
Nome civil: Leda Maria Sadala Brito · 60 anos
Bananômetro
59/100
Faz o básico, mas deixa a desejar.
Nota maior que a de 7% dos deputados · média do partido: 72
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 79%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 67%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 0%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 43%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Governo Jair Bolsonaro
Vota com o governo 92%das 1.073 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ela votou
Vota com o próprio partido 95%das 996 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ela votou
Redes oficiais de Leda Sadala
Fora de exercício: o gabinete não atende mais. Restam as redes informadas à Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Governo Jair Bolsonaro
Presença nas sessões
79%
Esteve em 331 de 419 sessões
Votou nas votações
67%
Registrou voto em 1.314 de 1.971 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 6 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
92%
Em 1.073 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
Contamos projetos de verdade (, , , ) em que é o autor principal. Também apresentou 30 requerimentos, indicações e outras proposições menores (REQ 11, PRL 7, EMC 5, ESB 4…).
- PL 67/2022Em andamento
Acrescenta o inciso V I a o art. 206, §1º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil.
Apresentado em 02/02/2022 · Aguardando Parecer
- PL 3439/2021Em andamento
Altera a redação do inciso VII do art. 10, do inciso VI do art. 11 e do § 9º do art. 26, da Lei nº 9.394, de 1996, para vedar, no transporte escolar de estudantes da educação básica, a utilização de veículos ou embarcações que descumpram as normas de segurança e sua condução por condutor ou aquaviário sem habilitação, nos termos da legislação específica, bem como inserir, como tema transversal curricular, a educação para a segurança na utilização de meios de transporte, em especial o transporte escolar.
Apresentado em 05/10/2021 · Tramitando em Conjunto
- PL 4234/2020Em andamento
Dispõe sobre a Rede de Inclusão Digital do Norte e do Nordeste; altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000.
Apresentado em 17/08/2020 · Tramitando em Conjunto
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 22/12/2020 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.