Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
Foto de Marussa Boldrin

Deputada · Câmara

Marussa Boldrin

REPUBLICANOS · GO

Direitapor que esse rótulo?● Em exercício

Nome civil: Marussa Cassia Favaro Boldrin · 36 anos

Baixar imagem para storyComparar com…

Bananômetro

Bananômetro: 73 de 100, Tá no Caminho0406080100

73/100

Tá no Caminho

Trabalha bem, com espaço para melhorar.

Nota maior que a de 36% dos deputados · média do partido: 76

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 95%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 57%

    Vota quando precisa?

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 58%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 57%

    discursos na tribuna (percentil)

Fale com Marussa Boldrin

Este é o canal oficial para você cobrar seu representante.

E-mail
dep.marussaboldrin@camara.leg.br
Telefone
(61) 3215-5875
Gabinete
Gabinete 875, Anexo III – Câmara dos Deputados, Brasília-DF

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

95%

Esteve em 373 de 391 sessões

Melhor que 57% dos deputadosMédia do partido: 94%

Votou nas votações

57%

Registrou voto em 642 de 1.128 votações nominais

Melhor que 7% dos deputadosMédia do partido: 80%

Iniciativas que viraram lei

0

de 21 projetos apresentados (0%)

3 avançaram · 14 em andamento · 4 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

70%

Em 492 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 33% dos deputadosMédia do partido: 75%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

33 discursos na tribuna e 1 entregues por escrito (não contam no Bananômetro) · de 28/02/2023 a 12/08/2026.

  • 12/08/2026parecerOrdem do Dia

    A Deputada informou a retificação do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 114, de 2026, que reduz as alíquotas de tributos federais sobre a importação, a produção e a comercialização de óleo diesel rodoviário, biodiesel, gasolina, etanol e querosene de aviação. Além disso, esclareceu que foram realizados ajustes no art. 14 para garantir os recursos destinados à saúde e à educação e evitar perdas nessas áreas.

    Palavras-chave oficiais: Dispositivo legal,retificação,Substitutivo,Projeto de lei complementar,Renúncia fiscal,Alíquota,Combustível de aviação,Óleo diesel,Biodiesel,Gasolina,Etanol,Recursos públicos,Saúde pública,Educação pública

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. MARUSSA BOLDRIN (Bloco/REPUBLICANOS - GO. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Presidente, nós estamos fazendo ajustes no texto, no art. 14, para que os recursos sejam garantidos, mostrando que não há perdas no recurso da saúde e da educação. O texto já está subindo de novo.
  • 12/08/2026parecerOrdem do Dia

    A Deputada proferiu parecer às emendas de Plenário ao Projeto de Lei Complementar nº 114, de 2026, que dispõe sobre regras para renúncias de receita com o objetivo de mitigar os impactos econômicos causados pelo choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei complementar,Renúncia fiscal,Petróleo,Guerra,Oriente Médio,Parecer do relator,Emenda de plenário

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. MARUSSA BOLDRIN (Bloco/REPUBLICANOS - GO. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Lerei o voto, Presidente. "Durante a discussão da matéria, foram apresentadas quinze emendas de Plenário. (...) Após amplo diálogo com diversos Líderes partidários" — com os pares desta Casa, ouvindo também o Senado, o Governo e principalmente o setor —, "nós consideramos que, em que pese a nobre intenção dos Srs. Parlamentares, as emendas apresentadas não deverão ser aprovadas, uma vez que não integram o acordo político construído nesta oportunidade. No âmbito da Comissão de Minas e Energia e da Comissão de Desenvolvimento Econômico, somos pela rejeição de todas as emendas. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela adequação financeira e orçamentária de todas as emendas de Plenário e, no mérito, pela sua rejeição. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as emendas de Plenário." Lido o voto, Presidente.
  • 12/08/2026parecerOrdem do Dia

    A Deputada proferiu no Projeto de Lei Complementar nº 114, de 2026, que dispõe sobre regras para renúncias de receita com o objetivo de mitigar os impactos econômicos causados pelo choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio. Além disso, defendeu um substitutivo que autorizou, de forma excepcional em 2026, o uso de arrecadação extraordinária do petróleo para mitigar os efeitos da crise internacional sobre combustíveis, biocombustíveis, fertilizantes e minerais estratégicos. Por fim, sustentou a preservação da competitividade do etanol, o diferimento do IBS e da CBS no agro, incentivos à produção nacional de fertilizantes e a viabilização do Hospital Inteligente do SUS.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei complementar,Renúncia fiscal,Petróleo,Guerra,Oriente Médio,Parecer do relator

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. MARUSSA BOLDRIN (Bloco/REPUBLICANOS - GO. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente. Antes de tudo, Presidente Hugo Motta, quero agradecer a confiança em nosso trabalho e tudo o que nós trabalhamos em conjunto para que, depois de tantos meses ouvindo o setor, ouvindo o Governo, ouvindo os Líderes, ouvindo os pares da Casa, a gente pudesse chegar a esse texto coerente e objetivo. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, quando o mundo entra em crise, quem não pode pagar a conta é o brasileiro; não pode ser o caminhoneiro na hora de abastecer; não pode ser a mãe de família quando a conta chega lá no supermercado; não pode ser o produtor rural quando coloca o trator para trabalhar; e muito menos podemos cometer os erros de tirar a competitividade do biocombustível, fruto de quem produz energia limpa dentro do nosso País. É exatamente por isso que construímos este relatório do PLP 114. O projeto nasceu diante de uma situação extraordinária: o choque no mercado internacional da energia provocado pelo conflito lá no Oriente Médio. Os números ajudam a entender o tamanho da situação. Somente entre janeiro e março de 2026, a arrecadação federal relacionada à extração do petróleo e gás natural chegou a 28 bilhões de reais contra 9 bilhões de reais no mesmo período, em 2025, um crescimento real superior a 200%. Então, eu faço uma pergunta muito simples: se a crise internacional aumenta extraordinariamente a arrecadação do Governo, por que parte desse ganho não pode ser usado justamente para proteger o brasileiro dos efeitos dessa mesma crise? É essa lógica que estamos colocando de pé. Não estamos criando uma aventura fiscal; nós estamos estabelecendo regras, transparência, compensação e controle para que essa receita extraordinária possa enfrentar uma situação também extraordinária. E aqui quero falar de algo pelo qual lutei muito na construção desse relatório: nossos biocombustíveis. Não faz sentido reduzir a carga do combustível fóssil e destruir, por consequência, a competitividade em uma cadeia que gera emprego, renda, desenvolvimento no interior do País e energia renovável. Por isso, colocamos no texto uma proteção clara ao diferimento competitivo dos biocombustíveis. Se houver redução tributária sobre combustíveis fósseis, esse diferencial terá de ser preservado. Além disso, estamos provendo até 1,2 bilhão de reais de subvenção aos produtores de etanol hidratado para assegurar a manutenção dessa competitividade. Isso é defender uma cadeia brasileira; isso é defender o produto que é nosso. Mas o nosso trabalho não para nos combustíveis. Também quem conhece o campo sabe que existe outra dependência que preocupa profundamente o Brasil: os nossos fertilizantes. Nós somos uma das maiores potências agrícolas do planeta, mas importamos mais de 85% dos fertilizantes utilizados nas lavouras. Pensem nesta contradição: o Brasil ajuda a alimentar o mundo, mas ainda depende do mundo para fornecer grande parte dos produtos, dos principais insumos necessários para produzir. Quando há uma guerra, uma crise logística, aumento de frete ou instabilidade internacional, quem sente isso lá na ponta é o nosso produtor. Por isso, esse relatório abre caminho para uma política concreta de fortalecimento da produção nacional dos fertilizantes. Estamos autorizando créditos fiscais para proteger a nossa produção brasileira até 2031, incluindo fertilizantes, matérias-primas, bioinsumos, fertilizantes e remineralizadores. Não é apenas uma questão econômica, é uma questão de segurança alimentar e de soberania nacional. E também olhamos para outros problemas muito conhecidos a quem produz e exporta. Trabalhamos também na redução de 50% para 30% no percentual mínimo de receita de exportação exigido para enquadramento previsto para empresas predominantemente exportadoras. Estamos olhando também para aquela agroindústria que exporta e que mantém presença importante no mercado interno. Da mesma forma, estamos permitindo o diferimento do IBS e do CBS nas operações de produtos agropecuários entre contribuintes do regime regular. E quero deixar isso muito bem claro, Presidente, o que fazemos é permitir que ele seja recolhido em uma etapa posterior à cadeia, evitando o peso desnecessário do fluxo de caixa justamente no começo desse processo produtivo. Também estamos enfrentando um problema antigo no setor do etanol. Créditos que exigem no papel, mas que muitas vezes não conseguem virar capacidade financeira para quem produz. Por isso, permitimos a utilização de saldos de crédito do PIS Cofins pelos produtores de etanol para compensação dos débitos próprios, com limite global de 75 milhões de reais em 2026, alcançando também as cooperativas. E tem mais, nós incluímos ainda no tratamento excepcional a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos. O mundo inteiro está discutindo minerais essenciais para novas tecnologias, energias, indústrias e transição energética. E o Brasil tem e é um potencial. Nós não podemos continuar sendo apenas o País que possui a riqueza no subsolo. Precisamos ser o País que transforma essa riqueza em desenvolvimento, tecnologia, emprego e soberania. Dialogamos, corrigindo e acrescentamos salvaguardas e construímos uma proposta que olha para o posto de combustível, mas também olha para a lavoura. Olha para o etanol, mas também olha para o fertilizante. Olha para a emergência de hoje, sem esquecer a segurança produtiva do Brasil de amanhã. É combustível, é biocombustível, é agro, é fertilizante, é mineral estratégico, é produção nacional, é saúde. É tudo isso com muita responsabilidade. As medidas extraordinárias são acompanhadas de mecanismos que demonstram o impacto, compensação e acompanhamento das receitas de despesas. Portanto, não estamos escolhendo entre responsabilidade fiscal e proteção na economia brasileira. Estamos buscando fazer as duas coisas. Como Relatora desse projeto, procurei construir um texto que não exercesse apenas números em uma planilha. Por trás de preço do diesel, existe um caminhoneiro. Por trás do preço do fertilizante, existe um produtor. Por trás do etanol, existe uma usina, uma cooperativa, trabalhadores e milhares de famílias. Por trás de cada decisão que tomamos nesta Casa, existe alguém lá fora esperando que Brasília dê a resposta. E é essa resposta que o PLP 114 busca entregar. Transformar uma arrecadação extraordinária, gerada pela crise de instrumentos para proteger o Brasil dos efeitos dessa própria crise. E preparar o nosso País para ser cada vez mais forte diante de crises internacionais que não começam aqui, mas que também inevitavelmente chegam até nós. O mundo pode viver tempos de incerteza, mas o Brasil não pode ter incerteza sobre de que lado nós estamos. Nós estamos do lado de quem trabalha, do lado de quem produz, que é o lado do povo brasileiro. Presidente, eu quero falar também de um ponto que, particularmente, me deixa muito feliz. Em meio a tantos temas econômicos e estratégicos, nós também estamos ajudando a abrir um caminho para viabilizar o Hospital Inteligente do SUS, um projeto que representa inovação, tecnologia e, acima de tudo, mais capacidade para salvar vidas. Tenho uma grande admiração pela querida goiana Dra. Ludhmila Hajjar. E poder contribuir dentro dessa relatoria para retirar uma barreira que poderia dificultar a viabilização desse hospital é um motivo de muito orgulho para mim, como Deputada Federal eleita pelo Estado de Goiás. Porque, em política pública, nós precisamos chegar aonde as pessoas estão. Para isso, o trabalho tem que continuar. Quero ler o voto agora, Presidente. "II - Voto da Relatora II.1. Do mérito da proposição original A volatilidade do mercado internacional de petróleo, que elevou a cotação do barril de patamar inferior a US$ 70 para níveis superiores a US$ 100, com picos acima de US$ 120 nos primeiros dias de março de 2026, gera, simultaneamente, dois fenômenos fiscalmente relevantes. De um lado, eleva o custo dos combustíveis e dos insumos para a cadeia produtiva nacional. De outro, gera arrecadação extraordinária à União, em razão da valorização do petróleo e gás extraídos em território brasileiro. Os dados oficiais da arrecadação corroboram, com precisão, esse diagnóstico. Conforme demonstrativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil relativo ao período de janeiro a março de 2026, a divisão econômica 'Extração de Petróleo e Gás Natural' apresentou arrecadação de R$ 28.654 milhões, frente a R$ 9.207 milhões no mesmo período de 2025 – um incremento real, já deflacionado pelo IPCA, de R$ 19.447 milhões, equivalente a 211,23% em apenas três meses. Esse comportamento atípico evidencia, com clareza, a existência do 'aumento extraordinário de receita' a que se refere o art. 2º da proposição: trata-se de receita não decorrente da atividade econômica doméstica ordinária, mas de fenômeno geopolítico exógeno cujos efeitos sobre o orçamento da União e sobre a economia real precisam ser equacionados. A engenharia normativa proposta – autorizar, em caráter excepcional e restrito ao exercício de 2026, que o aumento extraordinário de receita da União compense renúncias destinadas a mitigar o próprio choque que o originou – não é estranha à experiência fiscal brasileira. Em 2022, em contexto análogo, a União arrecadou mais de R$ 200 bilhões acima da previsão orçamentária aprovada para aquele exercício. Cerca de um terço foi automaticamente transferido a Estados e Municípios pela repartição constitucional de receitas; o remanescente foi utilizado, em parte, para custear medidas de enfrentamento dos efeitos do choque sobre o cidadão, como o reforço do Auxílio Gás. O PLP nº 114, de 2026, sistematiza, em lei complementar, esse arranjo, dando-lhe disciplina, transparência e segurança jurídica. Tratando-se de medida temporária, vinculada a evento extraordinário, com previsão expressa de que as renúncias serão consideradas no relatório bimestral do art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal e acompanhadas de demonstrativo de impacto e respectiva compensação, consideramos atendidas as preocupações de fundo do art. 14 da LRF, preocupações que, à luz da finalidade da norma, dirigem-se a renúncias estruturais, e não a respostas conjunturais a choques exógenos. De forma a melhor sistematizar a proposta, apresento substitutivo a ser apreciado pelos nobres pares, trazendo uma lógica ao projeto de lei, em que o art. 1º expressa e delimita aquilo que se pretende com a proposição. Isto é, em suma, autoriza-se, em caráter excepcional e restrito ao exercício financeiro de 2026, que as renúncias de receita decorrentes de atos do Poder Executivo Federal destinadas a mitigar os impactos econômicos do choque no mercado internacional de energia provocado pelo conflito no Oriente sejam compensadas pelo aumento extraordinário de receita da União direta ou indiretamente decorrente desse mesmo choque, considerando-se atendida, nesta hipótese, a exigência do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Outrossim, o substitutivo proposto pretende ratificar o reconhecimento constitucional conferido aos biocombustíveis, valorizando um setor de grande importância para o Brasil e para os brasileiros. Previsto no art. 225 da Constituição Federal, o regime fiscal favorecido dos biocombustíveis constitui um dos instrumentos para a promoção do desenvolvimento sustentável ao estimular o uso de fontes renováveis de energia e contribuir para a redução dos impactos ambientais associados aos combustíveis fósseis. Para além de sua contribuição ambiental, o setor movimenta extensas cadeias produtivas, no campo e nas cidades, gerando emprego e renda e agregando valor à produção nacional. Assim, eventual subvenção temporária concedida à gasolina A deverá ser estendida ao etanol hidratado na mesma proporção e pelo mesmo período. Evita-se, desse modo, uma perda artificial de competitividade da indústria sucroenergética nacional. Com efeito, ao longo de décadas, o Brasil construiu conhecimento, infraestrutura e capacidade produtiva nesse campo, desenvolvendo tecnologias que hoje colocam o País em posição de destaque no setor. Essa posição permite ao Brasil não apenas avançar em sua própria transição energética, mas também oferecer soluções, servindo de exemplo para outras nações. Valorizar os biocombustíveis significa, assim, conciliar proteção ambiental, produção rural, desenvolvimento econômico e inovação em um campo no qual o País reúne condições para exercer papel de destaque no mundo. Ademais, a proposição original afastava as exigências do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal para permitir medidas emergenciais de desoneração de combustíveis. O substitutivo amplia esse alcance. Passa a excepcionar, nos arts. 1º e 6º, também o art. 14-A da Lei de Responsabilidade Fiscal, o art. 5º da Lei Complementar nº 224, de 2025, e os dispositivos pertinentes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026. Além dos combustíveis, a medida abrange as seguintes hipóteses: 1. A Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos: setor vital para a transição energética e para a soberania tecnológica nacional, cuja cadeia de suprimentos foi severamente afetada pelo encarecimento global dos fretes e da energia. 2. A realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027: evento de projeção internacional que exige compromissos de isenção tributária assumidos pelo Estado brasileiro perante entidades organizadoras internacionais, cuja viabilização tempestiva demanda segurança jurídica e afastamento de travas burocráticas ordinárias. Essa ampliação é necessária porque os efeitos do choque energético internacional não se limitam ao preço dos combustíveis. Eles também atingem cadeias de suprimentos de alta tecnologia e obrigações assumidas pelo País em compromissos internacionais. Além disso, o Substitutivo propõe avanços na esfera tributária: 1. O Substitutivo passa a admitir o diferimento do IBS e da CBS nas operações com produtos agropecuários realizadas entre contribuintes do regime regular, mediante alteração do art. 138 da Lei Complementar nº 214, de 2025. A medida evita o acúmulo de créditos no início da cadeia agroindustrial e alivia o fluxo de caixa de produtores e industrializadores. Não há renúncia de receita: o tributo será recolhido na etapa seguinte da cadeia. 2. Propõe-se a manutenção da alteração que reduz de 50% para 30% o percentual mínimo da receita de exportação exigido para a caracterização da pessoa jurídica como preponderantemente exportadora e para a consequente suspensão do IBS e da CBS incidentes na aquisição de insumos. A medida alcança agroindústrias de médio porte com atuação concomitante nos mercados interno e externo e concretiza o princípio da não exportação de tributos. Não se configura nova renúncia fiscal, mas adequação do fluxo financeiro das operações de comércio exterior. Por fim, o texto em elaboração propõe incentivos à produção nacional de fertilizantes e suas matérias primas com o objetivo de fortalecer as políticas de incremento da competitividade da produção de fertilizantes no Brasil. Embora o Brasil seja um dos maiores produtores e exportadores mundiais de alimentos, a indústria de fertilizantes do País não se mostra competitiva. Apesar de o Brasil responder por 8% do mercado global de fertilizantes, a demanda brasileira tem sido atendida via importações, que hoje representam acima de 85% do total de fertilizantes empregados em nossas lavouras. Assim, viabilizamos importante resposta à necessidade de desonerar os investimentos estratégicos na implantação, ampliação e modernização de infraestrutura para produção de fertilizantes, a fim de viabilizar o aumento da produção nacional e reduzir a vulnerabilidade externa da agricultura brasileira devida à quase total dependência de importações desses insumos, que representa risco à produção de alimentos e à segurança alimentar. Nesses termos, apreciado o conjunto da matéria e ouvidos os setores diretamente interessados, esta Relatoria oferece Substitutivo que (i) preserva o núcleo da proposição original; (ii) consagra salvaguarda constitucional ao diferencial competitivo dos biocombustíveis, inclusive quanto às medidas de subvenção e à sua paridade temporal; (iii) assegura garantias de pagamento aos agentes econômicos do setor de combustíveis; (iv) autoriza a utilização, pelos produtores de etanol, de saldos credores de PIS/Pasep e Cofins; (v) institui o diferimento do IBS e da CBS sobre produtos agropecuários in natura; (vi) ajusta o critério de empresa preponderantemente exportadora; (vii) inclui na prerrogativa proposta a política nacional de minerais críticos e estratégicos, bem como a realização da Copa do Mundo Feminina da Federation Internationale de Football Association – FIFA 2027 na República Federativa do Brasil; (viii) concede crédito fiscal a projetos destinados à produção, no território nacional, de fertilizantes e suas matérias-primas; (ix) implementa outras medidas diversas relacionadas à presente matéria. II.2. Da adequação financeira e orçamentária O Regimento Interno da Câmara dos Deputados (arts. 32, X, "h", e 53, II) e a Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação definem que o exame de compatibilidade e adequação se faça à luz do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, bem como das demais normas pertinentes à receita e à despesa públicas, especialmente a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal. A proposição trata de medida de caráter excepcional, limitada ao exercício financeiro de 2026, voltada à mitigação dos impactos econômicos decorrentes do choque no mercado internacional de energia. Por essa razão, não se está diante de renúncia estrutural ou permanente de receita, tampouco de despesa obrigatória de caráter continuado, mas de medida transitória, vinculada a evento extraordinário e circunscrita temporalmente. Nessa perspectiva, a incidência ordinária do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal deve ser interpretada à luz da finalidade da norma, que é evitar a criação de benefícios fiscais sem mensuração de impacto e sem preservação do equilíbrio fiscal nos exercícios afetados. Como a própria proposição delimita a aplicação ao exercício de 2026, autoriza a compensação das renúncias por aumento extraordinário de receita da União decorrente, direta ou indiretamente, do mesmo choque econômico, exige que os atos do Poder Executivo sejam acompanhados de demonstrativo de impacto da medida e da respectiva compensação, e determina que tais renúncias sejam consideradas no relatório de avaliação bimestral previsto no art. 9º da LRF, entendemos que o projeto preserva a transparência, a neutralidade fiscal e o controle sobre os efeitos orçamentários da medida. Acresce-se que o desenho do Substitutivo reforça a adequação financeira e orçamentária ao consolidar a apuração bimestral das receitas extraordinárias e a proporcionalidade ao incremento efetivo da arrecadação como condição de execução das destinações. Quanto à não aplicação do art. 14-A da LRF, do art. 5º da Lei Complementar nº 224, de 2025, do inciso I do art. 29 e dos arts. 140 a 149 da Lei nº 15.321, de 2025, prevista no art. 6º do Substitutivo, trata-se de providência sistematicamente coerente: a matéria objeto desta Lei Complementar não constitui criação ou ampliação de benefício fiscal sujeito à disciplina geral daqueles diplomas, mas regime jurídico próprio, excepcional e temporário, com mecanismos internos de compensação e evidenciação de impacto. Assim, por se tratar de providência extraordinária, temporária e acompanhada de mecanismos próprios de compensação e evidenciação do impacto fiscal, a proposição pode ser considerada adequada e compatível sob os aspectos orçamentário e financeiro. (...) Inexiste qualquer objeção quanto aos pressupostos de constitucionalidade do Projeto de Lei Complementar nº 114, de 2026, e do Substitutivo anexo. A proposição atende aos preceitos constitucionais formais co…
  • 12/08/2026pela ordemBreves Comunicações

    A Deputada registrou a presença do Vereador André Barros, de Palmeiras de Goiás (GO), no Plenário.

    Palavras-chave oficiais: Vereador,Palmeiras de Goiás (GO),Presença,Plenário

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. MARUSSA BOLDRIN (Bloco/REPUBLICANOS - GO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente. Hoje, eu quero aqui de uma forma especial agradecer a presença de um amigo, parceiro, representando Palmeiras de Goiás, nosso Vereador André Barros. Obrigada, André.
  • 20/05/2026pela ordemOrdem do Dia

    A Deputada elogiou a aprovação do Projeto de Lei nº 2.564, de 2025, que altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para regular a aplicação de medidas administrativas cautelares e para dispor sobre a garantia à ampla defesa e ao contraditório.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,alteração,Lei dos Crimes Ambientais (1998),Aprovação,Elogio

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. MARUSSA BOLDRIN (Bloco/REPUBLICANOS - GO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, quero agradecer a todo o Plenário. Com a aprovação do projeto, nós garantimos amplo direito de defesa aos nossos produtores, da nossa agricultura, da nossa pecuária e também do meio ambiente, respeitando a Constituição e o povo brasileiro. Obrigada, Presidente.
  • 20/05/2026parecerOrdem do Dia

    A Deputada proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 2.564, de 2025, que altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para regular a aplicação de medidas administrativas cautelares e para dispor sobre a garantia à ampla defesa e ao contraditório.

    Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,regulação,Direito à ampla defesa,Garantia ao contraditório,alteração,Lei dos Crimes Ambientais (1998),Crime ambiental,Medida cautelar

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. MARUSSA BOLDRIN (Bloco/REPUBLICANOS - GO. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente. Eu subo hoje a esta tribuna, Presidente, para defender um projeto que faz justiça aos produtores rurais brasileiros e faço isso com a tranquilidade de quem conhece a realidade do campo, de quem conversa com quem produz, com quem gera emprego e com quem movimenta a economia do nosso País, levando alimento à mesa de cada família do povo brasileiro. O Projeto de Lei nº 2.564, de 2025, que é contra a injustiça e contra os excessos que têm penalizado quem trabalha e quem produz em nosso País, é de autoria do meu querido amigo Lucio Mosquini. Nós estamos falando de produtores que amanhecem com suas propriedades embargadas apenas por apontamentos feitos por sistemas remotos, como o Prodes, muitas vezes sem fiscalização presencial, sem contraditório e sem qualquer oportunidade de defesa prévia. Aqui eu quero deixar muito claro: tecnologia é importante e deve ser usada como ferramenta de apoio, mas imagem de satélite não pode substituir o direito constitucional à ampla defesa. O Prodes identifica a alteração da cobertura vegetal, mas ele não identifica sozinho se existe autorização ambiental, manejo legal, erro técnico ou a realidade específica daquela propriedade, e é justamente aí que mora a injustiça. Eu gosto sempre de trazer um exemplo bem prático, bem simples, lá do meu Estado de Goiás, que é o nosso famoso fogão a lenha. O fogão a lenha faz parte da cultura goiana, faz parte da cultura do povo brasileiro, é a forma como muitas famílias gostam de cozinhar, em torno do qual se reúnem, para manter viva uma tradição do campo. Acreditem ou não, com o sistema de hoje, até a fumaça do nosso fogão a lenha pode gerar interpretação equivocada e levar uma propriedade rural a sofrer embargo por suspeita de queimada irregular. Isso é literalmente um absurdo. É o excesso da burocracia atingindo quem trabalha honestamente, é a tecnologia sendo usada sem o devido olhar humano, sem a análise do local, sem respeito ao direito de defesa. Isso tem atrasado o progresso do campo brasileiro. Muitas propriedades ficam impedidas de acessar linhas de crédito, de ampliar suas atividades, de investir em tecnologia e até de manter empregos, tudo isso antes mesmo de terem o direito de apresentar sua defesa. Quem sofre não somos só nós e os nossos produtores. Sofre também a economia local, sofre o trabalhador rural, sofre o comércio das pequenas cidades, sofre o Brasil inteiro. O que nós estamos defendendo aqui é equilíbrio, é direito à ampla defesa e à segurança jurídica, é o respeito à Constituição Federal. Este projeto não acaba com a fiscalização ambiental. Ele não protege ilegalidade, não flexibiliza crime ambiental. O que faz é impedir que as medidas cautelares sejam utilizadas como punição antecipada. Nós precisamos parar de tratar quem produz como inimigo. O produtor rural brasileiro é um aliado do desenvolvimento, da preservação e da geração de oportunidades. O agronegócio sustenta também este País, e ninguém consegue produzir com essa espada sobre a cabeça, sem segurança jurídica e sem previsibilidade. Como Relatora, trabalhei para aperfeiçoar o texto, justamente para garantir este equilíbrio: preservar o meio ambiente, mas também garantir justiça para quem trabalha corretamente, para quem produz no campo corretamente. Agora, Presidente, vou ler o nosso voto, como Relatora. "II - Voto da Relatora O Projeto de Lei nº 2.564, de 2025, proposto pelo Deputado Lucio Mosquini, busca alterar a Lei de Crimes Ambientais para detalhar as hipóteses em que se admite o uso de medidas cautelares administrativas, voltadas especificamente para afastar risco iminente de agravamento do dano, para interromper a sua ocorrência e para resguardar a recuperação ambiental. O texto estabelece que as medidas administrativas cautelares não poderão ser utilizadas como instrumento de antecipação de sanções, sob pena de nulidade do processo. De acordo com a proposta, passa a ser vedada a imposição de embargo baseado exclusivamente em detecção remota de infração decorrente de supressão de vegetação, sendo garantida a notificação prévia do autuado para prestar esclarecimentos em prazo razoável antes da imposição da medida. O autor justifica a apresentação do projeto pela necessidade de promover maior equilíbrio e racionalidade à fiscalização ambiental, diferenciando claramente as sanções administrativas, que têm caráter punitivo, das medidas administrativas cautelares, que possuem caráter assecuratório e pressupõem urgência. Ao vedar o uso de cautelares como punição antecipada e garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório nos casos em que não há risco iminente, o autor defende que a proposta evitará prejuízos injustos aos autuados e fortalecerá a governança ambiental, aumentando exponencialmente a credibilidade dos órgãos fiscalizadores perante a sociedade. A proposta se mostra bastante pertinente e oportuna, merecendo nosso apoio para sua aprovação. Apenas a título de aprimoramento da redação e adequação da terminologia adotada (...)", fizemos breves ajustes no § 2º e do art. 72. "Feitas essas considerações sobre o mérito, passamos à análise da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Observa-se que a proposição legislativa em análise atende as premissas constitucionais materiais, bem como os preceitos constitucionais formais, tratando-se de matéria da competência legislativa da União, proposta por autoridade legitimada quanto à iniciativa, além de não violar princípios constitucionais nem direitos fundamentais. De igual modo, são jurídicas as disposições constantes da proposta, sendo dotadas de generalidade, abstração, imperatividade e coercibilidade, inovando no ordenamento jurídico, além de apresentar boa técnica legislativa, conforme os ditames da Lei Complementar nº 95, de 1998. (...)." Lido o relatório, Presidente.
  • 24/02/2026pela ordemBreves Comunicações

    A Deputada registrou a presença de representantes do Município de Caldas Novas (GO). Ressaltou que a visita ocorreu em data alusiva à conquista do voto feminino no Brasil, associando a presença do grupo à representatividade e à participação das mulheres na política e na economia.

    Palavras-chave oficiais: Caldas Novas (GO),Vereador,Plenário,Saudação Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil,Homenagem,Mulher,Representatividade feminina,Direito a voto

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. MARUSSA BOLDRIN (Bloco/MDB - GO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente. Eu gostaria de registrar a presença muito especial do Município de Caldas Novas nesta cidade, na pessoa do Vereador Andrei Barbosa, que está aqui com uma comitiva de mulheres empreendedoras daquele Município. Hoje, um dia especial, no qual se comemora a conquista do voto feminino, Presidente, temos aqui uma comitiva de mulheres de Caldas Novas representando o nosso Estado de Goiás e o nosso Brasil. Muito obrigada.
  • 29/10/2025discurso encaminhadoEncerramentoentregue por escrito
    Ler a transcrição oficial
    DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELA SRA. DEPUTADA MARUSSA BOLDRIN (SEM REGISTRO TAQUIGRÁFICO). CÂMARA DOS DEPUTADOS Gabinete da Deputada Federal – Marussa Boldrin-MDB/GO A Senhora MARUSSA BOLDRIN (MDB/GO) pronuncia o seguinte discurso: Senhor Presidente, nos termos do Regimento Interno, e dada a impossibilidade de leitura em plenário, solicito a V.Exa. que seja dado como lido, para efeito de registro e nos Anais desta Casa, este discurso de minha autoria. Ocupo esta tribuna para registrar e celebrar o Dia do Hematologista e Hemoterapeuta, comemorado em 29 de outubro, data instituída pela Lei nº 14.919, de 2024, aprovada por esta Casa e sancionada pela Presidência da República. Trata-se de uma justa homenagem aos profissionais que se dedicam ao estudo, diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças do sangue, da medula óssea e dos órgãos hematopoiéticos, além de garantirem a segurança e a disponibilidade do sangue e seus componentes para toda a população brasileira. A Hematologia e a Hemoterapia são especialidades médicas essenciais para o funcionamento do sistema de saúde. O hematologista é o médico que cuida de pacientes com anemias, leucemias, linfomas, mielomas e distúrbios de coagulação, doenças que muitas vezes exigem diagnósticos complexos e terapias altamente especializadas. Já o hemoterapeuta atua na gestão do sangue — um insumo vital que não pode ser produzido artificialmente — assegurando que cada bolsa coletada, processada e transfundida siga os mais rigorosos padrões de qualidade e ética. Esses profissionais estão presentes nos grandes centros urbanos e nos hospitais do interior, tanto no Sistema Único de Saúde (SUS) quanto na rede privada, desempenhando um papel silencioso, mas imprescindível, em cada cirurgia, parto, tratamento oncológico ou emergência médica. São eles que garantem que o sangue chegue a quem precisa, com segurança e solidariedade. Celebrar o Dia do Hematologista e Hemoterapeuta é também reconhecer a importância de fortalecer a política nacional de sangue e hemoderivados, instituída pela Lei nº 10.205, de 2001, conhecida como Lei do Sangue. É reafirmar o compromisso desta Casa com o acesso equitativo, responsável e sustentável aos tratamentos hematológicos modernos — incluindo as novas terapias celulares e medicamentosas que vêm transformando a vida de milhares de brasileiros. Senhoras e Senhores, Neste 29 de outubro, rendamos nossa homenagem a todos os hematologistas e hemoterapeutas do Brasil — profissionais que, com ciência, empatia e compromisso público, salvam vidas diariamente e mantêm viva a corrente de solidariedade que o sangue simboliza. Parabenizo, em especial, a Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular (ABHH), entidade que representa e organiza nacionalmente essas especialidades, pelo trabalho contínuo em defesa da qualidade assistencial, da formação médica e da inovação científica no país. Que esta data sirva não apenas para celebrar, mas para inspirar políticas públicas que valorizem esses profissionais e garantam a todos os brasileiros o direito ao diagnóstico precoce, ao tratamento adequado e ao acesso ao sangue seguro e de qualidade. Muito obrigado! Senhor Presidente peço que o meu discurso seja divulgado nos principais meios de comunicação da Casa e também na Voz do Brasil. Era o que tinha a dizer. Muito obrigado.
  • 26/03/2025homenagemHomenagem

    A Deputada discursou na sessão solene do Congresso Nacional destinada ao lançamento da Agenda Legislativa do Agro, Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) 2025. Destacou, a importância da atuação da CNA Jovem e das federações do agro de todo o País, com ênfase no trabalho realizado em Goiás. Saudou o Presidente da Federação do Estado, Zé Mário Schreiner, e o Presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, Pedro Lupion, ressaltando a origem rural comum e os valores aprendidos no campo. Também mencionou os avanços promovidos pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) na formação de produtores e a transformação social gerada por programas de capacitação. Por fim, reconheceu o papel do Instituto Pensar Agropecuária (IPA), da CNA e do Congresso na construção de políticas para fortalecer o setor agropecuário e afirmou o compromisso da Frente com os que produzem alimentos no Brasil.

    Palavras-chave oficiais: Sessão solene,Agenda legislativa,Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA),Produtor rural,Setor agropecuário,Instituto Pensar Agropecuária (IPA),Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar)

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. MARUSSA BOLDRIN (Bloco/MDB - GO. Para discursar. Sem revisão da oradora.) – Obrigada, Senadora. É uma alegria muito grande o dia de hoje. Cumprimento toda a mesa na pessoa do nosso querido Presidente João Martins. Cumprimento toda a CNA Jovem, que está aqui representando os quatro cantos deste país. Podem ter certeza de que é um orgulho muito grande ter vocês aqui. Eu vim da Faeg Jovem, do nosso Estado de Goiás, e aqui já quero cumprimentar todas as federações. Cumprimento o nosso Presidente da Federação do Estado de Goiás, Vice-Presidente da CNA, Zé Mário Schreiner, que é um exemplo de Líder, de gestão, de pessoa. Tudo que o Zé Mário faz pelo nosso Estado de Goiás representa – não só lá, mas em todo o país – o trabalho que é feito pelo agro. Você sabe que você nos inspira, Zé Mário. Parabéns e conte sempre comigo. Aqui, vendo todos os meus colegas aqui, eu quero cumprimentar o Pedro Lupion, nosso Presidente da frente, e dizer que eu tenho muito orgulho de estar aqui junto com vocês, de saber que os nossos princípios como cidadãos, como família, vieram do agro. A nossa origem é da botina. Tudo que é feito aqui é o que a gente aprende no nosso estado, é o que a gente aprende no nosso dia a dia, no ganha-pão de cada um daqui. E a gente está lutando por isso. Essa segurança que nós queremos trazer para que cada um possa fortalecer o trabalho aqui dentro, vem principalmente também, Dr. João, do trabalho do Senar. É muito gratificante, Daniel Carrara – quero aqui cumprimentar nosso Superintendente do Estado de Goiás, Dirceu Borges, e também Armando Rollemberg –, o que o Senar transformou na vida das pessoas. Um produtor que mal sabia o que era uma abelha e hoje ele virou produtor de mel. Não sabia como era fazer um queijo e hoje ele vende na feira local. Isto transforma cada vez mais a vida das pessoas: essa segurança alimentar. Cuidar não só das propriedades, dos colaboradores, cuidar da segurança, da transição energética também que vem desse alimento, cuidar da parte social é o que nós vamos fazer aqui. Depois, quando vocês receberem também esse material... A Ministra, a Senadora Tereza disse os avanços e o que será feito deste ano, mas vejam também os avanços que nós tivemos no ano 2024. Tudo o que foi feito aqui é graças a esse apoio do IPA, na pessoa da Tania, da CNA, que é nosso guarda-chuva para que tudo isso aconteça... Conte conosco, todo o povo brasileiro, porque essa frente parlamentar e este Congresso vão cada vez mais cuidar do agro, cuidar de quem produz, cuidar de quem está levando a comida para a mesa. Essa é a nossa função. Obrigada e bom dia a todos. (Palmas.)
  • 19/12/2024pela ordemOrdem do Dia

    A Deputada elogiou o Presidente da Câmara, Arthur Lira, destacando sua dedicação ao Brasil e ao setor agropecuário, ressaltando o compromisso e o sacrifício pessoal de estar à frente da Casa. Agradeceu o apoio dado às mulheres e à defesa dos interesses dos goianos e do setor produtivo. Reconheceu a postura firme e a liderança de Lira durante seu mandato e reafirmou seu apoio contínuo, expressando orgulho por ter sido conduzida sob sua liderança nos primeiros anos de seu mandato parlamentar.

    Palavras-chave oficiais: Presidente da Câmara dos Deputados,Atuação parlamentar,Elogio

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. MARUSSA BOLDRIN (Bloco/MDB - GO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente Arthur, falo como cidadã brasileira e como cidadã goiana. E me emociono. Eu nem estava mais no plenário, mas fiz questão de voltar para falar de toda a sua entrega e de todas as vezes que V.Exa. teve de colocar uma armadura para estar nessa cadeira. E entendemos tudo isso. Eu quero homenagear também esse time que está aí com V.Exa., todos esses que fizeram parte disso com V.Exa., na pessoa do Lucas. Eu, como mãe, como mulher, sei o quanto V.Exa. deve ter abdicado da sua família para estar aqui representando o povo brasileiro, representando todo o agro, que eu também represento. V.Exa. nunca se absteve, em nenhum momento, de estar junto conosco, de defender o setor produtivo, de defender as famílias brasileiras. E eu tenho muito orgulho, como neófita nesta Casa, de, em meus 2 primeiros anos aqui, ter sido conduzida por sua liderança, por sua presença. E admiro a postura com que V.Exa. sempre defendeu esta Casa, os Parlamentares e nós mulheres. Parabéns! Já disse isso a V.Exa., mas vou falar em público: conte sempre comigo. Conte com essa goiana baixinha mas grande, que sempre vai estar com as pessoas que querem o bem do meu Estado, do País, da agricultura, que eu sempre defendo. Agradeço a oportunidade que sempre deu a todos nesta Casa. Falo, mais uma vez, como cidadã, como goiana, como brasileira, que V.Exa. me representa. Parabéns! V.Exa. mereceu os 4 anos em que esteve nessa cadeira. E merece muito mais. Conte comigo.
  • 18/12/2024pela ordemOrdem do Dia

    A Deputada elogiou a gestão do Presidente da Casa na condução de projetos voltados à transição energética e à pauta sustentável, destacando a relevância do Projeto de Lei nº 327, de 2021, que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten). Agradeceu ao Deputado Arnaldo Jardim, autor do projeto, e ao Deputado Christino Aureo, pelo apoio, além do Senador Laércio, pela contribuição. Por fim, ressaltou que o PATEN é um marco na transição energética, promovendo energia limpa e sustentável, beneficiando a agricultura e fortalecendo a visibilidade internacional do Brasil.

    Palavras-chave oficiais: Presidente da Câmara dos Deputados,Proposição legislativa,Transição energética,Pauta (processo legislativo),Projeto de lei ordinária,Programa de Aceleração da Transição Energética (PATEN),Fonte alternativa de energia,benefício,Agricultura

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. MARUSSA BOLDRIN (Bloco/MDB - GO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Obrigada. Eu quero parabenizá-lo, Presidente, e dizer da grandeza de sua gestão na condução desta Casa e do olhar para nossos projetos da transição energética, da pauta verde, que V.Exa. conduziu com muita maestria, o que nos ajudou muito para que pudéssemos apresentar o relatório, junto ao autor do projeto, o Deputado Arnaldo Jardim. Isso demonstra a capacidade e a qualidade desta Casa. O Deputado Jardim é uma referência para nós. Ele sabe sobre o tema e me ajudou muito a apresentar este grandioso texto. Quero agradecer, também, ao Deputado Christino Aureo, cuja participação muito contribuiu para nosso trabalho, assim como agradeço ao Senador Laércio. Quero dizer que o Programa de Aceleração da Transição Energética — PATEN é um projeto robusto, grande, que agora faz parte do marco desta transição energética, ao tempo em que coloca o País em maior nível de visibilidade e ajuda nossa agricultura e todo o País a ficarem com energia limpa, renovável e sustentável. Obrigada, Presidente, pela oportunidade de contribuirmos para nosso País. Mais uma vez, agradeço a condução deste projeto, que teve V.Exa. à frente, assim como à frente de todos os nossos projetos sobre a pauta verde, a pauta sustentável, o que demonstra cuidado com este País. Muito obrigada.
  • 18/12/2024parecerOrdem do Dia

    A Deputada proferiu parecer às emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 327, de 2021, que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten).

    Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Emenda,Senado Federal,Projeto de lei ordinária,Programa de Aceleração da Transição Energética (PATEN),diretrizes,produção,distribuição

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. MARUSSA BOLDRIN (Bloco/MDB - GO. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente. Peço licença para ir diretamente para a leitura do voto. "II - Voto da Relatora O Programa de Aceleração da Transição Energética — PATEN será um instrumento essencial para garantir a ampliação dos projetos de desenvolvimento sustentável implantados no Brasil, fomentando a obtenção de financiamentos no mercado financeiro e permitindo a utilização de créditos detidos pelas empresas junto à União para realização dos investimentos. Assim, tendo em conta os objetivos do PATEN, passamos à análise das emendas oferecidas pelo Senado Federal. Quanto ao mérito, aprovamos a Emenda nº 1, uma vez que ela propõe medidas para transição das regiões de produção de carvão mineral brasileiras para atividades de baixa emissão de carbono, o que é de grande importância para a transição energética nacional. Aprovamos parcialmente a Emenda nº 2, acatando apenas a alteração do caput do art. 3º do projeto, que inclui no PATEN também a modernização de infraestrutura energética sustentável. Rejeitamos a alteração do inciso II do § 1º do art. 3º do projeto, pois o texto para esse dispositivo que acataremos é o contido na Emenda nº 4. Somos pela rejeição da Emenda nº 3, pois o texto do inciso II do § 1º do art. 3º do projeto que acataremos é o contido na Emenda nº 4. Aprovamos as alterações propostas pela Emenda nº 4, com exceção da referente ao § 2º do art. 3º do projeto. Quanto às modificações dessa emenda a que somos favoráveis, elas harmonizam a terminologia utilizada no texto do projeto em relação a leis recentemente aprovadas, como a do hidrogênio de baixo carbono e do combustível do futuro, e também incorpora tecnologias de produção, transporte, armazenamento e uso de energia que promovem a redução das emissões de gases de efeito estufa, em favor da transição energética. Nesse sentido, a emenda inclui diesel verde, combustíveis sintéticos de baixa emissão de carbono, biogás, hidrogênio verde, energia nuclear, gás natural em substituição a fontes de maior emissão de carbono, amônia, usinas hidrelétricas, descarbonização da matriz de transporte, veículos pesados e máquinas agrícolas movidos a gás natural veicular e biometano e fertilizantes nitrogenados, estes últimos essenciais para ampliar a produção de biocombustíveis. No que se refere à alteração contida na Emenda nº 4 que não acatamos, relativa ao § 2º do art. 3º, entendemos mais apropriado deixar a cargo da regulamentação a definição dos critérios, procedimentos e condições para aprovação dos projetos referentes ao PATEN, de forma a propiciar maior dinamismo e eficácia ao programa. Acreditamos que esses atributos poderão ser prejudicados com o texto mais restritivo contido na emenda, que impõe a execução dessas atividades relativas ao PATEN exclusivamente ao Conselho Nacional de Política Energética — CNPE. Acatamos parcialmente a Emenda nº 5, rejeitando apenas a alteração do inciso VIII do art. 1º da Lei 9.991, de 2000, referente às comunidades de interesse social beneficiárias de sistemas de geração com recursos de eficiência energética. As disposições da Emenda nº 5 que acatamos, que alteram a Lei nº 9.991, de 2000, têm o objetivo de tornar permanente o percentual, hoje temporário, de 0,50% sobre as receitas líquidas das distribuidoras de eletricidade que deve ser aplicado em programas de eficiência energética. A eficiência energética, ao diminuir a demanda por energia, é o meio mais eficaz e barato para redução das emissões de gases de efeito estufa e danos ambientais decorrentes da produção e transmissão de eletricidade. Também julgamos importante realocar, para a modicidade tarifária, os recursos que as distribuidoras de energia elétrica devem destinar a projetos de pesquisa e desenvolvimento e de eficiência energética que não forem utilizados em cada exercício, pois não tem sentido onerar as tarifas dos consumidores em razão de recursos que ficaram ociosos. Quanto à alteração da Emenda nº 5 que não acatamos, verificamos que o texto aprovado pelo Senado Federal retirou a necessidade de uso de energia renovável para atendimento das comunidades beneficiadas, o que pode levar à utilização, em grande medida, de sistemas de geração a partir do óleo diesel, o que não seria aderente aos objetivos do PATEN. Cabe lembrar que o atendimento às comunidades tradicionais a que se refere a emenda do Senado Federal já é objeto da fase atual do Programa Luz para Todos, sendo que as associações comunitárias de que trata o texto aprovado nesta Casa ainda carecem de maiores cuidados. Somos pela aprovação da Emenda nº 6, para tornar elegíveis para recebimento de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, de que trata a Lei nº 12.114, de 2009, os projetos enquadrados no PATEN, bem como os ativos de mobilidade logística nos segmentos rodoviário, ferroviário e hidroviário, incluindo caminhões fora de estrada, equipamentos agrícolas, ônibus e micro-ônibus, movidos a biometano, biogás, etanol e gás natural na forma de gás natural comprimido (GNC) ou gás natural liquefeito (GNL), e a infraestrutura de abastecimento na forma de GNC ou GNL. Entendemos que a ampliação das possibilidades de aplicação desses recursos é salutar ao processo de transição energética, desde que preservadas as demais regras de elegibilidade e de governança do fundo, assim como as normas que regem a priorização de projetos e a avaliação de resultados. Aprovamos a Emenda nº 7, que, ao permitir melhor integração do hidrogênio de baixo carbono à política energética nacional e ao arcabouço regulatório do setor de combustíveis, contribuirá para o desenvolvimento de toda a indústria a ele associada e garantirá a qualidade do energético destinado ao mercado consumidor. Aprovamos a Emenda nº 8, que é complementar à Emenda nº 5 ao revogar incisos do art. 1º da Lei nº 9.991, de 2000, que tratavam de aspectos transitórios que se tornaram desnecessários com a aprovação de nova disposição permanente relativa ao caput do art. 1º dessa mesma lei. No que se refere ao exame de compatibilidade financeira e orçamentária, as Emendas do Senado nºs 1 a 8 não apresentam impacto financeiro ou orçamentário em receitas ou despesas da União. Manifestamo-nos, portanto, pela não implicação financeira ou orçamentária dessas proposições. As emendas do Senado Federal também não apresentam inconstitucionalidade e são compatíveis com o ordenamento jurídico nacional e com a boa técnica legislativa. Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável — CMADS, votamos: I - pela aprovação integral das Emendas do Senado Federal nºs 1, 6, 7 e 8; II - pela aprovação parcial: a) da Emenda nº 2, acatando apenas a alteração do caput do art. 3º do texto do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados e rejeitando as demais alterações; b) da Emenda nº 4, rejeitando a alteração do § 2º do art. 3º do texto do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados e aprovando as demais alterações; c) da Emenda nº 5, rejeitando a alteração do texto do novo inciso VIII e a exclusão do § 4º acrescidos ao art. 1º da Lei nº 9.991, de 2000, pelo art. 18 do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados, e acatando as demais alterações propostas pela emenda; III - pela rejeição da Emenda nº 3. Pela Comissão de Minas e Energia — CME, somos pela aprovação da matéria, nos termos do parecer da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Pela Comissão de Finanças e Tributação — CFT, somos pela adequação financeira e orçamentária da matéria e, no mérito, pela aprovação, nos termos do parecer da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania — CCJC, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 327, de 2021. Sala das sessões, em 18 de dezembro de 2024." Lido o parecer, Sr. Presidente.
  • 27/11/2024breves comunicaçõesBreves Comunicações

    A Deputada saudou a Prefeita eleita Roberta Caetano, o Vice-Prefeito Dito, a Vereadora Cleide e demais representantes de Leopoldo de Bulhões (GO), destacando a visita da comitiva à Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), e o compromisso com melhorias para o Município.

    Palavras-chave oficiais: Prefeita,Vice-prefeito,Vereadora,Leopoldo de Bulhões (GO),Candidata,Candidato eleito,Resultado eleitoral,Congratulação,Brasília (DF)

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. MARUSSA BOLDRIN (Bloco/MDB - GO. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Presidente. Hoje, em especial, eu gostaria de cumprimentar a nossa Prefeita eleita, Roberta, e toda a sua comitiva, da cidade de Leopoldo de Bulhões, no nosso Estado de Goiás, bem como a Vereadora Cleide, o nosso Vice-Prefeito Dito e todos os Vereadores que vieram conhecer Brasília, o nosso gabinete e estar conosco para que possamos levar melhorias ao nosso Município de Leopoldo de Bulhões. Obrigada, Presidente. Obrigada, Deputada Ana Pimentel.
  • 12/11/2024breves comunicaçõesBreves Comunicações

    A Deputada saudou a presença na Câmara dos Deputados do Vereador eleito de Ipameri (GO), Bartolomeu Filho, e do Desembargador de Goiás, Ronnie Paes Sandre.

    Palavras-chave oficiais: Candidato eleito,Vereador,Ipameri (GO),Desembargador,Goiás,Câmara dos Deputados

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. MARUSSA BOLDRIN (Bloco/MDB - GO. Sem revisão da oradora.) - Presidente, hoje eu quero, de uma forma muito especial, agradecer a presença do nosso Vereador eleito de Ipameri, o Bartozinho, Bartolomeu Filho, que está acompanhando a nossa sessão, vendo os nossos trabalhos e trazendo as demandas do Município. Também quero agradecer a presença do nosso Desembargador do Estado de Goiás, Ronnie, que aqui também prestigia a nossa sessão. Obrigada, Presidente.
  • 14/08/2024parecerOrdem do Dia

    A Deputada proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 397, de 2024, que autoriza a prorrogação do pagamento de financiamentos relacionados a operações de crédito rural em Municípios ou no Distrito Federal quando neles houver sido declarado estado de calamidade ou situação de emergência, reconhecidos em ato oficial do Município, Distrito Federal, Estado ou Governo Federal, em virtude de situação de seca ou estiagem extrema ou de excessos hídricos.

    Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,Crédito rural,Ente federado,Catástrofe natural,Calamidade pública,Produtor rural,Situação de emergência

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. MARUSSA BOLDRIN (Bloco/MDB - GO. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente. Vou direto ao voto. "II.1 - Do Mérito A presente proposta é uma resposta necessária e urgente aos desafios enfrentados pelo setor agropecuário devido aos impactos de eventos climáticos registrados, em especial, no ano de 2024. Nesse sentido, visa oferecer suporte aos produtores rurais que enfrentam dificuldades financeiras decorrentes de eventos climáticos extremos, como secas prolongadas ou excesso de chuvas. Desse modo, a proposta autoriza a prorrogação das parcelas vencidas e vincendas de operações de crédito rural contratadas entre 2022 e 2024, permitindo a postergação por até 48 meses, desde que a situação de calamidade ou emergência seja oficialmente reconhecida pelos entes federativos. Ao permitir a prorrogação dos financiamentos rurais, o projeto proporciona um fôlego financeiro essencial para produtores que sofrem com perdas de produção. A medida possibilita que os agricultores e pecuaristas mantenham suas operações, preservem empregos e continuem contribuindo para a segurança alimentar local e nacional. II.2 - Conclusão do Voto Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, voto, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 397, de 2024. Pela Comissão de Finanças e Tributação, voto pela adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 397, de 2024, e, no mérito, pela sua aprovação. Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 397, de 2024." Relatora, Deputada Federal Marussa Boldrin. Lido, Presidente.
  • 14/08/2024pela ordemOrdem do Dia

    A Deputada orientou a bancada na votação do requerimento de urgência para o Projeto de Lei nº 397, de 2024, que autoriza a prorrogação do pagamento de financiamentos relacionados a operações de crédito rural em Municípios ou no Distrito Federal quando neles houver sido declarado estado de calamidade ou situação de emergência, reconhecidos em ato oficial do Município, Distrito Federal, Estado ou Governo Federal, em virtude de situação de seca ou estiagem extrema ou de excessos hídricos.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Movimento Democrático Brasileiro (MDB),Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. MARUSSA BOLDRIN (Bloco/MDB - GO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Só quero dizer que os agricultores estão obtendo uma prorrogação para o pagamentos das dívidas. Nada vai deixar de ser pago, não, todo mundo vai pagar, mas é preciso mais tempo, devido a todas as fatalidades ocorridas. A orientação do Bloco do MDB é "sim".
  • 20/03/2024pela ordemOrdem do Dia

    A Deputada agradeceu ao Presidente Arthur Lira e aos demais colegas Parlamentares por contribuírem com o Projeto de Lei nº 327, de 2021, que integra a Pauta Verde e institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten). Por fim, destacou o papel do Parlamento como local de diálogo e elogiou a liderança imparcial do Presidente Lira na condução das pautas nacionais.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Transição energética,Votação,Deputado federal,Presidente da Câmara dos Deputados,agradecimento

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. MARUSSA BOLDRIN (Bloco/MDB - GO. Sem revisão da oradora.) - Presidente, muito obrigada. Estou feliz por contribuir com esse projeto da Pauta Verde. Agradeço a V.Exa., em nome de todos nós, Deputados Federais, pela oportunidade de contribuir e fazer parte desse processo, porque desde o ano passado vimos votando projetos da Pauta Verde. E V.Exa., com toda a atenção do nosso Brasil, vem fazendo com que esses projetos sejam aprovados com o melhor texto possível, para abranger e agregar todas as contribuições, para que todos possam ser beneficiados com a Pauta Verde. Agradeço aos Líderes que nos ouviram e nos deram a oportunidade de apresentar o texto. Também registro nosso agradecimento à Consultoria Legislativa, sempre atenciosa. Parabenizo, ainda, todos os Deputados que votaram favoravelmente ao nosso projeto. Obrigada, Presidente Lira, mais uma vez. E agradeço ao Governo, por ter nos ouvido, conversado e dialogado conosco. Este é o Parlamento, o lugar onde conversamos. E estamos bem liderados por V.Exa. nesta Casa, sendo imparcial e cuidando das pautas nacionais com muito carinho e dedicação. Obrigada.
  • 20/03/2024pela ordemOrdem do Dia

    A Relatora explicou os três pilares do Programa de Aceleração da Transição Energética (PATEN): créditos tributários, direitos creditórios e precatórios. Ela enfatizou a importância de manter os direitos creditórios no Projeto de Lei nº 327, de 2021, pois acredita que remover esse pilar prejudicaria o fundo e limitaria seu alcance sem justificativa.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Política Nacional da Transição Energética (PONTE),Crédito tributário,Direito creditório,Precatório

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. MARUSSA BOLDRIN (Bloco/MDB - GO. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente. Para esclarecer de uma vez por todas as dúvidas, o PATEN tem três pilares, que são os créditos tributários, os direitos creditórios e os precatórios. Os direitos creditórios, para que todos possam entender, é um dos pilares do projeto, assim como os créditos homologados pela Receita Federal e também os precatórios líquidos e certos, transitados em julgado. Tudo isso foi conversado com o Ministério da Fazenda, com o Governo. Retirar um desses pilares, Presidente, prejudica o fundo, limita o seu alcance, e sem nenhuma justificativa. A orientação é para que se mantenham os direitos creditórios no texto. Obrigada.
  • 19/03/2024parecerOrdem do Dia

    A Deputada proferiu parecer às emendas de Plenário ao Projeto de lei nº 327, de 2021, que dispõe sobre a Política Nacional da Transição Energética - PONTE.

    Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Emenda,Projeto de lei ordinária,Política Nacional da Transição Energética (PONTE)

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. MARUSSA BOLDRIN (Bloco/MDB - GO. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente. Seguimos na análise do nosso projeto, de relevância para o Brasil, um projeto que foi amplamente discutido. O Deputado Arnaldo Jardim, autor da matéria, teve muita cautela em tudo que redigimos e relatamos. Passo agora ao parecer às emendas de Plenário, para que o projeto faça parte da transição energética e mostre à população quais energias, em nível mundial, estão verdadeiramente nessa transição e o que nós precisamos alcançar em nosso País. "Voto da Relatora. Durante a discussão da matéria, foram apresentadas 21 emendas de plenário ao Projeto de Lei nº 327, de 2021, e um emenda ao Projeto de Lei nº 5.174, de 2023. (...) Inicialmente, agradecemos aos nossos nobres pares pelas relevantes contribuições recebidas. Após criteriosa análise das emendas apresentadas, contudo, nossa posição é a de que os temas nelas veiculados já estão adequadamente equacionados no texto lido em plenário. A exceção fica por conta da Emenda nº 15, a qual deve ser acolhida, pois concorre positivamente para a modernização da nossa indústria. Também foram promovidos breves ajustes para aprimorar o texto do inciso II do § 1º do art. 3º, como a retirada da expressão 'além do aproveitamento dos recursos energéticos locais', para dar maior coerência ao texto. Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS), somos pela aprovação da Emenda de Plenário nº 15, na forma da subemenda substitutiva anexa, e pela rejeição das demais emendas de Plenário. Na Comissão de Minas e Energia (CME), somos pela aprovação da Emenda de Plenário nº 15, na forma da subemenda substitutiva da CMADS, e pela rejeição das demais emendas de Plenário. Na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), somos pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária das emendas de Plenário e da subemenda substitutiva da CMADS, e, no mérito, pela aprovação da Emenda de Plenário nº 15, na forma da subemenda substitutiva da CMADS, e pela rejeição das demais emendas de Plenário. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das emendas de Plenário e da subemenda substitutiva da CMADS." Está lido o parecer, Presidente.
  • 13/03/2024parecerOrdem do Dia

    A Deputada proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 327, de 2021, que dispõe sobre a Política Nacional da Transição Energética - PONTE.

    Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,Política Nacional da Transição Energética (PONTE),Desenvolvimento sustentável

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. MARUSSA BOLDRIN (Bloco/MDB - GO. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente. Para mim, é um momento muito especial e importante relatar o PATEN — Programa de Aceleração da Transição Energética. Eu não poderia deixar de agradecer a esta Casa o comprometimento e não posso deixar de agradecer ao Presidente Arthur Lira a indicação para a relatoria deste projeto. Também agradeço a todos os Líderes que apoiam a pauta verde, o que faço na pessoa do meu Líder, o Deputado Isnaldo Bulhões Jr. E agradeço ao autor do Projeto de Lei nº 327, de 2021, o Deputado Christino Aureo, e ao autor do projeto apensado, o Deputado Arnaldo Jardim, que é um craque na pauta da transição energética. Segue o voto da Relatora: "Os projetos trazidos à pauta têm relevância ímpar para o grande movimento mundial direcionado ao combate às mudanças do clima, que vêm causando impactos cada vez mais severos ao meio ambiente e à sociedade a cada evento. Ao estabelecerem princípios, orientações e instrumentos para a transição energética, as proposições contribuem para o protagonismo do Brasil no fortalecimento de uma matriz energética de baixo carbono. No que se refere à Política Nacional da Transição Energética — PONTE, proposta pelo Projeto de Lei nº 327, de 2021, nota-se uma abordagem mais geral, atribuindo-se ao Poder Executivo a adoção de um plano de metas para o alcance de resultados efetivos. Ainda assim, reconhecemos a relevância da proposta trazida pelo nobre Deputado Christino Aureo, cujo projeto traz objetivos plenamente alinhados à necessidade de promoção de uma matriz energética sustentável. De acordo com o projeto, 'a PONTE tem por objetivo a promoção do uso eficiente da energia por meio de projetos sustentáveis que beneficiem a sociedade com estímulo à criação de novas tecnologias e redução do aquecimento global'. O texto foi adaptado e inserido no art. 2º da proposta de substitutivo, no qual são elencados os objetivos do PATEN. O Projeto de Lei nº 5.174, de 2023, por sua vez, institui o Programa de Aceleração da Transição Energética — PATEN e traz contribuições importantes à temática, que merecem acolhimento com breves aprimoramentos. No tocante ao Fundo Verde, acreditamos que ele é um instrumento essencial para o sucesso do PATEN. O modelo de governança proposto pelo autor, Deputado Arnaldo Jardim, tem o condão de fornecer a necessária segurança jurídica para todos os elos participantes da relação, além de representar um mecanismo para efetivo barateamento do custo de crédito a projetos sustentáveis no Brasil. A dinâmica do Fundo Verde é, ao mesmo tempo, simples e sofisticada. Nos termos do PL 5.174/23, pessoas jurídicas que tenham projeto de desenvolvimento sustentável aprovado, nos termos da regulamentação do Poder Executivo, poderão integralizar ao Fundo Verde créditos de que sejam titulares perante a União. Ato contínuo, tal pessoa jurídica receberá quotas de participação em valor equivalente ao montante integralizado e poderá utilizá-las como garantia para tomada de financiamento de projetos sustentáveis. Sob a ótica da União, o fundo, por si só, independe de recursos públicos para sua manutenção e funcionamento. Ainda que o Fundo Verde seja administrado pelo BNDES, inexiste qualquer aporte de recursos públicos. Ou seja, o fundo tem risco e custo fiscal zero para os cofres públicos. Sob o ponto de vista das pessoas jurídicas que queiram buscar financiamento para projetos de desenvolvimento sustentável, o Fundo Verde oferece a possibilidade de utilizarem créditos que possuam junto à União, convertendo-os em cotas do fundo, para prestação de garantia perante as instituições financeiras emprestadoras e, com isso, baratearem o custo do financiamento. Já para as instituições financeiras, o oferecimento de cotas do Fundo Verde como garantia a empréstimos lhes permite oferecer crédito a taxas mais atrativas, incentivando, assim, a retomada sustentável do crescimento do País. O autor ressalta que, se aprovado o Fundo Verde, 'o montante total de empréstimos com juros reduzidos seria objeto de um importante efeito multiplicador' e estima que 'para cada R$ 1,00 integralizado ao Fundo, será possível conceder créditos na magnitude de cinco a dez vezes esse valor, e com foco exclusivo em investimentos sustentáveis'. Verifica-se, portanto, uma rara situação em que todos os participantes são mutuamente beneficiados pelo desenho institucional proposto, com uma clara maximização da criação de valor para a sociedade como um todo. (...) O segundo instrumento proposto pelo PATEN — a transação tributária condicionada ao investimento sustentável — se mostra igualmente meritória. Com efeito, as ideias plasmadas na proposição expandem os critérios e as possibilidades que devem ser considerados no momento de uma transação tributária. A proposição, corretamente, permite que sejam negociadas condições de pagamento condizentes com investimentos em projetos de desenvolvimento sustentável, que por vezes demandam elevado grau de comprometimento financeiro pela pessoa jurídica. A possibilidade de o valor da parcela ser calculado com base em percentual da receita do novel investimento demonstra a preocupação em propiciar um ambiente favorável para o sucesso do empreendimento. Feitas estas considerações, propomos apenas alguns poucos aperfeiçoamentos ao PL 5.174/23. No art. 5º da proposição, que define o Fundo Verde como 'fundo de aval de natureza contábil, administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES, com a finalidade de garantir, total ou parcialmente, o risco dos financiamentos concedidos por instituições financeiras para o desenvolvimento de projetos no âmbito do PATEN', propomos a supressão da expressão 'natureza contábil' e a sua substituição por 'natureza privada e patrimônio próprio, separado do patrimônio dos cotistas, que será sujeito a direitos e a obrigações próprios'. Esta alteração é necessária para explicitar que o Fundo Verde não é parte do Orçamento-Geral da União e que eventual execução da garantia prestada pelo Fundo Verde não implicará, em hipótese alguma, a execução do OGU. Trata-se, assim, de modificação alinhada com o espírito da proposição que apenas ressalta a natureza privada do fundo e estabelece com maior clareza a separação patrimonial dos recursos que serão alocados para o desenvolvimento do PATEN. Em tempo, vemos como imprescindível que as quotas de participação no Fundo Verde, desde que ainda não tenham sido dadas em garantia, possam ser transferidas, mediante cessão, para que o mercado possa ter acesso da maneira mais ampla e democrática possível. Ademais, propomos que, em caso de necessidade de complementação ou de substituição da garantia, a pessoa jurídica possa utilizar outros instrumentos financeiros, além do dinheiro em espécie. Trata-se, pois, de uma forma menos onerosa para se assegurar o legítimo interesse dos agentes financiadores. Entendemos, ainda, que a autorização para que a transação conceda descontos em multas e juros, independentemente da avaliação do grau de recuperabilidade de crédito, pode trazer incentivos negativos para o adequado e tempestivo adimplemento das obrigações tributárias pelas empresas. Assim, optamos pela retirada desta possibilidade. Por outro lado, propomos que, além da consideração da receita do empreendimento investido, a fixação das parcelas considere o cronograma de desembolsos realizado pela pessoa jurídica investidora. Com isso, a cobrança da dívida pode ser realizada de forma parcimoniosa, privilegiando-se o aporte de recursos em projetos de interesse público, sem que, com isso, se prejudique o interesse arrecadatório do Estado. Em relação às emendas, acolhemos a Emenda nº 2 apresentada na CMADS ao PL 327/21 e as Emendas nºs 1, 2 e 3, apresentadas ao PL 5.174/23, também na CMADS. Com esta modificação, o projeto passa a contemplar, entre o rol de setores prioritários para o desenvolvimento de projetos de desenvolvimento sustentável, biogás, bioenergia com captura e armazenamento de carbono e o etanol. Também no art. 3º foi inserido parágrafo para reconhecer expressamente como produtor e fornecedor independente de matéria-prima de biocombustível a pessoa física ou jurídica que, cultivando terras próprias ou de terceiros, explore atividade agropecuária e a destine à produção dos biocombustíveis de que trata o dispositivo. O texto conecta o processo de descarbonização que se pretende com este projeto com o valioso trabalho que antecede a produção dos biocombustíveis, dando o reconhecimento merecido à atividade. Rejeitamos, por fim, a Emenda nº 1, apresentada na CMADS, ao PL 327/21, que pretende alterar o art. 11 da Lei nº 14.300, de 6 de fevereiro de 2022, por entender que a medida tem potencial de elevação das tarifas de energia elétrica, onerando o consumidor final e impactando a economia." Sendo este o relatório, Sr. Presidente, dirijo-me à conclusão do voto. "II.4 - Conclusão Pelas razões expostas, voto, no âmbito da CMADS e da CME, pela aprovação do Projeto de Lei nº 327, de 2021, e da Emenda nº 2 a ele apresentada na CMADS; do Projeto de Lei nº 5.174, de 2023, apensado; e das Emendas nºs 1, 2 e 3 a ele apresentadas, também na CMADS, na forma do substitutivo apresentado na CFT; e pela rejeição da Emenda nº 1 apresentada ao Projeto de Lei nº 327, de 2021, na CMADS. No âmbito da CFT, voto pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 327, de 2021; do Projeto de Lei nº 5.174, de 2023, apensado, das Emendas nºs 1 e 2 ao Projeto de Lei nº 327, de 2021, e das Emendas nºs 1, 2 e 3 apresentadas ao Projeto de Lei nº 5.174, de 2023. No mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 327, de 2021, e da Emenda nº 2 a ele apresentada na CMADS, do Projeto de Lei nº 5.174, de 2023, apensado, e das Emendas nºs 1, 2 e 3 a ele apresentadas, também na CMADS, na forma do substitutivo em anexo; e pela rejeição da Emenda nº 1 apresentada ao Projeto de Lei nº 327, de 2021, na CMADS. No âmbito da CCJC, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 327, de 2021, principal, na forma do substitutivo da CFT, que saneia a inconstitucionalidade do seu art. 5º; também pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.174, de 2023, apensado, das Emendas nºs 1 e 2 apresentadas ao projeto principal, das Emendas nºs 1, 2 e 3 ao Projeto de Lei nº 5.174, de 2023 e do substitutivo da CFT." Está lido, Presidente. Mais uma vez, quero agradecer a possibilidade desta relatoria. Quero dizer, como representante do setor da agricultura brasileira, que representa o alto PIB e, cada vez mais, o crescimento econômico do País, que temos a cautela e a preocupação de ter feito o melhor texto possível, ajustado para atender a todos, inclusive à economia do Brasil e ao Governo. Muito obrigada. PARECER ESCRITO ENCAMINHADO À MESA PELA SRA. DEPUTADA MARUSSA BOLDRIN. [[CONTEÚDO DO DISCURSO ENCAMINHADO NÃO ENCONTRADO]]

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. Primeiro registro: 22/12/2023. Como calculamos: metodologia.