PL 2096/2019
Altera a Lei n° 12.009, de 29 de julho de 2009, para instituir a obrigatoriedade do uso de mototaxímetro em Municípios com mais de 40.000 (quarenta mil) habitantes.
- Autor
- Dep. Leo de Brito (PT-AC)Esquerda
- Apresentado em
- 29/10/2015
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/10/2015
Leo de Brito (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/10/2015
Leo de Brito (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Mototáxi e Motoboy, obrigatoriedade, mototaxímetro, mototáxi, motocicleta, motoneta, transporte de passageiro.· autor de esquerda