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Detector de Bananada
Foto de Moses Rodrigues

Deputado · Câmara

Moses Rodrigues

UNIÃO · CE

Direitapor que esse rótulo?● Em exercício

Nome civil: Moses Haendel Melo Rodrigues · 48 anos

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Bananômetro

Bananômetro: 73 de 100, Tá no Caminho0406080100

73/100

Tá no Caminho

Trabalha bem, com espaço para melhorar.

Nota maior que a de 38% dos deputados · média do partido: 74

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 93%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 78%

    Vota quando precisa? (votações com registro de nome)

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 28%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 45%

    discursos na tribuna (percentil)

A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?

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Como vota · Mandato atual (2023–2027)

Vota com o governo 86%das 691 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou

Vota com o próprio partido 98%das 583 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou

Fale com Moses Rodrigues

Este é o canal oficial para você cobrar seu representante.

E-mail
dep.mosesrodrigues@camara.leg.br
Telefone
(61) 3215-5809
Gabinete
Gabinete 809, Anexo IV, 8º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

93%

Esteve em 365 de 391 sessões

Melhor que 44% dos deputadosMédia do partido: 92%

Votou nas votações

78%

Registrou voto em 882 de 1.128 votações nominais

Melhor que 39% dos deputadosMédia do partido: 79%

Iniciativas que viraram lei

0

de 7 projetos apresentados (0%)

1 avançaram · 5 em andamento · 1 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

86%

Em 691 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 66% dos deputadosMédia do partido: 75%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

67 discursos na tribuna · de 19/02/2019 a 28/04/2026.

  • 28/03/2023

    Anúncio de realização, pela Comissão de Educação, de grande seminário para debate do novo ensino médio.

    Palavras-chave oficiais: Audiência pública (processo legislativo),Ensino médio,Itinerário formativo,convite,Deputado federal,Auditório Nereu Ramos (Câmara dos Deputados) (Brasília, DF),Seminário

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MOSES RODRIGUES (UNIÃO - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, como Presidente da Comissão de Educação, eu queria fazer um registro. Na semana passada, sete requerimentos solicitando a realização de audiências públicas e seminários para discutir o novo ensino médio foram aprovados. Hoje nós tivemos uma reunião com todos os autores e decidimos realizar um grande seminário para trazermos especialistas, entidades, conselhos de classe, enfim, todos que querem contribuir com o novo ensino médio. Então, nós já marcamos a data. Será no dia 17 de maio, no Auditório Nereu Ramos. E é importante que todos os Parlamentares possam participar dessa grande discussão sobre o novo ensino médio. Peço a V.Exas. que reservem um tempo no dia 17 de maio, uma quarta-feira. O seminário será realizado de manhã e à tarde, das 9 horas às 12 horas e das 14 horas às 18 horas, para que possamos escutar os especialistas, as entidades, os conselhos de classe, para debater esse tema tão importante para a sociedade brasileira. Então, fica aqui o meu registro, Sra. Presidente. Peço também a V.Exa. que seja divulgado este pronunciamento no programa A Voz do Brasil, para que os brasileiros possam acompanhar esse grande debate sobre o novo ensino médio. Muito obrigado.
  • 19/04/2022

    Credenciamento pelo Ministério da Educação do campus da Universidade Federal do Cariri, no Município de Icó, para o ensino a distância.

    Palavras-chave oficiais: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, CREDENCIAMENTO, UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI (UFCA), CAMPUS UNIVERSITÁRIO, ICÓ (CE), EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MOSES RODRIGUES (UNIÃO - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, quero aqui fazer um registro importante para o Estado do Ceará, o meu Estado. No ano passado, estive no Ministério da Educação, juntamente com o Deputado Capitão Wagner, para tratarmos sobre o credenciamento da modalidade de educação a distância no campus da Universidade Federal do Cariri, na cidade do Icó. Hoje estive no Ministério da Educação para poder cobrar o credenciamento dessa modalidade em educação a distância para a Universidade Federal do Cariri, juntamente com o Diretor-Geral do campus, o Prof. Nilo César, que tem feito um grande trabalho à frente do campus da Universidade Federal do Cariri, na cidade do Icó. E queria deixar aqui o registro de que o Ministério da Educação atendeu à nossa solicitação - minha e do Deputado Federal Capitão Wagner - para que o campus fosse credenciado. Ainda este ano, teremos cinco cursos em funcionamento para atender àquela região. Então, eu queria aqui, Sra. Presidente, fazer esse registro importante para o Estado do Ceará: o credenciamento de um campus na modalidade de educação a distância, na cidade do Icó. Aproveito para parabenizar Marcelo da Granja pelo belo trabalho que vem fazendo na cidade do Icó. Marcelo da Granja é também um entusiasta, e cobrou que tomássemos providências e cobrássemos do Ministério da Educação. Muito obrigado, Sra. Presidente.
  • 15/03/2022

    Transcurso do 170º aniversário de emancipação político-administrativa do Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.

    Palavras-chave oficiais: MOSSORÓ (RN), ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA, HOMENAGEM.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MOSES RODRIGUES (MDB - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, gostaria de registrar hoje, dia 15 de março, os 170 anos do Município de Mossoró, que, nesta data, emancipou-se da cidade de Isabel, hoje cidade de Açu, no Rio Grande do Norte. Mossoró já é a segunda cidade do nosso Estado. Terra da liberdade, terra da resistência, libertou os escravos antes da Lei Áurea, teve o primeiro voto feminino do Brasil. Nós enaltecemos todas essas ações e todos esses fatos que tornam Mossoró uma cidade pioneira no Rio Grande do Norte e no Brasil. Muito obrigado.
  • 08/03/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de moção de repúdio às declarações misóginas do Deputado Estadual de São Paulo, Arthur do Val, contra as mulheres ucranianas e refugiadas de guerra.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQ 216/2022, REQUERIMENTO (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), MOÇÃO DE REPÚDIO, DECLARAÇÃO, MISOGINIA, VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, UCRÂNIA, REFUGIADO, GUERRA, RÚSSIA (FEDERAÇÃO), ARTHUR DO VAL, DEPUTADO ESTADUAL, SÃO PAULO (ESTADO), MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB), VOTO FAVORÁVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MOSES RODRIGUES (MDB - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, o MDB orienta "sim" a esta moção de repúdio. É importante fazer este registro. O Congresso Nacional, particularmente a Câmara dos Deputados, deve se manifestar com esta moção de repúdio e mostrar à sociedade brasileira que houve um equívoco muito grande por parte desse Deputado Estadual. Nós estamos atentos a todas essas situações que têm ocorrido no Brasil. Obrigado, Presidente.
  • 15/02/2022Breves Comunicações

    Dificuldades enfrentadas pelas populações dos Distritos de Timonha e Santa Tereza, Município de Granja, Estado do Ceará.

    Palavras-chave oficiais: MOSES RODRIGUES, CAPITÃO WAGNER, DEPUTADO FEDERAL, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, GRANJA (CE), REUNIÃO, SÉRGIO AGUIAR, DEPUTADO ESTADUAL, JAMES BEL, LÍDER, POLÍTICO, ÁREA RURAL, CEARÁ, ALIMENTO, FOME, POBREZA.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MOSES RODRIGUES (MDB - CE. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, eu quero fazer um registro a respeito de uma importante visita que fizemos ao Município de Granja, no Estado do Ceará, neste fim de semana. Estive presente com o Deputado Estadual Sérgio Aguiar e com o líder político James Bel, que tem trabalhado muito pelo desenvolvimento daquela região. Hoje, a zona rural do Município de Granja precisa de uma atenção diferenciada. Eu tive a possibilidade de visitar dois distritos no Município de Granja: o Distrito de Timonha e o Distrito de Santa Tereza. Nós sabemos das grandes dificuldades que a população desses dois distritos enfrenta na atualidade. Há dificuldade em suas estradas, dificuldade no acesso à educação e também à saúde. Nós temos o dever de nos manifestar como representantes do Estado do Ceará, juntamente com o nosso amigo Deputado Estadual Sérgio Aguiar, para ajudar esse Município a se desenvolver, sobretudo na sua zona rural. Nós percebemos que as pessoas têm encontrado dificuldades nesses últimos 2 anos de pandemia. O comércio quase não existe no interior, falta água, falta alimento. Nós não podemos mais permitir que cidadãos brasileiros passem o dia sem se alimentar e durmam sem ter feito pelo menos duas ou três refeições dignas. Essa é uma preocupação que nós trazemos para o Congresso Nacional, especificamente para a Câmara Federal, porque sabemos das dificuldades da população cearense, hoje uma população extremamente pobre. Hoje 5 milhões de cearenses estão vivendo abaixo da linha da pobreza. O Deputado Capitão Wagner, colega nosso aqui e pré-candidato ao Governo do Estado do Ceará, tem feito um grande trabalho, levando propostas interessantes para o Estado do Ceará, sobretudo para o interior. Por meio dessas visitas que nós fazemos às nossas bases eleitorais, nós sabemos de todas as dificuldades que a população tem encontrado. Ouvimos de perto o povo, a fim de trazer os anseios da população cearense para discutirmos aqui na Câmara Federal. Muito obrigado, Sra. Presidente.
  • 21/12/2021

    Pedido ao Ministério da Saúde, à Agência Nacional de Vigiância Sanitária - ANVISA e às autoridades aeroportuárias, pela Presidência, de informações sobre a apresentação do certificado digital de vacinação para saída do País, tendo em vista à dificuldade de acesso ao Conecte SUS após a invasão do aplicativo por hackers.

    Palavras-chave oficiais: EMBARQUE INTERNACIONAL, COMPROMETIMENTO, VACINAÇÃO, CORONAVIRUS, PANDEMIA, CERTIFICAÇÃO DIGITAL, INVASÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO, HACKER, SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), ACESSO, DIFICULDADE, PROVIDENCIAS, SETOR AEROPORTUÁRIO, AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA), MINISTÉRIO DA SAÚDE, SOLICITAÇÃO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MOSES RODRIGUES (MDB - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu trago aqui uma preocupação dos brasileiros que estão querendo viajar para o exterior. Na semana passada, o aplicativo do Ministério da Saúde, o Conecte SUS, foi hackeado. Para poderem viajar para o exterior, os brasileiros têm que apresentar o certificado digital de vacinação. Eu queria que a Mesa solicitasse informações às autoridades aeroportuárias, ao Ministério da Saúde e à ANVISA, para que os brasileiros que não estão conseguindo acessar o certificado pelo Conecte SUS, por conta dessa invasão de hackers, tenham alternativa para que possam embarcar. Portanto, Sr. Presidente, eu queria que aqui ficasse registrado o pedido à Mesa para que tome providências no sentido de solicitar informações a esses órgãos competentes, para que seja esclarecido ao brasileiro como ele deve fazer para sair do País, já que o Conecte SUS não está funcionando, e, portanto, não está havendo possibilidade de acesso ao certificado digital pelo aplicativo. Obrigado.
  • 21/12/2021

    Orientação de bancada na votação do substitutivo oferecido ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 19, de 2021, sobre a estimativa da receita e a fixação da despesa da União para o exercício financeiro de 2022. (Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2022).

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBSTITUTIVO, PLN 19/2021, PROJETO DE LEI DO CONGRESSO NACIONAL, MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB), VOTO FAVORAVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MOSES RODRIGUES (MDB - CE. Para orientar a bancada. Sem revisão do orador.) - Presidente, Srs. Parlamentares, o MDB quer aqui enaltecer o excelente trabalho da Presidente Rose de Freitas à frente da CMO, juntamente com o Deputado Hugo Leal, que foi o Relator na Comissão, e os demais membros daquele órgão, porque nós avançamos em grandes conquistas, sobretudo para a área da educação. Foram colocados aproximadamente 3,5 bilhões de reais para a educação que não estavam contemplados inicialmente. E nós conseguimos recursos novos também para contemplar os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias. O Deputado Hildo Rocha, do MDB, fez um grande trabalho, junto com os demais membros da Comissão, o Relator e a Presidente, para conquistar espaço no orçamento para uma rubrica de 800 milhões de reais que vai contemplar essas categorias em todo o Brasil. Nós não poderíamos deixar de registrar que a Comissão trabalhou muito nos últimos dias, para que pudéssemos chegar a um consenso, a fim de preservarmos os recursos para as áreas mais importantes do nosso País. Então, eu queria aqui informar ao Presidente e a todos os Parlamentares que o MDB orienta "sim" e agradece todo o empenho e o trabalho feito à Comissão Mista de Orçamento, na pessoa da Presidente, a Senadora Rose de Freitas, e também na pessoa do Relator, o Deputado Hugo Leal.
  • 27/10/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda do Senado Federal nº 6, apresentada ao Projeto de Lei nº 1.605, de 2019, acerca da instituição do Estatuto da Pessoa com Câncer. Apelo à Presidência de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 1.417, de 2021, originário do Senado Federal, sobre a concessão, pela União, de auxílio financeiro emergencial às Santas Casas de Misericórdia e hospitais filantrópicos.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA, SENADO FEDERAL, PL 1605/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB), VOTO CONTRÁRIO. PL 1417/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, AUXÍLIO EMERGENCIAL, AUXÍLIO FINANCEIRO, SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, HOSPITAL FILANTRÓPICO, APRECIAÇÃO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MOSES RODRIGUES (MDB - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o MDB orienta "não". E eu queria aqui, Sr. Presidente, fazer aqui um pedido a V.Exa. sobre o projeto de lei que veio do Senado e destina 2 milhões de reais às entidades filantrópicas e às Santas Casas. O projeto chegou hoje à Mesa da Câmara. E é importante que tenhamos urgência para votar essa matéria e que possamos destinar esses 2 bilhões de reais para ajudar as Santas Casas e também as instituições e hospitais filantrópicos do nosso Brasil. Faço este apelo, Presidente, para que possamos colocar em regime de urgência essa matéria que acabou de chegar do Senado.
  • 23/06/2021

    Agradecimento à Casa pela aprovação da Medida Provisória nº 1.034, de 2021, a respeito da majoração tributária da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL do setor financeiro; da alteração da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na compra de automóveis por pessoa com deficiência; da revogação da tributação de produtos destinados a centrais petroquímicas até 31/12/2021; e da dedução do crédito presumido relativo à contribuição para o PIS/PASEP de pessoa jurídica fabricante de produtos utilizados em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação até 31/12/2025.

    Palavras-chave oficiais: AGRADECIMENTO, CÂMARA DOS DEPUTADOS, APROVAÇÃO, MPV 1034/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, REGIME ESPECIAL DA INDÚSTRIA QUÍMICA (REIQ), REDUÇÃO, ALÍQUOTA, CONTRIBUIÇÃO PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (CONTRIBUIÇÃO PIS-PASEP), CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), INDÚSTRIA PETROQUÍMICA.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MOSES RODRIGUES (MDB - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, primeiro quero agradecer a todos os senhores e senhoras pela colaboração, pela discussão, pelo gesto democrático desta discussão desde o final do mês de maio, quando discutimos aqui a Medida Provisória nº 1.034, de 2021, o Projeto de Lei de Conversão nº 12, e agora também este trabalho junto ao Senado Federal. Quero também agradecer ao Senador Ciro Nogueira pelo brilhante relatório que ele apresentou, em tempo recorde, no Senado Federal. Quero também agradecer à Mesa pela indicação para esta Relatoria, para que pudéssemos trabalhar esta medida provisória, assim como aos meus companheiros do MDB, que nos apoiaram para que pudéssemos fazer aqui esta grande discussão e este grande debate. Quero agradecer também a todos os que fizeram oposição e contribuíram para que este texto fosse enriquecido e pudesse atender aos anseios da sociedade brasileira. Muito obrigado a todos.
  • 23/06/2021

    Pedido aos Parlamentares de rejeição da Emenda do Senado Federal nº 3, oferecida à Medida Provisória nº 1.034, de 2021, a respeito da majoração tributária da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL do setor financeiro; da alteração da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na compra de automóveis por pessoa com deficiência; da revogação da tributação de produtos destinados a centrais petroquímicas até 31/12/2021; e da dedução do crédito presumido relativo à contribuição para o PIS/PASEP de pessoa jurídica fabricante de produtos utilizados em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação até 31/12/2025.

    Palavras-chave oficiais: DEFESA, VOTO CONTRÁRIO, EMENDA, SENADO FEDERAL, MPV 1034/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, REGIME ESPECIAL DA INDÚSTRIA QUÍMICA (REIQ), REDUÇÃO, ALÍQUOTA, CONTRIBUIÇÃO PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (CONTRIBUIÇÃO PIS-PASEP), CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), INDÚSTRIA PETROQUÍMICA, COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL, GOVERNO FEDERAL, SUBSÍDIO, ÓLEO DIESEL, GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), ACORDO, OPOSIÇÃO POLÍTICA.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MOSES RODRIGUES (MDB - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, eu quero reforçar a discussão que fizemos aqui há, aproximadamente, 20 dias. Eu me reuni, por mais de dez vezes, com o setor da indústria química. Reconhecemos a importância da indústria química para o Brasil, reconhecemos a geração de empregos e o que eles contribuem diretamente para a tecnologia do nosso País. No entanto, nós temos que fazer algumas observações. A primeira observação é que esse regime especial vige desde 2004. Ele nunca foi criado para ser permanente, foi criado para viger de forma temporária. Nós já estamos com mais de 16 anos, com mais 4 anos, que estamos fazendo a extinção de forma gradual, que vão totalizar 20 anos, que é o suficiente para que a indústria possa logicamente ter competitividade em âmbito nacional e internacional. Então nós colocamos aqui essa discussão em pauta. O Governo queria, naquele momento, de forma abrupta, que o PIS e a COFINS voltassem de forma integral já no ano de 2021. Para V.Exas. terem uma ideia, de PIS e PASEP, hoje, a indústria química paga um ponto percentual; com o retorno abrupto, em 2021, iria para 1,65 ponto percentual, enquanto a COFINS iria de 4,6 pontos percentuais para 7,6 pontos percentuais. E nós estamos fracionando PIS e PASEP: 0,65 ponto percentual em 4 anos e 3 pontos percentuais na COFINS em 4 anos. E nós temos também que lembrar aos Parlamentares que foram duas medidas que trouxeram a MP nº 1.034 aqui, não somente o subsídio do diesel, por 3 meses, mas um ponto importante, que é a questão do subsídio do gás de cozinha, o gás da residência, aquele botijão de gás de 13 quilos, que é de forma permanente. Não é temporário, não é por este ano, não é por alguns meses, é de forma permanente e está trazendo uma redução de 2 reais e 18 centavos por unidade de botijão de 13 quilos. Sr. Presidente, eu quero pedir aos Parlamentares que possamos honrar o compromisso que nós fizemos, 20 dias atrás, elevando de 0 ano para 4 anos, de forma gradual, para que a extinção fosse completa e desse tempo para que as indústrias químicas pudessem se planejar. Não podemos ter memória curta, nós fizemos aqui um acordo, e esse acordo é importante para que possamos manter os compromissos que nós fizemos naquela votação. Então eu peço aos Srs. Parlamentares, às Sras. Parlamentares, que possamos cumprir o compromisso, o acordo que foi feito com Situação e Oposição na votação 20 dias atrás. O que nós temos é que garantir democraticamente esse acordo. É claro, foi discutido no Senado, veio uma emenda, mas já tínhamos conversado com o setor, tínhamos dialogado com o Governo, tínhamos dialogado com a Oposição e chegamos a um acordo. O que eu estou pedindo é sensibilidade, para que não tenhamos memória curta e possamos realmente cumprir os compromissos que nós assumimos. Nós não podemos mudar de opinião em menos de 1 mês sobre um acordo que foi feito aqui. Então, eu peço a sensibilidade dos Srs. e Sras. Parlamentares para que possamos votar "não" à emenda do Senado e garantir o que nós votamos na Câmara Federal há menos de 20 dias. Muito obrigado, Presidente.
  • 23/06/2021

    Esclarecimento ao Deputado Pompeo de Mattos sobre a ampliação do teto do valor de compra de veículo, com isenção do IPI, para portadores de deficiência, preconizado no novo texto da Medida Provisória nº 1.034, de 2021, a respeito da majoração tributária da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL do setor financeiro; da alteração da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na compra de automóveis por pessoa com deficiência; da revogação da tributação de produtos destinados a centrais petroquímicas até 31/12/2021; e da dedução do crédito presumido relativo à contribuição para o PIS/PASEP de pessoa jurídica fabricante de produtos utilizados em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação até 31/12/2025.

    Palavras-chave oficiais: EMENDA, SENADO FEDERAL, PLV 12/2021, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 1034/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, ALTERAÇÃO, LEI DE ISENÇÃO DO IPI PARA COMPRA DE AUTOMÓVEIS, PESSOA COM DEFICIENCIA, ESCLARECIMENTO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MOSES RODRIGUES (MDB - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, quero só para esclarecer a fala do Deputado Pompeo de Mattos. Conceda-me 1 minuto, por gentileza. Na MP que veio do Governo, inicialmente, o teto do veículo para isenção do IPI era 70 mil reais e a troca a cada 4 anos. Nós aprovamos aqui, na primeira semana de junho, a ampliação desse teto de 70 mil reais para 140 mil reais e diminuímos de 4 anos para 3 anos o período de troca do veículo. E isso, com as informações que nós buscamos com a nossa consultoria na Câmara, atende a 95% dos PCDs que adquiriram carro com isenção no ano de 2020. E o que o Senado aprovou foi a liberação total. Nós temos que alertar aqui que muitas pessoas estão adquirindo veículos de 400 mil reais ou 500 mil reais e não estão pagando o IPI. Nós temos que ter ciência de que o que estamos mantendo aqui é o texto que nós aprovamos na Câmara, com um teto de 140 mil reais e a troca do veículo a cada 3 anos, que atende mais de 95% da população PCD.
  • 23/06/2021

    Defesa de rejeição das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 12, de 2021, oferecido à Medida Provisória nº 1.034, de 2021, sobre a alteração da Lei nº 7.689, de 1988, para majoração da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro; da Lei nº 8.989, de 1995, com vista à modificação da isenção relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidente na aquisição de automóveis por pessoa com deficiência; das Leis de nºs 10.865, de 2004, 11.196, de 2005, 13.756, de 2018, e 9.613, de 1998; do Decreto-Lei nº 288, de 1967; e da revogação da tributação especial relativa à Nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas.

    Palavras-chave oficiais: EMENDA, SENADO FEDERAL, PLV 12/2021, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 1034/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, AUMENTO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL), PESSOA JURÍDICA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, TRIBUTAÇÃO, ALTERAÇÃO, LEI DE ISENÇÃO DO IPI PARA COMPRA DE AUTOMÓVEIS, CONTRARIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MOSES RODRIGUES (MDB - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, eu quero aqui esclarecer a questão da extinção do REIQ - Regime Especial da Indústria Química. Como foi apontado pelos meus antecessores, é uma indústria que tem grande papel e importância para a indústria brasileira. Mas, na discussão que nós fizemos sobre a MP 1.034, no Projeto de Lei de Conversão nº 12, no início do mês de junho, aqui na Câmara Federal, nós chegamos a um acordo e a um consenso. A proposta que veio do Governo retirava o REIQ no ano de 2021, ou seja, era a extinção total do REIQ em 2021. Quero aqui lembrar que esse regime especial existe desde 2004, portanto, há mais de 16 anos, e nós fizemos um acordo no plenário, no começo de junho, para que pudéssemos fazê-lo de forma gradual em 4 anos. No Senado Federal, através de uma emenda, ampliou-se para 8 anos, e nós estamos trazendo no nosso relatório para 4 anos, em acordo que já tinha sido feito aqui na Câmara Federal. Quero também dizer que isso é muito importante para esse projeto de lei de conversão, porque aqui nós estamos tratando do subsídio que ajudou a baratear o diesel nos meses de março e abril de 2021, assim como também está subsidiando o botijão de gás de 13 quilos em 2 reais e 18 centavos. Temos um relatório equilibrado, que garante benefícios sociais às pessoas e, sobretudo, à população mais pobre. Ao apresentar esse relatório, temos a convicção de que fizemos um acordo no plenário para que pudéssemos chegar a um termo de 4 anos de forma gradual para a extinção do REIQ, mesmo contrariando o Governo naquele momento, porque é uma indústria que faz contratações em longo prazo - 5 anos, 10 anos -, e ela precisa desse tempo de 4 anos para, logicamente, fazer a sua readequação financeira. Aqui eu quero chamar a atenção dos Srs. Parlamentares: é muito importante a aprovação e a manutenção do texto que foi aprovado na Câmara, para que possamos continuar subsidiando o gás de cozinha residencial em 2 reais e 18 centavos. Para quem está desempregado, é muito dinheiro; para quem ganha 1 salário mínimo, também é muito dinheiro. Então, aqui precisamos ter a consciência de que o texto aprovado na Câmara Federal no começo de junho é o que traz o equilíbrio de um grande debate que nós fizemos naquela época. Peço aos Srs. Parlamentares que possamos manter o texto aprovado na Câmara, rejeitando as três emendas do Senado Federal. Muito obrigado, Presidente.
  • 23/06/2021

    Emissão de parecer às Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 12, de 2021, oferecido à Medida Provisória nº 1.034, de 2021, sobre a alteração da Lei nº 7.689, de 1988, para majoração da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro; da Lei nº 8.989, de 1995, com vista à modificação da isenção relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidente na aquisição de automóveis por pessoa com deficiência; das Leis de nºs 10.865, de 2004, 11.196, de 2005, 13.756, de 2018, e 9.613, de 1998; do Decreto-Lei nº 288, de 1967; e da revogação da tributação especial relativa à Nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas.

    Palavras-chave oficiais: PARECER (PROCESSO LEGISLATIVO), EMENDA, SENADO FEDERAL, PLV 12/2021, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 1034/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, AUMENTO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL), PESSOA JURÍDICA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, TRIBUTAÇÃO, ALTERAÇÃO, LEI DE ISENÇÃO DO IPI PARA COMPRA DE AUTOMÓVEIS.

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    O SR. MOSES RODRIGUES (MDB - CE. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, nós trazemos aqui o nosso relatório sobre o Projeto de Lei de Conversão nº 12, que trata da Medida Provisória nº 1.034, em referência às emendas do Senado Federal. Peço, Sr. Presidente, para ir direto para o voto. O SR. PRESIDENTE (Marcos Pereira. REPUBLICANOS - SP) - Por favor. O SR. MOSES RODRIGUES (MDB - CE) - "II - Voto do Relator No tocante aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, verificamos que as alterações promovidas pelo Senado Federal se encontram restritas ao conjunto de temas já apreciados pela Câmara dos Deputados e cujos pressupostos já foram considerados atendidos por esta Casa, de modo que os consideramos plenamente atendidos. No que concerne à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, não vislumbramos qualquer óbice às modificações ora introduzidas pelo Senado Federal. O mesmo pode ser dito quanto à adequação financeira e orçamentária do texto. Quanto ao mérito, todavia, somos contrários às modificações introduzidas pelo Senado Federal, porque, pelas razões já expostas na tramitação da matéria na Câmara dos Deputados, consideramos que o texto anteriormente aprovado por este Plenário se mostra bastante adequado e equilibrado para a solução de todos os temas enfrentados. Além disso, somos da opinião de que a retirada das agências de fomento e dos bancos de desenvolvimento estatais da majoração da Contribuição Social sobre o Lucro pode causar um desequilíbrio de mercado e, no limite, ser até mesmo considerada inconstitucional, por violação à isonomia tributária. Não adotamos tal posicionamento neste voto porque o § 9º do art. 195 da Constituição prevê que a CSLL pode ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, mas ao nosso ver o tema suscitará demandas judiciais. Por essa razão, no mérito, somos contrários a ele. Em relação ao prazo de extinção do REIQ, entendemos que o fim do regime até o ano de 2024 é bastante razoável e permite que os agentes econômicos que atuam no setor possam se adequar a esse novo desenho tributário, de modo que também somos contrários, no mérito, à extensão do período promovida pelo Senado Federal. Quanto aos veículos adquiridos por pessoas com deficiência, entendemos, como já mencionamos anteriormente, que o valor de R$ 140.000,00 como teto permite perfeitamente a aquisição de veículo que atenda a esse público e que o prazo para a troca do veículo é coincidente, inclusive, com o prazo de garantia previsto pelas montadoras, de modo que, no mérito, também nos posicionamos contra as modificações previstas pelo Senado Federal. Por fim, gostaríamos de enfatizar que o Decreto nº 10.638, de 2021, zerou as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a comercialização e a importação de gás liquefeito de petróleo (GLP) de uso residencial. A soma da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS cobradas na venda e importação de GLP destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até 13 quilos correspondia a R$ 167,70 por tonelada, ou seja, a R$ 2,18 por botijão de 13 quilos. Portanto, pode-se dizer que o impacto imediato da não aprovação da MPV 1.034/21, na presente sessão, seria o aumento de R$ 2,18 no preço de botijão de gás, prejudicando toda a população, especialmente a mais pobre. Pelo exposto, em relação às modificações do texto promovidas pelo Senado Federal, votamos: a) pelo atendimento dos pressupostos de relevância e urgência, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 12, de 2021; b) pela adequação orçamentária e financeira das emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 12, de 2021; e c) no mérito, pela rejeição das 3 emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 12, de 2021, mantendo-se de modo integral o texto originalmente aprovado na forma do projeto de lei de conversão da Câmara dos Deputados." Obrigado, Presidente.
  • 02/06/2021

    Agradecimento aos Líderes partidários e aos demais Parlamentares pelo debate democrático com vista à aprovação da Medida Provisória nº 1.034, de 2021, a respeito da majoração tributária da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL do setor financeiro; da alteração da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na compra de automóveis por pessoa com deficiência; da revogação da tributação de produtos destinados a centrais petroquímicas até 31/12/2021; e da dedução do crédito presumido relativo à contribuição para o PIS/PASEP de pessoa jurídica fabricante de produtos utilizados em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação até 31/12/2025.

    Palavras-chave oficiais: MPV 1034/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, PRORROGAÇÃO, REGIME ESPECIAL DA INDÚSTRIA QUÍMICA (REIQ), PANDEMIA, CORONAVÍRUS, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), AUTOMÓVEL, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR, BENEFÍCIO FISCAL, CONTRIBUIÇÃO PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (CONTRIBUIÇÃO PIS-PASEP), VACINAÇÃO, APROVAÇÃO, DEFESA.

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    O SR. MOSES RODRIGUES (Bloco/MDB - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, eu pedi 1 minuto para que eu pudesse agradecer o debate democrático que tivemos durante a discussão do relatório, construído junto aos setores, junto às bancadas, junto aos Líderes, junto aos Parlamentares que nos procuraram. Este momento no plenário da Câmara, que se estendeu da tarde até agora a noite, com muitas horas de discussão e debate, mostra o amadurecimento que nós temos no Congresso Nacional, especificamente na Câmara Federal, para que pudéssemos aprovar matéria tão importante para o País. E aqui faço a lembrança de PCD, que é muito importante para o País, como também todos os outros pontos. Não quero me alongar, mas eu queria agradecer profundamente a todos os Líderes que nos apoiaram e debateram para que pudéssemos avançar nessa matéria, sobretudo na qualificação dela. Isso é muito importante para a democracia.
  • 02/06/2021

    Esclarecimento sobre o dispositivo do Projeto de Lei de Conversão nº 12, de 2021, relativo à Zona Franca de Manaus. Conclusão do parecer reformulado de Plenário à Medida Provisória nº 1.034, de 2021, a respeito da majoração tributária da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL do setor financeiro; da alteração da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na compra de automóveis por pessoa com deficiência; da revogação da tributação de produtos destinados a centrais petroquímicas até 31/12/2021; e da dedução do crédito presumido relativo à contribuição para o PIS/PASEP de pessoa jurídica fabricante de produtos utilizados em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação até 31/12/2025.

    Palavras-chave oficiais: MPV 1034/2021, MEDIDA PROVISORIA, PRORROGAÇÃO, REGIME ESPECIAL DA INDÚSTRIA QUÍMICA (REIQ), PANDEMIA, CORONAVÍRUS, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), AUTOMÓVEL, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR, BENEFÍCIO FISCAL, CONTRIBUIÇÃO PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (CONTRIBUIÇÃO PIS-PASEP), VACINAÇÃO, ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM).

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    O SR. MOSES RODRIGUES (Bloco/MDB - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, peço a palavra por 1 minuto. Primeiro, quero informar que o parecer reformulado de plenário, de acordo com todos os Líderes, está pronto. No momento em que V.Exa. desejar, poderemos dar continuidade. O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. Bloco/PP - AL) - Eu só vou ver aqui quais são os Líderes que querem falar, para que... O SR. IVAN VALENTE (PSOL - SP) - O PSOL, Presidente. O SR. MOSES RODRIGUES (Bloco/MDB - CE) - E queria, como fui citado quanto à questão da Zona Franca de Manaus, esclarecer mais uma vez. O que nós estamos trazendo nessa medida provisória e nesse PLV é o seguinte. Hoje existe uma situação no Estado do Amazonas em que somente algumas empresas - quatro, cinco empresas - têm o benefício de não pagar PIS e COFINS comprando gasolina e diesel da Venezuela, da Bolívia, mas não é para transformação e nem é para nenhum tipo de benefício; é para vender na bomba de gasolina. Isso não gera nenhum benefício para o consumidor, porque os preços são iguais para as que têm a isenção e para aquelas que compram direto da PETROBRAS, pagando PIS e COFINS. Então, o que nós estamos levantando aqui é uma receita para podermos atender ao PCD, às pessoas com deficiência que precisam adquirir seus veículos. E o teto de 70 mil era muito baixo. Nós elevamos para 140 mil e tivemos que fazer toda uma equação, toda uma engenharia, para podermos também atender ao REIQ de forma gradual, em 4 anos. Então, quando trazemos essa matéria para discussão e para aprovação aqui na Câmara Federal, é porque também não existe consenso no STF, tanto que algumas empresas têm liminares e outras não. Pouquíssimas têm liminar. Talvez, de cada dez que solicitem, uma consegue. Então, nós vamos trazer uma receita para o nosso País, porque poucas empresas do Amazonas... Inclusive uma só empresa compra mais gasolina e mais diesel do que o utilizado no Estado do Amazonas todo. Como é que justifica uma empresa só comprar mais gasolina e mais diesel do que se vende no Amazonas todo? Isso está indo inclusive para outros Estados. Então, a Zona Franca de Manaus... O SR. IVAN VALENTE (PSOL - SP) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. Bloco/PP - AL) - Um minuto só. O SR. MOSES RODRIGUES (Bloco/MDB - CE) - Então, a Zona Franca de Manaus está trazendo um desequilíbrio a essa equação. Então, quando nós trazemos essa matéria para discussão e aprovação aqui na Câmara Federal, é para podermos dar garantia, inclusive para que se torne concorrencial para as outras empresas que não têm esse benefício. Nós estamos aqui trazendo a possibilidade de uma arrecadação que hoje nós não temos, porque pouquíssimas empresas do Amazonas têm conseguido comprar diesel e gasolina com a isenção de PIS e COFINS, trazendo todo um desequilíbrio junto às outras distribuidoras. Então, Presidente, eu queria esclarecer esse ponto e, mais uma vez, informar que o parecer reformulado em plenário está aqui nas mãos e que já está autenticado para que possamos fazer a leitura.
  • 02/06/2021

    Apelo aos Líderes partidários de apoiamento ao parecer reformulado de Plenário à Medida Provisória nº 1.034, de 2021, a respeito da majoração tributária da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL do setor financeiro; da alteração da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na compra de automóveis por pessoa com deficiência; da revogação da tributação de produtos destinados a centrais petroquímicas até 31/12/2021; e da dedução do crédito presumido relativo à contribuição para o PIS/PASEP de pessoa jurídica fabricante de produtos utilizados em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação até 31/12/2025.

    Palavras-chave oficiais: ALTERAÇÃO, PARECER (PROCESSO LEGISLATIVO, MPV 1034/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, PRORROGAÇÃO, REGIME ESPECIAL DA INDÚSTRIA QUÍMICA (REIQ), PANDEMIA, CORONAVÍRUS, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), AUTOMÓVEL, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR, BENEFÍCIO FISCAL, CONTRIBUIÇÃO PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (CONTRIBUIÇÃO PIS-PASEP), VACINAÇÃO.

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    O SR. MOSES RODRIGUES (Bloco/MDB - CE. Sem revisão do orador.) - Sras. e Srs. Parlamentares, na discussão desta noite, falaram sobre jabutis, sobre matéria estranha à MP, e aqui eu venho reforçar: todas as matérias que foram tratadas no PLV estão dentro da MP, ou seja, nós tratamos de tributos e estamos tratando no PLV também de tributos. Eu queria dizer aqui que os partidos da Oposição foram os que mais nos pressionaram a colocar a questão do REIQ nessa modalidade gradual em 8 anos. Isso, sim, seria um jabuti, até porque todos nós achamos interessantes os subsídios para os combustíveis, para o gás de cozinha, que está chegando hoje às famílias pobres com um preço mais baixo. Nós aqui apoiamos a majoração em 5% para todos os bancos, cooperativas, seguradoras - todos apoiamos. Todos nós aqui também dissemos "sim" à ampliação do teto do PCD de 70 mil para 140 mil reais. Mas nós precisamos fazer uma equação. Para a Lei de Responsabilidade Fiscal, eu preciso fazer um equilíbrio dessas receitas, do que nós estamos deixando para trás, no caso do PCD, por exemplo, e nós precisamos fazer a recomposição. Quando se fala de jabuti, realmente nós temos que fazer uma grande avaliação na discussão desta noite: "Ah, está se trazendo matéria estranha, está se trazendo jabuti". Jabuti seria a história dos 8 anos de forma gradual, até porque, embora a questão do REIQ seja importante para o País, nós temos que ficar atentos ao fato de que essa matéria é desde 2005. Existe um regime especial para a indústria química desde 2005 - são 16 anos de benefícios. Quero fazer uma proposta, Presidente: que possamos ter um parecer reformulado de Plenário, nem sendo zero, como está agora na subemenda, nem sendo 8, como estava no PLV. Quero trazer a proposta de 4 anos de forma gradual, proporcional, PIS e COFINS, e aqui trazendo os números. Se hoje esse regime especial garante desde 2005 o pagamento de PIS e PASEP na ordem de 1%, ele vai para 1,65% em 4 anos. Então, fracionamos esse 0,65 ponto percentual em 4 anos. Como o COFINS, de que hoje se paga 4,6% e que se está elevando para 7,6%, que peguemos esses 3 pontos percentuais e os fracionemos gradualmente em 4 anos. Já fizemos, através da nossa consultoria, o levantamento para saber se isso vai garantir a questão da responsabilidade fiscal da matéria. Então, eu quero propor, Presidente, a todos os Líderes - e aqui teria que ser com o apoiamento unânime de todos os Líderes, de todos os partidos - um parecer reformulado de Plenário somente para essa questão do REIQ. Nós colocaríamos nesse parecer uma redução gradual da revogação em 4 anos e aqui teríamos um meio-termo, não seria zero, como está agora na subemenda, e não seria 8, como estava no PLV. Assim, nós conseguimos, com os números que a consultoria nos entregou, manter a questão da responsabilidade fiscal. E aqui superamos essa história de que houve jabuti, de que houve matéria estranha na medida provisória. Eu quero fazer aqui, Presidente, o apelo para que todos os Líderes, de forma unânime, possam apoiar esse parecer reformulado de Plenário. Obrigado, Presidente.
  • 02/06/2021

    Esclarecimento ao Plenário sobre as razões do acolhimento da Emenda de Plenário nº 3, oferecida à Medida Provisória nº 1.034, de 2021, a respeito da majoração tributária da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL do setor financeiro; da alteração da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na compra de automóveis por pessoa com deficiência; da revogação da tributação de produtos destinados a centrais petroquímicas até 31/12/2021; e da dedução do crédito presumido relativo à contribuição para o PIS/PASEP de pessoa jurídica fabricante de produtos utilizados em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação até 31/12/2025.

    Palavras-chave oficiais: RELATOR, APROVAÇÃO, EMENDA DE PLENÁRIO, EMENDA SUBSTITUTIVA, MPV 1034/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, REVOGAÇÃO, REGIME ESPECIAL DA INDÚSTRIA QUÍMICA (REIQ), LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, VEÍCULO ADAPTADO, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, ISENÇÃO TRIBUTÁRIA, SUBSÍDIO, COMBUSTÍVEL, QUEROSENE, AVIAÇÃO, GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP).

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    O SR. MOSES RODRIGUES (Bloco/MDB - CE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, na emenda substitutiva, nós acatamos a Emenda de Plenário nº 3 e voltamos ao texto original da MP. Hoje, com o regime especial, a indústria química paga PIS/PASEP de 1% e, pela medida provisória, ela volta a pagar 1,65%. De COFINS, que hoje ela paga 4,6%, vai passar a pagar 7,6%. No nosso entendimento, há dois pontos cruciais aqui. O primeiro é que, considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal, para que eu pudesse fechar a conta e preservar para a PCD o limite, o teto de 140 mil reais, eu teria que recuar nesse item. O segundo ponto, visto na discussão que fizemos sobre a emenda de Plenário, é que o Regime Especial da Indústria Química já vigora desde 2005, portanto há mais de 15 anos. Logicamente, a indústria química já sabia que esse movimento ia ocorrer, ou seja, que isso era temporário. E, neste momento de crise, para podermos encaixar essa questão dos subsídios relativos aos combustíveis, ao gás de cozinha e ao querosene de aviação, nós tivemos de acatar a Emenda de Plenário nº 3, até em respeito à LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal. Quando se perde receita, nós temos que fazer uma compensação e mostrar um equilíbrio no relatório, um equilíbrio financeiro e fiscal.
  • 02/06/2021

    Encaminhamento da votação do requerimento de adiamento, por uma sessão, da votação da Medida Provisória nº 1.034, de 2021, a respeito da majoração tributária da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL do setor financeiro; da alteração da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na compra de automóveis por pessoa com deficiência; da revogação da tributação de produtos destinados a centrais petroquímicas até 31/12/2021; e da dedução do crédito presumido relativo à contribuição para o PIS/PASEP de pessoa jurídica fabricante de produtos utilizados em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação até 31/12/2025.

    Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DA DISCUSSÃO, MPV 1034/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, CONTRÁRIO, MATÉRIA ESTRANHA AO PROCESSO LEGISLATIVO, DEBATE, SENADO FEDERAL, TRIBUTAÇÃO, AUMENTO, ALÍQUOTA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, BANCO, SUBSÍDIO, ÓLEO DIESEL, QUEROSENE, AVIAÇÃO, GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP).

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    O SR. MOSES RODRIGUES (Bloco/MDB - CE. Sem revisão do orador.) - Foi levantada já por alguns Parlamentares a questão de matéria estranha. Quero reforçar que essa questão tributária é discutida, sim, na MP. E a MP foi editada no dia 1° de março. Então, ela já entrou em discussão nessa época, e todos tiveram a capacidade e a oportunidade de, inclusive, encaminhar 80 emendas a essa MP. Então, houve, sim, discussão. Eu estive em mais de 30 reuniões com setores, com Parlamentares, com a sociedade civil organizada, com a imprensa, para podermos debater esta matéria. Então, é uma matéria que já está sendo discutida e debatida há algum tempo. Mas, é claro, nós temos prazos. Nós não podemos aqui sair postergando e postergando esta matéria, que, a meu ver, muitos têm interesse em que caduque. Nós temos que dar o devido tratamento a esta matéria para que ela possa seguir para o Senado Federal. Fala-se: "Ah, tem matéria estranha falando sobre tributação!". Mas a MP trata sobre a tributação de diversos casos. Ninguém aqui foi contra, a não ser, eu acho, o NOVO, a majoração da alíquota das instituições financeiras. Estamos falando de tributação. Estamos majorando em cinco percentuais para bancos, seguradoras, cooperativas, e ninguém fala disso. Pensam: "Não, para as instituições financeiras nós temos que majorar e manter essa majoração". Mas, quando se traz à discussão outro tema sobre tributação ou adequação de tributação, começa-se uma polêmica, dizem que dentro da matéria há jabuti. Na realidade, não há. Esse relatório, que foi debatido e discutido diversas vezes, foi protocolado já faz mais de 2 dias, mais de 48 horas. Então, tivemos a oportunidade de fazer todo esse debate. Portanto, Presidente, queria pedir aqui que nós apreciássemos a matéria o quanto antes. Ela é importante para o País. Inclusive, esses recursos são para bancar os subsídios relativos ao diesel, ao gás de cozinha de cada cidadão em suas casas e também ao querosene de aviação, que é importante para o setor comercial. Nós temos que avançar nesta matéria, Presidente, para que ela seja votada hoje. Que nós possamos deixar isso muito transparente, como eu já venho fazendo aqui, em discussões e debates. Muito obrigado, Presidente.
  • 02/06/2021

    Emissão de parecer às Emendas de Plenário à Medida Provisória nº 1.034, de 2021, a respeito da majoração tributária da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL do setor financeiro; da alteração da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na compra de automóveis por pessoa com deficiência; da revogação da tributação de produtos destinados a centrais petroquímicas até 31/12/2021; e da dedução do crédito presumido relativo à contribuição para o PIS/PASEP de pessoa jurídica fabricante de produtos utilizados em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação até 31/12/2025; apresentadas conforme o § 1º, art. 3º, do Ato Conjunto nº 1, de 2020, editado pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, EMENDA DE PLENÁRIO, MPV 1034/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, ISENÇÃO TRIBUTÁRIA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), VEÍCULO ADAPTADO, REGIME ESPECIAL DA INDÚSTRIA QUÍMICA (REIQ), APROVAÇÃO, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA.

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    O SR. MOSES RODRIGUES (Bloco/MDB - CE. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, tendo ouvido toda a discussão, todos os debates, conversado com Líderes, conversado com o Governo, nós vamos emitir o nosso voto como Relator após a análise das emendas apresentadas até o final da discussão. "I - Voto do Relator Durante a discussão da matéria, foram apresentadas três emendas de Plenário, todas com o devido apoiamento regimental. A Emenda de Plenário nº 1 objetiva que fique em 90 mil reais o limite do veículo que pode ser adquirido com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI por pessoas com deficiência. A Emenda de Plenário nº 2 sugere a supressão de dispositivos que fixam um valor máximo para o veículo objeto da isenção acima referida e um prazo mínimo de 3 anos para a reutilização do incentivo em tela. A Emenda de Plenário nº 3 visa restaurar a redação original da medida provisória no tocante à extinção do Regime Especial da Indústria Química - REIQ. Após amplo diálogo com diversos Líderes partidários, resolvemos, na esteira da Emenda de Plenário nº 3, alterar o PLV antes apresentado, para manter a revogação do REIQ tal como prescreve o texto original da medida provisória, pois, dadas as limitações fiscais impostas pelas circunstâncias atuais, especialmente pela pandemia da COVID-19, ficamos convencidos de que os recursos adicionais decorrentes da revogação do benefício fiscal são indispensáveis. Além disso, entendemos que a Emenda de Plenário nº 1 já está contemplada no PLV apresentado, razão pela qual não há necessidade de alterar o texto apresentado em relação a esse assunto. Quanto à Emenda de Plenário nº 2, apesar da nobre intenção do autor, somos da opinião de que ela não é oportuna nem conveniente, motivo pelo qual não a acolheremos. Ante o exposto, no âmbito da Comissão Mista, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária de todas as emendas de Plenário com apoiamento regimental e, no mérito, pela aprovação da Emenda de Plenário nº 3, com a subemenda substitutiva ao PLV em anexo, e pela rejeição das demais emendas com apoiamento regimental." Esse é o voto, Sr. Presidente.
  • 02/06/2021

    Esclarecimento ao Deputado Marcelo Ramos e aos demais Parlamentares sobre o teor do art. 8º do Projeto de Lei de Conversão nº 12, de 2021, da Medida Provisória nº 1.034, de 2021, a respeito da majoração tributária da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL do setor financeiro; da alteração da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na compra de automóveis por pessoa com deficiência; da revogação da tributação de produtos destinados a centrais petroquímicas até 31/12/2021; e da dedução do crédito presumido relativo à contribuição para o PIS/PASEP de pessoa jurídica fabricante de produtos utilizados em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação até 31/12/2025.

    Palavras-chave oficiais: DEFESA, RELATÓRIO (PROCESSO LEGISLATIVO, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 1034/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM), TRIBUTAÇÃO, COMBUSTÍVEL, GASOLINA, ÓLEO DIESEL, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS), MEDIDA LIMINAR, EMPRESA, ISENÇÃO TRIBUTÁRIA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, AUTOMÓVEL, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI).

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    O SR. MOSES RODRIGUES (Bloco/MDB - CE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, eu quero me dirigir diretamente ao nobre Deputado Marcelo Ramos e dizer que a sua preocupação foi uma preocupação que eu tive quanto à Zona Franca de Manaus. Para que fique claro para todos os Parlamentares, no art. 8º, estamos tratando de distribuidoras de combustíveis que têm adquirido diesel e gasolina, através de importação de outros países para a Zona Franca de Manaus. Segundo levantamentos, uma das distribuidoras que têm liminar autorizando o não pagamento de PIS e COFINS - uma única empresa! - deixa de pagar 450 milhões de reais por ano de PIS e COFINS na importação de produto que não é destinado à indústria de transformação ou a qualquer outro tipo de benefício ligado ao setor, mas sim à revenda nas distribuidoras ao preço normal de mercado para toda a população do Amazonas. E essa única distribuidora tem importado diesel e gasolina em quantidade maior do que o consumo de todo o Estado do Amazonas e criado uma série de dificuldades para quem produz combustíveis no Brasil, como a própria PETROBRAS, que tem que pagar PIS e COFINS. Deputado Marcelo Ramos, quando começamos a discutir este tema, também tivemos a preocupação que V.Exa. teve, mas precisávamos com este art. 8º brecar algumas empresas da Zona Franca de Manaus que se têm utilizado de liminares referentes ao decreto de 1967 e estão importando diesel e gasolina que não são dirigidos à indústria de transformação, para nenhum tipo de beneficiamento, mas sim para a venda ao consumidor. E essas empresas não têm colocado os preços abaixo do de outras empresas, mas tem competido de forma desleal na região do Amazonas. Aliás, reforço, uma única distribuidora compra diesel e gasolina de fora do Brasil, sem pagar PIS e COFINS, em quantidade maior do que o consumo de todo o Estado do Amazonas. Nós tivemos, sim, uma grande preocupação com esta matéria e, juntamente com os consultores, tivemos esse cuidado ressaltado aqui pelo Deputado Marcelo Ramos, no seu discurso, para que não houvesse a abertura de precedente que atingisse outras áreas, e garantimos que o art. 8º do PLV proibisse a importação apenas de diesel e gasolina sem o pagamento de PIS e COFINS. Dessa forma, garantiremos a justa concorrência. E, logicamente, garantimos recursos importantes para o Brasil, neste momento, sobretudo para elevarmos, no nosso relatório, o limite de 70 mil reais que consta na MP para a aquisição de veículos com isenção de IPI por pessoa com deficiência. E, com esse novo recurso, nós conseguimos dobrar o limite do valor dos veículos que podem ser adquiridos pelas PCDs com isenção do IPI. Esse limite passa de 70 mil para 140 mil. Então, peço a V.Exas. que compreendam esta matéria e, logicamente, aprovem este PLV. Muito obrigado.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 15/12/2015 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.