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Detector de Bananada
Foto de Odair Cunha

Deputado · Câmara

Odair Cunha

PT · MG

Esquerdapor que esse rótulo?Fora de exercício

Nome civil: Odair José da Cunha · 50 anos

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Bananômetro

Bananômetro: 79 de 100, Tá no Caminho0406080100

79/100

Tá no Caminho

Trabalha bem, com espaço para melhorar.

Nota maior que a de 60% dos deputados · média do partido: 80

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 98%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 91%

    Vota quando precisa? (votações com registro de nome)

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 0%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 82%

    discursos na tribuna (percentil)

A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?

Personalizar pesos

Como vota · Mandato atual (2023–2027)

Vota com o governo 98%das 779 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou

Vota com o próprio partido 98%das 784 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou

Redes oficiais de Odair Cunha

Fora de exercício: o gabinete não atende mais. Restam as redes informadas à Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

98%

Esteve em 352 de 360 sessões

Melhor que 80% dos deputadosMédia do partido: 95%

Votou nas votações

91%

Registrou voto em 989 de 1.085 votações nominais

Melhor que 84% dos deputadosMédia do partido: 83%

Iniciativas que viraram lei

0

de 8 projetos apresentados (0%)

0 avançaram · 6 em andamento · 2 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

98%

Em 779 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 94% dos deputadosMédia do partido: 98%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

206 discursos na tribuna · de 13/02/2019 a 19/05/2026.

  • 17/12/2024

    O Deputado orientou a bancada na votação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.817, de 2024, que institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária – Regras GloBE, e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Substitutivo,Projeto de lei ordinária,Federação Brasil da Esperança (FE BRASIL),Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ODAIR CUNHA (Bloco/PT - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, esta é uma questão de isonomia tributária. Nós podemos, com este projeto, avançar ainda mais para a nossa participação na OCDE. Exatamente por isso nós votamos "sim".
  • 16/12/2024

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta  do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de retirada de proposição da Ordem do Dia,Substitutivo,Projeto de lei complementar,Federação Brasil da Esperança (FE BRASIL),Voto contrário

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ODAIR CUNHA (Bloco/PT - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, esta matéria é conhecida e foi amplamente debatida nesta Casa legislativa, razão pela qual nós orientamos contra o requerimento de retirada de pauta. A matéria precisa ser votada nesta noite.
  • 04/12/2024

    O Deputado orientou a bancada a votação do requerimento de urgência ao Projeto de lei nº 4.614, de 2024, que altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Federação Brasil da Esperança (FE BRASIL),Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ODAIR CUNHA (Bloco/PT - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, na linha da sustentabilidade das contas públicas, para garantir que cesse qualquer tipo de desvio na execução de programas, nós precisamos garantir um diploma legal mais adequado. Exatamente por isso, nós encaminhamos "sim". A matéria precisa ser votada nesta noite. Nós pedimos aos Parlamentares que votem "sim".
  • 04/12/2024

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência ao Projeto de lei complementar nº 210, de 2024, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei complementar,Federação Brasil da Esperança (FE BRASIL),Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ODAIR CUNHA (Bloco/PT - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, a Federação orienta "sim", pois compreende que nós buscamos a sustentabilidade das contas públicas, o que é importante para o País como um todo. Por isso, nós orientamos "sim".
  • 19/11/2024

    O Deputado elogiou a Relatora do Projeto de Lei nº 1.958, de 2021, que reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas. Também destacou a relevância da votação às vésperas do primeiro feriado nacional do Dia da Consciência Negra. Ressaltou o exemplo dado pela Câmara dos Deputados ao avançar em pautas de igualdade e justiça social. Por fim, parabenizou a Bancada Negra e os demais Deputados pela aprovação da matéria, considerada um marco importante para o povo brasileiro.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Sistema de cotas,Concurso público,Provimento de cargo público,Elogio Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra,Bancada Negra,Igualdade social,Justiça social

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ODAIR CUNHA (Bloco/PT - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, enquanto o novo texto sobe para o sistema, quero cumprimentar a Deputada Carol Dartora por esse relatório, pela sensibilidade, pela garra e pela determinação. Em especial, ao insistirmos nesta votação, nesta noite importante para o povo brasileiro, às vésperas do primeiro feriado nacional do Dia da Consciência Negra, esta Casa Legislativa dá um exemplo importante de determinação e de luta por igualdade neste País. Exatamente por isso, nós cumprimentamos a Deputada, cumprimentamos a Bancada Negra e cumprimentamos o conjunto dos Parlamentares desta Casa, que se preocupam com uma matéria tão importante e dão ao povo brasileiro esta votação nesta noite memorável. Muito obrigado, Presidente.
  • 19/11/2024

    O Deputado orientou a bancada na votação do votação do substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 175, de 2024, que dispõe sobre a proposição e execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Substitutivo,Senado Federal,Projeto de lei complementar,Federação Brasil da Esperança (FE BRASIL),Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ODAIR CUNHA (Bloco/PT - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, este texto é fruto do acordo feito, nesta Casa Legislativa, com o Senado Federal. Digo mais: o texto do Deputado Elmar Nascimento aprimora o que foi feito no Senado Federal, na medida em que recompõe os recursos obrigatórios para o financiamento da saúde pública neste País, entre outros. Este Plenário bem sabe da importância das emendas parlamentares para o financiamento da saúde pública universal e de qualidade Brasil afora. Exatamente por isso, nós compreendemos que o texto merece aprovação. A questão do bloqueio será tratada num projeto à parte, num acordo feito no Colégio de Líderes, de forma que nós estamos tranquilos e seguros para aprovar esta matéria. Votamos "sim".
  • 19/11/2024

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada da Ordem do dia do Projeto de lei complementar nº 175, de 2024, que dispõe sobre a proposição e execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de retirada de proposição da Ordem do Dia,Projeto de lei complementar,Federação Brasil da Esperança (FE BRASIL),Voto contrário

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ODAIR CUNHA (Bloco/PT - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, este texto é fruto do acordo do Colégio de Líderes. Trata-se de uma matéria relevante para o funcionamento do poder público estatal como um todo. As emendas parlamentares precisam garantir a execução orçamentária este ano. Exatamente por isso nós entendemos que a matéria não deve sair de pauta e orientamos "não".
  • 18/09/2024

    O Deputado destacou as políticas do Governo Lula que promovem o crescimento econômico sustentável e a inclusão social. Ressaltou a importância do Bolsa Família, da valorização do salário mínimo e do crédito para pequenas empresas e empreendedores, além de programas como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Programa Acredita no Primeiro Passo, que ajudam na redução da pobreza e da fome no Brasil. Mencionou também o Plano Safra, que teve um recorde de disponibilização de crédito, beneficiando tanto o agronegócio quanto a agricultura familiar. Em seguida, criticou possíveis aumentos na Taxa de Juros Selic pelo Banco Central, argumentando que isso prejudicaria os cofres públicos e favoreceria o rentismo, desviando recursos que poderiam ser investidos em saúde, educação e meio ambiente.

    Palavras-chave oficiais: Desenvolvimento sustentável,Inclusão social,Bolsa Família,Salário mínimo,Benefício de Prestação Continuada (BPC),Programa Acredita no Primeiro Passo,Plano Safra,Plano Safra da Agricultura Familiar,Agricultura familiar,Agronegócio Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Taxa de Juros Selic),Banco Central do Brasil (Bacen),Política monetária,Renda,Saúde,Educação,Meio ambiente,Recursos financeiros

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ODAIR CUNHA (Bloco/PT - MG. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, o Governo do Presidente Lula tem engendrado todas as políticas devidas e necessárias para fazer com que a economia volte a crescer e a se desenvolver de maneira sustentável e a produzir inclusão social. As políticas de transferência de renda, que estão na base da rede de proteção social, como o Programa Bolsa Família, como a política de valorização do salário mínimo, têm garantido a sustentabilidade do mercado de consumo de massa em nosso País. Isso tem produzido uma renda familiar capaz de garantir a superação da fome e da miséria. Nesse último período, 14 milhões de brasileiros e brasileiras deixaram a situação de extrema pobreza. Isso é fundamental, porque nós vivemos num país continental, num país rico, num país altamente produtivo, que produz alimentos através da agricultura familiar, e não podemos admitir que, em um país como o nosso, haja pessoas em situação de extrema pobreza, de extrema vulnerabilidade social e com insegurança alimentar profunda. Por isso, garantir políticas que viabilizam a renda familiar é muito importante do ponto de vista da rede de proteção social. Eu me referi ao Bolsa Família, mas poderia me referir ao BPC, que é o Benefício de Prestação Continuada, como também às aposentadorias, na medida em que existe uma política de recuperação do poder de compra do salário mínimo. Tudo isso, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, além da garantia de acesso ao crédito para as pequenas e as microempresas, é fundamental. Nós votamos nesta Casa Legislativa o Programa Acredita, que viabiliza acesso ao crédito para pequenas e microempresas, que viabiliza acesso ao crédito para os microempreendedores individuais, que viabiliza acesso ao crédito para aqueles e aquelas que querem se livrar do peso do aluguel. Nós precisamos, sim, ampliar cada vez mais o acesso ao crédito, para que as famílias brasileiras saiam de uma situação de dificuldade de renda porque a renda familiar é consumida pelo valor do aluguel. O Programa Acredita tem o papel fundamental de garantir esse direito social tão importante que é o acesso a moradia digna, mas ele também implica garantia do crescimento econômico, pois cria oportunidade de emprego e de renda, multiplicando o comércio Brasil afora. Tudo isso é relevante, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, num cenário em que, todos os anos, o Governo do Presidente Lula tem garantido acesso ao crédito para a agricultura, quer seja o agronegócio, que é tratado com responsabilidade, quer seja a agricultura familiar. O Plano Safra deste ano teve recorde de disponibilização de acesso ao crédito. Nós somos um País pródigo, nós somos um País próspero. Portanto, na prosperidade, não podemos admitir que só alguns ganhem; precisamos garantir que toda a sociedade brasileira ganhe. E o Governo tem tomado as medidas devidas e necessárias para fazer com que o Brasil continue crescendo, repito, de maneira sustentável, produzindo inclusão social. Por isso, Sr. Presidente, nós estamos atentos a todo tipo de política devida e necessária também para combater qualquer pico inflacionário. Não há razão alguma para que, neste momento, o Banco Central do Brasil venha aumentar os juros, aumentar a SELIC, porque isso significa atentar contra os cofres públicos. Nós sabemos que todas as vezes que há o aumento da taxa SELIC, quem paga a conta é o contribuinte brasileiro, é o cidadão brasileiro. Nós temos que ter clareza que o Orçamento público da União, o que se investe em saúde, o que se investe em educação, o que se investe em geração de oportunidade, o que se investe, por exemplo, no combate a esses incêndios que estamos vivendo no Brasil hoje, o que se investe na política de meio ambiente, é muito pouco diante daquilo que vai pelo ralo todas as vezes que o COPOM aumenta a taxa SELIC. Não há razão para qualquer tipo de aumento de taxa de juros no Brasil neste momento. A política do Governo do Presidente Lula é uma política responsável, é uma política que dá conta do Brasil. E nós não podemos, neste momento, admitir que o rentismo sequestre o recurso do povo brasileiro, o bolso do povo brasileiro. Muito obrigado, Sr. Presidente.
  • 18/09/2024

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta das Emendas do Senado Federal do Projeto de Lei nº 3.117, de 2024, que dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de retirada de proposição da Ordem do Dia,Emenda,Senado Federal,Projeto de lei ordinária,Maioria parlamentar,Voto contrário

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ODAIR CUNHA (Bloco/PT - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, oriento a Maioria. Esta é uma matéria relevante. Trata-se de uma situação de calamidade. Não há razão alguma para que esta sessão exista. Aliás, a razão para que esta sessão exista é exatamente a votação desta matéria, de maneira remota, de forma que nós estamos buscando um entendimento em torno do texto. Por isso, orientamos contra o requerimento de retirada de pauta. Muito obrigado.
  • 14/08/2024

    O Deputado destacou o compromisso do Governo Lula com a superação da fome e da pobreza, citando a proposta do Presidente Lula de uma Aliança Global contra a Fome no G-20. Ressaltou a redução de 85% da insegurança alimentar severa no Brasil, resultado de políticas como o Bolsa Família, a valorização do salário mínimo e o Programa de Aquisição de Alimentos. Defendeu o Programa Acredita no Primeiro Passo, que garante acesso ao crédito a pessoas físicas, a microempresas e pequenas empresas, com o crescimento econômico sustentável. Por fim, enfatizou a necessidade de continuar fortalecendo a Rede de Proteção Social e defendeu a reforma tributária em debate no Senado, que visa diminuir a tributação sobre o consumo e melhorar a renda dos mais pobres.

    Palavras-chave oficiais: Fome,Grupo dos Vinte (G20),Presidente da República,Governo federal,Segurança alimentar e nutricional,Bolsa Família,Salário mínimo,Programa de Aquisição de Alimentos (PAA),Proteção social,Política fiscal,Justiça social,Reforma Tributária (2023),Programa Acredita no Primeiro Passo,Desenvolvimento sustentável,Empreendedorismo

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ODAIR CUNHA (Bloco/PT - MG. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, dizem que as palavras comovem, mas os exemplos arrastam. E aqui estamos a tratar de um importante exemplo de superação de política pública que o Governo do Presidente Lula dá ao mundo. O Presidente Lula, como Presidente do G-20, propôs a Aliança Global contra a Fome e a Pobreza no mundo. É importante dizer que o relatório da FAO apresentado agora aponta redução de 85% da situação de insegurança alimentar severa em nosso País. Esse é um exemplo a ser seguido pelo mundo. `Praticamente 15 milhões de brasileiros e brasileiras deixaram essa situação. Betinho dizia que quem tem fome tem pressa. Por isso, todas as ações do Governo do Presidente Lula neste seu terceiro mandato apontam para a perspectiva de superação da fome e da miséria. Ainda temos, segundo esse relatório, 2,5 milhões de brasileiros e brasileiras em situação de insegurança alimentar severa. Nós precisamos continuar com essa política, com o conjunto de iniciativas do Brasil Sem Fome, que apontam, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, para a perspectiva da superação da fome e da miséria em nosso País. O Presidente Lula tem autoridade política e moral para chamar a atenção das nações do mundo para este drama social grave. Nós estamos fazendo o dever de casa na política de valorização do salário mínimo, no BPC, no novo Bolsa Família, que alcança melhor as crianças deste País, na valorização da Política Nacional de Alimentação Escolar, que não tinha reajuste — mais de 40 milhões de estudantes são beneficiados por este programa. Retomamos com força o Programa de Aquisição de Alimentos, que incentiva a agricultura familiar. Sobretudo, Sr. Presidente, nós estamos gerando mais postos de trabalho, mais oportunidades de emprego e de renda para mais brasileiros. Trata-se de uma luta permanente. Nós precisamos continuar fortalecendo a Rede de Proteção Social. E estamos, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, a discutir nesta Casa uma reforma tributária. Votamos a primeira etapa na Câmara. Agora, está no Senado Federal essa matéria, que diminui a tributação sobre produtos e, portanto, sobre o consumo, melhorando a renda daqueles e daquelas que ganham menos. Nós estamos debatendo aqui — e queremos ver aprovado, se possível, Sr. Presidente, ainda nesta noite — o Programa Acredita no Primeiro Passo, que garante acesso ao crédito a pessoas físicas, a microempresas e pequenas empresas, assegurando, mais uma vez, um crescimento econômico sustentável. A luta pela superação da fome e da miséria, apesar dos bons números — repito, houve uma redução de 85% no número de pessoas que estão em situação de insegurança alimentar severa —, é uma luta permanente e não pode ser abandonada, sob pena de nós colocarmos mais brasileiros numa situação de miséria. O Presidente Lula, ainda no seu discurso de posse, lá no seu primeiro mandato, disse: "Terei cumprido a missão da minha vida se, ao final do meu Governo, todo brasileiro ou brasileira tiver oportunidade de fazer, ao menos, três refeições diárias". É disso que nós estamos falando, é de um conjunto de políticas públicas para cuidar de todos e de todas e garantir oportunidade, renda e dignidade às pessoas. E eu tenho certeza, Sr. Presidente, de que nenhum de nós se furtará a votar as políticas e propostas importantes que o Presidente Lula enviará a esta Casa Legislativa com o objetivo de superar a fome e a miséria. O Brasil tem feito, sim, o seu papel e tem sido sim exemplo para o mundo. Por isso, ele tem autoridade para propor uma aliança global pela superação da fome e da miséria no mundo todo. Muito obrigado, Sr. Presidente.
  • 11/07/2024

    O Deputado defendeu a votação do requerimento de urgência ao Projeto de Lei Complementar nº 72, de 2024, que altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as despesas de custeio e de investimento com os hospitais universitários federais, para fins de apuração do gasto mínimo constitucional em saúde.

    Palavras-chave oficiais: Requerimento de urgência,Projeto de lei complementar,Custeio,Investimento público,Hospital universitário,Defesa

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ODAIR CUNHA (Bloco/PT - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu quero apenas aproveitar este momento para registrar, em que pese o argumento apresentado pela bancada do PSOL, que é importante dizer que nós estamos propiciando, com esse projeto, a oportunidade para que os Parlamentares da Câmara e do Senado Federal possam aportar recursos, inclusive de emendas orçamentárias, para o financiamento de hospitais universitários. Então, nós estamos abrindo o leque de oportunidades para o financiamento desses hospitais. Isso é muito relevante, já que nós temos hospitais Brasil afora. Com certeza, com essa iniciativa nós vamos facilitar esse financiamento. É exatamente por isso que nós pedimos aos Parlamentares que votem "sim".
  • 11/07/2024

    O Deputado orientou a bancada na votação do destaque à Proposta de Emenda à Constituição nº 9, de 2023, que impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Dispositivo legal,Expressão textual,Substitutivo,Proposta de Emenda à Constituição,Federação Brasil da Esperança (FE BRASIL)

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ODAIR CUNHA (Bloco/PT - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, isso tem a ver com a autonomia dos partidos. Os partidos são nacionais, as regras são nacionais, e é preciso compreender a realidade de cada organização partidária. Exatamente por isso, apesar de compreendermos a preocupação que o texto traz, entendemos ser desnecessário o destaque. Portanto, encaminhamos "sim" ao texto.
  • 11/07/2024

    O Deputado orientou a bancada na votação da Proposta de Emenda à Constituição nº 9, de 2023, que impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Segundo turno,Proposta de Emenda à Constituição,Voto favorável,Federação Brasil da Esperança (FE BRASIL)

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ODAIR CUNHA (Bloco/PT - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, nós orientamos "sim" ao texto. Votamos assim no primeiro turno, e repetimos agora, conclamando todos os Parlamentares a se manifestarem através do aplicativo Infoleg da Casa, para que nós tenhamos condições de ter um texto constitucional que garanta estabilidade na organização dos nossos partidos. Exatamente por isso, nós compreendemos que há um avanço constitucional, na medida em que nós saímos de uma resolução e constitucionalizamos um tema importante para a organização dos partidos no País. Por isso, nós votamos "sim".
  • 11/07/2024

    O Deputado orientou a bancada na votação da expressão "nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e estratégias partidárias", que consta no art. 2º do Substitutivo da Proposta de Emenda à Constituição nº 9, de 2023,  que impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Expressão textual,Dispositivo legal,Substitutivo,Proposta de Emenda à Constituição,Federação Brasil da Esperança (FE BRASIL),Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ODAIR CUNHA (Bloco/PT - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, isso tem a ver com a estratégia de cada partido, e os partidos são nacionais. Exatamente por isso, nós orientamos "sim" ao texto.
  • 11/07/2024

    O Deputado orientou a bancada na votação do Destaque nº 1, para votação em separado do art. 9º, com vistas à sua supressão do Projeto de Lei nº 858, de 2024, do Senado Federal, que dispõe sobre a criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) e altera a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, para autorizar os agentes operadores do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a renegociar os termos, prazos e demais condições financeiras das operações de crédito cujos riscos são suportados, parcial ou integralmente, pela União.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Dispositivo legal,Projeto de lei ordinária,Federação Brasil da Esperança (FE BRASIL),Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ODAIR CUNHA (Bloco/PT - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, aqui está o coração do projeto: garantir o financiamento da Transnordestina. É um tema que interessa não só aos nordestinos. O desenvolvimento do Brasil inteiro passa necessariamente pela conclusão dessa obra. Exatamente, por isso, Sr. Presidente, encaminhamos "sim" ao texto.
  • 10/07/2024

    O Deputado orientou a bancada na votação da Emenda de Plenário nº 747 apresentada ao Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024, que regulamenta a reforma tributária e institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Emenda de plenário,Projeto de lei complementar,Federação Brasil da Esperança (FE BRASIL),Voto contrário

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ODAIR CUNHA (Bloco/PT - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, estou tentando falar hoje, mas está difícil. Eu queria apenas, Sr. Presidente, enquanto me resta um pouco de voz, orientar "não" e agradecer, de maneira especial, a V.Exa., ao Deputado Reginaldo Lopes e ao nosso Ministro Haddad, pela construção de um texto importante para o Brasil, um texto que reduz a carga tributária sobre o consumo brasileiro. Portanto, o projeto melhora a renda dos mais pobres. Por isso, orientamos voto "não" à emenda, "não" ao destaque.
  • 10/07/2024

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024, que regulamenta a reforma tributária, institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS, o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de retirada de proposição da Ordem do Dia,Projeto de lei complementar,Voto contrário,Federação Brasil da Esperança (FE BRASIL)

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ODAIR CUNHA (Bloco/PT - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, apesar da minha afonia, quero registrar que esta reforma melhora a renda do povo brasileiro, diminui a tributação incidente sobre os produtos em geral. A carga tributária Brasil afora será reduzida. Por isso, nós somos contra o requerimento de retirada de pauta e compreendemos que esta Casa, junto com o Governo do Presidente Lula, tem a oportunidade histórica, neste momento, de simplificar o sistema, dar transparência ao sistema tributário brasileiro e reduzir, repito, a carga tributária. Muito obrigado, Presidente.
  • 03/07/2024

    O Deputado defendeu a necessidade urgente de apreciar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 9, de 2023, que altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais, devido a regulamentações inovadoras do TCE. Destacou que há uma diferença entre o texto apresentado anteriormente e o texto que está sendo debatido.

    Palavras-chave oficiais: Proposta de Emenda à Constituição,sanção,Partido político,regulamentação,Tribunal de contas estadual,Texto legislativo

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    O SR. ODAIR CUNHA (Bloco/PT - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, primeiro, preciso dizer claramente que há um acordo da maioria dos partidos no sentido de este texto ser tratado. Ele precisa ser tratado, porque o TCE regulamentou normas eleitorais inovadoras em relação ao sistema jurídico brasileiro, e nós precisamos corrigir isso. Agora, há uma diferença importante entre o texto apresentado anteriormente e o texto que está sendo debatido pelo ilustre Relator, o Deputado Antonio Carlos. Nós estamos discutindo aqui neste momento porque compreendemos que o texto precisa ser melhorado. Presidente, o texto apresentado pelo ilustre Relator é diferente do texto que estávamos... (Desligamento do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. Bloco/PP - AL) - Qual é a dúvida de V.Exa., Deputado Odair Cunha? O SR. ODAIR CUNHA (Bloco/PT - MG) - O texto é diferente.
  • 19/06/2024

    O Deputado proferiu parecer às emendas de plenário ao Projeto de Lei nº 715, de 2023, que dispõe sobre a compatibilidade entre o contrato de trabalho por safra e a condição de titular de benefícios sociais.

    Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Direitos do trabalhador rural,Contrato de safra,Benefício assistencial

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    O SR. ODAIR CUNHA (Bloco/PT - MG. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, foram apresentadas duas emendas, a Emenda nº 1 e a Emenda nº 2. Uma visa explicitar com clareza as regras do Programa Bolsa Família e outra cria a possibilidade de um registro simplificado do contrato de safrista. "Entendemos que as alterações propostas pelas emendas visam ao aperfeiçoamento do objeto proposto originalmente e das redações aprovadas pelas Comissões de mérito antecedentes a este Plenário. De fato, o contrato por safra tem duração que atende aos momentos de maior demanda laboral transitória, sobretudo durante o período de plantio ou colheita e para resguardar a devida formalização e garantir segurança jurídica para o empregador, também para evitar o temor dos trabalhadores e das trabalhadoras de ficarem excluídos dos benefícios sociais que estejam em gozo e que configuram importante fonte de sustento familiar fora dos períodos de safra, inclusive considerando que os salários pagos nesses contratos são baixos, quase nunca elevam o valor do salário mínimo, é relevante aprovar essa matéria. Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), somos pela aprovação das Emendas de Plenário nº 1 e nº 2, na forma da subemenda substitutiva da Comissão de Trabalho (CTRAB). Pela Comissão de Trabalho (CTRAB), somos pela aprovação das Emendas de Plenário nº 1 e nº 2, com a subemenda substitutiva global em anexo, que se propõe a manter a centralidade do projeto original e dos textos já aprovados nas Comissões, voltado exclusivamente para a inclusão de dispositivos que garantam a exclusão da renda proveniente do contrato de safra da base de cálculo da renda familiar que proporcionou a inserção desses trabalhadores safristas em programas sociais essenciais para sua subsistência digna. Nesse sentido, aproveitando a ideia constante das emendas de Plenário, a subemenda substitutiva global anexa insere a previsão do registro específico desses contratos de safra no eSocial, para garantir a segurança jurídica e a comunicabilidade com a gestão dos benefícios sociais em gozo" — repito, em gozo —, "evitando a exclusão dos safristas. Pela Comissão de Finanças e Tributação, considerando que as emendas e a subemenda substitutiva global da Comissão de Trabalho tratam apenas da manutenção dos beneficiários dos programas sociais que já estejam em gozo, portanto, de público que já atendeu às condições de elegibilidade nos programas, do mesmo modo como proposto no projeto original e substitutivos adotados pelas Comissões de mérito, não gerando criação de despesas nem renúncias de receitas para os orçamentos públicos, não se aplica exame de compatibilidade ou adequação financeira e orçamentária, nos termos do art. 32, X, 'h', do Regimento Interno desta Casa, pois as proposições não importam em aumento ou diminuição de receita ou de despesa pública. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das emendas de Plenário e da subemenda substitutiva global da Comissão de Trabalho." É o voto, Sr. Presidente. Mais uma vez, parabenizo o ilustre Deputado Zé Vitor pela propositura do projeto. Muito obrigado, Sr. Presidente.
  • 19/06/2024

    O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 715, de 2023, que dispõe sobre a compatibilidade entre o contrato de trabalho por safra e a condição de titular de benefícios sociais.

    Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Projeto de lei ordinária,Direitos do trabalhador rural,Contrato de safra,Benefício assistencial

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    O SR. ODAIR CUNHA (Bloco/PT - MG. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, eu vou direto ao voto, já que o relatório está distribuído. "II. Voto do Relator O contrato por safra, tipo de contratação exclusivo da atividade agrícola e agrária, tem duração conforme a sazonalidade das atividades agropecuárias e atende aos momentos de maior demanda laboral transitória, sobretudo durante o período de plantio ou colheita. O contrato por safra é regulamentado pela Lei nº 5.889, de 1973, sendo sua duração limitada ao período máximo de 2 anos, compreendendo as tarefas executadas desde o preparo do solo até o término da colheita. Tal modalidade de formalização da relação de trabalho é, sem dúvida, um importante dispositivo que resguarda a segurança jurídica tanto do empregador, que busca por trabalhadores e trabalhadoras com demanda sazonal, como também daqueles que se disponibilizam para alocação de sua força de trabalho em atividades dos ciclos das culturas transitórias. A formalização desses contratos garante acesso aos mesmos direitos trabalhistas e previdenciários dos demais trabalhadores contratados de forma indeterminada. Desde a criação do Programa Bolsa Família, os critérios para o recebimento do benefício sempre estiveram atrelados a um valor máximo da renda per capita. Atualmente, com a promulgação da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que recriou o Bolsa Família, a renda per capita máxima para o recebimento integral do benefício passou a ser de 218 reais. As famílias beneficiárias do programa, cuja renda per capita mensal seja superior a 218 reais e inferior a meio salário mínimo, serão mantidas no programa pelo período de até 24 meses, recebendo 50% do valor dos benefícios financeiros a que forem elegíveis. Assim, em muitos casos, no período da safra, os trabalhadores contratados para as atividades nessas culturas transitórias elevam os limites da renda mensal que lhes mantêm no cadastro do Programa Bolsa Família. Ao registrarem os salários, muitas vezes os valores máximos para a manutenção do trabalhador como beneficiário de programas sociais podem causar a perda temporária do benefício. Ocorre que algumas culturas agrícolas, como é o caso da colheita do café, do alho, da batata, da uva, da maçã, do cacau, da cebola, da cana manual na Região Nordeste, por exemplo, apresentam uma janela de safra de curta duração, com elevada demanda de contratação de safristas, dedicada exclusivamente às atividades de pré-colheita, colheita e pós-colheita. Em outras culturas sazonais, a remuneração tem por base a produtividade, a exemplo da cana-de-açúcar e do café, de forma que, novamente, o critério atual do Bolsa Família, juntamente com a remuneração por produtividade na safra, cria um complexo critério para aferição da manutenção do trabalhador como beneficiário do Bolsa Família. Neste cenário, há registros de que o trabalhador rural adere à informalidade, dado o temor de ficar desamparado desses benefícios sociais, após o término do contrato de trabalho, ou mesmo de perder tais benefícios sociais, que configuram importante fonte de sustento familiar fora dos períodos de safra, inclusive considerando que os salários pagos nesses contratos são baixos, quase nunca elevam o valor do salário mínimo. Para evitar o aumento da informalidade nas contratações por safra e no intuito de fomentar a formalização, ainda que por prazo determinado e sem deixar de assistir às famílias que necessitam dessa complementação da renda, o Projeto de Lei nº 715, de 2023" — de autoria do Deputado Zé Vitor, que, quero aqui registrar, fez um brilhante trabalho —, "pretende a inclusão expressa de que 'dispõe sobre a compatibilidade entre o contrato de trabalho por safra e a condição de titular de benefícios sociais'. A proposta é meritória e o ilustre autor foi muito assertivo ao buscar meios de estimular a formalização do trabalho no campo, trazendo um critério objetivo para a manutenção da percepção do benefício, sem que o trabalhador seja prejudicado com a exclusão ou não do Bolsa Família, pelo resto do ano. Por essas razões e diante do cenário atual do mercado de trabalho, as Comissões de Mérito entenderam necessário aprimorar o texto original. Registre-se que o substitutivo da Comissão de Trabalho atualiza o caput do art. 14 da Lei nº 5.889, de 1973, suprimindo a previsão de pagamento de valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do salário mensal quando expirado o contrato em seu termo final (...). (...) II.1. Adequação orçamentário-financeira (...) Diante do exposto, Sr. Presidente, votamos pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 715, de 2023 (...)." Vejam: os beneficiários já estão computados nos limites gerais dos programas de benefício social. "II.2. Pressupostos de constitucionalidade Observamos que inexiste qualquer objeção quanto aos pressupostos de constitucionalidade do Projeto de Lei nº 715, de 2023, bem como dos substitutivos proposto pelas Comissões antecedentes que analisaram o mérito. Atendem aos preceitos constitucionais formais e materiais concernentes à competência legislativa da União, em especial, dispor sobre direito do trabalho (art. 22, inciso I); atribuições do Congresso Nacional, com posterior pronunciamento do Presidente da República (art. 48); e legitimação de iniciativa parlamentar (art. 61, caput). No que respeita à constitucionalidade material, também há harmonia entre as alterações propostas com as disposições da Lei Maior. Na prática, referido contrato de trabalho é celebrado somente em um período específico e diante a transitoriedade de tal contrato, verifica-se que o trabalhador em gozo de benefícios sociais seria compatível com o ordenamento jurídico e com a demanda social quando cumprirem as condições de elegibilidade para serem incluídos e mantidos nos programas sociais. Há de se ressaltar que a aprovação do referido projeto e substitutivos não trará impacto financeiro ao Governo Federal, pois, atualmente, os trabalhadores que serão beneficiados pelo projeto já perceberiam o benefício social, pelo atendimento de exigência à sua inclusão. Portanto, não se trata de ampliação do público do Programa Bolsa Família e de sua previsão orçamentária." Quem tem direito continuará tendo direito, já que vai assinar um contrato temporário. "Quanto aos aspectos da juridicidade da proposição original e dos substitutivos adotados pela CAPADR e pela CTRAB, não há óbices e o propósito é corrigir uma lacuna legislativa, fomentando a formalização dos vínculos de curta duração e trazendo maior segurança jurídica, tanto ao empregador como ao trabalhador rural. (...) Diante do exposto, observados os aspectos de competência da CCJC, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 715, de 2023 (...). III - Conclusão do voto Ante o exposto, pela Comissão de Finanças e Tributação, votamos pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 715, de 2023, e dos substitutivos aprovados na CAPADR e CTRAB. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 715, de 2023, e dos substitutivos adotados separadamente pela CAPADR e CTRAB." É o voto, Sr. Presidente.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 18/12/2003 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.