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Detector de Bananada
Foto de Luiz Gastão

Deputado · Câmara

Luiz Gastão

PSD · CE

Centro-direitapor que esse rótulo?● Em exercício

Nome civil: Luiz Gastão Bittencourt da Silva · 64 anos

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Bananômetro

Bananômetro: 80 de 100, Cara Bom0406080100

80/100

Cara Bom

Aparece, vota e trabalha.

Nota maior que a de 63% dos deputados · média do partido: 73

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 95%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 74%

    Vota quando precisa? (votações com registro de nome)

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 68%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 61%

    discursos na tribuna (percentil)

A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?

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Como vota · Mandato atual (2023–2027)

Vota com o governo 82%das 657 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou

Vota com o próprio partido 96%das 510 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou

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E-mail
dep.luizgastao@camara.leg.br
Telefone
(61) 3215-5497
Gabinete
Gabinete 497, Anexo III – Câmara dos Deputados, Brasília-DF

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

95%

Esteve em 371 de 391 sessões

Melhor que 54% dos deputadosMédia do partido: 93%

Votou nas votações

74%

Registrou voto em 837 de 1.128 votações nominais

Melhor que 29% dos deputadosMédia do partido: 75%

Iniciativas que viraram lei

0

de 25 projetos apresentados (0%)

4 avançaram · 17 em andamento · 4 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

82%

Em 657 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 52% dos deputadosMédia do partido: 79%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

40 discursos na tribuna e 2 entregues por escrito (não contam no Bananômetro) · de 25/04/2023 a 14/07/2026.

  • 04/12/2024

    O Deputado encaminhou a votação do requerimento de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 4.277, de 2024, que altera a Lei n.º 12.973, de 13 de maio de 2014, de modo a prevalece as regras de consolidação contábil e tributária para controladoras no Brasil que mantém investimentos no exterior, estabelecendo como as operações devem ser tratadas na apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

    Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LUIZ GASTÃO (Bloco/PSD - CE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Parlamentares, conforme já foi citado, a vigência da Lei nº 12.973, de 2014, vai terminar agora, no dia 31 de dezembro, e é importante que nós votemos o projeto da nova lei, o Projeto de Lei nº 4.277, para prorrogar a relação e a segurança contábil para as empresas multinacionais e as empresas nacionais que têm investimentos em outros países, para lhes dar segurança jurídica e fazer com que esses investimentos continuem vindo para o nosso País e desenvolvendo o nosso País. Então, nós pedimos aos Parlamentares que votem este pedido de urgência, para que nós possamos discutir o mais brevemente possível o mérito.
  • 04/12/2024

    O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 4.537, de 2024, que declara as barracas e os barraqueiros da Praia do Futuro, em Fortaleza, Estado do Ceará, como Patrimônio Cultural Brasileiro.

    Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Barraca de praia,Barraqueiro (profissão),Praia do Futuro (Fortaleza, CE),Patrimônio cultural

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LUIZ GASTÃO (Bloco/PSD - CE. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Boa tarde, Presidente e Srs. Parlamentares. Peço permissão para ir direto ao voto. "O Projeto de Lei nº 4.537, de 2024, de autoria do Deputado André Figueiredo, tem a finalidade de reconhecer como Patrimônio Cultural Brasileiro as barracas de praia e a atividade desempenhada pelos barraqueiros da Praia do Futuro, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, em razão de sua relevância cultural, social e econômica, bem como por sua contribuição para a identidade local e nacional. Localizada na costa leste da capital cearense, a área conhecida como Praia do Futuro, na década de 1940, surgiu com a intenção de se tornar um novo bairro à beira-mar. Anunciada pelo jornalista da época, Luciano Carneiro, recebeu o nome provisório de “Praia do Futuro”, que acabou se consolidando. Seu desenvolvimento, no entanto, não ocorreu tão rapidamente quanto esperado. Ao longo das décadas, o bairro foi se estruturando, caracterizado por casas de veraneio, pequenos prédios residenciais, alguns comércios e as primeiras barracas de praia, que atraíam tanto moradores locais quanto visitantes da cidade. Gradualmente, essas barracas se tornaram o destino de lazer preferido dos fortalezenses, cearenses e turistas que ali chegam. Por mais de 5 décadas, as barracas da Praia do Futuro têm se modernizado, contribuindo para a formação de um importante polo turístico do Estado. Além disso, essas barracas se transformaram em um ícone cultural de lazer para os cearenses. Atualmente, são reconhecidas por seus frequentadores e diversas instituições de Fortaleza como um “Patrimônio dos Cearenses”, devido ao seu pioneirismo nesse tipo de empreendimento. Além de seu valor turístico, as barracas da Praia do Futuro fazem parte da cultura de lazer do povo fortalezense desde a década de 1950. A gastronomia local, um patrimônio imaterial, é representada pela tradicional “Caranguejada da Praia do Futuro”, que, ao longo de mais de 30 anos, tornou-se tão popular que se espalhou por toda a cidade, sendo conhecida como a “Quinta do Caranguejo”. A gastronomia das barracas está amplamente inserida no mapa cultural do Estado do Ceará, reconhecida pela UNESCO como parte da cultura alimentar de um povo, conforme previsto na legislação brasileira. A “Quinta do Caranguejo”, realizada semanalmente nas barracas, é uma tradição que tem sido passada de geração em geração nas famílias cearenses. É fundamental reconhecer que a Praia do Futuro é não apenas um espaço físico, mas um símbolo da identidade cearense, onde a história, a cultura e a natureza se entrelaçam. A proteção e valorização das barracas de praia são essenciais não apenas para o turismo, mas para a preservação de um modo de vida que une famílias e amigos em celebrações que transcendem o tempo. Ao apoiar este patrimônio, estamos investindo na continuidade de uma tradição que enriquece a vida social e cultural de Fortaleza, promovendo um senso de pertencimento e orgulho entre os cearenses. É importante destacar que a Praia do Futuro desempenha um papel crucial na conscientização ambiental e na preservação da biodiversidade local. A parceria com o Instituto Verdeluz ilustra o compromisso da comunidade em proteger as tartarugas-de-pente e seus habitats. Este esforço não apenas contribui para a conservação das espécies, mas também educa o público sobre a importância da sustentabilidade e da proteção ambiental. Portanto, apoiar as barracas da Praia do Futuro é, na verdade, apoiar um futuro mais sustentável e consciente, onde cultura e natureza coexistem em harmonia e enriquecem a vida de todos os cidadãos. Quanto à constitucionalidade do projeto, não há nenhum óbice para a sua aprovação. Em relação à juridicidade da matéria, a proposição está em conformidade com o sistema jurídico vigente. O projeto sob exame também obedece à boa técnica legislativa e está de acordo com a Lei Complementar nº 95, de 1998. É o relatório, Sra. Presidente." Eu queria aproveitar e também destacar que, ainda hoje, na Comissão de Turismo, foi aprovada a inclusão no calendário do Ministério do Turismo do evento Quinta do Caranguejo como evento de relevância para o turismo nacional. Muito obrigado, Presidente.
  • 14/08/2024

    O Deputado orientou a bancada na votação da expressão "Município, Distrito Federal, Estado ou", constante do art. 1º do Projeto de Lei nº 397, de 2024, que autoriza a prorrogação do pagamento de financiamentos relacionados a operações de crédito rural em Municípios ou no Distrito Federal quando neles houver sido declarado estado de calamidade ou situação de emergência, reconhecidos em ato oficial do Munícipio, Distrito Federal, Estado ou Governo Federal, em virtude de situação de seca ou estiagem extrema ou de excessos hídricos.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Expressão textual,Dispositivo legal,Projeto de lei ordinária,Bloco parlamentar,Movimento Democrático Brasileiro (MDB),Partido Social Democrático (PSD) (2011),Republicanos (partido político),Podemos (PODE) (2016),Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LUIZ GASTÃO (Bloco/PSD - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, é importante, depois de tantas falas sobre o processo, esclarecermos que cabe ao Prefeito fazer o decreto municipal. Talvez alguns aqui achem que os Prefeitos brasileiros são todos irresponsáveis. Para decretar calamidade, eles poderão ouvir a Defesa Civil, e ninguém está dizendo que não farão isso. A ideia é tirar do Prefeito, que foi eleito pela população, a prerrogativa de, ouvindo a Defesa Civil, fazer o decreto, determinando a calamidade no Município que ele está administrando? Eu não entendo qual é a preocupação que se tem, a não ser que achemos que todos os Prefeitos são irresponsáveis e não terão a mínima responsabilidade ao fazer um decreto de calamidade no seu Município, onde acontece efetivamente o fato. Nós orientamos o voto "sim", Presidente.
  • 14/08/2024

    O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 397, de 2024, que autoriza a prorrogação do pagamento de financiamentos relacionados a operações de crédito rural em Municípios ou no Distrito Federal quando neles houver sido declarado estado de calamidade ou situação de emergência, reconhecidos em ato oficial do Munícipio, Distrito Federal, Estado ou Governo Federal, em virtude de situação de seca ou estiagem extremas ou de excessos hídricos.

    Palavras-chave oficiais: Discussão,Projeto de lei ordinária,favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LUIZ GASTÃO (Bloco/PSD - CE. Sem revisão do orador.) - Sem problema, Presidente. Eu acho que nós todos temos um consenso, tanto quem está defendendo o projeto quanto quem está buscando adiar a votação do projeto. O consenso é o de que, em caso de emergência, em caso de calamidade, constatada essa emergência, essa calamidade, os agricultores, aqueles que produzem alimentos e que tenham contraído dívidas, através da compra de insumos, da compra de sementes para plantar, tenham a suspensão desses pagamentos para não arcarem, além da perda da safra, com o ônus de continuar pagando por um financiamento ao qual não terão nenhum direito. Não se está querendo aqui passar a mão na cabeça de ninguém ou perdoar essa dívida. Nós estamos querendo — e é algo de que o projeto fala — a prorrogação do pagamento dessa dívida, para dar condição à pessoa, com uma nova safra, com a reorganização da sua fazenda, do seu espaço, de saldar essa dívida, para sobreviver e continuar com o seu trabalho. Quantas vezes já não tivemos problemas de seca e de enchente no nosso Estado, o Ceará? Quantos produtores já não perderam a sua safra por conta disso, mas tiveram que continuar pagando empréstimos, sem nenhuma condição? Muitas vezes, a demora para garantir essa prorrogação, a demora para a solução dessa situação faz com que esses produtores fiquem negativados e passem por vários constrangimentos. Tudo isso porque arriscaram o seu capital, arriscaram o seu trabalho na agricultura, na tentativa de plantar e produzir alimento para o povo. A discussão que está sendo feita é sobre a decretação de emergência ou calamidade, que não poderá ser feita pelo Município sozinho, mas precisará ser corroborada pela Defesa Civil, quer do Estado, quer da União. Eu acredito que esse problema possa ser sanado no próprio regimento do decreto, que diz que deve haver o reconhecimento dessa emergência ou dessa calamidade. Então, eu acho que nós estamos todos discutindo a mesma coisa. Quanto à origem desses recursos, se é o PRONAMP ou qualquer outro mecanismo, se o Governo não prorrogar o crédito, o agricultor não vai receber. Quanto nós temos hoje no Banco do Nordeste e em outros bancos públicos em valores, carteiras, créditos podres? E, muitas vezes, o agricultor quer renegociar e pagar os empréstimos, mas ficam correndo juros e correção monetária, e fica cada vez mais difícil sanar a dívida. Nós acreditamos que é um projeto meritório e que devemos, sim, votar a favor dele, Presidente.
  • 14/08/2024

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da discussão do Projeto de Lei nº 397, de 2024, que autoriza a prorrogação do pagamento de financiamentos relacionados a operações de crédito rural em Municípios ou no Distrito Federal quando neles houver sido declarado estado de calamidade ou situação de emergência, reconhecidos em ato oficial do Munícipio, Distrito Federal, Estado ou Governo Federal, em virtude de situação de seca ou estiagem extrema ou de excessos hídricos. Ademais, criticou a defesa de banqueiros por Deputados em Plenário. Por fim, sustentou a aprovação da proposição que prorroga as dívidas de agricultores afetados por calamidades públicas.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de adiamento da discussão,Projeto de lei ordinária,Bloco parlamentar,Podemos (PODE) (2016),liberação,Bancada parlamentar Projeto de lei ordinária,prorrogação,Financiamento rural,Crédito rural,Dívida agrária,Produtor rural,Agricultor,Estado de emergência,Calamidade pública,Banco,Sistema financeiro

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LUIZ GASTÃO (Bloco/PSD - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu queria só o minuto da orientação. Primeiro, eu queria esclarecer que o Podemos faz parte do bloco e tem divergência com relação... Então, nós vamos liberar o bloco, para respeitar a vontade da bancada do Podemos. Mas eu não poderia deixar de fazer alguns esclarecimentos com relação ao projeto que se está votando. Eu nunca vi defenderem tanto banqueiro como se defende aqui no plenário do Congresso Nacional. Nós estamos discutindo a prorrogação de dívidas contraídas com o sistema bancário de agricultores que sofreram os efeitos do estado de calamidade ou da situação de emergência, não para dar calote, mas para ter prorrogado o pagamento de dívidas. Outra coisa: o projeto prevê, sim, que haja regulamentação e que o estado de calamidade no Município seja decretado quer pelo Governo Federal... (Desligamento do microfone.)
  • 14/08/2024

    O Deputado esclareceu o Projeto de Lei nº 397, de 2024, que autoriza a prorrogação do pagamento de financiamentos relacionados a operações de crédito rural em Municípios ou no Distrito Federal quando neles houver sido declarado estado de calamidade ou situação de emergência, reconhecidos em ato oficial do Município, Distrito Federal, Estado ou Governo Federal, em virtude de situação de seca ou estiagem extrema ou de excessos hídricos.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Crédito rural,Ente federado,Catástrofe natural,Calamidade pública,Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC)

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LUIZ GASTÃO (Bloco/PSD - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Talvez eu possa esclarecer esse ponto e ajudar os Deputados. Em suas manifestações, todos afirmaram ser o projeto meritório e necessário para socorrer os produtores da agricultura familiar, aqueles que estão no campo plantando os alimentos que nós vamos consumir e que, muitas vezes, são atingidos por calamidades — quer secas, quer enchentes. Por conta disso, eles perdem toda a lavoura, perdem a condição de subsistência e, além de tudo, têm que arcar com um empréstimo que contraíram para pagar a safra. O período que está sendo colocado é compreensível para quem conhece o campo, tem plantações e sabe como funciona essa sistemática. Os ciclos são mesmo de 2 anos ou de 3 anos, porque não é possível recuperar a terra num período menor. O projeto prevê o socorro em casos de calamidade. Ele não está indo contra os decretos atuais. Também prevê, em seu art. 3º, que um regulamento disporá sobre demais normas, critérios, condições e procedimentos a serem adotados. Então, um regulamento, já previsto no projeto, vai poder esclarecer quais serão esses critérios. E serão os já definidos em lei para que se decrete calamidade. Ninguém está indo contra isso. O art. 3º do projeto diz que regulamento disporá sobre outras normas, e o seu caput determina que isso será feito em casos de calamidade no Município ou no Estado, que é onde a emergência ocorre. Isso não significa que a decretação será exercida pelo Município. Cabe ao Estado e ao ente federal da Defesa Civil determinar o estado de calamidade, e não ao Município, mas o fato em si ocorre no Município. E é isso que eu acho que o texto diz. No regulamento que o Estado vai fazer, isso será sanado, porque esse ponto vai poder ser esclarecido. Então, eu não vejo problema de seguir com o projeto, que é meritório, Presidente.
  • 14/08/2024

    O Deputado, na condição de Relator do Projeto de Lei Complementar nº 57, de 2022, prestou esclarecimentos sobre o parecer oferecido à matéria, que propõe a criação de contas correntes específicas pararecebimento das transferências regulares, automáticas e obrigatórias destinadas ao custeio de ações e de serviços de saúde executados por prestadores privados e hospitais universitários federais. Salientou que o objetivo da proposta é melhorar a transparência e a gestão dos recursos. Destacou a importância das Santas Casas, responsáveis por grande parte das internações e cirurgias de alta complexidade no SUS. Também ressaltou que apresentou uma emenda de adequação para evitar dupla contagem de repasses a hospitais universitários federais, reforçando a constitucionalidade e juridicidade do projeto.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei complementar,esclarecimento,Parecer (proposição legislativa),criação,Conta-corrente,Ente federado,recebimento,transferência,Serviços de saúde,Prestador de serviço,natureza privada,Hospital,Hospital universitário

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LUIZ GASTÃO (Bloco/PSD - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Projeto de Lei Complementar nº 57, de 2022, de autoria do ilustre Deputado Antonio Brito, pretende dispor sobre a criação, como já foi muito bem dito pela Deputada Laura Carneiro, de contas correntes específicas nos entes federados a fim de receber as transferências regulares, automáticas e obrigatórias destinadas ao custeio da cobertura de ações e serviços de saúde junto a prestadores de serviços privados e hospitais universitários federais. Na justificativa, o ilustre autor embasa a proposição na necessidade de aperfeiçoar os repasses, promover a transparência, melhorar a gestão dos recursos destinados aos prestadores de serviços. Argumenta ainda o nobre Deputado Antonio Brito que são quase 3 mil estabelecimentos de saúde filantrópicos que prestam serviços ao SUS em todo o Brasil. As Santas Casas e hospitais filantrópicos são responsáveis por mais de 41,98% das internações de média e alta complexidade no SUS, além de executarem o maior quantitativo de cirurgias de alta complexidade, como procedimentos oncológicos, neurológicos e transplantes. Em 911 Municípios, a assistência hospitalar é realizada unicamente por essas unidades. Considero meritório e oportuno o projeto ora examinado, tendo em vista que nenhum outro grupo de entidades assistenciais pode ser considerado tão importante para a descentralização das ações dos serviços públicos de saúde. Nunca podemos esquecer que tais ações são dever do Estado brasileiro para o qual as Santas Casas contribuem com o máximo da sua capacidade e talento. Relativamente à compatibilidade, adequação financeira e orçamentária do projeto, uma ressalva se faz, no tocante à viabilização do procedimento de repasse de recursos federais a entes de saúde locais — outras esferas de Governo — com previsão de posterior retorno de parte dos recursos a unidades federais — hospitais universitários federais. Tal procedimento implicaria dupla contagem com a saída de recursos federais e posterior nova aplicação por parte dos hospitais universitários. A fim de não comprometer o mérito da proposta, apresentamos emenda de adequação para suprimir a expressão "e hospitais universitários federais" do § 2º do art. 22 do PLP. Quanto à constitucionalidade formal, a proposição encontra amparo nos arts. 23, inciso II; 24, inciso XII; 48, caput, e 61, caput, todos da Constituição Federal de 1988. Em relação à constitucionalidade material, o PLP 57/22 em nada ofende os princípios ou regras previstas na Constituição Federal de 1988, pelo contrário, reforça, a um só tempo, dois núcleos estruturantes da administração pública previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 — regra de transparência e de eficiência A criação de conta específica reforçará a regra constitucional da transparência ou publicidade, facilitando o acompanhamento pelo cidadão e gestores do binômio destinação de recursos específicos e os respectivos gastos. Com a criação dessa conta específica, a gestão dos recursos será, além de mais transparente, mais racional, pois dificultará ou quase anulará possíveis maquiagens contábeis que permitam a destinação de específicos recursos a outros setores públicos e melhor resultado com a mitigação de possível desvio de finalidade. Ademais, o texto tem juridicidade, considerando que, além de inovar no ordenamento jurídico brasileiro, não contraria as regras e princípios do direito. Quanto à técnica legislativa, a proposta analisada atende os requisitos da Lei Complementar nº 95, de 1998. Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Seguridade Social e Família, somos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 57, de 2022, com a Emenda de Adequação nº 1. No tocante a finanças e tributação, somos pela compatibilidade, adequação financeira e orçamentária; no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 57, de 2022, com a Emenda de Adequação nº 1. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 57, de 2022, com a Emenda de Adequação nº 1. Este é o relatório. Sr. Presidente, eu queria parabenizar o Deputado Antonio Brito pela luta incessante em prol das Santas Casas de Misericórdia e também todas as Santas Casas de Misericórdia no Brasil pelo trabalho incansável de buscar salvar vidas e fazer com que o seu trabalho possa levar a melhor saúde ao povo brasileiro. Muito obrigado, Presidente.
  • 24/04/2024

    O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 3.115, de 2023, que criminaliza o cambismo digital e protege a economia popular em eventos esportivos, de diversão e Lazer.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Cambismo digital,Crime contra a economia popular,Tipificação de conduta,Evento de lazer,Evento desportivo

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LUIZ GASTÃO (Bloco/PSD - CE. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, peço permissão para ir direto ao voto. "II.1. - Dos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa Não há qualquer objeção quanto aos pressupostos de constitucionalidade e de juridicidade do Projeto de Lei nº 3.115, de 2023, e de seus apensados. No tocante à técnica legislativa, há reparos necessários para que as proposições se amoldem aos preceitos da Lei Complementar nº 95, de 1998, motivo pelo qual propomos o aprimoramento da técnica legislativa em substitutivo deste relator. II.2. - Do mérito Tanto o projeto principal quanto seus apensados, principalmente o PL 3.120, de 2023, de autoria da Deputada Simone Marquetto, tratam da preocupação dos legisladores com relação à prática da compra de ingressos para revenda a preços maiores, de maneira que todos apresentam propostas no sentido de desestimular a conduta. A importância da matéria, aliás, foi bem explicitada na justificação da proposição principal: Considerando que a venda de ingressos por preços exorbitantes constitui um grave desrespeito aos princípios da economia popular, que busca promover a equidade e a acessibilidade de bens e serviços à população em geral, é imperativo criar mecanismos legais que coíbam tais práticas e protejam os interesses dos consumidores. A venda de ingressos por preços superiores aos fixados pelas entidades promotoras do evento cria uma situação de desigualdade econômica, na qual apenas aqueles que podem arcar com altos custos têm acesso a essas experiências culturais e esportivas. Isso compromete a democratização do acesso à cultura e ao lazer, ferindo princípios básicos de justiça social e equidade. A prática de venda de ingressos por preços exorbitantes é uma forma de exploração do consumidor, que muitas vezes é compelido a pagar valores abusivos para participar de eventos de seu interesse. Essa situação cria uma relação desigual entre produtores e consumidores, em que estes últimos são prejudicados financeiramente, comprometendo sua capacidade de consumo em outras áreas essenciais. No que tange à tipificação do crime de “cambismo”, reputamos oportuna e conveniente a alteração legislativa. Nesse particular, deve-se rememorar que nosso ordenamento jurídico já conta com tipos penais dessa natureza, mas específicos para os eventos esportivos. É o que se extrai dos arts. 166 e 167 da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023). Não há dúvidas de que a matéria deve ser aprovada, conforme o substitutivo apresentado. Nesse ponto, destacamos as valiosas contribuições da Deputada Simone Marquetto, que foi fundamental na elaboração desse substitutivo. O que sugerimos no substitutivo ora apresentado é inserir esses tipos penais também na lei que cuida dos crimes contra a economia popular, criminalizando o cambismo relacionado a qualquer tipo de evento para o qual haja a venda de ingressos. II.3 - Conclusão do voto Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), no mérito, somos pela aprovação do PL nº 3.115, de 2023; do PL 3.120, de 2023; e do PL 3.145, de 2023, na forma do substitutivo a seguir apresentado. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL nº 3.115, de 2023; do PL 3.120, de 2023; e do PL 3.145, de 2023 e do Substitutivo oferecido pela CDC, e, no mérito, pela aprovação de todos eles, na forma do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor." É esse o voto, Sr. Presidente.
  • 17/04/2024Comissão Geral

    O Deputado discursou na Comissão Geral com a finalidade de debater a regulamentação dos motoristas de aplicativos. Destacou a importância da Comissão Geral para discutir a relação entre plataformas como a Uber e os aplicativos. Reconheceu a inovação tecnológica trazida por esses serviços, ressaltando a necessidade de ouvir todos os envolvidos, incluindo motoristas, plataformas e consumidores, para alcançar equilíbrio e transparência. Enfatizou a importância da segurança jurídica para os trabalhadores e usuários, destacando lacunas relacionadas à precificação e condições de trabalho. Propôs uma discussão ampla sobre o Projeto de Lei Complementar nº 12, de 2024, que dispõe sobre a relação de trabalho intermediado por empresas operadoras de aplicativos de transporte remunerado privado individual de passageiros em veículos automotores de quatro rodas e estabelece mecanismos de inclusão previdenciária e outros direitos para melhoria das condições de trabalho, em diferentes comissões para construir uma regulamentação que beneficie toda a sociedade, proporcionando estabilidade e segurança aos trabalhadores do setor.

    Palavras-chave oficiais: Comissão geral,regulamentação,Motorista de aplicativo Projeto de lei complementar,regulamentação,Vínculo empregatício,Motorista de aplicativo,Plataforma digital

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LUIZ GASTÃO (Bloco/PSD - CE) - Boa tarde, senhores. Boa tarde, Presidente. Saúdo todos por esta importante Comissão Geral para discutir a questão da plataforma Uber e dos aplicativos. O surgimento dessas plataformas e dessa nova relação de consumo que busca trazer serviços e produtos para mais próximo do consumidor veio com a inovação tecnológica. Quanto ao projeto de lei, eu não posso deixar de falar aqui do mérito de trazer à discussão essa relação e esses pontos aqui debatidos. Acredito que o Parlamento é o local onde nós vamos ouvir todos os lados, ouvir os motoristas, ouvir as plataformas, como muito bem pontuou o Deputado Luiz Lima, ouvir os consumidores, para buscar equilíbrio e transparência no tocante a esse relacionamento. Cabe a nós entender que esse processo veio para ficar. É uma atividade que é útil a toda a população. E todos têm que ter segurança jurídica e previsibilidade com relação à forma como vão ser contratados. Hoje, há pouca informação com relação à precificação, à forma como as plataformas pagam seus trabalhadores. E os próprios trabalhadores também ficam sem muitas condições de terem seguros coletivos, implementarem ações coletivas, porque acabam tratando as coisas de forma individual. Esses pontos precisam ser discutidos, precisam ser debatidos. Nós precisamos fazer com que essa regulamentação possa trazer melhores condições não só para quem trabalha, mas também para o usuário, e possa trazer também segurança para toda a população. Dessa forma, eu acho que hoje se inicia esta discussão nesta Comissão Geral, mas nós vamos discutir o mérito do projeto na Comissão de Indústria e Comércio e vamos ouvir todos também na Comissão de Trabalho e na CCJ, para que possamos construir um projeto para toda a sociedade e fazer com que essa regulamentação dê perenidade e segurança a todos os que trabalham nesse ramo. Era isso, Sr. Presidente. Eu não vou usar todo o meu tempo aqui, porque nós vamos ter tempo para o diálogo e para conversar com todos os envolvidos. Que Deus nos abençoe nessa caminhada!
  • 05/12/2023

    O Deputado orientou a bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 6.256, de 2019, que institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Subemenda substitutiva global,Projeto de lei ordinária,Partido Social Democrático (PSD) (2011),Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LUIZ GASTÃO (Bloco/PSD - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, como o bloco foi liberado, eu queria deixar claro que o PSD orienta "sim", por entender que esta discussão está fugindo ao tema. Na realidade, está se discutindo que se possa simplificar o entendimento, sem modificar a língua portuguesa, ao pegar textos que sejam complexos. Infelizmente, a maioria da nossa população é de baixa cultura, de baixa escolaridade e, por isso, muitas vezes, não tem acesso às informações e à compreensão de textos mais complexos. Desta forma, eu queria deixar claro que o PSD orienta "sim".
  • 05/12/2023

    O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de Lei Complementar nº 116, de 2023, que altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para vedar a incidência do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Projeto de lei complementar,Bloco parlamentar,Partido Social Democrático (PSD) (2011),Voto favorável

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    O SR. LUIZ GASTÃO (Bloco/PSD - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Pelo Bloco MDB/PSD/REPUBLICANOS/PODE, quero primeiro parabenizar o Deputado Passarinho pelo projeto, o Deputado Da Vitoria pelo relatório e todos os que me antecederam pela discussão de um projeto tão importante para as empresas, principalmente empresas do comércio, que muitas vezes se veem com dificuldades para transferir mercadorias de uma filial para outra sem que essa circulação de mercadoria gere fato gerador de ICMS, já que muitas vezes estão sendo autuadas pelos Fiscos estaduais. Este projeto vem estabelecer justiça e fazer com que a súmula do STJ possa ser mantida e possa dar segurança para que, a partir do ano que vem, possamos fazer com que essa circulação de mercadorias, que não é venda, mas circulação de mercadoria destinada a empresa do mesmo CNPJ, possa ser feita de maneira correta. O bloco orienta "sim".
  • 21/11/2023

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Decreto Legislativo nº 405, de 2023, que susta, nos termos do art. 49, V e X, da Constituição Federal, a aplicação da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 3.665, de 13 de novembro de 2023.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de decreto legislativo,Partido Social Democrático (PSD) (2011),Voto favorável

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    O SR. LUIZ GASTÃO (Bloco/PSD - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Embora o bloco tenha liberado a bancada, é importante colocar a posição do PSD, até porque fui autor do projeto. Quando falam que não se quer negociar e não se faz negociação, desculpem, mas falta de negociação é o Governo botar uma portaria querendo impedir que, no dia seguinte à portaria, haja uma negociação coletiva. Se o Governo quisesse conversar, se o Ministério quisesse conversar, teriam dado tempo, chamado para a mesa de negociação e modulado. Eu conversei com o Ministro e pedi a modulação. O que nós queremos é tempo para que se possa negociar, e não termos uma portaria exigindo que, a partir de amanhã, se não houver negociação, as empresas não tenham direito de abrir suas portas nem os trabalhadores tenham direito de poder trabalhar e optar se querem ou não trabalhar. Então, o que se quer é corrigir um erro que o Governo cometeu. O PSD orienta "sim", Presidente.
  • 21/11/2023

    O Deputado encaminhou a votação do requerimento de urgência para a apreciação do Projeto de Decreto Legislativo nº 405, de 2023, que susta, nos termos do art. 49, V e X, da Constituição Federal, a aplicação da Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023.

    Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Requerimento de urgência,Projeto de decreto legislativo,favorável

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    O SR. LUIZ GASTÃO (Bloco/PSD - CE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nós apresentamos este requerimento com vistas a dar condições de que o comércio e os serviços possam abrir normalmente. Não há nada contra haver negociação, que se busque negociação, mas não se pode mudar a regra do jogo sem que haja tempo para negociar e fazer isso. Hoje, várias entidades do comércio, pequenos e microempresários, alguns de categorias não organizadas em sindicatos, se beneficiam e abrem todos os dias. O hábito de abrir comércio e serviço aos sábados, domingos e feriados já é, de certo modo, regulamentado. Nós estamos no final do ano, no período em que mais se precisa dar opção de liberdade aos empresários, às empresas e também aos trabalhadores, porque eles, ao trabalharem nesses dias, normalmente recebem um valor dobrado, um valor diferenciado, sempre negociado. Mas a portaria limita e dá falta de liberdade de opção. Então, nós somos a favor. O PSD encaminha o voto a favor do regime.
  • 21/11/2023

    O Deputado orientou a bancada na votação  do Substitutivo do Projeto de Lei nº 5.496, de 2013, que acrescenta artigos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o contrato de trabalho por prazo determinado para admissão de jovens entre 16 (dezesseis) e 24 (vinte e quatro) anos de idade que não tenham tido vínculo empregatício anterior, e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Substitutivo,Projeto de lei ordinária,Bloco parlamentar,Partido Social Democrático (PSD) (2011),Movimento Democrático Brasileiro (MDB),Republicanos (partido político),Podemos (PODE) (2016),Voto favorável

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    O SR. LUIZ GASTÃO (Bloco/PSD - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o Bloco do PSD, MDB, Republicanos e Podemos orienta "sim". Eu queria parabenizar a Deputada Adriana pela apresentação do projeto e dizer que é realmente importante que se dê oportunidade aos jovens, principalmente num país que precisa gerar mais emprego e melhores condições, mecanismos que favoreçam o emprego.
  • 01/11/2023

    O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 4.540, de 2023, que altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para incentivar a realização da investigação diagnóstica do transtorno do espectro autista em pessoas adultas e idosas.

    Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,Autismo,Pessoa com transtorno do espectro autista,Diagnóstico médico,Adulto

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    O SR. LUIZ GASTÃO (Bloco/PSD - CE. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Presidente, peço-lhe permissão para ir direto ao voto. "II - Voto do Relator Inicialmente cabe-nos enfatizar a este Plenário da Câmara dos Deputados que a aprovação deste projeto de lei, que visa incentivar pessoas adultas e idosas a realizarem a investigação tardia do diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA), é fundamental não só pelas razões muito bem expostas e defendidas pelo autor da iniciativa, Deputado Zé Haroldo Cathedral, mas também porque se baseia em princípios de igualdade, inclusão, saúde pública e bem-estar social. A proposição atende aos preceitos constitucionais formais concernentes à competência legislativa da União, às atribuições do Congresso Nacional e à legitimação de iniciativa parlamentar, nos exatos termos dos arts. 22, 48 e 61, todos da Constituição da República. No que respeita à constitucionalidade material, também há harmonia entre as alterações propostas com as disposições da Lei Maior. Com relação à juridicidade, o projeto revela-se adequado. O meio escolhido é apropriado para atingir o objetivo pretendido. O conteúdo veiculado na proposição possui generalidade e se mostra harmônico com os princípios gerais do Direito. No tocante à técnica legislativa, a proposição se amolda aos preceitos da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, alteração e consolidação das leis. Contudo, há de se ressaltar que, muito provavelmente por um lapso, tanto a ementa quanto o art. 1º da iniciativa anunciam a alteração do § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o que não se vislumbra se analisarmos o teor do projeto de lei. Desta forma, foi necessária a apresentação de substitutivo. Com relação ao mérito, o Transtorno do Espectro Autista é uma condição neurológica que afeta o desenvolvimento das habilidades sociais, de comunicação e comportamentais. Historicamente, o diagnóstico e a intervenção têm se concentrado principalmente em crianças, deixando muitos adultos e idosos com o Transtorno do Espectro Autista sem o devido suporte. A aprovação desse projeto representa um passo crucial na promoção da igualdade e inclusão, reconhecendo que todas as faixas etárias merecem acesso igualitário a diagnóstico e tratamento. Cabe salientar que o diagnóstico tardio do TEA pode ter um impacto significativo na qualidade de vida das pessoas. Muitos adultos e idosos enfrentam dificuldades nas áreas de emprego, educação, relacionamentos interpessoais e saúde mental, e a identificação dessas questões pode levar a intervenções e apoio adequados para melhorar suas vidas e as vidas das pessoas à sua volta. Desta forma, ao incentivar o diagnóstico tardio, aumentamos a conscientização e promovemos uma compreensão mais profunda acerca da diversidade do espectro autista. Cumpre mencionar que o envelhecimento das pessoas com espectro autista apresenta desafios únicos, como a necessidade de cuidados de saúde especializados, acessibilidade e apoio social. Ao decidirmos aprovar esta proposição, estamos reconhecendo essas necessidades e direcionando recursos para atender às demandas específicas desta população. Importa destacar que a compreensão do Transtorno do Espectro Autista tem evoluído ao longo dos anos e novas abordagens diagnósticas e terapêuticas continuam a surgir. Portanto, incentivar a investigação tardia também significa possibilitar que as pessoas tenham acesso a diagnósticos mais precisos e tratamentos baseados nas mais recentes descobertas científicas. Destarte, a aprovação desse projeto está em conformidade com os princípios constitucionais dos direitos humanos e da inclusão social e corrobora os preceitos presentes nos pactos internacionais dos quais o Brasil é signatário. De tudo que fora aqui exposto e por ser anseio da sociedade brasileira, a aprovação desse projeto de lei será essencial para garantir a igualdade de acesso ao diagnóstico e tratamento do TEA em todas as faixas etárias. III - Conclusão do Voto Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.540, de 2023. No âmbito da Comissão de Saúde, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.540, de 2023. No âmbito da Comissão de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.540, de 2023, na forma do substitutivo anexo. Plenário, em 1º de novembro de 2023. Deputado Felipe Becari, Relator." Eu subscrevo o voto neste momento. Não só apoio e peço o apoio de todos, mas também parabenizo o Deputado Zé Haroldo Cathedral pela iniciativa. E me solidarizo com as instituições APAE e IPREDE do meu Estado do Ceará e com tantas outras que têm um trabalho significativo no tratamento, no diagnóstico e no acompanhamento dos autistas no Brasil. Também não poderia, ao encerrar minhas palavras, deixar de parabenizar toda a bancada negra, o nosso Líder Antonio Brito pelo projeto que acaba de ser aprovado neste plenário. Muito obrigado, Presidente. É esse o voto.
  • 25/10/2023

    O Deputado proferiu parecer sobre o Projeto de lei nº 4.943, de 2023, que institui o Dia Nacional do Rosário da Virgem Maria.

    Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Projeto de lei ordinária,Dia Nacional do Rosário da Virgem Maria

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    O SR. LUIZ GASTÃO (Bloco/PSD - CE. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente. Peço permissão, dado o adiantado da hora, para ir direto ao voto. "II - Voto do Relator O presente projeto de lei tem como finalidade instituir o Dia Nacional do Rosário da Virgem Maria, a ser celebrado anualmente em 7 de outubro. Esta data tem um significado especial para milhões de fiéis ao redor do País e representa um importante momento de reflexão espiritual e devoção para os cidadãos brasileiros. O Rosário da Virgem Maria é uma prática de devoção amplamente difundida na cultura religiosa do Brasil. Por séculos, ele tem sido um símbolo de fé, esperança e proteção para os crentes, proporcionando conforto espiritual e orientação em momentos de adversidade. A instituição do Dia Nacional do Rosário da Virgem Maria reconhece e valoriza esta tradição, permitindo que os cidadãos possam celebrar e fortalecer sua fé de maneira oficial e unificada. Desde o descobrimento do Brasil, em 1500, nossos descobridores deram o nome de Terra da Santa Cruz, e a celebração de uma missa marcou o primeiro ato simbólico em nosso território. No curso de nossa história, tivemos a Princesa Isabel, que, além de libertar os escravos, deveria ser reconhecida como a regente que consagrou Nossa Senhora em Rainha do Brasil. Posteriormente, ocorreu um evento de grande importância no Brasil, que foi a descoberta da imagem de Nossa Senhora Aparecida. Esse acontecimento não apenas trouxe conforto para o País, mas também resultou na criação do Santuário de Nossa Senhora de Aparecida, que atualmente é o maior santuário mariano do Brasil e da América do Sul. Anualmente, milhares de brasileiros visitam o santuário para rezar e buscar bênçãos, sendo relatados diversos milagres e favores concedidos pela Virgem Maria em nosso País. Muitos desses milagres são atribuídos à devoção do Rosário. Nas diversas aparições de Nossa Senhora, a aparição de Fátima é a mais conhecida, onde Nossa Senhora nos instruiu que deveríamos rezar o Rosário todos os dias, assim acabaríamos com as guerras e celebraríamos a paz. A devoção do Rosário consiste na contemplação da vida de Jesus em quatro momentos, chamados de Mistérios: os Mistérios Gozosos, Luminosos, Dolorosos e Gloriosos, ou seja, toda a passagem de Jesus Cristo na Terra. Essa reflexão é feita durante a oração das diversas fases de Jesus na Terra. A partir de então, a prática da oração do Rosário tem sido adotada por várias congregações católicas no Brasil e no mundo, principalmente nos mosteiros, santuários e carmelos. Inclusive, nos últimos tempos várias instituições católicas vêm utilizando orações coletivas do Rosário, como, por exemplo, o Terço dos Homens e o Terço das Mulheres. Também o Instituto Hesed, no Ceará, que instituiu o Exército de São Miguel, apenas hoje rezou o Rosário às 5 horas da manhã com a participação de mais de 140 mil pessoas. Também o Frei Gilson, em São Paulo, é outro exemplo de destaque da contemplação do Rosário como oração diária que promove paz e harmonia nos corações das pessoas e no mundo. Relativamente à compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do projeto, não há implicação em receitas ou despesas públicas. Quanto à constitucionalidade do projeto, não há nenhum óbice para a sua aprovação. Em relação à juridicidade da matéria, a proposição está em conformidade com o sistema jurídico vigente. O projeto sob exame também obedece à boa técnica legislativa e está de acordo com a Lei Complementar nº 95, de 1988. Em face do exposto, no âmbito da Comissão da Cultura, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.943, de 2023. No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.943, de 2023." Por fim, eu não poderia deixar de registrar a participação da Deputada Simone, pela elaboração do projeto e pelo mérito de poder fazer com que ele chegasse hoje aqui a este plenário e eu ter a honra e o prazer de poder relatá-lo, pedindo a todos os nossos pares que o aprovem neste dia. Muito obrigado, Presidente.
  • 04/10/2023

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da discussão, por uma sessão, do Projeto de Lei nº 4.426, de 2023, que altera a Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, a Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006, a Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, a Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social e dispõe sobre a transformação de cargos efetivos vagos do Poder Executivo Federal. Informou que o PSD defenderia o Destaque nº 9 da Emenda nº 44.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de adiamento da discussão,Projeto de lei ordinária,Bloco parlamentar,Movimento Democrático Brasileiro (MDB),Partido Social Democrático (PSD) (2011),Podemos (PODE) (2016),Voto contrário

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LUIZ GASTÃO (Bloco/PSD - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Pelo Bloco MDB/PSD/PODE, nós orientamos "não" com relação ao adiamento da discussão, mas colocamos que vamos defender o texto para analisar os destaques. Inclusive apresentamos o Destaque nº 9 da Emenda nº 44 para garantir que o trabalhador, quando se acidentar no local de trabalho, possa, a partir do décimo sexto dia, continuar recebendo o seu salário, quando ele está mais vulnerável, e a empresa possa descontar da guia até a perícia médica, para que ele possa retornar ao mercado de trabalho. Então, orientamos "não" com relação ao adiamento. Com relação ao PSD, nós vamos defender o Destaque nº 9 da Emenda nº 44.
  • 08/08/2023Breves Comunicações

    Homenagem póstuma ao ex-Presidente do Sistema CNC-SESC-SENAC, Antonio Oliveira Santos.

    Palavras-chave oficiais: Presidente,Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC),Serviço Social do Comércio (Sesc),Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac),Falecimento,Homenagem

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LUIZ GASTÃO (Bloco/PSD - CE. Sem revisão do orador.) - Boa tarde, Sr. Presidente, Srs. Deputados. O Brasil e o segmento do comércio de bens e serviços perderam nesse último sábado, dia 5 de agosto, um de seus maiores líderes, uma das maiores lideranças que o comércio já teve, o nosso Antonio Oliveira Santos, Presidente do Sistema CNC-SESC-SENAC durante o período de 1980 a 2018. Antonio Oliveira Santos não apenas promoveu o crescimento e a democratização de todo o sistema. Eu tive a oportunidade, em 1998, de recebê-lo no Ceará, quando ele tomava posse na Presidência da Federação do Comércio do Estado do Ceará, ocasião em que fui convidado a fazer parte da sua Diretoria, como Diretor-Secretário, de 1998 a 2001 e, depois, novamente, de 2001 a 2004. Junto com o Antonio, fizemos toda a transformação dos SICOMÉRCIO e a autorregulamentação do comércio de bens e serviços e do sindicalismo nacional. Antonio Oliveira Santos sempre foi um visionário, uma pessoa além do seu tempo. Apesar da idade, nunca deixou de olhar para frente e de ter visões de vanguarda. Quando criou a Escola SESC de Ensino Médio — ESEM, levou brasileiros de todos os Estados do Brasil para o Rio de Janeiro, onde, em sistema de internato, podiam cursar o ensino médio. Depois de cursar essa escola, muitos voltaram a seus Estados, voltaram a suas bases, e outros muitos foram para outros países e se tornaram lideranças. No nosso Estado no Ceará, temos Prefeitos que passaram por essa escola. Antonio também criou o SESC Pantanal, com visão na preservação do meio ambiente. Sempre foi um democrata, uma pessoa que ouvia a todos e que fazia com que suas ações e as ações do sistema pudessem se espalhar e fazer com que os braços sociais do SESC e do SENAC estivessem presentes nas principais e também nas mais longínquas cidades deste País. Em todos os Estados, a forma de repatriação dos recursos fazia com que o nacional pudesse subsidiar menores Estados e com que as escolas do SESC e do SENAC estivessem presentes do Oiapoque ao Chuí. Venho aqui hoje me solidarizar com meu amigo Antonio Oliveira Santos e agradecer-lhe o convivido durante esses anos. O legado desse nosso líder inspirador vai transcender gerações, haja vista que ninguém entra num SESC ou SENAC sem sentir a sua inspiração, sem sentir as suas ações e, mais do que isso, a sua obra. Que Deus o receba! Que nós possamos seguir firmes e defender o seu legado e o comércio brasileiro! Muito obrigado, Presidente.
  • 23/05/2023entregue por escrito

    Repúdio às postagens de cunho jocoso sobre a destinação à Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - EMBRATUR, por meio do Projeto de Lei de Conversão nº 9, de 2023, da Medida Provisória nº 1.147, de 2022, de 5% das contribuições sociais das empresas ao Serviço Social do Comércio - SESC e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei de conversão,alteração,Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE),Serviço Social do Comércio (Sesc),Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac),Ceará,Agência Brasileira de Promoção do Turismo (Embratur),Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (FECOMÉRCIO),Discurso parlamentar

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    DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO LUIZ GASTÃO. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, quem acompanha as redes sociais da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo —EMBRATUR, página oficial que representa e promove o Brasil para todo o mundo, tem se deparado com uma série de postagens de cunho jocoso sobre um assunto tão importante e que impacta milhões de brasileiros: a votação do Projeto de Lei de Conversão — PLV nº 09, de 2023, do qual alguns artigos desviam 5% dos recursos das contribuições sociais destinadas pelas empresas do setor terciário ao Serviço Social do Comércio — SESC e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial — SENAC para a EMBRATUR. Com direito a uma personagem que não mostra o rosto e a fantasmas, que não sei quem representam na peça, se os brasileiros beneficiados pelos serviços do SESC e do SENAC ou se as próprias entidades, há uma série de afirmações vazias e que podem levar o seguidor expectador a uma conclusão enganosa, o que demonstra certa desonestidade intelectual. Digo isso pois o vídeo chega a alegar que SESC e SENAC, juntos, possuem R$ 15 bilhões sobrando em caixa, como se as instituições não tivessem noção do que fazer com esse recurso, desconsiderando que nesses valores podem estar previstos investimentos fundamentais para a manutenção e a ampliação dos atendimentos nas áreas de educação, cultura, saúde, lazer, assistência social e formação profissional. Em seguida, para piorar, sugere que o corte seria de 3% desse valor, não de 5% sobre o que as entidades arrecadam. No Ceará, por exemplo, onde tenho a honra de presidir o Sistema FECOMÉRCIO, que administra o SESC e o SENAC no Estado, há um caixa de aproximadamente R$ 300 milhões. Isso não quer dizer que o dinheiro está sobrando, pois é fruto de uma dedicada engenharia financeira, para otimizar os gastos e possibilitar novos investimentos. Entre outras coisas, nossa disponibilidade financeira está sendo reforçada, para tornar possível a construção de três escolas, que contemplarão turmas até o ensino médio, uma creche, um centro cultural, dois centros de formação profissional no interior do Estado e a ampliação do Programa Saúde, com a instalação de duas novas clínicas, entre outras ações, projetos e ampliações previstas. São 75 anos de SESC e SENAC no Ceará, e nunca nos demos por satisfeitos com nossas entregas. Por isso lutamos para manter a saúde financeira e ampliar nossas ações, fazendo com que alcancemos todos os 184 Municípios cearenses. Em outro ponto da publicação, a personagem sem rosto da EMBRATUR alega que o valor destinado à agência não interfere no que arrecadam o SESC e o SENAC, o que hoje é uma verdade. Contudo, com a eventual aprovação da proposta, a interferência será direta, e, mais uma vez, a peça tenta enganar o cidadão, algo que se repete quando reafirma que não haverá corte e que a medida fará crescer a arrecadação, ignorando características individuais das administrações regionais. Em 2022, segundo o Ministério do Turismo, 3,63 milhões de turistas internacionais visitaram o Brasil, tendo 1.505.129 visitado São Paulo. O Rio de Janeiro (652.962), o Paraná (522.832) e o Rio Grande do Sul (474.474) completam os quatro destinos nacionais mais visitados por estrangeiros, grupo que soma 3.155.397 de visitantes, aproximadamente 87% do total. Isso demonstra que o discurso adotado pela EMBRATUR tem total falta de compromisso com a realidade e distorce os reflexos do corte em quase todos os Estados do Brasil que não estão nessa agenda internacional do turismo. Era o que tinha a dizer. Muito obrigado.
  • 25/04/2023

    Encaminhamento da votação do requerimento de destaque para votação em separado do art. 11 do Projeto de Lei de Conversão nº 9, de 2023, da Medida Provisória nº 1.147, de 2022, a respeito da alteração da Lei nº 14.148, de 2021, acerca da criação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - PERSE, com vista à redução a zero das alíquotas da contribuição do PIS/PASEP e da COFINS, incidentes nas receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros.

    Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Requerimento de destaque de votação em separado,Dispositivo legal,Projeto de lei de conversão,Medida provisória

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LUIZ GASTÃO (Bloco/PSD - CE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, eu peço o voto "não" ao texto, o que significa votar "sim" ao destaque, lembrando que a proposta inicial era tirar 5% do SESC e 5% do SENAC. A emenda apresentada suprime apenas os 5% sobre o SESC, entendendo a importância do SESC, que é serviço social do trabalhador, que faz, em relação ao turismo social, ações de educação, esporte, cultura e lazer para os trabalhadores, para os comerciários. O SESC é a instituição que mais promove turismo social, dando oportunidade para que os trabalhadores tenham acesso a uma educação correta, à cultura. Há um planejamento para usar os superávits apresentados por essas instituições em construções. No Ceará, por exemplo, estamos planejando construir quatro escolas de ensino fundamental no interior do Estado. Passamos 10 anos juntando recursos para construir essas escolas, mas hoje estamos vendo a possibilidade de retirarem esses recursos provindos de toda essa economia feita ao longo de vários anos para subsidiar a EMBRATUR. Acreditamos que, com os 5% do SENAC, já estaremos dando nossa contribuição, e que existem outras formas para complementar esse orçamento. Então, solicito aos companheiros Deputados que olhem para o Serviço Social do Comércio e para os trabalhadores do comércio no País, e aprovem a emenda, votando "não" ao texto e a favor da emenda. Era isso o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 21/12/2023 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.