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Detector de Bananada
Foto de Professora Goreth

Deputada · Câmara

Professora Goreth

PDT · AP

Centro-esquerdapor que esse rótulo?Fora de exercício

Nome civil: Maria Goreth da Silva e Sousa · 63 anos

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Bananômetro

Bananômetro: 65 de 100, Tá no Caminho0406080100

65/100

Tá no Caminho

Trabalha bem, com espaço para melhorar.

Nota maior que a de 14% dos deputados · média do partido: 78

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 81%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 69%

    Vota quando precisa?

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 28%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 43%

    discursos na tribuna (percentil)

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

81%

Esteve em 211 de 262 sessões

Melhor que 6% dos deputadosMédia do partido: 92%

Votou nas votações

69%

Registrou voto em 536 de 776 votações nominais

Melhor que 18% dos deputadosMédia do partido: 80%

Iniciativas que viraram lei

0

de 9 projetos apresentados (0%)

1 avançaram · 7 em andamento · 1 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

95%

Em 433 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 84% dos deputadosMédia do partido: 89%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

20 discursos na tribuna · de 07/02/2023 a 18/06/2025.

  • 18/06/2025breves comunicaçõesBreves Comunicações

    A Deputada informou que coordenou o Seminário Estadual do Plano Nacional de Educação (PNE) no Amapá, que reuniu reitores, professores, estudantes, gestores e representantes da sociedade civil com o objetivo de construir um plano que reflita os desafios regionais. Adicionalmente, defendeu a inclusão do fator amazônico no PNE, destacando a logística difícil, a ausência de conectividade, os obstáculos ao acesso e à permanência dos estudantes e a valorização dos profissionais da educação. Ademais, celebrou a aprovação, na Comissão de Educação, do Projeto de Lei (PL) nº 2.709, de 2022, que altera o § 2º do art. 67 da Lei nº 9.394, de 1996, incluindo, para os efeitos do disposto no § 5º do art. 40 e no § 8º do art. 201 da Constituição Federal, definição de funções de magistério para incluir no rol de profissionais da Educação com direito à aposentadoria Especial os Supervisores que atuam nas Secretarias de Educação. Além disso, destacou a aprovação, na Comissão da Amazônia, do PL nº 4.347, de 2021, que institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI). Ao final, reforçou que a luta pelo fator amazônico é uma luta por justiça social, educação de qualidade e respeito aos povos e territórios da Amazônia.

    Palavras-chave oficiais: coordenação,Seminário,Plano Nacional de Educação (PNE),Amapá,Custo amazônico,Comissão de Educação (CE),Projeto de lei ordinária,Aposentadoria especial,Servidor público,Secretaria estadual,Secretaria de Município,Educação Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais (CPOVOS),Projeto de lei ordinária,Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI)

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. PROFESSORA GORETH (Bloco/PDT - AP. Sem revisão da oradora.) - Bom dia, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados. Eu subo hoje a esta tribuna para compartilhar com esta Casa a força de um trabalho coletivo que realizamos no Amapá: o Seminário Estadual do Plano Nacional de Educação, que tive a honra de coordenar. Esse encontro reuniu reitores, professores, estudantes, gestores escolares, representantes da sociedade civil, todos unidos no compromisso de construir um Plano Nacional de Educação que reflita a realidade do Amapá. Não é possível pensar um PNE que ignore os desafios da nossa região. Precisamos, sim, de um plano que incorpore o fator amazônico, que reconheça as especificidades dos nossos territórios, as grandes distâncias, a logística difícil, a ausência de conectividade, os desafios de acesso à permanência dos nossos estudantes e também a valorização dos profissionais da educação que atuam na Amazônia. Quando falamos de valorização, senhores e senhoras, quero destacar uma vitória importante que tivemos na Comissão de Educação. Aprovamos um projeto que garante aposentadoria especial aos profissionais da educação que atuam nas Secretarias de Educação, que saíram de sala de aula para fazer um mestrado, um doutorado, mas que seguem contribuindo com planejamento, gestão e implementação de políticas públicas educacionais. Essa correção é necessária, justa e faz total sentido. Esses profissionais nunca deixaram de fazer educação. Quero também compartilhar uma conquista histórica na Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, que tive a honra de presidir e articular a pauta na reunião de ontem. Aprovamos o projeto de lei que institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas. Essa política, Deputados, promove a proteção, a recuperação, a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais nas terras e territórios indígenas. Essa é uma pauta que dialoga diretamente com o fator amazônico, com a nossa luta pelo fator amazônico, porque proteger os territórios, garantir os direitos dos povos originários e investir na educação são pilares inseparáveis para qualquer projeto de desenvolvimento sustentável na Amazônia. Sr. Presidente, senhoras e senhores, a luta pelo fator amazônico não é uma luta isolada; é uma luta por justiça social, por equidade, por justiça ambiental, por uma educação de qualidade, por desenvolvimento que respeite os povos e seus territórios. Nós seguiremos nessa luta até que um dia possamos dizer: o Brasil é um país que respeita as suas diferenças. Seguiremos na luta por um fator amazônico que valorize cada vez mais a nossa educação e os nossos profissionais da educação. Presidente, solicito que esta fala seja divulgada no programa A Voz do Brasil. Muito obrigada.
  • 22/05/2025breves comunicaçõesBreves Comunicações

    A Deputada defendeu na tribuna a concessão do adicional de atividade penosa aos servidores da educação federal que atuam em regiões de fronteira na Amazônia. Destacou que, apesar da previsão legal, esses profissionais ainda não recebem o benefício, diferentemente de servidores de outros órgãos. Citou o exemplo de Oiapoque (AP), onde educadores enfrentam isolamento, alto custo de vida e infraestrutura precária, mas mantêm o compromisso com o ensino. Ao final, reforçou que conceder o adicional é um reconhecimento justo à dedicação desses servidores e uma forma de garantir a continuidade e a qualidade da educação pública na região.

    Palavras-chave oficiais: Região Amazônica,Universidade federal,Instituto federal,Servidor público,Adicional de atividade penosa,concessão

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. PROFESSORA GORETH (Bloco/PDT - AP. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, meu caro Presidente Dr. Fernando Máximo, Deputado por Rondônia, da nossa Região Amazônica, e que sabe dos nossos desafios. Gostaria que V.Exa. ficasse atento ao assunto que trago hoje à tribuna, Presidente, porque é muito importante para a Região Amazônica, sobretudo para os institutos federais de educação da Amazônia. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, ocupo esta tribuna para dar voz a uma reivindicação legítima, urgente e profundamente justa, apresentada pelos reitores e reitoras das instituições federais de educação. Refiro-me à concessão do adicional de atividade penosa aos servidores que atuam em área de fronteira. O nosso mandato vem sendo acionado em razão dessa causa por todos os institutos federais de educação da Região Norte, inclusive os de Rondônia, Presidente. Esse pleito foi encaminhado ao Ministério da Educação e tem previsão legal. No entanto, os servidores da educação federal que atuam em regiões de fronteira ainda não recebem esse adicional, ao contrário de outros profissionais de outros órgãos da administração pública que já são contemplados. É preciso afirmar com clareza e segurança que a fronteira brasileira não é um traço no mapa, ela é uma realidade vivida cotidianamente por servidores e servidoras que enfrentam desafios extremos, como distâncias imensas, isolamento, precariedade de infraestrutura, dificuldade de acesso e ausência de serviços básicos. E, mesmo assim, esses profissionais se dedicam com coragem à garantia do direito à educação nas áreas mais remotas da nossa Amazônia. Cito como exemplo o Município de Oiapoque, no extremo norte do Amapá, na fronteira com a Guiana Francesa. Lá, os servidores da rede federal de educação enfrentam um cotidiano marcado por acesso terrestre limitado, custo de vida elevado e infraestrutura insuficiente. Ainda assim, mantêm o compromisso e o funcionamento das unidades de ensino, atendendo centenas de jovens, inclusive de comunidades indígenas e ribeirinhas. Conceder a esses profissionais o adicional de atividade penosa é reconhecer o esforço e a resiliência deles, é valorizar quem escolheu servir, mesmo diante das maiores adversidades, é incentivar a permanência e a motivação de servidores que garantem a continuidade e a qualidade da educação pública gratuita, inclusiva e transformadora. Seguiremos firmes na defesa da educação como direito e como instrumento de justiça social e na valorização de quem constrói todos os dias o Brasil e um Amapá digno, justo e humano. Muito obrigada, Presidente.
  • 06/05/2025breves comunicaçõesBreves Comunicações

    A Deputada defendeu o reconhecimento da educação quilombola e da literatura negra como políticas públicas estruturantes. Representando o Amapá, onde a maioria da população é negra, cobrou a criação de uma lei federal específica para a educação escolar quilombola, denunciando a ausência de orçamento e estrutura como expressão do racismo institucional. Reivindicou escuta ativa das comunidades e criticou a invisibilidade da produção literária negra brasileira. Anunciou a apresentação de um projeto de lei que incorpora a educação quilombola ao arcabouço normativo nacional.

    Palavras-chave oficiais: Educação,População quilombola,Amapá,Política pública,Racismo,Projeto de lei ordinária,Marco regulatório,Tradição cultural,Negros,Literatura

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. PROFESSORA GORETH (Bloco/PDT - AP. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Sr. Presidente. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, subo a esta tribuna hoje com o coração inquieto e a alma carregada de responsabilidades. Falo como mulher amazônida filha do Amapá, um Estado onde mais de 75% da população é negra e onde a presença quilombola não é passado, é presente vivo, é resistência diária, é dignidade que merece ser reconhecida. Em cada margem de rio e em cada comunidade esquecida, pulsa uma força ancestral que sustenta este País há séculos. É preciso dizer com todas as letras: o Brasil tem uma dívida histórica com o seu povo preto. E essa dívida não se paga com discursos bonitos em novembro, ela se paga com política pública, com orçamento, com estrutura e com prioridade. Hoje, quero chamar a atenção desta Casa para duas urgências que precisam sair do papel e entrar na prática: a educação quilombola e a valorização da literatura negra. Não dá mais para aceitar que, em pleno século XXI, o Brasil ainda não tenha uma lei federal específica para a educação quilombola. Isso é negligência institucional, isso é racismo estrutural travestido de burocracia. É como se disséssemos todos os dias a essas comunidades: vocês não importam. Mas elas importam, e importam muito. A educação quilombola precisa ser tratada como política de Estado, com metas, com orçamento, com respeito à cultura, ao território, à história dessas populações. Não dá mais para ser apenas um setorzinho escondido dentro das Secretarias Estaduais ou Municipais de Educação. É um Brasil inteiro que está sendo deixado de lado. Não adianta criar política pública de cima para baixo, é preciso ouvir quem vive a realidade na pele. Precisamos fazer escutas urgentes nos Estados e nas comunidades. Não dá para fazer política pública sem escutar quem mais precisa dela. As comunidades quilombolas sabem o que querem, só falta a vontade política de quem deveria escutá-las. Por isso, apresentamos um projeto de lei que estabelece, no arcabouço, a educação escolar quilombola. Abordo um ponto que me dói profundamente: a invisibilidade da literatura negra neste País. O Brasil tem uma produção literária negra potente, transformadora, nascida dentro dos quilombos, das periferias, dos terreiros e das florestas, mas essa literatura é ignorada, esquecida. Nós precisamos valorizar essa literatura, senhoras e senhores. O Amapá não é exceção, é um espelho profundo. O nosso povo não aceita mais invisibilidade. Viva a educação quilombola! Viva a educação! Presidente, solicito que esta fala seja divulgada no programa A Voz do Brasil. Muito obrigada.
  • 04/11/2024breves comunicaçõesBreves Comunicações

    A Deputada registrou a presença dos Prefeitos Jaisom, de Itaubal (AP), e Júnior Mourão, de Cutias do Araguari (AP), em Brasília, para participar de um grande encontro de Prefeitos e articular emendas para seus Municípios, com o objetivo de melhorar a vida da população do Amapá.

    Palavras-chave oficiais: Prefeito,Itaubal (AP),Cutias (AP),Presença,Brasília (DF),Emenda,Município,Amapá

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. PROFESSORA GORETH (Bloco/PDT - AP. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente Gilberto. Quero deixar registrado que estamos recebendo nesta Casa dois Prefeitos do meu amado Amapá: de Itaubal, o Prefeito Jaisom, e de Cutias do Araguari, o Prefeito Júnior Mourão. Ambos vieram a Brasília participar de um grande encontro de Prefeitos e, claro, articular emendas para seus Municípios. Quero deixar registrado que os Prefeitos já estão articulando projetos e demandas para melhorar a vida da nossa gente no Amapá. Muito obrigada, Presidente.
  • 17/10/2024pela ordemOrdem do Dia

    A Deputada destacou que o acordo firmado entre os técnicos administrativos em educação (TAEs) e o Governo Federal, após 113 dias de greve, ainda não foi implementado. Expressou preocupação com a demora no envio do projeto de lei que formaliza o acordo, alertando que o prazo está se esgotando e que a valorização desses profissionais é essencial para o bom funcionamento das universidades e institutos federais.

    Palavras-chave oficiais: Técnico,Universidade,Instituição Federal de Ensino Superior (IFES),Greve,Governo federal,acordo

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. PROFESSORA GORETH (Bloco/PDT - AP. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente. Bom dia a todos e a todas. Hoje eu subo a esta tribuna para dizer que o acordo dos técnicos administrativos em educação do Brasil está em risco. Os TAEs de todo o Brasil estiveram em greve durante 113 dias e, após um forte diálogo com o Governo Federal, houve um acordo. Esse acordo, até agora, não foi efetivado. Nós estamos, aqui nesta Casa de Leis, no aguardo da proposta do projeto que o Governo deverá encaminhar a partir da construção desse acordo para esse grupo de profissionais técnicos administrativos, que merecem tanto ser valorizados na sua carreira. Ainda não recebemos, nesta Casa, o projeto de implementação do acordo firmado com os TAEs após 113 dias de greve. Quero destacar que já passou da hora de o Governo Federal valorizar esses profissionais, que são tão importantes para o dia a dia das nossas universidades, dos nossos institutos federais. Nós precisamos garantir que o que foi acordado com os TAES do Brasil todo seja, enfim, efetivado. É um alerta, é um risco que estamos correndo. O final do ano está chegando e nós precisamos que o Governo Federal encaminhe a esta Casa o projeto de lei para que possamos efetivar e garantir os direitos que esses TAEs tanto merecem pelo seu trabalho, pela importância do seu trabalho nas unidades educacionais. E eu, como professora, ex-Secretária de Estado da Educação do Amapá, estou aqui para defender esses direitos que, inclusive, já foram garantidos pelo Governo, mas ainda não foram efetivados. Muito obrigada, Presidente.
  • 09/07/2024breves comunicaçõesBreves Comunicações

    A Deputada expressou preocupação com alterações no projeto de lei que corrige a reforma do ensino médio, destacando posicionamentos contrários às conquistas alcançadas no Senado Federal. Defendeu a ampliação da carga horária da formação geral básica, a obrigatoriedade do ensino de língua espanhola, maior controle sobre a educação a distância, respeito às prerrogativas dos institutos federais, oferta de ensino médio noturno onde houver demanda e a criação de instâncias de monitoramento. Declarou seu desacordo com as mudanças propostas e afirmou que lutará para evitar retrocessos, enfatizando a importância do projeto para o desenvolvimento educacional do país.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Ensino médio,diretrizes,Carga horária,ampliação,Língua espanhola,obrigatoriedade,Educação a distância,controle

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. PROFESSORA GORETH (Bloco/PDT - AP. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente. O projeto de lei que corrige a reforma do ensino médio está na pauta de hoje. E, para nossa surpresa, é com grande preocupação que nós observamos no relatório posicionamentos contrários a conquistas alcançadas no Senado Federal. A educação é um direito fundamental e deve ser tratada com a seriedade e o compromisso que merece. Por isso, lamentamos profundamente essa alteração, que, em meu ver, não contribui para o progresso educacional que tanto almejamos. Quero, nesta oportunidade, declarar meu desacordo com tais mudanças e dizer que vou lutar para o retorno de algumas conquistas, tais como: a perspectiva de ampliação da carga horária da formação geral básica para todos os estudantes; a obrigatoriedade do ensino de língua espanhola no ensino médio; o maior controle sobre a oferta de educação a distância no ensino médio, que é necessário; o respeito às prerrogativas dos institutos federais em suas atividades curriculares; a obrigatoriedade da oferta de ensino médio noturno nos Municípios em que houver essa demanda; a criação de instâncias de monitoramento tempestivo na implementação da nova reforma. Hoje estamos diante de uma pauta extremamente importante e necessária. Quero deixar minha indignação. Não podemos ter retrocesso nesse PL tão importante para o desenvolvimento do País, do qual faz parte o Novo Ensino Médio. Estamos juntos nessa luta. Contem com a Professora Goreth!
  • 14/05/2024como líderBreves Comunicações

    A Deputada defendeu os servidores técnico-administrativos em educação (TAEs), destacando sua importância na manutenção da rede federal de ensino no Amapá e em todo o Brasil. Com mais de 224 mil TAEs atendendo a 2 milhões de estudantes, esses profissionais são essenciais para o funcionamento das universidades e institutos federais. Criticou a crescente desvalorização da categoria, com salários congelados há mais de sete anos e ausência de uma política de carreira adequada. Em greve em mais de 30 universidades, os TAEs buscam recomposição salarial e dignidade. Apelou aos colegas Parlamentares para apoiar a causa e pressionar o Governo Federal por medidas concretas.

    Palavras-chave oficiais: Técnico-administrativo em educação,Educação superior,Greve,Recomposição salarial,Deputado federal,atuação

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. PROFESSORA GORETH (Bloco/PDT - AP. Como Líder. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, excelentíssimo Presidente. Nobres colegas Parlamentares, subo hoje a esta tribuna com um propósito firme e um compromisso inabalável: defender aqueles que são a espinha dorsal do nosso sistema educacional, os servidores técnico-administrativos em educação, os TAEs. Nas últimas semanas, temos testemunhado um movimento nacional destes servidores, especialmente no meu Estado do Amapá, cuja grande maioria compõe as engrenagens que mantêm toda a rede federal de ensino, tanto nas nossas universidades públicas, como nos colégios e nos institutos federais em funcionamento. São mais de 224 mil servidores que atendem a 2 milhões de estudantes. Esses profissionais atuam diretamente no tripé ensino, pesquisa e extensão da educação federal brasileira, junto com a comunidade docente. Em mais de 30 universidades, os TAEs optaram pela greve, um ato que ecoa não apenas pelos seus direitos, mas também pela qualidade da nossa educação como um todo. É essencial que reconheçamos o papel vital destes profissionais. Eles são a base operacional das nossas instituições públicas de ensino superior. São os responsáveis por garantir o funcionamento administrativo, a manutenção dos espaços físicos, o suporte técnico, a segurança e tantas outras áreas essenciais para o pleno desenvolvimento acadêmico e científico das nossas universidades e institutos federais. No entanto, o que temos visto é a crescente desvalorização destes profissionais. Salários congelados por mais de 7 anos, ausência de uma política de carreira que contemple toda a categoria e o aumento alarmante do número de desligamentos são apenas alguns dos sintomas de um problema maior. Os TAEs não estão lutando apenas por recomposição salarial, Presidente. Estão clamando por dignidade e por reconhecimento. Estão pedindo um plano de carreira que respeite seu empenho, sua expertise e seu papel fundamental na construção do futuro do nosso País. Ao reivindicarem uma recomposição salarial de 10,34% ao longo de 3 anos, os TAEs não estão fazendo um pedido extravagante: estão simplesmente buscando uma remuneração justa e condizente com a importância do seu trabalho. Nós, os representantes do povo, temos o dever moral e ético de apoiar esta causa e acionar o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Governo Federal. Portanto, conclamo todos os colegas Parlamentares a se unirem a mim nesta luta em defesa dos técnico-administrativos em educação. Vamos trabalhar juntos para garantir que estes profissionais sejam valorizados, respeitados e recompensados pelo seu incansável trabalho em prol da educação pública brasileira. Sr. Presidente, solicito a V.Exa. que esta fala seja reproduzida pelo programa A Voz do Brasil e pelos demais canais de comunicação da Casa. Muito obrigada.
  • 08/05/2024breves comunicaçõesBreves Comunicações

    A Deputada manifestou solidariedade ao povo gaúcho, vítima de catástrofe climática, reforçando o pedido de ajuda humanitária ao Rio Grande do Sul. Além disso, ressaltou os desafios enfrentados pela Região Amazônica, especialmente em relação à educação, saúde e assistência social. Ademais, solicitou apoio político para a aprovação do Projeto de Lei nº 1.660, de 2024, de sua autoria, que institui o Fator Amazônico como critério de ponderação na formulação e execução de Políticas Públicas de desenvolvimento social, com foco na redução das desigualdades regionais, na dignidade da pessoa humana e na equidade.

    Palavras-chave oficiais: solidariedade,Rio Grande do Sul,Desastre ambiental,Enchente,Inundação,Assistência humanitária Projeto de lei ordinária,Deputada federal,Autor (proposição legislativa),Custo amazônico,Política pública,Desenvolvimento sustentável,Desenvolvimento social,Desigualdade regional,Região Amazônica

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. PROFESSORA GORETH (Bloco/PDT - AP. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente. Boa tarde, senhoras e senhores. Eu quero iniciar a minha fala manifestando minha solidariedade aos irmãos gaúchos. Precisamos seguir, unidos, em apoio, em ajuda humanitária aos nossos irmãos que tanto precisam de nós. Sr. Presidente, hoje venho à tribuna da Câmara dos Deputados para abordar um tema muito importante para o nosso País, em especial para a Região Amazônica, o fator amazônico. É disso que quero tratar. A Região Amazônica, todos dizem e reconhecem, é um dos nossos tesouros, não apenas pela sua biodiversidade, que é única, por seus recursos naturais, por sua importância estratégica para o Brasil e para o mundo, mas também e principalmente por seu povo e por sua riqueza cultural. No entanto, Sr. Presidente, a Amazônia enfrenta desafios complexos que precisam de abordagem diferenciada. As disparidades existentes na região, especialmente em relação a políticas públicas de educação, saúde e assistência social são alarmantes. A falta de acesso a escolas de qualidade, a serviços de saúde e assistência social adequados tem prejudicado imensamente o desenvolvimento socioeconômico da região e marginalizado suas populações. Ouvimos inúmeras vezes que precisamos salvar a Amazônia e que devemos mesmo fazê-lo, mas não podemos esquecer as pessoas que lá estão, os amazônidas, que sofrem por terem saúde, assistência social e educação de má qualidade. Nós precisamos agir com responsabilidade para reverter essa situação. É por isso que apresentamos hoje projeto de lei que busca instituir o fator amazônico como critério para a elaboração e a implementação de políticas públicas básicas. Essa iniciativa representa uma inovação, pois vai considerar as particularidades da região, incluindo os custos adicionais de logística, transporte e infraestrutura, além das condições climáticas e geográficas da nossa região. Ao incorporar esses fatores, buscamos elevar a probabilidade de sucesso das políticas públicas propulsoras do desenvolvimento social da Região Amazônica. Isso não apenas inibirá distorções sociais futuras, mas também promoverá um país justo. Nosso objetivo é projetar um futuro diferente para as populações amazônicas, é garantir seu desenvolvimento sustentável e sua dignidade. Senhoras e senhores, é hora de fazer essa reparação histórica às comunidades indígenas e ribeirinhas e aos demais grupos de vulnerabilidade social. Vamos tratar os diferentes de maneiras diferentes, vamos reconhecer a importância de considerar as especificidades de cada território e buscar dignidade e desenvolvimento a todo o povo brasileiro. Eu peço o apoio de V.Exas. a esse projeto de lei, que representa uma oportunidade de transformar a realidade da Região Amazônica e, por consequência, o futuro do nosso País. Juntos, vamos construir um Brasil forte, justo e igual para todos os brasileiros. Sr. Presidente, eu peço que este discurso seja divulgado no programa A Voz do Brasil. Obrigada.
  • 09/04/2024parecerOrdem do Dia

    A Deputada proferiu parecer às emendas de Plenário ao Projeto de Lei nº 5.696, de 2023, que altera as Leis nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para garantir o acesso à água potável nas instituições de ensino.

    Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Escola,Água potável,Aluno,acesso

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. PROFESSORA GORETH (Bloco/PDT - AP. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Projeto de Lei nº 5.696, de 2023, que altera as Leis nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para garantir o acesso à água potável nas instituições de ensino. A autora é a Deputada Duda Salabert. "Voto da Relatora Durante a discussão da matéria, foram apresentadas duas emendas de Plenário. A Emenda nº 1, do Deputado Mendonça Filho, propõe que o poder público deverá incentivar as instituições de ensino a implementar sistemas de aproveitamento da água da chuva, sempre que viável e economicamente sustentável; e fornecer apoio técnico, em colaboração com as instituições de ensino, ouvidos especialistas em recursos hídricos, para implementação dos referidos sistemas, bem como promover a conscientização sobre a importância do aproveitamento da água da chuva para a sustentabilidade ambiental. A matéria da Emenda nº 1 é meritória, pois reforça a proposta do projeto. A Emenda nº 2, do Deputado Pedro Campos, propõe que as infraestruturas e ações de saneamento básico nos estabelecimentos escolares, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), previstas no substitutivo ao PL 5.696/23, possam se constituir de caráter emergencial. Também é meritória e reforça a proposta do projeto. Após amplo diálogo com diversos Líderes partidários, todos se manifestaram pelo apoio às Emendas de Plenário nºs 1 e 2. Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Educação, somos pela aprovação das Emendas de Plenário nºs 1 e 2, na forma da subemenda substitutiva em anexo. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas da Emenda de Plenário nºs 1 e 2 e da subemenda substitutiva da Comissão de Educação. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário nºs 1 e 2 e da subemenda substitutiva da Comissão de Educação."
  • 09/04/2024parecerOrdem do Dia

    A Deputada proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 5.696, de 2023, que altera as Leis nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para garantir o acesso à água potável nas instituições de ensino.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Escola,Água potável,Aluno,acesso,Parecer (proposição legislativa)

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. PROFESSORA GORETH (Bloco/PDT - AP. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Boa noite. Presidente, peço permissão para ir direto ao voto. "II - Voto O projeto ora examinado é meritório e oportuno. Ainda é um grande desafio no País a garantia de direitos humanos essenciais também nas escolas oficiais, como o fornecimento de água potável e o saneamento básico, apesar dos avanços da legislação educacional. A garantia de infraestrutura física e sanitária adequada para o acesso e para a permanência dos estudantes em ambiente escolar e da oferta de água potável deve constar no rol de garantias inscritas no art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Segundo a justificação da autora do projeto, 5.200 escolas não possuem banheiro, 8.100 não têm acesso a água potável e 7.600 não têm esgoto. Outros 3.500 estabelecimentos de ensino não dispõem de abastecimento de água. Além da atualização das garantias para a efetivação do dever do Estado com a educação, o projeto propõe alterações na Lei nº 11.947, de 16 de maio de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). O acesso a água potável não pode estar dissociado do programa suplementar de alimentação, especialmente nas regiões carentes de infraestrutura. Além disso, os recursos do PDDE devem poder ser carreados para garantir condições sanitárias adequadas, pois que são de caráter essencial para a plena fruição da vida e de todos os outros direitos, como a educação. Alguns reparos de ordem técnica, sem prejuízo do conteúdo, são necessários para que o projeto não revogue tacitamente dispositivos da Lei nº 9.394, de 1996, e da Lei nº 11.947, de 2009. Além disso, a oferta de água potável como novo programa suplementar, ao lado dos quatro atualmente previstos na Constituição Federal e na LDB (material didático, assistência à saúde, alimentação e transporte), proposta do projeto, é transferida do inciso VIII do art. 4º da LDB para um novo inciso. Esses programas têm características, como o próprio nome identifica, de suplementar. A oferta de água potável, ao contrário, é essencial, básica e inerente à condição humana. Deve constar como uma garantia à parte. Relativamente à compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do projeto e do substitutivo da Comissão de Educação, anexo, o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RI, arts. 32, X, 'h', e 53, II) e a Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação (NI/CFT) definem que o exame de compatibilidade ou adequação se fará por meio da análise da conformidade da proposição com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual. Além disso, a NI/CFT prescreve que também nortearão a análise outras normas pertinentes à receita e despesa públicas. São consideradas como outras normas, especialmente, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal — RF (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). O art. 1º, §1º, da NI/CFT define como compatível 'a proposição que não conflite com as normas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias, da lei orçamentária anual e das demais disposições legais em vigor' e como adequada 'a proposição que se adapte, se ajuste ou esteja abrangida pelo plano plurianual, pela lei de diretrizes orçamentárias e pela lei orçamentária anual'. Da análise do projeto e do substitutivo da Comissão de Educação, observa-se que as proposições contemplam matéria de caráter essencialmente normativo, não acarretando repercussão imediata direta ou indireta na receita ou na despesa da União. Ainda que se argumente que o projeto pode demandar algum tipo de dispêndio por parte do Governo Federal, as proposições não atribuem dados objetivos para a execução, cabendo ao Poder Executivo tão somente adotar iniciativas adequadas à sua capacidade de comprometimento orçamentário e financeiro. Sendo assim, torna-se aplicável o art. 32, X, 'h', do Regimento Interno desta Casa, que dispõe que somente as proposições que importem aumento ou diminuição de receita ou de despesa pública estão sujeitas ao exame de compatibilidade ou adequação financeira e orçamentária. Em adição, o art. 1º, § 2º, da NI/CFT prescreve que se sujeitam obrigatoriamente ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira as proposições que impliquem aumento ou diminuição da receita ou despesa da União ou repercutam de qualquer modo sobre os respectivos orçamentos, sua forma ou seu conteúdo. No entanto, quando a matéria não tiver implicações orçamentária e financeira, o art. 9º da NI/CFT determina que se deve concluir no voto final que à Comissão não cabe afirmar se a proposição é adequada ou não. Ante o exposto, voto pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 5.696, de 2023, e do substitutivo da Comissão de Educação. Quanto à constitucionalidade do projeto e do substitutivo da Comissão de Educação, anexo, observamos que inexiste qualquer objeção quanto aos pressupostos de constitucionalidade. As proposições atendem aos preceitos constitucionais formais concernentes à competência legislativa da União, às atribuições do Congresso Nacional e à legitimação de iniciativa parlamentar, nos exatos termos dos arts. 24, inciso IX, 48 e 61, todos da Constituição da República. No que respeita à constitucionalidade material, também há harmonia entre as alterações propostas e as disposições da Lei Maior. Considerando ainda que o projeto não impõe imediatamente uma obrigação financeira aos orçamentos da União, dos Estados e Municípios, apenas uma previsão de aplicação de uma nova política pública, na qual os orçamentos públicos das esferas serão posteriormente adaptados à nova realidade, não vejo impacto financeiro na proposta. Em relação à juridicidade do projeto e do substitutivo da Comissão de Educação, anexo, as proposições inovam o ordenamento jurídico e respeitam os princípios gerais do direito. No tocante à técnica legislativa, o projeto e o substitutivo da Comissão de Educação, anexo, se amoldam aos preceitos da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, alteração e consolidação das leis, e obedecem à boa técnica legislativa. II.1. Conclusão do voto Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Educação, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.696, de 2023, da Deputada Duda Salabert, na forma do substitutivo em anexo. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 5.696, de 2023, e do substitutivo da Comissão de Educação. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.696, de 2023, e do substitutivo da Comissão de Educação. Sala das Sessões, em 27 de março de 2024" Obrigada, Presidente.
  • 19/03/2024como líderBreves Comunicações

    A Deputada defendeu a permanência da bula impressa em medicamentos, destacando a importância do acesso à informação clara e objetiva para os consumidores. Criticou a proposta da ANVISA de implementar exclusivamente a bula digital, ressaltando que a Internet não é acessível a todos, especialmente em regiões remotas como o Amapá. Alertou sobre os riscos para os 36 milhões de brasileiros sem acesso à Internet e questionou os benefícios reais da medida, além de destacar o apoio de figuras públicas como a atriz Elizabeth Savalla. Conclamou a participação na consulta pública da ANVISA em defesa da manutenção das bulas impressas, ressaltando a importância de garantir a voz dos que não têm acesso à Internet.

    Palavras-chave oficiais: Bula de medicamento,Impressão,Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa),Bula digital de medicamento,Consulta pública

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    A SRA. PROFESSORA GORETH (Bloco/PDT - AP. Como Líder. Sem revisão da oradora.) - Boa tarde, Presidente. Sras. e Srs. Deputados, hoje vim a esta tribuna para defender a manutenção da bula impressa em medicamentos. No dia 11 de dezembro de 2023, a ANVISA iniciou a realização de uma consulta pública, propondo, em ato normativo, que visa a dispensar as bulas impressas e implementar a bula digital. Vale ressaltar, senhores, que a mesma Lei nº 14.338, aprovada por esta Casa, que possibilita a abordagem de bula digital, fez questão de frisar que a bula digital não substituirá a necessidade da sua apresentação também em formato de bula impressa, com todas as informações necessárias, em conformidade com a regulamentação do órgão de vigilância sanitária federal, observado idêntico conteúdo disponível digitalmente, inclusive em relação às normas de acessibilidade para pessoas com deficiência. A bula impressa é um direito fundamental do consumidor, pois garante o acesso à informação clara e objetiva sobre os medicamentos que consome. Ela permite que o paciente, de forma autônoma, tome decisões informadas sobre o seu tratamento, compreendendo riscos e benefícios de cada medicamento. A alegação de que a bula digital é suficiente é falha. A Internet não é acessível a todos, e mesmo aqueles que têm acesso podem ter dificuldades para encontrar e compreender informações relevantes na bula digital. Além disso, a bula impressa permite ao paciente o acesso à informação mesmo quando não tenha a Internet disponível. A decisão de uso somente de bula digital traria prejuízos e danos, com riscos para a vida de ao menos 36 milhões de brasileiros, que, segundo pesquisa realizada pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação, divulgada em maio de 2023, é o número de pessoas sem acesso à Internet em nosso País. Isso sem contar os que ainda não têm dispositivo ideal para acesso e os que não sabem como acessar. Indago sobre a própria forma da consulta pública: será que os moradores das regiões de difícil acesso, como, por exemplo, do meu amado Amapá, que não têm acesso à Internet, conseguiriam acessar essa consulta pública para informar que não querem a bula digital? Porque eles não têm acesso à Internet! Isso é um absurdo. A própria consulta pública não demonstra noção mínima de coerência de consulta àqueles com acesso à Internet sobre um serviço que está excluindo os mais vulneráveis. Agora, refletindo, surgem algumas perguntas: a quem interessa tirar a bula de medicamentos? Quem são os maiores beneficiários com isso? Quem são os maiores prejudicados? Sr. Presidente, em meu gabinete, tive a honra de receber a atriz Elizabeth Savalla, que atua em defesa da manutenção da bula impressa. Elizabeth, assim como milhões de brasileiros, reconhece a importância da bula impressa para a segurança e a autonomia dos pacientes. A indústria farmacêutica argumenta que a bula impressa encarece os medicamentos. No entanto, esse argumento é inconsistente. O custo da bula impressa é ínfimo, em comparação com o custo total dos medicamentos. Além disso, a bula impressa pode ajudar a reduzir custos com saúde, pois permite que os pacientes evitem o uso indevido de medicamentos, o que pode levar a complicações graves e dispendiosas. Brasileiros e brasileiras, peço que acessem, no portal da ANVISA, o endereço pesquisa.anvisa.gov.br e participem da Consulta Pública nº 1.224, de 2023, apoiando a manutenção das bulas impressas de medicamentos. Façam isso em favor de milhares de brasileiros que não têm sequer a possibilidade de opinar sobre esse importante tema, pois não possuem acesso à Internet. Vocês podem deixar sua contribuição até hoje, dia 19 de março, quando encerra o prazo da consulta. Sr. Presidente, pela relevância deste discurso, peço que ele seja transmitido pelo programa A Voz do Brasil. Muito obrigada.
  • 06/12/2023parecerOrdem do Dia

    A Deputada proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 2.117, de 2021, para afastar da competência da Justiça Militar os crimes cometidos com violência doméstica e familiar, quando praticados por militar da ativa contra militar na mesma situação. Por fim, expressou gratidão a todos os Parlamentares presentes, agradecendo especialmente à Presidente da Sessão, Deputada Maria do Rosário, e à Deputada Soraya Santos. Ressaltou a importância de continuar lutando para aumentar a representação das mulheres em todas as instância de poder, e destacou o engajamento da Ministra do Superior Tribunal Militar, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, na luta pelos direitos das mulheres.

    Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,competência,Justiça comum,Crime militar em tempo de paz,Violência doméstica,Mulher,Militar da ativa Violência contra a mulher,combate

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    A SRA. PROFESSORA GORETH (Bloco/PDT - AP. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Boa noite, Presidente. Trata-se do Projeto de Lei nº 2.117, de 2021, que altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), a fim de atribuir à Justiça Comum a competência para julgamento de crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, quando praticados por militar da ativa contra militar na mesma situação. O autor é o Deputado Subtenente Gonzaga. Peço autorização para ir diretamente ao voto. "II - Voto da Relatora II.1. Adequação orçamentário-financeira O RICD (arts. 32, inciso X, alínea ‘h’, e 53, inciso II) e a Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação (NI/CFT) definem que o exame de compatibilidade ou adequação far-se-á por meio da análise da conformidade da proposição com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual. O art. 1º, § 1º, da NI/CFT, define como compatível 'a proposição que não conflite com as normas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias, da lei orçamentária anual e das demais disposições legais em vigor' e como adequada 'a proposição que se adapte, se ajuste ou esteja abrangida pelo plano plurianual, pela lei de diretrizes orçamentárias e pela lei orçamentária anual'. Em adição, o art. 1º, § 2º, da NI/CFT, prescreve que se sujeitam obrigatoriamente ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira as proposições que impliquem aumento ou diminuição da receita ou despesa da União ou repercutam de qualquer modo sobre os respectivos orçamentos, sua forma ou seu conteúdo. No entanto, quando a matéria não tiver implicações orçamentária e financeira, o art. 9º da NI/CFT determina que se deve concluir no voto final que à Comissão não cabe afirmar se a proposição é adequada ou não, o que se aplica ao caso vertente. II.2. Pressupostos de constitucionalidade Observamos que inexiste qualquer objeção quanto aos pressupostos de constitucionalidade do PL 2.117/21 e seus apensados, bem como do substitutivo ofertado na CMULHER. As proposições e o substitutivo atendem aos preceitos constitucionais formais concernentes à competência legislativa da União, às atribuições do Congresso Nacional e à legitimação de iniciativa parlamentar, nos termos dos arts. 24, inciso XII, 48 e 61, todos da Constituição da República. No que respeita à constitucionalidade material, também há harmonia entre as alterações propostas e as disposições da Lei Maior. Com relação à juridicidade, as proposições em análise e o substitutivo apresentado revelam-se adequados. O meio escolhido é apropriado para atingir o objetivo pretendido. O respectivo conteúdo possui generalidade e se mostra harmônico com os princípios gerais do direito. No tocante à técnica legislativa, as proposições se amoldam aos preceitos da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, alteração e consolidação das leis. II.3. Mérito Pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN): Compete a esta Comissão temática apreciar os projetos em apreço, nos termos do disposto no RICD, art. 32, inciso XV, alínea ‘i’ (Direito Militar). Nesse aspecto, verifica-se que o projeto vem suprir lacuna existente na legislação aplicável aos militares, nos termos do diploma que se pretende alterar. Como bem demonstrado pelos autores dos projetos, é preciso não confundir que a Justiça castrense se destina a julgar os crimes militares e não os crimes comuns cometidos por militares. Dessa forma, como ocorre em relação às alterações do Código Penal, que se refere à Justiça Comum, também a legislação extravagante, no caso, a Lei Maria da Penha, impõe a alteração do Código Penal Militar, de forma a conceder tratamento isonômico às mulheres militares que sejam vítimas de violência doméstica ou familiar. Com efeito, conforme explicitado no bem lançado parecer aprovado na CMULHER, o projeto intenta garantir segurança jurídica aos militares, na medida em que atualmente há decisões conflitantes acerca de ser a Justiça Militar ou a Justiça Comum a competente para dirimir conflitos envolvendo violência doméstica ou familiar entre militares casados ou companheiros entre si. Ou seja, ocorrendo o evento fora do ambiente sob administração militar, deixa de configurar crime militar e, portanto, a alteração pretendida deixa a questão extreme de dúvida. Em razão do exposto, votamos pela aprovação do PL 2.117/21 e de seus apensados, PL 3.362/21 e PL 4.480/21, na forma do substitutivo aprovado na CMULHER. Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC): Compete à CCJC pronunciar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa das proposições sob análise, consoante arts. 24, inciso I, e 53, inciso III, e, no mérito, por se tratar de matéria relativa ao direito penal, nos termos do art. 32, inciso IV, alínea ‘e’, do RICD. As proposições atendem aos pressupostos de constitucionalidade formal referentes à competência da União para legislar sobre a matéria, bem como a iniciativa constitucional da proposição está em conformidade com o art. 22 da Constituição Federal, visto que compete privativamente à União legislar sobre 'direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho' (inciso I). Do mesmo modo, as proposições não afrontam as normas de caráter material constantes da Constituição Federal, tampouco os princípios e fundamentos que informam o ordenamento jurídico brasileiro. No que diz respeito à juridicidade, tanto os projetos como o substitutivo ofertado pela CMULHER se consubstanciam em espécie normativa adequada, inovam no ordenamento jurídico e não contrariam os princípios gerais do direito. Também não há reparo a ser feito sob os prismas da efetividade, coercitividade, inovação e generalidade da norma proposta. Não há, portanto, vício de competência. Não se observa, outrossim, vício de iniciativa. A técnica legislativa empregada pelas proposições legislativas se encontra de acordo com os ditames da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001. Quanto ao mérito, a adequação da alteração da legislação castrense à nova realidade advinda com a edição da Lei Maria da Penha e com o crescente ingresso de mulheres no meio militar torna a norma em apreço desatualizada, com o que é oportuna a atualização ora proposta no Código Penal Militar. Diante do exposto, pela CCJC, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL 2.117/21 e de seus apensados, PL 3.362/21 e PL 4.480/21, e do substitutivo aprovado na CMULHER, e, no mérito, pela aprovação do PL 2.117/21 e de seus apensados, PL 3.362/21 e PL 4.480/21, na forma do substitutivo aprovado na CMULHER. II.4 - Conclusão do voto Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, votamos pela aprovação do PL 2.117/21 e de seus apensados, PL 3.362/21 e PL 4.480/21, na forma do substitutivo aprovado na CMULHER. Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL 2.117/21 e de seus apensados, PL 3.362/21 e PL 4.480/21, e do substitutivo aprovado na CMULHER, e, no mérito, pela aprovação do PL 2.117/21 e de seus apensados, PL 3.362/21 e PL 4.480/21, na forma do substitutivo aprovado pela CMULHER." É necessário, Presidente, agradecer e fazer referência a todos os Deputados e as Deputadas aqui presentes. Em nome da Deputada Soraya, quero agradecer a todos e a todas. Agradeço especialmente pela sua contribuição, Presidente, e generosidade. Destaco a importância de seguirmos, nesta Casa e em todos os outros ambientes, lutando para que tenhamos cada vez mais mulheres em instâncias de poder. E quero fazer referência, no caso deste PL, ao engajamento, na luta pelas mulheres, da Ministra do Superior Tribunal Militar Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, que constantemente está em contato com esta Casa, com a Comissão da Mulher e com a Procuradoria da Mulher. É isso. Muito obrigada.
  • 19/09/2023pela ordemOrdem do Dia

    A Deputada discorreu sobre sua participação no Seminário Nacional de Alfabetização 2023 realizado pelo Ministério da Educação, em parceria com entidades da sociedade civil organizada. Enfatizou que alfabetização, principalmente na idade certa, é a base para o desenvolvimento social, proporcionando acesso ao conhecimento, autonomia na busca de informações, capacidade de se expressar por meio da leitura e escrita e desenvolvimento de outras habilidades cognitivas. Afirmou que o Brasil enfrenta desafios na educação alfabetizadora, como a necessidade de ampliação dos investimentos e de capacitação dos professores. Ressaltou que a solução está no compromisso de todos os entes federados, de cada pessoa e cada família, nos professores e gestores escolares e dos representantes do povo brasileiro em promover a educação em todas as etapas da vida. Exemplificou o programa Criança Alfabetizada, adotado no Amapá desde 2017, como caminho efetivo para alcançar êxito. A oradora considerou um dever defender a educação pública e a alfabetização das crianças na idade certa.

    Palavras-chave oficiais: Seminário,Alfabetização,Alfabetismo,Desenvolvimento social,Investimento,Educação e formação profissional,Programa de Fomento às Energias Renováveis (PROFER),Analfabetismo,Amapá,Programa educacional,Educação pública

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    A SRA. PROFESSORA GORETH (Bloco/PDT - AP. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Presidente. Muito boa noite a todas e a todos. Hoje participei de um importante seminário, o Seminário Nacional de Alfabetização 2023, realizado pelo MEC, em parceria com a Fundação Lemann, a Associação Bem Comum, o Instituto Natura e o Conselho Nacional de Secretários de Educação. Quero dizer que a alfabetização, principalmente na idade certa, é a base para o desenvolvimento e a participação plena na sociedade. A alfabetização na idade certa proporciona acesso ao conhecimento, autonomia na busca de informações, capacidade de se expressar por meio da escrita e leitura e é fundamental para o desenvolvimento de outras habilidades cognitivas. O Brasil, Presidente, enfrenta enormes desafios quando falamos em alfabetização, como a falta de investimentos em educação e a falta de capacitação adequada dos nossos professores. Os índices educacionais para os primeiros anos estão para além do adjetivo "preocupante". O SAEB de 2021 indicou que 61,3% dos estudantes nos anos iniciais não possuem nível adequado de alfabetização. Pesquisas internacionais indicam que aproximadamente 38% dos estudantes brasileiros não dominam as habilidades de leitura. Vivemos por anos essa tragédia silenciosa que mostra agora terríveis resultados, com uma população pouco qualificada e jovens em plena idade produtiva vivendo o desalento da falta de perspectiva ou a dura rotina de empregos mal remunerados. No entanto, há luz no horizonte. A solução passa pelo compromisso inabalável de todos os entes federados; de cada pessoa e família; dos professores e gestores escolares; de nós, representantes do povo brasileiro, para que sejamos verdadeiros guardiões da educação em todas as etapas da vida de uma criança e, ainda mais, nos anos iniciais de sua formação. Metodologias, como as que utilizamos desde 2017 no Amapá, por meio do programa Criança Alfabetizada, mostram um caminho efetivo para a solução: um programa que inclua material didático para todos os estudantes, que atenda a todos os Municípios, que ofereça formação para professores, além de incentivos fiscais para Prefeituras e premiações para as escolas que se destacarem, tudo isso para que nossas escolas consigam promover essa alfabetização, para que nossos estudantes tenham capacidade de leitura e de escrita e deixem de fazer parte da triste estatística reveladora de que 56% de nossas crianças no Brasil não são alfabetizadas no tempo certo. Não é só papel da escola ou dos professores o processo de melhoria da política de alfabetização; é importante que estejamos todos inseridos: governos, prefeituras, órgãos responsáveis pela educação, pais, responsáveis, estudantes e a sociedade como um todo. Somente assim caminharemos para um futuro melhor para as nossas crianças. Defender a educação pública é dever de todos nós e alfabetizar as crianças na idade certa é nossa obrigação. Presidente, peço que esta minha fala seja divulgada no programa A Voz do Brasil. Muito obrigada.
  • 31/08/2023como líderBreves Comunicações

     A Deputada abordou a necessidade de recompor as aprendizagens dos estudantes após os desafios enfrentados na educação durante a pandemia. Destacou avanços na legislação educacional, incluindo a Base Nacional Comum Curricular e a constitucionalização do FUNDEB, mas ressaltou que os alunos e professores ainda enfrentam desafios educacionais significativos. Anunciou a criação da Subcomissão Especial da Comissão de Educação para acompanhar a Recomposição das Aprendizagens no Pós-Pandemia, enfatizando a urgência e importância do tema. Citou um estudo do Banco Mundial sobre os impactos da pandemia na educação, ressaltando a necessidade de políticas públicas para superar as perdas na aprendizagem. A oradora mencionou outros parlamentares comprometidos com a pauta e expressou apoio à causa da recomposição da aprendizagem dos estudantes.

    Palavras-chave oficiais: Aprendizagem,Base Nacional Comum Curricular (BNCC),Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb),Ministério da Educação,Coronavírus,Pandemia,Subcomissão especial,Comissão de Educação (CE),Banco Mundial,Estudo

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    A SRA. PROFESSORA GORETH (Bloco/PDT - AP. Como Líder. Sem revisão da oradora.) - Bom dia. Obrigada, Presidente. Hoje eu venho falar de um tema extremamente importante, mas parece que está invisível ao nosso País. Vamos falar da importância da recomposição das aprendizagens no pós-pandemia. Nesses últimos 4 anos, a educação sofreu muito, principalmente por conta da pandemia e também por conta do descaso do MEC. No entanto, estamos vendo diversos movimentos positivos na educação do Brasil, especialmente porque contamos com uma Base Nacional Comum Curricular; temos o FUNDEB, agora constitucional e fora do teto de gastos do arcabouço fiscal; estamos avançando para aprovar nesta Casa o Sistema Nacional de Educação. Tudo isso para consolidar uma política pública estruturante para a educação deste País. Ficamos felizes que, enfim, o MEC assumiu o seu papel de implementar diretrizes e políticas públicas como o Criança Alfabetizada, que, no meu Amapá, já está em vigor desde 2017; também com o programa de fomento e implementação do Escola em Tempo Integral, de educação integral, que é muito importante, crucial para apoiar os nossos estudantes de todas as etapas da educação básica. Contudo, mesmo com os avanços que estamos acompanhando na economia deste País, com excelentes estratégias na Política Nacional de Promoção da Saúde, é essencial lembrar que os estudantes e professores ainda enfrentam grandes desafios educacionais. Um desafio muito pouco falado, entre tantos, é a questão da recomposição das aprendizagens dos nossos estudantes. Isso não pode ficar por conta apenas de Estados e Municípios. Precisamos de uma política pública específica. Precisamos levantar os prejuízos e apoiar Estados e Municípios. Precisamos entender o dia a dia das salas de aula, dos gestores escolares e dos professores para criar políticas que superem os desafios que persistem. Precisamos construir uma trajetória rumo a uma educação integral e de qualidade para todos. Com isso, hoje tenho a honra de compartilhar uma grande notícia para a educação deste País. Ontem instauramos a Subcomissão Especial para discutir a recomposição das aprendizagens no pós-pandemia, uma tragédia silenciosa da qual poucas pessoas estão falando, e menos ainda fazendo. O tema é urgente e importantíssimo. Então, mais do que justo que seja uma prioridade neste Parlamento. Eu estou convencida de que essa Comissão trará debates importantes para superarmos esse desafio — esse desafio que foi trazido pela pandemia e que afetou particularmente a área educacional. Muitos de nós testemunhamos de perto as dificuldades que nossos filhos, sobrinhos, netos, estudantes e comunidades escolares enfrentaram durante esse período de pandemia. O acesso desigual à educação, a falta de recursos tecnológicos e a ausência do ambiente escolar impactaram a aprendizagem de maneira nunca vista neste País. Não podemos ignorar, como agentes públicos, o drama vivido pelos estudantes que não tiveram acesso ao conhecimento e hoje precisam continuar a sua trajetória escolar com o sentimento de insegurança, frustração e medo. Um estudo desenvolvido pelo Banco Mundial e apresentado recentemente pelo Economista-Chefe para o Desenvolvimento Humano Norbert Schady demonstra claramente isso. E eu vou aqui destacar alguns pontos desse estudo. Primeiro, as nossas crianças que nasceram no início da pandemia só chegarão à fase economicamente ativa com 60% do seu potencial humano. Segundo, choques, como a pandemia, podem desviar indivíduos do seu curso, reduzindo os níveis de acumulação do capital humano. Essas quedas podem se traduzir em uma redução de 25% nos rendimentos, quando essas crianças chegarem à idade adulta. No Brasil, em média, as escolas ficaram fechadas por cerca de 280 dias na pandemia. Apesar dos esforços de professores, que foram aguerridos no ensino remoto, em média, os estudantes aprenderam muito pouco, o que resultou em graves perdas na sua aprendizagem. As escolas estiveram completamente fechadas em 44% do tempo. No Brasil, elas estiveram parcial ou totalmente fechadas em 90% do tempo entre 1º de abril de 2020 e 31 de março de 2022. Isso é uma tragédia! Entre as crianças em idade escolar, em média, para cada 30 dias de fechamento de escola, os estudantes perderam cerca de 32 dias de aprendizagem. Crianças em idade pré-escolar perderam mais de 34% da aprendizagem em linguagem e alfabetização e mais de 20% na aprendizagem em matemática em comparação com as turmas pós-pandêmicas. O número de jovens desempregados e sem matrícula escolar ou treinamentos aumentou, atingindo 22% no último trimestre de 2021. Não podemos aceitar que essa década esteja perdida. Em todos os países, as quedas nas matrículas escolares foram maiores entre crianças — adivinhem — de famílias de baixa renda, é claro. Se nada for feito, a pandemia terá impactos de longo prazo na acumulação de capital humano, ou seja, no futuro dessa geração, pois, se considerarmos a taxa de crescimento antes da pandemia, levaríamos de 10 a 13 anos para retornar ao patamar de 2019 no Brasil. Nossa voz, nossa perspectiva e nossa ação são cruciais para que a recomposição das aprendizagens ocorra de forma justa e inclusiva. Precisamos garantir que políticas públicas reflitam os anseios e as necessidades da sociedade. Precisamos lutar por uma educação que seja acessível a todos e a todas, independentemente de gênero, raça, classe social ou localização geográfica. Precisamos insistir que nossos governantes invistam em livros, em tecnologias, em capacitação de professores, em programas de apoio psicossocial para estudantes que enfrentaram desafios emocionais após tantos meses de incerteza e também para os profissionais da educação. É nosso dever assegurar o sucesso escolar, principalmente dos mais vulneráveis, incentivando-os não só a continuarem seus estudos, mas também a percorrerem uma trajetória escolar de sucesso que lhes possibilite alcançar posições de liderança escolar de sucesso e de destaque em várias áreas da nossa sociedade. A recomposição das aprendizagens, meus caros e nobres colegas, não deve apenas preencher lacunas acadêmicas, mas também abrir portas para um futuro equitativo e promissor para todos os brasileiros. Hoje, peço a todos nós que nos unamos nesse propósito. Vamos inspirar, educar e liderar em prol de uma política educacional forte o suficiente para transpor os desafios deixados pela pandemia. É fato que a recomposição e a aceleração dos aprendizados dos nossos estudantes devem ser prioridades neste País nos próximos anos. Quero chamar a atenção do Presidente Lula, do Ministro Camilo, do Ministério da Educação, dos técnicos do Ministério da Educação, dos Secretários municipais e estaduais e dos Governadores: não podemos deixar essa tragédia silenciosa nas costas dos nossos professores! Eles já têm uma carga excessiva de trabalho e muitos ainda nem estão recebendo devidamente o piso salarial. Vamos trabalhar para superar essa tragédia silenciosa. Quero agradecer a alguns Parlamentares que estão nesta frente importante: à Deputada Tabata Amaral, à Deputada Professora Luciene Cavalcante, à Deputada Socorro Neri, à Deputada Duda Salabert, à Deputada Adriana Ventura, à Deputada Lídice da Mata, ao Deputado Idilvan Alencar e ao Deputado Rafael Brito. Eles estão extremamente comprometidos com essa pauta. Tenho a declarar, meus nobres colegas professores de todo o País e jovens estudantes, que vocês não estão sozinhos. Ninguém vai abrir mão de garantir a recomposição da aprendizagem dos estudantes. Temos uma subcomissão instalada que vai tratar de propostas de recomposição da aprendizagem dos estudantes. Precisamos de uma intervenção séria, articulada, consistente e efetiva. Contem comigo! Solicito a V.Exa., Sr. Presidente, que autorize a divulgação deste discurso no programa A Voz do Brasil. Muito obrigada.
  • 22/08/2023pela ordemOrdem do Dia

    A Deputada orientou a bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda nº 15 do Senado Federal apresentada ao Projeto de Lei Complementar nº 93, de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). A oradora parabenizou os Deputados pela exclusão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB do arcabouço fiscal.

    Palavras-chave oficiais: Requerimento de destaque de votação em separado,Emenda,Projeto de lei complementar,Bloco parlamentar,União Brasil,Partido Progressista (PP) (2003),Partido Democrático Trabalhista (PDT),Solidariedade (SD),Patriota (PATRI),Voto contrário Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb),Arcabouço fiscal,exclusão,favorável

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    A SRA. PROFESSORA GORETH (Bloco/PDT - AP. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, o Bloco orienta "não" à emenda. Quero aproveitar para felicitar todos os colegas, porque hoje tivemos uma grande vitória, uma conquista extraordinária para a educação pública do nosso País. Tenho certeza de que nós deixamos uma marca que garante um futuro de esperança em uma educação de qualidade. Quero parabenizar todos os Deputados que estão nesta luta para deixar o FUNDEB fora do arcabouço fiscal e que, principalmente, seguem lutando por um FUNDEB mais forte a cada ano, por um FUNDEB que garanta uma agenda de aprendizagem, que garanta uma educação de qualidade.
  • 16/08/2023pela ordemOrdem do Dia

    Orientação de bancada na votação do substitutivo oferecido pelo Relator da Comissão de Educação ao Projeto de Lei nº 1.482, de 2023, sobre a instituição da Política Nacional de Promoção da Cultura de Paz nas Escolas.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Substitutivo,Projeto de lei ordinária,Bloco parlamentar,União Brasil,Partido Progressista (PP) (2003),Federação PSDB Cidadania,Partido Democrático Trabalhista (PDT),Avante,Partido Socialista Brasileiro (PSB) (1987),Solidariedade (SD),Patriota (PATRI),Voto favorável

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    A SRA. PROFESSORA GORETH (Bloco/PDT - AP. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, pelo Bloco UNIÃO/PP/Federação PSDB CIDADANIA/PDT/PSB/AVANTE/SOLIDARIEDADE/PATRIOTA, oriento o voto "sim". Quero agradecer, mais uma vez, pela aprovação desse importante projeto por esta Casa, pois ele é uma resposta à sociedade, o começo de um trabalho de fomento à cultura de paz, de respeito, de tolerância neste País. E acredito muito, Presidente, que, se houver paz na escola, haverá paz na nossa sociedade em breve. Muito obrigada a todos e a todas.
  • 16/08/2023discussãoOrdem do Dia

    Discussão do Projeto de Lei nº 1.482, de 2023, sobre a instituição da Política Nacional de Promoção da Cultura de Paz nas Escolas.

    Palavras-chave oficiais: Discussão,Projeto de lei ordinária,favorável

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    A SRA. PROFESSORA GORETH (Bloco/PDT - AP. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente. Quero, primeiro, agradecer a Deus. Quero também agradecer à Deputada Lídice da Mata pelo brilhante trabalho e pela generosidade. Eu aprendo todos os dias com a senhora nesta Casa. Fazer a defesa deste projeto me deixa muito feliz. Houve, no Brasil, 23 ataques violentos a escolas desde 2002. Nós lideramos índices do levantamento global quando o assunto é violência no ambiente escolar. Estamos no topo do ranking de agressões a professores, de ambiente propício a bullying e a situações de intimidação, de abuso verbal e físico, além de tantas outras formas de violência. Essa violência é reflexo de uma série de fatores que retratam a nossa sociedade, infelizmente. Por todos esses motivos, propus este projeto, que estabelece diretrizes para a criação de uma política nacional de promoção da cultura de paz nas escolas. Vamos fomentar ações que promovam a cultura de paz e a prevenção em todas as escolas do Brasil. O programa debate a promoção à vida, a valorização do diálogo, o convívio entre as gerações, a dignidade humana, além de propor a implementação da pedagogia restaurativa na educação. Essa iniciativa foi implementada na educação do Amapá quando fui Secretária de Educação. Foi e ainda é um sucesso. Nós reduzimos significativamente os índices de violência nas escolas do Estado; criamos um sistema de gerenciamento das ocorrências de diversas formas de violência, inclusive autolesão; capacitamos professores, estudantes, serventes, merendeiras, pais e todos que fazem parte do ambiente escolar, que fazem parte da dinâmica escolar na pedagogia restaurativa. Eu tenho plena certeza de que este PL será de extrema importância para a educação e para a diminuição da violência no ambiente escolar. Educação para a paz: se tivermos paz nas escolas, teremos paz na sociedade. Obrigada, Presidente. Viva a educação! Chega de violência em nossas escolas!
  • 16/08/2023pela ordemOrdem do Dia

    Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 1.482, de 2023, sobre a instituição da Política Nacional de Promoção da Cultura de Paz nas Escolas.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Bloco parlamentar,Partido Democrático Trabalhista (PDT),Voto favorável

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    A SRA. PROFESSORA GORETH (Bloco/PDT - AP. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, vamos falar do Projeto de Lei nº 1.482, de 2023, de minha autoria, que cria o Programa Nacional de Promoção da Cultura da Paz nas Escolas e tem o objetivo de combater a violência nas escolas, estabelecendo princípios de diálogo e educação para a paz, entre outros. Ele também estabelece como diretrizes a promoção de ações para o fortalecimento da cultura de paz e a solução pacífica de conflitos. Há anos, pesquisas indicam que o número de agressões em escolas é muito alto em nosso País. Inclusive, de acordo com pesquisa realizada pela OCDE, o Brasil é o país pesquisado que tem o maior índice de agressões no mundo. Medidas como as previstas neste PL têm o objetivo de reduzir esses índices. Então, recomenda-se a aprovação do Programa Nacional de Promoção da Cultura da Paz nas Escolas. Obrigada, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Sóstenes Cavalcante. PL - RJ) - A orientação é "sim", Deputada? Queremos só fazer o registro. A SRA. PROFESSORA GORETH (Bloco/PDT - AP) - O Bloco vota "sim", Sr. Presidente.
  • 16/08/2023parecerOrdem do Dia

    Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 2.725, de 2022, sobre da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e da Lei nº 10.973, de 2004, para estabelecimento de requisitos mínimos de transparência pública e controle social em matéria educacional.

    Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Projeto de lei ordinária,Transparência pública,Controle social,Gestão escolar,Educação pública,Política educacional,Aprovação,Substitutivo

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    A SRA. PROFESSORA GORETH (Bloco/PDT - AP. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente. Boa noite a todas e todos. É uma honra fazer a relatoria desse importante projeto. Sr. Presidente, peço a V.Exa. autorização para ir direto ao voto da Relatora. O SR. PRESIDENTE (Sóstenes Cavalcante. PL - RJ) - Com toda certeza, Deputada. Fique à vontade. A SRA. PROFESSORA GORETH (Bloco/PDT - AP) - É o seguinte: “II. Voto da Relatora Não há dúvida sobre o mérito de garantir a transparência da gestão da educação pública, considerando inclusive que se trata de atributo inseparável do cunho democrático atribuído por mandamento constitucional a essa gestão (art. 206, VI, da Constituição Federal). Por outro lado, a gestão da educação pública está obviamente inserida no contexto mais amplo da administração pública, cuja transparência, no que se refere ao acesso às informações, está regulamentada na Lei nº 12.527, de 2011, que 'regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências'. O projeto em análise é detalhado. Ainda que com intenção positiva, contudo, traz para as leis que pretende alterar dispositivos que já se encontram vigentes em outros diplomas legais e que são obrigatoriamente aplicáveis quando se tratar de instituições integrantes ou parceiras das redes públicas de ensino. É o caso, por exemplo, das normas de transparência e prestação de contas das organizações gestoras de fundos patrimoniais, nos termos da Lei nº 13.800, de 2019. As fundações de apoio, de acordo com essa lei, podem ser organizações gestoras desses fundos e, assim sendo, sujeitam-se a todas as normas aí dispostas. Não é necessário repetir essas normas de transparência na Lei nº 8.958, de 1994, que trata dessas fundações. A proposição também pode receber ajustes conceituais. Os sistemas de ensino, tal como expressos na Lei nº 9.394, de 1996, são conjuntos de instituições e de normas de funcionamento. Não são esses sistemas, mas os órgãos públicos neles presentes que têm a obrigação de prover acesso a dados com o grau de clareza necessário para entendimento do público. Entretanto, há de fato várias questões já encaminhadas e diversos problemas que demandam solução. Por meio do Censo Escolar e do Censo da Educação Superior, por exemplo, já está disponível volume considerável de dados sobre matrículas, fluxo escolar, etc. Os sistemas de avaliação da educação básica e da educação superior, mantidos pelo Ministério da Educação, também oferecem dados globais e individualizados por instituição. Nos sítios eletrônicos das agências de fomento à pós-graduação e à pesquisa, como o CNPq, é possível levantar as informações sobre concessão de bolsas e auxílios, chegando à identificação nominal dos beneficiários. Há, porém, obstáculos a serem transpostos para obtenção, com clareza, sobre a execução de programas educacionais. Nem sempre é possível encontrar dados que correspondam às denominações com que alguns programas são instituídos, mas cujos recursos estão alocados e são executados de acordo com rubricas orçamentárias com denominação diferente ou inespecífica. Em outros casos, só tem sido possível obter, por meio de requerimento fundamentado na Lei de Acesso à Informação, dados cuja natureza é eminentemente pública e que deveriam estar livre e sistematicamente disponibilizados nos meios de comunicação da administração pública. Por exemplo, quantos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil — FIES foram renegociados ao abrigo da Lei nº 14.375, de 2022? Qual o volume de bolsas efetivamente ocupadas, ano a ano, no Programa Universidade para Todos — PROUNI? Do mesmo modo, dados relevantes para acompanhamento das políticas públicas educacionais deveriam estar mais imediatamente acessíveis, inclusive nos sítios eletrônicos dos órgãos gestores da educação pública. É o caso, por exemplo, dos demonstrativos bimestrais relativo às receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino. Com relação às disposições que o projeto apresenta sobre os conselhos de educação, cabe considerar que, sendo órgãos públicos, instituídos por norma legal do respectivo ente federado, sua composição e seu regimento têm caráter público. Já a obrigatoriedade de que suas reuniões sejam transmitidas pela Internet parece enfrentar dois óbices. O primeiro refere-se à heterogeneidade das condições institucionais de funcionamento desses colegiados, em função do grau de avanço tecnológico disponível nas administrações públicas, em especial no nível municipal. Em segundo lugar, não parece aconselhável avançar na autonomia administrativa dos entes federados. Desse modo, buscando contemplar a relevante intenção legislativa do projeto em análise, promover a simplicidade para sua aplicação objetiva e considerar o que já se encontra disposto no ordenamento jurídico vigente, sem necessidade de repetição, parece oportuno propor alterações no seu teor. Com relação à constitucionalidade da proposição, trata-se de matéria basicamente afeta à legislação de diretrizes e bases da educação nacional, de competência da União, de acordo com o inciso XXIV do art. 22 da Constituição Federal. Constatada a obediência aos requisitos constitucionais formais, verifica-se, outrossim, que a proposição também respeita os demais dispositivos constitucionais de cunho material. Ademais, a proposição é jurídica, pois está em conformidade com o ordenamento jurídico em vigor no País, bem como com os princípios gerais de direito. II.1. Conclusão do voto Tendo em vista o exposto, voto, no âmbito da Comissão de Educação, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.725, de 2022, na forma do substitutivo anexo. No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.725, de 2022, e do substitutivo da Comissão de Educação. Plenário, em 16 de agosto de 2023. Deputada Professora Goreth Relatora." Trata-se do Projeto de Lei nº 2.725, de 2022, de autoria dos Deputados Tabata Amaral, Adriana Ventura e Professor Israel Batista, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, para estabelecer requisitos mínimos de transparência pública e controle social em matéria educacional. É isso. Muito obrigada.
  • 07/02/2023discussãoOrdem do Dia

    Discussão do Projeto de Decreto Legislativo nº 930, de 2021, sobre a aprovação do texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru para Facilitação do Trânsito de Veículos de Uso Particular, assinado em Lima, em 11 de dezembro de 2009. Pedido de apoio ao requerimento de criação da Frente Parlamentar em Defesa da Escola Pública

    Palavras-chave oficiais: Discussão,Projeto de decreto legislativo,favorável Escola pública,Frente parlamentar,criação,Deputada federal,Partido Democrático Trabalhista (PDT),Amapá,Atuação parlamentar

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    A SRA. PROFESSORA GORETH (Bloco/PDT - AP. Sem revisão da oradora.) - Boa noite, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, ouvintes, espectadores e aqueles que nos acompanham nas redes sociais. Encaminho favoravelmente à matéria e aproveito a oportunidade para dizer que protocolei hoje um requerimento de minha autoria para a criação da Frente Parlamentar em Defesa da Escola Pública, uma frente parlamentar muito importante para o nosso País. Esse é um setor da educação que necessita de atenção permanente, uma vez que nós temos resultados desastrosos da aprendizagem dos nossos estudantes pós-pandemia e precisamos, juntos, estimular, sustentar e fortalecer ações e debates em defesa da escola pública. É na escola pública que o estudante começa a construir seu projeto de vida. É na escola pública que o estudante aprende a se relacionar na sociedade. E é na escola pública que o estudante se prepara para enfrentar o mercado de trabalho. A escola pública precisa de qualidade, precisa ser uma escola que respeite a diversidade, uma escola que seja inclusiva e, é claro, uma escola de qualidade. Por isso, eu estou aqui pedindo a adesão dos meus pares para que, juntos, nós possamos apoiar essa importante Frente e construir uma história diferente no nosso País. Nós temos índices alarmantes de aprendizagem. A escola pública não é feita só de prédio; ela é feita de pessoas; e precisamos nos unir para apoiar o que eu considero como principal recurso público, que está pronto para permitir que nossas crianças e nossos jovens sonhem com um futuro melhor para todos nós. Então, quero apoio a essa Frente e agradeço a oportunidade. Muito obrigada.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. Primeiro registro: 22/12/2023. Como calculamos: metodologia.