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Detector de Bananada
Foto de Lafayette de Andrada

Deputado · Câmara

Lafayette de Andrada

PL · MG

Direitapor que esse rótulo?● Em exercício

Nome civil: Lafayette Luiz Doorgal de Andrada · 60 anos

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Bananômetro

Bananômetro: 74 de 100, Tá no Caminho0406080100

74/100

Tá no Caminho

Trabalha bem, com espaço para melhorar.

Nota maior que a de 42% dos deputados · média do partido: 78

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 90%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 57%

    Vota quando precisa? (votações com registro de nome)

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 68%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 81%

    discursos na tribuna (percentil)

A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?

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Como vota · Mandato atual (2023–2027)

Vota com o governo 71%das 501 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou

Vota com o próprio partido 94%das 314 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou

Fale com Lafayette de Andrada

Este é o canal oficial para você cobrar seu representante.

E-mail
dep.lafayettedeandrada@camara.leg.br
Telefone
(61) 3215-5208
Gabinete
Gabinete 208, Anexo IV, 2º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

90%

Esteve em 353 de 391 sessões

Melhor que 28% dos deputadosMédia do partido: 92%

Votou nas votações

57%

Registrou voto em 642 de 1.128 votações nominais

Melhor que 7% dos deputadosMédia do partido: 80%

Iniciativas que viraram lei

0

de 16 projetos apresentados (0%)

4 avançaram · 11 em andamento · 1 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

71%

Em 501 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 33% dos deputadosMédia do partido: 33%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

256 discursos na tribuna · de 12/02/2019 a 15/07/2026.

  • 03/05/2023

    Celebração do bicentenário da instalação da 1ª Assembleia Nacional Constituinte. Transcurso do Dia do Taquígrafo. Congratulações aos taquígrafos da Câmara dos Deputados.

    Palavras-chave oficiais: Homenagem,Assembleia Nacional Constituinte,Aniversário,Parlamento,Dia do Taquígrafo,Taquigrafia

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero fazer um registro histórico. Hoje, dia 3 de maio, comemoramos o bicentenário, ou seja, os 200 anos da instalação da primeira Assembleia Nacional Constituinte. Em 3 de maio de 1823, iniciava-se o Parlamento no Brasil, e uma Assembleia Constituinte — naquela época, uma assembleia avançada — já discutia a liberdade de expressão, a liberdade jornalística, o Tribunal do Júri e a presunção de inocência, conceitos que até hoje estão presentes de maneira muito forte entre todos nós. Portanto, eu faço este registro histórico e lembro o início do Parlamento no Brasil e o fato de que a democracia não existe sem o Parlamento. Aproveito o ensejo para dizer que, nesse mesmo dia, teve início a taquigrafia no Brasil. Hoje é o Dia do Taquígrafo. Eu gostaria de parabenizar os colegas taquígrafos, que aqui acompanham, dia a dia, nossos trabalhos. Parabéns à taquigrafia! Parabéns ao Parlamento brasileiro! Muito obrigado.
  • 12/04/2023

    Manifestação de boas-vindas ao Deputado Reinhold Stephanes.

    Palavras-chave oficiais: Saudação,retorno,Deputado federal,Paraná,Atuação parlamentar

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o retorno do Deputado Reinhold Stephanes é motivo de alegria para esta Casa. S.Exa. é um Deputado ilustrado, que abrilhanta o seu Estado e tem uma folha de serviços prestados ao Brasil. Parabéns pelo seu retorno, Deputado Reinhold Stephanes!
  • 29/03/2023

    Orientação de bancada na votação do requerimento de retirada de pauta da Medida Provisória nº 1.150, de 2022, sobre a alteração da Lei nº 12.651, de 2012, com vista à regulamentação dos prazos e condições de adesão ao Programa de Regularização Ambiental - PRA; e da Lei nº 11.428, de 2006.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de retirada de proposição da Ordem do Dia,Medida provisória,Republicanos (partido político),Voto contrário

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Republicanos já tinha a sua orientação, mas queremos reafirmar que somos favoráveis a esta medida provisória. Ela ajuda o pequeno agricultor. Somos contrários a sua retirada de pauta, porque precisamos votar rapidamente esta matéria. Muito obrigado.
  • 16/03/2023Breves Comunicações

    Apresentação do Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2023, sobre a alteração do Código Tributário Nacional, para proibição da redução de valores recebidos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, no caso de mudança de categoria em decorrência da alteração demográfica. Reformulação da tabela do FPM.

    Palavras-chave oficiais: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),Censo demográfico,redução,População,Município,Recursos financeiros,Fundo de Participação dos Municípios (FPM) Projeto de lei complementar,alteração,Código Tributário Nacional,Valor,Fundo de Participação dos Municípios (FPM),redução,População

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, muito obrigado pelas palavras. Como todos sabem, o IBGE promoveu o Censo no Brasil todo. Vários Municípios apresentaram redução da população em relação ao que era esperado pelas estimativas. Isso está fazendo com que alguns mudem de faixa no recebimento do FPM. Quase metade dos Municípios do Brasil, cerca de 2.500, estão naquela primeira faixa, de 0,6, abaixo de 10.600 habitantes. Para eles, a queda de 0,8 para 0,6 é um estrago na economia do Município. Por questão de 100 habitantes a menos, cai para metade a sua arrecadação. Então, eu estou propondo um projeto de lei de reforma do Código Tributário Nacional para que, quando houver queda no índice de algum Município, isso aconteça escalonadamente ao longo de 4 anos, a fim de que o Município não tenha um baque tão grande. Estamos falando aqui de 2.500 Municípios que vivem praticamente do FPM. Ao mesmo tempo, também vamos propor uma emenda ao Código Tributário Nacional de reformulação na tabela dos FPMs. É muito diferente administrar um Município de 10 mil habitantes e um Município de 3 mil habitantes, que são tantos no Brasil, mas um é três vezes maior que o outro. Então, é preciso melhorar essa equação, essa tabela de pagamento do FPM, principalmente para os Municípios menores. Era essa a nossa comunicação. É importantíssimo que, quando houver essa queda de arrecadação, aconteça de maneira escalonada. Eu solicito, Sr. Presidente, que a nossa fala seja divulgada no programa A Voz do Brasil. Muito obrigado.
  • 07/02/2023Breves Comunicações

    Usurpação da competência do Congresso Nacional pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL com a pretensão de alteração da Lei nº 14.300, de 2022, sobre a instituição do marco legal da microgeração e minigeração distribuída, do Sistema de Compensação de Energia Elétrica - SCEE e do Programa de Energia Renovável Social - PERS.

    Palavras-chave oficiais: Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL),Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE),Programa de Energia Renovável Social (PERS),competência,Congresso Nacional,Usurpação de competência

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, hoje a Agência Nacional de Energia Elétrica — ANEEL está discutindo a regulamentação da Lei nº 14.300, de 2022, que trata da energia solar. Nós já tivemos notícias de que, na regulamentação da lei, a ANEEL está extrapolando suas funções e legislando além daquilo que foi votado pelo Congresso Nacional. É preciso explicar para a ANEEL a sua competência de regulamentar a lei, e não a de legislar. O que ela está fazendo, de maneira criminosa e ilegal, é modificar a lei sem ter a necessária competência para isso. Se os senhores diretores querem modificar a lei, que se apresentem como candidatos, disputem as eleições, transformem-se em Parlamentares para, assim, modificarem a lei.
  • 21/12/2022

    Orientação de bancada na votação, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 2022, sobre a alteração do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com vista à implementação do Programa Bolsa Família e à definição das regras de transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Segundo turno,Proposta de Emenda à Constituição,Republicanos (partido político),Voto contrário

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Republicanos orienta "não" porque não concorda com esta irresponsabilidade fiscal e questiona se este Congresso tem a necessária legitimidade para discutir a governabilidade do próximo Governo. Este é um assunto que o próximo Governo tem que discutir com o próximo Congresso. O Republicanos orienta "não".
  • 20/12/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado do caput do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, na redação dada pelo art. 2º do substitutivo oferecido pelo Relator da Comissão Especial à Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 2022, sobre a alteração do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com vista à implementação do Programa Bolsa Família e à definição das regras de transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023. (Requerimento de destaque apresentado à PEC 24, de 2019).

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de destaque de votação em separado,Dispositivo legal,Substitutivo,Proposta de Emenda à Constituição,Republicanos (partido político),Voto contrário Proposta de Emenda à Constituição,Despesa não financeira,Instituição federal de ensino,Apensação

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Republicanos orienta o voto "não", pela retirada do texto da desvinculação. A DRU contém os recursos vinculados para vários programas do Governo. Nós já estamos, antecipadamente, desvinculando esses recursos sem saber para onde vão. Esse é o sentido do destaque do Republicanos. Portanto, solicitamos o voto "não", no sentido de retirar do texto essa desvinculação. O Republicanos orienta o voto "não".
  • 20/12/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de adiamento, por cinco sessões, da discussão da Proposta de Emenda à Constituição nº 24, de 2019, sobre a inserção do inciso V ao § 6º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com vista à exclusão de gastos de instituições federais de ensino, nos termos especificados, da base de cálculo e dos limites individualizados para as despesas primárias.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de adiamento da discussão,Proposta de Emenda à Constituição,Republicanos (partido político),Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, considerando que o Supremo Tribunal Federal já compreendeu que os recursos para o Auxílio Brasil ou Bolsa Família já estão garantidos, perde o sentido esta PEC. Essa seria agora, como as pessoas estão dizendo, a PEC da gastança, porque não é mais para garantir os recursos para o Bolsa Família. Portanto, diante desse fato, o Republicanos vota "sim", a favor do adiamento, porque não faz sentido votar essa PEC.
  • 16/12/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda nº 2, apresentada ao Projeto de Resolução do Congresso Nacional nº 3, de 2022, sobre a alteração das disposições da Resolução nº 01/2006-CN, com vista à transparência da sistemática de apresentação de emendas de relator-geral e o estabelecimento de critérios de proporcionalidade e impessoalidade na aprovação e execução de tais emendas.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de destaque de votação em separado,Emenda,Projeto de lei do Congresso Nacional,transparência,Emenda de relator,Orçamento,Orçamento secreto,Republicanos (partido político),Voto contrário

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG. Para orientar a bancada. Sem revisão do orador.) - O Republicanos orienta "não", Sr. Presidente, por toda a base, até porque, de fato, esse é um instituto que passará a vigorar somente a partir do ano que vem. Então, parecia que era justo. Ora, os Deputados atuais são os Deputados que estão votando o Orçamento, mas esse é um critério que só irá vigorar a partir do ano que vem. Portanto, "não" à emenda, pela manutenção do texto do Relator.
  • 16/12/2022

    Orientação de bancada na votação do substitutivo oferecido ao Projeto de Resolução do Congresso Nacional nº 3, de 2022, sobre a alteração das disposições da Resolução nº 01/2006-CN, com vista à transparência da sistemática de apresentação de emendas de relator-geral e o estabelecimento de critérios de proporcionalidade e impessoalidade na aprovação e execução de tais emendas.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Projeto de resolução do Congresso Nacional,transparência,Emenda de relator,Orçamento,Orçamento secreto,Republicanos (partido político),Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG. Para orientar a bancada. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, enquanto a Deputada Melchionna sobe à tribuna, faço a orientação. O Republicanos orienta "sim", pois acha importantíssimo regulamentar uma prática que é republicana, necessária, democrática, da qual o Brasil precisa. O que nós estamos a fazer hoje é regulamentar, de maneira transparente, uma prática importante do orçamento brasileiro. O Republicanos vota "sim", Sr. Presidente.
  • 15/12/2022

    Orientação de bancada na votação do substitutivo adotado pela Comissão Especial à Proposta de Emenda à Constituição nº 142, de 2015, sobre a inserção do art. 121 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para garantia do prazo de vigência adicional aos instrumentos de permissão lotérica.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Substitutivo,Proposta de Emenda à Constituição,Republicanos (partido político),Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Republicanos orienta "sim". Essa é uma PEC específica, realmente, para as casas lotéricas. Nós sabemos que as lotéricas têm um largo alcance social porque em muitas cidades pequenas pelo País não têm agência bancária. Então, são elas que salvam a pátria, mais ou menos, nessas cidades pequenas. Elas são, por contrato, obrigadas a fazer um conjunto de serviços que muitas vezes não são lucrativos, mas que são impostos a elas, por contrato, pela Caixa Econômica Federal. Portanto, essa é uma PEC justa, para atender, sim, às lotéricas. Conclamamos os Srs. Deputados que votem favoravelmente para aprovarmos essa PEC. Muito obrigado, Sr. Presidente.
  • 06/12/2022

    Encaminhamento da votação do requerimento de destaque para supressão do § 1º, art. 27, da Lei nº 14.300, de 2022, na redação do art. 2º do substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 2.703, de 2022, sobre a alteração da Lei nº 14.300, de 2022, e da Lei nº 14.182, de 2021, para os fins especificados.

    Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Requerimento de destaque de votação em separado,Dispositivo legal,Substitutivo,Projeto de lei ordinária

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu queria fazer um apelo ao eminente Relator. O destaque é no § 1º do art. 27. Esse § 1º trazia uma regra de transição que valia até 2028. Isso é o que está na lei que nós votamos aqui 1 ano atrás. Esse texto novo do Relator suprimiu esse prazo até 2028. Então, uma regra que era de transição, que nós acordamos quando votamos a lei, passaria a ser uma regra perene. Eu faria, então, um apelo ao eminente Relator para considerar o nosso destaque no sentido de suprimir essa modificação e manter o texto da lei como está, para aquilo que é transição continuar sendo transição, com o prazo até 2028, como está na lei, como foi acordado e como nós todos aqui aprovamos. Eu acho que não deveríamos mexer nisso. Estamos mantendo a prorrogação por 6 meses, mas, quanto a essa regra de transição, eu peço vênia ao Relator para reconsiderar e acatar esse nosso destaque, suprimindo essa mudança do § 1º do art. 27.
  • 06/12/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado do art. 27, contido no art. 2º do substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 2.703, de 2022, sobre a alteração da Lei nº 14.300, de 2022, e da Lei nº 14.182, de 2021, para os fins especificados

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de destaque de votação em separado,Dispositivo legal,Substitutivo,Projeto de lei ordinária

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Republicanos vota "sim", porque nós já aprovamos, alguns minutos atrás, a prorrogação por 6 meses. Esse destaque, se aprovado, retira novamente a prorrogação que nós já aprovamos. Portanto, não faz sentido. Temos que votar "sim" ao texto. O Republicanos vota "sim".
  • 06/12/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque supressivo da expressão “sendo que no caso da minigeração a partir de centrais hidrelétricas até 30 MW caracterizadas como PCH este prazo deverá ser de até 30 (trinta) meses”, constante do inciso II do Art. 26 da Lei nº 14.300, de 2022, inserida pelo Artigo 2º do Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 2.703, de 2022, sobre alteração da Lei nº 14.300, de 2022, para prorrogação do prazo para solicitação de acesso na distribuidora, sem aplicação de novas regras tarifárias menos vantajosas, às unidades de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de destaque de votação em separado,Dispositivo legal,Substitutivo,Projeto de lei ordinária,Republicanos (partido político)

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, esta Casa, dentro do acordo de Lideranças... O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - O PP é "sim" ou "não"? O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - O PP é "sim". O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - O Progressistas é "sim" ou "não"? O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - É "sim". O Progressistas é "sim". O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Agora foi corrigido. Como orienta o Republicanos? O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Sr. Presidente, esta Casa, dentro do acordo de Lideranças, aprovou, há instantes, a inclusão das PCHs. Ora, se nós aprovamos a inclusão das PCHs, este inciso precisa ser mantido, porque ele está dando o prazo de 30 meses, o que é razoável. De fato, a construção de uma PCH demora anos, diferentemente do sistema fotovoltaico, que fica pronto em alguns meses. Portanto, é muito razoável o prazo de 30 meses. O Republicanos vota "sim", com o Relator.
  • 06/12/2022

    Orientação de bancada na votação do substitutivo oferecido pelo Relator da Comissão de Minas e Energia ao Projeto de Lei nº 2.703, de 2022, sobre alteração da Lei nº 14.300, de 2022, para prorrogação do prazo para solicitação de acesso na distribuidora, sem aplicação de novas regras tarifárias menos vantajosas, às unidades de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica; e da Lei nº 14.182, de 2021, para permissão da contratação de parcela da potência destinada à região Centro-Oeste a partir de novas centrais hidrelétricas de até 50 MW, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Substitutivo,Projeto de lei ordinária,Republicanos (partido político),Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O Republicanos orienta "sim", Sr. Presidente. Nós somos a favor da energia limpa, da energia renovável. Este projeto de lei, postergando por 6 meses, na verdade corrige uma falha, uma deficiência que aconteceu com a ANEEL, por vários motivos alheios à própria vontade, mas que acabou prejudicando este segmento da geração distribuída. O projeto é justo, não onera o cidadão e é uma correção justa que está sendo feita para este segmento. O Republicanos vota "sim".
  • 06/12/2022

    Discussão do Projeto de Lei nº 2.703, de 2022, sobre alteração da Lei nº 14.300, de 2022, para prorrogação do prazo para solicitação de acesso na distribuidora, sem aplicação de novas regras tarifárias menos vantajosas, às unidades de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica; e da Lei nº 14.182, de 2021, para permissão da contratação de parcela da potência destinada à região Centro-Oeste a partir de novas centrais hidrelétricas de até 50 MW.

    Palavras-chave oficiais: Discussão,Projeto de lei ordinária,favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu vou fazer aqui um comentário breve sobre este projeto, apresentar o meu entendimento sobre ele. Votamos, 1 ano atrás, o projeto que deu origem à Lei nº 14.300, de 2022, que regulava a questão da geração distribuída, principalmente energia solar. Naquela lei, estipulamos um prazo para que a ANEEL fizesse a regulamentação de alguns dispositivos. A ANEEL tinha 6 meses para fazer essa regulamentação. Por variados motivos, variadas razões, a ANEEL não fez essa regulamentação. O que aconteceu foi que as concessionárias, por cautela, deixaram de apreciar, de aprovar vários projetos de geração de energia solar, porque a ANEEL não tinha feito a sua regulamentação. Foram 6 meses de atraso da ANEEL. Este projeto é um anseio do setor. Nesses 6 meses em que a ANEEL, por várias razões, não teve condições de fazer a regulamentação, o que estava na lei não foi validado, porque as concessionárias não fazem novas autorizações baseadas na ausência de uma regulamentação da ANEEL. Então, é justo, é razoável esse adiamento por 6 meses. Discordo daqueles que falam que isso impacta na CDE e impacta em subsídios. Ao contrário, a energia solar injetada no sistema evita que o sistema compre de termoelétricas, que são 10 vezes mais caras. Na verdade, quando alguém tem um sistema de energia solar na sua residência, ele está contribuindo para baratear a conta do seu vizinho. Essa é a verdade, e não aquela narrativa de que os pobres pagam para os ricos. Isso não é verdade. Outro aspecto que temos de considerar é que, no projeto de lei, o Deputado Beto Pereira fez algumas importantes retificações do projeto que aprovamos aqui, em que havia algumas falhas, o que a própria ANEEL reconhece. Ele faz necessárias correções no § 4º do art. 12, no art. 18 e no seu parágrafo único e também na alínea "b" do § 1º do art. 26. Além disso, o Relator inseriu aqui algumas temáticas relativas a PCHs. Para concluir, Sr. Presidente, na reunião de Líderes — e aí vou me abster de fazer juízo de mérito —, ficou ajustado que esta matéria seria votada inclusive com estas questões das PCHs, e eu não vou me ater a isso. Agora, a questão da dilação do prazo por 6 meses é justa e não traz nenhum prejuízo ao consumidor; ao contrário, ajuda a baratear para o consumidor e ajuda todo o sistema, porque infelizmente a ANEEL não conseguiu fazer a regulamentação, o que prejudicou o andamento da própria lei que votamos quase que por unanimidade. Por isso, achamos razoável e temos de votar favoravelmente ao projeto, sobretudo no aspecto da dilação do prazo por 6 meses. Era estas as palavras, Sr. Presidente. Muito obrigado.
  • 29/11/2022

    Encaminhamento da votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 18, apresentada ao Projeto de Lei nº 1.202, de 2007, sobre o disciplinamento da atividade de lobby e da atuação dos grupos de pressão ou de interesse e assemelhados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

    Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Requerimento de destaque de votação em separado,Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu queria me pronunciar em relação ao Destaque nº 14, apresentado e defendido pelo Deputado Carlos Zarattini. Relendo o destaque com calma e bastante prudência, eu vejo que a emenda vem realmente a acrescentar. O que ele trata aqui, no processo administrativo, é que, quando alguém incorrer em algum ilícito, será instaurado o processo administrativo, na forma do que já é previsto na legislação do servidor público. O que o Deputado está reivindicando, e é bastante razoável, é que seja criada uma comissão, e é essa comissão que irá efetivamente fazer as oitivas, que irá instaurar esse processo administrativo; e que nela haja pelo menos três servidores de carreira. Isso é perfeitamente razoável. Portanto, Sr. Presidente, eu quero aqui rever o nosso posicionamento, retificá-lo, no sentido de dar o nosso parecer pela aprovação da Emenda de Plenário nº 18. O nosso parecer é pela aprovação.
  • 29/11/2022

    Emissão do parecer às Emendas de Plenário apresentadas ao Projeto de Lei nº 1.202, de 2007, sobre o disciplinamento da atividade de lobby e da atuação dos grupos de pressão ou de interesse e assemelhados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

    Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Lobby,Administração federal

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    O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu serei bastante breve, mas vou na esteira do que disse o eminente Deputado Zarattini, a quem eu saúdo pela insistência em normatizar esse assunto, que é tão delicado e tão importante. Esse projeto de lei trata de regulamentar a representação de interesses. A representação de interesses acontece todos os dias e é regulamentada em quase todos os países, principalmente nos países avançados. E a OCDE cobra do Brasil uma legislação sobre esse tema. O Brasil é um dos pouquíssimos países do mundo que não tem uma legislação sobre esse tema. E não tem por quê? Porque nós criamos uma narrativa e criamos um preconceito contra a palavra "lobby". Essa é a grande verdade. A palavra "lobby" criou no imaginário popular da nossa sociedade alguma coisa que vem junto com o malfeito. Criou-se, portanto, um preconceito contra essa palavra. Por isso, durante muito tempo, nós não regulamentamos essa atividade tão legítima e tão importante, que é a representação de interesses. A representação de interesses é republicana, é democrática, é necessária. Quando nós aqui estamos a legislar sobre qualquer assunto, é óbvio, é importantíssimo, é democrático e é republicano que nós escutemos a parte da sociedade que está envolvida ou que será afetada por aquela legislação. Recentemente votamos aqui a PEC da Enfermagem. Esta Câmara aqui se encheu de enfermeiras, de sindicatos de enfermagem, de conselhos, de representantes dos hospitais. Isso é natural. Nós temos que ouvir essas pessoas, porque elas estão afetas àquela legislação. Em qualquer legislação, qualquer decisão do poder público, qualquer decisão sobre política pública, é necessário escutarmos a sociedade. E a sociedade se faz ouvir por intermédio da representação de interesses. É isso que estamos aqui a legislar. Alguns vão dizer: "Mas, Deputado, a representação de interesses não pode ter alguma conexão com o malfeito, com a corrupção ou com a propina?" O Brasil é um país que tem uma legislação extremamente rígida. Nós temos a Lei Anticorrupção, temos a Lei de Lavagem de Dinheiro, temos a Lei de Improbidade Administrativa, temos o Código Penal. Essas é que são as leis que devem punir aqueles que fazem o malfeito. Agora, a representação de interesses legítima, como eu disse aqui, é necessária, é republicana e é democrática. Sr. Presidente, antes de concluir, quero dizer que conversamos com todas as Lideranças partidárias e as escutamos, conversamos com vários órgãos, conversamos com a Liderança do Governo, e todos chegaram ao consenso desse texto que hoje vamos votar. Portanto, para encerrar nossas palavras, pedimos o voto favorável dos Srs. Deputados, dizendo com tranquilidade que estamos com um bom projeto para o Brasil e para o nosso futuro, um projeto, acima de tudo, democrático e republicano. Muito obrigado, Sr. Presidente. Obrigado, Srs. Deputados. O SR. PRESIDENTE (Lincoln Portela. PL - MG) - Obrigado, Deputado Lafayette. A Deputada Adriana Ventura pediu a palavra. O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Sr. Presidente, eu preciso ler a conclusão aqui do parecer do ponto de vista formal. "I - Voto do Relator Em 4 de abril de 2018, a Deputada Federal Cristiane Brasil apresentou parecer à Emenda de Plenário nº 1, oferecida ao Projeto de Lei nº 1.202, de 2007. Na oportunidade, o parecer da ilustre Parlamentar concluiu pela aprovação da emenda com subemenda substitutiva. A discussão da matéria foi reaberta para receber novas emendas, nos termos do art. 166 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Houve, desde então, a apresentação das Emendas nºs 2 a 17 ao Projeto de Lei nº 1.202, de 2007, e das Emendas nºs 1 e 2 ao Projeto de Lei nº 4.391, de 2021", do Governo. "Destaco que a atividade de representação de interesses existe em todo mundo e no Brasil, ocorrendo sua regulamentação em diversos países. Por isso, organismos internacionais importantes — a exemplo da OCDE — têm envidado esforços para que mais países regulamentem a atividade de representação de interesses, por meio de medidas que: (i) proporcionem o acesso e condições isonômicas para participação de todos os interessados nas políticas públicas; (ii) promovam a transparência nas relações entre agentes públicos e privados; (iii) estimulem a cultura da integridade nas relações entre agentes públicos e privados; (...) Há, na subemenda substitutiva, mecanismos que possibilitam o controle social dos processos democráticos e incentivam a representação legítima de interesses, constitucionalmente garantida, sempre com base em transparência e acesso à informação. (...) Por todo o exposto, no âmbito da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, votamos: (i) pela aprovação das Emendas de Plenário nºs 8, 11 e 12 e aprovação parcial das Emendas de Plenário nºs 5, 14 e 18, todas ao Projeto de Lei nº 1.202, de 2007, na forma da subemenda substitutiva em anexo; e (ii) pela rejeição das Emendas de Plenário nºs 1, 2, 3, 4, 6, 7, 9, 10, 13, 15, 16 e 17 ao Projeto de Lei nº 1.202, de 2007, e das Emendas nºs 1 e 2 ao Projeto de Lei nº 4.391, de 2021. Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, votamos: (i) pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário nºs 1 a 17 ao Projeto de Lei nº 1.202, de 2007, e nºs 1 e 2 ao Projeto de Lei nº 4.391, de 2021, e da subemenda substitutiva da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e (ii) no mérito: (ii.1) pela aprovação das Emendas de Plenário nºs 8, 11 e 12 e aprovação parcial das Emendas de Plenário nºs 5, 14 e 18, todas ao Projeto de Lei nº 1.202, de 2007, na forma da subemenda substitutiva da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e (ii.2) pela rejeição das Emendas de Plenário nºs 1, 2, 3, 4, 6, 7, 9, 10, 13, 15, 16 e 17 ao Projeto de Lei nº 1.202, de 2007, e das Emendas nºs 1 e 2 ao Projeto de Lei nº 4.391, de 2021. Plenário Ulysses Guimarães, Brasília/DF, em 29 de novembro de 2022. Deputado Lafayette de Andrada Relator." O SR. PRESIDENTE (Lincoln Portela. PL - MG) - Deputada Adriana Ventura, eu tenho percebido que V.Exa. está conversando com o grupo do NOVO. O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Sr. Presidente, acaba de chegar a Emenda de Plenário nº 18, que nós também rejeitamos. É pela rejeição o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Para encerrar, quero mais uma vez aqui sublinhar o trabalho e o esforço do Deputado Carlos Zarattini ao longo de muitos anos para ver regulamentada esta matéria tão importante para o Brasil e que a OCDE vem cobrando tanto de vários países, inclusive do Brasil, que está atrasado com essa legislação. Quero parabenizar o Deputado Carlos Zarattini pelo esforço, que foi realmente crucial, para a aprovação desta lei na noite de hoje. Peço a todos o voto favorável. Muito obrigado, Sr. Presidente.
  • 22/11/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 2.703, de 2022, sobre alteração da Lei nº 14.300, de 2022, com o objetivo de acréscimo de 12 meses ao prazo para protocolo de solicitação de acesso na distribuidora sem aplicação de novas regras tarifárias menos vantajosas às unidades de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Republicanos (partido político),Voto favorável

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    O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, a Lei nº 14.300, de 2022, que disciplinou a mini e a microgeração no Brasil foi um grande avanço para o setor energético brasileiro. Essa lei possibilitou que cada cidadão pudesse gerar a sua própria energia utilizando a luz solar e possibilitou também que o Brasil avançasse em energia limpa através da minigeração distribuída. Entretanto, a lei previa uma regulamentação no prazo de 6 meses. Por vários motivos, a própria ANEEL não fez ainda essa regulamentação, o que acabou atrasando a protocolo dos pedidos de parecer de acesso, devido à não regulamentação até presente data. Portanto, é justo esse pleito. Se houve, de fato, um atraso de 6 meses por parte da ANEEL, por várias razões, e até hoje não houve essa regulamentação... (Desligamento automático do microfone.) O SR. MARCO BERTAIOLLI (PSD - SP) - Presidente, peço a palavra pelo PSD. O SR. HILDO ROCHA (MDB - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o MDB orienta o voto "sim". O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Peço a palavra, para concluir, Presidente. Se essa falta de regulamentação está prejudicando os pareceres de acesso, nada mais justo do que requerer esse prazo de mais um período. Portanto, a urgência é necessária e justa. O Republicanos vota "sim", Sr. Presidente.
  • 31/08/2022

    Reconhecimento da atuação do Deputado Danilo Forte na relatoria da Medida Provisória nº 1.118, de 2022, relativa à alteração da Lei Complementar nº 192, de 2022, acerca da incidência do ICMS sobre combustíveis.

    Palavras-chave oficiais: Congratulação,Deputado federal,Relator,Medida provisória,redução,Preço,Energia elétrica,Combustível

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    O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, peço 30 segundos apenas. Só queria fazer aqui uma menção importante ao Deputado Danilo Forte. Como Relator, ele tem sido um Deputado que luta sempre para baratear o custo da energia, para baratear o custo dos combustíveis. Tem sido sempre essa a sua bandeira. Eu quero aqui parabenizar a maneira como ele relatou essa medida provisória. Ele tentou inserir alguns artigos que, na opinião dele, caminhariam na direção da simplificação, da diminuição do preço da energia. Portanto, eu quero sempre dizer que ele é um Deputado admirado por todos nós e que tem feito um trabalho magnífico, no sentido de lutar pela causa de energia, seja ela de energia elétrica, seja ela dos combustíveis. É um homem de bem. Nessa sua luta, ele conseguiu importantes conquistas no Parlamento, no sentido de baratear o preço da energia elétrica e dos combustíveis. Eu sempre o acompanho nessas lutas. Muito obrigado, Sr. Presidente. Eram essas as palavras que eu tinha que fazer de reconhecimento ao trabalho do eminente Deputado Danilo Forte.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 17/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.