
Nome civil: Carlos Mauro Benevides Filho · 67 anos
Bananômetro
89/100
Aparece, vota e trabalha.
Nota maior que a de 90% dos deputados · média do partido: 74
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 96%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 90%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 76%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 82%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 93%das 788 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 95%das 175 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
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- dep.maurobenevidesfilho@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5731
- Gabinete
- Gabinete 731, Anexo IV, 7º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
96%
Esteve em 374 de 391 sessões
Votou nas votações
90%
Registrou voto em 1.015 de 1.128 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
2
de 7 projetos apresentados (29%)
Alinhamento com o governo
93%
Em 788 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
389 discursos na tribuna · de 05/02/2019 a 14/10/2026.
- 30/10/2024
O Deputado elogiou a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei complementar,Reforma tributária,regulamentação,Comitê gestor,Imposto sobre Bens e Serviços (IBS),Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD),Aprovação,Elogio
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O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, na realidade, este Relator quer agradecer ao Plenário, quer agradecer a V.Exa. pela maneira como conduziu essas últimas conversas, inclusive, tentando mostrar ao Plenário a relevância que essa matéria tem para fazer o Brasil crescer e se desenvolver. Portanto, eu quero me dirigir a cada uma das senhoras e dos senhores. Naquele momento, 403 Parlamentares estavam nesta Casa, e os 403 votaram nominalmente, sem uma única rejeição àquela emenda e ao projeto obviamente como um todo, ao que estava estabelecido na emenda aglutinativa. Eu quero me dirigir, portanto, ao povo brasileiro. Pode ter certeza de que, nessa matéria que agora segue para o Senado Federal, teremos lá a guarida necessária para que seja aprovada o mais rápido possível. Viva a reforma tributária! Viva o nosso País! - 30/10/2024
O Deputado encaminhou a votação da Emenda Aglutinativa nº 1 ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), e dá outras providências.
Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Emenda aglutinativa,Projeto de lei complementar,favorável
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O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, esta é a votação dos destaques do PLP 108/24, que trata da regulamentação e funcionamento do Comitê Gestor para efetuar o perfeito funcionamento do novo regime tributário brasileiro. É o Comitê Gestor que vai apurar todo o sistema de arrecadação, inclusive tratando do split payment. É no Comitê Gestor e na sua regulamentação que vão ser disciplinadas as devoluções de crédito para o setor exportador. Poucas pessoas estão atentando para isso, mas vai ser a maior revolução no País para o setor exportador, pois esse setor vai ter direito a receber seus créditos de volta. Como hoje o setor não paga o ICMS na saída, mas paga o ICMS na entrada dos seus insumos, hoje ele tem que, vamos dizer assim, vender esses créditos a terceiros, só que atualmente os fiscos brasileiros não autorizam essa transferência. Por isso, esse vai ser o maior incentivo ao setor exportador brasileiro. Assim também, Sr. Presidente, é no PLP 108 que vão ser devolvidos créditos para aquisição de bens de capital em todo investimento, que vai pagar zero de imposto. Portanto, será o maior estímulo que poderemos ter para fazer a economia brasileira crescer e se desenvolver. Também colocamos lá no Comitê Gestor, que inclusive veio para nós no julgamento de terceiro grau, somente de auditor... Esta Casa, sob a minha modesta relatoria e a colaboração dos meus seis outros companheiros, aprimorou o texto e inseriu a colocação dos contribuintes para poderem discutir determinados autos de infração. Isso foi um ganho extraordinário para dar segurança, portanto, a todos aqueles que produzem e que empreendem aqui no Brasil, a fim de que tenham, portanto, pelo menos nesse terceiro nível, toda uma estrutura definida de regulamentação. Da mesma forma e aqui me dirijo às mulheres , foi-nos pedida a participação, em todas as nove diretorias do Comité Gestor, de no mínimo 30% de mulheres na gestão do Comitê Gestor. Esse também é um ganho muito importante que o PLP 108, neste momento, por meio da Câmara dos Deputados, assegura a todo o País, entre várias outras conquistas. Eu vou ser breve para poder relatar quais são os pontos que essa emenda aglutinativa absorve, em que , portanto, dá tranquilidade, para que possamos votar, sem qualquer problema, porque ela é fruto, inclusive, de um acordo que foi celebrado ainda ontem. O Destaque 1 trata, portanto, de suprimir aquela parte que cobrava o ITCMD na distribuição desproporcional de dividendos. Como isso gerou muita polêmica aqui na Casa, nós resolvemos acolher esse destaque. Portanto, isso será retirado do texto, que já foi efetivamente aprovado. O item 2, que é o Destaque 2 isso vai a voto ainda, não está na emenda aglutinativa trata da questão do imposto sobre grandes fortunas. O item 3 foi exatamente o pedido de retirada que o PL já fez, portanto está fora, referente àquela questão do ITBI. Portanto, já está fora da nossa discussão. O item 4 era a cobrança do ITCMD nos programas previdenciários, nos VGBLs e assim por diante. Nós também... Porque lá ia ser cobrada eu pediria a atenção de V.Exas. a isenção de quem tivesse o VGBL de pelo menos 5 anos. Não pagaria. Se fosse de 5 anos, de 10 anos, de 15 anos, não pagaria o ITCMD. Se fosse de 2 anos, pagaria. Mas, mesmo assim, houve uma ponderação de Deputados e Deputadas desta Casa, e nós resolvemos, portanto, meu caro Líder, Deputado Reginaldo, acolher o Destaque nº 4, retirando isso do texto original. O item 5, que já foi votado, é a questão da avaliação quinquenal. O item 6 trata da possibilidade de transferência de créditos do imposto para empresas do mesmo grupo econômico. Essa também foi uma questão muito levantada pelos Deputados e pelas Deputadas, por isso nós também a estamos acolhendo para retirá-la do texto e cumprir o acordo com todo mundo praticamente, com todos os partidos para fazer essa alteração. Por último, foi também acolhido o Destaque nº 7, que altera a redação sobre a responsabilidade de quem concorre para a infração tributária, para limitá-la somente ao previsto no PLP 68. Como também havia muita dúvida e isso ia gerar muita confusão, meu nobre Líder, Deputado Afonso Motta, e meu caro Líder da Maioria, André Figueiredo, para fazer parte desse acordo e consta da emenda aglutinativa , nós também estamos absorvendo essa proposta, retirando-a do texto para colocá-la na emenda aglutinativa, fazendo, portanto, a correção definitiva. Agora, com certeza, nós vamos assim fazê-la. Dito isso, Sr. Presidente, ficam explicados todos os quatro itens combinados e absorvidos na emenda aglutinativa, à qual peço, portanto, a acolhida desta Casa para aprovarmos de maneira rápida essa questão. Inclusive, eu preciso pedir aqui a autorização dos senhores. Como nós estamos tirando a cobrança do ITCMD na distribuição desproporcional, nós temos que tirar também o destaque para suprimir o inciso I do § 5º do art. 164, porque seria aquela alíquota pequena para a distribuição desproporcional. Como não vai mais haver distribuição desproporcional, também não vai mais haver essa incidência § 9º do art. 164. Era isso, Sr. Presidente. - 11/09/2024
O Deputado proferiu parecer às Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.813, de 2023, que dispõe sobre os contratos especiais de estágio de aprendizagem destinados a pessoas com transtorno do espectro autista.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Emenda,Senado Federal,Projeto de lei ordinária,Estágio (educação),Pessoa com transtorno do espectro autista
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O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, trata-se de matéria cuja origem se dá por propositura da Deputada Iza Arruda, a quem cumprimento neste instante. Há uma nova ementa, que foi redesenhada com as modificações que foram feitas, inclusive no Senado. Agora diz o seguinte a nova ementa do Projeto de Lei nº 5.813, de 2023: "Altera as Leis nºs 11.788, de 25 de setembro de 2008, e 13.667, de 17 de maio de 2018, para estabelecer incentivos à inserção de pessoas com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho". Quero fazer uma referência à Deputada Flávia Morais, que inicialmente realizou todo o trabalho para que hoje pudéssemos votar de maneira definitiva este projeto. Estou aqui, Deputada Flávia, procurando honrar o seu trabalho. Vou ler o mais rápido possível o relatório. "I - Relatório O Projeto de Lei nº 5.813, de 2023, da Sra. Deputada Iza Arruda, foi aprovado pela Câmara dos Deputados, tendo sido a matéria remetida ao Senado Federal em 15 de maio de 2024. Naquela Casa, sofreu alterações de mérito, remetidas de novo à Câmara dos Deputados, com emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.813, de 2023, as quais são objeto de descrição neste relatório." São poucas emendas, Sr. Presidente. "Emenda nº 1: Dê-se à ementa do Projeto a seguinte redação: 'Altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, para estabelecer medidas que favoreçam a inserção de pessoas com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho'. Emenda nº 2: No art. 2º: Suprima-se o §4º do art. 5º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na forma do art.1º do Projeto. Emenda nº 3: Suprima-se o parágrafo único proposto para o art. 6º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, na forma do art. 2º do Projeto, e dê-se ao inciso I do caput do mesmo art. 6º a seguinte redação: 'Art. 6º ............................................................................................................................................................................................................................................................. I - prover o pessoal e a infraestrutura necessários à execução das ações e dos serviços do Sine, com observância das normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como financiá-lo, por meio de repasses fundo a fundo; .......................................................................................................' (NR)" Atenção, é importante esta emenda. "Emenda nº 4: Dê-se ao inciso V do art. 7º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, na forma do art. 2º do Projeto, a seguinte redação: 'Art. 7º .............................................................................................................................................................................................................................................................. .......................................................................................................................................................................................................................................................................... V - integrar ao Sine a base de dados do Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (SisTEA), previsto no Decreto nº 12.115, de 17 de julho de 2024, sob a responsabilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, com vistas à intermediação de vagas de emprego e contratos de aprendizagem, nos termos da Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000. .............................................................................................................................................................................. ' (NR) Emenda nº 5: Inclua-se o seguinte inciso IX no art. 9º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, na forma do art. 2º do Projeto: Art. 9º ............................................................................................................................................................................................................................................................... .......................................................................................................................................................................................................................................................................... IX - fomentar iniciativas para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, incluindo a realização de feiras de emprego e a sensibilização de empregadores para a contratação de pessoas com deficiência. .......................................................................................................................................................................................' (NR)" Aqui entram pessoas com deficiência de modo geral. "No seu retorno à Câmara dos Deputados, para apreciação das modificações aprovadas no Senado Federal, a matéria foi distribuída às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Trabalho; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (mérito e art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54, RICD). Foi aprovado requerimento de urgência, estando a matéria pronta para a apreciação do Plenário. É o relatório. II - Voto da Relatora As emendas oriundas do Senado Federal promovem um aperfeiçoamento importante do projeto aprovado na Casa, tendo sido fruto de amplo entendimento com os setores interessados." Portanto, tanto a Deputada Iza Arruda quanto a Deputada Flávia Morais e agora este Deputado que está nesta tribuna estamos procurando reunir todos aqueles que interpretaram como relevante esta matéria. "Do ponto de vista do mérito que nos cabe analisar, entendemos que são meritórias e oportunas as emendas que retornam do Senado Federal." Todas as emendas que vieram de lá para cá estão tendo a devida aquiescência, estão sendo recebidas. "Do ponto de vista da adequação financeira das emendas do Senado ao PL 5.813/23, observa-se que elas contemplam matéria de caráter essencialmente normativo, não acarretando repercussão imediata direta ou indireta na receita ou na despesa da União. Ainda que se argumente que as emendas podem demandar algum tipo de dispêndio por parte do Governo Federal, elas não atribuem dados objetivos para a execução, cabendo ao Poder Executivo tão somente adotar iniciativas adequadas à sua capacidade de comprometimento orçamentário e financeiro. Sendo assim, torna-se aplicável o art. 32, X, "h", do Regimento Interno desta Casa, que dispõe que somente as proposições que importem aumento ou diminuição de receita ou de despesa pública estão sujeitas ao exame de compatibilidade ou adequação financeira e orçamentária. Em adição, o art. 1º, § 2º, da NI/CFT prescreve que se sujeitam obrigatoriamente ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira as proposições que impliquem aumento ou diminuição da receita ou despesa da União ou repercutam de qualquer modo sobre os respectivos orçamentos, sua forma ou seu conteúdo. No entanto, quando a matéria não tiver implicações orçamentária e financeira, o art. 9º da NI/CFT determina que se deve concluir no voto final que à Comissão não cabe afirmar se a proposição é adequada ou não. Ante o exposto, no âmbito das Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Trabalho; e de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, somos pela aprovação das Emendas nºs 1 a 5 do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.813, de 2023", que ora relato em substituição a esta grande Parlamentar, a Deputada Flávia Morais. "No âmbito da Comissão de Finanças e Tributação, somos pela não implicação financeira ou orçamentária em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária das emendas do Senado ao PL 5.813/23, e, no mérito, pela aprovação de todas. Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas nºs 1 a 5 do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.813, de 2023." É como voto, Sr. Presidente. - 10/09/2024
O Deputado esclareceu que, apesar das emendas parlamentares poderem ser usadas na saúde, atualmente não é permitido utilizar esses recursos para comprar equipamentos hospitalares para hospitais universitários vinculados ao Ministério da Educação, devido a uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). Explicou que o Projeto de Lei Complementar nº 72, de 2024, que dispõe sobre as despesas de custeio e de investimento com os hospitais universitários federais, para fins de apuração do gasto mínimo constitucional em saúde, visa corrigir essa restrição, autorizando o uso de recursos para esses hospitais.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei complementar,Recursos financeiros,Hospital universitário,Equipamento médico-hospitalar,Despesa pública,Princípio constitucional,Ministério da Educação,Tribunal de Contas da União (TCU),Resolução,Acórdão,Saúde,Emenda
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O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, 12 Deputados me ligaram e pediram para explicar isto. Estão me ligando e perguntando: "Deputado Mauro Filho, hoje as emendas já são usadas na saúde e participam dos 15%. O que muda?" Isso é porque apesar de já estar autorizado que as emendas parlamentares sejam gastas com a saúde aliás, 50% , lá no SUS não está autorizado, e existe um acórdão do Tribunal de Contas que diz que, para efeito de compra de equipamentos para os hospitais, não pode. Então, 12 Deputados me ligaram agora, e estou tentando clarear isso. E eu pergunto também o seguinte, Presidente: se é para a saúde, por que não pode usar dinheiro do SUS para lá? Isso está na resolução, no acórdão do Tribunal de Contas da União. Por quê? Porque os hospitais universitários estão vinculados ao Ministério da Educação, e a interpretação do Tribunal de Contas é de que o dinheiro da saúde, mesmo sendo para hospital universitário, não pode ser usado. Essa é uma segunda correção que esse PLP está fazendo. Portanto, faço esse esclarecimento aos Deputados que me ligaram, Sr. Presidente. - 13/08/2024
O Deputado proferiu parecer às Emendas de Plenário apresentadas ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Emenda de plenário,Projeto de lei complementar,regulamentação,Reforma Tributária (2023),Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS),Imposto sobre Bens e Serviços (IBS),Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD),Subemenda substitutiva global
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O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, passo a ler o voto. "Durante a discussão da matéria, foram apresentadas 109 Emendas de Plenário". Isso demonstra, portanto, um interesse muito grande pela matéria, apesar das inúmeras alterações que foram feitas no decorrer do processo. "Após amplo diálogo com diversos Líderes partidários" e Deputados individuais "entendemos que o substitutivo pode ser aprimorado, em especial em face do espírito das Emendas nºs 1, 2 e 9. No que se refere às demais emendas, somos da opinião de que o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar por nós apresentado já tratava adequadamente a matéria sob análise, razão pela qual somos pela rejeição dessas emendas de Plenário". Muitas delas acabaram sendo aproveitadas no texto que está lá no sistema agora. "Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços e da Comissão de Administração e Serviço Público, somos pela aprovação das Emendas de Plenário nº 1, 2 e 9, na forma da Subemenda Substitutiva da Comissão de Finanças e Tributação, e pela rejeição das demais emendas. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública da União, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária de todas as Emendas de Plenário e, no mérito, votamos pela aprovação das Emendas nº 1, 2 e 9, na forma da Subemenda Substitutiva anexa, e pela rejeição das demais Emendas de Plenário. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário e da Subemenda Substitutiva da Comissão de Finanças e Tributação". Esse é o voto, Sr. Presidente. - 13/08/2024
O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108, de 2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei complementar,Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS),Processo tributário,Imposto sobre Bens e Serviços (IBS),Arrecadação tributária,distribuição,Ente federado,Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD),regulamentação,Reforma Tributária (2023),Imposto sobre Valor Agregado (IVA),Contribuinte,Alíquota,Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI),Substitutivo
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O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, trata-se do relatório do Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, que organiza o funcionamento do Comitê Gestor que vai regular tanto o funcionamento do Imposto sobre Bens e Serviços IBS, quanto da Contribuição sobre Bens e Serviços CBS, já que, apesar de ser um IVA dual, é uma legislação única, e, em sendo legislação única, teríamos que tomar algumas cautelas na padronização dessa matéria. Quero dizer a esta Casa que os sete Deputados do nosso grupo participaram da elaboração desse relatório, e coube a mim, como deferência, a relatoria da matéria. Nós tivemos a precaução de ouvir 126 Deputados e Deputadas, fazendo suas ponderações, que disseram, na realidade, o que precisava ser aprimorado, incorporado ou até mesmo retirado de alguma forma, para que não pairasse qualquer dúvida em relação ao funcionamento dos tributos. Vou destacar, em nosso relatório, cinco ou seis pontos que foram nevrálgicos para os Parlamentares e geraram discussões sobre a matéria. Portanto, vem aqui a primeira colocação. O texto que chega de lá para cá, no que concerne ao terceiro nível de decisão do IBS, ou seja, da avaliação dos autos de infração, chega de início sem contribuinte participando dessa decisão de terceiro grau. Ouvindo Parlamentares, ouvindo o setor privado, ouvindo o próprio Governo Federal, que contribuiu muito tanto a Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, com o Secretário Appy, quanto o Ministro, enfim , nós procuramos fazer uma coordenação do que estava presente no texto e do que poderia estar de comum acordo com o Poder Executivo. Então, o primeiro ponto de que esta Casa precisa tomar conhecimento, em relação à reclamação de que a decisão do comitê de terceiro grau não tinha contribuinte para fazer o contrabalanço da posição do Fisco, essa questão está integralmente resolvida, incorporada ao relatório que está no sistema. Tenho, portanto, a certeza de que temos realmente o melhor aprimoramento que se pôde obter ao longo de tudo isso. O Presidente Arthur Lira esteve sempre muito atento a essa matéria, e procuramos, portanto, fazer essa convergência com todos os Parlamentares. É por isso, portanto, que eu estou aqui hoje, em nome dos sete Deputados que participaram do grupo: Deputado Vitor Lippi, Deputado Ivan Valente, Deputado Christino Aureo, Deputado Luiz Carlos Hauly, Deputado Pedro Campos e, além de mim, o Deputado Bruno Farias. Somos os sete Parlamentares que compuseram, portanto, essa análise. O segundo ponto que eu gostaria de destacar essa é uma preocupação muito grande do setor privado , para o qual eu queria pedir a atenção dos Deputados e das Deputadas, é a respeito daquele medo de termos um fiscal do Município de manhã, um fiscal do Estado à tarde, um fiscal da União à noite. Está eliminada essa possibilidade. Na Diretoria de Fiscalização, Deputado Hildo Rocha, vai haver uma coordenação, a fim de evitar esse arrocho dos três entes de uma forma só. Agora, fizemos a ressalva de que, se determinado ente, se determinado auditor encontrar alguma matéria relevante, Deputado Merlong, isso possa ser compartilhado com os demais entes. Isso deu segurança às empresas de que não haveria essa sistemática de cobrança, que era um temor. Eu recebi vários segmentos, várias entidades, também empresariais, preocupados com esse tipo de possibilidade, que nós eliminamos com o relatório, com o texto substitutivo, que apresento neste momento para todos os Deputados examinarem. O terceiro ponto diz respeito a um pedido da bancada das mulheres. Há o Comitê Gestor, que são os secretários, mas há as diretorias, que vão tratar disso no dia a dia. São as diretorias que vão tocar o dia a dia dessa coordenação, que será feita pelo Comitê Gestor. A proposta que nos chegou era no sentido de que seria importante, em todas as diretorias, haver, no mínimo, 30% de mulheres, que seriam capazes, portanto, de conduzir toda essa gestão, toda essa gerência. É mais um ponto que foi colocado, para que não pairasse qualquer dúvida em relação à participação feminina, que tem crescido, inclusive no processo eleitoral, e que, agora, vem sendo repassada para todas as instâncias decisórias. Havia uma preocupação muito grande, sobretudo no Estado do Rio de Janeiro atenção, Deputados do Rio de Janeiro! , em relação ao Fundo de Combate à Pobreza. Há uma reclamação dos Municípios de que a alíquota de 11% do FECOP, ou seja, do Fundo Estadual de Combate à Pobreza, retirava muito dinheiro dos Municípios. Houve, portanto, uma pressão muito grande para que essa alíquota fosse limitada a 1%. A ponderação do Governador Cláudio Castro e do staff dele era de que nós não poderíamos tirar de uma vez só, Deputado Pedro Paulo, 10% da receita do Estado. Portanto, preocupados com essa ponderação, nós fizemos um acordo sobre essa convergência, de 11% para 1%, no sentido de que Estados que porventura tiverem alíquotas do Fundo de Combate à Pobreza maiores do que 1% vão ter um prazo a palavra do momento agora é phase out , vão ter um phase out durante 25 anos. Assim, nenhum Estado, nenhum Município poderá reclamar da formatação final do texto, porque aqui, sim, foi buscada a convergência para essa preocupação que lá está colocada. Foi apresentado também um problema que gerou muita controvérsia, que é a questão do pagamento do ITCMD sobre o VGBL. Muitos tiveram preocupação com essa questão, mas, também aí, nós conseguimos fazer um acordo sobre como deveria ficar no texto. "Como foi feito isso, Deputado Mauro Benevides Filho?" Foi feito da seguinte forma: o VGBL securitizado, ou seja, que tem característica de seguro, ficou integralmente isento do pagamento do ITCMD. Isso já deu uma grande acalmada em relação a essa questão. Atenção, Sras. e Srs. Deputados, no que concerne à questão do VGBL previdenciário nós estamos falando de aportes de 10 anos, de 15 anos, de 20 anos, de 25 anos, enfim, de longo prazo , havia e há uma preocupação: como as pessoas mais ricas estavam fazendo em relação ao VGBL? Elas passavam muitos anos aplicando em fundos, em CDBs, em letras as mais variadas possíveis, e, quando alcançavam os 70 anos, 75 anos de idade, migravam de todas essas aplicações para o VGBL, na tentativa, em planejamento tributário, de não pagar o ITCMD. Isso porque há esta disputa: alguns Estados ganham a cobrança, outros ainda estão em disputa no STJ, aliás, já há duas causas no Supremo Tribunal Federal. Então, o que nós resolvemos? Gerar um acordo com o setor privado e com os Estados brasileiros. Qual foi o acordo feito? Se é uma aplicação previdenciária repito, uma aplicação de longo prazo, de 15 anos, de 20 anos, de 25 anos, e assim por diante, meu caro Líder do Governo, nobre Deputado José Guimarães , qual foi o acordo que nós fizemos? No VGBL previdenciário, cuja característica é de 10 anos, 15 anos, 20 anos, nós fizemos o seguinte: o VGBL que tiver, no mínimo, 5 anos estará isento do pagamento do ITCMD. Em qualquer outra oportunidade, não. Nesse caso, haverá a incidência do tributo. Isso foi concordado pelo mercado, isso foi concordado por todas as pessoas. Portanto, esse texto está dando a oportunidade de isenção do pagamento do tributo, e não da cobrança, como saiu na imprensa. É exatamente o inverso: o texto prevê a possibilidade de isenção do pagamento do ITCMD desde que o prazo de aplicação seja, no mínimo, de 5 anos, de 6 anos, de 7 anos, não interessa o prazo. Tendo o VGBL a característica de médio e longo prazo, ele, portanto, estará isento do pagamento do ITCMD. Há outra questão muito debatida, e eu quero pedir a atenção do Plenário, porque isso também, Deputado Carlos Zarattini, foi negociado com todas as cooperativas, com as imobiliárias, com o Sistema SICOOB, no Brasil inteiro. Refiro-me ao pagamento do ITBI. Lembrem-se também de que a Emenda Constitucional nº 132 mexeu no imposto sobre o consumo e introduziu matérias sobre o patrimônio. Por isso, nós estamos tratando tanto do ITCMD como do ITBI, que é matéria que também está sendo definitivamente relatada. Havia uma dúvida sobre se o pagamento do ITBI poderia ser feito antes do registro do imóvel, porque a ideia era a de que, no compromisso de compra e venda registrado em cartório de notas, por exemplo, já pudesse ser cobrado o ITBI para fins de registro de compra por aquela pessoa. Como isso gerou muita controvérsia, o que nós fizemos? Nós mantivemos o pagamento no registro de imóveis, mas abrimos a possibilidade de as Prefeituras poderem cobrar uma alíquota menor, se assim for vontade do contribuinte esse passo é muito importante , se for desejo do contribuinte, meu caro Deputado Ricardo Salles, que participou comigo da discussão dessa matéria. Dessa forma, nós abrimos a possibilidade de redução da alíquota pelo menos pela metade. Hoje, na minha cidade, Fortaleza, por exemplo, a alíquota do registro de imóvel é de 4% e a do registro do compromisso de compra e venda é de 2%, cai pela metade. Então, muita gente aflui para o pagamento de uma alíquota reduzida. Dessa forma, não pairou qualquer dúvida em relação a essa questão. Nós, portanto, pacificamos muitos Deputados e Deputadas que vieram para cá para tratar efetivamente dessa questão. Outro ponto que gerou controvérsia diz respeito à cobrança quando há divergência. Esse detalhe talvez seja um dos mais importantes do que nós fizemos dentro do contexto. Há o CARF julgando a CBS e há o Comitê Gestor, terceira instância, julgando o IBS, mas é preciso lembrar que a legislação é única. Portanto, não pode haver divergência entre o julgamento da CBS e o julgamento do IBS. O que nós fizemos? Inicialmente, havia a resistência da própria Receita, que depois foi convencida, Deputado Pedro Lupion. Nós trouxemos isso para o Comitê de Harmonização. Para quem não sabe, no Comitê Gestor vai haver um Comitê de Harmonização, que vai ter como missão, Sras. e Srs. Deputados, se houver posições divergentes entre o CARF e o Comitê Gestor do IBS, definir quem efetivamente está certo. Isso dá maior tranquilidade ao próprio contribuinte, dá segurança, porque a harmonização, eu diria, no linguajar do Supremo, uma vez feita, gerará o que nós chamamos de súmula vinculante. Tanto o Comitê Gestor quanto o CARF vão ter que seguir essa orientação. Já que a lei é única, não há razão para que geremos divergências de entendimento entre os dois conselhos que lá estão devidamente colocados. Esse é um ponto que deu aos contribuintes a segurança de poderem saber que, mesmo havendo duas instâncias de decisão, sempre que houver divergência, haverá um Comitê de Harmonização que vai decidir quem está certo. Uma vez decidido quem está certo, será gerada uma súmula vinculante para que ambos os conselhos, Deputado Mário Heringer, sigam a mesma instrução que foi disciplinada pelo Comitê Gestor. Já vou encerrar. Estou elencando só alguns pontos, pois o texto é muito extenso. Outro fator que gerou problema, isso já de ontem para hoje, foi a distribuição dos lucros das empresas em relação ao pagamento do ITCMD. Se você tem dois sócios, cada um deles detendo 50% de uma empresa, quando essa empresa vai distribuir os lucros, ela tem que fazê-lo baseada na cota, ou seja, baseada no que cada um tem. Nesse exemplo, 50% teriam que ser distribuídos para cada sócio. Se fossem ser distribuídos mil reais, 500 reais iriam para um e 500 reais iriam para outro. Contudo, há casos, até mesmo de briga familiar, em que se distribuem 700 reais para um e 300 reais para outro, fora da lei, fora da regra. Então, o que é que nós fizemos? Definimos que esse excedente que é feito fora da lei terá incidência do ITCMD. Muita gente falou que se está cobrando imposto de renda sobre o dividendo, mas não é nada disso, absolutamente nada disso; é que, no excedente da distribuição, haverá incidência dessa matéria. Conversando com o Deputado Claudio Cajado e com o Deputado Doutor Luizinho, nós acertamos que essa diferença, ao ser taxada, terá um percentual menor de alíquota do que a alíquota normal do ITCMD. Isso acalmou todas essas pessoas, o que contribuiu para amenizar todas essas questões. Então, esse é o relatório. Dito isso, diante de tantas análises que esse comitê se propôs a fazer, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, passo à leitura da conclusão do voto. "Em conclusão, votamos: a) no âmbito da Comissão de Finanças e Tributação, pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024 e, no mérito, pela sua aprovação com o substitutivo em anexo" o Deputado Luiz Carlos Hauly contribuiu de maneira exaustiva para esse processo ; "e b) no âmbito da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços e da Comissão de Administração e Serviço Público, pela aprovação do projeto de lei complementar na forma do substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação; c) no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pelo atendimento dos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, e do substitutivo da CFT." Encerro a leitura do relatório emitindo o meu parecer pela aprovação desta matéria, da forma como está posta no substitutivo desta Casa. - 12/08/2024
O Deputado encaminhou a votação do requerimento de urgência para apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Requerimento de urgência,Projeto de lei complementar,favorável
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O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, serei breve nas minhas colocações. Peço a esta Casa que aprove esta urgência na noite de hoje. O nosso grupo conversou com 126 Deputados e Deputadas, para aprimorar o texto que está lá colocado. Fizemos variadas alterações no texto apresentado pelo Governo Federal, como, por exemplo, a que foi pedida pela bancada feminina: a obrigatoriedade de participação de, pelo menos, 30% de mulheres nas nove diretorias. Isso, inclusive, está constando do texto que já está no sistema, exatamente para albergar o entendimento dos companheiros e companheiras aqui da Câmara dos Deputados. Um segundo ponto e aí é importante que esta Casa veja o tamanho da modificação que foi feita no texto original , Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, é o seguinte: o comitê gestor do terceiro grau não tinha a participação do contribuinte. Deputada Lídice da Mata, vários Deputados vieram até o grupo, vieram a mim, como Relator, para pedir que os contribuintes pudessem, portanto, participar da decisão sobre autos de infração. Isso também está modificado no substitutivo que subiu e que está no sistema da Câmara dos Deputados. Quanto à preocupação dos empresários, Deputado Reginaldo Lopes, de que haveria fiscal de manhã, de tarde e de noite, nós acabamos com essa história. Há uma diretoria de fiscalização, e quem vai autorizar o procedimento será essa coordenação. Então, se chegar um auditor do Estado para fazer a fiscalização, não vai chegar um do Município, não vai chegar um da União. E mais: se for encontrada alguma documentação que realmente justifique o aprofundamento da fiscalização, esse ente será obrigado a compartilhar o que foi encontrado com os outros dois entes. Portanto, fizemos um aprimoramento nesse ponto e, obviamente, agradecemos também a todos os consultores , que ficou realmente profundo, bem analisado. Estou comentando só alguns pontos do texto original que foram modificados. Esse texto não trata de tributo. Não estamos falando sobre aumento ou diminuição de tributo. Estamos falando sobre o comitê gestor que vai gerenciar todo o procedimento de implementação das regras aprovadas e relatadas competentemente pelo Deputado Reginaldo Lopes, que participou ativamente do processo nesta Casa e que fez a aprovação da proposta acontecer ela já está no Senado Federal. Quero terminar dizendo que ouvimos 126 Deputados, e praticamente todas as matérias foram abordadas. Agradeço ao Líder do Governo, o Deputado José Guimarães, e ao Presidente Arthur Lira, que compreendeu a relevância dessa matéria. Peço às senhoras e aos senhores que votemos e aprovemos essa urgência. - 10/07/2024
O Deputado discutiu o Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024, que regulamenta a reforma tributária, institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS, o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.
Palavras-chave oficiais: Discussão,Projeto de lei complementar,favorável
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O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, eu tenho acompanhado os debates desta Casa sobre a reforma tributária, e estou vendo aqui alguns sinais de aumento de imposto. As assessorias dos Deputados que estão fazendo isso precisam fazer um curso de cálculo para ver exatamente onde está o aumento, porque nenhum produto de pobre vai ter aumento de tributo. O que está acontecendo, e estou tomando conhecimento disso, é que alguns ricos, pessoas muito ricas, estão ligando para cá e pedindo que essa reforma não seja aprovada. Há uma total inversão de valores do que está sendo proposto nesta Casa. Lanço um desafio. Hoje, o imposto é cobrado por dentro, ou seja, imposto sobre imposto. A assessoria precisa fazer os cálculos para seus Deputados e Deputadas. É importante fazer a conta na ponta do lápis. Eu quero ver, em um quadro, alguém mostrar quanto se pagava pelo arroz e que, agora, se vai pagar mais caro, ou quanto se pagava pelo feijão antes e, depois, se vai pagar muito mais. Ninguém vai mostrar esse painel. Na realidade, os ricos estão tentando interferir na aprovação dessa matéria, porque, no estrato mais alto da renda brasileira, pode-se poupar, e, quando se poupa, não se consome. Assim, o sistema tributário brasileiro é regressivo. É exatamente por isso. Eu escuto por aí dizerem que a alíquota de 26% é absurda, muito alta. Isso é tudo conversa fiada. A alíquota dos impostos sobre consumo o cálculo é de imposto sobre imposto é de 34,8%. Deputado Júlio Cesar, eu desafio alguém a mostrar algum cartaz no plenário desta Casa referente a qualquer produto consumido pelos menos favorecidos do Brasil, dizendo qual o imposto pago hoje e qual vai ser o total do imposto a ser pago. Essa é a questão! O resto serve para postergar a votação da matéria. Os ricos não estão querendo votá-la. Eu peço cautela, exame, que se ponderem os cálculos, Deputado Júlio Cesar. Eu peço, de coração, do fundo da minha alma, aos Deputados que estão falando de aumento de imposto, que tragam para cá esse cálculo, mostrem para nós, para sabermos exatamente que aumento de imposto é esse. Caso contrário, é conversa fiada que estão trazendo para o Plenário, sem o mínimo fundamento técnico, no cálculo das alíquotas que estão sendo estabelecidas. Vamos votar "sim" a essa proposta. Sr. Presidente, peço que autorize a divulgação do meu pronunciamento nos meios de comunicação desta Casa. - 25/06/2024
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência do Projeto de Lei nº 3.287, de 2012, que cria o Cadastro Nacional de Servidores Demitidos - CNSD.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Voto favorável,Base de apoio político,Governo
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O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nós encaminhamos "sim" à matéria. Ao mesmo tempo, faço um ponderação a todos os colegas Parlamentares e aos Líderes que aqui estão, aliás, todos que afluíram para cá, mesmo nesse período, no sentido de fazermos a indicação de voto "sim" para a grande maioria dos partidos. E o partido que, porventura, fizesse a contestação poderia orientar o seu voto "não". Acredito que a grande maioria orientará "sim". Inclusive, na condição de Vice-Líder do Governo, hoje no exercício da Liderança do Governo, quero também encaminhar "sim" à matéria pela Liderança do Governo, Sr. Presidente. - 19/06/2024
O Deputado comentou sobre a recente aprovação e sanção do projeto de lei que obriga os "super-ricos" do Brasil, que antes não pagavam Imposto de Renda sobre seus fundos exclusivos, a começarem a contribuir. Destacou que esses fundos, que somam um patrimônio de R$ 746 bilhões e são controlados por apenas 2.846 pessoas, agora devem pagar 8% sobre o estoque acumulado e 15% sobre os rendimentos futuros. No entanto, expressou preocupação com recente liminar da Justiça Federal de São Paulo, que isenta esses fundos de pagar o percentual sobre o estoque, e defendeu que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional recorra da decisão para garantir a justiça fiscal e melhorar a distribuição de renda no País.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Tributação,Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF),Pessoa,Residente,Brasil,Ganho de capital,Aplicação financeira,Instituição financeira,País estrangeiro,Truste,Medida liminar,Justiça federal,Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),Distribuição de renda,Concentração de renda,Fundo exclusivo
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O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, acabo de receber informação sobre o projeto aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República que trata do fundo dos super, super, super-ricos no Brasil, pessoas que não pagavam Imposto de Renda sobre seus rendimentos. Toda aplicação feita no sistema financeiro que gera rendimentos paga Imposto de Renda, inclusive os fundos que lidam com valores expressivos, por meio do come-cotas. Eles também pagam Imposto de Renda. O termo técnico para este tipo de fundo é "fundos exclusivos", mas, neste País, praticamente ninguém tem conhecimento disso. Estes fundos têm patrimônio de 746 bilhões de reais. Vejam, eu falei de 746 bilhões de reais bilhões, com B de bola, para que as pessoas compreendam a magnitude deste valor! Alguns me perguntam: "Prof. Mauro Benevides Filho, estes fundos têm 746 bilhões de reais, mas quantas pessoas estão aplicando nos fundos dos super, super, super-ricos?" Pois bem, são 2.846 pessoas. A divisão de um número pelo outro façam as contas dá aproximadamente 270 milhões de reais para cada aplicação, para cada pessoa que participa destes fundos dos super, super, super-ricos. Esta matéria, votada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal e sancionada pelo Presidente da República, trata dos riquíssimos, que não pagavam um só centavo de Imposto de Renda. Nós aprovamos, nesta Casa, o pagamento de 8% no estoque acumulado e de 15% no fluxo, daqui para a frente, o que se equipara aos demais fundos que operam hoje no Brasil. Sras. e Srs. Parlamentares, acabo de tomar conhecimento de que esse pessoal super-rico acaba de ganhar uma liminar, conseguida na Justiça Federal de São Paulo, para não pagar os 8% sobre o estoque. Vejam como eles estão atuando! Estão conseguindo autorização da Justiça para nunca pagar Imposto de Renda. Estas pessoas aplicam, repito, aproximadamente 270 milhões de reais, nós fazemos a legislação, que é sancionada, começa a vigorar, mas eles entram na Justiça Federal contra a legislação! Eu já troquei uma ideia com a Dra. Anelize, Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, para que a equipe da PGFN recorra à Justiça Federal ou ao Tribunal Regional Federal de São Paulo, para que esta liminar seja derrubada imediatamente. Senão, será o cúmulo da piora da distribuição de renda no País. Presidente, solicito a V.Exa. que minha manifestação seja divulgada pelas mídias sociais da Câmara dos Deputados. Era isso que eu tinha a dizer. Muito obrigado. - 19/06/2024
O Deputado, antes de encerrada a votação do requerimento de urgência ao Projeto de Lei nº 1.956, de 2024, destacou que a energia limpa necessita de cautela na prorrogação de benefícios, pois o Brasil necessita adotar fontes alternativas para evitar estagnação. Mencionou também aa manifestação do Deputado Jonas Donizette sobre termoelétricas, explicando que os incentivos são para aquelas que migrarem para o gás, tornando-se fontes limpas.
Palavras-chave oficiais: Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Setor elétrico,Transição energética,benefício,Fonte alternativa de energia,Usina termelétrica,Energia elétrica
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O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu queria ponderar duas questões. A primeira eu dirijo ao Deputado Capitão Alberto Neto, um brilhante Parlamentar desta Casa. Esta matéria de créditos é da MP 1.232. Ela não tem relação com a prorrogação de benefícios de energia limpa. Eu queria que o Deputado ponderasse sobre a possibilidade de esta matéria ser reavaliada, diante do que foi colocado aqui. Este é o primeiro ponto. O segundo é que, se há alguma matéria que demanda cautela com a prorrogação de benefícios, é a energia limpa. O Brasil tem que mudar para esta nova fonte, alternativa, de energia, senão nós vamos parar e ficar patinando no mesmo lugar. Ao mesmo tempo, Sr. Presidente, eu queria ponderar sobre as manifestações feitas pelo Deputado Jonas Donizette, meu companheiro de reforma tributária, quando fala das termoelétricas, matéria cujo mérito, acho, podemos discutir. O parágrafo único é muito claro quando diz que este incentivo valerá para as termoelétricas que irão migrar para o gás, ou seja, deixarão de ser energia suja e passarão a ser energia limpa. Eu já ponderei isso, pessoalmente, ao nobre Parlamentar, que já encaminhou favoravelmente à urgência. Portanto, faço este esclarecimento neste exato momento. Muito obrigado. - 19/06/2024
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência ao Projeto de Lei nº 1.956, de 2024, que altera a Lei nº 9.427, de 1996, que instituiu a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL; a Lei nº 9.991, de 2000, que dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica; e a Lei nº 14.182, de 2021, que dispõe sobre a desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) e dá outras providências.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Bloco parlamentar,Partido Democrático Trabalhista (PDT),Voto favorável
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O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Bloco do PDT vota "sim", por uma razão muito simples: o projeto assegura inclusive redução de tarifas no País. Agora, calote em crédito tributário quem deu foi o Governo anterior, nos precatórios, e este Governo está pagando. Este Governo cumpre compromisso. Chega de calote no nosso Brasil! O voto é "sim", Sr. Presidente. - 19/06/2024
O Deputado encaminhou a votação do requerimento de urgência ao Projeto de Lei nº 1.956, de 2024, que altera a Lei nº 9.427, de 1996, que instituiu a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL; a Lei nº 9.991, de 2000, que dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica; e a Lei nº 14.182, de 2021, que dispõe sobre a desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) e dá outras providências.
Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,favorável
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O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, vou encaminhar no lugar do Deputado José Guimarães. Mais uma coisa justa que nós vamos votar hoje todas até agora eram justas , é exatamente a prorrogação por 36 meses da taxa de distribuição de empresas de energia limpa em todo o País energia eólica, energia solar, biomassa , com dois agravantes muito fortes: prazo obrigatório para início das obras de 18 meses e prorrogação fixa, estabelecida em 36 meses. O projeto é extremamente justo. O Governo encaminha a favor desta matéria. Eu pondero a esta Casa que votemos isto agora para dar tranquilidade a todos os que estão se instalando nessas áreas de energia eólica, solar e de biomassa, para que possam ter segurança para continuar os seus investimentos. Além disso, Sr. Presidente, vão ter que dar 5% de garantia do valor. Portanto, realmente ficou muito rigorosa a matéria. Nós encaminhamos favoravelmente. - 05/06/2024Breves Comunicações
O Deputado denunciou graves irregularidades no sistema bancário brasileiro, destacando abusos contra os consumidores relacionados aos cartões de crédito. Alertou que, graças a sua atuação, recentemente foi retirado o Projeto de Lei Complementar nº 40, de 2024, que permitia aos bancos descontar dívidas diretamente das contas bancárias, poupanças e até do FGTS dos devedores. Adicionalmente, criticou os bancos por enviarem novos contratos aos detentores de cartões de crédito por meio do WhatsApp, contendo cláusulas abusivas que autorizam o débito automático de contas, inclusive contas-salário, sem informar a taxa de juros. Por fim, pediu atenção à população para examinar esses contratos detalhadamente, devido à falta de transparência nas condições apresentadas.
Palavras-chave oficiais: Sistema bancário,Banco,abuso,Cobrança,Consumidor,Cartão de crédito,Retirada de proposição em tramitação,Projeto de lei complementar,Desconto,Dívida,Conta-corrente,Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),Poupança,Contrato,Aplicativo Whatsapp,Cláusula abusiva,Taxa de juros
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O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE. Sem revisão do orador.) - Muito grato, Sr. Presidente, Deputado Pompeo de Mattos, nosso colega já de alguns anos, pelo brilhante trabalho que faz nesta Casa. Hoje eu vou fazer uma denúncia muito grave em relação ao sistema bancário brasileiro e em relação especificamente aos cartões de crédito do nosso País. Duas semanas atrás, nós fizemos a contestação de um projeto de lei complementar, Sra. Presidente, que autorizava os bancos, por qualquer dívida, inclusive de cartão de crédito, a irem a nossa conta bancária tirar o dinheiro para pagar aquela dívida. Se não houvesse dinheiro na conta-corrente, iriam à poupança e retirariam o dinheiro da poupança. Se não houvesse dinheiro na poupança, Deputado Orlando Silva, iriam ao FGTS do trabalhador e sacariam 10% para pagar aquela prestação que a pessoa fizera em uma compra com a utilização do CDC, do que quer que seja. Quando nós fizemos essa denúncia, o nosso colega, a quem eu agradeço o trabalho que faz, retirou esse projeto, sabendo que era realmente um absurdo dar aquela autorização ao sistema bancário brasileiro. Pois bem, venho chamar a atenção da população brasileira, dos Deputados e Deputadas para que olhem os seus e-mails quando chegarem em casa hoje à noite, olhem as mensagens de WhatsApp no celular, porque, depois da minha denúncia, os bancos estão enviando aos detentores de cartões de crédito atenção, Brasil, Sras. e Srs. Deputados, população brasileira, senhores comerciantes, meus colegas professores, juventude brasileira, que está começando, aqui e acolá, a ter um cartão de crédito , um e-mail, Deputada Alice Portugal, avisando que está na sua caixa o novo contrato dos cartões de crédito aqui no Brasil. Eu já achei muito estranho quase todas as pessoas receberem esse novo contrato duas semanas após conseguirmos retirar essa questão. Pois bem, Sra. Presidente, li esse novo contrato que estão enviando para a população brasileira detentora de cartões de crédito, e vejam o que consta do texto. Peço licença, Sra. Presidente, para continuar esse comentário, essa denúncia, porque a cláusula de atraso deste banco, no item h, diz o seguinte: "Se você for titular de conta em qualquer empresa" do grupo tal, desse banco "e sua fatura estiver em atraso, você autoriza" atenção! "que seja debitado do seu saldo disponível", Deputado Gervásio, "na sua conta-corrente, na sua conta-poupança, na sua conta-salário (...)". Está aqui no contrato. Vejam só o que está acontecendo neste exato momento: pedem autorização para automaticamente debitarem da sua conta-salário esse valor da parcela atrasada do cartão de crédito. Chegou agora; está fresquinho. Atenção, população brasileira! Vamos examinar esse contrato, porque, além disso, dele não consta repito: desse contrato não consta, Deputado Lafayette de Andrada a taxa de juros que eles cobram no cartão de crédito. Como assim? Do contrato não vai constar isso? E veja que você, ao receber o cartão, mesmo sem ler o contrato, já está dando ciência de que concorda com tudo. Vou concluir, Sra. Presidente. Isso significa que nem a taxa de juros que você paga constará do contrato que acaba de ser enviado a todos os Parlamentares, pessoas físicas, jurídicas, o que quer que seja. Trata-se de uma cláusula cujo custo você nem mesmo sabe. E eu tenho a informação, que estou checando, de que há cartão de crédito cobrando 15% ao mês 15% ao mês! Eu peço que este pronunciamento seja divulgado nos Anais. - 04/06/2024
O Deputado orientou a bancada na votação das Emendas de Plenário ao Projeto de lei complementar nº 459, de 2017, que altera a Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, para dispor sobre a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários dos entes da Federação, e a Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para prever o protesto extrajudicial como causa de interrupção da prescrição e para autorizar a administração tributária a requisitar informações a entidades e órgãos públicos ou privados.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Emenda de plenário,Projeto de lei complementar,Bloco parlamentar,União,Partido Progressista (PP) (2003),Partido Democrático Trabalhista (PDT),Voto contrário
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O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O Bloco do PDT, Sr. Presidente, vota "não", para a manutenção do texto, por convicção absoluta de que estamos preservando a total isenção do Município e do Estado e assegurando, grande Relator, Deputado Alex Manente, aos Estados e Municípios brasileiros e à União, se desejar, o recebimento de dinheiro, para fazerem mais educação e mais saúde. Não há privilégio para banco, não, porque quem vai pagar são os próprios créditos tributários. O Erário está fora do processo. Viva o PLP! - 04/06/2024
O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de lei complementar nº 459, de 2017, que altera a Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, para dispor sobre a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários dos entes da Federação, e a Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para prever o protesto extrajudicial como causa de interrupção da prescrição e para autorizar a administração tributária a requisitar informações a entidades e órgãos públicos ou privados.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Projeto de lei complementar,Bloco parlamentar,União,Partido Progressista (PP) (2003),Partido Democrático Trabalhista (PDT),Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB),Voto favorável
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O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, esta matéria precisa ficar clara para os companheiros e as companheiras. O primeiro ponto: disseram que isso vai aumentar a dívida pública. Isso é totalmente improcedente. A dívida não é do Erário municipal ou estadual, a dívida é dos créditos constituídos. Quem está interpretando assim precisa ler o projeto de lei para compreendê-lo. Portanto, não há aumento do endividamento do setor público. O segundo ponto: a dívida da qual que o pessoal diz que o Município vai abrir mão. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que é a mais poderosa que há, arrecada 1% do total da dívida ativa. Esse dinheiro nunca entra nos cofres da União, muito menos de Estados e Municípios, que arrecadam muito menos. O terceiro ponto: falam muito na cidade de Belo Horizonte aqui. Em Belo Horizonte, o risco é do Tesouro Municipal. Sr. Presidente, quero ponderar aos meus colegas Deputados e Deputadas que este PLP é inovador. A responsabilidade é do próprio contribuinte. O Tesouro Municipal e o Tesouro Estadual estão fora dessa responsabilidade. É um avanço extraordinário! Estão querendo tirar dinheiro da educação, estão querendo tirar dinheiro da saúde, porque essa é uma receita que não entra nos cofres municipais e estaduais. Portanto, nós orientamos o voto a favor deste PLP fundamental para a reorganização financeira de Estados e Municípios. - 04/06/2024
O Deputado discutiu o Projeto de Lei Complementar nº 459, de 2017, que altera a Lei n. 4.320, de 1964, para dispor sobre a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários dos entes da Federação, e a Lei n. 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), para prever o protesto extrajudicial como causa de interrupção da prescrição e para autorizar a administração tributária a requisitar informações a entidades e órgãos públicos ou privados. Ademais, esclareceu que a responsabilidade pelo inadimplemento da dívida, após a cessão do crédito tributário, não recai mais sobre o Ente Federado cedente, portanto, a securitização prevista na proposição é distinta da realizada pela Prefeitura de Belo Horizonte (MG), sendo vantajosa para o Poder Público em termos de recuperação de recursos públicos oriundos da securitização da dívida ativa.
Palavras-chave oficiais: Discussão,Projeto de lei complementar,favorável Responsabilidade,Ente federado,Inadimplemento,Crédito,Cedente,Prefeitura,Belo Horizonte (MG),Securitização,Dívida ativa,Política fiscal
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O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu venho a esta tribuna para clarear um entendimento equivocado de alguns Deputados e Deputadas sobre este projeto. Tentam sempre, Deputado Pompeo de Mattos, vincular esta matéria ao que foi feito na Prefeitura de Belo Horizonte, onde, mesmo depois de vendidos os créditos, a responsabilidade continuou recaindo sobre o Tesouro Municipal. Essa é a grande mudança que este projeto está fazendo no processo de securitização em todo o território brasileiro. Primeiro, um preâmbulo sobre dívida ativa no Brasil. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional PGFN, que se diz que é a procuradoria mais eficiente, só arrecada 1% 1%! do total da dívida ativa. Se formos falar de Estados e Municípios, isso cai mais: 0,8%, 0,7%, e assim por diante. Essa história de que o Município está abrindo mão é tudo conversa fiada. As procuradorias não recebem esse dinheiro. Segundo ponto, há uma carteira de 1 bilhão de reais e, por exemplo, a FGV diz: "A carteira vale 600 milhões". O banco vai comprar a sua dívida ativa de 1 bilhão, vai pagar 600 milhões e obviamente vai esperar receber na integralidade esse valor. E se houver alguma inadimplência em relação a esse pagamento? Este é o charme deste projeto, Sras. e Srs. Deputados. O que diz o inciso IV? Diz o seguinte: Art. 1º............................................................................................ IV - realizar-se mediante operação definitiva, isentando o cedente Deputado José Guimarães, quem é o cedente? É a Prefeitura, é o Governo do Estado ou é o Governo Federal de responsabilidade, compromisso ou dívida de que decorra a obrigação de pagamento perante o cessionário, de modo que a obrigação de pagamento dos direitos creditórios cedidos permaneça atenção, Sras. e Srs. Deputados! a todo tempo, com o devedor ou o contribuinte. Portanto, isso não tem nada a ver com abrir mão de dinheiro, abrir mão disso e daquilo. Isso é tudo sem fundamentação. Isso não está no projeto de lei. Estão falando, comentando, coisas que não existem. Pelo contrário, o projeto ganhou recursos de muita precisão para poder livrar os Municípios e os Estados, que vão ter mais dinheiro para a educação. Estão cortando o dinheiro da educação e da saúde, Sr. Presidente! Este projeto está dando aos Municípios, aos Estados brasileiros e à União, se desejar, mais dinheiro para a educação, para a saúde e para as ações que eles interpretam como relevantes. Essa história de que estão abrindo mão de receita é a conversa mais fiada que existe dentro deste plenário hoje aqui. Vamos votar a favor porque este projeto é importante para o saneamento financeiro de Estados e Municípios. Era só, Sr. Presidente. - 08/05/2024Breves Comunicações
O Deputado elogiou o Presidente do PDT, reconhecendo sua inteligência e atuação no Rio Grande e no Brasil. Opôs-se ao Projeto de Lei Complementar nº 40, de 2024, que institui medidas voltadas para promover ofertas de produtos financeiros em condições adequadas aos perfis dos clientes; maior competição entre as instituições financeiras e de pagamento no Brasil e redução na taxa de juros dos empréstimos com a desburocratização e facilitação do acesso a crédito e mitigação de riscos de inadimplemento; cria o a Portabilidade Automática de Salário, o Crédito Salário Automático e o Débito Automático entre instituições para operações de empréstimos em atraso. Destacou que a medida não se aplicaria a grandes empresas, afetando principalmente microempresas e microempreendedores individuais. Encerrou saudando quatro estudiosos cearenses presentes na Casa.
Palavras-chave oficiais: Chuva,Enchente,Inundação,Rio Grande do Sul,Desastre ambiental,Partido Democrático Trabalhista (PDT) Projeto de lei complementar,Sistema Financeiro Nacional (SFN),Banco,Instituição de crédito,Inadimplemento
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O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE. Sem revisão do orador.) - Muito me honra, Sr. Presidente, ter V.Exa. como parceiro no nosso PDT, com a sua atuação reconhecida por todos no Rio Grande e no País. Portanto, fica aqui o meu registro também da alegria que tenho em poder compartilhar de toda a sua inteligência. Mas eu quero falar de dois pontos rápidos. O primeiro, Sr. Presidente, é que não podemos votar a urgência do PLP 40, que vai entrar aqui hoje. Nesse projeto, se você estiver inadimplente por 30 dias no sistema bancário, em qualquer operação de crédito, inclusive dívida de cartão de crédito, passados os 30 dias, o banco vai tomar o seu dinheiro. Segundo ponto. Se você não tiver dinheiro em conta, sabe o que propõe o projeto? Sabe o que estão propondo os bancos? A proposta é que possam tirar 10% do FGTS, que possam tirar o dinheiro para pagar a dívida, depois de 30 dias. Acabou a inadimplência no sistema bancário brasileiro, Sr. Presidente. Acabou! Isso, para mim, realmente é uma coisa... E mais, isso não vai valer para as grandes empresas, será somente para os magrinhos, para microempresas e microempreendedores individuais. Por fim, Sr. Presidente, quero registrar a presença de quatro grandes estudiosos do Estado do Ceará: a Dra. Virgínia, a Dra. Gardênia, o Dr. Xavier e o Dr. Adaílson, que estão aqui conhecendo toda a estrutura da Casa. Era só esse registro. Muito obrigado, mais uma vez, pela deferência que V.Exa. me faz. - 23/04/2024
O Deputado celebrou a aprovação do Projeto de Lei nº 1.026, de 2024, que altera a Lei nº 14.148, de 2021, para estabelecer alíquotas reduzidas no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse, ressaltando a importância dos incentivos fiscais para os setores de eventos, hotelaria, parques temáticos, entre outros, a empregabilidade dos segmentos beneficiados e o acordo com o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE),Incentivo fiscal,Hotelaria,Parque temático,empregabilidade,acordo,Governo federal,Ministro de Estado da Fazenda
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O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, realmente o Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados, faz hoje um grande movimento para repor a estabilidade do setor de eventos, de hotelaria, de parques temáticos e assim por diante, ao assegurar para os anos de 2024, de 2025 e de 2026 e ainda por 2 meses de 2027 todo aquele processo de incentivo, sobretudo no que concerne, para o lucro real, à questão do PIS-COFINS. É verdade que o Governo Federal, por meio do Ministro Haddad, foi compreensivo em acordar nos 15 bilhões de reais, que serão consumidos ao longo dos 3 anos. É importante que isso fique claro na mente de todas as pessoas. O setor tem alta empregabilidade, por isso votamos favoravelmente a essa redefinição, para realmente incluirmos todos os segmentos que tiveram dificuldades no momento da pandemia. Votamos a favor da matéria. Vamos fazer este País crescer! Muito obrigado a V.Exa. - 16/04/2024Comissão Geral
O Deputado discursou na Comissão Geral sobre a manutenção da redução da alíquota previdenciária patronal de 8% para Municípios com até 156.216 habitantes. Ele abordou quatro pontos essenciais durante seu pronunciamento sobre a sustentabilidade fiscal dos Municípios brasileiros. Primeiramente, esclareceu que a redução da alíquota não terá o impacto inicialmente estimado, prevendo um valor significativamente menor. Em seguida, discutiu as negociações para 2024, defendendo a manutenção da alíquota em 8% e a necessidade de definir os critérios e a velocidade para a reoneração. Além disso, sugeriu a revisão dos critérios para a reoneração, como a possibilidade de considerar a receita corrente líquida per capita. Por fim, levantou a questão da regularização dos Municípios para ter direito ao novo regime de reoneração, destacando os desafios que muitos enfrentariam nesse processo.
Palavras-chave oficiais: Comissão geral,Alíquota reduzida,Contribuição previdenciária patronal,Município,reoneração,regularização,Projeto de lei ordinária,Fundo de Participação dos Municípios (FPM)
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O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE) - Sr. Presidente meu caro Deputado Gilson, este é um momento muito importante para o País. Nós estamos discutindo a sustentabilidade fiscal dos Municípios brasileiros. Para quem não me conhece, eu sou o Prof. Mauro Benevides Filho. Fui Secretário da Fazenda do Estado do Ceará por 12 anos, e nesta Casa discuto as questões fiscais e orçamentárias do Governo Federal. Primeiro, quero cumprimentar a todos que fazem parte da Mesa. Abraço o Deputado Duarte Gonçalves Jr, o meu caro Presidente Ziulkoski é importante ter a sua presença aqui conosco , o meu caro Gilberto Perre, Secretário-Executivo da Frente Nacional de Prefeitos. Cumprimento a todos. Mas vamos aos quatro pontos fundamentais que são a razão de os senhores estarem aqui hoje, pontos que eu interpreto como importantes para que todos saiam daqui com algum horizonte do que vai acontecer. Eu tenho conversado com o Ministério da Fazenda, com o Ministro Fernando Haddad, com o Secretário Dario, com o próprio Secretário do Tesouro e com o Secretário Especial da Receita Federal, o Barreirinhas. E é bem verdade que o Governo também tem conversado com a Frente Nacional de Prefeitos e tem conversado com a CNM. Aqui vai o fruto da nossa conversa, auxiliando essa conquista e indicando para onde devemos ir. Primeiro ponto. Vamos desmistificar a história de que essa diminuição significará um impacto de quase 11 bilhões, de 10,8 bilhões. Esse número já não é mais real. Para quem gosta de números, eu fiz um levantamento, daí a razão de eu pedir para vir aqui hoje. Quero mostrar o que acabou acontecendo com a redução de 20% para 8%. Muito Município não contabiliza na integralidade, ou paga parcialmente, por isso esse passivo de 258 bilhões de reais, por exemplo. Ao se reduzir a alíquota de 20% para 8%, muitos Municípios acabaram pagando, diante da sua possibilidade de recolhimento. Ao fazer isso, esse valor, que era de aproximadamente 1 bilhão de reais por mês, foi reduzido, caiu. O dado ainda não é público, mas será, e eu já estou antecipando aqui. Esse valor vai para aproximadamente 570 milhões de reais por mês. Obviamente, continua deficitário. O recolhimento passou a ser feito com mais ênfase, vamos dizer assim. Portanto, o impacto fiscal de que se está falando não é de 11 bilhões, ele é sim de aproximadamente 570 milhões de reais por mês, 580 milhões de reais. Esse é o valor correto, apurado pela Receita Federal. O dado não é meu, eu fui buscar o dado oficial. O número é de fevereiro, e espero receber até quinta-feira o valor de março, até porque acho que em março esse número vai melhorar mais ainda, ou seja, acho que essa diferença vai diminuir. Portanto, estou muito convicto desse impacto. Estou agora como Vice-Presidente da Comissão Mista que trata do PERSE, que é o programa de incentivo fiscal ao setor de eventos, ao setor hoteleiro, aos parques aquáticos. Estou trabalhando lá, medindo esses impactos fiscais com o Governo Federal. Meu primeiro ponto, portanto, era deixar isso claro, para não ficarem propalando um valor que já não mais existe. Não é que o número não tenha sido verdadeiro, é que agora, em 2024, o valor é esse que eu apresentei. O segundo ponto que eu quero colocar é que já há uma negociação para 2024. O Governo quer a reoneração. Obviamente, a Casa vai decidir soberanamente se compreende a necessidade do Governo de fazer essa reoneração. Temos que discutir dois pontos: a velocidade e onde termina a alíquota ao final disso que eles gostam de chamar de phase out. Eu vou correr aqui, Sr. Presidente, porque são quatro os pontos, e o Ministério está mais ou menos ciente desse processo. Já está claro que nós estamos trabalhando para que em 2024 essa alíquota continue sendo de 8%, que não tenha nenhum impacto, como o Governo desejaria. Isso seria feito em 2025 e daí subsequentemente. Sobre esse mesmo ponto, temos a discussão, esta mais dura, se nessa velocidade a reoneração termina em 20%, em 17%, como estamos estimando aqui na Casa, ou em 14%. Eu já soube que há uma proposta da CNM para terminar em um valor percentual. Nós estamos trabalhando muito firmemente. Tenho me reunido com os Prefeitos e Prefeitas do Estado do Ceará quase semanalmente para ir passando essas informações. Então, mesmo que sejam 17%, ou o que for... Vou terminar, Sr. Presidente, porque sei que já estou tomando muito tempo nessa questão. Terceiro ponto. Apesar de estar no PL, não haverá mais dois critérios, população e receita corrente líquida. A tese é cortar o que está lá no PL. Estamos trabalhando nisso. Muita gente fala em tirar esse critério populacional e em se examinar, por exemplo, a receita corrente líquida per capita. Se tiramos a população, quem é muito rico vai ter alíquota maior, quem tem menor receita corrente líquida vai ter um percentual menor de reoneração e de velocidade. Isso está sendo construído. Esses são pontos que eu queria construir. E, mais grave, há um artigo lá que diz que, para ter direito a esse novo momento, todo mundo tem que estar regularizado. Eu não sei se isso é possível, porque, mesmo que se financie o débito em 60 meses, eu tenho recebido informações de que é impossível, para muitos Municípios, essa reorganização em 60 meses. Esse é outro ponto, apesar de isso ser um princípio constitucional, estabelecido na Emenda Constitucional nº 103, que veda parcelamentos em mais de 60%. Esse talvez seja o ponto mais difícil de uma reorganização. Peço desculpas ao Presidente e à Mesa, mas eu precisava passar um pouco das informações de onde estamos, para onde vamos e qual é o nosso foco aqui nesta Casa. Muito obrigado, Sr. Presidente.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 17/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.