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Lucas Vergilio

SOLIDARIEDADE · GO

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Nome civil: Lucas de Castro Santos · 39 anos

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78 discursos na tribuna · de 11/04/2019 a 03/08/2022.

  • 03/08/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque supressivo do art. 6° da Medida Provisória nº 1.108, de 2022, acerca do teletrabalho e do auxílio-alimentação.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, SUPRESSÃO, MPV 1108/2022, MEDIDA PROVISORIA, SOLIDARIEDADE (SD).

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LUCAS VERGILIO (SOLIDARIEDADE - GO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Solidariedade vai votar pela manutenção do texto, senão, toda a parte de teletrabalho vai sair, apesar de não ser o nosso posicionamento sobre o teletrabalho. O Solidariedade tem uma emenda, o próximo destaque, pela qual nós vamos defender o nosso posicionamento.
  • 03/08/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque supressivo do art. 1-A da Lei nº 6.321, de 1976, constante no art. 5º do Projeto de Lei de Conversão nº 21, de 2022, da Medida Provisória nº 1.108, de 2022, acerca do teletrabalho e do auxílio-alimentação.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, PLV 21/2022, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 1108/2022, MEDIDA PROVISORIA, SOLIDARIEDADE (SD).

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LUCAS VERGILIO (SOLIDARIEDADE - GO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, vou orientar pelo Solidariedade e pela Maioria. Alguns pontos estão aqui sendo discutidos. Primeiramente, a portabilidade. A portabilidade, como já foi dito aqui por outros oradores, permite que se leve para outra empresa o seu benefício. Da mesma forma como é feito com o salário, vai se poder migrar caso alguma outra empresa ofereça algum benefício maior. Com isso, nós estamos estimulando a concorrência. Outra questão é o arranjo aberto e o arranjo fechado. Quanto ao arranjo fechado, hoje as empresas de vale-refeição escolhem quais restaurantes irão participar e poder receber o vale. Nós colocamos que o arranjo vai ser facultativo. A empresa de vale-refeição vai escolher se vai ofertar um arranjo aberto ou um arranjo fechado. Hoje, o decreto presidencial que está valendo diz que é arranjo aberto. Algumas empresas defendem que no arranjo fechado há maior controle sobre a qualidade, que conseguem controlar aquele estabelecimento, o tipo de comida que vão ofertar. Por outro lado, o arranjo aberto também permite que os pequenos possam participar. Se aquele trabalhador quiser comprar uma marmita daquele pequeno comerciante, ele vai poder comprar. Então o texto fala que o arranjo vai ser facultativo, vai poder escolher entre o arranjo aberto ou o arranjo fechado. E aí, sim, há concorrência, pois cada empresa vai tentar ver aquela que dá um benefício maior. Outra proposta, eu quero corrigir a fala do nobre amigo, Deputado Vinicius Carvalho, é que aqui não se está falando em pagamento em dinheiro. O pagamento será feito no tíquete e após 60 dias, caso aquele trabalhador não utilize o saldo remanescente do que utiliza para alimentação, depois de 60 dias, ele vai ter a opção de sacar esse recurso. Nós achamos que essa é uma inovação muito importante no texto para dar essa possibilidade. Ele vai receber no tíquete e o saldo remanescente, após 60 dias, e vai poder sacar esse recurso. Então o Solidariedade vai orientar pela manutenção do texto porque esse foi o acordo que nós construímos junto com vários partidos da base e da Oposição. Nós hoje estamos defendendo o direito dos trabalhadores, modernizando essa lei e abrindo para a concorrência.
  • 03/08/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Comissão nº 100, apresentada à Medida Provisória nº 1.108, de 2022, acerca do teletrabalho e do auxílio-alimentação.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE COMISSÃO, MPV 1108/2022, MEDIDA PROVISORIA, SOLIDARIEDADE (SD), VOTO CONTRARIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LUCAS VERGILIO (SOLIDARIEDADE - GO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Solidariedade vai seguir o texto do nosso Relator e orientar "não". É muito bom destacar que o texto dessa emenda não cria limites para esse auxílio. Então, pode haver aí, sim, prejuízo aos direitos trabalhistas, porque, quando a pessoa se aposentar, vai receber mais auxílios do que o salário propriamente dito. Nosso posicionamento inicial seria para o pagamento em espécie, ao trabalhador, do auxílio-alimentação, porém não da forma como foi colocado, não se impondo regras e limites, porque isso poderia ter impacto nos direitos dos trabalhadores. Então, vamos seguir o acordo e votaremos "não", Sr. Presidente.
  • 15/06/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 1 apresentada à Medida Provisória nº 1.103, de 2022, sobre a emissão de Letra de Risco de Seguro por meio de Sociedade Seguradora de Propósito Específico, sobre as regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e à emissão de Certificados de Recebíveis, e sobre a flexibilização do requisito de instituição financeira para a prestação do serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, MPV 1103/2022, MEDIDA PROVISÓRIA, SOLIDARIEDADE (SD), VOTO CONTRÁRIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LUCAS VERGILIO (SOLIDARIEDADE - GO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu vou orientar o Solidariedade: nós vamos votar "não". Em que pese a boa intenção da nobre Deputada, nós acreditamos que este assunto deve ser, primeiro, discutido com a própria CVM. Diversos servidores já ocuparam postos de direção na CVM, por suas próprias competências. Nós sempre tivemos vários servidores que ocuparam todos os espaços na iniciativa pública, nos órgãos de direção. Este assunto, no entanto, deveria ser tratado em outra matéria, em outra oportunidade, com muito mais debate. Portanto, votamos "não".
  • 15/06/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Comissão nº 8 apresentada à Medida Provisória nº 1.103, de 2022, sobre a emissão de Letra de Risco de Seguro por meio de Sociedade Seguradora de Propósito Específico, sobre as regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e à emissão de Certificados de Recebíveis, e sobre a flexibilização do requisito de instituição financeira para a prestação do serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE COMISSÃO, MPV 1103/2022, MEDIDA PROVISORIA, SOLIDARIEDADE (SD), GOVERNO, BASE DE APOIO POLÍTICO, VOTO CONTRÁRIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LUCAS VERGILIO (SOLIDARIEDADE - GO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Já vou orientar a base e o Governo, Sr. Presidente. A indagação do Partido Novo é salutar. Porém, o direito de regresso já é garantido. O direito de regresso é uma exceção. Colocar o texto dessa emenda no projeto de lei vai fazer com que esse direito não seja exceção, passando a ser, então, regra geral. Mas não é prejudicado em nenhum momento esse direito de regresso. Não há prejuízo ao direito de regresso. Por isso é que nós somos contrários a essa emenda, Presidente.
  • 15/06/2022

    Emissão de parecer às Emendas de Plenário apresentadas à Medida Provisória nº 1.103, de 2022, sobre a emissão de Letra de Risco de Seguro por meio de Sociedade Seguradora de Propósito Específico, sobre as regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e à emissão de Certificados de Recebíveis, e sobre a flexibilização do requisito de instituição financeira para a prestação do serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários.

    Palavras-chave oficiais: EMENDA DE PLENÁRIO, MPV 1103/2022, MEDIDA PROVISORIA, EMISSÃO, LETRA DE RISCO DE SEGURO (LRS), ESCRITURAÇÃO, CUSTÓDIA, VALORES MOBILIÁRIOS, COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM), PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), LEITURA.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LUCAS VERGILIO (SOLIDARIEDADE - GO. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. "Durante a discussão da matéria, foi apresentada uma emenda de plenário, a qual obteve o apoiamento regimental previsto no art. 120, § 4º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. A Emenda nº 1 visa à inclusão do § 8º no art. 6º, no âmbito da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários, prevendo que pelo menos um dos diretores será escolhido dentre os servidores de carreira da Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Por certo, reconhecemos a intenção da ilustre autora em contribuir para os debates acerca da matéria e não afastamos a importância de que servidores de carreira façam parte da CVM e de outras comissões e conselhos. No entanto, acreditamos que este ponto precisa ser melhor estudado e demanda uma regulamentação mais aprofundada, com o estabelecimento de critérios que atendam às peculiaridades da instituição, inclusive com a possibilidade de ouvirmos a própria CVM, razão pela qual somos pela rejeição da Emenda nº 1. Ante o exposto, no âmbito da Comissão Mista, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e não implicação sobre as despesas ou receitas públicas da Emenda de Plenário nº 1 e, no mérito, pela sua rejeição. Sala das Sessões..."
  • 15/06/2022

    Emissão de parecer à Medida Provisória nº 1.103, de 2022, sobre a emissão de Letra de Risco de Seguro por meio de Sociedade Seguradora de Propósito Específico, sobre as regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e à emissão de Certificados de Recebíveis, e sobre a flexibilização do requisito de instituição financeira para a prestação do serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários, e às Emendas de nºs 1 a 55 apresentadas à matéria.

    Palavras-chave oficiais: MPV 1103/2022, MEDIDA PROVISORIA, EMISSÃO, LETRA DE RISCO DE SEGURO (LRS), ESCRITURAÇÃO, CUSTÓDIA, VALORES MOBILIÁRIOS, COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM), PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), LEITURA.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LUCAS VERGILIO (SOLIDARIEDADE - GO. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado. Boa tarde. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, vou direto ao voto: "II - Voto do Relator (...) II.1.2 - Da Constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa No que se refere à constitucionalidade formal, constatamos que a matéria em apreço é passível de regulamentação por Medida Provisória, pois não incide em nenhuma das restrições contidas no art. 62, §§ 1º e 10, e no art. 246 da Constituição Federal. (...) No que tange às Emendas apresentadas perante a Comissão Mista, consideramos que as Emendas nºs 1 a 6, 15 a 34, e 37 a 43 são inconstitucionais, porque afrontam o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 5.127, pelo qual os Congressistas não podem inserir matérias estranhas ao conteúdo original da MPV (...). Nesse ponto, salientamos que as emendas acima indicadas se referem, em sua maioria, a questões atinentes a créditos rurais, razão pela qual consideramos mais pertinente que os debates sejam travados no âmbito na MPV nº 1.104, (...). Quanto à juridicidade da matéria, entendemos que a MPV nº 1.103, de 2022, e as emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista são jurídicas, pois se harmonizam com o ordenamento jurídico pátrio em vigor, não violam qualquer princípio geral do Direito, (...). Em relação à técnica legislativa, também não verificamos vícios na MPV e nas emendas a ela apresentadas. Os respectivos textos estão de acordo com os preceitos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. II.1.3 - Da compatibilidade e adequação financeira e orçamentária (...) Do exame da matéria, verifica-se que a Medida Provisória nº 1.103, de 2022, não desrespeita as normas orçamentárias e financeiras vigentes, em especial a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei do Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária da União. Trata-se, em síntese, de matéria eminentemente regulatória, sem implicação identificável sobre receitas ou despesas públicas. Já em relação às emendas apresentadas perante a Comissão Mista, identificou-se a inadequação orçamentária nas de nº 3, 5, 6, 15, 16, 18, 19, 30, 41 e 54. Tais emendas implicam redução de receita ou aumento de despesa pública e não informam a estimativa do impacto fiscal respectivo, (...) tampouco apresentam as respectivas medidas de compensação. As demais emendas, por seu turno, acompanham o caráter essencialmente regulatório da proposição original e não geram repercussão identificável sobre despesas ou receitas públicas. No tocante à Emenda nº 53, em que pese possíveis indagações quanto ao impacto fiscal potencial, compartilhamos dos argumentos suscitados pelo autor da emenda. Importante observar que a redação anterior da Lei nº 9.718, de 1998, fazia referência às normas legais então existentes para as parcas hipóteses de securitização disponíveis à época. Registre-se, ainda, que, do ponto de vista econômico, a ampliação do mercado de securitização aumentará consideravelmente o escopo da atividade e, por consequência, a arrecadação dela decorrente. Desta forma, entendemos que não há se falar em impacto fiscal decorrente da referida emenda. II.2 - Do mérito. Quanto ao mérito, consideramos conveniente e oportuna a matéria, vez que, como destacado na Exposição de Motivos, "eventos recentes que abalaram o País, tais como o rompimento de barragens e enchentes em diversos Estados, demonstraram a necessidade da existência de um mercado de seguros estruturado para combater o efeito de catástrofes. No mundo, o instrumento LRS é utilizado principalmente para fazer a cobertura de grandes riscos com baixa probabilidade de ocorrência". (...) Trata-se de um verdadeiro marco legal da securitização no Brasil, estabelecendo as regras gerais aplicáveis a securitização de direitos creditórios, e à emissão de certificados de recebíveis, uma demanda de longa data dos setores interessados, uma vez que, ao aperfeiçoar a regulamentação, viabilizará o avanço na consolidação do mercado de crédito de recebíveis, com efeitos diretos e indiretos em diversos setores da economia. (...) Nesse ínterim, concordamos plenamente que os instrumentos criados por meio da medida provisória em epígrafe servirão como importantes ferramentas de gestão de riscos, permitindo às empresas alcançarem um conjunto mais diversificado de atividades econômicas. (...) Passaremos, agora, à análise do mérito das Emendas apresentadas no âmbito da Comissão Mista. Em relação às Emendas de nºs 7, 8, 10 e 12, entendemos que as redações propostas acabam por impor limitações excessivas e, a nosso ver, desnecessárias à securitização de direitos creditórios, que podem atrapalhar a própria atividade, razão pela qual somos pela rejeição destas. As Emendas nºs 9 e 13 sugerem, em suma, a supressão da expressão "no que couber" constante no art. 10 da medida provisória. No entanto, nos parece que a intenção da medida provisória é simplificar o tratamento normativo da SSPE, inclusive para garantir que os custos destas sociedades sejam mais baixos, motivo pelo qual somos pela rejeição das referidas emendas. No tocante às Emendas nºs 11, 14, 46 e 47, que tratam da exigência de que determinados serviços sejam prestados apenas pela Bolsa de Valores ou por instituição financeira, entendemos que as redações propostas vão de encontro ao escopo da própria medida provisória, que é ampliar o rol de entidades que podem ser autorizadas pela CVM a atuar neste mercado, visando aumentar a concorrência e, por consequência, promover a inovação, a eficiência e a redução de preços para o usuário. Em vista disso, rejeitamos as emendas referenciadas. As Emendas nºs 45, 49 e 55, apesar de tratarem de temas que consideramos relevantes, podem ser melhor disciplinadas por meio de normativo infralegal, pois demandam estudos mais profundos e maior detalhamento das regras a serem aplicadas e suas exceções, razão pela qual somos pela rejeição destas. Em relação à Emenda nº 52, apesar de compreender a preocupação de seu autor, consideramos que a redação original do §4º do art. 20 da medida provisória é satisfatória e atende ao seu objetivo que é atribuir responsabilidade às securitizadoras em relação aos Certificados de Recebíveis por elas emitidos, motivo pelo qual rejeitamos a referida emenda. Em relação à Emenda nº 44, verifica-se que o inciso II do art. 34 da medida provisória em exame revogou, inadvertidamente, o §3º do art. 16 da Lei nº 9.514, de 1997, que prevê que os emolumentos devidos aos Cartórios de Registros de Imóveis para cancelamento do regime fiduciário e das garantias reais existentes serão cobrados como ato único. De fato, a revogação deste dispositivo poderá significar, na prática, aumento de custos nos contratos de crédito imobiliário para eventuais despesas cartoriais, razão pela qual acolhemos parcialmente a Emenda nº 44, na forma da Lei de Conversão em anexo. As Emendas nºs 48 e 50 sugerem a inclusão do §2º ao art. 19 da medida provisória prevendo que os direitos creditórios que lastrearão os Certificados de Recebíveis deverão ser adquiridos até a data de integralização dos Certificados, desde que os direitos creditórios sejam previamente identificados e atendam aos critérios de elegibilidade previstos no termo de securitização. Conforme consta da Justificação da Emenda nº 48, 'a proposta visa manter a segurança de que todo certificado será lastreado em recebíveis. Neste sentido, a proposta visa viabilizar a adequada formalização dos lastros de acordo com a dinâmica de mercado, especialmente nas operações pulverizadas, permitindo que sejam constituídas conforme haja sua efetiva aquisição'. Assim, por considerar pertinente a inclusão sugerida, acolhemos parcialmente as Emendas nºs 48 e 50, na forma da Lei de Conversão em anexo. (...) No que toca à autorregulação do mercado de corretagem de seguros, de resseguros, de capitalização (...). (...) Desde a edição do Decreto-Lei nº 73, de 1966, ocasião em que foi criado o Sistema Nacional de Seguros Privados - SNSP e, consequentemente, a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, verifica-se, ao longo do tempo, que a citada autarquia sempre teve extremas dificuldades de exercitar, em relação ao mercado da atividade da corretagem de seguros, a sua competência privativa e função institucional e finalística no tocante à supervisão e fiscalização dos corretores de seguros nela registrados. Consequentemente, essa situação fática tem como consequência um enorme risco regulatório para os consumidores/segurados e para a própria categoria econômica dos corretores, isto em decorrência da SUSEP não ter, reconhecidamente, condições estruturais e de pessoal de fiscalizar, preventivamente, o universo de 120.208 (cento e vinte mil, duzentos e oito) corretores, sendo 53.490 (cinquenta e três mil, quatrocentos e noventa) sociedades corretoras e 66.718 (sessenta e seis mil, setecentos e dezoito) corretores, pessoas naturais, localizados, geograficamente, em mais de 3.000 (três mil) Municípios (...). (...) Desta feita, faz-se necessário o aprimoramento dos mecanismos de supervisão da SUSEP, não só para que se fiscalize adequadamente a função dos corretores, de bem representar os interesses dos consumidores, como para reduzir os riscos de supervisão que hoje recaem sobre aquela autarquia, que tem uma atribuição legal da qual não tem meios de desincumbir-se e a alternativa de dotar a SUSEP de meios para fiscalizar os segmentos é uma opção dispendiosa e dispensável. (...) Ademais, o Princípio Básico de Seguros (PBS)-18, da International Association of Insurance Supervisors - IAIS trata do denominado Intermediaries, abordando os canais de distribuição de produtos nesse setor, reconhecendo a existência e a importância das autorreguladoras no bom andamento do mercado de seguros e na distribuição desses produtos, sem que o supervisor abdique da sua responsabilidade final no assunto em questão, exatamente como ocorre no nosso modelo. (...) II.3 - Conclusão do Voto Ante o exposto, pela Comissão Mista, votamos: a) pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória n° 1.103, de 2022; b) pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória n° 1.103, de 2022, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva das Emendas n°s 1 a 6, 15 a 34, e 37 a 43, que consideramos ser inconstitucionais; c) pela não implicação financeira ou orçamentária da Medida Provisória n° 1.103, de 2022 e, quanto às emendas apresentadas perante a Comissão Mista: c.1) pela não implicação financeira ou orçamentária das Emendas n°s 1, 2, 4, 7 a 14, 17, 20 a 29, 31 a 40, 42 a 53 e 55; e c.2) pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas n°s 5 3, 5, 6, 15, 16, 18, 19, 30, 41 e 54; d) no mérito, pela aprovação da Medida Provisória n° 1.103, de 2022, pelo acolhimento parcial das Emendas n°s 44, 48, 50 e 53 e pela rejeição das demais emendas apresentadas perante a Comissão Mista, na forma do Projeto de Lei de Conversão em anexo." É o voto, Sr. Presidente.
  • 18/05/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 2.401, de 2019, acerca da implantação no País do sistema de educação domiciliar (homeschooling).

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 2401/2019, PROJETO DE LEI ORDINARIA, SOLIDARIEDADE (SD), VOTO FAVORAVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LUCAS VERGILIO (SOLIDARIEDADE - GO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Solidariedade orienta o voto "sim". Eu acho que muitos aqui estão tendo uma visão equivocada. O homeschooling não é o caminho mais fácil: é um caminho muito mais árduo, muito mais difícil, que exige muito mais dos pais, que faz com que os pais tenham um verdadeiro conhecimento de como é seu filho, das necessidades e dos potenciais do seu filho. Cabe aos pais influenciar positivamente nas aptidões que os filhos têm. Lembro que nós estamos votando aqui, pura e simplesmente, o direito daquele que quer optar pelo homeschooling. Nós não podemos tirar este direito da pessoa que queira fazê-lo. O que nós vamos dar são simplesmente condições para aquelas famílias que acreditam no homeschooling e que o desejam.
  • 08/02/2022

    Orientação de bancada na votação do Veto Total nº 41, de 2021, aposto ao Projeto de Lei nº 6.330 de 2019, sobre alteração da Lei n° 9.656, de 1998 (Lei dos Planos de Saúde), para ampliação do acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral pelos usuários de planos de assistência à saúde. Apoio à Medida Provisória nº 1.067, de 2021, sobre a atualização de coberturas no âmbito da saúde suplementar.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, VETO 41/2021, VETO TOTAL, PL 6330/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, SOLIDARIEDADE (SD)), VOTO FAVORÁVEL. MPV 1067/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, SAÚDE SUPLEMENTAR, COBERTURA ASSISTENCIAL, PLANO DE SAÚDE, CRITÉRIO, ATUALIZAÇÃO, ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE, FAVORÁVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LUCAS VERGILIO (SOLIDARIEDADE - GO. Para orientar a bancada. Sem revisão do orador.) - Presidente, pelos motivos expostos pelo querido amigo Deputado Hildo Rocha, nós votamos pelo acordo, pela manutenção do veto, para que nós possamos votar a medida provisória e resolver esse problema, em prol da sociedade brasileira. Votamos pela manutenção, Presidente.
  • 17/12/2021

    Repúdio ao discurso proferido pelo Deputado Marcel van Hattem, em desrespeito ao Solidariedade e ao Parlamento brasileiro. Morte do Sr. Adair José Wiest atropelado pelo Deputado Marcel van Hattem. Não indenização da família da vítima pelo Parlamentar. Orientação de bancada na votação do dispositivo 6 do Veto Parcial nº 44, de 2021, aposto ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 3, de 2021, sobre as diretrizes de elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2022. (recomposição orçamentária do Fundo Especial de Financiamento de Campanha).

    Palavras-chave oficiais: MARCEL VAN HATTEM, DEPUTADO FEDERAL, DISCURSO PARLAMENTAR, REPÚDIO, SOLIDARIEDADE (SD). CRIME DE TRÂNSITO, ATROPELAMENTO, ADAIR JOSÉ WIES, VITIMA, INDENIZAÇÃO POR MORTE, AUSENCIA, MARCEL VAN HATTEM, DEPUTADO FEDERAL. ORIENTAÇÃO DE BANCADA, VETO PRESIDENCIAL, DISPOSITIVO LEGAL, FUNDO ESPECIAL DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHA (FEFC), VETO PARCIAL, VETO 44/2021, PLN 3/2021, PROJETO DE LEI DO CONGRESSO NACIONAL, SOLIDARIEDADE (SD), VOTO CONTRARIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LUCAS VERGILIO (SOLIDARIEDADE - GO. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, praticamente todos me conhecem. Estou no meu segundo mandato como Deputado Federal e nunca subi à tribuna para agredir ninguém, nunca subi à tribuna para ofender ninguém, muito menos este Parlamento. Eu tenho orgulho e honra de ser Deputado Federal, de defender o meu Estado de Goiás e de fazer parte da Câmara dos Deputados. Nós estamos aqui defendendo um fundo que foi escolhido, não só por nós mas também pela sociedade, como a melhor forma de financiamento. Eu me lembro bem de que, quando nós votamos esse financiamento, fui contrário. Sou defensor do sistema de financiamento privado, que foi voto vencido, e foi aprovado aqui o financiamento público. Não podemos criminalizar a política. Não podemos permitir que um sistema eleitoral escolhido, com decisão inclusive do STF, seja classificado por alguns como uma forma escusa de se fazer política. Jamais V.Exas. vão me ver tripudiar em cima dos meus colegas, da Câmara dos Deputados. Tenho muito orgulho de ser Deputado! Vergonha, Sr. Deputado Marcel van Hattem, V.Exa. é que deveria ter. Sabe por quê? Vergonha, sacanagem foi o que V.Exa. fez com a família do Sr. Adair José. Isso sim foi uma sacanagem! Isso é uma sacanagem porque até hoje a família do Sr. Adair José, que V.Exa. atropelou e matou, ainda não foi sequer amparada. Crime é você atropelar, matar uma pessoa e não responder sequer pelo crime de homicídio. O acochambramento, a politicagem se dá aí, em não responder por um crime de homicídio, mas, sim, de lesão corporal. Então, antes de V.Exa. subir a essa tribuna e fazer proselitismo político ou demagogia em cima dos outros, V.Exa. primeiro tem que se dar ao respeito. Eu não aceito e não admito que V.Exa. use a tribuna do Parlamento brasileiro para falar esse tipo de coisa sobre o meu partido e sobre as posições que nós defendemos. É disso, sim, que nós do Parlamento deveríamos ter vergonha. É disso, sim, que nós deveríamos ter vergonha. É da sacanagem que você faz com a família do Sr. Adair José que nós deveríamos ter vergonha. Isso, sim, é sacanagem. Então, V.Exa. me respeite. V.Exa. não conhece a minha história. V.Exa. não sabe da minha vida. Eu tenho um passado limpo, mãos limpas, ficha limpa. E desafio você e qualquer um a comparar tudo, Sr. Marcel van Hattem. Eu nunca subi à tribuna desse Parlamento para fazer esse tipo de coisa, mas eu não poderia aceitar calado aquilo que você vem fazendo, desrespeitando, e muito, todo o Parlamento brasileiro. O Solidariedade, Presidente, encaminha o voto "não". Vamos derrubar esse veto. Lamento muito ter que usar da palavra para falar desse tipo de coisa, mas eu não aceito que façam isso, que um Deputado suba à tribuna para, mais uma vez, de forma veemente, como ele vem fazendo há muito tempo, tripudiar em cima deste Parlamento e dos Deputados desta Casa, da qual eu tenho tanto orgulho de fazer parte.
  • 17/12/2021

    Retirada de requerimento de destaque pelo Solidariedade, com vista à rejeição do Veto Parcial nº 44, de 2021, na parte concernente ao reajuste salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

    Palavras-chave oficiais: RETIRADA DE PROPOSIÇÃO EM TRAMITAÇÃO, AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, SOLIDARIEDADE (SD).

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    O SR. LUCAS VERGILIO (SOLIDARIEDADE - GO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o Solidariedade, em conversa com o Presidente Arlindo Chinaglia, debateu esse assunto. Nós havíamos destacado o veto, para que pudéssemos render aqui as nossas homenagens aos agentes comunitários de saúde, e, durante a votação desse veto, fazer todo o reconhecimento ao trabalho por eles desempenhado. Não tivemos intuito de polemizar. E, já que surgiu essa polêmica, nós iremos retirar esse destaque, Presidente.
  • 09/11/2021

    Falecimento do ex-Governador do Estado de Goiás, Iris Rezende de Machado.

    Palavras-chave oficiais: IRIS REZENDE DE MACHADO, EX-GOVERNADOR, GOIÁS, FALECIMENTO, HOMENAGEM POSTUMA.

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    O SR. LUCAS VERGILIO (SOLIDARIEDADE - GO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Quero lamentar a morte do ex-Governador Iris Rezende de Machado, ex-Ministro, ex-Senador, ex-Prefeito de Goiânia, uma perda irreparável para nós, goianos. Sem dúvida nenhuma, Iris Rezende foi um dos maiores gestores, um dos maiores políticos que o nosso Estado já teve. Lamentamos muito a sua morte. O sepultamento será hoje, às 17 horas. Hoje a política goiana e os goianos estão de luto.
  • 20/10/2021

    Orientação de bancada na votação do substitutivo apresentado à Proposta de Emenda à Constituição nº 5, de 2021, sobre a alteração da composição do Conselho Nacional do Ministério Público, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBSTITUTIVO, PEC 5/2021, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, SOLIDARIEDADE (SD), VOTO FAVORÁVEL.

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    O SR. LUCAS VERGILIO (SOLIDARIEDADE - GO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o CNMP não pode ser um órgão figurativo, ele deve cumprir com a sua função. E os aperfeiçoamentos que estamos fazendo vão permitir que isso aconteça. Estranha-me muito os procuradores não terem até hoje um Código de Ética. Eles terão que fazer um código de ética e segui-lo. Aumentar a representatividade do CNMP vai ser importante para a sociedade. Mesmo assim ainda será composto na sua maioria por membros do próprio Ministério Público. Então, não é verdade que isso vai interferir na sua composição. A eleição do corregedor por esta Casa, pelo Congresso Nacional vai dar legitimidade aos atos do corregedor. Lembro que será um corregedor que está no topo da carreira, um PGJ ou um ex-PGJ em exercício. Vamos orientar o voto "sim" com convicção, sabendo que a falsa narrativa não irá prevalecer. Vamos votar "sim", para ver um Conselho Nacional do Ministério Público ativo, fazendo o que tem de fazer para que os verdadeiros procuradores, aqueles bem-intencionados, possam continuar a fazer o seu trabalho, mas punindo aqueles que cometem excessos. Presidente, peço o tempo de Liderança para o Deputado Tiago Dimas.
  • 20/10/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de retirada de pauta da Proposta de Emenda à Constituição nº 5, de 2021, sobre a alteração da composição do Conselho Nacional do Ministério Público.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA, PEC 5/2021, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, MAIORIA PALAMENTAR, VOTO CONTRARIO.

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    O SR. LUCAS VERGILIO (SOLIDARIEDADE - GO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - A Maioria encaminha o voto "não", Presidente. E quero aqui reforçar que, no texto apresentado pelo Deputado Paulo Magalhães, o corregedor será um PGJ ou um ex-PGJ em exercício e será encaminhada uma lista quíntupla pelos próprios procuradores-gerais de justiça. Então, é uma narrativa falsa a de que se trata de uma intervenção no CNMP. Nós precisamos combater essas falsas narrativas. O próprio PGR hoje é indicado pelo Presidente e aprovado por votação no Senado. Portanto, não se trata de interferência; trata-se, sim, de dar maior representatividade para o CNMP, que hoje é um órgão meramente figurativo. A representação da Câmara, do Senado, da OAB, do STF e do STJ vai agora... (Desligamento automático do microfone.)
  • 20/10/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de retirada de pauta da Proposta de Emenda à Constituição nº 5, de 2021, sobre a alteração da composição do Conselho Nacional do Ministério Público.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA, PEC 5/2021, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, SOLIDARIEDADE (SD), VOTO CONTRÁRIO.

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    O SR. LUCAS VERGILIO (SOLIDARIEDADE - GO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu fico impressionado com a demagogia e com a hipocrisia de alguns, quando dizem que a elaboração de um código de ética irá atrapalhar o combate à corrupção. Como é que ter um Corregedor cujo pré-requisito é estar no topo da carreira de Estado do Ministério Público significa interferir na autonomia do Ministério Público? E também aumentar a representatividade da Justiça, da Câmara e do Senado, é desequilibrar essa representatividade, quando, ainda assim... (Desligamento automático do microfone.) O SR. LUCAS VERGILIO (SOLIDARIEDADE - GO) - ... ainda assim, o Ministério Público terá a maioria no CNMP. Por isso, o Solidariedade orienta o voto "não", contra essa falsa narrativa que se vem criando em torno da PEC 5.
  • 14/10/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de adiamento, por 5 sessões, da discussão da Proposta de Emenda à Constituição nº 5, de 2021, sobre a alteração da composição do Conselho Nacional do Ministério Público.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DA DISCUSSÃO, PEC 5/2021, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, SOLIDARIEDADE (SD), VOTO CONTRÁRIO.

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    O SR. LUCAS VERGILIO (SOLIDARIEDADE - GO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, causa-me muita estranheza alguns membros do Ministério Público não quererem seguir um código de ética. Causa-me também muita estranheza o receio de membros do Ministério Público em ter como corregedor um membro do Ministério Público, com ampla experiência à frente da corregedoria. Também é muito estranho, para não dizer nada republicano, que membros do Ministério Público estejam mais preocupados com a votação da sua associação na semana que vem, na segunda-feira, para depois sim quererem trabalhar o texto. Esse texto vem sendo amplamente discutido por todos nós. Infelizmente, quem deveria representar os membros do Ministério Público está preocupado muito mais com a sua própria eleição do que com o debate desse texto aqui com todos nós. Nós queremos continuar a discutir esta matéria. Votamos contra o requerimento de adiamento da discussão. E sabemos, Presidente, que estamos fazendo aqui o melhor para a sociedade. Que tipo de procuradores são contra seguir um código de ética?
  • 14/10/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de retirada de pauta da Proposta de Emenda à Constituição nº 5, de 2021, sobre a alteração da composição do Conselho Nacional do Ministério Público.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA, PEC 5/2021, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, ALTERAÇÃO, COMPOSIÇÃO, CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP), SOLIDARIEDADE (SD), VOTO CONTRÁRIO.

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    O SR. LUCAS VERGILIO (SOLIDARIEDADE - GO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Solidariedade vai encaminhar o voto "não". Participei aqui de diversas tratativas na tentativa de acordo. Foram apresentados quatro pontos por parte da CONAMP, e esses quatro pontos foram atendidos. Após nós acomodarmos esses quatro pontos, surgiram mais dois pontos. Esses dois novos pontos, com a atuação do Deputado Alex Manente, do Deputado Vitor Hugo, do nosso Relator, Deputado Paulo Magalhães, foram novamente acomodados. Agora surgem novas duas divergências, em uma clara demonstração de que não se quer fazer um acordo para que nós possamos votar essa PEC, com o total apoio de todos, por outras questões que não propriamente o texto, por questões eleitorais, de associações, por outras questões sectaristas, e não de mérito do próprio texto. Nós estamos prontos para enfrentar o mérito desse texto, temos a convicção de que esse texto vai fortalecer ainda mais aqueles procuradores que cumprem o seu trabalho, que prestam esse serviço público para a sociedade. Então, o Solidariedade encaminha o voto "não", Presidente.
  • 06/10/2021

    Orientação de bancada na votação da Proposta de Emenda à Constituição nº 391, de 2017, acerca do disciplinamento da distribuição, pela União, de recursos ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ressalvados os destaques. Transcurso do Dia do Prefeito Municipal.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PEC 391/2017, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, SOLIDARIEDADE (SD), VOTO FAVORÁVEL.

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    O SR. LUCAS VERGILIO (SOLIDARIEDADE - GO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Solidariedade vai encaminhar o voto "sim". Gostaria de parabenizar todos os Prefeitos do Estado de Goiás e ressaltar a participação e o empenho da Federação Goiana dos Municípios - FGM, na pessoa do seu Presidente, o Prefeito Haroldo Naves Soares, do Município de Campos Verdes. Os Prefeitos goianos sempre lutaram por esta PEC. Hoje é um dia histórico, o Dia do Prefeito e da Prefeita. Nada mais justo do que esta Casa votar esta PEC no dia de hoje. O Solidariedade votará "sim", Sr. Presidente.
  • 30/09/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei Complementar nº 123, de 2021, sobre a alteração da Lei Complementar nº 156, de 2016, acerca do estabelecimento do Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e de medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal; e da alteração da Lei Complementar nº 159, de 2017, relativa à instituição do Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA, PLP 123/2021, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, SOLIDARIEDADE (SD), VOTO CONTRÁRIO.

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    O SR. LUCAS VERGILIO (SOLIDARIEDADE - GO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Isso, Presidente. Quero aproveitar e orientar "não", pelo Solidariedade. As transferências constitucionais não entrarão, somente as transferências voluntárias, aquelas que já nem estariam previstas. Estas sim, tanto as receitas quanto as despesas, serão do teto, para que possam também abrir espaço para os Estados em recuperação fiscal, para poderem recuperar as suas contas.
  • 27/09/2021

    Orientação de bancada na votação do substitutivo oferecido ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 12, de 2021, acerca da alteração da Lei nº 14.116, de 2020, sobre as diretrizes de elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2021. Agradecimento ao Relator da matéria pelo acatamento de emenda de redação.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBSTITUTIVO, PLN 12/2021, PROJETO DE LEI DO CONGRESSO NACIONAL, SOLIDARIEDADE (SD), VOTO FAVORÁVEL.

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    O SR. LUCAS VERGILIO (SOLIDARIEDADE - GO. Para orientar a bancada. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Solidariedade vai encaminhar o voto "sim" ao PLN e agradecer ao Relator por acatar a nossa emenda de redação, que retorna à LDO dispositivos que nós já tínhamos votado... (Interrupção do som.) O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Há algum problema aí no seu microfone, Deputado. O SR. LUCAS VERGILIO (SOLIDARIEDADE - GO) - Reponha meu tempo, por gentileza, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Pois não, Deputado. O SR. LUCAS VERGILIO (SOLIDARIEDADE - GO) - Nós vamos orientar "sim", Presidente. Eu gostaria de agradecer ao Relator por ter voltado ao texto, acatando uma emenda de nossa autoria, que coloca de novo os Municípios abaixo de 50 mil habitantes para celebrar convênios federais, mesmo que estejam no CAUC. Essa é uma pauta municipalista muito importante que nós já tínhamos colocado na LDO. Infelizmente, isso foi vetado, mas nós derrubamos esse veto. No entanto, lamentavelmente, o Governo manda um PLN, mudando uma decisão já tomada por este Congresso Nacional, na votação e na derrubada do veto. Então, por isso, vamos aprovar e vamos orientar "sim", Presidente.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 15/12/2015 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.