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Foto de Léo Moraes

Deputado · Câmara

Léo Moraes

PODE · RO

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Nome civil: Leonardo Barreto de Moraes · 42 anos

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154 discursos na tribuna · de 06/02/2019 a 09/11/2022.

  • 09/11/2022

    Orientação de bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global apresentada ao Projeto de Lei nº 1.776, de 2015, sobre a alteração do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal), das Leis nºs 7.210, de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e 8.072, de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para aumento da pena dos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e promoção da sua inserção no rol de crimes hediondos.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Subemenda substitutiva global,Projeto de lei ordinária,Voto favorável,Podemos (PODE) (2016)

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    O SR. LÉO MORAES (PODE - RO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, votamos "sim", pelo projeto que torna a pedofilia crime hediondo. Lembro que tive a oportunidade de ser o Relator, na Comissão de Constituição e Justiça. Sem sombra de dúvidas, é um dos crimes mais cruéis e bárbaros que existem na nossa sociedade, e nós devemos, sim, contê-lo. Não é só o caráter pedagógico que vai disciplinar isso, mas também e sobretudo a punição de forma muito forte, muito rígida de quem comete esse crime tão bárbaro no seio da nossa sociedade. Eu fico muito feliz de ter acompanhado este projeto desde que era nascituro, a sua tramitação nesta legislatura, de tê-lo aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e de hoje ver a Câmara dar esta resposta à sociedade. O voto do Podemos é "sim". Parabenizo a Câmara e V.Exa., Sr. Presidente, pela condução dos trabalhos.
  • 04/05/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 4.606, de 2019, proibitivo da alteração do texto da Bíblia Sagrada. Defesa de votação do Projeto de Lei nº 2.564, de 2020, sobre a instituição do piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem e da parteira.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 4606/2019, PROJETO DE LEI ORDINARIA, PODEMOS (PODE) (2016), VOTO FAVORAVEL. PL 2564/2020, PROJETO DE LEI ORDINARIA, PISO SALARIAL, ENFERMEIRO, FAVORAVEL.

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    O SR. LÉO MORAES (PODE - RO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, gostaria de cumprimentar todos. Nós fazemos a orientação favorável a essa matéria que está em discussão e, logicamente, não podemos perder a oportunidade de cumprimentar toda a Câmara, todos os Parlamentares pelo encaminhamento do PL 2.564, projeto que se assemelha ao que nós apresentamos aqui representando todo o Brasil, os 27 Estados, em que um Parlamentar de cada unidade falava não somente do piso da enfermagem, mas, sobretudo, das 30 horas, da redução da jornada dos profissionais da enfermagem. Eu os cumprimento, entendendo que é uma associação da ciência, da técnica, mas, sobretudo, da humanidade, da compaixão e do amor, que é o que eles oferecem num momento de tanta dificuldade, tanto no trabalho preventivo quanto no trabalho posterior. Parabéns à enfermagem do Brasil, em nome do ex-Presidente do Conselho Federal Manoel, do Estado de Rondônia! Fiquem todos bem e parabéns a todos!
  • 17/12/2021

    Orientação de bancada na votação do dispositivo 6 do Veto Parcial nº 44, de 2021, aposto ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 3, de 2021, sobre as diretrizes de elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2022. (recomposição orçamentária do Fundo Especial de Financiamento de Campanha).

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, VETO PRESIDENCIAL, DISPOSITIVO LEGAL, FUNDO ESPECIAL DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHA (FEFC), VETO PARCIAL, VETO 44/2021, PLN 3/2021, PROJETO DE LEI DO CONGRESSO NACIONAL, PODEMOS (PODE) (2016), VOTO FAVORAVEL.

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    O SR. LÉO MORAES (PODE - RO. Para orientar a bancada. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Podemos orienta "sim". O Podemos concorda com o veto aposto pelo Executivo para que não se aumente o fundo eleitoral. Não vou entrar na discussão - inclusive descarto o tempo da Liderança - sobre a necessidade de existir ou não o fundão ou até mesmo o financiamento público de campanha. Estamos discutindo se o fundo será aumentado ou não. Nós somos contrários ao aumento do fundo eleitoral. Queria deixar registrado que esse é o sentimento da bancada do Podemos. Portanto, nós votamos "sim", concordamos com o veto aposto pelo Executivo, Sr. Presidente. Muito obrigado.
  • 07/10/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de retirada de pauta da Proposta de Emenda à Constituição nº 5, de 2021, sobre a alteração da composição do Conselho Nacional do Ministério Público.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA , REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA, PEC 5/2021, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, PODEMOS (PODE) (2016), VOTO FAVORAVEL.

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    O SR. LÉO MORAES (PODE - RO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Podemos vota "sim", pela retirada de pauta. Existe uma série de divergências, e nós acreditamos que isso precisa ser maturado. Obrigado, Sr. Presidente.
  • 29/09/2021

    Orientação de bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global, oferecida pela Relatora da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ao Projeto de Lei nº 21, de 2020, sobre o estabelecimento de fundamentos, princípios e diretrizes para o desenvolvimento e a aplicação da inteligência artificial no Brasil, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, PL 21/2020, PROJETO DE ORDINÁRIA, PODEMOS (PODE) (2016), VOTO FAVORÁVEL.

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    O SR. LÉO MORAES (PODE - RO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu gostaria de cumprimentar o amigo Deputado Eduardo Bismarck e parabenizar a Deputada Luisa Canziani pelo brilhante relatório. Parabenizo também os autores de projetos apensados, o Deputado Bosco Costa, o Deputado e amigo Gustavo Fruet. O apensado de nossa autoria pretende não somente favorecer o debate em geral, mas também disciplinar o tema, considerando a vanguarda mundial. A Deputada Luisa Canziani foi feliz ao buscar a resolução da União Europeia a respeito do debate sobre a inteligência artificial - esse assunto vai precisar de lei na União Europeia. Entendemos que vai ser maturado e que outras matérias virão. Haverá necessidade de o Congresso participar disso. Não posso deixar de salientar a alegria em fazer parte deste momento histórico, em que aqui se disciplina a inteligência artificial no País, por meio também do nosso trabalho com o Deputado Eduardo Bismarck, em benefício do Brasil. Muito obrigado, Sr. Presidente. Em nome do Podemos, orientamos "sim".
  • 19/08/2021

    Orientação de bancada na votação do art. 1º, com parecer contrário, constante no Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.106, de 2020, relativo à alteração da Lei nº 12.212, de 2010, com vista à atualização obrigatória do cadastro dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, DISPOSITIVO LEGAL, SUBSTITUTIVO, SENADO FEDERAL, PL 1106/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PODEMOS (PODE) (2016), VOTO CONTRÁRIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LÉO MORAES (PODE - RO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, na condição de Relator desta matéria, é bom registrarmos que essas pessoas dos programas habitacionais, as quais temos interesse em atender, estarão beneficiadas e atendidas, porque isso vai ser efetivado exatamente com o CPF. Talvez até quanto à redação da norma técnica a intenção tenha sido exatamente esta: conseguir atender a todos, indiscriminadamente. Quero mencionar e frisar que, como foi colocado aqui no debate, também votei contra a capitalização da ELETROBRAS, dado o texto ridículo, horrível, apresentado, tamanho o lobby que aconteceu para atender alguns modais, algumas fontes de energia elétrica. Quero deixar registrado que todos os milhões de pessoas estão atendidas porque já participam do Cadastro Único ou são beneficiárias do BPC, então já participam dos programas sociais existentes. O Podemos vota "não". Obrigado, Sr. Presidente.
  • 19/08/2021

    Emissão de parecer ao Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.106, de 2020, relativo à alteração da Lei nº 12.212, de 2010, com vista à atualização obrigatória do cadastro dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica.

    Palavras-chave oficiais: SUBSTITUTIVO, SENADO FEDERAL, PL 1106/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, MINISTÉRIO DA CIDADANIA, AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL), FAMÍLIA DE BAIXA RENDA, TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA (TSEE), DESBUROCRATIZAÇÃO, PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), LEITURA.

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    O SR. LÉO MORAES (PODE - RO. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Presidente, quero dizer que é uma honra, uma alegria relatar projeto de tamanha importância, utilidade, serventia à sociedade, principalmente aos mais vulneráveis, sob sua batuta, Presidente Marcelo Ramos. Quero registrar meu apreço, meu carinho pela forma como V.Exa. conduz o mandato, com coragem, com galhardia, com independência. V.Exa. não apenas é um grande brasileiro como é também um grande amazônida, que coloca em evidência as agruras que assolam a nossa Região Amazônica. E também faz toda a proteção necessária quando os projetos aportam nesta Casa. Há um exemplo, no debate da reforma tributária, a qual o Deputado Afonso Florence acabou de mencionar. Nós observamos alguns prejuízos que poderia trazer para a Região Amazônica, como esse parcelamento da SUFRAMA, e todos os benefícios que trazem competitividade aos empresários e aos geradores de emprego da nossa região. Muito obrigado, Presidente Marcelo Ramos. Eu gostaria de parabenizar o Deputado André Ferreira pelo projeto tão relevante que foi apresentado. O projeto é simples e superimportante e certamente terá grande relevância social atendendo a milhões de pessoas em nosso País, onde a inflação galopa e onde falta comida no prato da população. Nós precisamos de ações proativas. Por isso, ouso e me arrisco a dizer que esse é um dos projetos mais importantes deste ano na Casa Legislativa. Portanto, parabéns ao Deputado André Ferreira. Sr. Presidente, vou ao relatório. "O Projeto de Lei (PL) nº 1.106, de 2020, do Senhor Deputado André Ferreira, que objetiva tornar automática a inscrição dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) nesse mesmo programa, foi aprovado pela Câmara dos Deputados, tendo sido a matéria remetida ao Senado Federal em 9 de abril de 2020. Naquela Casa, sofreu alterações de mérito, remetidas de novo à Câmara dos Deputados em 2 de julho de 2021, sob a forma de Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.106, de 2020. A primeira modificação que consta do substitutivo ocorreu na ementa da proposição, que passou a mencionar a inclusão de novos beneficiários no programa, como será descrito adiante, e também alterou a referência ao objetivo do texto original como sendo o de tornar obrigatória a atualização do cadastro dos beneficiários. Outra modificação refere-se à inclusão de novo art. 1º no projeto, que acrescenta o inciso III ao art. 2º da Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, com o propósito de incluir entre os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica as unidades consumidoras cujos moradores residam em empreendimentos habitacionais de interesse social, caracterizados como tal pelos Governos municipais, estaduais ou do Distrito Federal ou pelo Governo Federal, inclusive os de que tratam a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 (Programa Minha Casa, Minha Vida) e a Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021 (Programa Casa Verde e Amarela), para as faixas 1 e 1,5. Por sua vez, o art. 2º do substitutivo aprovado no Senado Federal altera as disposições do art. 1º do PL aprovado na Câmara dos Deputados, de maneira a substituir, no texto proposto ao parágrafo único do art. 4º da Lei nº 12.212, de 2010, a expressão 'O Ministério da Cidadania, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)' pelo termo 'O Poder Executivo'. Por fim, o art. 3º do substitutivo do Senado Federal modifica o início da vigência da nova lei para 120 dias após a data de sua publicação, sendo que, na versão aprovada por esta Casa, a vigência se iniciaria após a data de publicação da norma legal. Em sua primeira etapa de tramitação na Câmara dos Deputados, a matéria foi inicialmente distribuída para exame das Comissões de Minas e Energia; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 RICD), sendo posteriormente aprovado regime de urgência, sujeitando-a à apreciação pelo Plenário. É o relatório. II - Voto do Relator Inicialmente, entendemos ser de grande importância para a plena efetividade da Tarifa Social de Energia Elétrica que os consumidores que reúnam os requisitos para recebimento do benefício sejam automaticamente inscritos no programa. Assim, consideramos oportuna a alteração aprovada no Senado Federal no sentido de aperfeiçoar o texto do dispositivo que trata da questão, no caso o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 12.212, de 2010. Portanto, entendemos apropriada a substituição de menção a órgão e entidade do Governo Federal pela referência apenas ao Poder Executivo, de modo a evitar interpretação no sentido da ocorrência de vício de iniciativa. Cremos ainda adequada a alteração da data de início de vigência da nova lei, conforme consta do substitutivo aprovado no Senado Federal, pois possibilitará que os agentes envolvidos disponham de tempo suficiente para promover a implementação das medidas decorrentes da mudança na legislação. Todavia, não somos favoráveis à alteração efetuada pelo substitutivo aprovado no Senado Federal, contida no art. 1º acrescentado. Esse dispositivo a que nos opomos propõe incluir como critério para recebimento da Tarifa Social de Energia Elétrica a residência em empreendimentos habitacionais de interesse social caracterizados como tal pelos Governos Municipais, Estaduais ou do Distrito Federal ou pelo Governo Federal. Entendemos que a medida prejudicaria a isonomia entre os beneficiários da TSEE, pois seria dado tratamento diferente para consumidores situados na mesma faixa de renda familiar, favorecendo apenas os moradores de empreendimentos classificados como de interesse social, sem uma definição clara, o que acaba por dificultar a identificação objetiva dos beneficiários. Ademais, a medida comprometeria o foco do programa, beneficiando consumidores que estarão fora do espectro previsto em seu dimensionamento, causando expressiva elevação de custo. Como o programa da TSEE é custeado por meio de subsídios cruzados, a consequência do grande crescimento do número de beneficiários seria o aumento das já encarecidas tarifas de energia elétrica pagas pelos consumidores brasileiros, prejudicando, principalmente, aqueles de menor renda. Ressaltamos ainda que esse aumento de custo do programa seria imprevisível, pois os entes federados poderiam estabelecer critérios diversos para enquadramento dos empreendimentos habitacionais como sendo de interesse social. Finalmente, devemos observar que o art. 3º da Lei nº 12.212, de 2010, já prevê medidas para que os moradores dos empreendimentos habitacionais de interesse social tenham pleno acesso à TSEE, desde que atendam aos critérios gerais de enquadramento no programa". Menciono que automaticamente esses moradores, em tese, senão todos a grande maioria, já se enquadram na TSEE e por isso já seriam enquadrados e atendidos pela referida lei. "Assim, entendemos apropriada a rejeição do art. 1º incluído pelo substitutivo aprovado pelo Senado Federal e, por conseguinte, a não aprovação da alteração da ementa do projeto. Verificamos ainda que o substitutivo aprovado no Senado Federal contempla matéria de caráter essencialmente normativo, não acarretando repercussão direta ou indireta na receita ou na despesa da União, não havendo, portanto, problemas de compatibilidade ou adequação financeira e orçamentária a apontar. Por fim, não vislumbramos óbices no substitutivo aprovado pelo Senado Federal no que se refere aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Após o retorno do Senado Federal, a matéria foi distribuída para exame das Comissões de Seguridade Social e Família; Minas e Energia; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Art.54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art.54 RICD). Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Minas e Energia, somos pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constante do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.106, de 2020, com exceção das seguintes modificações, as quais somos pela rejeição: - inclusão de novo art. 1º; - modificação da ementa do projeto, com o restabelecimento daquela aprovada pela Câmara dos Deputados. Pela Comissão de Seguridade Social e Família, somos pela aprovação do Substitutivo aprovado pelo Senado Federal, nos termos do Parecer da Comissão de Minas e Energia. Pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, somos pela aprovação do Substitutivo aprovado pelo Senado Federal, nos termos do Parecer da Comissão de Minas e Energia. Pela Comissão de Finanças e Tributação, somos pela adequação financeira e orçamentária da matéria. Pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.106, de 2020". Sr. Presidente, mais uma vez, quero cumprimentar e enaltecer a atuação destacada, o grande olhar de sensibilidade do proponente da matéria, o Deputado André Ferreira. Certamente, o seu Estado, o Estado de Pernambuco, deve estar extremamente orgulhoso, afinal estamos incluindo milhões de pessoas na Tarifa Social de Energia Elétrica de forma compulsória e obrigatória, sem esses mesmos terem que ir até a sua distribuidora levando a documentação, pela dificuldade de deslocamento, pela dificuldade orçamentária em virtude dos seus baixos rendimentos neste momento tão delicado. Muito obrigado, Sr. Presidente.
  • 26/05/2021

    Orientação de bancada na votação do parecer da Comissão Mista, quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, à Medida Provisória nº 1.025, de 2020, sobre a alteração da Lei nº 13.146, de 2015, (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) - Estatuto da Pessoa com Deficiência. Pedido ao Governador do Estado de Rondônia, Coronel Marcos Rocha, de reajuste dos soldos dos policiais e bombeiros militares, bem como dos vencimentos dos policiais civis.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PARECER FAVORÁVEL, COMISSÃO MISTA, PRESSUPOSTO CONSTITUCIONAL, MPV 1025/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, PODEMOS (PODE) (2016), VOTO FAVORÁVEL. CORONEL MARCOS ROCHA, GOVERNADOR, RONDÔNIA, CUMPRIMENTO, PLATAFORMA POLÍTICA, REIVINDICAÇÃO, REAJUSTE SALARIAL, PROFISSIONAL DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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    O SR. LÉO MORAES (Bloco/PODE - RO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Podemos orienta "sim" e gostaria de aproveitar a oportunidade em plenário, nesta quarta-feira, para fazer um apelo ao Governo de Rondônia, a fim de que atenda aos reclames e às reivindicações da Polícia Militar. Logo este Governo, que é dirigido e conduzido por um Coronel, infelizmente não cumpre o acordo que foi feito e a promessa de campanha que foi celebrada à época do processo eleitoral e não consegue sequer discutir ou encontrar os oficiais, os praças, os servidores de segurança pública para discutir um realinhamento. Nós ficamos preocupados. Esse Coronel tem mais da metade da sua trajetória fora da instituição, da Polícia Militar, geralmente encostado em outros órgãos, em outras secretarias. Nós entendemos que é importante celebrar a função militar com medalhas, com honrarias, com toda a liturgia castrense, mas, sobretudo, trazer dignidade com o realinhamento salarial, não somente para a Polícia Militar, para a Polícia Civil, para o Corpo de Bombeiros. Governador, tome... (Desligamento automático do microfone.)
  • 22/12/2020

    Orientação de bancada na votação do requerimento de votação, artigo por artigo, da Medida Provisória nº 1.010, de 2020, sobre a isenção de consumidores amapaenses abrangidos pelo estado de calamidade pública, do pagamento da fatura de energia elétrica referente aos últimos 30 dias; e a alteração da Lei nº 10.438, de 2002.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE VOTAÇÃO PARCELADA, VOTAÇÃO POR ARTIGO, MPV 1010/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, PODEMOS (PODE) (2016), VOTO CONTRÁRIO.

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    O SR. LÉO MORAES (PODE - RO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O Podemos também orienta "não", para evitar a postergação, a obstrução, em solidariedade, como vários colegas já comentaram, ao Estado do Amapá, que muito bem conheço. Tenho familiares que moram em Macapá e passaram por um momento dramático. Isso não vai ser reposto, lógico, mas temos condições de minimizar os efeitos. Ao mesmo tempo, corroboro a tese do Deputado Joaquim Passarinho no que diz respeito à condição de, quem sabe, atender toda a Região Norte na questão da tarifa de baixa renda, para a isenção durante 6 meses, e quem sabe tenhamos mais facilidade para votar o texto original desta medida provisória, Sr. Presidente.
  • 22/12/2020

    Orientação de bancada na votação da Subemenda Substitutiva oferecida pelo Relator da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ao Projeto de Lei nº 5.191, de 2020, sobre a alteração da Lei nº 8.668, de 1993, para a instituição dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais - FIAGRO; e da Lei nº 11.033, de 2004, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA, PL 5191/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PODEMOS (PODE) (2016), VOTO FAVORÁVEL.

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    O SR. LÉO MORAES (PODE - RO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Podemos orienta "sim", parabenizando essa ação, que é de suma importância para o setor primário, para o nosso progresso, para o nosso desenvolvimento. Afinal, é o esteio exatamente de tudo isso o agronegócio, bem como a agricultura e a pecuária no geral, a agricultura familiar. Muito obrigado.
  • 18/12/2020

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 32, apresentada à Medida Provisória nº 1.003, de 2020, sobre a autorização ao Poder Executivo de adesão ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 - Covax Facility.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, MPV 1003/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, PODEMOS (PODE) (2016), VOTO FAVORÁVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LÉO MORAES (PODE - RO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O Podemos, Presidente Kim, orienta o voto "sim", ao tempo em que parabeniza a Deputada Carmen Zanotto. Nós entendemos que não existe nenhuma necessidade de um termo, haja vista que nós precisamos alcançar o maior número de pessoas e levar a ideia de segurança e de credibilidade à população, o que passa pelos órgãos de controle não só do nosso País, por meio da ANVISA, mas também pelos órgãos de todo o mundo.
  • 18/12/2020

    Necessidade de aprovação de agenda social pela Câmara dos Deputados. Defesa de realização da reforma tributária. Necessidade de ampliação do Programa Bolsa Família e de prorrogação do auxílio pecuniário emergencial. Imediata votação da Medida Provisória nº 1.000, de 2020, sobre a instituição do auxílio emergencial residual para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, referida na Lei nº 13.979, de 2020. Defesa de discussão do teto de gastos, da redução dos supersalários e da verba indenizatória dos Parlamentares.

    Palavras-chave oficiais: REFORMA TRIBUTÁRIA, FAVORÁVEL. BOLSA FAMÍLIA, AMPLIAÇÃO, NECESSIDADE. AUXÍLIO EMERGENCIAL DE PROTEÇÃO SOCIAL A PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, DEVIDO À PANDEMIA DA COVID-19, PRORROGAÇÃO, FAVORÁVEL. MPV 1000/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, CRIAÇÃO, AUXÍLIO EMERGENCIAL RESIDUAL, CALAMIDADE PÚBLICA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, EMERGÊNCIA SOCIAL, CONCESSÃO, TRABALHADOR, BENEFICIÁRIO, AUXÍLIO EMERGENCIAL DE PROTEÇÃO SOCIAL A PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, DEVIDO À PANDEMIA DA COVID-19, VOTAÇÃO, DEFESA. PEC 32/2020, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, REFORMA ADMINISTRATIVA (2020), ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DISCUSSÃO, FAVORÁVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LÉO MORAES (PODE - RO. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Presidente, agradeço a oportunidade. Utilizando o tempo de Liderança do Podemos, quero deixar registrado que a nossa razão de ser, a razão de estarmos no Congresso, é exatamente para representar o maior capital, o maior patrimônio que nós temos, que é a população. A necessidade de entrega de uma agenda social é fundamental. Nós passamos por algumas reformas e precisamos enfrentar outras, como é o caso da reforma tributária, para trazer segurança jurídica e estabilidade, carrear investimentos e recursos de outros países, a fim de que possamos prosperar. Diante desses fatores, só faz sentido se for para entregarmos algo de fato para a população. E, nesse cenário, a MP é fundamental, Presidente. Nós precisamos ter coragem de debater a respeito dos programas de transferência de renda, com a ampliação deles, como é o caso do Bolsa Família, assim como a extensão do auxílio emergencial. Isso é fato sabido, notório, porque nós observamos pessoas a nosso lado que sucumbem diante desta pandemia, diante do coronavírus, que não acabou. O auxílio emergencial também não deve acabar. É por isso que nós encaminhamos ofício à Mesa Diretora, para que pautasse a MP 1.000 e nós conseguíssemos, mais uma vez, diante do protagonismo desta Casa, estender, de uma maneira ou de outra, o benefício à população, porque é esse dinheiro que faz as cidades se movimentarem. A quitanda da periferia de uma média cidade consegue sobreviver, e não somente ficar com a caderneta das dívidas, através desse dinheiro. A renda cidadã, a renda mínima, a renda básica há de existir no País diante de tamanhas discrepâncias, do abismo social que existe nesta Nação. Países desenvolvidos e empresários que são bilionários entendem que esse abismo dificulta a própria circulação do dinheiro que os faz existir na condição de grandes empresários. E o Brasil vai na contramão disso. A austeridade é fundamental. Nós defendemos a austeridade. Nós temos que discutir o teto de gastos, nós temos que ter coragem de enfrentar os supersalários, nós temos que diminuir as castas que nos colocam em situações diferentes das dos nossos representados. E, para isso, hão de existir, sim, cortes e gestos do Parlamento, como diminuição das verbas indenizatórias e tantas outras medidas em que o Congresso deve dar o exemplo, Sr. Presidente. Nós gostaríamos de compartilhar que existem posições antagônicas e ideológicas, de efeitos práticos, de vários partidos políticos, os quais divergem, mas, sobretudo, eles dialogam em defesa da democracia. E nós queremos acreditar que, a despeito de um mundo novo em que nos encontramos e o que ainda enfrentaremos em 2021, a população brasileira precisa ter dinheiro no bolso, precisa sobreviver. O ativo do poder público e de qualquer governante não é a especulação, não é o papel, não é a possibilidade, e, sim, a sua gente, o seu povo, a população. É por isso que nós defendemos, com unhas e dentes, que medidas de alcance social sejam vitoriosas nesse debate. Ficamos com a pauta de costumes, com a polarização, com o maniqueísmo do que é bom, do que é ruim, com uma visão binária, tacanha e pueril, e, enquanto isso, as pessoas perecem e padecem do mínimo com que devem ser assistidas. A população precisa é de arroz e feijão no prato, as pessoas precisam de emprego, as pessoas precisam sobreviver, para, daí sim, nós encontrarmos prosperidade, desenvolvimento, na certeza de dias melhores, e a certeza de que valeu a pena nós estarmos no plenário, valeu a pena nós estarmos no Congresso. Assim, de fato, nós preservaremos a integridade da nossa população. Sr. Presidente, que essa MP 1.000 possa ser pautada e votada, até porque existe a possibilidade de extensão e de aumento do auxílio, através de medidas, emendas e destaques. Esperamos que o Parlamento não se apequene, que continue grande na defesa intransigente da população, e não de ativos, e não de narrativas, e não de possibilidades distantes do mundo real. Sr. Presidente, essa é a fala do Podemos. Vamos defender a prorrogação do auxílio, o aumento do valor do auxílio, a defesa de políticas sociais, do Brasil e dos nossos rincões. Muito obrigado.
  • 17/12/2020

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Comissão nº 121, apresentada à Medida Provisória nº 998, de 2020, acerca da alteração de diplomas legais e da transferência, para a União, das ações de titularidade da Comissão Nacional de Energia Nuclear, representativas do capital social das Indústrias Nucleares do Brasil S/A e da Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE COMISSÃO, MPV 998/2020, MEDIDA PROVISORIA, PODEMOS (PODE) (2016), VOTO CONTRARIO.

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    O SR. LÉO MORAES (PODE - RO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Podemos orienta o voto "não". Eu gostaria de reforçar que não há qualquer autorização para a privatização de Angra 3. Inclusive, para reforçar essa tese, foram acolhidas emendas, como as Emendas nºs 41 e 56, que vetam a privatização e que preveem, logicamente, o respeito à Constituição, assim como a NUCLEP, que é uma empresa da forte indústria, da parte estrutural de Angra que prevê a estatização sem prejuízo aos acionistas minoritários. Então, em que pese a grandeza e o mérito do destaque, está preservada a não privatização, ou seja, não está estabelecida a privatização nesta matéria da forma com está posta. Portanto, o Podemos orienta "não", Sr. Presidente.
  • 16/12/2020

    Encaminhamento da votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Comissão nº 149, apresentada à Medida Provisória nº 998, de 2020, acerca da alteração de diplomas legais e da transferência, para a União, das ações de titularidade da Comissão Nacional de Energia Nuclear, representativas do capital social das Indústrias Nucleares do Brasil S/A e da Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A.

    Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE COMISSÃO, MPV 998/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, CONTRÁRIO.

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    O SR. LÉO MORAES (PODE - RO. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu quero destacar a preocupação do Deputado Elias Vaz, que é militante da Comissão de Minas e Energia, alguém por quem tenho grande apreço e com quem dialogo constantemente a respeito desse setor no interesse inegociável de avançar e entregar algo melhor para a sociedade. Quero deixar registrado que o prazo de 12 para 18 meses nós já acatamos parcialmente. Já foi inclusive mencionada pelo nosso colega, o Exmo. Deputado, esta questão: em vez de ser em setembro, conforme o texto original, que nós conseguimos aperfeiçoar, nós vamos permitir que seja após a promulgação e a publicação da lei. Se não chegar a 18 meses, chega a 17 meses. Eu acredito que, conversando com todos os atores, com as entidades, nós conseguimos avançar consideravelmente para entregar algo melhor. É lógico que entendo que esse é um assunto extremamente complexo, um assunto denso. Nós temos um emaranhado de normas, leis, resoluções, diretrizes, instruções normativas, e, com o Código Brasileiro de Energia Elétrica, que está em debate nesta Casa, nós poderemos avançar e facilitar, de modo que a população consiga entender de forma translúcida e cristalina o que está pagando, por que está pagando e o que pode ser alterado. Além disso, nós temos a Comissão que também discute portabilidade, que é um assunto correlato, e é de grande valia. O fato é que nós precisamos modernizar o setor elétrico, e essa medida provisória está entregando boa parte do avanço sem adentrar no mérito de novos marcos regulatórios, que acredito que não seja o eixo central, a espinha dorsal da medida provisória. Considero muito pertinente, mas também peço que possamos manter o texto original. Muito obrigado.
  • 16/12/2020

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 3, apresentada à Medida Provisória nº 998, de 2020, sobre a alteração de diplomas legais e a transferência, para a União, das ações de titularidade da Comissão Nacional de Energia Nuclear, representativas do capital social das Indústrias Nucleares do Brasil S/A e da Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENARIO, MPV 998/2020, MEDIDA PROVISORIA, PODEMOS (PARTIDO POLITICO) (2016), VOTO CONTRARIO.

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    O SR. LÉO MORAES (PODE - RO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Podemos orienta o voto "não", já esclarecendo que esse destaque foi parcialmente acatado. Nós estamos falando de armazenamento, que serve exatamente para tornar a energia despachável. Diante disso, até para não estrangularmos o setor e a capacidade de investimento, nós apresentamos subemenda com o seguinte texto: "As concessionárias e permissionárias do serviço público e distribuição de energia elétrica poderão aplicar recursos de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias para armazenamento de energia solar, eólica e biomassa". Portanto, registra-se que a emenda foi acatada parcialmente, sem a necessidade de se estrangular o restante das operações e dos investimentos. Obrigado.
  • 16/12/2020

    Agradecimento à Casa pelo apoio à Medida Provisória nº 998, de 2020, sobre a alteração de diplomas legais e a transferência, para a União, das ações de titularidade da Comissão Nacional de Energia Nuclear, representativas do capital social das Indústrias Nucleares do Brasil S/A e da Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A.

    Palavras-chave oficiais: MPV 998/2020, MEDIDA PROVISORIA, ALTERAÇÃO, LEI DO DESENVOLVIMENTO DO SETOR ELÉTRICO, CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA, CRITÉRIO, APLICAÇÃO, RECURSOS, CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO (CDE), MODICIDADE TARIFÁRIA, CONTA-COVID, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, DEFESA.

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    O SR. LÉO MORAES (PODE - RO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Presidente Evair. Eu quero agradecer enormemente ao Plenário, a todos os Deputados Federais. A divergência é inerente à democracia. É através disto, de pontos destoantes, que nós conseguimos aperfeiçoar a matéria. Podem ter certeza de que essa matéria traz modernização, traz apoio às distribuidoras estatais, traz a descontratação da indústria, a possibilidade de investimento em Angra 3, que diz respeito à nossa soberania, e traz também a diminuição das tarifas na Região Norte, em Estados que muitas vezes, no que se refere à política energética, foram esquecidos em favor de outras unidades mais bem industrializadas, a ponto de nem sequer o ICMS da energia gerada em Rondônia ficar no Estado, a ponto de o ICMS ir para outro Estado por causa da imunidade tributária. V.Exas. não têm ideia da alegria, da felicidade em que o Estado de Rondônia se encontra. Hoje, há o maior diferimento, o maior desconto, a maior diminuição da tarifa de energia elétrica, se somadas a Medida Provisória nº 950 e a Medida Provisória nº 998. De ambas conseguimos ser Relator. E hoje aprovamos essa matéria. Eu agradeço a todos os Parlamentares, em especial aos da bancada do Estado de Rondônia. Isso vai ficar, sim, na história, demonstra que Rondônia participa com protagonismo do processo decisório nesta Casa, a Câmara dos Deputados, que é enxergada, sim, como esteio do progresso, do desenvolvimento, e muito entrega, e merece também receber por isso. Rondônia está em festa, Rondônia está em estado de alegria, Rondônia está com brilho nos olhos, recuperando sua autoestima. Este é um momento de muita felicidade. Fico muito envaidecido, mas é minha obrigação trabalhar em defesa sobretudo do Estado de Rondônia. Parabéns a todos! Muito obrigado pelo apoio à nossa Medida Provisória nº 998, que diminui a tarifa de energia elétrica no nosso Estado de Rondônia. Muito obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Evair Vieira de Melo. Bloco/PP - ES) - Deputado Léo Moraes, esta Presidência reconhece a dedicação de V.Exa. a este tema e agradece também ao povo de Rondônia, que teve a oportunidade de votar em V.Exa. para que viesse a esta Casa enriquecer o Parlamento brasileiro. É muito bom saber que um Parlamentar do Estado de Rondônia se dedicou a esse tema, estudou, fez o enfrentamento, produziu conteúdo. Eu, como capixaba, naturalmente fico muito agradecido, porque Rondônia é a segunda terra de muitos capixabas. Pela limitação de terras no Estado do Espírito Santo, muitos capixabas foram para o Norte, para o nosso Estado de Rondônia, trabalhar principalmente na atividade do café. Rondônia hoje é um Estado que prospera na agricultura, prospera no agronegócio. É um Estado que recebeu muitos mineiros também. Rondônia hoje, pela atividade do café, é um Estado respeitado. Em Rondônia, certamente, há prosperidade. Mais uma vez, parabéns a V.Exa. pela dedicação ao tema, pela coragem do enfrentamento, pela capacidade de diálogo, pela capacidade de articulação. O Estado de Rondônia deve ficar orgulhoso pelo fato de a aprovação desse relatório ter sido conduzida por um filho da terra, de tanta importância. Essa decisão vai ter impacto na vida de todos os brasileiros. Parabéns, Rondônia! Parabéns, Relator Léo Moraes! O SR. LÉO MORAES (PODE - RO) - Obrigado, Presidente. Quero aproveitar o ensejo para agradecer, de forma muito especial, à nossa Consultoria Legislativa, por intermédio do Juliano. Agradeço, por meio do Pedro, à nossa consultoria do Podemos. Agradeço a toda a equipe. Não conseguiríamos fazer nada disso sem uma equipe técnica muito qualificada, muito dedicada, muito abnegada, com propósito e espírito público. Quero agradecer também ao Luciano, por intermédio de quem agradeço a toda a nossa equipe do gabinete. Quero agradecer, de forma muito especial, ao Deputado Arnaldo Jardim, ao Deputado Aleluia e a tantos Deputados que realmente se debruçam sobre o tema e se dedicam com profundidade à questão do setor elétrico e energético do nosso País. Eles conseguiram balizar, nortear toda essa discussão e trazer o ponto de equilíbrio. Agradecemos a belíssima calibragem feita por pessoas tão importantes. O agradecimento ao Deputado Arnaldo Jardim estendo a todos os outros Deputados Federais que participam desse debate. Muito obrigado.
  • 16/12/2020

    Orientação de bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global, oferecida pelo Relator da Comissão Mista, à Medida Provisória nº 998, de 2020, sobre a alteração de diplomas legais e a transferência, para a União, das ações de titularidade da Comissão Nacional de Energia Nuclear, representativas do capital social das Indústrias Nucleares do Brasil S/A e da Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, MPV 998/2020, MEDIDA PROVISORIA, PODEMOS (PARTIDO POLITICO) (2016), VOTO FAVORAVEL.

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    O SR. LÉO MORAES (PODE - RO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Podemos vota "sim". Quero deixar registrado que nós não debatemos, em nenhum momento, geração distribuída. Então, não há nada de discussão sobre taxar sol, nada. Vamos deixar isso bem claro, para que todos possam ter a consciência tranquila, e a população possa entender. Afinal, o documento será disponibilizado. Nós estamos reconhecendo um ativo estratégico de soberania nacional, que é Angra dos Reis. A NUCLEP, empresa de economia mista, inclusive está sendo estatizada. Falo isso para demonstrar que temos, principiologicamente, que defender os nossos ativos e a nossa história, do nosso País. Nós votamos favoravelmente, sim, por entendermos também que é importante o diferimento, o respeito à dignidade da população da Região Norte, que tanto sofre e que tanto entrega para o nosso País. Sem medo de errar e com tranquilidade, a matéria moderniza, descontratualiza a questão da indústria e inclusive gera aporte de recursos para as distribuidoras estatais, para que não quebrem. Ou seja, é uma matéria plural, complexa, mas conseguiremos atravessar e chegar a terra firme, em defesa do nosso País. Muito obrigado, Sr. Presidente.
  • 16/12/2020

    Orientação de bancada na votação do requerimento de adiamento, por uma sessão, da votação da Medida Provisória nº 998, de 2020, sobre a alteração de diplomas legais e a transferência, para a União, das ações de titularidade da Comissão Nacional de Energia Nuclear, representativas do capital social das Indústrias Nucleares do Brasil S/A e da Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA , REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DA VOTAÇÃO, MPV 998/2020, MEDIDA PROVISORIA, PODEMOS (PARTIDO POLITICO) (2016), VOTO CONTRARIO.

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    O SR. LÉO MORAES (PODE - RO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O Podemos, Sr. Presidente, encaminha o voto "não". Nós temos essa preocupação que o Deputado Arnaldo Jardim já mencionou: o risco de caducar. E essa matéria traz muitos pontos benéficos, que são vantajosos, principalmente para o consumidor final, que é o que importa. E é por isso que nós aqui estamos. E temos ainda muitos avanços - alguns tácitos, outros expressos - no que diz respeito, por exemplo, à diluição das matrizes energéticas, dentre elas as fontes renováveis, com um projeto sobre o qual há o compromisso não só de trâmite, mas também de aprovação nesta Casa.
  • 16/12/2020

    Emissão de parecer às Emendas de Plenário de nºs 1 a 17, apresentadas à Medida Provisória nº 998, de 2020, sobre a alteração de diplomas legais e a transferência, para a União, das ações de titularidade da Comissão Nacional de Energia Nuclear, representativas do capital social das Indústrias Nucleares do Brasil S/A e da Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A.

    Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, EMENDA DE PLENARIO, MPV 998/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, ALTERAÇÃO, LEI DO DESENVOLVIMENTO DO SETOR ELÉTRICO, CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA, CRITÉRIO, APLICAÇÃO, RECURSOS, CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO (CDE), MODICIDADE TARIFÁRIA, CONTA-COVID, PANDEMIA, CORONAVÍRUS.

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    O SR. LÉO MORAES (PODE - RO. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, peço licença para ir direto ao voto. O SR. PRESIDENTE (Evair Vieira de Melo. Bloco/PP - ES) - Perfeito. Vamos direto ao voto. O SR. LÉO MORAES (PODE - RO) - "Entendemos que todas as emendas apresentadas em plenário possuem mérito. Entretanto, após exaustivo processo de negociação, decidimos, a bem do entendimento e em favor da aprovação da matéria, alterar somente alguns pontos do texto final do projeto de lei de conversão a partir do acolhimento de emendas de Plenário" e da revisão de posicionamento a respeito de algumas emendas de Comissão anteriormente rejeitadas no parecer preliminar. "A Emenda de Plenário nº 2, do Deputado Bosco Saraiva (SD-AM), possui méritos, considerando que as concessões por ela abrangidas, dos Estados de Roraima e Amazonas, estavam em fase de consolidação contratual quando atingidas pelos efeitos da pandemia". Essa emenda de Plenário, uma reformulação do texto da Emenda nº 51, do Senador Chico Rodrigues, acrescida de uma delimitação, "permite abranger apenas distribuidoras recentemente privatizadas, considerando que as demais não necessitariam do benefício. Acolhemos o seu conteúdo no texto final do PLV. A Emenda de Plenário nº 3, do Deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), foi parcialmente acolhida com ajustes, considerando a importância de incluir a possibilidade de destinação de recursos de pesquisa e desenvolvimento para armazenamento de energia proveniente de fontes não despacháveis. Também foram acolhidas as Emendas de Plenário nº 8 (parcialmente) e nº 9 (integralmente), ambas do Deputado Enio Verri (PT-PR) e do Deputado Carlos Zarattini (PT-SP), com ajustes, de forma a permitir que recursos programados para uso em eficiência energética sejam utilizados não compulsoriamente em projetos de geração de energia renovável em prédios públicos" - conteúdo similar ao da Emenda nº 23, do Deputado Carlos Zarattini. Adicionalmente, julgamos adequado acolher algumas emendas que haviam sido preliminarmente rejeitadas no parecer preliminar da Comissão Mista. O acolhimento à Emenda de Comissão nº 5 se mostrou oportuno, por viabilizar a alteração da data de referência do início do período de transição para o fim dos subsídios das fontes incentivadas. Ao acatar esse dispositivo, outros tiveram o mérito acolhido de forma parcial, como a Emenda de Plenário nº 17, do Deputado Danilo Forte, e a Emenda de Comissão nº 149, do Deputado Rodrigo Agostinho. "Entendemos necessário viabilizar mudança que permita compensar agentes geradores por atrasos na implantação do empreendimento, desde que não tenham sido provocados por sua atuação ou negligência." Nesse sentido, acatamos a Emenda nº 91, do Deputado Marcelo Ramos, com ajuste da data de referência para o início da vigência da medida provisória. "Importante destacar que essa medida não implicará impacto sobre a tarifa, considerando que possibilitará somente a alteração do prazo de outorga." A Emenda nº 108, do Deputado Enio Verri, recebeu acolhimento parcial por possibilitar a ampliação dos benefícios ambientais a serem considerados no mecanismo que será implementado pelo Poder Executivo. "(...) A versão original da MPV considerava somente a emissão de gases de efeito estufa, trecho que foi retirado após acolhimento dessa emenda", ora mais abrangente. Também recebeu acolhida parcial a Emenda de Comissão nº 113, no "trecho que trata do encargo a ser cobrado dos usuários finais para remunerar a contratação de reserva de capacidade. Nessa melhoria, ficou estabelecido que a cobrança se daria na proporção do consumo de energia elétrica, e não sobre o total, o que se mostra bastante oportuno para conferir clareza ao texto. Ante o exposto, pela Comissão Mista, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e adequação financeira e orçamentária de todas as emendas de Plenário com apoiamento regimental, e, no mérito, somos pela aprovação integral da Emenda de Plenário nº 9, com ajustes, pela aprovação parcial das Emendas de Plenário nºs 2, 3, 8 e 17", e aprovação integral da Emenda de Comissão nº 5 e parcial das Emendas de Comissão nºs 23, 91, 108, 113 e 149, "na forma da subemenda substitutiva global ao PLV apresentada em anexo, e pela rejeição das demais emendas de Plenário". Lido o parecer às emendas de Plenário oferecidas à Medida Provisória nº 998, Sr. Presidente.
  • 16/12/2020

    Correção de cobrança a maior nas contas de energia elétrica na Região Norte, no relatório oferecido pelo orador à Medida Provisória nº 998, de 2020, sobre a alteração de diplomas legais e a transferência, para a União, das ações de titularidade da Comissão Nacional de Energia Nuclear, representativas do capital social das Indústrias Nucleares do Brasil S/A e da Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A.

    Palavras-chave oficiais: PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), MPV 998/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, ALTERAÇÃO, LEI DO DESENVOLVIMENTO DO SETOR ELÉTRICO, CORREÇÃO, TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA, REGIÃO NORTE, RONDÔNIA, ACRE.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LÉO MORAES (PODE - RO. Sem revisão do orador.) - É bom elencarmos que, neste relatório, a despeito da Medida Provisória nº 998, vamos incluir, por decisão justa - e vamos reparar uma incorreção histórica -, Rondônia e Acre na revisão da CDE, junto aos Estados do Norte, porque estavam cobrando a maior, de forma majorada, porque recompunham com os Estados da composição do Centro-Oeste e Sudeste. Isso vai amortizar, isso vai trazer diminuição da tarifa, não somente agora, durante o período de COVID ou até mesmo da validade dos valores de PID da CDE, mas também para toda a posteridade. Nós iremos pagar a menor, diante dessa injustiça que foi cometida por muito e muitos anos. Muito obrigado, Sr. Presidente.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 17/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.