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Detector de Bananada
Foto de Leur Lomanto Júnior

Deputado · Câmara

Leur Lomanto Júnior

UNIÃO · BA

Direitapor que esse rótulo?● Em exercício

Nome civil: Leur Antonio de Britto Lomanto Junior · 49 anos

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Bananômetro

Bananômetro: 69 de 100, Tá no Caminho0406080100

69/100

Tá no Caminho

Trabalha bem, com espaço para melhorar.

Nota maior que a de 23% dos deputados · média do partido: 74

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 93%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 69%

    Vota quando precisa? (votações com registro de nome)

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 28%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 33%

    discursos na tribuna (percentil)

A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?

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Como vota · Mandato atual (2023–2027)

Vota com o governo 78%das 616 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou

Vota com o próprio partido 94%das 510 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou

Fale com Leur Lomanto Júnior

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E-mail
dep.leurlomantojunior@camara.leg.br
Telefone
(61) 3215-5406
Gabinete
Gabinete 406, Anexo IV, 4º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

93%

Esteve em 362 de 391 sessões

Melhor que 38% dos deputadosMédia do partido: 92%

Votou nas votações

69%

Registrou voto em 783 de 1.128 votações nominais

Melhor que 19% dos deputadosMédia do partido: 79%

Iniciativas que viraram lei

0

de 3 projetos apresentados (0%)

1 avançaram · 2 em andamento · 0 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

78%

Em 616 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 43% dos deputadosMédia do partido: 75%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

24 discursos na tribuna e 17 entregues por escrito (não contam no Bananômetro) · de 19/03/2019 a 17/03/2026.

  • 17/03/2026

    O Deputado agradeceu ao relator pela incorporação de emendas ao Projeto de Lei nº 1.769, de 2019, com destaque para a exigência de informação obrigatória sobre o percentual de cacau e sua composição nos rótulos. Citou também a inclusão da regra que determinou a declaração de “não contém” no painel principal da embalagem, ocupando ao menos 15% da área. Registrou ainda a contribuição da Presidente da Associação Nacional dos Produtores de Cacau, Vanusa, e do Presidente do Sindicato Rural de Ipiaú(BA), Sérgio, na formulação das propostas. Por fim, declarou que a aprovação representou uma vitória para os produtores de cacau da Bahia e do Pará.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Cacau,percentual,Chocolate,Rótulo do produto,Aprovação,Produtor rural,Bahia,Pará (Estado),Relator,Emenda

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LEUR LOMANTO JÚNIOR (Bloco/UNIÃO - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu gostaria de agradecer ao Relator. Nós fizemos algumas emendas a esse projeto, e o Relator pôde incorporar ao seu texto boa parte dessas emendas, principalmente a que retira o termo "podem" e insere que "devem conter, obrigatoriamente, informação sobre o percentual de cacau e sua composição", bem como a que diz que a declaração de "não contém" nos produtos deve constar do painel principal da embalagem, em área não inferior a 15%. Então, eu queria parabenizar ao Relator e agradecê-lo. Registro ainda a presença da Presidente da Associação Nacional de Produtores de Cacau, a Vanusa, que nos orientou e também fez parte desta grande vitória. O Presidente do Sindicato Rural de Ipiaú, o Sérgio, também nos municiou de informações para apresentarmos essas emendas. Sem sombra de dúvida, esta é mais uma grande vitória do produtor de cacau da Bahia e do Pará. Parabéns, Relator!
  • 17/03/2026

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência ao Projeto de Decreto Legislativo nº 330, de 2022, que susta a Instrução Normativa nº 125, de 23 de março de 2021, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de amêndoas fermentadas e secas de cacau produzidas na Costa do Marfim.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de decreto legislativo,Bloco parlamentar,União Brasil,Progressistas (PP),Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LEUR LOMANTO JÚNIOR (Bloco/UNIÃO - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, esse PDL 330, que foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, é de fundamental importância para os produtores de cacau do Brasil, principalmente dos Estados da Bahia e do Pará. Nós estamos vivenciando uma importação de cacau sem o menor rigor sanitário, trazendo um risco muito grande para a produção brasileira. O Governo, recentemente, suspendeu temporariamente essa importação, mas isso não resolve. O que nós esperamos é que o Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados, possa sustar, de uma vez por todas, essa importação criminosa que, além de trazer riscos sanitários, vem baixando o preço do cacau, e o Brasil hoje é autossuficiente em sua produção. Então, sem sombra de dúvidas, esse requerimento de urgência é muito importante para os produtores de cacau dos Estados da Bahia e do Pará. O Bloco do UNIÃO e do PP orienta "sim", Sr. Presidente.
  • 20/08/2025

    O Deputado manifestou solidariedade à população de Vera Cruz (BA) e ao Prefeito Igor diante da interdição da ponte de Mar Grande pelo Governo do Estado. Classificou a medida como arbitrária, destacando que a comunidade não foi consultada nem houve diálogo prévio. Também criticou o histórico de mais de 15 anos de promessas não cumpridas sobre a ponte que ligaria Salvador (BA) a Itaparica (BA) e afirmou que a ação do Governo demonstra falta de respeito com os moradores da ilha.

    Palavras-chave oficiais: Ponte,Vera Cruz (BA),interdição,Salvador (BA),construção,Governador,atuação,Crítica

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LEUR LOMANTO JÚNIOR (Bloco/UNIÃO - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, neste momento eu me associo, com indignação, a toda a população de Vera Cruz e ao Prefeito Igor, pela decisão arbitrária do Governo do Estado de interditar a ponte de Mar Grande. Uma das principais vias de ligação entre Salvador e a cidade de Vera Cruz foi interditada de forma brutal, sem diálogo, sem conversa com a comunidade local. Então, queria me associar e prestar minha solidariedade à Câmara de Dirigentes Lojistas — CDL de Vera Cruz e à comunidade de Vera Cruz. O Governo do PT, que já enrola a população da ilha há mais de 15 anos com a promessa de uma ponte que ligue Salvador a Itaparica, agora interdita, de forma arbitrária, sem diálogo, a principal via entre Salvador e Vera Cruz. Portanto, venho aqui me associar a toda a população de Vera Cruz, devido a essa falta de respeito com a ilha.
  • 08/05/2025

    O Deputado alertou sobre a preocupação com os novos termos da licitação para as concessões das BR-116 e BR-324, na Bahia, atualmente sob responsabilidade da ViaBahia. Afirmou que, após intensa mobilização pela retirada da empresa, a proposta em análise na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) prevê aumento no número de praças de pedágio, de sete para quinze, além da possível triplicação das tarifas. Também cobrou a inclusão de Jequié (BA), cidade com quase 200 mil habitantes, nas audiências públicas da agência. Informou que a região enfrenta graves problemas na BR-116, especialmente no trecho da Serra do Mutum, conhecido como “rodovia da morte”, que necessita de duplicação urgente.

    Palavras-chave oficiais: Concessão (administração pública),Rodovia federal,Bahia,Jequié (BA),duplicação

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LEUR LOMANTO JÚNIOR (Bloco/UNIÃO - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, depois de uma luta muito grande de toda a população e da classe política para que se pudesse retirar da Bahia essa que eu considero a pior concessionária, a pior empresa responsável pela concessão de duas das principais rodovias do nosso Estado, a BR-116 e a BR-324, a concessionária ViaBahia, deu-se início agora às discussões, na ANTT, sobre a nova licitação para escolha da futura empresa que será responsável por essas duas concessões. Traz-nos muita preocupação a forma como está sendo feita essa discussão. As notícias que temos são de que se irá aumentar o número de praças de pedágio, de sete para quinze, e que os valores das tarifas serão triplicados. Então, há uma preocupação muito grande. Se já estava ruim, pode ficar muito pior. Fiz uma solicitação à ANTT para que se inclua nas discussões, nas audiências públicas, o nosso querido Município de Jequié, uma das principais cidades do nosso Estado da Bahia, com quase 200 mil habitantes, que ficou de fora das cidades que irão receber as audiências públicas. Jequié tem graves problemas na BR-116, tem um trecho que necessita de duplicação, na Serra do Mutum. É um trecho que liga a cidade de Jaguaquara à cidade de Jequié. Esse trecho, na Serra do Mutum, é chamado de "rodovia da morte", devido aos altos índices de acidentes fatais que ocorrem lá. Esse trecho precisa ser duplicado já. Então, fiz um ofício ao Presidente da ANTT para que inclua nas discussões o Município de Jequié. Que o Município de Jequié seja respeitado, pela sua importância para o Estado da Bahia. Muito obrigado, Sra. Presidente.
  • 25/03/2025

    O Deputado parabenizou Ednaldo Rodrigues pela reeleição unânime à Presidência da CBF, destacando seu orgulho por ser um baiano de Vitória da Conquista (. Também celebrou a eleição de Ricardo Lima, Presidente da Federação Bahiana de Futebol, como Vice-Presidente da entidade. Concluiu ressaltando a importância da conquista para o futebol baiano e expressou sua torcida pela vitória do Brasil contra a Argentina.

    Palavras-chave oficiais: Reeleição,Presidente,Vice-presidente,Confederação Brasileira de Futebol (CBF),Bahia,Futebol,Brasil,Argentina

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LEUR LOMANTO JÚNIOR (Bloco/UNIÃO - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Agradeço, Sr. Presidente. E eu gostaria de aproveitar esta oportunidade para parabenizar o Presidente Ednaldo Rodrigues, que ontem foi reeleito Presidente da CBF. Ednaldo, um baiano da cidade de Vitória da Conquista, depois de ter, por anos, sido Presidente da Federação Bahiana de Futebol, elegeu-se Presidente da CBF, e ontem foi reeleito por unanimidade — 100% dos clubes das séries A e B do futebol brasileiro, assim como 100% das federações. Então, é motivo de orgulho para todos nós da Bahia a reeleição do Presidente Ednaldo, assim como a eleição para Vice-Presidente da CBF do Presidente da Federação Bahiana de Futebol, meu querido amigo Ricardo Lima. Era esse o registro que eu gostaria de fazer. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Paulo Folletto. Bloco/PSB - ES) - Deputado, bom seria se o Brasil ganhasse da Argentina hoje, para fechar o pacote, não é? O SR. LEUR LOMANTO JÚNIOR (Bloco/UNIÃO - BA) - É a nossa torcida.
  • 11/06/2024

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência ao Projeto de Resolução da Câmara dos Deputados nº 32, de 2024, que altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados para dispor sobre medida cautelar de suspensão do exercício do mandato parlamentar. Ademais, na condição de Presidente do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, manifestou-se favoravelmente ao mérito da proposição, explicando que o Projeto de Resolução permite à Mesa Diretora suspender o mandato parlamentar e encaminhar a decisão ao Conselho de Ética para referendo. Além disso, justificou a medida como necessária diante das incontáveis representações contra comportamentos agressivos dos Parlamentares, culminando na internação da Deputada Luíza Erundina.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de resolução da Câmara dos Deputados,União Brasil,Voto favorável Presidente,Conselho de Ética e Decoro Parlamentar,Projeto de resolução da Câmara dos Deputados,Mesa Diretora,suspensão,Medida cautelar,Mandato parlamentar,Atuação parlamentar,Agressão,Internação hospitalar,Deputada federal,Referendo,Processo legislativo

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LEUR LOMANTO JÚNIOR (Bloco/UNIÃO - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente Arthur Lira, Sras. e Srs. Parlamentares, eu, como Presidente do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, peço um minuto de atenção e tolerância. Quem é membro do Conselho de Ética e acompanha o dia a dia do Conselho sabe deste grave momento que vive o Parlamento brasileiro. A que ponto, Sras. e Srs. Parlamentares, estamos chegando? Parlamentares se digladiam em Comissões Temáticas, agressões físicas ocorrem no Parlamento, no plenário da Câmara dos Deputados. Aqui, Presidente Arthur Lira, muitas vezes fui questionado: "Ah, mas o Conselho de Ética não agiu". Chegaram inúmeras representações, por desvios comportamentais, vamos dizer assim, por agressões verbais. Eu acho importante prestar alguns esclarecimentos, inclusive acerca do trabalho do Conselho de Ética. Chegamos ao ponto, na semana passada, de uma Deputada precisar ser internada devido às agressões verbais que ocorreram no plenário de uma Comissão. Vemos Parlamentares de vários partidos se digladiarem. Presidente Arthur Lira, daqui a pouco pode acontecer um crime, alguém pode atirar em algum Parlamentar. Podemos chegar a esse ponto. Por isso, quando fui chamado hoje à residência oficial, à reunião de Líderes, fui favorável à medida, que não tira — é bom que se frise isto — nenhum poder do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados. Deputado vai poder ser suspenso pela Mesa Diretora. Este é outro ponto que precisa ser esclarecido. Não é o Presidente Arthur Lira, individualmente, que vai fazer a suspensão, e sim a Mesa Diretora, e depois a decisão vai ser referendada pelo Conselho de Ética. Srs. Parlamentares, os membros do Conselho sabem disto, e é bom que se deixe claro: não adianta que uma representação chegue, e haja reuniões entre os partidos A, B e C e se faça acordo político para salvar Deputado. A medida é correta, é necessária, é urgente para que se preserve o bom andamento da Câmara dos Deputados, Sr. Presidente Arthur Lira. O UNIÃO orienta "sim".
  • 10/04/2024Breves Comunicações

    O Deputado expressou preocupação com a situação precária das rodovias BR-324 e BR-116 na Bahia, administradas pela Viabahia. Destacou a má qualidade dos serviços prestados pela empresa, resultando em estradas cheias de buracos e perigosas, causando inúmeros acidentes. Propôs a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a conduta da Viabahia, devido à falta de progresso na melhoria das condições das rodovias. Mencionou a urgência de duplicar um trecho específico da BR-116, chamado Serra do Mutum, que liga as cidades de Jaguaquara (BA) e Jequié (BA) onde ocorrem frequentemente acidentes fatais, sem resposta adequada por parte da empresa.

    Palavras-chave oficiais: Bahia,Rodovia federal,Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI),Concessionário (administração pública),Jequié (BA),duplicação

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LEUR LOMANTO JÚNIOR (Bloco/UNIÃO - BA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, venho a esta tribuna na tarde de hoje para chamar a atenção para o que vem ocorrendo na Bahia com relação a uma empresa chamada Viabahia. Viabahia é uma empresa que detém a concessão das rodovias BR-324 e BR-116. Desde 2009, envergonha o nosso Estado. Os Deputados da Bahia aqui presentes conhecem a realidade que enfrentam as pessoas que trafegam na BR-116 e na BR-324. Essa empresa oferece um péssimo serviço e uma rodovia completamente emburacada. Aqui eu vejo o Deputado Zé Neto, da cidade de Feira de Santana, que trafega quase que diariamente na BR-324 e sabe do desserviço que essa empresa vem prestando em nosso Estado. São milhares os acidentes que já ocorreram tanto na BR-116, quanto na BR-324. A empresa não cumpriu o estabelecido no plano de investimento do contrato. Essa é uma luta que venho travando desde quando eu era Deputado Estadual na Assembleia Legislativa da Bahia. Realizamos inúmeras audiências públicas. Como Deputado Federal, também já tive audiência no Ministério dos Transportes. Também já realizamos audiência pública na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. Infelizmente, nada, absolutamente nada de concreto essa Viabahia vem fazendo para melhorar o serviço prestado na concessão da BR-116 e da BR-324. Por isso, fiz um requerimento para abertura de CPI a fim de que possamos investigar o que está acontecendo. A população já não suporta mais o que vem acontecendo na Bahia com o descaso dessa empresa em relação ao nosso Estado. Peço aos meus nobres colegas que assinem o requerimento para instalação da CPI da Viabahia, com vistas a que possamos encontrar uma solução para algo que vem, sem sombra de dúvida, aterrorizando e prejudicando muito a economia do Estado da Bahia. Para concluir, Sr. Presidente, sou de Jequié, uma cidade em que passa a BR-116. Lá nós temos um trecho chamado Serra do Mutum, que liga as cidades de Jaguaquara e Jequié. Inúmeros acidentes fatais vêm ocorrendo dia a dia nesse trecho, que precisa de uma duplicação imediata. Mas essa empresa nenhuma satisfação dá aos usuários daquela rodovia no nosso Estado. Muito obrigado, Sr. Presidente.
  • 09/04/2024

    O Deputado orientou a bancada na votação da Emenda de Plenário ao Projeto de lei nº 545, de 2024, que altera as Leis nºs 14.002, de 22 de maio de 2020, e 11.771, de 17 de setembro de 2008, para atualizar e aprimorar o regime jurídico a que se submete a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur); e altera a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Projeto de lei ordinária,Bloco parlamentar,União,Voto contrário,Emenda de plenário

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LEUR LOMANTO JÚNIOR (Bloco/UNIÃO - BA. Sem revisão do orador.) - A Emenda nº 4 define critérios para a escolha dos membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e da Diretoria-Executiva dos Serviços Sociais Autônomos. Ela extrapola, e muito, o objetivo normativo do PL 545, pois pretende regular não apenas a EMBRATUR, mas todos os serviços sociais autônomos instituídos pelo Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios, afrontando a melhor técnica legislativa. Por esse motivo, o Bloco do UNIÃO, obviamente ressalvando o PP, orienta "não". O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. Bloco/PP - AL) - Como orienta o bloco, Deputado? "Não" ao destaque? O SR. LEUR LOMANTO JÚNIOR (Bloco/UNIÃO - BA) - "Não" ao destaque.
  • 09/04/2024

    O Deputado proferiu parecer às Emendas de Plenário ao Projeto de Lei nº 545, de 2024, que atualiza e aprimora o regime jurídico a que se submete a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur).

    Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,atualização,Regime jurídico,Agência Brasileira de Promoção do Turismo (Embratur)

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LEUR LOMANTO JÚNIOR (Bloco/UNIÃO - BA. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - "I - Voto do Relator Durante a discussão da matéria, foram apresentadas 7 emendas de Plenário. A Emenda nº 1 propõe a inserção do art. 31-A à Lei nº 14.002, de 2020, para estabelecer que os empregados da EMBRATUR, assim como servidores cedidos à agência, poderão ser disponibilizados ao Ministério do Turismo, sem alteração em sua vinculação e sua remuneração, e com ônus para a EMBRATUR, com o intuito de cooperar com a administração pública federal na execução de programas e projetos estratégicos para execução da Política Nacional de Turismo, mediante solicitação do Ministro de Estado do Turismo. A Emenda nº 2 busca alterar a Lei nº 12.462, de 2011, de modo a: (i) permitir a destinação dos recursos do sistema de aviação civil ao incremento do turismo; (ii) permitir que os recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil — FNAC sejam aplicados na cobertura de custos de desapropriações de áreas destinadas a ampliações da infraestrutura aeroportuária e aeronáutica civil; (iii) destinar 70% da arrecadação do FNAC à modernização, construção, ampliação ou reforma de aeródromos públicos; (iv) destinar 30% da arrecadação do FNAC ao Ministério do Turismo, para o incremento do turismo; (v) autorizar que os recursos do FNAC sejam objeto e garantia de empréstimo aos prestadores de serviços de transporte aéreo regulares; (vi) alterar as condições de taxa de juros, de carência, de prazo de pagamento, de limite de garantia de empréstimo e da necessidade de contragarantia dos empréstimos com recursos do FNAC; (vii) autorizar a União a contratar a AGBF para a execução de todos os serviços relacionados à utilização de recursos do FNAC como garantia; (viii) permitir que os recursos do FNAC sejam utilizados como subsídio para a aquisição de querosene de aviação (QAV) em aeroportos localizados na Amazônia Legal; e (ix) revogar a previsão de que os recursos do FNAC serão geridos e administrados pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República ou, a seu critério, por instituição financeira pública federal, quando destinados à modernização, construção, ampliação ou reforma de aeródromos públicos. A Emenda nº 3 pretende alterar a Lei nº 13.756, de 2018, de modo a destinar ao Ministério do Turismo a parcela de 2,5% do produto da arrecadação da loteria de prognósticos numéricos, retirados da parcela destinada à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria. A Emenda nº 4 acrescenta o art. 9º-B à Lei nº 14.002, de 2020, definindo critérios para a escolha dos membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e da Diretoria-Executiva dos Serviços Sociais Autônomos. A Emenda nº 5 acrescenta o art. 9ª-A à Lei nº 14.002, de 2020, preconizando que a remuneração e o subsídio dos ocupantes do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, da Diretoria-Executiva, dos empregados e dos terceirizados da EMBRATUR não poderá exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. A Emenda nº 6 acrescenta artigos ao projeto de lei de modo a: (i) especificar as informações a serem divulgadas pelos Serviços Sociais Autônomos — assim entendidos os que sejam autorizados por lei e instituídos pelo Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios para que promovam, mediante financiamento público por dotação orçamentária específica, políticas públicas de assistência e de desenvolvimento setoriais — em seus respectivos sítios eletrônicos; (ii) prever que os Serviços Sociais Autônomos deverão implementar programas de integridade destinados à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de irregularidades, fraudes e atos de corrupção; e (iii) determinar que os Serviços Sociais Autônomos devem instituir Conselho Fiscal e Comitê de Auditoria Estatutário. A Emenda nº 7: (i) revoga os incisos IV e V do art. 4º da Lei nº 14.002, de 2020, o qual especifica as competências da EMBRATUR; (ii) altera o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 14.002, de 2020, obrigando que a contratação da EMBRATUR pelos órgãos e pelas entidades da administração pública para realização das atividades previstas no art. 4º observem o disposto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133, de 2021); (iii) revoga o § 2º do art. 11 da Lei nº 14.002, de 2020, que estabelece as cláusulas obrigatórias do contrato de gestão a ser celebrado pelo Ministério do Turismo e a EMBRATUR; (iv) revoga o art. 14 da Lei nº 14.002, de 2020, o qual especifica as receitas da EMBRATUR; (v) mantém a vigência do art. 22 da Lei nº 14.002, de 2020, o qual estipula que se aplica à EMBRATUR o disposto nos arts. 28 a 84 da Lei nº 13.303, de 2016; e (vi) mantém a vigência do § 3º do art. 34 da Lei nº 14.002, de 2020, o qual preconiza que, desde a decretação do estado de emergência até 6 meses após a superação das circunstâncias que o originaram, a utilização de recursos da EMBRATUR para promoção do turismo será direcionada exclusivamente para o turismo doméstico. Em que pese às meritórias intenções de seus autores, é de se reconhecer que o Projeto de Lei nº 545, de 2024, objetiva aprimorar o regime jurídico a que se submete a EMBRATUR, inclusive acerca do recebimento de recursos financeiros, a fim de assegurar o custeio e as atividades finalísticas dessa empresa. Contudo, o aludido projeto não trata dos empregados da EMBRATUR ou dos membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e da Diretoria-Executiva, razão pela qual não consideramos meritórias as Emendas nºs 1, 4 e 5. Quanto à Emenda nº 2, observamos que ela foi contemplada em grande parte pelo Substitutivo referente ao parecer de plenário da presente proposição. A Emenda nº 3 apresenta como principal impeditivo o fato de retirar recursos que remuneram as lotéricas pelos serviços prestados, o que poderia inviabilizar a continuidade dos serviços oferecidos pelas lotéricas. A Emenda nº 6 extrapola, e muito, o objetivo normativo do Projeto de Lei nº 545, de 2024, pois pretende regular, não apenas a EMBRATUR, mas todos os Serviços Sociais Autônomos instituídos pelo Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios, em afronta à melhor técnica legislativa e aos debates acerca do aprimoramento do regime jurídico daquela empresa. A Emenda nº 7 propõe a supressão da previsão de que, nas contratações da EMBRATUR pelos órgãos e pelas entidades da administração pública, será dispensável a licitação, o que vai de encontro ao objetivo primordial do projeto de lei, que é o de garantir um modelo institucional mais flexível e mais arrojado para a EMBRATUR, alinhado a modelos internacionais. Ante o exposto, no âmbito das Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e de Turismo, somos pela rejeição de todas as emendas de Plenário com apoiamento regimental. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas de todas as emendas de Plenário com apoiamento regimental e, no mérito, pela sua rejeição. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as emendas de Plenário com apoiamento regimental." É o parecer, Sr. Presidente.
  • 09/04/2024

    O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 545, de 2024, que altera as Leis nºs 14.002, de 22 de maio de 2020, e 11.771, de 17 de setembro de 2008, para atualizar e aprimorar o regime jurídico a que se submete a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur).

    Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,atualização,Regime jurídico,Agência Brasileira de Promoção do Turismo (Embratur)

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LEUR LOMANTO JÚNIOR (Bloco/UNIÃO - BA. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, peço a V.Exa. para que possa ir direto ao voto, mas antes farei uma breve introdução da importância desse projeto para o turismo brasileiro. Deputado Bibo, V.Exa. é meu companheiro na Comissão de Turismo aqui na Câmara dos Deputados e sabe o quanto nós lutamos, desde nosso primeiro mandato, pelo fortalecimento e incremento de receita e orçamento para o fortalecimento do turismo brasileiro. Em 2020, nós aprovamos a Lei nº 14.002, que transformou a EMBRATUR em Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, o que, sem sombra de dúvida, foi de fundamental importância para a desburocratização e para o fortalecimento da EMBRATUR como um todo. Naquela oportunidade, nós aprovamos a possibilidade de um percentual da receita vir do Sistema S, o que não ocorreu. Podemos dizer que a EMBRATUR hoje é uma Ferrari sem gasolina para rodar. Por isso, Sr. Presidente, é importante nós fortalecermos a EMBRATUR, para possibilitarmos que ela tenha diversas outras fontes de receita. Sem sombra de dúvida, isso é fundamental para o fortalecimento e o incremento do turismo brasileiro. O Brasil recebeu 5,9 milhões de turistas estrangeiros no ano de 2023, um número muito aquém do potencial que o turismo tem. Vamos ao voto. "II. Voto do Relator Considero meritório e oportuno o projeto ora examinado, tendo em vista que a transformação da EMBRATUR em serviço social autônomo, como já apontado, teve por objetivo principal a adoção de um modelo institucional mais flexível e mais arrojado, alinhado aos modelos internacionais. Com esse novo formato, a agência EMBRATUR conquistou mais eficiência para as ações de promoção internacional do turismo, e, dessa forma, possibilitou aumentar a competitividade do Brasil nos mercados internacionais. A mudança propiciou, também, que os processos e as estratégias de promoção internacional se moldem a formatos mais contemporâneos, com mais modernidade, agilidade e inovação na promoção turística internacional, por meio de mecanismos que poderão facilitar a atuação nos mercados internacionais, em condições de igualdade com outros países. A nova natureza jurídica assente, também, que a EMBRATUR receba recursos privados para o desenvolvimento de projetos de interesses comuns, aumentando a capilaridade da promoção turística internacional e desonerando o orçamento do Governo Federal. Contudo, a EMBRATUR, como expôs o autor, vem enfrentando sérios gargalos, que entre eles merece destaque a ausência de fontes regulares de recursos com o intuito de assegurar seu custeio e suas atividades finalísticas, em especial das atividades administrativas internas. A adequada efetivação dos objetivos e finalidades da EMBRATUR demanda forçosamente recursos regulares e contínuos, a fim de que a EMBRATUR consiga desempenhar sua função institucional, definida na Lei nº 14.002, de 2020, assim como no Plano Plurianual 2024-2027 (Lei nº 14.802, de 2024), o qual contempla ação específica voltada ao mercado internacional, que tem como intuito contribuir para ampliar o número de turistas estrangeiros que visitam o País, o gasto médio dos turistas durante a viagem em território nacional e a geração de divisas oriundas do turismo internacional no Brasil. Também assiste razão ao autor quando destaca a existência de dispositivos legais na Lei nº 14.002, de 2020, relativos à realização de contratos, que são inadequados ao regime jurídico da EMBRATUR. Julga-se imprescindível que seja adotado o mesmo tratamento atribuído aos demais serviços sociais autônomos supervisionados pelo Governo Federal. Por fim, concordamos com a necessidade de se retirar o direcionamento exclusivo dos recursos da EMBRATUR para o turismo doméstico, em casos de decretação de estado de emergência declarado pelo Governo brasileiro. Em suma, a proposição tem o potencial de atingir, além da própria EMBRATUR, o setor de turismo como um todo, uma vez que a proposta, indiretamente, fortalece o setor, por meio da atração de turistas estrangeiros, e, indiretamente, os cidadãos brasileiros e a economia de suas localidades. Com efeito, este projeto de lei colabora para a inclusão do Brasil nas rotas do turismo global, mediante fomento de políticas públicas baseadas em um processo de planejamento contínuo. Para isso, é essencial que o Ministério do Turismo e a EMBRATUR tenham grande qualidade técnica e condições efetivas para a realização de um planejamento de longo prazo. Frisa-se que, em nosso País, cerca de 90% dos visitantes são locais e, em 2019, a participação no PIB era de 7,7%, com alta empregabilidade, mas com um crescimento estagnado. Nesse contexto, o aumento do número de turistas estrangeiros no território brasileiro será benéfico para a economia e o mercado de trabalho. Conforme a ONU Turismo, o gasto de turistas internacionais no País atingiu um recorde histórico de 34,5 bilhões de reais, 1,5% acima do arrecadado em 2014, quando o Brasil sediou a Copa do Mundo. Ao longo de 2023, o Brasil recebeu 5,9 milhões de turistas estrangeiros, 62,7% a mais que em 2022, superando em 3% as estimativas da entidade. Dessa forma, o Brasil vivencia um notável ressurgimento como destino turístico muito procurado, com suas paisagens diversas, cultura vibrante e hospitalidade calorosa despertando um interesse global renovado, conforme a avaliação da ForwardKeys, que é uma empresa espanhola especializada na análise de dados de viagens aéreas. Segundo a companhia, viagens da América do Sul rumo ao Brasil registram crescimento de 23%. Já as provenientes da União Europeia e do Reino Unido somam um aumento de 21%, enquanto as dos Estados Unidos acumulam expansão de 15%. Quanto às Regiões mais buscadas, destaque para o Sul, apresentando avanço de 34%, o Norte (26%), o Sudeste (23%) e o Nordeste (13%). O Centro-Oeste, por sua vez, experimenta uma queda de 11%. A EMBRATUR é um serviço social autônomo que visa ao planejamento, à formulação e à implementação das ações de promoção comercial de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros no exterior, em cooperação com a administração pública federal. Nesse contexto, considerando a sua natureza e expertise, admitir que ela seja contratada mediante dispensa de licitação coaduna-se com o interesse público, assim como as situações previstas no inciso XV do art. 75 da Nova Lei de Licitações e Contratos. Referido dispositivo legal fundamenta contratação direta das entidades do Sistema S para apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação. Frisa-se, por fim, que tais dispensas de licitação não afastam a fiscalização exercida pelos órgãos de controle interno e externo, bem como requerem a comprovação de que a medida é mais vantajosa para o poder público, conforme a observância dos princípios constitucionais regentes da administração pública, notadamente quanto à existência de nexo efetivo entre o mencionado dispositivo, a natureza da instituição e o objeto contratado, além de comprovada a compatibilidade com os preços de mercado. Com o objetivo de incrementar ainda mais o número de turistas estrangeiros que visitam o Brasil, bem como aprimorar as condições para o desenvolvimento do turismo doméstico, propomos as seguintes alterações na Lei nº 12.462, de 2011, abaixo descritas, na forma do substitutivo em anexo. Propomos alterar a redação do caput do art. 63 da Lei nº 12.462, de 2011, para convergir com o disposto no seu § 2º, II, a fim de determinar que os recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil — FNAC também serão utilizados para o incremento do turismo, possibilitando que o Ministério do Turismo administre tais recursos. A inclusão do inciso III ao § 2º do art. 63 da Lei nº 12.462, de 2011, possibilita a aplicação dos recursos do FNAC na cobertura de custos de desapropriações de áreas destinadas à ampliação da infraestrutura aeroportuária e aeronáutica civil. Tal inclusão amplia a hipótese de utilização de recursos do FNAC e, portanto, não implica diminuição de receita ou aumento de despesa pública. Ao deixar expressa na lei essa possibilidade, a alteração proposta possui o condão de trazer segurança jurídica e sanar eventuais questionamentos que eventualmente permeiem a matéria. A proposta de alteração na redação do art. 63-A evidencia que a aplicação proposta no inciso III do § 2º do art. 63 será de responsabilidade do Ministério de Portos e Aeroportos. Por sua vez, a alteração do § 6º do art. 63 se faz necessária para a inclusão do novo art. 63-B, para permitir a alocação de recursos do FNAC para o Ministério do Turismo, pelo período de 5 (cinco) anos, em observância ao art. 140 da Lei nº 14.791, de 2023 (LDO/2024). A redação do novo art. 63-B também possibilitará o entendimento que o percentual ali definido deverá ter por base de cálculo a arrecadação total do FNAC e para evidenciar que tais recursos serão desvinculados do fundo para aplicações voltadas para o incremento do turismo. Relativamente à compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do projeto, verifica-se que o PL, em síntese, busca, por meio da inclusão de previsão em lei específica (Lei nº 14.002, de 2020), possibilitar que a EMBRATUR venha a receber recursos provenientes de dotações consignadas no Orçamento Geral da União. Tal iniciativa busca manter conformidade com a Lei Complementar nº 101, de 2000 — LRF (art. 26), e com a Lei nº 14.791, de 2023 — LDO/2024 (arts. 87 e 88), que, ao tratarem da destinação de recursos públicos para entidades privadas, estabelecem que tal destinação de recursos, a título de contribuições correntes e de capital, deve ser autorizada por lei específica, além de atender às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais. Assim, verifica-se que tanto o Projeto de Lei nº 545, de 2024, quanto o substitutivo apresentado em anexo revestem-se de caráter essencialmente normativo e regulatório, não apresentando repercussão direta nos Orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Observamos que inexiste qualquer objeção quanto aos pressupostos de constitucionalidade do Projeto de Lei nº 545, de 2024, e do substitutivo em anexo, que atende aos preceitos constitucionais formais concernentes à competência legislativa da União, às atribuições do Congresso Nacional e à legitimação de iniciativa parlamentar, nos exatos termos dos arts. 23, inciso V, 48 e 61, todos da Constituição da República. No que respeita à constitucionalidade material, também há harmonia entre as alterações propostas e as disposições da Lei Maior. Com relação à juridicidade, o Projeto de Lei nº 545, de 2024, e o substitutivo em anexo revelam-se adequados, sendo que o meio escolhido é apropriado para atingir o objetivo pretendido. O respectivo conteúdo possui generalidade e se mostra harmônico com os princípios gerais do direito. No tocante à técnica legislativa, as proposições se amoldam aos preceitos da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, alteração e consolidação das leis. II.1. Conclusão do voto Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 545, de 2024. No âmbito da Comissão de Turismo, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 545, de 2024. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela não implicação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 545, de 2024, e do substitutivo em anexo, não cabendo, nesse sentido, à Comissão afirmar se as proposições são adequadas ou não. No mérito, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 545, de 2024, na forma do substitutivo em anexo. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 545, de 2024, e do substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação." Esse é o nosso parecer, Sr. Presidente.
  • 25/04/2023Breves Comunicações

    Realização de encontro de produtores rurais na Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, para debate de invasões promovidas pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra - MST. Apoio à criação de CPI do MST.

    Palavras-chave oficiais: Invasão de terra rural,Bahia,Terras particulares,Produtor rural,Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST),Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)

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    O SR. LEUR LOMANTO JÚNIOR (Bloco/UNIÃO - BA. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, está ocorrendo agora, na Assembleia Legislativa da Bahia, um grande encontro de produtores rurais do nosso Estado, que estão preocupados com essa onda de invasões de terra que vem ocorrendo no Brasil, principalmente na Bahia. Ontem, novas invasões aconteceram em nosso Estado. Como não pude estar presente hoje na Assembleia Legislativa, manifesto aqui a minha solidariedade aos produtores rurais do Estado da Bahia, que vêm sofrendo, nos últimos meses, com essa onda de invasões. Assinei o pedido de CPI para apurar esses fatos que vêm ocorrendo no Brasil. Precisamos ficar vigilantes, atentos. Estarei aqui, com a minha voz firme, em defesa desse setor de fundamental importância para o Brasil e para o Estado da Bahia. Muito obrigado, Sra. Presidente.
  • 23/02/2022

    Apoio à aprovação do Projeto de Lei nº 442, de 1991, sobre a legalização de jogos de azar no Brasil.

    Palavras-chave oficiais: CONGRATULAÇÃO, ARHTUR LIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, GRUPO DE TRABALHO, APOIO POLÍTICO, APROVAÇÃO, PL 442/1991, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, MARCO REGULATÓRIO, JOGO DE AZAR, LEGALIZAÇÃO, APOSTA, FELIPE CARRERAS, RELATOR, GERAÇÃO DE EMPREGO, TURISMO, CASSINO, ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA.

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    O SR. LEUR LOMANTO JÚNIOR (UNIÃO - BA. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, inicialmente, eu gostaria de parabenizar o Presidente da Câmara dos Deputados, o Deputado Arthur Lira, por ter dado a este Parlamento a oportunidade de trazer esse debate tão importante para o nosso País. Esse projeto, que tramita nesta Casa desde o ano de 1991, apresentado pelo então Deputado Federal Renato Vianna - que, inclusive, é meu amigo, tive a oportunidade de conhecê-lo -, trata da regulamentação dos jogos. Ao longo do tempo, inúmeros debates sobre o tema foram travados, mas infelizmente não se chegou a um denominador comum para que esse assunto fosse tratado com a seriedade com que se está tratando do assunto neste momento. Portanto, quero parabenizar o Presidente Arthur Lira por ter criado o grupo de trabalho - e aqui faço referência a esse grupo de trabalho, que foi conduzido pelo Deputado Bacelar e por inúmeros Parlamentares, grupo do qual eu tive a oportunidade de fazer parte -, que tratou deste tema com muita seriedade e transparência. O grupo de trabalho teve a oportunidade de visitar e ouvir diversos órgãos, como a Polícia Federal, a Receita Federal, o Ministério Público Federal, para aprimorar o projeto, a fim de que o texto, tão bem conduzido pelo Relator, o Deputado Felipe Carreras, pudesse chegar maduro e ser votado no Plenário desta Casa. Como foi dito aqui anteriormente por diversos Parlamentares que me antecederam, o Brasil e mais dois países são os únicos que não têm os seus jogos regulamentados, entre os 20 países que compõem o G20. O Brasil, com um potencial turístico gigantesco, tem oportunidade hoje - e chamo a atenção das Sras. e Srs. Parlamentares desta Casa - de gerar emprego, sim, Deputado Bacelar, com a vinda dos cassinos resorts. E refiro-me não só ao emprego fruto das pessoas que vêm apenas jogar nos cassinos, porque os cassinos não representam somente o jogo. O cassino representa o entretenimento, o setor de eventos, o setor de alimentos, o setor de restaurantes. Isso tudo, pelos cálculos que foram apresentados, vai gerar, sim, muitos e muitos empregos para o nosso País. Neste momento de crise que o Brasil vive, temos a oportunidade de discutir esse tema e de aprovar esta matéria que, como eu disse, irá gerar emprego e receita, fruto de impostos, que serão importantes para diversos setores, como trouxe aqui o relatório do Deputado Felipe Carreras. Será receita para os Municípios brasileiros, receita para os Estados, e também para o esporte brasileiro, para o setor cultural, fruto da arrecadação de impostos. Hoje, como todos sabem, esses impostos são deixados em outros países que não o nosso Brasil. O jogo existe, o jogo está enraizado em nosso País. Ora, vejo aqui discursos - muitas vezes de pessoas que são contrárias à aprovação dos jogos - relacionados ao jogo do bicho, discursos cercados de preconceito, de demagogia. Quem é do Nordeste brasileiro sabe que em cada esquina está lá uma banca do jogo de bicho, gerando emprego e receita, na informalidade, para o povo brasileiro. Por que não enfrentar o tema agora, neste momento, e trazer a legalidade, com fiscalização, com regulação? Muitos dizem: "Ah, é lavagem de dinheiro!" Vai ser o contrário, o que o projeto do Deputado Felipe Carreras traz é justamente o contrário: traz leis rigorosas. Hoje, se você fizer o jogo, é contravenção penal; a partir do projeto, será crime se você não estiver adequado à legislação e à regulamentação. O que nós queremos é um jogo às claras, fiscalizado, regulamentado, pois o jogo já existe e está aí para todo mundo assistir. Por isso, meu caro Presidente Arthur Lira, quero parabenizá-lo mais uma vez por esta oportunidade de ouvir aqui os Deputados que são contra e os Deputados que são a favor, mas com a consciência tranquila de estar aqui hoje defendendo aquilo que, acreditamos, é o melhor para a população brasileira, é o mais correto, é o mais justo. Eu tenho certeza de que este Parlamento dará a demonstração, nesta noite, de que está ao lado da geração de emprego e de que irá, através das receitas dos impostos gerados pelos jogos do Brasil, amenizar o sofrimento de milhares e milhares de brasileiros. Por isso, respeitando aqueles Parlamentares do União Brasil que pensam de forma diferente, orientamos os Deputados e as Deputadas a votarem favoravelmente ao projeto relatado pelo ilustre Relator, o Deputado Felipe Carreras. Muito obrigado, Sr. Presidente.
  • 28/04/2021

    Defesa da aprovação da Medida Provisória nº 1.016, de 2020, sobre alteração da Lei nº 7.827, de 1989, para a disposição sobre a renegociação extraordinária de débitos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste FCO. Orientação da bancada na votação do requerimento de encerramento da discussão e do encaminhamento da votação da matéria.

    Palavras-chave oficiais: MPV 1016/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, DIRETRIZES, RENEGOCIAÇÃO EXTRAORDINÁRIA, DÍVIDA, OPERAÇÃO DE CRÉDITO, FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO), APROVAÇÃO, BENEFÍCIO, AGRICULTOR, CACAUICULTURA, BAHIA.

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    O SR. LEUR LOMANTO JÚNIOR (Bloco/DEM - BA. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, agradeço a atenção. Sras. e Srs. Deputados, esta medida provisória, como foi dito anteriormente, é de extrema importância para os produtores rurais. Eu queria chamar a atenção especificamente para os produtores de cacau do Estado da Bahia. Aproveito para chamar a atenção da bancada de Deputados Federais da Bahia para a importância da aprovação desta medida provisória. Os colegas baianos sabem da importância que o cacau já teve para a Bahia, uma das principais atividades econômicas do nosso Estado, que, ao longo dos últimos 20 ou 30 anos, vem sofrendo muito, principalmente depois do advento da vassoura-de-bruxa, uma praga que praticamente devastou boa parte das fazendas, gerando um desemprego gritante principalmente na região sul da Bahia. Esta medida provisória busca fazer a renegociação das dívidas. Aliás, eu quero fazer um agradecimento especial ao Relator, o Deputado Júlio César, sensível às causas dos produtores de cacau. Obviamente, esta medida provisória vem beneficiar os produtores de cacau com esta renegociação e um rebate das dívidas que pode chegar a algo entre 65% e 80% das dívidas dos produtores de cacau do Estado da Bahia. Lembro o que significou o cacau para o Estado da Bahia e o histórico do advento da praga da vassoura-de-bruxa, investigada como um crime possivelmente biológico, que devastou, como eu disse, grande parte da produção de cacau, que diminuiu muito. Foi justamente por isso que os produtores se endividaram, buscando o pacote tecnológico apresentado pela CEPLAC à época. Infelizmente, eles se endividaram, contraíram débitos, adquiriram o pacote tecnológico para combater a vassoura-de-bruxa, mas este pacote tecnológico apresentado pela CEPLAC à época não surtiu nenhum efeito. Os produtores se endividaram, buscaram recursos no Banco do Brasil e no BNDES, mas isso não surtiu efeito nenhum. Aliás, esse pacote foi apresentado pelo próprio Governo por meio da CEPLAC. O justo seria nós estarmos aqui hoje fazendo a anistia total dos déficits contraídos pelos produtores de cacau, pois eles pegaram dinheiro, aplicaram no pacote apresentado pelo próprio Governo, mas não tiveram resultado nenhum, ou seja, o bom não é inimigo do ótimo. Hoje nós estamos aqui num momento histórico para os produtores de cacau da Bahia. Nós queríamos aprofundar ainda mais este debate. Eu tive uma conversa com o Relator, para que pudesse agregar ainda mais benefícios aos produtores de cacau do Estado da Bahia, que, repito, vem ao longo dos últimos 20 anos sofrendo muito com a pequena produção atual, devido à praga da vassoura-de-bruxa e às condições climáticas desfavoráveis ao longo dos últimos anos. Por isso, o Democratas orienta favoravelmente à votação desta importante medida provisória, em prol de todos os produtores rurais. Eu peço a atenção de todos e faço um apelo à bancada de Deputados Federais da Bahia, principalmente aos Deputados do PT, que já se mostraram contrários à aprovação desta medida provisória. Eu quero ver como vão chegar ao sul do nosso Estado e enfrentar os produtores de fato, os fazendeiros de cacau, que perderam - muitos deles até suicídio cometeram -, diante das graves dificuldades que vêm atravessando ao longo dos últimos anos. Esta medida provisória, repito, é muito importante. Como eu disse, os produtores de cacau do Estado da Bahia estão inseridos na renegociação das dívidas, com um rebate de 65% a 80%, o que, na minha opinião, ainda é pouco, em vista da injustiça como foram tratados ao longo dos últimos anos. É isso, Sr. Presidente. Muito obrigado.
  • 28/04/2021

    Orientação da bancada na votação do requerimento de encerramento da discussão e do encaminhamento da votação da Medida Provisória nº 1.016, de 2020, sobre alteração da Lei nº 7.827, de 1989, para a disposição sobre a renegociação extraordinária de débitos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste FCO.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DA BANCADA , REQUERIMENTO DE ENCERRAMENTO DE DISCUSSÃO, MPV 1016/2020, MEDIDA PROVISORIA, DEMOCRATAS (DEM), VOTO FAVORAVEL.

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    O SR. LEUR LOMANTO JÚNIOR (Bloco/DEM - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Democratas orienta "sim". Essa matéria é de extrema importância para os produtores rurais brasileiros. Eu chamo atenção especificamente para os produtores de cacau da Bahia. Estranhei ver alguns Parlamentares do PT da Bahia não estarem defendendo essa medida provisória como deveriam, pois eles conhecem a realidade dos produtores de cacau da Bahia. Há mais de 20 anos, eles vêm sofrendo com o advento de uma praga chamada vassoura-de-bruxa, que praticamente devastou boa parte da produção de cacau da Bahia, cacau que já foi uma das principais atividades econômicas do Estado. E essa medida provisória visa corrigir um pouco a injustiça que os produtores de cacau vêm sofrendo ao longo dos últimos 20 anos. Então, o Democratas orienta "sim" e quer votar essa medida provisória no dia de hoje, devido à importância dela. E, no tempo de Liderança, eu vou me aprofundar mais nessa matéria, para dizer da importância dela para os produtores de cacau do Estado da Bahia, Sr. Presidente.
  • 27/04/2020

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado do art. 3º do projeto de lei de conversão da Medida Provisória nº 907, de 2019, sobre a alteração das Leis de nºs 11.371, de 2006, e 12.249, de 2010, com vista ao estabelecimento das alíquotas do imposto sobre a renda incidentes nas operações especificadas; a alteração das Leis de nºs 9.825, de 1999, 11.356, de 2006, e 12.462, de 2011; a instituição da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - EMBRATUR; a extinção do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR; e a revogação da Lei nº 8.181, de 1991.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, EQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, PLV 8/2020, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 907/2019, MEDIDA PROVISÓRIA, DEMOCRATAS (DEM), VOTO FAVORÁVEL.

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    O SR. LEUR LOMANTO JÚNIOR (Bloco/DEM - BA. Pela ordem. Participação por videoconferência. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o destaque visa retirar o que há de mais importante na medida provisória, que é justamente a transformação da EMBRATUR em agência de promoção do nosso turismo internacional. Então, o Democratas entende que deve ser mantido o texto do Relator. Por isso, o Democratas orienta "sim", Sr. Presidente.
  • 27/04/2020

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Comissão nº 1, apresentada à Medida Provisória nº 907, de 2019, sobre a alteração das Leis de nºs 11.371, de 2006, e 12.249, de 2010, com vista ao estabelecimento das alíquotas do imposto sobre a renda incidentes nas operações especificadas; a alteração das Leis de nºs 9.825, de 1999, 11.356, de 2006, e 12.462, de 2011; a instituição da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - EMBRATUR; a extinção do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR; e a revogação da Lei nº 8.181, de 1991.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE COMISSÃO, MPV 907/2019, MEDIDA PROVISÓRIA, DEMOCRATAS (DEM), VOTO CONTRÁRIO.

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    O SR. LEUR LOMANTO JÚNIOR (Bloco/DEM - BA. Pela ordem. Participação por videoconferência. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Democratas entende que esse assunto foi extremamente debatido com todo o setor, com todo o trade turístico. Está muito claro que, sem a aprovação dessa medida provisória, nós teríamos um aumento de 25%. Então, estabeleceu-se algo que não é nem pouco nem muito. Foi feito um acordo com todo o trade, com todo o setor para fazer esse aumento de forma escalonada. Então, o Democratas vota "não" ao destaque e "sim" à manutenção do texto do Relator.
  • 27/04/2020

    Orientação de bancada na votação do parecer da Comissão Mista quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, à Medida Provisória nº 907, de 2019, sobre a alteração das Leis de nºs 11.371, de 2006, e 12.249, de 2010, com vista ao estabelecimento das alíquotas do imposto sobre a renda incidentes nas operações especificadas; a alteração das Leis de nºs 9.825, de 1999, 11.356, de 2006, e 12.462, de 2011; a instituição da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - EMBRATUR; a extinção do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR; e a revogação da Lei nº 8.181, de 1991.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PARECER, COMISSÃO MISTA, PRESSUPOSTO CONSTITUCIONAL, ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, MPV 907/2019, MEDIDA PROVISÓRIA, DEMOCRATAS (DEM), VOTO FAVORÁVEL.

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    O SR. LEUR LOMANTO JÚNIOR (Bloco/DEM - BA. Como Líder. Participação por videoconferência. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, estamos a discutir neste momento a MP 907, que trata basicamente da transformação da EMBRATUR em Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo. Sabemos da importância que o turismo tem para a economia do nosso País, que representa cerca de 8% do PIB brasileiro, que é uma atividade que gera milhares e milhares de empregos. Se já era importante aprovar a Medida Provisória nº 907 antes deste momento, da pandemia do coronavírus, muito mais importante é agora. Gostaria inicialmente de parabenizar pelo trabalho realizado o Relator, o Deputado Newton Cardoso Jr, que é Presidente da Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados. Eu tenho a honra de ser Vice-Presidente da Comissão de Turismo e sei do trabalho que foi desempenhado, que foi feito pelo Relator, o Deputado Newton Cardoso Jr. Também parabenizo o Ministro Marcelo Álvaro pelo trabalho que vem realizando à frente do turismo no nosso País, assim como o Presidente da EMBRATUR, o meu querido amigo Gilson Machado, pela sensibilidade e pelo trabalho que vem realizando à frente da EMBRATUR. Como disse, é muito importante a aprovação da MP 907. O Brasil tem, dentre as suas principais atividades econômicas, a força do turismo. A aprovação da MP 907, que transforma a EMBRATUR em uma agência com recursos próprios, com recursos para investir na promoção internacional do Brasil, no exterior, na captação de novos turistas para o nosso País, sem sombra de dúvida, é muito importante. O Brasil recebe um número muito pequeno de turistas estrangeiros. Cerca de 6 milhões e 500 mil turistas estrangeiros visitam o nosso País por ano. É um número muito pequeno, diante da potência turística, dos atrativos turísticos que nós temos. O Brasil é um Estado gigante que tem potencial, que tem belezas naturais e uma rica diversidade cultural. Então, é necessário que a EMBRATUR se torne uma agência e que tenha mais recursos para investir na captação de turistas estrangeiros. Só para citar um exemplo, o Brasil, como eu disse, que recebe cerca de 6 milhões e meio de turistas estrangeiros por ano, perde somente para o Museu do Louvre, na cidade de Paris, que também recebe de 6 milhões e meio a 7 milhões de turistas. Com a EMBRATUR forte, com recursos, pode melhorar e muito a captação de turistas estrangeiros para o nosso País. Além disso, a MP 907 trata de outros temas que também vão dar um suporte muito importante a outros setores do nosso turismo, a exemplo do setor hoteleiro, que vem sofrendo muito com a crise do coronavírus. É muito importante que aprovemos essas medidas. Falo da redução de taxas, para dar fôlego ao setor hoteleiro do nosso País, falo da diminuição de impostos, que vai contribuir também com as agências de viagem, que também estão sofrendo muito nesta pandemia do coronavírus. No setor aéreo está sendo tratada a questão de menores custos, o que pode ocasionar a diminuição do preço das passagens aéreas. Então, todas essas medidas que estão sendo tratadas na MP 907 são de fundamental importância para o fortalecimento do turismo brasileiro. Sr. Presidente, o Democratas entende a importância que tem o turismo para o nosso País e vota favorável à MP 907.
  • 05/02/2020entregue por escrito

    Concessão pela Câmara de Vereadores de Itaparica, Estado da Bahia, do título de Cidadã Itapericana à coordenadora da rede de organizações não governamentais, Rita Fonseca.

    Palavras-chave oficiais: RITA FONSECA, REPRESENTANTE, ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL (ONG), TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO, CÂMARA MUNICIPAL, ITAPARICA (BA), CONCESSÃO, HOMENAGEM.

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    DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO LEUR LOMANTO JÚNIOR. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, cidadãos que acompanham esta sessão pela TV Câmara e pela Rádio Câmara, venho a esta tribuna para registrar a minha singela homenagem à fundadora e coordenadora da rede de organizações não governamentais do Município de Itaparica, Rita Fonseca, que recebeu o título de Cidadã de Itaparica da Câmara Municipal de Vereadores, em dezembro de 2019. Nascida em Salvador, Rita Maria Souza da Fonseca tem 61 anos de idade e reside em Itaparica desde 1979. Formada no antigo curso de Magistério, começou a ensinar na rede municipal de Itaparica no mesmo ano, na gestão do ex-Prefeito Vicente. Em 1984 passou a integrar o quadro de professores da rede estadual de ensino, na cidade, ministrando aulas no Colégio Jutahy Magalhães. Em 1990 foi convidada por uma irmandade italiana, comandada por freiras, para trabalhar no Colégio Nossa Senhora do Rosário, respeitada instituição de ensino que funciona até os dias atuais. Ao observar as atividades promovidas pelas freiras para o atendimento às comunidades carentes, Rita despertou-se para o seu imenso papel social e iniciou também o seu trabalho junto à população mais necessitada da cidade. Apaixonou-se pela nova missão de ajudar aqueles que mais precisam ao percorrer a cidade ao lado das freiras. Além de buscar auxílios para pessoas de todas as idades, um de seus primeiros trabalhos foi realizar uma campanha para requalificação do cemitério local. Conforme relata, a situação do cemitério era lastimável, e ela conseguiu o apoio das freiras na empreitada de pedir doações para melhoria do local. Em 2005 conquistou o apoio do então Prefeito Claudio Neves e da Vereadora e ex-Secretária de Turismo de Itaparica, a minha mãe, Claudia Gordilho, para ajudar as comunidades através da implementação de projetos sociais. Por meio dessas relações, as demandas chagaram ao Governo do Estado, comandado à época por César Borges. A Primeira-Dama Técia Borges auxiliou a ex-Vereadora Claudia Gordilho na implantação do Projeto Nossa Sopa, nas oficinas de costura, entre outros. Rita também relata o apoio do Vice-Prefeito de Itaparica Admilson Bazar, falecido em 2018 num trágico acidente de carro. Diante do apelo das demandas, junto às comunidades houve a compreensão de que era necessário ampliar o trabalho. A partir desse movimento, foi criada uma rede de organização não governamental em Itaparica, que hoje tem o nome Itaparica - Minha Terra, Minha Vida, que tem Rita no cargo de coordenadora. A rede tem sido reconhecida pelo imenso trabalho de atendimento e apoio a ONGS locais, além de terreiros e casas religiosas. Órgãos do Estado identificaram a grandeza do trabalho realizado. Em 2019 chegou ao número de 34 as associações ligadas à rede. As entidades atuam em diversos segmentos, com atendimento a pescadores, marisqueiros, agricultores, artesãos, e na promoção do esporte. Cada distrito de Itaparica é representado por duas associações. Conforme a coordenadora da rede, com a chegada das 32 "casas de axé", já são 68 as organizações. Com garra, determinação, coragem, sensibilidade e lealdade às causas nobres, Rita Fonseca não cessa de lutar pelos mais carentes e para que as entidades possam ampliar os trabalhos, gerando também emprego e renda, uma das áreas sensíveis do Município. Ela lamenta a ausência de projetos dos Governos Federal, Estadual e Municipal no sentido de apoiar as organizações na busca por mais dignidade para os moradores de Itaparica. Segundo a coordenadora da rede, as organizações estão em situação legal, apenas precisam de programas de incentivo e mais apoio. Rita demonstra muita preocupação com o futuro da cidade, com as causas sociais e ambientais, com a falta de emprego para a população, mas o seu apreço pela luta é incansável. A sua frase é esta: "Enquanto vida eu tiver, lutarei. Vou bater às portas, para que as pessoas nos ajudem sempre". A gratidão é uma das características de Rita, esse nobre ser humano que procura fazer o bem de todas as formas. Admiramos a sua capacidade e disposição para levar à frente a missão. Parabenizo a Câmara Municipal de Itaparica por reconhecer o trabalho de Rita Fonseca e prestar-lhe essa homenagem, destacando a justa entrega do título de Cidadã Itaparicana a essa grande mulher. Parabenizamos a ativista pelos serviços prestados à comunidade, pela competência com que conduz os trabalhos, pela amizade e lealdade. Sr. Presidente, peço a V.Exa. que autorize a divulgação do meu pronunciamento nos veículos de comunicação da Casa, especialmente no programa A Voz do Brasil. Muito obrigado.
  • 29/10/2019Pequeno Expediente

    Apelo ao Presidente Rodrigo Maia de imediata instalação da CPI destinada à investigação das causas e responsabilidades pelo desastre ambiental decorrente do derramamento de petróleo na região litorânea da Região Nordeste.

    Palavras-chave oficiais: POLUIÇÃO AMBIENTAL, VAZAMENTO, PETRÓLEO, PRAIA, LITORAL, REGIÃO NORDESTE, DESASTRE AMBIENTAL, ILHÉUS (BA), BAHIA, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI), TURISMO, PESCADOR, CRIME AMBIENTAL.

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    O SR. LEUR LOMANTO JÚNIOR (DEM - BA. Sem revisão do orador.) - Agradeço, nobre Presidente. Hoje, infelizmente, mais uma vez, o óleo chegou ao litoral do nosso Estado da Bahia, mais precisamente à cidade de Ilhéus e às demais cidades da região sul do nosso Estado. Cerca de 300 localidades e quase 100 Municípios foram atingidos por esse desastre, que é o maior desastre ambiental ocorrido na história do nosso País. Eu venho cobrar deste Parlamento, desta Casa, do nosso Presidente, o Deputado Rodrigo Maia, a instalação imediata da Comissão Parlamentar de Inquérito proposta pelo Deputado João H. Campos, do Estado de Pernambuco. Precisamos agir de forma séria, de forma técnica, sem fazer politicagem barata, sem querer extrair algo político desse desastre, que, sem sombra de dúvida, vem prejudicando muito o nosso Brasil, o turismo brasileiro, os pescadores. Peço a esta Casa que reaja e instale a CPI, para que possamos colocar na cadeia os responsáveis por esse crime ambiental. Obrigado, Sr. Presidente.
  • 09/10/2019entregue por escrito

    Ato promovido por crianças em prol do meio ambiente, por ocasião da abertura a Cúpula de Ação Climática da Organização das Nações Unidas - ONU. Participação da surfista Catarina Lorenzo no evento, na condição de representante do Brasil. Importância da adoção, pelos Parlamentares, de ações em prol da preservação da biodiversidade e dos ecossistemas brasileiros.

    Palavras-chave oficiais: MUDANÇA CLIMATICA, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU), COMBATE, CATARINA LORENZO, ATLETA, DEFESA, BIODIVERSIDADE, ECOSSISTEMA.

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    DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO LEUR LOMANTO JÚNIOR. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, recentemente chamou a atenção do mundo inteiro a ação das crianças durante a abertura da Cúpula de Ação Climática da ONU. A baiana Catarina Lorenzo participou como representante do Brasil. Com apenas 12 anos, ela tem mostrado a sua luta em favor do meio ambiente. Catarina é surfista, disputa torneios pelo País e aprendeu desde cedo, em casa, a amar o esporte e a natureza, já que o seu pai também é surfista de ondas gigantes. Conheço a sua história de perto e a sua luta ao representar a bandeira do meio ambiente com muita sensibilidade e coragem. Ela e mais 15 crianças e adolescentes de 12 países aproveitaram um grande evento da ONU para protestarem contra a falta de ação dos Governos. Aqueles jovens lembraram que, há 30 anos, líderes mundiais assumiram um compromisso histórico com as crianças e o planeta, adotando a Convenção sobre os Direitos da Criança. Elas lembram que os desmatamentos, a destruição dos rios e mananciais, o esgoto e o lixo que têm sido jogados nos mares podem gerar um caos humanitário futuramente. Vale ressaltar a iniciativa e a preocupação dessas crianças com o desenvolvimento do planeta para as futuras gerações, lembrando que muitos de nós temos filhos e não temos a exata certeza do futuro que os espera. Se a nossa geração destruir por completo a natureza, as consequências serão nefastas. A questão do meio ambiente é universal, deve ser, portanto, uma preocupação de todos nós. Vale ressaltar que o recado daquelas crianças foi para os países do mundo inteiro. Não devemos encarar isso como uma crítica ao atual Governo do Brasil, porque todos que o antecederam são responsáveis pela política de preservação ambiental do nosso País. A Amazônia está no foco do mundo inteiro, mas não só a floresta vem sofrendo com os descasos históricos. No Nordeste do Brasil, as áreas semiáridas e áridas começam a sofrer uma redução dos recursos hídricos. Algumas espécies tornaram-se extintas, os rios estão morrendo. No Sudeste as chuvas têm aumentado. Tudo isso tem oferecido um impacto direto à agricultura, sem contar o aquecimento. Por isso, todos, independentemente de partido, precisam tomar iniciativas em relação à manutenção da biodiversidade, dos ecossistemas, a fim de que as mudanças climáticas não afetem a disponibilidade de água doce e dos outros recursos tão essenciais à vida. Que seja um momento para olharmos profundamente para essas questões e ajudarmos as crianças e os jovens nessas cobranças. Sr. Presidente, peço a V.Exa. a divulgação do meu pronunciamento nos veículos de comunicação da Casa, especialmente no programa A Voz do Brasil. Muito obrigado.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 17/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.