Isso é importante e tem relação, com certeza, com a nova perspectiva que o Brasil vai viver com a consolidação da reforma tributária. De fato, as leis complementares são extremamente importantes. Para iniciarmos a transição em 2026, é fundamental essa regulamentação. Nos próximos 45 dias, trataremos do PLP, sob a liderança do Presidente Arthur Lira, que nomeou um G7 com representantes de todos os partidos, das maiores bancadas: Deputado Claudio Cajado, do PP da Bahia; Deputado Hildo Rocha, do MDB do Maranhão; Deputado Joaquim Passarinho, do PL do Pará; Deputado Augusto Coutinho, do Republicanos de Pernambuco; Deputado Moses Rodrigues, do UNIÃO do Ceará; Deputado Luiz Gastão, do PSD do Ceará; e este Deputado. Vamos trabalhar juntos nos próximos 45 dias, e já fizemos um roteiro de trabalho. Vamos promover, todas as terças, quartas e quintas-feiras pela manhã e terças e quartas-feiras à tarde, várias audiências com todos os setores produtivos, com a sociedade civil organizada, com as Frentes Parlamentares, com o conjunto de colegas Deputados e Deputadas que queiram debater o tema, dar sua contribuição, a fim de aperfeiçoar o sistema de regulamentação do sistema tributário. Deputado Pompeo de Mattos, quero me colocar à disposição para ampliar esse debate, ouvir muito, buscar mais consenso onde houver dissenso, ouvir mais, para avançar com o projeto da reforma tributária. - 22/05/2024Breves Comunicações
O Deputado destacou a criação do Grupo de Trabalho sobre a Regulamentação da Reforma Tributária, por iniciativa do Presidente Arthur Lira. Agradeceu a indicação para compor o grupo e ressaltou a coordenação coletiva dos trabalhos. Convidou os membros da Casa a participarem das atividades com o objetivo de aprimorar a regulamentação da reforma tributária. Enfatizou a importância dessa reforma para promover ganhos de competitividade e produtividade, contribuindo para o crescimento do Brasil e beneficiando a todos.
Palavras-chave oficiais: Reforma Tributária (2003),regulamentação,Grupo de trabalho
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O SR. REGINALDO LOPES (Bloco/PT - MG. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente. Eu quero registrar que o Presidente Arthur Lira criou o Grupo de Trabalho sobre a Regulamentação da Reforma Tributária. Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024. Agradeço a indicação do meu Líder, o Deputado Odair Cunha, e do Presidente Arthur Lira para compor esse GT, que tem coordenação coletiva. Vamos iniciar hoje os trabalhos no Plenário 12. Convido a Casa para participar. Vamos instalar o Grupo de Trabalho e colocamos à disposição todo o GT para reuniões, mesas de diálogo, audiências públicas, visitas, debates, audiências, a fim de aperfeiçoar cada vez mais a regulamentação da nossa reforma tributária. Com certeza, essa reforma vai trazer ganho de competitividade e produtividade. Com essa reforma, o Brasil cresce e todos ganham. Obrigado, Presidente. - 15/05/2024
O Deputado orientou a bancada na votação da expressão "ressalvadas as operações destinadas a financiar a estruturação de projetos ou a garantir contraprestações em contratos de parceria público-privada ou de concessão", constante no inciso I do § 1º do art. 35 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, constante no artigo 4º do Projeto de Lei Complementar nº 85, de 2024, que autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por calamidade pública, reconhecida pelo Congresso Nacional, mediante proposta do Poder Executivo federal, e a reduzir a taxa de juros dos contratos de dívida dos referidos entes com a União.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Dispositivo legal,Projeto de lei complementar,Federação Brasil da Esperança (FE BRASIL),Voto favorável
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O SR. REGINALDO LOPES (Bloco/PT - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - "Sim", Presidente. A matéria é importante para o processo de recuperação das atividades econômicas e de convênio e para outras atividades relevantes na reconstrução de vidas e também para atividades econômicas do Estado e do seu povo. - 14/05/2024
O Deputado orientou a bancada na votação da Emenda de Plenário nº 5, apresentada ao Projeto de Lei Complementar nº 85, de 2024, que autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por calamidade pública, reconhecida pelo Congresso Nacional, mediante proposta do Poder Executivo federal, e a reduzir a taxa de juros dos contratos de dívida dos referidos entes com a União, altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, e dá outras providências.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Emenda de plenário,Projeto de lei complementar,Federação Brasil da Esperança (FE BRASIL),Voto contrário
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O SR. REGINALDO LOPES (Bloco/PT - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nós encaminhamos "não", porque compreendemos que de fato precisamos preservar o nosso modelo de seguridade social, pois seria comprometer o futuro desses trabalhadores e trabalhadoras. As soluções que nós precisamos apresentar para a recuperação do Estado do Rio Grande do Sul, sob os pontos de vista da infraestrutura e das atividades econômicas, pois temos a tarefa de recuperar a infra e a tarefa de recuperar a economia, não podem comprometer, em hipótese alguma, a seguridade dos trabalhadores e das trabalhadoras, senão estaremos comprometendo o presente e o futuro dos trabalhadores do Rio Grande do Sul. Por isso, somos solidários e vamos encontrar outros caminhos para fortalecer os Municípios. - 06/05/2024
O Deputado discutiu a Mensagem nº 175, de 2024, que submete à deliberação do Congresso Nacional o pedido de reconhecimento do estado de calamidade pública em parte do território nacional para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da exposição de motivos interministerial. O Parlamentar também defendeu a criação de programas permanentes para lidar com as mudanças climáticas e eventos extremos, ressaltando a falta de investimento e a necessidade de recursos fora das regras fiscais para prevenção de catástrofes. Ele propôs a criação de um fundo obrigatório para indenização de bens móveis e um seguro para infraestrutura pública, visando a solidariedade e a preservação do patrimônio nacional.
Palavras-chave oficiais: Discussão,Mensagem do Poder Executivo,favorável Mudança climática,Emergência climática,prevenção,Catástrofe natural,Indenização,Bens móveis,Seguro,preservação,Patrimônio nacional
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O SR. REGINALDO LOPES (Bloco/PT - MG. Sem revisão do orador.) - Também quero iniciar parabenizando o nosso Presidente, o Deputado Arthur Lira, pelo grande encontro no Rio Grande do Sul, com a presença marcante do Presidente Lula, do nosso conterrâneo Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado, de Bruno Dantas, Presidente do Tribunal de Contas da União, e do Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, junto com o Governador Eduardo Leite, o que mostra neste momento tão importante a solidariedade e a união do País em favor do Estado do Rio Grande do Sul. Hoje, este ato objetivo, concreto, materializa aquela reunião de ontem, a ação de reconhecer que, em momentos como este, o País precisa de um orçamento extraordinário, de um orçamento de guerra, para reconstruir o projeto de vida daquelas pessoas que foram atingidas, para reconstruir o projeto econômico do Estado do Rio Grande do Sul, o que é extremamente importante para as famílias, para a manutenção das atividades econômicas e da renda das pessoas e também para viabilizar a economia pujante do Estado do Rio Grande do Sul. Então, quero reconhecer este ato, a aprovação deste decreto. Quero também dizer que o País precisa de programas permanentes para enfrentar as mudanças climáticas, esses eventos extraordinários, extremos. Precisamos de políticas também na área da prevenção. O País não tem recursos para isso, e não tem investido o necessário nisso. Nós já diagnosticamos mais de 14 mil pontos críticos em centenas e milhares de Municípios no País que precisam ter recursos permanentes, os quais deveriam estar fora das regras fiscais, para garantir um aporte anual, evitar catástrofes e salvar vidas. E também precisamos ampliar a capacidade de compreensão sobre a necessidade de um seguro. Lembro de quando criamos uma Comissão Especial para estudar um fundo de enfrentamento aos desastres naturais. Acho que o Brasil deve ter um fundo obrigatório que indenize bens móveis das pessoas. Acho fundamental essa solidariedade, a partilha da responsabilidade, como também acho que o Brasil deveria caminhar para ter um seguro para sua infraestrutura pública, que é fundamental também para preservar o patrimônio do Estado brasileiro. Obrigado, Presidente. - 24/04/2024Breves Comunicações
O Deputado elogiou a entrega do Projeto de Lei Complementar (PLP) que regulamenta o novo sistema tributário ao Congresso, creditando o êxito ao Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao Secretário da Reforma Tributária, Bernard Appy e ao Presidente Lula. Destacou as medidas previstas no PLP para promover justiça tributária, reduzir o preço dos alimentos e estimular o crescimento econômico, prevendo um aumento significativo do PIB e da renda per capita nos próximos anos.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei complementar,Reforma Tributária (2023),regulamentação,Justiça tributária,Alimento,Crescimento econômico,Produto Interno Bruto (PIB),Renda per capita
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O SR. REGINALDO LOPES (Bloco/PT - MG. Sem revisão do orador.) - Presidente, quero registrar no dia de hoje a entrega da lei complementar de regulamentação do nosso novo sistema tributário. Parabenizo o nosso Ministro Fernando Haddad, que coordenou todo esse processo, o Bernard Appy, Secretário da Reforma Tributária, e o Presidente Lula por esta ousadia de entregar, em tempo recorde, a esta Casa essa regulamentação. Nós vamos fazer com que o País avance muito! Vamos fazer justiça tributária. Vamos diminuir o preço dos alimentos. A cesta básica nacional terá alíquota zero. Teremos alíquota reduzida para alguns produtos alimentícios industrializados. Também tiraremos impostos da exportação, dos investimentos, o que vai permitir ao Brasil crescer como nunca. Nós vamos crescer, nos próximos 10 anos, 20% do nosso PIB. Isso significa aumentar, com certeza, a renda per capita do povo brasileiro em 6 mil reais. Isso vai ativar muito o consumo e vai ajudar o Brasil a crescer. Obrigado, Presidente. Fica o registro histórico na tarde de hoje. - 23/04/2024Breves Comunicações
O Deputado destacou a importância do Programa Acredita lançado pelo Presidente Lula, ressaltando a crença no potencial empreendedor do povo brasileiro. Ele enfatizou que o empreendedorismo é essencial para mudar a realidade das cidades, rompendo com o ciclo de oligopolização e transformando cidades-dormitórios em locais de produção local. Salientou a necessidade de renegociar as dívidas dos microempreendedores individuais e das pequenas e médias empresas para potencializar o empreendedorismo no Brasil, gerando inclusão produtiva e fortalecendo os laços familiares. Ele elogiou o Programa Acredita como uma iniciativa ousada e inédita, com dotação orçamentária para garantir recursos com juros subsidiados, especialmente focado em mulheres chefes de família e beneficiários do Bolsa Família. O Parlamentar expressou confiança de que o Parlamento brasileiro debaterá e contribuirá com essa medida provisória, visto que é um mecanismo fundamental para estimular o empreendedorismo e gerar oportunidades de riqueza no país.
Palavras-chave oficiais: Medida provisória,Programa Acredita no Primeiro Passo,renegociação,Dívida,Empreendedor,Microempresa,Microempreendedor Individual (MEI),Crédito financeiro,Empreendedorismo,Geração de emprego,Crescimento econômico
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O SR. REGINALDO LOPES (Bloco/PT - MG. Sem revisão do orador.) - Acredita! O Presidente Lula acredita no povo brasileiro, acredita nas famílias, acredita na capacidade do povo brasileiro de empreender. Hoje 70% da população brasileira sonha em empreender. Cinquenta milhões já são empreendedores em potencial, sendo que, na ativa, estão 42 milhões de brasileiros e brasileiras. Vivemos no século XXI outra realidade no mundo do trabalho, e é fundamental, num país de tamanho continental, que de fato o povo empreenda. Só através do empreendedorismo é que nós vamos mudar a realidade das cidades. As cidades foram se tornando oligopolizadas por poucas marcas e por poucos empresários. As cidades foram se tornando cidades-dormitórios. Para romper esse ciclo de desespero, nós vamos criar um movimento mais virtuoso, com a possibilidade da combinação da qualificação profissional, da educação, como o Presidente Lula anunciou, mas sem escolas técnicas, com o crédito justo, para financiar o povo brasileiro. É assim que nós vamos tirar, Deputado Carlos Zarattini, as cidades da situação de cidades-dormitórios, para que sejam cidades que produzam seus próprios produtos, que serão consumidos naquela localidade, naquele território. O Brasil tem uma dura realidade. O povo brasileiro foi abandonado na pandemia. As pessoas se endividaram. Nós temos, evidentemente, para potencializar o empreendedorismo no Brasil, de oferecer o Programa Desenrola Brasil, precisamos de fato renegociar as dívidas dos Microempreendedores Individuais, das pequenas e médias empresas no Brasil, que têm a maior capilaridade de empregabilidade, que empregam a nossa juventude na primeira experiência, a do primeiro emprego, e mantêm a família na atividade, na inclusão produtiva. É através desses empresários que de fato podemos promover a inclusão produtiva, a reorganização produtiva dos territórios mais reprimidos, do ponto de vista econômico. É assim que o Presidente Lula entende. Tudo isso, evidentemente, serve para fortalecer laços familiares, para fortalecer as famílias, para criar muito mais oportunidades de empreendimento e de negócios. O programa é inédito. É um programa ousado, com dotação orçamentária, para garantir a chegada desses recursos com juro subsidiado. Porque no Brasil, lamentavelmente, se depender do Banco Central, o empreendimento nasce endividado é o único lugar em que o crédito é maior que a taxa de retorno do empreendimento, e por isso se torna muito difícil o acesso a crédito. O crédito para esse setor, para quem vai iniciar o empreendimento, precisa de carência, precisa ser subsidiado, precisa de apoio técnico. É esse o programa que o Presidente Lula lançou, com foco nas mulheres que hoje são arrimos de família, com foco no CadÚnico, a porta de entrada das pessoas do Bolsa Família no mundo da empregabilidade, no mundo da inclusão no sistema produtivo. Essas são as apostas do programa que foi anunciado pelo Presidente Lula, o Programa Acredita. Tenho convicção de que o Parlamento brasileiro vai debater esta medida provisória e vai contribuir para esta medida provisória, porque, de fato, ela é o melhor mecanismo, neste século XXI, na nova lógica da organização do mundo do trabalho, diante da necessidade do Brasil de ter cada vez mais empreendedores para empreender para dentro e para fora, no mundo, para gerar riqueza e oportunidades. Obrigado, Sr. Presidente. - 09/04/2024Breves Comunicações
O Deputado expressou gratidão ao Presidente Lula e ao Ministro Renan Filho por duas obras cruciais em Minas Gerais. Uma delas é a ligação da BR-040 à BR-381, entre Lavras (MG), São João del Rei (MG) e Barbacena (MG), e a reconstrução da BR-265, fundamentais para o desenvolvimento do Estado. A segunda obra destacada foi o leilão de concessão da BR-040, de Belo Horizonte (MG) a Juiz de Fora (MG), beneficiando a Zona da Mata mineira. Essas iniciativas são vistas como impulsionadoras do desenvolvimento econômico, geração de empregos e renda, além de contribuírem para a segurança viária.
Palavras-chave oficiais: Rodovia federal,Minas Gerais,recuperação,Concessão (administração pública),Leilão
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O SR. REGINALDO LOPES (Bloco/PT - MG. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente. Quero fazer aqui dois registros de agradecimento. Quero agradecer ao Presidente Lula e também ao Ministro Renan Filho por duas obras extremamente importantes no meu Estado de Minas Gerais. A primeira liga a BR-040 à BR-381, entre Lavras, São João del Rei e Barbacena. Vamos reconstruir a BR-265, extremamente importante para o desenvolvimento do Estado de Minas Gerais. A segunda obra, superimportante, é o leilão de concessão da BR-040, de Belo Horizonte a Juiz de Fora, a Zona da Mata mineira. Essas são obras que, de fato, vão contribuir muito para o desenvolvimento de Minas Gerais, para o desenvolvimento econômico, para a geração de oportunidade de emprego e renda e para a preservação de vidas. Por isso, obrigado, Presidente Lula e Renan Filho, pelas iniciativas. - 20/03/2024
O Deputado elogiou o Presidente da Sessão pela votação do Projeto de Lei nº 5.230, de 2023, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, destacando o trabalho do Relator, o Deputado Mendonça Filho, e do Ministro da Educação, Camilo Santana, que coordenou o diálogo com a sociedade civil e apresentou, junto com o Presidente Lula, propostas ao Ensino Médio. Ele enfatizou a necessidade de construir unidade e fortalecer o pacto federativo e o regime colaborativo com universidades, institutos e o Sistema S, permitindo que os jovens escolham seus caminhos educacionais e profissionais. Por fim, defendeu o debate de uma Base Nacional Comum Curricular, tendo o ensino médio como etapa fundamental na formação dos jovens.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996),alteração,Ensino médio,Base Nacional Comum Curricular (BNCC),Jovem,Política educacional,Relator,Ministro de Estado da Educação,Presidente da República,Pacto federativo,Sistema S,Mercado de trabalho
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O SR. REGINALDO LOPES (Bloco/PT - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu quero parabenizar V.Exa. pela condução da votação na sessão de hoje e também reconhecer o papel do nosso Relator, Deputado Mendonça Filho, que conseguiu construir as convergências para sinalizar para a juventude brasileira segurança na implementação do Novo Ensino Médio. Também gostaria de reconhecer o papel extraordinário do Ministro Camilo Santana, que muito bem coordenou o diálogo com a sociedade civil organizada, promoveu a consulta pública, apresentou junto com o Presidente Lula a esta Câmara dos Deputados, ao Congresso Nacional, uma proposta de ajuste da implementação do Novo Ensino Médio. Agora, tenho a convicção de que precisamos construir unidade; aumentar o nosso pacto federativo, o regime colaborativo com todas as universidades, institutos, Sistema S; envolver todos nesse processo para que de fato o jovem possa escolher o seu itinerário formativo, possa escolher também o seu aprofundamento propedêutico nas áreas do conhecimento; e continuar debatendo com a sociedade uma boa Base Nacional Curricular Comum, para que todos os jovens possam escolher ir para a universidade ou ter uma boa formação para o mercado de trabalho, tendo o ensino médio não como etapa final, mas como uma etapa importante na sua formação e que ele possa continuar estudando sempre. Obrigado, Presidente. - 20/03/2024
O Deputado orientou a bancada na votação da Emenda de Plenário nº 40 apresentada ao Projeto de Lei nº 5.230, de 2023, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e define diretrizes para a política nacional de ensino médio. Além disso, elogiou a política educacional do Governo Lula, especialmente o projeto de reforma do ensino médio, destacando os bons resultados da educação nacional alcançados no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (PISA).
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Governo,Base de apoio político,Voto contrário Governo federal,Política educacional,Proposição legislativa,reforma,Ensino médio,Educação,Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (PISA)
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O SR. REGINALDO LOPES (Bloco/PT - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente Moses, o Governo encaminha "não", pelo acordo. De fato, eu tenho orgulho, porque o Governo nosso criou um modelo de ensino médio para chamar de seu, e todo mundo conhece esse modelo. O Governo Federal é responsável pelo ensino superior e pelas escolas técnicas. Conforme a avaliação internacional feita pelo PISA, nós temos uma das dez melhores educações do mundo no modelo integral e integrado. E o Governo faz ajuste no projeto de reforma do ensino médio para ampliar esse modelo para todos e todas; para ampliar a parceria federativa com os Estados, que são os responsáveis pela gestão do ensino médio, a fim de fazer com que o Brasil tenha uma única base nacional curricular, de modo que o estudante possa dar continuidade na formação superior e, ao mesmo tempo, também ter uma formação técnica e profissionalizante para ir para o mercado de trabalho. Com certeza, o dia de hoje é histórico, e nós estamos apontando o novo ensino médio. Vamos juntos! - 20/03/2024
O Deputado discutiu o Projeto de lei nº 5.230, de 2023, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e define diretrizes para a política nacional de ensino médio.
Palavras-chave oficiais: Discussão,Projeto de lei ordinária,favorável
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O SR. REGINALDO LOPES (Bloco/PT - MG. Sem revisão do orador.) - Presidenta Maria do Rosário, colegas do Parlamento, na minha opinião, este é um dia histórico. O Brasil precisa responder às principais perguntas da juventude brasileira. O mundo procura um modelo para o ensino médio, e eu diria que o Brasil construiu um modelo para chamar de seu, o modelo de ensino médio integral integrado, um modelo que permite aos jovens ter acesso a um ensino mais plural, mais diverso, um modelo que lhes permite fazer escolhas, seja do ponto de vista da formação propedêutica, dos conhecimentos gerais, seja do ponto de vista da formação tecnológica profissionalizante. Ao fazermos ajustes na reforma do ensino médio enviada pelo Presidente Lula e agora acatada pelo ex-Ministro Mendonça Filho, nós estamos realizando as convergências necessárias para garantir segurança ao processo de educação e de aprendizado da nossa juventude, de uma etapa que, eu diria, é a mais importante da formação dos nossos jovens, a etapa final da escola básica. E o currículo da escola básica deve servir, Deputado Pedro Uczai, como base para a formação universitária, em especial, e como oportunidade para que esses jovens tenham acesso ao mundo do trabalho. Esta reforma leva em consideração a boa prática internacional. A ampla maioria dos países organiza o seu ensino médio em, no máximo, 950 horas. O que nós temos que discutir é que o Governo Federal, através do Conselho Nacional de Educação, tem a obrigação de, democraticamente, construir uma boa base nacional curricular. Eu acho possível que haja uma base nacional curricular do tamanho dos sonhos da nossa juventude, dos desafios da boa formação propedêutica dentro das 2.400 horas. Ao mesmo tempo, nós temos a obrigação de construir também os itinerários formativos do ponto de vista profissionalizante. Acho que esse modelo de fazer a escadinha, de ajustar a formação tecnológica e o conhecimento geral dentro das 2.400 horas, chegando a 3 mil horas, é suficiente. É lógico que o nosso sonho é trilhar o caminho das 4.200 horas, o modelo das nossas escolas técnicas federais, que oferta para a juventude brasileira uma das melhores educações do mundo, tendo como parâmetro o Programa Internacional de Avaliação de Estudantes PISA. Portanto, eu acho que hoje nós damos passos importantes para avançar na boa formação e responder às principais perguntas da juventude brasileira, que quer ter a oportunidade de um ensino médio mais plural, mais diverso. Vamos juntos! - 21/12/2023
O Deputado orientou a bancada na votação do § 2º do art. 1º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.148, de 2015, que estabelece redução de tributos para produtos adequados à economia verde de baixo carbono.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Dispositivo legal,Projeto de lei ordinária,Governo,Base de apoio político
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O SR. REGINALDO LOPES (Bloco/PT - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O Governo, Presidente, orienta "sim". Nós compreendemos que, de fato, estamos vivendo uma transição no nosso modelo econômico. O projeto de neoindustrialização é mais correto que a reindustrialização e, de fato, a indústria pesada é limite mais CO2. Portanto, compreendemos que, no futuro, ao desenvolver cada vez mais o setor rural, nós devemos ter essa exclusão inicialmente como um processo de transição, porque, no futuro, nós que contribuímos para alimentar mais de 1 bilhão de pessoas no planeta devemos também nos adequar ao sistema internacional e ter uma proteção total do meio ambiente, inclusive a favor da agricultura e da pecuária do Brasil. Então, o Governo orienta "sim". - 21/12/2023
O Deputado orientou a bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global oferecida pela relator da Comissão Especial ao Projeto de Lei nº 2.148, de 2015, que estabelece redução de tributos para produtos adequados à economia verde de baixo carbono.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Projeto de lei ordinária,Base de apoio político,Governo,Voto favorável,Subemenda substitutiva
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O SR. REGINALDO LOPES (Bloco/PT - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O Governo orienta o voto "sim". Compreendemos que o Brasil tem vários acordos internacionais, que serão fundamentais para o reposicionamento do nosso País em âmbito internacional, mas que de fato vão gerar ganhos sociais, políticos, culturais e econômicos. O Brasil precisa organizar seu modelo econômico, sua transição ambiental e ecológica. Isso de fato vai contribuir para o País avançar cada vez mais no seu processo de retomada da nova indústria, que tem por obrigação ser baseada em sustentabilidade. - 19/12/2023
O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 2.673, de 2019, que aplica o prazo de vigência dos benefícios fiscais das Áreas de Livre Comércio à Amazônia Ocidental.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,prorrogação,Prazo,Benefício fiscal,Área de livre comércio,Amazônia Ocidental
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O SR. REGINALDO LOPES (Bloco/PT - MG. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidenta, nobres Deputados e Deputadas, o Projeto de Lei nº 2.673, de 2019, de autoria do Deputado Capitão Alberto Neto, que tem como apensado o Projeto de Lei nº 2.854, de 2023, do Deputado Sidney Leite, altera a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para aplicar o prazo de vigência dos benefícios fiscais das Áreas de Livre Comércio à Amazônia Ocidental. "II. Voto do Relator II.1. Pressupostos de constitucionalidade e juridicidade Observamos que inexiste qualquer objeção quanto aos pressupostos de constitucionalidade do Projeto de Lei nº 2.673, de 2019, bem como do apensado, o Projeto de Lei nº 2.854, de 2023. As proposições referidas atendem aos preceitos constitucionais formais concernentes à competência legislativa da União, às atribuições do Congresso Nacional e à legitimação de iniciativa parlamentar, nos exatos termos dos artigos 22, caput e respectivo inciso I; 24, caput e respectivo inciso XII; 48; e 61, todos da Constituição da República. No que respeita à constitucionalidade material, também há harmonia entre as alterações propostas e as disposições da Lei Maior. Quanto à juridicidade, os projetos de lei aludidos também se revelam adequados. O meio escolhido é apropriado para atingir o objetivo pretendido. O respectivo conteúdo possui generalidade e se mostra harmônico com os princípios gerais do direito. No tocante à técnica legislativa, as proposições mencionadas se amoldam aos preceitos da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, alteração e consolidação das leis. II.2. Mérito A Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, ao dispor sobre a alteração da Legislação Tributária Federal na redação original de seu art. 77, que estabeleceu incentivos fiscais a que se referem o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com as posteriores alterações, o Decreto-Lei nº 356, de 15 de agosto de 1968, o Decreto-Lei nº 1.435, de 16 de dezembro de 1975, e a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, promoveu a criação dos incentivos fiscais para a Zona Franca de Manaus ou Amazônia Ocidental. Em 2013, através da Lei nº 12.859, de 10 de setembro de 2013, criou-se o § 2º do art. 77, que estabeleceu que se extinguiriam, a partir de 1º de janeiro de 2024, os benefícios fiscais mencionados no caput do artigo. Ocorre que a Emenda Constitucional nº 83, de 2014, prorrogou os incentivos fiscais especiais do projeto Zona Franca de Manaus (ZFM) até o ano de 2073. Entretanto, a prorrogação da vigência constitucional da ZFM não veio acompanhada de igual movimento no campo da lei ordinária, o que ocasiona intensa desarmonia entre o dispositivo constitucional do art. 92-A e as disposições em lei. Pelo exposto, cabe a este Relator, no entendimento de que devemos manter a harmonia entre a legislação constitucional e a infraconstitucional, como foi dito e como o Projeto de Lei nº 2.673, de 2019, e seu apensado propõem corrigir, estabelecer a garantia dos efeitos dos incentivos fiscais como estabelecido pela Emenda Constitucional nº 83, de 2014. A proposta contida no Projeto de Lei nº 2.673, de 2019, que propõe aplicar o prazo de vigência dos benefícios fiscais das Áreas de Livre Comércio à Amazônia Ocidental, é meritória, motivo pelo qual optamos pela aprovação. Por igual motivo, optamos pela aprovação do PL 2.854/23, apensado. Por fim, o que difere o projeto principal de seu apensado é a data de prorrogação da vigência, pois, enquanto o PL 2.673/19 propõe a vigência até 2050, equiparando com o mesmo prazo de vigência dos benefícios fiscais das Áreas de Livre Comércio (ALCs), fixado pelo art. 3º da Lei nº 13.023, de 2014, o PL 2.854/23, apensado, propõe a prorrogação da vigência de acordo com a Emenda Constitucional nº 83, de 2014, que prorrogou os incentivos fiscais especiais do projeto Zona Franca de Manaus (ZFM) até o ano de 2073. Conclui-se que seria a melhor opção, visando a harmonia entre as legislações e os efeitos dos incentivos fiscais, que a data de prorrogação a ser aprovada fosse a prevista no dispositivo constitucional até o ano de 2073. Motivo de garantir a melhor redação na forma do substitutivo. II.4 - Conclusão do voto Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Integração Nacional, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.673, de 2019, e do apensado, Projeto de Lei nº 2.854, de 2023, na forma do substitutivo. No âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.673, de 2019, e do apensado, Projeto de Lei nº 2.854, de 2023, na forma do substitutivo" da Comissão de Integração Nacional. "Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.673, de 2019, e do apensado, Projeto de Lei nº 2.854, de 2023, na forma do substitutivo" da Comissão de Integração Nacional. "Pela Comissão de Finanças e Tributação, somos pela compatibilidade e adequação financeira e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.673, de 2019, do Deputado Capitão Alberto Neto, e do apensado, Projeto de Lei nº 2.854, de 2023, do Deputado Sidney Leite, na forma do substitutivo" da Comissão de Integração Nacional. "Sala das Sessões, em 13 de dezembro de 2023." Esse é o voto do Relator. - 19/12/2023Breves Comunicações
O Deputado celebrou a promulgação da emenda constitucional da reforma tributária, destacando-a como histórica para o Brasil. Ressaltou os benefícios esperados, como crescimento econômico, aumento da renda per capita e criação de empregos. O Parlamentar expressou otimismo em relação ao impacto positivo da reforma no país.
Palavras-chave oficiais: Emenda constitucional,Reforma Tributária (2023),promulgação,Crescimento econômico,Renda per capita,Emprego,aumento
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O SR. REGINALDO LOPES (Bloco/PT - MG. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente. Quero registrar, nesta Casa, que amanhã na sessão do Congresso Nacional nós vamos promulgar a emenda constitucional da reforma tributária, uma conquista do Parlamento brasileiro, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do povo brasileiro, histórica, do Governo do Presidente Lula. Trata-se de um reforma histórica, depois de 40 anos, a primeira no regime democrático, que vai gerar PIB, riqueza, no mínimo 20% de crescimento econômico nos próximos 10 anos, um aumento da renda per capita de 6 mil reais por ano para o povo brasileiro e 12 milhões de novos empregos em 10 anos, pelo ganho de eficiência, dinamismo e competitividade. Fizemos a mais ousada reforma tributária para o setor produtivo da economia brasileira. Aumentamos a nota de classificação de risco do País; já temos os efeitos; criamos um ecossistema conectado com o mundo; e, com certeza, vamos atrair novos investimentos, internamente e externamente. Obrigado, Presidente. Vamos juntos! Com a reforma tributária, o Brasil cresce e todos ganham. - 15/12/2023
O Deputado orientou a bancada na votação, em segundo turno, do inciso II, do parágrafo 6º, do art. 153, constante no art 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019, que altera o Sistema Tributário Nacional.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Dispositivo legal,Proposta de Emenda à Constituição,Segundo turno,Federação Brasil da Esperança (FE BRASIL)
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O SR. REGINALDO LOPES (Bloco/PT - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, orienta "sim". Não se trata de debate ideológico. Muito pelo contrário. É um debate técnico. As forças de segurança pública não vão pagar Imposto Seletivo, que não incide sobre as Compras Governamentais, em especial das forças de segurança pública. O que nós estamos fazendo aqui é técnica, a técnica de que de fato não justifica reduzir os impostos sobre armas e aumentar os impostos sobre serviços, sobre alimentação etc. Portanto, nós estamos distribuindo a carga tributária. As nossas decisões foram técnicas. Olhamos a alíquota efetivamente paga pelos setores econômicos. Porque quem paga é o cidadão, e, de fato, a compra de armas tem uma carga tributária superior ao IVA. Portanto, é uma recomposição da alíquota. Vamos, sim, votar o Imposto Seletivo. - 15/12/2023
O Deputado orientou a bancada na votação, em segundo turno, da expressão "extração", contida no inciso VIII do art. 153, e, por consequência, o inciso VIII do parágrafo 6º do art. 153, contidos no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019, que altera o Sistema Tributário Nacional.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Expressão textual,Dispositivo legal,Proposta de Emenda à Constituição,Segundo turno,Federação Brasil da Esperança (FE BRASIL)
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O SR. REGINALDO LOPES (Bloco/PT - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, "sim". Acho isso positivo, importante. Isso faz parte de um grande alinhamento político também com o Senado e é fundamental para a nossa transição ambiental e ecológica. "Sim", Presidente. - 15/12/2023
O Deputado encaminhou a votação, em segundo turno, da expressão "extração", contida no inciso VIII do art. 153, e, por consequência, o inciso VIII do parágrafo 6º do art. 153, contidos no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019, que altera o Sistema Tributário Nacional. Destacou a importância do imposto seletivo na extração, ressaltando que essa medida contribui para a transição do modelo energético do país.
Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Expressão textual,Dispositivo legal,Proposta de Emenda à Constituição,Segundo turno Transição energética,Imposto seletivo
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O SR. REGINALDO LOPES (Bloco/PT - MG. Sem revisão do orador.) - Presidente, esta Casa, de maneira correta, limitou o imposto seletivo na extração a 1%. De fato, fizemos aqui uma grande convergência para haver essa limitação. Porém, permite-se a incidência na extração. Nós entendemos que o imposto seletivo é importante nesses setores econômicos, porque nós estamos vivendo uma transição do modelo energético do País. Nós acabamos de sair da COP 28 e nós temos toda uma pauta de transição. É fundamental que o País possa dar exemplo limitando a 1%, mas, ao mesmo tempo, recompondo também a sua arrecadação, porque, de fato, no conjunto do cálculo que nós vamos definir a alíquota padrão, uma alíquota de referência, isso vai ter um peso importante. É bom lembrar que nós temos o modelo de duas Casas Legislativas, e houve alterações do Senado, as quais eu sempre defendi que foram positivas, contribuíram para a reforma; trouxeram a questão da alíquota reduzida para alguns setores e também a questão dos modelos específicos. Então, é fundamental, nesta pauta da extração, nesta pauta do setor, que tem, de fato, alguns impactos do ponto de vista ambiental, essa contribuição para os Estados, os Municípios e a União é bom lembrar que esse imposto será compartilhado , para os investimentos públicos nessa grande transição da sustentabilidade, do novo modelo econômico que o Brasil está construindo, que tem responsabilidade com a nossa terra-mãe, com o nosso planeta, de avançar com essa perspectiva. O Brasil é um país ousado do ponto de vista de produção energética de matriz renovável. Portanto, eu peço a aprovação.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 18/12/2003 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.