
Nome civil: Paulo Roberto Freire da Costa · 71 anos
Bananômetro
66/100
Trabalha bem, com espaço para melhorar.
Nota maior que a de 17% dos deputados · média do partido: 78
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 87%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 87%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 0%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 10%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 28%das 766 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 98%das 613 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
Fale com Paulo Freire Costa
Este é o canal oficial para você cobrar seu representante.
- dep.paulofreirecosta@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5416
- Gabinete
- Gabinete 416, Anexo IV, 4º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
87%
Esteve em 341 de 391 sessões
Votou nas votações
87%
Registrou voto em 983 de 1.128 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 4 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
28%
Em 766 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
Contamos projetos de verdade (, , , ) em que é o autor principal. Também apresentou 128 requerimentos, indicações e outras proposições menores (REQ 51, EMC 33, PRL 31, VTS 4…).
- PL 2801/2022Avançou
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para aumentar a pena dos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e promover a sua inserção no rol de crimes hediondos; e dá outras providências.
Apresentado em 01/06/2015 · Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- PL 7047/2014Avançou
Cria o Programa Família Acolhedora na Família Extensa, conforme art. 227 da Constituição Federal e arts. 4º, 25 e 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente, visando propiciar o acolhimento de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial.
Apresentado em 04/02/2014 · Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 14/12/2011 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.