
57 anos
Bananômetro
—/100
Ainda não há dados suficientes para dar uma nota.
Por que essa nota?
O detalhamento da nota ainda não está disponível para este período.
Números de Legislatura atual (2023–2027)
Sem números neste período
12 discursos na tribuna · de 12/06/2019 a 06/04/2022.
- 06/04/2022breves comunicaçõesBreves Comunicações
Comemoração do 303º aniversário de fundação de Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso. Contribuição do orador para a revitalização do Mercado do Porto.
Palavras-chave oficiais: ANIVERSÁRIO DE FUNDAÇÃO, CUIABÁ (MT), HOMENAGEM. NERI GELLER, DEPUTADO FEDERAL, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, BALANÇO.
Ler a transcrição oficial
O SR. NERI GELLER (PP - MT. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nobres colegas Parlamentares, venho a esta tribuna no dia de hoje para homenagear o povo cuiabano, que comemorará, no próximo dia 8, sexta-feira, os 303 anos da nossa Capital Cuiabá, terra quente, de calor humano, rica em história e cultura, que aprendi a admirar, a respeitar e a valorizar. Com um jeito de falar que contagia, acolhe os que vêm de fora, como eu, que vim lá do Sul e construí a vida, fiz amigos, formei família em Mato Grosso e me encantei com a Cidade Verde. Em breve meu vínculo com essa terra calorosa ficará ainda mais forte, porque terei na família a minha cuiabaninha, que nascerá nesse lugar cheio de encantos mil. E aproveito para dizer que tenho imenso orgulho por ter contribuído para revitalizar obras importantes, como, no caso, o Mercado do Porto, antiga Feira do Porto, um espaço importante para a população cuiabana. Essa é uma das outras ações realizadas em parceria com o Prefeito da nossa Capital, Emanuel Pinheiro, e com o Governador Mauro Mendes. Parabéns, querida Cuiabá! Conte comigo aqui no Congresso Nacional para ajudar a construir uma cidade cada dia melhor de se viver. Um abraço a todo o povo cuiabano e mato-grossense! - 09/02/2022pela ordemOrdem do Dia
Apoio ao Projeto de Lei nº 6.299, de 2002, referente à alteração dos arts. 3º e 9º da Lei nº 7.802, de 1989, sobre pesquisa, experimentação, produção, embalagem, rotulagem, transporte, armazenamento, comercialização, propaganda comercial, utilização, importação, exportação, registro, classificação, controle, inspeção, destinação final de resíduos/embalagens, fiscalização de agrotóxicos seus componentes e afins.
Palavras-chave oficiais: SEGURANÇA ALIMENTAR, PL 6299/2002, PROJETO DE LEI ORDINARIA, ALTERAÇÃO, LEI DOS AGROTÓXICOS, AGROTÓXICO, FAVORÁVEL.
Ler a transcrição oficial
O SR. NERI GELLER (PP - MT. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, colegas Deputados, o PL 6.299 está tramitando desde 2002 e é de autoria do ex-Senador Blairo Maggi. Ao contrário do que se discute aqui - que o PL aumenta a quantidade de veneno -, esse é o PL da segurança alimentar, é o PL do alimento seguro. Eu tenho muita tranquilidade de falar isso, Presidente, porque eu estava no Governo passado, e esse tema já vem sendo discutido há mais de 20 anos. A modernização da legislação do defensivo agrícola com certeza consiste em aumentar a competitividade, aumentar a preservação ambiental e, da forma como está sendo proposto no relatório, de forma integrada. É também cuidar da própria questão do teste toxicológico. Portanto... (Desligamento automático do microfone.) - 13/05/2021pela ordemOrdem do Dia
Regozijo com a aprovação do Projeto de Lei nº 3.729, de 2004, sobre o disciplinamento do processo de licenciamento ambiental. Importância do projeto de lei para o desenvolvimento do Brasil. Agradecimentos pelo apoio à matéria.
Palavras-chave oficiais: AGRADECIMENTO, APROVAÇÃO, PL 3729/2004, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, REGULAMENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LICENCIAMENTO AMBIENTAL, MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA, BUROCRACIA, BR-242, RODOVIA FEDERAL, ÓLEO DIESEL, EMPREENDIMENTO, INVESTIMENTO, DIÁLOGO POLÍTICO, OPOSIÇÃO POLÍTICA, DEBATE.
Ler a transcrição oficial
O SR. NERI GELLER (Bloco/PP - MT. Sem revisão do orador.) - Cumprimento o Sr. Presidente e os nobres Deputados que estão no plenário ou que estão nos acompanhando de forma virtual. Quero agradecer a V.Exa., Deputado Rodrigo, pela condução dos trabalhos e reconhecer o trabalho árduo de toda a nossa equipe técnica e das tantas e tantas entidades que foram ouvidas. Eu me sinto com a missão e o dever cumpridos exatamente pela votação desta matéria, que é extremamente importante para o País. Nós vamos liberar mais de 130 bilhões de reais em obras de infraestrutura. Mas muito mais importante que as obras é o Custo Brasil, que vai ser reduzido. Vamos evitar que se queime óleo diesel para levar cargas, por exemplo, do Médio Norte de Mato Grosso para o Nordeste. Nesse transporte, passa-se pelo Sul, o que aumenta o consumo de óleo diesel. Em alguns casos, para levar milho para o Nordeste brasileiro - trata-se de comida na mesa do povo -, vamos economizar até 800 quilômetros, porque vamos viabilizar a BR-242, que está sendo construída há mais de 8 anos e que não se consegue concluir por causa da burocracia. Em alguns casos, estimula-se muito até mesmo a corrupção. Esta legislação que nós construímos vai flexibilizar, sim, alguns empreendimentos, mas vai flexibilizá-los no sentido de que andem com mais rapidez, imputando-se a responsabilidade a quem, na verdade, é o responsável, que são os órgãos licenciadores. E, quando por adesão e compromisso, vai-se imputar responsabilidade ao investidor, seja ele público, seja ele privado. É assim que deve ser. A boa-fé tem que prevalecer neste País. Quem comete crime precisa ser punido com rigidez, e é isso que nós apresentamos no relatório que foi votado hoje. Quero agradecer imensamente aos cinco Ministérios que se envolveram nesta discussão. Agradeço aos técnicos, ao Ministro Tarcísio, ao IBAMA, que se envolveu de forma direta. Muitas restrições que criaram exigências maiores foram estabelecidas em diálogo franco e aberto com o Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e com o Presidente do IBAMA. E isso não é conversa, está no bojo da lei. Quero, mais uma vez, agradecer aos técnicos da Câmara Federal, em nome do Lucas. Obrigado, Lucas, pelo grande trabalho que foi feito. Conheci pessoas que têm compromisso com a Nação. Esses técnicos nos ajudaram a confeccionar este texto. Agradeço à Rose, ao IPA, a todos os técnicos da CNI, que têm, sim, responsabilidade com o meio ambiente. Agradeço ao nosso Ministro Ramos, que liderou os sete Ministros na última reunião e fechou a questão. Nós tivemos apoio e articulação dentro do plenário. O trabalho foi feito em conjunto por muitos e muitos atores. V.Exa., Deputado Evair Vieira de Melo, com certeza contribuiu, e muito. A primeira contribuição que V.Exa. deu foi naquela live que nós fizemos num domingo à noite, que esclareceu muitas dúvidas dos Parlamentares, mas esclareceu também muitas dúvidas, Sr. Presidente Marcelo, da imprensa nacional, que, num primeiro momento, veio como avalanche para cima de nós e depois recuou. Eu preciso reconhecer que nós fomos ouvidos pela grande mídia nacional para colocar o contraponto. Então, a cada um que nos ajudou, que contribuiu... (Desligamento automático do microfone.) O SR. NERI GELLER (Bloco/PP - MT) - Agora, sim, vou encerrar. Inclusive, quero reconhecer a Oposição, na pessoa do Deputado Rodrigo Agostinho. Em algumas coisas nós cedemos também, para haver o bom debate, para mostrar que a democracia deve prevalecer. O diálogo permaneceu. E o ganho desta votação, com certeza, não fica para o Parlamento brasileiro, fica como um grande legado para a Nação brasileira. Esta votação vai ser tão importante quanto a do Código Florestal, que, num primeiro momento, parecia que seria a abertura de uma porteira para passar uma boiada, mas foi exatamente o contrário. Construiu-se um filtro para que as pessoas de bem possam trabalhar dentro da legalidade e, ao mesmo tempo, ter a legislação mais rígida do mundo. Então, nós precisamos nos orgulhar disso. E não podemos nos omitir no debate. Quem defendeu este texto precisa enfrentar o debate, com altivez, com respeito, mas, certamente, com a convicção de que nós estamos defendendo o que é certo para o País, deixando trabalhar quem quer trabalhar dentro da legalidade e punindo, sim, quem eventualmente cometer crime. Para encerrar, mais uma vez, Presidente Marcelo, em seu nome, quero agradecer à Mesa, agradecer ao nosso grande Presidente Arthur. Foi válido o apoio que nós demos para eleger o Deputado Arthur como nosso Presidente, porque o resultado está aqui: pontos polêmicos estão sendo votados. E esta é a Casa da democracia. É aqui a caixinha de ressonância da sociedade brasileira. Quando não há 100% de convergência, a matéria vai a plenário, e a maioria decide. Foi o que aconteceu. Mais uma vez, Deputado Evair, agradeço a V.Exa. e à nossa querida FPA, que, com equilíbrio, ajudou na condução deste texto, que vai ser um marco para a economia do Brasil. Muito obrigado. Um grande abraço! Fiquem com Deus. - 13/05/2021pela ordemOrdem do Dia
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 87, apresentada ao Projeto de Lei 3.729, de 2004, sobre o licenciamento ambiental; regulamentação do inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; alteração das Leis nºs 9.605, de 1998, e 9.985, de 2000; e revogação de dispositivo da Lei nº 7.661, de 1988.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 3729/2004, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003), VOTO CONTRÁRIO. PL 3729/2004, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, REGULAMENTAÇÃO, LICENCIAMENTO AMBIENTAL, ESCLARECIMENTO, PARECER, AUTORIDADE, EFEITO VINCULANTE.
Ler a transcrição oficial
O SR. NERI GELLER (Bloco/PP - MT. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, de forma bastante rápida, quero deixar esclarecida essa questão. Quando nós imputamos prazo para manifestação, isso em momento nenhum quer dizer que nós estamos deixando de ouvir os órgãos intervenientes ou as autoridades envolvidas. Pelo contrário, é necessário que elas sejam ouvidas, e o órgão licenciador é que vai ser fortalecido. Retiramos o poder de veto, sim, porque não há como investimentos ficarem parados, às vezes, durante 4 ou 5 anos, em função de não haver manifestação das autoridades envolvidas. Então, é necessário. Para que isso se mantenha, devemos votar "não" a esta emenda de plenário. - 13/05/2021pela ordemOrdem do Dia
Esclarecimentos sobre o Projeto de Lei nº 3.729, de 2004, sobre o licenciamento ambiental; regulamentação do inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; alteração das Leis nºs 9.605, de 1998, e 9.985, de 2000; e revogação de dispositivo da Lei nº 7.661, de 1988.
Palavras-chave oficiais: PL 3729/2004, PROJETO DE LEI ORDINARIA, REGULAMENTAÇÃO, LICENCIAMENTO AMBIENTAL, COMPENSAÇÃO AMBIENTAL.
Ler a transcrição oficial
O SR. NERI GELLER (Bloco/PP - MT. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, no encaminhamento do Progressistas, eu só gostaria de deixar claro que esse item é uma regulamentação da compensação. A compensação, quando direta, permanece em 100%. A compensação, quando for comprovado o nexo causal, mantém-se também, Sr. Presidente. O que não dá é que, de forma indireta e genérica, se deixe aberto para fazer a compensação, porque quem paga é a sociedade brasileira. Vamos dar um exemplo claro: Belo Monte, 27 bilhões de investimento e quase 7 bilhões de reais de compensação. No caso de desapropriação, no caso de nexo causal comprovado, ótimo! Mas não se pode sair dando caminhonete para associação, fazendo estádios, o que inclusive não é função do empreendedor. Com isso, aumenta-se em até 28% o custo do empreendimento - esse é um caso específico -, e quem paga é aquele que paga a tarifa, porque o custo vai estar lá, no preço final, que é cobrado da sociedade brasileira. Então, isso está bem claro também no texto. - 13/05/2021como líderOrdem do Dia
Considerações sobre o relatório apresentado pelo orador ao Projeto de Lei nº 3.729, de 2004, sobre o licenciamento ambiental; regulamentação do inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; alteração das Leis nºs 9.605, de 1998, e 9.985, de 2000; e revogação de dispositivo da Lei nº 7.661, de 1988.
Palavras-chave oficiais: RELATORIO (PROCESSO LEGISLATIVO), PL 3729/2004, PROJETO DE LEI ORDINARIA, REGULAMENTAÇÃO, LICENCIAMENTO AMBIENTAL, PREVENÇÃO, DANO AMBIENTAL.
Ler a transcrição oficial
O SR. NERI GELLER (Bloco/PP - MT. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nobres colegas Parlamentares, sociedade brasileira que nos acompanha pela TV Câmara e pelas redes sociais, primeiro quero dizer da satisfação de ser Relator de um projeto tão importante como este, de um trabalho que foi feito durante 17 anos, mas que se intensificou muito nos últimos anos, sob a liderança do Deputado Kim Kataguiri, e agora, na conclusão do relatório, relatado por mim e que chegou ao plenário por mim. Quero agradecer a todos os Parlamentares, aos Líderes partidários, mas principalmente à sociedade organizada que tem a consciência de que precisa ser votada uma matéria que é tão importante para o Brasil. O Deputado que me antecedeu, com todo o respeito, como colega e como liderança que exerce no País... Eu vou, Presidente Marcelo, citar os 13 itens da não sujeição, todos eles de porte insignificante. É importante que a imprensa, que está nos assistindo agora, acompanhe. Deputado Rodrigo, V.Exa. contribuiu. Ontem à noite nós cedemos em algumas posições, porque queremos o máximo de convergência. Não estamos aqui para fazer o "abre a porteira", como estão falando. Pelo contrário. O nosso relatório é autossustentável. Ele é dinâmico, sim, porque foi a sociedade que construiu, mas ele faz a preservação ambiental, terá mais rigidez, depois de aprovado, do que da forma como está hoje. Obras e intervenções emergenciais de resposta a colapso de obras de infraestrutura, acidentes ou desastres - para isso está dispensado; o segundo item: obras e intervenções urgentes para prevenir dano ambiental - para isso está dispensado; obras e intervenções urgentes para prevenir dano ambiental - para isso está dispensado; distribuição de energia, Presidente Marcelo, de até 69 quilowatts, mas deixo bem claro: desde que não haja supressão de vegetação nativa. V.Exas. sabem o que são 69 quilowatts? É importante olhar lá: são ramais de energia que são puxados. Não é energia de peso, é para pequenas propriedades, eventualmente para algumas redes de transmissão nos Municípios, que têm baixo impacto, do ponto de vista da elevação da energia. Serviços de manutenção da infraestrutura dentro de áreas de domínio, incluindo dragagens de manutenção. Pelo amor de Deus, pessoal! O que é isso? É manutenção de rodovia. Se tivermos que fazer licenciamento para fazer manutenção de vias, nós inviabilizaremos o País. Isso, no mínimo, Deputado José Guimarães, que me antecedeu, é irracional. Isso é para proteger vidas! Nós sabemos que no Brasil mais de 5 mil famílias morrem, por ano, em acidentes, e na grande maioria provocados por não haver manutenção, e queremos aqui exigir licenciamento, Deputado Rodrigo? Não dá, não dá. Esse debate tem que ser feito com a verdade, não com a questão ideológica. Eu coloco aqui de forma muito clara que passa pelas rodovias carga, que passa produto agrícola - é claro que passa -, mas passam por ali também ônibus, passam por ali também ambulâncias, passam por ali também transportes escolares, e dentro deles vão crianças. Então, nós precisamos respeitar o mínimo da razoabilidade e fazer, sim, o debate franco, aberto. Reconheci, como Relator, em alguns pontos, que precisava recuar e recuei ontem. Fiz o debate inclusive com o Observatório do Clima. Agora, não dá para ser chancelado como "relatório do mal", quando é exatamente o contrário. Usinas de reciclagem de resíduos sólidos: é para tirar do meio ambiente o lixo, para fazer reciclagem, para gerar emprego, para gerar renda para o País. Compostagem, para destinação final adequada de embalagens. Isso está expresso inclusive na Lei 12.305. Ecopontos e ecocentros, locais de entrega voluntária de papelão, de bag. Para receberem lixo reciclado, V.Exas. querem que façam licenciamento, para ficar 3, 4, 5 anos parado esse empreendimento, e degradando o lixo lá no meio ambiente? Então, as pessoas que estão defendendo precisam, efetivamente, com todo o respeito, olhar os 13 itens para os quais nós suspendemos o licenciamento. É muito importante. Fiz, sim, e acho necessária, a dispensa para pecuária, para a atividade agrossilvipastoril. A atividade agrossilvipastoril só pode ser exercida com lei específica, que é o Código Florestal, que é hoje a legislação mais exigente do mundo. Ora, se nós não pudermos deixar as pessoas que estão lá plantarem soja, milho, arroz, para sustentarem o povo brasileiro, para levarem comida barata para a mesa, se para isso precisarem de licenciamento todos os anos, como vamos deixar esse pessoal trabalhar? Hoje já é um sacrifício conseguir se regularizar dentro do Código Florestal, e não é porque os produtores não querem, é porque o Estado brasileiro não faz a sua parte. O CAR não conversa com o PRA, e as pessoas não conseguem ter o PRA final. Essa dispensa, inclusive para a pecuária extensiva e semi-intensiva, é para quem já está recuperado dentro do Código Florestal, e mantém, é importante falar, atividades que têm impacto ambiental dentro da propriedade do licenciamento, como outorga de água, que tem lei específica e precisa de licenciamento, como grande confinamento, que precisa de licenciamento. Então, este é um relatório extremamente equilibrado, porque deixa trabalharem, principalmente, o pequeno e o médio. V.Exa. já pensou, Deputado Rodrigo, com todo o respeito, se no Estado de Santa Catarina, para fazer pastagem extensiva, pecuária extensiva ou semi-intensiva, todas aquelas propriedades precisassem fazer licenciamento? É lógico que vamos inviabilizar a produção. Vou concluir, Sr. Presidente. Sobre esta Emenda nº 5, chamo mais uma vez à responsabilidade os grandes parceiros, os colegas Parlamentares: ela faz adesão e compromisso dentro da faixa de domínio, para recuperação e duplicação de rodovias. Se for fora da faixa de domínio, é preciso o licenciamento. Gostaria muito do apoio de todos, pela rejeição, inclusive dos adversários, dos opositores ao projeto, porque isto, na minha opinião, é beneficiar o Brasil. No mais, quero agradecer mais uma vez, Deputado Marcelo, pela liderança que exerceu, ao nosso Presidente, pela capacidade de pôr este assunto em pauta. Tenho orgulho disso, porque o País vai destravar 130 bilhões de reais a partir do momento da homologação deste projeto. Quero agradecer também ao Ministro Tarcísio, que inclusive, Presidente Marcelo, é importante reconhecer, colocou lá algumas travas, como neste caso de adesão e compromisso. Se houver impacto, precisa ser feito, sim, o licenciamento. Obrigado. Um grande abraço a todos. - 13/05/2021pela ordemOrdem do Dia
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 19, apresentada ao Projeto de Lei nº 3.729, de 2004, sobre o licenciamento ambiental; regulamentação do inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; alteração das Leis nºs 9.605, de 1998, e 9.985, de 2000; e revogação de dispositivo da Lei nº 7.661, de 1988.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 3729/2004, PROJETO DE LEI ORDINARIA, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003), VOTO CONTRÁRIO.
Ler a transcrição oficial
O SR. NERI GELLER (Bloco/PP - MT. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, para orientar o Partido Progressista e para fazer a minha manifestação, quero dizer que eu sou contra essa emenda, porque ela traz única e exclusivamente a possibilidade de se fazer manutenção e duplicação em rodovias desde que seja dentro da faixa de domínio. Dentro da faixa de domínio, já está preestabelecida a obra e o licenciamento já foi feito em seu leito. Se houver aumento de carga, é necessário que se faça o licenciamento. E, quando for fora da faixa de domínio, é necessário que se faça o licenciamento. Então, minha gente, isso é para manutenção, isso é para salvar vidas, isso é para facilitar, inclusive no caso de transporte escolar. Vamos ser conscientes! Não há uma vírgula de possibilidade de desmatamento! Não existe isso no artigo, na lei. Isso está bem claro. Eu gostaria muito da reconsideração de alguns Parlamentares, inclusive de oposição, pela importância que tem o texto. Para qualquer aumento de carga exige-se o licenciamento. Mas, para manutenção e duplicação, desde que seja dentro da faixa de domínio, no nosso entendimento, é preciso manter. Isso foi discutido amplamente com a sociedade. Todo mundo conhece esse problema. Eu gostaria muito que reconsiderassem essa possibilidade, porque se trata de manutenção e duplicação desde que seja dentro da faixa de domínio. - 12/05/2021pela ordemOrdem do Dia
Orientação de bancada na votação do requerimento de preferência para votação da Emenda de Plenário nº 63, apresentada ao Projeto de Lei 3.729, de 2004, sobre o licenciamento ambiental; regulamentação do inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; alteração das Leis nºs 9.605, de 1998, e 9.985, de 2000; e revogação de dispositivo da Lei nº 7.661, de 1988.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE PREFERÊNCIA, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 3729/2004, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003), VOTO CONTRÁRIO.
Ler a transcrição oficial
O SR. NERI GELLER (Bloco/PP - MT. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, só para contrapor, de forma objetiva e clara, mais uma vez fica o desafio se houver uma vírgula no texto que abre brecha para haver qualquer degradação ambiental ou qualquer possibilidade de aumento de desmate. O que nós fizemos foi um relatório equilibrado, para o bem e para o desenvolvimento sustentável deste País. Por isso, o Progressistas vota "não". - 12/05/2021parecerOrdem do Dia
Emissão de parecer às emendas de Plenário apresentadas ao Projeto de Lei nº 3.729, de 2004, sobre o disciplinamento do processo de licenciamento ambiental.
Palavras-chave oficiais: PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), EMENDA DE PLENÁRIO, PL 3729/2004, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, REGULAMENTAÇÃO, LICENCIAMENTO AMBIENTAL.
Ler a transcrição oficial
O SR. NERI GELLER (Bloco/PP - MT. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nobres Deputados e Deputadas, quero dizer da satisfação de vir, neste momento, proferir a leitura do parecer às emendas, demonstrando mais uma vez que valeu o espírito democrático na discussão desta importante matéria. É importante ressaltar, Deputada Aline, que, neste relatório não houve, em nenhum momento, qualquer possibilidade de aumento do desmatamento, seja na Amazônia Legal, seja em qualquer outro canto do nosso Estado e do nosso País. Por isso, passo à leitura do parecer às emendas. "I - Voto do Relator (...) As Emendas nºs 1, 2 e 3 não obtiveram o apoiamento regimental previsto no art. 120, § 4º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, razão pela qual não nos manifestamos sobre elas neste parecer. Após amplo diálogo com diversos Líderes partidários, chegamos à conclusão de que o texto deveria ser votado sem modificação substancial em seu conteúdo" - até porque foi muito discutido. "Nesse sentido, rejeitamos as emendas que busquem alteração estrutural do texto, bem como emendas que, apesar de meritórias, não tratam especificamente sobre o licenciamento. Pelo exposto, acatamos as Emendas nºs 6, 29, 56, 60, 66, 81, 82, 89 e 96. Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Meio Ambiente (CMADS), somos pela aprovação das Emendas de Plenário nºs 6, 29, 56, 60, 66, 81, 82, 89 e 96, na forma da subemenda substitutiva em anexo, e pela rejeição das demais emendas com apoiamento regimental. No âmbito da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, somos pela aprovação das Emendas de Plenário nºs 6, 29, 56, 60, 66, 81, 82, 89 e 96, na forma da subemenda substitutiva da CMADS, e pela rejeição das demais emendas com apoiamento regimental. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas de todas as emendas de plenário com apoiamento regimental e da subemenda substitutiva apresentada pela CMADS, e, no mérito, pela aprovação das Emendas nºs 6, 29, 56, 60, 66, 81, 82, 89 e 96, na forma da subemenda substitutiva da CMADS, e pela rejeição das demais emendas com apoiamento regimental. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as emendas de plenário com apoiamento regimental e da subemenda substitutiva da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Sala das Sessões, em 12 de maio de 2021. Deputado Neri Geller Relator" - 12/05/2021pela ordemOrdem do Dia
Orientação de bancada na votação do requerimento de encerramento da discussão e do encaminhamento da votação do Projeto de Lei nº 3.729, de 2004, sobre o disciplinamento do processo de licenciamento ambiental.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE ENCERRAMENTO DE DISCUSSÃO, PL 3729/2004, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, BASE DE APOIO POLÍTICO, GOVERNO, VOTO FAVORÁVEL, REDUÇÃO, DESMATAMENTO ILEGAL.
Ler a transcrição oficial
O SR. NERI GELLER (Bloco/PP - MT. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, colegas Deputados, com todo o respeito aos que me antecederam, inclusive à Deputada Jandira Feghali, que eu respeito muito, eu só gostaria que me apontassem, de forma categórica, uma vírgula no texto que dê espaço para degradação ambiental ou para aumento do desmatamento. Nós fizemos o relatório inclusive ampliando a pena para quem cometer crime eventualmente depois da aprovação deste projeto. Por isso, o Governo orienta "sim". - 12/05/2021parecerOrdem do Dia
Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 3.729, de 2004, sobre o disciplinamento do processo de licenciamento ambiental.
Palavras-chave oficiais: PARECER (PROCESSO LEGISLATIVO), PL 3729/2004, PROJETO DE LEI ORDINARIA, REGULAMENTAÇÃO, LICENCIAMENTO AMBIENTAL.
Ler a transcrição oficial
O SR. NERI GELLER (Bloco/PP - MT. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nobres colegas Deputados e Deputadas, nós estamos apresentando este relatório e voto, tendo em vista que esta discussão vem desde 2004 e avançou muito nos últimos 2 anos, sob a liderança do Deputado Kim Kataguiri e também dos órgãos de Governo envolvidos com muito interesse nesse projeto, porque vai destravar para o País mais de 130 bilhões de reais de investimento em infraestrutura, como rodovias, ferrovias e inclusive saneamento básico e rede de esgoto nos grandes centros. O Projeto de Lei nº 3.729, de 2004, dispõe sobre o licenciamento ambiental, regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, e dá outras providências. "I - Relatório Trata-se de projeto para criar uma lei geral sobre o licenciamento ambiental no Brasil. Como bem pontuado em sua justificativa, a proposição é de suma importância para regulamentar o art. 225, § 1º, IV, da Constituição Federal, de forma a mitigar a gritante insegurança jurídica que reina na seara. À proposição principal foram apensados 23 projetos de lei: o PL 3.957, de 2004, que dispõe sobre o licenciamento ambiental; o PL 3.829, de 2015, que tem como objeto principal determinar que, nos processos de licenciamento de atividades mineradoras, sempre que tecnicamente viável, sejam incluídos projetos de piscicultura como parte integrante do Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas; o PL 5.435, de 2005, que prevê a exigibilidade de apresentação, no âmbito do processo de licenciamento ambiental, de plano de gestão de riscos ambientais e de garantias reais para fazer face à recuperação de danos ambientais; o PL 5.918, de 2013 (...); o PL 5.576, de 2015 (...); o PL 2.941, de 2011 (...); o PL 1.147, de 2007 (...); o PL 2.029, de 2007 (...); o PL 5.246, de 2019 (...); o PL 1.700, de 2011 (...); o PL 358, de 2011 (...); o PL 5.716, de 2013 (...); o PL 4.093, de 2019 (...); o PL 6.908, de 2013 (...); o PL 5.818, de 2016 (...); o PL 10.238, de 2018 (...); o PL 8.062, de 2014 (...); o PL 1.546, de 2015 (...); o PL 4.429, de 2016 (...); o PL 7.143, de 2017 (...); o PL 6.877, de 2017 (...); o PL 6.411, de 2016 (...); e o PL 9.177, de 2017 (...)." A este projeto de lei foram incluídas 23 matérias que tratavam da questão do licenciamento geral ambiental. "A matéria foi distribuída às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação (...); e Constituição e Justiça e de Cidadania (...). Aprovados os pareceres, com substitutivo, nas duas primeiras Comissões de mérito, aprovou-se requerimento de urgência, estando a matéria pronta para apreciação em Plenário. É o relatório. II - Voto do Relator 'Tão grave quanto a falta de estrutura operacional pública para o setor de licenciamento ambiental é a notória insegurança jurídica em que vive o referido setor', pelo que 'faz-se extremamente importante a aprovação de uma lei específica sobre o tema'. As frases, extraídas da justificativa apresentada ao Projeto de Lei nº 3.729, de 2004, demonstram que não são de hoje as preocupações com a insegurança jurídica no âmbito do licenciamento ambiental. Indicam, também, que a necessidade de se promulgar uma lei geral do licenciamento é uma questão de Estado, não de Governo. Não sem razão, do PL 3.729, proposto no ano de 2004 por Parlamentares de partidos políticos hoje considerados da Oposição, foram extraídos pontos basilares ao substitutivo que ora apresentamos. Em complemento, observa-se que, ainda no ano de 2009, a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República reconhecia um caos no âmbito do licenciamento. Caos esse ocasionado, em grande parte, pela ausência de uma lei geral. Em outro exemplo, da mesma forma que o atual Ministro do Meio Ambiente reconhece a burocracia no licenciamento como obstáculo à preservação ambiental, a Ministra da mesma Pasta, no ano de 2013, afirmava que o licenciamento estava longe do ideal. Em síntese, a necessidade de uma lei geral sobre o licenciamento ambiental é posição unânime entre aqueles que se debruçam sobre o tema. Não há um único setor que se encontre satisfeito com a forma pela qual vem ocorrendo o licenciamento no Brasil. Temos, hoje, um procedimento demorado, custoso e, ao mesmo tempo, ineficiente em termos de garantia da proteção ambiental. Somos o País com a legislação ambiental mais complexa do mundo, sem estarmos entre aqueles que desempenham os mais efetivos resultados. Como observou o Tribunal de Contas da União, o licenciamento 'permanece focado na emissão de licenças em detrimento dos reais efeitos ambientais decorrentes dos projetos ou da efetividade das medidas mitigadoras e de gestão que são adotadas pelos empreendedores'. Em outras palavras, o licenciamento tornou-se um fim em si mesmo, um procedimento desvinculado de seu verdadeiro objetivo: a preservação ambiental. Em nosso quadro atual, o gestor não possui um parâmetro seguro para atuar, o empreendedor fica à mercê de uma gritante imprevisibilidade e o meio ambiente não é preservado. De fato, a ausência de uma lei geral contribui para uma grande insegurança jurídica advinda com a proliferação, nos três âmbitos da Federação, de um número absurdo de normativas, muitas vezes, contraditórias entre si. Nesse contexto, o capital foge do País, os investimentos e obras ficam paralisados e o meio ambiente desprotegido, agravando a crise que há muito já preocupa os brasileiros e que infelizmente é acentuada pela trágica pandemia. Inclusive, há um trabalho da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) que indica que regras claras para o licenciamento ambiental podem atrair aproximadamente 130 bilhões de reais em investimentos, gerando milhões de empregos para a população brasileira. Diante desse quadro, construímos um substitutivo que certamente irá representar um passo histórico para o Brasil, impulsionando o desenvolvimento e a preservação." É um relatório bem equilibrado. "Tratou-se de um substitutivo construído a várias mãos," diferentemente do que foi aqui citado antes. "Tivemos o grande benefício de recebermos a relatoria quando o debate já estava maduro o suficiente para permitir a construção de um substitutivo razoável e justo, de forma a conciliar as demandas dos mais variados setores em nossa complexa democracia. É claro, avançamos no debate e ouvimos diversas entidades e técnicos. Mas, em muito, buscamos recuperar todo o trabalho desenvolvido durante a longa tramitação do projeto de lei, em especial o debate realizado dentro do Grupo de Trabalho Licenciamento Ambiental, conduzido com maestria ímpar pelo Deputado Kim Kataguiri." Quero fazer aqui o registro do grande trabalho desenvolvido pelo Deputado Kim. E a nossa conclusão do relatório se baseou basicamente na estrutura feita durante os 2 anos em que S.Exa. esteve à frente como Relator desta importante matéria. "O conteúdo das audiências públicas naquele ambiente realizadas, bem como as versões dos substitutivos naquele momento divulgadas representam a fundação estrutural do substitutivo que ora apresentamos. Coube a nós, com a contribuição dos técnicos da Casa, do Executivo e de outras entidades, a fase do acabamento final." Inclusive, com reuniões importantes com o CONAMA - foram quatro reuniões - e com todas as Secretarias de Meio Ambiente dos Estados. O Observatório do Clima foi ouvido, e inclusive algumas sugestões foram acatadas. "Analisado o contexto de construção do substitutivo, e destacada a importância da promulgação de uma lei geral, passemos ao conteúdo proposto. De uma forma geral, o substitutivo apresenta os conceitos e diretrizes necessários ao licenciamento no âmbito dos diversos entes federativos. Com respeito às competências previstas na Lei Complementar 140, permite que União, Estados, Municípios e Distrito Federal trabalhem dentro de um parâmetro geral uniforme, ainda que adaptável às especificidades de cada região. Com isso, respeitando a autonomia dos entes federativos, geramos padronização e previsibilidade, abrindo espaço para a segurança jurídica e todos os benefícios que ela acarreta. Não abrimos mão da descentralização, mas construímos os parâmetros gerais necessários para que ela se dê com segurança. Ademais, com o substitutivo, garante-se uma maior transparência e participação pública no procedimento, inclusive, na fase prévia aos estudos. Para isso, por exemplo, instituímos o instrumento da Consulta Pública ainda na fase de elaboração dos termos de referência, sem falar na modernização do licenciamento como um todo, através da adoção de meios eletrônicos e da disponibilização das informações pela Internet, evitando-se gastos desnecessários com publicações em periódicos e jornais oficiais. Ainda adotamos procedimentos simplificados, como o licenciamento bifásico e o Licenciamento por Adesão e Compromisso" - aliás, o Licenciamento por Adesão e Compromisso é muito usado em vários Estados brasileiros já, sem falar que nos países mais desenvolvidos já se faz a maioria das licenças por adesão e compromisso -, "que já é uma experiência de sucesso em vários Estados brasileiros, mas que tem sido questionada por não estar prevista em uma legislação federal." Então é contraditório questionar o fato de nós inserirmos a LAC numa lei maior, se nos Estados já está funcionando, e, diga-se de passagem, funcionando bem. "De fato, para aqueles empreendimentos nos quais já são conhecidas as características e consequências da atividade, bem como as medidas a serem adotadas para neutralizar ou mitigar os impactos causados, é razoável que se permita uma licença célere. Não é racional a presença de um técnico do órgão ambiental para dizer aquilo que já se sabe. Nesses casos, basta que o empreendedor se encarregue de cumprir o que deve ser feito nos moldes do termo de adesão. Se não o fizer, será devidamente punido." Isso também está muito claro no nosso relatório, inclusive, em alguns casos, aumentando a pena. "Inclusive, aumentamos a pena para aqueles que passarem a atuar sem a devida licença ambiental, nos moldes do art. 60 da Lei de Crimes Ambientais. Vamos fazer o que é certo: permitir o trabalho daquele que age de forma correta" - a boa-fé precisa também prevalecer - "e punir aqueles que desrespeitam a lei. Queremos atrair um capital consciente, que produz e preserva, que gere benefícios econômicos, mas também sociais e ambientais. Não temos interesse nos recursos daqueles que não desejam cumprir a legislação" de forma rigorosa. "Com tudo isso, o procedimento é racionalizado: para os casos mais complexos, uma maior atenção, para os de menor complexidade, um procedimento mais célere. Em ambos os casos, uma maior fiscalização. Buscamos que os órgãos ambientais gastem mais energia diante de situações que demandem uma análise mais apurada. Em outras palavras, vamos diminuir a burocracia cega, o 'copia e cola', o 'carimba e numera', para liberar os agentes dos órgãos ambientais ao que merece maior atenção: análise técnica e fiscalização. Não buscamos a flexibilização em momento nenhum, mas sim a simplificação racional do procedimento. Teremos um licenciamento ao mesmo tempo mais rigoroso, simples e eficiente. Nesse sentido, a simplificação da licença para alguns empreendimentos foi acompanhada de padrões rigorosos para o licenciamento de empreendimentos com significativo potencial poluidor, a serem acompanhados por detalhados Estudos de Impacto Ambiental", inclusive EIA/RIMA. "Em algumas situações, garantimos a não sujeição ao licenciamento, com foco principalmente em empreendimentos de utilidade pública ou interesse social, bem como em atividades cujo licenciamento não passaria de uma cega burocracia, seja por ausência de impacto, seja por regulamentação específica em outras legislações" - aí nós colocamos a questão, Deputado Arnaldo Jardim, das outorgas d'água, que têm legislação específica e precisam, sim, de licenciamento. "(...) Também não sujeitamos ao licenciamento 'sistemas e estações de tratamento de água e de esgoto sanitário'. Assim, daremos impulso a itens essenciais ao saneamento básico sem abrir mão da qualidade de nossos recursos hídricos, pois será preciso respeitar os parâmetros técnicos estipulados. De maneira semelhante, restaram não sujeitas ao licenciamento as obras em rodovias que não levem ao aumento da capacidade, como no caso do recapeamento asfáltico. Ainda simplificou-se o licenciamento para obras que aumentem a capacidade, mas se restrinjam à faixa de domínio. De fato, é completamente irracional exigir o licenciamento ordinário para essas atividades, enquanto enfrentamos 70 mil acidentes e mais de 5 mil mortes por ano apenas em rodovias federais. Previmos também a não sujeição para as atividades agrossilvipastoris, que não as resultantes em pecuária intensiva de médio e grande portes. O licenciamento dessas atividades seria desnecessário e irracional. Indicaria mero procedimento burocrático sem qualquer benefício ambiental. Isso porque as atividades agrossilvipastoris estão já sujeitas a normas específicas que regulam toda a cadeia produtiva, desde o uso e ocupação do solo ao uso de insumos em geral, como os defensivos agrícolas e os recursos hídricos. Caso fosse exigido licenciamento, o produtor rural iria efetuar o pedido e ouvir do órgão ambiental, por exemplo, que deverá se abster de utilizar as áreas de Reserva Legal e de Preservação Permanente, aplicar os defensivos de acordo com todos os padrões técnicos e exigências normativas, bem como obter a outorga dos recursos hídricos nos moldes da legislação pertinente. Ou seja, o licenciamento seria só para o órgão licenciador dizer que o produtor deveria cumprir a lei. Tal previsão seria tão absurda quanto exigir de um motorista que licencie seu veículo para ouvir do órgão licenciador que deverá ligar a seta ao fazer conversões e que não poderá ultrapassar o limite de velocidade. Vale lembrar, ainda, que os órgãos ambientais não teriam as mínimas condições de licenciar as 5 milhões de propriedades rurais existentes no Brasil. Não é sem razão que o licenciamento dessas atividades já não ocorre na prática, subsistindo apenas na retórica daqueles que vivem de discursos desconexos", infelizmente, "com a realidade. Ademais, passar a exigir o licenciamento de todas as atividades agrossilvipastoris irá colapsar os órgãos ambientais, jogando novos 5 milhões de brasileiros na ilegalidade, visto que passarão a responder pelo delito estipulado no art. 60 da Lei de Crimes Ambientais. Nem se os órgãos ambientais voltassem toda a sua capacidade só para licenciar as atividades agrossilvipastoris, estariam aptos a expedir mais de 5 milhões de licenças no período da safra. Além de irracional, o licenciamento seria imoral, pois, como demonstram diversos estudos, o agro brasileiro já segue as normas ambientais mais restritivas do mundo. Além disso, em nenhum país deste planeta há o licenciamento para as atividades agrossilvipastoris." Aí cabe uma reflexão. Nós conseguimos votar a lei do Código Florestal em 2011. Eu estava como Ministro, Deputado Rodrigo Agostinho, em 2014, quando fizemos a regulamentação. Deputado Nelson Barbudo, é a lei mais exigente hoje. Mas exigir ainda mais dos produtores seria inviabilizar o Estado brasileiro, porque não há condições de fazê-lo. Isso eu gostaria que os nobres Deputados, mesmo os de oposição, levassem como reflexão e que os ex-Ministros que me criticaram analisassem com carinho. Com certeza, quem já tem a legislação mais exigente não precisa de mais uma lei para poder trabalhar. Isso é questão de bom senso. Isso é questão de cidadania inclusive, porque se trata da geração de emprego, renda e divisa para o nosso País. "Ainda no que se refere a esse tema, tem-se que a não sujeição já é uma realidade em vários Estados brasileiros e que a previsão em uma lei geral garantirá segurança jurídica, derrubando os argumentos que buscam afastar as previsões estaduais com base na ausência de norma federal" - aí, sim, consolida-se a questão da segurança jurídica. "Por fim, vale destacar que a não sujeição ao licenciamento ambiental não exime o empreendedor da obtenção, quando exigível, de autorização de supressão de vegetação nativa, outorga dos direitos de uso de recursos hídricos ou outras licenças, autorizações ou outorgas, bem como do cumprimento das obrigações previstas em legislação. Neste momento, é muito importante pontuar que não há um artigo neste substitutivo que altere as regras para a conversão da vegetação nativa no Brasil. Este projeto é sobre licenciamento ambiental e não vem a permitir qualquer desmatamento." Está muito claro que no nosso relatório não há sequer um item que abra precedente para se fazer desmatamento ou se fazer supressão de vegetação nativa. É importante que isso fique claro para a sociedade, para os opositores e, principalmente, para os ambientalistas, que eu respeito muito. E sei a importância que tem a preservação. "Dessa forma, aqueles que vinculam esta proposta ao desmatamento ou estão dotados de extrema má-fé ou simplesmente não leram o substitutivo." Eu preciso fazer o questionamento de algumas manchetes que saíram pelo País afora. Muitas delas me deram espaço, Deputado Bibo, para fazer o contraponto, mas os autores de muitas outras nem sequer leram o substitutivo, porque o que dizem está completamente ao avesso do que nós fizemos aqui no nosso relatório. "Como mais um ponto de avanço desta lei, racionalizando o procedimento com foco na proteção ambiental, e não no processo burocrático, cita-se a possibilidade de licenciamento bifásico de empreendimentos lineares, como as linhas de transmissão de energia elétrica. De fato, não nos parece razoável que após instalada uma rede de transmissão seja necessária uma licença para que o sistema entre em operação, para que se aperte o interruptor." É importante olharmos isso. Às vezes se quer licença em cima de licença, e isso não é possível. Dentro do nosso relatório, nós deixamos isso muito claro. "Ainda, a critério da autoridade licenciadora, o licenciamento bifásico poderá ocorrer também para gasodutos e minerodutos, ou seja, se houver alguma condição específica que justifique uma licença de operação em fase distinta, a autoridade licenciadora irá realizar o licenciamento trifásico. Do contrário, irá racionalizar o procedimento, estabelecendo regras adequadas que já contemplem a instalação e a operação desses empreendimentos. Em síntese, extrai-se que essa lei geral racionaliza o licenciamento, sem flexibilizá-lo, permitindo que os órgãos ambientais se voltem para a mitigação dos impactos ambientais, em vez de focarem o procedimento burocrático. Tudo isso se dá com a segurança jurídica necessária para que os servidores dos órgãos ambientais concedam licenças a quem cumpra a lei e neguem licenças a quem descumpra. Tudo isso se dá com a segurança jurídica necessária para que se deixe trabalhar quem cumpra as regras e se puna quem realize degradação ambiental. Também para garantir a segurança jurídica, concentramos todo o poder decisório no órgão licenciador. São o IBAMA, em nível federal, e as demais autoridades licenciadoras que possuem o corpo técnico adequado para mensurar as características do empreendimento, para decidir se ele pode vir a ser realizado ou não. Em síntese, todos os atingidos e todas as autoridades envolvidas serão devidamente ouvidos, mas é preciso concentrar o poder decisório nas autoridades licenciadoras, pois são elas que possuem o corpo técnico adequado para a análise e que têm o dever funcional de autorizar ou não o empreendimento." Isso não quer dizer que os órgãos intervenientes, as autoridades, não serão ouvidos. Vão ser ouvidos, sim, mas vão ter prazo para se manifestar. É inconcebível que obras importantes no Brasil, como, por exemplo, a rede de transmissão entre Manaus e Boa Vista, estejam paradas há 4 ou 5 anos porque os órgãos intervenientes não se ma… - 12/06/2019pela ordemOrdem do Dia
Pedido aos Deputados de apoio ao Projeto de Lei nº 2.053, de 2015, sobre o patrimônio de afetação. Defesa de aprovação do projeto de lei referente ao licenciamento ambiental.
Palavras-chave oficiais: PL 2053/2015, AUTORIZAÇÃO, PRODUTOR RURAL, SUBMISSÃO, IMÓVEL RURAL, PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO, NORMATIZAÇÃO, CRIAÇÃO, CÉDULA IMOBILIÁRIA RURAL (CIR), TÍTULO DE CRÉDITO, LICENCIAMENTO AMBIENTAL.
Ler a transcrição oficial
O SR. NERI GELLER (Bloco/PP - MT. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, nobres Deputados e Deputadas, faço uso da tribuna hoje para enaltecer e defender dois projetos que estão tramitando no Congresso Nacional, mais especificamente aqui na Câmara. Um deles foi pautado hoje e vai ser votado. Peço o apoio e chamo a atenção para a importância desse projeto. É o Projeto de Lei nº 2.053, de 2015, que trata do patrimônio de afetação. O projeto já tramitou na Câmara e no Senado. Resta agora somente a apreciação de uma emenda vinda do Senado para ser fechada a tramitação do projeto, e ele gerar benefícios ao setor produtivo. Patrimônio de afetação nada mais é do que a liberação de muitas garantias que estão hoje hipotecadas por agentes financeiros. Uma mesma matrícula vai para um agente financeiro, e a totalidade do valor é hipotecada muitas vezes... (Desligamento automático do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Geovania de Sá. PSDB - SC) - Conclua, Deputado Neri. O SR. NERI GELLER (Bloco/PP - MT) - Vou concluir, Sra. Presidente. É um projeto extremamente importante. O outro projeto é sobre o licenciamento ambiental. Nós vamos fazer uma audiência pública lá no Estado de Mato Grosso, na segunda-feira, dia 24.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. Primeiro registro: 11/07/2007. Como calculamos: metodologia.