
Nome civil: José Mendonça Bezerra Filho · 60 anos
Bananômetro
80/100
Trabalha bem, com espaço para melhorar.
Nota maior que a de 60% dos deputados · média do partido: 78
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 97%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 82%
Vota quando precisa?
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 28%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 76%
discursos na tribuna (percentil)
Fale com Mendonça Filho
Este é o canal oficial para você cobrar seu representante.
- dep.mendoncafilho@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5516
- Gabinete
- Gabinete 516, Anexo IV, 5º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
97%
Esteve em 380 de 391 sessões
Votou nas votações
82%
Registrou voto em 929 de 1.128 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 37 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
44%
Em 718 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
78 discursos na tribuna · de 08/02/2023 a 28/04/2026.
- 28/04/2026breves comunicaçõesBreves Comunicações
O Deputado criticou a condução econômica do Governo Federal e afirmou que promessas de melhoria das condições de vida não se concretizaram. O Parlamentar citou dados sobre endividamento da população, nível de juros e crescimento da dívida pública, associando esses fatores a dificuldades enfrentadas por trabalhadores e empreendedores. Também mencionou aumento da inflação e impacto no poder de compra. Por fim, fez referências ao cenário político-eleitoral e defendeu mudanças na condução do País, mencionando o nome de Flávio Bolsonaro.
Palavras-chave oficiais: Governo federal,Política econômica,endividamento,Taxa de juros,Dívida pública,Inflação,gestão,Crítica,Eleição,Presidência da República,Pré-candidato,Partido Liberal (PL),Defesa
Ler a transcrição oficial
O SR. MENDONÇA FILHO (PL - PE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, eu subo à tribuna hoje para falar de um tema que está na boca do povo brasileiro, na preocupação da grande maioria da população, tendo em vista justamente o quadro de sufoco, de falta de recursos vivido pela grande maioria do nosso povo. Para isso, eu lembro aquela promessa de campanha do atual Presidente da República, que, simbolicamente, dizia que, depois de eleito Presidente da República, o povo teria acesso a picanha e cerveja. O que é que queria dizer o Presidente Lula quando prometeu, na campanha de 2022, que o povo voltaria a comer picanha e teria condição de beber cerveja, de forma a significar, na verdade, bem-estar? Que a população brasileira teria melhoria na sua condição de vida, na sua renda, teria condições de acessar o lazer, de levar a família para um final de semana junto com os filhos, o pai, a mãe e, evidentemente, desfrutar de momentos econômicos que poderiam ser caracterizados como de sonho. Infelizmente, passados quase 4 anos da promessa feita durante o processo eleitoral de 2022 e entrando novamente num período eleitoral, a gente se depara com uma situação completamente diferente daquela que foi prometida e anunciada pelo Presidente Lula: a gente tem 80% da população brasileira endividada; 49% da população do nosso País com a renda familiar comprometida com dívidas, juros e amortização da sua dívida no dia a dia, no mês a mês; a taxa de juros no Brasil batendo recorde internacional está no patamar de 14,75%, uma das mais altas do mundo. Isso reproduz um sufoco tremendo na vida do nosso cidadão, do trabalhador, do pequeno empreendedor, de quem vive do próprio suor, do aposentado. Este é o retrato do Brasil de hoje: os preços subindo; a inflação retomando um patamar de crescimento, já sinalizando voltar ao patamar dos 5% ao ano, o que significa dizer corrosão do poder de compra da população brasileira. Alguém da bancada governista pode dizer que isso é fruto do quadro internacional, é fruto de uma conjuntura que vai além da vontade do atual Governo. Não, senhores. Não, senhoras. Na verdade, isso é fruto da irresponsabilidade da gestão atual do PT, que, mais uma vez, repete uma fórmula: endividamento do País. A dívida pública só faz crescer. Sinaliza-se claramente que vai terminar o ano de 2026 no patamar de 84% do PIB. Já batemos, agora em fevereiro, uma dívida pública de mais de 10 trilhões de reais. O que significa isso, Deputado Mário? Significa, na prática, uma dívida pública elevada. Para o Governo rolar essa dívida e gerar um mínimo de confiança para o mercado, ele tem que elevar a taxa de juros. E quem é que paga a conta? É o empresário, é o empreendedor e, finalmente, é o trabalhador, com os juros do cartão de crédito, com os juros do cheque especial, com os juros do crediário. Esta é a realidade do Brasil: todo mundo sufocado. Os juros do cartão de crédito são de 400% ao ano! Os juros do cheque especial também veem esfolando o trabalhador. E o Governo faz com que essa ciranda, essa roda gigante da dívida pública, sufoque ainda mais a economia. Pode-se dizer que a economia está crescendo; que se estima um crescimento entre 2% e 2,5% ao ano em 2026. É um crescimento artificial, meu caro Deputado Dr. Zacharias Calil, motivado por anabolizantes. O Governo injeta artificialmente na economia um programa que gera mais endividamento do próprio Tesouro Nacional, de um lado, e das famílias e das pessoas, de outro. Quem acompanhou os pronunciamentos do atual Presidente da República, Lula, constata que, invariavelmente e praticamente de forma periódica, o atual Presidente sempre induziu a população ao endividamento. Enquanto os países estrangeiros todos clamam, pedem e insistem no caminho da geração de poupança, da responsabilidade com o gasto público, um caminho que, na prática, signifique responsabilidade, o atual Governo, não; o atual Governo entrega, de um lado, uma corda, com o propósito de gerar elevação da dívida pública geral, o que sufoca as empresas e os trabalhadores, e, de outro, uma corda para que o trabalhador se sufoque com um ritmo de dívida pública pessoal cada vez maior. Há sempre aquele estímulo artificial, o consumo. Somos uma sociedade movida pela incentivo intenso e permanente, por parte do Governo, do endividamento pessoal, de um lado, e, ao mesmo tempo, da jogatina. Assim, no País, que virou realmente um verdadeiro cassino eletrônico, por meio da Internet, por meio das bets, de um lado, se toma renda do trabalhador, por meio dos jogos de azar e de jogos como os das bets, que foram, de certo modo, negligenciadas pelo atual Governo, e, de outro modo, o próprio Governo gera endividamento, porque estimula a dívida pessoal. Agora o Governo vai lançar, como anunciou nos últimos dias, o Desenrola 2.0. Lá vem o Governo, em véspera de eleição, com um programa para gerar algum tipo de socorro para as pessoas, para as famílias que estão endividadas em todo o País. Eu insisto, gente: 80% da população brasileira hoje está endividada, está sufocada com os juros do cartão de crédito, com os juros do crédito do cheque especial, com os juros do crediário. Isso é retrato de um Governo irresponsável! Arrecadou mais, lançou programa para aumentar a arrecadação, tributando e cobrando mais impostos das empresas e das pessoas, e só gastou dinheiro com viagem, com a estrutura cada vez mais inchada do Estado brasileiro, sufocando quem trabalha e quem produz. Eu não conheço nenhum país no mundo que tenha avançado, prosperado sem ter como norte, eu diria, do ponto de vista econômico, equilíbrio fiscal, para reduzir as taxas de juros e ao mesmo tempo controlar a dívida pública e a inflação, de outra parte, para produzir poupança por parte de governos, pessoas e empresas, o que gera, na sequência, capacidade de investimento por parte de pessoas e empresas, e por fim para investir forte em educação, que é o que proporciona igualdade de oportunidades. Eu não vejo isso na atual gestão. Muito pelo contrário. É sempre o populismo pelo populismo, é sempre um programa populista em busca de voto. O atual Presidente, infelizmente e digo isto com muita tristeza , nunca pensou nas próximas gerações, sempre pensou nas próximas eleições. É por isso que, depois de quase 20 anos de governos petistas, o Brasil continua perdendo posição relativa no mundo. Evoluiu? Evoluiu. Um país com as dimensões do Brasil, com as riquezas naturais que nós temos, sem condições de evoluir nos últimos anos seria uma tragédia ainda maior. Mas evoluiu pouco, comparativamente à Europa, comparativamente aos Estados Unidos, comparativamente a países emergentes que tinham renda per capita semelhante à do Brasil. Nos anos 80 do século passado, a Coreia do Sul, por exemplo refiro-me à Coreia do Sul, evidentemente, porque a Coreia do Norte é uma ditadura, é um país superatrasado, é uma ditadura sanguinária , evoluiu fortemente e hoje é um país desenvolvido, e o Brasil continua atrasado e entregue ao populismo de esquerda que tomou conta do Brasil. Eu espero e espero com sinceridade que possamos viver um momento diferente a partir de 2026. Entrei no Partido Liberal depois de uma trajetória de 40 anos filiado ao PFL, o Partido da Frente Liberal, seguido do Democratas, que mudou de nome para "União Brasil". Não deu mais para avançar nessa direção. Acredito sinceramente que o caminho do Brasil será o apoio à candidatura de Flávio Bolsonaro para Presidente da República em 2026. Tudo leva a crer, e o caminho está traçado, que Deus vai abençoar essa trajetória, para que ele possa se eleger Presidente da República, resgatar o caminho do País, do ponto de vista do incentivo a quem produz, a quem trabalha, para que ele possa investir em educação, que transforma a vida e gera oportunidades com relação ao futuro, para que ele possa proporcionar, evidentemente, a reinserção do Brasil no mundo como uma nação democrática, evoluída e cada vez melhor, preservando os alicerces básicos de uma democracia plena, que infelizmente estão sendo corroídos. Por exemplo, a separação dos Poderes, a atuação independente do Parlamento, que vez sim, vez outra é desmoralizado e ultrapassado pela força do Poder Judiciário onipresente, que é avassalador e isto é inaceitável. Por exemplo, o comprometimento das nossas liberdades individuais, como a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa, muitas vezes constrangida por medidas e atitudes de governos e do próprio Judiciário que vão de encontro àquilo que é alicerce em qualquer democracia do mundo. Ainda nesta semana assistimos, na cidade de Presidente Prudente, a manifestações de pessoas livres, de cidadãos, nas janelas do seu apartamento, nas varandas, a uma crítica política, contundente eu digo até, com relação ao atual Presidente da República. E foi lá a Polícia Federal para retirar os cartazes, as faixas, como se porventura tivéssemos no Brasil a Gestapo, uma polícia política que cerceasse o direito de se expressar de um cidadão livre no Brasil, que é e deve ser sempre uma democracia. Então, esse quadro geral merece reflexão, porque caminhamos na direção da mudança, e a mudança vai ser significada pelo nome do futuro Presidente da República: Flávio Bolsonaro. Lula, o atual Presidente, prometeu picanha e cerveja e entregou endividamento e inflação crescente. A Nação está com mais de 10 trilhões de dívida pública, e a população, na grande maioria, 80% dela, está sufocada, sufocada pela dívida que agora o Governo quer socorrer, às vésperas da eleição, apenas para sinalizar de forma diferenciada que quer atender ao clamor popular. Mas o povo já está, eu diria, devidamente consciente de que o caminho do PT não dá. Basta, basta e basta! O basta final será dado em outubro, na próxima eleição. Muito obrigado. - 04/03/2026pela ordemOrdem do Dia
O Deputado agradeceu ao Presidente Hugo Motta a confiança depositada em seu trabalho como Relator da Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2025, a chamada PEC da Segurança Pública. Além disso, destacou a atuação dos membros da Comissão Especial destinada à análise da matéria. Em seguida, ressaltou que a proposta alcançou votação expressiva, resultado atribuído ao diálogo e à articulação política no Parlamento. Avaliou também que o projeto respondeu ao anseio da população diante da violência no País. Por fim, dedicou a aprovação à liderança do Presidente da Câmara dos Deputados e afirmou que a prioridade dada ao combate à violência marcou a condução dos trabalhos legislativos.
Palavras-chave oficiais: Relator,Proposta de Emenda à Constituição,Segurança pública,Presidente da Câmara dos Deputados,Comissão especial,Diálogo,Violência
Ler a transcrição oficial
O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu só quero renovar a minha gratidão pela confiança de V.Exa. no meu trabalho, no trabalho da Comissão Especial presidida pelo Deputado Aluisio Mendes, nos meus colegas, nos meus pares, Deputados e Deputadas que atuaram para elaborar esta proposta de emenda à Constituição que mereceu uma votação extraordinária, 487 votos. Eu creio que, numa PEC de um espectro tão polêmico e de um tema tão delicado, conseguir tamanha expressão do ponto de vista de votação, como nós alcançamos, é algo realmente difícil. Isto só foi possível pelo diálogo, pela capacidade de articulação. E V.Exa. atuou de forma efetiva para que a gente pudesse alcançar este objetivo. Esta PEC atende ao Brasil, ao anseio da grande maioria da população brasileira que sofre com a violência. E eu quero aqui dedicar esta vitória à sua liderança, à sua capacidade de trabalho e ao fato de que, na sua Presidência, V.Exa. elegeu o combate à violência e que assegurássemos uma segurança pública cada vez melhor para o nosso povo como uma prioridade do seu mandato. Então, a vitória é do Deputado Hugo Motta, a vitória é da Câmara dos Deputados. Muito obrigado. - 04/03/2026parecerOrdem do Dia
O Deputado proferiu parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2025, que altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública.
Palavras-chave oficiais: Proposta de Emenda à Constituição,Segurança pública,Parecer (proposição legislativa)
Ler a transcrição oficial
O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Presidente, antes de fazer um pequeno ajuste no parecer, eu quero fazer alguns agradecimentos, na linha do que acabou de falar o Líder do Governo, o Deputado José Guimarães. Agradeço, primeiro, ao Presidente da Casa, o Deputado Hugo Motta, a confiança depositada na minha pessoa ao me indicar para ser o Relator da matéria. Agradeço também ao Deputado Aluisio Mendes, a quem cumprimento e que presidiu, com muita competência e habilidade, a Comissão Especial da PEC 18, e, em sua pessoa, cumprimento todos os que compuseram aquele colegiado. Saúdo o Deputado Coronel Meira, que preside a Comissão de Segurança Pública. Saúdo o Coordenador da Frente Parlamentar da Segurança Pública, o Deputado Alberto Fraga. Agradeço bastante a ele. Saúdo cada Líder de cada partido nesta Casa, da Esquerda e da Direita. A gente está vivendo aqui uma coisa rara. Em tempos de polarização, chegar a um texto sem destaques, praticamente, e quase unânime, é algo dificílimo, ainda mais envolvendo a temática da segurança pública, num ano eleitoral, a praticamente 6 meses da eleição. Foi preciso muita saliva, muito exercício de diálogo, que é o exercício bom da política, para que a gente pudesse alcançar esse objetivo e observar as múltiplas relações e os interesses dos mais variados presentes, de corporações, de operadores da área de segurança pública, entidades e instituições que representam o combate à violência no Brasil, Ministérios Públicos nos Estados, Ministério Público Federal, Conamp, Poder Judiciário no âmbito federal e estadual, Governadores, Secretários de Segurança Pública, policiais nas esferas dos Estados e da União. Enfim, esse foi um trabalho, eu posso dizer, grandioso. E eu não me credito disso, muito pelo contrário. Eu acho que isso é fruto da capacidade política de construção desta Casa Legislativa. Este é um momento a ser celebrado, comemorado. Nós estamos oferecendo ao Brasil um texto constitucional que representa, talvez, a mudança mais substantiva no arcabouço constitucional do País no que diz respeito à política de segurança pública. Cuida de aspectos como combate ao crime organizado, que se infiltra, que domina território, que aterroriza boa parte da população brasileira; 25%, 30% dos brasileiros estão sob influência direta de facções, gente que não pode circular, gente que às vezes precisa se identificar para entrar numa comunidade, gente que tem a filha estuprada por líder de facção. A gente não pode aceitar isso. O Brasil não pode ser dominado pelo crime! Avançamos também na valorização e integração das polícias. Eu disse ao Presidente Hugo Motta, desde o primeiro momento, que não faria da relatoria um palco para um duelo eleitoral, um duelo político-ideológico. Todo mundo conhece a minha linha de pensamento. Eu pensei e exerci a minha função como Relator, trabalhando em favor do Brasil, fazendo com que não houvesse uma superposição do Governo central impondo regras aos Estados, seja no Governo do PL, seja no Governo do PT. O Governo Federal atual é do PT; daqui a 6 meses, pode ser diferente; daqui a 1 ano, pode ser do PL. E aí como fica? Não dá para a gente pensar segurança pública, política pública que atinge a massa, a grande maioria, a partir de uma visão partidária, ideológica, radicalizada. A gente tem que pensar no Brasil e nos brasileiros. E hoje o brasileiro não tem sossego: compra um celular e é roubado numa parada de ônibus, às vezes ainda pagando a prestação. Compra uma moto com muito suor e também é roubada. Às vezes, vai pedalar de bicicleta, o celular é roubado e leva um tiro na cabeça, como assistimos há alguns meses no Parque do Povo, em São Paulo. Esse é o drama do Brasil, e a gente tem a obrigação de oferecer respostas a ele. A primeira e grande resposta que demos hoje foi o PL Antifacção, relatado pelo meu colega Deputado Derrite, ex-Secretário de Segurança. A segunda é esta PEC. Eu quero agradecer a cada Deputado, a cada Deputada e dizer que respeito todos. O ponto de vista de cada um foi importante para construirmos este texto, um texto que vai modernizar, fazer avançar e empoderar o sistema de gestão penitenciária. Todo mundo diz que o escritório do crime, a universidade do crime, está nos presídios. E a gente fez muito pouco, ao longo dos últimos anos, para dominar e administrar com mão forte e firme os presídios do Brasil. Agira, a gente está reforçando o Fundo Penitenciário Nacional e dotando as Polícias Penais de capacidade de operação e de atuação para combater o crime dentro do presídio, que extrapola para fora, influenciando a vida de todos os brasileiros. A gente está também garantindo o direito da vítima. Eu vi muita gente defender o direito do criminoso e não estou aqui para dizer que o direito do criminoso não existe , mas a gente tem que pensar nas vítimas dos crimes: as mulheres estupradas, as crianças violadas, as pessoas mais simples do Brasil, idosos, muitas vezes intimidados pelo crime que toma conta do nosso território. É isso que deve presidir e nortear o nosso trabalho aqui no Legislativo. E eu me orgulho fortemente de poder oferecer essa contribuição. Fui duro, muitas vezes, no embate com algumas corporações que defendiam seus interesses legítimos. Eu disse sempre que não seria e não serei Relator para atender corporação. Nada contra elas, elas são importantes operadoras da área de segurança pública, mas o Brasil sempre se debateu a partir do meio. Eu quero debater a ponta, o serviço prestado a quem precisa de segurança pública, a quem precisa de atendimento do Estado, de respeito do Estado, infelizmente hoje desmoralizado, abandonado, esquecido, aterrorizado pelo crime que domina o Brasil. E não adianta a gente ficar jogando a culpa em A, B, C ou D, adianta a gente se unir, a gente se juntar, para somar em favor do Brasil. Então, eu agradeço aos assessores, a cada um dos que me apoiaram: Cauã; Alice; Bonifácio; Davi; Mateus; Miguel; Raul; Rodrigo; Sergio Senna, que é veterano na Casa, a quem eu rendo minhas homenagens; Fernando Correia; Maria Juliana, a nossa chefe da assessoria do União Brasil; Pedro Moreira; João Henrique, que veio de São Paulo nos ajudar; e Nádia. Quero dizer que, sem eles, eu não poderia ter produzido metade do que nós oferecemos, do ponto de vista de conteúdo. Mais uma vez, também agradeço ao meu Líder Pedro Lucas Fernandes pelo apoio, pelo respaldo, e a todos os Líderes do PSOL e do PCdoB ao PL, passando pelo meu partido, o União Brasil, pelo apoio, pelo respaldo, pela credibilidade e pela confiança depositada na minha pessoa. Por fim, eu quero fazer apenas um pequeno ajuste aqui com relação a um dos dispositivos que altera o parecer, para manter a atual redação do art. 49, inciso V-A, estabelecendo o seguinte: "sustar os atos normativos do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa, em matéria de segurança pública, direito penal, direito processual penal e direito penitenciário", resguardando as prerrogativas da nossa Casa, a Câmara Federal, que é a Casa do Povo, parte do Congresso Nacional. Muito obrigado e boa noite a todos. - 04/03/2026parecerOrdem do Dia
O Deputado proferiu parecer complementar ao art. 40 da Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2025, que altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública.
Palavras-chave oficiais: Proposta de Emenda à Constituição,alteração,Constituição Federal (1988),reformulação,Órgão de segurança pública,competência,Segurança pública,Parecer (proposição legislativa),Dispositivo legal
Ler a transcrição oficial
O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Com relação ao art. 40: Art. 40. .............................................................................. § 7º Observado o disposto no § 2º do art. 201, o benefício de pensão por morte (...) Acrescentaria "e invalidez". Além da morte, se porventura o policial fica inválido em combate, em situação de ação na segurança pública, ele terá também os benefícios previstos na legislação. Isso vale para todos os policiais. - 04/03/2026parecerOrdem do Dia
O Deputado proferiu parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2025, que altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública.
Palavras-chave oficiais: Proposta de Emenda à Constituição,alteração,Constituição Federal (1988),reformulação,Órgão de segurança pública,competência,Segurança pública,Parecer,Parecer (proposição legislativa)
Ler a transcrição oficial
O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, faço apenas pequenos ajustes no texto. No art. 144-B, a pedido da bancada evangélica, no inciso IV, nós estamos retirando a expressão "religiosa": "IV - organizar visitas e atendimento jurídico e escolar". O atendimento religioso a gente está suprimindo do texto. Pelas razões anteriormente expostas, submeto aos ilustres pares meu voto pela admissibilidade das emendas apresentadas, com exceção das Emendas nºs 4, 11 e 20, na parte em que não foram incorporadas ao substitutivo. No mérito, voto pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2025, e pela aprovação parcial das Emendas nºs 1, 3, 4, 6, 8, 9, 11, 13, 15, 16, 18, 19, 20 e 21, na forma do substitutivo anexo, e pela rejeição das Emendas nºs 2, 5, 7, 10,12, 14 e 17. É a complementação do meu voto, Presidente. (Pausa.) As emendas eu falei: nºs 4, 8, 11 e 20. - 04/03/2026como relatorOrdem do Dia
Ler a transcrição oficial
O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE) - Antes de V.Exa. passar a palavra para o Deputado Kim, eu quero fazer uma complementação do voto, porque nós aguardávamos o entendimento com o Ministério da Fazenda, e, na nova versão, já incluída, que trata exclusivamente de matéria financeira, recupera-se uma importante fonte de recurso para a segurança pública existente em meu parecer, que é o Fundo Social, sem prejuízo de nenhuma aplicação já destinada na origem do Fundo Social. Diferente da primeira versão, que vincula parte das suas receitas ao fundo de segurança pública e ao fundo penitenciário, nós estamos destinando, em cada exercício, 10% do superávit financeiro do Fundo Social, apurado ao final de cada exercício, às ações dos fundos de segurança pública e penitenciário, mantida a transferência obrigatória de 50% para os Estados e o Distrito Federal. Essa medida entrará em vigor a proporção de um terço ao ano, com início em 2027. Destaca-se que não estamos alterando as vinculações existentes para saúde e educação, que, portanto, não perdem um centavo. Estamos apenas acessando o estoque existente de exercícios anteriores e canalizando para a área da segurança pública. - 04/03/2026parecerOrdem do Dia
O Deputado proferiu parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2025, que altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública.
Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Proposta de Emenda à Constituição,Segurança pública
Ler a transcrição oficial
O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Presidente Deputado Hugo Motta, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, caros Líderes, quero saudar o Deputado Aluisio Mendes e agradecer-lhe muito a participação, colaboração e atuação como Presidente da Comissão Especial da Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2025, assim como agradeço a todos os demais membros da Comissão. Agradeço a confiança dos que compõem o Poder Legislativo Federal no caso, a Câmara dos Deputados e a missão que me foi dada pelo Presidente Hugo Motta de relatar a PEC 18. Esta foi tarefa difícil, importante, porque se trata de matéria que, pode-se dizer, está diretamente relacionada à principal preocupação da população brasileira: a questão da violência. Neste aspecto, nós buscamos fazer um trabalho técnico, sério, que atendesse, para além dos governos de plantão e para além das disputas políticas, o interesse da população brasileira. Peço permissão ao Presidente Hugo para passar diretamente à leitura, em meu relatório, do voto do Relator. "II - Voto do Relator II.1 Atribuição regimental Fomos designados, pelo Presidente da Câmara dos Deputados, para emitir parecer sobre o mérito da proposição principal, bem como sobre a admissibilidade e o mérito das emendas que lhe foram apresentadas, cabendo oferecimento de substitutivo, nos termos do § 4º do art. 202 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), observados os mesmos pressupostos de admissibilidade que condicionam a proposição principal. II.2 Admissibilidade Em sua tramitação, a Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2025, passou pelo crivo da admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em 15 de julho de 2025, a partir de parecer exarado por este mesmo Relator. Passamos então a analisar a admissibilidade das emendas apresentadas pelas Sras. e Srs. Deputados. Após detida análise de toda a matéria, concluímos que todas as 21 emendas são admissíveis. III.3 Mérito A segurança pública no Brasil passou a enfrentar um cenário em constante transformação, marcado pela atuação de organizações criminosas mais complexas, capilarizadas e tecnologicamente sofisticadas. A sociedade, cada vez mais consciente de seus direitos, tem demandado respostas eficazes, integradas e capazes de restabelecer a autoridade do Estado nos territórios onde o crime avança. É nesse contexto que se insere o debate sobre a PEC 18/2025, que oferece uma oportunidade inédita de modernizar a arquitetura institucional da segurança pública brasileira. Em lugar de alterações superficiais, como as enviadas no texto do Poder Executivo, tomamos a decisão política de promover uma reorganização estratégica do sistema, alinhando o que ocorre no País às práticas mais robustas de enfrentamento à criminalidade observadas em democracias consolidadas, como Itália, Espanha, Reino Unido, Canadá, Estados Unidos, entre outras, de forma a oferecer respostas às profundas transformações do fenômeno criminal, que ocorreram nas últimas décadas. Em todas essas jurisdições estrangeiras, quando o Estado se viu diante de organizações criminosas extremamente violentas e com elevada capacidade de infiltração institucional, houve a necessidade de reconfigurar o desenho constitucional, reforçar a autoridade estatal, redesenhar procedimentos de governança, de execução penal e de política criminal. Entendemos que o nosso País chega, agora, a esse ponto de maturação institucional, respaldado também pela infeliz constatação de que comunidades inteiras sofrem restrições dos seus direitos que são impostas por grupos ilícitos que pretendem substituir o Estado; exploram vulnerabilidades sociais, impõem regras próprias e capturam economias locais, o que nos revela a urgência da resposta que nos é requerida. Nesse contexto, a evolução das facções criminosas e de violentas milícias, instaladas no País, evidencia que o arcabouço normativo erigido em 1988 não consegue mais oferecer resposta à escalada de domínio territorial, financeiro e bélico desses grupos criminosos. Segundo estudo recentemente publicado pela Cambridge University Press, cerca de 28,5 milhões de brasileiros, aproximadamente 19% da população adulta, informaram viver em áreas caracterizadas pela presença de facções ou milícias. Em outras estimativas, esse percentual chega a algo entre 25% e 30% da população nacional, ou seja, de 50 milhões a 61 milhões de pessoas vivem sob distintos regimes de governança ou de influência criminal, com regras impostas pelos criminosos e em violação sistemática e permanente da autoridade estatal e da garantia de seus direitos. Esse dado revela, de forma contundente, que o crime organizado deixou de ser problema restrito a algumas regiões e passou a representar elevado risco de falência da soberania do Estado em partes do nosso País. De igual modo, a descentralização fragmentada do sistema policial, a assimetria econômica e social entre as unidades federadas, a fragilidade da execução penal e a imprevisibilidade no aporte dos recursos necessários à segurança pública preparam ambientes nos quais o crime organizado consegue prosperar ao explorar os vazios administrativos, o labirinto de regras processuais e a falta de coordenação no esforço de enfrentamento à criminalidade de alto risco. Nossa proposta busca corrigir esses déficits acumulados e simultaneamente explicitar, pela primeira vez, que a proteção da sociedade, das vítimas, e a efetividade da justiça penal constituem finalidades primordiais da ação estatal. Sob o ponto de vista psicológico, ao assegurarmos que o Estado responda de modo mais célere e eficaz às ações da criminalidade violenta e organizada, cria-se uma ambiência de maior confiança social na lei e na Justiça, essencial para que o poder público retome espaços hoje dominados pelo medo. Fortalece-se, assim, a percepção de que o Estado opera em favor de quem cumpre a lei e garante segurança e liberdade como direitos concretos de toda a população. Essa, que foi a nossa diretriz inicial para a construção da proposta, é sustentada pela percepção de que a população brasileira não tolera mais a inversão de valores que a transformou em refém de criminosos. Seguindo essa orientação, o substitutivo foi estruturado com base em pilares que organizam, de forma mais compreensível, a política de segurança pública. É necessário compreender que a Constituição não se desenvolve em ordem linear ou didática: seus dispositivos se entrelaçam e produzem efeitos recíprocos. Medidas sobre atividade policial impactam a execução penal, que se articula com a política criminal e com o financiamento do setor. Essa opção também se justifica porque, muito embora seja necessário reconhecer que o Poder Executivo Federal deu um passo relevante ao iniciar o debate com a iniciativa de uma proposta de emenda constitucional sobre o tema, entendemos que o texto enviado não enfrentou, de forma abrangente, as deficiências estruturais que hoje permitem a expansão do crime organizado. O projeto original manteve um enfoque excessivamente centralizador e tímido, sem fortalecer, plenamente, a capacidade executiva dos estados ou assegurar continuidade orçamentária e coordenação institucional no enfrentamento ao crime. Nosso substitutivo avança na direção inversa: aposta em descentralização com ordem, na organização federativa articulada e no fortalecimento da atuação junto à população, valorizando tanto a coordenação nacional quanto a autonomia dos entes que, efetivamente, executam a segurança pública. A estratégia de apresentação não é apenas uma escolha didática, mas revela clara opção política por um modelo de Estado que chega com eficácia onde o crime tenta se apoderar da vida de nossos compatriotas. Trata-se de desenho federativo de alta integração, no qual cada Poder e nível de governo atua de acordo com suas capacidades e responsabilidades, mas todos conectados por objetivos comuns e com suporte mútuo e contínuo. Esse método explicativo permite ao Parlamento e à sociedade a compreensão de que o substitutivo não soma medidas isoladas, e sim propõe uma nova arquitetura operacional e constitucional da segurança pública para o Brasil, em que a necessidade de resposta firme ao crime organizado se traduz em ajustes concretos." Eu agradeceria se pudessem aumentar um pouco o volume do som, pois estou em um esforço grande. "No que diz respeito à premente necessidade de atuação harmônica entre os Poderes, nos últimos anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a impor, por resolução, profundas mudanças em políticas públicas sensíveis, sem a realização do necessário debate democrático. Tais medidas, por vezes, desencadeiam perversos efeitos sobre a segurança pública e sobre o exercício das competências constitucionais de seus órgãos. Essa silenciosa expansão do poder normativo do CNJ, que redefine práticas policiais, rotinas processuais e parâmetros de atuação institucional, exige uma resposta constitucional clara desta Casa. Nosso texto enfrenta essa distorção, com o propósito de restabelecer o equilíbrio entre os Poderes. No plano fático, os exemplos são eloquentes. A Resolução CNJ nº 213, de 2015, que trata das audiências de custódia, disciplinou a temática com comandos típicos de processo penal, gerando efeitos imediatos sobre rotinas policiais e sobre as decisões de contenção estatal da criminalidade, em clara matéria reservada à lei. Em outra frente, a Resolução CNJ nº 487, de 2023, sobre atente, Deputado Kim a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, redesenhou os procedimentos de custódia e de tratamento psiquiátrico de pessoas inimputáveis, com impacto direto na gestão das políticas penais e na segurança institucional, sem indicar a infraestrutura substitutiva que seria garantida em substituição ao que já existia. Entrando em um dos temas mais polêmicos e complexos do País, a Resolução CNJ nº 412, de 2021, estabelece diretrizes para o monitoramento eletrônico de pessoas e, entre muitas outras determinações, estabelece que a 'pessoa monitorada somente poderá ser presa em flagrante delito ou em cumprimento a mandado de prisão a ser efetuado, neste último caso, por instituição de segurança pública com atribuição para tanto'. Na prática, os criminosos em monitoramento acabam por tirar proveito de tal regra, transitando livremente, em flagrante descumprimento de suas restrições, sem serem incomodados por todos os demais órgãos de segurança pública que não têm a competência específica para isso." Por exemplo, no Recife, alguém com sentença transitada em julgado em prisão domiciliar, se estiver fora da sua residência, no Centro do Recife, nem sequer pode ser abordado por um policial militar, por conta dessa resolução absurda do CNJ. "Esses casos evidenciam a reiterada ultrapassagem da fronteira entre a regulação administrativa e a criação de normas materiais de natureza legislativa, com impacto real no funcionamento das polícias, do sistema prisional e de todo aparato de segurança pública. Ao permitir que o Congresso suste tais atos, devolvemos ao processo legislativo o seu papel originário de arbitrar mudanças estruturais, o que reforça o controle democrático e a segurança jurídica que são indispensáveis à proteção da sociedade. Tratando agora sobre o ambiente social, gostaríamos de introduzir uma análise empírica das mais relevantes sobre a economia do crime. Esse trabalho foi publicado pelo pesquisador Pery Shikida e as suas conclusões apontam para a urgência do redesenho constitucional segundo as mesmas concepções que temos adotado para o nosso texto. Ao entrevistar, diretamente, 408 integrantes de facções e grupos criminosos, Shikida identificou, no caso brasileiro, que a decisão de ingressar e permanecer no crime decorre de um cálculo racional em que os benefícios esperados superam, com larga margem, os potenciais custos. A percepção recorrente entre os entrevistados é a de que 'o crime compensa', seja pela baixa probabilidade de punição efetiva, seja pelo enfraquecimento da capacidade estatal de interromper ciclos de violência e de desarticular redes ilícitas. Essa conclusão expõe um sistema penal que, aos olhos dos próprios criminosos, praticamente perdeu a capacidade de dissuasão e de afirmação da autoridade do Estado. Esse diagnóstico empírico dialoga, diretamente, com as nossas soluções. A constatação de que atores ilícitos agem com base em incentivos estruturais e de que esses incentivos hoje operam a favor do crime demonstra a necessidade de um novo marco constitucional. É preciso, portanto, aumentar os custos da atividade criminosa, reduzir as falhas institucionais e fortalecer a presença estatal nos territórios vulneráveis. Superada essa necessária observação sobre os ambientes social e institucional em que a PEC se insere, passaremos ao exame dos pilares que estruturam as medidas por nós propostas e que lhes conferem coerência sistêmica. O primeiro deles recai sobre o fortalecimento da política criminal, ao estabelecer um regime jurídico especial e mais rigoroso para as organizações criminosas de alta periculosidade ou lesividade. Sobre isso, a inclusão do inciso XLVI-A no art. 5º da Constituição Federal representará um verdadeiro divisor de águas. O texto reconhece, explicitamente, que certas organizações criminosas, as milícias e grupos paramilitares operam em elevado patamar de agressão ao Estado e à sociedade, com extenso domínio territorial; singular capacidade de corrupção; grande disponibilidade de armamento de natureza militar; extensas redes de suporte econômico; e forte influência sobre comunidades vulneráveis. Tais características justificam um tratamento normativo diferenciado, como já ocorre na Itália com o regime do art. 41-bis e nos Estados Unidos com o RICO Act. A partir dessa concepção, estabelecemos um recorte para aplicar esse regime: organizações criminosas de alta periculosidade ou lesividade e crimes cometidos com perversa violência, o que nos comove a todos quando deles tomamos conhecimento. Isso fazemos ao realizar a previsão de que a nossa legislação infraconstitucional estabeleça medidas mais gravosas, tais como a restrição ou a vedação de progressão de regime, a suspensão de benefícios, o tratamento disciplinar diferenciado e a expropriação e o confisco ampliado dos bens de origem ilícita, entre outros. Então, nossa proposta oferece uma base constitucional sólida para impedir que lideranças continuem comandando as suas organizações de dentro dos estabelecimentos penais. Essas medidas enfrentam a leniência e a impunidade que, historicamente, alimentou a expansão das facções. Além disso, a ampliação dos direitos das vítimas à justiça e da sociedade à proteção, prevista nos incisos LXXX e LXXXI do art. 5º, corrige um desequilíbrio estrutural, ao incorporar os fundamentos de direitos humanos estabelecidos no Direito Internacional. Isso aproxima o País de modelos que promovem garantias individuais, não somente dos criminosos, mas sobretudo das vítimas e dos inocentes. O segundo pilar trata da modernização e da racionalização do sistema policial e da sua governança. Com a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (art. 144-A), supera-se a fragmentação operacional que permitia que o crime transitasse entre Unidades da Federação com mais facilidade do que o próprio Estado. As diretrizes de interoperabilidade tecnológica, compartilhamento de informações, forças-tarefa intergovernamentais e regras comuns para o registro de infrações de menor potencial ofensivo aumentam a eficiência e reduzem a burocracia que, não raras vezes, penaliza somente o cidadão de bem. Esse salto qualitativo aproxima o Brasil de modelos como o das Regional Organised Crime Units britânicas, cuja eficácia se baseia na cooperação plena entre diferentes níveis de Governo e com a comunidade internacional. Ao fortalecer os conselhos de segurança pública, em todos os níveis federativos, a proposta assegura governança contínua, participação social e controle democrático, pilares que evitam tanto os abusos, quanto as omissões estatais. Além disso, é reconhecido que a coordenação nacional não significa centralização ou substituição do papel dos Estados e dos Municípios, mas sim um conjunto normativo que promova a cooperação e que fortaleça a mais ampla atuação policial e a capacidade do País em agir como um só corpo contra as ameaças presentes em todo o território nacional. Nesse mesmo tema, destaca-se a possibilidade de criação, consolidação e profissionalização de polícias municipais e a reorganização das Guardas Municipais, ambas sujeitas à acreditação, a padrões mínimos nacionais de formação e a controle externo pelo Ministério Público, bem como à atuação de ouvidorias autônomas. Em um país em que mais de 80% da população vive em áreas urbanas, ampliar a capacidade de resposta local representa seguir atendendo à população no dia a dia do policiamento comunitário, enquanto outras forças de segurança pública enfrentam a influência exercida pelas facções, milícias e outros grupos que se aproveitaram da ausência do poder público para impor normas ilegais e capturar as economias locais. A proposta delimita, ainda, de forma mais clara, as competências da Polícia Federal para apuração de crimes contra bens, serviços e interesses da União e delitos de repercussão interestadual ou internacional, reforçando seu papel no enfrentamento ao crime organizado. Ademais, confere à Polícia Rodoviária Federal um papel ampliado em operações nos modais de transporte, na proteção de infraestruturas estratégicas e no apoio emergencial aos Estados, o que consolida um modelo de atuação nacional integrada. Tais ajustes atendem à demanda por um Estado mais presente e assertivo em rotas territoriais críticas, especialmente em áreas de fronteira, hoje exploradas intensamente pelas redes criminosas. O terceiro pilar de providências recai sobre o fortalecimento do Sistema de Políticas Penais e da gestão prisional. Pela primeira vez, a Constituição Federal passa a orientar o estabelecimento de um sistema com definição clara de competências, padrões de disciplina, regras de visitação, uso de tecnologias de segurança e procedimentos de correição. É estabelecido um sistema híbrido entre a gestão e a operação das políticas públicas em matéria de execução penal, cabendo ao órgão gestor os atos de planejamento e às Polícias Penais a sua execução. A constitucionalização do Regime Disciplinar Diferenciado e a previsão de regimes de custódia mais severos para lideranças de organizações criminosas de alta periculosidade ou lesividade respondem a um dos principais fatores de insegurança pública: o uso dos presídios como centros de comando ou 'universidades do crime'. Ao estabelecer rígidos critérios para os seus procedimentos, o sistema prisional deixa de ser fonte de fortalecimento das facções e passa a ser instrumento efetivo de contenção de redes criminosas, com o apoio coordenado da União para a superação de assimetrias entre os entes federativos. A implementação plena desse conjunto de medidas permitirá que os estabelecimentos penais voltem a cumprir a sua função de proteger a sociedade e de interromper o ciclo da criminalidade. O quarto pilar consolida a sustentabilidade financeira e a modernização das políticas públicas de segurança e de execução penal. A proposta amplia o financiamento obrigatório ao prever a destinação gradual de parte das receitas atualmente destinadas ao Fundo Social e da arrecadação proveniente das apostas popularmente conhecidas como bets. Esses recursos serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública e ao Fundo Penitenciário Nacional. Além disso, promovemos a proteção desses recursos para que seja garantida a sua integral aplicação nas finalidades previstas, à semelhança do que já ocorre nas políticas publicas de saúde e de educação. Impede-se, assim, que ajustes fiscais anuais interrompam projetos estruturantes em inteligência, tecnologia, perícia de natureza criminal, qualificação profission… - 16/12/2025discussãoOrdem do Dia
O Deputado discutiu o Projeto de lei complementar nº 128, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para reduzir os benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia em, no mínimo, 10% (dez por cento).
Palavras-chave oficiais: Discussão,Projeto de lei complementar,contrário
Ler a transcrição oficial
O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. Deputadas , Srs. Deputados, é incrível que o atual Governo tenha começado a gestão aumentando gastos, com a famosa PEC da Transição. De lá para cá, o ritmo do Governo Lula foi o mesmo, o de aumentar gastos e, ao mesmo tempo, taxar e cobrar mais imposto da população, de quem produz e de quem trabalha. O Brasil, dentre os países em desenvolvimento no mundo, é o que tem a maior carga tributária. E o Governo segue a linha, aumentando a tributação até sobre o capital próprio daqueles que ainda acreditam no País, que ainda investem no País. Os sinais da nossa economia estão muito presentes e visíveis, claros: a taxa de crescimento é cada vez menor, a dívida pública está crescendo, explodindo, batendo 80% do PIB. Evidentemente, vamos chegar ao final do Governo Lula 3 praticamente num colapso total. É sempre aquela ideia de que o setor produtivo tem que pagar a conta. Só que dizer que quem paga a conta é fintech, banco, etc. é ilusão é apenas um jogo de palavras. Na prática, o custo do dinheiro, o custo operacional das empresas vai ser repassado para a taxa de juros, que é a mais alta da história. Até bem pouco tempo atrás, a culpa era do ex-Presidente Roberto Campos Neto. Ele já se foi há muito tempo, e a taxa de juros continua nas alturas, porque não há confiança na economia. Não havendo confiança, evidentemente, com o desequilíbrio fiscal, tem que se elevar, tem que se manter lá nas alturas a taxa de juros, para cobrir o rombo do atual Governo. É isso, gente. Estamos entrando em 2026 com este presente de Natal para os brasileiros: mais imposto, mais taxação. A economia está entrando numa descendente, e o Governo só está pensando em eleição. Triste Brasil! Voto contra esse projeto que, infelizmente, aumenta a carga tributária mais uma vez. - 16/12/2025pela ordemOrdem do Dia
O Deputado manifestou preocupação com a tentativa de votar, no fim da Sessão Legislativa, o Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 2023, para reduzir os benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia em, no mínimo, 10% (dez por cento); com impacto estimado em R$ 20 bilhões sobre o setor produtivo. Disse que a situação não condizia com a tradição do Legislativo e que não era razoável deliberar uma matéria dessa dimensão sem leitura e análise adequadas. Defendeu que a votação fosse adiada para permitir exame cuidadoso do texto e evitar decisões apressadas. Por fim, alertou para o risco de efeitos negativos sobre a atividade produtiva e reforçou a necessidade de responsabilidade na condução dos trabalhos.
Palavras-chave oficiais: Sessão extraordinária,Pauta (processo legislativo),Projeto de lei complementar,Parecer (proposição legislativa),Requerimento de retirada de proposição da Ordem do Dia,Poder Legislativo,Responsabilidade,Deliberação
Ler a transcrição oficial
O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente Hildo Rocha, eu sou um veterano nesta Casa, com quatro mandatos, e sinceramente estou assistindo a uma cena que acho não condiz com a tradição do Legislativo: aguardar para votar um projeto de lei complementar praticamente no final da sessão legislativa, envolvendo um impacto para o setor produtivo da ordem de 20 bilhões de reais. Não dá para ser assim, sinceramente. Eu sei que a decisão não é de V.Exa., mas é preciso transmitir ao Presidente Hugo Motta que o razoável é deixar essa matéria para amanhã, porque, sinceramente, não dá para votarmos na perna um projeto tão importante como esse, que, na verdade, representará mais um impacto sobre o setor produtivo. Faço, portanto, um apelo para que se adie essa votação, porque, sinceramente, está tarde, e a gente precisa ler o texto com cuidado e atenção, para não cometermos mais um absurdo em relação ao setor produtivo do nosso País. - 18/11/2025discussãoOrdem do Dia
O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, que altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País.
Palavras-chave oficiais: Discussão,Projeto de lei ordinária,favorável
Ler a transcrição oficial
O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, como se sabe, eu tive o privilégio de receber a delegação desta Casa para relatar a PEC 18, a PEC da Segurança Pública, que trata, naturalmente, de uma matéria correlacionada ao tema em discussão e em votação na noite de hoje, na Câmara dos Deputados. Eu imagino e tenho certeza de que nós vamos alcançar que o texto final da PEC 18 vai aprimorar a proposição originária do Executivo, que, na verdade, abriu o debate sobre o tema "segurança pública", mas que, para mim, representa muito pouco do ponto de vista do desafio que nós enfrentamos. O Deputado Derrite, que é Secretário de Segurança Pública de São Paulo, recebeu a responsabilidade de relatar o projeto das facções criminosas. A meu ver, apesar da discussão muitas vezes acalorada e ideologizada, o Relator cumpriu muito bem a missão, porque foi na direção correta, tornando o crime dos faccionados mais pesado do ponto de vista de pena, exigindo que os líderes dessas facções sejam presos em presídios federais de segurança máxima e, evidentemente, reduziu também, ao mesmo tempo, direitos como, por exemplo, a progressão de pena. Para mim, faccionado não deveria ter direito a progressão alguma. Aliás, esse é um ponto que, no meu relatório da PEC 18/2025, eu pretendo incorporar. Crime hediondo, como, por exemplo, de faccionado, tem que ter progressão zero progressão zero! , porque essa gente faz um mal terrível à sociedade brasileira: ocupa território, intimida famílias, muitas vezes se serve até de moças e de jovens em comunidades e desrespeita as famílias, apropria-se do comércio de Internet, de gás, de combustíveis. Eu fico espantado, francamente, Presidente, Deputadas e Deputados, com o fato de esse projeto não reunir a totalidade da Casa, a unanimidade da Casa. A Esquerda se coloca contra um projeto que vai na direção correta, que é punir com rigor o crime organizado. - 08/10/2025como líderOrdem do Dia
Ler a transcrição oficial
O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, já entrou no jargão da política que toda grande proposição medida provisória, PEC ganha um nome. No caso, a MP 1.303 tem uma definição que a gente pode estabelecer, de forma muito objetiva, prática: a MP da mentira. Por que MP da mentira? Porque a origem dela foi para substituir o aumento do IOF, que foi derrubado por esta Casa do Congresso Nacional. O Governo recorreu e, por decisão monocrática de um Ministro do Supremo Tribunal Federal, esta Casa viu o IOF ser reestabelecido. O IOF arrecada hoje, prezados Deputados e Deputadas, algo em torno de 30 bilhões de reais por ano. O objetivo do Governo de arrecadar mais já está sendo alcançado. Mas um Governo insaciável, um Governo que se alimenta do trabalhador, que se alimenta de quem produz não sossega enquanto não arrecadar mais. A tese do Governo é de que vai atacar BBBs bilionários, bets e bancos. Os bilionários, há muito tempo, não pagam imposto no Brasil, já migraram para outros países que têm alíquota tributária mais baixa do que o Brasil. Os bancos nunca ganharam tanto com a taxa de juros real, uma das mais elevadas do mundo. Então, esse Governo é responsável direto pelos ganhos do setor financeiro. E as bets foram poupadas no relatório apresentado ao Plenário da Câmara dos Deputados. É por isso que eu digo: é a MP da mentira, da enganação, do populismo fiscal. O Brasil tem uma carga tributária de 33% do PIB, um país em desenvolvimento com carga tributária de país desenvolvido. Ocorre que, no exterior, você tem educação de qualidade. No exterior desenvolvido, você tem saúde de qualidade. No exterior desenvolvido, você tem segurança pública. Isso a população brasileira não tem. E o Governo quer taxar mais para ganhar a eleição na base do populismo. Já anunciaram que vão oferecer uma outra medida: isenção de tarifa de transporte público para toda a população trabalhadora. Eu vou apoiar. E a gente deve acrescentar, Deputada Jandira, não só isenção de tarifa de transporte público, não. Por que não isentar a conta d'água? Por que também não isentar a energia para a totalidade da população, Internet, telefonia, viagem de avião, barca no Rio de Janeiro? Meu caro Deputado Sóstenes, se é para adotar uma agenda populista, o Congresso não vai estabelecer barreira para que eles fiquem pousando de amigos dos pobres, destruindo o Brasil, enquanto o Brasil afunda, tendo como pretexto e objetivo central a reeleição de um Presidente da República. Eu pensei que, dos altos dos quase 80 anos de Lula, Presidente da República, nesse mandato, ele viria desta vez com algum espírito de estadista, de pensar nas próximas gerações, de assumir um compromisso de pacificação verdadeiro. Mas não é isso que eles querem. Eles querem a guerra, a desmoralização do Parlamento, porque o Parlamento é bom quando aprova as propostas do Governo. Semana passada, Deputado Azi, votamos e aprovamos aqui a isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil. Aprovamos por unanimidade. Aqui assistimos, lamentavelmente, um líder da bancada do PT acusar o Congresso Nacional, que defende a população brasileira, de estar contra essa mesma população. Não podemos aceitar isso. Espero, Presidente, que a partir de hoje a chave seja virada, que o Parlamento se mostre altivo e não submisso a este Governo. Ameaçam retirar emendas. Imaginem, senhores e senhoras, se nós não tivéssemos as emendas impositivas. Querem o instrumento do cabresto, ou vota ou não tem liberação para suas bases. Eu não me intimido, nunca me intimidei. É dessa forma que a gente vai agir, defendendo o povo brasileiro e dizendo de forma clara e objetiva: o povo cansou, não aguenta mais pagar imposto. O PT tem que encerrar essa saga infinita de aumentar a tributação sobre quem trabalha e produz. A gente quer sossego para o Brasil crescer e se desenvolver, e não sanguessuga para sugar ainda mais a... (Desligamento do microfone.) - 03/09/2025pela ordemOrdem do Dia
O Deputado orientou a bancada na votação da Emenda de Plenário nº 10 apresentada ao Projeto de Complementar nº 235, de 2019, que "Institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal".
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Emenda de plenário,Projeto de lei complementar,União Brasil,Voto favorável
Ler a transcrição oficial
O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu fico, sinceramente, sem compreender como se pode estabelecer Custo Aluno-Qualidade sem medir aprendizagem ou sem considerar aprendizagem como um critério relevante. Francamente, eu acho que esse componente não é vinculativo. Ele respeita os aspectos e as peculiaridades locais, microrregionais. Sinceramente, analisar educação só pelo custo, sem avaliar o desempenho do estudante, para mim é um erro, e eu insisto que a gente deva votar "sim" à Emenda nº 10, que foi apresentada pela Deputada Adriana Ventura, do Partido Novo. Votamos "sim". - 03/09/2025encaminhamento de votaçãoOrdem do Dia
O Deputado encaminhou a votação da Emenda de Plenário nº 10 apresentada ao Projeto de Complementar nº 235, de 2019, que "Institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal".
Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Emenda de plenário,Projeto de lei complementar,favorável
Ler a transcrição oficial
O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, primeiro eu quero fazer um reconhecimento público ao trabalho do Relator, o Deputado Rafael Brito, pelo projeto que estamos votando. Ele fez um trabalho competente. Eu tenho uma pequena divergência, que diz respeito a esta emenda que está sendo destacada, a Emenda nº 10, que agrega ao texto, no meu modo de ver, alguns aspectos importantes para a definição do Custo Aluno-Qualidade, ao dispor, no art. 41, que "fica estabelecido o Custo Aluno Qualidade como uma referência de investimento por aluno da educação básica, definido a partir de experiências nacionais de redes de ensino, conforme critérios técnicos pactuados no âmbito da Cite". O § 1º estabelece que "o CAQ será calculado a partir dos valores de investimento por aluno observados em redes de ensino que, além de cumprirem os padrões mínimos de qualidade pactuados, apresentem desempenho consistente em indicadores nacionais de acesso, aprendizagem e trajetória dos estudantes". O § 2º ressalva que esses critérios devem respeitar as necessidades e especificidades locais, ou seja, padrão de referência. Todos sabem que não dá para definir custo de aluno e avaliação de desempenho sem levar em consideração a aprendizagem do aluno, que é algo absolutamente fundamental. Nós temos, por exemplo, com relação à educação básica no País, um quadro geral onde um Estado como o Ceará, Deputado Tarcísio Motta, tem na média do Brasil o melhor Ideb no que diz respeito ao ensino fundamental, que é da rede municipal e também da rede estadual, com corresponsabilidade. Comparativamente a outros centros, mais desenvolvidos e muito mais ricos, como São Paulo, o Ceará, que é um Estado de uma das regiões mais pobres do Brasil, tem desempenho de aprendizagem evidentemente superior. Então, quando se discute qualidade e quando se discute custo, tem-se que discutir também aprendizagem. Eu quero apenas mais 1 minuto. Com o respeito que merece o Relator, o Deputado Rafael Brito, quero dizer que eu entendo que o texto que destacamos, a emenda apresentada pelo NOVO, pela Deputada Adriana Ventura, vai ao encontro daquilo que nós queremos alcançar, que é mais desempenho, mais aprendizagem. O Brasil, na média mundial, investe relativamente mais do que o Chile e do que a Argentina em educação, mas não conseguimos alcançar o mesmo desempenho. É importante considerar o aspecto da aprendizagem na educação como um aspecto que qualifica a educação. Por isso eu defendo a aprovação deste destaque. - 03/09/2025pela ordemOrdem do Dia
O Deputado orientou a bancada na votação do art. 15 do Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal, na redação do texto original oriundo do Senado, para sua inclusão na Subemenda Substitutiva.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Dispositivo legal,Projeto de lei complementar,União Brasil,Voto contrário
Ler a transcrição oficial
O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, vou orientar em nome do União Brasil. Votamos "não" ao destaque, tendo em vista o fato de que ele, na verdade, contraria o pacto federativo. Nenhuma imposição legal vai determinar, de cima para baixo, ou seja, do Governo central para Estados e Municípios, a aplicação de algo que contraria justamente o texto constitucional. Por isso, o União Brasil vota "não" ao destaque. - 08/07/2025pela ordemOrdem do Dia
O Deputado respondeu ao Parlamentar Chico Alencar, afirmando que o PSOL frequentemente atua em alinhamento com o Governo em momentos críticos, mesmo que sem coordenação formal. Reforçou que isso não constitui crítica, mas constatação política. Por fim, reiterou sua oposição ao aumento do IOF, por considerar que penaliza os mais pobres e não promove justiça social.
Palavras-chave oficiais: Partido Socialismo e Liberdade (PSOL),atuação,Apoio político,Partido dos Trabalhadores (PT) Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF),aumento
Ler a transcrição oficial
O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, peço a V.Exa. 1 minuto, porque eu fui citado pelo Deputado Chico. E, em nome até do esclarecimento, é importante eu dirigir algumas palavras ao Deputado e aos membros do PSOL. Eu afirmei que o PSOL muitas vezes é usado pelo Governo como, eu diria, auxiliar na defesa de certas teses que o PT, por questões políticas, não tem disposição. Eu não tenho por que duvidar da postura de V.Exa., Deputado Chico, e da manifestação de que isso é espontâneo, de que não tem nenhuma conexão, não tem nenhum diálogo, não tem nenhum entendimento prévio com o PT. Mas, claramente, o PT e o PSOL caminham juntos em muitas das estratégias. E, coincidentemente essa é a única razão , eu creio que, em todas as situações críticas que o PT e o Governo se envolvem, o PSOL, fazendo uma retrospectiva histórica, age inclusive junto ao Supremo Tribunal Federal, posicionando-se dessa maneira. Isso não é nenhuma crítica, porque quem tem posição política deve assumi-la. V.Exa. pode defender o aumento do IOF. Eu entendo que o IOF, quando é elevado, penaliza o trabalhador ao fazer um crediário, penaliza o mais pobre ao refinanciar uma dívida no cheque especial. Então, ele não está produzindo justiça social. Ele está produzindo injustiça. - 08/07/2025como líderOrdem do Dia
O Deputado criticou a proposta do Governo Federal de transformar o IOF, originalmente um imposto regulatório, em instrumento arrecadatório para compensar falhas da política econômica, apontando alta da inflação e elevação dos juros como reflexo dessa estratégia. Parabenizou o Congresso pela derrubada do Decreto, destacando que o aumento do IOF penalizaria especialmente os mais pobres e a classe média. Assinalou que o Governo tenta mascarar o impacto real do imposto por meio de discurso de confronto entre ricos e pobres. Condenou, ainda, a recorrente judicialização de impasses políticos, acusando o Governo de usar o Supremo Tribunal Federal (STF) como “auxiliar-geral” da República e o PSOL como instrumento de apoio jurídico para contornar derrotas Parlamentares. Defendeu o respeito à separação dos Poderes e propôs maior autocontenção do STF. Por fim, reforçou a defesa da liberdade econômica e de um Estado menos intervencionista, alertando que a atual política tributária afasta investidores e sobrecarrega trabalhadores e classe média.
Palavras-chave oficiais: Decreto,Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF),Congresso Nacional,sustação,População de baixa renda,Política fiscal,Política econômica Governo,Decisão judicial,Supremo Tribunal Federal (STF),Princípio da alternatividade
Ler a transcrição oficial
O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, eu subo à tribuna na noite de hoje para comentar o assunto mais relevante das últimas semanas, que ensejou um debate intenso aqui no Parlamento, no Congresso, e na sociedade. Na verdade, talvez o assunto revele a fake news do ano, patrocinada pelo atual Governo do Presidente Lula. Eu falo sobre a proposta de aumento do IOF, o Imposto sobre Operações Financeiras, que, como se sabe, é um imposto regulatório. Na sanha de aumentar a arrecadação, o Governo do Presidente Lula quer transformar o IOF em imposto arrecadatório. As contas não fecham. Evidentemente, temos um quadro cada vez mais difícil de controle da inflação, de redução da taxa de juros, porque o reflexo direto de uma política econômica equivocada, que vai pela direção errada, é justamente a inflação de alimentos batendo recorde e os juros mais altos dos últimos 20 anos. Justamente aqueles que tanto criticavam Roberto Campos Neto, ex-Presidente do Banco Central, hoje praticam juros ainda mais elevados. E qual é o remédio? Elevar o IOF, aumentar a arrecadação. Felizmente, o Parlamento reagiu, acordou. O Presidente Hugo Motta pautou e eu quero parabenizar S.Exa. publicamente o projeto de decreto legislativo, que, por larga maioria, 383 votos, a Câmara dos Deputados aprovou, derrubando o aumento do IOF. Na sequência, o Senado adotou a mesma posição, desmascarando o Governo, e mostrou que a sociedade não aguenta mais pagar impostos. O Brasil saturou. O povo pobre e, principalmente, a classe média, a que mais paga impostos no País, não aguentam mais. E qual é a cantilena, Deputada Adriana? É simplesmente a velha divisão do pobre contra o rico, a velha dicotomia, o que não tem raiz na realidade. O pobre sabe o que é o IOF quando vai fazer um crediário, na loja de departamento, para comprar uma geladeira, um fogão ou um televisor. O pobre brasileiro também sabe o que é o IOF quando compra um produto, atrasa o pagamento da fatura do cartão de crédito e tem que refinanciar aquela dívida. A taxa do IOF para o pobre é igual à do rico, o que mostra claramente que esse discurso do PT é falso, não reproduz a realidade. E é por isso que, hoje, o PT se encontra na contramão, e o Governo perde credibilidade, perde respaldo popular. Cada vez mais, a desaprovação do Presidente Lula aumenta, e o desespero entra em campo. Qual o atalho que o Governo encontrou para contornar as dificuldades no Legislativo, no Congresso Nacional? Recorrer, meu caro Deputado Marcel, ao "auxiliar-geral" da República, ao Supremo Tribunal Federal. O Governo está passando perrengue, aperreio? Corre para o Supremo, que o acode, como se diz na linguagem do pernambucano, que o socorre e intervém no debate político. Para mim, isso é absolutamente errado, agride a separação dos Poderes, o equilíbrio, a harmonia na República. Evidentemente, quem acompanha as grandes democracias do mundo sabe que há impasses. Eu vejo social-democrata até formar maioria com democrata cristão na Alemanha, após um impasse intenso. Eu vejo, nos Estados Unidos da América, Presidente republicano reunir-se com oposição democrata e Presidente democrata reunir-se com oposição republicana para tentar superar um impasse. Chega-se ao limite do shutdown, e a equação é resolvida na política, pelos políticos, que têm legitimidade do voto, que sentem na pele o dia a dia do cidadão, no bar, na padaria, na feira livre. Digo isso como cidadão que circula por Recife e pelo interior do Estado, e que percebe claramente essa revolta popular. O Supremo tem que ficar na dele. É uma instituição importante na República, mas não é o poder moderador, não é o "tutor-geral" da República. Isso é ruim para todos nós. Reclama-se e já se propõe uma PEC para estabelecer uma limitação na capacidade de se impetrar ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal. Pode ser uma solução, evidentemente, mas não é a única solução. A grande solução é a autocontenção, é o Supremo não se envolver com política, é a política ter a própria dinâmica, é o PT não se utilizar do Poder Judiciário para esmagar o Parlamento brasileiro, como tem feito cotidianamente. Eles encontraram a vereda, eles encontraram o caminho. Há até um auxiliar junto à AGU, que é o PSOL, com todo o respeito ao partido. Quando há uma situação de conflito, inclusive com a própria base, para não afrontá-la, pede-se ao PSOL que vá ao Supremo suprir a necessidade de socorrer, em suas angústias e agruras, o Partido dos Trabalhadores, que domina hoje o Brasil. Esse modelo está errado. O debate político precisa prevalecer. Sou a favor da negociação. Tenho posição política clara. No campo político, sou a favor da liberdade de expressão, da liberdade de opinião, da liberdade econômica, de um Estado contido e pequeno, e não de um Estado grandioso, que sufoca a população brasileira. Nós brasileiros pagamos o equivalente a 35% do PIB em carga tributária. É a mais elevada, Deputado Jordy, dos países em desenvolvimento. E eles querem tirar mais. Ficam fazendo esse jogo contra os bilionários, os quais vão sair todos do regime de tributação para o exterior. E quem vai ficar pagando a conta aqui serão justamente os trabalhadores e a classe média. - 19/12/2024pela ordemOrdem do Dia
O Deputado orientou a bancada na votaçãodo §4° do artigo 212-A da Constituição Federal, alterado pelo art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 31, de 2007, que altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Dispositivo legal,Proposta de Emenda à Constituição,Bloco parlamentar,União Brasil,Voto favorável
Ler a transcrição oficial
O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu só queria ratificar o posicionamento do Deputado Moses Rodrigues a favor da matéria. Eu acho pertinente a aprovação e a manutenção do texto, votando "sim", porque sabemos que há uma dificuldade muito grande na aplicação de recursos do FUNDEB por parte de Estados e Municípios. E merenda escolar compõe o investimento na área da educação. Se uma criança está mal alimentada, ela não vai desenvolver a aprendizagem adequada. Então, ninguém está comprometendo, por exemplo, o Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE. Muito pelo contrário, está mantido esse programa federal. Então, votando "sim", nós expandimos a oportunidade de investimento na área da alimentação escolar, atendendo a essa demanda básica da educação brasileira. Voto "sim", Presidente. - 09/07/2024pela ordemOrdem do Dia
O Deputado, relator do Projeto de Lei nº 5.230, de 2023, expressou gratidão pelo apoio do Líder do Governo e dos membros do Plenário, destacando o consenso raro em torno da educação, com todos os votos sendo "sim". Ele enfatizou a importância do diálogo com o Ministério da Educação e agradeceu tanto às forças de oposição quanto às do Governo. Sublinhou que colocar a educação em primeiro lugar requer vontade política e bom senso. Por fim, pediu que as próximas duas votações fossem simbólicas, refletindo o consenso estabelecido.
Palavras-chave oficiais: Substitutivo,Senado Federal,Projeto de lei ordinária,diretrizes,Ensino médio,Aprovação,Defesa
Ler a transcrição oficial
O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Como Relator, quero agradecer as palavras do Líder do Governo e também do Plenário. Temos um painel em que, como raramente acontece, todos os votos são "sim", mostrando um consenso em torno da educação. Então, eu quero ressaltar a disposição para o diálogo, a importância do diálogo com o Ministério da Educação. Agradeço às forças de oposição e a seu maior partido, o PL. Agradeço às forças do Governo e a seu maior partido, o PT. Esta votação mostra que, quando há bom senso, quando há vontade política, a educação é colocada em primeiro lugar. E nós só podemos construir um país decente, onde a educação seja fonte de transformação social, se buscarmos permanentemente esse consenso. Então, agradeço a todos. Na sequência, peço que as duas próximas votações sejam simbólicas, dado o consenso que foi estabelecido no plenário nesta noite. Muito obrigado, Presidente. - 09/07/2024encaminhamento de votaçãoOrdem do Dia
O Deputado encaminhou a votação do recurso contra apreciação terminativa do inciso I do caput do art. 35-D, da Lei nº 9394, de 1996, contida no art. 1º do Substitutivo do Senado Federal, apresentado ao Projeto de Lei nº 5.230, de 2023, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a fim de definir diretrizes para o ensino médio.
Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Recurso (proposição legislativa),Substitutivo,Senado Federal,Projeto de lei ordinária,contrário
Ler a transcrição oficial
O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. Deputadas , Srs. Deputados, eu tenho enorme respeito pelo Deputado Felipe Carreras e, naturalmente, tenho convicção de que o seu propósito, quando apresenta este recurso, é oferecer alternativas de uma boa educação aos jovens brasileiros. Entretanto, eu tenho o dever moral, a obrigação, como Relator, de defender aquilo em que eu acredito. A educação básica brasileira é extremamente deficiente em termos de nível de aprendizagem. Para se ter uma ideia, Deputado Felipe, no fim do 3º ano do ensino médio, ou seja, na conclusão do ensino médio, 30% dos alunos brasileiros têm um aprendizado satisfatório em português, ou seja, 30% dos jovens que concluem o ensino médio têm desempenho adequado na língua portuguesa. O que o Plenário está debatendo neste instante vai agregar ao português, que o brasileiro jovem não aprende na escola média brasileira, e ao inglês, que é obrigatório isso é natural, pois o mundo todo pratica isso e não há controvérsia quanto a isso, eu creio , o espanhol. O brasileiro não consegue dominar o português e vai se obrigar a aprender o inglês e, ainda, o espanhol. É por conta dessa falta de foco na educação brasileira que, no meu modo de ver, nós nos distanciamos dos países latino-americanos e dos países sul-americanos, como Uruguai, Chile, Colômbia, Argentina, que têm um padrão educacional da educação básica muito superior ao brasileiro. Eu, pessoalmente, não tenho nada contra a língua espanhola. A proposta que foi aprovada na Câmara estabelece o inglês como obrigatório. Todo o mundo pratica isso. Não é uma visão do Mendonça Filho sobre o tema. O espanhol pode ser obrigatório, desde que a rede estadual adote isso. Se o Estado do Deputado Felipe Carreras, Pernambuco, que é também o meu Estado, adotar o espanhol como segunda língua obrigatória, isso é legal, é permitido, mas não dá para impor essa regra ao Brasil como um todo. Em Santa Catarina, há uma presença muito forte de descendentes de alemães, de descendentes de italianos. No Rio Grande do Sul, ocorre a mesma coisa. A presença da cultura francesa no Brasil é significativa. A presença japonesa na comunidade de São Paulo é também muito relevante. Então, não há como impor essa realidade do Norte ao Sul do País. Por isso, eu faço um apelo ao bom senso. Quero dizer ainda que eu recebi os embaixadores dos principais países sul-americanos. Nenhum país sul-americano adota o português como segunda língua, além do inglês. Eu fiz esse desafio, inclusive aos próprios embaixadores, respeitando a opção desses países. A mobilização da comunidade de países estrangeiros amigos do Brasil, como Alemanha, Itália, França e Japão, é no sentido de que a segunda língua estrangeira seja uma opção do aluno ou uma opção da rede estadual. Dessa forma, é muito mais democrático. Por isso, eu peço a rejeição desse recurso. - 09/07/2024parecerOrdem do Dia
O Deputado proferiu parecer ao Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.230, de 2023, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a fim de definir diretrizes para o ensino médio, e as Leis nºs 14.818, de 16 de janeiro de 2024, 12.711, de 29 de agosto de 2012, 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 14.640, de 31 de julho de 2023.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,Substitutivo,Lei do Novo Ensino Médio (2017)
Ler a transcrição oficial
O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, como se sabe, este projeto de lei tramitou na Câmara dos Deputados e foi aprovado, eu diria até que quase por unanimidade, com pouquíssima oposição, o que mostra um quadro de consenso bastante relevante, envolvendo as Lideranças da Oposição e do Governo, assim como o próprio Ministério da Educação, representado pelo Ministro Camilo Santana. O projeto seguiu para o Senado Federal, que foi palco, evidentemente, de um amplo debate e onde foi relatado pela Senadora Professora Dorinha Seabra, que, inclusive, é minha amiga e colega de partido. A Relatora trouxe alguns aprimoramentos ao projeto de lei. Eu quero dizer que, no retorno do projeto à Câmara dos Deputados, nós incorporamos 50% daquilo que foi novidade na tramitação no Senado da República. Entretanto, preservamos a essência do acordo que foi celebrado aqui na Câmara dos Deputados, os eixos principais que pressupõem, por exemplo, ênfase na educação técnica e profissional, até porque uma das maiores demandas da juventude brasileira inclusive, demonstrada em consulta pública realizada pelo próprio Ministério da Educação diz respeito à questão do acesso à educação técnica profissional. Infelizmente, o Brasil alcança um patamar bastante reduzido, apenas 11% das vagas são em educação profissional, enquanto a média da Europa supera os 40%. Evidentemente, quando tratamos da chamada educação técnica profissional, nós a conectamos diretamente com a chamada empregabilidade, o acesso facilitado ao mercado de trabalho, com consequente melhora na renda por parte dos nossos jovens. Então, esse é um destaque importante no nosso substitutivo. Ao mesmo tempo, eu destaco a questão da flexibilidade curricular. Houve, de fato, um amplo debate, uma discussão sobre o número de horas da chamada formação geral básica. Chegamos a um entendimento com o Ministério da Educação. O ensino médio regular terá 2.400 horas de formação geral básica. E, para aqueles estudantes que optarem pelo itinerário técnico profissional, serão ofertadas 2.100 horas, o que viabiliza a educação técnica para os jovens, principalmente, aqueles que estão nos grandes centros urbanos, a exemplo de São Paulo, Belo Horizonte, boa parte do Estado do Paraná, que têm ampla demanda. E o Nordeste não é diferente, no caso do meu Estado de Pernambuco e também do Ceará, que é um Estado relevante na educação técnica profissional. E nós queremos incrementar cada vez mais esse aspecto. Preservamos também o inglês como língua estrangeira obrigatória, prática que é corrente no mundo como um todo. Desde a China até as principais nações europeias, ou todas elas, o inglês é a língua estrangeira obrigatória, e o espanhol ficou como uma língua preferencial. Diante de um quadro de um amplitude de línguas, em razão da descendência de italianos, alemães, poloneses, assim como uma forte presença cultural francesa, dentro da realidade brasileira, e até japonesa a maior população de descendentes japoneses no mundo está localizada em São Paulo , mantivemos aquilo que foi aprovado, com o consenso da Casa, na votação da Câmara Federal. Por fim, destaco o respeito à Base Nacional Comum Curricular, na definição do currículo básico, na formação geral básica para os jovens brasileiros. Há também um dispositivo que foi contribuição da Deputada Tabata Amaral, que diz respeito à questão dos sistemas de seleção para acesso às universidades, como, por exemplo, o ENEM, enfatizando a necessidade de valorização dos chamados itinerários formativos. Nesse aspecto, eu quero dizer que fizemos a inclusão de um dispositivo que determina que as diretrizes para os itinerários formativos serão de responsabilidade do Ministério da Educação, depois de ouvidos os sistemas estaduais de ensino, passando necessariamente também pelo Conselho Nacional de Educação. Para chegar à forma final do voto, Presidente, eu peço permissão a V.Exa. para ler a conclusão do voto. "Conclusão do voto Ante o exposto, pelo mérito, no âmbito da Comissão de Educação, somos pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constante do substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.230, de 2023, com a emenda de redação que ora apresento em anexo, com exceção das seguintes modificações, as quais somos pela rejeição: a) alterações na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, promovidas pelo art. 1º do substitutivo do Senado Federal: - Nova redação ao § 1º do art. 24 (com o restabelecimento do § 1º do art. 24 da redação final da Câmara dos Deputados); - Inclusão dos §§ 3º e 4º do art. 24; - Inclusão do inciso V do § 1º do art. 35-B; - Modificação do § 3º do art. 35-B (com o restabelecimento do § 3º do art. 35-B da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados); - Nova redação do § 4º do art. 35-B (com restabelecimento do § 4º do art. 35-B da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados); - Inclusão dos §§ 1º e 2º do art. 35-C (com restabelecimento do § 1º do art. 35-C, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados); - Modificação do inciso I do caput do art. 35-D (com o restabelecimento do inciso I do caput do art. 35-D da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados); - Modificação do § 3º do art. 35-D (com o restabelecimento do § 3º do art. 35-D da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados); - Inclusão dos §§ 4º e 5º ao art. 35-D; - Modificação do inciso V do caput do art. 36 (com o restabelecimento do inciso V do caput do art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados); - Modificação do § 2º-A do art. 36 (com o restabelecimento do § 2º-A do art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados); - Modificação do § 2º-C do art. 36 (com o restabelecimento do § 2º-C do art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados); - Inclusão do § 5º ao art. 39; - Modificação do § 3º do art. 44 (com o restabelecimento do § 3º do art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados); - Modificação do inciso IV do caput do art. 61; e - Inclusão do art. 90-B; b) outras alterações promovidas pelo substitutivo do Senado Federal: - Inclusão do § 4º ao art. 4º da redação final da Câmara dos Deputados pelo substitutivo do Senado Federal; - Modificação do art. 5º da redação final da Câmara dos Deputados pelo substitutivo do Senado Federal (com o restabelecimento do art. 5º da redação final da Câmara dos Deputados); - Inclusão do art. 6º pelo substitutivo do Senado Federal; - Incisos II e III do art. 13 do substitutivo do Senado Federal; e - A ementa do substitutivo do Senado Federal (com o restabelecimento da ementa da redação final da Câmara dos Deputados). Pela Comissão de Finanças e Tributação, quanto à análise da adequação orçamentária e financeira do substitutivo do Senado Federal, observa-se que os seguintes dispositivos do art. 1º do referido substitutivo provocam impacto orçamentário-financeiro, pelos motivos a seguir expostos: a) § 4º do art. 24 da LDB: a expansão da carga horária total de ensino médio dos estudantes que optarem pelo itinerário de formação técnica profissional provoca aumento de gastos públicos, sobretudo para os Estados da Federação. Não se verifica a apresentação da estimativa do aumento da despesa e a respectiva medida compensatória; b) Inciso I do caput do art. 35-D da Lei nº 9.394, de 1996: a inclusão da língua espanhola como componente obrigatório cria despesa pública de caráter continuado, sobretudo para os Estados da Federação. Quanto aos demais dispositivos do substitutivo em exame, verifica-se que contemplam matéria de caráter essencialmente normativo, não acarretando repercussão imediata direta ou indireta na receita ou na despesa da União. Ainda que se argumente que tais dispositivos possam demandar algum tipo de dispêndio por parte do Governo Federal, a matéria proposta não atribui dados objetivos para a execução, cabendo ao Poder Executivo tão somente adotar iniciativas adequadas à sua capacidade de comprometimento orçamentário e financeiro. Sendo assim, torna-se aplicável o art. 32, X, h, do Regimento Interno desta Casa, que dispõe que somente as proposições que importem aumento ou diminuição de receita ou de despesa pública estão sujeitas ao exame de compatibilidade ou adequação financeira e orçamentária. Portanto, pela Comissão de Finanças e Tributação, somos pela inadequação orçamentária e financeira, constante do art. 1º do substitutivo do Senado em exame, quanto à inclusão do § 4º ao art. 24 da LDB e quanto à inclusão da língua espanhola no texto do inciso I ao art. 35-D da LDB. Destacamos, contudo, que esses dispositivos considerados inadequados não foram acatados por este Relator no presente parecer. No tocante aos demais dispositivos, somos pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária. Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.230, de 2023, e da emenda de redação anexa." Para finalizar, Presidente, quero dizer que, com relação à emenda de redação, nós atendemos uma demanda do Deputado Idilvan Alencar, que estava preocupado com relação ao ensino noturno ou o acesso à educação noturna por parte de jovens brasileiros, e, evidentemente, o texto que foi proposto a partir da sua contribuição abria a possibilidade para judicialização. Por isso, entendemos adequada uma emenda de redação que determina que a regulamentação dessa matéria se dará por parte dos sistemas estaduais de ensino. Portanto, eu apresento aqui este parecer, pedindo, naturalmente, ao Plenário o cumprimento do acordo e a aprovação da matéria, com as contribuições que foram incorporadas e negociadas com o Ministério da Educação e com a base do Governo e da Oposição aqui na Casa. Esse é o relatório, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. Primeiro registro: 14/12/2011. Como calculamos: metodologia.