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Professor Israel Batista

PSB · DF

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Nome civil: Israel Matos Batista · 44 anos

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168 discursos na tribuna · de 06/02/2019 a 21/12/2022.

  • 21/12/2022

    Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 4.513, de 2020, sobre a instituição da Política Nacional de Educação Digital e a alteração das Leis de nºs 9.394, de 1996, (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), 9.448, de 1997; 10.260, de 2001; e 10.753, de 2003.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Política Nacional de Educação Digital,Parecer do relator

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    O SR. PROFESSOR ISRAEL BATISTA (PSB - DF. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Deputada Erika Kokay e Deputado João Campos. Sr. Presidente, eu passo, então, ao relatório referente ao parecer de plenário ao substitutivo oferecido pelo Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.513, de 2020. Esse projeto de lei institui a Política Nacional de Educação Digital e altera as Leis nºs 9.394, de 1996; 9.448, de 1997; 10.260, de 2001; e 10.753, de 2003. "I - Relatório Retorna à apreciação desta Casa o Projeto de Lei nº 4.513, de 2020, que institui a Política Nacional de Educação Digital, sob a forma de substitutivo aprovado pelo Senado Federal. II - Voto do Relator A apreciação do projeto de lei pelo Senado Federal evidencia a relevância da matéria nele disposta. O substitutivo aprovado por essa Casa oferece inegável contribuição a diversos dispositivos da proposição, contribuindo de forma positiva para seu aperfeiçoamento. O substitutivo torna o projeto de lei mais sucinto, mantendo, porém, o conteúdo essencial da Política Nacional de Educação Digital e dos meios e instrumentos para sua consecução. Importa, porém, manter o texto do art. 2º do texto originalmente aprovado pela Câmara dos Deputados, pois, no entender deste Relator, ele expressa mais adequadamente as finalidades do eixo de inclusão digital. Ademais, o texto do Senado Federal suprime dispositivo anteriormente aprovado pela Câmara dos Deputados e que importa manter. Trata-se do art. 10 do texto original desta Casa, cujo teor é o seguinte: Art. 10. O art. 2º da Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2º Considera-se livro, para efeitos desta Lei, a publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer forma e acabamento, assim como a publicação desses textos convertidos em formato digital, magnético ou ótico, inclusive aqueles distribuídos por meio da internet, sem que precise haver transferência de posse ou de propriedade, ou impressos no Sistema Braille. Parágrafo único............................................................................................................................ VII - livros, artigos e periódicos em meio digital, magnético e ótico; ....................................................................................................................................................... IX - equipamentos cuja função exclusiva ou primordial seja a leitura ou audição de textos em formato digital. (NR) Essa alteração na lei que trata da Política Nacional do Livro é fundamental para dar suporte ao desenvolvimento da Política Nacional de Educação Digital. Finalmente, não há questionamentos a fazer quanto à adequação orçamentária e financeira e à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do substitutivo do Senado Federal. II.1 Conclusão do voto No âmbito da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e da Comissão de Educação, voto: a) pela aprovação das emendas promovidas pelo substitutivo do Senado Federal aos arts. 1º e 3º a 9º; b) pela rejeição da emenda promovida pelo substitutivo do Senado Federal ao art. 2º, para fins de restabelecimento do texto do art. 2º originalmente aprovado pela Câmara dos Deputados; c) pela rejeição da supressão promovida pelo Senado Federal do art. 10 do texto originalmente aprovado pela Câmara dos Deputados, para fins de seu restabelecimento; d) pela aprovação dos arts. 10 e 11 do substitutivo do Senado Federal, devidamente renumerados. No âmbito da Comissão de Finanças e Tributação, voto pela não implicação financeira e orçamentária do substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.513, de 2020. No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.513, de 2020." Da sala do plenário, eis o voto, Sr. Presidente. Sr. Presidente, antes porém, eu quero agradecer à Deputada Angela Amin, autora desse projeto, uma Deputada que estudou o tema profundamente; que trouxe para a discussão a academia, o Ministério da Educação, o Governo Federal; que conseguiu costurar o texto com a Oposição e com o Governo. É por isso que esse texto é tão rico e vai colocar o Brasil no mesmo patamar das nações mais avançadas em termos de educação digital. Eu quero deixar o meu abraço carinhoso para a minha amiga, a Deputada Angela Amin.
  • 21/12/2022

    Agradecimento aos colaboradores com o orador na implementação de ações em defesa do setor educacional e contra a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 2020, sobre a reforma administrativa. Desafio do mandato do orador de atuação em defesa da democracia. Agradecimento aos Parlamentares do PV e do PSD. Despedida do Parlamentar da Câmara dos Deputados.

    Palavras-chave oficiais: Término do mandato,Deputado federal,Partido Socialista Brasileiro (PSB) (1987),Distrito Federal (Brasil),Educação,Setor público,Atuação parlamentar Proposta de Emenda à Constituição,Reforma administrativa,contrário

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    O SR. PROFESSOR ISRAEL BATISTA (PSB - DF. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, hoje eu faço meu último discurso desta tribuna, pelo menos nesta legislatura. Eu quero dizer que este mandato, para mim, significou muito trabalho, significou uma atuação muito corajosa, significou uma dedicação com toda a excelência possível às minhas funções aqui no Congresso. Quero agradecer a todos que me ajudaram a construir uma frente de educação sólida, forte, que conseguiu articular a aprovação do novo FUNDEB, defender o ENEM, defender os institutos federais, defender as universidades, aprovar a Lei da Conectividade para todas as escolas brasileiras. Eu também quero agradecer àqueles que me ajudaram a impedir que o debate da educação brasileira se tornasse um debate de costumes. Conseguimos evitar que este Congresso se digladiasse, falando de ideologia de gênero, ao invés de discutir crise de aprendizagem. Conseguimos evitar que o debate do Escola sem Partido ocupasse o espaço que deveria ser ocupado pela evasão escolar. Conseguimos evitar, Presidente, que a pauta de costumes tomasse o lugar da pauta realmente importante para o estudante e para a escola brasileira. Quero agradecer também a todos os colegas Parlamentares que me ajudaram a enfrentar a reforma administrativa, a PEC 32, uma reforma que não atendia aos interesses da população brasileira, porque fragilizava o serviço público, atacava a estabilidade, prejudicava o acesso do servidor por meio do concurso público ao serviço público. Quero agradecer aos que me ajudaram no enfrentamento ao Ministro Paulo Guedes. O maior desafio desse meu mandato, Presidente Marcelo, foi defender a democracia. Isso teve um alto custo eleitoral numa cidade que está tomada pelo bolsonarismo mais agressivo. O Distrito Federal, Presidente, tem uma maioria de população que votou no Presidente Bolsonaro. Portanto, fazer frente aos ataques à democracia custou muito caro a todos os Parlamentares que tiveram essa posição aqui no Distrito Federal. O que me marca nesse mandato é a solidariedade e a amizade dos meus colegas. Quero aqui agradecer especialmente ao Partido Verde, que me acolheu no início deste mandato, ao PSB, que é o partido que me acolheu agora nesse final de mandato. Quero agradecer aos amigos Deputados e Deputadas. São eles: Tabata Amaral, Felipe Rigoni, Marcelo Ramos, Professora Dorinha, Eduardo Bismarck e todos os amigos que participaram comigo dessa jornada. Eu deixo o Congresso Nacional com a sensação de dever cumprido, com muito orgulho do trabalho que fiz aqui. E agora, mesmo fora do Congresso, eu quero continuar contribuindo para a educação brasileira de qualidade, para a defesa do serviço público. A minha expectativa é que, nos próximos 4 anos, o Brasil consiga chegar mais perto da justiça social. Muito obrigado, Sr. Presidente. Um grande abraço a todos os meus colegas queridos e amigos aqui da Câmara. (Palmas.)
  • 31/08/2022

    Importância de votação pela Casa da Medida Provisória nº 1.119, de 2022, a respeito da migração de funcionários para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal - FUNPRESP.

    Palavras-chave oficiais: Medida provisória,Prazo,Migração de regime previdenciário,Previdência complementar,Votação,Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (FUNPRESP-EXE),Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate),agradecimento

    Ler a transcrição oficial
    O SR. PROFESSOR ISRAEL BATISTA (PSB - DF. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Presidente Deputado Arthur Lira, muito obrigado. Eu quero dizer que essa votação da FUNPRESP foi muito importante, porque nós corrigimos algumas falhas que eram muito graves e que poderiam prejudicar a aposentadoria dos servidores e até mesmo a migração de novos servidores para o FUNPRESP. E aqui, Presidente, há uma série de entidades que fazem parte do Conselho Curador da Frente Servir Brasil, a Frente em defesa do serviço público aqui do Congresso Nacional, que se debruçaram tecnicamente sobre esse assunto e foram muito importantes para que nós chegássemos a um acordo. Essas entidades estiveram em reunião com o Relator Deputado Ricardo Barros, com o Deputado Sanderson e, com isso, nós chegamos a um texto mais equilibrado sobre a FUNPRESP. Inicialmente o Ministério da Economia tinha feito uma previsão de que 5% dos 290 mil servidores envolvidos no assunto migrariam para a FUNPRESP durante a janela. A estimativa era a de que 15 mil pessoas adeririam à FUNPRESP até novembro de 2022, quando acabaria o prazo. Mas acontece que essa previsão foi frustrada. De maio a agosto, só 1.100 pessoas migraram. Por quê? Porque as regras não eram atrativas, as regras não traziam nenhum tipo de benefício aos servidores. A melhoria das regras — o que nós conseguimos graças ao acordo fechado com o Deputado Sanderson e com o Deputado Ricardo Barros — vai possibilitar o benefício de mais de 600 mil famílias. Várias pessoas serão beneficiadas por essa nova regra. Agora aqueles que migrarem para o FUNPRESP vão poder migrar com as regras anteriores à reforma previdenciária. Essa é uma grande conquista para os servidores públicos. Nós, da Servir Brasil, estamos muito felizes. Quero agradecer ao SINDILEGIS, representado pelo Presidente Alison. Quero agradecer ao nosso querido Pedro Pontual, da ANESP, que tem muita qualidade técnica. Agradeço ao Bob Machado, do SINAIT. Agradeço ao Tancredi, nosso amigo do SINAL, tão competente servidor do Banco Central do Brasil. Quero agradecer ao Costa Neto, do SINDJUS. Todos esses contribuíram para a formação de um texto técnico robusto. Quero agradecer também ao Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado — FONACATE, que mandou essas representações, seus técnicos, para chegarem a esse acordo razoável com o Governo. Sem essas entidades do Conselho Curador da Servir Brasil, não teríamos a mesma qualidade técnica para fazer um debate como este. Nós, da Servir Brasil, Sr. Presidente, acreditamos que temos que ter posição, temos que ter firmeza, temos que ter combatividade, temos que ter força para lutar. Contudo, também acreditamos que tem de haver equilíbrio com a capacidade de dialogar, porque não adianta nada a luta que não dá resultados, a luta heroica que termina em derrota. Por isso, nós, Deputados e Senadores da Servir Brasil, sempre nos posicionamos com clareza, defendendo o que nós acreditamos em prol do serviço público brasileiro. Estamos sempre com o ouvido aberto, estamos sempre com a disposição para dialogar e para chegar a soluções equilibradas. Muito obrigado ao Deputado Ricardo Barros. Muito obrigado ao Deputado Sanderson. Muito obrigado aos Deputados da Oposição que conseguiram fechar esse acordo, sob a regência da Liderança da Minoria desta Casa. Mais uma vez, obrigado ao Conselho Curador da Servir Brasil pela competência técnica com que auxilia os Deputados e os Senadores da nossa Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público. Obrigado, Presidente.
  • 31/08/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque supressivo do art. 8º da Lei nº 12.618, 2012, alterado pelo art. 2º da Medida Provisória nº 1.119, de 2022, sobre a reabertura do prazo de opção ao regime de previdência complementar.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de destaque de votação em separado,Dispositivo legal,Medida provisória,Partido Socialista Brasileiro (PSB) (1987),Voto contrário

    Ler a transcrição oficial
    O SR. PROFESSOR ISRAEL BATISTA (PSB - DF. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PSB orienta "não". Nós entendemos que a natureza pública da FUNPRESP é essencial para que ela se submeta a algumas regras que são importantes, como as da lei que trata de licitações e de contratos administrativos. Nós não podemos nos esquecer de que a FUNPRESP tem que garantir a aposentadoria complementar desses servidores, especialmente porque ela é um direito social. Então, transformar o caráter público dela em privado pode trazer muitos prejuízos para os servidores. Obrigado.
  • 31/08/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque supressivo do § 8º, art. 5º, da Lei 12.618, de 2012, constante no art. 2º da Medida Provisória 1.119, de 2022, sobre a reabertura do prazo de opção ao regime de previdência complementar.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de destaque de votação em separado,Dispositivo legal,Medida provisória,Partido Socialista Brasileiro (PSB) (1987),Voto contrário

    Ler a transcrição oficial
    O SR. PROFESSOR ISRAEL BATISTA (PSB - DF. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O PSB, Sr. Presidente, orienta "não". O PSB entende que a possibilidade de aumentar esta remuneração, quebrando o teto de gastos, é algo absurdo. Combater isso deve unir a todos. Por isso mesmo, nós socialistas estamos unidos aos liberais, aos comunistas, justamente para evitar que este acinte seja feito num momento em que o Brasil precisa mesmo é de pensar nos mais pobres, nos 33 milhões que passam fome, naqueles que estão em insegurança alimentar. Nós precisamos ser rigorosos e precisamos dar o exemplo, Sr. Presidente.
  • 31/08/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado, para fins de supressão, do parágrafo 4° do art. 3° da Lei nº 12.618, de 2012, na redação do art. 2° da Medida Provisória nº 1.119, de 2022, sobre a reabertura do prazo de opção para o regime de Previdência Complementar. 

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de destaque de votação em separado,Dispositivo legal,Medida provisória,Partido Socialista Brasileiro (PSB) (1987)

    Ler a transcrição oficial
    O SR. PROFESSOR ISRAEL BATISTA (PSB - DF. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PSB orienta “não”, porque nós entendemos que esta emenda traz benefícios importantes e justos para as pessoas com deficiência, para as pessoas que exercem cargos e profissões de grande risco, como é o caso dos policiais. Nós entendemos que eles não podem ter impacto negativo no valor do benefício com essa definição específica de 40 anos. Manter o texto significaria a redução de cerca de 20% no valor do benefício especial, e isso desestimularia a migração desses servidores para esse regime de previdência complementar. Talvez por isso, dos 15 mil previstos no plano do Governo, apenas 1.100 tenham migrado até agora. Esse é um motivo importante. Obrigado, Sr. Presidente.
  • 31/08/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Comissão nº 95 apresentada à Medida Provisória nº 1.119, de 2022, sobre a reabertura do prazo de opção para o regime de Previdência Complementar.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de destaque de votação em separado,Emenda de comissão,Medida provisória,Partido Socialista Brasileiro (PSB) (1987),Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. PROFESSOR ISRAEL BATISTA (PSB - DF. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PSB, obviamente, orienta "sim". Nós entendemos que alterar o caráter público da FUNPRESP é bastante negativo. Nós precisamos manter esse caráter público, porque ele inclui diversas regras que são pertinentes ao que é público. Dentre essas regras, está o teto remuneratório para os dirigentes da FUNPRESP. Nós entendemos que os recursos com os quais se pagam os salários desses dirigentes são recursos das contribuições. Não podemos tratá-los como se fossem algo desvinculado do interesse público, do que é público e da regra previdenciária pública. Então, Presidente, nós defendemos este destaque e pedimos apoio aos demais partidos.
  • 30/08/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão do parágrafo único do art. 5º do projeto de lei de conversão apresentado à Medida Provisória nº 1.116, de 2022, acerca da instituição do Programa Emprega+Mulheres; alteração da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943; e das Leis nºs 11.770, de 2008; 13.999, de 2020; e 12.513, de 2011.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de destaque de votação em separado,Dispositivo legal,Projeto de lei de conversão,Medida provisória,Partido Socialista Brasileiro (PSB) (1987),Voto contrário

    Ler a transcrição oficial
    O SR. PROFESSOR ISRAEL BATISTA (PSB - DF. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PSB orienta "não". O Brasil vive uma grave crise de desnutrição infantil, nós precisamos incentivar o aleitamento materno com toda a prioridade. Nós vivemos um momento em que as crianças brasileiras têm como principal problema a falta de alimentação. Elas estão desnutridas, estão com prejuízos no seu desenvolvimento psicológico e físico. Hoje, Sr. Presidente, metade das crianças de 1 ano a 5 anos do Brasil passa fome. O Brasil voltou ao Mapa da Fome, e um dos temas principais desse grande problema é certamente a falta de incentivo ao aleitamento materno. Portanto, o PSB diz "não" ao texto.
  • 04/08/2022

    Emissão de parecer às Emendas de Plenário apresentadas ao Projeto de Lei nº 4.513, de 2020, sobre a instituição da Política Nacional de Educação Digital e alteração das Leis nºs 9.394, de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); 9.448, de 1997; 10.260, de 2001; e 10.753, de 2003.

    Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Emenda,Projeto de lei ordinária,Política Nacional de Educação Digital,Inclusão digital

    Ler a transcrição oficial
    O SR. PROFESSOR ISRAEL BATISTA (PSB - DF. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Passo à leitura, Sra. Presidente. "I - Voto do Relator Durante a discussão da matéria, foram apresentadas nove emendas de plenário, e eu passo a relatá-las: As Emendas nº 1, 2 e 3, de autoria da Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende, alteram os incisos I e IV do art. 2º; o inciso II do art. 1º e o inciso II do art. 3º, para explicitar que a educação midiática e o letramento informacional são fundamentais, não bastando ter acesso à tecnologia e ler o que chega ao nosso conhecimento, sendo necessário também saber interpretar a intenção, a autoria e o contexto. As Emendas nº 1 e 2 foram parcialmente acatadas, mantendo-se o racional proposto pela nobre deputada e adaptando sua redação às demais proposições do texto. Já a Emenda nº 3 não foi acatada, pois o Parecer Preliminar nº 2 já incorporou a proposta ao texto. A Emenda nº 4, do Deputado Eli Borges, altera o inciso I do art. 2º. A emenda não foi acatada, considerando que se tornou inócua diante do Parecer Preliminar nº 2. A Emenda nº 5, da Deputada Talíria Petrone, suprime a previsão de utilização do FGTS para o financiamento de cursos privados de educação. A emenda não foi acatada, considerando que também se tornou inócua, visto que o Parecer Preliminar nº 2 já excluiu essa previsão. A Emenda nº 6, do Deputado Kim Kataguiri, altera o § 9º-B do art. 26 da Lei nº 9.394, de 2020, acrescido pelo art. 7º do substitutivo, para incluir o ensino de robótica entre os focos da educação digital. A emenda foi integralmente acatada. A Emenda nº 7, do Deputado Felipe Rigoni, que altera (i) o inciso I e a alínea "c" do inciso II, bem como inclui a alínea "d" no inciso II do art. 1º; (ii) os incisos I, IV e VI e o §1º do art. 2º; (iii) o caput e os incisos III, IV, X, XII e XIII do art. 3º; (iv) os incisos II, V, VII, VIII, X e XVI do art. 4º; (v) o inciso I do art. 5º; (vi) os incisos I e III, e o parágrafo único do art. 6º; (vii) a alínea "f" do §1º do art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, acrescida pelo art. 7º; e (viii) o inciso VII do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, alterado pelo do art. 12. As alterações trazem para o texto a questão da acessibilidade e da tecnologia assistiva, visando à inclusão digital das pessoas com deficiência. A emenda foi parcialmente acatada, uma vez que algumas de suas sugestões tornaram-se inócuas em razão das alterações realizadas pelo Parecer Preliminar nº 2. Todavia, foi incluída a alínea "d" no inciso II do art. 1º, trazendo para o texto a importante questão da inclusão digital das pessoas com deficiências. A Emenda nº 8, do Deputado Paulo Ganime, que prevê a utilização do FGTS para financiamento de cursos profissionalizantes em educação digital, não foi acatada. Por fim, a Emenda nº 9, da Deputada Lídice da Mata, cria um repositório para demandas do setor público que possam ser supridas por soluções tecnológicas. Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, somos pela aprovação das Emendas de Plenário nºs 1, 2, 6, 7 e 9, na forma da subemenda substitutiva da Comissão de Educação em anexo, e pela rejeição das demais emendas. No âmbito da Comissão de Educação, somos pela aprovação das Emendas de Plenário nºs 1, 2, 6, 7 e 9, na forma da subemenda substitutiva apresentada por esta Comissão, em anexo, e pela rejeição das demais emendas. No âmbito da Comissão de Finanças e Tributação, somos pela adequação financeira e orçamentária de todas as emendas e da submenda apresentada pela Comissão de Educação. No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as emendas de Plenário e da subemenda substitutiva da Comissão de Educação em anexo." Sra. Presidente, eu aproveito, ainda, para fazer um agradecimento muito especial à Deputada Luisa Canziani, Presidente da Frente Digital e Secretária-Geral da Frente de Educação. S.Exa. tem sido uma Liderança muito importante neste Congresso Nacional e deu apoio tanto a mim quanto à Deputada Angela Amin, colocando toda a estrutura da Frente Digital a favor deste projeto tão importante para o nosso País. Faço aqui, de público, este agradecimento à Deputada Luisa Canziani.
  • 04/08/2022

    Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 4.513, de 2020, sobre a instituição da Política Nacional de Educação Digital e alteração das Leis nºs 9.394, de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); 9.448, de 1997; 10.260, de 2001; e 10.753, de 2003.

    Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),alteração,Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996),criação,Política Nacional de Educação Digital,Inclusão digital,Educação básica,Currículo escolar

    Ler a transcrição oficial
    O SR. PROFESSOR ISRAEL BATISTA (PSB - DF. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, nobres colegas, peço autorização para ir direto ao voto. "II - Voto do Relator Consideramos meritório e oportuno o projeto ora examinado. O tema da educação digital constitui matéria altamente relevante no mundo contemporâneo. A evolução da modernidade nas sociedades, nas relações sociais, no mundo do trabalho, da comunicação, da informação impõe que a cada cidadão sejam dadas as necessárias oportunidades para o desenvolvimento das competências e habilidades para lidar com as tecnologias de comunicação e de informação. A política proposta pelo projeto de lei em exame aponta exatamente nessa direção. E o faz de modo abrangente, contemplando o cidadão comum, os estudantes (em todos os níveis, desde a educação básica até os patamares mais avançados de formação), os trabalhadores em geral, os pesquisadores e a articulação do mundo da educação e da ciência com o cenário internacional. Seus eixos estruturantes recobrem todos os segmentos da sociedade, propondo estratégias consistentes com o que há de mais atual e moderno em termos de inclusão digital, educação digital, capacitação e especialização digital e pesquisa digital. Como pode ser observado mais adiante, realizamos a fusão dos eixos 3 e 4 do texto original sob o nome de Capacitação e Especialização Digital. É importante salientar que, segundo estudo do Fórum Econômico Mundial, 65% das crianças que estão iniciando o ensino fundamental hoje terão profissões que ainda não existem. Além disso, 8 das 10 profissões com maior crescimento em demanda são relacionadas à tecnologia. Neste sentido, o projeto busca estimular as carreiras STEM (Science, Technology, Engineering and Mathematics), o que é meritório, uma vez que a OCDE projeta que o Brasil, em 2030, terá apenas 2% dos graduados nestas carreiras, enquanto China e Índia terão 37% e 26,7%, respectivamente, como atesta o gráfico presente neste relatório. Finalmente, cabe mencionar que vários países, como Japão, Inglaterra e França, já adotam políticas de educação digital desde o ensino fundamental. Reconhecendo os inúmeros méritos da proposição em exame, julgamos oportuno, porém, oferecer algumas contribuições para seu aperfeiçoamento, razão pela qual apresentamos um substitutivo. Trata-se de inserir alguns dispositivos que especificam ainda mais objetivos e procedimentos para o alcance do êxito da política nacional de educação digital. O substitutivo também faz adequações na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que trata das diretrizes e bases da educação nacional (LDB), e na Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, ajustando a Política Nacional do Livro às demandas de uma educação digitalizada. Em especial, a alteração proposta ao art. 26 da LDB tem como objetivo que os currículos da educação básica tratem das competências digitais ao longo das suas etapas, a partir do ensino fundamental. Nestas etapas iniciais da formação escolar, é essencial introduzir os alunos aos conceitos da computação e tecnologias digitais, de forma a viabilizar a construção dos conhecimentos e habilidades necessários à vida e ao desempenho das profissões do séc. XXI. Atualmente, as diretrizes curriculares não incorporam competências específicas nesta seara de forma abrangente e estruturada, o que representa risco de atraso e déficit no letramento digital dos jovens brasileiros. Considerando, ainda, a previsão do caput daquele dispositivo de que os currículos podem ser complementados por uma parte diversificada, além da base nacional comum curricular, que já prevê o desenvolvimento de competência geral voltada para a compreensão, utilização e criação de TICs, de forma crítica, significativa, reflexiva e ética, as redes de ensino e escolas teriam flexibilidade para abordar as competências digitais como objetos de conhecimento e habilidades inseridos nas diversas áreas de conhecimento, levando em consideração seus projetos pedagógicos e recursos. Relativamente à compatibilidade e à adequação financeira e orçamentária do projeto, o Regimento Interno da Câmara dos Deputados e a Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação definem que o seu exame se fará por meio de análise de conformidade da proposição com o plano plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento anual. Além disso, a Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação prescreve que também nortearão a análise outras normas pertinentes a receitas e a despesas públicas. São consideradas como outras normas, especialmente, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal. O art. 1º, § 1º, da norma interna da CFT, define como compatível a proposição que não conflite com as normas do plano plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual e as demais disposições legais em vigor e como adequada a proposição que se adapte, se ajuste ou esteja abrangida pelo plano plurianual, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela Lei Orçamentária Anual. Do exame da matéria constante no PL 4.513/20, bem como do substitutivo ora proposto, observa-se que possui cunho normativo e, portanto, não apresenta implicação orçamentária e financeira. Finalmente, não há questionamentos a fazer quanto à constitucionalidade, à juridicidade e à técnica legislativa da proposição. II.1 - Conclusão do voto No âmbito da Comissão de Ciência e Tecnologia e Comunicação e Informática, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.513, de 2020, na forma do substitutivo da Comissão de Educação. No âmbito da Comissão de Educação, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.513, de 2020, nos termos do substitutivo anexo. No âmbito da Comissão de Finanças e Tributação, voto pela não implicação financeira e orçamentária da matéria do Projeto de Lei nº 4.513, de 2020, e do substitutivo da Comissão de Educação. No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.513, de 2020, e do substitutivo da Comissão de Educação. Da Sala das Comissões, eis o voto." Sra. Presidente, eu quero aproveitar para agradecer à autora deste projeto, a Deputada Angela Amin, o empenho. Este projeto foi construído com muita base técnica, é um projeto que nos apaixona, justamente pela paixão da Deputada Angela Amin, que compreende o tema, que gosta deste tema. Ela trouxe universidades importantes, como a Universidade de Santa Catarina, para o seio deste debate. Quero agradecer, Deputada Bia Kicis, à Frente Digital, que teve um papel muito importante, especialmente o Secretário-Executivo Felipe França. Quero agradecer, também, à Frente Parlamentar Mista da Educação, que, com sua Secretaria-Executiva, nos apoiou e continua nos apoiando, agora em termos de comunicação. Este projeto é um marco na história do Congresso Nacional, e não podia ser diferente, já que foi criado e escrito pela Deputada Angela Amin. Muito obrigado, Sras. Deputadas e Srs. Deputados.
  • 04/08/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 2, oferecida ao Projeto de Lei nº 252, de 2003, sobre normas gerais relativas a concursos públicos.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de destaque de votação em separado,Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Partido Socialista Brasileiro (PSB) (1987),Voto favorável Base de apoio político,Governo,alteração,Orientação de bancada,Projeto de lei ordinária,Concurso público

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    O SR. PROFESSOR ISRAEL BATISTA (PSB - DF. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O PSB orienta "sim", Sra. Presidente. Nós tentamos aqui votar com o Governo. A Oposição votou "sim" ao projeto. Nós tínhamos a expectativa de que o Governo se sensibilizaria com este destaque, que é completamente meritório. No entanto, depois de a Oposição, integralmente, ter votado "sim" ao texto, nós recebemos tardiamente a notícia de que o Governo havia mudado de posição. São estas as palavras: "mudado de posição". Esta é a demonstração do que o País está vivendo. O Brasil está vivendo uma erosão na democracia. Os acordos são esquecidos. Depois que os partidos conseguem chegar a algum entendimento, muda-se a orientação. É muito ruim o que aconteceu, é vergonhoso! O Brasil inteiro está observando isso. Os concurseiros em todo o Brasil estão vendo que nós perdemos a oportunidade de fazer uma lei relevante para o País, uma lei que trouxesse garantias tanto para o Estado, como para aqueles que concorrem a uma vaga no serviço público.
  • 04/08/2022

    Encaminhamento da votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 2, oferecida ao Projeto de Lei nº 252, de 2003, sobre normas gerais relativas a concursos públicos.

    Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Requerimento de destaque de votação em separado,Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,favorável

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    O SR. PROFESSOR ISRAEL BATISTA (PSB - DF. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, nobres colegas Parlamentares, eu gostaria de defender este destaque, por uma questão de justiça. O Governo tem dito que os Municípios não conseguiriam cumprir o prazo de 90 dias entre o edital e a prova. Na verdade, a garantia desses 90 dias facilita o planejamento dos Prefeitos, e é justamente nas Prefeituras onde esses 90 dias mais fazem falta. Eu quero fazer um apelo aos Parlamentares da base governista para nós aprovarmos este destaque, especialmente porque ele garante mais planejamento e profissionaliza a administração pública nos Municípios, que é onde a administração é menos profissionalizada. Nós não temos grandes problemas nos Estados, nem no Governo Federal. Geralmente, estes entes já cumprem um prazo entre o edital e a prova, mas nos Municípios, principalmente, o que se tem é um apadrinhamento ou favorecimento a candidatos. O que se tem nos Municípios é o vazamento da prova antes da sua aplicação. A Lei Geral dos Concursos vem para civilizar o concurso público no Brasil e adequar os entes federativos que não se organizam, que não têm a profissionalização de quadros, ao que há de melhor na experiência brasileira em concursos públicos. Eu sou Relator e escrevi a Lei nº 4.949, de 2012, a Lei Geral de Concursos Públicos do Distrito Federal, considerada uma referência nacional em se tratando de legislação para concursos públicos. Aqui no Distrito Federal, nós estabelecemos o prazo de 90 dias, bem como o prazo de 10 dias para a apresentação de recurso em relação à prova. Existem Municípios que dão apenas 24 horas para que o candidato apresente recursos contra provas que, muitas vezes, trazem itens impossíveis de responder. Existem muitos erros na conformação da prova, além de favorecimento, ante a falta de prazo. Então, é razoável conceder esses 90 dias. Eu acho que o Governo comete um erro gravíssimo ao não trazer esta contribuição para os concursos públicos no Brasil. Esta é uma oportunidade para que o Governo deixe uma marca realmente importante, uma marca significativa para este modelo de acesso ao serviço público brasileiro que o revolucionou e o profissionalizou. Muito obrigado, Sra. Presidente.
  • 04/08/2022

    Orientação de bancada na  votação do requerimento de destaque para votação em separado da expressão discriminação ilegítima com base em idade, sexo, orientação sexual, estado civil, condição física, deficiência, raça, naturalidade, proveniência ou moradia, constante do inciso III do artigo 4º do Projeto de Lei nº 252, de 2003, sobre normas gerais relativas a concursos públicos, para substituição da expressão discriminação ilegítima de candidatos, com base em aspectos como idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade, proveniência ou local de origem, constante do §4º do artigo 2º do substitutivo apresentado à matéria.  

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de destaque de votação em separado,Expressão textual,Dispositivo legal,Projeto de lei ordinária,Partido Socialista Brasileiro (PSB) (1987),Voto favorável

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    O SR. PROFESSOR ISRAEL BATISTA (PSB - DF. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o PSB orienta "sim". Lembro que, em 2003, quando este projeto começou a tramitar aqui, ele já trazia esses termos. Se retiramos do texto esses termos agora, vai ficar parecendo que houve um retrocesso em termos de civilização no País. Queremos nos igualar às nações mais modernas, como as da Europa e as nações do hemisfério norte, e não às nações teocráticas e às nações ditatoriais do continente africano. Temos que seguir o caminho da civilização no Brasil também nesses termos.
  • 04/08/2022

    Orientação de bancada na votação do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 252, de 2003, sobre normas gerais relativas a concursos público, ressalvados os destaques. 

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Substitutivo,Projeto de lei ordinária,Partido Socialista Brasileiro (PSB) (1987),Voto favorável

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    O SR. PROFESSOR ISRAEL BATISTA (PSB - DF. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Deputada Bia Kicis, o PSB vai orientar "sim". Nós entendemos que o Deputado Eduardo Cury, com o apoio do Deputado Tiago Mitraud, melhorou bastante o texto. Nós defendemos a emenda do PSB, porque para nós é uma questão de justiça com os concurseiros. Nós sabemos a luta deles para passar nos concursos. Então, diante das alterações do texto que foram boas, que melhoraram bastante o projeto, nós vamos orientar "sim", lembrando que vamos defender muito a emenda que apresentamos, que para nós é fundamental.
  • 04/08/2022

    Esclarecimento sobre destaque apresentado pelo PSB ao Projeto de Lei nº 252, de 2003, sobre normas gerais relativas a concursos públicos.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Concurso público,favorável,Partido Socialista Brasileiro (PSB) (1947),esclarecimento

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    O SR. PROFESSOR ISRAEL BATISTA (PSB - DF. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Nós apresentamos um destaque pelo PSB que me parece muito razoável. Eu queria, então, discutir com a base do Governo a possibilidade de estabelecermos prazo de 90 dias entre o edital e a prova. O que acontece? Em vários Municípios, o Prefeito, sabendo que vai haver uma prova de concurso, dá indicações a amigos dele de que essa prova vai acontecer, e acontecem fenômenos de parentes do Prefeito passarem em primeiro, segundo ou terceiro lugar no concurso, porque ele lança o edital e faz a prova 10 dias depois. Apresentamos, então, esse destaque do PSB, que me parece razoável. Podemos negociar esse prazo de 90 dias. O que desejamos é que a legislação federal se pareça com a legislação do DF, para que aqueles que estão estudando para concurso, ao saberem do edital, tenham um prazo mínimo para estudar e se igualar a candidatos que, porventura, tenham tido algum tipo de benefício. Isso acontece mais em Municípios. Nos concursos de Estados, pouco acontece. Mas como esta é uma lei que orienta outras leis no âmbito dos entes federativos, essa medida seria interessante. Peço ao Deputado Tiago Mitraud e V.Exa., Deputada Bia Kicis, que nos ajudem nesse diálogo. Parece-me uma emenda muito razoável.
  • 06/07/2022Breves Comunicações

    Protesto contra a não concessão, pelo Governo Jair Bolsonaro, de reajuste salarial de acordo com a inflação aos servidores públicos federais. Explosão de casos de assédio moral nos órgãos públicos, conforme relatório da Controladoria-Geral da União. Desprezo do atual governo à categoria dos servidores públicos.

    Palavras-chave oficiais: SERVIDOR PÚBLICO, DESVALORIZAÇÃO, REAJUSTE SALARIAL, AUSENCIA, JAIR BOLSONARO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, GOVERNO FEDERAL, GESTÃO, AVALIAÇÃO NEGATIVA, ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO E NO SERVIÇO PÚBLICO, ASSÉDIO SEXUAL. CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, PESQUISA.

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    O SR. PROFESSOR ISRAEL BATISTA (PSB - DF. Sem revisão do orador.) - Presidente Deputado Charles Fernandes, eu quero cumprimentar os nobres colegas e dizer que, no dia 4 de julho, o Presidente da República Jair Bolsonaro tornou-se o primeiro Presidente, desde a redemocratização, a não conceder reajuste de acordo com a inflação aos servidores públicos federais. Isso mostra o desprezo profundo deste Governo pelo serviço público. O congelamento salarial dos servidores é uma vergonha! O que nós temos é uma demonstração inequívoca de que o servidor público foi definido como bode expiatório para pagar todos os custos da crise que nós estamos vivendo neste momento. Não há, por parte do Governo, nenhuma iniciativa para atender às reivindicações das categorias do serviço público. Não há, por parte do Governo, nenhuma iniciativa para redividir os custos dessa crise com a elite empresarial. Ao mesmo tempo que se nega o reajuste aos servidores, o Brasil ganha 42 novos bilionários em meio à crise internacional. Mas essa não é a única nem a primeira demonstração de desprezo do Governo pelos servidores. Em 2019, foi imposta uma vilanização do serviço público brasileiro, para que a opinião pública ficasse contra os servidores. Neste Governo, assistiu-se à explosão do assédio moral nos órgãos públicos. Neste Governo, explodiu a quantidade de denúncias de assédio sexual, conforme relatório da CGU. E este Governo inaugurou uma nova modalidade de assédio, o assédio institucional, que coloca os servidores amedrontados, que cala os servidores à força por meio de PADs injustos, por meio de afastamentos injustos e de ameaças abertas. Os servidores federais, Sr. Presidente, não vão esquecer esse despeito, não vão esquecer o desprezo que o Governo dedicou a eles. Os servidores públicos federais, estaduais e municipais vão se lembrar de que Jair Bolsonaro é o primeiro Presidente da República a não conceder reajuste de acordo com a inflação aos servidores públicos, tão importantes para o nosso País! Eu peço que este discurso esteja nos veículos de comunicação da Casa, Sr. Presidente.
  • 29/06/2022Breves Comunicações

    Defesa de rejeição do veto presidencial aposto a dispositivo referente à garantia do repasse mínimo constitucional de recursos à educação, à saúde e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), no âmbito do Projeto de Lei Complementar nº 18, de 2022, sobre alteração da Lei nº 5.172, de 1966, e da Lei Complementar nº 87, de 1996, para reconhecimento como bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo.

    Palavras-chave oficiais: DERRUBADA DE VETO, VETO PRESIDENCIAL, PLP 18/2022, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, REPASSE, RECURSOS, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB).

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    O SR. PROFESSOR ISRAEL BATISTA (PSB - DF. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Deputado Charles Fernandes, nobres colegas, nós estamos diante de uma ameaça ao pagamento dos salários dos professores. Nós estamos diante da ameaça de não cumprimento do reajuste do piso salarial dos professores. Nós fizemos, neste Congresso, alterações na lei do ICMS e, nessas alterações, o Congresso Nacional se preocupou em preservar uma conquista, um filho do Poder Legislativo, que era o FUNDEB. O Congresso Nacional, sem apoio do Governo, em 2020, aprovou o novo FUNDEB, que aumentou a contribuição do Governo Federal a esse fundo tão importante. Mas, agora, com a alteração das regras do ICMS, todo o ganho que nós tivemos com o novo FUNDEB ficou prejudicado e está claramente ameaçado o pagamento dos funcionários, dos servidores, dos profissionais da educação brasileira. O ICMS impacta o FUNDEB, uma vez que 20% da arrecadação do ICMS tem que ser transferida para o FUNDEB. O FUNDEB é composto por uma lista de impostos, da qual faz parte o ICMS, que corresponde a 60% desses impostos da cesta do FUNDEB. Se nós diminuímos a arrecadação do ICMS, diminuímos o FUNDEB, e o impacto é enorme. O Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda estima um impacto da ordem de 115 bilhões de reais por ano, o que implicaria uma perda de cerca de 23 bilhões de reais em recursos para os fundos estaduais do FUNDEB. Ao todo, nesse cenário de 2022, nós vamos ter uma perda de 26,5 bilhões de reais. É por isso que a Frente Parlamentar Mista da Educação, parte integrante da nossa bancada da educação, que teve a honra de aprovar o novo FUNDEB, com apenas sete votos contrários na Câmara e um voto contrário no Senado, o do filho do Sr. Presidente, vem reivindicar aos Líderes partidários que se unam para a derrubada desse veto assim que ele for apreciado pelo Congresso Nacional. Nós não podemos permitir um impacto desse tamanho, que vai impedir Estados e Municípios de cumprirem as suas obrigações com os professores, de atingirem o Plano Nacional de Educação, que exige a valorização da carreira docente, e de fazerem a manutenção das escolas brasileiras. Eu peço que este alerta conste nos veículos de comunicação desta Casa, Sr. Presidente. Muito obrigado.
  • 21/06/2022Breves Comunicações

    Número insuficiente de vagas autorizadas em concurso público para o INSS. Iminente colapso do instituto frente à falta de servidores.

    Palavras-chave oficiais: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), NECESSIDADE, CONCURSO PÚBLICO, SERVIDOR PÚBLICO.

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    quadro O SR. PROFESSOR ISRAEL BATISTA (PSB - DF. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Deputado Tito, muito obrigado. Eu quero aqui ressaltar uma dificuldade que o nosso País está vivendo. O INSS vive uma carência profunda de servidores, vive um verdadeiro desmonte. O que temos ali é a ocupação de vários espaços por militares, muitos deles da reserva. Ali no INSS se repete uma prática de outras partes do Governo, que é a escolha de pessoas que não têm a qualificação exata para aquele posto. É o que estamos vendo em diversos setores, do meio ambiente à educação. E no INSS isso se repete, Sr. Presidente. Essa falta de servidores, hoje, está avaliada em 10 mil servidores para que o trabalho seja retomado adequadamente. Houve um pedido de autorização de um concurso para 7 mil servidores, mas só foram autorizados mil servidores, o que não dá para reparar o problema. Nós estamos diante de um iminente colapso. Para muitos beneficiários esse colapso já é uma realidade. Primeiro, temos atraso na liberação de benefícios. Temos, então, o não pagamento de perícias. E, recentemente, o Tribunal de Contas da União informou que temos 80 milhões de benefícios com erros, que precisam ser corrigidos. O que nós temos, neste momento, acontecendo no INSS? Nós temos uma decisão de que, além de todo o trabalho que o INSS já tem, que os seus servidores estão tendo, da falta de servidores, da ocupação por gente que é alheia ao órgão, eles vão ter que se responsabilizar pelas previdências dos servidores, dos funcionários das autarquias e das fundações. É mais uma responsabilidade nos ombros desses servidores. Nós precisamos reverter isso. Nós precisamos de uma entidade, de um órgão que cuide do Regime Próprio de Previdência Social, da previdência dos servidores, porque não é possível mais estabelecer essa sobrecarga sobre o Instituto. Precisamos repor não mil servidores, mas 10 mil servidores, que é a necessidade do INSS. Muito obrigado, Sr. Presidente. Eu peço que minha fala conste nos veículos de comunicação da Casa.
  • 20/06/2022Breves Comunicações

    Exoneração de José Mauro Coelho do cargo de Presidente da PETROBRAS. Incapacidade do Governo Federal de gerenciamento da crise dos combustíveis vigente no País. Sugestão de medidas para contenção dos sucessivos aumentos dos preços dos combustíveis. Vinculação entre a desvalorização da moeda brasileira e a falta de credibilidade do Presidente Jair Bolsonaro. Ganhos do Poder Executivo com os lucros exorbitantes auferidos pela PETROBRAS. Tentativa do Presidente da República de ludibriação do povo brasileiro, demonstrada na dissonância entre suas declarações públicas contra os reajustes dos preços dos combustíveis e seu consentimento à gestão da estatal em prol dos interesses do mercado financeiro.

    Palavras-chave oficiais: COMBUSTÍVEL, POLÍTICA DE PREÇOS, JOSÉ MAURO COELHO, PRESIDENTE, PETRÓLEO BRASILEIRO (PETROBRAS), EXONERAÇÃO, LUCRO, MERCADO FINANCEIRO, JAIR BOLSONARO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, GOVERNO FEDERAL, RESPONSABILIDADE, ANALISE.

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    O SR. PROFESSOR ISRAEL BATISTA (PSB - DF. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Presidente Charles Fernandes. Hoje mais um Presidente da PETROBRAS deixou o cargo. O Governo não tem seriedade para tratar do problema dos aumentos consecutivos nos combustíveis no Brasil: diesel, gasolina. É uma crise muito grave. O pior dessa crise é que a autoridade máxima da Nação, o Presidente, tenta se desvincular do problema. Ele diz que não tem nada a ver com os aumentos e vai criando um verdadeiro teatro, vai criando cortinas de fumaça. O Presidente poderia tomar diversas atitudes sérias, com a participação do Congresso Nacional: poderia propor uma mudança na política de preços da PETROBRAS; poderia propor a criação de um fundo de estabilização de preços; poderia propor a criação de um teto de preços; poderia propor a adoção de estoques reguladores, como o Biden acabou de fazer nos Estados Unidos; poderia fazer o básico que um Presidente precisa fazer, que é conceder estabilidade política ao País para que o real se valorize diante do dólar. A desvalorização de uma moeda tem muito a ver com a perda de credibilidade de um país perante o mundo. Ele não consegue garantir essa credibilidade porque está sempre aparentando ser um cara irresponsável, que fala bobagem para o Presidente dos Estados Unidos. Segundo relatos, solicitou ao Presidente americano que interfira no processo eleitoral brasileiro. Que loucura o que nós estamos vivendo! Ele joga para a plateia. Mas nós precisamos dizer que o Governo está ganhando com o excesso de lucro da PETROBRAS. O Tesouro ganhou 14 bilhões de reais no primeiro trimestre. O BNDES ganhou 3,8 bilhões de reais. Os investidores estrangeiros ganharam 9 bilhões de reais de lucro no primeiro trimestre. No fundo, ele quer dizer para o eleitorado que não tem nada a ver com essa situação, mas, ao mesmo tempo, quer agradar o mercado. E assim não vai dar. Então, ele vai continuar fazendo teatro. Toda vez que o combustível sobe, ele demite o Presidente. Assim, a população fica confusa, sem saber que é ele que escolhe o Presidente, que ele pode propor mudança aqui no Congresso, que ele pode enviar um projeto. Toda vez que há um problema - e eu solicito mais 30 segundos, Sr. Presidente -, ele ataca os Governadores, dizendo que a questão é o ICMS, que não subiu nem 1% desde que ele assumiu o mandato, enquanto a gasolina subiu isso tudo. Toda vez, ele tenta criar uma cortina de fumaça fazendo jogo de cena. As últimas duas cortinas de fumaça foram uma proposta de privatização, que não tem chance nenhuma de prosperar neste mandato, e uma proposta de CPI. Ele está de brincadeira com o País, está tentando confundir o eleitorado e está se eximindo das responsabilidades que tem. Muito obrigado, Sr. Presidente.
  • 08/06/2022Breves Comunicações

    Apresentação de notícia-crime ao Supremo Tribunal Federal contra o Presidente da República pela divulgação de informações caluniosas a respeito do Tribunal Superior Eleitoral e do processo eleitoral brasileiro.

    Palavras-chave oficiais: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), NOTÍCIA CRIME, JAIR BOLSONARO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, CRIME CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO FALSA, NOTÍCIA FALSA (FAKE NEWS), ATUAÇÃO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE).

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    O SR. PROFESSOR ISRAEL BATISTA (PSB - DF. Sem revisão do orador.) - Deputado Eduardo Bismarck, é muito bom vê-lo na Presidência. Sras. e Srs. Deputados, em abril deste ano, o Presidente Bolsonaro fez uma afirmação com o intuito de confundir a população brasileira. Ele disse, daquela maneira leviana como costuma falar, que meia dúzia de técnicos, ali no final, diz quem ganhou a eleição no Brasil. Ele diz que o TSE tem uma sala secreta. Nós sabemos que isso não é verdade. Por conta dessa fala do Presidente e de outras falas, eu apresentei uma notícia-crime contra ele no Supremo Tribunal Federal, porque, a meu ver, ele cometeu crime contra o Estado Democrático de Direito. A Procuradoria-Geral da República, por meio da Vice-Procuradora-Geral, se pronunciou sobre o assunto, mas nós sabemos que a Procuradoria tem sempre acobertado os desmandos do Presidente Jair Bolsonaro. Ela disse que o Presidente podia mentir dizendo que o TSE tinha uma sala secreta, porque isso estava coberto pelo manto da liberdade de expressão. É claro que eu apresentei um recurso, ontem mesmo. Precisamos entender que o Estado Democrático de Direito não tem serventia nenhuma se não puder se defender dos ataques que sofre. O Presidente da República não é um cidadão comum atrás de uma rede social, como o Facebook, que fala o que quer, sem nenhum compromisso com os fatos. Agora o Presidente diz que não respeitará mais decisões do Supremo Tribunal Federal. Eu quero dizer que o Presidente da República comete crime contra o Estado Democrático de Direito ao espalhar, deliberadamente, desinformação sobre o sistema eleitoral brasileiro. Esse sistema eleitoral já elegeu governos de esquerda, de direita, de centro. Esse sistema eleitoral inclusive elegeu o atual Presidente da República, para a infelicidade geral da Nação brasileira. É importante dizer que a PGR não pode ser neutra diante desse crime contra a democracia. É importante que o Congresso saiba que, à medida que o Presidente percebe que a sua derrota nas urnas é inevitável, ele se torna cada vez mais incontrolável, cada vez mais agressivo. Sabendo que vai perder a eleição - segundo as últimas três pesquisas, isso ocorrerá no primeiro turno -, ele vai tentar impedir a tranquilidade do processo eleitoral brasileiro. Eu peço que este pronunciamento conste no programa A Voz do Brasil, Sr. Presidente. Muito obrigado.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 17/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.