Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
Foto de Luis Miranda

Deputado · Câmara

Luis Miranda

REPUBLICANOS · DF

Direitapor que esse rótulo?Fora de exercício

Nome civil: Luis Claudio Fernandes Miranda · 46 anos

Baixar imagem para storyComparar com…

Bananômetro

Bananômetro: Dados insuficientes0406080100?

—/100

Dados insuficientes

Ainda não há dados suficientes para dar uma nota.

Por que essa nota?

O detalhamento da nota ainda não está disponível para este período.

A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?

Personalizar pesos

Redes oficiais de Luis Miranda

Fora de exercício: o gabinete não atende mais. Restam as redes informadas à Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Legislatura atual (2023–2027)

Sem números neste período

Não há dados de Luis Miranda para este período. Escolha outro período acima.

286 discursos na tribuna · de 06/02/2019 a 13/12/2022.

  • 18/08/2021

    Agradecimento aos Parlamentares pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.829, de 2019, sobre o estabelecimento do marco legal da microgeração e minigeração de energia distribuída no Brasil.

    Palavras-chave oficiais: PL 5829/2019, PROJETO DE LEI ORDINARIA, MARCO REGULATORIO, GERAÇÃO DISTRIBUÍDA, ENERGIA ELÉTRICA, FONTE ALTERNATIVA DE ENERGIA, MICROGERADOR DE ENERGIA, MINIGERADOR DE ENERGIA, REDUÇÃO, TARIFA, APROVAÇÃO, ELOGIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LUIS MIRANDA (DEM - DF. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Presidente. Quero apenas não deixar passar em branco o momento que estamos vivendo hoje aqui. É uma satisfação ver que o projeto sobre energia solar, energia fotovoltaica, foi aprovado, quase por unanimidade, com parecer do Deputado Lafayette de Andrada, nosso Parlamentar que foi tão aguerrido. Em parceria com o Deputado Marcelo Ramos e com todo este Parlamento, encontraram o melhor texto. Agora que temos a ANEEL, através do Presidente André Pepitone, alinhada com esse texto, tenho certeza de que a questão vai ser bem melhor, neste período tão difícil de falta de energia no nosso País, com a seca que estamos vivendo, e de tarifas mais altas. Esse texto vai fortalecer ainda mais a energia. Presidente, eu não poderia deixar de fazer esse agradecimento a todos os Parlamentares que votaram a favor da energia renovável. Obrigado pela oportunidade.
  • 10/08/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de adiamento, por uma sessão, da discussão da Medida Provisória nº 1.045, de 2021, sobre o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; as medidas complementares para enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública decorrente da epidemia de coronavírus, no âmbito das relações de trabalho; o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego - PRIORE; o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva - REQUIP; o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário e a alteração de diplomas legais.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DA DISCUSSÃO, MPV 1045/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, DEMOCRATAS (DEM), VOTO CONTRÁRIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LUIS MIRANDA (DEM - DF. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente. O Democratas vai votar "não", seguindo o entendimento de que a matéria é importante. Emprego e renda é algo que nós sempre defendemos. É da ideologia do nosso partido, e vamos continuar nessa linha. Obviamente, no mérito e na discussão aqui, nós respeitamos as opiniões divergentes, mas entendemos que não votar é pior. Então, o Democratas vai orientar "não" a esse requerimento de adiamento de discussão.
  • 10/08/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de retirada de pauta da Medida Provisória nº 1.045, de 2021, sobre o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; as medidas complementares para enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública decorrente da epidemia de coronavírus, no âmbito das relações de trabalho; o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego - PRIORE; o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva - REQUIP; o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário e a alteração de diplomas legais. Realização da reforma tributária.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA, MPV 1045/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, DEMOCRATAS (DEM), VOTO CONTRÁRIO. DEFESA, REFORMA TRIBUTÁRIA, INFLAÇÃO, PODER AQUISITIVO, TRABALHADOR, AGENDA LEGISLATIVA, PAUTA (PROCESSO LEGISLATIVO).

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LUIS MIRANDA (DEM - DF. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Democratas orienta "não" à retirada de pauta. Acreditamos que a matéria deve ser discutida, pois é importante, sim. Neste momento de pandemia que estamos vivendo, há muitos assuntos importantes. Dentre esses assuntos, nós precisamos urgentemente levar em consideração a inflação, que comeu o poder de compra do assalariado, do trabalhador. Nós temos outros problemas. Poderíamos evitar que uma MP como essa tivesse que ser votada hoje para trazer mais ajuda, mais auxílio, mais dinheiro público, se estivéssemos investindo numa reforma tributária que desse poder de compra para a população, que reduzisse os preços abusivos do combustível e dos produtos. Tais preços são impeditivos do crescimento econômico, atacam o setor produtivo de forma agressiva e diminuem o poder de compra da população, trazendo mais pobreza para o nosso povo. Se nós não levarmos isso a sério, vamos continuar votando isso aqui até o final deste mandato. Obrigado, Presidente.
  • 17/06/2021Breves Comunicações

    Defesa de realização da reforma tributária.

    Palavras-chave oficiais: REFORMA TRIBUTÁRIA, DEFESA.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LUIS MIRANDA (DEM - DF. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidenta. É uma honra tê-la aqui conosco, a nossa Presidenta da Frente Parlamentar. Sendo eu um entusiasta daquela cultura americana, com todo o contexto que traz dessa amizade entre Brasil e Estados Unidos, é uma honra estar aqui sob sua Presidência. E é exatamente sobre isso que eu quero falar. Então, o contexto não poderia ser melhor, o enredo não poderia ser mais perfeito do que comparar aquele sistema tributário que fez o Luis Miranda ter 4 milhões de seguidores com o modelo tributário brasileiro e encontrar uma solução o quanto antes para que possamos dar dignidade ao povo brasileiro. Este Parlamento todos os dias aprova propostas e proposições para tentar encontrar soluções para o dia a dia do nosso povo. São soluções as mais diversas, desde o momento da pandemia que estamos vivendo, a vacina; soluções para os negócios que estão tendo dificuldades neste momento, e também para os empregos. Mas pouco se fala que todos os grandes países do mundo, em momentos de crise, aprovaram uma reforma tributária em prol da população. E que tipo de reforma tributária em prol da população? Aquela que dá poder de compra. Falar de segurança pública, de educação, de saúde, isso é trivial. Cabe falar de poder de compra. A pessoa recebe o salário e pode ir ao supermercado comprar o que qualquer outro, independentemente da faixa salarial, compraria de maneira básica, isso é poder de compra. Ela não tem que comer pouco para que sejam atendidas outras necessidades no lar. Um salário mínimo que dá dignidade, isso é possível fazer quando se desonera o consumo e se faz a redistribuição para outras áreas. O lobby que por muitos anos imperou nesta Casa impediu que fizéssemos uma reforma justa, com retorno de lucros e dividendos. É uma vergonha, nunca deveriam ter acabado com isso. A "pejotização" desenfreada é o que mais vemos hoje, até nas empresas de limpeza e conservação. O pobrezinho que está ali precisando de emprego é obrigado a se "pejotizar", a abrir uma empresa no seu nome. Se não fizer isso, não consegue o emprego. A falta de lucros e dividendos trouxe danos colaterais, inclusive para a Previdência. É hora de fazer a correção. O país que consideramos a maior potência econômica do mundo, os Estados Unidos, fez uma reforma recentemente, reduziu o imposto de renda de 35% para 21%. Eles entendem que, diminuindo o imposto de renda da pessoa jurídica, é possível que aumente o crescimento econômico da nação e que lucro das empresas seja reinvestido para que ocorra geração de empregos. Por que o Brasil não pode copiar essa ideia esplêndida e óbvia? Afinal de contas, o resultado já conhecemos. Lá, o desemprego caiu para 2,6%, o melhor índice dos últimos 50 anos. Nós queremos isso também no Brasil. É importante dizer isso. Somente dando poder de compra, reduzindo a carga tributária para o setor produtivo, para o setor de serviços, para todos os setores que geram emprego no Brasil e promovendo uma redistribuição em favor daqueles que hoje pagam muito pouco é que teremos condição de ter um País digno de verdade. Garanto que a grande maioria dos problemas deste País será resolvida. Estamos engajados, portanto, em aprovar uma reforma tributária. Presidente, muito obrigado pela oportunidade.
  • 12/05/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de encerramento da discussão e do encaminhamento da votação do Projeto de Lei nº 3.729, de 2004, sobre o disciplinamento do processo de licenciamento ambiental.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE ENCERRAMENTO DE DISCUSSÃO, PL 3729/2004, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, DEMOCRATAS (DEM), VOTO FAVORÁVEL, REGULAMENTAÇÃO, LICENCIAMENTO AMBIENTAL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LUIS MIRANDA (Bloco/DEM - DF. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o Democratas é favorável ao requerimento pelo fim desta discussão, tendo em vista que a matéria já é discutida há muito tempo. O nosso Deputado Kim Kataguiri tratou deste assunto durante anos. O debate é intenso. A base do partido entende a necessidade de haver esse regramento para trazer segurança jurídica, para que o setor inclusive traga segurança quanto à questão da posse. Hoje não há regramento - o contrário do que é dito aqui pela Esquerda. A Esquerda tenta marginalizar o setor que vem carregando este País nas costas. Nós sabemos que é o setor produtivo do agronegócio que faz do Brasil uma grande potência internacionalmente. Aqui eles não querem que dê certo, porque, dando certo, o Brasil mostra para o mundo o seu potencial. Então, hoje, somos favoráveis à matéria e queremos votá-la para que, o mais breve possível, seja sancionada pelo Presidente da República. Obrigado, Presidente.
  • 11/05/2021

    Preocupação do orador com a queda drástica do poder de compra da população brasileira. Defesa da realização da reforma tributária.

    Palavras-chave oficiais: REFORMA TRIBUTÁRIA, PODER AQUISITIVO, GERAÇÃO DE EMPREGO, FAVORÁVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LUIS MIRANDA (Bloco/DEM - DF. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente. Eu venho acompanhando a situação que o Brasil vem vivendo e estou um pouco assustado com a lentidão com que estamos caminhando em relação à queda drástica do poder de compra da população. Com uma inflação de 30% no supermercado, um assalariado que ganha um salário mínimo agora compra só 70% daquilo que antes conseguia comprar com mil reais. Nós perdemos 30% de arroz, 30% de carne, 30% de tudo. Sabem o que eu acho mais engraçado? É que o investidor bilionário, que não enxergou que isso é um problema de todos, se tinha 1 bilhão de reais no Brasil em 2019, com o dólar a 3 reais e 70 centavos, tinha 270 milhões de dólares; e agora, com o câmbio da forma que está, com a desvalorização do real, tem 170 milhões de dólares. Ele perdeu 100 milhões de dólares, ou melhor, mais de 10% do seu patrimônio, e nós não estamos debatendo isso. Devolver o poder de compra para a população, principalmente com a geração de empregos, é fortalecer a nossa moeda, é aumentar o nosso PIB, é fazer com que todos cresçam. Ignorar esse fato, ficar defendendo o seu próprio bolo, não enxergar que, quando o seu patrimônio é dolarizado, mais de 10% dele desaparece, porque você não está protegendo o trabalhador, porque você não está protegendo o mais pobre, que é quem consome, que é quem aquece o comércio e, por consequência, a indústria e todos os demais setores, é o famoso egoísmo de imbecil. Quem está perdendo mais são os maiores do País. Então, chegou a hora de fazer uma reformulação completa, uma reforma tributária justa, em que todos os setores ganhem, inclusive os mais ricos. Não queremos tirar de quem tem muito, pelo contrário, queremos que eles ganhem mais, mas fortalecendo a base, porque a base que é a sustentação de tudo. Obrigado, Presidente.
  • 05/05/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado de Emenda de Comissão nº 29 apresentada à Medida Provisória nº 1.014, de 2020, relativa à organização básica da Polícia Civil do Distrito Federal.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE COMISSÃO , MPV 1014/2020, MEDIDA PROVISORIA, DEMOCRATAS (DEM), VOTO FAVORAVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LUIS MIRANDA (Bloco/DEM - DF. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Quero só colocar aqui, Sr. Presidente, que este destaque da Deputada Erika Kokay estava no primeiro relatório que apresentamos. Tivemos de retirá-lo por conta de um acordo de procedimentos e conseguimos ter o êxito da aprovação da MP. Na nossa visão, era mais importante salvar ali a assistência à saúde, principalmente com o número de mortes de policiais civis nos últimos dias, por conta da contaminação pela COVID. E esses policiais não podem fazer nada! Nenhum policial pode falar: "Fico em casa!" Não tem como um policial falar: "Eu não vou pegar esse preso porque ele não está usando máscara". Ele tem que pegar o preso sem máscara, contaminado. Portanto, não tinha como ser diferente. E, nesse momento, houve a compreensão e a luta pelo plano de saúde, o sistema de saúde da PCDF falou mais alto. Mas eu sou incapaz de dizer que este destaque não é meritório, por isso, nós vamos voltar "sim". O Democratas vota "sim", Sr. Presidente. Peço que altere a nossa orientação no painel.
  • 05/05/2021

    Satisfação com a realização de acordo para a aprovação do projeto de lei de conversão apresentado à Medida Provisória nº 1.014, de 2020, relativa à organização básica da Polícia Civil do Distrito Federal. Atuação do orador como Relator da matéria.

    Palavras-chave oficiais: MPV 1014/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, POLÍCIA CIVIL, DISTRITO FEDERAL, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, COMPETÊNCIA MATERIAL, UNIÃO, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, LUÍS MIRANDA, RELATOR, ACORDO, VOTAÇÃO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LUIS MIRANDA (Bloco/DEM - DF. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero aqui agradecer a todos os nossos colegas e aos Líderes. É incrível como em todo projeto do qual sou Relator não há polêmica, sempre conseguimos chegar a um acordo, com unanimidade. Fui Relator nesta Casa, se não me engano, de três ou quatro MPs. Sempre que eu coloco a mão acontece aquilo ali. Eu fico muito feliz. Sei que o papel do NOVO aqui foi para atender literalmente a um pedido do Governo, e compreendo isso. Sabemos que é assim que funciona mesmo, há acordos de procedimentos. Aprovamos a matéria. A única coisa que quero é deixar bem claro a todos os policiais civis o seguinte: um pleito antigo que existia era o da assistência à saúde, e nós conseguimos isso. Foi com muita dificuldade, mas está aí e entregamos para vocês. Espero que, no Senado, vocês consigam avançar ainda mais. Ao retornar a matéria a esta Casa, certamente faremos o nosso dever. Muito obrigado a todos os policiais civis que confiaram no meu nome. Obrigado, Presidente Arthur Lira. Obrigado, Presidente Marcelo Ramos. Obrigado a meu Líder Efraim Filho, que sempre me indica para essas relatorias. Obrigado a todos os Líderes, mais uma vez. Sem V.Exas. seria impossível conseguirmos este êxito. É um pontaço para a Polícia Civil do DF. Eu gostaria de ter conseguido mais, mas infelizmente não conseguimos que nosso relatório fosse apreciado pelo Governo em tempo. Na dúvida, o Governo optou por rejeitar todas as inovações ali apresentadas, com exceção da saúde, que foi um esforço do Deputado Ricardo Barros. Não posso deixar de agradecer a ele aqui. Muito obrigado pela compreensão. Infelizmente, foi o que conseguimos. Mais uma vez, muito obrigado. Sr. Presidente, eu gostaria que esta fala sobre a aprovação da MP 1.014/20 em prol da Polícia Civil do DF, mais um ponto para a saúde e para o DF, seja incluída nos Anais da Casa e divulgada em todos os canais de comunicação. Obrigado.
  • 05/05/2021

    Esclarecimento sobre o trabalho do orador como Relator da Medida Provisória nº 1.014, de 2020, relativa à organização básica da Polícia Civil do Distrito Federal. Reformulação do parecer em face da realização de acordo para a votação da matéria.

    Palavras-chave oficiais: MPV 1014/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, POLÍCIA CIVIL, DISTRITO FEDERAL, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, COMPETÊNCIA MATERIAL, UNIÃO, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, LUÍS MIRANDA, RELATOR, ACORDO, VOTAÇÃO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LUIS MIRANDA (Bloco/DEM - DF. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente. Eis a verdade da situação: é extremamente difícil aprovar qualquer matéria neste plenário quando nós precisamos da aceitação do Governo. O trabalho foi muito difícil. Eu não entendi até agora o porquê de tanta dificuldade. Era importante mesmo alguns pontos serem retirados. Fui alertado por alguns Parlamentares e inclusive pelo Promotor André, a quem eu agradeço - o Juliano nos trouxe sua mensagem -, de que uma das emendas que tratava da aposentadoria feria algumas questões legais, e nós acatamos a retirada. Nós agradecemos a participação do MPDFT - saibam que o Deputado Luis Miranda está à disposição sempre. E, é óbvio, eu sou compreensivo. Devo dizer o seguinte: o art. 6º, que transfere para o GDF a autonomia para organizar a Polícia Civil, evitaria que nós estivéssemos neste momento, hoje, votando uma matéria de exclusiva atribuição do Distrito Federal. E o pedido parte do Governo do Distrito Federal. Ele mesmo resolveria a questão! Mas o Governo Federal colocou o seguinte posicionamento: se não acatarmos o destaque do NOVO, que pede a retirada do art. 6º, que trata exatamente da transferência para o Governo Federal de todas as questões de organização da Polícia Civil do DF, ele usará da sua prerrogativa de pedir prioridade para o texto original. Qual é o impacto disso? Nesse caso, as inovações feitas no meu relatório, inclusive a criação da assistência à saúde dos policiais civis do Distrito Federal - em tendo maioria neste plenário que, como já sabemos, possui -, seriam perdidas, pois o texto original não contempla a assistência à saúde do policial civil do Distrito Federal. Para evitar tamanho desgaste, eu estou aqui me manifestando, extremamente triste e me sentindo derrotado, pela retirada do art. 6º. Vou encaminhar agora para a Mesa o relatório sem o art. 6º. Ressalto, entretanto, que todas as inovações que nós concedemos aos policiais civis são para o bem do cidadão do Distrito Federal, para o bem dos moradores do Distrito Federal, dos Desembargadores, dos Ministros, dos Embaixadores, dos visitantes, dos turistas, dos servidores e, inclusive, dos Parlamentares. Tratar dessa forma a polícia não é o que nós devemos fazer. Mas eu entendo que o Governo provavelmente vai estar à disposição sempre que precisarmos reformular qualquer aspecto da organização da PCDF, tendo em vista que não quer transferir esse poder para o Distrito Federal e que não aceitou a inclusão do pagamento do auxílio-alimentação, uniforme e todas as demais estruturas que polícias de outros Estados possuem. Manifestou-se contrariamente a todas as inovações apresentadas no primeiro relatório, que foi reformulado, e agora, mais uma vez, é modificado, pois eu tenho que tirar o art. 6º. Senão, não aprovaremos a criação da assistência à saúde dos policiais. Então, tendo em vista o acordo, Sr. Presidente, estou encaminhando agora, pelo Infoleg, o novo texto, para que seja apreciado e votado. Obrigado.
  • 05/05/2021

    Emissão de parecer à Medida Provisória nº 1.014, de 2020, relativa à organização básica da Polícia Civil do Distrito Federal, e às Emendas nºs 1 a 43, apresentadas à matéria.

    Palavras-chave oficiais: PARECER (PROCESSO LEGISLATIVO), MPV 1014/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, POLÍCIA CIVIL, DISTRITO FEDERAL, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, COMPETÊNCIA MATERIAL, UNIÃO, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LUIS MIRANDA (Bloco/DEM - DF. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nobres Parlamentares, Deputados e Deputadas, esta medida provisória foi editada. Aí, talvez eu já responda à dúvida que provavelmente o Deputado Vinicius Poit, do NOVO, vai ter - ele não tem a ampla compreensão. A competência sobre as atribuições da polícia do Distrito Federal é da União. Então, qualquer alteração que ocorra tem que partir deste Congresso. No momento em que a Câmara Distrital legislou sobre vários projetos contemplados nesta MP, houve uma ADI - ação direta de inconstitucionalidade. Como consequência, foi estipulado o prazo máximo de 2 anos, que venceu no fim do ano passado, e todas as leis distritais que eram inconstitucionais perderam a validade. Toda a estrutura da Polícia Civil deixou de ter validade. Então, foi necessário editar a MP 1.014 em caráter de urgência, para esse prazo judicial não vencer. Ela cumpre, na verdade, uma ordem judicial. Eu quero apenas deixar claro que não estamos trazendo nenhum benefício para a Polícia Civil do Distrito Federal. Por conta dessa confusão, eu sinto que o próprio Governo demorou a se manifestar - eu até hoje não recebi nenhum relatório do Governo acerca das emendas -, e nós tivemos que fazer essa solução de última hora. Então, quero que fique claro que não se trata de um benefício, mas de uma reestruturação por ordem judicial. É disso que trata a MP 1.014/2020. E não houve nenhuma manifestação por parte do departamento técnico do MP. Passo à leitura do relatório, Sr. Presidente. "I - Relatório A Medida Provisória nº 1.014, de 4 de dezembro de 2020, dispõe sobre a organização básica da Polícia Civil do Distrito Federal. Segundo a exposição de motivos da MP 1.014/2020 apresentada ao Presidente da República (EM nº163/2020/MJSP), subscrita pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública e Ministro da Economia, a disposição sobre a organização da Polícia Civil do Distrito Federal, presente na MP em apreço 'decorre da decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADIN nº 3666/DF, que julgou inconstitucionais as leis distritais nºs 2.835, de 2001; 3.100, de 2002; e 3.656, de 2005, que dispunham, em síntese, sobre organização daquele órgão'. Os diplomas legais distritais citados, que vigoraram por tempo considerável, foram considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, que, em julgado excepcional, resolveu modular os efeitos da decisão, por razões de segurança jurídica e boa-fé. O acórdão determinou que os efeitos da decisão deveriam ocorrer até 6 de dezembro de 2020, 24 meses após o julgado. Além disso, a EM encaminhada deixa clara características diferenciais do policiamento na Capital em relação às demais unidades da Federação, quando exorta que se atente 'para o fato de que, por se tratar da unidade federativa sede da União, com a presença de representações diplomáticas, sedes dos Poderes da República e de diversos organismos internacionais, o Distrito Federal demanda um tratamento cuidadoso quanto à temática da segurança pública, motivo pelo qual, com efeito, a Constituição Federal, em seu art. 21, XIV, atribuiu à União a competência para organizar e manter a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal'. À matéria foram apresentadas 43 emendas de Comissão, conforme avulso de emendas disponível no Portal do Congresso Nacional. É o relatório. II - Voto do Relator II.1 - Da admissibilidade - Atendimento a pressupostos constitucionais, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa A Medida Provisória nº 1014, de 2020, atende aos requisitos de constitucionalidade previstos no art. 62 da Constituição Federal. Segundo a exposição de motivos, os requisitos da urgência e relevância justificam-se pela inequívoca necessidade de ser regular a matéria, conforme decisão do STF, no prazo concedido, que venceria em 6 de dezembro de 2020. Assim, de acordo com a exposição de motivos, o Poder Executivo federal editou a MP em tela com intuito de buscar 'pela integração das normas constitucionais regulamentadas, de sorte a se alcançar a melhor expressão do seu espírito', 'além de suprir vácuo legislativo causado pela percuciência do referido Acórdão', e garante que essa medida reflete 'um passo fundamental na consecução do regramento constitucional quanto ao sistema de segurança pública no âmbito do Distrito Federal'. No que se refere à constitucionalidade formal, constatamos que a matéria em apreço é passível de regulamentação por medida provisória, pois não incide em nenhuma das restrições contidas no art. 62, §§ 1º e 10 da Constituição Federal. Quanto à constitucionalidade material, verificamos que a medida provisória em análise não afronta dispositivos de natureza material da Carta Magna. Não há, portanto, óbice constitucional à sua admissão. Observamos, ainda, a juridicidade e convencionalidade da matéria tratada na medida provisória, pois se harmoniza com o ordenamento jurídico e não viola nenhum tratado internacional. Em relação à técnica legislativa, também não verificamos vícios na medida provisória. O texto está de acordo com os preceitos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Portanto, somos pelo atendimento aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.014, de 2020. A mesma situação se verifica quanto a algumas das emendas apresentadas à medida provisória, nas quais não há vícios relacionados a inconstitucionalidade, injuridicidade ou técnica legislativa. Por outro lado, a maioria das 43 emendas possui alguma mácula de inconstitucionalidade, ou mesmo no mérito. Nesse sentido, as seguintes emendas são inconstitucionais, porque afrontam o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 5.1272, pelo qual os Congressistas não podem inserir matérias estranhas ao conteúdo original da MPV por meio de emendas parlamentares: nºs 1, 4, 5, 6, 8, 9, 10, 11 e 18. II.2 - Da adequação financeira e orçamentária A Resolução do Congresso Nacional nº 1, de 2002, estabelece em seu art. 5º, § 1º, que o exame de compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das medidas provisórias abrange a análise da repercussão sobre a receita ou a despesa pública da União e da implicação quanto ao atendimento das normas orçamentárias e financeiras vigentes, em especial a conformidade com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), a Lei do Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária da União. A respeito da adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1.014, em exame, a Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal, nos termos do art. 19 da Resolução do Congresso Nacional nº 1, de 2002, emitiu a Nota Técnica nº 99/2020, dela fazendo constar, em síntese, que a medida não provoca impactos sobre o Orçamento da União. De fato, a MPV 1.014 esclarece que correrão à conta do Distrito Federal eventuais despesas adicionais decorrentes da criação ou transformação de cargos e funções no âmbito da Polícia Civil do ente distrital (art. 4º)" - vale lembrar ao Deputado Vinicius Poit que a medida provisória não tem impacto financeiro. "Destarte, considerando que a proposição contempla matéria de caráter essencialmente normativo, não acarretando repercussão direta no Orçamento da União, conclui-se pela não implicação orçamentário-financeira da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública federal, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária da Medida Provisória nº 1.014, de 2020. Quanto às emendas apresentadas, verifica-se que: i) as Emendas nºs 3, 5 a 9, 12, 13, 16 a 20, 24, 25, 27, 28, 35, 37, 38, e 41 a 43 são de caráter essencialmente normativo, não acarretando repercussão direta no Orçamento da União, concluindo-se pela sua não implicação financeira ou orçamentária em aumento ou diminuição da receita e da despesa públicas; e ii) as Emendas nºs 1, 4, 10, 11, 15, 21 a 23, 26, 34 e 36 produzem impacto sobre as despesas ou receitas públicas da União e, por não apresentarem a estimativa do impacto orçamentário e financeiro, ao lado das medidas de compensação exigidas pelas normas fiscais em vigor (arts. 14, 16 e 17 da LRF, art. 125 da LDO-2021 e art. 113 do ADCT), devem ser consideradas inadequadas e incompatíveis orçamentária e financeiramente. iii) as Emendas nºs 2, 3, 12, 14, 17, 30, 31, 32, 35, 39, 40 e 41 também não terão implicação financeira ou orçamentária em aumento ou diminuição da receita e da despesa públicas. II.3 - Do mérito Quanto ao mérito, consideramos conveniente a matéria, uma vez que a Medida Provisória nº 1.014, de 2020 corrige significativa lacuna legislativa ao definir a organização básica da Polícia Civil do Distrito Federal e dar prosseguimento ao ordenado pelo Supremo Tribunal Federal. Essa proposição abre as portas para futuras reorganizações da estrutura da PC/DF, mantendo como farol o que for legislado aqui. A medida provisória em tela observou claramente os regramentos da PEC Emergencial e os que prevê a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, particularmente o art. 8º da referida lei. Ante o exposto, esta relatoria está convencida de que a MP nº 1.014/2020 é meritória e merece aprovação. A Medida Provisória nº 1.014/2020 recebeu 43 emendas. O Relator da matéria retirou as Emendas de n°s 21 a 28, 41 e 42, em respeito ao que diz o art.43 do Regimento Interno. As Emendas nºs 1, 4, 5, 6, 8, 9, 10 e 18 tratam de legislação de pessoal dos militares do Distrito Federal, portanto, matéria estranha à organização básica da Polícia Civil do DF, ora em apreço." Aqui eu faço uma pausa para comunicar aos policiais militares e aos bombeiros que já existe um acordo tramitando dentro do Palácio. E há pouco eu recebi a palavra do nosso Líder do Governo na Câmara dos Deputados de que irá tratar desse tema de forma célere, tendo em vista que ele já vem se arrastando há alguns meses, é uma promessa ainda da gestão do Ministro Jorge. Então, agora ganhamos a força do Ministro Ricardo Barros, Líder do Governo, para nos ajudar nessa questão. Eu sei do pleito dos militares, mas é impossível tratar dele aqui, por isso ser matéria estranha à MP. Os militares ficam achando que conseguimos fazer algumas mágicas, mas isso não é possível. Porém, o compromisso que já existia antes por parte do Palácio agora nós temos também do Líder do Governo aqui na Câmara, para que nós possamos fazer juntos algo que é extremamente importante. Fico muito feliz e agradecido, em nome de toda a Polícia Militar do Distrito Federal e de todo o Corpo de Bombeiros, porque o "poderá" se tornará "deverá" em breve. Nós iremos tratar dessa restruturação. Vou prosseguir. "As demais emendas foram constitucionalmente meritórias. No que se refere especificamente à saúde integral do servidor, atualmente, menos da metade dos policiais civis do Distrito Federal possui cobertura privada de saúde. Não obstante, os policiais são vítimas frequentes de confronto com criminosos, que deixam sequelas físicas e emocionais, que devem ser adequadamente tratadas, para plena recuperação do profissional e também para a manutenção da higidez da instituição." Aqui abro um parêntese. Em momento de COVID, o policial não tem como fugir ou pedir para o bandido botar máscara. Vários policiais foram contaminados e vários perderam suas vidas. Aqui não se deveria tratar da saúde exclusivamente do policial civil, mas da saúde de todos os policiais do Brasil. Mesmo assim, nós estamos fazendo justiça. Nesse sentido, recebemos apoio aqui na Câmara, principalmente do Líder do Governo, para incluir nessa apreciação de agora os serviços de saúde para a Polícia Civil, que não os possuía, incrivelmente. Volto ao texto. "A par disso, no período atual, de emergência sanitária, fica evidente que os cuidados com a saúde dos profissionais que labutam na seara da segurança pública são fundamentais. Como serviço essencial, tais profissionais não possuem a opção de permanecer em casa e isolar-se para proteção. Pelo contrário, esses trabalhadores enfrentam o risco de contaminação diariamente, ao estarem em contato direto, e muitas vezes contato físico, com pessoas envolvidas em práticas criminosas na condição de autor, vítima ou testemunha. O cuidado com a saúde, o bem-estar e a vida de todos os profissionais de segurança pública deve ser uma prioridade do Estado, já que estes prestam um serviço público essencial e para o qual o pleno gozo da saúde física e mental é imprescindível. Ainda cabe ressaltar a competência do Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso XVI, e do art. 32, §4º, ambos da Constituição Federal, de dispor sobre garantias, direitos e deveres dos cargos que compõem as carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal. Por fim, pacifica-se no PLV a possibilidade de integrantes da polícia exercerem o cargo de professor com outro cargo técnico ou científico. Conclusão do Voto II.4 - Conclusão do Voto Ante o exposto, pela Comissão Mista, votamos: 1) quanto à admissibilidade: pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.014, de 2020; pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 1, 4, 5, 6, 8, 9, 10, 11 e 18; pela inadequação financeira e orçamentaria das Emendas nºs 1, 4, 10, 11, 15, 21 a 23, 26, 34, 36; e pela adequação financeira e orçamentária, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.014, de 2020, e das demais emendas; 2) quanto ao mérito: pela aprovação da Medida Provisória nº 1.014, de 2020, com modificações constantes do texto do PLV e rejeição de todas as emendas." Presidente, sigo agora com a leitura do projeto de lei de conversão, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Civil do Distrito Federal. "O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a organização básica da Polícia Civil do Distrito Federal, conforme o disposto no inciso XIV do caput do art. 21 da Constituição. Art. 2º A Polícia Civil do Distrito Federal tem a seguinte estrutura básica: I - a Delegacia-Geral de Polícia Civil; II - o Gabinete do Delegado-Geral; III - o Conselho Superior de Polícia Civil; IV - a Corregedoria-Geral de Polícia Civil; V - até oito Departamentos; e VI - a Escola Superior de Polícia Civil. Art. 3º A organização, o funcionamento, a transformação, a extinção e a definição de competências de órgãos da Polícia Civil do Distrito Federal, observado o disposto no art. 2º, ficarão a cargo: I - do Poder Executivo federal, quanto às linhas gerais dos órgãos da Polícia Civil do Distrito Federal; e II - da Polícia Civil do Distrito Federal, quanto ao detalhamento não incluído no inciso I. Art. 4º Ficam mantidos os cargos em comissão e as funções de confiança existentes no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal na data de entrada em vigor desta Medida Provisória. § 1º O Governador do Distrito Federal, mediante proposta do Delegado-Geral, poderá realocar ou transformar, sem aumento de despesa, os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o caput. § 2º A criação ou a transformação, com aumento de despesa, de cargos e funções de confiança, no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal, poderá ser realizada, respeitado o disposto na Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, mediante proposta do Delegado-Geral, por lei do Distrito Federal de iniciativa do Governador. § 3º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão à conta do Distrito Federal. Art. 5º A Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 12-B Sem prejuízo dos direitos, vantagens e benefícios previstos em lei, o Governo do Distrito Federal poderá conceder aos integrantes das carreiras que são regidos por esta lei, assistência à sua saúde e de seus dependentes, observada a disponibilidade orçamentária do fundo de que trata a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002." Passo ao art. 6º, que, em especial, contempla tudo o que eu disse que era possível incluir, mas não consegui acordo de procedimento para votar a matéria em plenário. Com o risco de até perdermos a MP e o acordo do sistema de saúde contemplado, em extrema dificuldade, eu trago aqui o art. 6º, uma ideia inovadora que dá ao Governador do Distrito Federal o poder de fazer tudo aquilo de que a Polícia Civil do DF precisa, sem necessidade de uma nova MP. "Art. 6º Compete ao Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso XVI, e do art. 32, §4º, ambos da Constituição Federal, dispor sobre garantias, direitos e deveres dos cargos que compõem as carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal, observada a disponibilidade orçamentária do fundo de que trata a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, ressalvada a competência da União para dispor sobre normas gerais. Parágrafo único. Aplica-se aos servidores integrantes das carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal o disposto na alínea "b" do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões. Deputado Luis Miranda Relator" Presidente, antes de concluir, eu quero agradecer imensamente a confiança de que iríamos construir o melhor texto possível. Isso não foi fácil. V.Exa. entende, precisamos lutar. Eu quero deixar aqui o meu agradecimento, em primeira ordem, ao nosso Líder Ricardo Barros, porque sem ele, eu acho, hoje nem votaríamos a matéria. Então, obrigado, Deputado Ricardo Barros, de verdade! Criamos embates, mas são embates propositivos, certamente para o melhor das corporações, de todos os seus membros e do nosso País. Quero agradecer à Deputada Celina Leão pela ação prioritária, reunindo todos os Líderes junto comigo. Agradeço à Deputada Erika Kokay, que trouxe inovações, ideias e, além disso, ajudou na construção do texto. Esse art. 6º, que transfere poder para o Governador, foi fruto da reunião de todas as emendas. Se for possível que ele permaneça como está, esse será o melhor dos mundos para a Polícia Civil do Distrito Federal. Não poderia deixar de agradecer a todos da Polícia Civil; ao Governador Ibaneis; ao Presidente do SINPOL, o Alex, que fez um trabalho esplêndido do nosso lado e inclusive está aqui, do lado de fora, brigando até agora pelo melhor para a Polícia Civil; ao Delegado-Geral da Polícia Civil, Robson Cândido, e ao Delegado-Geral Adjunto, Benito, que participaram diretamente do trabalho conosco, a todo momento. Quero aqui dizer que, de verdade, eu gostaria de fazer mais. Porém, há pouco nós tínhamos inclusive um pedido de retirada da matéria de pauta - por causa do "mais", o NOVO tinha colocado pedido de retirada de pauta. Então, resumimos tudo em um parágrafo só. Esperamos que todos os Líderes compreendam que isso é uma reestruturação em razão de uma ordem judicial do Supremo. Gostaria de contar com o apoio de todos para que possamos aprovar esta matéria por unanimidade. Obrigado, Presidente.
  • 05/05/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 457, de 2021, sobre a alteração da Lei nº 13.979, de 2020, relativa às medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, com vista à utilização temporária, pela população civil, de leitos vagos nos hospitais das Forças Armadas brasileiras.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 457/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, DEMOCRATAS (DEM), VOTO FAVORÁVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LUIS MIRANDA (Bloco/DEM - DF. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o DEM é favorável ao projeto do nobre amigo Eduardo Bismarck. A ideia é extremamente propositiva. Aguardamos no relatório ele criar um critério de como será feito isso, mas a ideia é boa, sim. Se há leitos ociosos nos hospitais militares, que possam ser agregados ao SUS. Vai salvar vidas, sem sombra de dúvidas. Somos favoráveis, Sr. Presidente.
  • 05/05/2021Breves Comunicações

    Indagação ao Presidente Jair Bolsonaro das razões da falta de apoio à Medida Provisória nº 1.014, de 2020, sobre a organização básica da Polícia Civil do Distrito Federal.

    Palavras-chave oficiais: SEGURANÇA PÚBLICA, CRÍTICA, JAIR BOLSONARO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, GOVERNO FEDERAL, LUIS MIRANDA, RELATOR, MPV 1014/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, POLÍCIA CIVIL, DISTRITO FEDERAL, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, RELATÓRIO (PROCESSO LEGISLATIVO), RICARDO BARROS, LÍDER DO GOVERNO, COOPERAÇÃO POLÍTICA, APOIO POLÍTICO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LUIS MIRANDA (Bloco/DEM - DF. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, agradeço a oportunidade. Dirijo-me hoje aqui a todos os membros da segurança pública. Mas, como eu sei que o Palácio monitora todas as falas dos Parlamentares, eu me dirijo especialmente ao Presidente Jair Messias Bolsonaro. Presidente, espero que a minha fala, em plenário, chegue ao senhor melhor do que uma ligação, do que uma chamada, porque não fica nada às escuras. Quero colocar aqui um posicionamento: nunca vi o senhor votar contra a segurança pública. Nunca! Na verdade, existia uma frase que ecoava nos corredores que dizia que o senhor nunca votava contra a polícia. Ontem tivemos a Medida Provisória nº 1.014, de 2020, da qual fiz um relatório que contemplava todas as dificuldades que a categoria da Polícia Civil sofria. Tive dificuldade em prosseguir, porque não recebi nenhum relatório do Palácio, nenhum relatório da SAG, nada que poderia contrariar. Isso me expôs e me colocou publicamente, perante os policiais civis, numa situação muito ruim. Se o Palácio tivesse conversado comigo, eu teria trazido no relatório exatamente aquilo que atendesse o desejo do Presidente da República, afinal de contas a MP é sua, Presidente! Mas não fui respondido, não fui atendido. Se não fosse a intermediação do Presidente Arthur Lira e do Líder do Governo, que pegaram o caso e hoje, às 14h30min, falaram que não havia ambiente... Aliás, o Presidente Arthur Lira, não, porque não participou, apenas me ajudou para que pudéssemos compor com o Governo. Se o Deputado Ricardo Barros não tivesse abraçado e pegado comigo, eu não teria conversado com a sua própria equipe e tido uma solução. É inadmissível tratar assim o policial! É inadmissível! Tenho certeza de que o senhor não sabe disso! Tenho certeza absoluta de que o senhor não sabe disso! Dizem que nada pode ser atendido por vício de iniciativa. Tudo é vício de iniciativa! Para que serve o Relator? Desculpe o meu desabafo. Mas aqui encontro acolho nos Parlamentares, encontrei acolho no Líder do Governo. É papel deles, sim. Mas a parte técnica, o relatório técnico dizendo-me por que sim, por que não, para me dar condições de entregar um relatório justo, aprovável e que atendesse os anseios dos policiais, isso deveria ter partido, desde o princípio, do Governo. Relatório esse que está há 3 semanas submetido a todos, 4 semanas na verdade, e no sistema há 15 dias. Então, Presidente Jair Messias Bolsonaro, é difícil defender quem lhe defende todos os dias se o Palácio não começar a trabalhar junto conosco, com seriedade, e não para expor os Parlamentares. O que vou dizer agora aos policiais? Que vou votar um texto seco, porque simplesmente não tive apoio do Governo? Vou expor o senhor, sabendo que, talvez, o senhor nem esteja sabendo nada disso? O relatório tem que vir para o plenário praticamente seco, com uma opçãozinha da saúde, uma luta de anos da Polícia Civil do Distrito Federal, que não tem saúde. Se não for assim, não vou ter apoio do Governo em plenário -- palavras do Governo. Sr. Presidente, é assim que o senhor concorda? É com isso que o senhor concorda? Se fosse assim, eu nem teria pegado a relatoria. Obrigado, Presidente, pela oportunidade.
  • 04/05/2021

    Urgente realização da reforma tributária no País. Compromisso do Presidente Arthur Lira com a votação da matéria. Aumento da inflação e do desemprego. Importância da redução da carga tributária sobre o consumo para a geração de novos empregos. Protesto contra a atuação de lobistas contrários à reforma tributária.

    Palavras-chave oficiais: REFORMA TRIBUTÁRIA, RELATÓRIO, COMISSÃO ESPECIAL, EXONERAÇÃO TRIBUTÁRIA, CONSUMO, BENEFÍCIO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA, REDUÇÃO, DESEMPREGO, CONGRESSO NACIONAL, REVISÃO, SISTEMA TRIBUTÁRIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LUIS MIRANDA (Bloco/DEM - DF. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nobres pares, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, eu subo hoje a esta tribuna para demonstrar a minha satisfação em novamente ver a reforma tributária andando na velocidade que tem andado. Desde 2019, no início do mandato, nós já estávamos tratando desse assunto, mas, por algum motivo, não se deu o devido prosseguimento. Veio a pandemia, o que atrapalhou ainda mais esse andamento. Já estamos em 2021, na reta final dos mandatos, e nós ainda não tínhamos chegado a um momento como este, de certeza absoluta de que teremos que votar algo. É indiscutível a necessidade de se aprovar uma reforma tributária. Mais indiscutível ainda é o momento triste que o povo brasileiro está vivendo, com desemprego, com inflação altíssima nos supermercados, que é onde a camada mais pobre gasta o seu suado salário. Sabemos que a carga tributária gira em torno de 50%. Recebemos hoje o relatório da Comissão Especial e ficamos com uma dúvida - sem nenhuma crítica ainda, porque não houve tempo para análise. Qualquer um que criticasse o relatório estaria sendo desonesto com o Relator e também com todos aqueles que participaram da Comissão, mas fica registrada uma observação: não encontrei no texto nada que trate da desoneração do consumo para aquecer o comércio, para aquecer a indústria, para aquecer a geração de empregos neste País, que deveria ser a preocupação principal de qualquer legislador, Governador, Prefeito, Ministros e Presidente da República. Se não gerarmos empregos, vamos ter que fazer uma nova reformulação da Previdência em no máximo 5 anos. Se não estamos arrecadando, como vamos manter os nossos compromissos com a Previdência? Os Estados acham que estão ganhando mais por conta da inflação. Há inflação em cima dos preços dos veículos, dos produtos dos supermercados, do reajuste dos aluguéis, que ultrapassou 30% em decorrência do IGP-M. É óbvio que se arrecada mais no momento, porque os impostos deste País incidem sobre a produção, não sobre a nossa riqueza, como é feito nos Estados Unidos, onde, primeiro, eu permito que o empresário cresça, contrate, cresça de novo; e, lá na frente, eu penso em colocar a mão pesada dos impostos sobre ele. Este é o grande momento para que essa reformulação mais ampla e completa seja fatiada, para facilitar sua tramitação nas Casas ou para que seja votada de uma vez só. Sem este momento de pandemia e de crise que nós estamos vivendo, jamais seria possível discutir uma reestruturação dos impostos e tampouco da carga tributária. Jamais, pois até em países desenvolvidos esse assunto só veio à tona em momentos de guerras civis e de problemas complexos, como o que nós estamos passando hoje, com a pandemia. Então, essa é a grande chance que este Parlamento tem de reformular esse sistema regressivo, injusto e considerado por todos os especialistas no Brasil e no mundo como um dos piores sistemas tributários para a população. Como pode uma pessoa acordar de manhã, olhar no espelho e falar: "Eu poderia contribuir com esse tema, mas eu o estou sabotando." Há, sim, pessoas que aqui dentro sabotam essa reforma por interesses de lobistas, que não querem que se vote nada nesta Casa. E muito me enobrece ter apoiado o Presidente Arthur Lira, que é comprometido com o povo, é comprometido com o mandato, tem pressa de fazer uma reforma tributária, tem pressa de fazer algo que seja realmente justo, que vai mudar a vida do povo brasileiro, que vai facilitar a vida do empreendedor que gera emprego, que vai simplificar o dia a dia de quem está atropelado por obrigações acessórias. Sem o Presidente desta Casa e os Líderes, como os que estão aqui, querendo essa reforma, nada disso será possível. Vamos trabalhar cada dia mais engajados para fazer uma reforma que cuide da população brasileira, que gere emprego, que traga crescimento econômico, que distribua renda de forma justa. O rico não tem que ficar mais pobre para contribuir com as camadas mais baixas. Não! Precisamos fazer uma reformulação, de forma que o setor produtivo possa contratar mais. Assim, a pessoa que estava desempregada também vai poder consumir e criar um ciclo virtuoso, em que todos ganham, inclusive o rico, que fica mais rico. Afinal de contas, é muito melhor investir num país que está crescendo, que tem um PIB em crescimento, do que investir num país que está aos frangalhos, onde não se sabe como será o dia de amanhã, onde a economia vai de mal a pior. A reforma tributária pode mudar tudo isso. Eu, como Presidente da Frente Parlamentar, defendo que a reforma tributária só vai ser justa se entregarmos para a população um sistema justo, no qual quem ganha menos paga menos, inclusive no supermercado, e quem ganha mais pode contribuir um pouco mais. No sistema justo, contribui um pouco mais quem fatura muito mais. Nós sabemos disso. O exemplo está nos Estados Unidos. Na reforma tributária americana, Trump diminuiu o imposto de renda da pessoa jurídica de 35% para 21%. O que ocorreu foi um crescimento explosivo e uma geração de empregos que não tinha sido vista nos últimos 50 anos. Vamos lutar por isso. Acreditamos nisso. O exemplo existe. Basta acompanharmos e querermos fazer. É preciso parar de atender o lobby de poucos, que não são nem de perto 2% da população, porque 98% estão implorando por essa reforma tributária. Quero deixar todo o meu apoio. A nossa participação vai ser ativa. Agradeço ao Presidente Arthur Lira por nos dar condições de debater esse assunto. Presidente, muito obrigado. Vamos com fé em Deus, porque acho que até o meio do ano a reforma tributária estará aprovada. É isso que eu venho escutando de todos os Líderes. Obrigado.
  • 04/05/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão do Capítulo III do Título XII da Parte Especial do Código Penal, alterada pelo art. 2º do Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 2.462, de 1991, sobre o acréscimo ao Título XII na Parte Especial do Código Penal, relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; e sobre a revogação da Lei nº 7.170, de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e do dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 1941 (Lei das Contravenções Penais).

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, SUPRESSÃO, DISPOSITIVO LEGAL, SUBSTITUTIVO, PL 2462/1991, PROJETO DE LEI ORDINARIA, DEMOCRATAS (DEM).

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LUIS MIRANDA (Bloco/DEM - DF. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o Democratas vai manter o acompanhamento ao texto da Relatora. Vamos mantê-lo sempre nas votações, porque está muito bom. Nós vamos rejeitar todos os destaques. Mais uma vez, nós vamos manter o texto. Votamos "sim".
  • 04/05/2021

    Orientação de bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global oferecida pela Relatora da Comissão Especial ao Projeto de Lei nº 2.462, de 1991, sobre o acréscimo ao Título XII na Parte Especial do Código Penal, relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; e sobre a revogação da Lei nº 7.170, de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e do dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 1941 (Lei das Contravenções Penais), ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, PL 2462/1991, PROJETO DE LEI ORDINARIA, DEMOCRATAS (DEM), VOTO FAVORAVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LUIS MIRANDA (Bloco/DEM - DF. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o DEM orienta "sim". A Deputada Margarete fez um trabalho esplêndido, como colocado aqui por vários Parlamentares. Se fosse o texto de 2002, jamais estaria sendo aprovado neste plenário. O que nós possuímos aqui hoje é um texto que, olhando para o painel, ficamos todos convencidos de que chegou ao seu limite da perfeição. Então, parabéns à Deputada Margarete! Parabéns a todos os Parlamentares! É importante para a democracia que tenhamos essa alteração na legislação. Como colocado aqui por muitos, é papel dos legisladores fazer as devidas alterações e não do Judiciário ficar legislando quando nós nos omitimos. Esse é o nosso papel. Essa é a nossa obrigação. Aqui, nós estamos cumprindo isso. Portanto, vamos orientar "sim".
  • 04/05/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 2.462, de 1991, sobre acréscimo do Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; e revogação da Lei nº 7.170, de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, 1941 (Lei das Contravenções Penais). Aplausos à Deputada Margarete Coelho, relatora da matéria.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA, PL 2462/1991, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, DEMOCRATAS (DEM), VOTO CONTRÁRIO, MARGARETE COELHO, DEPUTADA FEDERAL, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, RELATOR, CONGRATULAÇÃO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LUIS MIRANDA (Bloco/DEM - DF. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu nunca vou me esquecer do papel que, durante a eleição que nos colocou no mandato em que estamos, com muita honra, a Deputada Margarete Coelho teve. Sua competência jurídica atropelou um atropelo que naquele momento tinha ocorrido. E, com a competência da Deputada Margarete, neste momento nós estamos chegando, mais uma vez, à votação deste projeto extremamente importante para o Brasil. Vou mais longe: coloco-me aqui à disposição para votarmos ainda hoje o mérito da matéria. Então, somos contra a retirada de pauta. Concluir esta votação na data de hoje é um ganho para o povo brasileiro. O Democratas é contra a retirada, Presidente. Portanto, orienta "não".
  • 29/04/2021

    Urgente realização da reforma tributária.

    Palavras-chave oficiais: REFORMA TRIBUTÁRIA, TRIBUTAÇÃO, PRIORIDADE. RECURSOS PÚBLICO, DESVIO, PANDEMIA, CORONAVÍRUS. POBREZA, AUMENTO, REDUÇÃO, PODER AQUISITIVO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LUIS MIRANDA (Bloco/DEM - DF. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu venho a esta Casa no dia de hoje para implorar - essa é a palavra correta -, para suplicar que a reforma tributária, que já se arrasta desde 1988, pare de ser uma mesmice e seja levada extremamente a sério. Por que eu venho pedir isso aqui como uma súplica? Nós estamos aceitando calados o empobrecimento do povo brasileiro. Vemos a narrativa de se derrubar ou não um Presidente da República, de investigar desvios de dinheiro, mas tenho certeza absoluta de que concluiremos que muitos recursos públicos foram desviados nesta pandemia. Estes são os verdadeiros responsáveis pelas vidas que se perderam, porque Estados e Municípios deixaram de se equipar e se preparar. Agora a discussão ficou cada vez mais politizada, e o tema mais importante deste País não está sendo tratado com a devida seriedade. Sr. Presidente, qualquer pessoa que pegue o salário do ano de 2019 - qualquer servidor que nos acompanha e nos honra com sua presteza nesta Casa; qualquer funcionário da Câmara dos Deputados, a exemplo dos policiais legislativos, que convivem conosco; qualquer Parlamentar -, se fizer uma análise, verá o quanto comprava num supermercado em 2019 e o quanto compra hoje. Qual carro você conseguia comprar em 2019 e qual carro você consegue comprar hoje? Fazendo essa análise, você vai concluir que ficou no mínimo 30% mais pobre - no mínimo. Em alguns casos, as pessoas ficaram 50% mais pobres. Uma pessoa que já ganhava pouco, em torno de 2 mil reais, em 2019, compra agora a metade ou pouco mais da metade do que comprava. O poder de compra é o que faz uma nação ser digna. O que faz todo o mundo sonhar em ir morar nos Estados Unidos não é a segurança, porque existem muitos Estados no Brasil em que há segurança. Também não é a boa educação, porque há muitas famílias aqui no Brasil que conseguem dar uma boa educação para seus filhos. Diga-se de passagem, era incrível ver as crianças brasileiras chegando aos Estados Unidos e tirando só dez, porque estavam bem preparadas. Então, por que todo o mundo quer ir embora para os Estados Unidos? Por causa do poder de compra - poder de compra! Isso proporciona uma casa boa, que lhe dá dignidade, um carrinho bom. Uma empregada doméstica consegue pagar uma parcela de 200 dólares a 250 dólares num carrinho, o que equivale a duas diárias dela. Onde 2 dias de trabalho de um trabalhador aqui paga a parcela de um carro básico? Até quando vamos tapar o sol com a peneira? Por que eu venho hoje a esta tribuna implorar que a reforma tributária seja nossa prioridade? O Líder do Governo, por quem eu tenho um respeito e um carinho enorme - eu tenho certeza de que a sua intenção é a melhor possível -, disse que o Governo agora quer fatiar em pelo menos quatro partes a reforma tributária, porque somente assim dará certo. Será que isso é verdade? Eu fico preocupado, porque tenho certeza de que o Líder do Governo quer o melhor para o País. No momento em que o Deputado Ricardo Barros sobe a esta tribuna e fala isso, eu me preocupo, porque provavelmente foi isso que ele escutou de verdade. Por isso, deve sentir a pressão e achar que, se não for assim, não passa. Será que esta Casa - e falo do Congresso inteiro -, que, desde 1988, tinha o compromisso de aprovar uma reforma tributária e nunca aprovou, vai fazer em quatro parcelas? Eu duvido. Talvez passe a primeira. Eu duvido. E, se passar, só quem ganha é o povo brasileiro, só quem ganha são V.Exas., Parlamentares, porque terão, certamente, os votos honrados nas próximas eleições. O eleitor que hoje está passando dificuldade, que está desempregado vai ser muito grato a esta Casa, a este Congresso, se aprovarmos uma reforma tributária que desonere o consumo, que devolva o poder de compra para a população. Falar em simplificação é citar uma narrativa que funcionava até 2019. Depois da pandemia, precisamos devolver o poder de compra. Somente devolvendo o poder de compra, somente com o consumidor comprando mais, o comerciante será obrigado a contratar mais vendedores, a contratar mais funcionários. Quando ele contrata mais funcionários, a pessoa que estava desempregada passa a consumir, passa a gastar no supermercado, compra um carrinho melhor para ir trabalhar, compra uma roupinha melhor. Isso faz com que o comércio crie o chamado ciclo virtuoso, o que consequentemente vai atingir o setor produtivo, a indústria, o agronegócio. Todos vão vender mais. Quando uma pessoa vai ao supermercado comprar 100 reais de carne, ela não pede 1 quilo de carne. Os menos favorecidos, os que ganham um ou dois salários mínimos - o que corresponde a 80% dessa população -, quando vão ao supermercado, pedem 50 reais de carne. Se tiramos 25% desse valor, eles vão continuar comprando 50 reais de carne, só que agora vão levar mais carne para casa. E, provavelmente, quem produz carne vai vender mais carne. Assim, eu aqueço o mercado, eu crio um negócio chamado pleno emprego. Assim começa a sobrar emprego neste País. Isso é o ciclo virtuoso. A Curva de Laffer é ignorada pelos famosos especialistas. Especialistas de - para não falar um palavrão - merda nenhuma! Não são especialistas! Ignoram o sucesso de reformas tributárias feitas em crises, em guerras, feitas por nações que hoje são potências econômicas. Deem poder de compra para a população! Façam uma reforma tributária justa! Façam uma reforma tributária para que o povo receba de verdade o que suou diariamente! Não é justo trabalhar 6 meses por ano para pagar impostos! Fortaleçam o setor produtivo! Diminuam os impostos do agronegócio! Eles pagam muito? Pagam demais já! Fortaleçam os impostos daqueles que não pagam nada! Cobrem daqueles que não pagam nada! O comerciante, a indústria e o agronegócio têm que ser desonerados para aquecermos a economia deste País.
  • 29/04/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 1.558, de 2021, sobre acréscimo do § 3º ao art. 401 da Consolidação das Leis do Trabalho, com vista ao estabelecimento de multa para combate à diferença de remuneração verificada entre homens e mulheres no Brasil.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 1558/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, DEMOCRATAS (DEM), VOTO FAVORÁVEL, EQUIPARAÇÃO SALARIAL, IGUALDADE ENTRE OS SEXOS, DIREITOS, MULHER, DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO, ELOGIO, CELINA LEÃO, DEPUTADA FEDERAL, AUTOR (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA).

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LUIS MIRANDA (Bloco/DEM - DF. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nós vamos orientar "sim" a essa urgência. Acredito que o tema é extremamente importante, deve ser debatido, deve ser realmente combatida toda a diferenciação para profissionais por conta do sexo. É inaceitável que ainda exista, em pleno século XXI, profissional que exerça a mesma função e, por ser mulher, ganhe menos do que um homem ou algo do gênero. Passa a ser até vergonhoso e inacreditável. E é para isso que estamos aqui. Cabe aos Parlamentares legislar e impedir que esse tipo de situação continue ocorrendo em nosso País. Quero aqui parabenizar a autora do projeto, a Deputada Celina Leão, que vem fazendo um grande trabalho. Mais uma vez, o Democratas vai orientar "sim". E, no mérito, nós vamos trabalhar para que o texto realmente seja algo propositivo para o nosso País. Obrigado, Sr. Presidente.
  • 28/04/2021

    Solicitação aos Líderes partidiários de apoio à inclusão na pauta da Medida Provisória nº 1.014, de 2020, realtiva à organização básica da Polícia Civil do Distrito Federal.

    Palavras-chave oficiais: PAUTA (PROCESSO LEGISLATIVO), MPV 1014/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, POLÍCIA CIVIL, DISTRITO FEDERAL, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, COMPETÊNCIA MATERIAL, UNIÃO, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LUIS MIRANDA (Bloco/DEM - DF. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu quero pedir a todos os Líderes que nos apoiem amanhã, no Colégio de Líderes, para pautarmos a MP 1.014, que trata do regramento da Polícia Civil do Distrito Federal, algo que o Judiciário julgou como vício de iniciativa, pois todas as regras da PCDF foram legisladas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, que não teria a atribuição de ter votado nenhum tipo de regramento. Por conta disso, foi necessária a edição de uma MP que, em nenhuma hipótese, pode caducar. Ela vence, sem ser nesta semana que entra, na outra. Eu peço o apoio de todos os Líderes para que possamos votá-la na próxima semana. Presidente Marcelo Ramos, peço a V.Exa. que nos apoie amanhã. Eu estarei presente no Colégio de Líderes, mais uma vez, enfatizando a necessidade de pautarmos a MP 1.014. Muito obrigado.
  • 19/04/2021

    Importância da vacinação em massa da população brasileira para a desobstrução do setor produtivo. Ineficácia do lockdown no combate à pandemia do novo coronavírus. Discussão do Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 2, de 2021, de autoria do Presidência da República, sobre a alteração da Lei nº 14.116, de 2020, acerca das diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021.

    Palavras-chave oficiais: VACINAÇÃO, CORONAVIRUS, ACELERAÇÃO, RETOMADA, CRESCIMENTO ECONOMICO, DEFESA. LOCKDOWN, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, CONTRARIO. DISCUSSÃO, PLN 2/2021, PROJETO DE LEI DO CONGRESSO NACIONAL, ALTERAÇÃO, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO), FAVORAVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LUIS MIRANDA (Bloco/DEM - DF. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Presidente, aqui me posiciono muito satisfeito hoje com a relatoria do Deputado e Líder Efraim Filho, futuro Senador da Paraíba. Fico muito feliz por esse socorro ao setor produtivo, mas, principalmente, há de se observar que, quando salvamos as empresas, estamos salvando os empregos. É um erro gravíssimo tentarmos separar os dois ambientes. Não existe emprego sem a valorização do empreendedorismo. Hoje é comprovado que o "fecha tudo", o lockdown, defendido por muitos, não teve efeito prático para salvar vidas. O que irá salvar vidas, de fato, é a vacinação em massa, e, para isso, precisamos fazer de tudo para o quanto antes vacinar todos os brasileiros e termos a retomada. Hoje, na Flórida, podemos observar o exemplo de Miami. Os meus amigos de lá dizem que nem na televisão passa mais nada sobre COVID, porque a vacinação foi a prioridade. O lockdown, o "fecha tudo", deixou de existir, e aquilo que é o mais importante que é defender as empresas e os empresários, que são os geradores de emprego, foi o que tomou a voz naquele Estado, que hoje é exemplo e nunca tratou de lockdown e, sim, de vacinação em massa o mais rápido possível. É disso que precisamos tratar aqui. Isto é o que o Deputado Marcelo Ramos, que preside esta sessão, sempre defendeu: vacina no braço e comida no prato. Não tem comida no prato se você ignorar o empreendedorismo, se você ignorar o setor produtivo, se você não garantir que os empresários possam abrir respeitando todos os protocolos de segurança, o distanciamento e todas as medidas para nos salvaguardar da disseminação do vírus. Não é isso o que queremos, mas também impedir que o cidadão possa trabalhar para levar comida para dentro do seu lar é um erro gravíssimo cometido por muitos. Tenho certeza de que muitos desses hoje estão arrependidos. O "abre tudo", depois de o lockdown comprovar ser ineficiente, é a palavra-chave, mas ela tem que vir acompanhada de vacina no braço e comida no prato. É preciso valorizar o setor produtivo, como hoje, com o projeto relatado no PLN 2 pelo Líder Efraim Filho, acordado com o Governo Federal, encaminhado pelo Executivo, alinhado com a Oposição e com todos os partidos da Câmara e do Senado. Essa é a demonstração de que é unânime o entendimento de que é preciso valorizar os empresários, os empreendedores, os geradores de emprego, o setor produtivo, como defendido pelo não só Relator, mas também Presidente da Frente Parlamentar que defende o comércio e os serviços, a FCS, da qual eu também sou coordenador e diretor. Sentimos na pele, no dia a dia, nos debates e na dor do setor produtivo, a necessidade do que estamos fazendo aqui hoje. Em outras palavras, é o retorno dos empréstimos facilitados para o setor produtivo, é o retorno da possibilidade de diminuir a carga horária dos funcionários sem a necessidade de demiti-los. É o retorno da manutenção da atividade econômica, reduzindo os seus custos, com o apoio do Governo, com a flexibilização das leis, sem furtar, essa é a palavra, nada do que está na legislação, porque o PLN vai nos dar condição de repetir, na verdade, o que nós fizemos em 2020. E hoje precisamos fazer isso, até com mais ênfase, porque está muito mais séria a situação que nós estamos vivendo neste momento, não só pela perda de vidas, mas principalmente pelo impacto econômico acumulado nos últimos 12 meses. Por 5 meses, o setor produtivo ficou fechado. Durante 5 meses, bares e restaurantes aqui no Distrito Federal ficaram fechados. O comércio ficou fechado em torno de 12 meses. É um impacto e lucratividade alguma substitui o que se passou. E, ainda assim, muitos mantiveram os empregos em respeito àqueles funcionários que sempre estiveram do lado deles nos momentos bons. E agora, neste momento, mais do que nunca, nós queremos agradecer ao Governo Federal pelo encaminhamento do projeto, ao Relator Efraim Filho, que teve toda a sensibilidade de atender às emendas e atender a todos os Senadores e Deputados, para contemplar um anseio, um clamor de toda a sociedade, não só do setor produtivo, mas também dos empregados que sabem que, quando uma empresa quebra, ele é o primeiro afetado, porque ele que será demitido em primeira ordem. Portanto, Sr. Presidente, muito obrigado pela oportunidade. Quero deixar bem claro que estamos muito satisfeitos com o Governo Federal com este PL 2, muito satisfeitos com a relatoria do Presidente e muito satisfeitos que sua voz esteja ecoando em todo o Brasil. Vacina no braço, comida no prato! Vamos preservar os empregos e principalmente salvar o Brasil! Um abraço.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 17/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.