
Nome civil: Paulo Sérgio Paranhos de Magalhães · 73 anos
Bananômetro
82/100
Aparece, vota e trabalha.
Nota maior que a de 70% dos deputados · média do partido: 73
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 99%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 86%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 45%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 57%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 88%das 748 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 98%das 576 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
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- dep.paulomagalhaes@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5903
- Gabinete
- Gabinete 903, Anexo IV, 9º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
99%
Esteve em 386 de 391 sessões
Votou nas votações
86%
Registrou voto em 965 de 1.128 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
1
de 6 projetos apresentados (17%)
Alinhamento com o governo
88%
Em 748 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
56 discursos na tribuna · de 05/06/2019 a 05/05/2026.
- 05/10/2021
Emissão de parecer às Emendas de Plenário de nºs 1 a 3, apresentadas ao Projeto de Lei nº 2.750, de 2020, acerca da licença temporária para operação de emissoras de radiodifusão comunitárias submetidas a medidas disciplinares.
Palavras-chave oficiais: EMENDA DE PLENÁRIO, PL 2750/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CONCESSÃO, LICENÇA (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA), CARÁTER TEMPORÁRIO, RÁDIO COMUNITÁRIA, RESTRIÇÃO, SUSPENSÃO, REVOGAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), LEITURA.
Ler a transcrição oficial
O SR. PAULO MAGALHÃES (PSD - BA. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, "durante a discussão da matéria, foram apresentadas 3 emendas de mérito de Plenário, todas com apoiamento regimental. As emendas são relatadas a seguir. A Emenda nº 1 determina o estabelecimento de procedimentos que garantam a operação técnica das rádios comunitárias outorgadas que estejam em 'conflito de sinal', definido como 'o caso em que a operação, em mesma faixa de frequência, de emissoras situadas no mesmo território, Município e regiões adjacentes, esteja prejudicando a população de receber informações operadas por emissoras comunitárias, em função de choque entre os sistemas irradiantes'. Para assegurar esse direito, a emissora deverá requerer ao poder concedente a alteração de frequência de operação. A Emenda nº 2 determina que as disposições previstas no projeto serão adotadas pelo prazo mínimo de 1 ano, contado da sua aprovação. Estabelece ainda que, após esse período mínimo, as medidas instituídas pela proposição terão validade até que o Ministério da Saúde declare que ao menos 80% dos brasileiros foram imunizados por meio da aplicação de vacinas contra a COVID-19. A Emenda nº 3 atribui às rádios comunitárias legalmente autorizadas a operar a prerrogativa de veicular publicidade remunerada relativa a medidas de contenção da epidemia da COVID-19, limitada a 6 minutos por hora de programação, enquanto persistir o prazo de validade das disposições estabelecidas pelo projeto. No que diz respeito à Emenda nº 1, é oportuno lembrar que a Lei nº 9.612, de 1998, em seu art. 5º, assim dispõe sobre a matéria tratada na proposta: Art. 5º O poder concedente designará, em nível nacional, para utilização do Serviço de Radiodifusão Comunitária, um único e específico canal na faixa de frequência do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada. Parágrafo único. Em caso de manifesta impossibilidade técnica quanto ao uso desse canal em determinada região, será indicado, em substituição, canal alternativo, para utilização exclusiva nessa região. Da leitura desse dispositivo, conclui-se que a legislação em vigor já garante a designação de canal alternativo para a prestação do serviço de radiodifusão comunitária em caso de impossibilidade técnica (inclusive em razão de conflito de sinal com outras rádios) de uso do canal originalmente consignado à emissora para veicular suas programações. Considerando, pois, que a Lei nº 9.612, de 1998, já contempla os objetivos almejados pelo autor da proposta, somos pela rejeição da Emenda nº 1. Em relação à Emenda nº 2, é importante registrar que a proposta, se aprovada, criará um conflito com o que dispõe o art. 5º do projeto, no que tange à extensão do prazo de validade das medidas instituídas pela proposição após o período mínimo de 1 ano, contado da aprovação da nova lei. Isso porque, enquanto o art. 5º do projeto condiciona a prorrogação desse prazo à expedição de decreto pelo Poder Executivo, a emenda propõe que essa extensão se dê de forma automática, desde que não se tenha alcançado o índice de 80% de brasileiros vacinados contra a COVID-19. Entendemos que a validade das medidas estatuídas pela iniciativa está definida de forma mais clara e adequada na forma prevista no projeto principal, motivo pelo qual somos pela rejeição da Emenda nº 2. Quanto à Emenda nº 3, entendemos que a medida proposta, ao mesmo tempo em que contribui para a sustentabilidade econômica das rádios comunitárias no período da pandemia, também oferece importante instrumento para ampliar o acesso da população a informações sobre a prevenção contra o coronavírus, visto que condiciona a veiculação da publicidade à divulgação de medidas de contenção à epidemia. Por esse motivo, somos pela aprovação da Emenda nº 3, mediante a introdução de novo art. 8º ao projeto. Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, somos pela aprovação da Emenda de Plenário nº 3, na forma da subemenda substitutiva da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, e pela rejeição das demais emendas com apoiamento regimental. No âmbito da Comissão de Finanças e Tributação, somos pela aprovação da Emenda de Plenário nº 3, com a subemenda substitutiva da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, e pela rejeição das demais emendas com apoiamento regimental. Ainda na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela adequação financeira e orçamentária de todas as emendas de Plenário com apoiamento regimental e da subemenda substitutiva da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as emendas de Plenário com apoiamento regimental e da subemenda substitutiva da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática." É o relatório, Sr. Presidente. - 05/10/2021
Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 2.750, de 2020, acerca da licença temporária para operação de emissoras de radiodifusão comunitárias submetidas a medidas disciplinares.
Palavras-chave oficiais: PL 2750/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CONCESSÃO, LICENÇA (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA), CARÁTER TEMPORÁRIO, RÁDIO COMUNITÁRIA, RESTRIÇÃO, SUSPENSÃO, REVOGAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), LEITURA.
Ler a transcrição oficial
O SR. PAULO MAGALHÃES (PSD - BA. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o Projeto de Lei nº 2.750, de 2020, dispõe sobre licença temporária para operação de emissoras de radiodifusão comunitária que estejam submetidas a medidas disciplinares de restrição de operação, suspensão ou revogação da autorização. O projeto é de autoria do eminente Deputado Aluisio Mendes. Sr. Presidente, peço permissão para ir direto ao voto. "II. Voto do Relator O enfrentamento da pandemia do coronavírus tem demandado do poder público a adoção de medidas nas mais variadas frentes. Nesse contexto, uma das ações mais efetivas para combater o avanço da COVID-19 pode ser implementada por meio do aperfeiçoamento dos instrumentos de comunicação, haja vista que a divulgação de informações apropriadas sobre os riscos e as formas de contágio do vírus se faz imprescindível para evitar a aceleração da propagação da doença. Em razão da sua natureza peculiar, as emissoras comunitárias vêm desempenhando papel crucial nesse cenário. Ocorre, porém, que muitas rádios legalmente autorizadas a funcionar vêm sofrendo sanções de suspensão de suas operações, motivadas por problemas que abrangem desde pequenos desajustes técnicos no seu sistema irradiante, até inadimplência no encaminhamento dos documentos necessários à renovação da outorga. Essa situação causa prejuízos incalculáveis para a população, sobretudo nas regiões onde as emissoras comunitárias são os únicos meios de comunicação com conteúdo local. O projeto de lei em exame propõe-se a enfrentar esse problema, ao conceder uma moratória às rádios comunitárias em relação ao cumprimento das suas obrigações regulatórias e fiscais, bem como a suspensão da aplicação de multas pelo prazo de um ano, prorrogável em caso de extensão da pandemia. Ainda segundo a proposta, uma vez superado o ciclo de combate à calamidade, as normas que usualmente regem o funcionamento dessas emissoras terão sua eficácia resgatada. Não obstante o inegável mérito da proposição, identificamos a necessidade de aperfeiçoamento pontual no seu conteúdo. Na forma em que foi elaborado, o projeto retira das autoridades de fiscalização a prerrogativa de sancionar entidades cujos sistemas irradiantes atentem contra a segurança de serviços públicos essenciais, a exemplo dos serviços de emergência e de comunicação aeroportuária, gerando potenciais riscos à população. Por esse motivo, elaboramos substitutivo propondo que a suspensão da cobrança de penalidades prevista no art. 7º do projeto não será aplicável nos casos em que a sanção for motivada pela produção de interferência indevida em serviços de comunicação que se utilizem do espectro radioelétrico como suporte para a prestação de serviços essenciais. Por fim, quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da matéria, não vislumbramos qualquer óbice que impeça sua aprovação. Ademais, como o impacto fiscal do projeto será irrelevante, o § 2º do art. 126 da Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO - em vigor dispensa a apresentação de medida compensatória. Sendo assim, entendemos que o projeto cumpre todos os requisitos de adequação orçamentária e financeira. II.1 - Conclusão do Voto Ante o exposto, Sr. Presidente, no âmbito da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.750, de 2020, na forma do substitutivo em anexo. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.750, de 2020, na forma do substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, e pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 2.750, de 2020, e do substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.750, de 2020, e do substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática." É o parecer, Sr. Presidente. - 29/09/2021Breves Comunicações
Excelência da gestão do Governador do Estado da Bahia, Rui Costa. Defesa de pagamento pela União de precatórios devidos ao Estado da Bahia.
Palavras-chave oficiais: RUI COSTA, GOVERNADOR, BAHIA, ELOGIO, PRECATORIO.
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O SR. PAULO MAGALHÃES (PSD - BA. Sem revisão do orador.) - Presidente Gilberto Nascimento, folgo em vê-lo comandando esta sessão. Sr. Presidente, Srs. Deputados, é muito importante quando um povo acerta na eleição, e na Bahia o povo baiano acertou duas vezes. A primeira vez foi quando o ex-Governador Wagner apresentou o nome de Rui Costa, e os baianos sufragaram. Rui realizou um grande Governo, um Governo sem mácula, um Governo realizador, que tratou os mais carentes de uma forma que conquistou a Bahia e os baianos, pela educação e pela saúde. Nós baianos nos sentimos extremamente gratificados e elegemos Rui mais uma vez. E agora, neste Governo, Rui vem muito mais forte. Hoje, na Bahia, nós inauguramos duas ou três obras por semana, e no fim de semana Rui vai ao interior para inaugurar obras, obras importantes, como barragens, pavimentação. Há uma revolução na educação, há uma revolução na saúde. Rui mudou a feição da saúde da Bahia, com as policlínicas, e vai realizar a grande revolução na saúde, como eu disse, construindo 25 policlínicas em todo o Estado. Não ficará uma região na Bahia sem assistência médica qualificada. Rui Costa entrega aos baianos 16 hospitais. É essa a diferença que eu quero lembrar aos meus colegas, e aproveito para alertá-los: na Bahia não há crise porque os baianos acertaram em cheio quando elegeram Rui para comandar os destinos da nossa terra. Hoje vejo a PEC dos Precatórios, que o Governo, nesta Casa, procura uma forma de liquidar. E V.Exa. sabe quem é o maior credor dos precatórios? O Governo da Bahia. O Governo da Bahia é o maior credor dos precatórios, e não é por isso que ele para de realizar obras, porque o compromisso de Rui com a Bahia é muito maior. Mesmo tendo um crédito como este, mesmo sendo o maior credor dos precatórios, Rui não se furta a lançar obras, Rui não se furta a levar água aos mais longínquos rincões da Bahia. É por isto, senhores, que estamos nós aqui, para dizer ao Presidente que, neste momento de pacificação entre os homens e os Poderes, este é o momento de ele estender a mão aos Estados que têm crédito, e principalmente à Bahia, que é o maior credor dos precatórios, para que faça um gesto à Bahia e aos baianos. Nós vamos continuar trazendo obras e melhorando a qualidade de vida do povo baiano, mas não abrimos mão de receber os precatórios a que temos direito, Sr. Presidente. A Bahia tem que ser mais bem tratada. O Presidente precisa ter mais carinho com a Bahia e com os baianos, parcelando os precatórios e pagando aquilo a que a Bahia e os baianos têm direito. Obrigado, Sr. Presidente. Obrigado, Sras. e Srs. Deputados. - 15/06/2021
Tradição do Estado da Bahia de eleição de relevantes e renomados Senadores da República. Capacidade de trabalho, seriedade e espírito público do Senador Otto Alencar.
Palavras-chave oficiais: JAQUES WAGNER, EX-GOVERNADOR, BAHIA, DEFESA, HOMENAGEM, OTTO ALENCAR, SENADOR, PRESIDENTE, PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD) (2011), ATUAÇÃO PARLAMENTAR, SENADO FEDERAL, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI), PANDEMIA, CORONAVÍRUS, SAÚDE PÚBLICA, CRISE SANITÁRIA, GOVERNO FEDERAL.
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O SR. PAULO MAGALHÃES (PSD - BA. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, a Bahia tem a tradição de mandar para o Senado da República grandes homens, grandes expressões políticas. Foi assim no passado, com as figuras do grande Antonio Carlos Magalhães, do Luiz Vianna, do Josaphat Marinho, Senadores de escol que o Brasil aplaudiu e que até hoje estão na memória do povo brasileiro, principalmente do povo baiano. Agora, temos nós a felicidade de trazer para o Congresso Nacional figuras da estirpe do Senador Jaques Wagner, ex-Governador da Bahia, que faz um grande trabalho no Senado. Mas ainda para nós... (Desligamento automático do microfone.) O SR. PAULO MAGALHÃES (PSD - BA) - ...a figura do Presidente do meu partido, o Senador Otto Alencar, que entrou na história da política brasileira pelas posições firmes, pela coerência, pela proficiência e pelo conhecimento de causa. Médico de profissão, professor da Universidade Federal da Bahia, o Senador Otto foi tudo na política: Deputado Estadual, Presidente da Assembleia, Vice-Governador, Governador, Secretário. O Senador Otto Alencar passou por todos os cargos dando-lhes lustro com a sua capacidade de trabalho, com a sua seriedade, com o seu espírito público. É por isso, Sr. Presidente, que ele não precisa de desagravo, não. Desagravo de quê? O Senador Otto é um símbolo de trabalho, é uma figura exponencial da política da Bahia e, hoje, do Brasil. Está aí a CPI, e o Senador Otto destaca-se. Destaca-se pelo conhecimento; destaca-se pela coragem; destaca-se pela bravura, mas, principalmente, pelo amor à coisa pública. Ele defende com valentia e coragem os postulados da seriedade da medicina. E é nesta linha que aqui venho, para dizer ao Brasil que esse médico qualificado, símbolo de trabalho dos baianos, está brilhando no Congresso Nacional. Está de parabéns o nosso Líder Otto, que é Presidente do meu partido, o PSD, e, principalmente, Senador que está no coração do povo da Bahia. Parabéns aos baianos pela escolha do Senador Otto Alencar, um Senador para todo o País! Muito obrigado, Presidente. - 08/06/2021
Aplausos ao Governador do Estado da Bahia, Rui Costa, pela construção da BA-649 entre os Municípios de Ilhéus e Itabuna, diante da morosidade do Governo Federal na duplicação da BR-415.
Palavras-chave oficiais: RUI COSTA, GOVERNADOR, BAHIA, CONSTRUÇÃO, RODOVIA ESTADUAL, ILHEUS (BA), ITABUNA (BA), ELOGIO. GOVERNO FEDERAL, ATRASO, DUPLICAÇÃO, BR-415, RODOVIA FEDERAL, BAHIA, CRITICA.
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O SR. PAULO MAGALHÃES (Bloco/PSD - BA. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, a Bahia cansou, os baianos cansaram, os baianos da Região Cacaueira cansaram de esperar a duplicação da BR-415. É verdade, Presidente, foram duas décadas e meia esperando a duplicação de uma estrada que liga a belíssima Ilhéus à progressista Itabuna, uma estrada com um fluxo terrível. No verão, morre uma pessoa por semana, em decorrência do problema do tráfego. A região clamava há muito, governos prometeram, e a duplicação não saiu. Agora, Presidente, o Governador Rui Costa, superando todas as adversidades, assumiu essa obra importante para os baianos e para o Brasil. Rui vai construir na Bahia a avenida que liga Ilhéus a Itabuna, a um custo de 150 milhões, com recursos próprios do Estado da Bahia. É assim, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que na Bahia nós criamos o diferencial, um diferencial de trabalho, de seriedade e de honradez. Rui Costa não para de trabalhar. E nós, do alto da estatura de quem vota no Governo - somos 85%, 88% -, temos autoridade para vir a esta tribuna dizer que a Bahia, que tem um Governador que é exemplo para o Brasil de correção e do trato da coisa pública, precisa ser mais bem tratada. Nós baianos continuamos com a esperança de que o Presidente da República nos dê uma obra importante, uma obra de vulto, uma obra que a Bahia merece e que nós estamos ainda esperando. A BR-415 vai deixar de ser a BR-415, Deputados, para ser a maior e mais bonita avenida do Brasil. Serão 18,7 quilômetros, quatro pontes e um viaduto. É assim que nós fazemos o diferencial entre a Bahia e os outros Estados. Só São Paulo tem um investimento maior do que o da Bahia, Presidente. E consideremos que São Paulo tem um PIB sete vezes maior do que o PIB da Bahia. Nós estamos encostados em investimento. Esta obra vai ficar marcada no coração da região cacaueira, uma obra que consagra um Governador que tem realizado obras importantíssimas na saúde, na educação, mas, acima de tudo, na vida. É na vida que ele se destaca, tratando a COVID com a firmeza de quem quer salvar vidas. É por isso, Sras. e Srs. Deputados, que nós baianos que damos respaldo a Rui Costa nesta Casa nos sentimos honrados e compelidos a dizer que a Bahia é um exemplo para o Brasil. A Bahia é um celeiro de homens públicos sérios, decentes, que estão na vanguarda de uma administração limpa, correta, que dá exemplo ao Brasil. É por isso, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, que nós baianos estamos cada vez mais compelidos a dizer a esta Casa e em todos os rincões do Brasil que o Governador Rui Costa é um exemplo da Bahia para o Brasil. Que felicidade, Sras. e Srs. Deputados, é poder dizer ao Brasil que nós acertamos em cheio com o Governador Rui Costa! E vamos continuar com o Governador zelando pela coisa pública, zelando pelo dinheiro público, salvando vidas e construindo estradas. É esse o Governo da Bahia, Presidente! É esse o Governador que encanta os baianos e assusta o Brasil, pela seriedade, pela honradez e pela vontade de servir ao povo da minha terra. Muito obrigado, Sr. Presidente e Srs. Deputados. - 26/05/2021
Emissão de parecer à Emenda do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 8, de 2021, da Medida Provisória nº 1.018, de 2020, a respeito dos valores da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional; da Taxa de Fiscalização de Instalação; e da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública.
Palavras-chave oficiais: PARECER (PROCESSO LEGISLATIVO), EMENDA, SENADO FEDERAL, PLV 8/2021, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 1018/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, ALTERAÇÃO, LEI DO FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.
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O SR. PAULO MAGALHÃES (Bloco/PSD - BA. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, "o Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 1.018, de 2020, do Poder Executivo Federal, foi aprovado pela Câmara dos Deputados, tendo sido a matéria remetida ao Senado Federal em 20 de maio de 2021. Naquela Casa, sofreu alteração de mérito, remetida novamente à Câmara dos Deputados em 25 de maio de 2021, sob a forma de Emenda do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 8, de 2021, que é objeto de descrição neste relatório. A modificação visa suprimir o art. 6º do PLV, que alterava dispositivos da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000. (...) II - Voto do Relator A emenda oriunda do Senado Federal elimina todas as alterações à Lei do FUST - Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000. As alterações a essa lei introduzidas por esta Casa tinham como objetivo viabilizar ao máximo o uso do fundo. Sem a aprovação dessas alterações, a utilização do FUST fica prejudicada. As alterações propostas na Câmara dos Deputados e retiradas pelo Senado Federal constituem importantes instrumentos para a operacionalização do fundo. Entre essas alterações, Sr. Presidente, destacamos a previsão expressa de que o FUST possa ser utilizado para subvenções econômicas. Com a supressão do dispositivo, haverá significativa insegurança sobre esse tipo de operação. Outras mudanças de cunho operacional, como a previsão de dois membros do Ministério das Comunicações no Conselho Gestor do Fundo, têm também esse objetivo prático. Com essa alteração, por exemplo, esse conselho pode ter uma melhor estrutura e um funcionamento compatível com o desafio de expandir a conectividade em nosso País. Quanto aos recursos não reembolsáveis do FUST destinados aos estabelecimentos públicos de ensino, entendemos que o percentual para esse uso deve ser aumentado. No entanto, devido ao estágio avançado de tramitação do presente PLV, essa proposta não pôde ser incluída. Apesar disso, gostaríamos de registrar nosso apoio a essa causa e aos projetos em tramitação que podem propor esse tipo de alteração. Mencionamos, a título exemplificativo, o PL 2.182/20, que está na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática desta Casa, e o PLC 142/18, em trâmite no Senado Federal. Esses dois projetos trazem menções ao uso educacional do FUST e contam com nosso apoio para incrementar de 18% para 28% os recursos não reembolsáveis do FUST aplicados na educação pública. Por fim, lembramos que o FUST, até o momento, Sr. Presidente, foi um fundo pouquíssimo utilizado. Nesse sentido, a prioridade deve ser a viabilização de seu aproveitamento, eliminando-se amarras que possam comprometer seu máximo emprego. Assim, entendemos que a retirada do art. 6º do PLV enviado ao Senado trará prejuízos à Nação, por dificultar a operacionalização desse importante instrumento de inclusão digital. Ante o exposto, somos: a) pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da emenda do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 8, de 2021; b) pela adequação financeira e orçamentária da emenda do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 8, de 2021; e c) no mérito, somos pela rejeição da alteração efetuada pela emenda do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 8, de 2021. Sala das Sessões, em 26 de maio de 2021. Deputado Paulo Magalhães Relator." - 20/05/2021
Emissão de parecer às Emendas de Plenário apresentadas conforme o § 1º, art. 3º, do Ato Conjunto nº 1, de 2020, editado pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Palavras-chave oficiais: PARECER (PROCESSO LEGISLATIVO), EMENDA DE PLENARIO, MPV 1018/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, ALTERAÇÃO, TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO (TFI), TELECOMUNICAÇÕES, CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA NACIONAL (CONDECINE), CONTRIBUIÇÃO PARA O FOMENTO DA RADIODIFUSÃO PÚBLICA (CFRP).
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O SR. PAULO MAGALHÃES (Bloco/PSD - BA. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, folgo em vê-la, Deputada Soraya, comandando os destinos desta Casa e sinto-me extremamente lisonjeado ao relatar esta importante matéria tendo V.Exa. como Presidente. "Durante a discussão da matéria, foram apresentadas seis emendas de plenário. A Emenda nº 1 objetiva trazer novos condicionantes relacionados ao pagamento do preço público por entidades vencedoras de licitações de outorgas de serviços de radiodifusão, bem como dispor sobre as consequências jurídicas relacionadas ao atraso no pagamento de tais valores. A Emenda nº 2 objetiva alteração da redação do § 4º do art. 1º da Lei nº 9.998, de 2000, que trata do FUST. A alteração restringe a utilização de recursos não reembolsáveis a regiões com baixo IDH e dá outras condicionantes. A Emenda nº 3 pretende suprimir o art. 8º do PLV. A Emenda nº 4 pretende suprimir os arts. 8º e 9º do PLV. A Emenda nº 5 pretende suprimir o art. 6º do PLV. A Emenda nº 6 pretende suprimir o art. 9º do PLV. Após diálogo com diversos Líderes partidários, entendemos que a Emenda nº 1 altera legislação já consolidada sobre o tema e que não exige, por ora, modificações em suas regras. Quanto à Emenda nº 2", Sra. Presidente, "entendemos que restringir o uso dos recursos do FUST a áreas de baixo IDH reduz muito as possibilidades de utilização do fundo, motivo pelo qual essa emenda deve ser rejeitada. A Emenda nº 3 faz com que o Conselho Gestor do FUST tenha só um representante do Ministério das Comunicações, o que impede esse órgão de presidir o fórum e também realizar outras tarefas administrativas, como a Secretaria Executiva. Por esse motivo, votamos pela rejeição da emenda. A Emenda nº 4, além de suprimir o art. 8º, já comentado na Emenda nº 3 acima, suprime também o art. 9º, que dispõe sobre o uso de recursos do FUST para a educação. Entendemos que percentual do FUST deve ser vinculado para essa aplicação, mas não faz sentido que os recursos reembolsáveis ou vinculados a garantia sejam atrelados a essa aplicação. Assim, propomos a rejeição da emenda. A Emenda nº 5, ao excluir o art. 6º do PLV, impede a pacificação da cobrança de CONDECINE sobre vídeo sob demanda, razão pela qual entendemos que essa emenda deve ser rejeitada. Ante o exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária de todas as emendas de plenário com apoiamento regimental e, no mérito, pela sua rejeição. Sala das Sessões, em 20 de maio de 2021. Deputado Paulo Magalhães Relator" - 20/05/2021
Emissão de parecer à Medida Provisória nº 1.018, de 2020, sobre a alteração dos valores das tabelas da Taxa de Fiscalização de Instalação (Fiscalização das Telecomunicações); da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional; e às Emendas de nºs 1 a 13, apresentadas conforme o caput do art. 3º do Ato Conjunto nº 1, de 2020, editado pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Palavras-chave oficiais: PARECER (PROCESSO LEGISLATIVO), EMENDA, MPV 1018/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, ALTERAÇÃO, TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO (TFI), TELECOMUNICAÇÕES, CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA NACIONAL (CONDECINE), CONTRIBUIÇÃO PARA O FOMENTO DA RADIODIFUSÃO PÚBLICA (CFRP).
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O SR. PAULO MAGALHÃES (Bloco/PSD - BA. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, a Medida Provisória nº 1.018, de 2020, altera a Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, para dispor sobre o valor da Taxa de Fiscalização de Instalação, a Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, para dispor sobre o valor da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, e a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para dispor sobre o valor da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional. "O presente relatório trata da Medida Provisória (MPV) nº 1.018, de 21 de dezembro de 2020, que altera taxas e contribuições devidas pelo setor de telecomunicações. As alterações afetam a legislação relacionada ao FISTEL (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações), CFRP (Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública) e CONDECINE (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional) e são referentes a estações do Serviço Suportado por Meio de Satélite, em especial as incidentes sobre estações conhecidas como VSATs (antenas de comunicação satelital de tamanho reduzido). Em respeito ao art. 2º, § 1º, da Resolução nº 1, de 2002 - CN, no dia da publicação da MPV sob exame no Diário Oficial da União, o seu texto foi enviado ao Congresso Nacional, acompanhado da respectiva mensagem e de documento expondo a motivação do ato. De acordo com a Exposição de Motivos Interministerial (EMI) nº 121/2020 MCOM ME, de 2 de novembro de 2020, a comunicação via satélite é de grande importância para o País, considerando suas dimensões e a infraestrutura terrestre precária, em especial em áreas rurais e localidades distantes ou de baixa densidade populacional. Segundo a argumentação do Poder Executivo, os valores de taxas e contribuições modificados impactam negativamente no preço dos serviços de banda larga via satélite, dificultando sua aquisição pela população. Estimativas apresentadas indicam que uma redução nos valores cobrados aumentaria o número de acessos de banda larga via satélite, ampliando a arrecadação das taxas e contribuições em 4,5 bilhões entre 2021 e 2030 (R$ 8,9 bilhões arrecadados com a desoneração, frente a R$ 4,5 bilhões arrecadados sem a desoneração). Quanto à produção de efeitos, ela ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2021 e as disposições que vinculem receita e que concedam, ampliem ou renovem benefícios de natureza tributária terão vigência até 31 de dezembro de 2025. Nos termos do art. 3º do Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 1, de 2020, foram inicialmente apresentadas 13 emendas de comissão à MPV nº 1.018, 2020, conforme especificação a seguir. A Emenda nº 1, do Deputado Marcelo Ramos, exclui a oferta de vídeo por demanda da definição de 'outros mercados' para fins de cobrança da 'CONDECINE Título'. A Emenda nº 2, do Deputado Julio Cesar Ribeiro, possibilita às autorizadas do Serviço de Retransmissão de Televisão nos Municípios situados em regiões de fronteira de desenvolvimento do País, bem como às autorizadas do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, inserirem até 3 horas de conteúdo local de cunho jornalístico, além da programação local já autorizada. A Emenda nº 3, do Deputado Eduardo Cury, dispõe sobre a redução do recolhimento do FUST (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações) em até 50% por prestadoras de serviços de telecomunicações que executarem programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações aprovados pelo Conselho Gestor do referido fundo. A Emenda nº 4, do Deputado Domingos Sávio, torna remidos os débitos referentes a multas por atraso na entrega de declarações à Receita Federal do Brasil acumulados por entidades sem fins lucrativos, isentas do pagamento de tributos e/ou sem movimentação financeira. A Emenda nº 5, do Senador Eduardo Gomes, altera a composição do Conselho Gestor do FUST para aumentar de um para dois o número de representantes do Ministério das Comunicações. A Emenda nº 6, do Deputado Tadeu Alencar, exclui da desoneração promovida pela Medida Provisória nº 1.018, de 2020, aquelas referentes à CONDECINE. As Emendas nº 7 e 8, do Deputado Filipe Barros, asseguram às redes nacionais de TV aberta com transmissão digital o direito de serem transmitidas em redes de TV por assinatura. Estende às retransmissoras de TV vinculadas diretamente a geradoras direitos relativos ao seu carregamento por prestadoras de TV por assinatura. A Emenda nº 9, do Deputado Enio Verri, cria o Conselho Multissetorial de Acompanhamento de Políticas Públicas em Comunicações, vinculado ao Ministério das Comunicações. As Emendas nº 10, 11 e 12, respectivamente da Senadora Daniella Ribeiro, do Senador Izalci Lucas e do Deputado Hugo Leal, têm objetivo idêntico ao da Emenda nº 3. A Emenda nº 13, do Deputado Marco Bertaiolli, promove a implantação e a oferta de pontos públicos de acesso a Internet para uso livre e gratuito pela população, principalmente, àquelas localizadas em áreas rurais ou de urbanização precária e de regiões remotas. Ressalte-se que a medida provisória sob exame está sendo instruída perante este Plenário, em caráter excepcional, por força do parágrafo único do art. 2º do Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 1, de 2020, em vigor enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da COVID-19. Nesse contexto, Sr. Presidente, passamos a proferir o parecer de Plenário, em substituição à Comissão Mista, no tocante à Medida Provisória nº 1.018, de 2020, e às emendas de comissão a ela apresentadas". Voto do Relator (...) "Preliminarmente, é necessário avaliar os requisitos de urgência e relevância apresentados no caput do art. 62 da Constituição Federal. Segundo o que se extrai da citada exposição de motivos que acompanha a matéria, são objetivos urgentes da medida provisória: aumentar a densidade de assinaturas de banda larga via satélite, dadas as características territoriais do Brasil; diminuição dos custos para prestação de serviço de banda larga via satélite; eliminar disparidades tributárias entre plataformas com finalidades semelhantes. Os argumentos apresentados na referida exposição de motivos interministerial são válidos e meritórios, razão pela qual manifestamos concordância com seu conteúdo e atestamos o atendimento dos pressupostos constitucionais de urgência e relevância dessa medida provisória". (...) "No que se refere à constitucionalidade formal do texto em análise, constatamos que a matéria em apreço é passível de regulamentação por medida provisória, pois não incide em nenhuma das restrições contidas no art. 62, §§ 1º e 10, e no art. 246 da Constituição Federal. Quanto à constitucionalidade material, verificamos que a medida provisória em análise não afronta dispositivos de natureza material da Carta Magna. No que tange às emendas apresentadas perante a Comissão Mista, consideramos que a seguinte emenda é inconstitucional, porque afronta o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 5.127, pelo qual os Congressistas não podem inserir matérias estranhas ao conteúdo original da MPV por meio de emendas parlamentares: emenda nº 4. Quanto à juridicidade da matéria, entendemos que a MPV nº 1.018, de 2020, e as emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista são jurídicas, pois se harmonizam com o ordenamento jurídico pátrio em vigor, não violam qualquer princípio geral do Direito, além de possuírem os atributos próprios a uma norma jurídica (novidade, abstração, generalidade, imperatividade e coercibilidade). A ressalva fica, novamente, por conta da emenda nº 4, a nosso ver eivada de injuridicidade decorrente, primordialmente, do conflito observado entre o seu texto e o entendimento pacificado pelo STF em relação à impossibilidade de inserção de matéria estranha ao conteúdo da MPV. Em relação à técnica legislativa, não verificamos vícios na medida provisória, tampouco nas emendas a ela apresentadas. Os respectivos textos estão de acordo com os preceitos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998". (...) "Quanto à admissibilidade financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 998, de 2020, não se vislumbrou desrespeito às normas orçamentárias e financeiras vigentes, em especial à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei do Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária da União. Considerando determinação contida na Resolução do Congresso Nacional nº 1, de 2002, art. 19, a Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados - CONOF elaborou a Nota Técnica de Adequação Orçamentária e Financeira nº 103/2020. Segundo o referido documento: 'A Medida Provisória em análise promove substancial diminuição de receita do Orçamento da União (aproximadamente R$ 46,7 milhões de reais para o ano de 2021, R$ 64 milhões para o ano de 2022 e R$ 90 milhões no ano de 2023) sem as devidas compensações, como determina a legislação vigente. A Proposição não atende aos preceitos das normas orçamentárias vigentes, em especial aos da Lei de Responsabilidade Fiscal da Lei de Diretrizes Orçamentárias'. Contudo, a despeito do exposto anteriormente, nos posicionamos pela adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1.018, de 2020. Em análise pormenorizada da proposta, observamos que seu texto trata tão somente da TFI (Taxa de Fiscalização de Instalação), da TFF (Taxa de Fiscalização de Funcionamento), da CFRP (Contribuição para Fomento da Radiodifusão Pública) e da CONDECINE (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica). A TFI tem como fato gerador a instalação de estações utilizadas para prestação de serviços de telecomunicações e uso de radiofrequências. A TFF diz respeito ao funcionamento de estações utilizadas para prestação de serviços de telecomunicações, previamente licenciadas ou não, e uso de radiofrequências. A CFRP foi instituída pela Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, e tem o objetivo de propiciar meios para a melhoria dos serviços de radiodifusão pública e para a ampliação de sua penetração mediante a utilização de serviços de telecomunicações. Por fim, a CONDECINE foi criada pela Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, cuja arrecadação é destinada ao Fundo Nacional da Cultura - FNC e alocada em categoria de programação específica denominada Fundo Setorial do Audiovisual, para aplicação nas atividades de fomento relativas ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Cinema Brasileiro - PRODECINE, ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro - PRODAV e ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Infraestrutura do Cinema e do Audiovisual - PRÓ-INFRA. Temos, portanto, tão somente reduções pontuais de arrecadação em verbas que têm destinação certa, não compondo o montante geral do Tesouro. Portanto, por serem verbas "carimbadas", com destino certo, a redução da arrecadação gera, automaticamente, a redução da despesa à qual essas verbas estão vinculadas, equilibrando assim de forma automática receita e despesa. Em relação às emendas apresentadas à medida provisória, não vislumbramos vícios relacionados à adequação financeira e orçamentária nas Emendas nºs 1, 2, 3, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13. A exceção fica por conta da Emenda nº 4, que, ao tornar remidos os débitos referentes a multas por atraso na entrega da declaração à Receita Federal do Brasil acumulados por entidades sem fins lucrativos, isentas do pagamento de tributos e/ou sem movimentação financeira, provoca impacto orçamentário e financeiro sem apresentar estimativa, conforme determina o art. 113 do ADCT. Quanto ao mérito, consideramos conveniente e oportuna a Medida Provisória nº 1.018, de 2020, considerando a necessidade de se implementarem medidas que resultem no aumento da penetração do serviço de banda larga utilizando-se todas as plataformas disponíveis. A Medida Provisória nº 1.018, de 2020, possibilitará a desoneração da banda larga via satélite com expectativas concretas de aumento da penetração do serviço e reflexos fiscais positivos, com o incremento das arrecadações devido ao maior número de estações VSAT pagantes das taxas e contribuições setoriais. Releva destacar que se mostra oportuna a equalização das contribuições de estações de serviços com finalidades semelhantes, eliminando-se disparidades que impactavam de maneira negativa acessos situados em áreas rurais, remotas ou com pouca disponibilidade de infraestrutura terrestre. Abaixo, apresentamos uma tabela comparativa dos valores cobrados antes e depois da edição da MP 1.018/2020: (...) Lei nº 5.070, de 1966 (Taxa de Fiscalização da Instalação por Estação). (...) Valor anterior à MP 1.018/2020: R$ 201,12. Valor após a MP 1.018/2020: R$ 26,83. Lei nº 11.652, de 2008 (Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFPR). (...) Valor antes da MP 1.018/2020: R$ 10,00. Valor após a MP 1.018/2020: R$ 1,34. Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001 (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE). (...) Valor anterior à MP 1.018/2020: R$ 30,84. Valor após a MP 1.018/2020: R$ 4,14. Importante ressaltar que, ao compararmos a redação dada pela MP 1.018/2020, com a tabela citada no art. 33, inciso III, da MP 2.228-1/2001, podemos chegar à falsa impressão de que houve um aumento em alguns valores relacionados à CONDECINE. Necessário esclarecer, contudo, que há previsão legal de aplicação de correção monetária aos valores da CONDECINE, nos termos do §5º do art. 33 da MP 2.228-1/2001. Desse modo, para se ter ideia da real redução integrante da MP 1.018/2020 em tais valores, é necessário consultar os valores atualmente vigentes, que constam da Portaria Interministerial MF/MinC nº 835, de 13 de outubro de 2015. Ao compararmos os valores dispostos na referida portaria com os valores trazidos nesta MP, é possível contemplar a verdadeira redução da contribuição - anotem bem, Sras. e Srs. Deputados -, que é da ordem de 86,6%. Passamos a tratar agora das razões que nos levaram a acatar as emendas incorporadas ao projeto de lei de conversão proposto em anexo a este parecer. Foram acolhidas: A Emenda nº 1, que acrescenta o art. 33-A à MP 2.228-1/2001. Trata-se de proposta que pacificará o entendimento relativo à abrangência da contribuição de que trata o art. 32, inciso I, da mesma MP, no que tange aos vídeos sob demanda. A Emenda nº 2, cujo texto autoriza as entidades que prestam os serviços de Retransmissão de televisão nos Municípios situados em regiões de fronteira de desenvolvimento ou o Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal a inserir, além da programação local já autorizada, até três horas de conteúdo local de cunho jornalístico. Trata-se de emenda que incentiva sobremaneira a regionalização da produção jornalística, especialmente em localidades que carecem da produção local de conteúdos informativos. Acatamos essa emenda com alguns ajustes redacionais de modo a compatibilizá-la com a legislação já existente sobre o tema. As Emendas nºs 3, 10, 11 e 12, que dispõem sobre a redução do recolhimento do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST em até 50% por prestadoras de serviços de telecomunicações que executarem programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações aprovados pelo Conselho Gestor do referido fundo. Tais emendas, além de incentivarem o investimento direto pelas operadoras em infraestrutura de telecomunicações, cumprindo com mais eficiência a finalidade para a qual foi criado o FUST, aperfeiçoam a redação do atual art. 6º-A da Lei nº 9.998, de 2000, cuja redação foi incluída pela Lei nº 14.109, de 2020. Apenas retiramos parágrafo referente ao acompanhamento das metas, de modo a evitar possíveis conflitos com competências já estabelecidas em lei. A Emenda nº 5, ao inserir mais um representante do Ministério das Comunicações no Conselho Gestor do FUST, para que sejam exercidas as funções de presidente e secretaria-executiva do colegiado, amplia a importância da participação do órgão formulador das políticas de telecomunicações no conselho. Trata-se de uma alteração salutar, que pode estimular aplicações mais volumosas e efetivas dos recursos do FUST em políticas de universalização das telecomunicações em harmonia com as políticas construídas no Ministério das Comunicações. A Emenda nº 6 suprime o art. 3º da Medida Provisória nº 1.018, de 2020, extinguindo assim a redução dos valores das contribuições recolhidas à CONDECINE. Observamos que os recursos da CONDECINE oriundos da taxação das VSATs é bastante reduzido, em comparação com os valores oriundos de outras fontes, como a taxação de terminais móveis (celulares). Apesar desse pequeno impacto sobre a CONDECINE, o impacto para a expansão da banda larga via satélite é relevante. Nesse sentido, entendemos que a eliminação dessa desoneração trará prejuízos ao objetivo de inclusão digital, conforme argumenta a exposição de motivos da matéria. Por essas razões, senhores, entendemos que essa emenda deve ser rejeitada. As Emendas nºs 7 e 8 asseguram às redes nacionais de TV aberta com transmissão digital o direito de serem transmitidas em redes de TV por assinatura. Estende às retransmissoras de TV vinculadas diretamente a geradoras direitos relativos ao seu carregamento por prestadoras de TV por assinatura. Essas emendas oferecem atualizações ao atual cenário de serviços no Brasil. No entanto, entendemos que os direitos de carregamento de retransmissoras devem ser modulados em outros termos. Nesse sentido, acatamos parcialmente as emendas, na forma do projeto de lei de conversão abaixo. A Emenda nº 9 cria o Conselho Multissetorial de Acompanhamento de Políticas Públicas em Comunicações, vinculado ao Ministério das Comunicações. Observamos que o texto dessa emenda gera organismo com competências similares às exercidas pelo Conselho Consultivo da ANATEL (previsto nos arts. 33 a 37 da Lei Geral de Telecomunicações, a Lei nº 9.472, de 1997) e pelo Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional (instituído pela Lei nº 8.389, de 1991, em atendimento ao que prevê o art. 224 da Constituição Federal). Assim, entendemos que essa emenda deve ser rejeitada para que não haja conflito de competências com órgãos já instituídos em lei. A Emenda nº 13 tem por objetivo promover a oferta de pontos públicos de acesso à Internet para uso livre e gratuito pela população, especialmente nas áreas rurais ou de urbanização precária, bem como em regiões remotas. Julgamos essa emenda, Sras. e Srs. Deputados, extremamente meritória, pois tem o intuito de ampliar a inclusão digital no Brasil, algo essencial em qualquer política de telecomunicações. Mas, ao sopesarmos os custos que a medida traria, tendo em vista as dimensões continentais do Brasil, optamos por acatar parcialmente o texto, com uma redação que privilegia a ampliação da conectividade e inclusão digital em estabelecimentos públicos de ensino. Propomos, adicionalmente, algumas emendas de Relator. A primeira delas tem por objetivo alterar o § 1º do art. 1º da Lei nº 9.998, de 2000. Procuramos retirar restrições de uso para diversas modalidades de uso do FUST. No entanto, de forma a manter o espírito inicial do dispositivo, propõe-se uma nova redação ao § 2º para priorizar o atendimento com recursos do FUST, em sua modalidade não reembolsável, a promoção do acesso a serviços de telecomunicações a regiões sem viabilidade econômica, atingindo o maior número de pessoas possível. Além disso, promovemos, por meio desta emenda, os seguintes aperfeiçoamentos: promovemos a inclusão do § 10 ao art. 1º para adequar a Lei nº 9.998, de 2000, para endereçar a legislação financeiro-orçamentária, a fim de que se possa operacionalizar o fundo na forma vislumbrada pela Casa Legislativa, promovida pela Lei nº 14.109, de 2020; e estabelecemos alteração no § 2º do art. 5º para e… - 11/02/2020
Posse do ex-Deputado Rogério Marinho no cargo de Ministro do Desenvolvimento Regional. Expectativa quanto ao atendimento de demandas da Região Nordeste pelo novo Titular da Pasta.
Palavras-chave oficiais: ROGÉRIO MARINHO, EX-DEPUTADOR FEDERAL, NOMEAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
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O SR. PAULO MAGALHÃES (PSD - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, é importante dar conhecimento a esta Casa e ao Brasil da posse do Deputado Rogério Marinho no Ministério do Desenvolvimento Regional. Foi uma posse concorridíssima. Eu, como os Deputados todos que aqui estão e conheceram o trabalho de Rogério Marinho na reforma da Previdência, tenho certeza de que ele vai realizar um trabalho digno de todos os elogios. Sr. Presidente, eu me permito dizer que o Presidente Bolsonaro começa a acertar. Essa é uma forma de ele se aproximar do Nordeste, da Bahia. Com a colocação de Rogério Marinho no Ministério, tenho certeza de que a Bahia e o Nordeste serão aquinhoados com obras importantes. Hoje - vejam a ironia do destino - se instala em Brasília a sede do Consórcio Nordeste, que tem como Presidente o Governador Rui Costa, que é um exemplo para o Brasil. É essa simbiose, Sr. Presidente, é essa harmonia que o Rogério Marinho citou no seu discurso. Temos que caminhar de mãos dadas. Essa, sim, é a posição do Nordeste, que vem pedindo o apoio do Presidente. Não se consegue governar o Brasil sem o Nordeste. E tenho certeza de que, com a colocação de Rogério Marinho nesse Ministério, com o atendimento do Nordeste, o Presidente vai ter uma melhor governabilidade deste País; vai contar com o apoio dos nordestinos, que têm como Presidente do Consórcio o Governador que é um exemplo para o Brasil, que encanta os baianos e assusta o País pela seriedade, competência e honradez com que comanda os destinos da Bahia. Obrigado, Sr. Presidente Rodrigo Maia. Obrigado, Srs. Deputados. - 11/12/2019
Construção da ponte Salvador-Itaparica, no Estado da Bahia. Competência do Governador Rui Costa. Confiança no apoio do Presidente Jair Bolsonaro ao Estado a Bahia e à Região Nordeste.
Palavras-chave oficiais: GOVERNO ESTADUAL, RUI COSTA, GOVERNADOR, BAHIA, CONSTRUÇÃO, PONTE, SLAVADOR (BA), ITAPARICA (BA).
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O SR. PAULO MAGALHÃES (PSD - BA. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o povo baiano está atônito - parece um sonho, mas é realidade - com a ponte Salvador-Itaparica. Vejam os senhores que são 12,4 quilômetros de extensão. Só um Governo competente, que está com as finanças arrumadas e em dia pode assumir um compromisso como esse. É assim, senhoras e senhores, que a Bahia está sendo governada, por um homem que fez do seu ideário de vida servir à Bahia e aos baianos. É por isso, senhoras e senhores, que o Governador Rui Costa com toda sua equipe, em especial o Vice-Governador João Leão, que foi um visionário nesse projeto, podem hoje dizer à Bahia e ao Brasil que a ponte já é uma realidade! Na última segunda-feira, na Bolsa de Valores, as propostas foram entregues. E na próxima sexta-feira, dia 13, Sras. e Srs. Deputados, teremos o leilão no qual será escolhido o consórcio que vai realizar essa obra. É uma obra importantíssima, que vai ligar os Municípios da Região Metropolitana. Vejam bem que, num momento de crise, Rui Costa supera tudo isso e dá à Bahia e aos brasileiros a maior demonstração de que é a grande estrela entre os Governadores do Brasil. É esse homem que superou as adversidades todas e não se conteve em momento algum. Mesmo sem receber recursos do Governo Federal, Rui pagou todos os compromissos, creiam, senhores, para não atrasar as obras do nosso Estado! A Bahia está em dia com todos, desde o povo baiano aos empreiteiros, os quais querem correr para Bahia, porque sabem que ali eles receberão os seus recursos. É por isso, senhoras e senhores, que venho a esta tribuna, este templo sagrado, para dizer que o processo teve toda a divulgação e contou com a participação popular. Como já disse, o leilão que vai definir o consórcio que fará a construção dessa ponte será realizado no dia 13, às 10 horas, na Bolsa de Valores. A empresa vencedora terá o prazo de 5 anos para a construção da ponte que liga os Municípios da Região Metropolitana. Além disso, Sras. e Srs. Deputados, a empresa fará a administração do equipamento durante o período de 30 anos após a implantação, tendo uma previsão de investimento na ordem de 5,4 bilhões de reais. O Sistema Viário do Oeste também contempla a implantação de acessos à ponte em Salvador por túneis e viadutos e, em Vera Cruz, com a BA-001, junto com a nova Rodovia Expressa e a interligação com a Ponte do Funil, que também será revitalizada. Com a construção desse equipamento, com 12,4 quilômetros de extensão, mais de 10 milhões de baianos serão beneficiados direta e indiretamente. É por isso que nós baianos temos o privilégio de dizer que o Governador Rui Costa encanta os baianos e assusta o Brasil, pela correção e pela competência. É esse Governador que dá ao Brasil a maior demonstração de gestão. A gestão baiana é exemplo para o Brasil. E nós baianos, Deputado Marcelo, nos sentimos extremamente honrados e envaidecidos. Ainda na última quinta-feira, o General Ramos almoçou com o Governador, e assistiu a um vídeo do que se fez, do que se faz e do que se fará na Bahia, mesmo sem ter recebido ainda recursos do Governo Federal. Tenho certeza de que o General Ramos, com o que viu na Bahia, com a forma que se trata a coisa pública, com a forma que se trata o dinheiro público, vai fazer com que o Presidente Bolsonaro volte-se para a Bahia, volte-se para o Nordeste. A Bahia é a porta de entrada do Nordeste, e tenho certeza de que o Presidente Bolsonaro não vai faltar com a Bahia nem com os baianos, principalmente agora que nós damos ao Brasil o privilégio de dizer que temos a maior estrela entre os Governadores, Rui Costa, o Governador do coração dos baianos. Muito obrigado. - 19/09/2019
Competência de honradez do Governador do Estado da Bahia, Rui Costa. Lançamento, pelo Governador, do edital de construção da Ponte Salvador-Itaparica. Defesa da eleição de Rui Costa à Presidência da República. Transcurso do 186º aniversário de emancipação político-administrativa do Município de Feira de Santana.
Palavras-chave oficiais: RUI COSTA, GOVERNADOR, BAHIA, GESTÃO, AVALIAÇÃO POSITIVA. ITAPARICA (BA), SALVADOR (BA), PONTE, CONSTRUÇÃO, EDITAL, RUI COSTA, GOVERNADOR, BAHIA, LANÇAMENTO. ELEIÇÃO, PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, RUI COSTA, GOVERNADOR, BAHIA, ELEIÇÃO, DEFESA. FEIRA DE SANTANA (BA), ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA, HOMENAGEM.
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O SR. PAULO MAGALHÃES (PSD - BA. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, aqui estive dizendo ao Brasil da capacidade e do denodo com que trata o Governador Rui Costa dos interesses da Bahia. Eu pude, na minha fala, exaltar esse gestor como exemplo da Bahia para o Brasil. Hoje, senhoras e senhores, estamos vendo consolidada a liderança de Rui pela seriedade, pela honradez e pela competência com 80% de aprovação. Nós, baianos, sentimo-nos extremamente honrados em poder ter votado em Rui e sufragado o seu nome na reeleição com 75% dos votos válidos. E aí está esse gestor consagrado, que encanta os baianos e assusta o Brasil pela competência e pela moralidade. A cada dia Rui Costa inaugura uma obra importante, obra que melhora a qualidade de vida do povo baiano, que já faz questão de dizer que Rui não é o Rui da Bahia, e, sim, o Rui do Brasil. E o Brasil todo está encantado querendo saber que mágica este homem está fazendo na condução dos destinos da Bahia. Agora mesmo, Sra. Presidente, Rui Costa lançou o edital das obras da Ponte Salvador-Itaparica, cujo valor é de 7,1 bilhões. Vejam os senhores o que representa esse gestor da Bahia para o Brasil. Neste momento de crise em que vivemos, a Bahia não tem crise, e não tem crise por quê? Porque Rui trabalha com seriedade na condução dos destinos da Bahia. Vejam aqui a revista Veja. Nas páginas amarelas, ficou evidenciada a humildade de Rui. Com 80%, o maior gestor do Brasil diz ao povo baiano que vai continuar zelando pelos interesses da Bahia. Por isso, senhores, eu me permito dizer que Rui Costa é, na verdade, não um membro do PT, mas um membro do Brasil. Os partidos todos hoje devem ovacionar a figura de Rui Costa, que, sim, senhores, olha para frente e diz ao Brasil o que se faz na Bahia e dá exemplo para os gestores do Brasil de como se conduzir um Estado. Eu me permito dizer, como disse outro dia no meu discurso: a Bahia é um exemplo para o Brasil e está aberta para visitação daqueles que querem aprender a conduzir e ver o quanto se faz na Bahia, mesmo sem a ajuda do Governo Federal. Com um crédito de 520 milhões de recursos - valor que ele já pagou -, Rui Costa continua na liderança, pagando a folha, pagando compromissos, honrando compromissos e dando a nós baianos o privilégio de dizer: podemos ter, da Bahia, um Presidente da República, porque nós temos consciência disso, e o Brasil já está assustado com o que este homem faz no comando daquele Estado. Por isso, senhoras e senhores, nós baianos já perdemos o Rui. Ele não é mais o Governador da Bahia, é o Governador que assusta o Brasil pela competência, pela seriedade e pelos compromissos com os baianos. Vamos, sim, Presidente, dar ao Brasil a oportunidade de ter um baiano comandando os destinos do Brasil. E aí nós todos irmanados vamos dizer que a Bahia proporciona ao Brasil o privilégio de ter um Governador comprometido com os destinos do nosso País. Ao encerrar, Sra. Presidente, aproveito a oportunidade para me congratular com o povo de Feira de Santana, esta cidade pujante, pelos seus 186 anos de progresso e de desenvolvimento. Parabéns, Feira de Santana! Nós, que somos privilegiados por representar uma pequena parte da população de Feira, temos o compromisso de alocar recursos para aquela terra, de levar benefícios. Um deles é a construção do anel viário, o grande anseio da população. Obrigado, Sra. Presidente, Srs. Deputados. - 04/09/2019Breves Comunicações
Homenagem à memória do Senador Antônio Carlos Magalhães, ao ensejo da data de seu aniversário natalício.
Palavras-chave oficiais: ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, EX-GOVERNADOR, BAHIA, ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO, HOMENAGEM.
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O SR. PAULO MAGALHÃES (PSD - BA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, 4 de setembro é uma data que ficou marcada no coração do povo baiano. Hoje seria o aniversário do grande líder Antônio Carlos Magalhães. Se vivo estivesse, completaria 90 anos. Os baianos todos reverenciam sua memória, pelo muito que fez pela Bahia e pelos baianos. Antônio Carlos Magalhães colocou a Bahia num lugar de destaque no cenário nacional. Tenho certeza de fazer nesta Casa justiça à figura de Antônio Carlos Magalhães, símbolo de trabalho da Bahia para o Brasil. Se hoje aqui estivesse, certamente estaria na vanguarda, tratando dos interesses do Brasil, com a força e a coragem com que sempre defendeu a Bahia e os baianos no País. Muito obrigado, Sr. Presidente. Obrigado, Sras. e Srs. Deputados. - 07/08/2019
Presença do orador na cerimônia de inauguração de policlínica no Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia. Competência e honradez do Governador Rui Costa. Repúdio às agressões verbais desferidas pelo Presidente Jair Bolsonaro contra o povo e os Governadores da Região Nordeste. Pedido ao Presidente Rodrigo Maia de busca de solução para o impasse entre o Presidente da República e os gestores estaduais nordestinos.
Palavras-chave oficiais: RUI COSTA, GOVERNADOR, BAHIA, ELOGIO. JAIR BOLSONARO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, OFENSA, GOVERNADOR, REGIÃO NORDESTE, CRITICA.
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O SR. PAULO MAGALHÃES (PSD - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, no último dia 1º, em companhia do Governador Rui Costa, estivemos em Vitória da Conquista, onde inauguramos a décima primeira policlínica. Esse equipamento importantíssimo, o Governador o encontrou no Ceará e o assimilou, adequando-o às necessidades da Bahia e dos baianos. É por isso que podemos dizer que a Bahia é um destaque na saúde nacional, graças ao trabalho e ao denodo desse Governador que encanta os baianos e assusta o Brasil pela competência, pela seriedade e pela honradez com que comanda o destino no nosso Estado. Em Vitória da Conquista, foi uma ovação. Mais de 10 mil pessoas aplaudiram Rui Costa, o que atesta que a sua popularidade, a cada dia, aumenta. E podemos dizer que, com a sua competência, a sua humildade e, o mais importante, a sua vontade de servir à Bahia, aos baianos, Rui Costa tem dado a nós baianos e ao Brasil uma demonstração de competência incomum. Em um momento delicadíssimo como este em que o País está em crise, a Bahia não está em crise, não, Sr. Presidente. A Bahia está em dia com seus compromissos, pagando os salários e pagando aos fornecedores e empreiteiros, e é por isso que a Bahia, hoje, é o maior celeiro de obras do Brasil. Eu me permito dizer que nós baianos nos sentimos extremamente honrados e envaidecidos de termos um Governador que é modelo para o Brasil, que tem, senhoras e senhores, acreditem, um crédito, no Governo Federal, de 520 milhões de reais e continua em dia. Isso ele já pagou, mas não recebeu do Governo Federal. É aí, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, que eu me permito dizer: como o Presidente Bolsonaro - de quem os brasileiros têm tanta esperança - agride e ofende nós nordestinos, tratando, inclusive, os nordestinos e os Governadores por corruptos. E nós, na Bahia, não aceitamos, não! Nós temos um Governador sério, honesto e que, como disse, encanta os baianos e assusta o Brasil pela seriedade e competência. É assim que nós estamos buscando, trabalhando pelo Governo e fortalecendo e na esperança de que este Governo acerte, mesmo com as intempéries verbais, que nós não podemos aceitar, porque não condizem com o cargo. Nós temos esperança. Sr. Presidente, eu quero contar com V.Exa., que teve um trabalho brilhante na reforma da Previdência no sentido de buscar no Presidente uma conciliação com o Nordeste, porque, sem o Nordeste, esta Casa não anda, sem o Nordeste, o Brasil não anda. Nós precisamos dar a nós nordestinos um tratamento digno. E posso, desde já, convidar para um encontro da concórdia, da paz e colocar a Bahia como sede, para conciliar com o Brasil, com o Presidente e dar provas, na Bahia, de como se governa um Estado e como poderemos governar o Brasil. É dessa maneira, Sr. Presidente, que venho a esta tribuna, a este templo sagrado dizer ao Brasil que, na Bahia, não existe corrupção. Corrupção existe em outros Estados, mas, na Bahia, não! Na Bahia, nós temos um Governador que é, como disse anteriormente, exemplo para o Brasil e para todos nós que buscamos a seriedade e a honradez à frente dos destinos dos nossos Estados. Era essa a colocação que eu não poderia deixar de fazer neste dia em que a Casa está cheia, para dar conhecimento a todos os meus pares desse grande Governador Rui Costa, que se destaca no Nordeste e que dá ao Brasil a demonstração de grandeza que todos nós queremos. Muito obrigado, Sr. Presidente. Parabéns, Srs. Deputados! - 02/07/2019Pequeno Expediente
Participação do orador na comitiva do Governador do Estado da Bahia, Rui Costa, em visita ao Município de Ilhéus por ocasião do transcurso de aniversário da municipalidade. Excelência da gestão do Governador Rui Costa. Concessão ao orador do título de Cidadão Honorário de Ilhéus e da Comenda do Mérito São Jorge dos Ilhéus.
Palavras-chave oficiais: ANIVERSÁRIO, APOIO POLÍTICO, ILHÉUS (BA), MÁRIO ALEXANDRE, PREFEITO, GOVERNO ESTADUAL, RUI COSTA, GOVERNADOR, BAHIA, HOMENAGEM, PAULO MAGALHÃES, DEPUTADO FEDERAL, TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO.
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O SR. PAULO MAGALHÃES (PSD - BA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, na última sexta-feira, estivemos na belíssima cidade de Ilhéus, que aniversariava junto com o Governador Rui Costa. Naquele aniversário, Rui Costa presenteou Ilhéus com uma série de obras. Inauguramos postos de saúde. S.Exa. assinou também a inauguração de uma UPA, de um posto de saúde e de quadras de esporte. Estavam presentes alguns Prefeitos da Região. Rui Costa inaugurou uma obra na cidade de cada Prefeito que lá estava. É dessa forma, Sr. Presidente, que o Governador Rui Costa comanda o destino da Bahia e a coloca na vanguarda dos Estados do Brasil. E eu me permito dizer que a Bahia pode não ser o Estado mais forte da Federação, mas é o mais respeitado, porque paga em dia as suas dívidas; honra os seus compromissos com os empreiteiros. Na Bahia, os salários são pagos em dia. Há poucos dias, Sr. Presidente, devido aos festejos de São João, vimos o Governador antecipar o salário para proporcionar um São João mais feliz aos funcionários públicos. Assim, senhoras e senhores, a Bahia está na vanguarda dos Estados do Brasil. Em todos os setores, Rui Costa pontua na frente dos Governadores do Brasil. Aí está a Caixa Econômica! Todos os compromissos da Bahia, Sr. Presidente, estão em dia. Isso é fruto do trabalho desse administrador de escol. É nessa toada que os baianos se sentem extremamente envaidecidos. Podemos dizer, sem medo de errar, que a Bahia está no caminho certo e que esse administrador de escol, o nosso Governador, pode ajudar muito a Federação e o Governo Federal, dando o exemplo de como se comanda um Estado como a Bahia, que tem a receber 500 milhões do Governo Federal. Dessa forma, Sr. Presidente, nós que fazemos parte da bancada que dá respaldo ao Governo Rui Costa nesta Casa e nos sentimos extremamente envaidecidos e honrados, porque defendemos um Governador que é exemplo para o Brasil. É por isso, senhoras e senhores, que nós baianos estamos extremamente felizes com o nosso Governo. Eu, que estive em Ilhéus, ao seu lado, Sr. Presidente, recebi o Título de Cidadão daquela cidade, que foi aprovado por unanimidade. Trata-se de uma propositura do Vereador Jerbson Moraes. Tive também o privilégio de, à noite, receber do Prefeito e de alguns Vereadores a Comenda do Mérito São Jorge dos Ilhéus. É por isso que cada vez mais eu me sinto compelido a destinar recursos para gerar obras importantes em Ilhéus, aquela belíssima cidade, na qual o Prefeito Mário vem desenvolvendo uma administração que já tem o respeito e admiração dos munícipes. Parabéns, Sr. Presidente, pela condução dos trabalhos. Muito obrigado pela paciência com a minha fala. - 18/06/2019
Antecipação pelo Governador Rui Costa do pagamento salarial dos servidores públicos estaduais da Bahia. Pedido ao Governo Federal de liberação de recursos destinados ao Estado.
Palavras-chave oficiais: RUI COSTA, GOVERNADOR, BAHIA, GESTÃO, ANTECIPAÇÃO, SALÁRIO, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, ELOGIO. GOVERNO FEDERAL, LIBERAÇÃO, RECUROS ORÇAMENTÁRIOS, GOVERNO ESTADUAL, BAHIA.
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O SR. PAULO MAGALHÃES (PSD - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, é extremamente importante para o governante saber como está a sua aceitação perante o povo que o elegeu. Essa experiência, senhores, nós temos vivido na Bahia. O Governador Rui Costa tem vencido todas as etapas. Mesmo sem ter a ajuda do Governo Federal, o Governador Rui Costa tem realizado uma obra digna do aplauso de todos os brasileiros. Agora, ante os festejos juninos - acreditem, senhores! -, Rui Costa antecipa o salário! Enquanto os Governadores estão dividindo os salários, enquanto os Governadores estão pagando salários atrasados, Rui Costa antecipa o salário! Essa é a maior demonstração de que o Governo da Bahia pode dar um exemplo para o Brasil! É por isso, senhores, que nós baianos, que compomos a bancada que respalda o Governo Rui Costa em Brasília, nos sentimos extremamente honrados em poder alertar o Brasil para esse administrador público de escol, que os baianos descobriram e que mantiveram no Governo. É por isso, senhoras e senhores, que a Bahia está na vanguarda entre os Estados do Brasil. Podemos nós dizer, em alto e bom som, que o Governador da Bahia tem atingido todos os rincões da Bahia com uma obra importante. Enquanto os outros Estados vivem pedindo, suplicando esmolas do Governo Federal, a Bahia tem um crédito de 500 milhões junto ao Governo Federal. E nós estamos aqui, eu e os meus companheiros de bancada, para cobrar do Governo Federal 500 milhões que o Governo do Estado tem a receber, Sr. Presidente. Mesmo assim, Rui Costa antecipa o salário. É por isso que nós baianos nos sentimos extremamente envaidecidos em dizer que temos, sem dúvida nenhuma, o melhor Governador do Brasil. Muito obrigado, Presidente. - 05/06/2019Breves Comunicações
Contestação a pronunciamento do Deputado Paulo Azi sobre críticas ao Governador do Estado da Bahia, Rui Costa. Excelência da gestão do Governador baiano.
Palavras-chave oficiais: RUI COSTA, GOVERNADOR, BAHIA, DEFESA.
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O SR. PAULO MAGALHÃES (PSD - BA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu só posso entender e admitir as palavras do Deputado Paulo Azi, porque ele sente que a Bahia está no caminho certo. Com um Governador que é um exemplo para o Brasil, mesmo não tendo as benesses do Governo Federal, a Bahia está na frente, é o segundo Estado em investimento, e isso por quê? Porque tem um Governador que é destaque entre os Governadores do Brasil. E nós que fazemos parte da sua base, estamos, Sr. Presidente, apostando que, se o Governo tirar da reforma os quatro pontos que foram acordados com o Governador, nós vamos votar a Previdência, sim. Nós vamos votar, Deputado Paulo Azi, e vamos votar conscientes, como disse o Governador Rui Costa: "Nós queremos um Brasil cada vez melhor". Nós temos sim é que cobrar do Ministério do Desenvolvimento Regional os 500 milhões, que estão em débito com a Bahia, e, mesmo assim, a Bahia está na vanguarda. Os baianos todos, Sr. Presidente, estão enaltecendo o trabalho desse Governador que é um modelo para o Brasil, é um exemplo de seriedade e honradez à frente do Governo da Bahia. E é por isso que todos nós caminhamos ao lado do Governador Rui Costa, com obras importantes na infraestrutura da Bahia, com obras importantes dando ao baiano a felicidade de poder dizer que nós temos, sem dúvida nenhuma, o melhor Governador do Brasil. Talvez seja por isso que o Deputado Paulo Azi e outros não tenham o denodo de reconhecer que este Governador, eleito com 76% dos votos, é um exemplo para todo o Brasil. Deputado Paulo Azi, V.Exa. tem ainda o direito de se redimir e de dizer que os baianos todos, inclusive V.Exa., aplaudem o Governo de Rui Costa, que é o Governador do coração do povo da Bahia.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 18/12/2003 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.