
Nome civil: Moses Haendel Melo Rodrigues · 48 anos
Bananômetro
73/100
Trabalha bem, com espaço para melhorar.
Nota maior que a de 38% dos deputados · média do partido: 74
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 93%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 78%
Vota quando precisa?
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 28%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 45%
discursos na tribuna (percentil)
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- dep.mosesrodrigues@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5809
- Gabinete
- Gabinete 809, Anexo IV, 8º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
93%
Esteve em 365 de 391 sessões
Votou nas votações
78%
Registrou voto em 882 de 1.128 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 7 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
86%
Em 691 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
67 discursos na tribuna · de 19/02/2019 a 28/04/2026.
- 28/04/2026encaminhamento de votaçãoOrdem do Dia
O Deputado encaminhou a votação do requerimento de urgência ao Projeto de Lei Complementar nº 265, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 2023, para excluir da base de cálculo e dos limites individualizados para o montante global das dotações orçamentárias relativas a despesas primárias do Poder Executivo federal os valores correspondentes às despesas realizadas no âmbito do Programa Nacional de Infraestrutura Escolar, e dá outras providências.
Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Requerimento de urgência,Projeto de lei complementar,favorável
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O SR. MOSES RODRIGUES (Bloco/UNIÃO - CE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, esse projeto de lei complementar tem grande importância. Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 265, de 2025. Na semana passada, foi sancionado o Plano Nacional de Educação, Sr. Presidente, que prevê pontos e metas importantíssimos para os próximos 10 anos: na creche, na pré-escola, no ensino fundamental, na alfabetização na idade certa, em Língua Portuguesa e também em Matemática. O Plano Nacional de Educação também prevê escolas de tempo integral, com avanço na EJA, na escola profissionalizante e na educação superior, em mestrados e doutorados. Para isso, Sr. Presidente, a nossa Comissão Especial, presidida pela Deputada Tabata Amaral, trabalhou muito no ano passado. Na referida Comissão, nos dois momentos de emendamento, tivemos a apresentação de 4.500 emendas, todas analisadas pela Comissão Especial do Plano Nacional de Educação. Conseguimos construir um consenso com todos os partidos, tal como V.Exa. nos orientou quando fui designado Relator do Plano Nacional de Educação, ou seja, para que procurássemos convergência com todos os partidos de esquerda, de centro e de direita. E foi isso que fizemos na Comissão Especial, ouvindo e debatendo com Parlamentares de todos os partidos, para que pudéssemos ter um Plano Nacional sem viés ideológico, que pudesse revolucionar a educação brasileira nos próximos 10 anos. Contudo, como sempre, Sr. Presidente, temos a dificuldade de encontrar os recursos necessários para fazer o investimento na área de educação. Então, na Comissão Especial do Plano Nacional de Educação, encontramos uma maneira de garantir os recursos necessários. Por isso, é importante aprovarmos este requerimento de urgência, porque trata da apreciação de um projeto de lei complementar que é fruto do relatório do Plano Nacional, ou seja, a autoria do referido projeto é da Comissão Especial do Plano Nacional de Educação, aprovado de forma unânime por todos os partidos. Por meio deste projeto de lei complementar, estamos destinando 280 bilhões de reais para a educação brasileira nos próximos 10 anos, para que possamos garantir que todas as metas do Plano Nacional sejam atingidas. Os Parlamentares podem perguntar de onde vem esse recurso. Nós encontramos esse recurso dentro dos recursos extraordinários do pré-sal. Todo o excedente do pré-sal nos próximos 10 anos seria colocado fora do arcabouço fiscal. Através desse PLP, nós teríamos a garantia de que todos os recursos do excedente do pré-sal viriam a atender toda a demanda de infraestrutura escolar do Brasil. Aqui estou falando da educação básica e também da educação superior, porque 85% desses recursos são para a educação básica e 15% são para o fortalecimento das universidades públicas federais e dos institutos federais. Isso garante, Sr. Presidente, que aqui na Câmara Federal nós comecemos a discussão, liderados pelo Presidente Hugo Motta, que escolheu a Presidente Tabata Amaral para presidir a nossa Comissão Especial do Plano Nacional de Educação e que designou que eu fosse o Relator dessa matéria para garantir que o Plano Nacional possa encontrar o equilíbrio necessário, uma posição muito moderada de todos que fizeram parte da Comissão. Eu peço o apoiamento de todos os Parlamentares, fazendo um agradecimento a todos os membros da Comissão Especial, de todos os partidos, que votaram de forma unânime pela aprovação do Plano Nacional de Educação, assim como desse PLP. Nós estamos aqui solicitando, através de um requerimento de urgência, que ele seja debatido aqui na Câmara Federal para que a gente possa encaminhar logo a sua aprovação para o Senado Federal e ter a aprovação e a sanção do Presidente da República antes do nosso recesso parlamentar, garantindo os recursos necessários já a partir de 2026 e até 2035, para o fortalecimento da educação brasileira. Mais uma vez, quero fortalecer e agradecer a liderança da Presidente Tabata Amaral à frente da Comissão Especial do Plano Nacional de Educação. - 03/11/2025pela ordemOrdem do Dia
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O SR. MOSES RODRIGUES (Bloco/UNIÃO - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, quero fazer um agradecimento a todos os partidos, que votaram de forma simbólica para que esse relatório pudesse ser aprovado. Quem ganha com isso é a saúde do Brasil, que vai ter oportunidade de receber doações de empresas farmacêuticas. A partir da sanção desta lei, indústrias farmacêuticas poderão doar medicamentos para Estados, Municípios, OSCIPs, instituições de utilidade pública e filantrópicas. Essas indústrias não fariam a doação, porque teriam que pagar tributos federais. Essa lei estabelece uma proteção, ao determinar que somente medicamentos com mais de 1 ano para perderem validade poderão ser doados para instituições, Estados e Municípios. Fica aqui a minha gratidão a todos os partidos pela aprovação simbólica e pelo "sim" às emendas do Senado Federal. - 03/11/2025parecerOrdem do Dia
O Deputado proferiu parecer às emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.719, de 2020, que estabelece a isenção de tributos federais para a doação de medicamentos à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, às santas casas de misericórdia, à Cruz Vermelha Brasileira e a entidades beneficentes certificadas na forma da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Emenda,Senado Federal,Projeto de lei ordinária,Isenção tributária,Tributo federal,Doação,Medicamento,Entidade,Utilidade pública,Saúde pública
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O SR. MOSES RODRIGUES (Bloco/UNIÃO - CE. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Boa noite, Presidente; boa noite, Sras. e Srs. Parlamentares. Trata-se do parecer de plenário às emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.719, de 2020, de autoria do Deputado General Peternelli. Em 2023, eu fui o Relator do projeto, que foi aprovado pelo Senado na semana passada e retornou para cá. Eu solicito permissão, Presidente, para ir direto ao voto. "II - Voto do Relator As emendas oriundas do Senado Federal trazem aprimoramentos ao texto elaborado anteriormente pela Câmara dos Deputados. Merece destaque a melhoria na definição de quais entidades poderão ser consideradas de 'utilidade pública'. A alteração na ementa e no art. 1º traz maior uniformidade com o ordenamento jurídico vigente. Além disso, o texto aprovado na Câmara fazia menção às Santas Casas de Misericórdia, à Cruz Vermelha Brasileira e a entidades beneficentes certificadas nos termos da Lei Complementar nº 187, de 2021. A alteração buscou ser mais genérica e ampliar o rol de entidades, incluindo as organizações sociais (da Lei nº 9.637/1998); as organizações da sociedade civil de interesse público Oscip (Lei nº 9.790/1999); e as organizações da sociedade civil (da Lei nº 13.019/2014). Nesse sentido, as emendas promovidas pelo Senado Federal se mostram meritórias e oportunas e merecem ser acolhidas. Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Saúde, somos pela aprovação das emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.719, de 2020. No âmbito da Comissão de Finanças e Tributação (CFT), somos pela adequação financeira e orçamentária da matéria e, no mérito, pela aprovação das emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.719, de 2020. Pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC), somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.719, de 2020." Esse é o parecer, Sr. Presidente. Portanto, nós estamos aprovando uma matéria superimportante neste momento para o Brasil, para que todos os laboratórios de medicamentos tenham uma nova possibilidade. Antes, tinham de incinerar produtos com prazo de vencimento de 1 ano, 2 anos, porque, se fossem doados para Santas Casas, Municípios, Estados ou Distrito Federal, havia a cobrança de impostos federais. Com a aprovação dessa lei, nós vamos permitir que todos os laboratórios farmacêuticos do Brasil que têm estoque de medicamentos, com validade mínima de 1 ano a vencer, possam doar esses medicamentos reforçando para entidades civis de utilidade pública, Santas Casas, Cruz Vermelha do Brasil, Estados, Municípios e o Distrito Federal. Eles poderão doar medicamentos, Sr. Presidente, sem pagar impostos. Antigamente ou seja, até hoje, sem a aprovação dessa lei , essas indústrias farmacêuticas faziam a incineração, porque, se fossem doar, teriam que pagar os impostos federais. Portanto, é um ganho para a saúde brasileira, para os Estados e para os Municípios a aprovação, nesta noite, dessa lei tão importante para o nosso País. Obrigado, Sr. Presidente. - 06/05/2025pela ordemBreves Comunicações
O Deputado relatou a instalação da Comissão Especial que analisará o novo Plano Nacional de Educação (PNE), com vigência prevista para os próximos dez anos. Como Relator, destacou a importância da participação dos Parlamentares no processo, lembrando que está aberto o prazo para apresentação de emendas ao Projeto de Lei nº 2.614, de 2024. Ademais, anunciou que a Comissão realizará audiências públicas em todos os Estados e no Distrito Federal, além de encontros semanais em Brasília (DF). Também informou sobre a realização de coletiva de imprensa no Salão Verde com a presença da Deputada Tabata Amaral e do Presidente Hugo Motta.
Palavras-chave oficiais: Comissão especial,Plano Nacional de Educação (PNE),Projeto de lei ordinária,Relator,Parlamentar,Emenda,Audiência pública (processo legislativo),Estado (ente federado),Brasília (DF),Coletiva de imprensa,Deputada federal,Presidente da Câmara dos Deputados,Educação,Década
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O SR. MOSES RODRIGUES (Bloco/UNIÃO - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Boa tarde, Presidente. Boa tarde, Sras. e Srs. Parlamentares. Eu venho aqui informar a este Plenário que, na semana passada, a Deputada Tabata Amaral, Presidente; o Deputado Pedro Uczai, 1º Vice-Presidente; a Deputada Socorro Neri, 2º Vice-Presidente; o Deputado Rafael Brito, 3º Vice-Presidente; e eu, Relator, instalamos a Comissão Especial que vai avaliar o Plano Nacional de Educação, que vai tratar da educação do nosso País pelos próximos 10 anos. E eu, como Relator nesta Comissão Especial, tenho o papel fundamental de dialogar e de ouvir os Parlamentares desta Casa. Inclusive, o prazo de emendamento à proposta que veio do Executivo o PL 2.614/2024 está aberto, para que os Parlamentares possam fazer as suas contribuições. O prazo é até a quinta sessão, que vai até quarta-feira da próxima semana. Caso V.Exas. não estejam na Comissão de Educação, esta será uma forma de poderem participar do Plano Nacional de Educação, fazendo os seus emendamentos, para que possamos avaliá-los. Essa Comissão vai visitar, Deputado Otoni, todos os 26 Estados e o Distrito Federal, para ali dialogar. A Comissão estará às segundas-feiras e às sextas-feiras nos Estados do Brasil e promoverá audiências públicas aqui, às terças-feiras de tarde e às quintas-feiras de manhã, para que a gente possa ouvir todos os interessados na construção desse plano nacional. Então, eu quero pedir a V.Exa., Presidente, que seja divulgado no programa A Voz do Brasil esta matéria tão importante que nós estamos discutindo aqui na Câmara Federal. Hoje, nós vamos apresentar, na Comissão Especial, o plano de trabalho para aprovação do colegiado da Comissão, e, às 16 horas, o Presidente Hugo Motta, juntamente com a nossa Presidente da Comissão Especial, a Deputada Tabata Amaral, estarão no Salão Verde para fazer uma coletiva com a imprensa. Os Parlamentares estão convidados a participar e a discutir este tema tão importante, que é o Plano Nacional de Educação para os próximos 10 anos no Brasil. Obrigado, Presidente. - 19/12/2024pela ordemOrdem do Dia
O Deputado, Relator da Proposta de Emenda à Constituição nº 31, de 2007, que altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, e dá outras providências, agradeceu ao Presidente Arthur Lira, aos Líderes e ao Plenário pela confiança e pelo apoio na aprovação, em dois turnos, desta proposta que busca equilíbrio fiscal e preservação das conquistas sociais. Destacou o trabalho conjunto com a Consultoria da Casa e a construção de um texto de consenso para garantir a sustentabilidade das contas públicas e os direitos sociais a partir de 2025.
Palavras-chave oficiais: Proposta de Emenda à Constituição,Ajuste fiscal,agradecimento,Aprovação,Equilíbrio trabalho-família,Política social
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O SR. MOSES RODRIGUES (Bloco/UNIÃO - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, solicito 1 minuto só para fazer um agradecimento. Primeiro, quero agradecer ao Presidente Arthur Lira e a todos os Líderes pela confiança. Com todo o debate que nós fizemos com o Plenário, juntamente com a Consultoria da Casa e do nosso partido, o UNIÃO, foi possível encontrar um texto de consenso, um texto que ajudasse no equilíbrio fiscal do País e que, ao mesmo tempo, garantisse as conquistas sociais das últimas décadas. Então, eu quero aqui agradecer ao Plenário e a todos os Parlamentares que confiaram no nosso trabalho para que pudéssemos votar hoje o primeiro e o segundo turnos, tendo aqui uma maioria expressiva a fim de aprovarmos esse texto tão importante para o ajuste fiscal, para o equilíbrio das contas do Brasil a partir de 2025, mantendo sempre a questão social em evidência e destacada, bem como as suas garantias. Então, eu agradeço a V.Exa., Presidente, e a todos os Parlamentares, por terem acreditado no nosso trabalho. - 19/12/2024pela ordemOrdem do Dia
O Deputado defendeu a aprovação e manutenção do §4° do artigo 212-A da Constituição Federal, alterado pelo art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 31, de 2007, que altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Ademais, defendeu a permissão para que os Estados, o Distrito Federal (DF) e os Municípios possam complementar a merenda escolar utilizando os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
Palavras-chave oficiais: Proposta de Emenda à Constituição,Dispositivo legal,Merenda escolar,Recursos orçamentários,Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb),complementação,Programa Nacional de Atividades Espaciais (PNAE),Estado (ente federado),Município
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O SR. MOSES RODRIGUES (Bloco/UNIÃO - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, nós precisamos manter o texto original do nosso relatório. Nós precisamos derrubar o destaque, porque, no nosso texto, estamos garantindo a possibilidade de os Estados, o Distrito Federal e os Municípios melhorarem a merenda escolar sem nenhum prejuízo aos recursos que já vão pelo PNAE, ou seja, é a possibilidade de complementação de recursos para a nossa merenda escolar. Então, nós temos que derrubar o destaque para preservarmos o texto e darmos liberdade para Estados, Distrito Federal e Municípios complementarem com recursos a merenda escolar. Lembro que hoje o valor da merenda escolar para quem estuda apenas um turno é 36 centavos; para quem está na escola de tempo integral, apenas 50 centavos. E nós sabemos que, através do FUNDEB e do nosso relatório, podemos, sim, melhorar a merenda escolar criando essa possibilidade, dando essa liberdade para Estados, Distrito Federal e também Municípios complementarem com recursos a merenda escolar. Então, eu quero aqui pedir o apoiamento de todos os senhores para que votem "sim" ao texto, o que significa "não" ao destaque. Muito obrigado, Presidente. - 19/12/2024pela ordemOrdem do Dia
O Deputado solicitou aos Parlamentares a aprovação, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 31, de 2007, que altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Ademais, defendeu a necessidade de realizar um ajuste fiscal responsável, sem comprometer as conquistas sociais das últimas décadas, como o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Além disso, elogiou as melhorias realizadas no texto inicial, fruto de acordo, incluindo a possibilidade de ampliação das vagas para escolas em tempo integral e a possibilidade dos gestores dos Estados, Municípios e do Distrito Federal (DF) complementarem com recursos do FUNDEB a merenda escolar.
Palavras-chave oficiais: Proposta de Emenda à Constituição,Ajuste fiscal,Política social,Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb),Acordo de lideranças
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O SR. MOSES RODRIGUES (Bloco/UNIÃO - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, chegamos agora à votação do segundo turno do nosso texto. No primeiro turno, nós tivemos 344 votos. É importante mostrarmos a força que este Plenário tem. Nós precisamos fazer esse ajuste fiscal, mas com muita responsabilidade, para manter as garantias dos projetos sociais conquistados nas últimas décadas. Esse texto foi acordado com os Parlamentares, com as Lideranças, com as entidades. Nós conversamos e nos reunimos com todos que nos procuraram nos últimos 8 dias, para que pudéssemos chegar ao consenso de um texto que garantisse tranquilidade para o arcabouço fiscal. Lembro que o arcabouço fiscal foi aprovado por este Congresso e precisa do respaldo deste Congresso para que tenha seus compromissos, e, claro, dentro de todas as responsabilidades, mantenha a meta fiscal. Nessa perspectiva, nós também melhoramos o texto para que pudéssemos manter, sim, as conquistas sociais das últimas décadas. Ressaltando mais uma vez a questão do FUNDEB, quero dizer que nós temos aqui a possibilidade de ampliar o número de vagas destinadas às escolas em tempo integral, em 2025, e de ampliá-las mais ainda a partir de 2026. Essa é uma conquista para a sociedade brasileira. Outro ponto que nós queremos salientar é a possibilidade que está nesse texto de que tanto os Estados e o Distrito Federal quanto os Municípios possam fazer a complementação da merenda escolar. Lembro mais uma vez que hoje, pelo PNAE, a União contribui com 36 centavos para que aqueles que estudam em apenas um turno tenham merenda escolar. Para as escolas em tempo integral, esse valor é de 50 centavos por estudante. Nós estamos garantindo neste texto que os gestores poderão nós não estamos dizendo que eles deverão, mas que poderão complementar com recursos do FUNDEB a merenda escolar de nossas crianças e nossos adolescentes. Por isso, nós pedimos aos Líderes que possam neste momento acionar os Parlamentares para que eles votem "sim" no segundo turno. Como eu disse aqui, no primeiro turno nós tivemos 344 votos. Nós agradecemos a confiança de todos os senhores e das senhoras que contribuíram com o debate, fazendo as suas críticas e dando as suas sugestões. Até mesmo a oposição ao texto trouxe suas contribuições para que pudéssemos melhorá-lo. Se V.Exas. compararem o texto original com o texto que nós apresentamos, poderão verificar que nós fizemos muitas melhorias. Isso garante o ajuste fiscal para 2025, assim como aperfeiçoa as conquistas sociais que nós tivemos nas últimas décadas. Portanto, Sr. Presidente, eu venho aqui pedir ao Plenário, mas uma vez, que se articule para que nós possamos vencer novamente neste segundo turno com uma grande votação, mostrando ao Brasil a responsabilidade que o Congresso Nacional tem para com o País, e, é claro, em nossas bases eleitorais, mostrar para a população que o Congresso tem esse compromisso e essa responsabilidade. Agradeço mais uma vez o voto de confiança que cada um dos senhores e senhoras demonstraram no primeiro turno e que agora vamos reforçar no segundo turno, em relação ao nosso texto. Muito obrigado, Presidente. - 19/12/2024pela ordemOrdem do Dia
O Deputado defendeu a aprovação do inciso XIV do artigo 212-A da Constituição Federal, alterado pelo art. 1º da Emenda Aglutinativa nº 1 apresentada à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 31, de 2007, que altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Esclareceu ainda que a proposição não prejudica o piso salarial dos professores e nem o financiamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Por fim, defendeu a manutenção do texto para não prejudicar as escolas em tempo integral.
Palavras-chave oficiais: Dispositivo legal,Emenda aglutinativa,Proposta de Emenda à Constituição,Reforma tributária,Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)
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O SR. MOSES RODRIGUES (Bloco/UNIÃO - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, quero trazer um esclarecimento. Vi algumas preocupações quanto ao texto, especialmente na questão do piso salarial. Trago aqui a tranquilidade. Como eu disse na minha fala anterior, o FUNDEB vem crescendo nos últimos anos. Nós saímos de um patamar, de 4 anos atrás, de algo em torno de 23 bilhões de reais e passamos para 48 bilhões de reais. A matéria que nós aprovamos aqui foi uma conquista do Congresso Nacional, nos últimos anos. No próximo ano, como eu disse, o FUNDEB, em 2024, parte da complementação da União, sai de 48 bilhões de reais e passa para 55 bilhões de reais, depois para 65 bilhões de reais. E ele continua crescendo. Então, isso garante que não vai haver nenhum tipo de mexida no piso salarial, embora saibamos que existam projetos que estão sendo discutidos. Este nosso texto que nós aprovamos aqui, com 344 votos, precisa ser mantido, para dar sustentabilidade para a escola em tempo integral. Então, quero aqui pedir mais uma vez que os Parlamentares votem "sim" a esta matéria, para que derrubemos este destaque. Se não votarmos assim, nós vamos trazer grandes problemas para a escola de tempo integral no ano de 2025 e nos anos seguintes. Portanto, Sr. Presidente, peço que possamos manter o texto original, votando "sim" ao texto original e "não" ao destaque. Obrigado, Sr. Presidente. - 19/12/2024pela ordemOrdem do Dia
O Relator orientou a bancada na votação do inciso XIV do artigo 212-A da CF, alterado pelo art. 1º da Emenda Aglutinativa nº 1 apresentado à Proposta de Emenda à Constituição nº 31, de 2007, que altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, e dá outras providências. Defendeu a manutenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), destacando o aumento progressivo da complementação ao fundo, que garantirá mais recursos para ampliar as matrículas no ensino integral. Enfatizou que o texto fortalece a inclusão de novas vagas sem comprometer o financiamento educacional. Pediu o voto "sim" para assegurar essas conquistas e expandir o ensino integral no Brasil.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Dispositivo legal,Emenda aglutinativa,Proposta de Emenda à Constituição,Reforma tributária,Defesa,Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)
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O SR. MOSES RODRIGUES (Bloco/UNIÃO - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, eu venho aqui reforçar a importância de votarmos "sim", pela manutenção do nosso texto, o equivalente ao voto "não" ao destaque. Quero aqui dizer para os senhores com muita tranquilidade, os motivos pelos quais defendo a aprovação do texto. Nós temos hoje um FUNDEB que vem em ampliação e foi uma conquista deste Congresso. Se você pegar o orçamento de 3, 4 anos atrás, verá que era algo em torno de 23 bilhões de reais a complementação. Hoje, no ano de 2024, nós temos 48 bilhões de reais de complementação ao FUNDEB. Em 2025, no próximo ano, vamos chegar a 55 bilhões de reais e chegaremos a aproximadamente 65 bilhões de reais, a partir de 2026, com toda a implementação chegando aos 23%. O que quer dizer isso? Nós temos a capacidade de aumentar, sim, a inclusão de novas matrículas na escola de tempo integral. O destaque que nós estamos votando aqui é para que haja a possibilidade, no ano de 2025, de se retirar 10% da complementação, o equivalente a 5,5 bilhões de reais, um valor maior em quase 40% do que o orçamento investido na escola de tempo integral em 2024. Então nós precisamos votar "sim" para mantermos o texto e, mantendo o texto, trazermos tranquilidade para que haja, sim, novas matrículas na escola de tempo integral no ano de 2025. Como eu falei aqui anteriormente, o nosso texto já faz também uma ampliação para 2026, quando nós vamos ter a possibilidade de ter no mínimo 10 bilhões de reais para novas matrículas na escola de tempo integral, até porque todo o financiamento do ensino integral hoje custa 60 bilhões de reais. Nós estamos falando aqui somente da continuidade da adesão, ou seja, da inclusão de novas matrículas, porque o FUNDEB, a partir do segundo ano, após a matrícula inicial, já mantém a escola de tempo integral, que já custa para o FUNDEB algo em torno de 60 bilhões de reais. Então, nós temos aqui, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, a possibilidade de votar "sim", garantindo novas vagas para o tempo integral. E não estaremos só garantindo, mas também ampliando em 40% do que nós tivemos em 2024 para o ano de 2025 e, em 2026, ampliando em 150% do que nós tivemos agora em 2024, no mínimo. São conquistas que nós temos, sim, defendido e nas quais temos avançado. Como eu coloquei aqui para V.Exas., nós militamos na educação como nossa primeira bandeira. Quero aqui um entendimento, porque este texto foi construído em consenso, Líder José Guimarães, ouvindo todo mundo. E lembro que o texto que veio do Governo falava em até 20%. Então, nós estamos garantindo aqui que o FUNDEB tenha força. A conquista deste texto foi trabalhada ouvindo os Parlamentares e todos para que nós pudéssemos conseguir um texto de consenso. No primeiro turno, nós tivemos 344 votos e queremos conquistar uma nova votação para derrubar este destaque, votando "sim" ao texto original, garantindo mais matrículas em tempo integral a partir de 2025. Votamos "sim". - 19/12/2024pela ordemOrdem do Dia
O Relator encaminhou a votação do inciso XIV do artigo 212-A da CF, alterado pelo art. 1º da Emenda Aglutinativa nº 1 apresentado à Proposta de Emenda à Constituição nº 31, de 2007, que altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, e dá outras providências. Ressaltou a possibilidade de gestores utilizarem recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para suplementar a merenda escolar, melhorando a alimentação nas escolas. Além disso, alertou que a aprovação do destaque comprometeria recursos para ampliar o ensino integral e pediu sua rejeição para garantir os avanços previstos no texto original.
Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Dispositivo legal,Emenda aglutinativa,Proposta de Emenda à Constituição,contrário
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O SR. MOSES RODRIGUES (Bloco/UNIÃO - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, nós temos convicção de que o nosso texto é o melhor texto para o Brasil, é o melhor texto para a escola em tempo integral. Como eu disse aqui, este texto garante, já em 2025, uma ampliação de quase 40% no número de vagas para a escola de tempo integral. Lembro que, em 2024, o investimento em novas matrículas foi de 4 bilhões de reais. Nós estamos garantindo, no nosso texto, 10% da complementação do FUNDEB. Está lá na LOA: 55 bilhões de reais e a complementação do FUNDEB para 2025. Portanto, nós teremos 5,5 bilhões de reais para investimentos em novas matrículas no ensino integral. Isso representa quase 40% a mais do que nós tivemos em 2024. Nós avançamos mais ainda no texto. Em 2026, nós estabelecemos uma ampliação permanente mínima de 4% de todo o FUNDEB, o que representa 250 bilhões de reais. E 4% desse valor são 10 bilhões de reais para novas matrículas no ensino em tempo integral. Se fizermos um comparativo com 2024, isso representa 150% a mais, saindo de 4 bilhões de reais para 10 bilhões de reais em novas matrículas, no mínimo, a partir de 2026. Então, nós temos uma conquista, sim, neste texto para 2025, saindo de 4 bilhões de reais para 5,5 bilhões de reais, e, em 2026, indo para 10 bilhões de reais. Ainda temos também no texto um ponto muito importante: o gestor poderá suplementar a merenda escolar. No texto está muito claro: "poderá". Não se está obrigando. Então, o gestor que quiser melhorar a alimentação das nossas crianças e dos nossos adolescentes terá a possibilidade de pegar recursos do FUNDEB para isso. Hoje ele não pode fazer isso; só é possível através do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE. Então, ele vai ter a possibilidade de investir na alimentação escolar. Lembro que o valor do PNAE hoje, para as crianças de escolas de um turno só, é de 36 centavos por aluno; para a escola em tempo integral, é de 50 centavos por aluno. Nós estamos criando aqui a possibilidade de o gestor suplementar a merenda escolar com recursos do FUNDEB, para garantir a melhoria da alimentação nas escolas. Então, nós temos que aprovar o texto original e derrubar este destaque, porque este destaque vai trazer uma consequência séria. Não há no Orçamento de 2025 recursos para a ampliação da escola em tempo integral. Se o destaque vencer, nós não teremos recursos para matrículas novas na escola em tempo integral. Nós precisamos ter consciência na votação deste texto. Nós precisamos derrubar este destaque para que possa prevalecer o texto original, e isso é muito importante para todo o País, Presidente. - 19/12/2024pela ordemOrdem do Dia
O Deputado, na condição de Relator da Proposta de Emenda à Constituição nº 31, de 2007, prestou esclarecimentos ao Plenário sobre os avanços no financiamento do FUNDEB, especialmente para novas matrículas no ensino de tempo integral. Explicou que em 2025, o investimento para novas matrículas será de 5,5 bilhões de reais, um aumento de 40% em relação a 2024, e, em 2026, o valor poderá chegar a 10 bilhões de reais, com uma ampliação de 150%. Também citou a inclusão de uma possibilidade de suplementação da merenda escolar pelos Municípios, um passo importante para melhorar a alimentação dos alunos. Defendeu a proposta como um avanço para a educação e pediu apoio para sua aprovação.
Palavras-chave oficiais: Proposta de Emenda à Constituição,Sistema Tributário Nacional,Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb),Merenda escolar,Ensino integral,Relator
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O SR. MOSES RODRIGUES (Bloco/UNIÃO - CE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, no sentido de trazer clareza para esse ponto do FUNDEB, quero dizer que, pelo contrário, nós estamos tendo conquistas e estamos garantindo 5,5 bilhões de reais para novas matrículas em 2025. Em 2024, Deputado Glauber, ou seja, este ano, nós tivemos um investimento em novas matrículas de apenas 4 bilhões de reais. Quando colocamos lá até 10% do fundo de complementação o fundo de complementação é de 55 bilhões de reais , nós estamos garantindo 40% a mais de recursos, em referência a 2024, para 2025. No texto também está posto que, a partir de 2026, 4% do valor global, que hoje é de 250 bilhões de reais no FUNDEB, serão para novas matrículas no ensino de tempo integral 4% de 250 bilhões de reais, em valor nominal de hoje, são 10 bilhões de reais. Então, se em 2024 nós tivemos um investimento em novas matrículas de 4 bilhões de reais, em 2025 nós vamos ter uma ampliação de quase 40%, avançando para 5,5 bilhões de investimento em novas matrículas no ensino de tempo integral, e, em 2026, nós vamos ter um aumento de 150%, saindo de 4 bilhões de reais, em 2024, para 10 bilhões em novas matrículas do ensino de tempo integral. Está muito claro no texto que nós estamos preservando e ampliando a possibilidade de termos novas vagas no ensino de tempo integral. Na questão da alimentação, para que fique claro, hoje a merenda escolar só pode ser paga com o Programa Nacional de Alimentação Escolar, o PNAE. Em relação ao FUNDEB, mesmo os Municípios tendo recursos para investir nisso, eles não podem, porque a lei não permite. Nós estamos colocando na Constituição Federal que os Municípios poderão suplementar a merenda escolar. Nós não os estamos obrigando, mas estamos dizendo no nosso texto, para inclusão na Constituição, que o Município pode suplementar a merenda escolar. Para que V.Exas. tenham consciência, o valor pago hoje de merenda escolar, por aluno, na escola de um turno, é de 36 centavos não paga nem um ovo , e de 50 centavos é o valor para alunos da escola de tempo integral. Nós estamos criando a possibilidade de os Prefeitos que têm recursos nos seus caixas para o FUNDEB melhorarem a alimentação escolar. Eu quero trazer clareza para este tema, porque este tema foi construído ouvindo-se todos os segmentos da educação. Fizemos um debate muito profundo para chegar a um texto importante para o Brasil. Eu, que tenho como primeira bandeira na minha missão política nesta Casa a educação, jamais poderia construir um texto que não fosse para ampliar os benefícios diretos para a educação. Então, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, eu quero trazer tranquilidade para o Plenário em relação a este ponto. V.Exas. podem consultar as suas Assessorias. Eu estou disponível para dialogar sobre este tema com quem está trabalhando remotamente, no meu celular ou com os meus assessores. Nós construímos um texto que representa muito para a escola de tempo integral. Lembro que garantimos a ampliação do número de matrículas, de 2024 para 2025, em quase 40% no ensino de tempo integral. A partir de 2026, nós as ampliaremos em 150%, saindo de 4 bilhões de reais para o investimento de no mínimo 10 bilhões de reais, no mínimo. Estou colocando aqui o mínimo 4% de todo o FUNDEB, o que hoje daria 10 bilhões de reais, no mínimo, para escolas e novas matrículas de tempo integral. Portanto, quero trazer clareza para o texto, para que possamos aprová-lo em primeiro turno. Isso representa muito, até porque, na escola de tempo integral, as novas matrículas não estão colocadas para o Orçamento de 2025. Se nós não aprovarmos esta PEC, não vai haver recurso, não vai haver dinheiro para bancar as novas matrículas nas escolas de tempo integral para o ano de 2025. Então, eu me coloco à disposição dos Parlamentares e estou com a equipe da Consultoria da Casa aqui para tirar qualquer dúvida, mas eu dou a minha palavra de que este é o melhor texto para a escola de tempo integral. Logo, peço a V.Exas. que estão nos acompanhando neste momento que defendam esta proposta tão importante para o Brasil. Obrigado, Sr. Presidente. - 18/12/2024encaminhamento de votaçãoOrdem do Dia
O Deputado encaminhou a votação da Emenda aglutinativa substitutiva à Proposta de Emenda à Constituição nº 31, de 2007, que altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências.
Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Emenda aglutinativa,Proposta de Emenda à Constituição,favorável Consultoria Legislativa (CONLE),Sistema tributário
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O SR. MOSES RODRIGUES (Bloco/UNIÃO - CE. Sem revisão do orador.) - Nós solicitamos a este Plenário a aprovação do destaque de preferência desta emenda aglutinativa que vai trazer o ajuste fiscal necessário e também vai manter conquistas sociais de décadas. Precisamos encaminhar esta matéria. Solicito a todos os Líderes que articulem com suas bancadas, para que quem não está aqui neste momento, por estar em outra reunião ou em outra atividade, vote pelo Infoleg "sim" a esta matéria tão importante para o nosso País. Quero frisar, mais uma vez, que esta matéria não é do Governo, até porque nós a alteramos, nós fizemos esse enfrentamento, justamente porque fomos acionados pelos Parlamentares, por entidades, pela sociedade civil organizada, e construímos um texto de consenso, com muita responsabilidade e serenidade. Faço também um registro acerca do trabalho da consultoria da Casa, da consultoria do União Brasil, da nossa assessoria, que não mediram esforços na articulação com as assessorias e consultorias dos Parlamentares que trabalharam conosco este texto, até que chegássemos a este momento, tão decisivo para o Brasil. Trabalhamos com muita responsabilidade, sabendo que as nossas ações aqui podem influenciar na taxa SELIC, que a cada ponto acrescido aumenta o gasto com juros em 50 bilhões de reais. Precisamos ter o controle dos gastos do nosso País aprovado neste texto, e com ele combater a alta do dólar e, logicamente, controlar a inflação, que causa um mal maior para a população mais simples e mais humilde. Eu peço aos Srs. Líderes que encaminhem "sim" a este destaque de preferência da nossa emenda aglutinativa e que acionem os Parlamentares que não estão aqui neste momento para que votem "sim" pelo Infoleg. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 18/12/2024pela ordemOrdem do Dia
O Deputado defendeu a aprovação da Emenda aglutinativa substitutiva à Proposta de Emenda à Constituição nº 31, de 2007, que altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências.
Palavras-chave oficiais: Emenda aglutinativa,Proposta de Emenda à Constituição,alteração,Sistema Tributário Nacional,Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb),Benefício de Prestação Continuada (BPC),esclarecimento
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O SR. MOSES RODRIGUES (Bloco/UNIÃO - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, nós temos hoje nesta Casa a missão de avaliar um texto que traz responsabilidade para o ajuste fiscal, e ao mesmo tempo estamos mantendo todos os direitos conquistados nas últimas décadas, direitos sociais importantíssimos para a população mais humilde e mais simples deste País. Esse texto não é do Governo, nem é da Direita, é um texto para o Brasil. E esse texto foi trabalhado após ouvirmos todos os Parlamentares que nos procuraram, assim como a sociedade civil e as entidades, até que pudéssemos, por consenso, Presidente, depois de muito debate e muita discussão, chegar a um texto que pode, sim, ajudar no ajuste fiscal e garantir, sim, as conquistas sociais das últimas décadas. Está nesse texto a questão do FUNDEB. Estamos garantindo no mínimo 10% no ano de 2025, o que representa de complementação no FUNDEB 5,5 bilhões de reais para escola de tempo integral. No ano de 2024, Deputado Kim Kataguiri, investimos em escolas de tempo integral 4 bilhões de reais. Assim, estamos ampliando as matrículas para o ano de 2025 e garantindo, numa transição de 2026 em diante, no mínimo 4% do fundo global, que tem hoje algo em torno de 250 bilhões de reais. Estamos dizendo que, a partir de 2026, teremos 10 bilhões de reais em valores nominais de hoje para investimento em escolas de tempo integral. Então, nesse texto sobre o FUNDEB há o equilíbrio fiscal necessário e também a garantia da ampliação do ensino em tempo integral. Essa é uma conquista do nosso País, não é uma conquista do Governo. Sabemos que só através da educação vamos conseguir verdadeiramente vencer a miséria que ainda assola o nosso País. Então, esses recursos que estamos mantendo para o ano de 2025 e que serão ampliados, duplicados a partir de 2026 para a escola de tempo integral, são fundamentais. Estamos tratando também das remunerações indenizatórias. Já discutimos o tema nesta Casa, em 2021. Estamos mantendo o texto, que é duro para essa situação, mas dizendo que precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional uma lei ordinária de caráter nacional para que possamos regulamentar essas remunerações indenizatórias. É claro que esse texto, que nós já aprovamos aqui em 2021 no Projeto de Lei nº 2.721, de 2021, que está no Senado, pode ser votado a qualquer momento. Nós estamos dando aqui toda a sinalização para que possamos resolver esse tema, que é muito sensível. Estamos endurecendo as regras também do arcabouço fiscal, para que possamos acompanhar, como os países desenvolvidos, de muito perto o centro da meta do arcabouço fiscal, que foi aprovado por este Congresso. Aqui se fala da questão do BPC e da PEC. No nosso texto, estamos apenas tratando de um ponto: precisa se criar através de um projeto de lei a forma de acesso e de elegibilidade ao BPC. Nós queremos combater a fraude que existe em muitos Municípios, para termos a garantia de que esses recursos vão ser permanentes e vão ter continuidade, como diz o próprio nome do programa. Nós precisamos ter certeza absoluta de estar trabalhando para que exista uma lei que regulamente o acesso ao BPC. Não estamos trabalhando a característica A, B ou C, mas precisamos ter uma lei que possa ser cumprida. Temos também a questão do abono salarial. Estamos colocando no nosso texto os dois salários mínimos de 2025, corrigidos pelo INPC, e garantindo que no futuro o abono não seja menor do que um salário e meio. Estamos dando sustentabilidade e garantia para a população que precisa do abono salarial. Eu quero concluir o meu discurso, Sr. Presidente, dizendo a V.Exas. que o texto foi trabalhado. Nós fizemos o enfrentamento necessário com o Governo para que pudéssemos manter esses benefícios sociais que existem há décadas, assim como também o ajuste fiscal. Fizemos esse embate com o Governo. Parlamentares nos procuraram para que dirimíssemos todos os problemas que dificultavam a aprovação do texto. Eu termino esta missão agradecendo ao Presidente Arthur Lira, a todos os Líderes que confiaram em mim e a todos os Parlamentares que participaram desse debate tão importante para a sociedade brasileira. Por fim, eu gostaria de fazer a correção de um erro meramente material no final do inciso IX do art. 163 da emenda aglutinativa: deve ser inserida uma linha pontilhada ao final, para que não sejam revogados os dispositivos em vigor. Na pressa, nós esquecemos esses pontos. Já ajustamos isso com a Mesa. Não há nenhum prejuízo para o texto, apenas se faz uma adequação. Eu agradeço, Sr. Presidente, e tranquilizo o Plenário. Nós debatemos exaustivamente nessa última semana, até encontrarmos um texto de consenso em todos os temas abordados na PEC 45/2019. Srs. Parlamentares, nós precisamos, sim, aprovar este texto, para que, além de manter conquistas sociais de décadas, isto é, além de garantir a sustentabilidade dessas conquistas sociais, encontremos o equilíbrio fiscal necessário para o nosso País. Mais uma vez, eu solicito a aprovação desta matéria, Sr. Presidente. Muito obrigado. - 28/02/2024parecerOrdem do Dia
O Deputado proferiu parecer à emenda do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 3.453,de 2021, que altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre o resultado de julgamento em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados e sobre a concessão de habeas corpus de ofício.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Emenda,Senado Federal,Projeto de lei ordinária,Matéria penal,Matéria processual penal,Órgão colegiado,Habeas corpus de ofício,julgamento,Código de Processo Penal (1941),Lei dos Recursos Extraordinário e Especial (1990)
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O SR. MOSES RODRIGUES (Bloco/UNIÃO - CE. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Boa noite, Sr. Presidente. Boa noite a todos os Deputados e Deputadas. Presidente, peço a V.Exa. permissão para ir direto ao voto do Relator, Líder Elmar Nascimento, no parecer de Plenário, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, à emenda do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 3.453, de 2021. "II - Voto do Relator Em que pese a relevante contribuição da Casa revisora, entendemos que a emenda não merece ser acolhida. Como consta na justificação formulada pelo autor da proposição, com a qual nós concordamos, a inexistência de um critério único, a ser observado em caso de empate nas decisões colegiadas adotadas em matéria penal e processual penal, promove insegurança jurídica. Por essa razão, o texto aprovado na Câmara dos Deputados propõe a adoção de uma solução única, independentemente de o processo tramitar no Supremo Tribunal Federal ou no Superior Tribunal de Justiça, regido pela Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, ou em qualquer outro tribunal, submetido às regras estabelecidas no Código de Processo Penal. Assim, o ponto determinante para a solução encaminhada reside na natureza e na relevância da matéria posta diante dos magistrados, que inevitavelmente repercutirá na liberdade daqueles que ansiosamente suportam a angústia da espera por justiça. Assim, não concordamos com a suspensão do feito, conforme encaminhamento aprovado pela Casa revisora. A recomposição do colegiado pode demandar muito tempo, até que o voto de desempate seja proferido, retardando a decisão judicial e impactando a eficiência da atividade jurisdicional, motivo pelo qual optamos por não acolher a nova redação do art. 41-A da Lei nº 8.038, de 1990, aprovada pelo Senado Federal. Além de uma decisão adequada, fundada na garantia constitucional que impõe a fundamentação de toda e qualquer decisão judicial, sob pena de nulidade, é preciso também assegurar a observância do postulado que impõe a razoável duração do processo, também de envergadura constitucional. Uma decisão extemporânea também não fará justiça ao caso concreto. Assim, a suspensão do feito para se aguardar o voto de desempate retardará a decisão do colegiado, com reflexos nos direitos e garantias individuais do réu. A suspensão do feito também se traduz em nova oportunidade para que o Estado condene. É imperioso ressaltar que o princípio constitucional da presunção de inocência está diretamente ligado ao sistema processual penal presente em um Estado Democrático de Direito, buscando preservar os direitos do réu durante a persecução penal. A aplicação do princípio in dubio pro reo, instrumento fundamental do Direito Penal, é fundamental para assegurar a presunção de inocência enquanto norma de processo e julgamento, sob pena de inobservância do disposto no art. 5º, inciso LVII, da Constituição da República: 'ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória'. O princípio da presunção de inocência é um dos fundamentos estruturantes do processo penal. Segundo esse entendimento, sempre que se verificar empate no julgamento de uma ação penal, de tal decorrência emerge uma dúvida razoável que somente pode ser considerada em favor do réu e jamais em seu prejuízo, reclamando a aplicação do in dubio pro reo, sob pena de inobservância do próprio princípio da presunção de inocência. Impõe-se, assim, que o magistrado ou tribunal decida favoravelmente ao réu quando sobrevierem dúvidas sobre situações fáticas e jurídicas na hora de decidir. Trata-se de critério que deve nortear qualquer decisão judicial no curso da persecução penal e que deve ser utilizado sempre que não existir convicção sobre os fatos investigados no processo penal, de modo que não deve ficar restrito ao julgamento de habeas corpus ou de recurso ordinário em questão criminal, mas ser aplicável às demais espécies processuais penais. O raciocínio subjacente ao texto aprovado na Câmara dos Deputados é bastante claro: se, perante o juízo de primeira instância, a dúvida gera absolvição, o mesmo deve ocorrer nos procedimentos criminais em geral, junto aos tribunais de apelação e Tribunais Superiores, órgãos jurisdicionais onde a incerteza para a condenação revela-se justamente na forma de empate entre os votos proferidos pelos membros dos respectivos colegiados. Tal entendimento encontra eco em precedentes do Supremo Tribunal Federal, a exemplo da Ação Penal nº 470, em que se admitiu a 'proclamação do resultado mais favorável à defesa do denunciado, em casos de empate no julgamento colegiado, a partir da compreensão estruturante do princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da Constituição) sobre as categorias básicas do processo penal'. Particularmente na já citada Ação Penal nº 470, bem como na Ação Penal nº 565, o STF admitiu o princípio in dubio pro reo, uma vez que a ocorrência de empate enfatiza indecisão e dúvida quanto ao cometimento de determinado crime, razão pela qual, na ocasião, os Ministros da Suprema Corte decidiram que os empates registrados representam absolvição. Portanto, o ônus da dúvida, expressa em um empate de votos, deve ser suportado pelo Estado, que tinha a obrigação de produzir provas lícitas e capazes de afastar qualquer dúvida razoável, e não pelo réu, o que faz com que a presunção de inocência não configure posição de vantagem ao acusado, mas, sim, de equilíbrio na relação jurisdicionado-Estado no transcurso da persecução penal. Essa é uma norma já prevista no § 1º do art. 615 do Código de Processo Penal, que fixa o dever de absolvição do réu nos julgamentos de recursos perante os tribunais em casos de empate. O que a presente proposição faz, por medida de coerência, é determinar a aplicação da mesma regra a outros tipos de processo criminal, como as ações penais originárias, as quais, após a Constituição Federal de 1988, passaram a ocupar a agenda dos tribunais de modo mais frequente. Não é justo nem equânime que o princípio do in dubio pro reo seja aplicável no julgamento de recursos perante um determinado colegiado judicial e não o seja no julgamento de ação penal perante o mesmo órgão. Quanto ao procedimento aprovado na Casa revisora a ser adotado quando houver empate nos julgamentos em matéria penal ou processual penal disciplinados pelo Código de Processo Penal, também não acolhemos a sugestão de reservar o voto de desempate ao Presidente do colegiado quando não tiver tomado parte na votação. Parece contraditório que, tendo o Presidente tomado parte na votação, em caso de empate, a solução ficará a cargo de um juiz estranho ao colegiado. Assim, a decisão será de quem, até então, não participou dos debates, não conhecendo de forma aprofundada as peculiaridades do caso concreto. Não nos parece acertado esse modelo decisório que atribui a alguém completamente alheio ao caso a competência para decidi-lo. É natural que, durante os debates, alguém se convença do fundamento invocado por outro julgador e resolva modificar seu voto. Essa reflexão tende a não ocorrer quando alguém é convocado somente para decidir. No mais, a solução de convocar um substituto esbarra nos mesmos óbices já relatados que, inevitavelmente, conduzirão ao retardamento da decisão, em prejuízo do réu. Por fim, também não consideramos adequada a restrição aprovada pelo Senado Federal no que concerne à expedição de ofício da ordem de habeas corpus. A relevância do bem jurídico protegido, a liberdade, impõe o dever de o magistrado avaliar pedidos formulados até mesmo em ações ou recursos não conhecidos. Assim, não se mostra razoável retirar do magistrado a oportunidade de afastar uma ilegalidade da qual teve ciência simplesmente porque o processo já não se encontra a sua disposição. O apego demasiado a aspectos meramente burocráticos não pode se sobrepor ou representar um obstáculo tendente a impedir a legítima intervenção do magistrado, necessária para afastar violações aos direitos e às garantias individuais. O texto aprovado na Câmara dos Deputados para o art. 647-A do CPP também pacifica o posicionamento aplicável a pedidos de liberdade instrumentalizados na forma de recursos. Assim, a medida imprime uma maior funcionalidade e alcance à concessão de ordens de habeas corpus de ofício, o que caminharia na linha da tradição brasileira na espécie, que sempre foi a de emprestar a maior efetividade possível a esse instrumento histórico insubstituível na defesa da liberdade de locomoção. Sendo flagrante a ilegalidade, a formalidade processual cederia espaço para a liberdade do indivíduo. Por todo o exposto, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 3.453, de 2021, e, no mérito, pela sua rejeição. Sala das Sessões, em 28 de fevereiro de 2024." O Relator, Deputado Elmar Nascimento, assina o relatório, Presidente. PARECER ESCRITO ENCAMINHADO À MESA PELO SR. DEPUTADO ELMAR NASCIMENTO. [[CONTEÚDO DO DISCURSO ENCAMINHADO NÃO ENCONTRADO]] - 24/10/2023breves comunicaçõesBreves Comunicações
O Deputado, na condição de Presidente da Comissão de Educação, relatou a cerimônia de outorga do Prêmio Darcy Ribeiro de Educação 2023. Durante o evento, três instituições foram homenageadas por suas contribuições à educação: a Favo de Mel, do Rio de Janeiro; o Governo do Estado de Alagoas, por meio de dois programas bem-sucedidos na área educacional; e a Universidade Federal do Tocantins — UFT, com o Programa de Extensão Universidade da Maturidade — UMA. Essas instituições foram reconhecidas após um processo seletivo que envolveu 33 projetos inscritos.
Palavras-chave oficiais: Prêmio Darcy Ribeiro de Educação,Universidade Federal do Tocantins (UFT),Escola,Rio de Janeiro (RJ),Governo estadual,Alagoas
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O SR. MOSES RODRIGUES (Bloco/UNIÃO - CE. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente. Boa noite, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, queria fazer um registro como Presidente da Comissão de Educação. Hoje foi realizada a cerimônia de outorga do Prêmio Darcy Ribeiro de Educação 2023, em que nós tivemos a oportunidade de homenagear três instituições: a Favo de Mel, do Rio de Janeiro; o Governo do Estado de Alagoas, com dois programas que fazem sucesso na educação de Alagoas; e a Universidade Federal do Tocantins UFT, com o Programa de Extensão Universidade da Maturidade UMA. Todos esses agraciados participaram de uma grande seleção na Comissão de Educação. Foram 33 projetos inscritos. Houve uma primeira votação, ficaram 11 projetos e, ao fim, os três projetos que nós agraciamos hoje na Câmara Federal, com a presença do Deputado Sóstenes Cavalcante, nosso Vice-Presidente, representando o Presidente Arthur Lira. Fizemos essa homenagem da educação brasileira a essas entidades tão importantes, que precisam ser reconhecidas, a fim de levar suas experiências para o Brasil inteiro. Nós queremos fazer esse registro e pedir à Mesa que divulgue o pronunciamento no programa A Voz do Brasil, para que essas instituições possam ter visibilidade e as boas práticas adotadas por elas sejam levadas a todo o Brasil. Muito obrigado, Presidente. - 19/09/2023pela ordemOrdem do Dia
O Deputado expressou agradecimentos pelo acolhimento do relatório e pelo apoio consistente da Casa ao projeto de lei que proporciona acesso a bolsas de pesquisa, extensão, inovação e de intercâmbio a alunos, docentes e ocupantes de cargos públicos. Enfatizou que se trata de tema de importância para a educação superior. Citou nos agradecimentos a Relatora do Substitutivo, Senadora Teresa Leitão. O orador também parabenizou a autora da matéria, Senadora Professora Dorinha Seabra.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Bolsa de pesquisa,Carreira do Cargo Técnico-Administrativo em Educação,Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (Instituto Federal),Substitutivo,agradecimento
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O SR. MOSES RODRIGUES (Bloco/UNIÃO - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente. Pedi para falar por 1 minuto para agradecer pelo trabalho a todas as Comissões e ao Plenário, ao Senado Federal, na pessoa da Relatora do substitutivo, a Senadora Teresa Leitão. Quero parabenizar a autora do projeto, a Senadora Professora Dorinha Seabra, à época Deputada, hoje Senadora da República, pelo excelente trabalho e pela excelente proposta, que esta Casa acolheu, de que os técnicos administrativos das instituições federais, quer sejam dos institutos federais, quer sejam das universidades federais, a partir deste momento, tenham a possibilidade de concorrer a bolsas de pesquisa, extensão, inovação, de desenvolvimento, de fomento, de que, juntamente com o corpo docente e o corpo discente, como técnicos administrativos, eles possam concorrer a essas bolsas. Então, eu agradeço ao Plenário da Câmara Federal pela acolhida do relatório e pelo apoio maciço à aprovação deste projeto tão importante para a educação superior. Muito obrigado. - 19/09/2023parecerOrdem do Dia
O Deputado proferiu parecer ao Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.649, de 2019 , que altera a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, para proporcionar acesso a bolsas de pesquisa, de desenvolvimento, de inovação e de intercâmbio a alunos, a docentes, a ocupantes de cargo público efetivo, a detentores de função ou emprego público e a pesquisadores externos ou de empresas efetivamente envolvidos nessas atividades, e a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, para prever a concessão das mesmas bolsas a ocupantes de cargo público efetivo de técnico-administrativo que atuem em instituições federais de ensino e que estejam envolvidos nas referidas atividades.
Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Substitutivo,Senado Federal,Projeto de lei ordinária,Bolsa de pesquisa,Carreira do Cargo Técnico-Administrativo em Educação,Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (Instituto Federal)
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O SR. MOSES RODRIGUES (Bloco/UNIÃO - CE. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, essa é uma matéria importantíssima para a educação superior, que foi relatada aqui na Câmara pela Deputada Professora Dorinha. Depois que virou Senadora, S.Exa. também teve grande influência e participação lá no Senado para poder mandar um substitutivo, como colocou muito bem o Presidente, do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.649, de 2019. Como é matéria de consenso, Sr. Presidente, eu peço autorização para ir direto ao voto do Relator. "II -Voto do Relator Compete-nos proferir parecer quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa, e quanto ao mérito do substitutivo do Senado Federal em exame. Nesse sentido, este voto engloba a manifestação das Comissões de Educação; de Ciência, Tecnologia e Informação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Inicialmente, cabe destacar que o substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.649, de 2019, acata integralmente o texto aprovado na Câmara dos Deputados quanto à alteração do § 6º do art. 5º da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2012, que cria os institutos federais, preenchendo uma lacuna legislativa, ao incluir os ocupantes de cargo público efetivo, detentores de função ou de emprego público dos institutos federais, como beneficiários de bolsas de pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio, ao lado dos demais atores já previstos na legislação. O objetivo do projeto de lei, notavelmente meritório, reconhece o relevante papel desempenhado por tais servidores na promoção do conhecimento, pesquisa e inovação no âmbito dos institutos federais. O substitutivo do Senado Federal, além de acatar o objetivo inicial do projeto de lei, vai além e promove a inclusão de dois dispositivos na Lei nº 11.091, de 2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação, modificações que são igualmente meritórias e merecem ser aprovadas por esta Casa. As alterações do Senado Federal visam estender a concessão de bolsas de pesquisa, de desenvolvimento, de inovação e de intercâmbio, na proposição, também aos técnicos administrativos que atuam em instituições federais de ensino e não apenas nos institutos federais. Além disso, prevê que, ao exercerem cargos de coordenação de projetos de pesquisa e extensão, os técnicos administrativos farão jus às referidas bolsas e não somente docentes ou alunos. Tais modificações representam um avanço significativo para a valorização e o reconhecimento dos profissionais que desempenham papéis essenciais nas instituições federais de ensino. Os técnicos administrativos são peças fundamentais na engrenagem que promove o conhecimento e a inovação, desempenhando funções que contribuem diretamente para o desenvolvimento das instituições e, consequentemente, do País. Por fim, a ampliação da concessão das referidas bolsas aos técnicos administrativos que ocupam cargos de coordenação de projetos de pesquisa e extensão é uma demonstração inequívoca de que a pesquisa e a extensão são empreendimentos colaborativos, nos quais todos os atores envolvidos desempenham papéis cruciais. Ao possibilitar que os técnicos nessas posições também se beneficiem das bolsas, estamos fomentando a cooperação e a sinergia entre diferentes profissionais, o que certamente contribuirá para a qualidade e abrangência dos projetos desenvolvidos. Com relação à constitucionalidade da proposição, trata-se de matéria que cuida de competência legislativa da União e está de acordo com os preceitos constitucionais relativos às atribuições do Congresso Nacional (art. 48) e à legitimidade da iniciativa legislativa dos Parlamentares (art. 61). Constatada a obediência aos requisitos constitucionais formais, verifica-se, outrossim, que a proposição também respeita os demais dispositivos constitucionais de cunho material. Ademais, a proposição é jurídica, pois está em conformidade com o ordenamento jurídico em vigor no País, bem como com os princípios gerais de Direito. III - Conclusão do voto Ante todo o exposto: I - pela Comissão de Educação, somos pela aprovação do substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.649, de 2019; II - pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Informação, somos pela aprovação do substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.649, de 2019; e III - pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.649, de 2019." Esse é o voto, Sr. Presidente. - 05/09/2023pela ordemOrdem do Dia
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado do art. 18 do Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 4.172, de 2023, que institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde; e altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de destaque de votação em separado,Dispositivo legal,Substitutivo,Projeto de lei ordinária,Bloco parlamentar,União Brasil,Voto favorável
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O SR. MOSES RODRIGUES (Bloco/UNIÃO - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Vota "sim" ao texto, Sr. Presidente. Neste momento, nós temos que valorizar a cultura. A cultura precisa de incentivo. Vamos acompanhar o Relator. (Manifestação no plenário.) Para acompanhar o Relator, o voto é "sim" ao texto. O SR. PRESIDENTE (Marcos Pereira. Bloco/REPUBLICANOS - SP) - "Sim" ao texto, para manter o texto do Relator. O SR. MOSES RODRIGUES (Bloco/UNIÃO - CE) - Exato. Votamos com o Relator, "sim" ao texto. - 05/09/2023pela ordemOrdem do Dia
O Deputado orientou a bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global apresentada ao Projeto de Lei nº 4.172, de 2023, que institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde; e altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, ressalvados os destaques. O orador fez agradecimentos pela realização de acordo para incluir na matéria a renegociação de dívidas de estudantes com o FIES.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Subemenda substitutiva global,Projeto de lei ordinária,Bloco parlamentar,União Brasil,Voto favorável
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O SR. MOSES RODRIGUES (Bloco/UNIÃO - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Primeiro, quero parabenizar a Deputada Flávia Morais pelo trabalho que fez ouvindo todos os Parlamentares. Quero agradecer ao Presidente Arthur Lira, ao Líder Omar, ao Deputado Átila Lira e ao Deputado Maurício Carvalho que trabalharam muito para que nós pudéssemos chegar a um consenso sobre o aporte do FIES. Este projeto de lei de urgência constitucional tem pontos muito importantes, como as renegociações dos estudantes egressos e a questão das obras inacabadas e paralisadas, e vai trazer um grande benefício para todo o Brasil, pois são mais de 3.700 obras. E, é claro, nós vamos orientar "sim". Quero agradecer também ao Ministro Camilo Santana e à Presidente do FNDE, a Dra. Fernanda Pacobahyba, que fez um grande trabalho para que chegássemos a esse consenso para aprovarmos esta matéria tão importante para o Brasil. Obrigado, Presidente. - 09/08/2023breves comunicaçõesBreves Comunicações
Encontro do orador com o Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, Prof. Manuel Palácios, para debate da avaliação e reconhecimento de cursos de Medicina no País. Anúncio da edição de decreto sobre a compensação financeira de médicos avaliadores.
Palavras-chave oficiais: Reunião,Presidente,Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep),Comissão de Educação (CE),avaliação,autorização,reconhecimento,Faculdade,Medicina,Decreto federal,Avaliador,Remuneração
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O SR. MOSES RODRIGUES (Bloco/UNIÃO - CE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, como Presidente da Comissão de Educação desta Casa, nós temos uma grande responsabilidade e temos recebido demandas de Parlamentares e também de instituições públicas e privadas que esperam há muito tempo uma avaliação para autorização ou reconhecimento de cursos de medicina. Conversando com o Ministro Camilo Santana e equipe, nós solicitamos que fosse dada uma solução para essa situação. Quero informar esta Casa, este Plenário, de que, ontem, estive com o Presidente do INEP, o Prof. Manuel Palácios, para tratar também dessa situação. Ele assumiu um compromisso e vem capacitando avaliadores médicos, ou seja, professores médicos para que possam fazer as avaliações que estão atrasadas. Temos ainda aqui a grata satisfação de anunciar que está sendo trabalhado um decreto que vai estipular um pró-labore para compensar os avaliadores por essas semanas de trabalho em prol do Brasil, em prol da medicina do Brasil, quando eles se deslocam do Estado de origem para outros Estados, a fim de realizar a avaliação para autorização ou reconhecimento de cursos de medicina. Faço aqui este registro, Presidente, e lhe agradeço a oportunidade de dar esta notícia ao Plenário desta Casa, uma notícia que realmente vai ajudar essas instituições que aguardam essas avaliações e, sobretudo, vai valorizar os avaliadores. Esse decreto que sairá nos próximos dias vai estabelecer a compensação financeira através de um pró-labore para que possam ser feitas essas avaliações. Esse pró-labore já existe, no entanto, está muito defasado. Com essa conquista, vai haver uma valorização real desses docentes médicos que fazem essas avaliações. Presidente, peço que este pronunciamento seja divulgado no programa A Voz do Brasil. Muito obrigado.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. Primeiro registro: 15/12/2015. Como calculamos: metodologia.