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Detector de Bananada
Foto de Mendonça Filho

Deputado · Câmara

Mendonça Filho

PL · PE

Direitapor que esse rótulo?● Em exercício

Nome civil: José Mendonça Bezerra Filho · 60 anos

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Bananômetro

Bananômetro: 80 de 100, Tá no Caminho0406080100

80/100

Tá no Caminho

Trabalha bem, com espaço para melhorar.

Nota maior que a de 60% dos deputados · média do partido: 78

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 97%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 82%

    Vota quando precisa? (votações com registro de nome)

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 28%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 76%

    discursos na tribuna (percentil)

A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?

Personalizar pesos

Como vota · Mandato atual (2023–2027)

Vota com o governo 44%das 718 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou

Vota com o próprio partido 67%das 616 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou

Fale com Mendonça Filho

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E-mail
dep.mendoncafilho@camara.leg.br
Telefone
(61) 3215-5516
Gabinete
Gabinete 516, Anexo IV, 5º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

97%

Esteve em 380 de 391 sessões

Melhor que 75% dos deputadosMédia do partido: 92%

Votou nas votações

82%

Registrou voto em 929 de 1.128 votações nominais

Melhor que 53% dos deputadosMédia do partido: 80%

Iniciativas que viraram lei

0

de 37 projetos apresentados (0%)

1 avançaram · 28 em andamento · 8 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

44%

Em 718 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 21% dos deputadosMédia do partido: 33%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

78 discursos na tribuna · de 08/02/2023 a 28/04/2026.

  • 23/08/2023

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado do Título III do projeto de lei de conversão apresentado à Medida Provisória nº 1.172, de 2023, e, por decorrência, do inciso II do art. 21 do projeto de lei de conversão apresentado à Medida Provisória nº 1.172, de 2023, que define o valor do salário mínimo a partir de 1º de maio de 2023; estabelece a política de valorização permanente do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024; e altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, e os valores de dedução previstos no art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de destaque de votação em separado,Título (texto legislativo),Projeto de lei de conversão,Medida provisória,Minoria parlamentar,Voto contrário

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu quero voltar ao tema e insistir que essa matéria deveria ter sido retirada, de ofício. Ela é um jabuti, impróprio, e não deveria constar nessa fusão de medidas provisórias. Para mim este é um dia, infelizmente, triste para o Parlamento, pois se afronta, se viola a Constituição e o Regimento Interno. Agora, não havendo outra medida, coube a apresentação do destaque supressivo. E nós votamos "não", para retirarmos do texto esse item que dele não deveria constar. E eu quero insistir, porque os Deputados que têm falado em nome do Governo têm dito sempre que a correção da tabela atinge até o patamar de 2.600 reais. E eu insisto: isso é fake news, a correção é até pouco mais de 2.100 reais. Fora disso, não é verdade. Estão mentindo, estão enganando o trabalhador.
  • 23/08/2023

    O Deputado encaminhou a votação do requerimento de destaque para votação em separado do Título III do projeto de lei de conversão apresentado à Medida Provisória nº 1.172, de 2023, e, por decorrência, do inciso II do art. 21 do projeto de lei de conversão apresentado à Medida Provisória nº 1.172, de 2023, que define o valor do salário mínimo a partir de 1º de maio de 2023; estabelece a política de valorização permanente do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024; e altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, e os valores de dedução previstos no art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

    Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Requerimento de destaque de votação em separado,Dispositivo legal,Projeto de lei de conversão,Medida provisória,favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, eu não deveria estar nesta tribuna defendendo a aprovação do destaque porque, a rigor, esse destaque não deveria existir, visto que hoje nós assistimos a um estupro legislativo, a um absurdo legislativo, quando você funde duas medidas provisórias que tratam de matérias distintas e incorporam texto estranho. O que diz o Regimento Interno da Casa no seu art. 125, Presidente Sóstenes? Ele diz claramente que matéria estranha, de ofício, V.Exa. ou o Presidente Arthur Lira tem que retirá-la. O tema offshore foi incorporado de forma antirregimental ao texto do salário mínimo. Evidentemente, é um tema muito polêmico. A Esquerda nesta Casa tem a mania, o hábito de satanizar os ricos. E outras experiências ocorreram no mundo. A França praticou isso. Os ricos migraram para Mônaco, Bélgica e Inglaterra. A Turquia praticou isso. Os ricos da Turquia estão hoje nos países árabes. E, devido a essa atitude aqui da vizinha Argentina, os ricos migraram para o Uruguai. Evidentemente que os ricos têm que pagar impostos, têm que ser tributados adequadamente e mais do que os mais pobres. Mas essa campanha insana de caça aos ricos fará com que o Brasil percorra o mesmo caminho da Argentina, da Turquia e, num passado não muito distante, da França. Quero dizer ao Plenário desta Casa que hoje se promove uma grande mentira, uma grande fake news, meu caro Líder José Guimarães. V.Exa. pode responder qual é a isenção para o Imposto de Renda? Seriam 2.640 reais, Deputado José Guimarães, a isenção dada pelo Governo nessa fusão absurda de medidas provisórias? Seria isso, 2.640 reais? Pois eu respondo a V.Exa. e ao Plenário: não é. E não é porque, na verdade, o Governo se aproveita de um artifício absurdo e incorpora um direito do trabalhador. Todo trabalhador, quando declara o Imposto de Renda, já tem um crédito presumido de 528 reais. A isenção dada, de fato, é de 2.112 reais. Essa é a isenção. Portanto, é fake a isenção da faixa de renda de até dois salários mínimos. E eu pergunto à bancada do PT: e quanto às outras quatro faixas? E quem ganha acima disso? Quem paga um pouco mais de imposto teve benefício? Teve zero de benefício. Então, estão sacrificando as faixas outras do Imposto de Renda, porque a tabela não foi corrigida na mesma proporção. É fake news que houve correção para 2.640 reais, Deputado Chico Alencar. Isso é fake news! É mentira! A correção se deu para dois mil cento e poucos reais. Os 528 reais são a isenção garantida ao próprio trabalhador. Trata-se de uma artimanha do Ministério da Fazenda! Isso é uma mentira tremenda! E vamos engolir isso calados? Não. Eu não vou fazer isso. Eu tenho que subir à tribuna, defender a exclusão de um jabuti que não poderia constar no texto dessa medida provisória. A Mesa deveria se utilizar do art. 125 do Regimento Interno para retirar esse texto — e, graças a Deus, estamos retirando isso nesse acordo. Eu registro mais uma vez o meu protesto, mas digo que é fake news salário mínimo reajustado em 18 reais e isenção de pouco mais de 2.100 reais para a primeira faixa. As outras faixas ficaram a ver navios. Essa história de orçamento voltado para os pobres, até agora, é só conversa. Essa história de Governo voltado aos mais pobres, até agora, é só conversa bonita. Digo isso porque, na prática, essa medida é um grande engodo, é uma grande mentira, é fake news, porque o trabalhador está sendo, mais uma vez, ludibriado — "ludibriado" é a palavra que usamos lá na minha terra, Pernambuco. A isenção é de apenas 2.100 reais para a primeira faixa. É um absurdo! Então, defendo a aprovação do destaque e a retirada do texto desse jabuti, que não poderia constar nessa fusão de medidas provisórias.
  • 23/08/2023

    O Deputado orientou a bancada na votação do parecer da Comissão Mista quanto ao não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e da adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.172, de 2023, que define o valor do salário mínimo a partir de 1º de maio de 2023; estabelece a política de valorização permanente do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024; e altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, e os valores de dedução previstos no art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Parecer,Comissão mista,Medida provisória,Voto favorável,União Brasil

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu vou orientar pelo UNIÃO. Vou cumprir aqui a missão do meu Líder e dos demais partidos do bloco orientando favoravelmente ao parecer, até porque não poderia ser diferente. Mas eu gostaria de registrar algumas coisas, como, por exemplo, a impossibilidade de se oferecer emenda ao reajuste do salário mínimo para dar coerência ao Governo do Presidente Lula, que reclamou o fato de não ter havido ganho real ao longo dos últimos 4 anos do Governo anterior. Por que não garante agora? Se foi errada a ausência de ganho real do salário mínimo, que se dê agora. Outra crítica que eu já fiz e quero reiterar, mesmo orientando na linha do meu partido, é que me tiraram o direito, por exemplo, de elevar a isenção da tabela do Imposto de Renda por conta dessa fusão arbitrária, esdrúxula, inconstitucional, e antirregimental de MPs, que não existe. Isso é absolutamente ilegal. É absolutamente inconstitucional. Evidentemente, eu não vou votar contra a política de reajuste do salário mínimo e contra o salário mínimo. Os mais pobres do Brasil merecem reajuste e aumento, mas fica aqui o protesto com relação a essa atitude inconstitucional e ilegal.
  • 23/08/2023

    O Deputado apresenta uma solução direta para a situação em debate, propondo a exclusão de todo o texto de matéria estranha das Medidas Provisórias nºs 1.171 e 1.172, de 2023, que tratam do salário mínimo e da tributação da renda, respectivamente. Enfatiza a importância de preservar o direito constitucional, legal e regimental dos Parlamentares de emendar projetos de lei e medidas provisórias. O Parlamentar expressa preocupação com a violação do Regimento Interno e da Constituição Federal e faz um apelo à Presidência para suspender a votação e levar o assunto ao Presidente Arthur Lira, sugerindo que toda a matéria estranha seja retirada e que as duas medidas provisórias sejam votadas separadamente. O apelo visa garantir o pleno exercício dos direitos dos Parlamentares de apresentação de emenda a medida provisória.

    Palavras-chave oficiais: Processo legislativo federal,Medida provisória,Salário mínimo,Tributação,Matéria estranha ao processo legislativo,Regimento Interno da Câmara dos Deputados,Constituição Federal (1988),Emenda,Atuação parlamentar

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu quero dar a indicação de uma solução muito simples, que V.Exa. pode adotar no exercício da Presidência desta Casa: excluir todo texto de matéria estranha da MP 1.172 e, principalmente, os textos que constam da MP 1.171. O Governo tem todo o direito de votar. Ponha a MP 1.171 em votação. Ela vai ser apreciada pelo Plenário legitimamente. Agora, nós não podemos aceitar questão de princípio, retirar do Parlamentar o direito constitucional, legal e regimental de emendar um projeto de lei e uma medida provisória. Isso é uma aberração legislativa. Eu estou assistindo aqui a um estupro do Regimento Interno, a uma violência contra a Constituição Federal, a uma violência contra o meu direito como Parlamentar. Se eu estou sendo violado hoje como Parlamentar, amanhã será um Deputado do Governo ou um membro da Minoria. Não podemos abrir mão da questão de princípio. Faço um apelo final a V.Exa.: suspenda a votação, leve o assunto ao Presidente Arthur Lira, e S.Exa. acorda retirando toda matéria estranha. Não é destaque supressivo, mas retirar toda matéria estranha e votar as duas medidas provisórias em separado, para que o meu direito como Parlamentar e o direito dos demais Parlamentares desta Casa, Deputados e Deputadas, possa ser considerado: emendar uma medida provisória. É o apelo que faço a V.Exa.: suspenda, por ora, e consulte o Presidente.
  • 23/08/2023

    O Deputado levanta uma questão de ordem destacando a importância da prerrogativa parlamentar e a necessidade de respeitar os ritos legislativos. Menciona as Medidas Provisórias nºs 1.171 e 1.172, de 2023, que tratam do salário mínimo e da tributação da renda, respectivamente. O Parlamentar expressa sua preocupação com a possibilidade de sua emenda à MP 1.171, relacionada à tabela do Imposto de Renda, ser ignorada devido a um acordo no Colégio de Líderes. Enfatiza que nenhum Líder deve ter o direito de retirar a autonomia dos Parlamentares de emendar uma proposta legislativa e pede que o Presidente interrompa a apreciação da medida provisória e restaure seu direito de emendar, alegando que o processo legislativo está sendo comprometido. Por fim, destaca a importância de respeitar os direitos dos Parlamentares no processo de elaboração legislativa.

    Palavras-chave oficiais: Questão de ordem,Pauta (processo legislativo),Emenda,Medida provisória,interrupção Medida provisória,Salário mínimo,reajuste Salário mínimo,valorização,isenção,Imposto de renda,aumento

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    O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, a minha questão de ordem vai além da questão de ordem feita pelo Líder do Partido Novo, porque, na verdade, eu estou tratando aqui da prerrogativa parlamentar, Deputado Sóstenes. Acho, sinceramente, que esta Casa Legislativa tem que prestar muita atenção. A Medida Provisória nº 1.172, de 2023, Líder Guimarães, dispõe sobre o valor do salário mínimo que vigora desde 1º de maio de 2023. A Medida Provisória nº 1.171, de 2023, dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoa física residente no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior e altera os valores da tabela mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física, ou seja, trata da questão da isenção na tabela do Imposto de Renda. Eu, como Parlamentar, apresentei emenda à MP 1.171 para alterar a questão da tabela do Imposto de Renda. Pergunto a V.Exa.: o que fará a Mesa com relação à emenda que eu apresentei, com relação ao meu direito de emendar uma medida provisória? Estou assistindo aqui, Presidente, permita-me dizer, a uma violência regimental e constitucional. Esta Casa não está respeitando os ritos legislativos, a liberdade parlamentar de emendar uma proposição legislativa. Com todo o respeito ao Colégio de Líderes, inclusive ao Líder do meu partido, nenhum Líder nesta Casa tem o direito de tirar o meu direito de emendar uma proposta legislativa. O que eu poderei fazer com relação às emendas à MP 1.171? Uma transfusão, uma transferência de uma MP para outra? Eu nunca assisti a isso em nenhum dos quatro mandatos que exerci neste Parlamento. Eu peço a V.Exa. que interrompa o processo de apreciação desta medida provisória, porque ele está viciado. Pode-se ir ao Supremo Tribunal Federal, alegar, de forma objetiva, que há matérias estranhas na MP 1.172. As matérias estranhas não podem e não devem ser excluídas via destaque supressivo, como propõe o Colégio de Líderes. Elas têm que ser excluídas a partir do art. 125 do Regimento Interno, de ofício, por V.Exa. ou pelo Presidente Arthur Lira. Não é esse o processo legislativo. Aqui se acorda no Colégio de Líderes, e a Casa fica assistindo passivamente à retirada da minha autonomia, da autonomia de cada Parlamentar, que tem o direito de emendar qualquer medida provisória, qualquer projeto de lei. Eu quero que V.Exa. restaure o meu direito de emendar uma proposição legislativa, porque ele está sendo surrupiado. Eu sou Parlamentar, e como Parlamentar eu tenho o direito de emendar qualquer proposição que tramite legalmente pela Câmara dos Deputados.
  • 08/08/2023

    Julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, de ação acerca da legalização do consumo de drogas no País. Apelo ao Presidente Arthur Lira de inclusão na pauta e aprovação de projeto de decreto legislativo a respeito da realização de plebiscito sobre a descriminação das drogas no Brasil.

    Palavras-chave oficiais: Supremo Tribunal Federal (STF),julgamento,Entorpecente,legalização,contrário Projeto de decreto legislativo,Referendo,descriminalização,Entorpecente,Porte de droga para consumo próprio

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, eu subo à tribuna na tarde de hoje — quero agradecer ao Líder Jordy por me ceder este espaço — para falar ao Plenário da Câmara dos Deputados sobre um assunto que considero extremamente relevante, importante; um assunto que diz respeito ao espaço constitucional e institucional do Parlamento brasileiro, do Congresso Nacional; um assunto que está diretamente relacionado, Deputado Osmar Terra, com um julgamento em curso no âmbito do Supremo Tribunal Federal que analisa um artigo da Lei Antidrogas, sancionada ainda à época do Governo Fernando Henrique Cardoso. A lei classifica o porte de drogas pelo usuário como um crime de baixa intensidade, até porque não cabe sequer prisão. Prevê a Lei Antidrogas, no art. 28, advertência ou, no máximo, prestação de serviço comunitário. Está claro para mim e — creio — para a maioria do Parlamento brasileiro que essa matéria, Deputado Tarcísio Motta, não pode, de forma alguma, ser deliberada, ser decidida pelo Supremo Tribunal Federal. Esse é um assunto claramente do Poder Legislativo. Com todo o respeito à Presidente do STF, a Ministra Rosa Weber, o melhor que o Supremo Tribunal Federal poderia fazer neste instante seria paralisar o processo de apreciação da matéria. Está se passando por cima do Parlamento brasileiro, das prerrogativas institucionais e constitucionais do Congresso Nacional. O drama que se vive hoje nas periferias das grandes cidades, das médias cidades, com o crack tomando conta de jovens, com o crack alimentando a violência no seio de várias famílias, com o crack proporcionando crimes como o homicídio, é uma coisa inacreditável. Eu sou um homem público que costuma visitar a periferia do Recife, frequentar o Centro da cidade, percorrer as ruas da Capital pernambucana e da região metropolitana, visitar o interior, as cidades de médio porte. Infelizmente, eu posso dizer aos Deputados e às Deputadas desta Câmara Federal: a droga está tomando conta do Brasil. Dentro de pouco tempo, o Brasil vai virar um narcoestado, dominado pelo crime organizado. A solução não é a legalização do consumo das drogas, até porque há uma pergunta a se fazer: quem quer fumar maconha vai se abastecer de quem, Deputado Osmar Terra, senão de um traficante? O traficante continuará no esquema de distribuição, que é alimentado pela violência, que infelicita tantas famílias no Brasil. Por isso, Deputada Maria do Rosário, eu faço um apelo a V.Exa. e ao Deputado Arthur Lira, a fim de seja pautado no menor espaço de tempo possível o projeto de decreto legislativo que apresentei ao lado do Deputado Jordy e de outros Parlamentares, como o Deputado Osmar Terra, a Deputada Rosângela Moro, propondo a realização de um referendo com relação à Lei Antidrogas. Eu apresentei inclusive uma proposta de plebiscito. Temos duas alternativas para levar à opinião pública. Não vai significar gasto. O próximo ano, 2024, está aí! Será ano de eleições municipais. Nós temos condições de deixar para a população brasileira, Deputado Abilio Brunini, a decisão soberana sobre o consumo de drogas, sem que haja usurpação da responsabilidade e da competência do Parlamento brasileiro. Nós assistimos ao posicionamento público do Presidente do Senado e do Congresso Nacional, Senador Rodrigo Pacheco, que disse que não era admissível que o Supremo pudesse invadir a área de competência do Parlamento brasileiro. Foi correto e corajoso o Presidente Pacheco. Ele está certo. Eu quero, inclusive, mobilizar o Senado da República. Nós temos condições de, num rápido espaço de tempo, aprovar o projeto de decreto legislativo, consagrar um plebiscito ou um referendo e chamar a opinião pública do nosso País para decidir sobre a questão das drogas. Eu não tenho dúvida — nenhuma dúvida! —, pelo que colho nas ruas, pelo que ouço do cidadão simples de classe média, da mãe de família na periferia das grandes cidades do Brasil, do pai de família muitas vezes desesperado quando tem um filho tomado pelas drogas, de que a mobilização social da Igreja Católica, das Igrejas Evangélicas e da sociedade civil responsável será na direção de que o povo brasileiro não aceita a legalização da maconha, não aceita a legalização das drogas, porque isso destrói as nossas famílias, isso destrói o Brasil, isso destrói as nossas crianças, isso destrói os nossos jovens. Eu faço um apelo a V.Exa., Presidente Maria do Rosário, a fim de que se some a todos nós que estamos mobilizados nesse sentido. Nós levaremos o assunto ao Presidente Arthur Lira, com quem falei hoje pela manhã, para que ele faça valer o espaço constitucional do Parlamento brasileiro. Com todo o respeito aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, essa competência é do Congresso Nacional e não pode ser retirada. Pode-se modificar a lei, mas, para se modificar a lei, tem que haver votação na Câmara e no Senado e sanção do Presidente da República. Se não se quer discutir essa legislação dentro do Parlamento, que se entregue a decisão à população brasileira, ao eleitor brasileiro, para que decida soberanamente o que quer com relação às drogas. Onde se experimentou esse caminho, não deu certo, meu caro Deputado Osmar Terra. Foi assim no Uruguai, na Suécia, em Portugal. O crime tomou conta do Uruguai, e tiveram que recuar. Evidentemente, eu espero que o Brasil não percorra esse descaminho. Protejam os nossos jovens! Não deem poder ao tráfico de drogas! Não façam com que o tráfico de drogas tome conta do País! É justamente em nome da nossa juventude e das nossas famílias que eu peço a aprovação desse projeto de decreto legislativo, para que a população brasileira, soberanamente, decida e diga não, não e não às drogas!
  • 03/07/2023

    Agradecimento à Casa e outros pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.617, de 2023, sobre a instituição do Programa Escola em Tempo Integral, e a alteração da Lei nº 11.273, de 2006.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Educação em tempo integral,Aprovação,Elogio,Programa Escola em Tempo Integral

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Eu só quero destacar e agradecer muito à equipe técnica do União Brasil e da Câmara dos Deputados. O Prof. Ricardo, o Jeferson, o Diogo e o Fernando foram muito importantes nesse debate. Agradeço também às várias organizações não governamentais que atuaram para nos apoiar e à academia como um todo: universidades, escolas, professores, todos que ajudaram na construção desse importante texto. Agradeço também a cooperação e o diálogo franco e aberto com o Ministro Camilo, a sua equipe, o Leo de Brito e toda a equipe da SEB, que atuou no sentido de termos um resultado que atenda a necessidade das crianças e dos jovens do Brasil. Por fim, agradeço à Casa, às Deputadas e aos Deputados da Câmara dos Deputados que atuaram para que pudéssemos ter essa bela votação na noite de hoje. Muito obrigado.
  • 03/07/2023

    Pedido aos Parlamentares de rejeição da Emenda de Plenário nº 8, apresentada ao Projeto de Lei nº 2.617, de 2023, sobre a instituição do Programa Escola em Tempo Integral, e a alteração da Lei nº 11.273, de 2006.

    Palavras-chave oficiais: Requerimento de destaque de votação em separado,Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Educação em tempo integral,Programa Escola em Tempo Integral,Período noturno,Rejeição

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu peço a atenção do Plenário, até porque esse tema é delicado. Com todo respeito ao Deputado Léo Prates, eu vou ler exatamente o texto que foi assinado pelo colega Deputado Idilvan Alencar: Art. 3º ............................................................................. § 4º Para aderir ao Programa Escola em Tempo Integral, o respectivo sistema de ensino deve manter em funcionamento pelo menos uma unidade de ensino regular noturno. Eu pergunto: quando o Município não tiver demanda para ensino noturno no ensino fundamental ou, como disse há pouco o nosso assessor Prof. Ricardo, quando no Município só existir oferta para educação infantil, você vai ter que obrigar o Município a criar uma escola de ensino fundamental ou de nível infantil só para que haja acesso à educação em tempo integral? Isso não faz sentido. A proposta que nós apresentamos e o relatório não criam qualquer restrição ou qualquer dificuldade ao ensino noturno. Essa obrigação que está sendo criada pela emenda, como redigida, como defende o Deputado Idilvan Alencar, é inviável. A educação noturna atende sobretudo o ensino médio. É nessa etapa da educação que os jovens muitas vezes têm que estudar à noite. No ensino fundamental, não é tão comum assim. Obrigar os 5.500 Municípios do Brasil a terem uma escola noturna no ensino fundamental, sinceramente, eu acho uma irracionalidade. É algo absolutamente inviável. Por isso, eu peço que essa emenda seja rejeitada, registrando o meu enorme respeito e apreço pelo Deputado Idilvan Alencar.
  • 03/07/2023

    Emissão de parecer às Emendas de Plenário ao Projeto de Lei nº 2.617, de 2023, sobre a instituição do Programa Escola em Tempo Integral, e a alteração da Lei nº 11.273, de 2006.

    Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Educação em tempo integral,Programa Escola em Tempo Integral

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, nós acatamos, no parecer que já foi lido há pouco, as Emendas de nºs 1 a 3, do Deputado José Rocha e do Deputado Moses Rodrigues, que foram muito importantes para o aprimoramento do projeto. Também acatamos as Emendas de nº 4, 5, 6 e 9, da Deputada Tabata Amaral, uma que prioriza as instituições mais vulneráveis, social e economicamente; outra que trata do modelo pedagógico integral alinhado à Base Nacional Comum Curricular; outra que trata das ações relativas à necessidade de assistência técnica da União. E, por fim, acatamos uma última emenda, da Deputada Tabata, que trata do monitoramento e avaliação do programa, item fundamental para que possamos assegurar a eficácia adequada do desempenho do projeto. Eu queria agradecer a dois Parlamentares que apresentaram emendas que, infelizmente, não vou poder acatar. O Deputado Pedro Uczai, do PT, apresentou emenda no sentido de que fosse inserido no projeto a chamada Bolsa Permanência. No processo de negociação com o Ministro Camilo Santana e sua equipe, Deputado Pedro, ele nos informava que o Governo deve enviar ao Poder Legislativo uma proposta específica tratando do tema. Quero, inclusive, antecipar a V.Exa. que já disse que teria apresentado, na minha primeira versão de relatório, um instituto da Bolsa Permanência. Por conta de uma solicitação do próprio MEC, nós retiramos esse item do relatório. Por isso que não vou acatar a emenda de V.Exa. Por fim, não pude acatar uma emenda do Deputado Idilvan Alencar, que foi Secretário de Educação do Estado do Ceará, Deputado muito qualificado, que trata do ensino noturno. Eu quero dizer que não está em risco o acesso ao ensino noturno. Esse projeto não inviabiliza o acesso ao ensino noturno. Mas, como está redigida a proposta do Deputado Idilvan... Imaginem uma rede municipal — existem estas redes — que só tenha educação infantil ou que tenha educação fundamental e não tenha demanda para ensino fundamental noturno. É muito mais comum no ensino médio. Evidentemente, não se vai obrigar uma rede a ter uma escola em funcionamento noturno sem que exista demanda nesse sentido. Por isso, nós estamos rejeitando a proposta do Deputado Idilvan, que, mais uma vez, eu insisto: não vai inviabilizar o ensino noturno. Como está redigida, a proposta gera um constrangimento e uma obrigação que, muitas vezes, não vai poder ser cumprida por Municípios e até mesmo por alguma rede estadual. "Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Educação, somos pela aprovação das Emendas de Plenário nºs 4, 5, 6 e 9, na forma da Subemenda Substitutiva da Comissão de Educação, e pela rejeição das demais emendas com apoiamento regimental. Na Comissão de Finanças e Tributação, pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das Emendas de Plenário nº 1 a 9 e 11 e 12, com apoiamento regimental e da Subemenda Substitutiva da Comissão de Educação, e pela inadequação orçamentária e financeira da Emenda de Plenário nº 10. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário nº 1 a 11 com apoiamento regimental e da Subemenda Substitutiva da Comissão de Educação e pela inconstitucionalidade da Emenda de Plenário nº 12." Eu peço um pouquinho mais da atenção do Plenário, do Presidente, dos Deputados e das Deputadas — estou finalizando —, porque eu queria dizer que estou chegando ao fim da minha participação como Relator. Todos sabem que eu sou uma pessoa muito posicionada do ponto de vista político, mas sei separar aquilo que deve reunir o interesse de todos e, no meu modo de ver, educação é um tema que deve buscar, sempre que possível, convergência, porque um país que não tem acesso à educação de qualidade jamais vai poder ser um país desenvolvido. Infelizmente, um dos motivos do subdesenvolvimento do Brasil é que não se garante às crianças e jovens brasileiros e brasileiras acesso a uma educação de qualidade. Então, eu busco muitas vezes me distanciar da rinha política mais aguda, mais dura, e muitas vezes vão me assistir nesta tribuna sendo duro na cobrança ao Governo do PT. Neste caso, eu estou aqui ajudando, colaborando com a política pública, que para mim é importantíssima para o futuro do País, e é por isso que eu aceitei o desafio do Presidente Arthur, a missão e o diálogo com o Líder do Governo, Deputado José Guimarães, com Líderes importantes também da Oposição, como o Deputado Carlos Jordy, e outros Parlamentares, para construir um texto que interessasse ao Brasil. E ouso, Deputado Pedro Campos, dirigir-lhe a palavra também. Eu fui generoso desta tribuna. Fui Governador de Pernambuco, sucedi Jarbas Vasconcelos, e eu queria fazer um reparo a V.Exa. que diz respeito ao ponto em que diz que o modelo instituído no Governo Jarbas, de quem fui Vice, era um modelo elitista. Desculpe-me, Deputado Pedro, mas não foi elitista. Foi um modelo que gerou equidade e oportunidade e a que o pai de V.Exa. deu sequência. Então, verdade e compromisso com a verdade são fundamentais. E seriedade no debate é algo que eu pratico sempre, mesmo quando estamos em campos opostos. Portanto, não vim aqui para diminuir quem quer que seja, mas a política pública da nossa gestão no passado foi uma política transformadora e foi replicada para vários Estados do Brasil. E eu tive a honra, no Governo de Michel Temer, de nacionalizá-la. Por isso, tenha humildade de reconhecer algo exitoso como o que eu fiz ao dar sequência à ampliação da educação em tempo integral gerada pelo pai de V.Exa. quando Governador de Pernambuco, quem, inclusive, me derrotou na eleição de 2006. Mas eu sempre reconheço os méritos até dos meus adversários. Portanto, agradeço ao Presidente Arthur Lira e aos membros da Casa pela oportunidade de relatar uma matéria tão relevante e ajudar a educação do Brasil. Nós nos reunimos hoje para dizer que o Parlamento é capaz de se unir em torno de uma política pública que transforma a vida de crianças e jovens do nosso querido Brasil. Muito obrigado. PARECER ESCRITO ENCAMINHADO À MESA PELO SR. DEPUTADO MENDONÇA FILHO. [[CONTEÚDO DO DISCURSO ENCAMINHADO NÃO ENCONTRADO]]
  • 03/07/2023

    Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 2.617, de 2023, sobre a instituição do Programa Escola em Tempo Integral, e a alteração da Lei nº 11.273, de 2006.

    Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Projeto de lei ordinária,Educação em tempo integral,Programa Escola em Tempo Integral

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    O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, inicialmente eu queria dizer que o Projeto de Lei nº 2.617, de 2023, é muito relevante. Ele trata da ampliação de vagas na educação básica em modelo de educação em tempo integral. Antes de entrar na manifestação do voto e do relatório especificamente, tendo em vista a matéria, eu gostaria, Sr. Presidente, de fazer alguns comentários sobre o tema educação e sobre o tema educação em tempo integral, que eu vivenciei, que eu acompanhei muito de perto no meu Estado de Pernambuco, no período em que fui Vice-Governador e Governador do Estado. Fui Vice-Governador do então Governador Jarbas Vasconcelos, quando foi instituída uma política estadual de educação em tempo integral. Naquele momento histórico, no início dos anos 2000, Pernambuco ocupava a 21ª posição ou a 23ª posição no IDEB do ensino médio, uma verdadeira tragédia social. Tivemos a coragem, no Governo Jarbas, de enfrentar o desafio, com a cooperação do setor privado e de personalidades públicas como o Prof. Marcos Magalhães e o Prof. Mozart Neves Ramos, que inclusive foi Secretário Estadual de Educação, com o trabalho efetivo de um ex-Parlamentar desta Casa, o então Deputado Raul Henry — eu atuei como Vice-Governador —, para mudar em profundidade o modelo de ensino médio do Estado de Pernambuco. A partir do ginásio pernambucano, que é um ícone da educação estadual, iniciamos uma verdadeira revolução. Hoje Pernambuco tem a maior rede estadual de educação em tempo integral, "performa" entre a terceira e a primeira posições, tendo saído da 21ª posição, da 23ª posição nacional, em termos de IDEB, ou seja, Pernambuco hoje situa-se entre os melhores Estados, em termos de aprendizagem no ensino médio do Brasil, estando localizado numa região pobre, o Nordeste, a partir de um desafio que foi lançado durante o Governo Jarbas. Quero dizer que foi uma política pública que teve sequência, que virou política de Estado. O Governador Eduardo Campos, que me sucedeu, também a levou adiante, e os Governadores, a partir de então, todos consagraram esse modelo de educação em tempo integral. O tempo passou, e eu tive a felicidade de assumir o Ministério da Educação, no Governo do Presidente Michel Temer, quando tive a ousadia, junto com a nossa equipe, de lançar uma política nacional de incentivo à adoção do modelo de ensino médio, inspirado evidentemente em Pernambuco, que se espalhou pelo Brasil. Vários Estados do Brasil ganharam, eu diria, referência no campo da educação em tempo integral. Eu destacaria o Espírito Santo, do então Governador Paulo Hartung, e destacaria o Goiás, do atual Governador Ronaldo Caiado, para ficar nesses exemplos. O Brasil, a partir dessa iniciativa nacional, teve um impulso formidável na educação em tempo integral. Para se ter uma ideia, professor, Deputado Tarcísio Motta, o Brasil tinha cerca de 5% das matrículas no ensino em tempo integral na época em que assumi o MEC. Hoje nós temos algo em torno de 18%. Praticamente, mais que triplicamos o universo de alunos atendidos no modelo de educação em tempo integral no Brasil. Hoje, a partir da indicação do Presidente Arthur Lira, estou aqui com a incumbência de relatar um projeto que foi enviado pelo Governo atual, do Presidente Lula, construído a partir do MEC, na gestão do Ministro Camilo Santana, que tem como objetivo ir além, além do tempo integral para o ensino médio, e assegurar o acesso ao tempo integral na educação infantil, no nível fundamental, anos iniciais e anos finais. Com um aporte de cerca de 4 bilhões de reais, pretende-se atender cerca de 1 milhão de crianças e jovens no Brasil, em termos de educação em tempo integral, nas várias etapas da educação básica no nosso País. Esse é um fato importante e vai proporcionar matrículas em tempo integral, numa parceria, numa cooperação direta com Estados e Municípios, disponibilizando-se, evidentemente, recursos financeiros, assessoria técnica, suporte necessário, para que avancemos nessa política pública que, eu insisto, é política de Estado e deve reunir e consagrar todos os que se importam com o interesse de uma educação emancipadora que gere equidade e oportunidade para todos. Essa política pública cria a obrigatoriedade de matrículas em escolas com propostas baseadas e alinhadas com a Base Nacional Comum Curricular, respeitando-se, evidentemente, as diretrizes da Lei de Diretrizes Orçamentárias, fixa um valor máximo de repasse para Estados e Municípios, de 6.771 reais por aluno/ano. Nós introduzimos o piso de 25% desse valor, tendo como base justamente assegurar o mínimo para Estados e Municípios. Ao mesmo tempo, essa proposta ofertada pelo Ministério da Educação propõe a existência de um sistema, mantido e coordenado pelo MEC, em colaboração, ou seja, em regime de colaboração, com os entes federados subnacionais, para monitoramento e avaliação anual, quantitativa e qualitativa. Esse é um ponto importante. Eu só acredito em política pública que seja avaliada, eu só acredito em política pública que seja monitorada. Recursos, de uma forma geral, são escassos, são finitos, e recursos públicos são ainda mais finitos e ainda mais escassos. É preciso provar a eficácia, a eficiência na aplicação, para que se possa reverter esses recursos em favor das crianças de todo o País. Cria também uma especificação de ações para assistência técnica por parte do Ministério da Educação e possibilita a utilização de um programa de bolsa-formação que vai se conectar com um programa importante, direcionado ao ensino médio, que é o PRONATEC, que casa a educação de nível médio com o acesso a educação técnica para jovens em todo o País, facilitando a empregabilidade e a melhoria da renda para esses jovens. Por fim, na nossa proposta de substitutivo, nós atualizamos a Lei nº 14.172 de 2021, que trata da distribuição de recursos da chamada conectividade, ou seja, Internet na escola. Isso é condição para que um estudante pobre de uma escola pública nos mais distantes Municípios do Brasil tenha acesso à Internet. Ninguém hoje acredita que se possa ofertar educação pública de qualidade se não se assegurar acesso a Internet rápida e eficiente, se não se possibilitar esse avanço tecnológico nas escolas do Brasil. Pois bem, Estados e Municípios espalhados pelo País têm hoje em caixa, meu caro Líder Jordy, cerca de 3 bilhões e meio de reais que não podem ser utilizados. Com essa proposta de substitutivo, nós estamos garantindo aos Estados e Municípios do Brasil que detêm recursos públicos a viabilização da conexão com a Internet. Assim vamos poder proporcionar esse avanço em termos de acesso à Internet nas escolas públicas espalhadas por todo o País. Vou finalizar a nossa participação, Presidente, pedindo a permissão de V.Exa. para eu vá direto à conclusão do voto. Antes, porém, eu gostaria de fazer algumas considerações a partir de estudos, meu caro Deputado Hauly, realizados pelo Centro de Evidências da Educação Integral de uma grande instituição de ensino superior sediada em São Paulo, o INSPER. O INSPER fez uma pesquisa magnífica, avaliando e comparando o desempenho de escolas em regime normal ou tradicional e em regime de tempo integral. Pode-se dizer que essa é uma discussão meio atrasada. Se uma pessoa chegar aos Estados Unidos, ao Canadá, a Portugal ou à França e falar em educação em tempo integral, vão rir dessa pessoa, porque, na prática, esses países praticam há muito tempo a educação em tempo integral. O Brasil é que tem esta "jabuticaba": a prática, há muito tempo, de educação parcial. Elevamos a quantidade de horas diárias de 4 para 5 horas quando da votação da reforma do ensino médio e estimulamos uma política pública de educação em tempo integral em 2017, que, felizmente, conta com apoio da atual gestão do MEC para que possamos estabelecer performance ainda melhor. Com relação à aprendizagem, um estudante — Deputado Hauly, V.Exa. é um estudioso — de escola integral aprende cerca de 9 pontos a mais em Matemática e 10 pontos a mais em Língua Portuguesa no ensino médio. É como se o estudante de escola em tempo integral tivesse 50% a mais de aprendizado do que teria um estudante de uma escola que não fosse integral. A performance do ensino médio integral quanto ao IDEB é melhor, considerando a série histórica de 2017 a 2021. Em 2017, foi de 4,4 no integral e de 3,8 no regime regular. Isso mostra, evidentemente, um desempenho bem superior. Nós temos que buscar isso como meta a ser alcançada em curto prazo. A respeito de benefícios sociais, eu queria citar alguns. A probabilidade de um estudante que vem de escola em tempo integral ingressar no ensino superior é de 17 pontos percentuais a mais do que a de alunos formados em escolas regulares. Estudantes pretos, pardos ou indígenas de escolas em tempo integral têm 20% a mais de chance de ingressar no ensino superior público, se a comparação for feita com pessoas das mesmas raças nas escolas de tempo parcial. Estudantes de escola em tempo integral têm salário médio mensal maior e trabalham em setores de alta qualificação, comparativamente àqueles que vêm de escolas regulares. Sabemos que o Plano Nacional de Educação fixou esta meta a ser atingida até 2024: 25% das matrículas e 50% das escolas em tempo integral. E 2024 é o próximo ano, Deputado Chico Alencar. Não vamos atingir essa meta. Mas, de certo modo, podemos afirmar que conseguimos avançar consideravelmente. Precisamos de um esforço coletivo, um esforço da sociedade brasileira, para garantir qualidade da educação, aprendizagem de fato e, ao mesmo tempo, educação em tempo integral, que protege os jovens e as crianças que se inserem nesse modelo, que deve ser assegurado por parte de todas as escolas públicas do Brasil. Esse é o meu sonho. Esse é o meu desejo. Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, faço a leitura da conclusão do voto. "II.1 - Conclusão do voto Ante o exposto", e tendo em vista o relatório que vou fazer com que chegue à Presidência da Casa, "no âmbito da Comissão de Educação, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.617, de 2023, e pela aprovação das Emendas de Plenário nºs 1 a 3, na forma do substitutivo anexo. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 2.617, de 2023, da Emenda de Plenário nº 1, em relação à alteração do art. 36-A da Lei nº 9.394, de 1996, e das Emendas de Plenário nºs 2 e 3 e do substitutivo da Comissão de Educação, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária da Emenda de Plenário nº 1, em relação à alteração do art. 36 da Lei nº 9.394, de 1996. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.617, de 2023, da Emenda de Plenário nº 1, em relação à alteração do art. 36-A da Lei nº 9.394, de 1996, e das Emendas de Plenário nºs 2 e 3 e do substitutivo da Comissão de Educação, e pela inconstitucionalidade da Emenda de Plenário nº 1, em relação à alteração do art. 36 da Lei nº 9.394, de 1996." Esse é o meu voto, Presidente. Agradeço pela confiança de V.Exa. e do Plenário desta Casa Legislativa. PARECER ESCRITO ENCAMINHADO À MESA PELO SR. DEPUTADO MENDONÇA FILHO. [[CONTEÚDO DO DISCURSO ENCAMINHADO NÃO ENCONTRADO]]
  • 20/06/2023

    Admiração do orador pelos compositores e cantores de forró Alcymar Monteiro e Cícero Pereira de Souza, conhecido por Santanna.

    Palavras-chave oficiais: Artista,Forró,Pernambuco,Plenário,Saudação

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    O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, nosso Alcymar Monteiro e nosso Santanna são dois grandes artistas, cantores, compositores, figuras queridas, assim como Armandinho do Acordeon, que também é uma referência na música pernambucana e brasileira. Registro, como pernambucano, amante do forró e da nossa cultura, nosso grande respeito, nossa sempre presente admiração por eles.
  • 23/05/2023

    Encaminhamento da votação do requerimento de encerramento da discussão e do encaminhamento da votação do Projeto de Lei Complementar nº 93, de 2023, sobre a instituição do regime fiscal sustentável para garantia da estabilidade macroeconômica do País; e a criação de condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022, (novo arcabouço fiscal).

    Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Requerimento de encerramento de discussão,Projeto de lei complementar,contrário

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    O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, eu subo à tribuna neste instante para dizer que, lamentavelmente, o Parlamento brasileiro assiste mais uma vez ao caminhar de um projeto que nos levará a baixo crescimento, estagnação econômica, crescimento da dívida pública. Este não é o arcabouço do teto de gastos. Este é o arcabouço que autoriza gasto público, na verdade. O Governo do PT promoveu logo de início a PEC da Transição, que autorizou 170 bilhões de reais extras em gasto público. O projeto de lei em tramitação, que foi melhorado pelo Deputado Cajado, mas insuficientemente, na verdade autoriza mais gastos para 2024 e para 2025. Qual é o sinal dado pelo Governo petista no sentido de conter despesas, de conter desperdícios, de cortar na carne, de priorizar investimento básico em educação e saúde? Aliás, é irônico que eu tenha vivido para assistir a isto. O Governo Temer, de quem fui Ministro, excluiu o FUNDEB do teto de gastos, e o Governo Lula coloca o FUNDEB dentro do arcabouço fiscal. Ironia do destino, mas é a pura verdade, minha gente! Eu quero dizer que não posso, de forma alguma, avalizar este projeto que vai elevar a dívida pública a 80%, a 85% do PIB, talvez a 90%, e projeta justamente os gastos, tendo em vista a projeção de receita, manipulação, como já foi feito no passado, na era do Guido Mantega, que levou o Brasil a quebrar. Não posso avalizar, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, que essa situação se repita. Eu queria responsabilidade fiscal. Infelizmente, não é o que teremos com a votação deste arcabouço na noite de hoje.
  • 17/05/2023

    Questão de ordem sobre a apensação do Projeto de Lei Complementar nº 111, de 2023, ao Projeto de Lei Complementar nº 93, de 2023, sobre a instituição do regime fiscal sustentável para garantia da estabilidade macroeconômica do País; e a criação de condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022, (novo arcabouço fiscal).

    Palavras-chave oficiais: Questão de ordem,Apensação,Regime Fiscal Sustentável,Projeto de lei complementar

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    O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu e o Deputado Kim Kataguiri apresentamos um projeto de lei complementar que trata de matéria semelhante à matéria em discussão neste instante, que será relatada pelo Deputado Claudio Cajado. Eu peço a V.Exa. o apensamento do nosso PLP 111 ao projeto que foi encaminhado pelo Executivo e que está sendo relatado pelo nobre Deputado Claudio Cajado. É matéria que ajudará o Deputado Claudio Cajado a melhorar o próprio texto na definição final do relatório dele. Se V.Exa. puder, acompanhando e seguindo o Regimento, deferir o apensamento, conforme reza o Regimento da Casa, eu lhe agradeço. V.Exa. é sempre cumpridor do Regimento. Eu tenho certeza de que vai atender a mim e ao Deputado Kim. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. Bloco/PP - AL) - Deputado Mendonça Filho, V.Exa. e o Deputado Kim Kataguiri são dois expoentes de qualidade legislativa desta Casa. Como a votação da urgência será hoje e a votação do mérito será só na semana que vem, eu não tenho dúvida de que o Relator, que já transitou por partido semelhante ao de V.Exa. durante tanto tempo — foram 30 anos, segundo S.Exa. —, saberá ouvir as sugestões de V.Exa. Eu acho que fica deselegante, com o relatório do projeto já em plenário, receber a apensação de um projeto na hora da sua votação. Eu peço a V.Exa. que nos ajude com a contribuição de suas ideias e das ideias do Deputado Kim. E eu tenho certeza de que o Deputado Claudio Cajado saberá acolher parte do projeto de V.Exa., com emendamentos ao projeto, se for necessário, para enriquecê-lo. Permita-me excetuar a apensação agora, porque V.Exa. sabe que ela não é compatível com o momento adequado da tramitação do projeto quando já está em plenário, com relatório distribuído e a votação de urgência já aprovada. Nós estamos a 1 semana da votação do projeto, e daqui para lá muitas sugestões poderão surgir quanto ao mérito dessa matéria, Deputado. O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE) - Eu quero agradecer a V.Exa. a elegância em me responder a questão de ordem. Eu gostaria de dizer que, na verdade, questão de ordem não é questão de elegância, mas questão regimental. O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. Bloco/PP - AL) - Claro! O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE) - Então, se, porventura, por questão regimental, o Relator puder incorporar as sugestões, ótimo, excelente. Eu acho que elas irão agregar ao debate e ao relatório do nobre Deputado Claudio Cajado, por quem eu tenho grande respeito.
  • 09/05/2023

    Questão de ordem sobre a apresentação ao Supremo Tribunal Federal, pela Advocacia-Geral da União - AGU, de ação direta de inconstitucionalidade da privatização da ELETROBRAS.

    Palavras-chave oficiais: Questão de ordem,Prerrogativa constitucional,Câmara dos Deputados,Advocacia-Geral da União (AGU),Supremo Tribunal Federal (STF),Privatização,Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras)

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    O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - De acordo com o Regimento Interno, art. 17, inciso VI, "g", cabe à Presidência da Casa zelar pelo prestígio e decoro da Câmara, bem como pela dignidade e respeito às prerrogativas constitucionais de seus membros em todo o território nacional. Por que eu estou destacando a necessidade do zelo pelo prestígio da Casa e das prerrogativas da Câmara dos Deputados? Nós tomamos conhecimento que a Advocacia-Geral da União protocolou uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal questionando a lei que autorizou o processo de privatização da ELETROBRAS, algo importante e que obedeceu ao devido processo legal, do ponto de vista jurídico é considerado um ato jurídico perfeito. Evidentemente, para nossa surpresa, pelo fato de o Governo petista não ter votos para mudar uma lei aqui no Congresso, normalmente ele recorre ao Supremo Tribunal Federal para passar por cima do Parlamento brasileiro. Eu peço a V.Exa., Deputado Marcos Pereira, na missão de Presidente desta Casa, que restaure, leve ao Poder Executivo o protesto deste Parlamento com relação a essa posição. O processo de privatização foi transparente, foi aprovado por esta Casa. O SR. GERVÁSIO MAIA (Bloco/PSB - PB) - Presidente... O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE) - Eu estou com a palavra. Respeite-me, a palavra foi concedida a minha pessoa. O SR. GERVÁSIO MAIA (Bloco/PSB - PB) - Presidente, isso não é questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Marcos Pereira. Bloco/REPUBLICANOS - SP) - Deixe-o terminar. Ele pediu a palavra para uma questão de ordem e tem 3 minutos para formulá-la. O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE) - Presidente, eu queria, inclusive, que V.Exa. estendesse 1 minuto o meu tempo, porque fui interrompido. Sabe-se claramente que esse processo obedeceu à legislação, foi relatado na Casa, inclusive pelo Líder do meu partido, Deputado Elmar Nascimento. O PT quer estabelecer um verdadeiro tapetão, levar a matéria para o Supremo Tribunal Federal, causando instabilidade econômica, perda de credibilidade no cenário econômico internacional de algo que já é vencido. Vamos cuidar de investimento e não se submeter a intervenções indevidas por parte da gestão petista do Governo brasileiro. O SR. GERVÁSIO MAIA (Bloco/PSB - PB) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcos Pereira. Bloco/REPUBLICANOS - SP) - Aguarde só 1 minutinho, por favor. Eu entendo que não há questão de ordem na fala de V.Exa. Registro ao Plenário que o Presidente Arthur Lira inclusive mencionou, na sua fala lá em Nova Iorque, a preocupação com esse processo que foi proposto pela AGU no Supremo Tribunal Federal. O rito processual, como constitucionalista que sou, é que seguramente o Ministro Relator vai instar a Mesa do Congresso a se manifestar. A Advocacia da Casa, tanto da Mesa da Câmara quanto da Mesa do Senado, o fará no devido processo na Suprema Corte brasileira. Tem a palavra o Deputado Gervásio Maia.
  • 03/05/2023

    Discussão do Projeto de Decreto Legislativo nº 98, de 2023, para sustação dos efeitos do Decreto nº 11.467, de 2023, a respeito da prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico.

    Palavras-chave oficiais: Discussão,Projeto de decreto legislativo,favorável

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    O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, eu sou autor do Projeto de Decreto Legislativo nº 99, de 2023, que, assim como os de outros Parlamentares, trata desta matéria que está em discussão neste instante, que visa suspender os decretos do Presidente Lula que agrediram o Congresso Nacional, porque, por meio de decretos presidenciais, quer-se alterar uma lei que foi votada pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal e sancionada pelo Presidente da República, uma lei de grande interesse público, de grande interesse popular. Nós temos no Brasil hoje cerca de 33 milhões de brasileiros sem acesso à água. Nós temos no Brasil hoje cerca de 93 milhões de brasileiros sem acesso à coleta de esgoto. Infelizmente, como manda a tradição, a Esquerda, em especial o PT, entre proteger as estatais e ofertar à população acesso a coleta e tratamento de esgoto e à água tratada, faz opção pelas estatais. Essa é a história do PT dentro do Parlamento e dos vários Governos. O que é que o Parlamento tem que fazer neste instante? Reagir a esse ato autoritário, mostrar a sua força, mostrar que uma lei votada pelo Parlamento brasileiro tem que ser respeitada e, naturalmente, pôr abaixo os decretos editados pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Lembro inclusive, Presidente, que esses dois decretos têm as digitais — é o que se comenta nos bastidores — do Ministro Rui Costa, que quer proteger a EMBASA — Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. O Brasil não pode se submeter aos caprichos do Ministro Rui Costa. O Brasil não pode, de forma alguma, fazer prevalecer a desmoralização do Congresso Nacional, permitindo que se passe por cima da legislação votada democraticamente por este Parlamento. Por isso eu peço aos Deputados e às Deputadas que acompanhem a maioria esmagadora, que, com uma vantagem de 322 votos na votação da urgência, mostrou o tamanho da base do Governo, que tem pouco mais de 100 dias, ou mais especificamente 114 dias. Foram 322 votos contra o Governo! Isso é a demonstração de que a base derreteu. A base derreteu totalmente. Vamos mostrar a força do Parlamento, derrubando os decretos... (Desligamento do microfone.)
  • 19/04/2023

    Questão de ordem sobre a instalação de Comissão Especial para exame do Projeto de Lei nº 2.630, de 2020, acerca da instituição da Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet (projeto de lei das fake news).

    Palavras-chave oficiais: Questão de ordem,Comissão especial,Projeto de lei ordinária,Notícia falsa (fake news),combate

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    O SR. MENDONÇA FILHO (UNIÃO - PE. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, agradeço a V.Exa. A questão de ordem é justamente sobre o Projeto de Lei nº 2.630, de 2020, a que V.Exa. acabou de fazer referência, sob a relatoria do Deputado Orlando Silva. Eu me refiro ao art. 34, inciso II, do Regimento Interno da Casa, que diz que qualquer proposição que passar até quatro Comissões Técnicas deve merecer apreciação em Comissão Especial. Esta é uma matéria extremamente importante. Basta dizer que tem a ver com saúde, saúde mental, defesa do consumidor, tecnologia, desenvolvimento econômico, direitos fundamentais, liberdades individuais, finanças e tributação. Eu creio que poucas vezes na história desta Casa houve a tramitação de um projeto de lei que perpassasse por tantas Comissões Técnicas como este especificamente. Lembro, Presidente Arthur Lira, que há cerca de 6 anos, 7 anos, o projeto de lei do Marco Civil da Internet, que foi muito bem relatado pelo Deputado Alessandro Molon, foi objeto de um debate amplo no âmbito de uma Comissão Especial. Eu entendo que esta proposição é muito importante e não estou aqui querendo postergar, adiar sine die, para a eternidade. Creio que 3 meses, 90 dias, ou 60 dias seria um prazo razoável para que pudéssemos, no âmbito de uma Comissão Especial, com a representatividade proporcional das bancadas desta Casa, ter uma proposição que representasse a média do pensamento do povo brasileiro. Eu faço até uma pergunta: houve impeachment ou houve golpe? Vai ser classificado como impeachment ou golpe de acordo com a Lei das Fake News. O que dá para rir dá para chorar. O pau que bate em Chico também bate em Francisco. Aqueles que hoje querem essa legislação, que, para mim, pode derivar para a censura, amanhã podem estar amargando o veneno desse próprio projeto de lei. Por isso, eu peço a ampliação do debate, a atenção de V.Exa., e que se instale uma Comissão Especial e se amplie a discussão. Esta Casa precisa... (Desligamento automático do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Muito obrigado, Deputado Mendonça Filho. O SR. ROGÉRIO CORREIA (Bloco/PT - MG) - Presidente, eu poderia contraditar a questão de ordem? O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - A questão de ordem de V.Exa. usou o prazo regimental... Deputado, conclua, dentro do prazo, por favor. O SR. MENDONÇA FILHO (UNIÃO - PE) - Para concluir, Presidente, eu faço um apelo para que esta Casa, num espírito democrático — o mundo todo está debatendo este tema —, de forma aberta, ampliada, instale uma Comissão Especial. É um ambiente democrático, responsável, para que possamos tirar a melhor proposição, a melhor legislação para atender aos interesses da população brasileira. É o que eu posso afirmar, Presidente. (Palmas.) O SR. ROGÉRIO CORREIA (Bloco/PT - MG) - Presidente, eu posso contraditar a questão de ordem? O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Não. A questão de ordem do Deputado é interessante, mas não é pertinente. Eu quero fazer um histórico do que aconteceu nesta Casa. Deputado Mendonça Filho, infelizmente, nós não tivemos o prazer da sua convivência na legislatura passada. Esse projeto está há mais de 3 anos em discussão nesta Casa, com Comissão Especial criada. Este assunto já foi debatido sob todos os aspectos. Ele hoje interfere na segurança das escolas, ele interfere na vida econômica de grandes e gigantescos interesses. E aqui, de novo, se o Plenário decidir como decidiu na vez passada, que por sete votos a urgência dele não será aprovada, não será aprovada, Deputado Mendonça. Mas o requerimento de urgência serve para perpassar por tudo isso que V.Exa. falou. O SR. MENDONÇA FILHO (UNIÃO - PE) - Art. 155 ou art. 154. O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Não tem V.Exa. o direito de contraditar. O que V.Exa. falou, com tanta razão... O requerimento de urgência é feito para isso, sana o fato de ele ter que passar por quatro, cinco, seis Comissões. Falta de debate não foi. E esses interesses não serão nunca ultrapassados sem uma votação. Aqui nós temos interesses gigantescos de big techs, de monetização, de responsabilização, e tudo caiu em cima da liberdade de expressão. Essa liberdade de expressão tirou dezenas de redes de Parlamentares do ar, dezenas de redes. Não é justo para esta Casa que não tenha o seu direito de imunidade material estendido para a Internet, para garantir o acesso dos Parlamentares às redes sociais. Não é justo para esta Casa não ter como investigar quem planta terror na vida dos nossos filhos nas escolas. (Palmas.) Não é justo para esta Casa não debater temas de importância, mais uma vez, porque nós não teremos, Deputado Mendonça, a solução desse problema se esse assunto não vier a Plenário. Ele está sendo discutido há longos 3 anos e ainda vai ter que retornar para o Senado Federal. Então, com a devida vênia, a questão de ordem de V.Exa. eu indefiro, porque esse projeto virá com urgência regimental apresentada pelos Líderes, votada, discutida, inclusive com relação a mérito no Plenário desta Casa. Está encerrada a Ordem do Dia. O SR. MENDONÇA FILHO (UNIÃO - PE) - Posso recorrer à Comissão de Constituição e Justiça? O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Claro. Claro que pode. O Regimento é de V.Exa. O SR. MENDONÇA FILHO (UNIÃO - PE) - Então recorro à Comissão de Constituição e Justiça.
  • 11/04/2023

    Solidariedade ao Vice-Prefeito Romero Leal Filho, do Município de Toritama, Estado de Pernambuco, diante de perseguições empreendidas pelo gestor atual. Preocupação do orador com o quadro de violência reinante no ambiente escolar. Papel da estrutura familiar na formação dos filhos. Realização de maciços investimentos na infraestrutura educacional brasileira.

    Palavras-chave oficiais: Vice-prefeito,Toritama (PE),Violência político-eleitoral Atentado,Escola,Homicídio,Criança,Santa Catarina

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    O SR. MENDONÇA FILHO (UNIÃO - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu só quero aproveitar este pequeno e breve espaço no Parlamento para manifestar minha solidariedade ao Vice-Prefeito de Toritama, uma cidade importante do interior de Pernambuco, que tem sido vítima — por incrível que pareça — de assédios constantes por parte da gestão atual. Ele foi impedido até de vir oficialmente a Brasília para acompanhar a Marcha dos Prefeitos. Romero Leal Filho é um jovem que tem futuro naquela cidade. E tenho certeza de que ele terá um desempenho excepcional no processo eleitoral de 2024. Faço votos de sucesso para ele e manifesto minha total solidariedade contra os constantes assédios de que ele tem sido vítima dentro da Prefeitura de Toritama. A verdade sempre prevalece, e ele poderá naturalmente defender aquele brioso, combativo e trabalhador povo da cidade de Toritama. Peço apenas mais 1 minuto, Presidente, para manifestar também minha preocupação com relação a esse quadro de agressão, de violência que infelizmente aterroriza o sistema educacional brasileiro. Convivemos, de um lado, com as deficiências da educação básica, que são crônicas e que precisamos vencer. E, de outro lado, sempre imaginamos — e também assim deve ter imaginado V.Exa., creio eu — que o lugar mais seguro para um jovem, para uma criança deveria ser uma escola. Estamos vivendo no Brasil de hoje, onde a escola não é mais um ambiente de tranquilidade para pais e alunos. Vemos crianças sendo assassinadas brutalmente, como ocorreu em Santa Catarina; crianças atacadas, como ocorreu no vizinho Estado de Goiás. E estamos imaginando o que podemos fazer. Saúde mental importa, Deus no coração e presente nas nossas vidas é fundamental, bem como estrutura familiar e investimento forte na infraestrutura educacional, escolar, para que possamos combater a violência gerando equidade e oportunidade para as nossas crianças e jovens, para que possam ter, de fato, um futuro melhor. Agradeço o tempo concedido por V.Exa., Sr. Presidente, e desejo que possamos superar este momento de adversidade.
  • 08/02/2023

    Questão de ordem sobre a retomada do rito de tramitação de medidas provisórias.

    Palavras-chave oficiais: Questão de ordem,Medida provisória,Constituição Federal (1988),Dispositivo legal,Comissão mista,apreciação

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    O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu sei que o Regimento indica sempre que se tragam questões de ordem tendo em vista a pauta em discussão e votação. Entretanto, eu ouso apresentar uma questão de ordem que eu julgo urgente e importante, tendo em vista a apreciação pelo Plenário da Câmara de medidas provisórias que estão em tramitação, porque, se porventura nós não tivermos uma posição da Mesa Diretora, pode ser que tenhamos que avaliar juridicamente as votações apreciadas pelo Parlamento. Eu vou mencionar neste instante o art. 62, § 9º, da Constituição Federal; art. 2º, parágrafo único, do Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 1, de 2020; no acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029; e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 661. O art. 62, § 9º, da Constituição Federal, dispõe que caberá à Comissão Mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas em sessão separada pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. Com relação à obrigatoriedade de o parecer da Comissão Mista ser proferido no âmbito do colegiado de Deputados e Senadores, e não diretamente no Plenário das Casas, o Supremo Tribunal Federal sedimentou sua jurisprudência ao declarar a inconstitucionalidade do então art. 6º da Resolução nº 1, de 2002, do Congresso Nacional. Desde o referido julgamento do STF, está sedimentado, no âmbito de ambas as Casas do Congresso Nacional, o entendimento acerca da impossibilidade de se preterir o parecer da Comissão Mista proferido no âmbito do próprio colegiado por parecer dado diretamente em Plenário por Relator designado em substituição àquele órgão. Ocorre que, com o advento do estado de calamidade pública de importância nacional, em virtude da pandemia do coronavírus, reconhecido pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 2020, foi editado o Ato Conjunto das Mesas da Câmara e do Senado nº 1, de 2020, o qual, dentre outras disposições, permitiu a emissão do parecer da Comissão Mista por Relator designado diretamente no Plenário da Câmara dos Deputados. Em virtude da excepcionalidade da medida, que por ato das Mesas editou norma que se sobrepõe à Resolução nº 1/02-CN e ao próprio entendimento sedimentado pelo STF, foi ajuizada a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 661, na qual se questionavam esses pontos. Sr. Presidente, eu pediria a V.Exa., tendo em vista o ato da Mesa do Senado Federal editado ontem, que esta Câmara faça cumprir o mesmo e faça com que as Comissões das medidas provisórias... (Desligamento automático do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. Bloco/PP - AL) - Deputado, eu já entendi o espírito do que V.Exa. levanta. E, como V.Exa. suscita no final da sua questão de ordem, o ato que regula o retorno ou não do rito das medidas provisórias é ato conjunto da Mesa Diretora da Câmara e do Senado, não só do Senado, muito embora essa informação que V.Exa. traz também não seja verdadeira. Não há nenhum ato da Mesa do Senado. Isso foi veiculado pela imprensa de maneira muito açodada, sem o devido cuidado no procedimento. A Mesa Diretora da Câmara e a Mesa Diretora do Senado se reunirão e decidirão em conjunto se e quando haverá a mudança do patrocínio da forma da votação das medidas provisórias. Para esclarecer a V.Exa.: não é a Mesa do Senado que faz, o ato é conjunto do Congresso Nacional. O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE) - Presidente, só um ponto... O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. Bloco/PP - AL) - Deputado Mendonça Filho, eu já abri uma exceção. Esse tema não está em discussão. Eu preciso colocar em votação um projeto de resolução. O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE) - É muito rápido, Presidente. Eu pediria a V.Exa. um esforço no sentido de reunirmos a apreciação das medidas provisórias a partir daquilo que o Congresso Nacional tem por obrigação constitucional. O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. Bloco/PP - AL) - É claro. Tão logo nós tenhamos a reunião das duas Mesas... O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE) - Eu encaminho a V.Exa. a minha questão de ordem, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. Bloco/PP - AL) - Apenas faço o esclarecimento, respondi à questão de ordem de V.Exa. Não aconteceu o fato mencionado, nem pode ser unilateral. O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE) - É lógico. Compreendo. Esse ato tem que ser do Congresso Nacional. Peço a V.Exa. que encaminhe ao Presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, Senador Rodrigo Pacheco.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 14/12/2011 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.