
Nome civil: Marco Aurelio Bertaiolli · 58 anos
Bananômetro
63/100
período curto: nota baseada em 151 votações
Trabalha bem, com espaço para melhorar.
Nota maior que a de 13% dos deputados · média do partido: 73
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 94%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 71%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 0%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 10%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 77%das 86 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 95%das 82 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
Redes oficiais de Marco Bertaiolli
Fora de exercício: o gabinete não atende mais. Restam as redes informadas à Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
94%
Esteve em 73 de 78 sessões
Votou nas votações
71%
Registrou voto em 107 de 151 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 5 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
77%
Em 86 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
55 discursos na tribuna · de 19/02/2019 a 26/09/2023.
- 26/09/2023Breves Comunicações
O Deputado anunciou a presença no plenário do Ministro da Pesca e Aquicultura, André de Paula.
Palavras-chave oficiais: agradecimento,Ministro de Estado,Ministério da Pesca e Aquicultura
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O SR. MARCO BERTAIOLLI (Bloco/PSD - SP. Sem revisão do orador.) - Presidente, perdão, eu queria corrigir uma indelicadeza. Está aqui o nosso Ministro André de Paula. Ministro, perdoe-me por não tê-lo citado. O senhor foi um grande Líder do meu mandato. Tenho muito orgulho de ter sido liderado pelo nosso Ministro da Pesca André de Paula. Obrigado por estar conosco neste momento. - 26/09/2023
O Deputado, em seu discurso de despedida da Casa, expressou gratidão por ter tido a oportunidade de atuar nos últimos 5 anos. Agradeceu ao seu partido, o PSD, pelo apoio, especialmente ao Líder na Casa, Antonio Brito, e ao Presidente da legenda, Gilberto Kassab, e à sua família, que o incentiva ao longo de sua vida pública. Destacou a importância de encerrar ciclos e mencionou a presença de sua filha Maitê, representando a família, como significativa no momento de despedida. Também agradeceu aos amigos e colegas parlamentares, mencionando o Presidente da Câmara, Deputado Arthur Lira. Agradeceu, em destaque, ao Governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, considerando-o um técnico dedicado à política pública de qualidade. Ressaltou o apoio e a indicação do Governador para a sua jornada como Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo a partir do dia 9 de outubro de 2023. Expressou compromisso de aplicar sua experiência para melhorar as políticas públicas e trabalhar em prol da qualidade de vida de todos os cidadãos paulistas. O orador encerrou o discurso com mais agradecimentos: aos eleitores de São Paulo, especialmente de sua cidade, Mogi das Cruzes, aos assessores, ao Vice-Presidente Geraldo Alckmin e a várias pessoas e instituições que o apoiaram ao longo de sua trajetória política.
Palavras-chave oficiais: Saudação,Filha,Deputado federal,Atuação parlamentar pregressa,agradecimento,Mogi das Cruzes (SP),Líder do partido,Partido Social Democrático (PSD) (2011),Presidente da Câmara dos Deputados,Deputado estadual,Assembleia Legislativa,Atuação parlamentar,indicação,Presidente,Partido Liberal (PL),Eleição,Conselheiro,Tribunal de contas estadual,São Paulo (Estado),Política pública,Governador,Eleitor,Apoio político,Eleições,Mandato parlamentar,Assessor Parlamentar,Vice-presidente da República,Ex-deputado federal,Frente parlamentar,Empreendedorismo
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O SR. MARCO BERTAIOLLI (Bloco/PSD - SP. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Presidente. É uma honra poder usar esta tribuna no momento em que a nossa sessão está sendo presidida por V.Exa., Deputado Charles, que é do nosso partido, o PSD. Eu gostaria muito de agradecer a aquiescência de V.Exa. a esta solicitação e de agradecer ao meu partido, o PSD, na figura do nosso Líder Antonio Brito, pela concessão do tempo para que eu pudesse fazer uma explanação nesta noite, que, no meu caso, é muito importante, pois os desafios que a vida nos coloca precisam ser superados, vencidos, e os encerramentos de ciclos são importantes para o próprio dinamismo da nossa vida quando eles se apresentam. Neste discurso fundamental na minha trajetória política, eu gostaria de cumprimentar uma pessoa muito importante que está aqui comigo hoje, que é a minha filha mais nova, a Maitê. (Palmas.) Ela tem me acompanhado nesses anos todos de atividade política: na primeira eleição, em 1996, para Vereador de Mogi das Cruzes; em 2000, para a reeleição a Vereador; e durante toda a minha trajetória. A Maitê está aqui representando toda a minha família, meus filhos, meus netos e minha esposa. A presença dela aqui hoje, neste momento, é para mim muito significante. (Palmas.) Obrigado, filha. A todos os nossos companheiros Parlamentares, a todos os amigos que, graças a Deus, fiz ao longo desses últimos 5 anos aqui como Deputado Federal e especialmente, é claro, aos meus companheiros do PSD faço, nesta noite, um agradecimento pelo tempo em que aqui estive, agradecendo também ao nosso Presidente da Câmara dos Deputados, o Deputado Arthur Lira. Uma nova oportunidade, um novo desafio se apresenta à minha vida após 30 anos de vida pública. Estou parecendo, como disse um amigo meu, um Uber: novo por fora, mas com uma quilometragem rodada bastante alta. (Risos.) No início deste ano, com a ascensão do Governador Tarcísio de Freitas ao Governo do Estado de São Paulo, surgiu a oportunidade de que uma renovação também ocorresse no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, um tribunal que tem como responsabilidade o controle externo de 644 cidades, excluindo a Capital de São Paulo, que possui um Tribunal de Contas próprio. Além disso, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo também fiscaliza o próprio Governo, suas autarquias e suas fundações. E, numa construção que envolveu diversos partidos políticos afinal, esta é uma indicação que pertence à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo , tive, no último dia 12 de setembro, meu nome aprovado para compor o Tribunal de Contas. Foi uma aprovação que muito me orgulhou, porque foi feita de uma forma unânime, tendo o meu nome sido aprovado por toda a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. (Palmas.) Espero e vou me esforçar para isto colocar a experiência de 30 anos de vida pública, período em que inclusive administrei uma cidade grande como Mogi das Cruzes, uma cidade de 500 mil habitantes da Grande São Paulo, a serviço do tribunal, um tribunal que eu considero que, cada vez mais, precisa deixar de apenas fazer controle externo, ser fiscalizador, que são as suas prerrogativas inatas, mas também ser um órgão indutor das boas práticas das políticas públicas do nosso Brasil. Isso significa, meus amigos, que eu deixo no dia de hoje a política partidária, aquela na qual você se dedica às eleições, e mergulho profundamente na qualidade das políticas públicas que todos nós, todos os dias, trabalhamos nesta Câmara dos Deputados para implementar. Agora, como Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, tenho a missão de fazer, cada vez mais, com que a política da educação, a política da saúde, a política da segurança, aquela que todos nós almejamos, sejam implementadas e os Tribunais de Contas se modernizem como indutores da qualidade de vida que nós podemos proporcionar a todos, que depende direta e indiretamente dos nossos mandatos. Quero fazer um agradecimento muito especial à minha cidade de Mogi das Cruzes. Obtive, nas últimas eleições, mais de 80 mil votos só no meu Município, o que confere a gratidão que eu tenho pela minha cidade, o amor que eu tenho por Mogi das Cruzes. Agora, tenho a certeza de que, além de trabalhar pela minha cidade, terei a oportunidade de, como eu disse, trabalhar pelas 644 cidades do Estado de São Paulo, além de auxiliar o nosso Governo. Nesta noite, ao concluir este meu tempo dentro da Câmara dos Deputados, confesso que o sentimento é ambíguo, de ciclo que se encerra, de ciclo que se inicia e de renovação da própria vida que se faz. É claro que fica um sentimento de coração apertado, mas alivia-me saber que vou para um lugar onde vou poder continuar contribuindo para as políticas do meu País. Eu gostaria muito de deixar agendado com todos os Srs. Deputados e Sras. Deputadas um pedido de desculpas se, em algum momento ao longo dessa minha trajetória, eu tiver descontentado alguém. Mas eu tenho certeza absoluta de que fiz muitos amigos, dentre eles, aqueles que ajudaram a construir políticas que eu deixo registradas na Câmara dos Deputados, como a Lei de Liberdade Econômica, a Lei do Ambiente de Negócios, o PRONAMPE, o REFIS das pequenas e microempresas, os marcos regulatórios de que tive oportunidade de participar, um deles ao lado do Líder do meu partido, o Deputado Antonio Brito, que faz um trabalho brilhante em prol das entidades filantrópicas. Escrevemos o Marco Regulatório das Entidades Filantrópicas do Brasil, que hoje têm segurança jurídica para atuar no terceiro setor, seja na educação, seja na saúde, seja na assistência social. Então, agradeço mais uma vez ao meu Líder Brito por ter me concedido esta oportunidade e também ao Presidente Arthur Lira, que me honrou com diversas responsabilidades, como a de Relator de medidas importantes, dentre as quais destaco, mais uma vez, a do ambiente de negócios, porque, dentro dessa legislação, nós trouxemos inovações muito importantes para o País, como, por exemplo, o voto plural na Bolsa de Valores, incentivando a abertura de capitais e colocando o Brasil em sintonia com o mundo. Este ano estamos participando ativamente da reforma tributária, uma conquista do Brasil, e é muito importante que assim seja. Esses registros ficarão nos Anais da nossa Casa, e eu os terei pelo resto da minha vida, como trabalho aqui dedicado. Como agradecimentos finais, eu gostaria de dizer que a construção dessa trajetória ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não pertence a alguém, ela é coletiva, e inicia-se com um partido que nem é o meu, inicia-se com o PL, que foi o partido que fez a indicação do meu nome a essa vaga dentro da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Eu quero cumprimentar o Presidente Nacional do PL, o sempre Deputado Federal Valdemar Costa Neto (palmas), que compartilha comigo o mesmo amor pela cidade de Mogi das Cruzes, de onde eu venho. Somos conterrâneos da mesma cidade. E, em que pese termos feito política juntos nos últimos 30 anos, não estamos exatamente no mesmo partido. Mas partiu do PL a indicação do meu nome à função de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E, claro, deixo um agradecimento especial ao Líder do meu partido, o PSD, ao Gilberto Kassab (palmas), que norteou os meus passos na vida pública ao longo desses 30 anos. Foi com o apoio dos dois que eu pude chegar à conquista da maioria dos votos da Assembleia Legislativa. Faço outro agradecimento especial ao Deputado Estadual André do Prado, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Sem ele, essa honraria não aconteceria. Foi o André que levou o meu nome aos 93 Deputados 94 com ele , um a um, para que pudessem conhecer melhor o nosso histórico, o nosso currículo, a nossa trajetória, que fez jus à confiança de um voto, de uma assinatura que subscrevesse a nossa indicação. Quero fazer um agradecimento muito especial também ao Governador do Estado de São Paulo, o Tarcísio, independentemente, meus amigos, de questões partidárias, de esquerda e de direita. Posso dizer a todos aqueles que são paulistas, a todos os brasileiros, que nós temos no Governo do Estado de São Paulo, verdadeiramente, um homem técnico e dedicado à política pública de qualidade. (Palmas.) Está no Governo de São Paulo uma pessoa que quer acertar, que quer fazer de São Paulo novamente a locomotiva do Brasil, que quer fazer um Estado onde as pessoas possam viver em paz e com qualidade. O Governador Tarcísio busca o desenvolvimento econômico do Estado de São Paulo. É claro que a minha indicação ao Tribunal de Contas não é uma indicação do Governador, mas, sem a sua aquiescência, sem o seu apoio e sem a sua indicação, ela não ocorreria. Então, registro publicamente o meu agradecimento ao Governador do Estado de São Paulo, Tarcísio, na certeza de que, juntos, cada um na sua função, iremos trabalhar por um Estado que possa oferecer qualidade de vida. Agora quero agradecer àqueles que me trouxeram até esta Casa, nas últimas eleições quase 160 mil votos, metade deles na minha cidade de Mogi das Cruzes. Tenham a certeza de que, em todas essas cidades, as parcerias políticas continuarão, de forma diferente, não mais no partido. Meus amigos, partido significa uma parte, e, quando estamos num partido, nós estamos representando uma parte da sociedade. Agora eu tenho a oportunidade de ir ao todo, de representar todo do Estado de São Paulo no Tribunal de Contas. Isso me motiva a me dedicar cada vez mais a essa nova função. Além dos eleitores que me trouxeram até esta Casa em duas ocasiões e que me deram mandato oito vezes ao longo da minha carreira, agradeço aos meus assessores, na pessoa da Sueli, que está aqui. (Palmas.) Agradeço a todos eles, àqueles que estão aqui e àqueles que estão lá em Mogi das Cruzes. Eles fizeram com que o meu mandato pudesse ser melhor e ter mais resultados para aqueles que nos aguardam. Deixem-me ver se eu não me esqueci de ninguém. O Deputado Antonio Brito me dizia no corredor: "Preste atenção, porque é o último discurso que você vai fazer. Você não pode se esquecer de ninguém". Quero agradecer a uma pessoa muito especial, o Vice-Presidente da República do nosso Brasil, que eu chamo de Governador Geraldo Alckmin, com quem estive hoje de manhã. Eu tive a oportunidade de ser Prefeito de Mogi quando Geraldo Alckmin era Governador. Juntos fizemos muitas coisas importantes e travamos uma amizade que perdura ao longo do tempo e do cargo. Hoje pela manhã estive com ele. Ele me saudou e se colocou à disposição. Sua participação também foi muito importante. Agradeço à Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil, ao seu Presidente Alfredo Cotait e ao Natanael Miranda dos Anjos. De uma maneira muito especial, quero agradecer a uma pessoa que passou por esta Casa e que é um ícone para todos que defendem o empreendedorismo no Brasil, chamado Guilherme Afif Domingos (palmas), em quem eu me espelhei muitas vezes, para defender políticas que melhorassem o ambiente de negócios. O Deputado Brito me concedeu presidir a Comissão de Finanças e Tributação desta Casa. Presidir uma Comissão dentro do Parlamento todos sabem o quão difícil é, com 513 Deputados. Eu quero agradecer ao Deputado Brito, mais uma vez, por ter me concedido essa honraria, assim como a possibilidade de fundar uma das maiores frentes parlamentares desta Casa, a Frente Parlamentar do Empreendedorismo, que está fazendo um trabalho em defesa do ambiente de negócios. Deputado Brito, nós temos hoje 43 Deputados no PSD, meu partido. Seria um risco tentar citá-los todos. Então, na sua pessoa, quero cumprimentar a todos os Deputados e a todas as Deputadas que compartilharam comigo este mandato. Todos sabem que o que eu estou dizendo aqui é a pura realidade, que eu não estou jogado confete. Quem conhece V.Exa. como Líder de um partido renova a crença de que é possível fazer a política do bem neste País. (Palmas.) V.Exa., Deputado Brito, representa o que há de melhor na política do nosso Brasil. Tenho muito orgulho de ter sido liderado por V.Exa. nesses últimos anos e orgulho de fazer parte dessa bancada tão expressiva. Para completar, além de agradecer, mais uma vez, aos dois líderes que me levam a essa nova função, o Presidente do meu partido, Gilberto Kassab, e meu conterrâneo, uma pessoa extraordinária, que todos vocês conhecem, que é o Valdemar Costa Neto, quero agradecer à minha família eu já disse que a Maitê está aqui representando a todos. Todos nós que estamos aqui sabemos o que é disputar uma eleição, Deputada Jandira, sabemos o que é um sábado, o que é um domingo de campanha. Eu costumo brincar com as pessoas dizendo que todo mundo deveria ser candidato uma vez na vida, nem que fosse a síndico do prédio, só para entender o que é a química de pedir a alguém que vote em você. Eu, após oito eleições, mudo o disco e vou fazer política pública dentro do Tribunal de Contas, que é aquela que nós esperamos que seja implementada. Quem muitas vezes sofre com tudo isso são os nossos familiares, porque, como eu costumo dizer, domingo, para político, é dia útil, ainda mais para Deputado Federal, porque estamos aqui terça-feira, quarta-feira, quinta-feira. Quando chegamos à base, sexta-feira, sábado e domingo são dias de visitar os colaboradores e as cidades adjacentes. E segunda-feira já é hora de voltar para Brasília. Quem paga esse preço tão caro da vida de todos nós e muitas vezes com as incompreensões que nós sofremos são os nossos familiares. Eu gostaria que todos estivessem aqui, mas mais uma vez cumprimento a minha filha, Deputada Jandira, ela que é a maior conselheira que eu tenho na vida. Essa menina de 23 anos tem uma responsabilidade tremenda, Deputado Brito. Os melhores conselhos que eu recebo vêm dela, até sobre como votar: "Pai, você precisa prestar atenção nisto e naquilo". Ela é uma orientadora, uma conselheira fantástica em tudo que nós fazemos. (Palmas.) Na pessoa da Maitê, quero agradecer a toda a minha família, à minha esposa, aos meus filhos, aos meus netos, aos meus cunhados, às minhas cunhadas, aos meus sobrinhos, por esta trajetória. Tenho muito orgulho de ter podido compartilhar este mandato de Deputado Federal com todos os senhores, mandato que Deus nos concedeu neste ato tão ínfimo do tempo. Tantos e tantos Parlamentares por aqui já passaram! Essa Mesa já presenciou momentos históricos do País. Poderíamos citar apenas a Constituição de 1988, a redemocratização do nosso Brasil... Mas agora somos nós os responsáveis por ela. Que possamos nos orgulhar cada vez mais de olhar nos olhos dos nossos eleitores, nos orgulhar do que estamos fazendo. Um grande conselho um amigo me deu, o Guilherme Afif Domingos, quando eu vim para a Câmara: "Faça o bem e jogue ao mar; o que ele leva ele traz". Foi o que eu procurei fazer esse tempo todo aqui. Quero me colocar à disposição, a partir do dia 9 de outubro. Estarei no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo aguardando a visita, que muito vai me honrar e me orgulhar, de cada um de vocês com quem eu tive a honra de compartilhar esse tempo da minha vida e da vida de vocês, nesta Câmara dos Deputados que representa o nosso Brasil. Muito obrigado a todos pela atenção. - 22/11/2022
Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 2.703, de 2022, sobre alteração da Lei nº 14.300, de 2022, com o objetivo de acréscimo de 12 meses ao prazo para protocolo de solicitação de acesso na distribuidora sem aplicação de novas regras tarifárias menos vantajosas às unidades de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica. Agradecimento pelo alcance de assinaturas de apoio à votação em regime de urgência do Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2021, sobre alteração da Lei Complementar nº 123, de 2006, para permissão do enquadramento como Microempreendedor Individual - MEI de pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), bem como para permissão ao MEI de contratação de até 2 empregados. Importância do projeto de lei complementar para as pequenas e microempresas do País. Solicitação à Presidência de votação da matéria.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Partido Social Democrático (PSD) (2011),Voto favorável agradecimento,Apoiamento,Requerimento de urgência,Projeto de lei complementar,aumento,limite,Receita bruta,Microempreendedor Individual (MEI),Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte,Defesa,Votação,Pauta (processo legislativo),Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL),Crítica,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Renúncia fiscal
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O SR. MARCO BERTAIOLLI (PSD - SP. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente. É para ficar mais parecido com V.Exa. Presidente, nós estamos votando a urgência de um projeto de suma importância, e o PSD encaminha o voto "sim". Nós atingimos hoje a marca importante de 271 assinaturas para a urgência do PLP 108/21. Quero agradecer aqui ao PL, ao Líder Altineu Côrtes, que assinou; ao PSDB; ao União Brasil; ao Podemos; ao Solidariedade; ao NOVO; ao Republicanos; e ao PROS. Juntos, esses partidos estão defendendo as pequenas e microempresas brasileiras nesse projeto. Srs. Deputados, Sras. Deputadas, no mês de abril, a Receita Federal do nosso País fará a exclusão automática de mais de 300 mil pequenas e microempresas do SIMPLES Nacional, que é o sistema tributário oferecido às pequenas empresas, aos microempreendedores individuais, às empresas de pequeno porte. E é fundamental, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, que nós votemos o projeto que atualiza o teto da pequena e microempresa no Brasil. Srs. Deputados, Sras. Deputadas, não há como esperar! Em janeiro, se o teto não estiver sido atualizado, nós vamos decretar o fechamento de 380 mil negócios no nosso Brasil. São empregos sendo fechados. Neste momento, tudo o que o País necessita é de geração de renda e oportunidade de trabalho. Desde 2006 portanto, há 16 anos , o valor que delimita a pequena e a microempresa no Brasil não é atualizado. Desde 2016, o valor que delimita o MEI Microempreendedor Individual não é atualizado no nosso Brasil. É uma injustiça com 20 milhões de pequenos negócios brasileiros! Portanto, Sr. Presidente, faço um apelo em nome do PSD. Já que nós protocolizamos o requerimento de urgência ao PLP 108, peço a V.Exa. que considere esta extrapauta e inclua o regime de urgência para o PLP, para que possamos votá-lo hoje, de modo que este Plenário soberano decida sobre defender o pequeno negócio brasileiro. Quando, no mês de janeiro, a Receita Federal fizer a exclusão automática, nós vamos perder 380 mil negócios brasileiros. Meus amigos, minhas amigas, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, é muito importante o que eu vou apresentar. A Receita Federal, erroneamente, atribuiu a esse projeto uma renúncia fiscal estabelecida pela inclusão de novas pequenas e microempresas se o teto for atualizado, mas é preciso lembrar que, na LDO deste ano, que terá vigência em 2023, este Plenário aprovou uma emenda que proíbe que o sistema tributário do SIMPLES seja considerado uma renúncia fiscal. Portanto, se pela lei e pela Constituição o SIMPLES Nacional não pode se configurar em uma renúncia fiscal, não há que se falar em cálculo de renúncia fiscal da Receita para a atualização do teto do SIMPLES Nacional. É uma incoerência, é uma heresia. Não há renúncia fiscal no PLP 108. O que há é justiça fiscal, é a defesa da pequena e da microempresa brasileira, é o posicionamento ao lado de quem empreende, de quem paga impostos, de quem gera emprego, de quem gera renda. Nós precisamos urgentemente, Srs. Deputados e Sras. Deputadas, defender o pequeno negócio brasileiro, a papelaria ou o pequeno supermercado que todos nós conhecemos e cujos serviços utilizamos. A pequena e a microempresa estão estranguladas pela falta de aumento, de atualização do teto que define o que é um MEI. Hoje, o limite de faturamento é de 81 mil reais por ano, mas esse valor poderia e deveria ser de 144 mil reais. O argumento de que o PLP 108 estabelece uma renúncia fiscal não se sustenta. Faço, Sr. Presidente Arthur Lira, um apelo veemente, em nome do nosso PSD, em nome do nosso Líder, Deputado Antonio Brito, autor desse requerimento, que já possui número suficiente de assinaturas e já foi protocolizado. Peço que paute o requerimento de urgência, paute o projeto, porque nós o precisamos remeter ao Senado, que o deve votar ainda este ano, para que, em janeiro, 380 mil microempresas não sejam penalizadas pela falta de votação desta Câmara dos Deputados. Nós não podemos, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, penalizar 380 mil microempresas pela nossa omissão em votar. O apelo que faço neste plenário, nesta noite, é para que valorizemos a pequena empresa, o pequeno negócio, a geração de empregos. Vamos votar o projeto que atualiza o teto do MEI, da microempresa, da empresa de pequeno porte. Se a votação for contrária, que seja, mas não vamos nos omitir. Faço esse apelo para que seja pautado o requerimento. Sr. Presidente Arthur Lira, na semana passada, quando fiz uso da tribuna, faltavam as assinaturas. Nós não tínhamos todas as assinaturas que justificassem a votação do PLP 108, mas hoje nós já as temos. Está registrado, está protocolizado, está documentado, é uma questão de pautar. Então, o nosso pedido, em nome do PSD, é votar "sim" ao PL 2.703/22, que nós estamos apreciando. O voto do PSD é "sim". Mas, por favor, Sr. Presidente, paute também, no dia de hoje, nesta noite histórica, a atualização correta e justa à pequena empresa, ao pequeno negócio, à valorização do empreendedorismo. Vamos defender quem gera empregos, vamos gerar mais empregos, vamos pagar impostos, mas vamos ser justos, vamos atualizar o limite do SIMPLES Nacional. Sr. Presidente, o pleito que eu lhe faço é que pautemos, mesmo estando fora da pauta, o PLP 108, mas, antes, nesta noite... (Desligamento automático do microfone.) - 09/11/2022
Orientação de bancada na votação, em primeiro turno, da emenda aglutinativa apresentada à Proposta de Emenda à Constituição nº 26, de 2022, sobre a eleição dos órgãos diretivos dos Tribunais de Justiça, ressalvados os destaques. Apelo à Casa de apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2021, sobre alteração da Lei Complementar nº 123, de 2006, para permissão do enquadramento como Microempreendedor Individual - MEI de pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), bem como para permissão ao MEI de contratação de até 2 (dois) empregados.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Emenda aglutinativa substitutiva global,Proposta de Emenda à Constituição,Partido Social Democrático (PSD) (2011),Voto favorável Projeto de lei complementar,aumento,limitação,Receita bruta,Microempreendedor Individual (MEI),Microempresa,Substitutivo,atualização,Tabela,Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL)
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O SR. MARCO BERTAIOLLI (PSD - SP. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, o PSD encaminha "sim" à PEC 26/22. Aqui eu agrego o tempo da Liderança do PSD para fazer um esclarecimento que se mostra necessário em virtude de grande audiência pública realizada ontem nesta Casa. Na ocasião, oito Frentes Parlamentares que tratam do ambiente de negócios no Brasil, tratam da geração de empregos e estão dedicadas a desburocratizar o Brasil se uniram a dezenas de entidades representativas do setor produtivo, como a Confederação das Associações Comerciais do Brasil, a Associação Brasileira de Supermercados ABRAS, a Confederação Nacional das Câmaras de Dirigentes e Lojistas CNDL, a AFRAC e tantas outras entidades, para apoiar o PLP 108/21. Esse PLP, aprovado pelo Senado Federal, corrige uma distorção injusta do nosso sistema tributário, que é a não atualização da tabela do SIMPLES Nacional. Sr. Presidente, o SIMPLES Nacional é o imposto pago pelas pequenas e microempresas do nosso País, é o imposto pago pelos microempreendedores individuais, os MEIs. O referido projeto foi aprovado por unanimidade no Senado Federal, veio para a Câmara dos Deputados, passou pela Comissão de Desenvolvimento Econômico CDEICS e foi aprovado. Quando ele chegou à Comissão de Finanças e Tributação CFT, tive a oportunidade de apresentar um substitutivo, apenas alterando a forma de atualização da tabela do SIMPLES Nacional. Nós não estamos propondo nenhum aumento real. Apenas estamos propondo que os valores pactuados em 2006, quando o SIMPLES Nacional foi implementado, sejam atualizados até 2022, utilizando-se o IPCA, que é o índice oficial do nosso País. Portanto, o valor do SIMPLES Nacional que estamos propondo para o exercício de 2022 é o mesmíssimo valor de 2006, quando o SIMPLES foi implementado no País. Desde 2016 não há atualização da tabela do SIMPLES. Srs. Deputados, Sras. Deputadas, nós estamos criando no Brasil uma fábrica de micro e pequenas empresas, porque o empreendedor, quando percebe que o seu faturamento vai ultrapassar o limite anual de faturamento, ele cria uma segunda microempresa, para dar vazão ao seu faturamento. Ele cria a terceira, a quarta, a quinta, a sexta microempresa, para poder sobreviver. Na Comissão de Constituição e Justiça, o PLP 108 foi relatado pelo nosso colega Deputado Darci de Matos. E ele foi aprovado também na Comissão de Constituição e Justiça. Meus amigos, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, o projeto já passou por todas as Comissões e está pronto para vir a este plenário e ser analisado por todos nós. E aqui, em nome do PSD, eu faço um apelo ao Presidente Arthur Lira e aos Líderes da nossa Câmara para que pautem o PLP 108 e possamos propiciar empregabilidade no nosso País, deixar as micro e pequenas empresas crescerem, tirar as amarras. Há mais do que isso, Presidente Arthur Lira, algo mais grave, Srs. Deputados, Sras. Deputadas. Em janeiro, a Receita Federal faz um corte anual em relação a todas as pequenas empresas que ultrapassaram o valor-limite. Nós temos uma estimativa de que 300 mil pequenas empresas podem perder a condição de estar no SIMPLES, agora em janeiro, sem contar que aquelas que se multiplicaram em várias micros e pequenas empresas tiveram o seu custo operacional ampliado, com mais contadores, mais administração, simplesmente para escapar desse teto perverso que não é atualizado desde 2006, no caso da microempresa. Srs. Deputados, Sras. Deputadas, o limite para o MEI, o microempreendedor individual, hoje, no Brasil, é de apenas 81 mil reais por ano. Nós o atualizamos pelo IPCA e chegamos a 144 mil reais. A microempresa tem o mesmo valor, Srs. Deputados, desde 2006, de 360 mil reais por ano. Com a atualização pelo IPCA, chega-se a um limite de 860 mil. A empresa de pequeno porte tem o limite anual de 4 milhões e 800 mil de faturamento, desde 2016. Nós estamos propondo a atualização pelo IPCA, para que neste exercício de 2022 o limite seja ampliado para 8 milhões e 600 mil. Além disso, meus amigos, no caso do MEI, do microempreendedor individual, estamos permitindo a contratação de um segundo colaborador, como aprovou o Senado Federal. Então, o nosso apelo nesta noite a este Plenário, o nosso apelo ao nosso Presidente Arthur Lira e aos Líderes da Câmara é que tragam esse projeto, que já foi aprovado pelo Senado Federal e já passou por todas as Comissões da Casa, para que seja analisado por este Plenário. Por fim, Deputado, Presidente Arthur Lira, hoje eu vi em vários jornais estimativas de impacto de uma renúncia fiscal possível que esse projeto traria. Quero dizer aqui neste plenário da Câmara que nenhum desses valores apresentados são oficiais e que nenhum desses valores apresentados tem origem na Receita Federal nenhum desses valores. Esses valores não existem! Nós apenas vamos organizar a oportunidade de empreender no nosso Brasil. PLP 108/21. Este é o apelo, Sr. Presidente, que o PSD faz: que nós possamos trazer esse projeto ao plenário da Câmara dos Deputados. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 12/04/2022
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão do art. 2º da Subemenda Substitutiva Global, oferecida ao Projeto de Lei nº 3.188, de 2021, sobre a alteração das regras do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - PRONAMPE.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, PL 3188/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD) (2011), VOTO FAVORÁVEL. PARTIDO NOVO (NOVO), ATUAÇÃO, VOTO CONTRÁRIO, PROGRAMA DE REESCALONAMENTO DO PAGAMENTO DE DÉBITOS NO ÂMBITO DO SIMPLES NACIONAL (RELP), PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS), PEQUENA EMPRESA.
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O SR. MARCO BERTAIOLLI (PSD - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, uma observação muito importante desse destaque apresentado pelo Deputado Tiago Mitraud: o NOVO está votando e propondo que nós não façamos mais empréstimos às micro e pequenas empresas do Brasil. O Deputado Tiago Mitraud defende lá fora as micro e pequenas empresas e, neste momento, está propondo acabar com o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Só para constar, Srs. Deputados, a minha indignação com esse destaque do Partido Novo, na semana passada, eu estava assistindo à televisão, e o candidato a Presidente da República pelo Partido Novo fez um discurso dizendo que o partido defende o empreendedorismo no Brasil, que o partido defende a pequena empresa no Brasil. Eu quero afirmar aos Srs. Deputados - que fique registrado - que o Partido Novo pode representar nesta Casa o que bem desejar, menos as micro e pequenas empresas e os empreendedores brasileiros. O Partido Novo votou contra o REFIS da micro e pequena empresa, quando esta Casa o aprovou por unanimidade. Os oito ou nove Deputados do Partido Novo - ainda bem que são muito poucos - votaram contra as micro e pequenas empresas. Agora há pouco, nós aprovamos o PRONAMPE versão 2025, e mais uma vez o Partido Novo, sozinho, votou contra. E agora o que propõe o Deputado Tiago Mitraud? Que os valores pagos dentro do PRONAMPE sejam devolvidos ao Governo. E diz que é um programa emergencial. Além de tudo, está equivocado. O PRONAMPE foi, no passado, um programa emergencial. Através da Lei nº 14.161, de 2021, aprovado nesta Casa de Leis, tornou-se um programa permanente de incentivo ao empreendedorismo. Não tem nada de emergencial mais. Faz referência à Lei nº 13.999, de 2020, uma lei vencida. E agora quer tirar o dinheiro do Fundo Garantidor das operações das micro e pequenas empresas e devolvê-lo ao Tesouro para pagamento de dívidas públicas, e não fomento ao empreendedorismo e à micro e pequena empresa. Sras. Deputadas, Srs. Deputados, todos os Parlamentares merecem o meu respeito e têm direito a ter oposições, posições, situações, mas não façam algo e digam outra coisa lá fora! O Partido Novo não representa as micro e pequenas empresas. E o pior, neste momento, está indo contra, está tirando dinheiro do PRONAMPE. Peço encarecidamente que todos mantenham o voto "sim" ao texto original, não a esta aberração que o Deputado Tiago Mitraud propõe neste momento. Muito obrigado, senhoras e senhores. - 12/04/2022
Emissão de parecer às Emendas de Plenário de nºs 1 e 2, apresentadas ao Projeto de Lei nº 3.188, de 2021, sobre a alteração das regras do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - PRONAMPE.
Palavras-chave oficiais: EMENDA DE PLENARIO, PL 3188/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, PROGRAMA NACIONAL DE APOIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (PRONAMPE), PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), LEITURA.
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O SR. MARCO BERTAIOLLI (PSD - SP. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, foram apresentadas a este projeto do PRONAMPE duas emendas. A primeira delas, do Deputado Darci de Matos, tem por objetivo prorrogar o prazo para que o PRONAMPE devolva ao Governo Federal os valores dos recursos extraordinários até dezembro de 2025, proporcionando que cada um dos valores pagos e recebidos ao longo desses últimos 2 anos possam ser reinvestidos no próprio programa, permitindo assim a alavancagem através do Fundo Garantidor de Operações, que se transforma no PRONAMPE em um valor substancial para que o mercado financeiro invista nas micro e pequenas empresas. Lembro que o PRONAMPE estará disponível apenas para as empresas que estão enquadradas como empresas de pequeno porte, conforme preconiza a Lei Complementar nº 123, de 2006. A partir de 2025, esses valores serão integralmente utilizados pelo Tesouro para pagamento da dívida pública. Ficarão sob a responsabilidade do Tesouro Nacional. Além disso, a emenda proporciona uma autorização apenas para que o Governo possa aportar recursos orçamentários ao Fundo Garantidor de Operações. Lembro que todos os recursos que deram origem a esse fundo são recursos extraordinários. Portanto, serão devolvidos ao Governo Federal. A partir de 2023, há a possibilidade de que o orçamento possa contemplar aportes ao FGO, que é o fundo de garantias estabelecido pelo PRONAMPE. Na hipótese de esses valores não serem utilizados para as operações, assim como os valores recuperados, inclusive no caso de inadimplência, serão devolvidos à União. Então, este Relator propõe o acolhimento dessa emenda, do Deputado Darci de Matos, do PSD. A segunda emenda apresentada, de autoria do Deputado Ricardo Barros, Líder do Governo, propõe, ainda com o objetivo de alavancar o financiamento, alavancar a produção brasileira, que o PEC - Programa de Estímulo ao Crédito, destinado à realização de operações de crédito pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas pelo Banco Central a funcionar, tenham o seu valor de possibilidade de empréstimos alterado. Hoje, o Programa de Estímulo ao Crédito destina-se apenas às micro e pequenas empresas, aquelas que faturam até 4 milhões e 800 mil reais por ano. Com a emenda, vamos poder atender também as empresas médias do nosso Brasil, isto é, aquelas preconizadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES com faturamento de até 300 milhões de reais por ano. Essas empresas também terão acesso ao Programa de Estímulo ao Crédito, ao PEC, no caso das operações de crédito que forem concedidas até 31 de dezembro de 2022. A receita bruta anual de que trata o caput poderá ser aquela informada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Economia, no ano-calendário imediatamente anterior. Na hipótese de essa pessoa jurídica ter sido constituída no ano imediatamente anterior, esse limite se faz pela média apresentada. Ainda há um resguardo muito importante. Nas operações contratadas no âmbito do Programa de Estímulo ao Crédito - PEC, as instituições que fizerem financiamento para médias empresas deverão obrigatoriamente destinar 70% dos valores às micro e pequenas empresas, isto é, aquelas que tem faturamento de até 4 milhões e 800 mil reais. O saldo contábil bruto das operações concedidas no âmbito do PEC será abatido do crédito presumido, na forma da Medida Provisória nº 992, de 2020. As instituições de que trata esse programa de capital de giro e preservação de empresas deduzirão o valor calculado na forma prevista no art. 3º da Medida Provisória nº 992. Há mudança muito importante relativa às certidões exigidas normalmente das micro e pequenas empresas para que os empréstimos possam ser realizados. Estamos diminuindo estas certidões negativas. Por exemplo, uma micro ou pequena empresa que vá fazer um empréstimo e esteja inscrita no CADIN, está impedida de fazer o financiamento. Mas, se ela está obtendo o financiamento exatamente para colocar as suas contas em dia... é aquela lógica do banco de só emprestar recursos para quem já tem recursos. Nós estamos aqui propondo que os empréstimos também sejam feitos àquelas entidades, empresas que tenham as suas inscrições no CADIN, exatamente para essa viabilidade. Estamos mantendo, na justificativa do PRONAMPE, a estabilidade de empregos. Todas as empresas que fizerem uso do PRONAMPE obrigatoriamente manterão, no mínimo, o mesmo quadro de funcionários do momento da contratação. "Voto do Relator. Durante a discussão da matéria, foram apresentadas duas emendas de Plenário", como acabei de explicar. "A Emenda nº 1 é de autoria do Deputado Ricardo Barros e a Emenda nº 2 é de autoria do Deputado Darci de Matos. Após amplo diálogo com diversos Líderes partidários, somos pela aprovação das Emendas de Plenário nºs 1 e 2 , na forma da subemenda substitutiva da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela adequação financeira e orçamentária (...). Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa (...)." Portanto, somos pela aprovação desta subemenda aglutinativa. Lembro que o PRONAMPE é um programa de estímulo à micro e pequena empresa brasileira, que, neste momento, necessita de recursos para realizar investimentos e, inclusive, para pagar os débitos relativos ao período da pandemia. Concluo este parecer, Sr. Presidente Arthur Lira, renovando uma solicitação muito importante. Esta Casa aprovou no ano passado o RELP, o REFIS das micro e pequenas empresas, que deveria ter sido disponibilizado em 1º de abril para todas as micro e pequenas empresas, 650 mil empresas que dependem dessa espécie de REFIS para colocarem o seu orçamento em dia. Infelizmente, até este momento, a PGFN ainda não teve condições de abrir o nosso REFIS. Se V.Exa. puder nos ajudar nessa missão, agradeço muito. É o nosso parecer, Sr. Presidente. - 12/04/2022
Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 3.188, de 2021, sobre a alteração das regras do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - PRONAMPE.
Palavras-chave oficiais: PL 3188/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, PROGRAMA NACIONAL DE APOIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (PRONAMPE), PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), LEITURA.
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O SR. MARCO BERTAIOLLI (PSD - SP. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Parlamentares, Sras. Parlamentares, passo a ler o parecer de plenário pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania ao Projeto de Lei nº 3.188, de 2021. "I - Relatório O Projeto de Lei nº 3.188, de 2021, de autoria do Senado Federal a partir de projeto apresentado pelo Senador Jorginho Mello, busca permitir melhores condições de sustentabilidade ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - PRONAMPE como política oficial de crédito permanente no Brasil. Desta forma, a proposição busca alterar dispositivos da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que instituiu o PRONAMPE, e da Lei nº 14.161, de 2 de junho de 2021, que buscou tornar, como política oficial de crédito, o PRONAMPE um programa permanente. Em relação à Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, busca-se alterar o § 2º de seu art. 6º, de forma a estabelecer que o valor não utilizado para garantia das operações contratadas no PRONAMPE, assim como os valores recuperados, deverão ser devolvidos à União só a partir de 2025, nos termos em que dispuser o Poder Executivo, para pagamento da dívida pública de responsabilidade do Tesouro Nacional. Em sua redação atual, o dispositivo menciona apenas que esses valores devem ser devolvidos, para essa finalidade, nos termos em que dispuser a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade - SEPEC, do Ministério da Economia. Já em relação à Lei nº 14.161, de 2 de junho de 2021, pretende-se alterar o § 2º de seu art. 2º, de forma a dispor que a concessão de crédito garantida pelos recursos oriundos de créditos extraordinários destinados ao Fundo Garantidor de Operações - FGO para garantia de operações do PRONAMPE deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2024. Destaca-se que, na redação atual do dispositivo, esse prazo é de 31 de dezembro de 2021." Portanto, estamos prorrogando esse prazo por 3 anos. "A proposição, que está sujeita à apreciação do Plenário, tramita em regime de urgência e foi distribuída à Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; à Comissão de Finanças e Tributação, que se manifestará sobre o mérito da proposição bem como quanto à sua adequação financeira ou orçamentária; e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que se manifestará quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da matéria." Vou direto à conclusão do voto, Sr. Presidente, pois não há alteração no projeto ora apresentado, e ontem foi votada sua tramitação e urgência. "III - Conclusão do Voto Ante o exposto, pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria Comércio e Serviços, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.188, de 2021. Pela Comissão de Finanças e Tributação, somos pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 3.188, de 2021, e, no mérito, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.188, de 2021. Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.188, de 2021." Esse é o nosso parecer, Sr. Presidente. - 11/04/2022
Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 3.188, de 2021, relativo à alteração das regras do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - PRONAMPE. Imediata implementação da Lei Complementar nº 193, de 2022, referente à instituição do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional - RELP.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 3188/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD) (2011), VOTO FAVORÁVEL. PL 3188/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CARÁTER PERMANTE, PROGRAMA NACIONAL DE APOIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (PRONAMPE). PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS), PEQUENA EMPRESA, MICROEMPRESA, CUMPRIMENTO, LEGISLAÇÃO.
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O SR. MARCO BERTAIOLLI (PSD - SP. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sra. Presidente. É um prazer vê-la presidindo esta sessão, Deputada Adriana, do meu Estado de São Paulo. Srs. Parlamentares, Sras. Parlamentares, o PSD, o meu partido, encaminha favoravelmente à votação do regime de urgência, para que esta Casa possa analisar brevemente a regulamentação do novo PRONAMPE - Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Esse programa foi criado durante a pandemia para que as microempresas e pequenas empresas, que foram as grandes sacrificadas durante esse período, pois estiveram verdadeiramente fechadas para poder conter a propagação do coronavírus, pudessem ter um fôlego financeiro para arcar com as suas obrigações: folha de pagamento, impostos, fornecedores, aluguéis. Através do PRONAMPE, nós conseguimos irrigar milhares de microempresas e pequenas empresas do Brasil. Mas é óbvio que essa irrigação financeira não foi suficiente para aquilo de que quase 20 milhões de MEIs - microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte necessitavam. Durante o período de pandemia, as grandes empresas, tidas como essenciais, estavam abertas, vendendo inclusive os produtos que a micro e a pequena empresa, que estavam fechadas, poderiam estar vendendo. Além disso, as grandes empresas tiveram agilidade, através do capital, para migrar para o comércio virtual. A micro e a pequena empresa, não. Ficaram absolutamente fechadas, sem obter o resultado financeiro das suas atividades. O que se propõe com este novo PRONAMPE é transformar aquele programa que era apenas temporário, apenas para ajudar a vencer a pandemia, em um programa permanente. Eu me sinto muito honrado de ter sido escalado pelo Presidente desta Casa, o Deputado Arthur Lira, para relatar esta matéria e apresentar a importância da micro e da pequena empresa para o Brasil - para a geração de empregos, para a retomada do desenvolvimento econômico, enfim, para que possamos superar as adversidades que estamos enfrentando no campo da economia. Alguns itens do novo PRONAMPE precisam ser alterados. É claro que um deles é o reinvestimento, no próprio programa, daqueles resultados dos pagamentos efetuados pelas pequenas e microempresas que fizeram utilização desses recursos durante a pandemia. Não é razoável que esses recursos, agora quitados, sejam devolvidos ao Tesouro para pagamento de dívidas ou algo semelhante. É absolutamente correto que esses valores oriundos dos pagamentos formem um fundo garantidor de operações, para que a micro e a pequena empresa, quando obtiverem financiamento para suas atividades, seja investimento, seja capital de giro, possam responder àquela famigerada pergunta que todo o sistema financeiro faz: qual a garantia? E exigir garantia da micro e da pequena empresa é dizer "não" ao financiamento, é dizer "não" ao empréstimo. O sistema financeiro está acostumado a emprestar dinheiro para quem tem dinheiro. E neste momento o PRONAMPE se constitui num fundo garantidor de operações de 40 bilhões de reais, para que se possa multiplicar por três os valores financiados. Amanhã mesmo pretendo já entregar, Sra. Presidente, o relatório deste projeto, cuja urgência acaba de ser aprovada, para que, se for de deliberação desta Casa, amanhã mesmo, na sessão, nós possamos aprová-lo, porque se faz urgente e necessária essa nova regulamentação, para auxiliarmos quase 20 milhões de pequenas empresas no Brasil. Aproveito ainda, Srs. Deputados, para fazer aqui uma observação bastante preocupante em relação às pequenas e microempresas - e peço a todos que nos ajudem a vencer a burocracia encrustada na máquina governamental. Esta Câmara Federal aprovou, no fim do ano passado, o REFIS, o refinanciamento da micro e pequena empresa brasileira. O Presidente foi obrigado a vetar, por questões jurídicas, no início de janeiro, frustrando a expectativa de 650 mil pequenas e microempresas, que estão aguardando essa oportunidade de reorganizar o seu orçamento para pagar aquilo que ficou acumulado em impostos atrasados durante a pandemia e continuar existindo, gerando empregos e pagando os impostos atuais. Este Congresso Nacional derrubou o veto no mês de março; a lei foi promulgada. E há uma lei que estabelece, Sra. Presidente, que o REFIS no Brasil, para as empresas aderentes ao SIMPLES, precisa ser aberto. O Comitê Gestor do SIMPLES Nacional se reuniu em março e prorrogou o prazo para 29 de abril. Portanto, como determina a legislação, Sra. Presidente, no mês subsequente à promulgação, até o último dia útil, o REFIS da micro e pequena empresa deve estar aberto - do dia 1º ao dia 29 de abril. Sras. e Srs. Parlamentares, tristemente, hoje, no dia 11 de abril, há de se constatar que, apesar de haver uma lei, uma determinação legal promulgada pelo Presidente da República, e apesar de o Comitê Gestor do SIMPLES Nacional ter se reunido, ainda não foi aberto o REFIS da pequena e microempresa no Brasil. Passaram-se 11 dias. No Governo já se fala em novamente prorrogar o prazo para além de 29 de abril. Como, se isso foi feito por uma lei complementar? Vão submeter novamente a esta Casa uma alteração legislativa? A burocracia atrapalha o andamento e o desenvolvimento do Brasil. Hoje, 650 mil microempresas, segundo os dados da Receita Federal, aguardam esse programa, Presidente, para parcelar os seus débitos. O dia 29 está chegando, acumulando-se o prazo, acumulando-se a expectativa, e todos os dias procuram a PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para saber se o dispositivo para simular o seu financiamento está aberto ou não. É lamentável, é triste que a atenção à pequena e à microempresa que esta Câmara dos Deputados concedeu não se reflita naqueles que já poderiam ter qualificado e aberto o processo de simplificação do pagamento de impostos. Peço mais 1 minuto, Sra. Presidente. Srs. Deputados e Sras. Deputadas, o inverso é que é perverso. Se essas pequenas e microempresas não fizerem o seu parcelamento até o dia 29, não poderão pagar os impostos atrasados, serão excluídas do SIMPLES, fecharão as suas portas, nunca mais pagarão o que ficou para trás, gerarão desemprego e não pagarão os impostos atuais. É isso que nós desejamos? Solicito ao Presidente desta Casa, o Deputado Arthur Lira, que, com a responsabilidade e a autoridade de Presidente, faça valer essa lei que esta Câmara aprovou - este Congresso derrubou o veto - e abra imediatamente o REFIS da pequena e microempresa, como estabelecido em lei, do dia 1º ao dia 29 de abril. Hoje já é dia 11 de abril, e isso ainda não foi feito. Sra. Presidente, muito obrigado pela oportunidade. - 10/03/2022
Apelo aos Parlamentares de rejeição do Veto Total nº 8, de 2022, aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 46, de 2021, acerca da instituição do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional - RELP.
Palavras-chave oficiais: DISCUSSÃO, VETO 8/2022, VETO TOTAL, PLP 46/2021, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, CONTRÁRIO.
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O SR. MARCO BERTAIOLLI (PSD - SP. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Eu gostaria de iniciar agradecendo ao Presidente desta sessão do Congresso Nacional, o Deputado Marcelo Ramos, que teve uma participação fundamental e o entendimento necessário sobre a importância da derrubada do veto ao REFIS da pequena e microempresa no Brasil e da antecipação desta votação para o dia de hoje. Se nós tivéssemos, Deputado Marcelo, deixado para analisar esse veto só no dia 16, o tempo que as pequenas e microempresas do Brasil teriam para aderir ao REFIS, com o limite do dia 31 de março, seria muito exíguo. Portanto, milhares de pequenas empresas não teriam condições de assinar a sua adesão ao REFIS. Aí, o efeito desse projeto não teria o alcance que todos nós esperamos e desejamos de auxílio aos pequenos negócios do Brasil, que são, na verdade, os maiores geradores de emprego. Então, muito obrigado, Presidente desta sessão, Deputado Marcelo Ramos, pela sua dedicação e compromisso com os empreendedores brasileiros. É importante fazer uma retrospectiva. No ano passado, o Senador Jorginho Mello, que se encontra presente e é Presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, apresentou no Senado Federal um projeto que cria o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional - RELP. Esse programa permite o reparcelamento de dívidas das pequenas e microempresas, que foram as mais afetadas durante os 2 anos de pandemia, as que verdadeiramente estiveram fechadas para colaborar para a não disseminação do coronavírus durante esses 2 anos. Com isso, elas obviamente não produziram e acumularam débitos, dívidas. Deixaram de pagar dívidas inclusive com o Governo Federal, referentes a impostos, porque, por uma questão de priorização do pagamento, com o recurso escasso, é natural que, entre pagar um imposto e pagar um colaborador, a decisão seja a de pagar o colaborador. Assim, os impostos ficaram acumulados. No fim do ano, o Senador Jorginho Mello conseguiu a aprovação, por unanimidade, no Senado Federal, do parcelamento de débitos das pequenas e microempresas do Brasil. Na Câmara dos Deputados, com muita honra, tive a oportunidade de ser o Relator dessa matéria, defendendo o entendimento de que o parcelamento especial não é uma anistia de pagamento; o parcelamento especial não significa abrir mão de receitas, não é uma renúncia fiscal; o parcelamento especial para as pequenas e microempresas é apenas um organizador orçamentário, Srs. Deputados, para que essa pequena empresa que sofreu tanto durante a pandemia possa pagar de uma forma parcelada os seus débitos acumulados, continuar existindo e gerando empregos e pagar os impostos atuais, que é o principal. Aprovamos a matéria nesta Casa quase por unanimidade. Quando esse projeto foi à sanção presidencial, infelizmente o Presidente o vetou, por razões jurídicas que lhe foram apresentadas. O mês de janeiro foi um mês triste, porque nós tivemos o veto ao REFIS. Porém, em todos os anos, no mês de janeiro, a Receita Federal faz uma análise de todas as pequenas e microempresas brasileiras, e aquelas que estiverem inadimplentes são automaticamente excluídas do SIMPLES Nacional, que é o modelo tributário ao qual as pequenas e microempresas estão sujeitas. Deputados, retirar uma empresa do SIMPLES Nacional é condená-la ao fechamento, é dizer o seguinte: "Se você não sobrevive no SIMPLES, fora dele fechará as portas". Aí, Sras. e Srs. Deputados, nós temos o pior cenário: a microempresa fechada nunca mais pagará os seus débitos acumulados, deixará de gerar empregos e ainda não pagará os impostos atuais. Dentro desse cenário, Sras. e Srs. Deputados, 437,5 mil pequenas empresas brasileiras fizeram a adesão ao SIMPLES no mês de janeiro, mas seriam eliminadas do sistema no dia 31 de janeiro, pois trazem consigo débitos acumulados. Conseguimos, com a parceria e a determinação do Senador Jorginho Mello, que o conselho gestor do SIMPLES Nacional prorrogasse esse prazo de 31 de janeiro para 31 de março, para que houvesse tempo para que esta Câmara e este Senado Federal analisassem esse veto e o derrubassem. Portanto, o prazo foi prorrogado para 31 de março. Sras. e Srs. Deputados, o que nós estamos analisando nesta tarde é o futuro de 437,5 mil pequenas empresas brasileiras que, no dia 31 de março, estarão condenadas ao fechamento, a não ser que este Congresso Nacional derrube o veto, que essa legislação seja promulgada e que essas pequenas empresas tenham o direito de continuar existindo, pagando seus impostos atrasados de uma forma parcelada, gerando empregos e pagando os impostos atuais. Portanto, Srs. Deputados e Sras. Deputadas, o que nós vamos decidir nesta votação não é se nós derrubaremos o veto ou não; é se 437,5 mil empresas continuarão funcionando. Se nós fizermos aqui, Senador Jorginho e Deputado General Peternelli, um cálculo muito simplista, em que cada uma dessas pequenas e microempresas gere pelo menos três empregos - o alto emprego do proprietário e mais dois -, nós estaremos falando de salvar, nesta tarde, mais de 1 milhão de empregos em pequenas e microempresas brasileiras. E é a favor disso que eu peço, em nome do nosso partido, o PSD, e como Relator desta matéria na Câmara Federal, ao lado do Senador Jorginho Mello, que esta Casa, por unanimidade - por unanimidade - derrube esse veto, votando "não" a ele, para que amanhã o Presidente possa promulgar essa legislação e na segunda-feira, como nós já conversamos ontem com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, tenhamos aberto no sistema da Receita Federal a oportunidade do REFIS, a oportunidade do parcelamento de débitos, de modo que essas 437 mil empresas possam continuar trabalhando, superando os seus obstáculos diários, que já não são fáceis, superando as dificuldades do mercado, que já não são fáceis, superando todas as adversidades de arriscar o seu próprio dinheiro colocado no capital da empresa para a sobrevivência da sua família e a geração de empregos. Que o Governo brasileiro proporcione não uma renúncia fiscal, não uma anistia, como muitos dizem erroneamente, mas apenas uma oportunidade de pagar os débitos acumulados enquanto essas empresas estiveram fechadas por obrigação governamental imposta durante a pandemia e continuar sobrevivendo, gerando empregos. Nós somos 18 milhões de pequenas e microempresas e MEIs no Brasil, e 437 mil delas dependem do voto que cada Parlamentar dará nesta tarde. Na minha cabeça, Senador Jorginho Mello, nós vamos aprovar a derrubada desse veto por unanimidade, porque votar contra a pequena e a microempresa é um ato de desumanidade com quem investe o seu capital, arrisca o seu futuro e gera empregos no Brasil. Quem defende a geração de empregos vota contra este veto. Quero agradecer, Presidente Marcelo, ao nosso Presidente do Congresso, o Senador Rodrigo Pacheco, que atendeu ao pleito nosso - meu e do Senador Jorginho -, permitindo que esta sessão ocorresse e que o Veto nº 8, o veto ao REFIS, fosse analisado. Senhoras e senhores, peço, junto com o Senador Jorginho, o voto "não" ao veto ao REFIS das pequenas e microempresas, para que nós possamos proporcionar a elas uma oportunidade de tocar a vida em frente. Muito obrigado, Presidente Marcelo. Muito obrigado a todos. - 08/02/2022
Apoio do PSD à votação dos vetos presidenciais para destrancamento da pauta. Apelo à Presidência de votação do Veto Total nº 8, de 2022, aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 46, de 2021, acerca da instituição do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional - RELP.
Palavras-chave oficiais: CONGRESSO NACIONAL, VETO PRESIDENCIAL, VETO 8/2022, VETO TOTAL, PLP 46/2021, CRIAÇÃO, PROGRAMA DE REESCALONAMENTO DO PAGAMENTO DE DÉBITOS NO ÂMBITO DO SIMPLES NACIONAL (RELP), DÉBITO TRIBUTÁRIO, FAZENDA PÚBLICA, DIRETRIZES, PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD) (2011), VOTAÇÃO, DEFESA.
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O SR. MARCO BERTAIOLLI (PSD - SP. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Faço um apelo, Sr. Presidente, a V.Exa. e a todos os Líderes desta Casa. Peço a V.Exa. que transmita, se puder, por gentileza, este apelo ao nosso Presidente do Congresso, o Senador Rodrigo Pacheco. Está em absoluto acordo no PSD que nós votemos todos os vetos que trancam a pauta, como está absolutamente entendido que hoje nós estamos fazendo um teste no sistema. Na nossa próxima sessão, Presidente Marcelo Ramos, a sessão do dia 16, nós teremos a votação de todos os vetos que trancam a pauta. No segundo semestre do ano passado, nossa Câmara dos Deputados e nosso Senado Federal construíram juntos um projeto para a retomada dos empregos e do desenvolvimento econômico do Brasil. Este projeto foi feito, no Senado Federal, pelo Senador Jorginho Mello, aqui presente, e recebeu o nome de RELP - o REFIS da microempresa e da pequena empresa brasileira. O REFIS nada mais é do que um parcelamento especial para todas as microempresas e pequenas empresas que sofreram durante esses 2 anos da pandemia. O parcelamento especial, Sr. Presidente, foi aprovado por unanimidade no Senado, veio para esta Câmara e foi aprovado quase por unanimidade. Todos os partidos e todos os Líderes o apoiaram. O que diz esse projeto? Todas as dívidas contraídas durante o período de pandemia poderão ser parceladas sem multa, sem juros e sem encargos legais. Este projeto, aprovado por unanimidade, foi para a sanção presidencial e, por algum equívoco, vetado no dia 6 de janeiro, pelo Presidente da República. Qual é a dificuldade, Sr. Presidente? O mês de janeiro, Deputados, é o mês de exclusão das micro e pequenas empresas do SIMPLES, que é apenas um sistema de pagamento de impostos que simplifica a vida do pequeno empreendedor brasileiro. Nós conseguimos, junto ao Ministério da Economia, a prorrogação deste prazo para o dia 31 de março. Portanto, todas as micro e pequenas empresas brasileiras que estiverem em débito serão excluídas, Sr. Presidente, do SIMPLES Nacional no próximo dia 31 de março. Serão excluídas 437.500 empresas brasileiras, entre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, serão excluídas. Excluir uma empresa do SIMPLES é condená-la ao fechamento, porque, se essa empresa tem dificuldades no regime do SIMPLES, imaginem no sistema tributário convencional! Fazendo um rápido cálculo, se uma pequena empresa gera três empregos, um alto emprego e mais dois, estaremos falando de mais de 1 milhão de empregos no Brasil. Sr. Presidente, o Governo já fez a parte dele, o Ministério da Economia já prorrogou o prazo para o dia 31 de março. Nós não podemos cometer o equívoco de não analisar esse veto. Eu tenho absoluta convicção de que, mesmo sendo um veto que não tranque a pauta, como é o caso do Veto nº 8, há um consenso enorme neste Congresso, entre Senadores e Deputados, de que nós precisamos votar este veto e dar fôlego às micro e pequenas empresas, para que possam pagar o que devem e continuar gerando emprego e pagar os impostos atuais. Porque o inverso, Sr. Presidente, é perverso, é condenar essas microempresas ao fechamento. Aí, o Governo nunca mais receberá o que ficou para trás, terá no País mais 1 milhão de desempregados e muito menos receberá os impostos atuais. Sr. Presidente Marcelo Ramos, eu faço um apelo a V.Exa. para que coloque em votação, no dia 16, no máximo, o Veto nº 8, mesmo não sendo um veto que tranque a pauta. Entendo que há um consenso nesse plenário para que assim ocorra, para que haja, pelo menos, 45 dias, entre o dia 16 de fevereiro e o dia 31 de março, para que 435.700 empresas que fizeram a adesão, que têm dívida, possam parcelar através do REFIS, organizar o seu passado, olhar para frente, gerar emprego e pagar impostos. Fica aqui o apelo do PSD, Sr. Presidente, para que nós analisemos o Veto nº 8 no próximo dia 16. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Deputado Marco Bertaiolli, quero, primeiro, registrar o protagonismo da iniciativa do Senador Jorginho Mello - vamos já ouvir S.Exa. - nessa matéria, bem como registrar todo o esforço e capacidade de diálogo e de construção de convergências de V.Exa. na relatoria dessa matéria aqui na Câmara dos Deputados. Nesse sentido, quero firmar com V.Exa. o compromisso de que, na próxima sessão, que certamente será até o dia 16 - nosso esforço será para que ela aconteça antes do dia 16 -, essa matéria estará na pauta, mesmo não trancando a pauta, como já estava na pauta inicial publicada: todos os vetos que trancavam a pauta, o veto da compensação partidária, o veto da prorrogação do concurso e o veto do RELP. Então, V.Exas. têm o meu compromisso e o compromisso do Presidente Rodrigo Pacheco de que, na próxima sessão, que certamente será a tempo de as empresas não serem alcançadas por esse prazo fatal do dia 31 de março, esse veto será apreciado pela Casa. Há uma solicitação da Liderança do Governo para que a sessão seja no dia 16 de março. Nós, a priori, achamos que o dia 16 de março é um prazo muito alongado, e faremos um esforço para que a sessão seja marcada antes disso. Há uma solicitação de Lideranças da Câmara, aí incluída a do Líder do PP, o Deputado Cacá Leão, de que fosse já nesta quinta. Nós achamos que já nesta quinta não será possível, porque ela está muito próxima, mas também achamos que o dia 16 de março está muito longe. Vamos resolver isso, ainda nesta semana, com as Lideranças partidárias, para realizarmos a próxima sessão o mais rápido possível, até porque, depois que derrubarmos o veto, existe ainda um procedimento burocrático que precisa ser cumprido, e nós não podemos correr o risco de ele ultrapassar o dia 31. Então, V.Exas. têm o meu compromisso de que realizaremos nova sessão o mais rápido possível, de que não esperaremos até o dia 16 de março para isso. O SR. MARCO BERTAIOLLI (PSD - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, deixe-me aplaudi-lo e desculpar-me pelo engano: eu havia entendido tratar-se de 16 de fevereiro, mas o Senador Paulo me corrigiu. Estamos falando de 16 de março. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - A solicitação da Liderança do Governo é para que seja no dia 16 de março. O SR. MARCO BERTAIOLLI (PSD - SP) - Não há tempo hábil para que se faça a adesão ao REFIS entre 16 e 31 de março. Nós vamos condenar 437.500 empresas ao fechamento, se esse REFIS não for aprovado em fevereiro. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Deputado Marco Bertaiolli, V.Exa. tem o meu compromisso de que a sessão será antes dessa data e em tempo hábil de se cumprirem os procedimentos burocráticos, de modo a permitir a adesão. Pois não, Senador Jorginho Mello. - 16/12/2021
Encaminhamento da votação do requerimento de preferência para apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 46, de 2021, em relação às proposições apensadas.
Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE PREFERÊNCIA, PLP 46/2021, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, FAVORÁVEL.
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O SR. MARCO BERTAIOLLI (PSD - SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, vou apenas dar uma explicação rápida aos nossos colegas. O destaque é para que nós tenhamos a preferência do texto que foi apresentado pelo Senador Jorginho Mello e, assim, possamos colocar imediatamente em vigência esse REFIS da micro e pequena empresa brasileira. Então, o PSD é favorável e pede a todos os partidos que o acompanhem nesta aprovação. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 16/12/2021
Emissão de parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 46, de 2021, sobre a instituição do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional - RELP.
Palavras-chave oficiais: PLP 46/2021, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), CRIAÇÃO, PROGRAMA DE REESCALONAMENTO DO PAGAMENTO DE DÉBITOS NO ÂMBITO DO SIMPLES NACIONAL (RELP), MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), REGIME ESPECIAL UNIFICADO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES DEVIDOS PELAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES NACIONAL), DÉBITO TRIBUTÁRIO, FAZENDA PÚBLICA, DIRETRIZES, CRISE ECONÔMICO-FINANCEIRA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), LEITURA.
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O SR. MARCO BERTAIOLLI (PSD - SP. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, muito boa tarde. Colocamos em discussão o projeto do REFIS específico das pequenas e microempresas do nosso Brasil, empresas que foram as mais sacrificadas nos últimos 2 anos, durante a pandemia que ceifou mais de 617 mil vidas no Brasil. As pequenas e microempresas estiveram fechadas durante esse período e não tiveram agilidade nem temporária nem financeira para migração para o comércio digital, como fizeram as grandes empresas e os magazines do nosso Brasil. É fundamental que possamos defender a capacidade contributiva da pequena empresa brasileira, que é a maior geradora de empregos do nosso Brasil. Fundamentalmente, nós precisamos, Sr. Presidente Marcelo Ramos, entrar 2022 promovendo a geração de empregos e oportunidades de trabalho para 15% da nossa população economicamente ativa, que se encontra desempregada, subempregada ou à procura de uma colocação. Por isso, vem em boa hora o PLP 46, que recebeu o nome de RELP no Senado. E aqui vai uma orientação muito especial ao nosso Plenário: nós optamos por manter exatamente o texto do Senado, para que nós pudéssemos ter celeridade nesta decisão e pudéssemos aprovar nesta tarde este parcelamento de débitos fiscais das pequenas e microempresas brasileiras, para que este projeto possa entrar em vigência já no início de 2022, sem a necessidade de regressar ao Senado para uma nova votação. Mesmo que nós tenhamos aqui algumas observações, optamos pelo bem maior que é aprovar o projeto nesta tarde. Quero aqui dizer também muito claramente que o Ministério da Economia do Governo Federal deu o seu o.k. para este projeto ser votado hoje. O Ministério da Economia, em contato com este Relator, deu parecer favorável a este projeto. Sr. Presidente, passo ao voto deste Relator. "II - Voto do Relator II.1 - Compatibilidade e adequação financeira e orçamentária Nos termos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD (art. 53, inc. II), compete à Comissão de Finanças e Tributação, em sede de admissibilidade, pronunciar-se mediante parecer terminativo sobre a compatibilidade financeira e orçamentária da matéria em discussão. (...) ladeado por norma interna da Comissão de Finanças e Tributação (NI/CFT), define que o exame de compatibilidade ou adequação far-se-á por meio de análise da conformidade da proposição com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias. Além disso, a NI/CFT prescreve que também nortearão a análise outras normas pertinentes à receita e despesa públicas. Entre tais normas citam-se, especialmente, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2020). Dito isso, vale lembrar que, de acordo com os dados analisados pelo Senado Federal, aderiram ao Programa de Recuperação Tributária lançado em 2017 mais de 740 mil contribuintes, dos quais 443 mil são pessoas jurídicas. Estima-se que a arrecadação extraordinária gerada por esse programa, acumulada entre 2017 e 2020, seja de mais de R$ 63 bilhões. Da análise da matéria, verifica-se que a reabertura do prazo de adesão ao programa irá injetar, em período curto, recursos nos cofres públicos, decorrentes da adesão dos devedores. Por isso, ao invés de impactar negativamente o orçamento público, o parcelamento dará ensejo a um aumento imediato da arrecadação. Na medida em que estabelece condições mais adequadas para a liquidação de débitos de difícil recuperação, a proposição tem o condão de possibilitar o ingresso imediato de recursos públicos, em especial diante da exigência do pagamento de entrada, ainda este ano, em algumas modalidades de extinção de débitos. Com efeito, esses recursos adicionais poderão ser utilizados para fazer frente às despesas exigidas para controle e mitigação dos efeitos da pandemia, inclusive sob a perspectiva econômica, contribuindo para amenizar a situação fiscal do País e a carência de verbas provocada pela retração econômica em diversos setores. Diante do exposto, conclui-se pela adequação orçamentário-financeira da matéria e de seus apensados. II.2 - Constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa De acordo com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, é da competência da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pronunciar-se, em parecer terminativo, quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa contidos nas proposições. Inicialmente, cumpre registrar que se encontram atendidas as formalidades relativas à competência e iniciativa legislativas. As matérias aqui versadas integram o rol de competências legislativas da União. A iniciativa de leis sobre tais assuntos está a cargo de qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, de acordo com a Carta Magna e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Os projetos estão em conformidade com os requisitos formais previstos na Lei Maior para a veiculação das matérias e, sob o ponto de vista material, não há impedimentos para a aprovação da matéria, porque não viola qualquer dispositivo da Carta Magna nem princípio do Direito. Não há, desse modo, óbices à aprovação das matérias aqui relatadas quanto à constitucionalidade, boa técnica legislativa e juridicidade. Temos apenas pequenas ressalvas quanto à técnica legislativa. No caput do art. 3º e em outras passagens do texto da proposição principal, foi fixada uma data no Senado Federal para adesão ao novo regime. Ocorre que a data ali fixada, qual seja 30 de setembro de 2021, já expirou. Fica bastante claro que o intuito dos Senadores era o de que o prazo para adesão fosse o último dia útil do mês subsequente ao da publicação da Lei, e o pagamento das parcelas se desse nos 8 meses subsequentes. Isso porque o relatório foi apresentado em agosto de 2021, de modo que 30 de setembro seria o fim do mês seguinte. Desse modo, estamos propondo emenda de redação para adequar essas datas de modo a que o texto legal tenha aplicabilidade. Por fim, queremos mencionar que na previsão de 'redução de faturamento' está logicamente inserta a situação em que a microempresa ou empresa de pequeno porte passou à inatividade, de modo que seria impróprio falar-se em redução de faturamento quando, por exemplo, o faturamento foi igual a zero, lembrando que zero no quociente corresponde matematicamente ao infinito, e não a um número percentual. Em virtude desse fato, estamos corrigindo a redação do caput e do inciso VI do art. 5º. II.3 - Exame de mérito Não restam dúvidas de que o projeto é meritório, cabendo nossa aprovação, uma vez que seu objetivo é o de atenuar os imensos impactos da crise econômica e sanitária que, há quase 2 anos, atinge devastadoramente o País. Consideramos fundamental adotar medidas legislativas que auxiliem não só famílias em situação de vulnerabilidade, mas também empresas em risco de encerramento de atividades, especialmente diante do panorama recentemente enfrentado de recrudescimento da pandemia, bem como das medidas de distanciamento social determinadas pelos Governos subnacionais e cujos reflexos ainda persistem nas relações empresariais e de consumo. II.4 - Conclusão do voto Por todo o exposto, somos: I - pela Comissão de Finanças e Tributação, pela adequação financeira e orçamentária de todas as proposições, inclusive do substitutivo aprovado pela CDEICS, e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 46, de 2021, e rejeição das demais proposições apensadas e do substitutivo aprovado pela CDEICS; e II - pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as proposições e do substitutivo aprovado pela CDEICS, com a adoção da emenda de redação em anexo para o Projeto de Lei Complementar nº 46, de 2021." Faço aqui, Sr. Presidente, uma menção especial ao Deputado André Fufuca, que está relatando a Lei do PERT, a nova inclusão e abertura para o Programa Especial de Regularização Tributária do SIMPLES Nacional das empresas de grande porte. Fizemos, eu e o Deputado Fufuca, um trabalho absolutamente em consonância para que os efeitos do REFIS, tanto para as empresas de grande porte quanto para as pequenas e microempresas, sejam rapidamente colocados em disponibilidade no nosso Brasil. Lembro que os temas estão em projetos separados por uma obrigatoriedade constitucional, visto que as pequenas e microempresas dependem de um projeto de lei complementar. Mais uma vez, parabenizo os Líderes e agradeço ao Líder do MDB, o Deputado Isnaldo Bulhões Jr., por gentilmente ter-me concedido a oportunidade de relatar esta matéria. Da mesma forma, deixo o meu agradecimento ao Deputado Antonio Brito, Líder do PSD, o meu partido. Sr. Presidente Marcelo Ramos, muito obrigado pela oportunidade. Está proferido o nosso voto. PARECER ESCRITO ENCAMINHADO À MESA PELO SR. DEPUTADO MARCO BERTAIOLLI. - 24/11/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão da Emenda do Senado Federal nº 5, apresentada ao Projeto de Lei Complementar nº 134, de 2019, sobre a certificação das entidades beneficentes e a regulação dos procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA , REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA, SENADO FEDERAL, PLP 134/2019, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD) (2011).
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O SR. MARCO BERTAIOLLI (PSD - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, vale fazer um esclarecimento bastante oportuno, importante para esta votação. Nós acolhemos a emenda do Senado que corrigiu um equívoco que nós cometemos aqui na Câmara quando não aceitamos a inclusão das comunidades terapêuticas no rol de entidades aptas a obter a sua certificação, a CEBAS. É importante dizer que não se garante, com a emenda, recursos públicos a nenhuma comunidade, a não ser que ela se habilite para receber o certificado da assistência social. Acontecerá exatamente o inverso do que preocupa a Deputada Talíria Petrone quanto à responsabilidade da entidade. Quando ela se vê obrigada a se certificar, garante-se que o trabalho realizado é um bom trabalho. Se não for, ela não obtém uma certificação. Por fim, senhoras e senhores, é bom lembrar que o nosso sistema de atenção social a dependentes químicos está lastreado em comunidades terapêuticas. É justo que essas associações tenham o direito - e aí sim há universalização - de se cadastrar para obter a CEBAS. Proibi-los de obter essa certificação é proibir a recuperação de dependentes químicos no Brasil. Peço a todos o voto "sim", pela inclusão das comunidades terapêuticas no marco regulatório das entidades beneficentes. - 24/11/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão da Emenda do Senado Federal nº 3, apresentada ao Projeto de Lei Complementar nº 134, de 2019, sobre a certificação das entidades beneficentes e a regulação dos procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA, SENADO FEDERAL, PLP 134/2019, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD) (2011), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. MARCO BERTAIOLLI (PSD - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sras. Deputadas, eu farei apenas um esclarecimento, que considero importante. Nós acolhemos esta emenda no relatório. O PSD orienta "sim" a esta emenda, que trata especificamente da necessidade de as entidades educacionais, para terem a certificação do CEBAS, terem ampla acessibilidade dentro das suas instalações. Trata-se de uma emenda da Senadora Mara Gabrilli, aprovada por unanimidade no Senado Federal. É altamente relevante. Portanto, eu peço o voto "sim" a esta importante emenda. - 24/11/2021
Emissão de parecer às Emendas do Senado Federal de nºs 1 a 6, apresentadas ao Projeto de Lei Complementar nº 134, de 2019, sobre a certificação das entidades beneficentes e a regulação dos procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social. Agradecimento à Deputada Talíria Petrone pela retirada do requerimento de retirada da proposição da pauta.
Palavras-chave oficiais: PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), EMENDA, SENADO FEDERAL, PLP 134/2019, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, REQUISITO, ENTIDADE BENEFICENTE, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA, ATUAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE, EDUCAÇÃO, CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS), IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, SEGURIDADE SOCIAL.
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O SR. MARCO BERTAIOLLI (PSD - SP. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas. Primeiramente, agradeço à Deputada Talíria Petrone pelo gesto de atenção conosco, retirando o requerimento de retirada do projeto, para que nós pudéssemos ir direto à votação. Num segundo momento, Sr. Presidente, Deputado Marcelo Ramos, quero dizer que é uma alegria e uma honra muito grande poder colocar em votação no Plenário da Câmara dos Deputados um projeto de suma importância para o Brasil, especificamente para as entidades filantrópicas brasileiras, seja na área da saúde, da educação ou da assistência social, tendo V.Exa. na presidência dos trabalhos. É um momento bastante importante, histórico. Agradeço a sua aquiescência ao nosso relatório. Como o Presidente anunciou, vamos direto ao voto das seis emendas que foram apresentadas no Senado Federal e aprovadas sobre o texto que foi aprovado aqui na Câmara dos Deputados. "II - Voto do Relator A Emenda nº 1 altera a redação do art. 5º do Projeto, com a finalidade de generalizar a vedação contida no art. 18, § 2º, de utilização de critérios discriminatórios, salvo distinções já contidas em lei, restrita à área de educação, para todas as demais áreas. Ao fazê-lo, dispõe que o princípio da universalidade 'consiste no atendimento sem qualquer forma de discriminação, segregação ou diferenciação, vedada a utilização de critérios étnicos, religiosos, políticos, de gênero ou quaisquer outros, ressalvados os estabelecidos em legislação especial, especialmente a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012', que 'Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio'. Consideramos meritória a iniciativa, e votamos pela aprovação da Emenda nº 1. A Emenda nº 2 exige comprovação de destinação, pela entidade na área de saúde, de 50% das ações e atividades a pessoas cuja renda familiar bruta mensal per capita não exceda ao valor equivalente a 1,5 (um inteiro e cinco décimos) do salário mínimo vigente, para fins de dispensa de celebração de convênio com o Sistema Único de Saúde - SUS, na hipótese de prestação, direta ou indireta, de serviços exclusivamente gratuitos; portanto, nosso voto também é pela aprovação da Emenda nº 2. A Emenda nº 3 estabelece a necessidade, de forma cristalina, de que as entidades cumpram a legislação referente às pessoas com deficiência e ao combate das formas de discriminação para ter acesso à imunidade prevista pela proposição, no que estamos de acordo, sendo favoráveis à sua aprovação. Sras. e Srs. Deputados, as Emendas nºs 4, 5 e 6, do Senado Federal, tratam da mesma finalidade: a inclusão de comunidades terapêuticas entre as entidades que podem pleitear a concessão ou renovação da certificação de entidade beneficente, com retomada do texto inicial sobre o assunto. Cabe ressaltar que o tema já foi analisado e rejeitado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, na Sessão Deliberativa Extraordinária de 28 de outubro de 2021, mesma data em que se determinou que a Redação Final fosse enviada ao Senado Federal. Não obstante, concordamos com a previsão das comunidades terapêuticas na proposta, motivo pelo qual acolhemos o texto integral da Emenda nº 5, por ser mais abrangente. Em relação à Emenda nº 4, somos pelo acolhimento parcial, apenas em relação ao § 5º do art. 32, que deverá ser renumerado para § 6º do art. 32, ao ser mesclado com as disposições da Emenda nº 5. Em relação à Emenda nº 6, entendemos que fica prejudicada, em virtude do acolhimento das Emendas nºs 4 e 5. Desse modo, votamos pela aprovação das Emendas nºs 1, 2, 3, 4 (na parte em que trata do § 5º do art. 32) e 5, e pela rejeição da Emenda nº 6. II.1 - Conclusão do voto do Relator Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Educação, somos pela aprovação das Emendas nºs 1, 2, 3 e 5, pela aprovação parcial da Emenda nº 4, e pela rejeição da Emenda nº 6, do Senado Federal. No âmbito da Comissão de Seguridade Social e Família, somos pela aprovação das Emendas nºs 1, 2, 3 e 5, pela aprovação parcial da Emenda nº 4, e pela rejeição da Emenda nº 6, do Senado Federal. No âmbito da Comissão de Finanças e Tributação, somos pela aprovação das Emendas nºs 1, 2, 3 e 5, pela aprovação parcial da Emenda nº 4, e pela rejeição da Emenda nº 6, do Senado Federal. Ainda na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas de todas as seis Emendas do Senado Federal apresentadas. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as seis Emendas do Senado Federal apresentadas. Ainda em tempo, eu gostaria de ressaltar aos colegas Deputados e Deputadas que este texto trata do marco regulatório das entidades filantrópicas do Brasil, sejam as entidades de assistência social, sejam as entidades de saúde ou de educação, e estabelece uma previsibilidade, uma segurança jurídica para estas entidades, que formam uma rede de atenção à saúde pública brasileira, entidades estas como as Santas Casas, que são responsáveis por mais de 50% de todo o atendimento do SUS do Brasil e que precisam ter esta segurança jurídica. Esta Câmara Federal, ao lado do Senado Federal, oferece ao Brasil, nesta tarde, um marco regulatório, um divisor de águas para as entidades filantrópicas do Brasil. Quero cumprimentar o Deputado Bibo Nunes, autor do primeiro projeto. E, de maneira muito especial, cumprimento o nosso Líder Antonio Brito, que foi o verdadeiro autor deste projeto. O Deputado Antonio Brito dedica o seu mandato a cuidar das Santas Casas, a cuidar daqueles que são atendidos pelo SUS. Portanto, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, agradeço ao Deputado Antonio Brito por ter me proporcionado a honra de ser o Relator de um projeto tão meritório para o Brasil, para a saúde pública, para a educação gratuita e para a assistência social. No que compete às comunidades terapêuticas, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, faço aqui um apelo. Nós tivemos a inclusão das comunidades terapêuticas no texto, corretamente realizada pelo Senado Federal. As comunidades terapêuticas são as únicas entidades hoje em quantidade, estabelecidas no Brasil, que dedicam a sua história ao tratamento de dependentes químicos. Eu entendo a posição do PSOL, da Deputada Talíria Petrone, a de que, com razão, devem-se fiscalizar exceções, mas nós não podemos legislar para as exceções. Em todos os nossos Municípios, nós acompanhamos o trabalho de entidades não destinadas ao lucro, entidades filantrópicas, entidades que se dedicam a cuidar de quem tem dependência química e precisa ser acolhido. O poder público brasileiro não comporta esse atendimento. É esta rede de comunidades terapêuticas que suporta o acolhimento brasileiro. Seria uma injustiça que nós estaríamos cometendo se não permitíssemos que as comunidades terapêuticas pudessem se credenciar a ter o CEBAS. Vejam bem, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, nós não estamos dizendo na lei que as comunidades terapêuticas terão a certificação. Nós estamos colocando-as no mesmo patamar de uma Santa Casa, de um asilo, permitindo que, cumpridas as formalidades e as regras legislativas, elas possam pleitear o CEBAS. Isso é dar a elas o direito de ter a certificação, ou não ter. É importante essa diferenciação. E eu gostaria muito de contar com a aquiescência de todos os pares nesta tarde histórica, graças ao trabalho do Deputado Bibo Nunes e, especialmente, ao trabalho do meu Líder, Deputado Antonio Brito - e sei que o Deputado Eros Biondini, que está aqui, é um defensor das comunidades terapêuticas, empenhado nesta causa -, para que nós possamos fazer justiça e entregar ao Brasil um marco regulatório definitivo da entidade filantrópica brasileira. Muito obrigado, Sr. Presidente. Coloco-me à disposição para qualquer esclarecimento. - 24/11/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 3.754, de 2021, sobre a criação do marco legal das ferrovias.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 3754/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD) (2011), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. MARCO BERTAIOLLI (PSD - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nesta matéria, o PSD encaminha "sim" à urgência, até porque reconhece que o Brasil, neste momento, necessita de investimentos para gerar seu crescimento, seu desenvolvimento. Infelizmente, não é mais possível contar apenas com investimentos públicos para que esse crescimento ocorra. É fundamental que o Brasil retome a sua credibilidade e retome o seu desenvolvimento através da iniciativa privada, através de investimentos que sejam incentivados pelo indutor do crescimento, que é o Governo Federal. Portanto, o PSD vota "sim" a este requerimento de urgência, Sr. Presidente. - 16/11/2021
Apelo à Casa de aprovação do Projeto de Lei nº 2.766, de 2021, sobre o estabelecimento e a alteração de regras relativas à competência e à aplicação de multas no âmbito do Código de Defesa do Consumidor.
Palavras-chave oficiais: PL 2766/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, ALTERAÇÃO, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CRITÉRIO, APLICAÇÃO, PENALIDADE ADMINISTRATIVA, FORNECEDOR, BENS, SERVIÇOS, INFRAÇÃO, RELAÇÕES DE CONSUMO, DEFESA.
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O SR. MARCO BERTAIOLLI (PSD - SP. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente André de Paula, mais uma vez, reitero aqui a minha alegria, a minha satisfação de poder participar desta Sessão da Câmara dos Deputados, presidida por V.Exa. Reitero aqui a minha admiração, o respeito e a alegria de tê-lo também como companheiro de partido, com quem eu tenho aprendido muito, aliás, com quem eu tenho aprendido os funcionamentos desta Câmara dos Deputados. Neste momento, usando o tempo de liderança do PSD, eu gostaria de aproveitar para esclarecer o dia a dia que vem acometendo os empreendedores do nosso Brasil. Nós precisamos separar a nossa conversa, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, em duas partes sobre o Projeto de Lei nº 2.766. Nós estamos votando nesta tarde apenas o requerimento para que ele possa tramitar em regime de urgência. Nós não estamos discutindo o mérito. E o mérito, Srs. Deputados, Srs. Parlamentares, não trata especificamente da defesa dos consumidores do nosso Brasil. O Código de Defesa do Consumidor é absolutamente sagrado para todos os empreendedores brasileiros, porque não existe empreendimento sem cliente, sem consumidor. Portanto, nos artigos que nós tratamos, nós não alteramos nenhum fundamento do Código de Defesa do Consumidor. Mas estabelece o nosso Código de Defesa do Consumidor que cada vez que um empreendimento, um supermercado, por exemplo, tem ali um equívoco na sua tabela de preços, tem ali um equívoco num vencimento, numa lata amassada, esta loja será autuada, com base no Código de Defesa do Consumidor, e tem que continuar sendo autuada e tem que continuar sendo multada, conforme preconizamos no nosso Código. Mas há um equívoco, Srs. Deputados e Sras. Deputadas, que vem sendo cometido pelos fiscais - principalmente do PROCON - que fiscalizam esses estabelecimentos comerciais, que é a dosimetria da multa. Srs. Parlamentares, o que este projeto trata é da dosimetria de quem será penalizado e que está investindo no Brasil e gerando empregos. Nós estamos falando de penalização de alguém que está colocando o seu capital no risco do empreendimento e está gerando oportunidade de trabalho. Por quê? Porque a dosimetria é subjetiva e está sendo estabelecida pelo fiscal no momento da fiscalização. Vejam que absurdo, Srs. Deputados! Muitas vezes o fiscal não leva em conta o faturamento daquela loja ou daquele supermercado para aplicar a penalidade. Ele quer aplicar a penalidade em cima do faturamento de toda uma rede de estabelecimentos. Então, imaginem, Srs. Deputados e Sras. Deputadas, estabelecer a pena numa rede de supermercados que tenha 50 lojas; ela será sempre autuada mediante o faturamento das 50 lojas? Nós estamos, com essa dosimetria subjetiva, impedindo o crescimento, convidando os empreendedores brasileiros a não terem filiais, a não terem mais lojas. Por quê? Porque a dosimetria está sendo calculada de uma maneira errada, e isso fecha estabelecimentos. O que nós temos que calcular é aquela loja, aquele CNPJ daquela filial que cometeu um equívoco, e não toda a rede. Vamos pegar um exemplo para sermos mais claros. A loja do Pão de Açúcar foi penalizada por não colocar o preço. Está correto penalizar aquela loja? Está. Está, e tem que continuar sendo penalizada. Está correto utilizar a multa com base no cálculo em cima de tudo o que o Pão de Açúcar tem de faturamento no Brasil? Isso não parece aos senhores um exagero? Ou um caça-níquel? Pior ainda é quando o autor dessa multa é o próprio beneficiário da multa. Srs. Deputados e Sras. Deputadas que votaram contra, por favor, não existe nenhum artigo do Código de Defesa do Consumidor que esteja sendo alterado! Ou não leram o projeto?! Ou não leram?! Quem aqui está alterando o Código de Defesa do Consumidor? Apontem-me o artigo! Tenham responsabilidade com quem emprega, com quem gera empregos. É inadmissível um comentário de quem não leu! É esse trabalho que nós queremos fazer, sobre "ouvi dizer"? Venham debater comigo e me apontem onde nós estamos prejudicando o consumidor! "Ouviu dizer"? Defendam quem gera emprego! Eu quero trabalhar para gerar emprego! É isto que vocês querem: fechar? Falir? Nós precisamos, senhoras e senhores, de previsibilidade, de segurança jurídica, de respeito com quem gera empregos, de respeito com quem paga impostos, de respeito com quem trabalha neste Brasil, lá em cada bairro das nossas cidades, e não de comentários sobre um projeto que não leram. Peço, senhoras e senhores, encarecidamente, o apoio a um projeto que visa manter o Código de Defesa do Consumidor, manter o respeito aos consumidor brasileiros, mas também defender quem emprega. Não existe um único emprego no Brasil que não tenha uma empresa por trás. E o que nós estamos fazendo é uma dosimetria de penas baseada numa montanha russa no escuro. Quem empreende no Brasil sabe que vai abrir o seu negócio, mas não sabe quando o fechará, por leis absolutamente subjetivas. Sr. Presidente, Muito obrigado. - 16/11/2021
Esclarecimento ao Plenário sobre o teor do Projeto de Lei nº 2.766, de 2021, acerca do estabelecimento e da alteração de regras relativas à competência e à aplicação de multas no âmbito do Código de Defesa do Consumidor.
Palavras-chave oficiais: PL 2766/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, ALTERAÇÃO, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CRITÉRIO, APLICAÇÃO, PENALIDADE ADMINISTRATIVA, FORNECEDOR, BENS, SERVIÇOS, INFRAÇÃO, RELAÇÕES DE CONSUMO, DEFESA.
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O SR. MARCO BERTAIOLLI (PSD - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Para encaminhar o que disse nosso Deputado Joseildo Ramos, nós, com este projeto, estamos apenas solicitando o direito de discuti-lo - não se está votando o mérito. Estamos solicitando apenas o direito de discuti-lo. Por isso, eu gostaria de contar com a aquiescência, inclusive do PT, em nos dar a condição de discutir o projeto. Em segundo lugar, o projeto ora discutido, em nenhum momento, altera o Código de Defesa do Consumidor em seu mérito. O que é preciso ficar claro - é isto que eu preciso estabelecer aqui para todos os Líderes - é a dosimetria das penas, que têm trilhado um caminho nebuloso, deixando a interpretação subjetiva nortear as multas aplicadas. Nós estamos falando de coisas que transferem segurança jurídica para o ato de empreender. O mérito, de qualquer forma, será discutido adiante. Hoje, nós estamos votando a possibilidade de discutir o projeto. É para isso que eu peço a aquiescência de todos os Líderes. - 16/11/2021
Encaminhamento da votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 2.766, de 2021, sobre o estabelecimento e a alteração de regras relativas à competência e à aplicação de multas no âmbito do Código de Defesa do Consumidor.
Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 2766/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, FAVORAVEL.
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O SR. MARCO BERTAIOLLI (PSD - SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, obrigado pela oportunidade. Primeiro, quero registrar a felicidade, a alegria e o prazer de participar de uma sessão na Câmara dos Deputados presidida por V.Exa., que sabe a admiração, o apreço, o carinho e o respeito que eu lhe tenho, particularmente por sua conduta nesta Câmara dos Deputados e pela dedicação impecável ao Estado de Pernambuco. Parabéns, Presidente e Deputado André de Paula, pelo seu exemplo a todos nós Deputados! Nós estamos votando apenas a urgência de projeto, para que todos nós Deputados Federais possamos defender, juntos, o Código de Defesa do Consumidor, que, em um dos seus artigos, estabelece as penas que deverão ser infligidas a todos os estabelecimentos comerciais do Brasil que atentem contra o direito de um cliente, de um consumidor, qualquer que seja a forma de cometimento da infração. É muito importante, Sras. e Srs. Deputados, que esta penalização e a dosimetria da pena sejam muito bem explicitadas, assim como é necessário um entendimento amplo e fácil não apenas para o consumidor, mas também, fundamentalmente, para o estabelecimento comercial. Nenhuma multa aplicada no Brasil deveria ser subjetiva. Nenhuma penalização pode ficar à mercê da interpretação do fiscal que a aplica, especialmente quando o fruto da penalização é o próprio órgão que aplica a pena. Portanto, é fundamental que esta Casa tenha a oportunidade, nos próximos dias, de discutir como se aplicam as penalidades, de que se compõe um conglomerado econômico, quando a atividade que gerou a multa diz respeito a apenas um estabelecimento, e não a toda a rede que ele representa, bem como aquilo com que um grupo econômico deve arcar. Enfim, eu pediria a todos os Líderes desta Casa, eu pediria a todos os Deputados que votassem "sim" a este requerimento de urgência, que, como eu disse, nos dará o direito ou a prerrogativa de aperfeiçoarmos um dos artigos mais importantes em defesa dos consumidores. Mas é preciso que este artigo não se transforme numa escuridão para quem está gerando emprego, para quem está empreendendo, porque a previsibilidade também merece ser exercida por quem gera emprego e investe neste Brasil. Nós não podemos ter infrações aplicadas de acordo com cada uma das situações que o fiscal entender como passíveis de pena. Portanto, eu peço a todos os Deputados que votem favoravelmente a este requerimento. Eu agradeço, Deputado André, por colocá-lo na pauta para que, assim, nós possamos levar segurança jurídica neste e em todos os outros aspectos que o Brasil merece e precisa ter. Se existem duas coisas que nós precisamos defender no Brasil de hoje, elas são segurança jurídica e previsibilidade. Nós não podemos empreender numa montanha-russa no escuro, como se configura a arte de empreender no Brasil dos dias de hoje. Em nome do nosso Líder Antonio Brito, agradeço a assinatura deste requerimento a todos os Líderes que aquiesceram ao pleito de subscreverem este pedido. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 02/09/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 153, apresentada ao Projeto de Lei nº 2.337, de 2021, referente à alteração da legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza de Pessoas Físicas e de Pessoas Jurídicas, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 2337/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD) (2011), VOTO FAVORAVEL.
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O SR. MARCO BERTAIOLLI (PSD - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero só chamar a atenção dos colegas. Não podemos tributar o passado. O que a legislação está propondo, da forma como está redigida, é a tributação do que já foi realizado, com uma alíquota bastante elevada do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica em 34%. Vamos corretamente diminuir a alíquota de 34% e taxar os dividendos em 15%. Portanto, é correto que só cobremos dos dividendos que já foram aferidos a partir de uma alíquota menor. Retroceder, taxar o passado vai gerar uma insegurança jurídica e, com toda a permissão do meu amigo Relator Celso Sabino, não estamos dando um prazo indefinido, estamos dando apenas 12 meses, para que as empresas possam se capitalizar, pagar os dividendos aferidos do passado e não serem tributadas. É apenas um hiato de tempo: 12 meses, para que não tenhamos insegurança jurídica. O nosso voto é "sim", Sr. Presidente.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 17/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.