
Nome civil: Marcelo Andre Cid Heraclito do Porto Queiroz · 41 anos
Bananômetro
78/100
Trabalha bem, com espaço para melhorar.
Nota maior que a de 54% dos deputados · média do partido: 71
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 94%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 88%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 28%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 53%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 87%das 643 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 97%das 474 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
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- Telefone
- (61) 3215-5929
- Gabinete
- Gabinete 929, Anexo IV, 9º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
94%
Esteve em 322 de 342 sessões
Votou nas votações
88%
Registrou voto em 823 de 940 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 57 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
87%
Em 643 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
29 discursos na tribuna · de 09/02/2023 a 05/05/2026.
- 09/08/2023
Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 1.494, de 2021, sobre a tipificação da prática de zoofilia como crime de maus-tratos.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Relator,Projeto de lei ordinária,Zoofilia,Crime,Maus-tratos,Aprovação,Substitutivo
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O SR. MARCELO QUEIROZ (Bloco/PP - RJ. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidenta, peço a sua permissão para ir direto ao voto. "II. Voto do Relator Considerando o caráter urgente atribuído à matéria pela Câmara dos Deputados, fomos designados pelo Presidente para dar parecer de Plenário pelas Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania ao PL 1.494/21 e seu apensado. No tocante à constitucionalidade, à juridicidade e à boa técnica legislativa, entendemos que não existem reparos a serem feitos. Os projetos estão em linha com os mandamentos do nosso ordenamento jurídico. Quanto ao mérito, não resta dúvida sobre a importância e relevância do tema. A legislação de proteção aos animais vem sofrendo avanços ao longo dos últimos anos, cabendo ressaltar a recente Lei nº 14.064, de 2020, que aumentou as penas de maus-tratos contra cães e gatos. Contudo, um ato bárbaro e covarde como a zooerastia (ou zoofilia) até então não encontra tipificação clara na legislação, o que impede a punição legal daqueles que a praticam, em que pese a desaprovação social da referida conduta, a caracterização da zoofilia como crime ainda é bastante obscura. A Carta Magna, em seu art. 225, § 1º, inciso VII, é clara ao incumbir o poder público na proteção da fauna, com vedação, na forma da lei, de qualquer prática de crueldade contra os animais. Como bem disseram os autores, é preciso avançar na legislação infraconstitucional. Os animais são capazes de sentir, de vivenciar sentimentos como dor, angústia, solidão, amor, alegria, raiva, entre outros. Contudo, eles não são capazes de consentir ou repelir certos atos praticados pelo ser humano. Da mesma forma que uma agressão, um ferimento ou uma mutilação, a prática da zoofilia não permite escolha do animal e explicita a sua submissão e fragilidade perante o ser humano. Cabe, portanto, uma ação mais dura do poder público para reprimir tais atos e criar instrumentos que possibilitem o cumprimento integral dos comandos constitucionais. Nesse contexto, apresento texto substitutivo que busca unir as ideias de ambos os projetos, acrescentando novo dispositivo à Lei de Crimes Ambientais para tratar da prática de ato libidinoso ou relação sexual com animal de qualquer espécie não humana, com pena de reclusão, de 2 anos a 6 anos, e multa e proibição da guarda, podendo ser aumentada até o dobro caso ocorra a morte do animal. Também optamos por manter a alteração da Lei nº 7.960, de 1989, para inserir a zoofilia no rol dos crimes passíveis de prisão temporária. Feitas essas considerações, parabenizamos os ilustres autores, Deputados Fred Costa, Delegado Bruno Lima e Delegado Matheus Laiola, e agradecemos todas as contribuições que tivemos para a elaboração do substitutivo que ora apresentamos, entre as quais a fornecida pelo Dr. Vicente de Paula Ataíde Junior. II.I. Conclusão do voto Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.494, de 2021, e de seu apensado, Projeto de Lei nº 3.385, de 2023, na forma do substitutivo ora apresentado; na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.494, de 2021, e de seu apensado, Projeto de Lei nº 3.385, de 2023, e do substitutivo; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.494, de 2021, e de seu apensado, Projeto de Lei nº 3.385, de 2023, na forma do substitutivo em anexo." Presidente, após o voto, quero dizer que é um momento histórico poder fazer parte da relatoria de um projeto que, com certeza, vai ser um divisor de águas para a proteção animal, e conta com a participação de vários de seus representantes neste plenário. Quero parabenizar, especialmente, os queridos autores e amigos, Deputado Delegado Bruno Lima, Líder Fred Costa e Deputado Delegado Matheus Laiola, por toda a atenção e luta para conseguirmos chegar aqui e relatar este projeto. Muito obrigado, Presidente. - 07/07/2023
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado do inciso XVII, art. 75, da Lei nº 14.133, de 2021, alterada pelo art. 25 da Subemenda Substitutiva apresentada ao Projeto de Lei nº 2.920, de 2023, sobre a instituição do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, e a alteração das Leis de nºs 12.512, de 2011, e 14.133, de 2021.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de destaque de votação em separado,Dispositivo legal,Subemenda substitutiva,Projeto de lei ordinária,Bloco parlamentar,Partido Progressista (PP) (2003),Voto contrário
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O SR. MARCELO QUEIROZ (Bloco/PP - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, quero apresentar um contra-argumento. Somos a favor do agricultor familiar. Acho que fui aqui um dos integrantes do bloco que votaram a favor do agricultor familiar, a favor dos 30%, mas realmente, quanto às cisternas, acho que, se for preciso mudar alguma lei para se prever isso, tem que ser a Lei de Licitações. Se considerarmos os insumos, vários outros também teriam que ficar dispensados de licitação, para se ajudar o produtor, insumos como enxada e todos os outros produtos relacionados à produção. Acho que a estratégia, neste caso, não tem sentido nenhum. O voto é "não". - 06/07/2023
Orientação de bancada na votação da Emenda Aglutinativa nº 1, de 2023, apresentada à Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019, sobre a reformulação do Sistema Tributário Nacional.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Emenda aglutinativa,Proposta de Emenda à Constituição,Reforma tributária,Bloco parlamentar,União Brasil,Partido Progressista (PP) (2003),Voto favorável
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O SR. MARCELO QUEIROZ (Bloco/PP - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O bloco orienta "sim", lembrando a importância da reinclusão do PERSE, tão importante para o setor do turismo e da cultura, e também a inclusão do esporte nessa emenda tão importante. - 01/06/2023
Agradecimento à Casa pelo acatamento de emendas em defesa de animais domésticos, apresentadas ao Projeto de Lei nº 2.257, de 2023, sobre as obrigações da empresa responsável pela ocorrência de acidente ou desastre, relativas aos direitos das pessoas e do Município atingidos, e a destinação final da área impactada.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Empresa,Responsabilidade,Riscos (segurança),Desastre ambiental,Reparação do dano,Município,Relator,agradecimento
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O SR. MARCELO QUEIROZ (Bloco/PP - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, quero só agradecer, em meu nome e em nome dos Deputados Fred Costa e Matheus Noronha e em nome do Relator Paulinho Freire, por ter acatado as emendas em defesa dos animais e tê-los incluído também nesse projeto tão importante. Eles também serão beneficiados pelo ressarcimento dessas empresas. Muito obrigado. - 09/05/2023
Lesões e mortes de aninais silvestres provocadas pela falta de manutenção das redes elétricas da concessionária Light S/A, no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. Apresentação do Projeto de Lei nº 564, de 2023, sobre a instituição da Política de Prevenção de Acidentes Elétricos com Animais Silvestres.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Política de Prevenção de Acidentes Elétricos com Animais Silvestres,Fauna silvestre Crime ambiental,Light Serviços de Eletricidade (Light),Rio de Janeiro (Estado)
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O SR. MARCELO QUEIROZ (Bloco/PP - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Presidente. Eu hoje venho aqui fazer mais uma vez uma denúncia. Ontem, novamente, houve um caso de morte e lesão de animal silvestre no Rio de Janeiro, vítima das concessionárias de energia elétrica. Não é possível que isso volte a acontecer. Já houve a morte de mais de dez animais só neste mês que mal começou. Sr. Presidente, para V.Exas. terem ideia, as redes da nossa concessionária, principalmente da Light, no Rio de Janeiro, estão totalmente sem manutenção. Os fios estão desencapados, inclusive os fios que ficam ao lado de parques naturais. Com isso, sempre e constantemente os bichos morrem, as preguiças, os macacos-pregos, os ouriços, as aves e ninguém faz absolutamente nada. Eu apresentei o Projeto de Lei nº 564, de 2023, que é exatamente para que possamos responsabilizar essas empresas pelo tratamento de animais que sofrem essa avaria. Eu estive no Instituto Vida Livre, que está recebendo esses animais. É um instituto 100% privado, que vem fazendo um papel muito importante no Estado do Rio de Janeiro. Agora, não é possível que não tenhamos o retorno das concessionárias. A Light não se pronuncia, a Light não paga e a Light não ajuda os animais no Rio de Janeiro. Isso é crime ambiental! Isso está ferindo a lei de maus-tratos e isso tem que ser de alguma forma recompensado, pois os animais silvestres são os que hoje estampam o que de mais é importante no nosso País: o nosso dinheiro. O nosso dinheiro aqui no Brasil não é ilustrado por presidentes, por políticos ou por personalidades. O nosso dinheiro é ilustrado por animais silvestres, e nós não estamos dando valor a eles. Portanto, as concessionárias de energia têm que pagar por toda essa omissão. Muito obrigado, Presidente. - 16/03/2023
Regozijo com a aprovação do Projeto de Lei nº 50, de 2019, sobre a obrigatoriedade de fixação, em pet shops, clínicas veterinárias e estabelecimentos congêneres, de cartazes de incentivo à adoção de animais.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Loja de animais,Estabelecimento veterinário,Animal doméstico,adoção,Aprovação
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O SR. MARCELO QUEIROZ (PP - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, estava em audiência com o Governo Federal. Mas quero falar que tenho muito orgulho de ter aprovado esse projeto. Parabenizo o Relator Célio. Temos o maior programa de castração do mundo no Rio de Janeiro. Entendo que esse projeto é muito importante, até porque quem tem pet shop tem que ter um amor pelo bicho. Então, é diferente de qualquer outro discurso liberal aqui. Estamos falando de um setor que tem que ter alguma relação, senão vamos ter pet shop numa relação somente comercial e vamos para um caminho errado no Brasil, que tanto precisa do empresário. Eu acho que não tem sentido nenhum associação de pets contra um projeto que, óbvio, gera uma burocracia, mas uma burocracia que vai salvar vidas, uma burocracia que vai ajudar o poder público e uma burocracia que vai prestigiar o próprio setor de pet. - 02/03/2023
Apresentação de requerimento de indicação ao Poder Executivo para criação da Política de Controle de Zoonoses, nos moldes do Programa RjPet implementado no Estado do Rio de Janeiro.
Palavras-chave oficiais: Deputado federal,Atuação parlamentar,Defesa dos direitos animais,indicação,Política pública,controle,População,Cachorro,Esterilização animal,Educação,Animal,Escola,Programa (administração),Rio de Janeiro (Estado)
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O SR. MARCELO QUEIROZ (Bloco/PP - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente. Como tenho falado nesta Casa e com a experiência que tive como Secretário de Administração e de Meio Ambiente da Prefeitura do Rio de Janeiro e depois como Secretário de Agricultura do Estado do Rio de Janeiro, a ideia é fazermos aqui um mandato propositivo. Foi assim que eu fui eleito, principalmente em defesa da causa animal, representando os animais do nosso Estado do Rio de Janeiro. Ontem eu dei entrada com uma indicação legislativa para o Governo Federal para a criação da primeira política pública de controle populacional de gatos e cachorros, pets, no Governo Federal. Esse não foi o único tema. A indicação também abarca a questão da educação animal nas escolas, do atendimento, da parceria com as universidades públicas e privadas, dos resgates e de inúmeros outros temas. Por que eu foco no controle populacional, a chamada castração? Primeiro, é uma coisa que beneficia o bem-estar do animal. Alonga-se a vida do bichinho com a sua castração. Segundo, é a única forma de começarmos a estancar o problema do abandono de animais aqui no Brasil. Lá no Rio de Janeiro, como Secretário de Agricultura, junto com o Governador Cláudio Castro que foi implacável no apoio desse programa , criamos o RJPET, que hoje é o maior programa de castração do mundo. Foram castrados, no ano passado, 206 mil animais, um marco histórico e de muito orgulho para nós. Por que esse modelo funcionou e por que é tão simples replicarmos esse modelo no Governo Federal? Primeiro, ele utiliza clínicas privadas e castramóveis operados por veterinários privados, ou seja, não existe a concorrência do Estado com as clínicas particulares já estabelecidas nas cidades. Segundo, esse modelo gerou quatro grandes princípios. O primeiro é a agilidade. Lá no Rio de Janeiro, são 72 clínicas e 6 castramóveis. O segundo é justiça e segurança jurídica. Há um sistema que controla a fila, e a pessoa entra, marca seu horário, faz o jejum do seu bichinho, chega e é atendido no horário em ponto por um grande profissional, por uma clínica já estabelecida. O terceiro é a capilaridade. Ele está presente nas pequenas cidades, com 10 mil habitantes, e nos grandes centros urbanos. O quarto é o compartilhamento com o poder privado e com os veterinários da responsabilidade sobre um serviço tão importante. Fui eleito pelo Estado do Rio de Janeiro na causa. Vi com muita esperança a subida da Primeira-Dama Janja com a sua cachorrinha Resistência ao Planalto no dia da posse. Acho que agora temos que transformar isso em política pública. Temos que começar a atuar para o Governo Federal também ter uma ação voltada a isso. É assim que venho propor a replicação do modelo que fora feito no Rio de Janeiro para a criação da primeira política pública de animal e, principalmente, de controle populacional no Governo Federal. - 14/02/2023
Anúncio de apresentação de propositura sobre o controle populacional de animais domésticos. Tramitação na Casa do Projeto de Lei nº 8, de 2023, de autoria do orador, sobre a vedação do uso de equinos nas forças policiais.
Palavras-chave oficiais: Proposição legislativa,Controle populacional,Animal doméstico Projeto de lei ordinária,Equino,Operação policial
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O SR. MARCELO QUEIROZ (Bloco/PP - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente Marcos Pereira, amigos e amigas Parlamentares, eu venho hoje à tribuna pela segunda vez neste mandato. Sou representante da causa animal e venho falar da minha primeira indicação legislativa, que vou protocolar aqui após este discurso. Como todos viram na posse do Presidente Lula, ele subiu a rampa com a sua cachorrinha Resistência, o que inclusive contou com a simpatia da Primeira-Dama Janja. Atualmente, o Estado do Rio de Janeiro tem o maior programa de castração para controle populacional de pets do mundo, para cachorros e gatos. Eu fiz isso quando fui Secretário do atual Governador Cláudio Castro, que sempre apoiou a causa animal. E, para V.Exas. terem ideia, foram feitas mais de 200 mil castrações. Hoje, o programa de controle populacional de animais domésticos do Rio de Janeiro é o maior programa de castração animal do mundo. E eu acho que é isso que precisamos para o Governo Federal. Nesse sentido, eu apresento hoje uma indicação em prol do bem-estar animal, porque castrar alonga a vida do bichinho; uma indicação em prol da saúde pública, porque estamos controlando as zoonoses; e uma indicação em prol da criação de uma política pública para a defesa animal em âmbito federal. Para V.Exas. terem ideia, inúmeros Castramóveis estão pelo Brasil, mas ninguém percebe que o grande problema do controle populacional desses animais é o custeio. Se o Governo Federal não atuar em cima do custeio, vão ser abandonados milhares e milhares de Castramóveis, adquiridos com recursos de emendas parlamentares desta Casa. Além disso, também venho falar do Projeto de Lei nº 8, de 2023, de minha autoria. Esse projeto veda a utilização de equinos nas forças policiais. Por que isso é tão importante? Porque, ainda hoje, na polícia atual, os cavalos continuam sendo usados em campos de batalha, em manifestações, em fiscalizações. Então, primeiro, eu venho defender o bem-estar animal. Não tem sentido nenhum, em 2023, nós vermos animais, que são sensíveis, que são amistosos, fazendo parte de uma batalha. Segundo, há o ponto de vista da segurança pública, que talvez seja um dos maiores problemas do Brasil. Não se combate ninguém com a utilização de cavalos. Hoje existe o drone, existem várias formas de se fazer isso, mas nós estamos utilizando aqui um método medieval de atuação. Eu não quero acabar com a cavalaria, eu não quero mexer com a polícia, mas entendo que, como é feito no Rio de Janeiro, a polícia pode usar esses animais para se aproximar da população, para fazer projetos de equoterapia. Eu acho que temos que ajudar no bem-estar animal e que toda bancada que defende isso tem que ajudar a equipar a polícia, para ela não utilizar um animal como recurso de combate. Obrigado, Sr. Presidente. - 09/02/2023
Agradecimento ao eleitorado do Estado do Rio de Janeiro pela assunção do mandato parlamentar. Relato da trajetória política e dos cargos de secretário municipal e estadual exercidos pelo orador. Aplausos ao Governador Cláudio Castro pela instituição do Programa RJPET, destinado à castração gratuita de cães e gatos. Apresentação do Projeto de Lei nº 8, de 2023, proibitivo da utilização de equinos como arma e transporte em operações policiais. Pedido de assinatura de abaixo-assinado em apoio à proposição.
Palavras-chave oficiais: Animal,Cavalo,Polícia,proibição,Esterilização animal,Rio de Janeiro (Estado) Deputado federal,Eleição,agradecimento,Eleitor,Rio de Janeiro (Estado) Projeto de lei ordinária,utilização,Equino,Arma,Empresa de transporte,Polícia
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O SR. MARCELO QUEIROZ (Bloco/PP - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, primeiro quero parabenizá-lo pelo trabalho. Esta é a primeira vez que eu uso esta tribuna. Queria agradecer, primeiramente, a todos os meus eleitores. Quando eu chego aqui, passa um filme da minha vida. Comecei no diretório de estudantes da PUC. Fui Vereador, Deputado Estadual, Secretário de Administração e depois Secretário de Meio Ambiente da Prefeitura do Rio de Janeiro. Depois, fui Secretário de Estado de Agricultura, onde criamos um programa. Aqui quero agradecer ao Governador Cláudio Castro por este programa tão especial, que é o maior programa do mundo de castração de animais, o chamado RJPET. Foram feitas 200 mil castrações de animais. Agora chego aqui a Brasília exatamente para defender esse tema. Presidente, no primeiro dia da legislatura, no primeiro horário, quando abriu o sistema de protocolo, eu protocolei meu primeiro projeto, que versa sobre a vedação do uso de equinos nas forças policiais. Nós apelidamos esse projeto de Cavalo Não é Arma. Por que fizemos isso, Presidente? Nós estamos, em 2023, usando uma prática da Idade Média. As cavalarias, aqui no Brasil, começaram junto com a polícia, lá em meados de 1800. Até hoje, cavalos são usados como formas de arma, como formas de enfrentamento da população. Do ponto de vista do meu tema do direito dos animais, os cavalos são animais sensíveis. Os cavalos não são preparados para enfrentamento. Do ponto de vista da segurança pública, é inacreditável, num país como um Brasil, com tantos problemas de segurança, que a nossa grande solução de arma seja a utilização dos animais, a utilização do cavalo. Eu acho que isso pôde ser visto em alguns casos recentes: em jogos de futebol, cavalos atropelaram crianças, atropelaram um casal recentemente. No dia 8, um cavalo foi vítima de agressão. Nós pedimos muito a todo mundo que apoia esse projeto que assine o nosso abaixo-assinado, porque nós viemos aqui defender que cavalo não é arma. Nós temos que acabar de vez com o uso dos cavalos como força de repressão nas forças policiais, sejam elas federais, estaduais ou municipais. Muito obrigado, Presidente.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 01/04/2024 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.