
Nome civil: Natália Bastos Bonavides · 38 anos
Bananômetro
70/100
Trabalha bem, com espaço para melhorar.
Nota maior que a de 27% dos deputados · média do partido: 80
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 93%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 79%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 0%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 52%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 95%das 711 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ela votou
Vota com o próprio partido 97%das 713 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ela votou
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- dep.nataliabonavides@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5748
- Gabinete
- Gabinete 748, Anexo IV, 7º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
93%
Esteve em 365 de 391 sessões
Votou nas votações
79%
Registrou voto em 896 de 1.128 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 19 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
95%
Em 711 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
101 discursos na tribuna · de 13/02/2019 a 27/05/2026.
- 18/05/2021
Discussão do Projeto de Lei nº 827, de 2020, acerca do estabelecimento de medidas excepcionais em face da emergência de saúde pública decorrente da epidemia de coronavírus, com vista à suspensão do cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa destinada à desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, urbano ou rural; à concessão de liminar em ação de despejo nos termos da Lei nº 8.245, de 1991, e ao estímulo à celebração de acordos nas relações locatícias.
Palavras-chave oficiais: DISCUSSÃO, PL 827/2020, PROJETO DE LEI ORDINARIA, FAVORAVEL.
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A SRA. NATÁLIA BONAVIDES (PT - RN. Sem revisão da oradora.) - Presidente, meus colegas, minhas colegas, nenhum de nós vai dormir na rua hoje. Nenhum dos juízes que assinaram ordem de despejo precisou dormir na rua durante esta pandemia ou viu seus pais ou seus filhos numa situação como essa. Nós estamos vivendo uma crise sanitária. Os níveis de pobreza aos quais hoje está submetida parte da nossa população não eram vistos há muito tempo. Estamos num momento em que organizações científicas, organizações de saúde, decretos dos Governadores tentam fazer com que as pessoas fiquem o máximo possível em casa. Que casa? Que casa, meus colegas? Pessoas estão sendo despejadas de um barraco e precisam ficar debaixo de um viaduto. Em todo o processo de articulação deste projeto de lei, eu conheci histórias como essa. Famílias estão sendo ameaçadas de despejo, pela terceira vez. Por que foram despejadas? Porque não conseguiram pagar o aluguel. Foram para uma ocupação, e foram expulsas do barraco. Foram para debaixo do viaduto, e de lá também foram expulsas. Sabem por que elas estão "bolando" de um canto para outro? Porque as pessoas não desaparecem com uma canetada. As pessoas seguem existindo, seguem ocupando espaço físico. Canetada de juiz, Presidente, não faz com que pessoas sumam. O Deputado que me antecedeu mencionou várias situações hipotéticas, que não vão acontecer se este projeto for aprovado. O Relator, o Deputado Camilo Capiberibe, expôs todas as amarras, todas as restrições e limitações, para que essa lei seja aplicada. O Deputado que me antecedeu acabou de dar um exemplo sobre pessoas que pagam 7 mil de aluguel. Não existe isso neste projeto. Nós estamos falando de um projeto que visa proteger os mais vulneráveis, as pessoas que estão sem comida em casa. Descabido também é falar de uma suposta inconstitucionalidade do projeto. No ano passado mesmo, não só aprovamos matéria que tinha um teor bastante similar, como também derrubamos o veto referente a ela. Colegas Deputadas, colegas Deputados, estamos aqui diante de um projeto que trata de um tema relativo a uma pauta humanitária, uma pauta que V.Exas., tenho certeza, quando retornam aos seus Estados, estão vivenciando. Estão sentindo, conhecendo os dramas das famílias brasileiras neste momento, tenho certeza. O nosso apelo, Presidente, é para que este projeto seja aprovado. É uma medida temporária, e ainda há várias restrições para que seja aplicada. É absolutamente necessária neste período de crise sanitária e de crise social que vivemos. Obrigada, Presidente. - 13/05/2021
Homenagem póstuma ao presidente do Alecrim Futebol Clube, Ubirajara de Holanda.
Palavras-chave oficiais: UBIRAJARA DE HOLANDA, PRESIDENTE, CLUBE ESPORTIVO, FUTEBOL, CORONAVÍRUS, PANDEMIA, HOMENAGEM PÓSTUMA.
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A SRA. NATÁLIA BONAVIDES (PT - RN. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada. Sr. Presidente, é um dia muito triste para o povo potiguar. Faleceu ontem de COVID o Presidente do Alecrim Futebol Clube, o meu amado e querido amigo Ubirajara de Holanda. Conheci o Sr. Bira quando o seu filho faleceu num trágico acidente aos 25 anos, o Birinha, que foi meu companheiro no Centro Acadêmico Amaro Cavalcanti. E o Sr. Bira, naquele momento, acolheu-nos, consolou-nos, disse que tinha ganhado vários filhos, que éramos nós, os amigos do Birinha. O Sr. Bira foi um defensor da democracia, um defensor dos direitos do povo brasileiro e dedicou-se incansavelmente ao Alecrim Futebol Clube. E a dor de perdê-lo, Presidente, é ainda maior, porque nós sabemos que não era para ser assim se tivéssemos um Governo que respeitasse o povo brasileiro no combate à pandemia. Eu deixo meu abraço apertado à Dona Terezinha, à Dani, ao Daniel, aos amigos, aos familiares e a toda a torcida do Alecrim Futebol Clube. Ubirajara de Holanda presente! Muito obrigada, Presidente. - 05/05/2021
Responsabilidade do Governo Jair Bolsonaro pela morte de brasileiros por Covid-19 diante do cancelamento do protocolo de intenção de compra da vacina Coronavac na gestão do então Ministro da Saúde, Eduardo Pazuello. Consternação com a dor das famílias enlutadas, em especial com os familiares do ator Paulo Gustavo. Apresentação à Presidência de requerimento de encaminhamento de informações produzidas pelo mandato da oradora à CPI do Senado Federal destinada à investigação das ações e omissões do Governo Federal no enfrentamento da pandemia de coronavírus (CPI da Pandemia).
Palavras-chave oficiais: JAIR BOLSONARO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, AUMENTO, FALECIMENTO, PACIENTE CONTAMINADO, PANDEMIA, CORONAVIRUS, ATRASO, COMPRA, VACINA, EDUARDO PAZUELLO, EX-MINISTRO DE ESTADO DA SAUDE, PAULO GUSTAVO, ATOR. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI), SENADO FEDERAL, INVESTIGAÇÃO, OMISSSÃO, GOVERNO FEDERAL, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, NATÁLIA BONAVIDES, DEPUTADO FEDERAL.
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A SRA. NATÁLIA BONAVIDES (PT - RN. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - "É simples assim: um manda, o outro obedece". Estas palavras do ex-Ministro da Saúde General Pazuello não podem ser esquecidas, para que não seja permitida nenhuma tentativa de livrar a cara desse chefe do crime que hoje ocupa a Presidência da República, o Bolsonaro. V.Exas. lembram quando foi que Pazuello disse esta frase? Foi quando Bolsonaro mandou que ele cancelasse o protocolo de intenção de compra de 46 milhões de doses da vacina Coronavac. Presidente, eu não consigo nem imaginar a dor dessas famílias! Eu não consigo imaginar a dor de pessoas como o marido e os filhos de Paulo Gustavo, que veem alguém ir embora quando, se não houvesse um genocida na Presidência da República, esta pessoa poderia ter sido vacinada! Por isso e por tantas outras coisas, eu entreguei hoje, Presidente, à Mesa Diretora da CPI da COVID um documento com informações sobre três investigações que foram abertas a partir de provocação do nosso mandato entre o ano passado e este ano. Nós esperamos, assim, colaborar com os trabalhos da CPI. Houve crimes... (Desligamento automático do microfone.) - 08/04/2021Comissão Geral
Quebra de patentes de vacinas contra a Covid-19.
Palavras-chave oficiais: COMISSÃO GERAL, LICENÇA COMPULSÓRIA, QUEBRA, PATENTE DE INVENÇÃO, PATENTE DE PRODUTO, VACINA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, VACINAÇÃO, SETOR PRIVADO, SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), CRÍTICA, GOVERNO FEDERAL, DEFESA, IMPEACHMENT, JAIR BOLSONARO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA. CRÍTICA, APROVAÇÃO, PL 948/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, AQUISIÇÃO, IMPORTAÇÃO, VACINA, CORONAVÍRUS, PANDEMIA, GRUPO PRIORITÁRIO.
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A SRA. NATÁLIA BONAVIDES (PT - RN) - Obrigada, Presidente. Sr. Presidente e colegas Parlamentares, ontem este Parlamento aprovou um assunto muito grave. Basicamente buscou a legalização de que castas possam ter o privilégio de se vacinar primeiro, de se vacinar antes de pessoas que mais têm risco de morrer, de pessoas para quem seria mais urgente que a vacinação chegasse. Quem disse que aquilo foi uma política para aumentar a velocidade da vacinação, autorizando a compra pelo setor privado - iria haver várias frentes ao mesmo tempo comprando vacina -, esquece qual é a realidade do nosso País hoje, que é a de que não há vacina sobrando. E quando uma associação de gente rica tiver permissão de compra para se vacinar primeiro, isso não vai significar mais gente sendo vacinada. Isso vai significar que menos vacina está chegando ao SUS - Sistema Único de Saúde, para fila em que há critérios científicos para atender a quem tem mais risco de morrer. A razão pela qual está faltando vacina se relaciona diretamente com a política nacional e também com a política internacional. Localmente, nós temos um Governo que aplica uma política genocida. Quando teve a oportunidade de realizar um planejamento para efetuar a compra de vacinas, para fazer com que nós tivéssemos uma política de vacinação que chegasse para todas as pessoas, não o fez. Jogou todas as oportunidades na lata do lixo. E não foi só por incompetência. Foi incompetência, mas também foi uma opção política pela morte. A segunda razão, Presidente, é justamente este tema das patentes, que estamos debatendo aqui hoje. Nós temos que entender que o nosso ordenamento jurídico já traz previsões legais para que, em situações como a que estamos vivendo agora, de emergência sanitária, possa haver a flexibilização das patentes. E é isso que nós precisamos fazer agora. Não cabe vacilo deste Parlamento neste tema, sob pena de nós permitirmos que a pandemia siga sendo essa oportunidade para algumas pessoas ficarem bilionárias à custa da morte do povo, enquanto mais da metade da população brasileira hoje vive em insegurança alimentar. Nós temos, portanto, um dever, a obrigação de tratar e aprovar aqui a flexibilização das patentes, de garantir que a vacinação chegue a todos os brasileiros e a todas as brasileiras e de deixar expresso que a vida vale mais que o lucro. Nós estamos vivendo uma pandemia, e há poucas situações possíveis de se imaginar mais graves do que esta. Eu peço, para concluir, Sr. Presidente, mais 30 segundos. Quero terminar lembrando que, se a flexibilização das patentes é fundamental, há outra medida também sanitária que é fundamental para enfrentarmos a pandemia. Outra medida sanitária fundamental para pôr fim à pandemia é colocar fim a este Governo. Cada dia a mais com o Bolsonaro no poder, é mais gente morrendo. Todo mundo sabe disso. Todo mundo já entendeu. Este Parlamento sabe disso. Todos os setores políticos que compõem esta Casa sabem que nós só estamos nesta desgraça em que vivemos hoje, o País do mundo hoje com os piores números de morte e de contaminação, por causa da política de Bolsonaro. Então, junto com a flexibilização das patentes, sem dúvida, a medida sanitária que este Parlamento deve tomar é o impeachment do Presidente. Obrigada, Presidente. - 07/04/2021
Associação aos discursos proferidos no plenário contra o despejo de famílias no Distrito Federal. Pedido a Presidência de inclusão na pauta do Projeto de Lei nº 1.975, de 2020, de autoria da oradora, sobre a suspensão do cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa resultante em despejos, desocupações ou remoções forçadas, durante o estado de calamidade pública decorrente da epidemia de coronavírus.
Palavras-chave oficiais: PANDEMIA, CORONAVÍRUS, ESCOLA, BRASÍLIA (DF), FOME, DEFESA, VOTAÇÃO, PL 1975/2020, PL 827/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, SUSPENSÃO, ATO JUDICIAL, MEDIDA EXTRAJUDICIAL, ATO ADMINISTRATIVO, AÇÃO DE DESPEJO, DESOCUPAÇÃO, PROPRIEDADE PÚBLICA, PROPRIEDADE PARTICULAR, IMÓVEL RURAL, IMÓVEL URBANO.
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A SRA. NATÁLIA BONAVIDES (PT - RN. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente. Eu queria fazer coro à Deputada Erika Kokay, à Deputada Talíria Petrone, ao Deputado Bohn Gass, enfim, a todos os Parlamentares que estão vindo aqui se manifestar sobre esse tema dos despejos no meio da pandemia. Está acontecendo agora, aqui em Brasília, a derrubada de uma escola, como parte de uma dessas ações. Isso constitui um crime, Presidente. Nós estamos no meio de uma pandemia. As pessoas estão passando fome e não estão conseguindo ter acesso às condições mais básicas de sobrevivência. Nós vamos tirar dessas pessoas o teto? O que mais se fala neste momento é que as pessoas precisam, o máximo possível, o quanto puderem, se resguardar em casa. Presidente, nós temos nesta Casa um projeto de lei que está apensado a vários outros e que já tem a urgência aprovada. Trata-se do Projeto de Lei nº 1.975, de 2020, apensado ao Projeto de Lei nº 827, de 2020. Eu gostaria de reforçar todos os pedidos que foram feitos aqui. O projeto de suspensão de despejo durante a pandemia precisa ser pautado com urgência. É questão de vida das pessoas, Presidente. Muito obrigada. - 31/03/2021Breves Comunicações
Celebração pelo Presidente Jair Bolsonaro do aniversário do golpe militar de1964, no dia do registro de 3.700 mortes no País em decorrência da Covid-19. Semelhança entre os acusados por torturas e mortes durante a ditadura militar, e os responsáveis pela falta de oxigênio e leitos de UTIs na rede hospitalar brasileira. Imobilismo do Parlamento brasileiro diante da manutenção do Presidente Jair Bolsonaro no comando do País, e da comemoração do aniversário do golpe militar ocorrido de 1964.
Palavras-chave oficiais: ANIVERSÁRIO, GOLPE DE ESTADO (1964), TORTURA, DITADURA MILITAR, PERSEGUIÇÃO POLÍTICA, CRÍTICA, JAIR BOLSONARO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, GOVERNO FEDERAL, COMEMORAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, OXIGÊNIO MEDICINAL, LEITO DE UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO - UTI, ULYSSES GUIMARÃES, POLÍTICO, CONGRESSO NACIONAL, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, GENOCÍDIO, SAÚDE PÚBLICA.
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A SRA. NATÁLIA BONAVIDES (PT - RN. Sem revisão da oradora.) - Obrigada. Presidente, como quem ri na cara do País todo e deste Parlamento, inclusive, o Governo Bolsonaro decidiu que o dia em que mais morreram brasileiros na pandemia - quase 3.700 pessoas - era um dia para começar a celebrar o golpe de 1964. Nós denunciamos isso na Corte Interamericana de Direitos Humanos. Começam assim os trabalhos do novo Ministro da Defesa, copiando o que lhe antecedeu, aliás. Pensando bem sobre o Governo Bolsonaro, esses dois temas têm mesmo total relação, afinal, os que torturaram e mataram não são os mesmos que hoje também são responsáveis por novas torturas e novas mortes? Não são os mesmos que usaram a cadeira do dragão, o pau de arara e o afogamento? Não são os mesmos que hoje têm suas digitais na falta de oxigênio e na falta de leitos de UTI? O dia 31 de março de 2021, mais um dia da pandemia, é um dia cruel para o povo brasileiro, assim como foram cruéis os 21 anos de ditadura, tempo em que o regime criminoso mandou nossos compatriotas para a prisão, para o exílio, para o cemitério, para lugares que até hoje não se sabe. Ulysses Guimarães dizia, daqui mesmo deste plenário: "Nós temos ódio e nojo à ditadura". Este Parlamento está sendo omisso. Os remédios para pôr fim ao sofrimento do povo estão aí. Em vez disso, está se mantendo um bandido no Governo, está se admitindo que um regime, que interrompeu os trabalhos desta Casa, seja comemorado. Está se admitindo que, no Governo, trabalhem pessoas capazes de fazer um gesto neonazista de supremacia branca, sem que nada aconteça. São canalhas e genocidas! Só neste tempinho em que eu estou falando aqui, já morreram pessoas sufocadas, sem ar. Estas mortes não precisariam acontecer, se nós tivéssemos um Governo minimamente humano. O dia de hoje deveria ser o dia para lembrarmos cada brasileiro e cada brasileira que morreu nas mãos de agentes de um Estado criminoso. É por isso que eu venho a esta tribuna, Sr. Presidente. Eu venho não só em nome dos heróis que tombaram no combate à ditadura, mas também em nome dos mais de 315 mil que se foram nas mãos dos filhotes da ditadura. Eu termino me referindo, novamente, a Ulysses Guimarães, que deste mesmo plenário disse: "A Nação quer mudar. A Nação deve mudar. A Nação vai mudar. Amanhã vai ser outro dia". Fora, Bolsonaro genocida! Ditadura nunca mais! Sr. Presidente, peço a V.Exa. que meu discurso seja divulgado pelos meios de comunicação da Casa. Muito obrigada. - 18/03/2021
Responsabilidade do Presidente Jair Bolsonaro pelas mortes decorrentes da Covid-19 no País. Repúdio à decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, favorável à celebração do golpe militar de 1964. Anúncio da apresentação de recurso contra a decisão judicial.
Palavras-chave oficiais: DADOS, MORTALIDADE, FALECIMENTO, PACIENTE CONTAMINADO, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, GENOCÍDIO, GOVERNO FEDERAL, COMEMORAÇÃO, GOLPE DE ESTADO (1964), DITADURA MILITAR, DECISÃO JUDICIAL, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (TRF), MARIA AMÉLIA TELES, VÍTIMA, TORTURA, EDUARDO PAZUELLO, GENERAL DE EXÉRCITO, CRÍTICA.
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A SRA. NATÁLIA BONAVIDES (PT - RN. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidenta. Sra. Presidenta, nós estamos, lamentavelmente, sob um governo que, além de genocida, é sádico. Essa é definição adequada sobre o Governo Bolsonaro neste período que vivemos. É genocida porque é diretamente responsável, 1 ano depois do início da pandemia no Brasil, por nós chegarmos a este estágio brutal de 3 mil brasileiros e brasileiras mortos em 1 dia apenas. E é sádico porque, no meio deste momento tão duro para o nosso povo, faz questão de comemorar a morte, e está usando a sua energia, os recursos públicos e os espaços oficiais de comunicação para dizer que pode comemorar o início de uma ditadura que matou, que torturou, que estuprou, que ocultou cadáveres que até hoje nós buscamos. Tudo isso teve a chancela do Judiciário. Ontem, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região resolveu que o Governo Federal poderia comemorar o golpe que deu início a uma ditadura no Brasil. É preciso que nós tenhamos a dimensão do que isso significa. Melhor do que palavras minhas, são as palavras de alguém que viveu nessa época. E aqui peço licença para, rapidamente, abrir aspas para o depoimento de Maria Amélia Teles: Me amarraram na cadeira do dragão, nua, e me deram choque no ânus, na vagina, no umbigo, no seio, na boca, no ouvido. Fiquei nessa cadeira, nua, e os caras se esfregavam em mim, se masturbavam em cima de mim. A gente sentia muita sede e, quando eles davam água, estava com sal. (...) Mas com certeza a pior tortura foi ver meus filhos entrando na sala quando eu estava na cadeira do dragão. Eu estava nua, toda urinada por conta dos choques. Quando me viu, a Janaína me perguntou: "Mãe, por que você está azul e o pai verde?" E o Edson disse: "Ah, mãe, aqui a gente fica azul, né?" Eles também me diziam que iam matar as crianças. Chegaram a me falar que a Janaína já estava morta dentro de um caixão. Presidenta, é esse tipo de coisa, que chega a me dar náuseas só de ler, que o Governo quer celebrar e que o Judiciário ontem chancelou. E o Governo ocupa-se disso no meio de uma pandemia, porque os negacionistas dessa época são os mesmos negacionistas de agora. Quem tenta falsear a história da ditadura militar é quem hoje tenta falsear e negar que tem em curso o genocídio no Brasil. O General Pazuello disse: "O Brasil tem do que se orgulhar". Quando afirma isso, é porque eles se orgulham de uma pilha de mortos! Sra. Presidente, saibam esses que querem falsear a história, seja da ditadura, seja da pandemia, que não vamos permitir isso. Chega de comemorar mortes. Tempos tão duros como esses requerem que transformemos o luto em luta pelas pessoas que estão morrendo e não vão estar aqui para ver a situação melhorar, porque foram embora pela COVID, e pela família de Luiz Ignácio Maranhão Filho, de Fernando Santa Cruz e de cada um de quem ainda buscamos o corpo para enterrar. Chega de comemorar mortes, Presidente! Eu vou recorrer dessa decisão. Nós vamos até o fim, não só nessa ação, mas para derrotar esse projeto de morte. Obrigada, Presidente, pelo tempo e pela compreensão. - 10/03/2021
Questão de ordem sobre a retirada das notas taquigráficas das declarações do Deputado Giovani Cherini, a respeito da inexistência de comprovação da eficácia do uso de máscaras faciais e do isolamento social como medidas de prevenção do coronavírus.
Palavras-chave oficiais: QUESTÃO DE ORDEM, RETIRADA, NOTA TAQUIGRÁFICA, ISOLAMENTO SOCIAL, MÁSCARA DE PROTEÇÃO, CORONAVÍRUS, PANDEMIA, COMBATE, CONTRÁRIO, GIOVANI CHERINI, DEPUTADO FEDERAL, PRONUNCIAMENTO PARLAMENTAR.
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A SRA. NATÁLIA BONAVIDES (PT - RN. Para uma questão de ordem. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente. É referente ao art. 73, inciso IX. Eu gostaria de requerer a esta Mesa que retire das notas a última fala do Deputado Cherini, porque é uma fala que espalha desinformação e, na verdade, coloca os servidores que estão nesta Casa em risco. Há servidores que estão vindo a esta Casa trabalhar conosco, arriscando as suas vidas e as vidas das suas famílias. É um desrespeito muito grande que o Deputado chegue aqui e diga que não há estudo que comprove que a máscara combate a COVID, que não há estudo que comprove que o distanciamento social combate a COVID. São as únicas medidas, além da vacina, que existem no mundo que permitem que vençamos a pandemia. E a fala do Deputado não merece constar nos registros oficiais da Casa, porque ela é pura desinformação. Obrigada, Presidente. O SR. GIOVANI CHERINI (PL - RS) - Sr. Presidente, eu fui citado. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. Bloco/PL - AM) - Eu recebo a questão de ordem de V.Exa., Deputada Natália, e indefiro. Tem a palavra o Deputado Gastão Vieira. - 10/03/2021
Repúdio ao condicionamento, pelo Presidente Jair Bolsonaro, da retomada do auxílio emergencial à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 186, de 2019, a chamada PEC Emergencial, sobre a criação de mecanismos de ajuste fiscal. Protesto contra a pretendida retirada de direitos dos servidores públicos pela propositura. Não tributação de grandes fortunas. Repúdio ao valor do auxílio emergencial proposto pelo Governo Federal. Defesa de restabelecimento do auxílio emergencial de 600 reais. Anulação de condenações judiciais impostas ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Alcance da marca de 265 mil mortes no País em decorrência do coronavírus. Defesa de julgamento de pedido de suspeição do então Juiz Federal Sérgio Moro na condução da Operação Lava-Jato. Apoio do PT ao requerimento de destaque supressivo da expressão de servidores e empregados públicos e militares, da alínea a , inciso I, art. 167-A, da Constituição Federal, constante no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 186, de 2019, a chamada PEC Emergencial, sobre a criação de mecanismos de ajuste fiscal. Desapreço do Presidente Jair Bolsonaro para com os policiais brasileiros.
Palavras-chave oficiais: PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), APOIO POLÍTICO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, CONTRÁRIO, PEC 186/2019, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, PEC EMERGENCIAL, AJUSTE FISCAL, FOME, AUXÍLIO EMERGENCIAL, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, INFLAÇÃO, POLÍTICA ECONÔMICA, PROFISSIONAL DA SEGURANÇA PÚBLICA, POLÍCIA, CONGELAMENTO, REMUNERAÇÃO, CRÍTICA, JAIR BOLSONARO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, LIBERAÇÃO, PORTE DE ARMA, PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS (IGF). DECISÃO JUDICIAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ANULAÇÃO, CONDENAÇÃO CRIMINAL, PROCESSO PENAL, LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, EX-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, OPERAÇÃO LAVA JATO, JUSTIÇA FEDERAL, CURITIBA (PR), PRISÃO, ELEIÇÃO, SÉRGIO MORO, EX-JUIZ FEDERAL, SUSPEIÇÃO. ÁLVARO DIAS, PREFEITO, NATAL (RN), PANDEMIA, CORONAVÍRUS, CRÍTICA.
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A SRA. NATÁLIA BONAVIDES (PT - RN. Como Líder. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente. O Presidente Bolsonaro deveria ter vergonha, porque usar a fome do povo, usar a desgraça do povo na negociata, isso só pode ser chamado de chantagem. É nestes termos que esta PEC está sendo debatida aqui. Dizer que prorrogação do auxílio emergencial dependeria da aprovação desta PEC é uma chantagem. E eu poderia usar outras expressões. Eu poderia dizer que se está passando a boiada, aproveitando a pandemia, para usar aqui as palavras do Ministro do Meio Ambiente. Eu poderia dizer que se está buscando colocar a granada no bolso do inimigo, para usar aqui as palavras do Ministro da Economia. E por inimigo ele se referia aos trabalhadores. Dizer que é necessário tirar direitos dos trabalhadores para prorrogar o auxílio emergencial é mentira e, na verdade, é uma fake news daquelas bolsonaristas mais típicas. Na verdade, esta PEC mostra que o Governo tem lado, que o Governo escolheu quem vai pagar a conta da crise, que o Governo escolheu que vai barrar a carreira, vai impedir reajuste da enfermeira que está arriscando sua vida, do coveiro que está enterrando esses milhares de corpos, dos policiais que estão ajudando a garantir as medidas sanitárias. Aliás, Bolsonaro mente quando diz que os defende. E todos os projetos sobre taxar grandes fortunas, enquanto isso, seguem parados. É preciso denunciar o absurdo de o Governo se propor a retomar o auxílio emergencial com valores tão baixos. Talvez Bolsonaro, com seus banquetes coletivos, não esteja entendendo que comer ficou mais caro. Talvez Bolsonaro, com seus passeios de jet ski e lancha, não esteja entendendo que a gasolina ficou mais cara. Talvez Bolsonaro, visitando a mansão de 6 milhões de reais do seu filho Flávio Bolsonaro - que ninguém sabe como ele vai pagar -, não esteja entendendo que os despejos aumentaram. Presidente, o custo de vida aumentou. Comer ficou mais caro. Como é possível, então, que esse Governo fale em abaixar o auxílio emergencial? Dizem que, se não for desse jeito, a economia vai ser prejudicada; se não aprovar esta PEC, a economia vai ser prejudicada. O que teria sido da economia se não houvesse o auxílio emergencial? Se as coisas estão ruins agora, de que forma nós estaríamos se não tivéssemos aprovado aqui o auxílio emergencial? Foi o auxílio emergencial - não foram os 15 milhões de reais gastos em leite condensado -, foram os 600 reais no bolso do trabalhador - não foram os 2 milhões de reais gastos em chicletes - que fizeram com que, na política neoliberal do Governo na pandemia, ainda chegássemos onde estamos agora, e não a um estado ainda mais deplorável. Então, Presidente, a nossa luta aqui hoje é para barrar quem quer drenar o dinheiro público direto para os bancos; é para defender que seja restabelecido um auxílio emergencial que traga um mínimo de dignidade para a classe trabalhadora, que está vivendo um momento tão tenebroso. Presidente, eu ainda quero usar meu tempo pela Liderança do PT para comentar algo que nós assistimos nesta semana. Nós vimos o início da correção de uma farsa, essa verdadeira farsa que foram as condenações contra o Presidente Lula. Desde 2016 - 2016! - que a defesa de Lula denunciava que não cabia à Vara de Curitiba julgar o Presidente. Tem gente tratando disso como se fosse um mero detalhe processual, um tecnicismo, uma formalidade. Mas, longe disso: a Vara de Curitiba foi escolhida. Foi para lá que os processos de Lula foram direcionados porque era ali que havia um juiz disposto, ali que havia um juiz vendido que ia garantir que não houvesse outro resultado possível para aqueles processos, para aqueles julgamentos. E o problema da justiça, quando tarda, é que os danos são irreversíveis. Lula passou mais de 500 dias privado daquilo que é a coisa mais cara que um ser humano pode ter, a liberdade. O irmão de Lula morreu quando ele estava preso, e ele não pôde enterrar. O neto de Lula morreu quando ele estava preso, uma criança, e eles não puderam passar os últimos dias juntos. Lula nem pôde passar o luto com sua família, em seguida. Mas hoje, sobre isso, o Presidente Lula falou na sua coletiva. Ele disse: "A dor que eu sinto não é nada diante da dor que sofrem as pessoas que viram seus entes queridos morrerem e sequer puderam se despedir deles". Mais importante do que falar da indignidade que foi cometida contra o Presidente Lula é também resgatar e entender qual foi o dano para o povo brasileiro. O povo brasileiro não teve direito a eleições livres. O povo brasileiro foi proibido de votar no candidato que, em todas as pesquisas, aparecia em primeiro lugar e que, muito provavelmente, venceria as eleições. Qual foi o resultado disso? O resultado disso nós estamos vendo e sentindo agora. O resultado disso é uma gestão federal que empurra o povo brasileiro para o abismo, entreguista, que tem ódio a pobres. Hoje nós não temos nem emprego nem auxílio emergencial. Hoje são mais de 265 mil brasileiros e brasileiras mortos por causa de um Presidente genocida e de seus aliados, de seus seguidores, como é o caso do Prefeito de Natal, Álvaro Dias, do PSDB, que, há pouco, declarou que nós vencemos a pandemia e que estamos agora em uma situação confortável. Eu não sei em que planeta ele vive. Essas vidas não voltam, Presidente. E é por isso que os efeitos da justiça tardia são irreversíveis. Mas antes tarde do que mais tarde. Em breve, o STF vai se pronunciar sobre o que significou ser o ex-Juiz Sergio Moro aquele a julgar os processos de Lula. Não é possível que agora, quando o Brasil inteiro sabe que esse juiz corrupto atuou como verdadeiro chefe da acusação, não haja o reconhecimento dessa suspeição, da ilegalidade, da ilegitimidade das condenações contra o Presidente Lula, não só pela incompetência da vara, mas pela atuação criminosa que esse ex-juiz teve na condução dos processos. E é por isso que, independente do resultado desse julgamento, a história vai saber que um homem inocente, que foi o maior Presidente que este País já teve, que hoje nos fez lembrar o que é um estadista - e que saudades -, foi injustiçado de forma covarde. E quem cometeu essa injustiça vai para o esgoto da história. Presidente, eu encerro dizendo que nós seguimos firmes para reverter essas injustiças, para colocar um ponto final nelas. A história também vai registrar que este momento tenebroso que nós estamos vivendo agora vai ter durado pouco e que, logo depois dele, o Brasil vai ter voltado a ser feliz de novo. Presidente, por fim, eu queria aqui manifestar e registrar o apoio da bancada do Partido dos Trabalhadores ao destaque que está em discussão neste momento. É necessário suprimir do texto desta maldita PEC que servidores e empregados públicos civis e militares terão seus direitos retirados. Eu queria inclusive me dirigir aos trabalhadores da segurança pública que estão nos assistindo, porque Bolsonaro, que é o mestre das fake news, gosta muito de dizer que defende os policiais - mas não os defende em nenhuma das políticas que aplica. Quando arma a população, quando quer armar a sociedade civil, são os policiais que ficam mais expostos com esse discurso genocida de que é para sair atirando. Afinal, não é Bolsonaro que está nas ruas. Agora, nesta PEC, Bolsonaro mostra o seu desapreço por esse setor, que também está sendo afetado por congelamento de progressões, de salários. Portanto, Presidente, a bancada do PT vota em apoio ao destaque apresentado, porque sabemos que é um absurdo que, no meio de uma pandemia, quando os serviços públicos estão sendo mais demandados, como a saúde, a educação, a segurança, nós coloquemos, no peso da classe trabalhadora, a culpa por essa crise, que, na verdade, é agravada, dia após dia, por uma política neoliberal inútil que esse Governo faz implementar. Obrigada, Presidente. - 06/10/2020
Reportagens da jornalista Patrícia Campos Mello, a respeito da manipulação da campanha eleitoral de 2020 por meio de fake news. Defesa de cassação da chapa Bolsonaro/Mourão.
Palavras-chave oficiais: REPORTAGEM, PATRÍCIA CAMPOS MELLO, JORNALISTA, ELEIÇÃO MUNICIPAL, NOTÍCIA FALSA (FAKE NEWS), JAIR BOLSONARO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, FRAUDE, ELEIÇÕES, IMPUNIDADE, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), JULGAMENTO, CASSAÇÃO, CHAPA ELEITORAL, PERDA DE MANDATO ELETIVO, HAMILTON MOURÃO, VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
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A SRA. NATÁLIA BONAVIDES (PT - RN. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente. As reportagens de ontem, da jornalista Patrícia Campos Mello, deixam muito nítido que nas eleições deste ano vamos viver a mesma problemática que vivemos em 2018: a tentativa de manipular o debate público com fake news. O trabalho da jornalista mostrou que as empresas já estão oferecendo serviços de disparo em massa, que foram proibidos nas eleições deste ano pelo Tribunal Superior Eleitoral, e que estão inclusive oferecendo o cadastro de pessoas que não autorizaram a inclusão de seu nome nesse cadastro. Por óbvio, quem contrata um serviço ilegal vai pagar por isso de forma ilegal, ou seja, com caixa dois, como foi o caso de Bolsonaro em 2018. Isso está acontecendo porque o que aconteceu em 2018 segue impune, porque o que Bolsonaro fez na campanha, com financiamento empresarial e com caixa dois, para tentar manipular o debate público, segue impune. O TSE precisa, Sr. Presidente, enfrentar o tema das ações que pedem a cassação da chapa Bolsonaro-Mourão, porque uma chapa que foi eleita com fraude assim deve ser tratada. Fora, Bolsonaro! Fora, Mourão! Que nos preparemos para enfrentar os mentirosos de plantão nas eleições de 2020. Muito obrigada, Sr. Presidente. - 05/08/2020
Defesa de inclusão na pauta e aprovação do Projeto de Lei nº 1.975, de 2020, e apensados, a respeito da suspensão do cumprimento de medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas a favor de despejos, desocupações ou remoções forçadas, durante o estado de calamidade pública decretado em decorrência da epidemia de coronavírus. Defesa de apreciação das proposições em regime de urgência. Anúncio de lançamento da campanha Despejo Zero.
Palavras-chave oficiais: PL 1975/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, SUSPENSÃO, ATO JUDICIAL, MEDIDA EXTRAJUDICIAL, ATO ADMINISTRATIVO, AÇÃO DE DESPEJO, DESOCUPAÇÃO, PROPRIEDADE PÚBLICA, PROPRIEDADE PARTICULAR, IMÓVEL RURAL, IMÓVEL URBANO, EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL (ESPII), PANDEMIA, CORONAVÍRUS, DEFESA. DESPEJO, CONTRÁRIO.
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A SRA. NATÁLIA BONAVIDES (PT - RN. Como Líder. Sem revisão da oradora.) - Isso mesmo. Muito obrigada, Presidente. Eu subo a esta tribuna hoje para tratar de um assunto que está afetando milhares de famílias no nosso País. Eu me refiro ao tema dos despejos e das reintegrações de posse que estão acontecendo em plena pandemia. Essa situação já é grave em tempos ditos normais, já é grave no nosso País, que, de tão injusto, tem um número maior de imóveis vazios do que de famílias que vivem sem casa ou em moradias inadequadas. Então, a problemática do direito à moradia já tem condições gritantes no nosso País mesmo fora da pandemia. Mas, quando nós falamos desse tema durante a pandemia, isso se agrava muito mais. Nós estamos falando de pessoas que não têm onde dormir e não têm onde morar enquanto um vírus mortal se espalha no mundo e se espalha no nosso País. Nós temos um país que entendeu, em parte, que uma das únicas medidas conhecidas para se precaver da contaminação desse vírus é ficar em casa o máximo possível. Mas ficar em casa, Presidente, tem um pressuposto lógico e muito óbvio: a casa. No nosso País, existem hoje milhares de famílias que moram em ocupações urbanas ou rurais, enquanto lutam pelo direito à moradia ou à terra. Isso se agrava durante a pandemia. Milhares de famílias estão se vendo sem chão por causa da crise econômica que piora a cada dia. Diante desse cenário de pandemia, é absolutamente cruel, é absolutamente desumano que se permita colocar pessoas na rua. Nós estamos falando de uma questão humanitária, estamos falando de uma questão de vida ou morte. Se alguém, no início disso tudo, achou que iria haver alguma espécie de bom senso por parte do poder público em não realizar esse tipo de medida no meio de uma crise sanitária tão grave, pasmem, em muitos locais o número de despejos está aumentando, em parte por causa da crise econômica que se agrava, em parte por causa de setores que estão se aproveitando deste momento de fragilidade - passando a boiada, não é? - para cumprir mandados de reintegração de posse antigos, de anos atrás. Presidente, eu propus o Projeto de Lei nº 1.975, de 2020, que já tem a urgência aprovada, que trata exatamente da suspensão dos despejos e das reintegrações de posse durante a pandemia. Além de mim, vários outros Parlamentares fizeram o mesmo. Esse projeto tramita junto a outros 19. São 20 projetos, de autoria de Deputados dos mais diversos partidos, em um espectro ideológico distinto, o que é um símbolo da gravidade do tema e, aliás, é um primeiro indicativo de que esta Câmara reconhece e propõe soluções a respeito do problema. Eu queria tratar da urgência de que esses projetos sejam pautados. Queria relatar para vocês algumas das histórias que eu tenho escutado ao longo dos debates sobre esse projeto de lei. Na semana passada, conversei com Guilherme Boulos, do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto, e ele me relatou que em São Paulo centenas de famílias que foram despejadas durante a pandemia se uniram, se organizaram numa ocupação num terreno público da Prefeitura. A Prefeitura agora quer despejar essas famílias desse terreno. Impôs um prazo para que saiam de lá. Presidente, esse não é um caso isolado. Isso está acontecendo em todo o Brasil. E vocês sabem o que falta saber a quem faz política fora da realidade? Vocês sabem o que falta saber a quem assina uma decisão judicial fora da realidade? É que as pessoas não desaparecem com uma canetada, as pessoas não deixam de existir porque um juiz assinou uma ordem de despejo, as pessoas não deixam de ocupar um espaço físico. Podem até perder suas vidas e ir para debaixo da terra que queriam ver dividida, mas ocupam um espaço físico. Então, é uma insanidade pensar que, com o cumprimento de ordem de despejo, de reintegração de posse, no meio de uma pandemia, vai-se sanar qualquer problema, como se, sendo removidas de um lugar, as pessoas não tivessem que necessariamente ir para outro lugar. Aliás, na minha cidade, Natal, Capital do Rio Grande do Norte, a ocupação Pedro Melo, organizada pelo Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas, tem sido um símbolo de resistência. A Prefeitura tem buscado recorrer ao Judiciário para tentar despejar essa ocupação no meio da pandemia. É uma pandemia, Deputados! Eu peço que olhem ao redor. Este plenário está quase vazio, a Câmara dos Deputados está quase vazia. Nós temos a possibilidade e o privilégio - que deveria ter sido um direito para a maior parte da população, ou seja, para todos que não estivessem em situação de trabalho absolutamente essencial - de fazer quase todo o nosso trabalho de casa. O Poder Judiciário fez o mesmo. Ele adequou sua estrutura para proteger seus trabalhadores e suas trabalhadoras, para que a maior parte do trabalho pudesse ser feita de casa. Nós entendemos a gravidade da situação. São quase 100 mil brasileiras e brasileiros mortos. Ninguém que assina uma ordem de despejo hoje vai dormir fora de uma casa. Ninguém que assina uma ordem de reintegração de posse vai passar esta noite fora de uma casa. Eu queria lembrar que também ninguém aqui neste Parlamento vai deixar de dormir numa casa hoje. Seria indigno de nossa parte não estender esse direito ao restante da população. É por isso que nós temos organizado a campanha Despejo Zero. É por isso que entidades, como a Organização das Nações Unidas, o Ministério Público Federal, as Defensorias de Estados e da União, a Comissão de Direitos Humanos e Minorias desta Casa, a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Reforma Urbana e dos Movimentos de Luta por Moradia, a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Democracia e dos Direitos Humanos, a Frente Parlamentar em Defesa da População em Situação de Rua, várias entidades, Presidente, têm comunicado a esta Casa a urgência em pautarmos o tema da suspensão dos despejos e das reintegrações de posse. Eu queria concluir, Presidente, fazendo um apelo para que a Mesa Diretora dos trabalhos desta Casa coloque em pauta esses 20 projetos que tratam da suspensão dos despejos e das reintegrações de posse. Trata-se de uma questão humanitária, uma questão que, para muitas pessoas do nosso País, vai ser de vida ou de morte. Isso é o mínimo que nós podemos fazer aqui do Parlamento para proteger a vida dessas pessoas. Obrigada pela atenção, Presidente. Chamo o meu colega Deputado Paulo Teixeira para fazer uso do restante do tempo de Líder. - 21/07/2020
Encaminhamento da votação do requerimento de destaque supressivo da expressão por 20% dos recursos financeiros provenientes de compensação da União a Estados e Municípios decorrente da desoneração do imposto referido no inciso II do art. 155, constante no inciso II, art. 212-A, da Constituição Federal, acrescido pelo art. 7º do substitutivo apresentado à Proposta de Emenda à Constituição nº 15, de 2015, sobre a transformação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, em instrumento permanente de financiamento da educação básica pública, e por decorrência a supressão também do art. 12 do substitutivo.
Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EXPRESSÃO, DISPOSITIVO LEGAL, SUBSTITUTIVO, PEC 15/2015, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, CONTRÁRIO.
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A SRA. NATÁLIA BONAVIDES (PT - RN. Sem revisão da oradora.) - Presidente, de início, eu queria registrar que a renovação do FUNDEB, com sua ampliação, com sua incorporação definitiva na Constituição, pode ser considerada a mais importante vitória da valorização da educação pública que esta Casa conquistou nos últimos anos. Que bom que podemos finalmente dar uma boa notícia aos trabalhadores e trabalhadoras da educação, aos estudantes e às estudantes! Afinal, já faz algum tempo, Presidente, que a educação pública se tornou um alvo, sendo cotidianamente atacada com políticas de desmonte, de cortes, de perseguições. Mas, como sabemos, a luta vale a pena, vale muito a pena. E o que aprovamos aqui hoje foi resultado de muita luta, como sabe a Deputada Professora Dorinha, a quem eu quero parabenizar pelo trabalho incansável e pelo seu relatório, que foi fruto de um processo de debate público, como poucas medidas nesta Casa têm a oportunidade de ter realizado. Eu queria reconhecer também a atuação do Presidente Rodrigo Maia ao pautar este tema fundamental. Esta é uma vitória de todas e de todos os que defendem uma educação pública gratuita de qualidade. Mas esta luta ainda não acabou, ela continua até que nós tenhamos a promulgação do novo FUNDEB e a educação pública deixe de ser tratada como inimiga. Parabenizo os estudantes, os professores e as professoras, todos os trabalhadores e trabalhadoras da educação. Quero registrar ainda o trabalho incansável da nossa bancada do PT, em nome da Deputada Professora Rosa Neide, do Deputado Waldenor Pereira e do nosso Líder Enio Verri, que trabalharam incansavelmente para a aprovação do novo FUNDEB. Parabenizo o nosso núcleo de educação, a assessoria, bem como os nossos Governadores, liderados pela companheira Fátima Bezerra. Dito isso, Presidente, registro que este destaque é descabido, porque coloca o FUNDEB em uma situação de insegurança jurídica em relação aos recursos que compõem o seu financiamento, principalmente no atual momento, em que nós vivemos um cenário de constantes ataques do Governo Bolsonaro, que tenta a cada dia impor mais retrocessos à educação e aos direitos do nosso povo. O texto do substitutivo da Deputada Professora Dorinha é preciso, determina o que é necessário. E, mesmo que já exista a Portaria nº 48, de 2007, do Tesouro Nacional, que vincula 20% da desoneração da Lei Kandir ao FUNDEB, essa é uma regulamentação frágil, que pode ser revogada facilmente. E sua revogação simplesmente colocaria em risco recursos importantes para a composição do financiamento da educação. Então, Presidente, constitucionalizar este texto é, sim, uma medida de preservação dos recursos do FUNDEB. Por isso, nós somos contrários a este destaque, somos favoráveis à manutenção do texto do relatório, que é resultado de um amplo e democrático processo de debate. Nós estamos falando aqui do presente e do futuro de 40 milhões de crianças, adolescentes, jovens e adultos, da creche ao ensino médio, da educação no campo, da educação indígena e quilombola, da educação especial, da educação profissional de jovens e adultos. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia. Bloco/DEM - RJ) - Conclua, Deputada. A SRA. NATÁLIA BONAVIDES (PT - RN) - Já estou terminando. Presidente, este destaque não merece prosperar. Espero que esta Casa, que acabou de demonstrar a importância que dá à educação pública aprovando o novo FUNDEB, também o faça ao rejeitar este destaque. Obrigada, Presidente. - 09/07/2020
Congratulações às Deputadas pela aprovação dos Projetos de Lei de nºs 1.444, de 2020, sobre a alteração das Leis de nºs 13.979 e 13.982, de 2020, com vista ao estabelecimento de medidas excepcionais de proteção à mulher e seus dependentes, em situação de violência doméstica e familiar, durante a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de coronavírus; e 1.552, de 2020, acerca das medidas de proteção das mulheres em situação de violência, durante o estado de calamidade pública com efeitos até 31 de dezembro de 2020, ou na vigência das medidas de quarentena e restrições de atividades no contexto da pandemia do novo coronavírus.
Palavras-chave oficiais: CÂMARA DOS DEPUTADOS, APROVAÇÃO, PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, PREVENÇÃO, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, CRÍTICA, NOTÍCIA FALSA (FAKE NEWS), PROCESSO LEGISLATIVO, REDE SOCIAL, ABORTO.
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A SRA. NATÁLIA BONAVIDES (PT - RN. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente. Hoje tivemos uma sessão que deu grandes vitórias a quem defende a vida, Deputada Sâmia, como a vitória das mulheres. Dois projetos fundamentais foram aqui aprovados. Além de registrar que tivemos essa vitória, queria também registrar que hoje um grupo sofreu uma derrota, que foi a turma das fake news. Houve uma tentativa absurda de dizer que eram sobre aborto dois projetos que tratavam do combate à violência contra a mulher. Essa é uma ideia delirante. Talvez, em outros tempos, essa pressão inautêntica que foi feita nas redes sociais fizesse esses projetos saírem de pauta, mas hoje está tão escrachada essa tentativa de manipular o debate público através das fake news que, felizmente, este Congresso não se submeteu a essa pressão inautêntica. Nós vimos o conteúdo real do projeto, que era um conteúdo em defesa da vida, um conteúdo em defesa das mulheres, e votamos de acordo com esse conteúdo. Então, eu queria agradecer a todas e a todos os envolvidos nessa aprovação. Foi uma grande vitória pela vida das mulheres! Obrigada, Presidente. - 09/07/2020
Agradecimento à equipe da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, pela colaboração com a oradora na elaboração do parecer ao Projeto de Lei nº 1.444, de 2020, sobre a alteração das Leis de nºs 13.979 e 13.982, de 2020, com vista ao estabelecimento de medidas excepcionais de proteção à mulher e seus dependentes, em situação de violência doméstica e familiar, durante a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de coronavírus.
Palavras-chave oficiais: AGRADECIMENTO, SECRETARIA DA MULHER, RELATÓRIO (PROCESSO LEGISLATIVO), PL 1444/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, LEI MARIA DA PENHA, MEDIDA DE SEGURANÇA, CARÁTER EXCEPCIONAL, PROTEÇÃO, MULHER, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ISOLAMENTO SOCIAL, EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, SEGURANÇA PÚBLICA, MEDIDA DE PROTEÇÃO, VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, ABRIGAMENTO, ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, ABRIGO PROVISÓRIO, AUXÍLIO EMERGENCIAL.
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A SRA. NATÁLIA BONAVIDES (PT - RN. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente. Eu só queria registrar e agradecer a participação e o empenho de Magnos, Lorena, Gustavo e, de forma muito especial, a ajuda da Dani, da equipe da Secretaria da Mulher, na verdade, de toda a equipe da Secretaria. Mas queria deixar este agradecimento muito especial à Dani, que tanto contribuiu na articulação e redação deste relatório. Obrigada, Presidente. - 09/07/2020
Agradecimento à bancada feminina e Parlamentares pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.444, de 2020, sobre a alteração das Leis de nºs 13.979 e 13.982, de 2020, com vista ao estabelecimento de medidas excepcionais de proteção à mulher e seus dependentes, em situação de violência doméstica e familiar, durante a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de coronavírus. Expectativa de sanção integral da proposição.
Palavras-chave oficiais: CÂMARA DOS DEPUTADOS, APROVAÇÃO, PL 1444/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, LEI MARIA DA PENHA, MEDIDA DE SEGURANÇA, CARÁTER EXCEPCIONAL, PROTEÇÃO, MULHER, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ISOLAMENTO SOCIAL, EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, SEGURANÇA PÚBLICA, MEDIDA DE PROTEÇÃO, VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, ABRIGAMENTO, ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, ABRIGO PROVISÓRIO, AUXÍLIO EMERGENCIAL, BANCADA FEMININA, AGRADECIMENTO, SANÇÃO PRESIDENCIAL.
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A SRA. NATÁLIA BONAVIDES (PT - RN. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, eu queria agradecer a V.Exa. pela condução dos trabalhos e por ter garantido que esse projeto fosse debatido no dia de hoje, aos movimentos, às organizações, aos Parlamentares e às Parlamentares que se envolveram na discussão e na aprovação deste projeto. À bancada feminina faço um agradecimento especial, na pessoa da Deputada Dorinha, que debateu exaustivamente essa matéria, que fez um grande esforço para que ela pudesse ser pautada e aprovada, aos autores e às autoras, à Deputada Alice Portugal, à Deputada Erika Kokay, à Deputada Paula Belmonte, ao Deputado Alexandre Frota, à Deputada Lídice da Mata, ao Deputado Denis Bezerra, à Deputada Rosana Valle, à Deputada Lauriete, à Deputada Professora Dayane Pimentel, que tiveram a sensibilidade de propor medidas de enfrentamento à situação específica pela qual as mulheres passam neste momento da pandemia. O propósito desse projeto era este: enfrentar essa situação tão trágica - pelo fato de as mulheres estarem passando mais tempo em casa, elas estão morrendo mais. Essa é uma realidade dramática e essa é uma realidade que cabia a este Congresso Nacional enfrentar. Então nós esperamos, Sr. Presidente, que haja sanção integral do projeto, porque sem dúvida ele vai ser fundamental para salvar muitas vidas. É um projeto pela vida. Obrigada, Sr. Presidente. - 09/07/2020
Emissão de parecer às Emendas de Plenário de nºs 1 a 13, apresentadas ao Projeto de Lei nº 1.444, de 2020, sobre a alteração das Leis de nºs 13.979 e 13.982, de 2020, com vista ao estabelecimento de medidas excepcionais de proteção à mulher e seus dependentes, em situação de violência doméstica e familiar, durante a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de coronavírus.
Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, REJEIÇÃO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 1444/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, LEI MARIA DA PENHA, MEDIDA DE SEGURANÇA, CARÁTER EXCEPCIONAL, PROTEÇÃO, MULHER, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ISOLAMENTO SOCIAL, EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, SEGURANÇA PÚBLICA, MEDIDA DE PROTEÇÃO, VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, ABRIGAMENTO, ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, ABRIGO PROVISÓRIO, AUXÍLIO EMERGENCIAL.
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A SRA. NATÁLIA BONAVIDES (PT - RN. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente. "I. Relatório Durante a discussão da matéria, foram apresentadas 13 emendas de Plenário. A primeira altera os §§ 2º e 3º do art. 5º-A do Substitutivo, propondo a seguinte redação: § 2º Na impossibilidade de cumprimento do disposto no §1º, será facultada à mulher vítima de violência e a seus dependentes serem acolhidos em centro de atendimento integral e multidisciplinar, em casas-abrigos para mulheres ou em abrigos institucionais, nos termos definidos pelo Sistema Único de Assistência Social. § 3º A lavratura de boletim de ocorrência deverá ocorrer previamente à inclusão da mulher vítima de violência doméstica ou familiar e seus dependentes no programa de acolhimento institucional previsto. Também propõe mudança no inciso II do art. 5º-D do Substitutivo, com a seguinte redação: II - O pleno funcionamento dos serviços essenciais de saúde para mulheres e meninas. A segunda acrescenta art. 4º aludido Substitutivo, com o texto a seguir: Art. 4º Em nenhuma hipótese os recursos públicos destinados aos programas previstos nesta lei poderão ser aplicados em equipamentos, serviços ou atividades que envolvam direta ou indiretamente o aborto provocado. A terceira suprime o inciso II do art. 5º-D. A quarta introduz art. 4º ao substitutivo, renumerando-se o subsequente, da seguinte forma: Art. 4º Em nenhuma hipótese os recursos especificados nesta lei poderão ser aplicados em equipamentos, serviços ou quaisquer atividades e operações que envolvam, direta ou indiretamente, o aborto provocado. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. A quinta insere um artigo, onde couber, com o texto: 'Os serviços de acolhimento institucional às mulheres em situação de violência em centros de atendimento integral e multidisciplinar, em casas-abrigos para mulheres ou em abrigos institucionais nos termos definidos pelo Sistema Único de Assistência Social, em organizações não governamentais, em redes de proteção e em entidades filantrópicas não poderão realizar a prática do aborto, em nenhuma de suas formas.' A sexta suprime o art. 5º do Substitutivo. A sétima suprime o inciso I do art. 5º-D do Substitutivo. A oitava inclui artigo, onde couber, com a seguinte redação: 'Nenhum dos recursos especificados nesta lei poderá ser aplicado em equipamentos, serviços ou atividades que envolvam, direta ou indiretamente, o aborto provocado.' A nona altera o caput do art. 5º-B do Substitutivo, propondo o seguinte texto: 'Art. 5º-B. Na vigência da emergência de saúde pública de que trata esta lei, ficam assegurados recursos emergenciais para garantir o funcionamento dos centros de atendimento integral e multidisciplinar, das casas-abrigos para mulheres de que trata o art. 35 (...) e abrigos institucionais que acolham mulheres, acompanhadas ou não de seus filhos, em situação de risco de morte ou ameaça em razão da violência doméstica e familiar, após a lavratura do boletim de ocorrência no âmbito do Sistema Único de Assistência Social.' A décima acrescenta artigo, onde couber, com o seguinte texto: 'É vedada a destinação dos recursos de que trata essa lei em equipamentos, serviços ou atividades que envolvam, direta ou indiretamente, o aborto provocado.' A décima primeira suprime os incisos I e II do art. 5º-D do Substitutivo. (...) Designada Relatora de Plenário, incumbe-me proceder à manifestação perante este colegiado. É o relatório. II - Voto da Relatora Em que pese o elevado mérito de todas as emendas ofertadas, entendemos que devem ser rejeitadas, conforme se passa a expor. As Emendas nº 1 e nº 9 propõem exigência de registro de BO como condição para a mulher ser acolhida no abrigamento. A proposta contraria o escopo do projeto de lei, que busca ampliar a proteção das mulheres em situação de violência doméstica, oferecendo abrigamento independentemente de registro de boletim de ocorrência ou deferimento de medida protetiva. O projeto traz verdadeira desburocratização do sistema de proteção à mulher, permitindo que seja colocada em local seguro para que, só então, as providências documentais sejam levadas a efeito. As emendas não merecem, portanto, ser acolhidas. A segunda parte da Emenda nº 1, assim como as Emendas nº 3 e nº 11, se refere ao inciso II do art. 5º-D do Substitutivo, que trata do funcionamento dos serviços de saúde para a mulher. A última versão do relatório já contempla essas propostas. As Emendas nº 2, nº 4, nº 5, nº 8, nº 10" e nº 13" buscam inserir matéria estranha ao projeto de lei, tratando sobre a vedação de destinar recursos para qualquer hipótese de aborto provocado." O projeto trata tão somente de medidas para proteger a mulher em situação de violência doméstica, de forma que recursos públicos sejam investidos em serviços públicos, em políticas já existentes de acolhimento de mulheres que estão em risco e de seus dependentes. "Torna-se, portanto, imprópria a inclusão de dispositivo visando o afastamento de circunstância inexistente no texto proposto por esta Relatora. Por sua vez, no que diz respeito às Emendas nº 6" e nº 12", propõe-se a exclusão do art. 5º-C do Substitutivo, que trata do Programa de Aluguel Social Emergencial para as mulheres de baixa renda em situação de violência doméstica ou familiar. Isso já foi suprimido na última versão do texto. A Emenda nº 7, assim como a segunda parte da Emenda nº 11, exclui inciso I do art. 5º-D do Substitutivo, que trata do canal exclusivo para atendimento psicológico das mulheres em situação de violência, por telefone ou Internet. Trata-se de medida necessária, de apoio e suporte às mulheres, tendo em vista os danos psicológicos provocados pela violência e as limitações de contato físico impostas pela pandemia. (...) Dessa maneira, estou convicta de que o Substitutivo já ofertado deve ser mantido como se encontra para que seja possível promover o adequado enfrentamento da problemática descrita que está assolando o nosso País. III. Conclusão do Voto Ante o exposto, nosso voto pela Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1.444, de 2020, e apensados é: I - pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica das Emendas de Plenário nº 1, 3, 6, 7, 9, 11" e 12" ; II - pela constitucionalidade, injuridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário nº 2, 4, 5, 8, 10" e 13"; III - pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário nº 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11", 12 e 13"; IV - quanto ao mérito, pela rejeição das Emendas de Plenário nº 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11", 12 e 13", mantendo-se o Substitutivo anteriormente apresentado." É o relatório, Sr. Presidente. - 09/07/2020
Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 1.444, de 2020, sobre a alteração das Leis de nºs 13.979 e 13.982, de 2020, com vista ao estabelecimento de medidas excepcionais de proteção à mulher e seus dependentes, em situação de violência doméstica e familiar, durante a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de coronavírus. Agradecimento à bancada feminina pelo apoio à proposição.
Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, PL 1444/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, LEI MARIA DA PENHA, MEDIDA DE SEGURANÇA, CARÁTER EXCEPCIONAL, PROTEÇÃO, MULHER, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ISOLAMENTO SOCIAL, EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, SEGURANÇA PÚBLICA, MEDIDA DE PROTEÇÃO, VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, ABRIGAMENTO, APROVAÇÃO, SUBSTITUTIVO, ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, ABRIGO PROVISÓRIO, AUXÍLIO EMERGENCIAL.
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A SRA. NATÁLIA BONAVIDES (PT - RN. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, eu solicito a dispensa da leitura do relatório, para passar diretamente ao voto. Trata-se do Projeto de Lei nº 1.444, de 2020. "II - Voto da Relatora Compete ao Plenário manifestar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e o mérito das proposições em exame, a teor do disposto no art. 34, inciso II, do RICD. Sob o enfoque da constitucionalidade formal, os projetos não apresentam vícios, porquanto observadas as disposições constitucionais pertinentes à competência da União para legislar sobre a matéria (...), do Congresso Nacional para apreciá-la (...) e à iniciativa parlamentar (...). No tocante à constitucionalidade material, inexistem discrepâncias entre os conteúdos dos projetos e a Constituição Federal. No que guarda pertinência com a juridicidade, os projetos de lei não apresentam vícios sob os prismas da inovação, efetividade, coercitividade e generalidade, bem como se consubstanciam na espécie normativa adequada. Em relação à técnica legislativa, entendemos que os dispositivos cuja positivação se pretende não devem ser acrescentados à Lei nº 11.340, de 2006, ou seja, a Lei Maria da Penha. Diante da natureza temporária e excepcional das alterações legislativas propostas e de sua correlação com a pandemia mundial do coronavírus (...), reconhecida em decreto de estado de calamidade pública editado pelas autoridades competentes, a melhor técnica legislativa recomenda que sejam incorporadas à Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que "dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019". Outros pequenos reparos de técnica legislativa são realizados para ajustar termos e expressões utilizados nas proposições a outros diplomas legais vigentes. Passemos à análise do mérito. Os Projetos de Lei nºs 1.444 e 2.013, de 2020, da Deputada Alice Portugal (PCdoB/BA), intentam estabelecer que a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios adotem medidas protetivas excepcionais para atender a mulher e os filhos vítimas de violência doméstica e familiar perpetrada durante o período de estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus (...). Determinam que, verificada a situação de violência doméstica e familiar, o agressor deve ser imediatamente retirado do convívio familiar. Não sendo possível o afastamento, dispõe que a mulher e seus filhos sejam imediatamente abrigados em casas-abrigo ou centros de atendimento integral e multidisciplinares para mulheres. As medidas propostas se mostram adequadas à realidade brasileira. O Relatório "Violência Doméstica durante a Pandemia de Covid-19 - Ed. 2", produzido a pedido do Banco Mundial pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, divulgado no dia 1º deste mês, avalia que os casos de feminicídio cresceram 22,2% entre março e abril deste ano em 12 Estados brasileiros, tendo um aumento de 117 para 143 ocorrências. Há Estados em situação extremamente grave, como o Acre, onde o aumento de casos foi de 300%, o Maranhão e o Mato Grosso. Apenas no Espírito Santo, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais houve redução de casos. Registros públicos recentes evidenciam, ainda, que houve queda no número de registros de boletins de ocorrências. De acordo com levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, os registros de lesão corporal dolosa caíram 25,5% e os de estupro de vulnerável sofreram queda de 28,2%. Estes números não refletem o aumento drástico do número de casos de violência doméstica e familiar contra a mulher ocorrido desde o início da pandemia, muito pelo contrário. A realidade nos mostra que mulheres e seus filhos estão excepcionalmente mais vulneráveis na crise sanitária que ora vivemos e têm tido mais dificuldades em formalizar queixas contra seus agressores e em buscar o auxílio e a proteção do poder público. Os números contrastam ainda com o crescimento do número de chamados para a Polícia Militar no 190 quanto aos casos de violência doméstica e familiar, bem como com o crescimento do aumento de 27% no número de denúncias no Ligue 180. A Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou, apenas em abril, aumento de 35% no número de denúncias em relação ao mesmo mês em 2019. Portanto, Presidente, os Projetos de Lei nºs 1.444 e 2.013, ambos de 2020, coadunam-se com as recomendações da Organização das Nações Unidas - ONU para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher durante a pandemia, como o aumento de investimentos em serviços on-line e em organizações da sociedade civil, a garantia de que os sistemas judiciais continuem processando os agressores, a declaração de serviços essenciais dos serviços de abrigo para mulheres em situação de violência doméstica e a criação de maneiras seguras para as mulheres procurarem apoio sem alertar seus agressores. Ademais, os projetos de lei determinam que, 'durante a emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus, a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios deverão assegurar recursos extraordinários emergenciais para garantir o funcionamento das casas-abrigo e dos centros de atendimento integral e multidisciplinares para a mulher". Entendemos que a proposta legislativa é extremamente conveniente e oportuna em consideração ao momento atual. Neste ponto, sugerimos, no substitutivo, a inclusão do abrigamento institucional, que é o serviço socioassistencial destinado, entre outros, ao 'acolhimento provisório para mulheres, acompanhadas ou não de seus filhos, em situação de risco de morte ou ameaças em razão da violência doméstica e familiar, causadora de lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano moral', nos termos da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada por meio da Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS. Acrescentamos também, conforme proposta do Projeto de Lei nº 1.458, de 2020, que, na ausência de vagas nos serviços de abrigamento já instituídos, o poder público deverá ampliar a oferta, adotando medidas como a adaptação de espaços públicos, o aluguel de casas, de quartos de hotéis e de espaços e instalações privados, que deverão funcionar de acordo com as diretrizes voltadas para garantir a proteção da mulher em situação de violência doméstica que esteja afastada de seu domicílio. As diretrizes incluídas estão em consonância com a Portaria nº 86, de 1º de junho de 2020, da Secretaria Nacional de Assistência Social, e com as Diretrizes Nacionais para o abrigamento da mulher em situação de risco e de violência. Em razão da necessidade de mais atuação do Estado nas áreas da economia e da saúde pública no combate à pandemia e seus efeitos, entram em discussão a destinação e a realocação de recursos públicos para o fornecimento de auxílio emergencial, para a compra de equipamentos, aparelhos e insumos médicos e para a montagem de leitos de UTI. Esta discussão há de incluir recursos emergenciais para minimizar os efeitos prejudiciais da pandemia sobre mulheres em situação de violência doméstica e familiar, que, além de terem a diminuição de sua renda, muitas vezes são obrigadas a manter convivência diária e ininterrupta com seus agressores, se não tiverem outra alternativa. É de fundamental importância a destinação de verbas adicionais para garantir, por exemplo, que as delegacias de atendimento funcionem 24 horas por dia com a estrutura adequada e que os centros de atendimento integral e multidisciplinar e as casas-abrigo para mulheres, de que trata o art. 35, incisos I e II, da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, atendam às demandas no período da pandemia. No particular, os projetos estão em consonância com o art. 39 da Lei Maria da Penha, que atribui à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios competência para estabelecer dotações orçamentárias específicas para a implementação das medidas de proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. O PL 1.458/20, da Deputada Erika Kokay (PT/DF), estabelece diretrizes a serem adotadas para a adequação do atendimento às mulheres em situação de violência doméstica durante o período de estado de emergência provocado pela pandemia da SARS-COV-2, garantindo a efetiva proteção da integridade física e psicológica dessas mulheres. O projeto adéqua o atendimento às mulheres em situação de violência doméstica às dificuldades inerentes da situação de pandemia que enfrentamos hoje, de forma que aquilo que não foi previsto no Projeto de Lei nº 1.291, de 2020, aprovado recentemente por esta Casa, foi incluído na forma do substitutivo. Por fim, o PL 1.458/20 prevê medidas para que a dependência econômica não seja um empecilho à proteção da mulher, como o recebimento de benefício de prestação continuada e de auxílio emergencial, sendo este último incluído na forma do substitutivo. O PL 2.762/20, da Deputada Paula Belmonte (Cidadania/DF), altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para estabelecer que a mulher em situação de violência doméstica e sob medida protetiva decretada terá direito a duas cotas do auxílio emergencial, criado pela Lei nº 13.982, de 2020. A proposta é relevante, pois busca proteger a mulher que está em situação de violência e de vulnerabilidade econômica e social, sobretudo quando dependente economicamente do agressor. O PL 2.960/20, do Deputado Denis Bezerra (PSB/CE) e da Deputada Lídice da Mata (PSB/BA), institui o Programa de Aluguel Social para as mulheres de baixa renda em situação de violência doméstica ou familiar. (...) No substitutivo, acrescentamos mais duas possibilidades de avaliação da renda, que são o recebimento do auxílio emergencial, conforme a Lei nº 13.982, de 2020, e do seguro-desemprego, conforme a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990. O Projeto de Lei nº 1.930, de 2020, do Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), estabelece no art. 1º, caput, que, enquanto durarem os efeitos jurídicos do estado de calamidade pública, ficam os delegados de polícia obrigados a informar imediatamente o Poder Judiciário quando se tratar de casos de violência doméstica. Além disso, prevê que o juiz determinará as medidas protetivas em prazo inferior a 48 (quarenta e oito) horas da comunicação do suposto crime. No substitutivo acrescentamos redação que prevê diminuição do tempo para envio ao Poder Judiciário pelo delegado de polícia e igual prazo para manifestação do juiz sobre o pedido de medidas protetivas. O PL 3.223/20, da Deputada Professora Dayane Pimentel (PSL/BA), prevê que a autoridade policial, ao constatar situação de violência doméstica, deve designar equipe de policiais de ambos os sexos para a realização de visitas periódicas no domicílio da mulher; e que o delegado deve advertir o agressor 'sempre que houver prova de materialidade e indícios suficientes de autoria de crimes relacionados à violência contra a mulher'. A realização de visitas periódicas por policiais já é realizada em alguns Estados. São os projetos: Guardiões da Vida, Patrulha Maria da Penha, etc. Acatamos a proposta na forma de medida protetiva a ser designada pelo juiz. Quanto à realização de admoestação escrita do agressor por parte do delegado de polícia consideramos injurídica. Em seu lugar, afigura-se mais eficiente e produtivo que os delegados de polícia estejam envolvidos na investigação desses crimes, sobretudo pela instauração do inquérito policial, o que, na prática, substitui a medida. O PL 3.423/20, da Deputada Lauriete (PL/ES), estabelece que o boletim de ocorrência, o depoimento da ofendida e o exame de corpo de delito da vítima serão feitos na própria residência da vítima por policial do sexo feminino como forma de atenuar o constrangimento para a ofendida. Acatamos em parte a proposta, para garantir a denúncia domiciliar. O projeto também dispõe que a autoridade policial poderá determinar de imediato as medidas protetivas elencadas na Lei Maria da Penha e remeter, no prazo de 24 horas, expediente ao delegado para a manutenção ou revogação da medida preventiva aplicada, devendo dar ciência ao juiz competente. Prevê, ainda, a realização de ronda periódica na localidade de residência da vítima, e que o síndico, o administrador do condomínio ou vizinho da vítima poderão decretar o afastamento do agressor do lar, além de vedar a progressão de regime nos crimes de violência doméstica e familiar durante a pandemia e tornar o feminicídio crime inafiançável. Entendemos que as medidas legislativas propostas não se coadunam com a sistemática de prevenção e repressão dos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher atualmente disciplinada na Lei Maria da Penha. A possibilidade de afastamento do lar do agressor por pessoas comuns usurpa a competência legalmente conferida às autoridades policiais e judiciais para implementar a medida. Por sua vez, a previsão de vedação de progressão de regime e de inafiançabilidade do feminicídio contraria o entendimento jurisprudencial assente no Supremo Tribunal Federal sobre esses temas. Por fim, o PL 3.505/20, da Deputada Rosana Valle, do PSB, trata do auxílio-aluguel devido às mulheres em situação de vulnerabilidade causada por violência doméstica. Para comprovar a situação de violência, a mulher deve apresentar boletim de ocorrência, laudo do Instituto Médico Legal, laudo psicológico, ou obter alguma das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Acatamos a proposta na forma do substitutivo, sendo o auxílio emergencial a forma de acréscimo de renda das vítimas. Depois desta análise pormenorizada sobre os textos quanto ao mérito, resta ainda a avaliação final de adequação financeira e orçamentária. Sobre a estimativa do impacto orçamentário e financeiro da proposta disposta no substitutivo ora apresentado, identificamos que, segundo levantamento do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, hoje nós temos 2.014 (duas mil e quatorze) vagas no sistema de abrigamento para mulheres vítimas de violência. No entanto, em 2018, somente 8,3% tinham delegacias especializadas de atendimento à mulher e apenas 9,7% dos Municípios brasileiros ofereciam serviços especializados de atendimento à mulher vítima de violência sexual. Portanto, a proposta visa à garantia deste serviço onde ele não é executado. Assim, para atender os outros 90%, multiplicaríamos o número de vagas por 9, chegando ao montante de 18.126 (dezoito mil, cento e vinte seis) vagas necessárias. Após o número de vagas projetado, multiplicamos pelo valor e quantidade de meses propostos. Quanto ao auxílio emergencial para essas vítimas, muitas delas já o estarão recebendo em razão da sua condição socioeconômica, mas, para avaliarmos eventual impacto, também projetamos com base no número de vagas que seriam indicadas para atender as mulheres em situação de violência que teriam que sair de casa. Assim, somamos as 18.126 (dezoito mil, cento e vinte seis) vagas com as 2.014 (duas mil e quatorze) que temos, perfazendo o montante de 20.140 (vinte mil, cento e quarenta) vagas. Deste montante, multiplicamos pelo valor de duas cotas, 1.200 reais, e por duas parcelas, que é o que está agora sendo garantido na prorrogação. O impacto total é de cerca de 98 milhões de reais. Entendemos que os projetos e o substitutivo apresentado encontram-se em plena adequação orçamentária e financeira, por tratarem de consequências sociais e econômicas geradas pela atual pandemia de COVID-19 e não criarem despesas permanentes, estando, assim, albergados pelo regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações estabelecido pela Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020, e contêm a estimativa de impacto orçamentário e financeiro requerida pelo art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e pelo art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Por todo o exposto, nosso voto, pela Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1.444, de 2020, e apensados, é pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa, adequação orçamentária e financeira e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei de nºs 1.444, de 2020; 1.458, de 2020; 1.930, de 2020; 2.013, de 2020; 2.762, de 2020; 2.960, de 2020; 3.223, de 2020; 3.423, de 2020; e 3.505, de 2020, nos termos do substitutivo que se segue." Pergunto ao Presidente se dispensa a leitura do substitutivo. O SR. PRESIDENTE (Marcos Pereira. REPUBLICANOS - SP) - Dispensada. A SRA. NATÁLIA BONAVIDES (PT - RN) - Obrigada, Presidente, pela atenção. Antes de seguirmos para a discussão, eu queria registrar e agradecer imensamente o apoio da bancada feminina a este projeto, fazendo deferência especial à Deputada Dorinha, que teve um papel muito importante nas articulações em torno dele. Obrigada, Presidente. - 28/05/2020
Encaminhamento da votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 10, apresentada ao Projeto de Lei de Conversão nº 15, de 2020, da Medida Provisória nº 936, de 2020, acerca da instituição do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, e de medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020. Prática de crime de corrupção pelo Presidente Jair Bolsonaro configurada na oferta ao Procurador-Geral da República, Augusto Aras, do cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Determinação à Procuradoria-Geral da União pelo Ministro Celso de Mello, da Suprema Corte, de pronunciamento acerca de notícia crime oferecida pela oradora contra o Ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, general Augusto Heleno, em face de declarações atentatórias à democracia brasileira.
Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PLV 15/2020, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 936/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, FAVORÁVEL. JAIR BOLSONARO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, INDICAÇÃO, AUGUSTO ARAS, PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, CORRUPÇÃO, CRÍTICA. AUGUSTO HELENO, MINISTRO DE ESTADO, GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (GSI-PR), OFENSA, DEMOCRACIA, ESCLARECIMENTO.
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A SRA. NATÁLIA BONAVIDES (PT - RN. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, o Deputado Bohn Gass faria o segundo encaminhamento. Eu queria iniciar me solidarizando com as vítimas do coronavírus das últimas 24 horas. É mais um dado muito trágico para o nosso País. Com relação a esse destaque, gostaria de pedir a atenção de todos e todas. O cenário do desemprego no Brasil já não ia bem, e a pandemia veio para agravar essa questão. Muitas pessoas estão sendo demitidas, algumas das quais têm ficado no limbo: não têm direito ao seguro-desemprego e também não têm direito ao auxílio emergencial. Então, eu peço a atenção dos colegas porque esse destaque é importantíssimo para enfrentarmos esse contexto, para sanarmos essa lacuna e para tirarmos essa imensa massa de trabalhadores do limbo de um não-direito. Uma grande parcela da população que ficou desempregada no período recente nem sequer pôde acessar o auxílio emergencial. Eu vou ilustrar isso com um exemplo muito simples que conheci. Uma garota que estava em seu primeiro emprego formal há 4 meses foi dispensada após o início das medidas de isolamento social. Como sua carteira de trabalho tinha sido assinada até março, ela não se enquadrava nas condições de trabalhadores que poderiam receber o auxílio emergencial. E, por ter trabalhado por tão pouco tempo no seu primeiro emprego, também não se enquadrava nas condições de recebimento do seguro-desemprego; faltava a ela requisitos exigidos pela lei. Esse limbo, Presidente, colegas, atinge a juventude, principalmente aquele que acabou de entrar no mercado de trabalho, que não tem - e nem poderia ter - o requisito de período mínimo necessário para ter acesso ao seguro-desemprego. Portanto, essa é uma emenda que prevê a dispensa desse requisito do período aquisitivo. Isso é imperioso. Nós não podemos relegar parte dos nossos trabalhadores, especialmente a juventude, com a exclusão desse direito. Além disso, a emenda prevê que o seguro-desemprego desfrutado neste momento da pandemia não seja descontado do tempo do seguro-desemprego regular. Sr. Presidente, a aprovação desse destaque é fundamental. É a garantia de um direito de proteção social a milhares de brasileiros que foram afetados diretamente pela pandemia, que foram demitidos, que não têm direito ao auxílio emergencial e nem ao seguro-desemprego e que estão completamente abandonados, sem recursos, sem condições de sobrevivência. Então, mais do que um ato de responsabilidade, com manutenção de uma renda mínima que garanta a dignidade, trata-se de um ato de garantia de dignidade de vida à população que sofre com os efeitos dessa calamidade pública. Para finalizar, Sr. Presidente, eu gostaria, primeiro, de dizer que nós vamos tomar providências legais contra esta aberração, porque o Presidente cometeu crime de corrupção ativa ao vivo, oferecendo um cargo para pressionar o Procurador-Geral da República. Quero informar ainda, nestes últimos segundos que me restam, que o Ministro Celso de Mello determinou à Procuradoria-Geral da República que se pronunciasse sobre nossa denúncia contra o Ministro Augusto Heleno por suas ameaças criminosas contra a democracia, que não podem ficar impunes. Que o Ministro seja investigado. Nós não vamos arredar o pé para defender o que resta da nossa maltratada democracia. Obrigada, Presidente. - 19/05/2020
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 2, apresentada ao Projeto de Lei nº 1.562, de 2020, relativo à alteração da Lei nº 13.979, de 2020, com vista à obrigatoriedade do uso de máscaras para circulação em locais públicos, durante a vigência das medidas de enfrentamento da pandemia de coronavírus.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENARIO, PL 1562/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), VOTO FAVORÁVEL.
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A SRA. NATÁLIA BONAVIDES (PT - RN. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - O PT orienta "sim" à emenda do PSB. Aproveito este momento, Sr. Presidente, para agradecer aos colegas e às colegas o apoio. Alguns chegaram a mudar a orientação de bancada, para garantir aos trabalhadores do sistema penitenciário e das unidades de cumprimento de medidas socioeducativas o direito de receberem as máscaras, já que hoje estamos garantindo a obrigatoriedade do uso deste item pela população, em espaços públicos. O PT orienta "sim". Obrigada a todos os colegas! - 19/05/2020
Esclarecimento sobre a não inclusão dos profissionais da segurança pública, lotados no sistema penitenciário, em artigo do substitutivo do Projeto de Lei nº 1.562, de 2020, mencionado por Deputado no plenário.
Palavras-chave oficiais: PL 1562/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, USO OBRIGATÓRIO, MÁSCARA DE PROTEÇÃO, CIRCULAÇÃO, LOCAL PÚBLICO, PENA, UTILIZAÇÃO, SEGURANÇA PÚBLICA, ATO ADMINISTRATIVO, PRÁTICA, INFRAÇÃO CONTRA A ORDEM ECONÔMICA, PERÍODO, MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS RESPONSÁVEL PELO SURTO DE 2019, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, ESCLARECIMENTO, SISTEMA CARCERÁRIO.
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A SRA. NATÁLIA BONAVIDES (PT - RN. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sra. Presidente, quero somente esclarecer que a continuação do artigo que o Deputado leu restringe esse fornecimento só aos estabelecimentos que atendam ao público, o que não é o caso dos trabalhadores do sistema de segurança. Por isso, esse artigo não contempla os trabalhadores do sistema penitenciário.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 17/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.