
Nome civil: Maria Laura Monteza de Souza Carneiro · 63 anos
Bananômetro
93/100
Aparece, vota e trabalha.
Nota maior que a de 96% dos deputados · média do partido: 73
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 98%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 85%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 100%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 93%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 91%das 735 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ela votou
Vota com o próprio partido 92%das 565 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ela votou
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- dep.lauracarneiro@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5210
- Gabinete
- Gabinete 210, Anexo IV, 2º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
98%
Esteve em 384 de 391 sessões
Votou nas votações
85%
Registrou voto em 953 de 1.125 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
18
de 281 projetos apresentados (6%)
Alinhamento com o governo
91%
Em 735 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
268 discursos na tribuna e 213 entregues por escrito (não contam no Bananômetro) · de 14/02/2023 a 16/12/2025.
- 12/11/2025
A Deputada orientou a bancada na votação do requerimento de urgência para o Projeto de Lei nº 215, de 2015, que pune os crimes contra a honra praticados nas redes sociais.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Bloco parlamentar,União Brasil,Voto favorável
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A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, o bloco vota sim à matéria. Trata-se, na verdade, de hipóteses para o aumento de pena no crime contra a honra praticado nas redes sociais, as famosas fake news, quando se comete injúria, calúnia ou difamação. Portanto, parabéns ao autor da matéria, Deputado Hildo Rocha, e ao Relator da matéria, Deputado Juscelino Filho. O bloco vota sim. - 12/11/2025
A Deputada orientou a bancada na votação do requerimento de urgência para o Projeto de Lei nº 3.630, de 2025, que altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para permitir a divulgação de imagens de pessoas flagradas cometendo crimes dentro de estabelecimentos comerciais.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Bloco parlamentar,União Brasil,Voto favorável
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A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, o bloco é a favor. A ideia é permitir, nos estabelecimentos comerciais, a filmagem de meliantes que, de alguma maneira, impedem o trabalho dos comerciantes. Então, o bloco vota "sim" à urgência. - 12/11/2025
A Deputada orientou a bancada na votação do requerimento de urgência para o Projeto de Lei nº 4.709, de 2025, que dispõe sobre a prevenção e repressão ao “golpe do falso advogado” e outras fraudes processuais eletrônicas; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet); altera a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001; estabelece diretrizes à proteção de dados pessoais nos sistemas judiciais eletrônicos; determina medidas de segurança e auditoria para o acesso a processos eletrônicos; institui o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico e dá outras providências.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Bloco parlamentar,União Brasil,Voto favorável
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A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, o bloco orienta "sim". Este projeto é muito importante. Muitos consumidores estão sofrendo esse "golpe do falso advogado". Este projeto traz grandes possibilidades de controle dessa situação, para evitar que o consumidor seja punido. Portanto, nós orientamos "sim" à urgência, Sr. Presidente. - 12/11/2025
A Deputada orientou a bancada na votação do requerimento de urgência para o Projeto de Lei nº 10.556, de 2018, que dispõe sobre a utilização da palavra "leite" nas embalagens e rótulos de alimentos.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Governo,Base de apoio político,Maioria parlamentar,Voto favorável
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A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - O Governo orienta "sim", Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Hugo Motta. Bloco/REPUBLICANOS - PB) - V.Exa. está orientando pela Maioria? A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Pelo Governo e pela Maioria. A orientação é "sim". Trata-se de uma modificação simples: retira-se a palavra "leite" da embalagem de alimentos que não são de origem animal. - 12/11/2025entregue por escrito
A Deputada destacou que a solenidade de entrega da Medalha Rei Pelé representou o compromisso da Câmara dos Deputados com o esporte como instrumento de inclusão e transformação social. Afirmou que a honraria reconheceu pessoas e instituições que ampliaram o acesso à prática esportiva para populações em situação de vulnerabilidade. Registrou a indicação de Zico, ausente por compromissos no Japão, e ressaltou sua trajetória como atleta e cidadão engajado em iniciativas sociais, como o Jogo das Estrelas, o Golaço Social e projetos voltados a crianças com autismo. Afirmou que o legado do ex-jogador refletiu os valores da medalha e reforçou o compromisso da Casa com políticas que ampliaram oportunidades por meio do esporte.
Palavras-chave oficiais: Medalha Rei Pelé,Jogador de futebol,Homenagem
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DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELA SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO (SEM REGISTRO TAQUIGRÁFICO). Senhoras e Senhores Deputados, membros desta Mesa, representantes de instituições, ilustres agraciados com a Medalha Rei Pelé, e demais presentes, ?É com profunda honra que participamos dessa solenidade de entrega da Medalha Rei Pelé, uma iniciativa de grande significado para esta Casa Legislativa. ?Esta medalha, lançada pela Câmara dos Deputados e sob a coordenação da Segunda-Secretaria, não celebra apenas a excelência esportiva. Ela consagra, acima de tudo, o esporte como ferramenta de transformação social e inclusão. A Medalha Rei Pelé foi instituída para agraciar pessoas e entidades que se destacam na nobre missão de garantir o acesso à prática esportiva a pessoas de menor poder aquisitivo e em situação de vulnerabilidade. ?E neste ano, temos a alegria de condecorar grandes personalidades e instituições que, com seus projetos e dedicação, estão construindo um Brasil mais justo e com mais oportunidades. A todos os agraciados, nossos sinceros cumprimentos e a gratidão de todo o povo brasileiro. ?Tenho a particular honra de ser a deputada indicante de uma lenda do nosso esporte: Arthur Antunes Coimbra, o nosso eterno Zico. ?Lamentavelmente, devido a compromissos profissionais inadiáveis no Japão, Zico não pôde estar conosco neste momento. Embora a emoção de entregar esta honraria hoje esteja adiada, a certeza de seu merecimento é absoluta e a medalha será entregue em ocasião oportuna. ?Zico é mais do que o Galinho de Quintino, é o ídolo máximo do Flamengo e um dos maiores futebolistas de todos os tempos. Zico é um cidadão exemplar, que traduziu a genialidade dos gramados em uma causa social duradoura. ?Ele personifica os critérios desta Medalha por meio de iniciativas como o famoso Jogo das Estrelas, o Golaço Social, a Escola de Futebol Zico 10, além especialmente, do Futebol Inclusivo, dedicado a crianças com autismo. Ele acolhe e oferece um caminho digno a milhares de crianças e jovens, além de ser também o embaixador do Doe Gols, transformando a alegria do futebol profissional em pares de tênis para os mais necessitados. ?Este é o legado que a Medalha Rei Pelé reconhece: o de quem compreende que o esporte, quando acessível, é um direito fundamental. Zico, mesmo à distância, está presente em cada criança que ele tocou com a sua solidariedade. ?A todos os agraciados desta primeira edição, o meu reconhecimento e compromisso desta Casa com a promoção do esporte. Que a luz do Rei Pelé e o exemplo de Zico nos inspirem a seguir defendendo e investindo em projetos que transformam vidas. ?Muito obrigada! - 11/11/2025
A Deputada proferiu parecer às emendas de Plenário ao Projeto de Lei nº 6.234, de 2019, que altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para dispor sobre o registro da transmissão direta de bens imóveis vinculados à exploração de serviços e instalações de energia elétrica, entre concessionárias de geração de energia elétrica.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,transmissão,Imóvel,Energia elétrica,Patrimônio,Bens imóveis,Concessionário (administração pública),Lei dos Registros Públicos (1973),Cobrança,Tributo,Tributação,Imposto,Emolumento,Cartório de registro de imóveis
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A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - "Durante a discussão da matéria, foram apresentadas duas emendas de Plenário. Emenda nº 1, do Sr. Zé Adriano (PP/AC), que especifica que a transferência direta dos bens imóveis entre a antiga e a nova concessionária não configura transferência de propriedade, não ensejando, portanto, a cobrança de tributos e demais emolumentos cartorários. Emenda nº 2, do Sr. Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO/MS), de teor idêntico ao da Emenda de Plenário nº 1. Após amplo diálogo com diversos Líderes partidários e as discussões ocorridas (...)" hoje pela manhã no Colégio de Líderes, "concluo pela rejeição de todas as emendas apresentadas de modo a preservar o texto do projeto de lei" na forma do substitutivo. "Considero ainda que as emendas contradizem o escopo do projeto de lei, que é justamente aumentar a arrecadação para os entes municipais." Isso levaria prejuízo aos Municípios brasileiros. "Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Administração e Serviço Público, somos pela rejeição de todas emendas de Plenário. No âmbito da Comissão de Finanças e Tributação, somos pela adequação orçamentária e financeira das emendas (...) e, no mérito, pela rejeição de ambas. No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das emendas (...) e, no mérito, pela rejeição (...)." É o parecer, Sr. Presidente. - 11/11/2025
A Deputada manifestou-se em relação à questão de ordem da Deputada Adriana Ventura, informando que, caso fosse mantido o acordo firmado na Comissão de Constituição e Justiça, o texto a ser votado seria o da Câmara dos Deputados, em relação ao Projeto de Lei nº 238, de 2019. Destacou que, nessa hipótese, os destaques eventualmente apresentados deveriam referir-se exclusivamente ao texto da Câmara, independentemente de serem aprovados ou rejeitados, ressaltando o respeito ao trâmite acordado.
Palavras-chave oficiais: opinião,Questão de ordem,Preferência,Votação,Destaque,Projeto de lei ordinária,Texto legislativo,Câmara dos Deputados,Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC),Acordo político
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A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, nada contra. Na verdade, essa matéria é justa. Você ia votar uma preferência. Se nós mantivermos o acordo da Comissão de Constituição e Justiça, a gente vai votar o texto da Câmara. Em se votando o texto da Câmara, os destaques têm que ser sobre o texto da Câmara, eventualmente, se houver, mesmo que sejam aprovados ou rejeitados. É o direito de... - 11/11/2025
A Deputada proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 6.234, de 2019, que altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para dispor sobre o registro da transmissão direta de bens imóveis vinculados à exploração de serviços e instalações de energia elétrica, entre concessionárias de geração de energia elétrica.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,transmissão,Imóvel,Energia elétrica,Patrimônio,Bens imóveis,Concessionário (administração pública),Lei dos Registros Públicos (1973)
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A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente. Este é um projeto do Deputado Glaustin da Fokus, relatado pelo Deputado Cezinha de Madureira, que estava no voo e não conseguiu chegar. S.Exa. me pede, então, para relatar a matéria, que é muito simples. Na verdade, é uma modificação na Lei de Registros Públicos que diz o seguinte: no término da concessão de geração de energia, todos os direitos passam automaticamente ao novo cessionário. Vamos ao voto. "II Voto do Relator A matéria segue as normas regimentais e a técnica legislativa preconizada pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. O projeto alinha-se com as disposições legais sobre os registros públicos, contidas na Lei nº 6.015, de 1973, que pretende alterar. Os requisitos de constitucionalidade estão atendidos, pois a proposição cumpre as diretrizes previstas no inciso XXV do art. 22 da Constituição, que determina a competência privativa da União para legislar sobre matéria envolvendo registros públicos. No mérito, a proposição aperfeiçoa a legislação vigente. Nos termos do art. 21, incisos XI e XII, da Constituição, compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, serviços de telecomunicações, de energia elétrica, de radiodifusão sonora, de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, dentre outros. Já o art. 175 da Constituição aduz que incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. A Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, foi editada para tratar do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, previsto no art. 175 da Constituição Federal. Em seu art. 31, inciso II, a Lei nº 8.987 impõe que à concessionária incumbe manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão. Já em seu art. 35, § 1º, há a previsão de que, com a extinção da concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário, consoante previsões editalícias e contratuais, não se olvidando, entrementes, da possibilidade de indenização das parcelas dos investimentos vinculados aos bens reversíveis que não foram amortizados ou depreciados no curso do período de concessão. Porém, a Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, em seu art. 167, que trata do registro notarial de imóveis, não possui previsão para a transferência de bens imóveis afetados por serviço público entre poder concedente e concessionárias ou diretamente entre estas. O projeto de lei em análise visa possibilitar que os cartórios procedam aos registros dessas transmissões, evitando, assim, as inseguranças jurídicas decorrentes dessa ausência legal. Seguindo o que preconiza o art. 8º, § 1º, da Lei Federal nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, as licitações das concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica podem ser realizadas sem a reversão prévia dos bens vinculados à prestação do serviço." Adoro ver o maravilhoso Deputado Alfredo Gaspar prestando atenção à leitura! "Como efeito direto, as concessões que ocorreram após a promulgação da Lei nº 12.783, de 2013, criaram uma situação em que a transferência dos bens reversíveis, diretamente entre concessionárias, não foi possível em razão de ausência de previsão legal na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015, de 1973). Com isso, as concessionárias vencedoras do certame encontram-se em posse e propriedade dos bens de fato, porém os mesmos encontram-se registrados em nome das concessionárias anteriores. Essa situação poderá muito bem se replicar em outras concessões do setor energético brasileiro com o advento do termo final dos contratos ou, como no caso citado, com a previsão de transferência direta entre concessionárias, como observado nos leilões citados na justificação do PL. E, com isso, poderá causar insegurança e entraves jurídicos às concessionárias envolvidas no que tange aos ônus administrativos, ambientais, legais e tributários decorrentes da posse e propriedade de tais bens. Quanto à outra matéria trazida, entendemos, com a devida vênia, que deve ser excluído do presente PL o art. 2º, assim redigido: Art. 2º O art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º: Art.1º...................................................................... § 7º O valor dos tributos recolhidos pelas concessionárias de geração, transmissão ou distribuição de energia elétrica a título da transmissão direta, na forma do disposto no art. 167, inciso I, 45, da Lei nº 6.015, de 1973, de bens imóveis vinculados à exploração dos serviços e instalações de energia elétrica poderá ser deduzido da parcela de que trata o inciso I do §1º do art. 17 da Lei nº 9.648, de 1998. Trata-se de indevida, ilegal e inconstitucional compensação de receitas de origem tributária e não tributária devidas a entes diversos, que se aprovada nesse teor pode ocasionar prejuízos de considerável monta a Estado, Municípios e órgãos da União, bem como discussões judiciais envolvendo as ilegalidades e inconstitucionalidades apontadas. Dessarte, no sentido de aperfeiçoar a matéria, além de ajustes para evitar invasão de competência constitucional por reserva de iniciativa, propomos o presente substitutivo com as devidas correções na redação do texto primitivo e a supressão do art. 2º, por sua flagrante inconstitucionalidade e ilegalidade. Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Administração e Serviço Público, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.234, de 2019, na forma do substitutivo anexo. No âmbito da Comissão de Finanças e Tributação (CFT), somos pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 6.234, de 2019, bem como do substitutivo ora apresentado. Em relação ao mérito, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.234, de 2019, na forma do substitutivo apresentado. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, esta relatoria vota pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.234, de 2019, e do substitutivo apresentado. No mérito, vota pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.234, de 2019, na forma do substitutivo apresentado no âmbito da Comissão de Administração e Serviço Público." Este é o parecer do nobre Deputado Cezinha de Madureira, Sr. Presidente. - 11/11/2025
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A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, vou fazer um apelo. Foi feito um acordo na Comissão de Constituição e Justiça entre o Deputado Júnior Ferrari e o Deputado Arthur Oliveira Maia para que esta matéria fosse consertada em Plenário, vigorando o projeto Deputado Júnior Ferrari. Esse foi o fruto do acordo. O Sr. Relator, o Deputado Arthur Oliveira Maia, não chegou ainda, em função da sua viagem à China. Como ele só vai chegar amanha, eu peço a V.Exa. que nós não votemos esta matéria hoje e que esta matéria seja adiada para amanhã. Se não for possível, nós encaminhamos contra a preferência, na medida em que acordo nesta Casa, Sr. Presidente, como aprendi há muitos anos, é para ser cumprido. - 11/11/2025
A Deputada proferiu parecer ao Projeto de lei nº 981, de 2024, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre o cadastramento das pessoas com deficiência no âmbito dos sistemas nacionais de informação em saúde.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,Sistema Nacional de Informação em Saúde (SNIS),Pessoa com deficiência,cadastramento
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A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, primeiro, eu não poderia deixar de homenagear a Deputada Amália Barros, que demonstrou, através deste projeto, o seu compromisso com a questão da pessoa com deficiência. Nossa homenagem à Deputada Amália Barros, que sempre nos brindava com a sua presença e o seu excepcional trabalho! Quero pedir desculpas em nome do Deputado Amom Mandel, que gostaria muito de estar presente para fazer a leitura do relatório desta importante matéria, mas se encontra na COP, no Pará, numa missão oficial que, para nós, é relevante, na medida em que está discutindo os rumos do mundo nas áreas da sustentabilidade e do meio ambiente. Eu vou direto ao voto, Sr. Presidente. "II - Voto do Relator Compete à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 32, IV, 'a', do Regimento Interno, pronunciar-se quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto e do substitutivo da Comissão de Saúde. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa da União (CF, art. 24, XII e § 1º), sendo atribuição do Congresso Nacional dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Presidente da República (CF, art. 48), mediante iniciativa legislativa concorrente (CF, art. 61, caput). Não há, de outra parte, qualquer violação a princípios ou normas de ordem material da Constituição de 1988 nas proposições sob análise. Nada temos a opor, outrossim, quanto à juridicidade das proposições. Já quanto à redação e à técnica legislativa, de fato o substitutivo dá uma melhor solução legislativa à questão. Entretanto, são necessários pequenos ajustes de técnica legislativa renumeração de § 1º para parágrafo único, e aposição da rubrica '(NR)' ao final do artigo do diploma legal que o projeto visa alterar que poderão ser feitos na redação final. Ante o exposto, manifestamo-nos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 981, de 2024, na forma do substitutivo da Comissão de Saúde", com as emenda de redação aqui elencadas. Esse é o relatório do nobre Deputado Amom Mandel. - 11/11/2025
A Deputada proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 6.011, de 2016, que institui a Semana nacional de atenção à saúde do homem.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,criação,Semana Nacional de Atenção à Saúde do Homem,Saúde
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A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, eu vou direto ao voto, mas antes parabenizo o Deputado Dr. Jorge Silva e o Deputado Sergio Vidigal pela oportunidade de, no mês de novembro, também nos preocuparmos com as campanhas educativas que dizem respeito aos homens, portanto, ao corpo dos homens. Aliás, eu estou de azul. A Deputada Erika me chamou a atenção para o fato de que eu homenageio os homens no relatório e, por acaso, também na cor da roupa. "II - Voto da Relatora Compete à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pronunciar-se sobre o mérito, bem como sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das proposições submetidas ao seu exame, nos termos do art. 32, inciso IV, alínea 'a', e art. 54 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. No que se refere à constitucionalidade formal, verifica-se que a matéria versada no Projeto de Lei nº 6.011, de 2016, insere-se na competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre proteção e defesa da saúde (art. 24, XII, da Constituição Federal), sendo cabível a atuação da União por meio de normas gerais. A iniciativa parlamentar encontra respaldo no art. 61, caput, da Constituição, não havendo, portanto, vício de iniciativa. Além disso, a lei ordinária é o veículo normativo adequado, uma vez que a Constituição não exigiu lei complementar ou outro diploma para tratamento do tema. Em relação à constitucionalidade material, não se identifica qualquer ofensa aos princípios ou normas constitucionais, ao contrário, a instituição da Semana Nacional de Atenção à Saúde do Homem encontra amparo nos direitos sociais à saúde (art. 6º e art. 196 da Constituição), promovendo a conscientização, prevenção de doenças e o acesso à informação em saúde. Quanto à juridicidade, a proposição é compatível com o ordenamento jurídico vigente, não violando os princípios gerais do Direito nem dispositivos legais em vigor. No tocante à técnica legislativa, o texto observa os preceitos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. No mérito, trata-se de iniciativa oportuna e relevante, que contribui significativamente para a promoção da saúde pública, ao incentivar a formulação de políticas voltadas à saúde da população masculina. A instituição da Semana Nacional de Atenção à Saúde do Homem tem o potencial de ampliar a conscientização sobre enfermidades que acometem com frequência esse segmento populacional, combater barreiras culturais que dificultam o acesso dos homens aos serviços de saúde e fomentar práticas preventivas. Por fim, apresento um substitutivo que resgata o texto do substitutivo aprovado pela Comissão de Saúde, junto com a subemenda de adequação aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação, excluindo-se o art. 3º. Diante do exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.011, de 2016, do substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), do substitutivo adotado pela Comissão de Saúde (CSAUDE) e das subemendas de adequação da Comissão de Finanças e Tributação (CFT), e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.011, de 2016, dos substitutivos adotados pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e pela Comissão de Saúde (CSAUDE) e das subemendas de adequação da Comissão de Finanças e Tributação (CFT), na forma do substitutivo anexo." É o relatório, Sr. Presidente. Eu tenho certeza de que vamos aprovar este projeto, que institui a Semana Nacional de Atenção à Saúde do Homem, em homenagem a todos os brasileiros. - 11/11/2025entregue por escrito
A Deputada celebrou o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. Destacou que a lei busca proteger crianças e adolescentes de riscos do ambiente digital, com apoio do Conanda. Informou que a lei estabelece exigências para plataformas, como verificação confiável de idade, retirada rápida de conteúdos que violassem direitos e mecanismos de controle parental. Ressaltou que a legislação também restringe publicidade direcionada e definiu sanções para empresas que descumprissem as normas. Afirmou que o ECA Digital representa avanço jurídico e resposta necessária à exposição precoce de menores à internet, reforçando a corresponsabilidade entre Estado, sociedade e famílias.
Palavras-chave oficiais: Lei,proteção,Criança,Adolescente,Internet,Rede social digital,Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (2025)
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DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELA SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO (SEM REGISTRO TAQUIGRÁFICO). A Sra. LAURA CARNEIRO (PSD-RJ) pronuncia o seguinte discurso: Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, minha vinda a esta tribuna, hoje, é para comemorar a sanção do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente o ECA Digital, aprovado nesta Casa no mês de agosto. Finalmente, contamos com uma lei que visa a proteger nossas crianças e adolescentes da nocividade do ambiente digital, das redes sociais e da internet. A matéria tinha sido aprovada no Senado no final do ano passado e poderia ter uma tramitação lenta aqui na Câmara, como acontece com a maioria das proposições distribuídas às comissões temáticas. Em maio, apresentei um requerimento de urgência, subscrito por outros colegas, para que o Plenário pudesse apreciar o projeto mais rápido, e, felizmente, logo após o recesso de julho, conseguimos formar o entendimento de que a nova lei seria de suma importância para combatermos a violência e a exploração a que tantas crianças são expostas por meio das mídias eletrônicas já incorporadas no cotidiano dos brasileiros de todas as idades. O ECA Digital, ou a Lei nº 15.211/2025, teve o apoio do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e representa um gesto de atenção e cuidado do Estado para com cidadãos vulneráveis, que devem ser defendidos em todos os contextos. A proteção da infância e da adolescência é um dever comum do poder público, da sociedade, das famílias. Somos todos chamados a colocar em prática, seja nas nossas casas, seja nos espaços de convivência frequentados por menores, tais como escolas, bibliotecas e lan houses, medidas de segurança para acesso aos ambientes digitais. Fenômenos como a adultização de crianças, a exposição de menores a peças deploráveis de propaganda e a falta de controle no acesso de menores a conteúdos prejudiciais nas redes sociais encontram, na nova lei, barreiras criadas para manter crianças e adolescentes a salvo de riscos. E as empresas e plataformas que desrespeitarem a lei serão punidas com rigor. O ECA Digital cobra das plataformas digitais, por exemplo, que adotem mecanismos confiáveis de verificação da idade dos usuários. Essas empresas não podem mais confiar apenas na autodeclaração para permitir acesso de menores. A nova lei exige, ainda, que os serviços digitais voltados ao público infanto-juvenil sejam desenvolvidos com base nos princípios de privacidade e segurança desde o início do projeto. Em relação aos conteúdos que violam direitos de crianças e adolescentes, as plataformas devem retirá-los do ar assim que forem notificadas, sem necessidade de ordem judicial. Também estão na lei restrições de publicidade direcionada com base em perfil comportamental ou análise emocional; a obrigatoriedade de ferramentas de controle parental e a aplicação de sanções que variam desde advertências até multas significativas e suspensão de atividades das empresas de serviços digitais que descumprirem a legislação. Outro ponto importante do ECA Digital, senhoras e senhores, é o incentivo ao letramento digital, a ser promovido com recursos privados, para conscientizar familiares e responsáveis, promovendo a corresponsabilidade na proteção online. Enfim, contamos com uma lei que traz avanços para o nosso arcabouço jurídico, e que, acima de tudo, constitui instrumento essencial de proteção às crianças e adolescentes. Estamos todos a cada dia mais expostos ao ambiente digital. Essa realidade se apresenta precocemente às crianças e era necessária e urgente a resposta deste Parlamento. Sinto-me honrada por ter contribuído para esse passo à frente. Muito obrigado. - 05/11/2025
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A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, mantendo o acordo feito no Colégio de Líderes, nós vamos votar "sim" à matéria, mantendo o texto. Queria pedir a V.Exa., pedir ao Deputado Gilson que, por favor, perceba que essa é uma matéria cara para parte do Plenário. A questão da transfobia é muito grave neste País. E, de alguma maneira... Eu tenho certeza, porque conheço o Deputado Gilson... Eu tenho certeza de que o Deputado Gilson não teve a intenção de ofender a Deputada Duda Salabert. Eu acho que a Deputada Duda é uma Deputada absolutamente honrada e faz um trabalho excepcional nesta Casa. Eu tenho certeza de que o objetivo não foi ofendê-la pessoalmente, muito menos cometer o crime de transfobia. - 04/11/2025
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A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, nós estamos falando de licença-paternidade e licença-maternidade. Só podem ter nexo com o parto. Não é licença-paternidade nem maternidade se não houver o parto. Portanto, este destaque não faz qualquer sentido. E para piorar a situação, Sr. Presidente, nós aprovamos aqui a Lei nº 15.222, de minha autoria, sancionada no dia 29 de setembro de 2025, que é exatamente o mesmo texto da licença-maternidade. Nós estamos levando o texto para a licença-paternidade. Nós vamos encaminhar a favor do texto, portanto votamos "sim". Sr. Presidente, nós não orientamos a matéria. Eu não posso deixar de agradecer a V.Exa., agradecer a todos os Líderes, agradecer à Deputada Tabata e agradecer ao superdeputado Alceni Guerra, que continua nas nossas memórias, que estava aqui Constituinte, trabalhando para que, hoje, 37 anos depois, nós pudéssemos comemorar. Estamos comemorando, Presidente, a família. Esses 15 primeiros dias são os mais importantes para o bebê, dias que vão contribuir para a formação cognitiva dele no futuro e que, com certeza, farão com que essa criança seja ainda mais amada e que ame mais. Pai e mãe têm que ter o mesmo direito de, alguma maneira, estar ao lado do seu filho nesse primeiro momento. Parabéns a V. Exa. pelo acordo. Parabéns a todos os Líderes, e o voto é "sim". - 04/11/2025
A Deputada elogiou o trabalho do Parlamentar Pedro Campos, Relator do Projeto de lei (PL) nº 3.935, de 2008, que trata sobre a ampliação da licença-paternidade, destacando sua capacidade de diálogo com os Líderes partidários, o Governo e sua preocupação com o equilíbrio fiscal e previdenciário. Também recordou que o PL foi discutido em um grupo de trabalho coordenado pela Deputada Benedita da Silva, com participação de Parlamentares como Tabata Amaral e Rosangela Moro, e que nasceu do desejo de ampliar a licença-paternidade para até 60 dias, objetivo ainda a ser alcançado.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Licença-paternidade,ampliação,Relator,atuação
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A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, queria, primeiro, parabenizar o Deputado Pedro Campos, que teve a capacidade de ouvir todos os Líderes, de construir um acordo possível, de ouvir o Governo, de se preocupar com a Previdência e com a questão fiscal brasileira. Ele teve todo um método de trabalho, que nós temos que elogiar. Quero também registrar, Sr. Presidente, que esta matéria foi discutida num grupo de trabalho a partir do comando, à época, da Deputada Benedita da Silva. Nesse grupo de trabalho, eu me lembro muito bem, estavam a Deputada Tabata Amaral, o Deputado Pedro Campos, a Deputada Rosangela Moro, a Deputada Amanda Gentil, entre tantos outros Deputados esses foram os Deputados que talvez tenham participado de mais reuniões. E nós construímos um sonho: um texto que falava dos 30 dias até os 60 dias, numa tabela de construção, com a ideia de que nós pudéssemos dar ao homem esses 60 dias de licença. Infelizmente, Presidente, isso não é possível, em função da questão fiscal brasileira, mas esse sonho não acaba, Deputado Pedro. Se Deus quiser, nós estaremos aqui para continuar lutando pelas famílias brasileiras, porque é isso que nós estamos fazendo hoje. Deputada Tabata, nós conseguimos, de alguma maneira, fazer a mudança de consciência. Talvez este seja o nós grande ganho com a discussão desta matéria: fazer o homem entender que esse cuidado não é um cuidado só da mulher, porque amamenta; é um cuidado da família. Os primeiros 15 dias da criança são os mais importantes. Parabéns, Deputado Pedro! Obrigada, Deputada Tabata, por ter trazido esta matéria à nossa Secretaria da Mulher. Agradeço também por eu ter sido a segunda signatária, ao lado de V.Exa. Obrigada a todos e todas que conseguiram compreender, no dia de hoje, a importância de votarmos esta matéria. Obrigada, Presidente. - 04/11/2025
A Deputada orientou a bancada na votação do Projeto de Lei nº 4.750, de 2025, que altera a Lei n° 11.416, de 2006, que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Projeto de lei ordinária,Partido Social Democrático (PSD) (2011),Voto favorável,Bloco parlamentar
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A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, V.Exa. pode pôr "sim" para o bloco? O SR. PRESIDENTE (Hugo Motta. Bloco/REPUBLICANOS - PB) - O bloco orienta o voto "sim". A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - O bloco orienta o voto "sim", Sr. Presidente, pelo fato de não haver nenhum aumento de despesa. Isso é apenas uma maneira de retribuir o que fazem os servidores pelo Brasil. - 04/11/2025
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A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Posso orientar. O Bloco orienta "sim", Sr. Presidente, para aprovar uma matéria importante, que trata dos Tribunais de Contas deste País. Parabéns a todos nós! Eu tenho certeza de que esta será uma matéria vitoriosa e unânime. - 29/10/2025
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A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, o PSD encaminha "sim". Essa matéria é muito importante. Na verdade, o texto consegue diminuir as fraudes, fazer com que os empresários paguem exatamente pela atividade que eles prestam, e não por outra atividade. Portanto, Sr. Presidente, esse é um avanço que pode garantir, inclusive, melhorias para a Nação brasileira. Nós votamos "sim". - 29/10/2025
A Deputada orientou a bancada na votação do parágrafo 3º do artigo 17 da Lei 9.430/96, constante no artigo 32 do substitutivo apresentado ao Projeto de lei nº 458, de 2021, que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) para atualização, por pessoa física, do valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos de origem lícita e localizados no território nacional, e regularização, por pessoa física ou jurídica, de bens ou direitos de origem lícita que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Dispositivo legal,Substitutivo,Projeto de lei ordinária,Partido Social Democrático (PSD) (2011),Voto favorável
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A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, o PSD vota "sim", para manter o texto, na medida em que a matéria não só trata da transparência, mas também faz com que a gente possa valorizar aquele empresário que efetivamente trabalha para o bem, sem do serviço se locupletar. Portanto, Sr. Presidente, o PSD vota "sim". - 29/10/2025
A Deputada orientou a bancada na votação do Capítulo 3 do Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 458, de 2021, que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) para atualização, por pessoa física, do valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos de origem lícita e localizados no território nacional, e regularização, por pessoa física ou jurídica, de bens ou direitos de origem lícita que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Dispositivo legal,Substitutivo,Projeto de lei ordinária,Partido Social Democrático (PSD) (2011)
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A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, o PSD orienta "sim". A matéria, da maneira como foi escrita pelo nobre Deputado Juscelino, só equaliza a questão fiscal, não há aumento de alíquota. Portanto, o PSD mantém o texto, votando "sim".
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 03/12/2003 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.