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Detector de Bananada
Foto de Luisa Canziani

Deputada · Câmara

Luisa Canziani

UNIÃO · PR

Direitapor que esse rótulo?● Em exercício

Nome civil: Luisa Canziani dos Santos Silveira · 30 anos

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Bananômetro

Bananômetro: 71 de 100, Tá no Caminho0406080100

71/100

Tá no Caminho

Trabalha bem, com espaço para melhorar.

Nota maior que a de 30% dos deputados · média do partido: 74

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 90%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 57%

    Vota quando precisa? (votações com registro de nome)

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 58%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 67%

    discursos na tribuna (percentil)

A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?

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Como vota · Mandato atual (2023–2027)

Vota com o governo 64%das 503 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ela votou

Vota com o próprio partido 86%das 371 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ela votou

Fale com Luisa Canziani

Este é o canal oficial para você cobrar seu representante.

E-mail
dep.luisacanziani@camara.leg.br
Telefone
(61) 3215-5842
Gabinete
Gabinete 842, Anexo IV, 8º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

90%

Esteve em 351 de 391 sessões

Melhor que 26% dos deputadosMédia do partido: 92%

Votou nas votações

57%

Registrou voto em 641 de 1.128 votações nominais

Melhor que 7% dos deputadosMédia do partido: 79%

Iniciativas que viraram lei

0

de 35 projetos apresentados (0%)

3 avançaram · 30 em andamento · 2 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

64%

Em 503 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 30% dos deputadosMédia do partido: 75%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

137 discursos na tribuna · de 05/02/2019 a 19/05/2026.

  • 06/07/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 2.112, de 2021, sobre a alteração da Lei nº 14.124, de 2021, para inclusão, em grupo prioritário de vacinação da Covid-19, de gestantes, puérperas e lactantes, bem como de crianças e adolescentes com deficiência permanente, comorbidade ou privados de liberdade.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 2112/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO (PTB) (1980), VOTO FAVORAVEL.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. LUISA CANZIANI (Bloco/PTB - PR. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, o bloco orienta "sim", na medida em que acredita que este projeto é fundamental para preservarmos as nossas crianças, para preservarmos o futuro do nosso País. Vários estudos nacionais e internacionais demonstram que no leite materno há imunizantes. Portanto, esta é uma matéria fundamental para que, enquanto Câmara dos Deputados, possamos dar uma demonstração histórica de compromisso com as nossas crianças, com as nossas famílias, com as nossas mães. Por isso, hoje o Congresso Nacional se une ao movimento de mães Lactantes pela Vacina. Muito obrigada.
  • 30/06/2021

    Regozijo com a votação e aprovação do Projeto de Lei nº 2.136, de 2020, sobre a realização, por familiares, de videochamadas a pacientes internados para tratamento de saúde, especialmente com relação à Covid-19. Reconhecimento e gratidão à médica Ana Cláudia Arantes pelo empenho na aprovação da propositura.

    Palavras-chave oficiais: PL 2136/2020, PROJETO DE LEI ORDINARIA, VISITA VIRTUAL, VIDEOCHAMADA, FAMÍLIA, PACIENTE CONTAMINADO, INTERNAÇÃO HOSPITALAR, CORONAVÍRUS, PANDEMIA, ELOGIO.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. LUISA CANZIANI (Bloco/PTB - PR. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, muito obrigada pela gentileza. Obviamente, quero agradecer a sua sensibilidade e a sua liderança, ao presidir esta Casa, honrando o povo brasileiro e nos honrando, especialmente, com pautas tão sensíveis e importantes como a pauta da saúde e a pauta da inovação. Quero dizer, Presidente, que este dia, sem dúvida alguma, é um dia que faz a nossa missão de estar na vida pública valer a pena. Eu estou muito emocionada, porque houve uma grande mobilização por parte de diversas lideranças profissionais da saúde para que pudéssemos aprovar este projeto. Esse projeto foi construído pelo Deputado Célio Studart, contou com brilhante (falha na transmissão). E, realmente, Presidente, também contou com o apoio das nossas lideranças, muito especialmente da Dra. Ana Cláudia Arantes. Por isso, eu gostaria de aqui registrar o nosso reconhecimento e a nossa gratidão a essa profissional, a essa grande médica especialista em cuidados paliativos, reconhecida internacionalmente. Hoje, graças a sua grande mobilização e liderança, nós temos... (Desligamento automático do microfone.)
  • 29/06/2021

    Caráter humanitário do Projeto de Lei nº 2.136, de 2020, sobre a realização, por familiares, de videochamadas a pacientes internados com Covid-19. Importância da aprovação pela Casa do requerimento de tramitação da propositura em regime de urgência.

    Palavras-chave oficiais: ELOGIO, APROVAÇÃO, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 2136/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, VISITA VIRTUAL, VIDEOCHAMADA, FAMÍLIA, PACIENTE INTERNAÇÃO HOSPITALAR, CORONAVÍRUS, PANDEMIA.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. LUISA CANZIANI (Bloco/PTB - PR. Como Líder. Sem revisão da oradora.) - Presidente, agradeço a V.Exa. a sua sensibilidade de justamente pautar esse requerimento de urgência, o que demonstra, mais uma vez, o seu compromisso com a saúde dos brasileiros, sobretudo com um País mais inovador. O Projeto de Lei nº 2.136, de 2020, é uma pauta de direitos humanos. Garantir as videochamadas em ambientes hospitalares significa dar a dignidade a muitos pacientes e seus familiares. Sabemos que a pandemia sobrecarregou o sistema de saúde, aumentando o número de internações. Esse cenário leva muitas instituições a restringirem as visitas das famílias, o que tem provocado muitas mortes solitárias e famílias angustiadas, sem sequer ter contato com seus familiares. Há um relato que me emocionou muito de uma equipe de saúde de um hospital que conta que dois pacientes de COVID foram internados em um mesmo quarto e um deles foi a óbito. O paciente que sobreviveu relatou à equipe que o companheiro de quarto faleceu com o sentimento de que a família o havia abandonado, pois, depois da internação, eles não tiveram nenhum contato. Portanto, a aprovação desse requerimento de urgência é uma demonstração histórica de compromisso da Câmara dos Deputados com a dignidade dos nossos cidadãos. O Brasil não tem uma legislação acerca das visitas virtuais por meio das videochamadas. Assim, cada instituição hospitalar adota o seu próprio protocolo, ou seja, decide se vai ou não permiti-las. A falta de amparo legal nos levou a adotar a postura contrária de muitos outros países. Nos Estados Unidos, por exemplo, a realização das videochamadas é considerada uma boa prática médica. Mas é óbvio que não podemos culpar os hospitais, não há segurança jurídica para que eles façam esse procedimento. Ao permitirmos, então, a realização de uma videochamada, sem qualquer protocolo definido, pacientes podem ter o seu sigilo e a sua própria privacidade violados. Obviamente, esse projeto visa resguardá-los disso. Quero cumprimentar o Deputado Célio Studart pela iniciativa, que contou com a participação de diversas Lideranças e profissionais da saúde. A Deputada Soraya Santos também se engajou muito nesse projeto, mas obviamente eu não poderia deixar de trazer aqui o nome da Dra. Ana Claudia Arantes, uma das maiores especialistas que nós temos não só no Brasil, mas também no mundo, em cuidados paliativos. Graças a ela, esse projeto está ganhando visibilidade e foi criada uma campanha #precisodizerqueteamo, para que justamente se permitam as videochamadas em ambientes hospitalares. Então, se o Congresso Nacional está se atentando para essa questão, é graças a essa grande mobilização da Dra. Ana. Eu tenho convicção, doutora, de que, graças a essa grande mobilização que estamos tendo por parte dos Deputados, por parte do Presidente Arthur Lira, nós vamos assegurar esse direito tão caro à senhora, aos nossos profissionais da saúde e, sobretudo, aos nossos cidadãos. Muito obrigada, Presidente Arthur Lira. E agora vamos todos juntos rumo à aprovação do Projeto de Lei nº 2.136, de 2020! Muito obrigada.
  • 25/05/2021Breves Comunicações

    Necessidade de engajamento da Casa no movimento a favor da realização de videochamada para pacientes sedados ou em coma.

    Palavras-chave oficiais: VIDEOCHAMADA, PACIENTE, SEDAÇÃO, HOSPITAL, DEFESA.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. LUISA CANZIANI (Bloco/PTB - PR. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada pela gentileza, Sr. Presidente. Eu venho, através desta mãe, expressar na minha manifestação uma situação muito séria que está acontecendo em nosso País, que está angustiando muitas famílias, inclusive muitos profissionais da saúde, porque infelizmente está havendo um movimento para proibir a realização de videochamada para pacientes sedados ou em coma. Nós estamos, através desse movimento, indo na contramão do que o mundo faz, indo na contramão de um mundo justamente mais inovador, que zele pela dignidade da pessoa humana. Nós temos uma grande médica o nosso País, que inclusive é especialista em cuidados paliativos, a nossa Dra. Ana Claudia Arantes, que se manifestou favoravelmente à possibilidade de haver essa videochamada para os pacientes sedados ou em coma, e simplesmente foi notificada por um conselho de classe, que exigiu a retirada da postagem da rede social, bem como a devida retratação. Neste sentido, o Parlamento precisa agir para justamente garantir esse ambiente mais inovador na área da saúde, sobretudo visando à dignidade das pessoas e das famílias. Nós não podemos deixar que os conselhos de classe tutelem esta questão. É, obviamente, papel do Legislativo agir com urgência Faremos este movimento aqui na Casa. Muito obrigada.
  • 06/05/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 3.292, de 2020, sobre alteração da Lei nº 11.947, de 2009, para o estabelecimento de percentual mínimo para a aquisição de leite sob a forma fluida com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificado.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA, PL 3292/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO (PTB) (1980).

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. LUISA CANZIANI (Bloco/PTB - PR. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, com todo o respeito que eu tenho ao meu grande amigo Deputado Vitor Hugo, nós estamos tratando aqui de um tema extremamente sensível que o Congresso Nacional já regulamentou, por meio da Medida Provisória nº 934, de 2020. Refiro-me à possibilidade de distribuição direta para as famílias, por cartão ou em espécie, dos recursos provenientes do PNAE. Já regulamentamos isso no ano passado e precisamos que essa regulamentação continue neste ano, porque os Estados, na prática, já estão fazendo esse tipo de distribuição de recursos. Então, nós precisamos dar segurança jurídica para os entes subnacionais. Inclusive, nós construímos essa possibilidade com a SPA - Secretaria de Polícia Agrícola, resguardando sempre os 30% da agricultura familiar. É muito complicado nós vincularmos a compra a um determinado alimento. E aí eu gostaria de pedir a avaliação e a reflexão de todos os nobres colegas, para que... (Desligamento automático do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. Bloco/PL - AM) - Peço que conclua, Deputada. A SRA. LUISA CANZIANI (Bloco/PTB - PR) - Sr. Presidente, eu já finalizei. Quero só ressaltar a importância do tema, mas com o cuidado que temos que ter, obviamente, quando vinculamos a compra a uma espécie específica. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. Bloco/PL - AM) - Então, o PTB orienta "sim" ou "não"? A SRA. LUISA CANZIANI (Bloco/PTB - PR) - O PTB orienta "sim".
  • 31/03/2021

    Importância de acatamento da Emenda nº 39, destinada à inclusão de motoristas do transporte privado individual por aplicativo no texto do Projeto de Lei nº 1.011, de 2020, sobre a alteração da Lei nº 6.259, de 2020, para garantia do acesso de caminhoneiros e profissionais do transporte de cargas à vacinação durante a epidemia de coronavírus. Pedido à Relatora Celina Leão de inclusão, no texto da propositura, dos trabalhadores em empresas de aplicativos lotados no setor de delivery.

    Palavras-chave oficiais: ESCLARECIMENTO, CELINA LEÃO, RELATORA, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 1011/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, VACINAÇÃO, MOTORISTA, TRANSPORTE DE CARGA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, INOVAÇÃO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DEMOCRATAS (DEM), LUÍS MIRANDA, DEPUTADO FEDERAL, MOTORISTA DE APLICATIVO, APLICATIVO DE ENTREGA.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. LUISA CANZIANI (Bloco/PTB - PR. Como Líder. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, inicialmente quero parabenizá-lo pela brilhante condução desta votação e quero parabenizar também a nossa Relatora, a minha amiga, Deputada da máxima competência, que muito honra o Distrito Federal, que muito honra o nosso País. Mas eu estou aqui, Sr. Presidente e nossa Relatora Celina Leão, em nome dos Deputados que acreditam em inovação, que acreditam que a inovação é, sim, um grande instrumento de transformação do nosso País. Gostaria de esclarecer se a nossa Relatora acatou parcialmente ou integralmente a Emenda nº 39. Eu vejo o Deputado Luis Miranda aí no plenário. Essa é uma emenda de autoria do Deputado Luis Miranda, fruto do Destaque nº 14, do DEM. Nesse sentido, eu queria justamente corroborar a importância da inclusão dos motoristas de aplicativos. Pelo que consta, os taxistas foram incluídos nesse rol prioritário de vacinação, mas os motoristas de aplicativos, não. Então, o pleito do setor é justamente no sentido de que eles sejam equiparados aos demais profissionais de transportes que estão incluídos na fase 4 do Plano Nacional de Imunização. Nós temos o apoio de vários Ministros a essa emenda. O Ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, está conosco nessa causa. É importante lembrar que os entregadores de delivery, Deputada Celina Leão, não estão sendo contemplados. Esses profissionais sempre estiveram à frente da batalha para que pudéssemos ficar em casa. Quem nunca pediu um delivery? Então, precisamos, de fato, ter um olhar sensível e especial também para com esses entregadores de delivery. Peço a nossa Relatora, a minha amiga Deputada Celina, sensibilidade para que haja a inclusão desses profissionais no rol de prioridade da vacinação. Muito obrigada.
  • 11/03/2021Breves Comunicações

    Eleição da empresária Marcia Manfrin para a Presidência da Associação Comercial e Industrial de Londrina - ACIL. Expectativa quanto à sanção presidencial do Projeto de Lei nº 1.615, de 2019, sobre a classificação da visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual. Encontro da oradora com o Ministro do Turismo, para debate da escolha do Estado do Paraná como sede nacional doWakalua, hub global de inovação do turismo.

    Palavras-chave oficiais: CONGRATULAÇÃO, MÁRCIA MANFRIN, EMPRESÁRIA, PRESIDENTE, ASSOCIAÇÃO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA, LONDRINA (PR), FERNANDO DE MORAES, EMPREENDEDOR. SANÇÃO PRESIDENCIAL, JAIR BOLSONARO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, MICHELLE BOLSONARO, PRIMEIRA-DAMA, PL 1615/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CLASSIFICAÇÃO, VISÃO MONOCULAR, DEFICIÊNCIA SENSORIAL, LUISA CANZIANI, DEPUTADA FEDERAL, RELATORA, ATUAÇÃO PARLAMENTAR. MINISTÉRIO DO TURISMO, PARANÁ, RATINHO JÚNIOR, GOVERNADOR, INOVAÇÃO, TURISMO.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. LUISA CANZIANI (PTB - PR. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada pela gentileza, Sr. Presidente. Quero dizer muito rapidamente três coisas. Em primeiro lugar, quero parabenizar a nossa nova Presidente da Associação Comercial e Industrial de Londrina - ACIL. Empresária, empreendedora, inspiração para todas as mulheres londrinenses e paranaenses, Marcia Manfrin assume com uma responsabilidade grande, suceder o nosso Presidente Fernando de Moraes, que hoje preside a Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná - FACIAP. Eu tenho convicção de que Marcia terá a mesma competência, a mesma dedicação, o mesmo entusiasmo e o mesmo compromisso que tem com as pessoas em seus negócios, em sua vida profissional. Em segundo lugar, Presidente, quero dizer que estamos em um grande processo de mobilização, de sensibilização do nosso Presidente Bolsonaro para que haja a sanção da Lei Amália Barros, resultante do Projeto de Lei nº 1.615, de 2019, que considera as pessoas com visão monocular como pessoas com deficiência. Nós relatamos nesta Casa o projeto, que foi aprovado por ampla maioria de votos, com apoio dos nossos colegas, como o Deputado Gil Cutrim, que nos auxiliou para que houvesse essa aprovação. Estamos nesse processo de sensibilização do Presidente, para que sancione essa lei, garantindo direitos a esses cidadãos que foram esquecidos pela legislação federal - 22 Estados e o Distrito Federal já regulamentaram essa questão. Faço um apelo também à nossa Primeira-Dama Michelle Bolsonaro, que nos tem ajudado, tem sensibilizado integrantes do Governo Federal para que essa sanção aconteça. Por fim, Presidente, quero dizer que estivemos ontem no Ministério do Turismo para conversar a respeito de um hub que o Estado do Paraná está pleiteando, com articulação do nosso Governador Ratinho Junior. Também temos trabalhado para que o Paraná seja sede nacional do Wakalua, um hub inovador de turismo, para apresentação de soluções e ideias para o turismo do Estado do Paraná e do Brasil. Reforço o pedido para que o Estado do Paraná seja contemplado com a sede nacional, a fim de que os nossos ecossistemas de inovação possam trabalhar e ajudar no desenvolvimento do turismo do Estado e do nosso País. Muito obrigada.
  • 02/03/2021

    Saudação à ativista Amália Barros. Emissão de Parecer ao Projeto de Lei nº 1.615, de 2019, a respeito da classificação da visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual.

    Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, PL 1615/2019, PROJETO DE LEI ORDINARIA, CLASSIFICAÇÃO, VISÃO MONOCULAR, DEFICIÊNCIA SENSORIAL.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. LUISA CANZIANI (PTB - PR. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Sr. Presidente. Inicialmente eu gostaria de saudar uma grande personalidade que está conosco hoje, uma pessoa que tem feito da sua vida uma missão de lutar pela causa dos monoculares, que é a nossa querida ativista Amália Barros. Seja sempre muito bem-vinda a esta Casa! Peço licença, Sr. Presidente, para me dirigir direto ao voto. "II - Voto da Relatora 2.1 Pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência As proposições que tramitam conjuntamente, tendo como projeto principal o Projeto de Lei nº 1.615, de 2019, buscam, entre outros assuntos presentes nos apensados, garantir às pessoas com visão monocular o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência. Como é do mais amplo conhecimento, o conceito de deficiência e sua forma de aferição para diversos fins legais foram significativamente alterados com a incorporação ao ordenamento jurídico pátrio da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e, posteriormente, com a edição da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - LBI, que nesse ponto ajustou a legislação ordinária àquela norma que possui status de emenda constitucional. Esses dois diplomas veiculam, em verdade, uma mudança de paradigma em relação ao conceito de deficiência. Promovem a superação da perspectiva puramente médica, que estigmatiza a pessoa com deficiência como a vítima de uma condição clínica ou disfunção fisiológica específica, colocando em primeiro plano nessa avaliação a pessoa considerada como indivíduo isolado. O novo olhar descortinado pela Convenção e pela LBI sobre a questão da deficiência parte da constatação de que a existência de limitação física, sensorial ou psicossocial é condição inerente à diversidade e à condição humana, sendo a deficiência algo advindo não do indivíduo, mas da sociedade, que não provê os meios para que essas pessoas exerçam seus direitos de cidadania em igualdade de condição e, pior, muitas vezes impõe barreiras à plena participação social da pessoa com deficiência. No que diz respeito especificamente ao caso em tela, existe farta jurisprudência que reconhece configurar-se a visão monocular como deficiência". Eu peço atenção a este ponto, colegas. "Diversas instâncias dos Poderes Executivo e Judiciário já estenderam à pessoa com visão monocular os mesmos direitos assegurados às pessoas com deficiência, medida inquestionavelmente oportuna e justa. Resta a este Parlamento, diante disso, ratificar posicionamento já consolidado em nossa sociedade e reconhecer definitivamente que a pessoa com visão monocular faz, sim, jus aos direitos conferidos à pessoa com deficiência. Os projetos de lei sob nossa análise merecem, portanto, prosperar. No entanto, apenas com o objetivo de acelerar o processo legislativo e visando respeitar o princípio de economia processual, optamos por acolher o Projeto de Lei nº 1.615, de 2019, nos termos aprovados pelo Senado Federal. Dessa forma, evitamos seu retorno para nova análise daquela Casa Legislativa. Para tanto, faz-se necessário que rejeitemos os apensados, ainda que concordemos com vários de seus dispositivos. Pelas razões expostas, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.615, de 2019, e pela rejeição de seus apensos, os Projetos de Lei nº 1.266, nº 1.694, nº 3.223 e nº 5.403, todos de 2019, e nº 2.290, de 2020. 2.2. Pela Comissão de Seguridade Social e Família As proposições em tela tratam de tema de inquestionável relevância. Cabe ao Estado assegurar a devida proteção à pessoa com deficiência, tendo em vista o princípio da equidade. A visão monocular traz prejuízo tanto à visão em profundidade quanto ao campo visual. Pode, efetivamente, comprometer a qualidade de vida da pessoa acometida, bem como seu desenvolvimento profissional, a depender da atividade que exerça. Há profissões vedadas à pessoa com visão monocular. Tanto isso é real que o Poder Judiciário, como bem apontado pelos autores, vem se manifestado reiteradamente favorável à caracterização do quadro como deficiência. Atualmente a pessoa com visão monocular já concorre às vagas reservadas às pessoas com deficiência tanto no serviço público quanto na iniciativa privada. As proposituras mostram-se, portanto, inequivocamente meritórias e devem ser por nós acolhidas. Todavia, como apontado no parecer da Comissão de mérito anterior, cumpre-nos aprovar apenas a proposição principal, para evitar seu retorno à Casa Alta. Pelas razões expostas, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.615, de 2019, e pela rejeição de seus apensos (...). 2.3. Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Em substituição à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, cumpre-nos a análise, por meio deste parecer, dos aspectos constitucional, jurídico e de técnica legislativa das proposições, conforme os arts. 54, I, e 139, II, 'c', do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD). Sob o aspecto da constitucionalidade formal, constatamos que o Projeto de Lei nº 1.615, de 2019, e seus apensados encontram-se em perfeita regularidade. Os projetos de lei em questão têm como objeto tema concernente à proteção e à integração social das pessoas portadoras de deficiência, matéria de competência legislativa concorrente da União, nos termos do art. 24, XIV, da Constituição da República (...). Do ponto de vista da constitucionalidade material, nada há que se objetar, haja vista que a inclusão da visão monocular como deficiência visual não contraria os preceitos e princípios plasmados na Lei Maior". Senador Wellington, "temos, em verdade, medida que contribui para concretizar diretrizes basilares do nosso texto constitucional, como a garantia da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) e a observância do princípio da igualdade material (art. 5º, I), em convergência com a preocupação, externalizada em diversos dispositivos da Constituição Federal de 1988, com a proteção e integração social das pessoas com deficiência." Deputado Gil, "verifica-se, ademais, o atendimento do requisito da juridicidade, uma vez que as matérias examinadas inovam no ordenamento jurídico, observam o princípio da generalidade normativa e respeitam os princípios gerais do direito. O reconhecimento da visão monocular como deficiência visual encontra-se em harmonia com o arcabouço jurídico brasileiro. Embora a Lei nº 13.146, de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), estabeleça as diretrizes para conceituação do que se entende por pessoa com deficiência, tema regulamentado no Decreto nº 3.298, de 1999, existe caso de definição em lei de situação específica que deva ser caracterizada como deficiência (...). No caso em apreço, a instituição em lei da visão monocular como deficiência visual tem o condão de uniformizar o tratamento a essas pessoas em todo o território nacional. Por fim, verificamos que as proposições foram escritas em boa técnica legislativa, em consonância com as determinações da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre as normas de redação, elaboração, alteração e consolidação das leis. Pelas razões expostas, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.615, de 2019, principal, e dos projetos apensados." Esse é o voto, Sr. Presidente.
  • 24/02/2021Breves Comunicações

    Falecimento do ex-Prefeito José Gonçalves, do Município de Godoy Moreira, Estado do Paraná. Reunião da bancada federal paranaense com o Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, para debate da renovação de concessões rodoviárias. Pedido ao Titular da Pasta de prioridade na renovação do Contorno Norte de Londrina, e de reexame da anunciada construção de praça de pedágio entre os Distritos de Paiquerê e Irecê, no Município de Londrina.

    Palavras-chave oficiais: JOSÉ GONÇALVES, EX-PREFEITO, GODOY MOREIRA (PR), FALECIMENTO, HOMENAGEM PÓSTUMA. REUNIÃO, BANCADA PARLAMENTAR, PARANÁ, TARCISIO GOMESDE FREITA, MINISTRO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, DEBATE, CONCESSÃO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA), RODOVIA, PEDÁGIO, PRAÇA DE PEDÁGIO, LONDRINA (PR).

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. LUISA CANZIANI (Bloco/PTB - PR. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, em primeiro lugar eu gostaria de lamentar o falecimento do Prefeito Zezinho, ex-Prefeito de Godoy Moreira, que nos deixou na última semana e, consequentemente, entristeceu a todos, na medida em que era um gestor extremamente competente, dedicado, que tinha espírito público e que tinha sobretudo amor a Godoy Moreira. Por isso, quero deixar aqui os nossos sinceros sentimentos à família do Prefeito Zezinho, à Tiana, sua esposa, e a todos aqueles de Godoy Moreira e do Estado do Paraná. Quero aproveitar também para dizer, Presidente, que nós tivemos hoje pela manhã uma reunião muito produtiva da bancada do Estado do Paraná com o Ministro Tarcísio Gomes de Freitas, na qual o Ministro definiu, juntamente com a bancada, uma mudança no projeto das concessões, impactando, inclusive, mais de 3 mil quilômetros de rodovias, no seguinte sentido: 100% dos recursos ofertados durante o leilão serão aplicados no próprio Estado; ou seja, qualquer valor usado para desempate será utilizado integralmente na própria rodovia em benefício, é claro, do usuário. Também ressaltamos em audiência com o Ministro Tarcísio de Freitas a importância de o Ministro estar em Londrina junto ao setor produtivo, junto à sociedade civil organizada, para que possamos discutir as melhores soluções para a nova concessão de pedágio no Estado do Paraná. Também ressaltamos a importância do Contorno Norte para Londrina, para a região Norte do Estado do Paraná, uma obra esperada há anos e que traz angústia para os nossos cidadãos na medida em que, na antiga concessão, ela estava elencada, mas infelizmente não foi realizada. Portanto, levamos e reafirmamos a necessidade do Projeto do Contorno Norte e inclusive pedimos ao Ministro que, nesta renovação da concessão, essa obra possa ser uma das primeiras a ser realizada. Ela estava prevista para ser realizada no sexto ano de renovação, mas pedimos que seja feita, no mínimo, no terceiro ano de renovação da concessão. Além disso, ressaltamos ao Ministro que uma praça, que está hoje prevista para ser construída na saída de Londrina, uma praça que ficará entre os Distritos de Paiquerê e Irerê, será muito prejudicial para a nossa cidade e para os moradores do nosso Distrito. É por isso que pedimos, então, que essa questão da praça de pedágio seja revista. O Ministro Tarcísio, é claro, por sua vez, mostrou-se muito aberto, muito solícito para que possamos encontrar os melhores caminhos para garantir dignidade às estradas do Estado do Paraná e a todos os paranaenses. Muito obrigada.
  • 10/02/2021Breves Comunicações

    Prioridade do Poder Legislativo na realização de reformas constitucionais, e na aprovação de projetos fundamentais para o desenvolvimento socioeconômico brasileiro pós-pandemia. Importância do estímulo à inovação tecnológica associada à educação. Defesa de retomada das aulas presenciais, obedecidas às diretrizes sanitárias de combate à Covid-19. Importância da implantação da tecnologia 5G no País, para maior velocidade nas conexões da Internet e em outras aplicações de interesse da sociedade brasileira.

    Palavras-chave oficiais: PODER LEGISLATIVO, APRECIAÇÃO, PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO, PANDEMIA, CORONAVÍRUS. EDUCAÇÃO, PREJUÍZO, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, RETORNO, AULA PRESENCIAL, SEGURANÇA SANITÁRIA. TECNOLOGIA 5G, INTERNET, QUALIDADE, AUMENTO.

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    A SRA. LUISA CANZIANI (Bloco/PTB - PR. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, caros colegas, começamos agora um novo ano legislativo, e os desafios, na história, nunca foram maiores que os deste momento. Precisamos renovar a esperança no sucesso da nossa missão de construir, no Parlamento, um futuro melhor para os brasileiros. Agora devemos priorizar a defesa de reformas e de projetos fundamentais para o desenvolvimento do Brasil após a pandemia. Ao mesmo tempo, é fundamental estimular a inovação tecnológica associada à educação, que é a bandeirado do meu mandato. No tocante à educação, defendo a busca de soluções inteligentes para viabilizar, o mais rapidamente possível e com respeito às diretrizes sanitárias, o retorno às aulas presenciais. Não podemos deixar que a pandemia continue sendo, além de um evidente problema de saúde pública, um fator de exclusão social. Escola fechada é um crime contra as próximas gerações! Relatório divulgado pela UNESCO em janeiro deste ano mostrou que o Brasil está entre os países com o maior período de fechamento das escolas: mais de 40 semanas. Os alunos não podem suportar mais um ano fora da escola. A Sociedade Brasileira de Pediatria alertou, no final de janeiro, que os alunos e as suas famílias têm sido prejudicados. Os casos de transtornos mentais e do desenvolvimento e de desnutrição estão aumentando. Ela ainda informa que as famílias têm relatado surgimento de insônia, anorexia, crises de ansiedade e depressão em seus filhos. Além disso, corremos o risco de os alunos serem prejudicados de forma irreversível no desenvolvimento de habilidades para sobreviver na economia do século XXI. A UNICEF alertou que a capacidade de alfabetização e de aprendizado da matemática básica, por exemplo, já foi afetada. Portanto, as crianças longe da escola, no Brasil, onde infelizmente apenas uma minoria tem acesso à tecnologia necessária à eficácia do ensino a distância, são crianças excluídas do acesso a um futuro melhor. Quis o destino que, exatamente agora, quando falamos de Internet e de aulas presenciais ou a distância, tenhamos também de tratar da busca da melhor forma de implementar a tecnologia 5G no Brasil. O 5G traz como diferencial não apenas mais velocidade na conexão da Internet, mas também outras aplicações que poderão revolucionar a nossa sociedade. O nosso objetivo, Presidente, é o de garantir uma nova tecnologia para a população, preservados o interesse nacional e a segurança dos dados dos usuários. O Brasil precisa implantar essa tecnologia, que está presente, Deputado Hildo Rocha, em mais de 30 países. Tenho convicção de que, juntos, encontraremos respostas para essas e outras questões. Muito obrigada.
  • 14/12/2020

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão do Capítulo VII da Subemenda Substitutiva Global, apresentada ao Projeto de Lei Complementar nº 146, de 2019, sobre a instituição do marco legal das startups e do empreendedorismo inovador; e a alteração das Leis nºs 8.212, de 1991; 7.713, de 1988; 6.404, de 1976; 11.196, de 2005; e da Lei Complementar nº 123, de 2006.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, PLP 146/2019, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO (PTB) (1980), VOTO FAVORÁVEL.

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    A SRA. LUISA CANZIANI (Bloco/PTB - PR. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, eu fiz questão de encaminhar este destaque porque é fundamental mantermos o texto da maneira como está. As stock options são fundamentais para que as empresas possam complementar a remuneração de seus colaboradores e, mais do que isso, atrair talentos. Estamos votando a garantia de que os funcionários das empresas possam receber participações na sociedade e crescer junto com essas empresas com as quais estão contribuindo. Ser contra isso é negar aos funcionários das startups a possibilidade de se tornarem sócios do negócio para o qual contribuem. Por isso, faço um apelo aos colegas para que mantenhamos o texto, votando "sim".
  • 14/12/2020

    Elogio ao Relator da matéria, Deputado Vinicius Poit. Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 35, apresentada ao Projeto de Lei Complementar nº 146, de 2019, sobre a instituição do marco legal dasstartups e do empreendedorismo inovador; e a alteração das Leis de nºs 8.212, de 1991; 7.713, de 1988; 6.404, de 1976; 11.196, de 2005; e da Lei Complementar nº 123, de 2006. Contribuição do Ecossistema de Inovação de Londrina para o aperfeiçoamento da proposição.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PLP 146/2019, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO (PTB) (1980), VOTO CONTRÁRIO, ELOGIO, VINICIUS POIT, RELATOR.

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    A SRA. LUISA CANZIANI (Bloco/PTB - PR. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, eu gostaria, antes de fazer a orientação do destaque, de parabenizar e cumprimentar o nosso Relator, o Deputado Vinicius Poit, que fez um trabalho excepcional, com diálogo, com articulação, e construiu um texto que vai, sem dúvida alguma, possibilitar um ambiente de inovação expressivo ao nosso País. Eu também não poderia deixar de cumprimentar o ecossistema de inovação da cidade de Londrina, que pôde trazer as suas contribuições e aperfeiçoar este texto, este importante movimento que nós estamos fazendo em prol da inovação de nosso País. Em relação a este destaque, o PTB orienta "não", na medida em que nós não queremos prejudicar a administração pública e queremos dar liberdade para que as nossas startups possam, inclusive, criar parcerias e oportunidades com o Governo. Muito obrigada.
  • 10/12/2020

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 40, apresentada ao Projeto de Lei nº 4.372, de 2020, sobre a regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 4372/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO (PTB) (1980), VOTO FAVORÁVEL.

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    A SRA. LUISA CANZIANI (Bloco/PTB - PR. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, o PTB orienta "sim". Hoje, a Câmara dos Deputados, os nossos Parlamentares poderão dar uma demonstração histórica de compromisso com a juventude, com a inovação, com o futuro de mais oportunidades para os nossos cidadãos. A ampliação da EPT é fundamental, principal para aqueles Estados que não têm capacidade instalada. E repito: o Estado é que vai decidir com quem irá conveniar. Por isso, eu faço aqui um apelo, em nome da juventude brasileira, para que este destaque seja acatado e tenhamos uma grande vitória para os nossos jovens e um futuro mais próspero e de mais oportunidades para o nosso País. Muito obrigada.
  • 10/12/2020

    Elogio ao Deputado Felipe Rigoni pelo relatório oferecido ao Projeto de Lei nº 4.372, de 2020, sobre a regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Pedido aos Parlamentares de apoio ao requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 40.

    Palavras-chave oficiais: ELOGIO, PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), FELIPE RIGONI, RELATOR, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, PL 4372/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, REGULAMENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988), FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB). EMENDA DE PLENÁRIO, INCLUSÃO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), MATRÍCULA ESCOLAR, EDUCAÇÃO TÉCNICA, ENSINO MÉDIO, PL 4372/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA.

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    A SRA. LUISA CANZIANI (Bloco/PTB - PR. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, antes de mais nada, eu preciso aqui expressar o meu reconhecimento e a minha gratidão, como cidadã, pelo belo trabalho que o Deputado Felipe Rigoni fez na construção deste relatório, um trabalho árduo, a partir do qual se pôde dialogar e, mais do que isso, construir consensos. Por isso, Deputado Felipe Rigoni, registro o nosso reconhecimento e a nossa gratidão. Quero dizer que este destaque que nós estamos apresentando é um ajuste no relatório no que tange especialmente à educação profissional e técnica. Nós apresentamos este destaque para incluir, no âmbito do FUNDEB, as matrículas de educação profissional e técnica de nível médio. Ele também possibilita, caso seja de interesse dos órgãos públicos de ensino - é importante frisar isso -, parceria com os Serviços Nacionais de Aprendizagem para a oferta dessa modalidade de educação. Mais uma vez, Sr. Presidente, ressalto que esse recurso não vai ser recebido pelo Sistema S diretamente, é o Estado que vai decidir com quem ele irá formar convênio. Caros colegas, Sr. Presidente, quase 30% dos jovens brasileiros estão desempregados. Muitos jovens estão, inclusive, acompanhando esta sessão, jovens que estão extremamente angustiados e preocupados, porque não conseguem uma atividade, não conseguem um emprego, não conseguem uma oportunidade. Por isso, é fundamental que tenhamos uma política de educação profissional arrojada, que acompanhe a reforma do ensino médio, permitindo que os estudantes cumpram os itinerários formativos e, assim, tenham mais perspectivas tanto profissionalmente quanto pessoalmente. Negar a educação profissional aos nossos estudantes é negar oportunidade de ascensão social e econômica a esses jovens. Os países da OCDE têm 50% dos seus alunos cursando o ensino profissional. No Brasil, nós só temos 10% dos alunos cursando essa modalidade de ensino. Portanto, não podemos ficar presos aos nossos métodos tradicionais. Precisamos estimular parcerias para oferecer essas matrículas e, mais do que isso, dar condições de ascensão social aos nossos estudantes. Contamos com o apoio dos nossos colegas para mudarmos essa realidade, prepararmos nossos jovens para o século XXI, para profissões que ainda nem existem e emanciparmos a nossa juventude, que tanto clama por oportunidades. Por isso, peço apoio ao nosso destaque.
  • 10/12/2020

    Emissão de parecer ao Projeto de Resolução nº 55, de 2020, sobre a denominação de Plenário Anésia Pinheiro Machado do Plenário 11 do Anexo II da Câmara dos Deputados.

    Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, PRC 54/2020, PROJETO DE RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, DENOMINAÇÃO, PLENÁRIO DA COMISSÃO, AVIADOR, MULHER, FEMINISMO,, HOMENAGEM PÓSTUMA.

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    A SRA. LUISA CANZIANI (Bloco/PTB - PR. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Presidente Soraya Santos, bom dia. Obrigada pela gentileza, nossa Presidente Soraya Santos. Inicialmente, gostaria de cumprimentar a autora do Projeto de Resolução nº 55, de 2020, Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende, que é uma das grandes lideranças, ao lado de V.Exa., Presidente Soraya Santos, na pauta das mulheres. Portanto, relatar esse projeto de resolução é de grande honra para o meu mandato. Se V.Exa. me permitir, eu gostaria de ir diretamente ao voto: "A proposição escolhida é adequada à pretensão esposada, e a iniciativa parlamentar, legítima. Não vemos, no projeto, quaisquer problemas de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade ou técnica legislativa. No mérito, entendemos justa a homenagem. Concordamos com o argumento da autora da proposição: 'Aprovar esse projeto de resolução me parece uma decisão acertada. Afinal, designar o Plenário 11 com o nome de Anésia Pinheiro Machado, além de ser uma justa homenagem a quem foi proclamada, em 1954, como Decana Mundial da Aviação Feminina pela Federação Aeronáutica Internacional (FAI) agrega e notabiliza a relevância da mulher em todas as atividades laborais, nos impulsionando, assim, a continuar lutando contra os obstáculos estruturais que ainda impedem as brasileiras de ocupar empregos, cargos e postos de trabalho em iguais condições aos homens.' Bem escrito, atende ao previsto na legislação complementar sobre redação de normas legais e não merece reparos. Opino pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 55, de 2020, e, no mérito, pela sua aprovação." Portanto, Deputada Soraya Santos, nós acreditamos que o simbolismo presente ao elencarmos o Plenário 11 com o nome Anésia Pinheiro Machado servirá de inspiração para milhares de mulheres e meninas por todo o nosso País, ao terem a convicção de que cada uma de nós pode ser o que quiser, e de que nós temos qualificação, talento e haveremos de alcançar voos cada vez mais altos, em prol do desenvolvimento do nosso País e do mundo. Muito obrigada.
  • 08/12/2020

    Orientação de bancada na votação do Requerimento nº 2.867, de 2020, para apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 4.372, de 2020, sobre a regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA , REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 4372/2020, PROJETO DE LEI ORDINARIA, PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO (PTB) (1980), VOTO FAVORAVEL.

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    A SRA. LUISA CANZIANI (Bloco/PTB - PR. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, o PTB orienta "sim", na medida em que entende a urgência máxima de superarmos esse tema. Não podemos jogar todo o esforço que foi feito pela aprovação do novo FUNDEB no lixo. Por isso, essa pauta de regulamentação do FUNDEB deve ser prioridade máxima para a Câmara dos Deputados, para o Congresso Nacional. Nesse sentido, o PTB orienta "sim", reconhecendo o valoroso esforço que tem sido feito por parte do Relator Felipe Rigoni, dialogando, ouvindo as entidades educacionais, ouvindo quem faz a educação lá na ponta, ouvindo diversos Parlamentares de diferentes frentes ideológicas, para chegarmos a um texto possível e perseguir, então, a melhoria da educação brasileira. O PTB orienta "sim".
  • 21/07/2020

    Orientação de bancada na votação, em primeiro turno, do Substitutivo oferecido pela Relatora da Comissão Especial à Proposta de Emenda à Constituição nº 15, de 2015, sobre a transformação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, em instrumento permanente de financiamento da educação básica pública, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBSTITUTIVO, COMISSÃO ESPECIAL, PEC 15/2015, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO (PTB) (1980), VOTO FAVORÁVEL.

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    A SRA. LUISA CANZIANI (Bloco/PTB - PR. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, neste dia histórico para a educação brasileira, a bancada do PTB vota "sim". Quero saudá-lo, Presidente Rodrigo Maia, pela brilhante condução desta matéria, pelo seu compromisso com a educação, com a ciência, com a tecnologia e com a inovação em nosso País. Quero também fazer uma referência muito especial à nossa grande Relatora, uma grande inspiração para todos aqueles que acreditam no poder transformador da educação, a Deputada Professora Dorinha. Quero, ainda, cumprimentar o Presidente da Comissão Especial, o Deputado Bacelar, e todos os Deputados membros da Frente Parlamentar da Educação. Hoje o Congresso Nacional e a Câmara dos Deputados dão uma demonstração histórica de compromisso com nossa educação, aprovando este texto, que vai minimizar as desigualdades educacionais e, sobretudo, vai dar mais recursos para quem tem mais desafios a vencer. O PTB orienta "sim". Muito obrigada.
  • 07/07/2020

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão do art. 8º do Projeto de Lei de Conversão nº 22, de 2020, da Medida Provisória nº 934, de 2020, acerca do estabelecimento de normas excepcionais relativas ao ano letivo da educação básica e do ensino superior, decorrentes das medidas de enfrentamento da situação de emergência de saúde pública constantes na Lei nº 13.979, de 2020.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, PLV 22/2020, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 934/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO (PTB) (1980), VOTO FAVORÁVEL.

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    A SRA. LUISA CANZIANI (Bloco/PTB - PR. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, o PTB orienta "sim", na medida em que este foi um dispositivo construído a muitas mãos. inclusive nós tivemos a participação efetiva de diversos Secretários Estaduais que nos trouxeram esta demanda e esta possibilidade de distribuição dos recursos do PNAE diretamente às nossas famílias, via pecúnia ou via cartão. Presidente, eu, do Estado do Paraná, prezo nossa agricultura familiar e tenho um compromisso com os homens e as mulheres do campo. Por isso, nós fizemos questão de resguardar os 30% da agricultura familiar. O montante restante poderá ser distribuído via cartão ou via pecúnia, por parte das nossas redes. Muito obrigada.
  • 07/07/2020

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 13, apresentada à Medida Provisória nº 934, de 2020, acerca do estabelecimento de normas excepcionais relativas ao ano letivo da educação básica e do ensino superior, decorrentes das medidas de enfrentamento da situação de emergência de saúde pública constantes na Lei nº 13.979, de 2020.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, MPV 934/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO (PTB) (1980), VOTO CONTRÁRIO.

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    A SRA. LUISA CANZIANI (Bloco/PTB - PR. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, o PTB vota "não", na medida em que entende que cabe ao Conselho Nacional de Educação elaborar as diretrizes nacionais. Inclusive, quero aqui fazer um reconhecimento público ao papel que o Conselho Nacional de Educação tem tido neste momento de suspensão de aulas. Elaborou o Parecer n° 5, que regulamenta as atividades não presenciais, e o parecer foi elaborado por muitas mãos e inclusive submetido a consulta pública. Portanto, o PTB orienta o voto "não". Nós acreditamos que o processo de elaboração das diretrizes tem sido feito de maneira muito democrática.
  • 30/06/2020

    Expectativa quanto à votação da Proposta de Emenda à Constituição nº 15, de 2015, sobre a transformação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, em instrumento permanente de financiamento da educação básica pública. Agradecimento a Parlamentares, entidades e outros pela colaboração com a oradora na construção do substitutivo oferecido à Medida Provisória nº 934, de 2020, acerca do estabelecimento de normas excepcionais relativas ao ano letivo da educação básica e do ensino superior, decorrentes das medidas de enfrentamento da situação de emergência de saúde pública constantes na Lei nº 13.979, de 2020. Agradecimento ao Presidente Rodrigo Maia pela designação da Parlamentar para Relatora da proposição.

    Palavras-chave oficiais: PROFESSORA DORINHA SEABRA REZENDE, DEPUTADO FEDERAL, ATUAÇÃO, ELOGIO. PEC 15/2015, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), CARÁTER PERMANENTE. AGRADECIMENTO, APROVAÇÃO, MPV 934/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, INSTITUIÇÃO DE ENSINO, EDUCAÇÃO BÁSICA, EDUCAÇÃO SUPERIOR, FLEXIBILIZAÇÃO, CARGA HORÁRIA, CALENDÁRIO ESCOLAR, ATIVIDADE ACADÊMICA, ANO LETIVO, PANDEMIA, CORONAVÍRUS,

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    A SRA. LUISA CANZIANI (Bloco/PTB - PR. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sra. Presidente, quero deixar registrado o nosso reconhecimento pela brilhante condução de V.Exa. nessa matéria. Inclusive, Deputada, esperamos poder deliberar sobre o FUNDEB, esse que é o grande mecanismo da educação básica. V.Exa. trouxe um texto que, sem dúvida alguma, vai minimizar as desigualdades educacionais e, mais do que isso, dar mais recursos a quem tem mais desafios. Por isso, quero deixar registrado o nosso reconhecimento e a nossa gratidão pelo brilhante trabalho que V.Exa. faz nesta Casa. Aproveito, Presidente Professora Dorinha, para agradecer aos Parlamentares que estiveram conosco nessa matéria e agradecer ao Conselho Nacional de Educação, por meio da brilhante figura do Presidente Curi, que muito nos honra. O conselho teve um papel importantíssimo nesse momento de suspensão de aulas, inclusive sendo o grande indutor das políticas educacionais. Quero deixar também o nosso reconhecimento ao CONSED, à UNDIME, aos nossos Secretários Municipais, ao Todos pela Educação, por meio do João Marcelo, ao Ministério da Educação, à Secretária Ilona, ao Secretário Vogel, enfim, a todos aqueles também no MEC que nos ajudaram e ao FNDE. Também deixo o nosso reconhecimento a uma grande figura da educação brasileira, Cláudia Costin, e ao grupo de trabalho que o Presidente Rodrigo Maia criou na Câmara dos Deputados para deliberar sobre questões do ensino superior. Quero deixar também o meu reconhecimento ao meu Líder, Deputado Pedro Lucas Fernandes, ao Deputado Arthur Lira e, especialmente, ao Presidente Rodrigo Maia, que nos confiou essa relatoria. Muito obrigado.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 11/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.