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Detector de Bananada
Foto de Orlando Silva

Deputado · Câmara

Orlando Silva

PCdoB · SP

Esquerdapor que esse rótulo?● Em exercício

Nome civil: Orlando Silva de Jesus Junior · 55 anos

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Bananômetro

Bananômetro: 81 de 100, Cara Bom0406080100

81/100

Cara Bom

Aparece, vota e trabalha.

Nota maior que a de 65% dos deputados · média do partido: 84

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 93%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 77%

    Vota quando precisa? (votações com registro de nome)

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 58%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 80%

    discursos na tribuna (percentil)

A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?

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Como vota · Mandato atual (2023–2027)

Vota com o governo 96%das 693 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou

Vota com o próprio partido 96%das 684 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou

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E-mail
dep.orlandosilva@camara.leg.br
Telefone
(61) 3215-5217
Gabinete
Gabinete 217, Anexo IV, 2º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

93%

Esteve em 364 de 391 sessões

Melhor que 42% dos deputadosMédia do partido: 96%

Votou nas votações

77%

Registrou voto em 869 de 1.128 votações nominais

Melhor que 35% dos deputadosMédia do partido: 89%

Iniciativas que viraram lei

0

de 17 projetos apresentados (0%)

3 avançaram · 10 em andamento · 4 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

96%

Em 693 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 87% dos deputadosMédia do partido: 96%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

401 discursos na tribuna · de 01/02/2019 a 01/09/2026.

  • 01/09/2026Breves Comunicações

    O Deputado afirmou que o fim da escala 6 por 1 representou conquista histórica da classe trabalhadora, resultado de mobilização sindical, nas ruas e nas redes, com liderança do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Além disso, defendeu a redução da jornada sem corte de salários ou direitos como forma de ampliar empregos, garantir tempo livre e enfrentar retrocessos trabalhistas dos últimos anos. Por fim, associou a medida à necessidade de reeleger Lula e construir maioria parlamentar favorável a mais direitos.

    Palavras-chave oficiais: redução,Jornada de trabalho,Trabalhador,Economia,Mobilização nacional,Direitos do trabalhador,Apoio político,Reeleição,Presidente da República,Geração de emprego,Movimento sindical,Precarização do trabalho,Reforma trabalhista

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ORLANDO SILVA (Bloco/PCdoB - SP. Sem revisão do orador.) - Deputados e Deputadas, o fim da escala 6 por 1 é uma conquista histórica da classe trabalhadora brasileira. A redução da jornada de trabalho sem redução de salários, sem redução de direitos, é uma bandeira que há muito tempo os trabalhadores e o movimento sindical constroem, o que permitiu que finalmente nós chegássemos a este momento. Muita mobilização de rua e muita mobilização nas redes impuseram ao Congresso Nacional a garantia dessa conquista, que é histórica, e uma conquista que tem todas as digitais do nosso Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Quando a gente olha para o mundo, o que a gente vê em governos liberais é retrocesso. A Argentina, aqui do lado, autoriza jornada de trabalho diária de até 12 horas e uma série de retrocessos no campo trabalhista e previdenciário, diferentemente do que vivemos no Brasil a partir da liderança do Presidente Lula. O Presidente Lula pautou o debate sobre o fim da escala 6 por 1; pautou o debate sobre a necessidade de redução da jornada de trabalho. Nós vivemos no mundo uma transição: uma transição digital, uma reestruturação no processo de produção econômica. Isso abre caminho para que essa redução da jornada de trabalho se dê. E é fundamental que ela se dê também para que nós possamos produzir mais postos de trabalho. Jornadas menores permitirão à economia brasileira produzir mais postos de trabalho, para que o conjunto da classe trabalhadora tenha oportunidades de, com o seu suor, com o seu trabalho, produzir o alimento da sua família, produzir a dignidade das suas vidas. Mas a redução da jornada de trabalho também é a produção de vida além do trabalho. E aqui saúdo os que produziram esse movimento, que renomearam a bandeira da redução da jornada de trabalho, dando nitidez, defendendo uma escala que tenha 2 dias de folga pelo menos na semana, o que vai produzir tempo livre para a classe trabalhadora, tempo livre para as suas famílias, para cuidar da saúde, para o lazer, para estudar e para fazer o que quiser, para ter vida além do trabalho. A classe trabalhadora, que tudo produz em nosso País, não pode viver para trabalhar. Ela precisa ter direitos, precisa ter oportunidades, precisa produzir saúde, precisa viver plenamente. Por isso, essa conquista merece ser celebrada pelo conjunto da classe trabalhadora. Quero dizer da importância de termos uma liderança política da estatura do nosso Presidente Lula, comprometido com a classe trabalhadora. E o fim da escala 6 por 1 deve ser inspiração para uma jornada de luta por mais direitos, um contra-ataque a essa onda regressiva que o Brasil viveu nos últimos 10 anos. Os últimos 10 anos foram anos de horror; foram anos de terceirização generalizada, de precarização de serviços. Houve uma reforma trabalhista que destruiu praticamente o direito do trabalho. Neste momento, inclusive, corre risco a Justiça do Trabalho, quando o Supremo discute deslocamento de competência, o que na verdade é esvaziar a Justiça do Trabalho. No momento de ofensiva liberal, os trabalhadores, com essa conquista, produzem uma contraofensiva. E a nossa missão é reeleger o Presidente Lula, fazer o L, com convicção, construir uma nova maioria política, ter um Congresso com a cara do povo, de modo que nós possamos avançar em mais direitos para aqueles que produzem tudo em nosso País. Presidente, eu peço que meu comunicado seja distribuído nos órgãos de imprensa da Casa.
  • 30/06/2026

    O Deputado celebrou a aprovação do Projeto de Lei nº 5.414, de 2016, que proíbe o incentivo do desenvolvimento e veiculação de programas de ensino à distância em curso da área de saúde. Defendeu que a formação presencial garantiu melhor qualificação, contato prático e excelência no atendimento ao SUS. Além disso, ressaltou a articulação suprapartidária, o apoio de conselhos profissionais e sindicatos, e pediu tramitação rápida no Senado, sem recurso que retardasse a proposta.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,proibição,Educação a distância,Curso (educação),Saúde

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ORLANDO SILVA (Bloco/PCdoB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu venho a esta tribuna celebrar a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania de um projeto de lei de que eu tive a honra de ser o Relator, que veda o ensino a distância para os cursos da área de saúde. É evidente que nós temos que fazer com que as novas tecnologias sejam aliadas na formação dos nossos estudantes. É evidente que as novas tecnologias são fundamentais para a difusão de ciência, de cultura, para a conexão de pessoas, para estimular a atividade econômica. Agora, nós temos que ter parâmetros para a operação dessas novas tecnologias. Não é razoável que um curso da área de saúde, por exemplo, enfermagem, ou fisioterapia, ou fonoaudiologia, ou tantos outros cursos, mesmo o curso de medicina veterinária, tenha uma carga horária a partir de ensino a distância, diminuindo a importância da experiência, do treinamento, do contato físico, que é tão essencial para a formação desses graduandos nos diversos cursos das ciências da saúde. Por isso, eu fiquei feliz que houve uma composição política que uniu uma grande parte da CCJ — partidos de direita, partidos de esquerda, partidos de centro —, todo mundo entendendo que é fundamental priorizar a boa formação dos nossos estudantes da área de saúde. Quero saudar, Presidente, o Fórum dos Conselhos, que reúne 14 carreiras e que, em todo esse processo, teve um papel muito ativo, comissão por comissão, discutindo com Deputados e Deputadas. E agora, na fase final da CCJ, também foi muito importante. O Presidente Leur Lomanto Júnior foi sensível ao pleito que nós fizemos, pautou a discussão. Houve uma discussão calorosa, intensa, acalorada e, na conclusão, conseguimos votar finalmente este projeto. Nós esperamos que a Câmara o encaminhe rapidamente ao Senado Federal e que nós possamos celebrar essa conquista da universidade brasileira, essa conquista da sociedade brasileira. Na medida em que nós temos uma melhor qualificação de profissionais na área de saúde, nós temos melhor qualidade nos serviços prestados na área de saúde e, desse modo, limitando o ensino a distância para os cursos da área de saúde, nós vamos proteger também os profissionais que são formados. Imagine que poderíamos ter profissionais de primeira e de segunda categoria. Imagina, você vai fazer uma consulta, vai ser atendido por um fisioterapeuta e vai se perguntar: "Mas foi formado a distância ou presencialmente?" É claro que, aqui e acolá, em uma disciplina ou outra, você pode usar recursos tecnológicos, mas o padrão deve ser o curso presencial. Esse é o recado que a Câmara dos Deputados deu: garantir excelência na formação dos profissionais de saúde, aqueles que cuidam do SUS, que cuidam da saúde do povo brasileiro. E eu espero que esse projeto de lei tenha sua tramitação concluída rapidamente, porque ele é terminativo na CCJ. E eu espero que ninguém tente um golpe de impedir que ele siga direto para o Senado. Se houver algum mal-intencionado que apresente o recurso, vamos derrotá-lo no Plenário para que o Senado conclua esse processo, garantindo excelência na formação dos profissionais de saúde. Concluo agradecendo todos os conselhos profissionais, os sindicatos de trabalhadores que se envolveram nesse processo e todos os Deputados e Deputadas que, nas diversas Comissões e na CCJ, votaram favoravelmente a esta proposta. Ganha a saúde brasileira e ganham os profissionais de saúde, formados presencialmente nas nossas universidades. Peço, Sr. Presidente, a divulgação deste pronunciamento nos meios de comunicação da Casa.
  • 27/05/2026Breves Comunicações

    O Deputado celebrou a votação histórica do fim da escala 6 por 1, defendendo a redução da jornada sem corte de salários ou direitos como uma conquista de décadas do movimento sindical e social. Destacou que a medida ampliaria o tempo de descanso, convívio familiar, estudo e lazer, beneficiando especialmente mulheres e homens negros submetidos a jornadas extenuantes e longos deslocamentos, especialmente em cidades como São Paulo (SP). Argumentou ainda que a redução para 40 horas semanais poderia gerar milhões de empregos, citando estudo da Unicamp, e atribuiu a vitória à luta dos trabalhadores, dos sindicatos e ao Presidente Lula.

    Palavras-chave oficiais: Proposta de Emenda à Constituição,redução,Jornada de trabalho,Carga horária,Semana,Trabalhador,Qualidade de vida,Presidente da República,Parlamentar,Aprovação,Movimento sindical,Movimento social,Convivência familiar,Mulher,Negros,deslocamento,Congestionamento (trânsito),São Paulo (SP),Geração de emprego,Estudo,Universidade Estadual de Campinas (Unicamp)

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ORLANDO SILVA (Bloco/PCdoB - SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Deputadas, Deputados, eu vim a esta tribuna para celebrar. Hoje será uma sessão histórica. Hoje a Câmara dos Deputados faz história quando vota o fim da escala 6 por 1. O fim da escala 6 por 1 é igual à redução de jornada de trabalho, sem redução de salários, sem redução de direitos. Essa é uma luta de décadas. Essa é uma luta do movimento sindical brasileiro, de sindicatos, federações, confederações, centrais sindicais, que durante décadas batalham para que o trabalhador brasileiro tenha a oportunidade de ter tempo livre, tempo livre para conviver com a sua família, tempo livre para o descanso, tempo livre para o estudo, para o lazer, para fazer o que quiser. É a ideia de vida além do trabalho que o Vida Além do Trabalho — VAT, movimento social que luta pelo fim da escala 6 por 1, traz de modo moderno, digital, conectado com as novas gerações, que engajou e mobilizou o Brasil inteiro. A Câmara dos Deputados hoje faz história, ao garantir direitos a quem produz riqueza no Brasil: homens e mulheres da classe trabalhadora que, neste instante, celebram esta importante conquista. Quem serão os beneficiados? As mulheres, que terão mais tempo para cuidar dos seus filhos e estar com a família; os homens, os homens negros, que terão mais tempo para cuidar da família, para estar com seus entes queridos, pessoas com as quais eles quase nunca convivem, por causa de uma jornada extenuante e dos longos deslocamentos para ir e voltar. Eu vivo em São Paulo. Um trabalhador que sai de Grajaú, de Parelheiros, de São Miguel, de Itaim até seu posto de trabalho leva, muitas vezes, 2 horas para ir e 2 horas para voltar. Associada esta realidade a uma jornada extenuante, ele tem pouco tempo para viver. Por isso, a Câmara dos Deputados acerta quando põe fim à escala 6 por 1, quando garante 2 dias de descanso semanal e, sobretudo, quando assegura a redução da jornada de trabalho. Hoje em dia, com tantas mudanças no processo de produção e com tantas tecnologias, já é possível que todos trabalhem menos. Em tempo, estudo feito pela Unicamp mostra que a redução da jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais pode gerar 4,5 milhões de novos empregos. Trata-se disso. Eu fiz o "L" para que o Brasil mudasse. O Presidente Lula é o patrono desta iniciativa. Vamos reduzir a jornada de trabalho graças ao Presidente Lula, graças à luta dos sindicatos e dos trabalhadores. Pelo fim da escala 6 por 1! Pela redução da jornada de trabalho sem redução dos direitos e sem redução dos salários! Presidente, meu aniversário ajudou em sua generosidade. Obrigado.
  • 20/05/2026

    O Deputado declarou o voto contrário da bancada do PCdoB ao Projeto de Lei nº 2.564, de 2025, que altera as regras de georreferenciamento para o combate a crimes ambientais. Argumentou que o georreferenciamento é instrumento essencial de proteção ambiental e que a exigência de notificação prévia pode favorecer criminosos, sobretudo em áreas remotas. Além disso, manifestou preocupação com o enfraquecimento da fiscalização e lamentou que a Câmara dos Deputados optasse pela flexibilização das normas ambientais.

    Palavras-chave oficiais: Voto contrário,Partido Comunista do Brasil (PC do B),Projeto de lei ordinária,alteração,Lei dos Crimes Ambientais (1998),Georreferenciamento,fiscalização,Proteção ambiental

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ORLANDO SILVA (Bloco/PCdoB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu quero declarar a posição da bancada do PCdoB sobre o projeto que esta Casa vota acerca de georreferenciamento para combate a crimes ambientais. A bancada do PCdoB vota contra a mudança na lei. Nós acreditamos que o georreferenciamento tem sido um instrumento para impedir crimes ambientais. Essa ideia de notificação prévia vai, na prática, acobertar criminosos, proteger criminosos. Muitas vezes se discute a destruição de máquinas que se dá em áreas remotas, em áreas de difícil acesso. Achamos que é importante nós mantermos as regras que permitem a defesa do meio ambiente. É necessário mais rigidez no controle dessas regras. Eu lamento que a Câmara dos Deputados flexibilize isso. Essa flexibilização desprotege o meio ambiente, porque enfraquece a fiscalização. Por isso, a bancada do PCdoB vota "não".
  • 06/05/2026

    O Deputado apelou ao Presidente da sessão para que fosse garantido o uso da palavra a todos os Parlamentares inscritos para discursar. Ademais, afirmou que o Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, havia sinalizado que permitiria a manifestação de todos os oradores. Ao final, defendeu o direito de expressão de todos os Parlamentares.

    Palavras-chave oficiais: Uso da palavra,Discurso parlamentar,Sessão deliberativa,Presidente da Câmara dos Deputados,Orador,Processo legislativo

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ORLANDO SILVA (Bloco/PCdoB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, pela ordem. Eu quero solicitar que V.Exa. consulte o Secretário-Geral da Mesa, que é testemunha de um apelo que eu fiz, antes de começar a sessão, ao Presidente Hugo Motta para que fosse exaurida a lista de inscritos, e o Presidente Hugo Motta, da Presidência, nos comunicou que permitiria que todos falassem, Presidente. Eu queria que V.Exa. consultasse o Secretário. São poucos os Deputados para falar. Até quem pensa diferente de mim eu defendo que tem o direito de expressar sua posição, Presidente.
  • 06/05/2026

    O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 2.780, de 2024, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), o Comitê de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE), vinculado ao Conselho Nacional de Política Mineral, e dá outras providências. Ademais, condenou acordo da mineradora Serra Verde, em Minaçu (GO), para destinação integral da produção aos Estados Unidos.

    Palavras-chave oficiais: Discussão,Projeto de lei ordinária,contrário acordo,Mineradora,Minaçu (GO),Exportação,Terras raras,Estados Unidos

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ORLANDO SILVA (Bloco/PCdoB - SP. Sem revisão do orador.) - Deputados, Deputadas, a soberania sobre minerais críticos, estratégicos ou terras raras — expressão que ganha espaço no debate público — não deve ser tratada como tema ideológico, não deve ser tratada como tema acadêmico. É um tema central da geopolítica mundial, e o Brasil e o Congresso Nacional deveriam tratá-lo nesses termos. Tudo o que há de bom, ou o que resta de bom, nesse projeto eu credito à lavra do Deputado Arnaldo Jardim. Mas, no conjunto, eu não tenho a menor dúvida em afirmar que o projeto de lei sobre terras raras que o Congresso Nacional vota neste momento é uma ameaça à soberania nacional brasileira, porque não estabelece limites para o controle societário de empresas estrangeiras, nem limites para o acesso a informações geológicas estratégicas do Brasil. Alguns poderão dizer: "Calma, vai haver o superconselho, que avaliará o que pode ou o que não pode". Conselho é tema de Governo; minérios críticos e estratégicos são tema de Estado. Deveria estar fixada na lei, na própria lei, a vedação à presença estrangeira na lavra, na exploração e no processamento desses minérios. Portanto, eu creio que o Congresso Nacional renuncia à sua competência de estabelecer o que pode e o que não pode na lei, terceirizando para um conselho, que sabe lá Deus como vai funcionar. Quantos de nós aqui já não examinamos como as agências reguladoras são capturadas e se submetem ao interesse do mercado? E aqui podemos estar diante de mais um caso desses. Por isso, ilustre Deputado Arnaldo Jardim, já fiz elogios à sua dedicação e ao seu trabalho, mas não tenho dúvida de que o tema da soberania nacional é o que deveria presidir esta sessão. Em Serra Verde, Minaçu, Goiás, é um crime o que acontece. O comunicado de formação da SPE — Sociedade de Propósito Específico explicitamente diz que, por 15 anos, 100% da extração vai ser dirigida para uma empresa americana. Não será permitido o processamento aqui da riqueza tirada do solo brasileiro. Como falamos de desenvolvimento, de estratégia nacional, de deixar de exportar commodities, submetendo-nos a uma regra que, na prática, vai servir para legitimar experiências como essa de Serra Verde? Isso para não falar das terras raras, que têm componentes minerais com potencial até radioativo — e deveriam ser, pelo art. 177 da Constituição, monopólio do Estado. Falo com todas as letras a este Plenário: deveríamos votar aqui uma lei que estabelecesse o monopólio do Estado na exploração de minérios críticos e estratégicos; deveríamos votar aqui mecanismos para que nós pudéssemos explorar esse enorme potencial que o Brasil tem. Um quarto das terras raras do mundo está aqui conosco, e nós vamos ser anexados à estratégia dos Estados Unidos. Na China, há regra limitando o capital estrangeiro; na Austrália, na Indonésia, nos Estados Unidos, há regra limitando o capital estrangeiro. E aqui precisaríamos ter fé para que o superconselho estabelecesse algum limite ao controle acionário, algum limite a informações estratégicas que são decisivas para a economia do futuro, para a indústria de novos materiais, para a transição energética. Tudo aquilo que nós precisamos estruturar para afirmar um projeto nacional de desenvolvimento do nosso País passa pela defesa das nossas riquezas. Infelizmente, não é o que acontecerá caso seja votado esse projeto no dia de hoje. Essa proposta é uma ameaça à soberania nacional. Muito obrigado, Presidente.
  • 06/05/2026

    O Deputado cumprimentou a realização da sessão solene em homenagem aos 200 anos da Câmara dos Deputados e classificou o momento como histórico para a democracia brasileira. Além disso, solicitou à Presidência da Casa a manutenção da lista completa de inscritos para o debate da Ordem do Dia, ressaltando que esta precisa ser amplamente discutida antes da deliberação. Afirmou que o registro das posições apresentadas durante a discussão seria importante para os anais da Câmara dos Deputados e defendeu maior espaço para participação dos Parlamentares no debate legislativo.

    Palavras-chave oficiais: Sessão solene,Homenagem,Aniversário de fundação,Câmara dos Deputados Uso da palavra,Ordem do Dia

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ORLANDO SILVA (Bloco/PCdoB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu quero me dirigir a V.Exa., primeiro, para cumprimentá-lo pela sessão do dia de hoje, uma sessão histórica, que celebrou os 200 anos da Câmara dos Deputados, a Casa da democracia. Quero fazer uma consulta, Presidente, sobre a relatoria do ilustre Deputado Arnaldo Jardim, que se encontra posicionado para apresentar seu relatório nos próximos minutos — o brilhante Deputado Arnaldo Jardim, sem o qual o que há de positivo neste texto não existiria, eu não tenho a menor dúvida. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Hugo Motta. Bloco/REPUBLICANOS - PB) - Deputado Orlando Silva, desculpe-me. Era uma ligação urgente. O SR. ORLANDO SILVA (Bloco/PCdoB - SP) - É claro, Presidente. Quero fazer uma consulta a V.Exa., além de parabenizá-lo pela sessão de hoje cedo. Presidente, eu tenho o máximo interesse de participar da discussão do projeto de lei que o ilustre Deputado Arnaldo Jardim está relatando. E eu queria consultá-lo se seria possível, dada a relevância do assunto, que nós exauríssemos a lista dos inscritos. Isso é em defesa de um interesse próprio. Eu sei que é regimental o encerramento da discussão a qualquer tempo, vencidas as inscrições mínimas, mas eu queria fazer um apelo para que V.Exa. pudesse conduzir isso com as Lideranças, porque eu tinha interesse de participar do debate. Considero uma matéria muito importante, muito importante mesmo, e nós precisamos minimamente fazer um debate no plenário. Apesar da baixa audiência, ainda assim ficarão para os anais da história as posições expressas aqui. É o apelo que faço, Presidente.
  • 30/04/2026outros

    O Deputado contestou a questão de ordem apresentada por Parlamentar da Oposição e reconheceu a decisão da Mesa que indeferiu as questões de ordem levantadas pela bancada do Partido Comunista do Brasil. Ademais, sustentou que a derrubada do Veto Total nº 3, de 2026, aposto ao Projeto de Lei nº 2.162, de 2023, que trata da dosimetria da pena, representa complacência com criminosos que atentaram contra a democracia e equivale à aprovação de anistia aos condenados pelos atos antidemocráticos. Além disso, criticou a ditadura militar, destacando que o regime adotou o terrorismo como política de Estado e perseguiu opositores políticos. Ao final, defendeu a democracia.

    Palavras-chave oficiais: Contestação,Questão de ordem,Deputado federal,Oposição política,Decisão,Mesa Diretora do Congresso Nacional,Bancada parlamentar,Partido Comunista do Brasil (PC do B) Derrubada de veto,Veto total,Projeto de lei ordinária,Dosimetria da pena,Criminoso,Golpe de Estado (crime),Tentativa (crime),Democracia,anistia,Ato antidemocrático Ditadura militar,Terrorismo,Perseguição política

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ORLANDO SILVA (Bloco/PCdoB - SP. Para contraditar. Sem revisão do orador.) - Um Deputado, há pouco, usou a tribuna para apresentar uma questão de ordem, questionando a forma como os colegas têm se manifestado no plenário, após a decisão que a Mesa proferiu acerca das questões de ordem. O Deputado tem o direito de expressar a posição dele. E eu quero, muito respeitosamente, contestar a questão de ordem que ele apresentou, Presidente. No mérito, a posição da minha bancada é diferente da posição e do entendimento da Mesa apresentados por V.Exa. Qual é o tempo que eu tenho, Presidente? Qual é o tempo da questão de ordem, Presidente? O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. UNIÃO - AP) - V.Exa. pode continuar. O SR. ORLANDO SILVA (Bloco/PCdoB - SP) - Está bem, Presidente. A minha bancada expressou nitidamente um questionamento quanto ao procedimento adotado pela Mesa. A Mesa entendeu de forma diferente. Que sigamos então no debate. O que está em debate aqui, Presidente, é uma escolha do Congresso Nacional sobre se terá ou não terá bandido de estimação, sobre se vai ou não vai ser complacente com criminosos que atentam contra a democracia brasileira. O que está em jogo aqui é o compromisso do Congresso Nacional com a democracia, porque passar pano para golpista, aprovando uma anistia, significa dizer ao povo brasileiro que o crime compensa. Há pouco, um Senador usou a tribuna para falar de fatos acontecidos durante a ditadura militar. Ele só se esqueceu de dizer que, durante a ditadura militar, o terrorismo era uma política oficial de Estado. Os fascistas militares da ditadura militar assassinaram, torturaram, perseguiram. E foi contra essa gente que nós nos insurgimos na defesa da democracia. V.Exa. deveria ter respeito à história do Brasil, Senador. V.Exa. deveria saber que homens e mulheres honrados lutaram pela democracia para que V.Exa. pudesse exercer o mandato de Senador. Presidente, antes de concluir, quero apenas afirmar que, apesar de divergir da Mesa, reconheço a sua competência para tomar a decisão que foi tomada, indeferindo a questão de ordem. Mas vamos protestar contra quem passa pano para fascista, contra quem passa pano para quem ataca a democracia. Por isso, vamos lutar com todas as nossas forças contra essa anistia fajuta que acumplicia o Congresso Nacional com os golpistas que agiram em 8 de janeiro de 2023. Muito obrigado, Presidente.
  • 28/04/2026

    O Deputado criticou a convocação de sessão do Congresso Nacional para análise de veto presidencial ao Projeto de Lei nº 2.162, de 2023, que concede anistia aos participantes das manifestações reivindicatórias de motivação política ocorridas entre o dia 30 de outubro de 2022 e o dia de entrada em vigor desta Lei, a chamada Lei da Dosimetria, destacando oposição à possibilidade de anistia a envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023. Apontou que a medida contraria expectativas da sociedade quanto à responsabilização de ações contra a democracia. Além disso, defendeu que o Parlamento priorize pautas voltadas à geração de emprego e renda, enfrentamento do endividamento das famílias, regulação de apostas e combate à violência. Por fim, afirmou que a discussão sobre anistia desvia o foco de temas considerados essenciais e reiterou posicionamento contrário a qualquer iniciativa nesse sentido.

    Palavras-chave oficiais: Veto presidencial,Projeto de lei ordinária,concessão,anistia,participante,Patrocinador,Manifestação pública,motivação política,Sessão conjunta,convocação,Convocação extraordinária do Congresso Nacional,Democracia,Ato antidemocrático Pauta (processo legislativo),Geração de emprego,endividamento,Família,Aposta esportiva,regulação,Violência,Segurança pública

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ORLANDO SILVA (Bloco/PCdoB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu fui surpreendido com a convocação de uma sessão do Congresso Nacional para esta semana, para votar o veto do Presidente Lula ao famigerado projeto de lei da dosimetria. É o fim da picada o Congresso Nacional insistir em votar anistia para golpista do 8 de Janeiro de 2023. Chega! A sociedade brasileira já disse claramente que não tolera golpismo, não aceita ataque à democracia. Não faz nenhum sentido o Congresso Nacional se reunir para impor à sociedade brasileira uma anistia absurda para golpistas que tentaram atacar e ameaçar a democracia brasileira. Isso é uma vergonha! O Congresso Nacional deveria se dedicar a criar políticas para geração de emprego e renda, ajudar o povo brasileiro a enfrentar o endividamento, combater o uso de bets, que estão endividando as famílias do Brasil, criar medidas para garantir desenvolvimento nacional, cuidar das pessoas, combater a violência. Em vez de cuidar do que interessa, fica o Congresso Nacional discutindo anistia para golpista. É uma vergonha! É um vexame! Eu lamento isso. É muito triste ver o papel que a Câmara dos Deputados, o Senado e o Congresso Nacional fazem de tolerar golpista, de passar pano para golpista. É por isso que eu sou contra a anistia de Bolsonaro, contra a anistia da família de Bolsonaro, contra a anistia de todos os golpistas do 8 de Janeiro. O Congresso Nacional, Câmara e Senado, fica de costas para o povo brasileiro se insistir nessa farsa de anistiar golpistas. Não à anistia dos golpistas de janeiro de 2023!
  • 28/04/2026

    O Deputado informou a deflagração de greve por sindicatos de trabalhadores da educação municipal de São Paulo (SP), destacando a mobilização em defesa da educação pública, melhores condições de trabalho e preservação de direitos da categoria. Mencionou reivindicações relacionadas à infraestrutura das escolas, à valorização dos profissionais e a medidas que impactam servidores afastados por questões de saúde e aposentados. Na continuidade, manifestou apoio às entidades representativas e aos educadores, ressaltando a importância da proteção do direito à educação de crianças e adolescentes; e criticou a condução do diálogo por parte da gestão municipal. Por fim, citou proposições de sua autoria: o Projeto de Lei nº 4.777, de 2025, que dispõe sobre a segurança física dos profissionais da rede pública de ensino; e o Projeto de Lei nº 4.778, de 2025, que dispõe sobre a saúde mental dos profissionais da rede pública de ensino.

    Palavras-chave oficiais: Educação,Administração municipal,São Paulo (SP),Greve,Educação pública,Condições de trabalho,Professor,Infraestrutura escolar,Direito à educação,Criança,Adolescente Projeto de lei ordinária,segurança,Integridade física,Profissional da educação,Rede pública de ensino,Protocolo de segurança,Escola Projeto de lei ordinária,Saúde mental,Profissional da educação

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    O SR. ORLANDO SILVA (Bloco/PCdoB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente. Presidente, há poucas horas, o Sindicato dos Educadores da Infância — Sedin, o Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo — Sinesp e o Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo — Sinpeem, três sindicatos de trabalhadores da educação da cidade de São Paulo, decretaram greve na educação, no nosso Município, uma greve em defesa da educação pública da cidade de São Paulo; uma greve pela qualidade da educação pública da cidade de São Paulo; uma greve contra a retirada de direitos dos profissionais da educação, como a Jornada Especial Integral de Formação — Jeif, retirada de trabalhadores que estão afastados por motivo de saúde; uma greve contra o confisco dos aposentados, o que é uma vergonha que nós vivemos na cidade de São Paulo. Essa é uma greve, Presidente, por melhor infraestrutura nas nossas escolas e por respeito aos profissionais de educação da cidade de São Paulo. Por isso, eu quero manifestar, Presidente, toda a solidariedade, todo o apoio ao Sedin, ao Sinesp, ao Sinpeem e aos professores e profissionais de educação da cidade de São Paulo, que lutam em defesa da educação, para proteger o direito à educação das crianças e adolescentes da nossa cidade. O Prefeito Ricardo Nunes está, uma vez mais, intolerante, sem abertura para o diálogo, para a construção de um consenso que permita a proteção da nossa infância e a valorização e o respeito aos profissionais de educação. Por fim, Presidente, esta é também uma manifestação que faço pela aprovação de dois projetos de lei de minha autoria. Eu apresentei um projeto de lei para garantir segurança nas escolas municipais de São Paulo e outro para garantir atenção à saúde mental dos professores. Os nossos professores estão adoecendo. É necessário que haja políticas públicas que respeitem a educação, respeitem os profissionais de ensino e respeitem a infância da cidade de São Paulo. Agradeço, Presidente, e peço a divulgação do meu pronunciamento nos meios de comunicação da Casa.
  • 14/04/2026

    O Deputado defendeu o papel institucional do Parlamento e ressaltou a importância da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) como instrumento das minorias. Ademais, criticou a banalização desse mecanismo, afirmando que CPI do Senado destinada a investigar o crime organizado foi desvirtuada para estabelecer um confronto político com o Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, destacou que eventuais responsabilizações de Ministros do STF devem observar os instrumentos legais, como a Lei do Impeachment. Por fim, alertou que o desrespeito às regras institucionais compromete a autoridade do Congresso Nacional e defendeu a harmonia entre os Poderes com base na Constituição.

    Palavras-chave oficiais: Atuação parlamentar,Congresso Nacional,Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI),Senado Federal,Crime organizado,indiciamento,Ministro do Supremo Tribunal Federal,Princípio da harmonia entre os Poderes,Minorias,Lei dos Crimes de Responsabilidade (1950),Constituição Federal (1988)

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    O SR. ORLANDO SILVA (Bloco/PCdoB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu sou um defensor do Parlamento, das competências e prerrogativas do Parlamento. Valorizo um instrumento fundamental do Parlamento, da Minoria no Parlamento, que é a Comissão Parlamentar de Inquérito. Infelizmente, Presidente, esse instrumento tem sido banalizado, tem sido desqualificado, e isso pode impactar até mesmo a autoridade que o Congresso Nacional brasileiro tenha. Eu tive notícia de que uma Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado dedicada a investigar o crime organizado, em vez de pôr o foco nas facções criminosas que infernizam a vida do povo brasileiro, em vez de pôr o foco nas facções criminosas responsáveis pela tristeza de mães que perdem seus filhos, transformou-se em uma tribuna para a luta política contra o Supremo Tribunal Federal, violando até mesmo a lei programada que alcança Ministros do Supremo, a Lei do Impeachment, que pode impor um processo de responsabilização a Ministro do Supremo. Se fosse para dar algum tratamento, a lei deveria ser cumprida. E, se nem o Parlamento respeita a lei e faz do espaço que deveria ser qualificado um espaço de mera luta política, eu creio que isso significa que o Congresso Nacional não se dá ao respeito. E, quando não se dá ao respeito, aumenta a chance de não ser respeitado pela sociedade brasileira. A CPI é um instrumento fundamental para o Parlamento, para as minorias, e é necessário que nós saibamos respeitar as diferenças de harmonia entre os Poderes. E, se houver excesso de algum Poder, que nós utilizemos os recursos legais e constitucionais para garantir o equilíbrio, e não entremos na desqualificação da política e no desrespeito das instituições do Brasil.
  • 17/03/2026Breves Comunicações

    O Deputado criticou declarações de dirigente do PL sobre suposto interesse de Donald Trump na eleição do Senador Flávio Bolsonaro e apontou risco de interferência externa no processo eleitoral brasileiro. Mencionou episódio envolvendo o Deputado Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos e afirmou que medidas como o tarifaço tiveram impacto na economia nacional. Também destacou atuação do Presidente Lula na retomada do diálogo internacional e na proteção de empregos. Afirmou que a Constituição veda influência estrangeira nas eleições e defendeu a soberania do voto popular. Informou que cabe ao povo brasileiro decidir os rumos do País, preservando a democracia e a autonomia nacional.

    Palavras-chave oficiais: Interferência externa,Estados Unidos,Processo eleitoral,Ano eleitoral,Ameaça

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    O SR. ORLANDO SILVA (Bloco/PCdoB - SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Deputados, Deputadas, eu assisti perplexo à manifestação do Presidente de um partido, o PL, afirmando que a Trump interessa à eleição de Senador Flávio Bolsonaro e que Trump faria de tudo para viabilizar a conquista do poder pela extrema direita no Brasil. Nós já assistimos, meses atrás, aquele papelão que o Deputado Eduardo Bolsonaro fez de ir aos Estados Unidos tramar contra o Brasil. Ele chegou, inclusive, a aplaudir o tarifaço, que impactou negativamente na nossa economia, na geração de emprego e renda para os trabalhadores brasileiros, mas, felizmente, o Presidente Lula teve capacidade de construir uma alternativa, retomar o diálogo e garantir que a economia brasileira ficasse protegida, protegendo os nossos empregos. Agora, há demonstração cabal de tentativas de fazer com que haja uma interferência externa no processo eleitoral do Brasil. Devo dizer que a Constituição brasileira proíbe a intervenção estrangeira em processos eleitorais. Devo dizer que essa ameaça deve ser rechaçada de pronto, porque o Brasil tem uma democracia que se consolida. O povo brasileiro vota conscientemente. E nós não vamos aceitar que tentem fazer do Brasil o 51º estado americano, que é o que o Trump anda dizendo que pretende fazer por aí, com as ameaças que faz à Groenlândia. E seguramente esses traidores da pátria poderiam se vincular a intenções como essa de submeter a soberania brasileira. Portanto, eu quero dizer da minha indignação com qualquer insinuação que signifique ameaça à soberania nacional, ameaça à soberania do voto popular, porque cabe ao povo brasileiro fazer as suas escolhas, fazer as suas opções, para que nós possamos manter o País na rota do desenvolvimento, do crescimento econômico, afirmando direitos para o povo brasileiro, para o nosso povo trabalhador. O Brasil é dos brasileiros, o Brasil seguirá sendo dos brasileiros e seguirá sendo uma nação soberana. Muito obrigado, Sr. Presidente. Peço que esta manifestação seja veiculada nos órgãos de comunicação da Casa.
  • 02/03/2026

    O Deputado agradeceu à Presidência da sessão, ao Presidente Hugo Motta, aos Líderes partidários, à Oposição, aos consultores e à equipe da Câmara pela condução dos trabalhos e pela construção do parecer do Projeto de Lei nº 6.240, de 2013, que acrescenta art. 149-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de desaparecimento forçado de pessoa, e acrescenta inciso VIII ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar esse crime hediondo. Destacou que o processo legislativo envolve convergências e divergências, fortalecendo a democracia. Esclareceu, ainda, que a proposta não revoga a Lei da Anistia, mas alinha o Brasil às convenções internacionais sobre desaparecimento de pessoas ratificadas pelo Congresso Nacional, ressaltando a competência constitucional do Parlamento para deliberar sobre acordos internacionais. Por fim, sustentou que a medida reafirma o compromisso do País com os direitos humanos, a dignidade da pessoa humana, a memória histórica e o combate à impunidade, fortalecendo a democracia.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Crime hediondo,Tipicidade penal,Desaparecimento forçado de pessoas,agradecimento,Lei da Anistia (1979),Acordo internacional,Direitos humanos

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    O SR. ORLANDO SILVA (Bloco/PCdoB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu quero agradecer a V.Exa. pela condução dos trabalhos. Eu quero agradecer ao Presidente Hugo Motta por ter pautado esse tema. Eu quero agradecer à maioria dos Líderes por ter apoiado o texto que foi apresentado por este Relator. Eu quero agradecer à bancada da Oposição por ter participado da polêmica. A construção do processo legislativo é feita de convergências e de divergências. Tudo isso serve ao fortalecimento da nossa democracia. Devo dizer que agradeço aos consultores da Casa, que são sempre muito importantes: Emerson Rocha, Acauã Leotta, Luís Jivago, Maurício Chiaramonte. Quero agradecer a toda a equipe da Câmara dos Deputados que permitiu que nós produzíssemos esse parecer, Presidente. Devo dizer, Presidente, que, longe do que foi especulado aqui, não há qualquer tipo de revogação da Lei da Anistia. Crimes praticados durante a ditadura militar — e foram vários — foram anistiados. O que se estabelece aqui é o Brasil em linha com a defesa dos direitos humanos, com a defesa de duas convenções internacionais que foram ratificadas pelo Congresso Nacional brasileiro. Eu insisto nisso, Presidente, porque nós temos que valorizar as competências do Congresso Nacional brasileiro. O art. 49 da nossa Constituição diz que a última palavra sobre acordos internacionais deve ser do Congresso Nacional. E, quando ratificamos a Convenção Internacional sobre o Desaparecimento de Pessoas e a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento de Pessoas, nós nos obrigamos a tipificar penalmente essa conduta. O Senado fez o seu papel ainda em 2013. A Câmara dos Deputados faz o seu papel no ano de 2026. O Brasil se sintoniza com o que há de melhor no Direito Penal internacional. O Brasil reafirma o seu compromisso com respeito aos direitos humanos, com a proteção da dignidade da pessoa humana. Não admitir impunidade é essencial para fortalecer a democracia. Presidente, eu quero agradecer uma vez mais a condução de V.Exa., bem como a pauta definida pelo Presidente Hugo Motta. Agradeço também a cada Deputado e cada Deputada que ajudaram a construir este momento, que é, sim, de valorização da nossa memória e da nossa história e de fortalecimento da nossa democracia.
  • 02/03/2026

    O Deputado proferiu parecer às Emendas de Plenário ao Projeto de Lei nº 6.240, de 2013, que acrescenta art. 149-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de desaparecimento forçado de pessoa, e acrescenta inciso VIII ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar esse crime hediondo.

    Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Desaparecimento forçado de pessoas,Crime hediondo

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    O SR. ORLANDO SILVA (Bloco/PCdoB - SP. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Presidente, passo ao voto: "I - Voto do Relator Durante a discussão da matéria, foi apresentada uma emenda plenário. A Emenda nº 1 acrescenta o § 14 ao art. 148-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal —, inserido pelo art. 2º do substitutivo oferecido ao PL 6.240/2013, com a seguinte redação: 'Excetuam-se do disposto neste artigo os delitos alcançados pela Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979'. Em termos normativos, a emenda pretende que a integralidade do novo tipo penal de desaparecimento forçado de pessoas não se aplique a condutas abrangidas pela anistia conferida pela referida lei. Ocorre que a emenda apresentada é juridicamente contraditória em relação ao texto do projeto de lei, dado que se trata de crime de natureza permanente. Isso quer dizer que somente serão julgados casos de desaparecimento forçado que se perpetuem após a entrada em vigor da lei, dado o princípio da irretroatividade da lei penal" — a lei penal não pode retroagir —, "independentemente da data de início da ação delitiva. Assim, o escopo temporal da Lei da Anistia — 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979 —, não abrange crimes de desaparecimento forçado abrangidos pela aplicação da norma decorrente do projeto de lei em análise. Ante o exposto, no âmbito das Comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, somos pela rejeição da emenda de plenário. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da emenda de Plenário e, no mérito, pela sua rejeição."
  • 02/03/2026

    O Deputado encaminhou a votação do requerimento de adiamento da discussão ao Projeto de Lei nº 6.240, de 2013, que acrescenta art. 149-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de desaparecimento forçado de pessoa, e acrescenta inciso VIII ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar esse crime hediondo.

    Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Requerimento de adiamento da discussão,Projeto de lei ordinária,contrário

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    O SR. ORLANDO SILVA (Bloco/PCdoB - SP. Sem revisão do orador.) - Presidente, já expus as razões e me parece dispensável ocupar um tempo maior. Reitero, Deputado Domingos Sávio — eu o respeito muito —, que houve debate por muito tempo. Resgatamos a essência do texto votado no Senado Federal. Criar uma exceção à aplicação da Lei da Anistia seria demasiado, porque a lei é vigente, é plena. Aqui nós queremos mirar, sobretudo, desaparecimentos havidos no Brasil. São muitos casos. Há um caso terrível, que envolve as chamadas Mães de Acari, por exemplo, e é importante dizer que versa sobre responsabilidade de agentes públicos, o sustentáculo do Estado que dê causa a esse desaparecimento. Por isso, proponho que sigamos na apreciação da matéria.
  • 02/03/2026

    O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 6.240, de 2013, que acrescenta art. 149-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de desaparecimento forçado de pessoa, e acrescenta inciso VIII ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar esse crime hediondo.

    Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Projeto de lei ordinária,Desaparecimento forçado de pessoas,Crime hediondo

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    O SR. ORLANDO SILVA (Bloco/PCdoB - SP. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Peço permissão, Presidente, para ir diretamente ao voto. "O Projeto de Lei nº 6.240, de 2013, tem por objetivo criar tipo penal específico referente ao crime de desaparecimento forçado de pessoa. Já a proposição apensada, o Projeto de Lei nº 5.215, de 2020, visa dispor sobre a prevenção e repressão ao desaparecimento forçado de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas. Ademais, a matéria foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos, com substitutivo, e pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, também com a apresentação de substitutivo. Em relação à iniciativa constitucional das proposições, não há óbices, uma vez que se verifica integral respeito aos requisitos constitucionais formais, competindo à União Federal legislar sobre o tema e, sendo a iniciativa parlamentar legítima, fundada no que dispõe o art. 61 da Carta da República (...) No tocante à constitucionalidade material das propostas, não se vislumbram também quaisquer discrepâncias entre os projetos sob exame e a Constituição da República Federativa do Brasil. No que diz respeito à juridicidade, nada há o que se objetar, já que os textos das propostas inovam no ordenamento jurídico e não contrariam os princípios gerais do Direito". É boa a técnica legislativa adequada, segundo a Lei Complementar nº 95, de 1998, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 107, de 2001. (...) "No tocante ao mérito, há de se reconhecer a pertinência e conveniência da matéria. Cabe ressaltar e reconhecer que o desaparecimento forçado de pessoas se configura em uma das mais hediondas espécies de violação de direitos humanos. Isso devido a sua alta capacidade de impor, de modo continuado, sofrimento, angústia, danos psicológicos e incertezas aos familiares das vítimas, assim como a comunidade que as cercam. Outrossim, os efeitos do desaparecimento forçado representam, ainda, violação de vários outros direitos, tais como: direito ao reconhecimento como pessoa perante a lei; direito à liberdade e segurança da pessoa; direito de não ser submetido a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes; direito à vida, quando a pessoa desaparecida é morta; direito à identidade; direito a um julgamento justo e às garantias judiciais; direito a um recurso efetivo, incluindo reparação e compensação; direito de saber a verdade sobre as circunstâncias de um desaparecimento. O desaparecimento forçado tem sido foco crescente de preocupação de organismos internacionais, a exemplo do Comitê Internacional da Cruz Vermelha. Nesse sentido, é importante salientar que a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado, aprovada pelo Congresso Nacional em 1º de setembro de 2010..." A Corte Interamericana de Direitos Humanos também teve a sua convenção ratificada pelo Congresso Nacional brasileiro no ano de 2011. (...) "Desse modo, o Estado deve adotar políticas criminais adequadas para prevenir que pessoas desapareçam, assim como adotar todas as medidas ao seu alcance para buscar e localizar as pessoas desaparecidas, além de adotar políticas voltadas para a atenção integral em relação às necessidades dos familiares das vítimas. (...) Tendo em vista a gravidade da conduta que se pretende criar, também propomos a inclusão, nas causas de aumento de pena, além do caso de ser a vítima criança, adolescente, pessoa idosa, pessoa com deficiência, gestante ou tiver diminuída, por qualquer causa, sua capacidade de resistência, também as seguintes condições: (a) prevalecer o agente de relações de parentesco, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de emprego, cargo ou função; e (b) ser a vítima do desaparecimento forçado retirada do território nacional. Ainda, tendo por fundamento a hediondez da conduta proposta, propõe-se, explicitamente, que a conduta seja classificada como crime permanente sendo, portanto, considerada consumada enquanto a pessoa não for libertada ou não for esclarecida sua sorte, condição e paradeiro, ainda que ela já tenha falecido. Por fim, também excluímos a expressão 'nas hipóteses da Parte Geral deste Código' prevista no § 9º da proposta original (convertido em §8º do substitutivo que ora apresentamos), uma vez que, nos termos do art. 7º, inciso II, do Código Penal, a conduta ora analisada seria uma hipótese de aplicação da lei penal brasileira por extraterritorialidade condicionada. Entende-se, a partir da redação do referido parágrafo, que a intenção é criar exceção a esse regramento, tornando a conduta prevista no art. 148-A passível de aplicação da lei brasileira por extraterritorialidade incondicionada. II.a – Conclusão do voto Por essas razões", no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, "voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.240, de 2013; e de seu apensado, o Projeto de Lei nº 5.215, de 2020; do substitutivo adotado pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM); e do substitutivo adotado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.240, de 2013, e de seu apensado, o Projeto de Lei nº 5.215, de 2020, na forma do substitutivo em anexo, e pela rejeição do substitutivo adotado pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM), assim como do substitutivo adotado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO). Sala das Comissões, 2 de março de 2026." Este é o relatório. Este é o voto. Este é o parecer, Sr. Presidente.
  • 02/03/2026

    O Deputado esclareceu o Projeto de Lei nº 6.240, de 2013, que acrescenta art. 149-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de desaparecimento forçado de pessoa, e acrescenta inciso VIII ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar esse crime hediondo.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Desaparecimento forçado de pessoas,Crime hediondo,esclarecimento

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    O SR. ORLANDO SILVA (Bloco/PCdoB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, permita-me agradecer a oportunidade dada pelo Deputado Domingos Sávio. Na verdade, Deputado Domingos Sávio, esse projeto veio do Senado Federal. No texto aprovado no Senado Federal, não havia nenhuma referência, nenhuma excepcionalização da aplicação da Lei da Anistia. Portanto, o que nós estamos resgatando é o conteúdo do texto votado no Senado Federal. No debate feito na Câmara dos Deputados, em uma das Comissões, foi sugerida a criação dessa excepcionalidade. Então, de saída, devo dizer que não é da proposta original aprovada no Senado a inclusão deste texto. Há, inclusive, uma emenda apresentada pela bancada do PL que pode restabelecer esse texto. Portanto, não há prejuízo de que nós façamos o debate, mas não é adequado dizer que a proposta original tinha essa excepcionalidade. Não, ela não tinha. No debate da Câmara dos Deputados, esse tema foi introduzido, e o Plenário pode fazer o exame dessa proposta. Há, portanto — permita-me concluir —, uma controvérsia sobre isso. Há outros destaques feitos pelo PL também que discutem a natureza permanente, outro que discute a imprescritibilidade. Na minha visão, é natural que o Plenário possa fazer o exame e, no momento adequado, fazer o debate de mérito, mas não há nenhuma retomada possível. O que há é uma diferença no substitutivo que rejeita a emenda aprovada na Comissão de Direitos Humanos.
  • 02/03/2026

    O Deputado encaminhou a votação do requerimento de retirada da Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 6.240, de 2013, que acrescenta art. 149-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de desaparecimento forçado de pessoa, e acrescenta inciso VIII ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar esse crime hediondo.

    Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Requerimento de retirada de proposição da Ordem do Dia,Projeto de lei ordinária,contrário

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    O SR. ORLANDO SILVA (Bloco/PCdoB - SP. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu quero encaminhar contrariamente à retirada de pauta, porque se trata de um projeto que tramita no Congresso Nacional desde 2013, passou pela Comissão de Direitos Humanos, pela Comissão de Segurança Pública. É uma matéria que efetiva convenções internacionais já ratificadas pelo Congresso Nacional, de 2010 e de 2011, que criou a obrigação de o Brasil estabelecer um tipo penal sobre desaparecimento forçado. Neste projeto, o Congresso Nacional cumpre com a sua obrigação. Por isso, eu considero um erro nós não votarmos este projeto de lei. Nós estaríamos abrindo mão inclusive da nossa competência. O art. 49 da Constituição Federal determina que a última palavra sobre acordos internacionais é dada pelo Congresso Nacional. Nós demos a última palavra, ratificamos os dois acordos internacionais, e agora é a hora de, cumprindo os acordos, definirmos, no Código Penal, este tipo penal e colocarmos a legislação do Brasil em linha com toda a legislação do plano internacional. Eu gostaria de fazer um apelo aos Deputados do PL para que apresentem suas sugestões, como já o fizeram. Nós podemos debater as ideias, como pretendo fazer no plenário, mas faço o apelo para que nós não impeçamos a apreciação e votação da matéria na noite de hoje.
  • 25/02/2026

    O Deputado discutiu o Projeto de Decreto Legislativo nº 41, de 2026, que aprova o texto do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e seus Estados-Partes, de um lado, e a União Europeia (UE), de outro, assinado em Assunção, Paraguai, em 17 de janeiro de 2026.

    Palavras-chave oficiais: Discussão,Projeto de decreto legislativo,contrário

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    O SR. ORLANDO SILVA (Bloco/PCdoB - SP. Sem revisão do orador.) - Deputados, Deputadas, Sr. Presidente, o acordo da União Europeia com o Mercosul é um erro e não interessa ao Brasil. Ele reforça o modelo de desenvolvimento dependente que historicamente marca a economia brasileira. Ele reforça o perfil do País como exportador de commodities, de produtos primários, e importador de equipamentos com tecnologia, de manufaturas. Não por acaso, Paulo Nogueira Batista Jr., que representou o meu Governo no Fundo Monetário Internacional, qualifica este acordo como a troca de carros por vacas. Estou convencido de que o Brasil vai dobrar a aposta no modelo de desenvolvimento dependente, um modelo que manterá o nosso País na periferia do sistema capitalista. Isso não serve ao interesse nacional. Isso não serve ao desenvolvimento da indústria brasileira, que é estratégico para que nós possamos produzir o desenvolvimento que nós queremos. O subdesenvolvimento não é uma etapa prévia do desenvolvimento, o subdesenvolvimento é um lugar geopolítico, fixado a partir da construção histórica dos países no mundo, inclusive do Brasil. Muitos falaram aqui de 26 anos de negociações de acordo comercial. Nós poderíamos falar de séculos de localização do Brasil numa dada posição na economia internacional. É sobre isso que versa o acordo entre União Europeia e Mercosul. Nós não podemos estabelecer um teto para a indústria brasileira. Não podemos permitir que setores estratégicos sensíveis como o complexo industrial da saúde e a indústria de fármacos sejam alcançados por esse acordo imediatamente, ou quando vierem abaixo as tarifas impostas aos produtos europeus. Nós corremos o risco de congelar um ambiente de desigualdade e, paradoxalmente, de abrir mão de um mercado — por menor que seja o Mercosul — que é o nosso mercado, um mercado que podemos explorar. E, mais, abrimos mão de fazer acordos de cooperação com outros polos. Devemos estimular o multilateralismo, estimular acordos com outros polos, mas acordos que não nos limitem e que não condenem a economia brasileira a seguir na periferia do capitalismo. Na minha leitura política, este acordo tem amplíssima maioria neste Plenário porque ele corresponde à manutenção de uma orientação histórica que coloca o Brasil na periferia do sistema capitalista e sustenta um modelo de desenvolvimento dependente, que não interessa à Nação brasileira.
  • 16/12/2025

    O Deputado orientou a bancada na votação do artigo 293, sobre o Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), da Lei Complementar nº 214, de 2025, alterada pelo artigo 174 do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Dispositivo legal,Lei complementar,Substitutivo,Senado Federal,Projeto de lei complementar,Federação Brasil da Esperança (FE BRASIL),Voto favorável

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    O SR. ORLANDO SILVA (Bloco/PCdoB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu quero cumprimentar o Deputado Luizinho pelo esforço que ele fez, o Deputado Mauro Benevides, pela construção que permitiu encontrarmos um ponto de equilíbrio. O futebol brasileiro é muito importante, é um patrimônio nacional. Há um esforço de profissionalização do nosso futebol. Nós já temos 127 SAFs estruturadas no Brasil. Aqui e acolá, nós identificamos problemas em algumas delas. De conjunto, esta é uma solução positiva, no sentido de fortalecimento do nosso futebol. Evidentemente, nós temos uma tradição. Há a tradição de associações esportivas, entidades sem fins lucrativos, que também têm seus interesses preservados com os ajustes que vão ser feitos no conjunto do acordo, mantendo a estabilidade dos 5% de tributação para as SAFs e reduzindo, daqui a pouco, a tributação para as associações. Trata-se de um ponto de equilíbrio, que vai produzir o melhor resultado para o futebol brasileiro.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 15/12/2015 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.