
Nome civil: Marco Aurelio Bertaiolli · 58 anos
Bananômetro
63/100
período curto: nota baseada em 151 votações
Trabalha bem, com espaço para melhorar.
Nota maior que a de 13% dos deputados · média do partido: 73
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 94%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 71%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 0%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 10%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 77%das 86 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 95%das 82 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
Redes oficiais de Marco Bertaiolli
Fora de exercício: o gabinete não atende mais. Restam as redes informadas à Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
94%
Esteve em 73 de 78 sessões
Votou nas votações
71%
Registrou voto em 107 de 151 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 5 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
77%
Em 86 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
4 votações
- 14 set. 2023Sem resultado🔀 Votou contra o partido
PLP 136/2023
Dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivo da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022.
Votou NãoMaioria do partido: Sim pediu: Sim - 7 jul. 2023Sem resultado🔀 Votou contra o partido
PL 2384/2023
Disciplina a proclamação de resultados de julgamentos na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); dispõe sobre a autorregularização de débitos e a conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, sobre o contencioso administrativo fiscal e sobre a transação na cobrança de créditos da Fazenda Pública; altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e as Leis nºs 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 13.988, de 14 de abril de 2020, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000; e revoga dispositivo da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
Votou SimMaioria do partido: Não pediu: Não - 7 jul. 2023Sem resultado🔀 Votou contra o partido
PEC 45/2019
Altera o Sistema Tributário Nacional.
Votou NãoMaioria do partido: Sim pediu: Sim - 24 mai. 2023Emenda rejeitada🔀 Votou contra o partido
PLP 93/2023
Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Votou SimMaioria do partido: Não pediu: Não
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 17/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.