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Foto de Osmar Terra

Deputado · Câmara

Osmar Terra

PL · RS

Direitapor que esse rótulo?● Em exercício

Nome civil: Osmar Gasparini Terra · 76 anos

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Bananômetro

Bananômetro: 82 de 100, Cara Bom0406080100

82/100

Cara Bom

Aparece, vota e trabalha.

Nota maior que a de 69% dos deputados · média do partido: 78

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 92%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 77%

    Vota quando precisa? (votações com registro de nome)

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 68%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 83%

    discursos na tribuna (percentil)

A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?

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Como vota · Mandato atual (2023–2027)

Vota com o governo 26%das 678 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou

Vota com o próprio partido 62%das 527 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou

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E-mail
dep.osmarterra@camara.leg.br
Telefone
(61) 3215-5927
Gabinete
Gabinete 927, Anexo IV, 9º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

92%

Esteve em 358 de 391 sessões

Melhor que 32% dos deputadosMédia do partido: 92%

Votou nas votações

77%

Registrou voto em 866 de 1.128 votações nominais

Melhor que 34% dos deputadosMédia do partido: 80%

Iniciativas que viraram lei

2

de 6 projetos apresentados (33%)

0 avançaram · 4 em andamento · 0 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

26%

Em 678 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 10% dos deputadosMédia do partido: 33%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

132 discursos na tribuna · de 12/03/2020 a 07/07/2026.

  • 26/06/2024

    O Deputado criticou as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização das drogas. Argumentou que o STF está agindo além de suas competências ao legislar sobre um tema que deveria ser de competência do Congresso Nacional. Ressaltou que a maioria esmagadora da população e do Congresso se posiciona contra a descriminalização das drogas, citando a Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2023, que criminalização a posse e o porte de entorpecentes, já aprovada com amplo apoio no Senado e na CCJ da Câmara. Alertou para os riscos de aumentar o consumo e fortalecer o crime organizado, comparando com situações de outros Países como o México.

    Palavras-chave oficiais: Supremo Tribunal Federal (STF),Entorpecente,Porte de droga para consumo próprio,descriminalização,Posse de entorpecente ou substância de efeito similar,Usurpação de competência Proposta de Emenda à Constituição,Posse de entorpecente ou substância de efeito similar,Porte de droga para consumo próprio,criminalização,Defesa

    Ler a transcrição oficial
    O SR. OSMAR TERRA (Bloco/MDB - RS. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu, infelizmente, tenho que voltar ao que aconteceu ontem no Supremo Tribunal Federal. Eu ouvia, agora com mais calma, as manifestações de alguns Ministros, inclusive o Ministro Luiz Fux, e sou obrigado a concordar com tudo o que ele disse. O Supremo está tomando decisões que não lhe cabem. Está decidindo pela maioria ou pelo povo brasileiro, quando ele não tem mandato para isso. O Supremo é um órgão técnico, e é responsável pela vigilância da Constituição. Quando o Senado, que, aliás, avalia os Ministros do Supremo, toma uma decisão com 80% dos votos, em dois turnos, pela criminalização das drogas, sem permitir a descriminalização, e já está votada na CCJ da Câmara a PEC que não permite descriminalizar drogas, o Supremo resolve colocar na pauta, de uma hora para outra, para tentar votar rapidamente, uma proposta contrária à do Congresso Nacional, ou seja, contrária a 80% da população. O Ministro Luiz Fux tem razão no que disse. Como o STF pode tomar uma decisão sem ter Ministros eleitos? Eles não são eleitos! Em tempo, eu não concordo com aquela versão do Ministro Toffoli de que os Ministros do Supremo possuem 1 milhão de votos, 100 milhões de votos, porque são apoiados pelo Presidente da República ou porque têm o aval do Senado. Ora, os Embaixadores, que trabalham no exterior, também têm o apoio do Presidente da República e o aval do Senado, no entanto não vêm aqui legislar! O Supremo não pode legislar. Nós estamos tratando, aqui, do interesse público. Nós estamos tratando, aqui, de milhões de brasileiros que sofrem com o problema das drogas, por verem seus filhos completamente anulados intelectualmente e perdidos por causa das drogas, envolvidos no mundo do crime pelas drogas. Nós estamos tratando de mães e de pais que perderam filhos para as drogas, e o que é pior, de mães e de pais que perderam filhos como vítimas daqueles que usam drogas, como vítimas de acidentes de trânsito com mortes, como vítimas de homicídios, como vítimas de suicídios induzidos pela Internet. Nós estamos tratando do crescimento do crime organizado. O crime organizado está crescendo em função do narcotráfico, das drogas. Se nós dissermos que alguém pode andar com droga até determinada quantidade e que isso é permitido, acreditam V.Exas. que vai diminuir ou aumentar o número de pessoas que usam droga? No caso do menino que ouve do coleguinha na escola que ele pode fumar um cigarrinho de maconha, e ele não vai ter problema porque o uso está descriminalizado, V.Exas. acreditam que vai diminuir ou aumentar o consumo de drogas? É claro que vai aumentar, e vai aumentar muito! Se nós fixarmos a quantidade, o traficante vai andar com aquela quantidade — ele não vai andar com mais. Não se prende mais traficante, não se diminui mais a oferta de drogas na rua, ao contrário. Ela vai aumentar muito. Quem vai ganhar dinheiro com isso? O crime organizado! Quem vai vender para aquele, já que não é mais crime usar? O crime organizado! Vai acontecer o que aconteceu no México, onde, em 50% do território, não entra mais o Exército mexicano, pois está controlado totalmente pelos cartéis de droga, com mísseis, tanques de guerra, carros blindados, exércitos, tropa armada, exército uniformizado, armas pesadas, armas .50, fuzis de todo tipo! Esta é a realidade do México, que liberou as drogas, como o Supremo está fazendo aqui. O México, cabe lembrar, descriminalizou o uso de drogas há 10 anos. Os maiores exércitos do crime organizado no mundo são os mexicanos, em face desta decisão do Supremo do México. Eu pergunto: é isso que nós queremos para o Brasil? Eu estive em El Salvador, onde, em 85% dos territórios, a polícia não entrava mais. Era o país com o maior número de homicídios do mundo, quando o Governo Bukele tomou medidas duras e reverteu este quadro, proibindo o consumo de drogas, proibindo o tráfico de drogas. Ele prendeu todos os integrantes dos cartéis que pôde prender. Hoje, El Salvador é um dos países mais seguros do mundo, tem dois homicídios a cada cem mil habitantes: baixou o número de homicídios de 106 para 2. Lá, aconteciam cinco vezes mais homicídios do que no Brasil, e baixou o número para dois homicídios por cem mil habitantes. Nós estamos tratando, aqui, de um problema gravíssimo. Porém, misturam este ao problema dos presídios. Ora, o problema dos presídios decorre da política prisional! Dizem alguns: "Mas a polícia é preconceituosa, e não pode ser ela a julgar se uma pessoa é traficante ou usuária, porque ela é contra preto e contra pobre". Ora, se fosse assim, se esta fosse a regra, a polícia não poderia mais apurar crime nenhum! Nós teríamos que acabar com a polícia. Para que serve a polícia? Serve para apurar, para conhecer as circunstâncias, para olhar o que está acontecendo. Boa parte dos policiais são pretos, afrodescendentes. Portanto, há uma série de argumentos que vêm camuflando a intenção de realmente liberar as drogas no Brasil. Nós vamos ter as drogas liberadas no Brasil se esta decisão do Supremo prevalecer. Mas nós temos uma PEC já votada no Senado, temos uma PEC já votada na CCJ, aprovada com mais de 80% dos votos dos Senadores e dos Deputados, e esta PEC tem que tramitar nesta Casa e ser aprovada por esta Casa, para nós colocarmos na mesa, de novo: "Não é bem assim! Agora não é só a lei; é a Constituição que proíbe a descriminalização das drogas". É esta a resposta que esta Casa tem que dar. É esta a resposta que todos nós, Deputados que queremos o bem dos nossos filhos, dos nossos netos, das crianças das nossas cidades e do Brasil, temos que dar: nós queremos, sim, que as drogas sejam proibidas, porque esta é a única maneira de segurar o consumo. Alguns dirão: "Ah, mas, como está, está muito ruim". Ficará muito pior se liberarmos, muito pior! Portanto, eu quero manifestar, mais uma vez, minha posição. Eu sou o autor da lei atual sobre drogas, de 2019, que não descriminaliza, mas pune como crime o uso e o tráfico, mas o uso é punido com penas alternativas, e o tráfico é punido com penas de prisão. Há uma última coisa que eu quero dizer. Para o pai de um adolescente dizer ao seu filho, um menino que não usa drogas, que ele deve continuar não usando drogas, ele deve recorrer a dois argumentos: "Meu filho, é crime"; "Meu filho, faz mal, e muito mal, destrói o cérebro, destrói as condições mínimas de sobrevivência, de autonomia, de tudo o que um ser humano tem que ter". Portanto, Sr. Presidente, nós vamos votar pela criminalização das drogas. É crime usar droga! Não adianta separar o crime do uso de droga do crime do tráfico, ainda mais querendo separar isso por quantidade de droga. Isso não existe! Isso está apenas na imaginação de quem não tem a vivência da prática. Muito obrigado.
  • 25/06/2024

    O Deputado respondeu às críticas sobre a política de drogas no Brasil, afirmando que as propostas do PT são narrativas vazias. Como ex-Secretário de Saúde, disse ter visto o fracasso da política de redução de danos no Rio Grande do Sul. Desafiou a indicação de algum país que tenha reduzido o consumo de drogas com a liberação. Também contestou a afirmação de que o Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo, explicando que, proporcionalmente, o País ocupa a 24ª posição. Além disso, apontou que países como Cuba e Uruguai possuem taxas de aprisionamento mais altas que o Brasil.

    Palavras-chave oficiais: Lei Antidrogas (2006),revisão,contrário,População carcerária

    Ler a transcrição oficial
    O SR. OSMAR TERRA (Bloco/MDB - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu queria apenas me referir às colocações que foram feitas aqui. Quem tem propostas no ar, quem tem narrativas vazias sobre drogas é o PT e os Governos do PT. Eu fui Secretário de Saúde por 8 anos, eu estive no front, eu ia de noite ver os dependentes químicos nas pequenas cracolândias que existiam no Rio Grande do Sul e vi o desastre que foi a política de redução de danos, a política que não enfrentou o cerceamento do consumo de drogas. Não há política! Eu quero que a Deputada fale qual foi o país que reduziu o consumo de drogas liberando o consumo. Diga-me um! Esse é um assunto que eu estudo há 15 anos e sou o autor da lei atual. Não há um país em que isso ocorra. Em todos aumentou o consumo, em todos piorou a situação de vida das pessoas. Eu quero deixar aqui esse desafio e dizer o seguinte: essa história de que o Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo não é verdadeira. A população carcerária se mede pela taxa relativa à população. O Brasil está no 24º lugar. Dizem que a China está em segundo lugar. Imaginem: a China tem 1 bilhão e 600 milhões de habitantes. É claro que, em números absolutos, ela tem um número maior, mas a China é o centésimo país em taxa de aprisionamento. Cuba tem o dobro de presos que tem o Brasil, proporcionalmente à população, e o Uruguai, que liberou o uso de drogas há 11 anos, tem mais presos do que o Brasil, proporcionalmente. Então, não venham com essa conversa.
  • 25/06/2024

    O Deputado explicou como a droga e os jogo afetam o cérebro. Descreveu o papel do centro de recompensa cerebral e a dopamina na sensação de prazer, destacando que tanto a droga quanto o jogo interferem nesse processo, levando ao vício. Alertou para os riscos aumentados de suicídio entre viciados e criticou a decisão do STF sobre a descriminalização das drogas. Citou exemplos de países que reprimem o uso de drogas com leis rigorosas, como China e Japão, e argumentou que o Brasil precisa de legislação mais dura para reduzir a criminalidade.

    Palavras-chave oficiais: Supremo Tribunal Federal (STF),Porte de droga para consumo próprio,Posse de entorpecente ou substância de efeito similar,descriminalização,Crítica Entorpecente,Jogo,Aposta,Pessoa,Vício (comportamento),Suicídio

    Ler a transcrição oficial
    O SR. OSMAR TERRA (Bloco/MDB - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, só para complementar aqui a fala do Deputado Gilberto, que foi muito oportuna também, eu queria dizer como é que funciona a droga e como é que funciona o jogo na cabeça da pessoa que fica viciada. Isso tem a ver com o mesmo lugar do cérebro, o chamado centro de recompensa cerebral. Ele evoluiu, na evolução das espécies, para ser um centro que dá sensação de prazer com as coisas que são importantes para a sobrevivência. É por isso que é uma questão difícil de trabalhar. O que dá sensação de prazer? Por exemplo, comer dá sensação de prazer; é importante para sobrevivência. Beber água, quando se está com muita sede, é importante, porque a pessoa está desidratada, dá uma sensação de prazer. O sexo dá uma sensação de prazer porque é importante para a sobrevivência da espécie; se não fosse assim, não existiríamos. Então, esse centro regula a sensação de prazer conforme o que a pessoa está fazendo, ou com impulsos que tenham uma substância que é o link entre esses neurônios: a dopamina. A dopamina é produzida em maior escala quando a pessoa tem uma sensação de prazer maior. O que acontece com a droga e com o jogo é uma interferência nesse processo da dopamina no centro de recompensa cerebral. A droga acaba liberando dopamina numa quantidade muito maior. Por uma cadeia de conexões químicas, ela acaba liberando a dopamina numa condição maior, inclusive, que o prazer mais importante que a pessoa tem. Então, isso leva a pessoa a procurar de novo aquela sensação, e de novo, e de novo. Com o jogo é a mesma coisa: o jogo libera não só dopamina, como também adrenalina. Então a pessoa tem a sensação de que vai ficar rica, vai ganhar dinheiro, e é uma sensação poderosa para o ser humano a de sobreviver em condições muito melhores. E isso, com o tempo, cria dependência. A dependência do jogo é igual à dependência da droga. A pessoa fica fixada naquilo, só faz aquilo, só tenta recuperar o que perdeu, e vai indo, e vai se destruindo, destruindo a família, destruindo o patrimônio, destruindo tudo, não tem controle de nada. E é preciso tratamento, para que ela evite jogar a cada dia, bem como o tratamento para o dependente químico é evitar que use droga a cada dia, senão a vida dele está terminada, ele não consegue fazer mais nada. Além disso, há o aumento do risco de suicídio. Há muitos casos de suicídio de jogadores, Deputado Gilberto, há muitos casos de suicídio de jovens usuários de maconha, há muitos suicídios, muito mais do que a média. É um problema terrível. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal trataram deste assunto como se fosse um assunto trivial. Não é um assunto trivial. Vejam nos países que liberaram o uso de drogas o que aconteceu. Triplicou, quadruplicou a população de rua. Está insuportável viver na Califórnia, em São Francisco, em San Diego. Está insuportável viver no Canadá. Eu tive oportunidade de ir várias vezes ao Canadá. A população de rua quintuplicou no Canadá depois que liberaram as drogas. Isso reforça o tráfico. O tráfico nos lugares onde se liberou o uso de drogas está mais forte do que nunca. A única maneira de enfrentar o tráfico é fazer o que fazem a China, o Japão, a Suécia, o que fazem os países adiantados do mundo, os países avançados, que é reprimir e dizer: "É crime". Usuário na China fica 2 anos em campo de reeducação. O tráfico é punido com pena de morte. No Japão, a pena é de 1 ano de prisão para usuário e de 10 anos de prisão para traficante, no mínimo. Para quê? Para inibir. Não é porque gostam de prender gente, é para inibir. Lá reduziu muito a criminalidade, reduziu muito o uso de drogas. A Suécia e o Japão hoje são os países que têm menos casos de homicídio do mundo. No Japão chega a duzentos e poucos o número de homicídios — imaginem! —, numa população de 120 milhões de habitantes, porque a lei é dura. É dessa lei que nós precisamos aqui, não afrouxar, afrouxar, afrouxar e soltar todo mundo. Sobre essa história, Sr. Presidente, de que menino preto da periferia é mais perseguido, de que a polícia não sabe distinguir, se a polícia não sabe distinguir, Deputado Sanderson, V.Exa. que é da Polícia Federal, vamos fechar a polícia. O problema não é a polícia distinguir ou não distinguir, o problema é que o crime está estabelecido nas periferias. As bocas de fumo estão na periferia e acabam levando mais jovens a trabalhar para o crime. Se diminuir o crime, vai diminuir também isso. Essa história de botar em dúvida o trabalho da polícia leva à ideia de que a polícia não serve para nada. A mesma proporção se aplica aos furtos: é a mesma proporção de jovens, pobres ou ricos, que praticam outros crimes também. A polícia tem que investigar. Quem investiga, quem avalia as circunstâncias é a polícia. Muito obrigado.
  • 25/06/2024Breves Comunicações

    O Deputado criticou a proposta de liberação da maconha pelo Supremo Tribunal Federal, classificando-a como a maior fake news em ciência e saúde pública. Mencionou que a maconha causa esquizofrenia, psicose canábica e retardo mental, além de afetar todo o sistema de receptores cerebrais e provocar dependência química, especialmente entre jovens. Citou o National Institute on Drug Abuse (NIDA) e o psiquiatra Valentim Gentil Filho para embasar suas afirmações, ressaltando os danos permanentes da maconha e seu impacto negativo na educação e remuneração dos usuários.

    Palavras-chave oficiais: Supremo Tribunal Federal (STF),Entorpecente,descriminalização,Saúde,Trabalho,Prejuízo

    Ler a transcrição oficial
    O SR. OSMAR TERRA (Bloco/MDB - RS. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu queria só complementar o que disse anteriormente. Estão querendo liberar a maconha no Supremo, e não as outras drogas, com a justificativa de que a maconha é uma droga mais leve. Isso é a maior mentira, a maior fake news que existe na área de ciência e de saúde pública. A maconha não tem nada de leve. A maconha é a única droga que causa esquizofrenia, que não tem cura; que causa psicose canábica, que não tem cura; que causa retardo mental, que não tem cura. Trata-se da única droga que afeta todo o sistema de receptores cerebrais. Ela causa danos permanentes, inclusive a dependência química, principalmente nos jovens. Como a maior parte da população que usa maconha começa aos 15 anos, ela causa dependência química para o resto da vida. As pessoas que usam maconha são as que têm menos diploma universitário, as que têm pior remuneração no local de trabalho. Há estudos longitudinais que mostram isso. Eu quero recomendar, para quem tiver dúvida sobre isso, que vá ao Google e acesse NIDA, que é o National Institute on Drug Abuse, o maior centro de pesquisa sobre drogas do mundo, presidido pela Nora Volkow. Nele há todos os estudos longitudinais de grupo controle sobre esquizofrenia, sobre todo o dano enorme que a maconha causa. Valentim Gentil Filho, titular da USP, do seu Estado, Presidente Gilberto, numa entrevista no programa Roda Viva, afirmou que, se ele tivesse que proibir uma única droga, ele proibiria a maconha, tal o dano, que ele vê todo dia no consultório dele, que a maconha causa à juventude. É a maior causa de interdição de jovens entre 18 e 30 anos, Sr. Presidente. Então, não vamos aqui brincar com isso. Isso é algo grave! É uma discussão muito séria para ser decidida dessa forma e contra a vontade da população e do Congresso Nacional. Muito obrigado, Sr. Presidente.
  • 25/06/2024

    O Deputado criticou o STF por assumir funções legislativas ao descriminalizar o porte de drogas, argumentando que isso não é papel do Judiciário, mas sim do Congresso. Destacou que a lei atual, de sua autoria, já define o porte de drogas como crime, punido com penas alternativas, para dissuadir o consumo. Ressaltou que a Câmara dos Deputados tem a missão de concluir a votação da Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2023, que criminalização a posse e o porte de entorpecentes.

    Palavras-chave oficiais: Supremo Tribunal Federal (STF),Porte de droga para consumo próprio,Posse de entorpecente ou substância de efeito similar,descriminalização,Decisão,Congresso Nacional,Usurpação de competência Proposta de Emenda à Constituição,Posse de entorpecente ou substância de efeito similar,Porte de droga para consumo próprio,criminalização

    Ler a transcrição oficial
    O SR. OSMAR TERRA (Bloco/MDB - RS. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, nós estamos vivendo momentos muito estranhos, para não dizer outra coisa. Eu estou no meu sétimo mandato. Tenho uma longa caminhada aqui na Câmara dos Deputados. Na idade adulta, sempre acompanhei a política. Fui Prefeito, fui Presidente da Federação dos Municípios, tenho uma longa trajetória. Fui Secretário, fui Ministro. Eu nunca tinha visto um momento como este, em que o Supremo assume funções do Legislativo do jeito que está fazendo. Eu vi o Ministro Toffoli fazer uma análise e quero marcar uma posição em relação a isso — e aqui falo com todo respeito. Eu não estou debatendo o assunto. O Ministro Toffoli disse que o Supremo tem legitimidade, sim, para tomar medidas que são legislativas, não são uma discussão da Constituição. Fixar quantidade de maconha, liberar só maconha e não liberar o resto ou liberar todas as drogas, estabelecer o que é crime e o que não é crime são medidas legislativas. Isso não tem nada a ver com a função do Supremo. A função do Supremo é pegar um assunto e dizer se aquele artigo ou tema é constitucional ou não é constitucional. Mesmo assim, o Supremo começou a botar dúvidas sobre a constitucionalidade do art. 28 da Lei de Drogas — de cuja última versão, promulgada pelo Presidente Bolsonaro em 2019, eu sou o autor. Nessa versão da lei nós mantivemos o artigo da lei anterior que diz que são crimes o porte e a venda de drogas. Ocorre que a venda é punida com prisão e o porte é punido com penas alternativas, mas o porte é crime! É crime para constranger! Deputado Luiz Lima, a maior parte dos consumidores de maconha aparece aos 15 anos de idade. Vamos fazer o raciocínio contrário, como disse o nosso querido grande psiquiatra gaúcho Sérgio de Paula Ramos. O que leva um menino a não usar a droga? É o pai dizer para ele: "Meu filho, não use, porque é crime e porque faz muito mal". É isso que faz um jovem pensar. Agora o Supremo diz que não é crime. O movimento da Rede Globo e de outras, como a Folha de S.Paulo, diz que a droga tem efeitos medicinais. Então, não faz mal. O que passa na cabeça de um jovem para decidir se ele vai usar ou não vai usar, com os amigos usando do lado dele e pressionando? Isso certamente vai ampliar muito o consumo de drogas. Os meninos vão levar droga para a escola, e ninguém vai poder fazer nada, porque não é crime. Se prevalecer essa opinião que tem até agora a maioria do Supremo, vai aumentar muito o consumo, e, se estabelecerem a quantidade, pior ainda, porque vão passar a ideia de que portar até 60 gramas de maconha não tem problema. Mas 60 gramas dá mais de 100 cigarros de maconha. Qual é o traficante que precisa andar com mais do que isso para vender? Ele vende 100 cigarros, 110 cigarros, 115 cigarros, volta, vai ao esconderijo e pega mais. Se for pego na rua vendendo, ele diz: "Não estou vendendo. Eu sou usuário". Todas as bocas de fumo do Brasil vão ser de usuários. Todas! Não se prenderá mais traficante. "Ah, mas é o pequeno traficante." "Coitadinho do pequeno traficante!" O pequeno traficante só existe porque existe o tráfico de drogas. E ele é a base da pirâmide do tráfico de drogas. Sem o pequeno traficante, não há tráfico. Não é o atacadista, o sujeito que compra droga em toneladas da Colômbia ou do Paraguai, que vai vender na rua. E se não tiver ninguém para quem vender, ele não consegue, ele vai se entupir com a droga. O pequeno tráfico é parte essencial do tráfico de drogas! Se nós não tirarmos o pequeno traficante da rua ou pelo menos não diminuímos a oferta de droga na rua, nós não vamos resolver o problema! Nós vamos fazer com que os nossos jovens tenham uma oferta cada vez maior e fiquem com a ideia — "Ah! O Supremo está dizendo isso!" — de que não tem problema usar droga. Eu estou me referindo a essa fala do Ministro Toffoli, que eu respeito — estou só contraditando a fala dele —, porque ele e os demais Ministros têm o respaldo de 100 milhões de brasileiros, Deputado Luiz Lima — de 100 milhões de brasileiros! Afinal, são nomeados pelo Presidente da República, que tem os votos todos — ele teria que ter todos os votos do povo brasileiro —, e, além disso, são avalizados pelo Senado. Ora, os embaixadores também são! O PGR também é! O Conselho Nacional de Justiça também é! Existem várias funções estatais que são avalizadas pelo... O Presidente da ANVISA também é! Isso não quer dizer que ele vai legislar sobre drogas! Não existe autorização na lei, na Constituição nem em lugar nenhum para que o Supremo legisle sobre drogas. E isso, contra a vontade de 80% da população, de acordo com qualquer pesquisa. Podem pegar a pesquisa do Datafolha, da Folha de S.Paulo, que é favorável à liberação, para verem que quase 80% dos brasileiros são contra a descriminalização! Então, o Supremo está assumindo uma postura que pode trincar e criar um problema muito sério para a Justiça brasileira, quando 80% da população são contra a liberação; o Congresso Nacional é contra; o Senado votou duas vezes, em dois turnos, a PEC que mantém o crime de porte para uso e o de porte para tráfico que hoje estão na lei. Apesar de tudo isso, os Ministros do Supremo vão dizer que portar não é crime! Qual é a legitimidade? Qual é o artigo mais importante da Constituição, meu querido Presidente Gilberto? O que diz que todo o poder emana do povo. Isso é o que diz o 1º artigo da Constituição. A Constituição brasileira começa dizendo isso. E como é que o povo exerce esse poder? Por meio de seus representantes eleitos! Não é por meio do Supremo! É por meio dos seus representantes eleitos! O Supremo é o órgão técnico para dizer se um artigo é constitucional ou não é constitucional, e é muito importante que o Supremo exista para isso. Agora, para legislar, não! Então nós vamos submeter milhões de brasileiros ao aumento do consumo de drogas; ao aumento de acidentes de automóveis com vítimas fatais, como já está acontecendo nos lugares em que se liberou o uso de maconha; ao aumento da violência, porque o tráfico não vai desaparecer — vai aumentar?! Imagine, Deputado Luiz Lima, se for liberado o consumo, quem é que vai vender? O tráfico! O México passou por um processo parecido com esse, e o supremo do México liberou o consumo há 10 anos. O que aconteceu? A máquina dos cartéis de droga inchou! Eles controlam mais de 50% do território mexicano. Aqui no Brasil já está por aí! Eu considero que, em um terço do nosso território, a polícia e o Exército já não entram mais, principalmente nas grandes cidades. Agora, o que aconteceu no México é uma exacerbação do poder do tráfico, porque liberaram o consumo. Qual é a vantagem de liberar? Só tem vantagem quem vai vender! Ou existem grupos empresariais interessados em assumir uma parte desse mercado, como é a British American Tobacco, a BAT, que é a maior empresa de cigarro de tabaco do mundo — é a maior do Brasil e a maior do mundo? A British American Tobacco comprou a Organigram, que é uma empresa de maconha do Canadá. Aqui no Brasil, a Canopy Growth está fazendo lobby nesta Casa. Na verdade, a Canopy Growth e a VerdeMed estão dizendo que maconha cura tudo, até câncer. Essas empresas têm um interesse enorme em que se comece a liberar quantidade de drogas, porque vai ser liberado o plantio, porque vai ser liberado um monte de coisa, e daqui a pouco está tudo liberado! Mesmo havendo uma decisão diferente do Supremo, esta Casa tem a missão de concluir a votação que começou a ser feita na Comissão de Justiça, que já foi feita no Senado em dois turnos. O Senado, que nomeia os Ministros, vota, em dois turnos, com 80% dos votos, contra a descriminalização, e o Supremo vai dizer que isso está errado? Então eu quero fazer um apelo. Acho que é hora de reflexão. Até para a imagem do Supremo, para a imagem dos Três Poderes brasileiros, é importante respeitar o Congresso Nacional e não liberar droga; não fazer com que a nossa juventude padeça mais do que está padecendo — porque só vai piorar, como piorou muito no Uruguai, onde triplicou o número de homicídios; não vai melhorar nada. No Uruguai, está ocorrendo chacina agora, algo que nunca houve lá. Eu acredito que nós estamos vivendo um momento crítico e importante de afirmação da vontade popular, e a vontade popular se expressa através dos seus representantes eleitos; não é através do Supremo. O Supremo tem uma função específica, técnica, como tem o Conselho Nacional de Justiça, como tem a PGR, como têm os embaixadores, que são indicados pelo Presidente e avalizados pelo Senado. Muito obrigado, Sr. Presidente.
  • 05/06/2024Breves Comunicações

    O Deputado criticou na Comissão de Saúde a condução da pandemia e a obrigatoriedade da vacinação contra a XBB, variante da ômicron. Questionou a eficácia e a necessidade das vacinas, mencionando declarações de Anthony Fauci, que praticamente ditava as regras da pandemia para o mundo a partir do Ministério da Saúde dos Estados Unidos, sobre a falta de evidências científicas para medidas como o distanciamento social e o uso de máscaras. Alegou que a vacinação durante a pandemia foi inútil e destacou riscos como miocardite em crianças vacinadas. Pediu um debate para avaliar as decisões tomadas, acusando o Ministério da Saúde e a OMS de desinformação e favorecimento aos laboratórios.

    Palavras-chave oficiais: Pandemia,Coronavírus,Vacina,eficácia,Criança,Distanciamento social,Risco sanitário,Ministério da Saúde,Organização Mundial da Saúde (OMS),Laboratório,favorecimento

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    O SR. OSMAR TERRA (Bloco/MDB - RS. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, hoje eu fiz uma manifestação na Comissão de Saúde, que eu queria repetir aqui, sobre um assunto que é deveras preocupante. Fala-se muito em ciência, mas tudo o que nós dizíamos que era científico os "ditos cientistas", entre aspas, negavam. E se fez uma condução da pandemia de uma maneira trágica, o que, ao invés de salvar vidas, piorou a vida de todo mundo e não salvou nenhuma vida. O Sr. Anthony Fauci, que praticamente ditava as regras da pandemia para o mundo a partir do Ministério da Saúde dos Estados Unidos, reconheceu, numa comissão do Congresso americano, que não tinha critério científico para estabelecer a distância entre as pessoas, que deu um chute, na verdade, de 1 metro e 80 centímetros, que foi uma das bases do confinamento, do isolamento das pessoas para não haver contágio, e que não tinha provas de que a máscara funcionava. Ele disse, inclusive num e-mail, que a máscara comprada na farmácia não impedia contágio. E por aí vai. Agora, eu vejo, Deputado Ramagem, a Secretaria de Saúde do Município do Rio de Janeiro convocando o pessoal para se vacinar contra a XBB, variante da ômicron, que é uma cepa do vírus da COVID, uma cepa relativamente benigna, que contamina muito rápido, mas que tem variantes. E cada variante tem uma vida. Ela aumenta o contágio, diminui e desaparece. Aí vem outra no lugar. É uma corrida de revezamento. Mas é uma quantidade pequena de pessoas hoje, porque a maioria da população está imunizada ao natural já. Todo mundo já pegou esse vírus, 84% da população já pegou. Eles colocaram lá vacina contra COVID XBB para criança, que é obrigatória, porque eles ameaçam tirar a criança da escola. Eu procurei na pesquisa de genômica da FIOCRUZ, que mapeia as variantes circulantes, e a XBB não existe mais desde janeiro. Desde janeiro, não existe mais. Eles estão obrigando, agora em junho, as crianças a se vacinarem contra uma variante do vírus que não existe mais e não existirá mais. Não volta mais. Elas desaparecem, e vem outra no lugar. Quem é que está ganhando com isso? É o laboratório. Não há ganho para a saúde pública. O Ministério não dá explicação nenhuma. Esse Ministério, que é administrado por uma Ministra que já foi Presidente da FIOCRUZ, tem na sua conta o sumiço da vacina AstraZeneca. Cadê a AstraZeneca? Cadê a Janssen? Onde estão? A Coronavac, ninguém mais fala. Agora é só a vacina da Pfizer. E uma das porta-vozes da FIOCRUZ é do birô da Pfizer. Uma pessoa famosa aí, que fala sempre que tem que vacinar todo mundo, que é um absurdo que os negacionistas não querem... Não se vacina durante uma pandemia porque não dá tempo de desenvolver a vacina. E quando se desenvolve, vem uma cepa nova, já não adianta mais. Foi isso que aconteceu. Nós tivemos uma vacinação inútil. E o que prevaleceu, o que fez a pandemia reduzir foi a imunidade natural. Mais um crime contra as crianças na questão da COVID. Essa vacina não tem efeito nenhum e há risco de dar miocardite e pericardite, que só acontece em crianças vacinadas hoje. Nos últimos meses e anos, no último ano, só ocorreu praticamente em criança vacinada. Nós vamos ter que fazer uma avaliação, nós vamos ter que fazer um grande debate aqui para avaliar o que aconteceu. Deixaram as crianças 2 anos sem aulas. Onde é que está a ciência disso? Não existe em lugar nenhum do mundo, nunca houve, numa pandemia, se suspenderem as aulas por 2 anos, manterem as pessoas confinadas em casa, enquanto uma parte tinha que sair para trabalhar, voltava e contaminava todo mundo. Essa era a ciência do Ministério da Saúde, inclusive da Organização Mundial de Saúde, que é comandada por um marxista-leninista, da Frente Popular de Libertação do Tigré. Eu não sei se vocês sabem disso. A história dele na área da saúde é muito limitada. Ele foi Ministro da Saúde, e depois Ministro de Relações Exteriores da ditadura maoísta da Etiópia. Então, é assim que nós estamos conduzindo a saúde no mundo e no Brasil. Ninguém discute, ninguém mostra evidências, e, 4 anos passados, já há bastante evidências dizendo que nós fomos enganados, que a população foi enganada e que só deu dinheiro para o laboratório. Muito obrigado, Sr. Presidente.
  • 28/05/2024

    O Deputado expressou sua oposição à lei que taxa as importações vindas da Ásia. Argumentou que a medida criaria uma disparidade entre a indústria nacional e a estrangeira, já que empresas locais enfrentam alta carga tributária enquanto concorrentes internacionais não pagam nada. Advertiu que, sem igualdade nas condições tributárias, a indústria brasileira enfrentará desemprego em massa no curto e médio prazo. Destacou a situação crítica das indústrias no Rio Grande do Sul e enfatizou a gravidade da decisão para o futuro da indústria e do comércio no Brasil.

    Palavras-chave oficiais: Importação,Imposto de Importação,Ásia,Carga tributária,Rio Grande do Sul,Indústria nacional,Desemprego,Política fiscal

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    O SR. OSMAR TERRA (Bloco/MDB - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu queria manifestar minha posição sobre essa lei que taxa as importações vindas da Ásia. Nós temos que alertar. É óbvio que eu sou contra aumentar impostos, mas nós estamos vivendo uma desigualdade brutal entre a nossa indústria e a indústria de fora, que não paga nada, enquanto a nossa paga tudo. É como se houvesse uma corrida na qual um corredor tem uma canga de 100 quilos nas costas e o outro corre livre, leve e solto. Não há como competir! Se nós tivéssemos a mesma possibilidade, a mesma carga tributária, a nossa indústria, as nossas lojas venderiam mais e haveria mais empregos. Do jeito que está, eu sou obrigado a alertar que a médio e longo prazo, ainda este ano, no início do ano que vem, nós vamos ter desemprego em massa no Brasil. Depois, não adianta tentar recuperar; vai ser tarde demais para recompor as indústrias depois que tiverem quebrado, depois que tiverem parado de funcionar. As indústrias do Rio Grande do Sul, por exemplo, que estão agora destruídas pela catástrofe, não vão nem conseguir voltar a funcionar. É o desemprego em massa que nós estamos vendo logo ali na frente. Somos obrigados a alertar a população e os nossos companheiros aqui da Câmara dos Deputados e do Congresso de que é uma decisão muito grave a que se vai tomar em relação ao futuro da indústria e do comércio brasileiros. Muito obrigado.
  • 09/05/2024outros

    O Deputado questionou se os votos já realizados seriam anulados devido ao adiamento da votação. Em seguida, fez um apelo aos Líderes Partidários para que considerassem a derrubada do Veto Parcial nº 1, de 2024, ao Projeto de Lei do Congresso Nacional n° 4, de 2023, que afetaria o aeroporto de Santa Rosa (RS). Ressaltou a importância desse aeroporto para a infraestrutura do Estado, especialmente em um momento de catástrofe como o que estão enfrentando. Pediu aos Líderes, tanto da Câmara quanto do Senado, que considerassem a derrubada desse veto como uma forma de ajudar o Rio Grande do Sul a se recuperar e se prevenir de futuras catástrofes.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei do Congresso Nacional,Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),Aeroporto,Santa Rosa (RS),Veto parcial,Derrubada de veto

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    O SR. OSMAR TERRA (Bloco/MDB - RS. Para discursar. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, Senadoras e Senadores, eu queria fazer uma observação sobre a questão da LDO, do adiamento. Primeiro, porque já estava votado. O pessoal já o tinha votado. Eu não sei agora se se anulam os votos que foram dados. Esta é a primeira pergunta que eu queria lhe fazer, Senador Presidente. E a segunda questão que eu quero levantar é que eu queria fazer um apelo aos Líderes, porque tem um número grande de vetos nessa LDO, mas tem um que, particularmente, Sr. Presidente, interessa ao Rio Grande do Sul, afetado tão gravemente por essa catástrofe, que se trata do aeroporto de Santa Rosa. É um aeroporto que já tem recursos, de dois anos, de bancada, já tem recursos de emendas individuais, tem praticamente o recurso quase todo garantido, mas ele está sendo vetado na LDO pelo Presidente Lula, e eu imagino que não haja – o Presidente fez um veto coletivo –, intenção específica de prejudicar mais a infraestrutura do Estado do Rio Grande do Sul num momento tão trágico quanto o que nós estamos vivendo. Então, eu queria fazer um apelo. Em sendo adiado, que os Líderes... Eu queria fazer esse apelo para os Líderes Hugo, do Republicanos, o Luizinho, do PP, o Hildo, aqui do MDB, enfim, para o Líder do PL, falando dos Líderes da Câmara, mas também para os do Senado, vejo aqui o Senador Portinho, eu queria fazer um apelo para que fosse derrubado o veto para o aeroporto, uma infraestrutura para o Rio Grande do Sul. É uma maneira de ajudar o Rio Grande do Sul a superar e a se prevenir para outras catástrofes. Então, eu queria fazer esse apelo, extensivo até ao Senador Randolfe aqui, para que vocês se preocupem, que haja uma preocupação, e, mesmo mudando os votos, se mudarem os votos, que seja preservada a derrubada do veto do aeroporto de Santa Rosa, no Rio Grande do Sul. Muito obrigado.
  • 07/05/2024Breves Comunicações

    O Deputado destacou a gravidade da situação no Rio Grande do Sul, onde a devastação atingiu cerca de 400 dos 497 municípios. Enfatizou a necessidade de priorizar a reconstrução e discutir medidas preventivas com o Presidente da Câmara dos Deputados. Rebateu críticas sobre a responsabilidade ambiental, ressaltando a preservação gaúcha e a ocorrência de um fenômeno meteorológico excepcional. Agradeceu o apoio nacional e expressou confiança na capacidade de recuperação do povo gaúcho, prometendo medidas para evitar futuras catástrofes.

    Palavras-chave oficiais: Rio Grande do Sul,Enchente,Inundação,solidariedade,Preservação ambiental,Fenômeno meteorológico

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    O SR. OSMAR TERRA (Bloco/MDB - RS. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente. Srs. Deputados e Sras. Deputadas, nós estamos vivendo um momento muito grave no Estado do Rio Grande do Sul. Todo mundo já viu pelas imagens na televisão e na Internet o tanto de gente que está sofrendo. A questão mais importante no Rio Grande do Sul é a extensão que teve essa tragédia. Nunca eu havia visto, nem no Brasil, nem no Rio Grande do Sul, uma tragédia que atingisse tantos Municípios ao mesmo tempo. O Rio Grande do Sul tem 497 Municípios, e praticamente 400 Municípios sofreram danos enormes. A produção das empresas foi afetada. A força da água atingiu um nível extraordinário. Chegou a chover 500 milímetros ou 600 milímetros num só dia. A tragédia está-se desenvolvendo num filme em câmera lenta. Começou pela serra, em grande parte do norte do Estado, mas a água vem descendo. Porto Alegre alagou alguns dias depois, e a situação é trágica. Em Porto Alegre, 85% das casas estão sem energia, e está faltando água inclusive nos abrigos. Não há água potável. Então, é uma tragédia que se está desenvolvendo em câmera lenta diante dos nossos olhos. Há uma quantidade enorme de desaparecidos e de pessoas mortas. É uma tragédia sem precedentes, comovente, triste, que nos abala muito. Nós, ontem, aprovamos aqui o decreto que veio com o aval do Presidente da República para permitir pelo menos um socorro emergencial para que o início da reconstrução possa acontecer, excepcionalizando o Rio Grande do Sul como um Estado que não vai precisar seguir a burocracia toda. Assim, o discurso vai-se transformar em recurso de forma imediata. É isso que nós estamos esperando. Agora, às 16 horas, nós da bancada gaúcha vamos nos reunir com o nosso Presidente Arthur Lira para fazer uma pauta de prioridades para serem discutidas aqui. Trata-se de recursos, de PECs, de leis que possam ajudar não só o Rio Grande agora, mas qualquer outro Estado que, no futuro, viva uma situação parecida com essa. Eu queria, Sr. Presidente, só para terminar, registrar que, em meio a essa consternação, eu tenho ouvido muitos discursos dizendo que se trata de falta de cuidado com o meio ambiente, realidade que o Presidente Pompeo de Mattos conhece bem. Ora, eu convido quem quiser a sobrevoar o Rio Grande do Sul. Quem for conhecer a Serra Gaúcha vai ver a mata nativa preservada, vai ver que, em todas as áreas de plantação de soja no Rio Grande do Sul, as cabeceiras dos rios estão preservadas. Ao longo do trajeto de todos os rios, temos uma mata ciliar enorme. Realmente se seguem todas as regras legais que existem de cuidados com o meio ambiente. O que aconteceu não foi culpa dos gaúchos. Houve um fenômeno meteorológico grave: uma junção de frentes frias vindas dos Andes e do Polo Sul ficou parada em cima da Serra Gaúcha, em função do anticiclone que se estabeleceu no Paraná. É uma coincidência trágica. Quando eu vejo as pessoas falando, parece que a culpa foi dos agricultores gaúchos, que não cuidaram do meio ambiente. Não é verdade. Se existe um lugar em que se cuida de meio ambiente, é o Rio Grande do Sul, e eu acredito que esse também é o caso da grande maioria dos Estados brasileiros. Então, eu queria fazer essa ressalva e dizer que são muito bem-vindos o apoio e a solidariedade de todos os Deputados, de todos os que representam a Nação brasileira aqui. Isso nos anima a enfrentar com mais força essa enorme dificuldade. Eu tenho certeza de que o povo gaúcho é capaz de reconstruir o Estado em pouco tempo e superar isso. E nós tomaremos medidas preventivas, principalmente nos rios que vêm da Serra Gaúcha e naqueles que formam a Bacia do Guaíba. Construiremos ali uma proteção que impeça não só enxurradas como também inundações. Muito obrigado.
  • 06/05/2024

    O Deputado proferiu ajuste no parecer à Mensagem do Poder Executivo nº 175, de 2024, que submete à deIiberação do Congresso Nacional o pedido de reconhecimento do estado de calamidade pública em parte do território nacional para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.

    Palavras-chave oficiais: Mensagem do Poder Executivo,Calamidade pública,Fenômeno meteorológico adverso,Rio Grande do Sul,Parecer (proposição legislativa),Parecer do relator,Auxílio emergencial

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    O SR. OSMAR TERRA (Bloco/MDB - RS. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Presidente, foi proposto um ajuste de texto aqui e houve um consenso, houve acordo com todas as bancadas. Eu gostaria só de repetir aqui que, como Relator, aceitei a modificação. É uma palavra só, e eu acho que o texto fica mais exato: "Art. 4º O disposto no inciso II do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, dispensa a União de computar no resultado fiscal, exclusivamente, as despesas e as renúncias fiscais de que trata o art. 2º." É apenas essa correção. É o relatório, Presidente.
  • 06/05/2024

    O Deputado proferiu parecer à Mensagem nº 175, de 2024, do Poder Executivo, que submete à deIiberação do Congresso Nacional o pedido de reconhecimento do estado de calamidade pública em parte do território nacional para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da exposição de motivos interministerial.

    Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Mensagem do Poder Executivo,Calamidade pública,Rio Grande do Sul,Fenômeno meteorológico adverso,Inundação,Enchente,Auxílio emergencial

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    O SR. OSMAR TERRA (Bloco/MDB - RS. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, passo a ler o parecer pelas Comissões: "I - Relatório A Presidência da República encaminhou ao Congresso Nacional, em 6 de maio de 2024, a Mensagem nº 175, de 2024, acompanhada de Exposição de Motivos dos Ministros de Estado da Fazenda, da Casa Civil, da Gestão e da Inovação em Serviço Público e do Planejamento e Orçamento, além do Advogado-Geral da União, EMI nº 00298/2024 MF/AGU/CC/MGI/MPO, com vistas a submeter pedido de reconhecimento do estado de calamidade pública em parte do território nacional para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. A matéria foi distribuída às Comissões de Finanças e Tributação (mérito e art. 54, RICD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54, RICD), para posterior deliberação do Plenário desta Casa. No dia 06/05/2024, foi aprovado o Requerimento de Urgência nº 1.463/2024, estando a matéria disponível para apreciação em plenário, pendentes os pareceres das Comissões. É o Relatório. II - Voto do Relator II.1 Do mérito O Estado do Rio Grande do Sul está passando por desastre de grande intensidade e com reconhecimento federal do estado de calamidade pública decretado pelo Estado, devido aos severos eventos climáticos, como chuvas intensas, alagamentos, inundações, enxurradas e vendavais que resultaram em inúmeros danos humanos (dezenas de óbitos, pessoas desaparecidas e feridas, e milhares de pessoas desabrigadas, desalojadas e afetadas) — são centenas de milhares de pessoas desalojadas —, materiais (interrupção de serviços essenciais) e ambientais, assim como vultosos prejuízos econômicos e sociais. Para fazer frente aos desafios públicos para o restabelecimento da normalidade social, a exposição de motivos que acompanha a mensagem em análise revela serem urgentes as ações para a mitigação dos riscos existentes, preparação para novos desastres, resposta à população afetada, com ações de socorro, assistência às vítimas e o restabelecimento dos serviços essenciais, os quais necessitarão ser sucedidos por ações de reconstrução da infraestrutura pública e privada destruída. Por isso, o efetivo tratamento dessas consequências sociais e econômicas nefastas dos eventos climáticos no Rio Grande do Sul ensejará a aplicação das regras estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal para situações emergenciais. Para isso, nos termos do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Poder Executivo requer que o Congresso Nacional reconheça a ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional, até 31 de dezembro de 2024, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul. Nesses termos, a União ficará autorizada a não computar exclusivamente as despesas autorizadas por meio de crédito extraordinário e as renúncias fiscais necessárias para o enfrentamento da calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas, no atingimento dos resultados fiscais e na realização de limitação de empenho prevista no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000. II.2 Da adequação orçamentária e financeira O Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RI, arts. 32, X, "h", e 53, II) e a Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação (NI/CFT) definem que o exame de compatibilidade ou adequação far-se-á por meio da análise da conformidade da proposição com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o orçamento anual. Além disso, a NI/CFT prescreve que também nortearão a análise outras normas pertinentes à receita e despesas públicas. São consideradas como outras normas especialmente a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF. O art. 1º, § 1º, da NI/CFT define como compatível "a proposição que não conflite com as normas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias, da lei orçamentária anual e das demais disposições legais em vigor" e como adequada "a proposição que se adapte, se ajuste ou esteja abrangida pelo plano plurianual, pela lei de diretrizes orçamentárias e pela lei orçamentária anual". Em adição, o art. 1º, § 2º, da NI/CFT prescreve que se sujeitam obrigatoriamente ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira as proposições que impliquem aumento ou diminuição da receita ou despesa da União ou repercutam de qualquer modo sobre os respectivos Orçamentos, sua forma ou seu conteúdo. No entanto, quando a matéria não tiver implicações orçamentária e financeira, o art. 9º da NI/CFT determina que se deve concluir no voto final que à Comissão não cabe afirmar se a proposição é adequada ou não. Em relação à adequação orçamentária e financeira, observamos que a proposição não resulta em aumento de despesas ou renúncia de receitas no âmbito da União. Portanto, concluímos pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública do referido projeto. II.3 Da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa O Projeto de Decreto Legislativo em epígrafe vem a análise desta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para exame da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa (art. 54, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados). Quanto à constitucionalidade formal da proposição, consideramos os aspectos relacionados à competência legislativa, à legitimidade da iniciativa e ao meio adequado para veiculação da matéria. A proposição em questão tem como objeto tema pertinente ao reconhecimento do estado de calamidade pública em parte do território nacional, matéria de competência legislativa exclusiva do Congresso Nacional. É legítima, portanto, a iniciativa parlamentar, a partir da mensagem encaminhada pelo Poder Executivo. Por fim, revela-se adequada a veiculação da matéria por meio decreto legislativo, nos termos do art. 109, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. No que se refere à análise da constitucionalidade material, a proposição harmoniza-se com o ordenamento constitucional. A matéria cumpre, ainda, o requisito da juridicidade, atendendo ao disposto no art. 65 da LC 101/00, que trata da hipótese de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional e de seus efeitos fiscais. No que tange à técnica legislativa, o projeto conforma-se com disposto na Lei Complementar nº 95, de 1998, que trata das normas de redação, elaboração, alteração e consolidação das leis. II.4 Conclusão do Voto Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Finanças e Tributação, somos pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira, da Mensagem nº 175, de 2024, e, no mérito, por sua aprovação, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo anexo. Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Mensagem nº 175, de 2024, e do Projeto de Decreto Legislativo da Comissão de Finanças e Tributação. Sala das Sessões Deputado Osmar Terra Relator Projeto de Decreto Legislativo, de 2024 (Mensagem nº 175, de 2024) Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional, até 31 de dezembro de 2024, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 175, de 6 de maio de 2024. Art. 2º A União fica autorizada a não computar exclusivamente as despesas autorizadas por meio de crédito extraordinário e as renúncias fiscais necessárias para o enfrentamento da calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas, no atingimento dos resultados fiscais e na realização de limitação de empenho prevista no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 3º Observado o disposto no art. 2º, este decreto legislativo produz todos os efeitos previstos no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 4º O disposto no inciso II do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, dispensa a União de computar no resultado fiscal, exclusivamente, as despesas de que trata o art. 2º. Art. 5º Este decreto legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões Deputado Osmar Terra Relator." Queria aqui dizer que houve uma contribuição da Deputada Adriana Ventura também no art. 4º, que vem reforçar o texto. Queria também, Presidente, como gaúcho, agradecer a oportunidade de fazer este relatório. Eu e o Deputado Elvino Bohn Gass, que é meu conterrâneo, meu vizinho, inclusive, de cidade lá no Rio Grande do Sul, estamos aqui unidos, como todo o povo brasileiro, como todos os Poderes devem estar unidos, para salvar vidas e salvar o Rio Grande do Sul da destruição inédita que aconteceu praticamente em todo o seu território. Foi uma tragédia única, uma tragédia humana também na história do Rio Grande do Sul. Muito obrigado, Sr. Presidente.
  • 10/04/2024Breves Comunicações

    O Deputado levantou uma questão preocupante sobre o reconhecimento de documentos oficiais brasileiros na fronteira com a Argentina. Relatou uma situação em que seu documento de Deputado não foi aceito como identificação, sendo exigida uma carteira de identidade. Destacou que esse documento representa milhões de votos de eleitores e, como tal, deveria ser respeitado por qualquer autoridade. Ressaltou a importância da carteira de Deputado como um símbolo de representação popular e solicita que a Mesa envie um ofício ao Parlamento argentino solicitando esclarecimento.

    Palavras-chave oficiais: Argentina,Deputado federal,Carteira de identidade parlamentar,Ingresso,Fronteira

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    O SR. OSMAR TERRA (Bloco/MDB - RS. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu queria chamar a atenção para uma questão que me deixou muito preocupado. O Deputado Pompeo de Mattos, que está na presidência dos trabalhos, conhece bem a nossa fronteira. Eu fui atravessar de Porto Mauá a Alba Posse para visitar um mercado que tem ali e depois voltar. Fui com um grupo de pessoas. Para minha surpresa, o meu documento de Deputado, que é um documento oficial, não deixa de ser de uma autoridade, não é reconhecido lá, não é reconhecido do outro lado, na Argentina. Eles acham que tem que ter a carteira de identidade. Tudo bem, eu acho até que pode ser uma regra, mas o nosso documento não ser reconhecido, não valer nada para um oficial do outro lado, que diz que não vale nada aquele documento, eu acho isso uma humilhação para esta Casa. Esse documento tem atrás dele milhões de votos de eleitores e, como tal, tem que ser respeitado por qualquer autoridade. Eu estou encaminhando à Mesa, Sr. Presidente, um ofício para que se comunique com o Parlamento argentino e pergunte se vai ser assim, se é uma coisa lícita uma autoridade que representa o povo brasileiro, de alguma forma representa o povo brasileiro, não poder usar a sua carteira, que eu uso para qualquer coisa aqui no Brasil. É o meu documento de identidade. Eu não uso mais a carteira de identidade, mas a carteira de Deputado, que usarei enquanto eu for Deputado. É uma carteira de representação popular. Então, eu queria fazer esse desagravo aqui, dizer que é um absurdo um oficial da Argentina não reconhecer a carteira de identidade do Parlamento brasileiro. Eu só queria deixar esse registro.
  • 09/04/2024

    O Deputado manifestou sua posição favorável à liberdade de expressão por meio da internet, ressaltando sua relevância para a liberdade e democracia, além de condenar a censura no Brasil. Ademais, concordou com o Deputado Eli Borges sobre as ameaças à rede mundial de computadores, destacando seu papel fundamental durante a Primavera Árabe.

    Palavras-chave oficiais: Censura,Internet,Democracia,Liberdade de expressão

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    O SR. OSMAR TERRA (Bloco/MDB - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu queria só reforçar o que foi falado pelo Deputado Eli Borges. Nós estamos vivendo um momento muito grave. A maior conquista da humanidade, que foi a Internet, que permitiu a todo mundo conversar com todo mundo o tempo todo, está sob risco. Não há nenhum regime ditatorial que resista à possibilidade de toda a população conversar consigo mesma. O protagonismo sai de um único editorialista, de um jornal, para milhares, para milhões de pessoas, que opinam e têm a liberdade de fazer isso. A Primavera Árabe foi possível por isso. A democracia no mundo se reforçou muito com isso. Nós não podemos agora querer censurar a rede no Brasil. Eu queria só deixar esta posição: a liberdade e a democracia dependem da rede, da rede livre.
  • 09/04/2024Breves Comunicações

    O Deputado manifestou-se sobre a discussão em curso no Senado sobre a legalização e descriminalização das drogas, especialmente da maconha. Como autor da atual Lei das Drogas, expressou discordância com propostas que visam diferenciar usuários de traficantes por meio de cotas de quantidade de droga. Defendeu a autonomia da polícia e dos juízes para discernir casos de tráfico, argumentando que limitar a quantidade de porte facilitaria o tráfico. Além disso, criticou a ideia de "maconha medicinal", considerando uma enganação promovida por interesses empresariais para legalizar o uso da droga. Enfatizou os impactos negativos do consumo de maconha, rejeitando a ideia de benefícios medicinais associados a essa substância.

    Palavras-chave oficiais: Porte de droga para consumo próprio,Maconha,Tráfico de droga,Cannabis (gênero),descriminalização,Medicamento

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    O SR. OSMAR TERRA (Bloco/MDB - RS. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, nós estamos vivendo um momento de grandes mudanças e de posições. O Senado está para votar, na semana que vem, a PEC contra a legalização, a descriminalização das drogas, da maconha, para marcar uma posição. Essa é uma proposta inclusive do Presidente do Senado, Senador Rodrigo Pacheco. E estou presenciando e vi até algumas posições do Presidente do Supremo, Ministro Luís Roberto Barroso, que não é bem a descriminalização que o Supremo está buscando, mas, sim, o estabelecimento de uma cota para diferenciar usuário de traficante. Presidente, eu estou trabalhando nesse assunto há 15 anos. Eu sou autor da Lei das Drogas, da atual Lei das Drogas. Foram centenas de audiências públicas realizadas nesses 15 anos, centenas. Eu posso lhe dizer que, se o Supremo está preocupado em discutir esse assunto da cota, o que é traficante, o que não é, porque o traficante tem a pena de prisão e o usuário não, ele está equivocado nessa questão, porque nós deixamos propositalmente aberta essa questão para fortalecer a investigação policial. O sujeito pode estar com 1 grama de maconha no bolso e ser traficante. Ele está no cenário de venda de drogas. Ele saiu de uma casa onde há venda de drogas. O policial é que conhece esse assunto. Desautorizar a polícia, desautorizar o juiz a decidir quem é traficante e quem não é, é uma maneira de facilitar a vida do tráfico. E, se estabelecerem cota de 30 gramas, 60 gramas, 100 gramas, como ouvi o Ministro falar, é dizer o seguinte: não se prende mais ninguém, porque nenhum traficante vai andar com mais do que aquela quantidade de droga. Isso é desautorizar a polícia, que já está enxugando gelo há muito tempo. Isso é desautorizar o juiz e liberar o tráfico, na prática. Outra questão importante, Sr. Presidente, pedindo mais 1 minuto de paciência, é a da maconha medicinal, que agora está surgindo aí. Eu ouvi um rumor de que iam tentar uma emenda nessa PEC da maconha medicinal. Não existe maconha medicinal! Não existe outra maconha, é a mesma maconha. Eles fazem um óleo que tem todas as substâncias que o cigarro da maconha tem, mais concentradas ainda, para as pessoas usarem e dizerem que estão se tratando. É porque elas se sentem melhores e tal. Também se sentiriam melhor com o ópio, com a heroína, porque a sensação de prazer que as drogas causam é igual ou até mais potente, conforme a droga. Sr. Presidente, não existe maconha medicinal. Ao falarem em maconha medicinal, criam a ilusão nos jovens de que não há problema em fumar maconha, e aumenta muito o consumo da maconha, que causa esquizofrenia, retardo mental e é a maior causa de interdição de jovens entre 18 e 30 anos de idade no Brasil, além do fato de que 84% dos usuários de cocaína e heroína começam usando maconha. Não vamos nos iludir. Isso é uma enganação feita pelas grandes empresas canadenses que estão fazendo lobby aqui, como a Verdemed, que faz propaganda no jornal Folha de S.Paulo, querendo dizer que a maconha cura 30 doenças e até o câncer. Isso é uma mentira, é uma enrolação para legalizar o uso da maconha no Brasil. Vamos buscar as evidências científicas, vamos seguir o que a ciência nos diz. A maconha é uma droga pesada, que afeta a maior parte dos receptores do cérebro, e não existe maconha especial que é medicinal. É a mesma maconha. Eles botaram no rótulo que é medicinal para fazer gotinha de óleo, que causa dano igual ou maior do que o cigarro. Muito obrigado, Sr. Presidente.
  • 19/03/2024Breves Comunicações

    O Parlamentar respondeu às afirmações do Deputado Bohn Gass, destacando que os Governos anteriores iniciavam obras, mas eram concluídas por outros Governos. Ele citou a Ponte do Guaíba como exemplo, concluída no Governo Bolsonaro. Também criticou a situação dos hospitais no Rio de Janeiro, destacando descontrole nos gastos e estoques, e cobrou explicações da Ministra da Saúde, mencionando uma reportagem da TV Globo sobre o assunto.

    Palavras-chave oficiais: Discurso parlamentar,Obra pública inacabada,conclusão,Governo federal,Ex-presidente da República Saúde,Rio de Janeiro (RJ),Despesa pública,Ministra de Estado,Ministério da Saúde,Reportagem,Rede Globo de Televisão,Hospital,Gestão administrativa

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    O SR. OSMAR TERRA (Bloco/MDB - RS. Sem revisão do orador.) - Eu só queria responder, em parte, o que disse o Deputado Bohn Gass. Realmente, o Governo Lula e o Governo Dilma, os Governos anteriores começavam algumas obras, mas quem as concluíam eram os outros. Eles gastaram muito mais do que os outros gastaram. A Ponte do Guaíba é um exemplo disso. Ela foi praticamente levantada no Governo Temer e terminada no Governo Bolsonaro. Então, só prometer não vale. Eu queria fazer essa ressalva e dizer que crime contra a saúde é o que está acontecendo nos hospitais do Rio de Janeiro. Há total descontrole do gasto, total descontrole do estoque. Essa situação é realmente muito preocupante. Sobrou para a TV Globo mostrar isso no Fantástico. A Ministra tem que dar muita explicação sobre essa questão. Nós queremos saber o que aconteceu.
  • 12/03/2024

    O Deputado orientou a bancada na votação do Requerimento de adiamento da votação do Projeto de lei nº 81, de 2024, que altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, a fim de assegurar a atualização automática da faixa de isenção do Imposto de Renda das pessoas físicas (IRPF) ao valor de 2 (dois) salários mínimos.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de adiamento da votação,Projeto de lei ordinária,Oposição política,Voto favorável

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    O SR. OSMAR TERRA (Bloco/MDB - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - A Oposição vota contra a hipocrisia de dizer uma coisa e fazer outra, Sr. Presidente. Este Governo é useiro e vezeiro em prometer, em fazer um discurso de ocasião conforme a plateia, e depois não cumprir. Nós estamos com a economia em queda livre. A inflação no mês passado foi de 0,8%, quase 1%! O Governo está preparando uma reforma tributária para aumentar impostos de maneira colossal. O povo vai ser punido várias vezes, não só com essa tentativa de não dar os 5 mil, que foram prometidos, mas vai ser no aumento de imposto, vai ser em todos os níveis. Por isso, contra a hipocrisia, a Oposição orienta "sim".
  • 29/02/2024

    O Deputado discursou sobre sua participação em manifestação na Avenida Paulista, onde cerca de 1 milhão de pessoas se reuniram para expressar suas preocupações e ouvir discursos de lideranças, incluindo o Ex-Presidente Bolsonaro. Ele elogiou a atitude de Bolsonaro de propor anistia para os envolvidos nas manifestações do dia 8 de janeiro, vendo-a como um gesto de pacificação em meio a um cenário de confronto político. Expressou preocupação com a deterioração da economia e destacou a necessidade de foco na solução dos problemas do país, visando um Brasil mais justo e com uma economia dinâmica. Reforçou o pedido de anistia para os participantes das manifestações e concluiu seu discurso enfatizando a importância do diálogo e da busca por soluções conjuntas.

    Palavras-chave oficiais: manifestação,Apoio político,Ex-presidente da República,São Paulo (SP),anistia,participante,protesto,Esplanada dos Ministérios (Brasília, DF),Janeiro,Vandalismo,Edifício público,Poderes da União,Paz,Economia,recuperação

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    O SR. OSMAR TERRA (Bloco/MDB - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputadas, eu queria ressaltar que estive no domingo lá na Avenida Paulista. Assisti àquele evento gigantesco, diria extraordinário, em que cerca de 1 milhão de pessoas, durante todo o dia, cantaram, falaram sobre suas preocupações e ouviram, por exemplo, o Governador Tarcísio, o Pastor Silas Malafaia e, principalmente, a ex-Primeira-Dama Michelle Bolsonaro e o nosso Presidente Jair Messias Bolsonaro. Sr. Presidente, Srs. Deputados, Bolsonaro fez um gesto extraordinário, e difícil para alguém que se sente perseguido, que é vítima de constantes visitas da Polícia Federal e responde a um processo a respeito de tentativa de golpe, que, no meu entendimento, não houve. Ele mostrou que representa uma grande parcela da sociedade brasileira que está incomodada com a atual situação e que pede que isso acabe. Fez um gesto simples, não de confronto, não de enfrentamento, um gesto de anistia. Já que a situação chegou a esse ponto, vamos, para que haja normalização, de novo união da sociedade brasileira, construção saída das agruras em que o Brasil está entrando, ter no Congresso Nacional um pedido de anistia. Eu acho que tem de ser entendido como um gesto de paz, de pacificação, e não de confronto. Digo isso, Sr. Presidente, porque estou vendo, da parte do Presidente Lula e do Governo, o contrário: o estímulo ao confronto, não à pacificação, não à agregação da sociedade brasileira. E o estímulo ao confronto se dá no momento em que a economia brasileira começa a desandar. Nesta semana, a maior fábrica de colheitadeiras agrícolas do Brasil, a John Deere, lá da minha região de Horizontina, parou a produção e, se não houver entendimento com os funcionários, vai ter que realizar demissão em massa, o que já está acontecendo nas outras indústrias do agronegócio. Nós estamos vendo por aí que existe um descontrole da economia. O déficit está sendo gigantesco, na casa dos 230 bilhões, o que há muito tempo não se via. Está subindo o preço dos alimentos. Está aumentando o desemprego. O País está entrando numa ladeira muito perigosa. Se eu estivesse no lugar do Presidente Lula, aceitaria de bom grado a oferta de pacificação. Em pouco tempo, a situação da população brasileira vai ficar extremamente difícil. E, quando a situação fica extremamente difícil, alguma coisa acontece, e a responsabilidade maior vai ser da economia. A economia hoje no País está descontrolada, com o fim do teto de gastos, com esse arcabouço fiscal, que é só para aumentar gastos, e com uma reforma tributária que vai servir apenas para aumentar imposto e tirar autonomia dos Municípios. Vejo, Sr. Presidente, que estamos vivendo um drama, mas houve um gesto. Assisti a um gesto extraordinário de uma pessoa que já passou por tudo de difícil, inclusive tentativa de assassinato na rua. Essa pessoa é o Presidente Jair Messias Bolsonaro. Espero que o Governo entenda esse gesto. Espero que todos que estão hoje apostando no confronto com o movimento que o Presidente Bolsonaro representa entendam esse gesto. Este anseio não é dele, é da sociedade, o de ter um País mais justo, um País que preserve valores cristãos, que preserve a família, que preserve a ética — faz muito tempo que não vejo a Esquerda falar em ética e luta contra a corrupção —, que preserve valores morais e que garanta uma economia dinâmica, que faça o País crescer, que é a economia de mercado. Não há outra. Fico preocupado, Sr. Presidente, e reforço aqui o apelo de que é hora de sentar, conversar e, primeiro, dar anistia àquelas pessoas que foram a uma manifestação e se viram envolvidas em atos provocados por vândalos. Espero que essas pessoas, pais de família, que não têm uma ocorrência policial em 60 anos de vida, pessoas honestas, comerciantes, pessoas sérias, tenham o direito de ser anistiadas, não cumprir penas que são dignas de grandes criminosos que, aliás, estão sendo soltos. Eu gostaria, Sr. Presidente, de reforçar esse apelo do Presidente Bolsonaro.
  • 20/12/2023

    O Deputado expressou seu repúdio à agressão ocorrida no Plenário, onde o Deputado Quaquá agrediu fisicamente o Deputado Messias Donato.

    Palavras-chave oficiais: Violência física,Decoro parlamentar

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    O SR. OSMAR TERRA (Bloco/MDB - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu também quero manifestar meu repúdio a essa agressão violenta, fortuita, feita pelo Deputado Quaquá contra o Deputado Messias Donato, que é uma pessoa extremamente educada. O Deputado não reagiu. S.Exa. poderia ter reagido — e com força —, porém não o fez, teve a capacidade de se controlar. Mas ficou uma mancha neste plenário e nesta Casa. Se permitirmos que uma atitude dessas — violenta, agressiva, estúpida — passe sem uma punição exemplar, vamos ter a repetição de casos desse tipo, Sr. Presidente, porque vai ser liberada a ação violenta. E é uma vergonha para o Parlamento e para o Brasil ter representantes com esse tipo de comportamento. Deixo registrado nosso repúdio a essa atitude.
  • 19/12/2023

    O Deputado expressou gratidão pela aprovação pelo Senado Federal do Projeto de Lei nº 4.224, de 2021, que trata da proteção de crianças e adolescentes contra diversas formas de violência. Agradeceu a todos os líderes e membros do Congresso que apoiaram unanimemente o projeto. Concluiu ressaltando que o projeto é uma homenagem especial a todas as mães e avós que aguardam ansiosamente pela sua sanção, visando a proteção das crianças e adolescentes.

    Palavras-chave oficiais: Aprovação,Senado Federal,Projeto de lei ordinária,proteção,Criança,Adolescente,Violência,Mãe,Avó,Sanção presidencial

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    O SR. OSMAR TERRA (Bloco/MDB - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sra. Presidente. Eu queria só fazer uma referência. No dia 20 de setembro, eu estive nesta tribuna para agradecer a todos os Deputados que ajudaram a construir o substitutivo aprovado do Projeto de Lei nº 4.224, de 2021, que trata da proteção de crianças e adolescentes contra a violências, que transforma algumas delas em crimes hediondos, como tráfico humano, sequestro, cárcere privado, estímulo a automutilação e suicídio nas redes sociais e violência nas escolas. Ele prevê a Política Nacional de Prevenção e Proteção ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, cria medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares. Agradeço pela relatoria ao Deputado Dr. Zacharias Calil e a todos os que contribuíram. Hoje venho agradecer ao Senado Federal por ter aprovado o texto, no último dia 12, sem alterações, através da relatoria do Senador Dr. Hiran e da Senadora Damares Alves. Agradeço a todos os Líderes daquela Casa que apoiaram o projeto por unanimidade, como ocorreu nesta Casa também, ao Senador Jaques Wagner, Líder do Governo, e ao Presidente, o Senador Rodrigo Pacheco, que foi sensível à causa e à urgência. Quero deixar registrado que o projeto de lei, que está indo para a sanção presidencial, Sra. Presidente, é um projeto suprapartidário, para o qual V.Exa. colaborou, todos colaboraram. Durante a tramitação do texto original, o projeto teve várias alterações, através de sugestões de diversos partidos, com a atuação permanente de assessores legislativos — e agradeço aos assessores do PL, que também ajudaram — da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Essa é uma homenagem especial a todas as mães e avós que aguardam ansiosamente pela sanção do referido projeto, para proteção de seus filhos e netos.
  • 07/12/2023

    O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 4.581, de 2020, que dispõe sobre a hemodiálise em trânsito para pacientes portadores de doenças renais crônicas.

    Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,Hemodiálise,Paciente em trânsito,Doença renal crônica

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    O SR. OSMAR TERRA (Bloco/MDB - RS. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sras. Deputadas, vou direto ao relatório. "I - Relatório O Projeto de Lei nº 4.581, de 2020, de autoria do ilustre Deputado Federal Coronel Tadeu, dispõe sobre a hemodiálise em trânsito para pacientes portadores de doenças renais crônicas e dá outras providências. Na justificação, o Parlamentar embasa a proposição na necessidade de medida que pretende salvaguardar o direito de ir e vir do paciente renal crônico." É bom que os Deputados que não conhecem o assunto saibam que muitos brasileiros têm doença renal crônica, precisam de hemodiálise e ficam prisioneiros em casa, no seu lugar de moradia, porque não conseguem viajar, por medo ou pela negativa que têm de fazer hemodiálise no lugar para onde eles pretendem ir. "O presente projeto de lei determina que, quando em trânsito, os pacientes com doença renal crônica acompanhados em clínicas particulares ou conveniadas com o Sistema Único de Saúde (SUS) poderão realizar hemodiálise em qualquer clinica conveniada mais próxima, bastando, para isso, apresentar carteira nacional de portador de doença renal crônica, a ser expedida pelas Secretarias de Saúde, sem a necessidade de prévio agendamento. As sessões deverão ser agendadas no mesmo dia, ou no máximo no dia seguinte; serão realizadas com intervalo (...)." Aqui, fizemos um substitutivo que propõe o intervalo de 72 horas em vez de 24 horas, uma proposta do NOVO. "Caso necessário, poderão ser criados horários diferenciados para tratamento dos pacientes, inclusive durante a madrugada. A hemodiálise em trânsito não poderá ultrapassar 30 dias. A matéria foi despachada às Comissões de Saúde (então Comissão de Seguridade Social e Família) e de Constituição e Justiça e de Cidadania, para análise de mérito; à última cabe também avaliar os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. O PL foi aprovado na Comissão de Saúde em 2021. Foi aprovado requerimento de urgência, estando a matéria pronta para apreciação em Plenário. II - Voto do Relator Inicialmente, cumpre louvar o voto apresentado pela Relatora do mérito na Comissão de Saúde, Deputada Soraya Manato, por seu brilhante voto. Com efeito, a proposição implica grande benefício para o paciente que necessita hemodiálise. Sua aprovação permitirá que ele possa se deslocar pelo território nacional sem prejuízo de seu tratamento. Traz maior acessibilidade para essa parcela de nossa população, tão necessitada. Ainda com relação ao mérito da proposição, temos a ponderar que o prazo de 24 horas exigido para o agendamento das sessões de hemodiálise pode se mostrar por demais exíguo, na realidade prática das clínicas, sempre sobrecarregadas. Diante disso, sugerimos, no substitutivo anexo, que se estenda tal prazo para 72 horas. Isso posto, passa-se ao exame dos aspectos de competência da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania: constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Quanto à constitucionalidade formal, há três aspectos centrais a serem satisfeitos: (i) a competência legislativa para tratar da matéria, que deve ser privativa ou concorrente da União, (ii) a legitimidade da iniciativa para deflagrar o processo legislativo, que deve recair sobre o Parlamentar, e, por fim, (iii) a adequação da espécie normativa utilizada à luz do que autoriza a Constituição. Quanto ao primeiro deles, o PL 4.581/20 dispõe sobre a hemodiálise em trânsito para pacientes portadores de doenças renais crônicas e dá outras providências, materializando política pública de saúde alusiva aos direitos fundamentais desse segmento minorizado em nossa sociedade. Cuida-se, assim, de conteúdo inserido no rol de competências legislativas da União, nos termos do art. 24, XII, da Constituição da República. Além disso, a matéria não se situa entre as iniciativas reservadas aos demais Poderes, circunstância que habilita a deflagração do processo legislativo por Congressista (...). Por fim, a Constituição de 1988 não gravou a matéria sub examine com cláusula de reserva de lei complementar. Em consequência, sua formalização como legislação ordinária não desafia qualquer preceito constitucional. Apreciada sob ângulo material, o conteúdo do PL 4.581/20 não ultraja parâmetros constitucionais, específicos e imediatos, que sejam aptos a invalidar a atividade legiferante para disciplinar a temática. Situam-se, assim, dentro do amplo espaço de conformação legislativa constitucionalmente confiado ao Parlamento brasileiro. Portanto, o PL 4.581/20 revela-se compatível formal e materialmente com a Constituição de 1988. No tocante à juridicidade, a proposição qualifica-se, em regra, como autêntica norma jurídica. Suas disposições (i) se harmonizam à legislação pátria em vigor, (ii) não violam qualquer princípio geral do Direito, (iii) inovam na ordem jurídica e (iv) revestem-se de abstração, generalidade, imperatividade e coercibilidade. São, portanto, jurídicas. No que respeita à técnica legislativa, no PL 4.581/20, há pequeno reparo a ser feito: seu art. 1º não indica o objeto e o âmbito de aplicação da norma, violando o art. 7º, caput, da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, razão por que se apresenta a emenda saneadora de técnica legislativa abaixo. II.1 - Conclusão do Voto Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.581, de 2020, E, no mérito, pela aprovação, na forma do substitutivo anexo." Muito obrigado, Sr. Presidente.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 20/12/2006 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.