
Deputado · Câmara
Lucas Vergilio
SOLIDARIEDADE · GO
Nome civil: Lucas de Castro Santos · 39 anos
Bananômetro
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78 discursos na tribuna · de 11/04/2019 a 03/08/2022.
- 25/05/2021
Encaminhamento da votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Comissão nº 2, apresentada à Medida Provisória nº 1.024, de 2020, sobre a alteração da Lei nº 14.034, de 2020, com vista à prorrogação do prazo de vigência de medidas emergenciais para a aviação civil brasileira, instituídas em decorrência da Covid-19.
Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE COMISSÃO, RESPONSABILIDADE, PAGAMENTO, TARIFA DE CONEXÃO, MPV 1024/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, CONTRÁRIO.
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O SR. LUCAS VERGILIO (SOLIDARIEDADE - GO. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, quero pedir vênia ao meu nobre amigo e colega, Deputado Eduardo Cury, para discordar desse destaque. Acredito que essa proposta também interfere nas relações privadas entre a companhia aérea e os aeroportos. Quer-se passar aos aeroportos a taxa administrativa e o valor da taxa de embarque. Sabe-se que as próprias companhias aéreas retêm essa taxa de embarque durante 30 dias, utilizam-na como capital de giro e só depois a repassam ao aeroporto. Então, essa é uma briga de cachorro grande: tanto das empresas, quanto dos aeroportos. Acho que poderia ser até justo esse repasse da tarifa, mas essa é uma relação privada, porque eu também acho que seria justo então as companhias aéreas remunerarem os aeroportos durante todo esse período de 30 dias, no qual elas retêm essa tarifa. Essa é uma relação que eles têm que resolver entre eles. Não cabe a nós colocar esse tipo de situação em um projeto de lei. Por isso nós vamos encaminhar contra esse destaque, porque ele interfere numa relação privada. Era isso, Sr. Presidente. Muito obrigado. - 12/05/2021
Orientação de bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global oferecida pelo Relator da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ao Projeto de Resolução nº 84, de 2019, sobre alteração dos os arts. 41, 65, 66, 67, 70, 85, 89, 117, 122, 155, 157, 161, 162, 163, 175, 177, 178, 185, 186, 191, 192 e 193 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989, para reordenação do uso da palavra em sessão e para disposição sobre o tempo de duração das sessões. Aplausos ao Presidente pela inclusão da matéria na pauta de votação e ao Deputado Marcelo Ramos, pela relatoria da propositura.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, PRC 84/2019, PROJETO DE RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, SOLIDARIEDADE (SD). VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. LUCAS VERGILIO (SOLIDARIEDADE - GO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, primeiramente, eu gostaria de parabenizar V.Exa. pela coragem e audácia de pautar esse projeto de resolução, que, não tenho dúvida, irá somar muito com este Parlamento para aprovarmos leis, ampliando cada vez mais o debate. Quero também parabenizar o nosso Vice-Presidente, o Deputado Marcelo Ramos, por ser o Relator e, em especial, o Deputado Eli Borges, do nosso partido, que é autor de um dos projetos de resolução e vem lutando há muito tempo para renovar o Regimento. Ainda é preciso avançar muito, Presidente. Há vários outros pontos no Regimento que nós precisamos atualizar. Por esse motivo, eu queria pedir a V.Exa. que crie um grupo de trabalho ou de estudo para que nós possamos rever integralmente todo o Regimento da Casa. O Solidariedade orienta o voto "sim", Presidente. - 11/05/2021
Congratulações ao Presidente Arthur Lira pela inclusão na pauta do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Resolução nº 35, de 2021, sobre alteração dos arts. 9, 10, 65, 66, 67, 84, 89, 117, 122, 155, 157, 161, 162, 163, 177, 178, 185, 186, 192 e 193 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para reordenação do uso da palavra em sessão e para a disposição sobre o tempo de duração das sessões. Apoio do SOLIDARIEDADE à iniciativa da Presidência da Casa.
Palavras-chave oficiais: PRC 35/2021, PROJETO DE RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, ALTERAÇÃO, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, USO DA PALAVRA, ELOGIO.
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O SR. LUCAS VERGILIO (SOLIDARIEDADE - GO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, gostaria de parabenizar V.Exa. pela coragem de pautar, em tão pouco tempo, essa matéria. Hoje nós vivemos a ditadura da Minoria no plenário da Câmara dos Deputados. Por muitas vezes, um único partido consegue protelar em 4 ou 5 horas a votação de uma matéria que tem o apoio da maioria absoluta. Muitas matérias que até têm quórum constitucional para serem aprovadas, às vezes são proteladas por um único partido. Então, nós estamos substituindo a obstrução procedimental para que se possa ter a obstrução de mérito, a fim de que os Deputados estejam em plenário para debater os assuntos, e não meramente deixar um representante em plenário, somente o Líder, assinando requerimentos e fazendo com que essas votações possam ser obstruídas. Parabéns! O Solidariedade apoia essa iniciativa, Presidente. - 20/04/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de adiamento, por 2 sessões, da discussão do Projeto de Lei nº 5.595, de 2020, sobre o reconhecimento da educação básica e do ensino superior, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais, e o estabelecimento das diretrizes para o retorno seguro às aulas presenciais.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DA DISCUSSÃO, PL 5595/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, SOLIDARIEDADE (SD), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. LUCAS VERGILIO (SOLIDARIEDADE - GO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, ouvi aqui uma fala e fiquei espantado. Uma professora confundiu homeschooling, ensino domiciliar, com o que nós estamos debatendo. Ela quis associar o ensino a distância ao ensino domiciliar, e essas são coisas totalmente distintas. Nada é mais coerente do que quem defende o ensino domiciliar defender o ensino presencial. Além do mais, todas as escolas que forem funcionar presencialmente seguirão todos os protocolos e regras sanitárias do Município onde estiverem localizadas. Então, não vamos misturar esses temas, porque homeschooling, ensino do domiciliar, é uma coisa, e ensino a distância é outra. E as escolas não estão preparadas para o ensino a distância. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. Bloco/PL - AM) - Obrigado, Deputado. O Solidariedade orienta "sim" ou "não"? O SR. LUCAS VERGILIO (SOLIDARIEDADE - GO) - Se estivessem, toda instituição de ensino poderia ter curso a distância e curso presencial sem diferença nenhuma. O Solidariedade é contra o adiamento e é contra essa obstrução que a Oposição vem fazendo sistematicamente, sempre que... (Desligamento automático do microfone.) - 20/04/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 591, de 2021, sobre a organização e a manutenção do Sistema Nacional de Serviços Postais.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 591/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, SOLIDARIEDADE (SD), VOTO FAVORÁVEL. CRÍTICA, OPOSIÇÃO POLÍTICA, OBSTRUÇÃO PARLAMENTAR.
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O SR. LUCAS VERGILIO (SOLIDARIEDADE - GO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Solidariedade vai orientar "sim" à urgência. Nós não temos posição da nossa bancada em relação ao mérito e vamos votar "sim" à urgência. Muitos partidos de Oposição, Sr. Presidente, falam que a prioridade são temas de combate à pandemia, à COVID-19, mas quando chegam ao plenário sempre fazem obstrução. Não adianta nada V.Exa. pautar temas relacionados à COVID, se quando chegam aqui são sempre obstruídos. Então isso não é verdade. Sabemos que nesta Casa, se não houver o requerimento de urgência, o tema não anda. Por isso, somos favoráveis à urgência, mesmo não tendo um posicionamento em relação ao mérito. - 19/04/2021
Orientação de bancvada na votação do veto parcial nº 50, de 2020, aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 32, de 2020 (oriundo da Medida Provisória nº 983, de 2020), sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos; e alteração da Lei nº 9.096, de 1995; da Lei n º 5.991, de 1973; e da Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, VETO 50/2020, VETO PARCIAL, MPV 983/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, SOLIDARIEDADE (SD), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. LUCAS VERGILIO (SOLIDARIEDADE - GO. Para orientar a bancada. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, está havendo uma interpretação errada. Na lei que nós aprovamos, as pessoas físicas e os microempreendedores individuais não vão precisar de certificação digital, que é a chamada assinatura qualificada. Todas as pessoas físicas e todos os microempreendedores individuais, nas suas relações com o Governo - e lembro que nós só estamos falando aqui de relação com o Governo - vão utilizar assinatura simples e assinatura avançada. Isso já está garantido no texto que nós votamos. Então, é uma falácia chegar aqui e dizer que isso vai dificultar acesso a qualquer pessoa, porque todas as pessoas físicas no Brasil, em sua relação com o Governo, e todos os microempreendedores individuais, também na sua relação com o Governo, que é do que trata a lei, vão se relacionar através das assinaturas simples e avançada. Não há a assinatura qualificada. Quero só deixar isso bastante claro aqui para que não haja má interpretação. Nós vamos manter a nossa posição e votar "não", pela derrubada do veto. - 19/04/2021
Encaminhamento da votação do veto parcial nº 50, de 2020, aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 32, de 2020 (oriundo da Medida Provisória nº 983, de 2020), sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de "softwares" desenvolvidos por entes públicos; e alteração da Lei nº 9.096, de 1995; da Lei n º 5.991, de 1973; e da Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001.
Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, VETO 50/2020, VETO PARCIAL, MPV 983/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, ASSINATURA ELETRÔNICA, DOCUMENTO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COMUNICAÇÃO DIGITAL, CIDADÃO, PODER PÚBLICO, CONTRÁRIO.
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O SR. LUCAS VERGILIO (SOLIDARIEDADE - GO. Para encaminhar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, a Lei nº 14.063 foi sancionada em setembro de 2020 e impulsionou o País em direção à desburocratização do Estado e à ampliação dos serviços públicos prestados no meio eletrônico pelo Governo. Os itens vetados, se não forem reformulados ao texto vigente, abrem brechas na segurança jurídica dos cidadãos, do Estado, das transações eletrônicas e do ambiente de negócios. Levantarei aqui três pontos, sendo o primeiro a universalidade de acesso aos serviços públicos. O texto aprovado no Congresso prevê a universalidade de acesso aos serviços públicos ao destacar que pessoas físicas e microempreendedores individuais poderão acessar de maneira gratuita todos os serviços públicos eletrônicos com as assinaturas eletrônicas simples e avançadas, sem a utilização obrigatória de assinatura eletrônica qualificada. Exemplo disso está nos vetos, nos Itens 1, 2 e 4, que permitem que todos os cidadãos brasileiros sejam integralmente atendidos pelos serviços eletrônicos do Governo Federal. É responsabilidade do Estado assegurar o mais robusto tratamento às informações protegidas por sigilo e, ao mesmo tempo, garantir a universalidade de acesso dos cidadãos aos meios de serviços, pontos descritos de forma clara na lei aprovada no Congresso, especialmente no contexto em que inúmeros dados dos cidadãos brasileiros têm sido noticiados em vazamentos e exposição de dados, inclusive de bases públicas. E é necessário garantir o uso de assinaturas eletrônicas mais robustas, que garantam a segurança, a integridade, a autoria e a confiabilidade das informações e interações, uma vez que o uso indevido ou ilícito de dados dos cidadãos pode resultar em prejuízo ao próprio cidadão e ao Estado. Por isso, o texto aprovado pelo Congresso Nacional garante a proteção dos cidadãos e do Estado quanto ao acesso às informações protegidas por sigilo fiscal, legal ou constitucionalmente, com o objetivo de contribuir nos processos de digitalização dos serviços públicos, na universalidade do atendimento à população, e, ao mesmo tempo, assegura o acesso gratuito a tais informações para pessoas físicas e microempreendedores individuais, através de assinaturas eletrônicas simples ou avançadas, conforme definição do ente ou do poder competente. Peço que ao meu tempo seja somado o tempo da Liderança, Presidente. Segundo ponto: proteção à propriedade privada. Antes da mais nada, a proteção à propriedade é uma determinação do art. 5º da Constituição Federal. Dessa forma, a transferência de propriedade de veículos de forma eletrônica requer o uso da assinatura eletrônica qualificada desde 2017, por determinação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, de modo a garantir a segurança do ato em proteção aos cidadãos contra tentativas de fraudes, justamente porque esse tipo de assinatura eletrônica possui características que lhe atribuem maior segurança, tais como autenticidade, rastreabilidade, integridade e validade jurídica, tanto é que o Poder Executivo, ao editar a Medida Provisória nº 983, de 2020, que originou a Lei nº 14.063, de 2020, determinou que as assinaturas eletrônicas qualificadas deveriam ser utilizadas para transferência de imóveis. Faz sentido, portanto, que a mesma segurança seja exigida para transferência de automóveis, uma vez que ambos são patrimônios e, em muitos casos, o automóvel é o único patrimônio do cidadão. O terceiro ponto é o desenvolvimento de um ambiente de negócios seguro e confiável. Quanto ao desenvolvimento de um ambiente seguro para os negócios, o Veto 50, Item 005, trata sobre os livros fiscais e contábeis. Esses documentos são apresentados a terceiros e ao Fisco, gerando efeitos para a empresa e a outra parte. Por isso, devem ter garantia de confiabilidade e de integridade das informações de autoria e não podem ser suscetíveis a manipulação indevida. Para que essas características sejam possíveis, o texto aprovado no Congresso Nacional prevê a utilização de assinaturas eletrônicas qualificadas, por serem as únicas com presunção de autenticidade, além de utilizarem-se de métodos criptografados robustos e serem de controle exclusivo do seu próprio titular. Vale lembrar que as empresas já utilizam as assinaturas eletrônicas qualificadas para diversos outros fins, além da própria organização interna e da assinatura de livros fiscais. Portanto, poderão utilizar tais instrumentos como forma de simplificar o processo de escrituração, aumentando a segurança jurídica e fiscal das empresas, do ambiente de negócios e do Fisco, sem aumentar o custo. Portanto, a reintegração do Item 005 ao texto da lei protege o cidadão, as empresas e o Estado, ao garantir que informações fiscais e contábeis sejam assinadas através de assinaturas eletrônicas mais robustas, o que, por consequência, evita prejuízos aos cofres públicos, aos cidadãos e garante a confiabilidade no ambiente de negócios. Por esses motivos, Sr. Presidente, eu peço aqui apoio aos meus nobres pares para que nós possamos derrubar este veto, uma vez que este texto já tinha sido acordado com o Governo na votação da medida provisória, tanto aqui na Câmara dos Deputados quanto no Senado. Eu fui o Relator dessa matéria na Câmara, e o Senador Flávio Bolsonaro, no Senado Federal. E essa matéria foi acordada. Isso, então, nem deveria ter sido vetado, uma vez que fazia parte de um amplo acordo para que nós pudéssemos fazer com que, com as assinaturas eletrônicas, com essa segurança, a digitalização no Governo fosse possível. Era isso, Sr. Presidente. Obrigado. - 25/03/2021
Orientação de bancada na votação do substitutivo oferecido ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 28, de 2020, sobre o Orçamento Geral da União de 2021, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBSTITUTIVO, PLN 28/2020, PROJETO DE LEI DO CONGRESSO NACIONAL, PROJETO DA LEI ORÇAMENTÁRIA, SOLIDARIEDADE (SD), ELOGIO, ATUAÇÃO, MARCIO BITTAR, RELATOR, FLAVIA ARRUDA, DEPUTADA FEDERAL, PRESIDENTE, COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO (CMO)
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O SR. LUCAS VERGILIO (SOLIDARIEDADE - GO. Para orientar a bancada. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Solidariedade vai encaminhar o voto "sim". Eu gostaria de parabenizar o nosso Senador Marcio Bittar pelo brilhante relatório, em tempo recorde, na CMO e a nossa Presidente, Deputada Flávia Arruda, que fez história nessa Comissão e conseguiu, em tão pouco tempo, esses resultados. Quero parabenizar todos os membros da CMO e todos os Relatores Setoriais. Eu tive o privilégio de fazer parte dessa Comissão. Desejo que possamos aprovar rapidamente esse orçamento para que o nosso País possa tê-lo sancionado o mais rápido possível. - 23/03/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de votação, artigo por artigo, do Projeto de Lei Complementar nº 266, de 2020, sobre a alteração da Lei Complementar nº 173, de 2020, relativa ao estabelecimento do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE VOTAÇÃO PARCELADA, VOTAÇÃO POR ARTIGO, PLP 266/2020, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, SOLIDARIEDADE (SD), VOTO CONTRÁRIO. ELOGIO, JOSÉ NELTO, LUCAS VERGILIO, DEPUTADO FEDERAL, RELATOR, UNIVERSIDADE FEDERAL DE CATALÃO (UFCAT), UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ (UFJ).
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O SR. LUCAS VERGILIO (SOLIDARIEDADE - GO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Solidariedade vai encaminhar o voto "não" à obstrução. Nós queremos votar esse importante projeto. Eu tive a grata satisfação de ser Relator do projeto que criou a Universidade Federal de Catalão e a Universidade Federal de Jataí, em Goiás. Não tenho dúvida de que esse projeto fará com que as universidades possam funcionar de forma plena, fazer as contratações devidas. Quero também parabenizar o Deputado José Nelto pela relatoria desse projeto. É bom saber que um goiano está relatando esse projeto em defesa das nossas universidades federais. - 03/03/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 7, apresentada ao Projeto de Lei nº 5.638, de 2020, sobre as ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos, para compensação dos efeitos decorrentes das medidas de combate à epidemia de coronavírus. Apoio do Solidariedade à votação da admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 376, de 2009, sobre a coincidência geral de pleitos a mandatos eletivos; o aumento do tempo de mandato de Senador da República para 10 anos; o estabelecimento do mandato de 5 anos para cargos eletivos e a extinção do instituto da reeleição no âmbito do Poder Executivo.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 5638/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, SOLIDARIEDADE (SD), VOTO CONTRÁRIO. ADMISSIBILIDADE LEGISLATIVA, PEC 376/2009, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, PROIBIÇÃO, EXTINÇÃO, REELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, GOVERNADOR, PREFEITO, LIMITAÇÃO, CANDIDATURA, SENADOR, AUMENTO, PRAZO, MANDATO ELETIVO, VOTAÇÃO, FAVORÁVEL, SOLIDARIEDADE (SD).
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O SR. LUCAS VERGILIO (SOLIDARIEDADE - GO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o setor de eventos, como eu disse anteriormente, é muito importante para o público goianiense, para a economia da nossa cidade. Eventos famosos, como o Villa Mix e a Festa da Fantasia, movimentam a economia goianiense. Por isso, nós apoiamos este projeto. Para que este projeto possa ter uma tramitação mais rápida, mais célere no Senado Federal, para que possa ser sancionado, vamos seguir aqui o acordo e vamos votar "não", apesar de meritório este destaque. Em relação ao encaminhamento da PEC 376/09, o Solidariedade concorda em votar a admissibilidade. Vamos orientar "sim", caso seja pautada hoje ou o mais tardar amanhã por V.Exa., Presidente. Muito obrigado. - 03/03/2021
Orientação de bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global oferecida pela Relatora da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços ao Projeto de Lei nº 5.638, de 2020, sobre as ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos, para compensação dos efeitos da epidemia de coronavírus, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, PL 5638/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, SOLIDARIEDADE (SD), VOTO FAVORÁVEL, JOÃO CARLOS ALA, RENATO MEXICANO, PRODUTOR DE EVENTOS, GOIÁS.
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O SR. LUCAS VERGILIO (SOLIDARIEDADE - GO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Solidariedade irá encaminhar o voto "sim". E eu gostaria de deixar aqui registradas a liderança, a mobilização e a articulação do meu amigo João Carlos Ala, representante da Workshow, Buteco do Gusttavo Lima, que emprega tantas pessoas. Mas também registro o trabalho de todos os produtores de eventos goianos e goianienses, que estão tendo muita resiliência, como o meu grande amigo Renato Mexicano. Todos sabem da importância do cenário de eventos da música sertaneja para o público goiano. Goiânia também é referência nacional na música independente, como é o caso do Bananada, além do rock. O pessoal acha que o goiano é muito famoso pelo sertanejo, mas também o é no rock, como no caso do Goiânia Noise. Então, o Solidariedade vota "sim", parabenizando a resiliência de todos os produtores de eventos goianos. - 03/03/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência da Mensagem 369, de 2019, do Poder Executivo, a respeito da submissão ao Congresso Nacional do Texto do Sexagésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, (ACE-35), e sua incorporação ao Acordo de Livre Comércio (ALC) entre o Brasil e o Chile, assinado em Santiago, em 21 de novembro de 2018.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, MSC 369/2019, MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO, SOLIDARIEDADE (SD), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. LUCAS VERGILIO (SOLIDARIEDADE - GO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Solidariedade encaminhará o voto "sim", porém com ressalva ao art. 11.25. Isso já foi amplamente debatido com o Relator, o Deputado Aluisio Mendes, que se comprometeu em fazer essa ressalva ao acordo. O art. 11.25, se for aprovado dessa maneira, vai inviabilizar o roaming internacional entre os dois países. Isso é claramente uma interferência no setor privado, nas relações privadas, e vai prejudicar o consumidor. Então, nós vamos orientar "sim", mas com essa ressalva ao art. 11.25. Já foi acordado com o Relator, o Deputado Aluisio, que será feita essa ressalva. - 17/12/2020
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão, no Substitutivo do Senado Federal, da alínea f, inciso I, § 3º, art. 7º, do texto da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 4.372, de 2020, sobre a regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, SUBSTITUTIVO, SENADO FEDERAL, PL 4372/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, SOLIDARIEDADE (SD), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. LUCAS VERGILIO (Bloco/SOLIDARIEDADE - GO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Solidariedade vai encaminhar o voto "não". Vamos seguir o destaque do Partido Novo, porque nós acreditamos que o dinheiro público tem que estar a serviço da educação de qualidade para as crianças carentes, estejam elas onde estiverem. É muito preconceituoso dizer que as entidades filantrópicas e as escolas confessionais não podem receber recursos públicos. Por isso, nós vamos orientar "não". Gostaria também de parabenizar pela fala o Deputado Tiago Mitraud, o Deputado Marcel van Hattem, a Deputada Joice Hasselmann e, em especial, o Deputado Eli Borges, da bancada do Solidariedade, que luta conosco também para que essas escolas possam, sim, dar uma educação de qualidade para as suas comunidades, para as crianças que necessitam. Votamos "não", Sr. Presidente. - 15/12/2020
Orientação de bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global, oferecida pelo Relator da Comissão Especial ao Projeto de Lei Complementar nº 101, de 2020, acerca da instituição do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal; do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, e da alteração de diplomas legais, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, PLP 101/2020, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, SOLIDARIEDADE (SD), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. LUCAS VERGILIO (Bloco/SOLIDARIEDADE - GO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Solidariedade encaminha o voto "sim" e parabeniza o Deputado Mauro Benevides Filho. Parabeniza também o meu querido amigo Deputado Pedro Paulo pelo excelente trabalho que vem realizando. Ele fará muita falta nesta Casa no ano que vem. Vai cumprir uma missão à frente da Secretaria Municipal de Fazenda do Rio de Janeiro. Quero lhe desejar muito sucesso, amigo. V.Exa. sabe que seus amigos estão torcendo pelo seu sucesso lá. - 14/12/2020
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado do art. 11 e, consequentemente, dos seus respectivos parágrafos, constantes no substitutivo oferecido ao Projeto de Lei Complementar nº 146, de 2019, sobre a instituição do marco legal das startups e do empreendedorismo inovador; e a alteração das Leis nºs 8.212, de 1991; 7.713, de 1988; 6.404, de 1976; 11.196, de 2005; e da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, PLP 146/2019, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, SOLIDARIEDADE (SD), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. LUCAS VERGILIO (Bloco/SOLIDARIEDADE - GO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero também mudar a orientação do Solidariedade. O Solidariedade vai votar "não", porque acreditamos que isso pode ser muito perigoso para os mercados regulados. Por exemplo, uma empresa normal que se constitua em um mercado regulado, ao concorrer com uma startup e em havendo a sandbox, pode sofrer, sim, uma concorrência desleal. E o que seria uma sandbox? Como foi falado, significa "caixa de areia", ou seja, deve-se observar aquilo para, somente depois, haver alguma regulamentação. Em se tratando de startups, para as empresas que não estiverem em mercado regulado pelo Governo, pode até ser muito bom. Porém, para alguns outros mercados que já tenham a sua própria regulamentação, isso é muito perigoso, sim. Pode-se criar concorrência desleal. Há muitos critérios que muitas empresas são obrigadas a ter, e com a sandbox elas serão desobrigadas de vários critérios. Isso, sim, pode gerar uma concorrência desleal. Nós vamos acompanhar para que esse tipo de situação não aconteça. Serão beneficiadas algumas empresas, em detrimento de outras. - 14/12/2020
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 32, apresentada ao Projeto de Decreto Legislativo nº 146, de 2020, sobre a instituição do marco legal dasstartups e do empreendedorismo inovador; e a alteração das Leis de nºs 8.212, de 1991; 7.713, de 1988; 6.404, de 1976; 11.196, de 2005; e da Lei Complementar nº 123, de 2006. Congratulações ao Deputado Tiago Dimas, autor da Emenda de Plenário nº 32. Aplausos ao Deputado Vinicius Poit pelo relatório oferecido à proposição.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PLP 146/2019, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, MAIORIA PARLAMENTAR, LIBERAÇÃO, BANCADA PARLAMENTAR.
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O SR. LUCAS VERGILIO (Bloco/SOLIDARIEDADE - GO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, a Maioria vai liberar a bancada, considerando a posição divergente de alguns partidos. Quero aproveitar este minuto para parabenizar o Deputado Tiago Dimas por esta emenda. Facilitar a abertura e o fechamento de empresas é muito importante no País, principalmente para as startups. Parabenizo também o Deputado Vinicius Poit pelo relatório, mas muito me surpreende esse tipo de emenda não ter sido acatado por ele em seu relatório e sequer ter apoio do Partido Novo, que acredito que deveria fazer a defesa dessa matéria. Inclusive, essa é uma pauta da Frente Parlamentar da Micro e Pequena e Empresa, que defendemos na Casa. Queremos, sim, facilitar a vida dos empresários brasileiros. É preciso que se facilite e que se reduza o custo de abertura e fechamento de empresas. Em se tratando de startups, nós achamos que isso deve ser também mais do que facilitado. Então, parabenizo o Deputado Tiago Dimas. A Maioria libera, Sr. Presidente. - 11/08/2020
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 8, apresentada à Medida Provisória nº 983, de 2020, sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde, e sobre as licenças de softwares por eles desenvolvidos.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, MPV 983/2020, MEDIDA PROOVISÓRIA, MAIRORIA PARLAMENTAR, VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. LUCAS VERGILIO (Bloco/SOLIDARIEDADE - GO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, reforço o voto "não", uma vez que, para o intuito que se deseja, não há essa necessidade. Para as pessoas de baixa renda, cito um grande exemplo, que é o Bolsa Família. Para o processo de digitalização do Bolsa Família, será utilizada a assinatura simples ou avançada, não será utilizada a assinatura qualificada. Portanto, o texto já atende as camadas mais pobres e vai além, atendendo as pessoas físicas, independentemente da renda, e os microempreendedores individuais. Então, o intuito já está contemplado pelo texto. Por isso, a Maioria vota "não". - 11/08/2020
Encaminhamento da votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 8, apresentada à Medida Provisória nº 983, de 2020, sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde, e sobre as licenças de softwares por eles desenvolvidos.
Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, MPV 983/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, CONTRÁRIO.
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O SR. LUCAS VERGILIO (Bloco/SOLIDARIEDADE - GO. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, quero só dizer que esta emenda é inócua neste projeto, uma vez que, para todas as pessoas físicas, incluídas as pessoas de baixa renda, colocamos no relatório que será utilizada a assinatura avançada - não é necessária a assinatura qualificada ICP-Brasil. É uma assinatura que já vai ser disponibilizada de forma gratuita. A assinatura que utilizamos aqui no nosso sistema eletrônico, por exemplo, Sra. Presidente, é uma assinatura avançada. Para as pessoas do Cadastro Único e programas sociais, não será utilizada a assinatura qualificada. Então, não há necessidade de aprovação desta emenda. Orientamos, portanto, o voto contra. - 11/08/2020
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Comissão nº 62, apresentada à Medida Provisória nº 983, de 2020, sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde, e sobre as licenças de softwares por eles desenvolvidos.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE COMISSÃO, MPV 983/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, SOLIDARIEDADE (SD), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. LUCAS VERGILIO (Bloco/SOLIDARIEDADE - GO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, o Solidariedade encaminha o voto "não", para manutenção do texto. Lembro que estamos tratando de software de ente público para público. Por isso, há necessidade de mantermos o texto, preservando a propriedade intelectual. - 11/08/2020
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 7, apresentada à Medida Provisória nº 983, de 2020, sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde, e sobre as licenças de softwares por eles desenvolvidos.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, MPV 983/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, SOLIDARIEDADE (SD), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. LUCAS VERGILIO (Bloco/SOLIDARIEDADE - GO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O Solidariedade vai orientar o voto "não". E eu quero dizer que a preocupação levantada pelo Deputado Samuel é muito pertinente. Porém, a assinatura avançada, que não é a qualificada, será utilizada por pessoas físicas e MEI para todas as outras assinaturas. A única questão é a questão do automóvel. Por ser um patrimônio, nós temos que primar pela segurança, segurança para que se tenha certeza de que aquela pessoa está transferindo aquele veículo digitalmente. Ninguém vai ser obrigado a transferir veículo digitalmente. Vai poder fazer isso, mas, se o fizer digitalmente, a assinatura tem que ser qualificada por segurança. As pessoas de baixa renda já estão inteiramente contempladas nesse relatório, porque, para pessoas físicas e microempreendedores individuais, será utilizada a assinatura avançada e não a qualificada.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 15/12/2015 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.