
Nome civil: Pedro Deboni Lupion Mello · 43 anos
Bananômetro
63/100
Trabalha bem, com espaço para melhorar.
Nota maior que a de 12% dos deputados · média do partido: 76
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 81%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 57%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 27%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 62%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 42%das 498 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 71%das 312 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
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- dep.pedrolupion@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5812
- Gabinete
- Gabinete 812, Anexo IV, 8º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
81%
Esteve em 318 de 391 sessões
Votou nas votações
57%
Registrou voto em 645 de 1.128 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 23 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
42%
Em 498 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
96 discursos na tribuna · de 06/02/2019 a 19/05/2026.
- 30/05/2023
Leitura de nota assinada por diversas frentes parlamentares em solidariedade ao Presidente Arthur Lira, desrespeitado de maneira vil e inadequada.
Palavras-chave oficiais: Presidente da Câmara dos Deputados,Atuação parlamentar,Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA),Frente Parlamentar do Cooperativismo (FRENCOOP),Frente Parlamentar da Segurança Pública,Frente Parlamentar Evangélica,Comércio,Frente parlamentar,solidariedade
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O SR. PEDRO LUPION (Bloco/PP - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, como Parlamentar e Deputado Federal nesta Casa, assim como os nossos colegas Deputados Federais, apenas gostaria de dizer que existem situações em que a política não pode extrapolar o bom senso, não pode extrapolar o respeito entre as pessoas e, principalmente, o Poder Legislativo. E V.Exa., como Presidente, é a personificação do Poder Legislativo e não pode ser desrespeitado de maneira vil, baixa e extremamente inadequada. Algumas frentes parlamentares desta Casa tomaram a iniciativa, depois dos acontecimentos do dia de ontem, de fazer uma nota oficial de desagravo em favor de V.Exa., em solidariedade a V.Exa. por essa situação. Eu gostaria de ter a sua permissão para ler rapidamente essa nota assinada por diversas frentes parlamentares. O Brasil clama por pacificação e por desenvolvimento. A Câmara dos Deputados tem trabalhado pautas importantes e transversais para todos os setores brasileiros, sob a liderança do Presidente Arthur Lira. É hora de caminhar em horizonte sereno, de reconstrução de nosso crescimento como Nação. Passou a hora de unirmos forças em benefício da sociedade e da democracia brasileira. Ataques pessoais neste momento são desnecessários e merecem repúdio por contaminar o ambiente político em detrimento de uma pauta extensa e urgente necessária para destravar o Brasil. Dessa forma, manifestamos nossa solidariedade ao Presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira, que tem caminhado rumo ao futuro de políticas públicas importantes, carregando uma pauta decisiva, com transparência, técnica e articulação para unir o Brasil em benefício único de melhorar a qualidade de vida de todos os brasileiros. Assinam: a Frente Parlamentar da Agropecuária, a Frente Parlamentar em Defesa do Comércio e Serviços, a Frente Parlamentar do Cooperativismo, a Frente Parlamentar da Segurança Pública e a Frente Parlamentar Evangélica do Congresso Nacional. É nosso desagravo, Excelência. - 29/03/2023
Despropósito da declaração do Presidente Agência de Promoção de Exportações e Investimentos - ApexBrasil, Jorge Viana, sobre a degradação do meio ambiente pelo agronegócio.
Palavras-chave oficiais: Presidente,Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil),Crítica,Agronegócio,China
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O SR. PEDRO LUPION (PP - PR. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, é óbvio que hoje, tendo sido a mim confiada a posição de Presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária pelos meus amigos, parceiros, colegas, Parlamentares da nossa frente, não podia ficar quieto, calado, vendo o que aconteceu do outro lado do mundo, na China, Deputado Marco Brasil. A Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos APEX Brasil fez uma reunião com empresários chineses e brasileiros, mas principalmente fez uma reunião entre os produtores rurais brasileiros e os nossos compradores, os nossos clientes chineses. E aí, para surpresa de todos, em fala completamente irresponsável, totalmente sem propósito, danosa à nossa economia, ao País, o Sr. Jorge Viana, Presidente da APEX Brasil, que deveria promover os produtos do agro, vender os produtos do agro, falou mal do agro, Deputada Caroline de Toni, falou mal do produtor rural brasileiro, falou mal da produção agrícola brasileira. Isso não é chocante pelo fato do que ele falou, pela ideologia do que ele defende ou pelas posições políticas de Jorge Viana, político experiente foi Governador, Senador, Deputado, Ministro. Ele não falou isso por acaso, Deputado André Fernandes, Deputado Alberto Fraga, não foi lapso. Isso é método, é maneira de fazer. Só que ele falou isso para os chineses, Presidente Pompeo de Mattos, que compram só 30% das nossas exportações. Somente 30% das exportações do agro brasileiro vão para a China. Essa insanidade, essa irresponsabilidade na fala desse senhor causou efeitos na China. É a mesma coisa que eu produzir um produto "x", digamos, um celular, aí eu faço um grande meeting com todos os meus clientes, eu chego para eles e digo: "Continuem comprando meu celular. Não é bom, viu, mas continuem comprando". É autofágico, é irresponsável, é não ter o mínimo de respeito pela produção agrícola brasileira; é não ter o mínimo de respeito pelo produtor rural brasileiro; é não ter o mínimo de respeito pela nossa economia nem conhecimento dela. Não dá para presidir a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos sendo contra os produtos que são comercializados pelo Brasil. Não existe possibilidade de essa equação dar certo. Quem tem que estar nessa posição é quem entende de comércio exterior; é quem conhece o que o Brasil produz; é quem conhece a realidade da economia brasileira; é quem sabe que um terço do nosso PIB sai do agro; é quem sabe que 52% das nossas exportações são do agro; é quem sabe que 25% dos empregos deste País saem do agro. É essa pessoa que tem que estar à frente da APEX Brasil. Repito: não foi por acaso; é método, é proposital. Nós, Deputado Pompeo, do agronegócio, da agropecuária, representantes dos produtores rurais, fomos escolhidos pelo Governo como os adversários. Isso começou lá atrás, na campanha eleitoral. Depois, veio por uma série de falas: de D. Tereza Campello, Vice-Presidente do BNDES, semana passada; do ex-Ministro, semana retrasada; do atual Presidente da República, durante a campanha eleitoral; as posições do Governo nos momentos de dificuldades nas invasões, no esbulho possessório, nas agressões aos nossos produtores. Isso tudo é método, é tentativa de nos enfraquecer, de nos desunir, tentando buscar sempre problemas para termos de resolver um atrás do outro, tentando diminuir a nossa importância. No entanto, eles não contam com uma coisa. Se há uma coisa que a Esquerda e o PT conseguiram fazer neste País, principalmente nas últimas eleições, foi unir o produtor rural brasileiro, foi juntar todos nós como força de formação de ideias, de formação ideológica e, principalmente, de defesa dos nossos produtores e dos nossos produtos. Eles não conseguirão nos destruir, Marco; eles não conseguirão nos diminuir, Bia. Pelo contrário, eles só nos dão mais força para continuar brigando. Obrigado, Presidente. - 13/12/2022Breves Comunicações
Eleição do orador para o cargo de Presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária. Baixos recursos orçamentários destinados ao setor agropecuário nacional. Preocupação do orador com o direito de propriedade, a regulação do agronegócio e a desestruturação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Palavras-chave oficiais: Deputado federal,Presidência,Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA),Recursos orçamentários,Setor agropecuário Agronegócio,regulação,Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Prejuízo
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O SR. PEDRO LUPION (PP - PR. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, é um prazer subir a esta tribuna hoje para fazer um comunicado importante e agradecer. Quero agradecer aos membros da forte e importante Frente Parlamentar Agropecuária por hoje de manhã, na nossa assembleia, terem me dado a confiança e a responsabilidade de conduzi-los nos próximos 2 anos. Assumirei em fevereiro a Presidência da FPA com a responsabilidade imensa de defender os interesses dos produtores rurais brasileiros num momento em que nós estamos muito aflitos, muito preocupados, principalmente depois de termos visto hoje a prévia do relatório do Orçamento. Setores extremamente importantes realmente da nossa economia e do serviço público receberão montas contundentes de dinheiro enquanto a nossa agropecuária brasileira terá que se contentar com 1 bilhão e 500 milhões de reais no Orçamento. Isso não paga nem metade do seguro agrícola que nós precisamos, que dirá o Plano Safra. Enquanto colocam 5 bilhões para cultura no próximo Orçamento, a agropecuária ficará com 1 bilhão e 530 milhões de reais. Chega a ser risível. É uma falta de respeito total com o nosso setor. Isso deve ser corrigido na CMO. Vamos trabalhar fortemente para que isso aconteça. Como bancada, como Frente Parlamentar da Agropecuária, como defensores legítimos dos produtores rurais brasileiros, vamos ser intransigentes na defesa dos interesses dos nossos produtores neste momento em que estamos com a faca no peito, preocupados com tudo aquilo que foi divulgado na campanha eleitoral. Estamos preocupados com o direito de propriedade e com a regulação do agro. Estamos preocupados com o nosso setor, que pode ser frontalmente atacado, além do desmanche completo do Ministério da Agricultura, que tão bem tem sido conduzido antes, pela Tereza Cristina; hoje, pelo Marcos Montes. Registro o recado e a importância da nossa Frente Parlamentar da Agropecuária. Eu quero agradecer a cada um dos seus membros, aos Deputados e às Deputadas, aos Senadores e às Senadoras que me deram a grata satisfação de ser eleito hoje por unanimidade como seu próximo Presidente. Obrigado, Presidente. - 23/11/2022Breves Comunicações
Insegurança do orador quanto ao levantamento de questões no plenário e nas redes sociais, tendo em vista à censura imposta aos Parlamentares por membros do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, especialmente por parte do Ministro Alexandre de Moraes.
Palavras-chave oficiais: Supremo Tribunal Federal (STF),Tribunal Superior Eleitoral (TSE),Censura,Parlamentar,Resultado eleitoral,Eleições,Crítica
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O SR. PEDRO LUPION (PP - PR. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, quem nos assiste e quem acompanha esta sessão, meus cumprimentos. Confesso que não sou um Parlamentar de subir muito a esta tribuna, Sr. Presidente. Não tenho este hábito de fazer grandes discursos aqui. Sou mais um Deputado da articulação, de estar presente às Comissões. Porém, o momento que o País vive nos enseja a responsabilidade do posicionamento e também, obviamente, da prestação de contas à população, àqueles que nos colocaram aqui, Deputado Evair Vieira de Melo; nos enseja a responsabilidade de mostrar o nosso ponto de vista. Eu me preocupo muito, confesso que tive insegurança em subir a esta tribuna, a partir do momento em que este ponto, por si só, se torna uma realidade dentro da Casa: a insegurança de Parlamentares subirem a esta tribuna para fazerem qualquer tipo de questionamento. Esse descontrole social que nós temos no País hoje, essa preocupação da população nas ruas, essa preocupação da população em relação ao resultado das eleições só se dá pelo motivo de as perguntas não serem respondidas. Pior, só se dá pela impossibilidade de se fazer os questionamentos ou pela possibilidade de aqueles que fazem os questionamentos serem punidos e de aqueles que conseguem questionar não serem respondidos. É isso que causa essa comoção social. É isso que causa insegurança nas pessoas. Venho aqui hoje como Parlamentar, já indo para o meu quarto mandato, dois como Deputado Estadual e este como Deputado Federal reeleito, pedir para que consigamos, dentro dos checks and balances, dentro dos pesos e contrapesos, conseguir responder à população. O que eu peço aos Ministros do STF, em especial ao Ministro Alexandre de Moraes, é que se permitam ser questionados, permitam que as dúvidas sejam respondidas, permitam que a população brasileira tenha as respostas que tanto espera. Se há questionamentos, é obrigação da Justiça brasileira e do Judiciário brasileiro darem essas respostas. Não é buscar filigranas jurídicas ou qualquer tipo de erro na peça inicial, ou qualquer tipo de possibilidade de anulação de um questionamento, ou fazer pior, punir aqueles que usam suas redes sociais ou mesmo esta tribuna para fazer esses questionamentos. Eu sou extremamente pacifista. Eu fujo do embate. Eu tento sempre ser o mais razoável possível nas minhas colocações. Nós estamos vivendo o momento que estamos vivendo simplesmente não só pela dificuldade de fazer o questionamento, mas principalmente por não termos as respostas necessárias. Faço um apelo ao Supremo Tribunal Federal e ao Tribunal Superior Eleitoral: permitam-se receber críticas, permitam-se receber questionamentos, permitam-se responder dúvidas. Se há essa exposição enorme dos Ministros, é porque eles optaram lá atrás por fazer com que o STF tivesse transmissões ao vivo, que eles ficassem conhecidos no Brasil todo. Isso faz parte do processo. Permitam-se ser questionados pela população brasileira. Não é possível que dentro do Parlamento, que faz parte de outros Poderes, que deveriam ter harmonia entre si, um Parlamentar tenha receio de subir à tribuna para fazer um questionamento, sabendo que amanhã ou depois pode ser punido pela Justiça simplesmente por expressar sua opinião. Se isso acontece com Parlamentares, imaginem com a população lá na rua. Esperamos respostas para que o País possa ser pacificado. - 21/06/2022
Agradecimentos ao apoio ao trabalho do orador como Relator da Medida Provisória nº 1.104, de 2022, sobre alteração da Lei nº 8.929, de 1994, acerca da instituição da Cédula de Produto Rural, e da Lei nº 13.986, de 2020, para disposição sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Palavras-chave oficiais: AGRADECIMENTO, APOIO POLÍTICO, RELATOR, MPV 1104/2022, MEDIDA PROVISÓRIA, FUNDO GARANTIDOR SOLIDÁRIO (FGS), ATIVIDADE EMPRESARIAL, TRABALHO RURAL, GARANTIA, OPERAÇÃO DE CRÉDITO, PRODUTOR RURAL.
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O SR. PEDRO LUPION (PP - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, como Relator desta medida provisória eu quero fazer os devidos agradecimentos. Primeiro, agradeço a V.Exa., Presidente desta Casa, que não se furtou da responsabilidade e do apoio quando necessário para que chegássemos ao dia de hoje, depois de duas semanas conturbadas, e conseguíssemos votar esta matéria. Segundo, quero parabenizar a Câmara dos Deputados pela competência dos seus quadros e principalmente da Consultoria Legislativa. Estão aqui comigo Alessandra, Gustavo, Leonardo e Thiago, que trabalharam nessa matéria e merecem todo o nosso agradecimento. Parabéns a esta Casa pela competência do quadro funcional dos consultores que tem a Câmara dos Deputados. Quero agradecer ao Luís Fernando, assessor legislativo do meu gabinete, que conduziu todo esse processo e também tem contribuído muito com o meu mandato pela vasta experiência que tem aqui na Casa. Sem dúvida alguma fica a minha gratidão, Luís. Quero agradecer muito ao Ministério da Economia, na pessoa do Rogério Boueri e de toda sua equipe, que está aqui presente, depois de amplas e contínuas discussões - houve pontos dos quais nós, em alguns momentos, discordávamos e, em outros momentos, com os quais concordávamos -, mas hoje temos a vitória, neste momento importante, com a aprovação dessa medida provisória por esta Casa. Agradeço ao Ministério da Agricultura e faço voz ao José Ângelo, que está comemorando ali. Mas, em especial, agradeço a essa gigante Deputada Federal e sempre Ministra Tereza Cristina, responsável pelo envio desse texto e pelo trabalho realizado aqui nesta Casa. Agradeço à SEGOV pelo apoio, ao Palácio do Planalto pelo empenho para que pudéssemos chegar até aqui, à FPA - Frente Parlamentar da Agropecuária e à sua consultoria, à CNA sempre presente, a todas as entidades componentes do IPA e ao Líder do Governo, Deputado Ricardo Barros, pela parceria constante na condução desse processo. Presidente, muito obrigado pela confiança e conte sempre com o meu trabalho. - 21/06/2022
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado, para fins de supressão, do art. 3°, inciso II, da Medida Provisória nº 1.104, de 2022, sobre alteração da Lei nº 8.929, de 1994, acerca da instituição da Cédula de Produto Rural, e da Lei nº 13.986, de 2020, para disposição sobre o Fundo Garantidor Solidário, e, por decorrência, do art. 3°, inciso II, da Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, na redação do art. 2° da medida provisória.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, MPV 1104/2022, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. PEDRO LUPION (PP - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Pelo PP, já há a orientação do voto "sim", mas quero fazer apenas um esclarecimento. A inclusão do credor no Fundo Garantidor Solidário só vai fazer com que ele, que já tem 100% de risco, possa ter mais 4% de risco, que é o que está inviabilizando toda a estrutura do Fundo Garantidor Solidário. É o principal fator para o desincentivo à consolidação do instrumento. A exclusão, que está prevista no artigo 3º, desabilita o funcionamento do Fundo Garantidor Solidário. E esse é, na verdade, um dos objetivos principais da medida, para que nós possamos fazer com que o Fundo Garantidor Solidário efetivamente funcione. Se o credor já tem o risco de 100%, para que nós vamos dar mais 4% de risco? Ninguém vai entrar. Para que funcione o fundo, nós precisamos tirar o credor. - 21/06/2022
Emissão de parecer às Emendas de Plenário apresentadas à Medida Provisória nº 1.104, de 2022, sobre alteração da Lei nº 8.929, de 1994, acerca da instituição da Cédula de Produto Rural, e da Lei nº 13.986, de 2020, para disposição sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Palavras-chave oficiais: EMENDA DE PLENÁRIO, MPV 1104/2022, MEDIDA PROVISORIA, CÉDULA DE PRODUTO RURAL (CPR), FUNDO GARANTIDOR SOLIDÁRIO (FGS), PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), LEITURA.
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O SR. PEDRO LUPION (PP - PR. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, farei apenas um esclarecimento, antes da leitura do parecer às emendas do Plenário. Existe uma discussão do art. 6º, que trata de substituição tributária. Havia uma conversa com a bancada do PT e do PSOL, principalmente, em relação ao destaque apresentado. Inicialmente, eu tinha dito que o acataria no texto, mas não houve mais o acordo por parte de integrantes do Governo quanto a acatar o destaque do Partido dos Trabalhadores. Assim, sigam apresentando o destaque do art. 6º, e nós vamos votá-lo em plenário em seguida. Parecer às emendas de Plenário à Medida Provisória nº 1.104, de 2022: "I - Relatório A Emenda de Plenário nº 1 objetiva suprimir o art. 3º da Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, proposto pelo art. 8º do PLV, para manter a obrigatoriedade do credor na composição do FGS. A Emenda de Plenário nº 2, por considerar matéria estranha aos objetos da MPV, pretende suprimir do PLV o art. 6º, que altera dispositivos da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004. (...)" Peço autorização a V.Exa., Presidente, para ir direto ao voto. "II - Voto do Relator Após análise da matéria e amplo diálogo com os Líderes partidários, concluímos pela aceitação parcial das emendas de Plenário apresentadas. Ante o exposto, no âmbito da Comissão Mista, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária de todas as emendas de Plenário com apoiamento regimental e, no mérito, pela aprovação das Emendas nºs 5 e 6 com a subemenda substitutiva ao PLV em anexo, que também promove aperfeiçoamentos ao texto, e pela rejeição das demais emendas com apoiamento regimental." Obrigado, Presidente. PARECER ESCRITO ENCAMINHADO À MESA PELO SR. DEPUTADO PEDRO LUPION. - 21/06/2022
Emissão de parecer à Medida Provisória nº 1.104, de 2022, sobre alteração da Lei nº 8.929, de 1994, acerca da instituição da Cédula de Produto Rural, e da Lei nº 13.986, de 2020, para disposição sobre o Fundo Garantidor Solidário, e às Emendas de nº 1 a 143 apresentadas à matéria.
Palavras-chave oficiais: MPV 1104/2022, MEDIDA PROVISORIA, CÉDULA DE PRODUTO RURAL (CPR), FUNDO GARANTIDOR SOLIDÁRIO (FGS), PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), LEITURA.
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O SR. PEDRO LUPION (PP - PR. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, passo a ler o parecer à Medida Provisória nº 1.104, de 2022, pela Comissão Mista. "I - Relatório A Medida Provisória nº 1.104, de 2022, altera o § 4º do art. 3º da Lei nº 8.929, de 1994, para definir que as partes contratantes estabelecerão, observada a legislação específica, a forma e o nível de assinatura eletrônica que serão admitidos para fins de validade, eficácia e executividade na hipótese de emissão escritural da Cédula de Produto Rural (CPR), sendo que: I - na CPR e no documento à parte com a descrição dos bens vinculados em garantia, se houver, será admitida a utilização de assinatura eletrônica simples, avançada ou qualificada; e II - no registro e na averbação de garantia real constituída por bens móveis e imóveis, será admitida a utilização de assinatura eletrônica avançada ou qualificada. A MP também modifica as regras dos Fundos Garantidores Solidários (FGS), instituídos pela Lei nº 13.986, de 2020. Os FGS passam a poder garantir toda operação financeira vinculada à atividade empresarial rural, incluídas aquelas resultantes de consolidação de dívidas e aquelas realizadas no âmbito dos mercados de capitais. Até então, os fundos poderiam garantir apenas operações realizadas por produtores rurais, incluídas as resultantes de consolidações de dívidas. Ainda, a MP suprime a obrigatoriedade de os credores participarem dos FGS e de os participantes dos fundos integralizarem percentuais mínimos sobre os saldos devedores das operações financeiras garantidas; e determina que o estatuto dos FGS disporá sobre a aplicação e a gestão dos ativos dos fundos. Por fim, tendo em vista as alterações efetuadas pela MP na Lei nº 13.986, de 2020, são revogados dispositivos relacionados ao financiamento para a implantação e a operação de infraestruturas de conectividade rural; à participação do credor nos FGS; e à existência da cota terciária. Na Exposição de Motivos nº 54, de 2022, do Ministério da Economia, assinada pelo Ministro da Economia em 9 de março de 2022, o Poder Executivo justifica a edição da Medida Provisória nº 1.104, de 2022, pela entrada em vigor da Lei nº 14.063, de 2020, que passou a classificar as assinaturas eletrônicas em três níveis de confiança. Com isso, seria necessário definir quais níveis de assinatura seriam aceitos para a assinatura da CPR e dos documentos acessórios, bem como no registro e na averbação de garantia real vinculada à CPR constituída por bens móveis e imóveis. Em relação às alterações efetuadas nos Fundos Garantidores Solidários, alega a exposição de motivos que o objetivo seria ampliar seu escopo, simplificar o processo de sua constituição e facilitar sua operacionalização. Isso permitiria garantir qualquer operação financeira vinculada à atividade empresarial rural, inclusive aquelas realizadas no âmbito dos mercados de capitais, englobando títulos como a Cédula do Produto Rural e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio, que apresentam participação crescente no financiamento das atividades do setor rural nos últimos anos. Por sua vez, argumenta-se que a eliminação da obrigatoriedade de participação do credor na constituição dos fundos e dos percentuais mínimos para os diferentes tipos de cotas 'proporcionaria mais flexibilidade para a constituição dos Fundos Garantidores Solidários, permitindo arranjos estruturais e operacionais de acordo com as finalidades acordadas entre os participantes do fundo, no momento de sua constituição'. Foram apresentadas, perante a Comissão Especial Mista, 143 emendas, tendo sido retiradas as Emendas nºs 10, 11, 12, 13, 19, 65, 66, 67 e 68, não sendo, portanto, objeto de avaliação neste parecer. II - Voto do Relator II.1 - Da admissibilidade II.1.1 - Do atendimento aos pressupostos constitucionais A medida provisória em análise atende aos requisitos de admissibilidade previstos no art. 62 da Constituição Federal. O Poder Executivo afirma que a medida provisória seria urgente e relevante, uma vez que a não adoção das medidas facilitadoras propostas poderia implicar 'dificuldades intransponíveis para que o calendário de necessidade de registros seja cumprido', o que poderia provocar perturbações no mercado das CPRs, um dos principais mecanismos de financiamento do setor agropecuário nacional. Justifica-se que as medidas devem ser implementadas antes do início do período de financiamento do ano-safra 2022/2023, incentivando a ampliação da adoção da CPR e dos FGS, evitando o 'encarecimento dos custos de financiamento das lavouras e, em consequência, o custo dos produtos agropecuários para o consumidor final'. Finalmente, afirma que os eventos climáticos adversos que reduziram a produção agropecuária nas Regiões Nordeste, Centro-Oeste e Sul, no final de 2021 e no início de 2022, reforçam a urgência dos aperfeiçoamentos propostos aos Fundos Garantidores Solidários, de modo a torná-los 'alternativa para equacionar o problema do endividamento dos produtores rurais dessas regiões'. II.1.2 - Da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa No que se refere à constitucionalidade formal, constatamos que a matéria em apreço é passível de disciplina por medida provisória, por não incidir em nenhuma das restrições contidas no art. 62, §§ 1º e 10, ou no art. 246 da Constituição Federal. Quanto à constitucionalidade material, verificamos que a medida provisória em análise não afronta dispositivos de natureza material da Carta Magna. Não há, portanto, nenhum óbice constitucional à sua admissão. No que tange às emendas apresentadas perante a Comissão Mista, consideramos que as Emendas nºs 69, 70, 103 e 104 tratam de alterações na legislação tributária, devendo ser objeto de legislação específica, conforme disposto no art. 150, § 6º, da Constituição Federal. Observamos, ainda, a juridicidade da matéria tratada na medida provisória e nas emendas apresentadas perante a Comissão Mista, uma vez que se harmoniza com o ordenamento jurídico e não viola nenhum princípio geral do direito. Em relação à técnica legislativa, também não verificamos vícios (...). II.1.3 - Da adequação financeira e orçamentária O Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RI, arts. 32, X, 'h', e 53, II) e a Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação (NI/CFT) definem que o exame de compatibilidade ou adequação far-se-á por meio da análise da conformidade da proposição com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual. Além disso, a NI/CFT prescreve que também nortearão a análise outras normas pertinentes à receita e à despesa públicas, especialmente a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). O art. 1º, § 1º, da NI/CFT define como compatível 'a proposição que não conflite com as normas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias, da lei orçamentária anual e das demais disposições legais em vigor' (...). Da análise da medida provisória verifica-se que tem por principal objetivo aprimorar o funcionamento do Fundo Garantidor Solidário, instituído pela Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020. Sobre o tema, cumpre esclarecer que o FGS não tem participação estatal e é composto por devedores, credores e, eventualmente, garantidores, contando, inclusive, com a participação de instituições financeiras. As demais modificações também contemplam matéria de caráter essencialmente normativo, não acarretando repercussão imediata direta ou indireta na receita ou na despesa da União. Assim, torna-se aplicável o art. 32, X, 'h', do Regimento Interno desta Casa (...). A medida provisória recebeu 143 emendas, tendo sido retiradas as Emendas nºs 10, 11, 12, 13, 19, 65, 66, 67 e 68, não sendo, portanto, objeto de análise, neste parecer. As Emendas nºs 3, 5, 6, 58, 59, 73 e 77 criam ou alteram normas que tratam de renegociações de dívidas rurais, autorizando a reabertura de prazos e concessão de descontos, rebates e subvenções, assim como a remissão de dívidas. A Emenda nº 7 determina que os recursos destinados ao enfrentamento emergencial da pandemia da COVID-19 deverão continuar sendo repassados de forma permanente aos Municípios com até 60 mil habitantes. A Emenda nº 8 dispõe que ficam remidos os valores devidos pelo aluguel ou arrendamento dos imóveis da Secretaria do Patrimônio da União. As Emendas nºs 35 e 52 autorizam a União a participar no montante de até 1% do capital do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), que exercerá as funções de instituição financeira de caráter regional. As Emendas nºs 69, 70, 103 e 104 tratam de alterações na legislação tributária. A Emenda nº 76 atribui à União o papel de instituição garantidora nos casos dos arts. 2º e 3º da Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020. Verifica-se que as alterações propostas pelas Emendas nºs 3, 5, 6, 7, 35, 52, 58, 59, 73, 76 e 77 implicam ampliação de despesas públicas federais, e a Emenda nº 8 pode redundar em redução de receitas. Desta forma, as propostas devem cumprir os requisitos constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 (Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021), especialmente as estimativas de impactos financeiros e orçamentários. As Emendas nºs 69, 70, 103 e 104, por seu turno, uma vez que cuidam de matéria tributária, devem ser objeto de legislação específica (...). As demais emendas apresentadas promovem ajustes de caráter normativo, sem impactos sobre o aumento de despesas ou redução de despesas públicas federais. Em face do exposto, voto pela não implicação financeira ou orçamentária da Medida Provisória nº 1.104, de 2022, assim como das emendas apresentadas na Comissão Especial Mista, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária, com a ressalva das Emendas nºs 3, 5, 6, 7, 8, 35, 52, 58, 59, 69, 70, 73, 76, 77, 103 e 104, que consideramos inadequadas e incompatíveis do ponto de vista orçamentário e financeiro. II.2 - Do mérito A Medida Provisória nº 1.104, de 2022, dá sequência a importante movimento em curso desde 2019: o aperfeiçoamento da estrutura legal que ampara o financiamento privado das atividades conduzidas no âmbito do agronegócio nacional. Exemplo disso é a supressão da exigência da participação de credores nos Fundos Garantidores Solidários (FGS), instituídos pela Lei nº 13.986, de 2020, e a autorização para que Cédulas de Produto Rural (CPR) sejam assinadas eletronicamente com os níveis de segurança simples, avançado e qualificado. Tais medidas ampliam o alcance desses instrumentos e conferem mais segurança jurídica aos operadores do crédito. Com objetivo semelhante, mostra-se oportuna a incorporação ao texto oferecido pelo Poder Executivo de inúmeras sugestões oferecidas por Parlamentares, na forma de emendas, ou por agentes privados, quando das discussões acerca do tema. Entre as inovações presentes no PLV ora apresentado, destacam-se: modernização e ajustes em comandos da Lei nº 492, de 1937; do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941; do Decreto-Lei nº 167, de 1967; e da Lei nº 8.668, de 1993; ampliação do universo de agentes autorizados a emitir Cédula de Produto Rural (CPR), bem assim do rol de produtos passíveis de serem objeto de emissão de CPR; aprimoramentos nos requisitos essenciais constantes da CPR; ampliação do prazo de registro da CPR; possibilidade de utilização da CPR para a abertura de limite de crédito e garantia de dívida futura junto a agentes privados; autorização de uso da CPR como lastro de quaisquer instrumentos de securitização do agronegócio; permissão de utilização de créditos presumidos de PIS/PASEP e de COFINS por empresas que industrializam e comercializam trigo; aperfeiçoamento dos requisitos para emissão e registro do Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e o Warrant Agropecuário - WA, estimulando sua utilização; aprimoramentos nas regras registrais relativas à constituição do patrimônio rural em afetação, tornando-as mais precisas; e aperfeiçoamento do instrumento do PRA, visando permitir sua adoção efetiva pelo produtor rural e contribuindo para o incremento do crédito. II.3 - Conclusão do voto Ante o exposto, pela Comissão Especial Mista, votamos: a) pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.104, de 2022; b) pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.104, de 2022, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Especial Mista, com a ressalva das Emendas nºs 69, 70, 103 e 104, que consideramos inconstitucionais. c) quanto à adequação orçamentária e financeira: c.1) pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas da Medida Provisória nº 1.104, de 2022, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária; c.2) pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas das emendas apresentadas na Comissão Especial Mista, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária, com a ressalva das Emendas nºs 3, 5, 6, 7, 8, 35, 52, 58, 59, 69, 70, 73, 76, 77, 103 e 104, que consideramos inadequadas e incompatíveis do ponto de vista orçamentário e financeiro. d) quanto ao mérito: d.1) pela aprovação da Medida Provisória nº 1.104, de 2022, na forma do projeto de lei de conversão em anexo; e d.2) pela aprovação, total ou parcial, das Emendas nºs 1, 16, 18, 20, 23, 24, 25, 27, 28, 31, 37, 38, 40, 44, 53, 55, 63, 82, 85, 90, 110, 113, 114, 115, 120, 122, 125, 126, 127, 132, 134, 137 e 138 apresentadas na Comissão Especial Mista, e pela rejeição das demais." É o parecer, Presidente. PARECER ESCRITO ENCAMINHADO À MESA PELO SR. DEPUTADO PEDRO LUPION. - 21/06/2022
Encaminhamento da votação do requerimento de retirada de pauta da Medida Provisória nº 1.104, de 2022, sobre alteração da Lei nº 8.929, de 1994, acerca da instituição da Cédula de Produto Rural, e da Lei nº 13.986, de 2020, para disposição sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA, MPV 1104/2022, MEDIDA PROVISORIA, CONTRÁRIO.
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O SR. PEDRO LUPION (PP - PR. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, eu sou o Relator da Medida Provisória nº 1.104, de 2022, que é a continuação da MP 897/19, uma medida provisória que depois se transformou na Lei do Agro e que foi muito bem discutida nesta Casa, tendo recebido mais de mil emendas na época. Agora vem a MP 1.104, com mais de 300 emendas também, para nós tratarmos efetivamente da modernização do setor dos títulos agropecuários. Nós estamos falando sobre modernização e ajuste no comando da Lei nº 492, de 1937; do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941; do Decreto-Lei nº 167, de 1967; e da Lei nº 8.668, de 1993. Trata-se da ampliação do universo de agentes autorizados a emitir Cédula de Produto Rural e do rol de produtos passíveis a serem objetos de emissão de CPR; do aprimoramento dos requisitos essenciais constantes da CPR; da ampliação do prazo de registro de CPR; e por aí vai, Presidente. Trata-se da modernização do nosso setor, da desburocratização do agro, para o produtor rural ser cada vez mais valorizado e o setor continuar com sua pujança e seu crescimento. Por isso, eu peço, obviamente pelo Governo, pela base, pelo PP e pelos partidos que acompanham o Governo, que possamos derrubar essa retirada de pauta. - 26/05/2021
Emissão de parecer às Emendas de Plenário apresentadas à Medida Provisória nº 1.029, de 2021, conforme o § 1º, art. 3º, do Ato Conjunto nº 1, de 2020, editado pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Palavras-chave oficiais: PARECER (PROCESSO LEGISLATIVO), EMENDA DE PLENARIO, MPV 1029/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, TERCEIRIZAÇÃO, CONTRATO DE TRABALHO, AERONAUTA.
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O SR. PEDRO LUPION (Bloco/DEM - PR. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Vou proferir o parecer às emendas de Plenário oferecidas à MPV 1.029/21. Peço permissão para ir direto ao voto, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. Bloco/PP - AL) - Pois não, Deputado. O SR. PEDRO LUPION (Bloco/DEM - PR) - As emendas apresentadas, com a devida vênia às boas intenções dos seus autores, preservam os graves e inaceitáveis obstáculos à atuação do poder público que a medida provisória pretende afastar. O que se objetivou com a edição do instrumento foi permitir que a administração pública atue com a necessária e devida agilidade na efetivação dos voos que não podem ser programados ou previstos, porque atendem circunstâncias inesperadas. As alterações sugeridas pelos nobres pares preservam incólumes as dificuldades decorrentes da legislação alterada pela medida provisória em situações da espécie, visando minimizá-las. Ante o exposto, em substituição à Comissão Mista, voto pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária das emendas de Plenário e, no mérito, pela sua rejeição. Obrigado, Presidente. - 25/05/2021
Preocupação dos Líderes oposicionistas com a Emenda nº 2, apresentada pelo Senador Angelo Coronel à Medida Provisória nº 1.029, de 2021, sobre a alteração da Lei nº 13.475, de 2017, relativa ao exercício da profissão de tripulante de aeronave. Defesa de retirada de requerimentos de destaques e votação do parecer oferecido à propositura.
Palavras-chave oficiais: PREOCUPAÇÃO, EMENDA, ANGELO CORONEL, SENADOR, MPV 1029/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, TERCEIRIZAÇÃO, CONTRATO DE TRABALHO, AERONAUTA.
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O SR. PEDRO LUPION (Bloco/DEM - PR. Sem revisão do orador.) - Presidente, hoje, durante o dia, e também durante as últimas semanas, eu fui abordado por diversos Parlamentares. Inclusive, hoje eu falei com a Deputada Talíria por telefone, mais cedo. O Deputado Coronel Tadeu também tem preocupação quanto a esse ponto que vou abordar. E a grande maioria dos Líderes da Oposição preocupa-se com a Emenda nº 2, do Senador Angelo Coronel, essa emenda que poderia fazer a medida provisória abarcar um pouco mais, ou seja, ampliar-se para outras áreas da aviação. Nós temos um acordo, pelo que eu entendi como Relator da matéria. Tanto o Sindicato Nacional dos Aeronautas quanto outros representantes do setor me abordavam durante todo esse período, questionando quase que única e exclusivamente essa emenda do Senador Angelo Coronel. Se nós conseguíssemos chegar a um acordo de que não teríamos nenhum dos destaques apresentados, votaríamos o mérito como eu apresentei o relatório, sem emenda alguma e sem destaque algum, inclusive esse aqui, que eu julgo que S.Exas. consideram ser o mais perigoso. - 25/05/2021
Emissão de parecer à Medida Provisória nº 1.029, de 2021, sobre a alteração da Lei nº 13.475, de 2017, relativa ao exercício da profissão de tripulante de aeronave; e às Emendas de nºs 1 a 12, apresentadas conforme o caput do art. 3º do Ato Conjunto nº 1, de 2020, editado pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Palavras-chave oficiais: PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), MPV 1029/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, EMENDA, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, TERCEIRIZAÇÃO, CONTRATO DE TRABALHO, AERONAUTA, HELICÓPTERO, AERONAVE, ALUGUEL, ÓRGÃO PÚBLICO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, MISSÃO OFICIAL, PODER DE POLÍCIA.
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O SR. PEDRO LUPION (Bloco/DEM - PR. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente e colegas Parlamentares. Peço licença para ir direto ao voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Bismarck. PDT - CE) - Pois não. O SR. PEDRO LUPION (Bloco/DEM - PR) - "II - Voto do Relator II.1 - Da Admissibilidade II.1.1 - Do Atendimento aos pressupostos constitucionais A medida provisória em análise atende aos requisitos de constitucionalidade previstos no art. 62 da Constituição Federal. A urgência e a relevância previstas na Carta da República se justificam pela necessidade de se viabilizarem inúmeras operações levadas a efeito pela administração pública, em especial, como se ressalta na Exposição de Motivos, as que envolvem o exercício do poder de polícia por parte do aparato estatal. Reputa-se, portanto, que se encontram contemplados os pressupostos constitucionais para edição de medidas provisórias. II.1.2 - Constitucionalidade, Juridicidade e Técnica Legislativa No que se refere à constitucionalidade formal, constata-se que a matéria em apreço é passível de regulamentação por medida provisória, pois não incide em nenhuma das restrições contidas nos §§ 1º e 10 do art. 62, e no art. 246 da Constituição Federal. Quanto à constitucionalidade material, cabe assinalar que a medida provisória em análise não encontra empecilho no teor da Carta Magna. Não há, portanto, qualquer óbice constitucional à sua edição. Observa-se, ainda, a juridicidade da matéria tratada na medida provisória, pois se harmoniza com o ordenamento jurídico e não viola qualquer princípio geral do Direito. Em relação à técnica legislativa, também não há vícios na medida provisória. O texto se encontra plenamente de acordo com os preceitos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. A mesma situação se verifica quanto às emendas apresentadas à medida provisória, nas quais não há aspectos que suscitem sua inconstitucionalidade, injuridicidade ou ausência de técnica legislativa. Nenhuma delas, por outro lado, extravasa o conteúdo temático do texto originalmente editado. Consideram-se, portanto, admissíveis tanto a medida provisória quanto as emendas que lhe foram oferecidas, no que diz respeito à constitucionalidade, à juridicidade e à técnica legislativa empregada na formatação de seus textos. II.1.3 - Da Adequação Financeira e Orçamentária Não há impacto negativo da medida provisória ou das emendas que lhe foram oferecidas na execução do orçamento público. Pode-se até mesmo atingir conclusão em sentido contrário, na medida em que o texto editado pelo Poder Executivo permite que a administração opere aeronaves com redução dos custos por ela arcados. Entende-se, em conclusão, que tanto a medida provisória quanto as emendas a ela apresentadas merecem parecer favorável no que tange à adequação financeira e orçamentária. II.2 - Do Mérito A medida provisória em exame constitui a reedição literal de outra, a de nº 964, de 2020, que não chegou a ser apreciada pelo Congresso Nacional. Na ocasião, cogitou-se a incorporação de diversos temas análogos aos apresentados no texto original do instrumento, muitos deles aproveitados nas emendas aqui descritas, e é bastante provável que tenha decorrido desta orientação, a despeito de compreensível e meritória, a caducidade da referida medida provisória. Deixou de ser solucionado, por força da opção adotada, um problema inegável e de graves consequências. A lei alterada pela medida provisória em apreço não se limita a impor à administração pública que celebre contrato trabalhista com os que operam suas aeronaves, aspecto por si só questionável; também cria uma miríade de regras ao cabo incompatíveis com as operações levadas a cabo pelo poder público. Verifique-se, como excelente ilustração, o que se prevê no inciso I do art. 26 da lei alcançada pela MP. É estabelecida, de forma induvidosa e clara, a obrigação de que os operadores de aeronaves antecipem em pelo menos 5 dias a escala a ser cumprida por seus aeronautas. Questiona-se, pela relevância do tema: seria cabível o cumprimento da referida obrigação em voo que se destina a deslocar de um presídio para outro um detento de alta periculosidade? Não se teria, no cumprimento da determinação legal, uma providência que poderia até mesmo colocar em risco a integridade dos tripulantes? O aspecto demonstra, de modo cabal, o quanto é imprescindível a célere e resoluta aprovação do instrumento em apreço. E a melhor solução para que se atinja tal objetivo é a preservação integral do texto editado. São sem dúvida relevantes os problemas suscitados pelos subscritores das emendas apresentadas, mas deverão ser discutidos em outra oportunidade, para que não se impeça a aprovação de uma alteração legal primordial para o País, cuja necessidade ainda mais se sobressai ante as dificuldades decorrentes do atual contexto. Quanto ao artigo que se pretende alterar, exclusivamente para atender o interesse público, em nada altera a responsabilidade em que a própria administração pública atuará com o rigor necessário à segurança de voo, seja de forma indireta, quando a aeronave pertencer à empresa contratada, que manterá vínculo de emprego com o tripulante, seja de forma direta, quando a aeronave pertencer à administração pública, garantindo, assim, as mesmas regras de segurança de voo, rigorosas exigências de controle de jornada, controle de horas de voo, controle da habilitação, controle do certificado técnico, entre outros. II.3 - Conclusão do Voto Ante o exposto, em substituição à Comissão Mista, vota-se: a) pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.029, de 2021; b) pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.029, de 2021, e das emendas apresentadas perante a Comissão Mista; c) pela adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1.029, de 2021, e das emendas apresentadas perante a Comissão Mista; d) no mérito, pela aprovação integral da Medida Provisória nº 1.029, de 2021, e pela rejeição das emendas apresentadas a seu texto. Sala das Sessões, em 2021. Deputado Pedro Lupion Relator" É o relatório, Presidente. - 10/02/2021
Orientação de bancada na votação das Emendas de Plenário de nºs 1 a 39, com parecer contrário, apresentadas ao Projeto de Lei Complementar nº 19, de 2019, sobre a definição dos objetivos do Banco Central do Brasil, a sua autonomia, a nomeação e exoneração do Presidente e Diretores da instituição, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, EMENDA DE PLENÁRIO, PLP 19/2019, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, DEMOCRATAS (DEM), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, por razões óbvias, como defender a nossa economia e, principalmente, os bons andamentos da nossa economia no País, o Democratas encaminha "não" às emendas. Desejo que nós possamos logo votar esse projeto. - 18/12/2020
Emissão de parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 568, de 2020, (Mensagem nº 409, de 2019), acerca da aprovação do texto da Decisão Ministerial sobre Competição nas Exportações (WT/MIN(15)/45*WT/U980), acordada pelos estados membros na 10ª Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio (OMC), em 19 de dezembro de 2015, na cidade de Nairóbi.
Palavras-chave oficiais: PDL 568/2019, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, APROVAÇÃO, ATO INTERNACIONAL, ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DO JAPÃO SOBRE ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA MÚTUA E COOPERAÇÃO EM ASSUNTOS ADUANEIRO (2017), FAVORÁVEL, PARECER DO RELATOR, LEITURA.
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O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Presidente Kim Kataguiri, colegas Parlamentares presentes a esta sessão, o acordo de Nairóbi é extremamente importante para os produtos agrícolas brasileiros. Nós estamos ratificando um tratado internacional que prevê o fim dos subsídios aos países em desenvolvimento para que tenhamos mais competitividade nos nossos produtos. A decisão ministerial de Nairóbi também é defendida pela FDA. Na prática, o Brasil já cumpre as cláusulas definidas no acordo e, nesse contexto, defendemos que esse Protocolo de Nairóbi seja o mais rapidamente aprovado. Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional e, obviamente, neste plenário, nosso voto é pela aprovação do texto da decisão ministerial sobre a competição nas exportações acordadas pelos Estados Membros da 10ª Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio, em 19 de dezembro de 2015, na cidade de Nairóbi, nos termos que estão anexos ao projeto de decreto legislativo. Na Comissão de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Desenvolvimento Rural, voto também pela aprovação; e, na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, voto também pela aprovação; e, finalmente, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o voto é pela constitucionalidade. O pedido deste Relator é pela aprovação da presente ratificação de acordo internacional. - 16/12/2020
Razões da apresentação, pelo orador, da Emenda de Comissão nº 63 à Medida Provisória nº 998, de 2020, acerca da alteração de diplomas legais e da transferência, para a União, das ações de titularidade da Comissão Nacional de Energia Nuclear, representativas do capital social das Indústrias Nucleares do Brasil S/A e da Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A.
Palavras-chave oficiais: DEFESA, EMENDA DE COMISSÃO, INCENTIVO, FONTE ALTERNATIVA DE ENERGIA, MPV 998/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, ALTERAÇÃO, LEI DO DESENVOLVIMENTO DO SETOR ELÉTRICO.
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O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, meu amigo e parceiro Deputado Evair, primeiro, quero parabenizá-lo pela condução da sessão. Quero também agradecer ao Deputado Kim, pela condução do nosso partido, e principalmente ao Deputado Lafayette, por este destaque do Republicanos. A questão é justa, como os oradores que me antecederam já ressaltaram. Nós precisamos incentivar energias renováveis, seja a gerada por PCH, seja a eólica, seja a solar, seja a originada de biomassa, seja a que for necessária, para conseguirmos melhorar a nossa matriz energética. Vejam, por exemplo, pelo que estamos passando agora. O momento, principalmente no Sul do País, é de grande estiagem, que agora está terminando. Tivemos que acionar as nossas térmicas, algo obsoleto, de que não há mais necessidade. Precisamos melhorar a nossa matriz energética. Por isso, fiz esta emenda. Não é justo tirar agora, no momento em que tanto falamos de energia limpa, o incentivo das nossas energias renováveis. Quero agradecer o apoio de V.Exas. Vamos torcer para conseguirmos ser vitoriosos nesta emenda. Obrigado a todos. - 12/08/2020
Orientação de bancada na votação do Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 17, de 2020, sobre a abertura do Orçamento Fiscal da União em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Justiça e Segurança Pública e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 615.996.235,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. Congratulações ao novo Líder do Governo na Casa, Deputado Ricardo Barros.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PLN 17/2020, PROJETO DE LEI DO CONGRESSO NACIONAL, DEMOCRATAS (DEM), VOTO FAVORÁVEL. RICARDO BARROS, DEPUTADO FEDERAL, LIDERANÇA DO GOVERNO, CONGRATULAÇÃO.
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O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR. Para orientar a bancada. Sem revisão do orador.) - Presidente Soraya, parabéns pela condução dos trabalhos! O DEM orienta favoravelmente, pela manutenção do acordo. Aproveito este momento para parabenizar o conterrâneo, o Deputado Ricardo Barros, que está frente a uma nova missão na Liderança do Governo na Câmara dos Deputados, e para agradecer todo o empenho, o trabalho e a dedicação do Deputado Vitor Hugo. - 12/08/2020
Orientação de bancada na votação do Veto Total nº 1, de 2020, aposto ao Projeto de Lei nº 4.489, de 2019, do Senado Federal, (nº 10.980, de 2018, na Câmara dos Deputados), sobre a alteração da Lei nº 8.906, de 1994 (Estatuto da OAB), e do Decreto-Lei nº 9.295, de 1946, com vista ao estabelecimento da natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados e por profissionais de contabilidade. Associação do pronunciamento do Deputado Sérgio Souza a respeito da rejeição de vetos presidenciais.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, VETO 1/2020, VETO TOTAL, PL 10980/2018, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, DEMOCRATAS (DEM), VOTO CONTRÁRIO. AGRADECIMENTO, DERRUBADA DE VETO, VETO 5/2020, VETO PARCIAL, PLV 30/2020, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 897/2019, MEDIDA PROVISÓRIA, SETOR AGROPECUÁRIO.
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O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR. Para orientar a bancada. Sem revisão do orador.) - Deputada Soraya, obrigado pelo tempo. Eu gostaria, como Vice-Líder do Governo no Congresso Nacional, a pedido do Líder Eduardo Gomes, de orientar pela manutenção do acordo, orientar "não". Aproveito para já engatar na fala do Deputado Sergio Souza e parabenizá-lo, assim como a Deputada Aline, o Deputado Alceu e o Deputado Evair, pelo trabalho em relação à COSIT. Eu, como Relator da MP 897, ou seja, autor do PLV que se transformou na lei que foi vetada, só tenho a agradecer. Agradeço a confiança da FPA. Agradeço a confiança do cooperativismo. Mais uma vez, a FPA está representando o produtor rural brasileiro, e, neste caso da COSIT, representa especificamente os cooperados, assim como eu, de cooperativas agrícolas do Brasil inteiro. Parabéns também ao Deputado Arnaldo Jardim pela grande vitória em relação ao CBIO. Obrigado, Presidente. - 12/08/2020
Orientação de bancada na votação em globo dos Vetos nº 62, de 2019, aposto ao Projeto de Lei nº 5.815, de 2019, acerca da prorrogação do prazo de utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica - RECINE; nº 5, de 2020, aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 30, de 2019, da Medida Provisória nº 897, de 2019, sobre a instituição do Fundo Garantidor Solidário - FGS; o patrimônio rural em afetação, a Cédula Imobiliária Rural - CIR; a escrituração de títulos de crédito; a concessão de subvenção econômica para empresas cerealistas; e a alteração de diplomas legais; e nº 6, de 2020, aposto ao Projeto de Lei nº 696, de 2020, relativo ao uso da telemedicina durante a crise provocada pela epidemia de coronavírus.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, VOTAÇÃO EM GLOBO, VETO 62/2019, VETO TOTAL, PL 5815/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, VETO 5/2020, VETO PARCIAL, PLV 30/2019, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 897/2019, MEDIDA PROVISÓRIA, VETO 6/2020, PL 696/2020, DEMOCRATAS (DEM), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR. Para orientar a bancada. Sem revisão do orador.) - Presidente Soraya, é um prazer vê-la conduzindo os trabalhos. Quero parabenizar o Líder Eduardo Gomes pela construção desse acordo e pela possibilidade desse encaminhamento nesta sessão do Congresso. Também como Relator da MP do Agro, fico muito feliz pelo atendimento em relação aos vetos apostos àquele projeto. O Democratas encaminha "não", para manutenção desse acordo, e até para que possamos, com a maior celeridade, avançar nesta sessão do Congresso. - 29/07/2020
Orientação de bancada na votação da Emenda do Senado Federal nº 2, com parecer contrário, ao Projeto de Lei de Conversão nº 20, de 2020, da Medida Provisória nº 944, de 2020, relativa à instituição do Programa Emergencial de Suporte a Empregos; e à alteração das Leis de nºs 9.430, de 1996, e 13.999, de 2020, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, EMENDA, SENADO FEDERAL, PARECER CONTRÁRIO, PLV 20/2020, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 944/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, DEMOCRATAS (DEM), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. PEDRO LUPION (Bloco/DEM - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, é importante deixar claros os pontos que estão sendo debatidos para que não haja confusão. Eu sou obrigado a concordar com o que disseram o Deputado Marcelo Ramos e o Deputado Samuel Moreira. A Emenda nº 2 reduz o teto da receita bruta de 50 milhões de reais para 10 milhões de reais, mas as pequenas e as microempresas já são atendidas no PRONAMPE - e não podemos prejudicar esse programa - e também na Medida Provisória nº 975, que foi relatada pelo Líder Efraim Filho. Então, não há por que haver esse tipo de discussão, esse tipo de questionamento, sendo que nós estamos atendendo todas as faixas. E mais, foi o Relator Zé Vitor que ampliou esse teto para 50 milhões de reais. Então, o Democratas mantém a posição contrária ao texto destacado, a Emenda nº 2. - 05/05/2020
Encaminhamento da votação do requerimento de destaque para votação em separado da expressão III - servidores da Defesa Agropecuária, constante da Emenda nº 44, de 2020, apresentada ao Projeto de Lei Complementar nº 39, de 2020, do Senado Federal, referente à instituição do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.
Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EXPRESSÃO TEXTUAL, EMENDA DE PLENÁRIO, PLP 39/2020, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, FAVORÁVEL.
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O SR. PEDRO LUPION (Bloco/DEM - PR. Participação por videoconferência. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, quero agradecer as palavras do Deputado Arnaldo Jardim e, obviamente, concordar com cada uma delas. O setor da Defesa Agropecuária tem uma importância muito grande neste momento. O agro todos os dias tem trabalhado e se manteve firme, sustentando este País. Os fiscais da Defesa Agropecuária estão expostos todos os dias nas fronteiras, nos abatedouros, nas indústrias. Eles precisam do nosso apoio. É importante que eles sejam valorizados. É importante que eles possam estar nesse rol. Por isso, peço o apoiamento ao destaque, para que possamos dar também aos profissionais da Defesa Agropecuária essa possibilidade.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 22/12/2020 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.