
40 anos
Bananômetro
99/100
Aparece, vota e trabalha.
Uma das maiores notas entre os deputados · média do partido: 90
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 100%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 98%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 97%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 99%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 18%das 855 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 100%das 949 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
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- Gabinete 958, Anexo IV, 9º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
100%
Esteve em 390 de 391 sessões
Votou nas votações
98%
Registrou voto em 1.101 de 1.128 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
1
de 64 projetos apresentados (2%)
Alinhamento com o governo
18%
Em 855 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
1.889 discursos na tribuna · de 01/02/2019 a 13/10/2026.
- 03/03/2026
O Deputado orientou a bancada na votação do art. 6° do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 10.556, de 2018, que dispõe sobre a utilização da palavra "leite" nas embalagens e rótulos de alimentos. Argumentou que a medida gera interpretações excessivas e desnecessárias na linguagem cotidiana e afirmou que a proposta não deveria restringir o uso dessas denominações por lei.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Dispositivo legal,substituição,Projeto de lei ordinária,Partido Novo (NOVO),Voto contrário
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O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o art. 6º diz que são exclusivamente reservadas à carne as seguintes palavras ou expressões é esse o artigo que se está tentando retirar do texto, que tem três incisos. Ele traz, por exemplo, a palavra "filé". Filé de soja não pode mais ser utilizado; hambúrguer de soja, também não. Aliás, filé é interessante porque a gente diz assim: "Quando uma pessoa leva o melhor de um determinado acordo, ficou com o filé e deixou a carne de pescoço para trás". Não pode mais falar isso, só se for relativo à carne. Se usar filé no sentido figurado, não pode. Quando uma pessoa morre, muita gente diz: "Virou presunto". Não pode. Inciso VII do art. 6º: presunto é só relacionado à carne. Se morrer alguém, não diga, Deputado Sargento Fahur, que virou presunto. Eu já vi você falar no vídeo: "O cara virou presunto". Esquece. Só se a carne for comestível. Sr. Presidente, não tem cabimento. É claro que temos que tirar este artigo, o art. 6º. Deveríamos tirar todos. Pena que só temos um destaque agora apresentado. Nós vamos orientar a favor do destaque, junto com o PSOL dessa vez, que, aliás, tem aqui se esmerado em falar da língua portuguesa, que precisa da nossa defesa não precisa de lei para ser defendida. Obrigado, Sr. Presidente. - 03/03/2026
O Deputado criticou a discussão do Projeto de Lei nº 10.556, de 2018, que dispõe sobre a utilização da palavra "leite" nas embalagens e rótulos de alimentos, e argumentou que a confiança do consumidor não deve ser definida por lei. Além disso, comparou a proposta a regras sobre a denominação de bebidas como caipirinha e mencionou exemplos como água de coco para questionar a necessidade da medida. Por fim, orientou voto contrário e defendeu que o Parlamento priorize temas mais relevantes.
Palavras-chave oficiais: Leite,Publicidade,Vocábulo,Produto derivado,Embalagem do produto,Laticínio,utilização,Projeto de lei ordinária,Rótulo de alimento,Consumidor
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O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS. Sem revisão do orador.) - Eu não vou tomar muito do seu tempo, Presidente. Agradeço o espaço para fazer o encaminhamento, porque eu acho que a discussão... Eu entendo que todos aqui têm propostas, mas, quando há tanta coisa importante para discutir, estamos discutindo aqui se leite é leite. Eu queria perguntar, inclusive, Presidente, se V.Exa. já tomou alguma vez uma caipirinha de morango. O SR. PRESIDENTE (Icaro de Valmir. PL - SE) - Não. O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS) - De maracujá? De kiwi? Ou talvez com vodca? Qualquer Deputado ou quem quer que seja que tenha tomado uma caipirinha que não seja com cachaça, limão e açúcar, de acordo com o art. 74 do Decreto nº 12.709, de 2025, foi contra a lei porque o decreto é baseado na lei , ou seja, cometeu uma ilegalidade. Sr. Presidente, veja bem, isso é só para chamar a atenção para o fato de que não é por meio de uma lei que vamos resolver um problema de confiança do consumidor. Aliás, caipirinha ou dê-se ao drink o nome que se queira, já que não se pode, pela lei, chamar de caipirinha se não for com limão com outras frutas tem um sabor muito bom também. Muita gente gosta, saboreia, aprecia. E tem que ser com cachaça aliás, foi o Lula que assinou o decreto , não pode ser com vodca. Sr. Presidente, nós estamos aqui discutindo se leite de amêndoa pode ser chamado de leite. Água de coco é água ou é suco? Vamos botar na lei uma emenda, então, dizendo que não se pode chamar água de coco de água. Não é água, é suco da fruta. Mas é composta, em 94% a 96%, por água. É água ou não é água, Sr. Presidente? Água de coco é água ou não é água, colegas Parlamentares? Isso precisa estar na lei ou vem da botânica? É questão da ciência, dos estudiosos e, claro, de o consumidor ter confiança em quem fornece o produto para saber se é água de coco da boa ou se é uma água de coco que não é boa. Sr. Presidente, nós orientamos contrariamente a este projeto. A gente entende as motivações que estão sendo expostas aqui, mas, sinceramente, este Parlamento não deveria estar discutindo se leite é leite, se leite de amêndoa é leite de amêndoa, se hambúrguer é carne. Sr. Presidente, pelo custo deste Congresso Nacional, há coisas muito mais importantes a serem debatidas na noite de hoje. Muito obrigado. - 02/03/2026
O Deputado encaminhou a votação do § 13 do artigo 148-A do Código Penal, acrescido pelo artigo 2º do Substitutivo, apresentado ao Projeto de Lei nº 6240, de 2013, que acrescenta art. 149-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de desaparecimento forçado de pessoa, e acrescenta inciso VIII ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar esse crime hediondo. Ademais, informou que o partido entrou em obstrução e justificou a medida ao afirmar que a proposta representaria tentativa de rever a anistia concedida no processo de pacificação do País, enquanto haveria perseguição a adversários políticos no presente. Além disso, criticou manifestações de Parlamentares favoráveis ao texto, mencionou declarações de Flávio Dino no Supremo Tribunal Federal e citou Dilma e Lula ao tratar da anistia. Por fim, declarou que a legenda manteria a obstrução em razão de discordância quanto aos rumos do debate.
Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Dispositivo legal,Substitutivo,Projeto de lei ordinária Partido Novo (NOVO),Obstrução parlamentar,Votação,Projeto de lei ordinária,Tipicidade penal,Crime hediondo,revisão,anistia,Lei da Anistia (1979)
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O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o NOVO entrou em obstrução e eu quero explicar exatamente por quê. Enquanto nós estamos lutando aqui, Deputado Domingos Sávio, pela anistia daqueles que hoje são perseguidos políticos, vemos um revanchismo para revogar uma anistia que foi necessária para a pacificação do País. Nós vimos, há poucos dias, o Dino falando sobre isso no Supremo Tribunal Federal. Nada é por acaso: ele é comunista declarado, só não está mais filiado. Aqui também, os comunistas seguem a mesma linha, os mesmos que tiveram anistia para crimes gravíssimos, inclusive sequestro, assassinato. Sr. Presidente, não há como, neste momento, não se pronunciar com revolta aqui, porque é óbvio que nós somos a favor de imprescritibilidade para crimes hediondos, como esses que estão no projeto de lei, mas a intenção fica clara quando nós vemos aqui os Deputados se pronunciarem. Alguns, de forma ladina, tentaram nos enganar antes, dizendo que não tinha nada a ver com o lá de trás. Precisamos até reconhecer, pelo menos neste caso, a postura do Deputado Chico Alencar, que vem falar ao microfone e deixa claro o que está querendo em relação ao passado mas só para um lado. Sr. Presidente, vamos para cima, então, do lado da Esquerda. Vamos buscar a Dilma lá na China comunista. Ela é Presidente de banco, ganha 50 mil dólares por mês, dinheiro que também é de impostos brasileiros. Vamos colocá-la na cadeia, aqui, pelos crimes que ela ajudou a cometer lá atrás, inclusive de sequestro. O próprio Lula também foi anistiado, assim como tantos outros. Lula, sim, tem que voltar a ser preso, tem que estar na cadeia, mas por crimes de corrupção, não por aqueles de que foi anistiado. Portanto, Sr. Presidente, o que está sendo feito aqui nesta noite é algo deplorável, repudiável: quem tem nojo de ditadura, nojo de tortura, nojo de todo tipo de violência tem que assistir àqueles do lado de lá comemorando, hipocritamente comemorando, enquanto pessoas seguem perseguidas por causa de uma pintura com batom, por causa de uma bola do Neymar assinada, que foi devolvida, o que os levou para a cadeia por 10 anos, 12 anos, 14 anos, enquanto invasores de terra continuam impunes no Brasil. Sr. Presidente, não há outra coisa a dizer aqui, senão que o Brasil não vive mesmo uma democracia; vive uma intolerância de um lado, que quer rever o passado e não quer curar o presente, quer permanecer nesse conflito eternamente. Nós não aceitamos isso. Vamos permanecer em obstrução. Agradeço ao Deputado Domingos Sávio. - 02/03/2026
O Deputado lamentou o resultado da votação da Emenda de Plenário ao Substitutivo do Projeto de Lei nº 6.204, de 2013, e assinalou que a rejeição de explicitar o “óbvio” teria evidenciado intenção de promover revanchismo e revisionismo histórico, pois, na avaliação apresentada, a anistia teria sido construída para permitir que o País olhasse para frente, apesar de crimes graves do período, como sequestro, assalto a banco e tortura. Afirmou, ainda, que a Esquerda teria ignorado casos atuais de perseguição política e atuado por meio de violência, negação de direitos humanos e revisão do passado, inclusive ao comparar o cenário a regimes sem democracia. Por fim, pediu razoabilidade, esperança e anistia para os envolvidos no 8 de Janeiro, bem como devido processo legal, CPI do abuso de autoridade.
Palavras-chave oficiais: Emenda de plenário,Substitutivo,Projeto de lei ordinária,Crime hediondo,Desaparecimento forçado de pessoas,exclusão,Lei da Anistia (1979),Esquerda política,atuação anistia,Ato antidemocrático,Preso,Devido processo legal Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI),Abuso de poder
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O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu quero lamentar o resultado da última votação. Nós estamos vendo, Deputado Domingos Sávio, como a intenção era exatamente esta. Não havia problema nenhum incluir aquilo que era óbvio. Não foi incluído, por quê? Porque a intenção é fazer esse revanchismo, esse revisionismo histórico. É pena para a história do Brasil nós vivermos um momento destes, em que pessoas não consigam conviver com a história feita por homens e por mulheres brasileiras, por meio de uma anistia, para que se olhe para a frente. Aqui nós estamos falando de crimes horrendos. Alguém ter a disposição para perdoar já é algo incrível. Vejam o que aconteceu: sequestro, assalto a banco, tortura. Houve de tudo, um período tenebroso para o Brasil. Agora nós vemos, mais uma vez, quererem fazer um revisionismo, enquanto não se trata de um tema atual, que diz respeito a pessoas que estão sendo perseguidas politicamente. Essa é a Esquerda. Quando chega ao poder, ela só consegue agir por meio da violência, para permanecer; só consegue agir por meio da negação dos direitos humanos e do revisionismo histórico. Nós vimos isso acontecer na União Soviética. Vemos isso todos os dias na atual China comunista. Vemos isso em todos os países onde não há democracia e liberdade de verdade. Agora, Sr. Presidente, mais uma vez, estamos vendo essa Esquerda, que não tolera o diferente, tentar fazer esse revanchismo e esse revisionismo completamente fora de época. Eu espero que haja razoabilidade neste País, para que possamos olhar para o futuro com esperança, e não olhar para trás, com rancor, nojo e revolta contra tudo de errado que aconteceu no nosso País e, com certeza, com nojo e revolta contra tudo o que acontece hoje neste País. É por isso que nós pedimos anistia hoje em prol daqueles que são perseguidos políticos, o devido processo legal, enfim, a CPI do abuso de autoridade. Não podemos tolerar que, mais uma vez, quando carecemos de uma anistia hoje, tentarem fazer o revisionismo de uma anistia do passado, que atingiu todos os lados do espectro político. É lamentável a noite de hoje, Sr. Presidente. - 02/03/2026
O Deputado afirmou que a anistia precisaria valer de forma inequívoca, pois, caso contrário, o País não avançaria. Sustentou que a Emenda de Plenário ao Substitutivo do Projeto de Lei nº 6.204, de 2013, deveria declarar de modo textual que o tema permaneceu resolvido, para “os dois lados”, sem ambiguidades. Assinalou, ainda, que o encaminhamento da votação indicou “pegadinha” por não explicitar o que considerou óbvio. Por fim, afirmou esperar vitória da pacificação e defendeu nova anistia aos envolvidos no 8 de Janeiro, com direitos humanos para todos.
Palavras-chave oficiais: Emenda de plenário,Substitutivo,Projeto de lei ordinária,Texto legislativo,Ambiguidade da lei,Crime hediondo,Desaparecimento forçado de pessoas anistia,Ato antidemocrático,Preso
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O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, ou a anistia vale, ou não vale. Ou o assunto está resolvido, ou não está resolvido. Se nós vamos botar simplesmente uma emenda para dizer que o assunto está resolvido, independentemente do que aconteceu, para os dois lados, ou deixamos isso claro para o Brasil, ou não andamos para frente. É por isso que nós percebemos que havia pegadinha. Não adianta! Quando há essa determinação de votar da forma como está sendo votado este projeto, é porque há, lamentavelmente, pegadinha. E, dessa feita, nós vimos que se trata de não deixar claro aquilo que é óbvio. Agora vejo pelo painel pelo menos, espero que nós teremos uma vitória, que é a vitória da pacificação, a qual precisa ser uma nova vitória com a anistia que estamos pedindo para o pessoal do 8 de Janeiro. Têm que valer para todo mundo direitos humanos. - 02/03/2026
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da discussão do Projeto de Lei nº 6.204, de 2013, que acrescenta art. 149-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de desaparecimento forçado de pessoa, e acrescenta inciso VIII ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar esse crime hediondo.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de adiamento da discussão,Projeto de lei ordinária,Voto favorável,Partido Novo (NOVO)
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O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sim, senhor. Sr. Presidente, a orientação do NOVO é pelo adiamento de votação. Repito: nós estamos inclusive tratando o tema na bancada e pedimos ao Relator Orlando Silva que coloque a emenda sugerida pelo PL, porque resolve todos os problemas, e vai ser todo mundo a favor, não vai ter problema com isso. Então, nós vamos botar "obstrução" no painel, Sr. Presidente, para que a gente ganhe o tempo necessário para discutir a matéria dentro dos parâmetros que tornam este tema, que é relevante, um tema unânime dentro desta Casa. Obrigado, Sr. Presidente. - 02/03/2026
O Deputado encaminhou a votação do requerimento de adiamento da discussão do Projeto de Lei nº 6.204, de 2013, que acrescenta art. 149-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de desaparecimento forçado de pessoa, e acrescenta inciso VIII ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar esse crime hediondo. Além disso, defendeu a aprovação de anistia relacionada aos eventos de 8 de janeiro de 2023 e declarou que a demora do Congresso Nacional afetou pessoas que considerou vítimas de abuso e arbítrio do Estado. Afirmou, também, que houve violações de direitos humanos, falta de devido processo legal e suposta tentativa do Governo Lula de dificultar investigações, além de atribuir responsabilidade política ao Executivo. Mencionou o caso de Filipe Martins, que teria sido preso sem trânsito em julgado apesar de alegada comprovação do LinkedIn, e comparou punições aplicadas a participantes do 8 de Janeiro com ações do MST.
Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Requerimento de adiamento da discussão,Projeto de lei ordinária anistia,Ato antidemocrático,Abuso de poder,Violação do direito,Direitos humanos,Trânsito em julgado,Prisão
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O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS. Sem revisão do orador.) - Presidente, o Brasil precisa de anistia. O que nós estamos vendo hoje, aqui, a respeito dos eventos de 8 de janeiro de 2023, é a demora deste Congresso Nacional, o que está afetando a vida de muitas pessoas que são vítimas vítimas! do abuso, do arbítrio do Estado, como, aliás, aconteceu também no passado e é deplorável. Nós não podemos aceitar, Sr. Presidente, que a tortura seja uma realidade novamente no Brasil. Não é possível que, mais uma vez, percebamos que este País está sendo condescendente, por uma parcela de sua população, por um motivo exclusivamente político, com abusos, com violações de direitos humanos, com a falta do devido processo legal, com a decisão, inclusive, de um governo de acobertar investigações e dificultar, no caso do 8 de Janeiro, que se elucide tudo o que aconteceu, até porque o Governo Lula teve parte em tudo aquilo que nós vimos acontecer, lamentavelmente, aqui na Praça dos Três Poderes, naquele início de 2023. O Governo Lula tem sangue nas mãos, lamentavelmente, Sr. Presidente, em virtude da perseguição que se faz. Filipe Martins foi preso, inclusive, sem trânsito em julgado, foi preso, antecipadamente, e cumpre uma pena injusta, por um motivo que, aliás, já foi comprovado, não o poderia ter colocado na cadeia. Primeiro, acessar rede social, cá para nós, jamais poderia ser razão para prender alguém. Segundo, ele não acessou a rede social que ele foi acusado de ter acessado. O próprio LinkedIn comprovou isso, mandando para cá todos os documentos que demonstravam o que estou dizendo. Nós vivemos em um país hoje em que uma mãe de família usou um batom para escrever e errou, sim "Perdeu, mané" em uma estátua, mas fez muito menos, muito menos, do que os violentos marginais do MST e outros que dizem fazer militância política, porém invadem propriedade, quebram tudo, invadem inclusive o Congresso Nacional e Ministérios, botam fogo! Nós já vimos isso acontecer tantas vezes no passado recente, mas sobre eles não cai nem o rigor da lei. Agora, àqueles que estavam aqui para defender um Brasil justo, em um protesto que desandou por mil motivos que não precisam ser levados aqui mais uma vez à discussão, porque realmente não caberia fazê-lo neste tempo , a eles não se dá nem o benefício da lei, dão-se abusos. Por isso, Sr. Presidente, nós lamentamos que, além de não termos uma anistia aprovada agora, há um revisionismo, um revanchismo em curso neste País, o qual não faz bem para ninguém. Somos a favor deste projeto, mas, da forma como está sendo pautado aqui, Sr. Presidente, lamentavelmente não é pelo bem do nosso País. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 02/03/2026
O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 6.240, de 2013, que acrescenta art. 149-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de desaparecimento forçado de pessoa, e acrescenta inciso VIII ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar esse crime hediondo.
Palavras-chave oficiais: Discussão,Projeto de lei ordinária,contrário
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O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS. Sem revisão do orador.) - Vou fazer um esclarecimento aqui. Sou favorável à matéria, porém, contrário à intenção de se fazer um revisionismo aqui. Acho que não deveriam utilizar-se de tema tão nobre para revanchismo histórico de qualquer sorte. Sr. Presidente, estamos numa Câmara que se recusou a votar uma anistia para aquelas pessoas que hoje estão sendo vítimas de perseguição política e, ao mesmo tempo, está propondo uma revogação de anistia torta de uma parte da sociedade. Isso é lamentável! Eu peço mais uma vez sensibilidade a todos aqui, porque este projeto é bom, é importante, mas, lamentavelmente, nós vemos aqui a necessidade de um posicionamento de revanchismo que não cabe. Por um lado e por outro, a história do Brasil foi escrita para que não se repetissem as atrocidades que foram feitas no passado. Isso precisa ser mantido, e não alterado, como está sendo feito na noite de hoje. Isso é uma pena, Sr. Presidente! Então, ressalvados os destaques, nós estamos sempre favoráveis a esta matéria e lamentamos a forma como ela está sendo conduzida. Mais uma vez, pedimos a V.Exa. que se possa discutir a matéria como ela merece, contra todo tipo de excesso que se vê em qualquer regime que não se pode considerar democrático. E hoje, no Brasil, lamentavelmente, nós vemos perseguidos políticos que precisariam ter uma anistia, e a eles não se está dando esse direito fundamental. Obrigado, Sr. Presidente. - 02/03/2026
O Deputado encaminhou a votação do requerimento de adiamento da discussão ao Projeto de Lei nº 6.240, de 2013, que acrescenta art. 149-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de desaparecimento forçado de pessoa, e acrescenta inciso VIII ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar esse crime hediondo.
Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Requerimento de adiamento da discussão,Projeto de lei ordinária,favorável
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O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu estranho a determinação do Deputado Orlando Silva uma pessoa que costuma dialogar muito com os Parlamentares em votar hoje, quando dissemos que não há problema de votar amanhã, discutindo com quórum mais alto e com todas as informações em mãos. Eu estou pedindo o adiamento da discussão de um projeto que tem o meu apoio em linhas gerais aliás, praticamente em sua integralidade, salvo a exclusão, que não tinha por que ter ocorrido, da preservação da anistia, que valeu para os dois lados. Eu não sei por que, neste momento, algo que é considerado demasiado pelo Relator não pode ser incluído de volta no projeto. A inclusão foi feita na Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, quando da tramitação da matéria. Eu repito: nada menos do que a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados decidiu incluir no texto, Deputado Sargento Fahur, o trecho que preservava a anistia. O Relator, obviamente, tem lado na discussão, assim como todos os brasileiros, que, de certa forma, buscam uma das alternativas para defender, quando algo diz respeito à história do Brasil. Agora, todos nós concordamos que crimes hediondos, tortura e tudo o que aconteceu no passado tem que ser absolutamente execrado. Isso já passou. Foi tratado pelo Congresso Nacional. Por que não incluir a preservação da anistia neste projeto de lei? Eu não entendo. Por que fazer disso agora uma discussão? Eu tenho percebido, Sr. Presidente, que lamentavelmente nós vivemos neste País à sombra do passado o tempo todo. Quando vemos o 8 de Janeiro e tudo o que está sendo feito contra aqueles que são perseguidos políticos... Alguns dizem que direitos humanos são para todos e precisam ser defendidos, mas sonegam, por exemplo, a uma pessoa que usou um batom para escrever "Perdeu, mané" numa estátua o mais básico dos seus direitos, o de se defender num processo justo, o que evitaria que recebesse uma pena de 14 anos de cadeia por algo que nenhum vândalo nunca foi condenado no Brasil. Então, Sr. Presidente, eu faço um apelo mais uma vez ao Relator e também a V.Exa., que pode retirar a matéria de pauta de ofício, pelo adiamento da discussão, para que votemos este importante projeto para o Brasil com a unanimidade da Casa, e não com as dúvidas que foram levantadas muito bem aqui pelo PL. - 02/03/2026
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada da Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 6.240, de 2013, que acrescenta art. 149-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de desaparecimento forçado de pessoa, e acrescenta inciso VIII ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar esse crime hediondo.
Palavras-chave oficiais: Requerimento de retirada de proposição da Ordem do Dia,Projeto de lei ordinária,Orientação de bancada,Voto favorável,Partido Novo (NOVO)
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O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu quero fazer um apelo à Mesa aqui, em nome do NOVO. Eu nem votei até o presente momento, porque a gente estava aqui, realmente, na discussão do posicionamento. Em linhas gerais, somos a favor do projeto. No entanto, pela dúvida levantada aqui, eu vou orientar pela retirada de pauta. Eu acho que, pelo tamanho da bancada do PL, pela relevância do tema, pelo tanto que nós precisamos aprovar uma lei boa nesse sentido, não se pode fazer da forma como está sendo proposto aqui. É uma segunda-feira à noite, uma sessão mais esvaziada, uma sessão em que, normalmente, inclusive, a gente acaba votando temas um pouco mais consensuais. Eu sei que houve outros, e, principalmente, o NOVO foi contra. Mas houve poucas dificuldades de se aprovar o resto dos temas em que houve oposição, só o NOVO estava contra. Mas, agora, com uma bancada relevante como a do PL e com o tema delicado como é, eu faria um apelo a V.Exa. para que nós votássemos amanhã, já que é dos Líderes a intenção de votar nesta semana, e V.Exa. retirasse de ofício. Aqui, pelo painel, a retirada de pauta não vai ser vencida. Então, na minha opinião, vai dar problema esse projeto depois, por conta da forma como está sendo feito o debate. Então, Presidente, eu peço a sensibilidade de V.Exa. Sei que V.Exa. está substituindo o Presidente Hugo Motta, mas talvez falar com ele seja importante, e também com o Deputado Orlando Silva, que é o Relator. Não há motivo, acho, para a gente criar caso sobre este tema nesta noite. Podemos, com o nosso compromisso, sem obstrução, votar bem amanhã, a favor ou contra, mas sabendo o que estamos votando. - 02/03/2026
O Deputado encaminhou a votação do § 5º do art. 6º da Lei 5.991/1973, alterado pelo art 1º apresentado ao do Projeto de Lei nº 2.158, de 2023, que altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências”, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.
Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Dispositivo legal,Projeto de lei ordinária,favorável
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O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS. Sem revisão do orador.) - Presidente, estamos encaminhando favoravelmente a este requerimento, mesmo sabendo que, do ponto de vista da aprovação, isso será muito difícil. Talvez, inclusive, tenhamos apenas a orientação do NOVO, talvez a de algum outro partido e até esperamos que sim , mas estamos apresentando este destaque para sinalizar à população brasileira a direção em que queremos ir, que é a direção que propusemos desde o início. Não houve partido nesta Casa que batalhasse mais por este projeto do que o Partido Novo. Não houve grupo parlamentar que mais se dedicasse a estudar o tema e que levasse às entidades sua energia para aqui fazer e V.Exa. é testemunha disso, Deputado Dr. Zacharias Calil a defesa de que os MIPs, os medicamentos isentos de prescrição, para quem nos acompanha entender o significado, possam ser vendidos em supermercados. Não houve grupo parlamentar diferente do nosso que trabalhasse tanto. Estamos aqui dizendo, com este destaque, que precisamos avançar nessa matéria, até porque, apesar do avanço, ele é muito pequeno muito pequeno mesmo diante da necessidade do povo brasileiro de acessar esse tipo de medicamento de forma mais prática, mais rápida, mais acessível e mais barata. Não sei qual é a dificuldade para que o consumidor possa ter acesso a uma Aspirina, a uma Olina, a um Sonrisal na gôndola do supermercado. Isso é algo absolutamente banal. E não estou falando apenas de países desenvolvidos, que, aliás, muitas vezes servem de inspiração e admiração, mas também de países vizinhos. Aqui no Brasil, vemos que há grande reserva de mercado, muitas vezes por parte de determinados setores. A farmácia, que de fato tem o nosso respeito, vende o remédio, mas muitas vezes também vende o veneno. Não é incomum entrar em uma farmácia e ver salgadinhos, Coca-Cola e outros produtos que não são bons para a saúde ao lado de medicamentos. Então, por que o supermercado não pode, por outro lado, vender as duas coisas também: o que não necessariamente é bom para a saúde e o que promove a cura? O projeto representa, sim, um avanço, mas está longe de ser aquilo que o NOVO deseja e de que a população brasileira precisa e merece. Sem dúvida, com essa sinalização, a sociedade passará a demandar ainda mais. Portanto, o NOVO pede a rejeição do § 6º do texto e a aprovação do destaque sugerido. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 02/03/2026
O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de Lei nº 2.158, de 2023, que altera a Lei nº 5.991, de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras providências”, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Projeto de lei ordinária,Partido Novo (NOVO),Voto favorável
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O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, isto aqui é uma grande vitória para o consumidor, uma grande vitória para o cidadão brasileiro. Na verdade, precisávamos ter esta decisão há muito mais tempo e muito mais ampliada. Por isso, também apresentamos aqui um destaque. Ainda vai ser, Deputado Dr. Zacharias Calil, Relator, uma medida que é positiva, mas, na nossa visão, pode avançar muito mais. Se não for hoje, que seja logo. Nós vemos que, em muitos países, para se comprar uma Aspirina, uma Olina, não é preciso ir a uma farmácia necessariamente. E não vai dar problema se for comprada no supermercado, muito pelo contrário, porque acaba, por meio da concorrência e da disposição desses produtos em mais lugares, barateando o custo e dando também mais oportunidade às pessoas que, muitas vezes, não têm uma farmácia perto de casa, fazer a compra de um medicamento necessário para se curar. Por isso, Sr. Presidente, o NOVO orienta "sim". - 02/03/2026
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 6.139, de 2023, que estabelece o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação e altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, e a Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001. Na oportunidade, manifestou preocupação com a destinação de recursos públicos a projetos no exterior.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de retirada de proposição da Ordem do Dia,Projeto de lei ordinária,Partido Novo (NOVO),Voto favorável
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O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eles já sabem que vão fazer sacanagem com esse projeto. Ouçam o que diz o art. 5º: "Os agentes públicos envolvidos na tomada de decisão em atividades de apoio oficial ao crédito à exportação somente serão responsabilizados pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro". Eles já estão criando todo o cenário para a maracutaia, já está na lei que querem aprovar hoje à noite: dinheiro grátis do povo brasileiro. Aliás, dinheiro grátis, não, dinheiro do povo que sua muito para pagar as contas. E o dinheiro vai para onde? Para a Odebrecht, para a Odebrecht construir usina, por exemplo, na fronteira com a Bolívia. Esse projeto de lei é para isso. Não dá para votar a favor disso. Por isso, o NOVO orienta "sim" à retirada de pauta. - 02/03/2026
O Deputado encaminhou a votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 6.139, de 2023, que estabelece o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação e altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, e a Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001.
Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Requerimento de retirada de proposição da Ordem do Dia,Projeto de lei ordinária,favorável
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O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, não há nenhuma surpresa aqui. Mais uma vez, o Governo Lula, o PT quer criar os tais campeões nacionais, interferir na economia, interferir na livre iniciativa, inchar o Estado, reduzir a transparência. Tudo o que fizeram de errado no passado está sendo repetido agora. E, pior, eles querem a chancela do Congresso Nacional para ampliar isto no futuro. Por isso, nós do NOVO estamos encaminhando contrariamente a este projeto e queremos retirá-lo de pauta. É óbvio que isto ia acontecer. É óbvio que iam querer usar o dinheiro do povo, que subsidia os empréstimos do BNDES, para fomentar aquelas empresas que, depois, auxiliam o próprio PT. Olha todos os escândalos de corrupção que aconteceram no passado e que se repetem agora, com propinas sendo pagas, malas de dinheiro! E, mais uma vez, o PT oferece este tipo de alternativa via BNDES, para o povo brasileiro pagar a conta da corrupção, da irresponsabilidade, da interferência estatal na economia. O NOVO, portanto, é contra o projeto e orienta pela retirada de pauta. - 02/03/2026
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência ao Projeto de Lei nº 5.764, de 2025, que altera a Lei nº 12.527, de 2011, e a Lei nº 1.079, de 1950, para assegurar a transparência ativa de gastos públicos e coibir a classificação indevida ou imoral de despesas sob alegação de sigilo.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Partido Novo (NOVO),Voto favorável
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O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O NOVO, obviamente, também orienta "sim", Sr. Presidente. Trata-se de algo urgente. Aliás, nem deveria ser necessário um projeto como esse, de acordo com o próprio Lula, que disse que não haveria segredo em seu Governo, e hoje é o Governo que mais coloca as coisas sob sigilo. Não conseguimos sequer fazer decentemente o nosso trabalho de fiscalização aqui na Câmara dos Deputados, em virtude dessa decisão de Lula e do PT de esconder do povo brasileiro tudo o que eles fazem. Quem quer esconder não está fazendo a coisa certa. Além do mais, este projeto não é só para o Poder Executivo não, ele vale para todos os Poderes. E é preciso, portanto, que também o Congresso Nacional e o Poder Judiciário sejam mais abertos à população. Vamos acabar com os sigilos! Estamos muito contentes de ver, até o momento, todos os partidos orientando favoravelmente, para depois, no mérito, consolidarmos este entendimento, que é o da população brasileira. Contas abertas para o povo, que paga a conta. - 02/03/2026
O Deputado encaminhou a votação do requerimento de urgência do Projeto de Lei nº 5.764, de 2025, que altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para assegurar a transparência ativa de gastos públicos e coibir a classificação indevida ou imoral de despesas sob alegação de sigilo.
Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,favorável
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O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, caros Colegas Parlamentares, quero agradecer à Liderança da Oposição, ao PL, e também aos demais líderes por assinarem o requerimento de urgência para um projeto de minha autoria, o Projeto de Lei nº 5764, de 2025. Aliás, outro Parlamentar desta Casa, o Parlamentar Gustavo Gayer, da bancada do PL, é autor de um projeto similar. Temos, nas nossas iniciativas, justamente a vontade de acabar com os sigilos de verdade, pela lei, não no discurso. Deputado Sargento Fahur, na última eleição, o Lula disse que não ia haver mais sigilo, que no Governo dele nada ia ser secreto. O que nós estamos vendo hoje? Que, em qualquer informação que a gente queira buscar que seja um pouco mais sensível, o Governo Lula coloca sigilo. É uma vergonha! Lá no Senado, aliás, neste momento, está acontecendo a CPMI do INSS, de que sou membro. Claro, estou aqui na Ordem do Dia também, mas estou acompanhando-a à distância, e daqui a pouco, quando terminar a Ordem do Dia, voltarei para lá. Lá, foi decretado sigilo de 100 anos cem anos! sobre as visitas do Careca a gabinetes de Senadores. O Careca do INSS é o mesmo que estaria pagando mesada de 300 mil reais por mês claro, mesada para o filho do Lula, o Lulinha. Ou seja, só daqui a 100 anos os nossos bisnetos, talvez trinetos, vão saber por onde o Careca andou. Vê se tem cabimento uma coisa dessas! Eu, no meu gabinete, quero que as pessoas saibam quem me visita. Aliás, eu tenho orgulho de quem me visita no meu gabinete. Essa história de colocar sigilo, Deputado Hildo, é uma vergonha. Isso é uma vergonha! Isso vale para o Congresso Nacional, vale para o Poder Executivo, vale para o STF... O STF colocou em sigilo, agora, até a forma como se sorteiam os Ministros para relatar os casos que chegam à Corte. Olha, é para a gente confiar num sorteio cujo processo é mantido em sigilo? Isso não dá, Sr. Presidente. Tem que se acabar com essa maracutaia no Brasil. É uma atrás da outra. Esta é República do Sigilo. Aliás, como tem dito o Governador Zema, esta é a República dos Intocáveis. Por isso, agradeço aqui, de fato, a todos os que assinaram o requerimento de urgência. Vamos aprovar este Projeto de Lei nº 5.764, de 2025, de minha autoria, para acabar de uma vez por todas com os sigilos no nosso País. - 02/03/2026
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência do Projeto de Lei nº 2.951, de 2024, que altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e a Lei Complementar nº 137, de 26 de agosto de 2010, para aperfeiçoar os marcos legais do seguro rural.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Partido Novo (NOVO),Voto favorável
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O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sim, Presidente. O NOVO quer orientar e entende que é urgente resolver a questão do endividamento rural, principalmente para quem é do Estado do Rio Grande do Sul, que passou pela situação mais calamitosa da sua história, no que diz respeito a um efeito climático, que foi a enchente ocorrida. Esta teve a solidariedade de todos os brasileiros, mas faltou do Governo Lula aquela solidariedade mais importante, que era o apoio para chegar lá na ponta, principalmente para nossos agricultores. Mais de trinta agricultores já se suicidaram no Rio Grande do Sul, Sr. Presidente. Repito: mais de trinta tiraram sua própria vida, pais de família, em virtude justamente da demora do Governo em resolver esse problema. Por isso, Sr. Presidente, nós orientamos favoravelmente à urgência. Há ajustes, inclusive, a serem feitos no mérito, em decorrência, muitas vezes, de circunstâncias com as quais não concordamos. Mas saudamos este Plenário por tratar este tema com urgência, embora não tenha tido o mesmo tratamento do Governo Lula. - 02/03/2026
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência apresentado ao Projeto de Lei nº 2.158, de 2023, que altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Partido Novo (NOVO),Voto favorável
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O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Muito rapidamente, Presidente. Esse é um projeto sobre o qual já estamos debruçados há muito tempo na Câmara dos Deputados. Aliás, já defendemos sua aprovação no mandato passado, e já vinha essa discussão de mais tempo. É claro que ele não é, pelo menos no mérito como nós estamos agora conhecendo o texto apresentado , exatamente como gostaríamos, e vamos apresentar destaques. Imaginamos que eles possam ser aprovados até para dar ainda mais liberdade ao consumidor e garantir menores preços para medicamentos, o que é importante a todo cidadão brasileiro. Por isso, Sr. Presidente, o NOVO, com alegria, orienta a favor da urgência e vai debater o mérito oportunamente. Muito obrigado. - 26/02/2026
O Deputado orientou a bancada na votação do substitutivo do Projeto de Lei nº 6.140, de 2025, que acrescenta dispositivo à Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003, para tornar obrigatória a divulgação do serviço Ligue 180 em notícias e informações relativas à violência contra a mulher veiculadas em qualquer meio de comunicação.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Substitutivo,Projeto de lei ordinária,Partido Novo (NOVO),Voto contrário
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O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Só um pouquinho, Presidente, só para registrar o voto contrário do NOVO, nesse caso. Apesar de uma iniciativa absolutamente meritória, nós temos muito problema com justamente a falta de controle e também de responsabilização. Nós temos essa posição histórica. E o NOVO orienta "não". - 26/02/2026
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência ao Projeto de Lei nº 591, de 2026, que cria, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos (DDH).
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Partido Novo (NOVO),Voto contrário
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O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O NOVO orienta contra o requerimento. É mais uma criação de cargos dentro do Poder Judiciário, que já é o mais caro do mundo. Por isso, nós orientamos contra a matéria. A Oposição também orienta contra, Sr. Presidente, assim como a Minoria.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 17/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.