
Nome civil: Max Rodrigues Lemos · 60 anos
Bananômetro
88/100
Aparece, vota e trabalha.
Nota maior que a de 87% dos deputados · média do partido: 74
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 99%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 92%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 68%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 59%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 90%das 809 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 99%das 166 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
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- Telefone
- (61) 3215-5429
- Gabinete
- Gabinete 429, Anexo IV, 4º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
99%
Esteve em 387 de 391 sessões
Votou nas votações
92%
Registrou voto em 1.038 de 1.128 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 99 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
90%
Em 809 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
37 discursos na tribuna e 18 entregues por escrito (não contam no Bananômetro) · de 07/02/2023 a 24/03/2026.
- 24/03/2026Homenagem
O Deputado discursou na sessão solene destinada ao lançamento da Agenda Legislativa da Indústria 2026. Ressaltou o papel da indústria na geração de empregos e no desenvolvimento regional, com base em experiência na gestão municipal. Além disso, defendeu o diálogo na Comissão de Trabalho sobre a jornada laboral, apontando ausência de condições para redução para 36 horas semanais e necessidade de segurança jurídica para investidores. Nesse sentido, reforçou o compromisso do órgão com a discussão do Projeto de Lei nº 67, de 2025, referente ao tema. Também alertou para os impactos da importação de aço, especialmente da China, sobre a indústria nacional e o emprego, e informou a abertura de debates sobre o tema. Por fim, reafirmou o compromisso com o setor produtivo.
Palavras-chave oficiais: Sessão solene,Agenda legislativa,Indústria,Comissão de Trabalho (CTRAB),Emprego,desenvolvimento,Jornada de trabalho,Projeto de lei ordinária,Segurança jurídica,Indústria siderúrgica,Importação,Aço,Mercado interno,Setor produtivo
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O SR. MAX LEMOS (PDT - RJ. Para discursar. Sem revisão do orador.) - Bom dia a todos e a todas. Sejam bem-vindos aqui ao nosso plenário. Quero cumprimentar o nosso querido colega que preside a sessão, o Deputado Federal Sergio Souza. Cumprimento os demais Parlamentares e Senadores presentes, nas pessoas do Deputado Luiz Gastão e do Deputado Zé Adriano. S.Exas. são membros da Comissão de Trabalho e combativos em defesa da indústria brasileira e do emprego brasileiro. Eu tenho que fazer essa saudação especial pelo comportamento, pela luta de ambos na Comissão de Trabalho. Quero pedir a permissão a todas as federações do Brasil para cumprimentar aqui o nosso Presidente da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro FIRJAN, meu querido Luiz Caetano. Ao cumprimentar o Luiz Caetano, cumprimento todas as federações, todos os representantes da indústria no Brasil. Gostaria também de cumprimentar aqui o Presidente da Confederação Nacional da Indústria CNI, o Ricardo Alban. Primeiro, mais uma vez, quero parabenizar a CNI, porque apresenta a 31ª Edição da Agenda Legislativa, e, novamente, não apresenta só um caderno de pedidos, apresenta também soluções. Querido Ricardo Alban, eu quero parabenizá-lo porque, mais uma vez, a indústria brasileira organizada apresenta soluções, apresenta sugestões e apresenta dados, o que é mais importante. Então, nesse dia especial de trazer aqui o caderno legislativo, quero parabenizar a CNI. Eu sou suspeito em falar da indústria brasileira e da indústria propriamente dita, porque eu tive a oportunidade de governar uma cidade e sei que a transformação dessa cidade se deu pela indústria. Eu vejo aqui o Marcelo Caiuca. Eu me recordava, Marcelo, de quando nós cuidamos da recuperação do Distrito Industrial de Queimados. E, se não fossem as 34 indústrias que nós levamos para lá, nós talvez não tivéssemos recuperado aquela cidade. Isso se dá pela recuperação, se dá de verdade pelo que a indústria representa para o Brasil, para o dia a dia dos Estados e dos Municípios e para a nossa Nação. E por quê? Porque é a garantia do emprego. Minha vinda aqui hoje... Ao chegar, agora há pouco, uma pessoa me perguntou: "Mas é um encontro da indústria e o senhor é Presidente da Comissão de Trabalho?". Olha, eu tenho mais é que estar todos os dias perto da indústria para que se gere emprego todos os dias. A Comissão de Trabalho está aberta ao debate. O que foi mais falado aqui hoje é a questão do fim da escala 6x1, e nós a colocamos em pauta para que possamos, de uma vez, resolver esse problema. Não dá para continuar havendo insegurança jurídica e insegurança de investidores gente que quer crescer sem saber como funciona a relação com o trabalhador. Por isso, estamos debatendo; não pode ser um debate urgente que não tenha a oportunidade de conhecer todos os lados. Quero deixar, para a indústria brasileira, aqui o compromisso da Comissão de Trabalho de continuar ouvindo. Teremos tempo para conversar um pouco mais. De certo, já tenho dito para os sindicatos e para as confederações: não temos ambiente no Brasil para tratar de trinta e seis horas de trabalho semanais. Não há possibilidade. Há necessidade de melhorar a vida do trabalhador, criar condição de vida melhor, mas não podemos ser drásticos ao ponto de trazer as 36 horas de trabalho, porque isso sacrificaria a indústria brasileira, o comércio e o setor de serviços. Minha vinda hoje é para renovar esse compromisso da Comissão de Trabalho de discussão o PL nº 67. Além disso, queria chamar a atenção para o grande debate que iniciaremos amanhã na Comissão de Trabalho em defesa da siderurgia brasileira e da indústria de transformação. A entrada do aço da China no Brasil vai desempregar muita gente, e precisamos debater esse tema de perto. Até outro dia, a commodity, que é o minério, era enviada para fora e voltava como aço. Agora, estamos comprando o produto final em uma quantidade muito grande. Isso é um risco para a indústria brasileira, e amanhã vamos começar um debate na Comissão de Trabalho para tentar frear, colocar alguma barreira para que esse setor não seja prejudicado. Meus amigos e minhas amigas, obrigado pela agenda. Vamos trabalhar juntos. A Comissão de Trabalho está à disposição dos senhores. - 10/03/2026
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência do Projeto de Lei nº 533, de 2024, que institui a Política Nacional “Mais Cultura nas Escolas” e dá outras providências.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Partido Democrático Trabalhista (PDT),Voto favorável
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O SR. MAX LEMOS (PDT - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O PDT orienta "sim". Presidente, eu gostaria de fazer uma saudação especial. Está aqui o Vice-Prefeito de Miracema, que V.Exa. conhece bem, o nosso querido Maurício Vô. Quero saudar também o Secretário de Desenvolvimento Econômico dessa importante região do interior do nosso Estado. Aqui fica a nossa saudação. Sejam bem-vindos à nossa Casa! - 12/11/2025
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O SR. MAX LEMOS (PDT - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o PDT vota "não", por uma razão simples: milhares de mototaxistas estão espalhados em todo o País. É um sistema já implantado. Esse projeto visa acabar com o mototáxi. Nós temos que ter legislações que possam melhorar a vida do mototaxista. Precisamos de legislação que possa organizar esse sistema, de investimento, porque afinal de contas já está implantado. Então, esse projeto de lei atrapalha a vida do mototaxista. Por isso, o PDT vota "não" à urgência, a favor dos mototaxistas. - 28/10/2025
O Deputado orientou a bancada na votação da Emenda de Plenário nº 4 apresentada ao Projeto de lei nº 5.041, de 2025, que dispõe sobre o direito do passageiro aéreo ao transporte gratuito de bagagem de mão e item pessoal em voos domésticos e internacionais operados em território nacional, e dá outras providências.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Partido Democrático Trabalhista (PDT),Voto favorável
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O SR. MAX LEMOS (PDT - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, com uma passagem tão cara como a que temos, é um absurdo que ainda não tenhamos direito a uma bagagem. Portanto, o PDT orienta "sim". - 27/10/2025
O Deputado orientou a bancada na votação do parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e quanto à adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.305, de 2025, que dispõe sobre a isenção da cobrança da taxa de verificação inicial e subsequente de taxímetro.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Parecer (proposição legislativa),Comissão mista,Relevância (pressuposto constitucional),Urgência (pressuposto constitucional),Adequação orçamentária,Medida provisória,Partido Democrático Trabalhista (PDT),Voto favorável
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O SR. MAX LEMOS (PDT - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o PDT orienta "sim". Queremos parabenizar o Relator José Nelto, que aceitou uma sugestão nossa em relação à sucessão, porque, com a morte do taxista, geralmente não havia para a viúva uma solução quanto à questão sucessória. A licença retornava para o poder concedente, que era o Município. Então, além da isenção da taxa, encaminhada pelo Governo está de parabéns o Presidente Lula , há também a questão da sucessão. O Deputado José Nelto respeitou uma indicação nossa e a trouxe para a medida provisória. Parabéns a todos os taxistas do Brasil, em especial à Adriana Iório, Presidente da Federação dos Taxistas Autônomos do Rio de Janeiro, que está nessa luta há meses, aqui acampada, esperando esta votação! Um forte abraço a todos. - 22/10/2025
O Deputado saudou a Presidente da Federação dos Taxistas do Rio de Janeiro, Adriana Iório, e estendeu o cumprimento a todos os taxistas do Brasil. Comemorou a aprovação, na Comissão Mista, da Medida Provisória nº 1.305, de 2025, que extingue a taxa de verificação de taxímetros e permite a cessão dos direitos das outorgas aos herdeiros, corrigindo uma antiga injustiça. Agradeceu também ao Relator da proposta, Deputado José Nelto, pelo trabalho realizado.
Palavras-chave oficiais: Medida provisória,extinção,Cobrança,Taxa de Serviços Metrológicos,Taxímetro,Cessão de direitos,outorga,Herdeiro,Aprovação,Comissão mista,Presidente,Federação,Taxista,Rio de Janeiro (Estado),Saudação,Relator
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O SR. MAX LEMOS (PDT - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu quero fazer uma saudação à Presidente da Federação dos Taxistas do Rio de Janeiro e estendê-la a todos os taxistas do Brasil. Hoje foi aprovada, na Comissão Mista, a Medida Provisória nº 1.035/2025, que virá para este Plenário, que extingue a cobrança da taxa de verificação de taxímetros, e, mais do que isso, corrige uma injustiça, para que os taxistas possam fazer a cessão de direitos das outorgas para os herdeiros. Portanto, eu quero saudar a Presidente da Federação dos Taxistas do Rio de Janeiro, Adriana Iório, por essa vitória. Agradeço ao nosso Relator, Deputado José Nelto, pelo excelente trabalho. - 21/10/2025
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária
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O SR. MAX LEMOS (PDT - RJ. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Presidente, com a sua permissão, vamos direto ao voto. "II - Voto do Relator Considero meritório e oportuno o projeto ora examinado, tendo em vista que o estabelecimento de validade indeterminada ao laudo médico que comprove o diagnóstico de Diabetes mellitus tipo 1, DM1, representa iniciativa de grande relevância social e administrativa. Considero que o DM1 é uma condição crônica e irreversível, não há justificativa para a exigência de renovações periódicas do laudo apenas para fins burocráticos. A proposta contribui para a redução de custos e de demandas desnecessárias no sistema de saúde, além de agilizar processos administrativos em diversas áreas, como saúde, educação, Previdência e assistência social, garantindo mais dignidade e menos transtornos aos pacientes. A medida também está em consonância com princípios de eficiência administrativa e respeito aos direitos das pessoas com doenças crônicas, sem gerar impacto financeiro relevante ao poder público, uma vez que não cria novos benefícios, apenas simplifica procedimentos. Diante disso, o parecer é favorável à aprovação do projeto. Os apensados, PL nº 5.873/2023 e PL nº 3.353/2024, também tratam da validade do laudo que atesta a existência de DM1. O PL nº 4.675/2024, por outro lado, não trata de Diabetes mellitus, dispondo somente sobre validade do laudo médico pericial para um grupo de doenças, incluindo outro tipo de diabetes a insipidus. Neste sentido, iremos apresentar um substitutivo que agrega as propostas dos Projetos de Lei apensados, para determinar que o laudo que descreve o diagnóstico confirmado de Diabetes mellitus 1 deve ter validade indeterminada. Quanto à constitucionalidade do projeto, inexiste qualquer objeção quanto aos pressupostos de constitucionalidade do Projeto de Lei nº 3.472, de 2023, e de seus apensos, bem como do substitutivo ora proposto pela Comissão de Saúde. Em relação à juridicidade da matéria, os projetos e o substitutivo da Comissão de Saúde revelam-se adequados. O meio escolhido é apropriado para atingir o objetivo pretendido. O respectivo conteúdo possui generalidade e se mostra harmônico com os princípios gerais do Direito. O projeto sob exame obedece à boa técnica legislativa, as proposições se amoldam aos preceitos da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, alteração e consolidação das leis. II.1 - Conclusão do voto Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Saúde, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.472, de 2023; e dos apensados, PL nº 5.873/2023, PL nº 3.353/2024 e PL nº 4.675/2024, na forma do substitutivo anexo. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.472, de 2023, e dos apensados, PL nº 5.873/2023, PL nº 3.353/2024 e PL nº 4.675/2024, e do substitutivo da Comissão de Saúde." Sr. Presidente, esse é o voto. Eu quero fazer um apelo a todos os Deputados e Deputadas para a votação do nosso relatório do Projeto de Lei nº 3.472, de 2023. Parabenizo todos os autores, principalmente o Deputado Dr. Zacharias Calil, pelo projeto. Trata-se de fazer justiça, parar com essa burocracia de toda hora fazer laudo, fazer exame. A diabetes tipo 1 é crônica, portanto é uma doença que se efetiva na vida humana, que precisa de controle, e não há necessidade de novos laudos. Sr. Presidente, este é o relatório e é o voto. - 07/10/2025
O Deputado orientou a bancada na votação do substitutivo da Proposta de Emenda à Constituição nº 14, de 2021, que altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a aposentadoria especial e exclusiva, e fixar a responsabilidade do gestor local do SUS pela regularidade do vínculo empregatício desses profissionais.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Substitutivo,Proposta de Emenda à Constituição,Voto favorável,Partido Democrático Trabalhista (PDT)
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O SR. MAX LEMOS (PDT - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, primeiro quero parabenizar V.Exa. pela implantação da Comissão Especial. Essa Comissão, na verdade, corrige uma injustiça de muitos anos. Imaginar que essa turma toda visita as casas; que, no tempo de pandemia, esteve em alta exposição... Imaginar, Sr. Presidente, que, quando ocorrem catástrofes, quando ocorrem acidentes naturais, é ela que vai no dia a dia à casa das pessoas... Portanto, corrigindo essa injustiça de muitos anos, o PDT encaminha o voto "sim". - 20/08/2025
O Deputado lamentou o falecimento de Carlos Vilela, ex-Prefeito de Queimados (RJ), a quem qualificou como sério, correto e preparado. Recordou que Vilela presidiu a comissão que conduziu, com êxito, a emancipação do Município em 1990, marco decisivo para a história local. Ademais, informou ser natural de Queimados e ter exercido o cargo de Prefeito por oito anos.
Palavras-chave oficiais: Homenagem póstuma,Ex-prefeito,Queimados (RJ),Emancipação,Município,Deputado federal
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O SR. MAX LEMOS (Bloco/PDT - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, quero apenas tratar de uma nota triste. Esta semana, ocorreu o falecimento de Carlos Vilela, ex-Prefeito de Queimados, Município em que eu nasci e do qual tive a oportunidade de ser Prefeito por 8 anos. Além de ser sério, correto, um homem de bem, extremamente preparado, apresentava um detalhe importante em sua vida pública: ele presidiu a comissão de emancipação da nossa cidade, que teve sucesso em 1990, emancipando a nossa cidade. Portanto, esta é uma nota triste sobre o falecimento do nosso companheiro Carlos Vilela, ex-Prefeito de Queimados. Presidente, eu gostaria que fizesse constar esse fato na nossa rede de comunicação, porque se trata de uma homenagem importante para um homem sério, reto e combativo do nosso partido. - 11/06/2025
O Deputado agradeceu ao corpo técnico da Câmara, à assessoria do seu partido e aos demais partidos pelo trabalho coletivo na construção do Projeto de Lei nº 4.149, de 2004, recém-aprovado. Destacou que foram meses de negociações, ajustes e aprimoramentos no texto, resultando em um avanço significativo para a sociedade. Enfatizou que a proposta representa uma vitória importante e afirmou que agora cabe ao Senado dar continuidade e cumprir seu papel na tramitação.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Arma de fogo,comercialização,Sistema Nacional de Armas (Sinarm),Aprovação,agradecimento,Assessoria parlamentar,Servidor público,Câmara dos Deputados,Senado Federal,tramitação
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O SR. MAX LEMOS (Bloco/PDT - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, essa foi uma luta de meses modifica aqui, coloca mais texto ali, retira texto , então quero agradecer ao corpo técnico da Casa no nosso partido e também à assessoria da Câmara de Deputados. E agradeço a todos os partidos. Temos um grande avanço, e com certeza vamos prestar um grande serviço à sociedade. Agora vamos aguardar que o Senado também faça o seu papel. Muito obrigado a todos que participaram desta belíssima vitória. - 11/06/2025
O Deputado orientou a bancada na votação §2º do art. 16 da Lei 10.826, de 2003, acrescentado pelo art. 2º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 4.149, de 2004, que dá nova redação ao art. 15 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), define crimes e dá outras providências.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Dispositivo legal,Projeto de lei ordinária,Partido Democrático Trabalhista (PDT),Voto favorável
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O SR. MAX LEMOS (Bloco/PDT - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, ao relatar este projeto, a gente tomou um cuidado muito grande para não cometer injustiça com aquelas pessoas que têm arma registrada, com aquele cidadão do bem. E a maioria das pessoas que têm CAC são gente boa, do bem. Tomamos o cuidado para não prejudicar essas pessoas. Quanto a quem pratica tiro esportivo, quem pratica caça e quem coleciona armas, nós não mexemos em nada. Contudo, este destaque é para desfigurar o projeto. Eu quero aqui até elogiar a inteligência e a capacidade de quem fez isto: ao final da sessão trazer um destaque desses! O PDT encaminha "sim" ao texto e "não" ao destaque, para tentar aproveitar este momento de um dia inteiro de muito debate, muita discussão. Vamos manter o texto! O texto foi amplamente discutido com a Oposição e com todos os partidos da Situação. Hoje mesmo, Sr. Presidente, nós fizemos uma emenda para regular... (Desligamento do microfone.) - 11/06/2025
O Deputado orientou a bancada na votação do §2º do art. 15, constante do art. 2º do Projeto de Lei nº 4.149, de 2004, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas-Sinarm, define crimes e dá outras providências.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Dispositivo legal,Projeto de lei ordinária,Partido Democrático Trabalhista (PDT)
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O SR. MAX LEMOS (Bloco/PDT - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PDT orienta o voto "sim" ao texto, porque o texto foi estudado à exaustão, com a colaboração de todos os segmentos, por Governo e Oposição. Hoje mesmo, no Plenário, acatamos a emenda do PSD, que é importantíssima. Está maduro o texto. Votar "sim" ao projeto é votar contra a bandidagem. - 11/06/2025
O Deputado orientou a bancada na votação da Subemenda Substitutiva oferecida ao Projeto de Lei nº 4.149, de 2004, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas-Sinarm, define crimes e dá outras providências.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Subemenda substitutiva,Projeto de lei ordinária,Partido Democrático Trabalhista (PDT),Voto favorável
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O SR. MAX LEMOS (Bloco/PDT - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, inicialmente, quero agradecer a todos os partidos, ao PSD, Deputada Laura Carneiro, e a todos os partidos que estiveram conosco, para consolidar um grande relatório e um substitutivo à altura da matéria. Quero fazer mais um apelo aqui a todos os partidos para que nos acompanhem neste momento. Vamos votar contra bandidos. Esse é um projeto que aumenta a pena para quem faz tráfico de armas, principalmente de fuzil, e aumenta a pena para quem adultera ou raspa armamento, tira a numeração ou acaba com a construção do armamento. Traficante está traficando droga e tem fuzil. Ele tem que responder pelos dois crimes. O projeto é contra bandido e não tem nada conta o CAC, muito pelo contrário. Portanto, o PDT vota "sim". - 11/06/2025
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento de votação do Projeto de Lei nº 4.149, de 2004, que dá nova redação ao art. 15 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas-Sinarm, define crimes e dá outras providências.". Além disso, elogiou Otto Alencar Filho por sua atuação nos bastidores, reconhecendo sua articulação para unir a bancada com apoio de outros Deputados.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de adiamento da votação,Projeto de lei ordinária,Partido Social Democrático (PSD) (2011),Voto contrário Deputado federal,Atuação parlamentar
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O SR. MAX LEMOS (Bloco/PDT - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o PDT orienta "não" ao adiamento. Eu quero fazer aqui uma homenagem ao Deputado Otto Alencar Filho. Nos últimos meses, ele tem se tornado um grande articulador de bastidores. Pelo fruto deste trabalho de hoje, quero lhe agradecer mais uma vez. V.Exa. uniu a bancada, junto com o Deputado Ismael e com os demais Deputados. Portanto, vai levar o troféu de articulador de bastidores. O PDT vota "não". - 11/06/2025
O Deputado ofereceu parecer à emenda de Plenário apresentada ao Projeto de Lei nº 4.149, de 2004, que dá nova redação ao art. 15 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas-Sinarm, define crimes e dá outras providências.".
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,alteração,Estatuto do Desarmamento (2003),Pena,Arma de fogo,uso restrito
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O SR. MAX LEMOS (Bloco/PDT - RJ. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu quero fazer constar aqui o quanto este projeto foi discutido. Levamos meses. E já estava na pauta há mais de 2 meses. Nós o discutimos à exaustão. Hoje, Sr. Presidente, mais uma importante contribuição foi feita. Falou-se aqui de insegurança jurídica, falou-se aqui da lista de armas proibidas, a qual o Governo Federal poderia mudar a qualquer momento. Eu quero chamar a atenção para o relatório que fizemos a respeito da emenda, para dizer o seguinte: nós vamos acatar a emenda, para manter a lista de armas proibidas do momento. Se há essa insegurança jurídica, nós vamos corrigi-la com humildade, acatando a emenda que foi feita. Sr. Presidente, vou direto ao voto. "I - Voto do Relator Durante a discussão da matéria, foi apresentada uma emenda de Plenário. A Emenda nº 1, de autoria do Deputado Ismael Alexandrino, acrescenta § 3º ao art. 16 da Lei nº 10.826, de 2003, visando definir o conceito de armas e munições de uso proibido, justificando tal inserção na necessidade de observação do princípio da segurança jurídica. De fato, a ausência de previsibilidade acerca da mudança dos conceitos de armas de uso restrito e proibido, por meio de decretos, gera insegurança jurídica aos cidadãos que possuam ou portem arma de fogo de forma regular. Por essa razão, e após amplo diálogo com diversos Líderes partidários, somos, no âmbito da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, pela aprovação da emenda de Plenário, na forma da subemenda substitutiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 1 e, quanto ao mérito, somos pela sua aprovação na forma da subemenda substitutiva em anexo." Sr. Presidente, esse é o voto. Eu queria fazer um apelo a todos os Parlamentares para que não percam a oportunidade de dar um voto contra a bandidagem. A mudança que estamos fazendo na lei visa tão somente aumentar a pena de quem realiza tráfico de armas; aumentar a pena de quem viola o registro de armas, faz a famosa raspagem das armas; aumentar a pena de quem está envolvido em concussão. Hoje, o policial, ao prender um traficante, apreende a droga e o fuzil, e o magistrado, quando vai julgar, só pode aplicar a pena referente à droga, e o fuzil é o brinde. A modificação só se refere a essa questão da pena. Não atinge o CAC em nenhum momento. Quem pratica tiro esportivo, quem caça, conforme está previsto na legislação sobre CAC, quem faz coleção de armas tem que votar a favor de uma lei que vai, noite e dia, favorecer a perseguição de bandido e vai dobrar sua pena, não vai atingir o CAC que age com correção. Assim age a grande maioria ou a quase totalidade dos CACs. Não podemos aceitar o tráfico de armas, a velocidade em que está ocorrendo. Eu sou Deputado Federal pelo Rio de Janeiro. V.Exas. veem isto pela imprensa, mas nós constatamos, no dia a dia, o grande número de fuzis que chegam às comunidades. Não são apreendidos só em comunidades, não! Vejam na Internet que, nos últimos 40 dias, dezenas e dezenas de fuzis foram apreendidos dentro de grandes mansões no Rio de Janeiro. Votar hoje a favor deste projeto é dar mais condições à polícia, é oferecer ao magistrado mais condições de aplicar pena a quem é bandido. Este projeto não prejudica o CAC que realiza legalmente sua atividade, que lhe dá prazer. Quero agradecer ao Deputado Dr. Ismael Alexandrino, do PSD, a contribuição. Quero fazer aqui uma homenagem a ele, que é um atleta campeão mundial de tiro. Ele transita com a arma dele devidamente registrada, porque pratica tiro esportivo. Hoje precisamos pensar bem. Não se trata de guerra ideológica, e sim de aumento de pena para bandido; não se trata de perseguição aos CACs, e sim de duplicação de pena para criminoso, do aumento possível, para que possamos, de alguma forma, contribuir para a polícia e para o Judiciário, a fim de que acabe essa bandidagem e esse movimento de tráfico de armas todos os dias. Obrigado, Sr. Presidente. - 11/06/2025
O Deputado encaminhou a votação do requerimento de encerramento da discussão e do encaminhamento da votação do Projeto de Lei nº 4.149, de 2004, que dá nova redação ao art. 15 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), define crimes e dá outras providências.
Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Requerimento de encerramento de discussão,Projeto de lei ordinária,favorável
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O SR. MAX LEMOS (Bloco/PDT - RJ. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PDT vota a favor do encerramento da discussão. Eu queria deixar claro que, novamente, tentam desvirtuar o projeto. Quem é contra bandido que raspa a arma tem que votar a favor do projeto. Quem é contra traficante de armas tem que votar a favor do projeto. Quem é contra aquelas pessoas que utilizam arma de forma ilícita tem que votar a favor do projeto. Volto a repetir: não temos nada contra o CAC. No caso daquele que tem autorização legal para ser CAC e, assim, transportar sua arma de casa para o clube de tiro, de casa para fazer caça, de casa para coleção, não existe nenhum atingimento. Estão tentando desvirtuar o projeto. O projeto aumenta a pena para quem trafica armas; o projeto aumenta a pena para quem faz raspagem de arma; o projeto aumenta a pena para quem viola a identificação da arma. Portanto, votar a favor deste projeto significa votar contra bandido. Esta é a questão do projeto. É claro que todo mundo tem direito à defesa, a uma linha ideológica, mas não se pode desvirtuar o projeto, não se pode levar as pessoas ao erro. Votar a favor deste projeto significa votar contra bandido. - 11/06/2025
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da discussão do Projeto de Lei nº 4.149, de 2004, que aumenta a pena de reclusão para o crime de disparo de arma de fogo, quando for de uso restrito ou proibido.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de adiamento da discussão,Projeto de lei ordinária,Partido Democrático Trabalhista (PDT),Voto contrário
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O SR. MAX LEMOS (Bloco/PDT - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o PDT vota "não" ao adiamento. Nós já discutimos à exaustão o projeto. E volto a repetir: não existe nenhuma mudança para o CAC. O CAC está protegido. Quem tem porte de arma federal está protegido. Na verdade, Sr. Presidente, a essência do relatório do projeto é o aumento da pena para quem raspa a arma, para quem viola a identificação do armamento, para quem faz o tráfico de armas e para quem a utiliza para cometer delitos. Para aquele que tem o CAC para atividade de tiro esportivo, caça, coleção, não há nenhum impedimento, nada que ofenda o CAC. Nós precisamos aumentar a pena contra o crime organizado. Não pode o magistrado ter que julgar exaurindo... (Desligamento do microfone.) - 11/06/2025
O Deputado proferiu parecer ao o Projeto de Lei nº 4.149, de 2004, que aumenta a pena de reclusão para o crime de disparo de arma de fogo, quando for de uso restrito ou proibido.
Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Projeto de lei ordinária,Aumento da pena,Disparo de arma de fogo,uso restrito
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O SR. MAX LEMOS (Bloco/PDT - RJ. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, primeiro eu queria dizer a V.Exa. e aos nossos pares que este relatório foi feito a várias mãos. Nós ouvimos todos os interessados, fomos à exaustão na discussão não só com a Oposição, mas com o próprio Governo. É um relatório que se apresenta próximo da unidade do pensamento de todos. Então, eu queria aqui, Sr. Presidente, com a sua permissão, ir direto ao voto. "II. Voto do Relator No que tange às formalidades processuais legislativas, certifica-se que a iniciativa constitucional das proposições verificou integral respeito aos requisitos constitucionais formais, vez que compete à União Federal legislar sobre o tema e sendo a iniciativa parlamentar constitucionalmente legítima, nos termos do art. 61 da nossa Constituição. Também não se vislumbram quaisquer discrepâncias incorrigíveis entre a essência de nossa Carta Magna e a presente proposição, sendo esta materialmente constitucional. No que diz respeito à juridicidade, nada há a se objetar, vez que os textos das propostas inovam no ordenamento jurídico e não contrariam os princípios gerais do direito. Por sua vez, a técnica legislativa empregada no âmbito das proposições legislativas se encontra de acordo com os ditames da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. No tocante ao mérito, há de se reconhecer a pertinência e conveniência da matéria. De acordo com o Mapa da Segurança Pública de 2024, publicado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, no ano de 2023, 102.425 armas de fogo foram apreendidas. Ainda neste mesmo ano, 133.214 veículos foram roubados, 37.639 pessoas foram vítimas de homicídios dolosos e 187 profissionais de segurança pública foram assassinados. É inegável que o principal instrumento para a ocorrência destes delitos é a arma de fogo. A Constituição Federal, em seu art. 144, determina que a segurança pública é dever do Estado exercido para a preservação da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Por esta razão, não podemos ignorar os alarmantes números de delitos anteriormente expostos, devendo este Parlamento agir de forma contínua para assegurar o direito social à segurança, previsto no art. 6º desta suprema norma. Por esta razão, o Projeto de Lei nº 4.149, de 2004, e seus apensados devem ser aprovados. Todavia, visando a melhor técnica legislativa e a garantia da juridicidade de todos os projetos, sugerimos algumas alterações contidas no substitutivo em anexo. Na proposição principal, em seu art. 2º, retiramos a redação do caput do art. 15, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para adequar a técnica legislativa, uma vez que este apenas reproduz a legislação vigente. Também, com o objetivo de assegurar a constitucionalidade do projeto, retiramos o §2º sugerido para o art. 15, do Estatuto do Desarmamento, vez que o crime de disparo de arma de fogo não está contido nos incisos XLII, XLIII e XLIV, do art. 5º da Constituição Federal, que preveem os crimes tidos como inafiançáveis. Ainda, consideramos que as propostas trazidas a esta Casa por meio dos Projetos de Lei nº 9.203, de 2017, e 5.253, de 2023, já se encontram contempladas na legislação vigente, uma vez que as armas de alto potencial destrutivo estão contidas no conceito de armas de uso proibido ou restrito. Por fim, cabe ainda expor que, também de acordo com o Mapa da Segurança Pública de 2024, as ocorrências relacionadas ao crime de tráfico de drogas aumentaram em 6,5%, o que equivale a 495 ocorrências por dia. Deste modo, o Estado não pode se abnegar do dever constitucional de garantir uma segurança pública efetiva aos seus cidadãos. Por esta razão, a fim de superar as lacunas legislativas, o substitutivo em anexo prevê a aplicação do concurso material para os crimes de tráfico de drogas e de posse ou porte ilegal de arma de fogo, ainda que as apreensões se deem no mesmo contexto fático, tendo em vista que o bem jurídico tutelado pelo crime de tráfico de drogas é a saúde pública, e o bem jurídico tutelado pelo crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo é a segurança pública e a paz social, sendo, portanto, distintos. II.1 - Conclusão do voto Diante do exposto, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.149, de 2004, e de seus apensados, e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.149, de 2004, e de seus apensados, os Projetos de Lei nº 3.182, de 2015; 9.203, de 2017; e nº 5.352, de 2023, na forma do substitutivo em anexo". Sr. Presidente, estes são o relatório e o voto. Eu queria chamar aqui a atenção dos nossos pares, porque durante a discussão e todas as contribuições que nós recebemos para o relatório do Projeto de Lei nº 4.149, um dos debates mais fortes e mais calorosos foi o debate de atingir os CACs. Srs. Parlamentares, em nenhum momento o projeto de lei atinge o CAC. A essência do registro de CAC é para aquele cidadão que pratica o tiro esportivo, para que ele possa transitar com a arma de fogo da residência dele para o clube de tiro. Isso está protegido, não houve nenhuma modificação. Também aqueles que colecionam armas estão protegidos. O nosso relatório não atinge de jeito nenhum o CAC. E, por ora, também não atingimos aqueles que praticam a caça; não os atingimos em nenhum momento. Portanto, não é verdade que os projetos, bem como o nosso relatório, atinjam quem porta o certificado de registro CAC. Muito pelo contrário, à medida que nós aumentamos as penas para quem utiliza de forma ilegal a arma de fogo, nós estamos protegendo e valorizando os que têm o registro de CAC. Então, eu queria chamar a atenção para isso, porque durante esses 2 meses em que o projeto de lei se manteve em pauta, o grande debate era que ele acabava com o CAC. Não é verdade. A essência do projeto de lei, Deputada Luiza Erundina, é dobrar a pena para quem porta fuzil de forma ilegal. É aumentar a pena para quem viola a identificação da arma de fogo, raspando a arma de fogo. É aumentar a pena para quem faz o tráfico de armas. E o tráfico de armas não é só para quem está dentro das comunidades, não. Agora, no Rio de Janeiro, nós tivemos duas grandes apreensões de armas de calibre pesado, de fuzis, grande quantidade de fuzis, que foram encontrados em verdadeiras mansões no Rio de Janeiro. Então, a essência deste projeto é aumentar a pena para quem viola a identificação da arma de fogo, para quem faz o tráfico de armas e para quem, com a arma, pratica o crime organizado. Portanto, não é verdade que ele atinja os CACs. Nós precisamos rever a legislação e ter penas mais duras para quem pratica o crime portando armas de uso proibido. Este é o relatório. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 11/06/2025
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 4.149, de 2004, que aumenta a pena de reclusão para o crime de disparo de arma de fogo, quando for de uso restrito ou proibido.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de retirada de proposição da Ordem do Dia,Projeto de lei ordinária,Partido Democrático Trabalhista (PDT),Voto contrário
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O SR. MAX LEMOS (Bloco/PDT - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o PDT vota "não" à retirada de pauta. Como Relator, nós ouvimos todos os interessados em debater o tema. Este é um projeto de lei importantíssimo de aumento de pena para quem porta arma proibida, aumento de pena para quem tira a identificação da arma e aumento de pena para quem faz o tráfico de armas. Sr. Presidente, nós, que vivemos no Rio de Janeiro, sabemos o número de fuzis pelas ruas. Portanto, o PDT vota "não" à retirada de pauta. - 10/06/2025
O Deputado registrou a atuação do Deputado Estadual Flavio Serafini, destacando seu compromisso com a defesa da educação e sua postura combativa durante o mandato na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Reforçou as palavras do Deputado Tarcísio Motta e saudou a presença de Serafini, desejando boas-vindas à Câmara dos Deputados.
Palavras-chave oficiais: Deputada estadual,Rio de Janeiro (Estado),Saudação
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O SR. MAX LEMOS (Bloco/PDT - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Quero falar do Deputado Flavio. Eu não vou deixar o nosso professor falar sozinho do Deputado Flavio. A Deputada vai me aguardar um segundinho. Fui Deputado Estadual junto com o Deputado Flavio, e é absolutamente verdade o que foi dito aqui pelo nosso professor. O Flavio é um Deputado combativo, um Deputado atuante em defesa das verdades das questões principalmente da educação. Deputado Flavio, seja bem-vindo à nossa Casa! Eu não vou deixar o professor abraçá-lo sozinho. Obrigado, Presidente.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 22/12/2023 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.