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Detector de Bananada
Foto de Marco Bertaiolli

Deputado · Câmara

Marco Bertaiolli

PSD · SP

Centro-direitapor que esse rótulo?Fora de exercício

Nome civil: Marco Aurelio Bertaiolli · 58 anos

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Bananômetro

Bananômetro: 63 de 100, Tá no Caminho0406080100

63/100

Tá no Caminho

período curto: nota baseada em 151 votações

Trabalha bem, com espaço para melhorar.

Nota maior que a de 13% dos deputados · média do partido: 73

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 94%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 71%

    Vota quando precisa? (votações com registro de nome)

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 0%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 10%

    discursos na tribuna (percentil)

A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?

Personalizar pesos

Como vota · Mandato atual (2023–2027)

Vota com o governo 77%das 86 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou

Vota com o próprio partido 95%das 82 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou

Redes oficiais de Marco Bertaiolli

Fora de exercício: o gabinete não atende mais. Restam as redes informadas à Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

94%

Esteve em 73 de 78 sessões

Melhor que 46% dos deputadosMédia do partido: 93%

Votou nas votações

71%

Registrou voto em 107 de 151 votações nominais

Melhor que 21% dos deputadosMédia do partido: 75%

Iniciativas que viraram lei

0

de 5 projetos apresentados (0%)

0 avançaram · 2 em andamento · 3 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

77%

Em 86 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 41% dos deputadosMédia do partido: 79%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

55 discursos na tribuna · de 19/02/2019 a 26/09/2023.

  • 02/09/2021

    Elogio ao Presidente Arthur Lira pela condução dos trabalhos no plenário. Reconhecimento da atuação do Deputado Celso Sabino como Relator do Projeto de Lei nº 2.337, de 2021, relativo à alteração da legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza de Pessoas Físicas e de Pessoas Jurídicas, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Encaminhamento da votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 153 oferecida à proposição.

    Palavras-chave oficiais: REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 2337/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, ALTERAÇÃO, IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (IR), PESSOA JURIDICA, LUCRO, DIVIDENDOS, FAVORAVEL, CELSO SABINO, RELATOR, ELOGIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MARCO BERTAIOLLI (PSD - SP. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Arthur Lira, eu gostaria de iniciar esta minha fala enaltecendo uma ação muito importante para que nós pudéssemos estar aqui juntos, nesta tarde, votando a reforma do Imposto de Renda. Essa ação, Presidente Arthur Lira, vem de V.Exa., que vem comandando a nossa Câmara de maneira absolutamente dinâmica, votando temas importantes para o nosso Brasil, não temendo a discussão, a divergência, não se ocultando diante das adversidades. Quero aqui registrar a sua liderança, Presidente Artur Lira, para que nós tivéssemos encontrado um consenso, a sinergia necessária para que esta votação pudesse ocorrer. Sou testemunha de que, sem a sua perspicácia, sem a sua determinação, nós não estaríamos aqui. E, se nós não estivéssemos aqui, Presidente Arthur Lira, nós não estaríamos avançando com uma nova legislação do Imposto de Renda no nosso Brasil, uma legislação que pode não ser absolutamente perfeita, mas que foi aperfeiçoada de maneira muito inteligente aqui, nesta Câmara dos Deputados. O Relator Celso Sabino, que merece o nosso respeito, que merece as nossas congratulações, dedicou-se, de maneira absolutamente hercúlea, a melhorar este projeto que veio do Governo Federal. E esta medida que nós estamos aprovando hoje é totalmente diferente daquela que chegou à Câmara. Esta legislação que nós estamos aprovando, e cujas emendas estamos hoje votando, está sintonizada com os anseios do setor produtivo do Brasil, porque o Relator Celso Sabino ouviu a todos. Ouviu aos Deputados, ouviu aos partidos políticos, ouviu aos setores organizados da economia brasileira e entendeu as necessidades e a realidade de cada um desses setores, para poder construir uma legislação que atendesse ao Brasil, o que é o nosso objetivo. Alguns avanços estão sendo finalizados com a votação destes destaques, como, por exemplo, a colocação da alíquota dos dividendos em 15%, além de alguns avanços que eu preciso registrar nesta tarde, Presidente Arthur Lira, fruto do consenso entre V.Exa. e o Relator, com a nossa participação e a participação de diversos Deputados, que defenderam, assim como nós, com unhas e dentes, a micro e pequena empresa brasileira. A micro e a pequena empresa constituem-se em grandes formadoras de oportunidades de trabalho para a população brasileira. A micro e a pequena empresa são as grandes geradoras de empregos no nosso Brasil, e não seria correto que nós taxássemos os dividendos da micro e da pequena empresa, porque, na verdade, numa pequena mercearia, numa pequena loja de calçados, num bazar, não existem dividendos, Presidente Arthur Lira; existe é remuneração pelo trabalho, não retorno de capital, como na grande empresa. Portanto, é absolutamente justo que este pequeno empreendedor gere empregos e não pague mais impostos. E é isto que esta Câmara consegue entregar ao Brasil, neste momento, uma oportunidade de diminuição da carga tributária da pequena e da microempresa, que é o que está ocorrendo, com a redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a não taxação dos dividendos daqueles que faturam bruto até 4 milhões e 800 mil reais por ano, para que possamos nos dedicar a gerar empregos. Menos imposto na pequena e na microempresa e simplificação de procedimentos, mais empregos gerados no nosso Brasil. Eu tenho absoluta convicção de que o Relator Celso Sabino dá ao Brasil uma contribuição gigantesca, nesta tarde, para esses 15 milhões de brasileiros economicamente ativos que estão no desalento, que estão desempregados, que estão em subocupações. E é para eles que nós precisamos legislar. E eu entendo que os avanços promovidos nesta Câmara Federal trazem este avanço, na matéria que foi encaminhada pelo Governo Federal. Havia muitas dificuldades em ser aprovada essa matéria, e este consenso da Câmara dos Deputados promoveu o aperfeiçoamento, o aprimoramento dela. Nós estamos entregando ao Brasil uma legislação de qualidade. Registro mais uma vez a defesa que o meu partido, o PSD, fez das microempresas e pequenas empresas do Brasil, ao não permitir que fossem taxadas nos dividendos. E todas as pequenas empresas e microempresas que estão no SIMPLES terão a isenção dos dividendos; e todas as microempresas e pequenas empresas que não estão no SIMPLES, que estão no regime do lucro presumido, também terão uma redução na sua alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e não serão taxadas nos dividendos. Esta é uma conquista nossa, desta Casa e do PSD, mas dirigimos um agradecimento especial ao Relator Celso Sabino, que aquiesceu ao nosso pleito, entendeu a nossa necessidade e construiu um texto absolutamente harmônico. Meus amigos Deputados e Deputadas, eu gostaria de chamar a atenção de V.Exas. para este Destaque nº 27, que estamos votando neste momento, e pedir a V.Exas. o voto "sim", neste destaque, por uma questão de justiça tributária, por uma questão de segurança jurídica, que tanto falta ao nosso Brasil. Vejamos, senhores, até 31 de dezembro de 2021, nós estaremos incidindo o Imposto de Renda Pessoa Jurídica nos 34% anteriores, sem essa redução proposta. Portanto, amigos Deputados e Deputadas, não é correto que nós taxemos os dividendos que foram aferidos com uma alíquota de Imposto de Renda elevada. Nós vamos estar bitributando e inviabilizando o investimento no Brasil. É preciso haver, para aperfeiçoamento desse maravilhoso projeto que estamos lapidando nesta tarde, justiça tributária, justiça jurídica com as nossas empresas brasileiras. Então, até 31 de dezembro de 2021, para tudo o que for aferido de lucro, com alíquota de Imposto de Renda de 34%, portanto sem a redução, precisa haver um prazo, para que as empresas possam pagar esses dividendos. E nós estamos propondo que seja um prazo muito curto, um prazo de 12 meses apenas. Agora, tudo o que for aferido a partir de 1º de janeiro de 2022, com a redução do Imposto de Renda para 25%, aí, sim, tributaremos os dividendos em 15%, como acabamos de aprovar. Portanto, colegas, é fundamental que nós estabeleçamos a segurança jurídica, a justiça tributária. Nós não podemos taxar dividendos sobre operações que foram realizadas com o Imposto de Renda jurídico antigo, de 34%. Nós precisamos fazer essa separação, criar este hiato temporal de justiça tributária. Portanto, para tudo que for aferido até 31 de dezembro de 2021, 12 meses para que as empresas possam distribuir os dividendos, sem a taxação nos dividendos; para tudo o que for aferido a partir de 1º de janeiro de 2022, já com a nova alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, que nós aprovamos na noite de ontem, aí, sim, dividendo distribuído, 15% taxado no Imposto de Renda. É apenas uma segurança para as empresas brasileiras e uma justiça tributária. Vamos criar esse hiato de transição para distribuição dos dividendos. Muitas empresas brasileiras têm os dividendos para distribuir, e não o fizeram por falta de caixa, por falta de capital. Portanto, é justo que nós criemos esses 12 meses para que os dividendos sejam pagos com a alíquota antiga, sem a taxação dos dividendos. Peço a todos os amigos Deputados e Deputadas o voto "sim" a esta Emenda nº 27. Para concluir, Sr. Presidente, mais uma vez agradeço ao Relator Celso Sabino todo o acolhimento à nossa defesa da micro e da pequena empresa no Brasil. Fundamentalmente, cumprimento-o pela determinação, pelo empenho, pela forma dedicada com que S.Exa. atuou neste projeto. Parabéns, Deputado Celso Sabino! E a V.Exa., Presidente Arthur Lira, parabéns pela condução da nossa Câmara dos Deputados! Parabéns pela altivez e determinação! Se estamos avançando neste texto, é graças à sua liderança. Conte conosco! O PSD encaminha "sim" ao Destaque nº 27. Muito obrigado, Sr. Presidente.
  • 01/09/2021

    Orientação de bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global oferecida pelo Relator da Comissão Especial ao Projeto de Lei nº 2.337, de 2021, sobre a alteração da legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza de Pessoas Físicas e de Pessoas Jurídicas, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, PL 2337/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD) (2011), VOTO FAVORÁVEL, FRENTE PARLAMENTAR, EMPREENDEDORISMO, TRIBUTAÇÃO, PEQUENA EMPRESA, MICROEMPRESA, IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS (IRPJ), CELSO SABINO, RELATOR, DIVIDENDOS.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MARCO BERTAIOLLI (PSD - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, é um prazer falar com V.Exa. Vou orientar "sim". Este projeto que chegou a nossa Câmara passou por profundas mudanças graças à competência e à relatoria do Deputado Celso Sabino, que ouviu todos, ouviu os Deputados, as bancadas, os partidos, ouviu a sociedade brasileira, através das entidades representativas, e apresentou aperfeiçoamentos que vão colaborar muito, neste momento, com a geração de empregos no Brasil. Eu quero destacar aqui a aquiescência do Relator Celso Sabino a um pleito apresentado por vários Deputados e encaminhados por nós da Frente Parlamentar do Empreendedorismo para proteger a geração de empregos das pequenas e microempresas das taxações ora apresentadas, beneficiando-as com a redução do Imposto de Renda da pessoa jurídica. Cada vez que nós diminuímos a carga tributária da pequena e da microempresa, automaticamente geramos empregos. Quero parabenizar o Deputado... (Desligamento automático do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Restabeleçam o tempo do Deputado Marco Bertaiolli, por favor. O microfone foi desligado.(Pausa.) O SR. MARCO BERTAIOLLI (PSD - SP) - Agora, sim, Presidente. Quero aqui, mais uma vez, então, cumprimentar V.Exa., Presidente, por conduzir esta Câmara de maneira muito, muito correta, com o destino, buscando a geração de empregos. Cumprimento o Relator Celso Sabino, que, com uma sapiência extrema, ouviu todos, dialogou com todos os partidos, com todos os Deputados, com a sociedade civil organizada, dialogou com entidades representativas e apresenta um texto absolutamente compatível com a necessidade do nosso Brasil de desburocratizar, desonerar, reduzir a carga tributária e gerar empregos. E especificamente cumprimento o Relator por atender ao nosso pleito de diminuir a carga tributária para as pequenas e microempresas e deixá-las isentas da taxação dos dividendos, porque dividendos na pequena e na microempresa são o salário do empreendedor. Além disso, quero cumprimentar, respeitando as divergências, a... (Desligamento automático do microfone.)
  • 17/08/2021

    Avanço do parecer oferecido pelo Relator Celso Sabino ao Projeto de Lei nº 2.337, de 2021, acerca da alteração da legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Físicas e das Pessoas Jurídicas, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

    Palavras-chave oficiais: ELOGIO, CELSO SABINO, DEPUTADO FEDERAL, RELATOR, DEFESA, VOTAÇÃO, PL 2337/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, TRIBUTAÇÃO, LUCRO, DIVIDENDOS, IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (IR), REFORMA TRIBUTÁRIA, PESSOA FÍSICA, ISENÇÃO TRIBUTÁRIA, MICROEMPRESA, GERAÇÃO DE EMPREGO, LUCRO PRESUMIDO, REDUÇÃO, CARGA TRIBUTÁRIA, DESEMPREGO, PEQUENA EMPRESA.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MARCO BERTAIOLLI (PSD - SP. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, nós temos hoje diversos Líderes com a obrigação, com a responsabilidade de orientar suas bancadas para que possamos votar corretamente no trecho que trata do Imposto de Renda. Sou testemunha do quanto o Deputado Celso Sabino tem se dedicado, tem ouvido, tem conversado com os mais diversos segmentos brasileiros para poder construir um texto de convergência, um texto que possa atender a todas as necessidades brasileiras. E aqui, Sr. Presidente, independentemente das questões partidárias, independentemente das questões ideológicas, sou obrigado a testemunhar que o texto avançou muito. E é preciso que todos nós tenhamos conhecimento de que mais de 16 milhões de brasileiros estarão isentos do Imposto de Renda Pessoa Física com a nova faixa estipulada por essa reforma tributária. Mais de 16 milhões de brasileiros estarão isentos. É preciso dizer, Sr. Presidente - e agradeço ao Relator Celso Sabino -, atendendo a um pleito de diversos partidos, de diversos Deputados, que o Relator criou uma diferenciação absolutamente saudável entre as microempresas do Brasil, que são as verdadeiras geradoras de emprego. Quatro milhões e quinhentas mil empresas que são optantes pelo SIMPLES Nacional não estão incluídas na taxação dos dividendos, até porque, Líder Diego, dividendo em microempresa não é juros sobre capital, é salário. Seria uma injustiça taxarmos as micros e as pequenas empresas - e elas estarão isentas dessa taxação. Além disso, há a redução tributária efetiva das micros e pequenas empresas optantes pelo Lucro Presumido. E eu não estou vendo ninguém neste plenário defender quem verdadeiramente gera emprego no Brasil, que são as micros e pequenas empresas. Nós não estamos falando de um projeto de redução de Imposto de Renda; nós estamos falando de geração de emprego. A decisão deste Plenário nesta noite não é sobre se apoio o Governo A ou o Governo B; é sobre se eu quero a geração de empregos após uma pandemia ou não, se eu quero que voltem os postos de trabalho para 15 milhões de brasileiros que estão desalentados, Sr. Presidente. Quanto a esse ponto, eu quero dizer que o Relator Celso Sabino aquiesceu à lógica e à razão e igualou todas as micros e pequenas empresas optantes pelo Lucro Presumido com a mesma prerrogativa das micros e pequenas empresas que estão no SIMPLES. Isto é, elas terão 30% de redução no Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, 30% de redução no Imposto de Renda Pessoa Jurídica. E na taxação dos dividendos? Zero! Nenhum centavo de taxação nos dividendos das micros e das pequenas empresas brasileiras, sejam elas optantes pelo SIMPLES, sejam elas optantes pelo Lucro Presumido. É muito importante que nós entendamos os avanços que foram conquistados ao longo da construção desse consenso, para que essa reforma tributária possa ser votada nesta noite. Nós precisamos discutir, Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, pontos concretos sobre o que nós estamos apresentando. E mais uma vez quero cumprimentar o Deputado Celso Sabino pela sua harmonia ao ouvir todos os segmentos. Durante o dia de ontem, o Conselho Federal de Medicina - os médicos brasileiros estavam preocupados com essa taxação - anunciou o apoio incondicional a esta reforma. O Conselho Federal de Medicina! Vou falar de outro número, então, Presidente: nós temos 1 milhão e 100 mil empresas no Brasil, sendo que 150 mil, arredondando, são tributadas pelo Lucro Real, e 850 mil empresas, pelo Lucro Presumido. Micro e pequenas empresas estão fora dessa taxação de dividendos. Nós estamos falando de 200 mil empresas do Lucro Presumido que faturam acima de 4 milhões e 800 mil reais por ano, Sr. Presidente. O que nós precisamos discutir são pontos específicos. Agora, Srs. Líderes, não há só pontos positivos. Há uma emenda nossa que precisa ser acatada para melhorar ainda mais o projeto apresentado pelo Deputado Celso Sabino, que é a emenda que estabelece que os dividendos aferidos até 31 de dezembro de 2021 possam ser quitados pelas empresas durante o exercício de 2022 sem a taxação dos 20%, por uma questão lógica: esses dividendos foram aferidos quando ainda tínhamos uma alíquota de Imposto de Renda de 35%, 34% para as empresas brasileiras. A partir do momento em que ocorre a redução do Imposto de Renda, há a aferição dos dividendos, o que pode ser trabalhado porque ainda vai ser votado pelo Senado. Mas não registrar que este projeto isenta 16 milhões de brasileiros do Imposto de Renda, não registrar que este projeto isenta 4 milhões e 500 mil micro e pequenas empresas de tributação dos dividendos, não registrar que este projeto isenta 850 mil empresas que são aferidas pelo Lucro Presumido da taxação de dividendos é uma injustiça, é não reconhecer o trabalho que um colega fez durante meses, ouvindo entidades, ouvindo associações, ouvindo conselhos de classe, ouvindo profissionais. Então, Sr. Presidente, eu pediria uma compreensão de todos para que nós pudéssemos fazer o cálculo correto dos números para aferir os benefícios que podemos ter e algum eventual não benefício, se ele existir. Mas é muito importante que nós não percamos, Sr. Presidente, a oportunidade de dar 30% de desconto no Imposto de Renda Pessoa Jurídica a todas as micro e pequenas empresas do Brasil, para que isso se reverta na geração de empregos que o Brasil precisa. Criar oportunidades de trabalho e de emprego é redução de carga tributária. Pela primeira vez nós estamos reduzindo carga tributária pela micro e pela pequena empresa no Brasil. É muito importante que todos nós estejamos atentos a essas modificações, que esse projeto seja de conhecimento público, que esse projeto seja de conhecimento de todos os Deputados e que nós não percamos esta oportunidade. Mais uma vez reitero, Sr. Presidente, concluindo, que não se trata de defender o partido A ou o partido B, não se trata de defender a ideologia A ou a ideologia B; trata-se de defender a geração de empregos, o que nós precisamos neste momento. Se Deus quiser, estamos concluindo uma pandemia que assolou o nosso Brasil e o nosso mundo! Que possamos recuperar 15 milhões de brasileiros desempregados, desalentados, e oferecer a eles a oportunidade de uma colocação digna e justa! Sr. Presidente, os maiores geradores de empregos deste Brasil são as micro e pequenas empresas brasileiras. E nós precisamos passar a falar aqui não dos grandes conglomerados, mas falar de quem tem medo, falar da micro e pequena empresa, que está sendo beneficiada nesse projeto. É sobre isso que precisamos conversar. Aqui nós temos números para apresentar: são 30% a menos no Imposto de Renda de todas as pequenas empresas brasileiras. Isso significa gerar emprego. Muito obrigado, Sr. Presidente. Obrigado, meu Líder Diego, pela concessão do tempo.
  • 12/08/2021

    Congratulações ao Deputado Celso Sabino, Relator do Projeto de Lei nº 2.337, de 2021, sobre a alteração da legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, de Pessoas Físicas e de Pessoas Jurídicas, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

    Palavras-chave oficiais: PL 2337/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, ALTERAÇÃO, IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (IR), CELSO SABINO, RELATOR, ELOGIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MARCO BERTAIOLLI (PSD - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero usar este 1 minuto do PSD para cumprimentar o Deputado Celso Sabino. Eu o tenho acompanhado em diversas reuniões - não foi uma, nem duas, nem três - com todos os segmentos econômicos do Brasil, com a classe de médicos, com a classe das micro e pequenas empresas. Enfim, eu o tenho acompanhado e sou testemunha do esforço e da dedicação com que o Deputado Celso Sabino está conduzindo a relatoria deste processo, que vai privilegiar a pequena empresa e a geração de empregos no Brasil. Deputado Celso, receba nossos cumprimentos e saiba da nossa admiração pelo seu esforço em busca de um consenso em relação a um projeto que possa melhorar a vida dos brasileiros. Parabéns, Deputado!
  • 10/08/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de adiamento, por uma sessão, da votação da Medida Provisória nº 1.045, de 2021, sobre o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; as medidas complementares para enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública decorrente da epidemia de coronavírus, no âmbito das relações de trabalho; o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego - PRIORE; o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva - REQUIP; o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário e a alteração de diplomas legais.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DA VOTAÇÃO, MPV 1045/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD) (2011), VOTO CONTRÁRIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MARCO BERTAIOLLI (PSD - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero registrar aqui os cumprimentos ao nosso Relator, o Deputado Christino Aureo, que fez um trabalho hercúleo à frente da relatoria desta medida provisória, produziu um relatório absolutamente de altíssima qualidade técnica, ouvindo todos os partidos, ouvindo todos os Parlamentares. Quero agradecer ao Deputado pela retirada do art. 66, para a proteção do programa Jovem Aprendiz, que é um programa constitucional no Brasil. Não seria correto equipará-lo aos programas ora apresentados e ora analisados. Com a aquiescência do nosso Relator à solicitação do PSD para que se retirasse do texto o art. 66, nós nos sentimos aptos a votar favoravelmente ao mérito. Portanto, somos contrários, votamos "não" ao requerimento de adiamento da votação por uma sessão, Sr. Presidente.
  • 05/08/2021

    Emissão de parecer à Emenda Substitutiva do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 15, de 2021, da Medida Provisória nº 1.040, de 2021, sobre a facilitação para abertura de empresas; a proteção de acionistas minoritários; a facilitação do comércio exterior; o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos - SIRA; as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais; a profissão de tradutor e intérprete público; a obtenção de eletricidade; a desburocratização societária e de atos processuais; e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil).

    Palavras-chave oficiais: PARECER (PROCESSO LEGISLATIVO), EMENDA SUBSTITUTIVA, SENADO FEDERAL, PLV 15/2021, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 1040/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, MODERNIZAÇÃO, AMBIENTE DE NEGÓCIOS, DESBUROCRATIZAÇÃO, AUMENTO, COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL, CRITÉRIO, EXERCÍCIO PROFISSIONAL, PROFISSÃO, TRADUTOR PÚBLICO, INTÉRPRETE PÚBLICO, FACILITAÇÃO, COMÉRCIO EXTERIOR, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, PRAZO, AUTORIZAÇÃO, OBRA PÚBLICA, REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, OBRIGATORIEDADE, PUBLICAÇÃO, DIÁRIO OFICAL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MARCO BERTAIOLLI (PSD - SP. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente. Sobre a Medida Provisória nº 1.040, de 2021, que nós aprovamos quase que por unanimidade nesta Casa e recebeu a votação do Senado Federal ontem, por um entendimento desta Casa, nós vamos propor o restabelecimento do projeto aqui aprovado. "II - Voto do Relator Preliminarmente, no que tange à constitucionalidade formal e material, constatamos que a emenda substitutiva ao Projeto de Lei de Conversão nº 15, de 2021, aprovada no Senado Federal, não apresenta qualquer inadequação, considerando a competência privativa da União para realizar alterações legislativas sobre os temas tratados, conforme podemos depreender da leitura do art. 22, inciso IV, da Constituição Federal. Quanto à análise de constitucionalidade, por cumprimento da determinação do Supremo Tribunal Federal exarada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.127, segundo a qual os Congressistas não podem inserir matérias estranhas ao conteúdo original da MPV por meio de emendas parlamentares, consideramos inexistirem desalinhamentos temáticos entre a emenda substitutiva aprovada pelo Senado Federal e o teor da medida provisória. Quanto à juridicidade da matéria, entendemos que a emenda substitutiva aprovada pelo Senado Federal está em consonância com o ordenamento jurídico e não viola os princípios gerais do direito brasileiro, além de possuírem os atributos próprios a uma norma jurídica (novidade, abstração, generalidade, imperatividade e coercibilidade). Em relação à técnica legislativa, também não verificamos vícios na emenda substitutiva aprovada pelo Senado Federal, estando de acordo com os preceitos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. No que tange à admissibilidade financeira e orçamentária da emenda substitutiva aprovada pelo Senado Federal, não se vislumbrou desrespeito às normas vigentes, em especial a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei do Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária da União. Quanto ao mérito, não consideramos convenientes e oportunas qualquer das alterações aprovadas pelo Senado Federal ao PLV 15, de 2021, dado que não oferecem aperfeiçoamentos importantes para o texto. Isso porque, no entendimento deste Relator, não parecem oportunas: I - na Lei de Sociedades Anônimas, a alteração do texto sobre partes relacionadas ou da volta da obrigatoriedade de publicação em diários oficiais, por se tratar de alterações que não beneficiam o ambiente de negócios brasileiro; II - por criar grave risco ao País perante a Organização Mundial Comércio, a alteração do art. 10 do PLV 15, de 2021, especialmente levando-se em consideração o teor do dispositivo que foi oferecido como substituto; III - a criação de requisitos desnecessários ao exercício da profissão de tradutor; IV - a supressão da obrigação de que a administração pública emita, no prazo de 5 dias, licenças e autorizações que facilitem o acesso de empresas à rede de energia elétrica; V - a volta da discussão sobre subsídios cruzados entre consumidores de energia elétrica, tema já amplamente discutido recentemente pelo Plenário desta Casa na medida provisória de desestatização da ELETROBRAS. Da mesma forma, discordamos dos fundamentos utilizados pelo Senado Federal para subsidiar a emenda supressiva do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 15, de 2021. Nenhum dos dispositivos ali apontados contém qualquer traço de inconstitucionalidade por falta de pertinência temática", como fora apontado. "Antes, foram eles analisados e aprovados em Plenário com o cuidado e tecnicidade que são marca da atuação legislativa desta Casa, sua Mesa e demais órgãos técnicos. Ante o exposto, no âmbito da Comissão Mista da Medida Provisória nº 1.040, de 2021, somos: a) pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da emenda substitutiva do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 15, de 2021; b) pela adequação financeira e orçamentária da emenda substitutiva do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 15, de 2021; e c) no mérito, somos pela rejeição da emenda substitutiva do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 15, de 2021." Cabem aqui dois esclarecimentos importantes ao Plenário desta Casa. Causa bastante preocupação aos caros colegas Deputados e Deputadas a condição do piso salarial das categorias de engenheiros, arquitetos e agrônomos. Nós temos para analisar dois destaques de igual teor: um, apresentado pelo Partido dos Trabalhadores, e outro, pelo PCdoB, em relação à supressão aqui realizada do art. 57 do PLV aprovado pela Câmara, a fim de restabelecer o piso salarial das categorias. E há aqui um acordo para que esses destaques do PCdoB e do PT sejam aprovados, um prejudicando claramente o outro. Segundo, há a questão da exigência da Anotação de Responsabilidade Técnica. Já há um acordo com o Líder do Governo, Deputado Ricardo Barros, para que seja vetado pelo Governo, restabelecendo-se, assim, a necessidade da ART para construções acima de 140 quilowatts. Por fim, iremos apresentar, na segunda-feira, um projeto de lei, que receberá o encaminhamento de urgência, para a adequação do artigo que está sendo suprimido com relação à fiscalização dos sistemas de regulação e tratando dos grupos econômicos individualmente. Portanto, com esses três acordos, eu entendo que seja pertinente a aprovação da supressão da emenda apresentada pelo Senado e o retorno à medida aprovada na íntegra por esta Câmara Federal. Obrigado, Sr. Presidente.
  • 23/06/2021

    Retirada de atribuições alheias à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021, sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil.

    Palavras-chave oficiais: ESCLARECIMENTO, DISPOSITIVO LEGAL, PLV 15/2021, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 1040/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, COMPETÊNCIA, MEDICAMENTO, AUTORIZAÇÃO, AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA).

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    O SR. MARCO BERTAIOLLI (PSD - SP. Sem revisão do orador.) - Eu quero fazer das palavras do nosso colega, o Deputado do PDT que fez a defesa, as minhas palavras. Os motivos pelos quais nós não defendemos que esse sistema continue é exatamente o que o nosso colega apresentou. A ANVISA precisa ser dedicada ao registro de fármacos, de vacinas, e precisa ter agilidade para fazê-lo. A ANVISA não pode continuar sobrecarregada com assuntos que não lhe digam respeito, como é o caso dessa medida. O que nós estamos fazendo aqui é exatamente o inverso que o nosso Deputado apresentou. Hoje, o registro de qualquer propriedade intelectual passa pela ANVISA antes de chegar ao INPI. Se o senhor criar uma ideia, desenhar no papel e quiser registrar como sua propriedade intelectual, é o seu direito de fazê-lo. Vai ao INPI e registra. Não significa que você vá produzir, comercializar, industrializar, nada disso. A ANVISA tem que estar destinada exatamente ao que o nosso Deputado falou: a registrar o que será produzido, industrializado e comercializado. Hoje, a ANVISA leva, em média, 2 anos, Sr. Presidente, para analisar uma ideia que nunca vai sair do papel. Nós estamos sobrecarregando, burocratizando a ANVISA com situações que não lhe competem. E só para registro: a ANVISA é favorável a esta emenda, porque vai tirar dela atribuições que dela não são e vai deixá-la com disponibilidade para cuidar do que verdadeiramente é essencial, ou seja, aprovar a vacina, aprovar o fármaco, aprovar medicamentos de que o nosso Brasil necessita. Obrigado pela oportunidade, Sr. Presidente. E como eu não devo mais fazer o uso da palavra em função de ser o último destaque, quero mais uma vez agradecer esta Casa a oportunidade. Já agradeci ao nosso Líder Ricardo Barros e quero agradecer também ao Ministério da Economia, que foi muito presente durante a elaboração de todo esse relatório. Agradeço ao Geanluca Lorezon, Secretário Especial, que está aqui conosco; ao Michael Dantas, Secretário da Micro e Pequena Empresa, que está aqui; ao Rogério Campos, assessor do Ministério da Economia; ao Bruno; e ao nosso Ministro Paulo Guedes, que foram muito gentis e muito companheiros em todo esse processo. Mais uma vez, Presidente Marcelo Ramos, na sua pessoa, agradeço a esta Casa por me permitir relatar uma medida provisória tão importante para o nosso Brasil neste momento de pandemia, medida esta que visa gerar empregos. E é por isso que nós conseguimos unir esta Casa em prol de um tema para o nosso Brasil. Muito obrigado a todos os colegas.
  • 23/06/2021

    Esclarecimento ao Deputado Enio Verri a respeito das razões da revogação do Decreto-Lei nº 666, de 1969, pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021, sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil.

    Palavras-chave oficiais: ESCLARECIMENTO, REVOGAÇÃO, DECRETO-LEI, OBRIGATORIEDADE, TRANSPORTE MARÍTIMO, MERCADORIA ESTRANGEIRA, PRODUTO IMPORTADO, NAVIO, BANDEIRA NACIONAL, MPV 1040/2021, MEDIDA PROVISÓRIA.

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    O SR. MARCO BERTAIOLLI (PSD - SP. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente. Quero apenas dar uma explicação aqui ao nosso colega, o Deputado Enio Verri, diante de sua apresentação. Nós estamos tratando, senhoras, senhores, colegas Deputados e Deputadas, de uma legislação de 1969, quando o Governo decidiu, por decreto, estipular que qualquer empresa brasileira, no ato de uma exportação, desde que tivesse na sua cadeia produtiva recebido algum incentivo fiscal, obrigatoriamente, teria que transportar esse produto por um navio de bandeira brasileira, navios de longo percurso. Qual é a heresia dessa história, senhores? Toda vez que uma empresa brasileira vai exportar ela precisa ir à ANTAQ licenciar, porque não existe navio de longo curso de bandeira brasileira. Isso é o que nós chamamos de uma legislação que acaba com o nosso País, que cria burocracia, que amplia os custos, e que o nosso Deputado Alexis Fonteyne chamou, agora há pouco, da falta de competitividade que o Brasil possui. Como é que nós vamos competir com o mundo, quando nós obrigamos a transportar por algo que não existe? Não se criam por decreto navios de bandeira brasileira. Eu quero dizer uma coisa aos senhores, Deputados: da mesma forma que os veículos são licenciados em cidades em que o IPVA é menor - por exemplo, todos conhecem um carro de uma locadora porque lá está "Belo Horizonte", lá o IPVA é menor -, os navios, Presidente Marcelo, também buscam paraísos fiscais para serem registrados. Todos os navios são registrados no Panamá, em Taiwan; não no Brasil, que não é um paraíso fiscal. Então, nós temos uma legislação inócua, que remete a prazos e a custos ao brasileiro que quer exportar, é uma legislação que não merece continuar atravancando o desenvolvimento e a competitividade do nosso Brasil. Por isso estamos, na nossa medida provisória, revogando essa legislação, que tem quase a minha idade. Eu nasci em 1968, essa legislação é de 1969.
  • 23/06/2021

    Esclarecimento ao Plenário sobre a simplificação do processo de abertura de novas empresas no Brasil pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021, sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil.

    Palavras-chave oficiais: MPV 1040/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, ESCLARECIMENTO, PROCEDIMENTO, ABERTURA, EMPRESA, MODERNIZAÇÃO, AMBIENTE DE NEGÓCIOS, DESBUROCRATIZAÇÃO, AUMENTO, COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL.

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    O SR. MARCO BERTAIOLLI (PSD - SP. Sem revisão do orador.) - Sim, se V.Exa. permitir, Presidente. Este é um tema que merece um esclarecimento e é muito fácil de ser compreendido, colegas Deputados, colegas Deputadas. Hoje, para se abrir uma empresa no Brasil, seja de que porte for, o empreendedor se dirige à Junta Comercial. Se for um microempreendedor individual, essa abertura é feita on-line, através da REDESIM, a rede do Comitê Gestor de Simplificação do Brasil. Qual é o custo dessa abertura? Em alguns Estados, como no Rio Grande do Sul e em São Paulo, é zero. Abre-se uma empresa sem nenhum custo. Os cartórios são responsáveis por todas as entidades que não sejam econômicas, como associações, associações de condomínio, associações de classe, entidades filantrópicas. Tudo aquilo que não é comercial, visando a lucro, registra-se no cartório. Tudo aquilo que é atividade econômica, visando a lucro, registra-se na Junta Comercial. É assim que nós temos que interpretar. Existe apenas um apêndice nessa regra, o qual não permite a integração nacional de todos os CNPJs comerciais. É uma atividade de um único proprietário, unipessoal, que eu abro como empresa simples nos cartórios de registro no Brasil. Acontece que a empresa limitada até hoje não permitia apenas um proprietário. Com essa medida provisória, nós estamos criando a empresa limitada de um único proprietário para simplificar a abertura de empresas no Brasil. Então, esse proprietário de uma empresa única abre também on-line a sua empresa. A qual custo? Zero, no Estado do Rio Grande do Sul; zero, em São Paulo. E nos demais Estados brasileiros tem o custo da Junta Comercial. Não há mais necessidade de que essa empresa simples, de um único dono, que são poucas - nós estamos falando aqui de menos de 10% das empresas que são abertas -, continue sendo aberta em cartórios, porque nós não podemos promover a integração nacional. Então, o que nós estamos fazendo? Empresas comerciais, visando a lucro, registram-se nas Juntas Comerciais, pois é a finalidade. Tudo aquilo que é filantrópico, que não visa a lucro, como associação de condomínio, associação de bairro, associação de classe, associação de Santas Casas, registram-se em cartório. Apenas se está deixando claro o que compete a cada órgão, para que possamos diminuir o custo - o qual, como eu disse, em alguns lugares será zero - e agilizar a abertura de uma empresa, pois em 24 horas o empreendedor já poderá estar trabalhando. Portanto, estamos falando aqui, com todo o respeito à defesa feita pelo meu colega Deputado Darci de Matos, do empresário pequenininho, pois é ele que precisa ter agilidade, é ele que precisa abrir sua empresa gratuitamente. E é por ele que essa medida está sendo editada, para que possamos criar na sociedade limitada a empresa unipessoal e para que seja aberta em 24 horas, em qualquer terminal de computador no Brasil. Obrigado, Sr. Presidente.
  • 23/06/2021

    Complementação as afirmações do Deputado Gustavo Fruet a respeito da extinção de concurso público para tradutor, preconizada no texto da Medida Provisória nº 1.040, de 2021, sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil.

    Palavras-chave oficiais: MPV 1040/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, ESCLARECIMENTO, CRITÉRIO, CONCURSO PÚBLICO, EXERCÍCIO PROFISSIONAL, PROFISSÃO, TRADUTOR PÚBLICO, INTÉRPRETE PÚBLICO.

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    O SR. MARCO BERTAIOLLI (PSD - SP. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente. Com o respeito que merece nosso colega Deputado Gustavo Fruet, por quem eu tenho muita consideração, quero complementar sua afirmação. Hoje, para que nós possamos ter tradutores no Brasil, é preciso que cada junta comercial, em cada Estado da Federação, faça um concurso público, e estes concursos não estão sendo realizados há muito tempo, porque são dispendiosos, caros, onerosos, e nossas juntas não estão conseguindo dar conta disso. Apenas um parêntese, Srs. Deputados. Nós não estamos falando de concurso público para tradutores ou intérpretes do inglês para o português. Nós estamos falando de concursos públicos para todas as línguas mundiais traduzidas para o português. Fazer um concurso público de inglês é muito fácil, mas fazer um concurso público para duas vagas de romeno, de esloveno, ou de mandarim, como nós precisamos, nós vamos ficar fazendo concursos públicos todos os meses, em todas as juntas do Brasil. Portanto, apenas para completar a afirmação do nosso colega Deputado Gustavo Fruet, nós não extinguimos os concursos públicos: nós centralizamos os concursos públicos no Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI. Assim, o DREI vai regulamentar e fazer um concurso único para o País inteiro. Não tem sentido cada Estado fazer 345 concursos para línguas diferentes! É importante que atentemos para o seguinte número que foi dado pelo Deputado Gustavo Fruet: 2 mil e poucos tradutores em todo o Brasil. Se nós multiplicarmos isso por 5.570 Municípios, se nós multiplicarmos isso por todas as línguas existentes no planeta Terra, nós veremos que não temos tradutores no Brasil para atender ao nosso mercado internacional. Nós estamos dando também ao DREI a prerrogativa de criar um processo simplificado para casos específicos, quando não houver tradutor para línguas muito específicas. Por fim, nós estamos autorizando que estrangeiros comprovadamente residentes no Brasil possam trabalhar como intérpretes, o que é absolutamente correto com a profissão. Aliás, nenhuma responsabilidade está sendo extinta. Por melhor que seja o processo seletivo por concurso, ou simplificado, ou por apresentação de certificação, qualquer intérprete, qualquer tradutor terá que comprovar sua proficiência naquela língua em que ele estará se inscrevendo. Como ele se inscreverá? Ele abrirá sua empresa individual nas juntas comerciais do Brasil. Está registrado que qualquer má-fé na tradução estará sob as penas da lei. Ele será responsabilizado. Estamos abrindo oportunidade de trabalho em todas as línguas, oportunidade de que o Brasil seja verdadeiramente um país em conexão com o mundo, sem extinguir a responsabilidade da profissão de intérprete. Agora, Srs. Deputados, nós não podemos ter, num país com 220 milhões de habitantes que quer se conectar com o mundo, 2.500 tradutores para todas as línguas mundiais! Isso é uma reserva de mercado absolutamente inadequada para um país que quer crescer.
  • 23/06/2021

    Esclarecimento ao Deputado Alessandro Molon e ao Plenário a respeito do teor da Medida Provisória nº 1.040, de 2021, sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil.

    Palavras-chave oficiais: MPV 1040/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, MODERNIZAÇÃO, AMBIENTE DE NEGÓCIOS, DESBUROCRATIZAÇÃO, AUMENTO, COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL, ESCLARECIMENTO, PROCEDIMENTO, EMISSÃO, LICENÇA (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) LICENÇA AMBIENTAL,

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    O SR. MARCO BERTAIOLLI (PSD - SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quanto à manifestação da nossa colega e à do Deputado Alessandro Molon, é importante nós os conscientizarmos com duas informações, para que não pairem dúvidas. Senão, parece que nós estamos licenciando sem nenhum controle. Primeiro, nós só estamos falando de licenciamento automático para as empresas de baixo risco e as de médio risco. O que são empresas de baixo risco e de médio risco? Existe no Brasil, instituído na REDESIM, o Comitê Gestor de Risco. É este comitê que estabelece o que são atividades de baixo, de médio e de alto risco. Quem faz parte deste comitê? Fazem parte dele o Ministério do Meio Ambiente, todas as Secretarias Estaduais de Meio Ambiente, as Secretarias Municipais de Meio Ambiente e a ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Trata-se, portanto, de um trabalho complexo, sério e responsável. Sobre a legislação ambiental, não há o que se discutir, porque nós colocamos em nosso relatório, atendendo ao pleito de diversos partidos, que só daremos licenciamento prévio com o atendimento do licenciamento ambiental, conforme a Lei Complementar nº 140, a lei mais completa para o licenciamento ambiental. A Lei nº 6.938, à qual nossa colega se referiu, é pré-Constituição Federal, é uma lei genérica, que não atende aos preceitos do licenciamento ambiental. Portanto, Srs. Parlamentares, é muito importante que nós votemos com a consciência de que precisamos colocar a fiscalização do Governo em cima do que verdadeiramente tem importância, como o desmatamento ambiental e as barragens, que precisam ser fiscalizadas, e não gastar a energia do Estado para fiscalizar papelaria de 50 metros quadrados, que pode ser licenciada automaticamente. O Comitê Nacional de Riscos existe para esta classificação, Sr. Presidente.
  • 23/06/2021

    Emissão de parecer às Emendas de Plenário oferecidas à Medida Provisória nº 1.040, de 2021, sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil.

    Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, EMENDA DE PLENÁRIO, MPV 1040/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, MODERNIZAÇÃO, AMBIENTE DE NEGÓCIOS, DESBUROCRATIZAÇÃO, AUMENTO, COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL, EMPREENDEDOR, GERAÇÃO DE EMPREGO, AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTO, APROVAÇÃO, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA, COOPERAÇÃO POLÍTICA, LÍDER DO PARTIDO, CÂMARA DOS DEPUTADOS, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, AGRADECIMENTO.

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    O SR. MARCO BERTAIOLLI (PSD - SP. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero aproveitar a presença do nosso Líder, o Deputado Ricardo Barros, neste plenário para agradecer-lhe pessoalmente pela articulação em torno da Medida Provisória nº 1.040. Agradeço também à nossa Ministra da Secretaria de Governo, que está conosco. Muito obrigado por toda a articulação. Parabéns pela condução. Sr. Presidente Marcelo, corroborando as palavras do Deputado Alexis Fonteyne, do NOVO, é importante desmistificar e dizer que, quando estamos falando de um ambiente de negócios, não estamos falando apenas de grandes corporações, de grandes empresas que possam vir a investir no Brasil. A Medida Provisória nº 1.040 cria um ambiente de negócios mais carinhoso, menos hostil com o pequeno empreendedor, como aquele que monta a sua papelaria no bairro, gerando seu autoemprego. É o médio e o pequeno que esta medida provisória irá beneficiar diretamente, com geração de empregos. Agradeço também ao nosso Líder, o Deputado Vitor Hugo, que está aqui conosco, porque o PSL fez uma condução para que este resultado pudesse ser atingido. "Durante a discussão da matéria, foram apresentadas 22 emendas de Plenário. (...) Após amplo diálogo com diversos Líderes partidários" - todos preocupados com a geração de empregos no nosso Brasil -, "concordamos com a aprovação parcial da Emenda nº 20, do Deputado Felipe Rigoni, na parte que altera a nomenclatura da profissão de agente autônomos de investimentos, e da Emenda de Plenário nº 22, do Deputado Danilo Forte, na forma da subemenda substitutiva em anexo. Ante o exposto, no âmbito da Comissão Mista, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária de todas as emendas de Plenário com apoiamento regimental ressalvadas a Emenda de Plenário nº 18 e, parcialmente, a Emenda de Plenário nº 20. No mérito, somos pela aprovação parcial da Emenda de Plenário nº 20 e, integralmente, da Emenda de Plenário nº 22, na forma da subemenda substitutiva ao PLV em anexo, e pela rejeição das demais emendas com apoiamento regimental." Quero dizer, Sr. Presidente, que a máxima de que a medida provisória chegou à nossa Câmara Federal e está sendo muito aperfeiçoada por esta inteligência coletiva de todos os partidos aqui representados se faz verdade nesta votação que nós vamos fazer neste momento. Agradeço mais uma vez a todos os Líderes que colaboraram com o entendimento, para que, mesmo numa medida provisória tão difícil, tão abrangente, que trata de temas tão diversos, mas que convergem para a geração de empregos no nosso Brasil, nós pudéssemos ter aqui quase uma unanimidade nesta noite. Isso demonstra claramente que neste plenário a preocupação maior de todos os nossos colegas Deputados e Deputadas é com a geração de empregos no nosso Brasil. E há uma demonstração clara de que essa preocupação com a geração de empregos está acima de qualquer coloração, de qualquer partido, de qualquer ideologia. O que esta Câmara faz nesta noite é ajudar o nosso Brasil a superar as dificuldades e voltar a gerar oportunidades de trabalho para o trabalhador brasileiro. Muito obrigado, Sr. Presidente, pela oportunidade.
  • 23/06/2021

    Emissão de parecer à Medida Provisória nº 1.040, de 2021, sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil; e às Emendas de nºs 1 a 252, apresentadas conforme o caput do art. 3º do Ato Conjunto nº 1, de 2020, editado pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, MPV 1040/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, MODERNIZAÇÃO, AMBIENTE DE NEGÓCIOS, DESBUROCRATIZAÇÃO, AUMENTO, COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL, BRASIL, RANKING, GERAÇÃO DE EMPREGO, EMENDA, DESEMPREGO, AGRADECIMENTO, SISTEMA INTEGRADO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (SIRA), APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MARCO BERTAIOLLI (PSD - SP. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Presidente e colegas Deputados, é com muita alegria que nós apresentamos o relatório da Medida Provisória nº 1.040, de 2021, que trata exclusivamente da pontuação obtida pelo nosso Brasil no ranking elaborado anualmente pelo Banco Mundial, ranking este que recebe o nome de Doing Business, sobre o ambiente de negócios do nosso País. Para nossa tristeza, no último ranking, entre 190 economias analisadas em todo o mundo, o Brasil pontua na 124ª posição, ao lado de países de dimensão muito menor do que nossa, de populações menores, de mercados de consumo menores, de PIBs menores. A posição originária do nosso Brasil seria entre as cinquenta maiores economias do mundo, onde estão os países do BRICS, onde estão os países da OCDE. Presidente Arthur Lira, agradeço a V.Exa., de maneira muito enfática, a oportunidade e a confiança que me concedeu para relatar esta que é uma matéria não do Doing Business, do ambiente de negócios, mas é uma matéria que busca a geração de empregos no nosso Brasil. E o que a Câmara Federal está entregando ao nosso País nessa noite não é apenas o seu ranqueamento num índice mundial. Eu aquiesço aqui a todas as emendas que foram apresentadas. No seu mérito, podemos não acolhê-las em relação à pertinência, mas aquiescemos a elas no sentido de que todos os Deputados desta Câmara Federal estão preocupados com a geração de empregos neste momento crítico que o nosso País vive, em que 15% da nossa população economicamente ativa encontra-se, de uma forma ou de outra, à procura de um posto de trabalho. Presidente Arthur, agradeço muito a confiança que V.Exa. depositou em mim. V.Exa. me honrou com esta medida provisória. Quero também agradecer ao meu Líder Antonio Brito, em nome do meu partido, o PSD, que me confiou essa missão. Quero agradecer ao Líder Ricardo Barros e aos Líderes que gentilmente me receberam, que ouviram, dialogaram e construíram esta medida provisória, que originalmente é do Governo Federal, criada pelo Ministério da Economia, mas agora é uma medida provisória da Câmara Federal do nosso Brasil, pois teve a participação de todos. Quero agradecer ao Partido dos Trabalhadores na pessoa do Líder Enio Verri, que dialogou, que conversou e que construiu conosco. Quero agradecer à bancada do Republicanos, especialmente na pessoa do seu Presidente Marcos Pereira, que intensamente trabalhou nessa medida provisória. Quero agradecer à Deputada Tabata Amaral, que fez emendas bastante significativas. Obrigado, Deputado Isnaldo Bulhões Jr., nosso Líder, pela atenção, pelo carinho, pela gentileza com que V.Exa. me recebeu hoje, na bancada do MDB. Muito obrigado. Quero agradecer ao Deputado Alex Manente, do Cidadania. Quero agradecer ao Deputado Bira do Pindaré, do PSB, que acaba de apresentar uma emenda absolutamente pertinente e importante, aquiescendo à retirada de destaques. De forma geral, Srs. Deputados, quero agradecer ao Colégio de Líderes, presidido pelo nosso Presidente Arthur Lira. Quero agradecer à equipe que me acompanhou nesta missão, especialmente à Consultoria desta Casa de Leis, absolutamente qualificada. A Câmara dos Deputados conta com uma consultoria preparada para ajudar o Brasil a gerar empregos. Agradeço em nome da Liana Issa, que está aqui conosco, representando a Consultoria. Quero agradecer também aos consultores do PSD William e Vitória e, na pessoa da Sueli, a toda a minha equipe, que acompanhou esse relatório. Passo, como solicitou o nosso Presidente, à leitura do relatório, cujo voto, como eu disse, não pertence mais a este Relator. Das 252 emendas apresentadas, nós cuidamos de uma a uma, e 54 emendas foram acolhidas de forma parcial, para que pudéssemos homenagear cada Deputado que está preocupado com a geração de empregos neste Brasil. Quanto às demais emendas, por favor me perdoem os Deputados por não terem sido acolhidas! Não pelo mérito, porque são absolutamente relevantes, mas, sim, por uma impertinência temática, somos obrigados a não acatar. Passo, assim, ao voto deste Plenário, não ao voto deste Relator, mas ao voto desta Câmara, que quer gerar empregos no Brasil. "Cumpre a este Relator manifestar-se, preliminarmente, sobre a relevância e urgência, a constitucionalidade, técnica legislativa, compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, superados esses aspectos, apreciar o mérito da Medida Provisória nº 1.040, de 2021, e das emendas a ela apresentadas." Agradeço a todo o Ministério da Economia, que não nos faltou, na pessoa do Rogério Campos e dos assessores do Ministério. "Da Admissibilidade Do Atendimento aos Pressupostos Constitucionais Constitucionalidade, Juridicidade e Técnica Legislativa No que se refere à constitucionalidade formal, constatamos que a matéria em apreço é passível de regulamentação por medida provisória, pois não incide em nenhuma das restrições contidas no art. 62 (...) da Constituição Federal. Quanto à constitucionalidade material, verificamos que a medida provisória em análise não afronta dispositivos de natureza material da Carta Magna. Não há, portanto, qualquer óbice constitucional à sua admissão. Observamos, ainda, a juridicidade da matéria tratada na medida provisória, pois se harmoniza com o ordenamento jurídico e não viola qualquer princípio geral do Direito. Em relação à técnica legislativa, também não verificamos vícios na medida provisória. O texto está de acordo com os preceitos da Lei Complementar nº 95 (...). A mesma situação se verifica quanto à maioria das emendas apresentadas à medida provisória, nas quais não há vícios relacionados a inconstitucionalidade (...) ou técnica legislativa. A exceção fica" por mérito, "por conta das emendas que mencionaremos a seguir. As seguintes emendas" foram consideradas "inconstitucionais, porque afrontam o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 5.127, pelo qual os Congressistas não podem inserir matérias estranhas ao conteúdo original da MP por meio de emendas parlamentares. Emendas nºs 8, 9, 10, 21, 22, 23, 24, 33, 34, 43, 67, 69, 71, 72, 73, 94, 99, 110, 113, 114, 115, 116, 118, 120, 122, 123, 124, 125, 126, 130, 134, 137, 138, 140, 141, 142, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 162, 169, 175, 190, 191, 195, 197, 215, 216, 217, 218, 219, 223, 224, 225, 226, 229, 230, 231, 232, 236, 244 e 252. Da Adequação Financeira e Orçamentária Quanto à admissibilidade financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.040, de 2021, não se vislumbrou desrespeito às normas orçamentárias e financeiras vigentes, em especial a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei do Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária da União. A matéria reveste-se, afinal, de caráter eminentemente regulatório, sem implicação identificável sobre receitas ou despesas públicas. Em relação às emendas apresentadas perante a Comissão Mista, todavia, identificou-se inadequação orçamentária nas emendas nºs 21, 24, 74, 108, 120, 134, 152, 154, 155, 156, 191, 215, 217, 224 e 232. Essas emendas implicam redução de receita pública e não informam a estimativa do impacto fiscal respectivo (...). II.2 - Do mérito II.2.1 - Do mérito da medida provisória Quanto ao mérito, consideramos conveniente e oportuna a matéria. Por mais que possua uma das populações mais empreendedoras do mundo, o Brasil carece ainda de um ambiente de negócios dinâmico e menos burocrático, tanto do ponto de vista regulatório quanto do ponto de vista institucional. O relatório Doing Business, elaborado anualmente pelo Banco Mundial, é uma das principais métricas para aferir a competitividade do ambiente de negócios de um país em escala global. É com pesar que verificamos que o Brasil, entre 190 economias objeto do relatório, nunca esteve" entre os 100 primeiros países dessa lista. "Atualmente, pelo Doing Business 2020, ocupamos a 124ª posição. Para formulação do ranking Doing Business, são levados em consideração dez indicadores: (...)". O País tem performance especialmente ruim nos indicadores de abertura de empresas (138ª posição) e de pagamento de impostos (184ª posição). Nossas melhores performances estão em proteção a acionistas minoritários, indicador no qual ocupamos a 61ª posição, e em execução de contratos (...). A Medida Provisória nº 1.040, de 2021, traz medidas voltadas a endereçar e, por consequência, melhorar a pontuação do País, em 5 desses indicadores: (...). Dado esse panorama, acreditamos ser dever do Congresso Nacional contribuir, dentro de suas competências e capacidades, para a melhoria das condições de negócios no Brasil. Em consonância com essa crença, orgulha-nos ver a mobilização ímpar de Deputados Federais e Senadores na análise e estudo do texto da MP (...). Além das sugestões recebidas por membros do Congresso, ao longo dos trabalhos desenvolvidos por este Relator, buscamos ouvir acadêmicos, empresas, associações e stakeholders que demonstraram interesse em debater a medida provisória (...)." Sr. Presidente, foram realizadas 97 audiências públicas, nas quais foram ouvidas 97 entidades, e eu deixo registradas nos Anais da Casa quais são. "Adicionalmente, dois outros eventos merecem especial destaque". No dia 12 de maio de 2021, estivemos em audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços - CDEICS, com a participação do Ministério da Economia, da Federação do Comércio do Estado de São Paulo e da Associação Brasileira das Companhias Abertas - ABRASCA. Já no dia 27 de maio, realizamos uma audiência pública em São Paulo, na sede da Associação Comercial de São Paulo. "II.2.2 - Projeto de lei de conversão e aperfeiçoamentos promovidos por este Relator O texto do PLV que apresento em anexo é fruto de extensas discussões sobre os temas trazidos pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021, além de incorporar diversas emendas a ela apresentadas e agregar aprimoramentos feitos por este Relator. Por tudo quanto exposto ao longo deste parecer, fica evidente existir um descompasso entre o Brasil real, um país que penaliza seus empreendedores, e o Brasil ideal, um país que os auxilia a alcançar seus objetivos" e que gera oportunidades de trabalho. (...)" A seguir, apresentamos, tema a tema, os aperfeiçoamentos propostos: aperfeiçoamentos no capítulo de abertura de empresas e geração de negócios; aperfeiçoamentos no capítulo de proteção a acionistas minoritários; aperfeiçoamentos no capítulo de facilitação do comércio exterior; aperfeiçoamentos no capítulo do sistema integrado de recuperação de ativos - SIRA; aperfeiçoamentos no capítulo de cobranças realizadas por conselhos profissionais; aperfeiçoamentos no capítulo da profissão de tradutor e intérprete público; aperfeiçoamentos no capítulo de obtenção de eletricidade; aperfeiçoamentos no capítulo de prescrição intercorrente; e aperfeiçoamentos em temas correlatos, como nota comercial, alterações ao Código Civil, alterações ao Código de Processo Civil, alteração à Lei nº 4.886, de 1964, alteração à Lei nº 5.764, de 1971, e revogação de dispositivos da Lei de Propriedade Industrial. "II.3 - Conclusão do Voto Ante o exposto, pela Comissão Mista, votamos: a) pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.040, de 2021; b) pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.040, de 2021 (...); c) pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.040, de 2021 (...)." Dessa forma, as emendas que foram acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do projeto de lei de conversão anexo, estão aqui elencadas e à disposição de todos os Parlamentares. Por fim, Sr. Presidente Arthur Lira, gostaria de dizer da minha emoção de estar aqui e dizer que a sua condução dos trabalhos dá uma demonstração absolutamente clara de que este Brasil precisa de equilíbrio nas suas decisões e na geração de empregos. Presidente Arthur Lira, V.Exa. dá uma demonstração de condução desta Casa no rumo daquilo que o nosso Brasil espera: geração de empregos. Agradeço a V.Exa. mais uma vez a oportunidade de relatar um tema tão importante.
  • 16/06/2021

    Orientação de bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global, oferecida pelo Relator da Comissão Especial ao Projeto de Lei nº 10.887, de 2018, relativo à alteração da Lei n° 8.429, de 1992, acerca da improbidade administrativa, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, PL 10887/2018, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD) (2011), VOTO FAVORÁVEL.

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    O SR. MARCO BERTAIOLLI (PSD - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PSD orienta "sim". Aproveito a oportunidade para, mais uma vez, parabenizar V.Exa., como Presidente desta Casa, por trazer este debate ao plenário, mas especialmente para parabenizar o Deputado Zarattini, que durante 2 anos -- não são 2 dias, são 2 anos! -- discutiu de uma forma transparente com a sociedade brasileira, com os gestores brasileiros, ouviu os opostos e alcançou o equilíbrio necessário, que é o que nós precisamos para a Lei de Improbidade Administrativa, no Brasil. O PSD vota "sim", Sr. Presidente.
  • 16/06/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 10.887, de 2018, relativo à alteração da Lei n° 8.429, de 1992, acerca da improbidade administrativa.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA, PL 10887/2018, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, MAIORIA PARLAMENTAR, PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD) (2011), VOTO CONTRÁRIO.

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    O SR. MARCO BERTAIOLLI (PSD - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, em nome do nosso Líder Diego Andrade, quero orientar pela Maioria e cumprimentar, primeiro, V.Exa., como Presidente desta Casa, por trazer esta importante discussão para o nosso plenário. Em segundo lugar, quero cumprimentar o nosso Deputado Zarattini, que há 2 anos vem relatando esta matéria no âmbito de uma Comissão Especial. Ao longo desses 2 anos, a discussão foi feita com toda a sociedade organizada do Brasil, com a sociedade acadêmica, com a magistratura, com o Ministério Público, principalmente com os legisladores, com os administradores públicos deste Brasil. Presidente, a matéria ora relatada pelo Deputado Zarattini tem a grande missão de unir o Brasil real, as 5.500 Prefeituras que nós temos neste País, com a nossa legislação. Nós estamos hoje num vácuo jurisdicional. Há uma insegurança para o gestor público. A clareza com que este relatório está sendo apresentado, deixando absolutamente objetivo o que é improbidade administrativa, trará a segurança de que todo gestor público precisa para administrar os seus Municípios. A Maioria e o PSD votam "não".
  • 11/02/2021

    Emissão de parecer às Emendas de Plenário de nºs 1 a 4, apresentadas ao Projeto de Lei nº 27, de 2021, sobre a criação de nova hipótese de dano qualificado, para o caso de inutilização ou deterioração de vacina, insumo ou qualquer outro bem destinado ao enfrentamento de emergência de saúde pública.

    Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, REJEIÇÃO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 27/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, CÓDIGO PENAL, CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO, DANO QUALIFICADO, AUMENTO DA PENA, DESTRUIÇÃO, INUTILIZAÇÃO, VACINA, INSUMO, ENFRENTAMENTO, EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS.

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    O SR. MARCO BERTAIOLLI (Bloco/PSD - SP. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Faço a leitura do parecer às emendas de plenário oferecidas ao PL 27/2021: "I - Relatório. Durante a discussão da matéria foram apresentadas quatro emendas de Plenário. A primeira determina que 'a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se a coisa destruída, inutilizada ou deteriorada for vacina, insumo ou qualquer outro bem destinado ao enfrentamento de emergência de saúde pública, se o fato não constitui crime mais grave'. Já a segunda e a quarta preconizam que 'aplica-se a pena do parágrafo anterior se a coisa destruída, inutilizada ou deteriorada for vacina, insumo ou qualquer outro bem destinado ao enfrentamento de emergência de saúde pública, se o fato não constitui crime mais grave'. Ressalte-se, todavia, que a segunda não obteve o apoiamento regimental previsto no art. 120, § 4º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, razão pela qual não nos manifestamos sobre ela neste parecer. Por fim, a terceira dispõe: § 2º A pena é de detenção, de um a quatro anos, e multa, se a coisa destruída, inutilizada ou deteriorada for vacina, insumo ou qualquer outro bem destinado ao enfrentamento de emergência de saúde pública, se o fato não constitui crime mais grave. (NR) § 3º Não será considerado crime a destruição e a inutilização quando obedecidas as orientações do próprio fabricante ou da autoridade competente. (NR) II - Voto do Relator. Em que pese o elevado mérito das emendas ofertadas, entendemos que deve ocorrer a rejeição de todas elas pelos motivos que passamos a expor. A primeira pretende transformar em mera causa de aumento de pena, no importe de um terço a conduta criminosa. A quarta, contudo, leciona que, para a hipótese em comento, será aplicada a pena prevista no parágrafo anterior, qual seja, a de detenção, de 6 meses a 3 anos, e multa. A terceira fixa a sanção de detenção, de 1 a 4 anos, e multa, para a hipótese; além de prever que não serão consideradas crime a destruição e a inutilização quando obedecidas as orientações do próprio fabricante ou da autoridade competente. Como salientamos em nosso parecer inicial, trata-se de crime grave envolvendo bem destinado ao enfrentamento de emergência de saúde pública, em que o infrator leva a efeito a sua destruição, inutilização ou deterioração. Constitui, assim, conduta altamente reprovável, cujo potencial lesivo é inimaginável, na medida em que afeta diretamente a vida e saúde da população. Assim, justifica-se o seu enquadramento típico como qualificadora, com a consequente elevação das balizas legais previstas na norma para o importe de 1 a 5 anos de reclusão e multa, como previsto inicialmente no projeto de lei em análise, a fim de que ocorra punição proporcional ao mal concretizado pelo autor dos fatos. No que tange à pretensa norma acerca da exclusão de configuração do fato típico, temos que se trata de regra desnecessária e, portanto, injurídica, já que não necessita constar no texto legal por ser inerente ao próprio sistema jurídico. Isso porque, conforme leciona a teoria da tipicidade conglobante, a subsunção do fato à norma penal não gera, automaticamente, a configuração delitiva. Não se pode aquilatar, assim, apenas a tipicidade formal, devendo-se verificar a presença de antinormatividade (contrariedade do fato com as demais normas do ordenamento) e da tipicidade material (análise do fato diante dos princípios informadores do Direito Penal). Não obstante, ainda quanto à Emenda nº 3, observamos que não foram observados os ditames da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, em virtude da utilização da sigla "NR" no final dos pretensos §§ 2º e 3º, quando deveria constar apenas ao final. Ademais, houve a colocação de duas linhas pontilhadas no fim, a indicar a continuidade de norma vigente, o que não ocorre. III - Conclusão do Voto. Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela: a) constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa das Emendas de Plenário nº 1 e 4; e, no mérito, pela rejeição de todas elas; e b) constitucionalidade, injuridicidade e inadequada técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 3; e, no mérito, pela sua rejeição." Obrigado, Sr. Presidente.
  • 11/02/2021

    Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 27, de 2021, sobre a criação de nova hipótese de dano qualificado, para o caso de inutilização ou deterioração de vacina, insumo ou qualquer outro bem destinado ao enfrentamento de emergência de saúde pública.

    Palavras-chave oficiais: ELOGIO, VOTAÇÃO, PAUTA (PROCESSO LEGISLATIVO), ARTHUR LIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, APROVAÇÃO, PLP 19/2019, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, AUTONOMIA, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN). PARECER DO RELATOR, APROVAÇÃO, PL 27/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, CÓDIGO PENAL, CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO, DANO QUALIFICADO, AUMENTO DA PENA, DESTRUIÇÃO, INUTILIZAÇÃO, VACINA, INSUMO, ENFRENTAMENTO, EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS.

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    O SR. MARCO BERTAIOLLI (Bloco/PSD - SP. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, aproveito o momento para parabenizar o Presidente Marcelo e toda a Mesa, na pessoa do Presidente Arthur Lira, por uma semana tão produtiva, em que esta Câmara está dando resposta à sociedade brasileira de todas as demandas no âmbito da pandemia, mas também no âmbito da economia, como foi a aprovação no dia de ontem do projeto sobre a autonomia do Banco Central. Em relação a este projeto, nós temos dois projetos similares na pauta, os PLs 25 e 27, sendo que o PL 25, que V.Exa., Presidente, aguarda o acordo para podermos votá-lo, trata da fila da vacinação. Já o PL 27 é mais simples, mas de uma importância extrema, porque ele cuida exatamente do dano a bem público, especificamente a vacina e outros insumos, durante o período de pandemia. A proposta é de autoria do Deputado Mário Negromonte Jr. e do Deputado Luizão Goulart, Deputados que eu parabenizo e felicito pela iniciativa. "Projeto de Lei nº 27, de 2021 Cria uma nova hipótese de dano qualificado para o caso em que a coisa destruída, inutilizada ou deteriorada for vacina, insumo ou qualquer outro bem destinado ao enfrentamento de emergência de saúde pública. I - Relatório A proposição em epígrafe, que tramita sob o regime de urgência e está sujeita à apreciação do Plenário, pretende alterar o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para criar uma nova hipótese de dano qualificado para o caso em que a coisa destruída, inutilizada ou deteriorada for vacina, insumo ou qualquer outro bem destinado ao enfrentamento de emergência de saúde pública. O texto é composto por três artigos e possui o seguinte conteúdo: (...)" - o conteúdo já foi publicado. "A peça foi apresentada no dia 3 de fevereiro de 2021 e, ato contínuo, houve a oferta do Requerimento de Urgência nº 57, de 2021, visando a sua imediata apreciação. A matéria foi distribuída para apreciação do mérito à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para exame da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, além do mérito. Não houve o apensamento de qualquer proposição à presente. Designado Relator de Plenário, incumbe-me proceder à imperiosa manifestação perante este órgão. É o relatório. II - Voto do Relator Compete a este colegiado pronunciar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito do projeto sub examine, conforme dispõe o Regimento Interno da Câmara dos Deputados. A peça legislativa atende os preceitos constitucionais formais concernentes à competência legislativa da União, às atribuições do Congresso Nacional e à legitimação de iniciativa parlamentar, nos exatos termos dos arts. 22 e 61, todos da Constituição Federal. Com relação à juridicidade, constatamos a harmonia do texto com o sistema jurídico brasileiro. No que tange à técnica legislativa, destaque-se que as normas consagradas na proposição estão de acordo com os postulados plasmados na Lei Complementar nº 95, de 1998. Já no que diz respeito ao mérito, é preciso observar que a proposição em comento trata de tema de excepcional relevância social, principalmente no momento atual, em que o Brasil e o mundo atravessam a nefasta pandemia da COVID-19, que ceifou tantas vidas. Como é cediço, tem havido um esforço imenso da comunidade nacional e internacional na busca de um antídoto contra a referida moléstia, cabendo à sociedade, por conseguinte, zelar pelo seu correto armazenamento e manipulação, a fim de que cumpra a sua missão, que é a imunização da sociedade. Portanto, revela-se inaceitável a conduta daquele que vier a destruir, inutilizar ou deteriorar vacina, insumo ou qualquer outro bem destinado ao enfrentamento de emergência de saúde pública, se o fato não constitui crime mais grave, como é o caso, por exemplo, do crime de subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento, plasmado no art. 257 do Código Penal. Assim, tem-se que o crime de dano, previsto no art. 163 da citada lei, ganha contornos muito mais graves quando o objeto envolvido for um daqueles retrodescritos, haja vista que se destinam à preservação da vida e da saúde da população. Nesse sentido, como bem consignado na justificação do presente expediente: (...) embora o crime de dano contra patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios já encontre tipificação no Código Penal (dano qualificado, art. 163, parágrafo único), a pena hoje prevista (detenção, de seis meses a três anos), mostra-se insuficiente e muito branda se comparada à gravidade da conduta daquele que inutiliza ou deteriora bens que poderiam ser utilizados para salvar vidas! É inegável que a sanção criminal atualmente prevista na legislação não é condizente com o mal perpetrado, uma vez que determina, tão somente, a imposição da pena de detenção, de 6 meses a 3 anos. Mostra-se imprescindível, portanto, a elevação das balizas penais para que o infrator da norma seja apenado, então, com a punição de reclusão, de 1 a 5 anos. Outrossim, acertada a previsão da existência do crime em análise para todas as demais condutas semelhantes que vierem a ser praticadas após a sua entrada em vigor. Logo, não há que se falar na restrição do tipo penal para os casos envolvendo tão somente a pandemia da COVID-19, sob pena de tornar ineficaz a regra que se pretende criar. Isso porque, passada a sua duração, não seria mais possível tratar com o mesmo rigor a conduta daqueles que perpetrassem o mesmo ato envolvendo o enfrentamento de outras hipóteses de emergência de saúde pública, quando assim decretada. Caso houvesse a aplicação unicamente no período da pandemia de COVID-19, deveria ser elaborado um tipo penal de natureza temporária, em lei especial, quase sem aplicabilidade, já que, até o final do processo legislativo, a imunização relacionada à atual pandemia já estaria em estágio avançado; e, como é cediço, não há que se falar na retroatividade da lei penal mais rigorosa. Além disso, apenas a título de esclarecimento, poderíamos chegar ao absurdo cenário em que, por exemplo, se o Brasil continuasse com casos muito elevados envolvendo a COVID-19, e grande parcela dos demais países não mais, o que descaracterizaria a existência da pandemia, não haveria a incidência do tipo penal qualificado no nosso País. Do cotejo entre a realidade social e as regras previstas no arcabouço legislativo, apresenta-se conveniente e oportuno o recrudescimento da penalidade prevista para o crime em tela, a fim de que reste clara a mensagem à coletividade de que o Estado brasileiro não tolera essa prática delituosa. Efetuadas tais digressões, a aprovação da matéria é medida que se impõe. III - Conclusão do Voto Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa do Projeto de Lei nº 27, de 2021; e, no mérito, pela sua aprovação."
  • 10/02/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de votação, artigo por artigo, do Projeto de Lei Complementar nº 19, de 2019, sobre a definição dos objetivos do Banco Central do Brasil, a sua autonomia, a nomeação e exoneração do Presidente e Diretores da instituição. Elogio ao Presidente Arthur Lira pela inclusão da matéria na pauta. Apoio às medidas de reestruturação da Casa anunciadas pela Presidência.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE VOTAÇÃO PARCELADA, VOTAÇÃO POR ARTIGO, PLP 19/2019, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD) (2011), VOTO CONTRÁRIO. CONGRATULAÇÃO, ELEIÇÃO, ARTHUR LIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.

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    O SR. MARCO BERTAIOLLI (Bloco/PSD - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero aproveitar a oportunidade para cumprimentá-lo por essa primeira semana à frente da nossa Câmara Federal. Quero cumprimentá-lo pela coragem de pautar, logo na primeira semana, um projeto de lei tão importante para o Brasil. Chegou a hora de nós darmos a demonstração ao mundo de que somos um País sério, independente e que a governança da nossa ação monetária não está atrelada aos nossos processos políticos e eleitorais. É preciso ter independência, é preciso que o nosso Banco Central tenha autonomia para governar o nosso País no âmbito monetário. Parabéns ao senhor também pela condução de uma reestruturação dentro da nossa Casa. V.Exa. tem o apoio do PSD. Conte com este Deputado. O PSD encaminha "não".
  • 27/05/2020

    Elogio ao Presidente Rodrigo Maia pela sensatez demonstrada em pronunciamento anterior, e pela serenidade na condução dos trabalhos legislativos diante da crise gerada pela pandemia de coronavírus. Congratulações ao Líder do Governo, Deputado Vitor Hugo, pelo cumprimento de acordo para votação de matéria constante na pauta. Regozijo com a conversão da Medida Provisória 899, de 2019, na Lei nº 13.988, de 2020, sobre a previsão de requisitos e condições para viabilização da transação entre a Administração Tributária Federal e contribuintes devedores de tributos federais, inscritos em dívida ativa ou objeto de contencioso judicial ou administrativo. Defesa de aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 9, de 2020, a respeito da adesão de empresas enquadradas no regime SIMPLES Nacional à transação tributária tratada em Lei Federal.

    Palavras-chave oficiais: ELOGIO, PRONUNCIAMENTO, RODRIGO MAIA, PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, ATUAÇÃO. VITOR HUGO, DEPUTADO FEDERAL, LÍDER DO PARTIDO, ATUAÇÃO, ACORDO, VOTAÇÃO, PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA. MPV 899/2019, MEDIDA PROVISÓRIA, REGULAMENTAÇÃO, TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA, RENEGOCIAÇÃO, DÍVIDA TRIBUTÁRIA, CONVERSÃO, LEI ORDINÁRIA. PLP 9/2020, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, OPÇÃO, REGIME ESPECIAL UNIFICADO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES DEVIDOS PELAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES NACIONAL), POSSIBILIDADE, ADESÃO, TRANSAÇÃO RESOLUTIVA DE LITÍGIO, DÍVIDA ATIVA, TRIBUTAÇÃO.

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    O SR. MARCO BERTAIOLLI (Bloco/PSD - SP. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente. Quero agradecer-lhe por esta oportunidade e pedir que agregue o tempo de Liderança do PSD nesta minha fala, por favor. Inicio, Presidente Rodrigo Maia, cumprimentando-o por sua fala sensata, ponderada, mas firme, na abertura dos trabalhos de ontem, e também pela serenidade com a qual vem conduzindo o Parlamento brasileiro neste momento de tamanha dificuldade que o nosso País atravessa. O País precisa, num momento de dificuldade tão estranho como este que nós estamos vivendo, com esta pandemia viral da COVID-19, é de que os seus líderes tenham a sensibilidade necessária, mas também firmeza e coragem para tratar os temas nacionais com muita segurança. E é isso que V.Exa., como Presidente da Câmara, tem que fazer. Então, eu inicio cumprimentando-o e reforçando aqui a minha admiração pelo seu trabalho, Presidente. Parabéns! Quero aqui também agradecer ao Líder em exercício do meu partido, o Deputado Antonio Brito, por me permitir a utilização do tempo de Liderança e também pela condução firme do nosso partido nessas votações. Lembro que o PSD, na totalidade dos seus Deputados, tem estado ao lado do Brasil neste momento. Há 2 meses nós estamos aqui votando quase que diariamente matérias importantes para auxiliar tanto a saúde pública brasileira quanto as empresas e a economia brasileira a superar este momento de tamanha diversidade. Nós estamos vivendo uma pandemia viral que se transformou numa pandemia econômica e que está resultando numa pandemia de desemprego em todo o Brasil. É por isso que atitudes e (falha na transmissão) como esta que nós estamos construindo nesta tarde são tão importantes. Quero agradecer ao Líder do Governo por cumprir o nosso acordo e entrar nesta votação logo no início desta sessão e cumprimentar, na pessoa do Deputado Vitor Hugo, o Ministério da Economia por essa brilhante iniciativa -- eu a considero brilhante -- de propor a Medida Provisória nº 899, de 2019, que hoje, convertida na Lei nº 13.988, de 2020, cria um novo aspecto de relação entre o contribuinte brasileiro, as empresas, as pessoas físicas, e o Fisco, a Receita Federal. Essa nova modalidade, que se chama contribuinte legal, permite que a transação fiscal seja feita de forma que permita o entendimento da capacidade de pagamento das empresas brasileiras. Até ontem, o que nós tínhamos era uma obrigatoriedade de parcelar o débito fiscal em 60 vezes ou não pagar. A partir de agora, pelo entendimento da PGFN e de todos os que contribuem com a Receita Federal do Brasil -- parabenizo os colaboradores, os trabalhadores da PGFN e da Receita Federal --, nós temos uma nova modalidade, que é a transação fiscal, em que o procurador vai poder entender como a empresa se comporta, entender a sua capacidade de pagamento, de forma que a empresa brasileira possa pagar parceladamente o seu débito mas continuar funcionando, continuar gerando empregos. É o que o mundo inteiro faz. O Brasil era retrógrado nesse aspecto e, agora, com a Lei nº 13.988, que entrou em vigor há 45 dias, ele já muda o seu comportamento. Presidente Rodrigo Maia, boas ações surgem, e eu quero dar o testemunho disso aqui: em 45 dias de vigência dessa nova legislação, 28 mil transações ficais já foram realizadas, com 28 mil empresas brasileiras, totalizando 8 bilhões de reais de pagamentos, de parcelamentos, para os cofres da Receita Federal do Brasil. Portanto, boas notícias surgem, e não só de notícias ruins nós vivemos. Este Parlamento tem contribuído muito, sob a liderança do Presidente Rodrigo Maia, para que as empresas brasileiras possam superar esta adversidade econômica que nós estamos vivendo. Agora, por uma questão, Presidente Rodrigo Maia, estritamente legal, as micro e pequenas empresas que são optantes pelo regime de tributação do SIMPLES não puderam compor a Lei nº 13.988, porque o SIMPLES é advindo de uma lei complementar. Portanto, só através de uma nova lei complementar nós poderemos incluí-las no SIMPLES Nacional. Como Relator da Medida Provisória nº 899, não pude fazê-lo, e propusemos, em comum acordo com o Governo, com o Ministério da Economia, um PLP apartado, este PLP 9/2020, que inclui as micro e pequenas empresas optantes pelo SIMPLES na legislação do contribuinte legal. Portanto, Srs. Deputados e Sras. Deputadas, o que nós estamos fazendo nesta tarde é apenas dar às micro e pequenas empresas do Brasil o mesmo direito que as médias e grandes empresas já receberam com a sanção da Lei nº 13.988. Esta é uma questão apenas de justiça. E eu quero cumprimentar o Deputado Gustinho Ribeiro, Relator desta matéria, que entendeu e absorveu absolutamente na íntegra a necessidade e a importância deste PLP 9/2020 e fez um relatório brilhante. Pela sua capacidade de diálogo com todos os Líderes na Câmara, nós vamos poder apresentar um relatório, uma emenda global substitutiva, acolhendo inclusive uma emenda do Deputado Otto Alencar Filho, do PSD da Bahia, abrindo espaço para que novas empresas possam aderir ao regime de tributação do SIMPLES em função desta "pandemia econômica" que nós estamos vivendo. Parabéns! Congratulo-me com o Deputado Otto Filho. Além disso, eu quero me colocar aqui, Presidente Rodrigo Maia, à disposição para prestar qualquer esclarecimento aos colegas Deputados Federais e Deputadas Federais, para que esta legislação seja aprovada da mesma forma que foi aprovado o nosso relatório da Medida Provisória nº 899, por unanimidade, porque este é um exemplo que o Congresso Nacional dá da contribuição diuturna que estamos fazendo para que matérias importantes sejam apreciadas, votadas e sancionadas. O que nós podemos fazer neste momento é minimizar o estrago, o desconforto que esta pandemia viral está causando em toda a economia brasileira. O que nós Deputados Federais podemos fazer neste momento - e nós o estamos fazendo com muita competência, sob a liderança do Presidente Rodrigo Maia - é propor medidas tanto na área da saúde pública quanto na área econômica que arrefeçam esta triste história que nós estamos vivendo no País em função desta pandemia viral. Sr. Presidente, coloco-me mais uma vez à disposição de todos os nossos colegas para fazer qualquer esclarecimento sobre esta legislação. E quero aqui, nem utilizando todo o meu tempo, concluir agradecendo à PGFN, à Receita Federal do Brasil e ao Ministério da Economia por terem proposto, através da Medida Provisória nº 899, uma legislação tão moderna e tão eficaz, que muda radicalmente a forma de os contribuintes brasileiros se relacionarem com a Receita Federal, dando oportunidade para que empregos sejam preservados, empregos sejam salvos. Lembro, Presidente Rodrigo Maia, que esta legislação foi proposta no ano de 2019. O nosso relatório da MP 899 foi feito em 2019, quando ninguém imaginava uma pandemia com a gravidade da que nós estamos vivendo. Portanto, esta legislação não foi feita para a pandemia, mas se encaixa perfeitamente neste momento totalmente atípico que nós estamos vivendo. Nós estamos proporcionando a todas as empresas brasileiras que deixaram de pagar os seus tributos, antes ou agora, em função da pandemia, a possibilidade de conversar e dialogar com a Receita Federal e propor uma forma de pagamento condizente com a sua capacidade. Quero deixar claro que não é porque os procuradores da Receita Federal poderão dialogar com os contribuintes que haverá exceções ou privilégios para castas específicas. Qualquer transação está submetida ao Tribunal de Contas da União e é pública. O princípio da publicidade na administração pública está garantido. Qualquer transação se torna uma referência para as transações futuras ou vira uma jurisprudência. Portanto, não existe privilégio. Não há como um procurador criar uma transação específica para uma empresa em detrimento de qualquer outra. Isso passa a ser geral, para todas as empresas brasileiras. Mais uma vez, agradeço ao Deputado Gustinho Ribeiro e o cumprimento. Para concluir, agradeço ao meu partido, o PSD, que lutou para que esta pauta viesse na sessão de hoje, e ao nosso Líder, o Deputado Antonio Brito, que está no plenário trabalhando por todos nós. Presidente Rodrigo Maia, muito obrigado pela oportunidade. Tenho absoluta convicção de que nós sairemos desta pandemia muito mais fortalecidos do que quando ela se iniciou. Sob a proteção de Deus, eu tenho absoluta convicção de que este Parlamento estará abençoado para dar ao Brasil a resposta que este País merece: o trabalho e a minimização dos estragos que esta "pandemia econômica", derivada da pandemia viral, está causando no Brasil. Peço que esta aprovação seja por unanimidade de todos os nossos pares. Muito obrigado, Sr. Presidente.
  • 21/05/2020

    Empenho do PSD na aprovação de proposições de combate à pandemia de coronavírus. Preocupação do partido com o fechamento de pequenas e microempresas e com o desemprego no País. Importância da reunião do Presidente da República com Governadores Estaduais. Apelo à Casa de aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 9, de 2020, acerca da adesão de empresas enquadradas no regime tributário Simples Nacional à transação tributária tratada em Lei Federal. Orientação de bancada na votação do substitutivo oferecido pela Relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ao Projeto de Lei nº 1.142, de 2020, sobre a adoção de medidas preventivas do contágio e da disseminação da Covid-19 em comunidades indígenas; a criação do Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos Territórios Indígenas; o estabelecimento de medidas de apoio aos quilombolas e aos demais povos e comunidades tradicionais para enfrentamento à Covid-19; e a alteração da Lei nº 8.080, de 1990, com vista à garantia do aporte de recursos adicionais nas situações emergenciais e de calamidade pública.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBSTITUTIVO, PL 1142/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD) (2011). PROGRAMA NACIONAL DE APOIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (PRONAMPE), DEBATE. PLP 9/2020, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, OPÇÃO, REGIME ESPECIAL UNIFICADO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES DEVIDOS PELAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES NACIONAL), POSSIBILIDADE, ADESÃO, TRANSAÇÃO RESOLUTIVA DE LITÍGIO, DÍVIDA ATIVA, TRIBUTAÇÃO, APROVAÇÃO, DEFESA.

    Ler a transcrição oficial
    pl O SR. MARCO BERTAIOLLI (Bloco/PSD - SP. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente. O PSD tem trabalhado junto com os demais Deputados da Câmara Federal para votar todas as matérias que possam, neste momento tão importante, auxiliar o Brasil a enfrentar essa pandemia que tem preocupado todos nós, é claro que de uma maneira diferente em cada um dos Estados da nossa Federação. Todos os Deputados do PSD não têm se furtado de estar presentes na sessão. Aproveito para parabenizar o nosso Presidente Rodrigo Maia por ter pautado nas últimas sessões matérias tão importantes para auxiliar o Brasil nessa pandemia viral. Agora, é muito importante, Presidente Marcos Pereira, que nós também enfrentemos neste momento a pandemia econômica que o Brasil está atravessando, uma pandemia econômica que está gerando uma pandemia de desemprego. Medidas importantes que nós votamos aqui, como por exemplo o PRONAMPE - Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que foi sancionado pelo Presidente Jair Bolsonaro na semana passada, ainda não chegaram às instituições financeiras, às agências bancárias. Eu temo que, a cada dia de espera, mais micro e pequenas empresas baixem suas portas pedindo o encerramento de suas atividades. E se há ali um, dois, três trabalhadores em cada micro e pequena empresa, a projeção do SEBRAE é que 600 mil microempresas estejam encerrando suas atividades. Nós teremos, portanto, mais 2 milhões e 100 mil desempregados no Brasil. Essa é a grande preocupação de todos os Deputados do PSD neste momento, Presidente Marcos Pereira. Que nós possamos agilizar as medidas. Por isso, ficamos muito felizes hoje com a reunião de todos os 27 Governadores dos Estados brasileiros com o nosso Presidente Jair Bolsonaro, porque estávamos sentindo falta exatamente de uma verticalização de ações no combate a essa pandemia. Resguardando as especificidades de cada Estado da nossa Federação, é muito importante que nós tenhamos uma linha única de trabalho, de ação, de conduta, para que possamos levar no mínimo a informação correta à nossa população, e que cada cidadão brasileiro possa exercer a sua responsabilidade cívica contribuindo com o coletivo, contribuindo para que essa multiplicação do vírus acabe acontecendo de uma forma mais branda, e que não tenhamos a contaminação de uma grande parcela da população, pois é isso que está nos levando ao colapso do sistema público de saúde em vários Estados. Ainda nessa linha, é muito importante dizer que, nessa reunião dos Governadores com o Presidente da República hoje, várias dessas medidas foram alinhadas para que elas sejam feitas de comum acordo. É isso o que PSD deseja e apoia. Todas as medidas que foram colocadas até hoje pelo nosso Presidente Rodrigo Maia em votação para auxiliar o cidadão brasileiro, para auxiliar as empresas brasileiras a enfrentar este período de pandemia tiveram a aquiescência do PSD, tiveram o voto favorável de todos os Deputados do PSD. E é isto que nós desejamos, Presidente: que nós saiamos mais fortalecidos do que quando estávamos no início de toda esta pandemia do coronavírus que estamos enfrentando. Agora, Presidente, é muito importante que nós não caiamos na pandemia econômica. Para isso, eu gostaria de aproveitar este tempo da Liderança e fazer um apelo a todos os Deputados desta Casa. Nós votamos no mês passado uma medida fundamental para o Brasil, elencada pelo Governo: o Contribuinte Legal, que possibilita uma nova relação dos contribuintes brasileiros com o Fisco, com a Receita Federal, uma nova relação das empresas brasileiras com a Receita Federal no pagamento dos seus débitos. Hoje, uma empresa que tenha acumulado, por qualquer razão, 1, 2, 3 ou 4 meses sem pagar o seu tributo acaba tendo uma única forma de pagar: 60 parcelas. A partir da lei que esta Câmara aprovou por unanimidade, a Receita Federal passa a ter a figura da transação fiscal, isto, é pela primeira vez no Brasil nós vamos ter o entendimento, por parte dos Procuradores da Receita Federal, da capacidade de pagamento daquela empresa. O que o Governo fez corretamente e nós apoiamos, tive a oportunidade de ser o Relator dessa medida provisória, é que a empresa pague o que deve dentro da sua capacidade e não encerre a sua atividade. Tudo o que o Brasil não precisa é que a empresa deixe de pagar por incompetência financeira e feche a sua porta, gerando mais desemprego. A medida foi aprovada, foi sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro, está em vigor no Brasil, só que com um problema grande: as micro e pequenas empresas optantes pelo SIMPLES não puderam participar desse projeto de lei, por uma única razão burocrática legal. O SIMPLES foi criado por uma lei complementar, e só uma nova lei complementar pode autorizar que as empresas optantes pelo SIMPLES também venham a aderir ao projeto do Contribuinte Legal. Neste momento de pandemia, em que as empresas estão fechadas, não pagando as suas contribuições, nada mais justo, correto, legal do que nós igualarmos a condição das micro e pequenas empresas optantes pelo SIMPLES à condição de todas as outras empresas brasileiras, que já o tem na forma da Lei nº 13.988, de 2020, que é o Contribuinte Legal. O PLP nº 9, de 2020, que está aí sobre a mesa, Presidente Marcos Pereira, simplesmente autoriza que o SIMPLES também venha fazer parte do Contribuinte Legal. Com qualquer emenda, qualquer vírgula que anexemos a esse PLP 9, de 2020, tiraremos a igualdade de direitos das micro e pequenas empresas. E hoje as médias e grandes empresas já estão fazendo o seu parcelamento junto à Receita Federal. As microempresas, que são as que mais estão sofrendo neste momento de pandemia, não estão podendo parcelar os seus débitos, porque nós ainda não aprovamos esse PLP. Então, eu aqui faço um apelo, encarecidamente, a todos os Líderes da nossa Câmara Federal para que coloquem em pauta o PLP, que já está aí na mesa do Presidente aguardando a complementação para o relatório do nosso Relator, o Deputado Gustinho, que está fazendo um belíssimo trabalho. Que possamos aprovar rapidamente, por unanimidade, esse PLP, dando às micro e pequenas empresas brasileiras o mesmo tratamento dado às grandes. Que nós possamos rapidamente anexar às micro e pequenas empresas optantes pelo sistema de tributação SIMPLES as mesmas condições do programa Contribuinte Legal. Aliás, a nossa Constituição já estabelece isso. A micro e pequena empresa tem um tratamento diferenciado e privilegiado na questão tributária. E, nesse caso, por serem SIMPLES, estão sendo punidas ao não poderem parcelar os seus débitos. O PSD, na totalidade dos seus Deputados, Presidente Marcos Pereira, está aqui. Parabenizamos o Presidente Rodrigo Maia pelas ações, pela liderança da nossa Casa neste momento de pandemia. Queremos cumprimentar todos os Governadores, que se alinharam hoje, numa forma absolutamente republicana e democrática, ao Presidente Jair Bolsonaro, para que apenas uma voz comande este País neste momento de enfrentamento da pandemia. Votamos "sim", no mérito, ao projeto ora analisado e muito bem apresentado pela nossa Relatora, relembrando e reafirmando que o Brasil pode contar com o PSD e com os seus Deputados neste momento de enfrentamento à pandemia viral, à pandemia econômica, à pandemia do desemprego. Tudo o que nós não precisamos é de uma pandemia política. Vamos sair fortalecidos. Fiquem com Deus.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 17/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.