
Nome civil: José Mendonça Bezerra Filho · 60 anos
Bananômetro
80/100
Trabalha bem, com espaço para melhorar.
Nota maior que a de 60% dos deputados · média do partido: 78
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 97%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 82%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 28%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 76%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 44%das 718 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 67%das 616 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
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Este é o canal oficial para você cobrar seu representante.
- dep.mendoncafilho@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5516
- Gabinete
- Gabinete 516, Anexo IV, 5º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
97%
Esteve em 380 de 391 sessões
Votou nas votações
82%
Registrou voto em 929 de 1.128 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 37 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
44%
Em 718 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
78 discursos na tribuna · de 08/02/2023 a 28/04/2026.
- 12/06/2024
O Deputado discutiu o Projeto de Resolução da Câmara dos Deputados nº 32, de 2024, que altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados para dispor sobre medida cautelar de suspensão do exercício do mandato parlamentar.
Palavras-chave oficiais: Discussão,Projeto de resolução da Câmara dos Deputados
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O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu acho, sinceramente, que o debate que nós estabelecemos desde ondem que diz respeito a esta matéria permitiu que pudéssemos evoluir bastante e significativamente, do ponto de vista de conteúdo. Em primeiro lugar, eu quero dizer que sou um Deputado que exerce o mandato, sempre respeitando os colegas, respeitando a civilidade e atuando dentro do universo do debate político, preservando sempre o espaço da integridade física e moral de cada um como um espaço sagrado. Devo dizer que a minha preocupação desde ontem diz respeito à questão da legitimidade do mandato eletivo, que, como se sabe, é conferido pelo voto popular. A Constituição Federal assegura que cada representante do povo que tem assento aqui, homem ou mulher, qualquer cidadão de parcela da população que aqui se faça representado, o faça num contexto claro e evidente de força do voto popular. E, para mim, só o Plenário pode suspender ou tirar o mandato popular de cada Deputado ou de cada Deputada, jamais uma instância como a Mesa Diretora ou mesmo o Conselho de Ética. Há pouco, eu dizia ao Líder Elmar que o projeto que foi alterado de ontem para hoje melhorou substancialmente. No meu modo de ver, tirou-se aquela visão autoritária, que dava poder excessivo à Mesa Diretora, e remeteu-se para o Conselho de Ética, que tem o mandato, a delegação da Casa para este fim, avaliar a conduta dos Parlamentares. No entanto, eu tenho uma única ressalva e quero colocá-la aqui. No meu entender, a suspensão do mandato parlamentar não pode se dar a partir da decisão do Conselho de Ética, e, sim, da decisão do Plenário desta Casa Legislativa, por maioria absoluta. Então, eu faço aqui um apelo ao Presidente Arthur Lira, que foi compreensivo, para que possamos dar uma redação final em que essa cautelar possa ser recomendada e a decisão sobre ela se dê a partir da votação do Plenário da Casa. É este o apelo que eu faço para que possamos apoiar o projeto de resolução. - 11/06/2024
O Deputado afirmou que considera o Projeto de Resolução nº 32, de 2024, que altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados para dispor sobre medida cautelar de suspensão do exercício do mandato parlamentar, inconstitucional, inadequado e arbitrário por conceder à Mesa Diretora o poder de suspender mandatos populares. Informou sua decisão de manter essa posição, respeitando a opinião do Líder Elmar e dos demais líderes partidários.
Palavras-chave oficiais: Projeto de resolução da Câmara dos Deputados,Medida cautelar,Mandato parlamentar,suspensão,Deputado federal,Mesa Diretora
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O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente. Primeiro, eu não vou falar aqui pelo Líder Elmar Nascimento, apesar de ser Vice-Líder do partido, mas soube que S.Exa. está a caminho. O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. Bloco/PP - AL) - Eu liguei para o Deputado Elmar. É por isso que eu pedi um tempo. O posicionamento de V.Exa. é bem claro, e eu o respeito. A posição partidária do seu Líder pode ser diferente. Eu só queria que V.Exa. consultasse o Líder antes. O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE) - Eu sou um sujeito muito honesto nos princípios e na ética parlamentar. O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. Bloco/PP - AL) - Eu sei disso, Deputado Mendonça. O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE) - Presidente, eu participei da reunião da bancada faço isso, normalmente, todas as semanas , e quem representou o partido na reunião na residência oficial foi o Vice-Líder Damião Feliciano, que levou para a bancada essa posição. Eu tive uma posição contrária à tese defendida pelo Vice-Líder Damião. Diria ainda que a maioria dos presentes teve uma posição absolutamente crítica alinhada a minha posição. Mas eu não vou falar pelo partido, eu não vou tomar a posição do Líder Elmar, até porque já fui avisado pela assessoria da Liderança que o Líder está a caminho. Evidentemente, se houve um acordo dos Líderes, tendo em vista a posição do Líder Elmar, eu tenho que respeitá-la. Agora, claramente, a posição do União Brasil eu, pelo menos, tenho esse sentimento, essa percepção é de que o remédio é inconstitucional, inadequado e arbitrário ao conceder à Mesa a prerrogativa de suspender mandatos eletivos, mandatos populares. E eu vou manter essa posição, respeitando totalmente a posição do Líder Elmar, que certamente vai referendar a posição dos demais Líderes. Eu quero aqui revelar meu respeito e meu apreço por S.Exa. Eu não quero aqui usurpar essa posição, mas me sinto na obrigação de trazer esse sentimento da bancada. Agradeço a V.Exa. a deferência de me conceder a palavra mesmo nessas circunstâncias. - 11/06/2024
O Deputado apresentou uma questão de ordem sobre a constitucionalidade do Projeto de Resolução da Câmara dos Deputados nº 32, de 2024, que altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados para dispor sobre a suspensão cautelar do mandato parlamentar. Argumentou que o mandato popular é sagrado e que qualquer suspensão deveria ser deliberada pelo Plenário, não apenas pela Mesa Diretora.
Palavras-chave oficiais: Questão de ordem,Plenário,Deliberação,Projeto de resolução da Câmara dos Deputados,Deputado federal,Decoro parlamentar,quebra,Exercício do mandato,suspensão,Inconstitucionalidade
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O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Tomo por base o art. 45 e o art. 55 da Constituição Federal. Primeiro, eu quero revelar o respeito por V.Exa. Eu entendo todos os argumentos que V.Exa. acabou de expor. Sou um Deputado que cumpre pela quarta vez seu mandato parlamentar e nunca tive, nesse período, ocasião em que tenha me envolvido em situação de conflito pessoal, agressão pessoal ou algo dessa natureza. Já fui até muitas vezes contundente... O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. Bloco/PP - AL) - Eu não vou lhe interromper, para lhe repor o texto, mas a fundamentação da questão de ordem de V.Exa. está na perda de mandato, e nós não estamos tratando, na resolução... O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE) - O art. 45 fala de mandato popular, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. Bloco/PP - AL) - O art. 45 é genérico, não trata também da questão... O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE) - Deixe-me fazer a questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. Bloco/PP - AL) - V.Exa. vai usar os seus 3 minutos, mas sabendo que não há fundamento para o que estamos discutindo. Estamos discutindo suspensões, com casos graves, para perda de mandato. Não é esse o caso, mas ouço V.Exa. O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE) - Presidente, dá para repor o tempo? O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. Bloco/PP - AL) - Reponham o tempo do Deputado Mendonça, por favor. O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE) - Presidente, não há nada mais sagrado numa Casa Legislativa do que o mandato popular. Não há nada mais sagrado. A Mesa Diretora é um órgão administrativo da Casa. Permita-me argumentar. O Conselho de Ética pode e deve ter a prerrogativa de indicar suspensão de mandato e até cassação de mandato. Mesmo a suspensão de prerrogativas, de acordo com o Regimento Interno da Casa, depende de deliberação do Plenário. Por uma medida cautelar tomada pela Mesa Diretora, nós abriremos a possibilidade de suspensão de um mandato popular dado por parcela do eleitor brasileiro. Eu não estou falando da Presidência do Presidente Arthur Lira, e aqui eu nomino o Presidente Arthur Lira ou qualquer outro membro da Mesa. Eu não dou o direito a nenhum membro da Mesa e ao seu colegiado tirar e suspender meu mandato que foi concedido pelo povo pernambucano. Eu entendo, Sr. Presidente, que V.Exa., sendo um democrata e um homem ponderado... Eu não estou aqui querendo passar pano com relação às agressões muitas vezes reiteradas que merecem punição, mas, se houver a necessidade de suspensão de mandato, Presidente, há que se ter uma deliberação do Plenário da Casa. Fora disso, permita-me dizer que nós estamos invadindo a prerrogativa dada pelo eleitor. Eu acho que isso é muito grave. Não é a Presidência de V.Exa., é qualquer que seja a Presidência. Então, eu acho que esse tema exige uma reflexão maior. V.Exa. está certo na sua preocupação. O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. Bloco/PP - AL) - Deputado Mendonça, com muita paciência eu ouvi a questão de ordem de V.Exa., que seria mais adequada no momento da discussão da matéria, inclusive na discussão da votação da urgência. Eu quero ler o art. 15 do nosso Regimento Interno: Art. 15. À Mesa compete (...): ...................................................................................................................................... VIII - adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito perante a Nação. Eu não acho que V.Exa. esteja a defender o que aconteceu e o que vem acontecendo, como os últimos fatos. Eu quero pedir que V.Exa. leia o texto com a máxima atenção que puder. O Conselho de Ética é que irá deliberar, num prazo máximo que pode ser reduzido por uma emenda de Plenário, por 72 horas, 24 horas, 48 horas, 2 horas. É ele que delibera se o Parlamentar será suspenso ou não. E quem resolve o recurso do Conselho de Ética é o Plenário. Nada, Deputado Mendonça, foi alterado no Regimento com essa resolução, a não ser que medidas gravosas tenham uma celeridade na sua tramitação, e não o esquecimento das notícias diárias, e nós ficamos pagando essa discussão. Então, eu não vou nem decidir a questão de ordem de V.Exa., porque V.Exa. sabe que ela foi totalmente conduzida de modo democrático, mas atacando um assunto que nós não estamos tratando aqui. O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE) - Sinceramente, eu acho que deve ser deliberado pelo Plenário. Eu insisto nesse ponto. O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. Bloco/PP - AL) - Mas é o Plenário que deliberará. O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE) - Mas a cautelar não pode ser dada à Mesa. A Mesa não tem esse poder, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. Bloco/PP - AL) - Não pode hoje, porque o Regimento não permite. Se o Regimento for votado, permitirá, Deputado Mendonça. O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE) - Para mim, isso é uma aberração jurídica. Isso é inconstitucional. - 03/06/2024Homenagem
O Superintendente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) do Ceará discursou na sessão solene do Congresso Nacional destinada a comemorar os 20 anos do SAMU. Destacou sua trajetória de 10 anos no serviço e o apoio crucial da Secretária da Saúde, Dra. Tânia Mara, e do Governador Elmano de Freitas. Ademais, exaltou o trabalho dos profissionais do SAMU, que se dedicam integralmente a salvar vidas, muitas vezes fora de seus plantões, evidenciando o compromisso e a paixão desses "samuzeiros" pela missão de socorrer em momentos críticos.
Palavras-chave oficiais: Homenagem,Sessão solene,Congresso Nacional,Aniversário de fundação,Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)
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O SR. FRANCISCO NILSON MACIEL MENDONÇA FILHO - Muito boa tarde a todos. É uma satisfação estarmos aqui hoje, nesta data tão importante. Gostaria de agradecer ao nosso Presidente, o Senador Humberto Costa, à nossa Senadora Janaína Farias e aos demais componentes da Mesa. Para mim, este é um momento de muita satisfação, de alegria. O colega Victor falou sobre o SAMU de 10 anos atrás. Eu, como médico, completo neste ano 10 anos de formatura e 10 anos de SAMU. Já consegui passar por todas as posições no SAMU Ceará. Atualmente, como Superintendente do SAMU Ceará, estou conseguindo superar grandes desafios, graças ao apoio da nossa Secretária da Saúde, a Dra. Tânia Mara, do nosso Governador, Elmano de Freitas, e também da nossa Senadora. Então, hoje, este momento de comemoração dos 20 anos do SAMU é extremamente importante. Aqui temos que agradecer principalmente aos profissionais e valorizá-los, aqueles que sempre se dedicam, deixam seus familiares em casa para salvar vidas de pessoas no Brasil. Hoje, não tenham dúvida, o SAMU é realmente uma política de Estado, é uma política que salva vidas. Ela faz a diferença. Nós samuzeiros sangue azul, como dizemos, temos um sentimento indescritível quando conseguimos fazer diferença, quando pegamos um paciente no momento mais crítico da sua vida, no momento mais delicado, e o salvamos. Conseguir reverter caso de AVC na janela, de infarto agudo do miocárdio, conseguir reverter uma parada cardíaca, atender a um politraumatizado, isso é algo impressionante que em nenhum outro local vamos ver. O samuzeiro coloca amor no seu ato de sair de casa para atender a um paciente. Muitas vezes, ele nem está de plantão, mas, se ele passa por um local e vê um acidente, ele para e vai lá atender ao acidentado, porque fazer isso é ser samuzeiro. Samuzeiro é aquele que se dedica, que se doa 24 horas por dia, 7 dias por semana. Muito obrigado a todos. Boa tarde. - 28/05/2024
O Deputado orientou a bancada na votação da Emenda de Plenário n° 7 apresentada ao Projeto de Lei nº 914, de 2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação - Programa Mover.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Bloco parlamentar,União Brasil,Partido Progressista (PP) (2003),Partido Democrático Trabalhista (PDT),Solidariedade (SD),Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB),liberação
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O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, quero orientar liberando o bloco, mas dizendo que o União Brasil vai votar "sim". Essa é uma prática corrente dentro da economia brasileira. Quando se exporta bateria para a Argentina, por exemplo, pode-se obter o mesmo processo de reciclagem. Trata-se de 100% de reciclagem. O chumbo reciclado é muito mais em conta do que o chamado chumbo primário. Então, eu indico o voto "sim" ao destaque, respeitando a divisão e a liberação do próprio bloco. - 09/05/2024
O Deputado expressou preocupação com a interferência do Governo no processo legislativo, criticando a postura do Executivo em recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar decisões do Congresso. Ele destacou o caso da desoneração da folha de pagamentos, vetada pelo Presidente e cujo veto foi derrubado pelo Congresso, mas posteriormente suspenso por decisão monocrática do STF. Ele argumentou que essa prática cria uma terceira casa revisora e enfraquece a autoridade legislativa. Pediu uma reação firme do Congresso, liderado pelo Presidente Rodrigo Pacheco e o Presidente Arthur Lira, para defender a autonomia do Parlamento.
Palavras-chave oficiais: Processo legislativo,Veto presidencial,Supremo Tribunal Federal (STF),autonomia,Congresso Nacional,Poder Executivo,Judicialização da política
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O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) Presidente Rodrigo, eu queria aproveitar esse instante para fazer uma reflexão um pouco mais ampla com relação à apreciação dos vetos no dia de hoje. Primeiro, a necessidade de cumprimento de acordos, mas a lógica da minha posição neste instante vai um pouco além; ela diz respeito, Presidente Rodrigo, ao processo legislativo, que, para mim, está sendo submetido a uma coisa absurda por parte do Governo. E eu explico por quê. Alguns meses atrás, nós votamos aqui a desoneração da folha de pagamentos. V. Ex. acompanhou como Presidente do Senado. Essa decisão foi tomada pela Câmara, referendada pelo Senado Federal. Depois o Executivo, o Presidente da República, vetou a desoneração da folha. Esse veto foi derrubado numa sessão do Congresso Nacional. E o Governo quer adotar como caminho ou desvio de caminho: vai ao Supremo Tribunal Federal, recorre da decisão ou impetra uma ação questionando a decisão do Congresso Nacional e derruba essa decisão, numa decisão monocrática de um Ministro do Supremo Tribunal Federal. Todo respeito ao Supremo Tribunal Federal, mas, infelizmente, o que eu tenho assistido é que o Governo do Presidente Lula está criando uma terceira casa revisora, para além do Senado da República! Vota-se na Câmara, delibera-se no Senado, o Governo, não tendo força política, recorre ao Supremo Tribunal Federal para derrubar e passar por cima de 594 Parlamentares. Esse tipo de princípio, Presidente Rodrigo, não pode ser tolerado. Há de se ter uma reação por parte do Parlamento, do Congresso Nacional, de V. Exa., como Presidente do Congresso e do Senado da República, e do Presidente Arthur Lira. Do contrário, a gente vai assistir à mesma coisa. Já houve um discurso, há pouco, de alguns Parlamentares governistas sinalizando que a questão orçamentária, se por ventura o Governo não a vencer aqui, na deliberação dos vetos que serão apreciados, o Governo deve recorrer ao Supremo Tribunal Federal. E nós vamos ficar sempre numa posição secundária? A Constituição Federal e eu finalizo, Presidente prega a harmonia entre os Poderes. Infelizmente, eu quero dizer a V. Exa., aos Senadores e aos Deputados presentes, que hoje o Congresso Nacional está numa posição secundária: o Executivo e o Judiciário lá em cima, e, literalmente, o Parlamento no chão. Então, eu peço a V. Exa., como Presidente do Congresso Nacional, que faça... (Interrupção do som.) - 08/05/2024
O Deputado criticou o Decreto nº 11.999, de 2024, do Governo Lula, que altera a composição da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), prejudicando a qualidade da formação médica no Brasil. Ele argumentou que o decreto submete o Conselho Federal de Medicina ao controle estatal e permite manipulação política na área da saúde. Destacou a importância da boa formação dos médicos brasileiros e apresentou o Projeto de Decreto Legislativo nº 239, de 2024, apensado ao Projeto de Decreto Legislativo nº 197, de 2024, para sustar o decreto presidencial. Ele pediu urgência na votação, ressaltando a necessidade de preservar a independência técnica da CNRM e valorizar a medicina no país.
Palavras-chave oficiais: Medicina,Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM),Conselho Federal de Medicina (CFM),Categoria profissional,Médico,Saúde,Projeto de decreto legislativo,sustação,Decreto presidencial,regulação,Programa de Residência Médica,Pauta (processo legislativo)
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O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Agradecendo ao Sr. Presidente e cumprimentando os Deputados e Deputadas presentes, eu trago à tribuna nesta noite um assunto que considero extremamente importante. Trata-se de um decreto do Governo atual, do Presidente Lula, o Decreto nº 11.999, de 17 de abril de 2024, que, na verdade, ataca o alicerce básico da boa formação médica no Brasil, a Comissão Nacional de Residência Médica, composta por profissionais técnicos, por doutores, por médicos, e que, ao longo da sua existência, desde 1977 até hoje, sempre prezou pela qualidade da formação médica, da residência médica. Infelizmente, a atitude do atual Governo vai de encontro a essa tradição, à política pública que valoriza a classe médica e a boa formação médica no nosso País. O decreto presidencial altera a composição, por exemplo, da representação do Ministério da Educação, de dois representantes para três, amplia a representação do MEC e amplia a representação do Ministério da Saúde, que era de apenas um representante, elevando para três representantes. O que faz o Governo, na prática? A sua intervenção é feita no sentido de deixar a representação do Conselho Federal de Medicina, daqueles que fazem a organização da medicina no Brasil, da profissão médica, subjugada à tutela do Estado, dentro de uma concepção que é, para mim, absolutamente equivocada, que é errada, para ser claro nas palavras. Na prática, quando o Governo petista leva a política para a Comissão Nacional de Residência Médica, a política do ponto de vista da representação partidária e ideológica, tirando inclusive a necessidade de que membros dessa Comissão sejam médicos de formação, evidentemente abre espaço para a manipulação, para o trato indevido de uma área que é fundamental. O Brasil necessita de médicos bem formados. A profissão médica cuida de vidas, e porque cuida de vidas, evidentemente, tem que ser prezada, mais do que qualquer outra profissão. Os médicos brasileiros devem ser muito bem formados. Esse foi o cuidado que tive enquanto Ministro da Educação. Uma portaria que foi editada por mim como Ministro da Educação definiu uma moratória com relação à criação de novos cursos de medicina no Brasil. Podemos ter e devemos ter novos cursos de formação de médicos em todas as regiões do Brasil e algumas delas estão precisando de médicos, que muitas vezes não se dispõem a ir para o interior , mas esse princípio, infelizmente, não está sendo cuidado. Há necessidade de que cuidemos da boa formação dos profissionais médicos, formados dentro da realidade brasileira. Para mim, é um grande equívoco a atitude do atual Governo. Por isso, Sr. Presidente, apresentei um projeto de decreto legislativo no sentido de sustar o decreto presidencial. Vale destacar que esse PDL que apresentei à Câmara dos Deputados tem um PDL irmão, que até antecede o nosso, de autoria do Deputado Doutor Luizinho, do Progressistas do Rio de Janeiro, que é médico, sabidamente uma pessoa que conhece bem a formação médica, dentro da realidade brasileira. Preocupado está o Deputado Doutor Luizinho com relação a esse decreto. Então, eu peço ao Presidente da Casa, o Deputado Arthur Lira, que paute a urgência requerida com relação a esses dois PDL, para que derrubemos o decreto presidencial que, infelizmente, atinge em cheio a boa formação dos médicos brasileiros, desmantela toda a estrutura da Comissão Nacional de Residência Médica no âmbito do Ministério da Educação e do Ministério da Saúde. Precisamos preservar a profissão médica, a formação dos médicos brasileiros. Evidentemente, esse cuidado faz com que tenhamos que restabelecer o conceito original de uma comissão técnica, afastada da política ideológica, preservando justamente a concepção que valoriza a medicina no Brasil. - 20/03/2024
O Relator agradeceu parlamentares e colaboradores pelo apoio na elaboração do texto do Projeto de Lei nº 5.230, de 2023, sobre a modernização do ensino médio. Ele destacou a importância do diálogo e cooperação entre diferentes lideranças políticas e setores da sociedade. Elogiou sua equipe de assessores e mencionou sua trajetória na política educacional, ressaltando o compromisso com um ensino médio de qualidade. Ele concluiu expressando a gratidão e o desejo de que o trabalho realizado beneficie os jovens brasileiros.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Ensino médio,modernização,Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996),Política educacional,Jovem,Juventude,Relatoria
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O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Deputado Moses Rodrigues, cumprimento V.Exa., que preside esta sessão histórica. Agradeço muito a V.Exa. a enorme cooperação e colaboração para que pudéssemos chegar ao fim desse processo com um texto que representa um passo adiante na modernização do ensino médio brasileiro. Deputado Moses, quero registrar de forma pública que V.Exa. foi muitíssimo relevante. Agradeço também ao Deputado Rafael Brito, que foi outro parceiro importante. Agradeço a todos da minha bancada, do União Brasil, bem representada pelo Deputado Kim Kataguiri e liderada pelo Deputado Elmar Nascimento. Agradeço ao Presidente da Casa Arthur Lira, que me confiou a missão de relatar a matéria. Creio que eu a cumpri com êxito, com sucesso. Tive apoio do Líder do Governo, o Deputado José Guimarães, que fez a defesa do texto. Quero reiterar o meu agradecimento a ele pelas palavras, pela cooperação e pela tolerância. Também quero agradecer ao Deputado Carlos Jordy, que é o Líder da Oposição. Uma coisa rara na Casa é unir dois polos antagônicos em torno do novo ensino médio. Quero também agradecer ao Deputado Reginaldo, que foi um dos precursores dos debates iniciais justiça se lhe faça com relação à modernização, ao avanço na estrutura do ensino médio brasileiro no Parlamento. É necessário reconhecermos publicamente o seu papel. Deputado Pedro Uczai, V.Exa. também foi muito relevante nesse diálogo. Para que eu pudesse cumprir essa missão, sempre pude contar com uma boa assessoria. Eu sou uma pessoa limitada do ponto de vista de conhecimento na área da educação e preciso de uma boa assessoria. Em tudo que eu fiz na vida, sempre busquei os melhores assessores e o melhor suporte para que eu pudesse avançar do ponto de vista de conhecimento, de oferta desse conhecimento. Portanto, agradeço à equipe de assessores que atuou diretamente, qualificando ainda mais a fama dos assessores técnicos da Casa: nosso decano e mestre Prof. Ricardo Martins, Jefferson Chaves, Alisson Capuzzo e Bárbara Lopes. Esse time é nota 10. Eu agregaria também Diego Silva, que é da assessoria técnica dedicada à educação, liderada por Maria Juliana. Diego também nos apoiou na área da educação. Quero também registrar publicamente minha gratidão à respeitadíssima Profa. Maria Helena Guimarães Castro, uma das maiores e melhores educadoras do Brasil, que foi minha Secretária-Executiva no MEC. Sempre a consultei, e ela sempre me trouxe enormes contribuições para que pudéssemos produzir um bom texto. Quero agradecer publicamente e isso eu faço a todos os segmentos organizados da sociedade com os quais eu pude dialogar, desde a UNE, passando pela UBES, até o CONSED, representado pelo Secretário Vitor de Angelo, do Espírito Santo. Ele dialogou com o Roni Miranda, atuante lá do Paraná, secretário muito importante nesse diálogo, com o Renato Feder, de São Paulo, também um secretário fundamental nesse diálogo, com o Rossieli Soares, que trabalhou conosco no MEC, foi secretário de São Paulo e hoje é secretário no Pará, com a Raquel Teixeira, do Rio Grande do Sul, que atuou também muito proximamente, e com o Helio Daher, do Mato Grosso do Sul. Eu destacaria esses secretários, mas entendendo que essa cooperação foi de todos os secretários do Brasil, inclusive o do meu Estado de Pernambuco. Quero agradecer muito à Priscila Cruz, do Todos pela Educação, cuja organização muitas vezes é mal interpretada, mas que, para mim, coopera muito em favor de uma educação moderna e de qualidade, tem espírito público e sabe onde pode colaborar para que possamos avançar nas políticas educacionais. À Priscila e ao seu time do Todos pela Educação eu agradeço publicamente essa enorme colaboração. Por fim, quero agradecer às bancadas, as mais diversas, aos vários partidos que apoiaram o nosso texto. Agradeço, inclusive, as críticas da pequena oposição, do PSOL. Eu acho que é importante haver o espaço para o contraditório. Evidentemente, não estou aqui só para agradecer aqueles que me apoiaram, não. Agradeço àqueles que me criticaram e os respeito. Eu quero dizer que, na minha história pública, eu tive a honra meu caro Presidente, já estou encerrando de, ao lado de Jarbas, começar uma revolução, a Política Nacional de Educação em Tempo Integral, que foi nacionalizada para o nível médio quando eu era Ministro da Educação, mas que por certo me deu a inspiração para continuar nessa mesma luta, inclusive como Ministro da Educação do grande Presidente, a quem a história haverá de fazer justiça, Michel Temer. Nesse diálogo, agora como Parlamentar, eu pude construir um texto que aprimora a reforma de 2017. Para isso, recebi as cooperações do MEC, por meio do Ministro Camilo, do seu Secretário-Executivo Gregório, do seu time de ASPAR, liderado pelo ex-Deputado e nosso amigo Leo de Brito. Enfim, todos cooperaram. Eu acho que a construção política altiva é justamente essa, em que colocamos o interesse público à frente dos interesses pessoais. Essa é a missão da nossa Casa, essa é a natureza do nosso trabalho. E é com esse espírito, mesmo absorvendo as críticas às vezes radicalizadas, que eu levei adiante esse relatório. Quero dizer que eu saio desta Casa com o meu dever cumprido, porque busquei produzir o melhor texto, um texto que possa entregar aos jovens do Brasil um ensino médio moderno, adequado, conectado com a educação tecnológica e que possa sintonizar o Brasil com o que há de mais moderno no mundo. Muito obrigado a todos. Um abraço! Que Deus abençoe esta Casa hoje e sempre! - 20/03/2024
O Deputado proferiu parecer às Emendas de Plenário ao Projeto de Lei nº 5.230, de 2023, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e define diretrizes para a política nacional de ensino médio.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996),Ensino médio,Curso técnico,Curso profissionalizante,Formação geral básica (FGB),Carga horária,Subemenda substitutiva global
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O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Deputado Moses Rodrigues, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, eu vou direto ao voto e parecer às Emendas de Plenário ao Projeto de Lei nº 5.230, de 2023. "I - Voto do Relator Após a apresentação, no dia 12 de dezembro de 2023, do Requerimento nº 4.275, de 2023 (requerimento de urgência, art. 155 do RICD), pela Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP) e outros, que 'Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a urgência 'urgentíssima' na apreciação do Projeto de Lei nº 5.230, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que 'Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e define diretrizes para a política nacional de ensino médio', foram apresentadas 21 Emendas de Plenário. Após amplo diálogo com diversos Líderes partidários, por considerarmos pertinente o acolhimento das Emendas nºs 82, 83, 85, 86, 88, 89, 95, 96, 97 e 99, apresentamos subemenda substitutiva ao Projeto de Lei nº 5.230, de 2023, que mantém a essência do substitutivo apresentado em plenário e o aperfeiçoa naquilo que é cabível, nomeadamente, na redação proposta para o art. 4º, § 2º, e para o art. 1º, na redação proposta para a LDB, art. 35-B , § 3º (oferta presencial de todo o ensino médio, admitida, excepcionalmente, a mediação por tecnologia); art. 35-C, parágrafo único (na formação técnica e profissional, FGB de 2.100 horas, com 300 horas de interseção)" para cursos evidentemente de 1.200 horas ; "art. 36, § 3º (reconhecimento, nas diretrizes nacionais de aprofundamento, das especificidades da educação indígena e quilombola); supressão do inciso IV do art. 61 proposto pelo substitutivo. De modo respeitoso, não foram acatadas as Emendas de Plenário nºs 80, 81, 84, 87, 90, 91, 92, 93, 94, 98 e 100, na forma do substitutivo da Comissão de Educação anexo. É nossa obrigação registrar que algumas dessas emendas apresentam propostas meritórias, que, lamentavelmente, não puderam ser acolhidas neste momento. Tal decisão reflete nossa firme intenção de construir uma proposta que concilie os variados interesses da sociedade representados no Governo e no Parlamento. Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Educação, somos pela aprovação das Emendas de Plenário nºs 82, 83, 85, 86, 88, 89, 95, 96, 97 e 99, na forma da subemenda substitutiva da CE, e pela rejeição das demais emendas com apoiamento regimental. Na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), somos pela não implicação orçamentária e financeira das Emendas de Plenário nºs 80 a 100 e da subemenda substitutiva da Comissão de Educação. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário com apoiamento regimental e da subemenda substitutiva da Comissão de Educação." Faço apenas um breve comentário, Presidente Moses, Deputadas e Deputados presentes. Dentre as emendas acatadas a partir da apresentação em plenário, eu destacaria duas específicas, uma da Deputada Adriana Ventura, do NOVO, e outra da Deputada Tabata Amaral, do PSB. Ambas propõem, para cursos técnicos e profissionalizantes, que integram a famosa EPT, a elevação da FGB de 1.800 horas para 2.100 horas. Portanto, todo curso técnico de até 900 horas estaria com FGB de 2.100 horas. Quando houver a necessidade de um curso técnico e profissionalizante de 1.200 horas, nós teremos que compatibilizar, num trabalho de sinergia e integração, parte da FGB com a formação técnica e profissionalizante, numa interseção e numa conciliação, permitindo que permaneçam sendo ofertados esses cursos, que são, na verdade, a maior parte da demanda da população jovem do Brasil. Eu creio que essas emendas das Deputadas Adriana e Tabata são altamente positivas e vão ao encontro, inclusive, do nosso substitutivo original, que foi apresentado no ano passado, e ajuda a atender à necessidade de que não tenhamos uma grande distância entre aqueles que optam por cursos técnicos e profissionalizantes e aqueles da educação de nível médio regular. O nosso propósito é gerar equidade, não desequilíbrio, e, evidentemente, essas emendas seguem nessa direção. É um aceno positivo na direção correta. Eu agradeço à Deputada Tabata e à Deputada Adriana. A Deputada Adriana não está presente, mas também agradeço a ela a colaboração para que pudéssemos aprimorar o texto. Então, são essas as palavras e considerações com relação ao parecer às Emendas de Plenário, Sr. Presidente Moses. - 20/03/2024
O Deputado declarou que não poderia atender ao pedido da Deputada Alice Portugal. Explicou que o dispositivo sobre o notório saber, constante no relatório do Projeto de lei nº 5.230, de 2023, já está presente na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e que retirá-lo prejudicaria a educação técnica no Brasil, que depende desse critério para contratar profissionais qualificados.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Ensino médio,Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996),Dispositivo legal,Notório saber
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O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE. Sem revisão do orador.) - Deputada, eu sou um homem público que gosta de ser muito direto e muito reto no meu papo. Evito ficar fazendo contornos. Eu não tenho condições de atender o seu apelo. Na verdade, houve um pedido para que retirássemos do nosso relatório o dispositivo sobre a mediação por tecnologia e, no caso específico da sua solicitação, o pedido diz respeito ao notório saber. Essa legislação já está consagrada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Houve uma demanda para que se retirasse a menção especificamente do nosso texto, e nós a retiramos. Porém, se a retirarmos da Lei de Diretrizes Bases da Educação, vamos na verdade acabar com a educação técnica do Brasil. Um dos méritos da reforma do ensino médio foi fomentar e possibilitar a expansão da educação técnica. A educação técnica no Brasil não roda sem o notório saber. Como vai haver professor de eletrônica licenciado para atender cursos técnicos de eletrônica no Brasil? Como vai haver a oferta de professores de informática ou mesmo em cursos de enfermagem? Infelizmente, Deputada, com todo o respeito que eu tenho por V.Exa. e por sua bancada, eu devo dizer que não tenho condições de atender o seu apelo. Então, o texto será mantido como nós o apresentamos. - 20/03/2024
O Deputado informou ao Deputado Rogério Correia que a Emenda 82 ao Projeto de lei nº 5.230, de 2023, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e define diretrizes para a política nacional de ensino médio, está sendo avaliada quanto à sua compatibilidade legal e técnica.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Ensino médio,análise,Emenda
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O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE. Sem revisão do orador.) - Sim, Sra. Presidente. Serei muito rápido. A solicitação do Deputado Rogério, na verdade, trata da distinção dos jovens que moram na zona rural e que, muitas vezes, tendo em vista o incentivo dado a jovens que precisam do chamado Pé-de-Meia para acessar o nível médio, terão que se deslocar da zona rural para estudar na cidade, porque essa oferta não está sendo assegurada para a população rural jovem de muitos Estados do Brasil. Eu já pedi a minha assessoria que analise essa emenda. Evidentemente, ela tem mérito. Eu só estou cuidando dos aspectos da compatibilidade redacional e de técnica legislativa. - 20/03/2024
O Deputado esclareceu que ainda não deu parecer às emendas de plenário, e que as emendas tratadas no parecer até o momento são as emendas originais ao Projeto de Lei nº 5.230, de 2023, que trata do Ensino Médio. Mencionou que a demanda em questão diz respeito ao tratamento dado à educação mediada por tecnologia, em consonância com os itinerários formativos, de modo a garantir o mesmo tratamento dado à formação geral básica. Ele afirmou que essa questão será harmonizada no parecer que será dado às emendas apresentadas durante a tramitação no Plenário. Agradeceu ao Deputado Guimarães pelas palavras e destacou a importância de tratar a educação como uma prioridade para o Brasil, independentemente das divergências políticas. Por fim, agradeceu ao Deputado Moses por sua articulação durante as negociações.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Emenda de plenário,Educação,Ensino médio
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O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE. Sem revisão do orador.) - Deputado Pedro, deixe-me fazer um esclarecimento com relação a essa emenda. Eu ainda não dei parecer às emendas de plenário. As emendas tratadas no parecer são as emendas originais. A demanda é que o tratamento dado à educação mediada por tecnologia, tendo em vista os chamados itinerários formativos, respeite o mesmo tratamento dado para a formação geral básica. Isso será harmonizado no parecer que darei às emendas que foram apresentadas no último prazo. Então, eu peço a V.Exa. que aguarde o nosso parecer na sequência, quando da apreciação das emendas que foram apresentadas aqui, durante a tramitação já no Plenário. Aproveito para agradecer ao Deputado Guimarães as palavras, dizendo que a minha obrigação como brasileiro e como Parlamentar é tratar a educação como ela deve ser tratada. Nós temos divergências, houve um calor muito intenso no debate, e a discussão foi, muitas vezes, tensa, envolvendo o Ministério da Educação, mas eu, graças a Deus, faço política com espírito público. Tenho a minha visão ideológica, como todos sabem, tenho a minha posição política, mas tenho sobretudo a crença de que o Brasil só será um país decente se assegurar educação de qualidade para todos. Nós podemos ter caminhos distintos, mas temos a obrigação de buscar um caminho sempre de coesão, para que possamos permitir esse objetivo aos nossos jovens e às nossas crianças. Portanto, agradeço as palavras ao Deputado Guimarães e peço ao Deputado Pedro Uczai que aguarde o parecer às emendas, porque teremos um desfecho que vai contemplar todos. Agradeço também ao Deputado Moses, que foi um grande e importante articulador dessa negociação. Presidente, estou aqui à disposição. - 20/03/2024
O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 5.230, de 2023, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e define diretrizes para a política nacional de ensino médio.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,Lei do Novo Ensino Médio (2017),Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996),Educação,Ensino médio
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O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, eu subo à tribuna neste instante para apresentar o relatório com relação ao Projeto de Lei nº 5.230, de 2023, pedindo permissão ao Presidente, o Deputado Arthur Lira, para ir direto ao voto. Antes de ir direto ao voto, eu queria fazer algumas considerações gerais sobre o tema reforma do ensino médio, que está na pauta da Casa hoje e que, como se sabe, foi fruto de uma ampla e importante mudança durante o Governo do Presidente Michel Temer, de quem tive a honra e o privilégio de ser Ministro da Educação. Naquela ocasião, o debate foi intenso, a discussão foi profunda. Definiu-se para o ensino médio brasileiro uma estrutura legal permitindo que os jovens tivessem o direito de ser protagonistas da definição da sua formação, do seu itinerário formativo de um lado, considerando uma das demandas mais relevantes da nossa população, especialmente dos jovens, que é justamente a conexão com cursos técnicos profissionalizantes. O Brasil, como se sabe, há muito tempo é um País que suprime do jovem a oportunidade de acesso a cursos técnicos. Tínhamos em 2017, Deputado Pauderney Avelino, algo como 8% apenas da oferta do ensino médio casados com a formação técnica, muito distante da média da Europa, que supera 40%. Os jovens brasileiros, independentemente do seu sonho de vida e do seu projeto de vida de formação profissional, tinham que se aprofundar do ponto de vista de conhecimento em 13 disciplinas obrigatórias ao longo de 3 anos de ensino médio. A regra do velho ensino médio era de 2.400 horas. Nós elevamos a carga horária à época para 3 mil horas, mil horas por ano, e a dividimos em dois grandes blocos, 1.800 horas dedicadas à formação geral básica e 1.200 horas, Deputada Professora Luciene Cavalcante, dedicadas a itinerários formativos e cursos técnicos profissionalizantes. Naquela ocasião, foi garantido um prazo de 5 anos de adaptação. Tivemos uma pandemia no meio desse período, 2 anos, em que houve grande sofrimento para a educação. E as redes se preparavam para essa transformação, compatibilizando a educação de nível médio do Brasil com as melhores práticas, com as melhores estruturas, já de décadas, dos principais países do mundo. Incorporamos uma política relevante: o estímulo e o apoio à educação em tempo integral. E essa política foi nacionalizada. Ela nasceu lá no meu querido Estado de Pernambuco, no Governo Jarbas, de quem fui Vice-Governador, e se expandiu de forma muito significativa. Hoje, estamos próximos de atingir a meta do PNE, de 25% das matrículas de educação em tempo integral para o nível médio. Um jovem, Deputado André, que esteja no ensino em tempo integral é um jovem protegido. Ele vai ter uma carga horária diária, Deputado Chico, de 8 horas por dia. Isso significa mais aprendizagem, se você tem bons professores, boa infraestrutura, um bom conteúdo pedagógico, e proteção para esses jovens, que, infelizmente, em boa parte das cidades médias e grandes do Brasil, são as maiores vítimas e os maiores protagonistas da violência que, infelizmente, assola o Brasil. Houve discussão, debate, inclusive durante a campanha política, e promessas no sentido de rever a reforma do ensino médio, algumas posições radicais, até de revogação. Mas o bom senso, quando se tem uma boa política, prevalece. E o debate se estabeleceu: ao invés, Deputado Aguinaldo, de revogarmos a virtuosa reforma do ensino médio, aprimorá-la. Eu não sou, como se diz, aquela pessoa que tem ideia fixa, que tem uma ideia determinada e que acha que aquela ideia é imutável. Tudo o que é feito pode ser aprimorado. Tudo o que é feito pode ser transformado para melhor. E eu creio que, a partir da iniciativa do atual Governo, do Presidente Lula e do Ministro Camilo, remeteu-se ao Parlamento no caso, à Câmara dos Deputados uma proposição que tem o objetivo de mudar o ensino médio, de transformá-lo. Pude assumir a relatoria, tendo em vista a confiança do Presidente Arthur, já que era um projeto em regime de urgência. E, a partir dessa responsabilidade, ouvi todos ONGs, acadêmicos, profissionais vinculados à educação. Parlamentares de todos os partidos que tiveram a oportunidade de me procurar puderam se pronunciar para que pudéssemos apresentar o texto hoje, que está agora sendo debatido e será votado logo em seguida. O que é que se muda do novo ensino médio de 2017 para a proposição atual, que será votada logo mais? Primeiro, a carga horária, que era de 3 mil horas em 3 anos, permanece a mesma, ampliada, uma garantia e um acréscimo importante para os jovens brasileiros. Segundo, há a valorização da educação técnica, que sempre foi o meu discurso. O Brasil não pode eliminar a possibilidade de um jovem ingressar na educação técnica profissionalizante. Pesquisas indicam que um jovem que cursa um curso técnico tem garantido, frente àquele que cursa apenas o ensino médio, uma renda adicional de cerca de 30%, ou mais de 30%. Então, garantir o acesso à educação técnica, Deputado Bibo, significa garantir incremento de renda e mais empregabilidade. Os cursos de formação do SESI e do SENAI são cursos de alta empregabilidade, e boa parte da nossa juventude sofre com o desemprego. Evidentemente, quando focamos e transformamos a educação, permitindo essa oportunidade de conhecimento e conexão com a educação técnica, nós fomentamos as oportunidades para os jovens brasileiros. Nesse contexto, as proposições que estão garantidas no texto contemplaram preocupações do Governo. O Governo queria elevar a formação geral básica para 2.400 horas, das atuais 1.800 horas. Nós garantimos esse objetivo do Governo. Quem vai para um curso regular de nível médio, Deputada Professora Luciene, terá asseguradas 2.400 horas de formação geral básica, respeitando as áreas de conhecimento e a composição das disciplinas que integram a área das ciências humanas, das ciências da natureza, da linguagem, da matemática, por exemplo, e 600 horas estarão reservadas para que se possa fazer aprofundamentos dentro dos itinerários formativos previstos. Inclusive, há uma inovação. Esses itinerários obedecerão a diretrizes curriculares definidas, ou diretrizes gerais, para os itinerários formativos, a partir de uma discussão do Ministério da Educação, ouvindo os Secretários ou o CONSED Conselho Nacional de Secretários de Educação , os maiores responsáveis pela educação de nível médio do Brasil. Então, essa é uma mudança. A outra mudança é que para a educação técnica nós ofertamos em nosso relatório uma formação geral básica menor, compatibilizando com cursos de até 1.200 horas. Não dá para assegurar a proposta original do Governo, que previa 2.400 horas para cursos regulares e cursos técnicos, são coisas distintas. Um curso técnico precisa de formação geral básica, mas também precisa de espaço, para que o jovem possa ter acesso ao curso técnico de forma adequada. O curso de enfermagem, o curso de informática exigem 1.200 horas. Como encaixar em 600 horas, como era a proposta original do Governo? Então, flexibilizamos, para que os cursos técnicos tenham uma formação geral básica de 1.800 horas, e 1.200 horas de curso técnico, o que garante a compatibilização dentro das 3 mil horas. Preservamos o notório saber. No texto original da primeira versão do substitutivo, previa-se uma nova redação, mas nós, atendendo a apelos de alguns Deputados, retiramos essa remissão ou essa citação do texto, o que significa dizer que se preserva o que está escrito na atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o que é algo, para mim, bastante importante e relevante. Além desse aspecto, eu queria fazer uma consideração sobre a língua estrangeira. Como se sabe, na legislação brasileira, nós estabelecemos o inglês como língua estrangeira obrigatória. A língua estrangeira obrigatória, que é o inglês, é algo que é praticado no mundo como um todo, não é muito diferente. A proposta do Governo defendia o espanhol como segunda língua obrigatória. Nós entendemos e respeitamos a língua espanhola, mas não dá para encaixar, dentro das 3 mil horas, a obrigatoriedade de duas línguas estrangeiras. Nós colocamos no nosso texto que o espanhol será a língua preferencial. Entretanto, a obrigatoriedade da aplicação de uma segunda língua estrangeira ficará a cargo de um sistema estadual de educação. Então, se um Estado como o Rio Grande do Sul, que tem fronteira com o Uruguai, com a Argentina, quiser colocar o espanhol como língua obrigatória, ele o fará. Mas houve muitas manifestações de representações estrangeiras, das comunidades italiana e alemã, que têm uma presença marcante no sul do País, dizendo que essa obrigatoriedade conflitaria com o interesse dessa população de origem alemã e italiana de ter essas línguas também ofertadas como opcionais no território brasileiro. À medida que se impõem duas línguas estrangeiras, cria-se uma situação de maior limitação para essas outras. Estabelecemos uma língua estrangeira oficial, o inglês. É basicamente isso o que está assegurado no nosso texto. O respeito à BNCC Base Nacional Comum Curricular e à manutenção dela como norte do nosso ensino médio e de toda a educação básica comandam a definição dos currículos, cuja responsabilidade cabe aos Estados e às redes estaduais de educação. Em linhas gerais, eu queria fazer essas considerações dizendo que a grande virtude dessa proposta, Professora Luciene, é que ela foi fruto de uma ampla negociação. Pergunta-se com relação à EAD. Nós mudamos inclusive a terminologia no texto. Colocamos "educação mediada por tecnologia". E aqui vem uma explicação que o Deputado Pauderney, os Deputados da Região Norte conhecem muito bem. Diz respeito a áreas remotas comunidades ribeirinhas, indígenas , que precisam e necessitam do uso da tecnologia para acessar a educação. Muitas vezes se discute e se debate a educação no Brasil como se porventura fosse, Deputada Duda, em Belo Horizonte, São Paulo, Recife, Fortaleza, em grandes centros urbanos. O Brasil é diverso. Quando se indica que se quer acabar com a tecnologia e o uso dela para acessar o ensino médio, na prática, está sendo cerceado o direito de boa parte da juventude que reside em áreas remotas do Brasil de acessar a aprendizagem. Portanto, não dá para raciocinar o Brasil a partir dos grandes centros urbanos, um país complexo e cheio de diversidades. No geral, eu diria que esses são os pontos principais. Estarei aberto ao debate, à discussão. Quero agradecer a todos os Deputados e Líderes aqui presentes que colaboraram nessa direção. Eu passo, pedindo permissão ao Presidente Arthur Lira, ao voto, para que possamos analisar o nosso substitutivo. "II - Voto do Relator (...) Durante o prazo regimental, foram apresentadas 79 (setenta e nove) emendas ao projeto de lei, cujo conteúdo foi detalhado (...)" no relatório previamente disponibilizado. "(...) II.2. Adequação orçamentário-financeira O Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RI, art. 32, X, 'h', e 53, II) e a Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara (NI/CFT) definem que o exame da compatibilidade ou adequação far-se-á por meio da análise da conformidade da proposição com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual. (...) O art. 1º, § 1º, da NI/CFT define como compatível 'a proposição que não conflite com as normas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias, da lei orçamentária anual e das demais disposições legais em vigor' e como adequada 'a proposição que se adapte, se ajuste ou esteja abrangida pelo plano plurianual, pela lei de diretrizes orçamentárias e pela lei orçamentária anual'. (...) Conforme a Exposição de Motivos nº 58, de 2023, anexada ao PL original, caso a língua espanhola fosse ofertada de modo obrigatório, haveria um impacto orçamentário anual estimado de 306 milhões de reais, variando de 1,3 milhão de reais por ano, para Alagoas, a 84,7 milhões de reais para São Paulo. Uma vez que o nosso substitutivo mantém a oferta de língua espanhola de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino, não vislumbramos impacto financeiro na matéria em análise, tampouco no substitutivo da Comissão de Educação e nas emendas apresentadas. II.3. Pressupostos de constitucionalidade Observamos que inexiste qualquer objeção quanto aos pressupostos de constitucionalidade do Projeto de Lei nº 5.230, de 2023, das emendas apresentadas, bem como do substitutivo ora proposto pela Comissão de Educação. A proposição original, as emendas e o substitutivo atendem aos preceitos constitucionais formais concernentes à competência legislativa da União, às atribuições do Congresso Nacional e à legitimação de iniciativa parlamentar, nos termos da Constituição Federal de 1988. No que respeita à constitucionalidade material, também há harmonia entre as alterações propostas com as disposições da Lei Maior. Com relação à juridicidade, a proposição original, as emendas e o substitutivo da Comissão de Educação se revelam adequados. O meio escolhido é apropriado para atingir o objetivo pretendido. O respectivo conteúdo possui generalidade e se mostra harmônico com os princípios gerais do direito. No tocante à técnica legislativa, a proposição original, as emendas e o substitutivo da Comissão de Educação se amoldam aos preceitos da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, alteração e consolidação das leis. II.4 - Conclusão do Voto Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Educação, pelo mérito, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.230, de 2023, pela aprovação das Emendas nºs 1, 2, 3, 5, 8, 9, 11, 13, 14, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 30, 34, 38, 39, 40, 42, 43, 44, 56, 70, 71, 73, 74, 75, 78 e 79, pela rejeição das Emendas nºs 4, 6, 7, 10, 12, 15, 19, 29, 31, 32, 33, 35, 36, 37, 41, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 72, 76 e 77, na forma do substitutivo anexo. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 5.230, de 2023, de todas as emendas apresentadas e do substitutivo da Comissão de Educação. Por fim, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.230, de 2023, de todas as emendas apresentadas e do substitutivo da Comissão de Educação." Esse é o meu relatório, Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados. - 12/03/2024
O Deputado reiterou que o Governo não está concedendo isenção para aqueles que ganham até dois salários mínimos, conforme Projeto de Lei nº 81, de 2024 Argumentou que o Governo está utilizando 550 reais do desconto simplificado, retirando esse valor do bolso do trabalhador para alegar que está dando isenção para a faixa de até dois salários mínimos. O Parlamentar criticou a propagação dessa informação falsa e mentirosa.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Faixa de isenção,Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF),Notícia falsa (fake news),Governo
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O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu vou orientar pela Minoria. Quero, mais uma vez, esclarecer ao Plenário da Casa que o Governo não está concedendo isenção para aqueles que ganham até dois salários mínimos. Todos se lembram de que o Presidente Lula prometeu, durante a campanha, isenção para quem ganha até 5 mil reais. Até hoje não cumpriu a promessa e anunciou a isenção para os que ganham até dois salários mínimos. Na verdade, o Governo está utilizando 550 reais do desconto simplificado, que é um direito do trabalhador. Portanto, retira-se do bolso do trabalhador 550 reais e utiliza-se esse recurso que é dele para dizer que se está dando isenção para a faixa de até dois salários mínimos. Não vamos ratificar, nós da Oposição, essa fake news, essa mentira que está sendo propagada nacionalmente, inclusive com o silêncio da imprensa. Na verdade, nem mesmo a isenção para a faixa de até dois salários mínimos está sendo assegurada. Isso é mentira do atual Governo. - 15/12/2023
O Deputado encaminhou a votação do § 4º do art. 19 do texto do Relator à Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019, apensada, apresentado a Proposta de Emenda à Constituição nº 293, de 2004, que altera o Sistema Tributário Nacional. Expressou sua gratidão ao plenário pela equidade demonstrada ao conceder o mesmo tratamento à indústria automotiva do Nordeste. Solicitou a extensão desse benefício também para as indústrias de autopeças, destacando o impacto direto em sua região natal, particularmente na empresa Baterias Moura, que concorre com multinacionais e gera empregos significativos.
Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Dispositivo legal,Proposta de Emenda à Constituição,favorável Incentivo fiscal,Empresa,Região Nordeste
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O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu subo à tribuna agora para dar sequência à matéria de que tratamos há pouco. Eu agradeço a Deus e agradeço muito ao Plenário pela equidade, por ter dado o mesmo tratamento à indústria automotiva do Nordeste, com a prorrogação até 2032. Peço o mesmo para as indústrias de autopeças. Isso impacta diretamente a minha terra natal. Eu tenho que dizer isso de forma muito direta e objetiva. A Baterias Moura compete com multinacionais. A maior competição dela é com uma empresa de dezenas de bilhões de dólares. Nada contra. Tenho todo o respeito. Essa empresa gera na minha cidade, que tem 80 mil habitantes, 4 mil empregos diretos, competindo com gigantes, num mundo em transformação. O que eu peço tão somente? Que possamos dar a essas indústrias de autopeças e à Baterias Moura o mesmo tratamento: até 2032. Muito se critica a questão dos incentivos fiscais. Não fomos nós que criamos. Isso está espalhado pelo Brasil como um todo. O que eu peço tão somente é coerência ao Plenário, ao Sul e ao Sudeste. Mesmo aqueles que divergiram há pouco na questão automotiva, façam uma reflexão! Hoje a transformação energética é de baterias. A China injeta dinheiro público nas fábricas de baterias de alta tecnologia por exemplo, níquel e lítio , que hoje movimentam a indústria da eletrificação na área automotiva. Estamos falando de 4 mil empregos diretos. Não podemos, de forma alguma, acabar com essa indústria que nasceu em 1957, em Belo Jardim, com um veículo apenas, um caminhão. Prosperou, é líder de mercado no Brasil e na América Latina e pede igualdade de competição. Não tenho nada contra multinacionais de São Paulo ou estrangeiras. Tenho todo o respeito por elas, mas peço equidade, peço respeito ao Nordeste, com o mesmo tratamento dado ao Norte, ao Centro-Oeste e ao Sudeste! Àqueles que não acompanharam o voto, no primeiro turno, acerca do dispositivo sobre o regime automotivo, eu peço apoio, neste instante, para mantermos a coerência e mostrarmos que o Brasil é uno. Precisamos ter equilíbrio, distribuição de riqueza e geração de empregos para que a prosperidade também ocorra nas regiões menos desenvolvidas. Voto pela manutenção do texto. Este é o parecer do nobre Relator Deputado Aguinaldo Ribeiro. Peço aos companheiros da bancada do Nordeste que nos acompanhem na manutenção deste texto. - 15/12/2023
O Deputado argumentou em favor da continuidade dos incentivos fiscais para o Nordeste, destacando que a indústria automobilística de São Paulo foi financiada pelo Brasil como um todo. Ressaltou a importância de não eliminar a oportunidade de desenvolvimento no Nordeste e enfatizou que a competição não é entre o Nordeste e o Sudeste ou Sul, mas entre o Nordeste e países como México e Argentina.
Palavras-chave oficiais: Proposta de Emenda à Constituição,Reforma tributária,Incentivo fiscal,Região Nordeste,combate,Desigualdade regional
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O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, é muito bonito se falar que o incentivo fiscal para o Nordeste tem que acabar, que já se exauriu, mas toda a indústria automobilística de São Paulo foi bancada pelo Brasil como um todo e nada contra. Eu amo São Paulo, mas não dá para se eliminar a possibilidade de o Nordeste se desenvolver também. E a opção não é Nordeste contra Sudeste ou contra Sul; é Nordeste contra México e Argentina. Volto a insistir em que 60% dos automóveis de maior qualidade, como as caminhonetes, são importados da Argentina e do México. Então, quando se mata uma oportunidade de expansão de uma indústria no Nordeste, isso não quer dizer que essa indústria vai se transferir para São Paulo ou Rio Grande do Sul. As compras virão do México e da Argentina. Se fosse tão fácil assim, a Ford teria se mantido na Bahia. A Ford foi para onde? Ela fechou na Bahia e foi para a Argentina. Nós estamos importando veículos Ford do México e veículos Toyota da Argentina. Então, é fundamental que haja consciência, principalmente, por parte dos Deputados do Norte do Brasil, do Nordeste e do Centro-Oeste, de que é necessário se garantir equidade, com o mesmo tratamento dado aos demais Estados que tiveram incentivos prorrogados até 2032. Eu estou querendo justiça no tratamento. Para isso, eu peço a reflexão dos colegas Deputados e Deputadas. Com todo o respeito, às demais regiões, não se trata de briga regional. Trata-se de Brasil com Brasil, para mantermos os incentivos, preservando os empregos até 2032. Presidente, obrigado. - 15/12/2023
O Deputado orientou a bancada na votação do Destaque nº 18, para votação em separado do § 3° do art. 19 do texto apresentado pelo Relator, apresentado à Proposta de Emenda à Constituição nº 293, de 2004, que altera o Sistema Tributário Nacional.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Destaque para votação em separado,Dispositivo legal,Proposta de Emenda à Constituição,Bloco parlamentar,União Brasil Indústria automotiva,Incentivo fiscal
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O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, é muito importante que eu possa ajudar no esclarecimento do Plenário e daqueles que estão acompanhando de casa esta sessão. Todos os incentivos fiscais, de acordo com a reforma tributária, foram prorrogados até 2032, incentivos federais, estaduais e municipais. Apenas o regime automotivo que beneficia o Nordeste está se encerrando em 2025. Não faz sentido tratar isso de forma diferenciada. Atendeu-se o Norte do País, atendeu-se o Sudeste do País, atenderam-se as políticas de São Paulo, do Paraná, do Rio Grande do Sul. Manter uma indústria como a Stellantis em Pernambuco, que beneficia a Paraíba, Alagoas e outros Estados do Nordeste, é muito importante. Ao matar essa indústria, não haverá substituição por uma indústria do Sul e do Sudeste, não. Na prática, 60% das caminhonetes do Brasil são importadas da Argentina e do México. Então, em vez de se optar pela indústria nacional, está se optando pela importação, com incentivo fiscal, de veículos fabricados na Argentina e no México. Isso é uma aberração! Isso é uma autodestruição! Eu faço um apelo à consciência do Plenário para que vote pela manutenção do texto, preservando-se os incentivos automotivos para o Nordeste. - 15/12/2023
O Deputado encaminhou a votação do Destaque nº 18, para votação em separado do § 3° do art. 19 do texto apresentado pelo Relator, apresentado à Proposta de Emenda à Constituição nº 293, de 2004, que altera o Sistema Tributário Nacional. Mencionou que o referido destaque tratou do regime automotivo para a Região Nordeste.
Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Destaque para votação em separado,Dispositivo legal,Proposta de Emenda à Constituição Indústria automotiva,Incentivo fiscal
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O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, este destaque é o que trata do regime automotivo para o Nordeste. Especificamente, existem duas empresas. A Stellantis, que se instalou em Goiana, em Pernambuco, é uma empresa internacional. A planta é hoje a mais moderna do mundo do Grupo Stellantis, gerando mais de 14 mil empregos, com uma cadeia de autopeças de cerca de 38 empresas. Portanto, é uma empresa de grande repercussão e de grande impacto econômico na realidade de Pernambuco e do Nordeste, especificamente de Pernambuco e da Paraíba. Chamo a atenção do Plenário para o fato de que todo o espírito da reforma tributária obedeceu a uma lógica, Deputado Guimarães, porque os incentivos fiscais têm prazo para acabar: 2032. Toda a política de incentivo fiscal está demarcada para 2032. Eu pergunto ao Plenário o porquê de um tratamento negativo e diferenciado, para menos, para o parque automotivo de autopeças do Nordeste. Isso não faz sentido! O que se quer hoje com a manutenção do texto é defender que o parque automotivo de autopeças do Nordeste a BYD na Bahia, a Stellantis em Pernambuco tenha esse avanço de transição para 2032, prazo esse que foi assegurado para os incentivos fiscais de todo o País. Mais de 50% dos incentivos fiscais ficam no Sul e no Sudeste. Nós trabalhamos pela manutenção dos incentivos para Manaus, para o Nordeste. É importante que possamos consagrar o mesmo espírito, garantindo o mesmo tipo de tratamento e mantendo, evidentemente, o texto. Eu creio, sinceramente, que quem nasceu no Nordeste, no Semiárido do Nordeste, no Sertão, no Agreste pernambucano, sabe do que estou falando. Empregos gerados na área industrial são raros, Presidente Arthur. V.Exa., sendo de Alagoas, conhece bem a nossa realidade. É fundamental que se garanta ao Nordeste, ao polo automobilístico, vinculando-se autopeças, o mesmo tratamento dado ao restante do País, elevando-se a prorrogação dos incentivos fiscais até 2032. Peço a manutenção do texto e a palavra do Relator. - 15/12/2023
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de encerramento da discussão da Proposta de Emenda à Constituição nº 293, de 2004, que altera o Sistema Tributário Nacional.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de encerramento de discussão,Proposta de Emenda à Constituição,Bloco parlamentar,União Brasil,Partido Progressista (PP) (2003),Partido Democrático Trabalhista (PDT),Partido Socialista Brasileiro (PSB) (1987),Voto favorável
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O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu estou orientando pelo bloco, e a posição nossa é pelo encerramento da discussão, tendo em vista que há consenso entre os partidos que compõem o nosso bloco. Eu, pessoalmente tive uma posição de apoio à reforma tributária, porque eu entendo que ela simplifica e atende aos interesses de melhorar a produtividade e a eficiência da nossa economia. Portanto, pelo encerramento, votamos "sim". - 15/12/2023
O Deputado encaminhou a votação da Medida Provisória nº 1.185, de 2023, que dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico.
Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Medida provisória,contrário
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O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu renovo aqui minha afirmação de que essa medida provisória é imprópria, inadequada, agride o contrato juridicamente perfeito, invade a competência dos Estados da Federação, quebra o pacto federativo, porque a concessão dos incentivos é de ordem local, regional, e não faz sentido o Governo Federal querer tributar incentivos, subvenções e estímulo ao desenvolvimento regional. Além disso, nós criamos uma proposta de transição que será votada no âmbito da reforma tributária, em instantes, que estabelece um gradualismo para a redução dos incentivos regionais até 2032. Há um acordo celebrado no âmbito da reforma tributária para diminuir e zerar os incentivos regionais até 2032. E vem o Governo Federal, a gestão atual do Presidente Lula, querendo cobrar até o passado dentro de uma realidade que inexistia, que não estava presente. O que isso vai significar em termos práticos? Vai aumentar o contencioso. Ledo engano do Ministro Haddad imaginar que ele vai botar a mão nesses bilhões todos do passado. Isso é pacífico. Quem vai ganhar muito dinheiro nessa história são os escritórios de direito tributário, porque nenhuma empresa vai pagar sobre um fato que está sendo estabelecido daqui para frente. Um dos princípios do direito é que a lei não retroage para prejudicar. Eu não sou formado em direito, mas aprendi isso há muito tempo. Então, na prática, essa é mais uma tentativa de buscar recursos a todo custo. O rombo fiscal está cada vez maior, a previsão de déficit zero em 2024 não vai, infelizmente, acontecer, e nós vamos ter como consequência a estagnação, porque o Governo Federal, o Executivo quer mais capacidade de investimento. No entanto, não é possível que se conceba aumentar a capacidade de investimento do Estado brasileiro sufocando a capacidade de investimento do setor privado. O setor privado é que tem a dinâmica necessária para levar o Brasil adiante, gerar empregos, riqueza, renda. E é isso que, infelizmente, a Esquerda e o PT não compreendem. Por isso, a minha posição reiterada contra essa medida provisória.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 14/12/2011 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.