
Nome civil: Merlong Solano Nogueira · 68 anos
Bananômetro
93/100
Aparece, vota e trabalha.
Nota maior que a de 97% dos deputados · média do partido: 80
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 98%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 99%
Vota quando precisa?
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 68%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 93%
discursos na tribuna (percentil)
Fale com Merlong Solano
Este é o canal oficial para você cobrar seu representante.
- dep.merlongsolano@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5624
- Gabinete
- Gabinete 624, Anexo IV, 6º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
98%
Esteve em 385 de 391 sessões
Votou nas votações
99%
Registrou voto em 1.114 de 1.128 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
1
de 18 projetos apresentados (6%)
Alinhamento com o governo
98%
Em 862 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
376 discursos na tribuna · de 09/04/2019 a 01/09/2026.
- 01/09/2026breves comunicaçõesBreves Comunicações
O Deputado afirmou que o caso do Banco Master envolvia prejuízos bilionários a tribunais de Justiça, ao Banco de Brasília (BRB), ao Fundo Garantidor de Créditos e a aposentados, além de citar diálogos nebulosos entre o Ministro Alexandre de Moraes e o banqueiro Daniel Vorcaro e favorecimento ao Senador Flávio Bolsonaro. Assim, cobrou do Supremo Tribunal Federal o levantamento integral do sigilo, a apuração de todos os envolvidos e explicações dos Ministros, para recuperar a credibilidade da Corte e proteger o sistema financeiro.
Palavras-chave oficiais: Banco Master,Prejuízo,Sistema financeiro,Banco de Brasília (BRB),Tribunal de Justiça,Banqueiro,Ministro do Supremo Tribunal Federal,Senador,Fundo Garantidor de Crédito (FGC),Supremo Tribunal Federal (STF),Sigilo,credibilidade,Aposentado
Ler a transcrição oficial
O SR. MERLONG SOLANO (Bloco/PT - PI. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, Deputada Adriana Ventura, cinco tribunais de justiça depositaram no BRB 30 bilhões de reais de depósitos judiciais: da Bahia, Alagoas, Maranhão, Paraíba e Distrito Federal. Por sua vez, Daniel Vorcaro quebrou o BRB. Portanto, ele roubou o BRB e também roubou os tribunais de justiça. Roubou 50 bilhões de reais aproximadamente do Fundo Garantidor de Créditos. Roubou aproximadamente 4 bilhões de reais dos aposentados do Rio de Janeiro. Agora vêm à luz esses diálogos nebulosos entre o Ministro Alexandre de Moraes e o Sr. Daniel Vorcaro. Flávio Bolsonaro aproveita essa onda bilionária de corrupção e pede a sua boquinha de 134 milhões, dos quais recebeu mais de 63 milhões de reais. É preciso que o Supremo Tribunal Federal dê uma resposta à altura da gravidade desses crimes cometidos. É preciso que imediatamente seja levantado todo o sigilo sobre tudo o que envolve o caso do Banco Master. Nós não podemos ficar sujeitos aos interesses de um único Ministro, do Sr. André Mendonça, que vem de fato blindando Flávio Bolsonaro, que até agora não apresentou uma única documentação fidedigna quanto ao uso do dinheiro que recebeu do ladrão Daniel Vorcaro. É preciso que o próprio Alexandre de Moraes dê explicações plausíveis sobre esses diálogos que vieram à luz; e se não as tiver, que se afaste ou que seja afastado das suas funções. A gente não pode ter um escândalo de tal envergadura manchando a mais alta Corte do Brasil, o Supremo Tribunal Federal. E a maneira de recuperar a credibilidade é investigar a fundo todos os envolvidos no processo, sejam Ministros, sejam membros do Parlamento, sejam membros do Poder Executivo, sejam membros da época em que a coisa começou lá no Banco Central. Todos precisam responder à altura, porque nós estamos falando de uma coisa muito grave. O sistema financeiro mexe com a vida de toda a Nação. É por isso que banco grande não pode quebrar. Quando um banco quebra, seus clientes, seus milhares e até milhões de clientes também quebram. Uma coisa sagrada para uma sociedade desenvolvida é o sistema financeiro confiável e saudável. O Supremo Tribunal está em dívida, precisa tratar essa questão com seriedade, começando por levantar o sigilo de tudo que envolve o caso do Banco Master. Obrigado, Presidente, peço que meu pronunciamento seja divulgado nas redes de comunicação da Casa. - 11/08/2026breves comunicaçõesBreves Comunicações
O Deputado defendeu a regulamentação das plataformas digitais e alertou para sua utilização na prática e difusão de crimes, como misoginia, desinformação sobre vacinas, golpes, ataques à democracia e violência contra crianças. Além disso, denunciou a monetização de conteúdos de ódio, intolerância e notícias falsas pelas plataformas e reivindicou a aprovação do Projeto de Lei nº 2.630, de 2020, que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, e do Projeto de Lei nº 4.675, de 2025, que trata da regulação econômica das plataformas digitais. Ademais, relatou casos de crianças estimuladas à automutilação e ao suicídio por meio da plataforma Discord. Por fim, solicitou a atuação dos Poderes Executivo e Judiciário e das forças policiais para suspender imediatamente o funcionamento da plataforma no Brasil.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,regulamentação,Plataforma digital,Crime,Misoginia,Violência contra a criança e o adolescente,Notícia falsa (fake news),Vacina,Crime contra o Estado Democrático de Direito,Crime de ódio,Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet,Regulação econômica,Criança,Automutilação,Suicídio,Polícia,Poder Judiciário,Poder Executivo,Suspensão (penalidade),Rede social digital
Ler a transcrição oficial
O SR. MERLONG SOLANO (Bloco/PT - PI. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Deputado Luiz Lima, colegas Parlamentares, as plataformas digitais, as tais big techs, sem regulamentação, continuam sendo um ambiente de prática de crimes de toda natureza: crimes de misoginia; crimes de incentivo ao ódio às mulheres brasileiras; crimes contra a saúde pública, com influencers e lideranças de extrema direita fazendo divulgações contra a vacinação pública, mesmo com todas as comprovações da ciência demonstrando que as vacinas salvam vidas no Brasil e no mundo; crimes contra a nossa própria democracia, com as fake news tentando desvirtuar a verdade, transformando a mentira em fatos; crimes contra as crianças. Tivemos, recentemente, casos extremamente graves: através de uma plataforma chamada Discord, crianças foram estimuladas à autoflagelação, à autotortura e até mesmo ao suicídio, praticado num momento partilhado dentro de grupos de Internet. E o pior: esse tipo de prática criminosa também incide contra a economia popular, através da difusão de vários tipos de golpe por meio dessas plataformas. Isso está gerando lucro para pessoas e para as próprias plataformas, que desenvolvem uma série de artifícios para monetizar o ódio, para monetizar a intolerância, para monetizar as fake news, para monetizar o incentivo ao suicídio. Eu entendo que nós temos a responsabilidade de votar projetos de lei que já estão em tramitação nesta Casa, como o Projeto de Lei nº 2.630, de 2020, o PL das Fake News; como o Projeto de Lei nº 4.675, de 2025, que trata da regulamentação econômica das big techs. É preciso que façamos isso para dar segurança aos brasileiros, para impedir que os algoritmos continuem sendo instrumentos de dominação da mente das pessoas. No caso da plataforma Discord, Sr. Presidente, a ação precisa ser mais rápida. Os órgãos do Poder Executivo, os órgãos do Poder Judiciário e os órgãos policiais precisam intervir imediatamente, no sentido de suspender o funcionamento da plataforma Discord no Brasil, porque ela não contém qualquer instrumento que assegure, por exemplo, a proteção às crianças. Ela difunde um ambiente de ódio. Portanto, a suspensão imediata da plataforma Discord e a regulamentação das demais plataformas no Brasil são responsabilidade desta Casa. Peço a divulgação deste pronunciamento nos órgãos de comunicação desta Casa, Sr. Presidente. Muito obrigado. - 11/08/2026pela ordemBreves Comunicações
O Deputado registrou que o Governador Rafael Fonteles aderiu à escola de tempo integral do Presidente Lula. Afirmou que toda a rede estadual do Piauí passou a funcionar nesse modelo, com resultados positivos. Além disso, destacou que o Estado alcançou o segundo lugar no Ideb nacional, com nota cinco, e apresentou forte avanço nas últimas duas décadas, ao sair de 2,9 em 2005 para 5,0 em 2025. Por fim, parabenizou educadoras, educadores e o Governador pelo investimento na educação dos jovens.
Palavras-chave oficiais: Programa Escola em Tempo Integral,Piauí,Elogio,Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb),resultado,Governador
Ler a transcrição oficial
O SR. MERLONG SOLANO (Bloco/PT - PI. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente Benedita da Silva, eu quero registrar que o nosso Governador Rafael Fonteles aderiu fortemente à escola de tempo integral do Presidente Lula. Toda a rede do Estado do Piauí é de tempo integral, e os primeiros resultados são altamente positivos. No último Ideb, o Piauí ficou em segundo lugar do Brasil, com nota 5. E foi o Estado, Deputado Rubens Pereira, que mais cresceu no Brasil nos últimos 20 anos. Nós saímos de um Ideb de 2,9, em 2005, para um Ideb de 5,0, em 2025, ficando atrás apenas por um décimo do Estado do Paraná, que ficou em primeiro lugar. Eu quero parabenizar todas as educadoras, todos os educadores do Estado do Piauí e o nosso Governador Rafael Fonteles pela determinação de investir fortemente na educação dos nossos jovens. Obrigado. - 15/07/2026pela ordemOrdem do Dia
O Deputado destacou o sucesso do Novo Desenrola Brasil, afirmando que o programa já renegociou dívidas de quase 8 milhões de famílias, 82 mil estudantes do FIES e 85 mil empresas brasileiras, somando cerca de R$ 29 bilhões em débitos. Relatou que os beneficiados obtiveram descontos de 30% a 90% e trocaram juros altos por uma taxa máxima de 1,99%. Por fim, afirmou que a medida permite a retomada da participação dessas famílias, estudantes e empresas na economia, estimulando o consumo, os investimentos, o crescimento econômico e a geração de empregos.
Palavras-chave oficiais: Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias (Novo Desenrola Brasil),renegociação,Dívida,Família,Estudante,Fundo de Financiamento Estudantil (Fies),Economia,Consumo,Crescimento econômico,Emprego
Ler a transcrição oficial
O SR. MERLONG SOLANO (Bloco/PT - PI. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu quero registrar o grande sucesso no Novo Desenrola Brasil, lançado pelo Presidente Lula. O programa já renegociou as dívidas de quase 8 milhões de famílias, um total de quase 18 bilhões de reais, as dívidas de 82 mil estudantes do FIES e as dívidas de 85 mil empresas brasileiras, totalizando cerca de 11 bilhões de reais. Todos eles contaram com descontos de 30% a 90%, trocaram juros altos, que podem chegar a 14%, por uma taxa de juros máxima de 1,99%. Com isso, essas pessoas do FIES, essas famílias e essas empresas ganharam condição de retomar suas atividades na economia como consumidores e também como fornecedores e como investidores. Esse é mais um incentivo ao crescimento da nossa economia e à geração de emprego para os brasileiros e brasileiras. - 08/07/2026breves comunicaçõesBreves Comunicações
O Deputado tratou da expansão das apostas on-line no Brasil e afirmou que a regulamentação vigente foi insuficiente para conter os efeitos da jogatina, especialmente sobre o futebol, a publicidade e o endividamento das famílias. Além disso, apontou riscos à saúde pública, criticou a baixa tributação sobre as bets e defendeu alternativas como proibição da publicidade, aumento de impostos, bloqueio de sites ilegais e até a proibição total, tomando o controle do tabagismo como referência.
Palavras-chave oficiais: Aposta esportiva,regulamentação,Risco sanitário,Saúde mental
Ler a transcrição oficial
O SR. MERLONG SOLANO (Bloco/PT - PI. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, era o Deputado Bebeto, agora é o Deputado Marcos Braz, subo a esta tribuna para tratar de uma questão de grande relevância para o momento que nós estamos vivendo no Brasil. Trata-se da questão do jogo eletrônico, do chamado jogo em apostas on-line. O Brasil ingressou com muita força neste universo, ao que parece, da pior forma possível. Primeiro, lá em 2018, houve uma lei que autorizava, legalizava os jogos de aposta on-line, mas sem regulamentação. Segundo, já em 2023, houve regulamentação, mas, ao que parece, de forma insuficiente. E nós estamos assistindo ao esporte mais popular do mundo, o mais popular do Brasil, com toda certeza, que é o futebol, ser intensamente utilizado para incentivar a jogatina eletrônica. Nós vimos isso agora, na Copa do Mundo, com muita força. Todos os canais de televisão não só fazem propaganda, com também incentivam as pessoas a jogarem naquela hora, a fazerem suas apostas no momento em que estão assistindo à partida de futebol. Dos vinte clubes da Série A no Brasil, dezoito recebem recursos da jogatina eletrônica, das tais bets e, talvez, até dos tais tigrinhos. O que está acontecendo no Brasil é algo muito grave, porque os estudos começam a demonstrar que o endividamento através da jogatina já é o maior problema financeiro de boa parte das nossas famílias. O vício no jogo é uma doença grave que termina onerando o nosso Sistema Único de Saúde. E fica a pergunta: o que devemos fazer? Alguns dizem que esses tributos geram renda para o País. Mas nós aumentamos a tributação de 12% para 15%, o que é muito pouco. Existem países que chegam a cobrar 51% sobre as apostas. É o caso do Estado de Nova York, nos Estados Unidos, onde as bets deixam 51% do lucro com o Fisco; na França, 33%; no México, 30%; em Portugal, 25%. O Brasil cobra 15%, enquanto de muitas outras atividades positivas cobra bem mais do que isso. Outras providências estão sendo tomadas por nosso Governo, como o bloqueio de sites ilegais. A proibição do uso do cartão de crédito é uma medida bem-vinda, assim como a vedação do uso do Bolsa Família para a jogatina. Tudo isso é bem-vindo, mas, ao que parece, insuficiente para resolver um problema que é de saúde pública e também de finança das nossas famílias, uma vez que o endividamento está aumentando. Então, fica a pergunta: o que devemos fazer? Devemos proibir totalmente as bets, principalmente os tigrinhos ilegais? Essa é uma alternativa que devemos estudar. Devemos aumentar, de maneira rigorosa, a tributação para que elas, pelo menos, compensem minimamente o País, que terá que arcar com maiores custos na saúde pública? Essa é uma alternativa que devemos estudar, assim como vedar a publicidade nos meios de comunicação de massa, porque são meios de utilidade pública. São concessões públicas os serviços de televisões e rádio. Nós tivemos grande sucesso no passado no controle do tabagismo, com o aumento da tributação, a proibição da publicidade e o estabelecimento de publicidade negativa ao obrigar os fabricantes de cigarro a informar os malefícios que o vício de cigarro pode trazer para as pessoas. Então, minha gente, são várias as alternativas, que vão desde a proibição da publicidade, passando pelo aumento dos tributos e chegando até a tributação. Estou disposto a discutir todas elas. O que não pode acontecer é o País ficar omisso diante de um grave problema de saúde pública e de um grave problema de endividamento das famílias, incentivado pelos clubes de futebol e pela grande mídia. O Brasil tem que discutir essa questão dos jogos de aposta on-line e decidir, de uma vez por todas, como tratá-la. Presidente, peço que meu pronunciamento seja divulgado nos meios de comunicação da Casa. Obrigado. - 07/07/2026breves comunicaçõesBreves Comunicações
O Deputado anunciou o início das operações do Porto de Luís Correia (PI), com a chegada de um navio graneleiro com capacidade para 120 mil toneladas de minério de ferro, encerrando a condição do Estado como único ente federativo marítimo sem porto em funcionamento. Além disso, apontou que o porto viabilizará a exportação de 10 milhões de toneladas de minério extraído no Município de Piripiri (PI) e de mais de 7 milhões de toneladas de grãos, com redução de custos de fretamento. Por fim, ressaltou que a estrutura também permitirá operações de cabotagem, integrando o Piauí ao comércio nacional e internacional e contribuindo para a geração de empregos e o aumento da renda no Estado.
Palavras-chave oficiais: Luís Correia (PI),Porto,Minério de ferro,Exportação,Transporte de cabotagem
Ler a transcrição oficial
O SR. MERLONG SOLANO (Bloco/PT - PI. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Pompeo de Mattos, colegas Parlamentares, venho à tribuna para comunicar ao Brasil uma grande conquista do povo do Piauí, que trará repercussões importantes para o Nordeste e, na verdade, para todo o Brasil. Neste momento, opera no Porto de Luís Correia, no Piauí, um navio graneleiro com capacidade para receber 120 mil toneladas de minério de ferro. Este navio já está sendo carregado para a primeira operação de exportação de grande porte pelo Porto de Luís Correia. Assim, o nosso Piauí deixa a incômoda posição de único Estado marítimo brasileiro que não dispunha de um porto. Esta é uma conquista histórica, este é um sonho que agora se realiza, que começou a ser idealizado há mais de 100 anos, em 1912, quando os primeiros planos foram realizados, ainda com o nome de Porto de Amarração. De lá para cá parecia ser um objetivo inatingível, porque, na verdade, houve até mesmo uma regressão. O nosso Rio Parnaíba, que era navegável, ao longo do século XX, especialmente a partir dos anos 1950, deixou de ser navegável, e o Estado do Piauí terminou se integrando de maneira subordinada ao mercado nacional. Esse modelo de desenvolvimento concentrou no Sudeste os setores dinâmicos da economia e integrou a periferia como fornecedora de mão de obra e consumidora dos produtos industrializados fabricados especialmente no Estado de São Paulo. Felizmente, de 1970 para cá, o sonho começou a ser posto em operação. Quero destacar o papel importante do ex-Governador Alberto Silva. Foi na década de 70 que começaram as primeiras ações concretas no sentido da viabilização da construção do porto. Destaco também o papel muito importante do ex-Governador Wellington Dias. Diversas operações foram feitas ao longo dos seus quatro mandatos com vistas a dar mais passos no sentido da concretização desse sonho. E, agora, o nosso Governador Rafael Fonteles, com a sua determinação, com a sua visão empresarial, que combina o aspecto político com o aspecto do empreendedor, torna realidade esse sonho de todo o Piauí. Esse porto nasce como um porto moderno, não apenas um porto para ser tocado pelo Governo. Grandes empresas estão participando do projeto. Já há um contrato que permite que o Berço 401, que já está sendo operado pelo navio Konta II, viabilize a exportação de 10 milhões de toneladas de ferro extraídas no Estado do Piauí, mineradas no Piauí, especialmente no Município de Piripiri, no norte do Estado. Esse mesmo Berço 401 permite a exportação de grãos e o Piauí já é um grande produtor de grãos. Mais de 7 milhões de toneladas de grãos hoje estão sujeitas a mecanismos de exportação muito caros, porque enfrentam longas filas nos portos especialmente do Maranhão. Pelo Piauí, terão um transbordo mais rápido e assim terão um custo de fretamento e de exportação mais baixo. Sr. Presidente, o porto viabiliza a operação de navios de mais de 100 mil toneladas e, no sistema de transbordo, permite que um navio de grande porte, com capacidade para 200 mil toneladas fundeado a cerca de 13 milhas da nossa costa, receba essa carga de 200 mil toneladas, Deputado Patrus Ananias. Com isso, o Piauí se integra ao comércio mundial de minérios, de grãos e de tudo mais que a nossa economia, que está crescendo em ritmo acelerado, possa produzir para exportar, ajudando assim a gerar mais empregos e aumentar a renda média do nosso povo do Estado do Piauí. Eu quero celebrar essa conquista, que é de todo o povo do Piauí, especialmente da região norte do Estado Luís Correia, Parnaíba, Cajueiro da Praia, Ilha Grande , e reconhecer o papel fundamental da determinação do nosso jovem Governador Rafael Fonteles, que viabilizou uma série de empreendimentos, juntando a capacidade do Estado com a capacidade de grandes empresas para viabilizar o nosso porto, que, além da capacidade de exportação de minérios e de grãos, tem também a de começar uma operação de navegação de cabotagem, porque o Berço 301, Sr. Presidente, também já está preparado e as obras complementares já estão sendo realizadas. Com isso, o transporte de mercadorias para o Piauí e outros setores da região, que percorrem 4 mil quilômetros de veículos pelas estradas do Brasil, parte poderá ser feita através da navegação de cabotagem. Essa é uma grande conquista que ajuda o Piauí, mas também é importante para o Nordeste e para o conjunto do Brasil. Sr. Presidente, peço que autorize a divulgação do meu pronunciamento pelos meios de comunicação desta Casa. Obrigado. - 07/07/2026pela ordemBreves Comunicações
O Deputado apelou ao Presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, para que coloque em votação a Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019, que trata da redução da jornada de trabalho e do fim da escala 6 por 1. Além disso, sustentou que a redução da jornada melhora a qualidade de vida dos trabalhadores, diminui os acidentes de trabalho e aumenta a produtividade.
Palavras-chave oficiais: Presidente do Senado Federal,Votação,Pauta (processo legislativo),Proposta de Emenda à Constituição,redução,Jornada de trabalho,Direito do trabalho,Condições de trabalho
Ler a transcrição oficial
O SR. MERLONG SOLANO (Bloco/PT - PI. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o que o Senador Davi Alcolumbre está esperando para colocar em discussão e votação o fim da escala 6 por 1, essa escala desumana, que sacrifica os trabalhadores brasileiros, especialmente as mulheres? A história do mundo mostra que a redução da jornada de trabalho e a adoção de escalas humanas de trabalho reduzem o adoecimento no trabalho, reduzem os acidentes no trabalho, aumentam a satisfação dos empregados no trabalho e aumentam também a produtividade. É isso que já está acontecendo na prática, inclusive no Brasil, naquelas empresas que já estão testando a escala 5 por 2 e até a escala 4 por 3. Portanto, é hora de o Brasil se mobilizar para cobrar que os Senadores cumpram a sua obrigação de pôr um fim à escala 6 por 1. Obrigado. A história do mundo mostra que a redução da jornada de trabalho e a adoção de escalas humanas de trabalho reduz o adoecimento no trabalho, reduz os acidentes no trabalho, aumenta a satisfação dos empregados no trabalho e aumenta também a produtividade. É isso que já está acontecendo na prática, inclusive no Brasil, naquelas empresas que já estão testando a escala 5x2 e até a escala 4x3. Portanto, é hora de o Brasil se mobilizar para cobrar que os Senadores cumpram a sua obrigação de colocar fim à escala 6x1. Obrigado. - 17/06/2026breves comunicaçõesBreves Comunicações
O Deputado apelou ao Presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, para que agilize a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 221, de 2019, que reduz a jornada de trabalho e extingue a escala 6 por 1. Sustentou que a proposta representa avanço civilizatório, melhora as condições de vida dos trabalhadores e contribui para o aumento da produtividade, a redução do adoecimento e a diminuição dos acidentes de trabalho. Ademais, destacou que as mulheres estão entre as principais afetadas pela escala 6 por 1 e defendeu a necessidade de adequação da legislação trabalhista às transformações decorrentes da revolução digital e da inteligência artificial. Por fim, criticou a demora na apreciação da matéria e defendeu sua votação imediata.
Palavras-chave oficiais: Presidente do Senado Federal,tramitação,Proposta de Emenda à Constituição,redução,Jornada de trabalho,Política trabalhista,Direito do trabalho,Condições de trabalho,Produtividade,Mulher,Legislação trabalhista,Votação
Ler a transcrição oficial
O SR. MERLONG SOLANO (Bloco/PT - PI. Sem revisão do orador.) - Colegas Parlamentares, Presidente Deputada Benedita da Silva, nós aprovamos aqui, numa votação consagradora, a PEC do fim da jornada 6x1, da redução da jornada de trabalho, sem redução de salário. E agora, começo a ficar muito preocupado, porque essa PEC foi para o Senado Federal e está "paradinha da Silva", como se diz lá no Piauí. Está na gaveta. Então, eu quero saber o que é que está acontecendo, porque o Presidente do Senado, o Senador Davi Alcolumbre, não pauta, não bota para andar a PEC do fim da escala 6x1. Ele nem nomeou sequer um Relator ainda, nem iniciou a discussão nas Comissões daquela Casa. Será que o Senador Alcolumbre não sabe dos avanços que a redução na jornada de trabalho, a melhoria nas condições de vida e de trabalho dos trabalhadores e das trabalhadoras trazem para o processo produtivo, repercutindo no aumento da produtividade, no aumento da satisfação dos trabalhadores, na redução do adoecimento no trabalho, na redução dos acidentes de trabalho e, repito, no próprio aumento da produtividade? Será que o Senador Alcolumbre não sabe que a história do mundo mostra isso? Será que ele não sabe que as mulheres são as principais afetadas por essa escala desumana, a escala 6x1? O Brasil já está atrasado em termos de redução de jornada de trabalho. Quantos países já estão com jornada de 36, de 34, de 32 horas? Será que ele não sabe que a revolução digital está se aprofundando cada vez mais com a inteligência artificial, e isso vai exigir ajustes na legislação trabalhista, não só do Brasil, mas de todos os países, sob pena de as sociedades explodirem em ondas gigantescas de desempregados, cobrando o seu espaço na sociedade? Então, é preciso que o Senador Alcolumbre estude um pouco mais a história das relações de trabalho no Brasil e no mundo para ele desengavetar a PEC. Será que ele está esperando que a população se esqueça do assunto, em razão da Copa do Mundo, em razão das festas juninas, em razão do processo eleitoral que, logo, logo, retirará os Parlamentares desta Casa para irem às suas bases, dialogar com a população? Será que é isso? Ele quer que a pauta esfrie, ele quer que a população brasileira esqueça dessa enorme conquista civilizatória que é a redução da jornada de trabalho, o fim da escala 6x1 e tudo isso sem redução no salário. Então, me dirijo aqui aos colegas Parlamentares e diretamente ao Senador Alcolumbre: esta não é uma matéria para ser postergada, esta é uma matéria para ser colocada na Ordem do Dia e para ser votada imediatamente. Obrigado, Presidente. Peço que seja publicado nos meios de comunicação da Casa. - 27/05/2026pela ordemBreves Comunicações
O Deputado saudou o lançamento do programa Move Brasil Táxi e Aplicativos pelo Presidente Lula, que disponibiliza R$ 30 bilhões em crédito, com juros baixos e prazo de 72 meses, para renovação da frota de motoristas de aplicativos e taxistas. Além disso, destacou que a iniciativa estimula a indústria nacional de veículos, melhora as condições de trabalho dos motoristas e beneficia os usuários de transporte em todo o País.
Palavras-chave oficiais: Programa (administração),Governo federal,Financiamento,Aquisição,Automóvel,Taxista,Motorista de aplicativo,Indústria nacional,Transporte
Ler a transcrição oficial
O SR. MERLONG SOLANO (Bloco/PT - PI. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu quero registrar a oportuna decisão do Presidente Lula quando lançou o Programa Move Brasil Táxi e Aplicativos. São 30 bilhões de reais para os motoristas de aplicativos e para os taxistas fazerem a renovação da nossa frota. Com esta medida, com juros baixos, com prazo de 72 meses para o pagamento do crédito, o nosso Presidente Lula, o nosso Governo, atinge vários objetivos: incentiva a indústria nacional, a indústria de veículos; promove a renovação da frota dos motoristas de aplicativos e taxistas, melhorando suas condições de trabalho; e também melhora as condições de transporte das pessoas que usam os carros de aplicativos e também os táxis de todo o Brasil. Trata-se de uma medida muito oportuna, que deve ser celebrada por todos os que valorizam o trabalho no nosso País. Obrigado. - 27/05/2026breves comunicaçõesBreves Comunicações
O Deputado saudou como histórica a votação do fim à escala 6 por 1 e redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial, resultado de acordo entre o Presidente Lula e a presidência da Câmara. Contextualizou a medida, lembrando que a última alteração na jornada de trabalho no País ocorreu em 1988, durante a Constituinte. Além disso, ressaltou o impacto da escala 6 por 1 sobre as mulheres e associou a mudança ao avanço da revolução digital, que vem transformando a organização do trabalho. Por fim, projetou que, em cinco ou seis anos, o Brasil deverá debater a adoção da jornada de 35 horas com escala 4 por 3, destacando que menos horas trabalhadas implicam mais produtividade e justiça social.
Palavras-chave oficiais: Proposta de Emenda à Constituição,Jornada de trabalho,redução,Defesa,Presidente da República,atuação,Trabalho da mulher,favorecimento
Ler a transcrição oficial
O SR. MERLONG SOLANO (Bloco/PT - PI. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Deputado Charles Fernandes, colegas Parlamentares, muito feliz eu estou hoje por viver um momento verdadeiramente histórico, um momento em que nós vamos enterrar, deixar para trás essa mácula, essa vergonha do passado que é a escala 6 por 1. Essa é uma escala desumana, perversa, sobretudo para com as mulheres, que tinham um único dia para cuidar da sua sobrecarga de trabalho, da sua jornada extra de trabalho em casa, ao invés de descansar, ou praticar algum esporte, ou ir para uma atividade religiosa. O nosso Presidente Lula celebrou um acordo com o Presidente desta Casa possibilitando uma vitória ampla do fim da jornada de 44 horas, adoção da jornada de 40 horas, com o fim da escala 6 por 1, sem redução de salário. É uma medida que vem a bom tempo na verdade, até com atraso. A última vez que o Brasil mexeu na jornada de trabalho foi ainda em 1988, durante a Constituinte, quando a jornada de 48 horas ficou para trás, sendo adotada a jornada de 44 horas. A jornada de 48 horas vigorou desde 1943 até 1988. As mudanças no Brasil, quando são para incorporar, para incluir os trabalhadores e trabalhadoras, são lentas. Por isso, este é um dia histórico em que esta Casa dá um passo no sentido de aumentar o caráter civilizatório da nossa sociedade. E nós estamos começando a nos ajustar à revolução que está em andamento no mundo, cada vez mais profunda, que é a revolução digital, que está alterando os mecanismos de trabalho, a organização do trabalho, reduzindo o uso de mão de obra em várias atividades. O mundo todo já está se ajustando. Por isso, eu tenho convicção de que, além de comemorarmos este momento agora do fim da escala 6 por 1, nós não vamos mais esperar 40 anos para fazer novas mudanças. A minha impressão é de que o Brasil sentirá a necessidade, dentro de 5 ou 6 anos, de já discutir a jornada de 35 horas com a escala de 4 por 3, aí, sim, de maneira séria, de maneira honrada, sem golpes, sem atalhos, num processo em que os empresários tenham condições de fazer os devidos ajustes, para que haja um crescimento harmônico da nossa economia. A economia cresce, mas também cresce a geração de renda para os trabalhadores e melhora a qualidade de vida dos trabalhadores. Já está provado que menos trabalho é mais produtividade, é menos doença no trabalho, é menos afastamento do trabalho; é, portanto, mais justiça social. Sr. Presidente, peço que este pronunciamento seja divulgado nos meios de comunicação da Casa. - 20/05/2026pela ordemOrdem do Dia
O Deputado agradeceu a condução dos trabalhos da Presidência da Câmara e elogiou a aprovação do Projeto de Lei nº 1.625, de 2026, que altera a Lei nº 8.137, de 1990, para tipificar a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 1999; proposição, segundo ele, destinada a fortalecer mecanismos de proteção da economia popular diante de aumentos abusivos nos preços dos combustíveis. Além disso, afirmou que a medida garantiria segurança jurídica ao preservar empresários que comprovassem elevação de custos operacionais ou de aquisição dos produtos. Por fim, defendeu a ampliação da capacidade de refino da Petrobras, com o objetivo de reduzir a dependência das oscilações internacionais nos preços de diesel e gasolina e fortalecer a soberania energética do País.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,alteração,Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária (1990),Bens,Utilidade pública,Combustível,Segurança jurídica Petróleo Brasileiro (Petrobras),Óleo diesel,Gasolina,Política energética,refinação
Ler a transcrição oficial
O SR. MERLONG SOLANO (Bloco/PT - PI. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, em primeiro lugar, quero agradecer a V.Exa. por sua condução tranquila, firme e cooperativa com a Casa. Em segundo lugar, quero agradecer a todos os Parlamentares que entenderam e que tomaram hoje uma decisão que dá ao Brasil mais um instrumento para defender o interesse da nossa economia popular, o interesse de um desenvolvimento equilibrado. O País, que está investindo muitos recursos para estabilizar os preços do combustível, que é um bem essencial, e evitar a volatilidade nesse setor, agora ganha um instrumento para punir aquele que seja efetivamente um infrator. A lei é segura, a lei garante que o empresário que aumenta seus preços com base em fatores econômicos não sofrerá nenhum tipo de penalidade. Se ele prova que houve um aumento de custo, porque ele deu, por exemplo, um aumento de salário para seus funcionários, está plenamente justificado. Ou se ele comprou mais caro da distribuidora, está plenamente justificado. Ou porque a distribuidora importou por um preço mais caro, desde que seja tudo comprovado, com base em nota fiscal, não há nada a temer. Portanto, o Brasil ganha mais um instrumento num setor essencial que precisa ser cada vez mais fortalecido. Eu tenho a impressão que daqui para o ano que vem estaremos discutindo aqui nesta Casa o fortalecimento da Petrobras, para que sejamos autossuficientes em refino de diesel e também em refino de gasolina, para que estejamos mais livres dessas oscilações internacionais nos preços de combustível. Obrigado, Presidente. - 20/05/2026pela ordemOrdem do Dia
O Deputado defendeu a rejeição da emenda apresentada ao Projeto de lei nº 1.625, de 2026, em discussão, argumentando que a proposta enfraquece o objetivo central da matéria: dotar o País de instrumentos legais para punir práticas abusivas de preços no setor de combustíveis. Também criticou a exigência de manifestação prévia do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) como condição para a apuração de eventuais crimes, afirmando que tal medida comprometeria a atuação da polícia, do Ministério Público e do Poder Judiciário.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Combustível,Utilidade pública,Preço,aumento,proibição,Emenda de plenário,Rejeição,Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade),atuação,Crítica
Ler a transcrição oficial
O SR. MERLONG SOLANO (Bloco/PT - PI. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Quero deixar bem claro, Sr. Presidente, colegas Parlamentares, que esta emenda anula o esforço que estamos fazendo aqui para dar ao Brasil um instrumento legal para punição de práticas abusivas de preços num setor essencial para todas as áreas da economia, que é o setor dos combustíveis, sem o qual o País simplesmente não funciona. Alguns se prevalecem dessa condição para obter superlucros, aproveitando momentos de instabilidade e de especulação para aumentar abusivamente os seus preços. Não faz o menor sentido subordinar uma legislação penal a prévia manifestação de um órgão administrativo. Isso retira da polícia a capacidade de investigar, do Ministério Público a capacidade de denunciar e da Justiça a capacidade de julgar. Nesta legislação, o papel do Conselho Administrativo de Defesa Econômica Cade é suplementar apenas. Quando o juiz sentir necessidade, pede a manifestação do Cade. Não faz sentido que ele fique esperando a prévia manifestação desse conselho para que possa julgar um crime em relação ao qual recebeu uma denúncia. Portanto, nós orientamos "não". - 20/05/2026pela ordemOrdem do Dia
O Deputado orientou a bancada na votação da Emenda de Plenário nº 2, apresentada ao Projeto de lei nº 1.625, de 2026, que altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para tipificar a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e dá outras providências.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Federação Brasil da Esperança (FE BRASIL),Voto contrário
Ler a transcrição oficial
O SR. MERLONG SOLANO (Bloco/PT - PI. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Nós votamos "não" ao destaque. Este destaque não tem lógica jurídica alguma. Ele subordina uma legislação penal à prévia manifestação de um órgão administrativo, o Cade, retirando do Ministério Público a capacidade de denunciar. Retira-se da Justiça a capacidade de julgar, porque, primeiro, é preciso esperar pelo Cade. Isso não faz o menor sentido. Portanto, esta emenda procura esvaziar o mérito da proposta, no sentido de fiscalizar e punir quem pratica preços abusivos. Aceitando as sugestões, incorporei e coloquei o Cade no substitutivo, mas sem uma relação de subordinação entre o órgão e as manifestações livres da Justiça. - 20/05/2026pela ordemOrdem do Dia
O Deputado explicou que os preços do diesel variam conforme a origem do fornecedor — sendo mais elevados quando provenientes de refinarias privatizadas — e que empresários com nota fiscal comprovando o preço pago não teriam problemas. Por fim, reafirmou a defesa do preço de mercado, baseado em custos efetivos, em detrimento do tabelamento.
Palavras-chave oficiais: Combustível,Projeto de lei ordinária,Utilidade pública,Preço,aumento,proibição,esclarecimento
Ler a transcrição oficial
O SR. MERLONG SOLANO (Bloco/PT - PI. Sem revisão do orador.) - A solicitação que o Sr. Deputado está fazendo só seria possível se houvesse preço fixo, preço tabelado, e não existe preço tabelado. Nós somos contra o tabelamento de preço. Nós defendemos o preço de mercado, preço baseado em custos efetivos. Portanto, o preço varia no Brasil de ponta a ponta. Qualquer empresário que comprovar que comprou seu diesel por um preço mais caro, com nota fiscal, não terá com o que se preocupar. Mas esse preço muda dependendo do lugar do Brasil: para um empresário que comprou da Petrobras, o preço é um, para a distribuidora que comprou de uma refinaria privatizada, o preço é outro, e é muito mais caro. Portanto, não pode haver aqui uma referência de preço tabelado, porque nós somos contra tabelamento de preço. - 20/05/2026pela ordemOrdem do Dia
O Deputado orientou a bancada na votação da Subemenda Substitutiva apresentada ao Projeto de Lei nº 1.625, de 2026, que tipifica a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 1999, e dá outras providências (criminaliza o aumento abusivo do preço dos combustíveis).
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Subemenda substitutiva,Projeto de lei ordinária,Federação Brasil da Esperança (FE BRASIL),Voto favorável
Ler a transcrição oficial
O SR. MERLONG SOLANO (Bloco/PT - PI. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Nós votamos "sim". O projeto está muito bem fundamentado. Ele não pune qualquer empresário que pratique preços baseados em fatores de mercado. Qualquer um que tenha uma nota fiscal provando que houve um aumento de custo não terá o que temer. É preciso que a gente reforce, sim, o combate a quem pratica preços abusivos. O Brasil está gastando muito para manter a estabilidade nos preços, e não faz sentido abrir mão da fiscalização e do controle. - 20/05/2026parecerOrdem do Dia
O Deputado proferiu parecer às Emendas de Plenário ao Projeto de Lei nº 1.625, de 2026, que tipifica a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 1999, e dá outras providências (criminaliza o aumento abusivo do preço dos combustíveis). Ademais, esclareceu que a Petrobras produz a maior parte da gasolina e do diesel consumidos no País, enquanto parte do combustível importado já é adquirida diretamente pelas distribuidoras. Além disso, esclareceu que a proposição não penaliza empresários que comprovem aumento de custos por meio de nota fiscal.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Tipificação de conduta,aumento,Preço,Combustível,Bens,Utilidade pública,Crime contra a ordem econômica,Substitutivo Petróleo Brasileiro (Petrobras),produção,Gasolina,Óleo diesel,Importação,Distribuidor de combustível,Empresário,Nota fiscal,Custo,aumento,Preço
Ler a transcrição oficial
O SR. MERLONG SOLANO (Bloco/PT - PI. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - A Petrobras produz 85% da gasolina que o Brasil consome. Para que isso seja distribuído pelo Brasil todo, a Petrobras entrega esse combustível para quem? Para as distribuidoras. A Petrobras produz 70% do diesel. E o entrega para quem? Para as distribuidoras. Portanto, 30% do diesel é importado. Mas é importado por quem? Pelas distribuidoras. A Petrobras não precisa fazer intermediação na importação do diesel e entregá-lo às distribuidoras. As próprias distribuidoras importam o diesel. A lei não penalizará quem tiver uma nota fiscal provando que teve aumento de custos. É preciso que isso fique bem claro. Todo empresário que trabalha direitinho não terá com o que se preocupar. Passo a ler o parecer às emendas de Plenário ao Projeto de Lei nº 1.625, de 2026. "I - Voto do Relator Durante a discussão da matéria, foram apresentadas quatro emendas de Plenário. A Emenda nº 1 promove alteração pontual no § 1º do art. 7º-A proposto pelo projeto, redefinindo o conceito de elevação de preços 'sem justa causa'. Enquanto o texto original considera sem justa causa o aumento de preços não fundamentado em fatores econômicos legítimos, como a variação dos custos de produção, a emenda passa a vincular essa caracterização à ocorrência de condutas anticoncorrenciais graves, associadas à formação artificial de preços nos termos do art. 36 da Lei nº 12.529, de 2011, desde que devidamente apuradas em processo administrativo próprio. Dessa forma, a proposta modifica o critério de definição da conduta, aproximando-o da disciplina concorrencial e da apuração administrativa correspondente. A Emenda nº 2 altera a redação do tipo penal previsto no texto original do projeto, redefinindo seus elementos constitutivos e critérios de incidência. Enquanto a proposição original tipifica a elevação sem justa causa de preços de bens produzidos por atividades de utilidade pública com o objetivo de obtenção de aumento arbitrário dos lucros, a emenda passa a circunscrever a conduta à elevação artificial e sem justa causa de preços de bens ou serviços de utilidade pública decorrente de conduta anticoncorrencial grave, voltada à obtenção de vantagem econômica indevida decorrente da restrição à concorrência. A proposta também reduz a pena aplicável, detalha os parâmetros para caracterização da ausência de justa causa e estabelece como requisito para a configuração do delito a existência de decisão definitiva do Cade reconhecendo a prática de infração à ordem econômica. A Emenda nº 3 promove ajuste formal na redação apresentada pela Emenda nº 2, sem alterar o conteúdo material da proposta ou seus efeitos jurídicos. A modificação consiste na inserção de títulos nos §§ 1º e 2º do art. 7º-A 'Tipicidade objetiva qualificada' e 'Condição objetiva de procedibilidade qualificada' com a finalidade de conferir maior organização e sistematização ao dispositivo. Dessa forma, a emenda preserva integralmente a lógica introduzida pela Emenda nº 2, apenas explicitando, por meio de subtítulos, a função normativa de cada parágrafo no âmbito da estrutura do tipo penal proposto. A Emenda nº 4 reproduz, em termos substancialmente idênticos, o conteúdo da Emenda nº 2, mantendo a mesma reformulação do art. 7º-A proposto pelo projeto. As Emendas de Plenário nºs 1 a 4 foram acolhidas na forma do substitutivo em anexo, com a incorporação de seus conteúdos essenciais e a realização de ajustes pontuais de redação e técnica legislativa. O substitutivo assegura, em especial, a compreensão de que a caracterização da elevação de preços 'sem justa causa' está vinculada à configuração de condutas anticoncorrenciais previstas na legislação de defesa da concorrência, ao mesmo tempo em que assegura a participação efetiva do Conselho Administrativo de Defesa Econômica Cade, órgão detentor da expertise técnica necessária, na apuração das condutas abrangidas pelo tipo penal. Os ajustes promovidos buscam conferir maior clareza normativa, sistematização ao texto e adequação da disciplina proposta à estrutura legislativa do projeto. Diante do exposto, pela Comissão de Defesa do Consumidor, sou pela aprovação das Emendas nºs 1 a 4, na forma do substitutivo em anexo, e, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, sou pela aprovação, no mérito, e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas nºs 1 a 4, na forma do substitutivo em anexo." Colegas, este é o parecer. Acolhemos tanto quanto possível o conteúdo das emendas. Reduzimos a pena máxima para 4 anos portanto, fica de 2 anos a 4 anos. Mantivemos as multas já previstas no projeto original: de 100 dias-multa até 500 dias-multa. E, na qualificação de preço abusivo, aceitamos as sugestões que nos foram apresentadas pelo PL, no sentido de termos melhor qualificação da tipificação de conduta abusiva. Agradeço a atenção de todos e peço apoio à aprovação da matéria. - 20/05/2026parecerOrdem do Dia
O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 1.625, de 2026, que tipifica a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 1999, e dá outras providências (criminaliza o aumento abusivo do preço dos combustíveis).
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,aumento,Preço,Combustível,Tipificação de conduta,Utilidade pública,Bens,Crime contra a ordem econômica
Ler a transcrição oficial
O SR. MERLONG SOLANO (Bloco/PT - PI. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Meu nome é complicado, Presidente. Eu não sei direito onde meu pai o arranjou. É Merlong Solano. Boa noite, Sr. Presidente Joaquim Passarinho e colegas Parlamentares. Em primeiro lugar, quero agradecer ao Presidente Hugo Motta, ao nosso Líder Pedro Uczai e ao Líder do Governo, o Deputado Paulo Pimenta, a oportunidade de relatar um projeto tão importante para o Brasil. Como todos sabemos, imediatamente após a guerra que os Estados Unidos declararam e começaram a travar contra o Irã, desencadeou-se pelo mundo uma onda de especulação com os preços dos combustíveis, afetando o conjunto da economia global e prejudicando os povos de praticamente todo o planeta. Aqui no Brasil, o empresariado do setor de combustíveis, sempre muito lento na hora de baixar os preços, como aconteceu no ano de 2025, quando a Petrobras baixou os preços várias vezes e o setor de combustível não fez algo semelhante para o consumidor, foi muito rápido ao elevar os preços. Diante disso, o Governo Lula adotou diversas providências. Primeiro, zerou o imposto federal sobre o diesel, com um impacto, nas contas, de aproximadamente 20 bilhões de reais, um impacto anualizado. Ainda em março, criou o subsídio de 32 centavos por litro de óleo de diesel importado ou produzido no Brasil. Portanto, já há uma subvenção de 64 centavos. O setor não considerou isso suficiente. O Governo Lula, que também desencadeou uma série de fiscalizações Brasil afora, voltou à tona em abril com mais um subsídio, ao elevar a subvenção do diesel importado para 1,52 real e a subvenção do diesel produzido no Brasil para 1,12 real. Se somarmos o impacto destas duas medidas, chegamos a aproximadamente mais de 40 bilhões de reais com os quais o Estado brasileiro está arcando para dar sustentação aos preços dos combustíveis e impedir que eles aumentem ainda mais. Houve um sucesso relativo porque, na semana que antecedeu a guerra, os preços médios estavam em 6,09 reais e, logo depois da guerra, subiram e chegaram a aproximadamente 7,58 reais na gasolina. Portanto, houve um aumento de 1,50 real. Ao somar este 1,50 real com mais 1,52 real que o Governo está pagando em subsídio, no caso do diesel, chega-se ao subsídio para o setor de 3 reais por litro. Ainda assim, mantiveram-se os aumentos, embora menores que os de outros países. Enquanto nos Estados Unidos a subida foi de mais de 50%, no Brasil houve uma subida média de cerca de 24%. Vemos, portanto, um quadro de persistência do setor de combustível em elevar os preços, uma atitude injustificada, porque o Brasil consome apenas 15% de gasolina importada em relação a toda a sua demanda; no caso do óleo diesel, a parte importada chega a apenas 30% de todo o nosso consumo. Nosso País não precisava ter uma sensibilidade tão rápida para aumentar os preços, como outros países que dependem inteiramente de combustível importado. Aqui, o processo de ajuste poderia ter sido mais lento, como fez a Petrobras, que aumentou os preços apenas em 12%, enquanto as refinarias privatizadas chegaram a aumentá-los em mais de 70%. Diante deste quadro, o Presidente Lula considerou oportuno enviar para esta Casa uma lei que tipifica, de maneira específica, o crime de abuso de preço de um bem de utilidade pública, como o diesel, como os combustíveis, de acordo com a lei. Eu trago o relatório que segue. "I - Relatório O Projeto de Lei nº 1.625, de 2026, de autoria do Poder Executivo, propõe alterar a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, com o objetivo de tipificar, de forma específica, como crime contra a ordem econômica, a conduta de elevar, sem justa causa, o preço de bens produzidos por atividades de utilidade pública, quando praticada com o intuito de obter aumento arbitrário de lucros. (...) O texto também define que se considera sem justa causa o aumento de preços não fundamentado em fatores econômicos legítimos, como a variação dos custos de produção, e prevê causas de aumento de pena, de um terço até a metade, nos casos em que a conduta ocorra em contextos de calamidade pública, crise de abastecimento (...)". Com a permissão do Presidente, vou direto ao voto. "II - Voto I - Mérito No exame de mérito, verifica-se que a proposição encaminhada pelo Poder Executivo se revela oportuna e relevante diante do contexto econômico recente, marcado por significativa volatilidade nos preços dos combustíveis. A escalada de preços no mercado internacional de petróleo, intensificada pela instabilidade geopolítica decorrente da guerra no Oriente Médio (...), tem provocado distorções na cadeia global de abastecimento e pressionado os preços internos. Em resposta a este cenário, o Governo Federal adotou um conjunto abrangente de medidas com o objetivo de mitigar os impactos sobre consumidores e setores produtivos. Destaca-se, inicialmente, a Medida Provisória nº 1.340, de 2026, que instituiu subvenção de R$0,32 por litro de óleo diesel, destinada a produtores e a importadores, com o objetivo de assegurar a redução do preço ao consumidor final. Na sequência, o Decreto nº 12.875, de 2026, formalizou a desoneração tributária do diesel, de modo que, somadas, tais medidas buscam proporcionar um alívio estimado de R$0,64 por litro. Adicionalmente, a Medida Provisória nº 1.349, de 2026, ampliou este esforço ao instituir novas subvenções ao diesel, incluindo incentivo de R$1,20 por litro para a importação com divisão de custos entre União e Estados e de R$0,80 por litro para a produção nacional, custeada com recursos federais. A norma também contemplou o gás liquefeito de petróleo (GLP), com subvenção à importação, além de prever mecanismos de suavização intertemporal de preços, com o objetivo de reduzir a volatilidade e evitar repasses abruptos ao consumidor. No mesmo sentido, foram adotadas medidas complementares por meio dos Decretos nºs 12.923, de 2026, e 12.924, de 2026, que reduziram a zero as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes, respectivamente, sobre o biodiesel e o querosene de aviação, contribuindo para a diminuição dos custos destes insumos e seus efeitos indiretos sobre a economia. Não obstante este conjunto robusto de políticas públicas voltadas à estabilização dos preços, observa-se, na prática, a persistência de elevações nos valores praticados nos postos de combustíveis, muitas vezes em descompasso com os custos efetivos e com os benefícios fiscais e financeiros concedidos ao longo da cadeia. Este cenário evidencia a existência de falhas na transmissão dos efeitos das políticas públicas ao consumidor final, levantando preocupações quanto à ocorrência de práticas abusivas de precificação. É neste contexto que se insere o mérito do presente projeto de lei, ao propor a tipificação penal específica da conduta de elevação de preços sem justa causa em bens de utilidade pública. A medida contribui para o aperfeiçoamento do arcabouço jurídico de defesa da ordem econômica e das relações de consumo, ao preencher lacuna normativa atualmente existente. (...) A proposta, ao delimitar de forma clara o conceito de 'sem justa causa', vinculado à ausência de fundamentos econômicos legítimos, preserva a dinâmica regular de formação de preços em ambiente de mercado, ao mesmo tempo que permite a responsabilização de condutas manifestamente abusivas e oportunistas, sobretudo em momentos de maior vulnerabilidade social e instabilidade econômica. Ademais, a previsão de agravamento de pena em situações de calamidade, crise de abastecimento ou exercício de posição dominante reforça o caráter dissuasório da norma. Desta forma, entende-se que a iniciativa se mostra adequada, proporcional e necessária para assegurar maior efetividade às políticas públicas de controle e de mitigação de preços de combustíveis, garantindo que os benefícios concedidos pelo Estado sejam efetivamente repassados à população. Ao fortalecer os mecanismos de repressão a práticas abusivas, o projeto contribui para a proteção do consumidor, a preservação da ordem econômica e a promoção de maior equilíbrio nas relações de mercado. I. Pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da matéria O Projeto de Lei nº 1.625, de 2026, respeita os pressupostos de constitucionalidade, na medida em que, materialmente, não viola as cláusulas pétreas e, formalmente, cumpre os requisitos relativos à competência legislativa da União, às atribuições do Congresso Nacional e à iniciativa do Presidente da República, nos termos dos arts. 22, 48, 59, inciso III, e 61 da Constituição. O projeto reforça os objetivos fundamentais da República, especialmente o de construir uma sociedade livre, justa e solidária, ao mesmo tempo que se harmoniza com os princípios gerais da atividade econômica previstos na Constituição, notadamente o art. 173, § 4º, segundo o qual a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros. (...) Com relação à juridicidade, a proposição revela-se adequada. Os meios escolhidos são apropriados para atingir o objetivo pretendido. O conteúdo possui generalidade e mostra-se harmônico com os princípios gerais do Direito. No tocante à técnica legislativa, a proposição amolda-se aos preceitos da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a alteração e a consolidação das leis. II.A - Conclusão Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Defesa do Consumidor, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.625, de 2026. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.625, de 2026, e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.625, de 2026." É o parecer, Sr. Presidente. Agradeço a todos a atenção. - 20/05/2026pela ordemOrdem do Dia
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 1.625, de 2026, que altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para tipificar a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e dá outras providências.
Palavras-chave oficiais: Requerimento de retirada de proposição da Ordem do Dia,Projeto de lei ordinária,Orientação de bancada,Voto contrário,Maioria parlamentar
Ler a transcrição oficial
O SR. MERLONG SOLANO (Bloco/PT - PI. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - A Maioria, Sr. Presidente, vota "não" à retirada de pauta. O Brasil está fazendo um grande esforço financeiro para conter a elevação de preços. Em termos de renúncia fiscal e de subsídio ao diesel importado, o gasto anual está estimado em cerca de 40 bilhões de reais. Ainda assim, alguns agentes econômicos insistem em aumentar abusivamente os seus preços. Portanto, é preciso reforçar os mecanismos de combate ao aumento abusivo de preços. E nós fizemos um grande esforço para ouvir e incorporar várias sugestões da Oposição neste PL que será apresentado. - 13/05/2026breves comunicaçõesBreves Comunicações
O Deputado celebrou a Medida Provisória nº 1.357, de 2026, que altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais, para revogar a chamada “taxa das blusinhas”. Afirmou que a iniciativa ampliou a inserção do Brasil no comércio internacional e impactou o poder de compra da população. Também relacionou a medida a outras ações de política tributária, como isenção para rendas até 5 mil reais, criação de cashback na reforma tributária, taxação de fundos exclusivos, offshores e apostas esportivas, além da cobrança de imposto de renda sobre altas rendas, defendendo um sistema de justiça tributária.
Palavras-chave oficiais: Medida provisória,Taxa das Blusinhas (2024),simplificação,Tributação,Remessa postal internacional
Ler a transcrição oficial
O SR. MERLONG SOLANO (Bloco/PT - PI. Sem revisão do orador.) - Boa tarde, Sr. Presidente, Deputado Hildo Rocha, colegas Parlamentares. Eu quero celebrar com muita convicção a decisão que o nosso Presidente Lula tomou de, a partir de hoje, zerar o imposto de importação que onerava as compras internacionais de até 50 dólares. Nesta mesma medida provisória, ele reduziu o imposto que incide sobre as compras internacionais de 50 dólares até 3 mil dólares; reduziu de 60% para 30%. Portanto, é um incentivo a uma maior inserção do Brasil no mercado Internacional, um incentivo à maior valorização do salário daquelas pessoas que precisam consumir vários tipos de bens produzidos no Brasil ou no exterior. Esta é mais uma medida concreta, Sr. Presidente, que nega, na prática, o discurso que a direita bolsonarista, aquela mesma direita que tentou derrubar a democracia brasileira, faz de maneira sistemática nesta Casa e nas redes sociais, levantando a mentira de que o Governo Lula adora cobrar imposto. Nessa mesma medida provisória ele reduziu o imposto que incide sobre as compras internacionais de 50 dólares até 3 mil dólares e permitiu uma redução de 60% para 30%. Portanto, houve um incentivo a uma maior inserção do Brasil no mercado internacional, um incentivo a uma maior valorização do salário daquelas pessoas que precisam consumir vários tipos de bens produzidos no Brasil ou no exterior. É mais uma medida concreta, Sr. Presidente, que nega, na prática, o discurso que a Direita bolsonarista, aquela mesma Direita que tentou derrubar a democracia brasileira, faz de maneira sistemática nesta Casa e nas redes sociais, levantando a mentira de que o Governo Lula adora cobrar imposto. Na verdade, diversas ações do Governo foram feitas no sentido de reduzir a carga tributária sobre a classe média e os mais pobres. Um exemplo disso, por exemplo, é o imposto zero sobre o diesel e a querosene de aviação, para impedir que os efeitos negativos da guerra no Irã chegassem com toda força ao Brasil. Outro exemplo de redução de carga tributária é o imposto zero para quem ganha até 5 mil reais, Sr. Presidente. Mais do que isso, introduzimos, na reforma tributária do IVA, o cashback, ou seja, o meu dinheiro de volta. Aqueles consumidores de baixa renda receberão de volta o imposto pago na compra de vários bens essenciais, como gás de cozinha, água e energia elétrica. São exemplos concretos de redução de carga tributária. Houve, sim, uma iniciativa de implantar um sistema de justiça tributária. Por isso, os fundos exclusivos e os offshores, que não eram taxados, passaram a ser taxados, já que só os muito ricos tinham capacidade de investir. Por isso estamos tributando as bets que só estavam provocando doença e vício com a jogatina, sem pagar nenhum tipo de tributo. Por isso, adotamos o Imposto de Renda na fonte para quem ganha mais de 50 mil reais e ainda não paga pelo menos 10% de imposto. São medidas concretas, de um lado, de preservação da estabilidade financeira do Governo, de redução da taxa sobre os segmentos de menor renda da sociedade e, compensatoriamente, implantando o conceito de justiça tributária sobre aqueles segmentos mais ricos, que não pagam uma taxa efetiva igual, como, por exemplo, a do professor, que é assalariado. Portanto, são todas medidas voltadas para, como eu já disse, manter a estabilidade do nosso sistema financeiro, mas, ao mesmo tempo, implantar um sistema tributário que pratique a justiça tributária: cada um pagando conforme a sua capacidade de pagamento. Muito obrigado. Solicito, Sr. Presidente, que este pronunciamento seja divulgado nas redes de comunicação da Casa. - 05/05/2026pela ordemBreves Comunicações
O Deputado afirmou que o Governo federal criou uma nova etapa do programa Desenrola Brasil, voltada à renegociação de dívidas de cerca de 30 milhões de brasileiros. Destacou que a proposta previa descontos entre 30% e 90% e permitia o uso de até 20% do FGTS para quitação, contemplando famílias com renda de até cinco salários mínimos. Ressaltou que a iniciativa possibilitaria a troca de dívidas com juros elevados, como no cartão de crédito, por condições com taxa máxima inferior. Apontou que a medida contribuiria para reduzir o endividamento das famílias e ampliar a circulação de recursos na economia.
Palavras-chave oficiais: Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias (Novo Desenrola Brasil),endividamento,redução
Ler a transcrição oficial
O SR. MERLONG SOLANO (Bloco/PT - PI. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Governo Lula está tão vivo e tão comprometido com a família brasileira que acaba de mandar para esta Casa mais uma medida provisória, desta vez para um novo Desenrola Brasil, para dar garantia de renegociação de dívidas a cerca de 30 milhões de brasileiros e brasileiras, em condições muito vantajosas, com descontos de 30% a 90%, com o direito de usar até 20% do FGTS e com alcance de todas as famílias que ganham até cinco salários mínimos, ou 8.105 reais. Quase 30 milhões de brasileiros e brasileiras terão, assim, condições de reduzir seu endividamento, de trocar uma dívida com juros de 12% no cartão de crédito por uma dívida com juros máximos de 1,99%. Isso significa mais dignidade para nossas famílias e mais dinheiro circulando na nossa economia. Obrigado, Sr. Presidente.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. Primeiro registro: 07/05/2015. Como calculamos: metodologia.