
Nome civil: Leonardo Cunha de Brito · 47 anos
Bananômetro
65/100
Trabalha bem, com espaço para melhorar.
Nota maior que a de 72% dos deputados · média do partido: 61
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 92%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 82%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 0%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 0%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · 2017
Vota com o governo 23%das 133 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 100%das 99 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
Redes oficiais de Leo de Brito
Fora de exercício: o gabinete não atende mais. Restam as redes informadas à Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de 2017
Presença nas sessões
92%
Esteve em 54 de 59 sessões
Votou nas votações
82%
Registrou voto em 173 de 210 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 2 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
23%
Em 133 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
Contamos projetos de verdade (, , , ) em que é o autor principal. Também apresentou 462 requerimentos, indicações e outras proposições menores (REQ 279, EMC 39, PRL 29, PFC 23…).
- PDL 213/2021Avançou
Susta os efeitos da PORTARIA SGP/SEDGG/ME no 4.975, de 29 de abril de 2021, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal.
Apresentado em 20/05/2021 · Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise) · virou Decreto Legislativo 213/2021
- PL 2096/2019Avançou
Altera a Lei n° 12.009, de 29 de julho de 2009, para instituir a obrigatoriedade do uso de mototaxímetro em Municípios com mais de 40.000 (quarenta mil) habitantes.
Apresentado em 29/10/2015 · Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 15/12/2015 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.