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Foto de Lafayette de Andrada

Deputado · Câmara

Lafayette de Andrada

PL · MG

Direitapor que esse rótulo?● Em exercício

Nome civil: Lafayette Luiz Doorgal de Andrada · 60 anos

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Bananômetro

Bananômetro: 74 de 100, Tá no Caminho0406080100

74/100

Tá no Caminho

Trabalha bem, com espaço para melhorar.

Nota maior que a de 41% dos deputados · média do partido: 78

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 90%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 57%

    Vota quando precisa? (votações com registro de nome)

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 68%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 81%

    discursos na tribuna (percentil)

A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?

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Como vota · Mandato atual (2023–2027)

Vota com o governo 71%das 501 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou

Vota com o próprio partido 94%das 314 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou

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Este é o canal oficial para você cobrar seu representante.

E-mail
dep.lafayettedeandrada@camara.leg.br
Telefone
(61) 3215-5208
Gabinete
Gabinete 208, Anexo IV, 2º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

90%

Esteve em 353 de 391 sessões

Melhor que 28% dos deputadosMédia do partido: 92%

Votou nas votações

57%

Registrou voto em 642 de 1.128 votações nominais

Melhor que 7% dos deputadosMédia do partido: 80%

Iniciativas que viraram lei

0

de 16 projetos apresentados (0%)

4 avançaram · 11 em andamento · 1 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

71%

Em 501 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 33% dos deputadosMédia do partido: 33%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

256 discursos na tribuna · de 12/02/2019 a 15/07/2026.

  • 26/11/2024

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência para tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 178, de 2023, que altera a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, para incluir a dragagem e recuperação de margens de rios, em todo território nacional, como missões subsidiárias do Exército.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei complementar,Bloco parlamentar,Movimento Democrático Brasileiro (MDB),Partido Social Democrático (PSD) (2011),Republicanos (partido político),Podemos (PODE) (2016),Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O Bloco do MDB orienta "sim". Aqui se está criando um batalhão específico, um batalhão hidroviário. Nós escutamos um Deputado dizer que nós não podemos obrigar o Exército a limpar rios. Não é isso. Existe um batalhão de engenharia e pode perfeitamente existir um batalhão hidroviário. Não vejo isso como nenhuma agressão às funções institucionais do Exército. Portanto, o Bloco MDB/PSD/REPUBLICANOS/PODE orienta "sim".
  • 12/11/2024

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência ao Projeto de lei nº 4.538, de 2021, que desobriga o advogado de pagar custas em execução de honorários.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Bloco parlamentar,Movimento Democrático Brasileiro (MDB),Republicanos (partido político),Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - É que cabe aqui uma explicação. Eu tenho visto a manifestação de alguns colegas Deputados. O texto original isentava os advogados. Esse texto foi reformado e ele apenas difere. O advogado não paga no início, porque não faz sentido ele pagar para receber os honorários. Ele vai pagar, sim, ao final, quando tiver recebido. Porém, o projeto original falava "isento", por isso que o texto está dizendo que isenta os advogados, como percebe quem está acompanhando aí. Mas não é disso que se trata; ele pagará no final o honorário, porque não faz sentido ele ter que pagar para receber. É isso. O Republicanos, o MDB e o bloco orientam "sim".
  • 12/11/2024

    O Deputado registrou, no plenário, a presença do Deputado Herculano Passos, ex-Parlamentar com dois mandatos na Câmara dos Deputados e recém-eleito Prefeito de Itu. Destacou a trajetória de Herculano como um representante comprometido e expressou votos de sucesso na nova gestão.

    Palavras-chave oficiais: Itu (SP),Prefeito,Plenário,Saudação,Eleição municipal

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero registrar a presença no plenário do nosso amigo Deputado Herculano Passos. Ele foi Deputado Federal por dois mandatos e agora foi eleito Prefeito na gloriosa cidade de Itu. Desejo a ele felicidades à frente desse novo desafio. O povo de Itu escolheu muito bem o seu representante, posto que ele sempre foi um valoroso Parlamentar aqui na Câmara dos Deputados. Muito obrigado, Sr. Presidente.
  • 30/10/2024

    O Deputado orientou a bancada na votação da Emenda de Plenário nº 10, apresentada ao Projeto de lei nº 3.449, de 2024, que altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais, e a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover).

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Bloco parlamentar,Movimento Democrático Brasileiro (MDB),Partido Social Democrático (PSD) (2011),Republicanos (partido político),Podemos (PODE) (2016),Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o bloco entende que, não obstante ter sido votada há alguns meses a possibilidade de, por decreto, o Governo fazer a nomeação dos indicados, não nos parece razoável que no Conselho Diretor de Indústria e Tecnologia estejam presentes membros de sindicatos, sejam eles quais forem. Na proposta que está sendo aqui apresentada, fariam parte desse fundo os representantes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que é do Governo; da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Desenvolvimento Tecnológico; do Ministério de Ciência e Tecnologia; do Ministério da Fazenda e do CNPq — Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Todos são membros do Governo. Achamos extremamente razoável. Portanto, o bloco do Republicanos votará "sim" à emenda.
  • 15/10/2024

    O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 267, de 2024, aprova o texto do Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá sobre Cooperação em Matéria de Defesa, assinado em Brasília, em 27 de junho de 2023.

    Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de decreto legislativo,Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá sobre Cooperação em Matéria de Defesa (2023),Cooperação internacional

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, passo a ler o parecer. "I - Relatório O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 267, de 2024, de autoria da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, pretende aprovar o Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá sobre Cooperação em Matéria de Defesa, assinado em Brasília, em 27 de junho de 2023, pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil e pela Ministra das Relações Exteriores do Governo do Canadá. O teor da Mensagem nº 47, de 2024, encaminhada ao Congresso Nacional pelo Exmo. Sr. Presidente da República, acompanhada da respectiva Exposição de Motivos Interministerial (...), informa que o tratado internacional em apreço cria arcabouço jurídico para cooperação em assuntos de defesa, com vistas a expandir e a aprofundar a parceria entre Brasil e Canadá no que se refere à pesquisa e desenvolvimento, intercâmbio de conhecimento, apoio logístico, e aquisição de produtos e serviços de defesa. Os dispositivos do instrumento versam sobre áreas e formas de cooperação bilateral no domínio da defesa, bem como orientam as relações entre ambos os países quanto à proteção de informação sigilosa, resolução de controvérsias e responsabilidades financeiras. Na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, em 15 de maio 2024, foi aprovado o parecer do Relator, o eminente Deputado Albuquerque, do Republicanos, nos termos do PDL ora examinado e que veio a ser distribuído às Comissões de Finanças e Tributação (...) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (...). A proposição está sujeita à apreciação do Plenário e submete-se ao regime de tramitação de urgência (...). É o relatório. II - Voto do Relator II.1. Adequação orçamentário-financeira À Comissão de Finanças e Tributação compete inicialmente a análise de adequação orçamentária e financeira. (...) Da análise do projeto, observa-se que este contempla matéria de caráter essencialmente normativa, não acarretando repercussão direta ou indireta na receita ou na despesa da União. Nesses casos, torna-se aplicável o art. 32, X, “h”, do RICD, que dispõe que somente as proposições que importem aumento ou diminuição de receita ou de despesa pública estão sujeitas ao exame de compatibilidade ou adequação financeira e orçamentária. (...) II.2. Pressupostos de constitucionalidade Ademais, o PDL 267/24 veio à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para análise dos aspectos relativos à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Acerca da constitucionalidade formal, analisamos os aspectos pertinentes à competência legislativa, à legitimidade da iniciativa e ao meio adequado para veiculação da matéria. Conforme o disposto no art. 49, inciso I, da Constituição Federal, é de competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre os acordos de cooperação internacional assinados pelo Presidente da República que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, para que tenham validade em território nacional. Portanto, o ato bilateral internacional somente produzirá os efeitos legais pretendidos no País após sua ratificação pelo Congresso Nacional. Nesse sentido, o PDL 267/24, devidamente encaminhado por meio da Mensagem Presidencial (...), com a correspondente exposição de motivos, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional. Revela-se, destarte, adequada a veiculação da matéria por esse instrumento. No que diz respeito ao exame da constitucionalidade material, não vislumbramos qualquer ofensa aos princípios e preceitos inscritos na Lei Maior, especialmente aos que norteiam nossas relações no campo internacional e, particularmente, àqueles consignados no art. 4º de nossa Carta Magna. (...) II.3. Mérito Quanto ao mérito, na Comissão de Finanças e Tributação, foram referendadas as conclusões do Relator da matéria na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, no sentido de que o acordo poderá ser “um poderoso instrumento para o Brasil e o Canadá incrementarem o espírito de parceria e de cooperação visando a fortalecer as boas relações no campo da defesa” e de que as tratativas estão em consonância com os princípios que norteiam nossas relações no campo internacional. (...) Portanto, foi meritória a intenção do Governo brasileiro ao celebrar tal acordo, que deve ser ratificado por este Parlamento. II.4. Conclusão do voto Ante o exposto, na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária, e, no mérito, pela aprovação do PDL 267/24. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da matéria e, no mérito, pela aprovação do PDL 267/24. Sala das Sessões, em 15 de outubro de 2024. Deputado Lafayette de Andrada, Relator." É esse o nosso parecer, Sr. Presidente. Está lido o relatório, em sentido plenamente favorável à aprovação do acordo bilateral internacional com o Canadá, por ser extremamente positivo para ambos os países. Eram essas as nossas palavras, Sr. Presidente. Muito obrigado. PARECER ESCRITO ENCAMINHADO À MESA PELO SR. DEPUTADO LAFAYETTE DE ANDRADA. [[CONTEÚDO DO DISCURSO ENCAMINHADO NÃO ENCONTRADO]]
  • 15/10/2024

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência ao Projeto de Decreto Legislativo nº 267, de 2024, que aprova o texto do Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá sobre Cooperação em Matéria de Defesa, assinado em Brasília, em 27 de junho de 2023.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de decreto legislativo,Bloco parlamentar,Movimento Democrático Brasileiro (MDB),Partido Social Democrático (PSD) (2011),Republicanos (partido político),Podemos (PODE) (2016),Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o bloco encaminha "sim". Este é um acordo extremamente relevante entre Brasil e Canadá, porque envolve inclusive aspectos de defesa mútua e "parceiriza" compra e venda de equipamentos, aeronaves. Enfim, é um acordo extremamente benéfico para o Brasil e, obviamente, também para o Canadá. Portanto, merece o apoio do nosso bloco.
  • 11/09/2024

    O Deputado orientou a bancada na votação das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 528, de 2020, que dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono; institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano; e altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999, 8.723, de 28 de outubro de 1993, e 13.033, de 24 de setembro de 2014.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Emenda,Senado Federal,Projeto de lei ordinária,Voto favorável,Republicanos (partido político)

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o nosso bloco encaminha "sim". Particularmente, eu lamento a retirada do Destaque nº 16, que colocaria em votação a emenda do Senado que prorrogaria o prazo de construção das usinas. É sabido que o Relator não tinha acatado essa emenda, ele já havia anunciado que não acataria tal emenda, por entender ser divergente do projeto. A nossa intenção era que esse destaque fosse votado em plenário. Como caiu o destaque, essa votação não vai acontecer. Portanto, registramos o nosso lamento, porque temos absoluta certeza de que, se fosse colocado a voto, venceríamos. Muito obrigado, Sr. Presidente.
  • 11/09/2024

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento de discussão do Projeto de Lei nº 528, de 2020, que dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono; institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de adiamento da discussão,Projeto de lei ordinária,Bloco parlamentar,Movimento Democrático Brasileiro (MDB),Partido Social Democrático (PSD) (2011),Republicanos (partido político),Podemos (PODE) (2016),Voto contrário

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Este é um projeto importante, que trata do combustível do futuro, um projeto que foi aprovado na Câmara dos Deputados quase por unanimidade. Ele fala de combustível limpo. O Brasil é um país que tem vocação para a energia limpa, para o combustível limpo, e o projeto foi construído neste sentido. O eminente Relator Arnaldo Jardim soube fazer uma grande construção, um grande debate. O projeto, após aprovado na Câmara dos Deputados, foi encaminhado ao Senado Federal, que, ao perceber sua importância, agilizou sua tramitação, discutiu, apresentou suas ponderações e suas emendas e o aprovou. Nós, do Republicanos e do Bloco MDB/PSD/REPUBLICANOS/PODE, entendemos que não se deve retirar de pauta. Portanto, orientamos "não" à retirada de pauta, para podermos votar, nesta noite, este projeto que é tão importante. Muito obrigado.
  • 10/09/2024

    O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de Lei Complementar nº 72, de 2024, que altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as despesas de custeio e de investimento com os hospitais universitários federais, para fins de apuração do gasto mínimo constitucional em saúde.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Projeto de lei complementar,Bloco parlamentar,Movimento Democrático Brasileiro (MDB),Partido Social Democrático (PSD) (2011),Republicanos (partido político),Podemos (PODE) (2016),Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O bloco quer encaminhar o voto "sim", porque considera que é fundamental que os hospitais públicos das universidades possam receber recursos do SUS, recursos de emendas parlamentares, sem aquela discussão sobre se o recurso é da educação ou se é da saúde. Isso se tornava um imbróglio que acaba obstruindo o recebimento de recursos. Essa lei vai pacificar isso, vai permitir que finalmente nós possamos ajudar os hospitais públicos das universidades. Portanto, o Bloco MDB/PSD/REPUBLICANOS/PODE vota "sim".
  • 10/09/2024

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei Complementar nº 72, de 2024, que altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as despesas de custeio e de investimento com os hospitais universitários federais, para fins de apuração do gasto mínimo constitucional em saúde.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de retirada de proposição da Ordem do Dia,Projeto de lei complementar,Voto contrário,Bloco parlamentar,Movimento Democrático Brasileiro (MDB),Republicanos (partido político),Podemos (PODE) (2016)

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O bloco vota contra a retirada de pauta, porque é fundamental que os recursos da saúde, sobretudo de emendas parlamentares, cheguem diretamente aos hospitais. Tem acontecido — e eu vivenciei isto em algumas cidades nas quais tenho presença — de emendas parlamentares da saúde encaminhadas para Santas Casas e hospitais filantrópicos caírem no Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura, e a Prefeitura não liberar esse recurso para o lugar a que tinha sido destinado. Cito aqui, por exemplo, o Município de Juiz de Fora, lamentavelmente. Portanto, é fundamental votarmos a matéria. O Republicanos e o bloco votam "não" à retirada de pauta.
  • 10/07/2024

    O Deputado prestou homenagem ao ex-Governador e ex-Deputado Germano Rigotto, presente na Casa, destacando seu papel como precursor da reforma tributária no final dos anos 90. Ele relembrou a dedicação de Rigotto, que coordenou uma equipe e percorreu o País ouvindo diversos setores para propor mudanças no sistema tributário. Concluiu reconhecendo a contribuição de Rigotto na semeadura das ideias que culminaram na reforma tributária em curso.

    Palavras-chave oficiais: Ex-deputado federal,Ex-governador,Reforma tributária,Homenagem

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu gostaria de fazer um registro de homenagem ao ex-Governador e ex-Deputado Germano Rigotto, que está aqui nesta Casa e foi, tempos atrás, um dos precursores da reforma tributária. No final dos anos 90, ele coordenou uma grande equipe que propunha a reforma tributária. Percorreu todo o País, ouvindo todos os setores. Portanto, é justa a homenagem e o reconhecimento ao ex-Deputado e ex-Governador Germano Rigotto, um dos que lançou a semente da reforma tributária que hoje estamos concluindo. Muito obrigado, Sr. Presidente. Era o registro que eu queria fazer.
  • 10/07/2024Breves Comunicações

    O Deputado destacou a importância da reforma tributária e pediu atenção especial para a produção de flores, que foi esquecida na isenção aplicada à agricultura. Ressaltou que não faz sentido a tributação ser diferente para o produtor de flores em comparação aos produtores de outros vegetais. Além disso, frisou a importância das cooperativas para o Brasil e a necessidade de considerar a Emenda nº 344, que trata da isenção de imposto para a produção de energia para consumo próprio. Ele argumentou que é injusto cobrar imposto sobre a energia produzida por alguém para seu próprio consumo, assim como não se cobra imposto pela água de um poço particular. Concluiu enfatizando a necessidade de incluir essas questões na reforma tributária para beneficiar o Brasil.

    Palavras-chave oficiais: Reforma tributária,Isenção tributária,Flor,Energia elétrica,Consumo próprio

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, serei muito breve. Hoje votaremos a reforma tributária. É importantíssimo sensibilizar o Relator para a questão da produção de flores. A agricultura como um todo ficou isenta, mas esqueceram a produção de flores. O produtor rural de flor é o mesmo produtor de cenoura ou de alface. Não faz sentido a tributação ser diferente para esses dois setores. Então, é preciso sensibilizar o Relator para a floricultura. O produtor rural de flor, que hoje não paga imposto, pelo texto atual, vai pagar 27%. Não podemos nos esquecer das cooperativas. O cooperativismo é fundamental para o Brasil. Por fim, há a Emenda nº 344, que é da produção de energia para consumo próprio. Hoje não há ICMS para consumo próprio. É a mesma coisa de a pessoa furar um poço de água em casa e ter que pagar imposto por essa água. Então, não é possível cobrar imposto da produção de energia para consumo próprio. Portanto, para esses três itens temos que sensibilizar o Relator, para que sejam inseridos na reforma tributária. Brigaremos por isso, porque é o melhor para o Brasil. Muito obrigado, Sr. Presidente. Peço que o meu pronunciamento seja divulgado no programa A Voz do Brasil e nos demais canais da Casa.
  • 17/04/2024

    O Relator informou sua concordância com o acordo proposto pelo Partido Liberal (PL) e pelo Partido Novo no sentido de retirar de pauta o Projeto de Lei nº 624, de 2023, que dispõe sobre o financiamento e a instalação de sistema de energia fotovoltaica para consumidores de baixa renda beneficiários da tarifa social, a fim de que os Deputados possam estudar melhor a proposição para votação na semana seguinte. Além disso, esclareceu o conteúdo da proposição, que visa custear um programa com a finalidade de gerar energia solar para a população mais vulnerável.

    Palavras-chave oficiais: acordo,Retirada de proposição,Pauta (processo legislativo),Partido Liberal (PL),Partido Novo (NOVO),Projeto de lei ordinária,Financiamento,Energia solar fotovoltaica,Consumidor,Tarifa social,Relator,adiamento,Votação

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, havendo entendimento entre as Lideranças, eu não me oponho à retirada do projeto. Porém, quero apenas fazer um breve esclarecimento. Atendo com máxima boa vontade as bancadas do PL e do NOVO, que querem tempo para estudar o projeto. É importante que haja isso. Agora, deixo claro que o projeto de autoria do Deputado Pedro Uczai procura, em linhas gerais, retirar parte da CDE, que está na tarifa social, para custear um programa que vai gerar energia solar para as camadas mais simples. Qual é a lógica disso? Não entra dinheiro novo e nem onera a conta. Ao contrário, à medida que esses recursos, que são da tarifa social, forem sendo utilizados nesse programa que vai criar fonte de energia solar para os carentes, aos poucos esses carentes vão saindo da tarifa social, e nós vamos reduzindo a CDE ao longo do tempo. Essa é a lógica do projeto. Em atendimento ao pedido do PL, do NOVO e de outras bancadas que desejam estudar melhor o texto, nós não nos opomos a que o projeto seja retirado de pauta, para ser apreciado na próxima semana.
  • 16/04/2024

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência ao Projeto de Lei nº 895, de 2023, que dispõe sobre sanções administrativas e restrições aplicadas aos ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas em todo o território nacional.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Republicanos (partido político),Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Bloco libera, porque há alguns partidos que não estão na orientação "sim", mas o Republicanos mantém a orientação "sim", porque nós não concordamos com invasão de terra. Muito obrigado.
  • 27/03/2024

    O Deputado solicitou esclarecimentos sobre a proposta de acordo do Governo quanto à dispensa de exigência de visto de visita para o Brasil para nacionais de determinados países.

    Palavras-chave oficiais: esclarecimento,Proposta de acordo,Governo federal,dispensa,Visto consular,Brasil

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Só para eu entender. Durante 1 ano fica, então, como está? Fica sem exigência do visto. E, durante 1 ano, o Governo vai estudar o que pretende fazer? (Pausa.) O.k.
  • 20/03/2024

    O Deputado orientou a bancada na votação da Emenda de Plenário nº 20, apresentada ao Projeto de Lei nº 327, de 2021, que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten).

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Bloco parlamentar,Republicanos (partido político),Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Orienta "sim" à emenda. A emenda estende às entidades filantrópicas a possibilidade de P&D, geladeiras, etc. É positiva. O Republicanos e o bloco orientam "sim" à emenda.
  • 06/03/2024Breves Comunicações

    O Deputado criticou um artigo no Projeto de Lei nº 4.831, de 2023, que limita a geração de energia elétrica distribuída em 10%, considerando tal restrição absurda.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Distribuidora de energia elétrica,Geração distribuída,limitação

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    O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, serei muito breve. Na semana passada, a Câmara aprovou regime de urgência para o Projeto de Lei nº 4.831, de 2023. Esse PL trata de regras para a renovação dos contratos de concessão das distribuidoras de energia. Pois bem, no meio do PL, há um artigo inteiramente esdrúxulo, fora de contexto, limitando a inserção da geração distribuída em 10% no Brasil. Isso causou estranheza, porque a geração distribuída é uma ferramenta para que o consumidor possa gerar sua própria energia, barateando a conta de luz para si mesmo e para os demais. O Brasil tem um potencial imenso para a geração distribuída, e no meio desse projeto colocam essa determinação de se limitar em 10% a geração distribuída, o que nos parece um contrassenso. A Frente Parlamentar Mista da Energia Limpa — FREPEL já está se reunindo, vai conversar com o autor do projeto para mostrar que esse dispositivo não faz o menor sentido e está muito atenta. Já conversamos também com vários Líderes, dizendo que este projeto não pode tramitar enquanto questões como essa não forem tratadas e resolvidas, porque para nós é um absurdo limitar a GD em 10% no Brasil. Em alguns Estados, ela já ultrapassa em muito 10%. Essa limitação não faz nenhum sentido. Presidente, peço a V.Exa. que divulgue este pronunciamento no programa A Voz do Brasil. Muito obrigado.
  • 28/02/2024

    O Deputado proferiu parecer ao Projeto de lei nº 1.269, de 2022, que garante a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial.

    Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,eficácia,Negócio jurídico,Imóvel,averbação,Transação judicial,Improbidade administrativa

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    O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, trata-se do Projeto de Lei nº 1.269, de 2022, de autoria do eminente Deputado Paulo Abi-Ackel, que foi aprovado na Câmara dos Deputados em 23 de março de 2023, tendo sido a matéria remetida ao Senado Federal. Naquela Casa, sofreu alterações de mérito e foi remetido, de novo, à Câmara dos Deputados em 29 de novembro de 2023, sob a forma de emenda do Senado Federal, objeto da descrição deste relatório. Passo ao voto do Relator. "II - Voto do Relator O substitutivo do Senado Federal atende aos preceitos constitucionais formais concernentes à competência legislativa da União, às atribuições do Congresso Nacional e à legitimação de iniciativa parlamentar, nos exatos termos dos arts. 22, inciso I, 48 e 61, todos da Constituição da República. No tocante à juridicidade, a proposta revela-se adequada. O meio escolhido é apropriado para atingir o objetivo pretendido. Quanto ao mérito, é oportuno o tema que retorna do Senado Federal, que, mediante emenda substitutiva, acrescentou o seguinte inciso ao art. 54 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015: Art. 54. ...................................................................................................................................... V - averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial incidente sobre o imóvel ou sobre o patrimônio do titular do imóvel, inclusive a proveniente de ação de improbidade administrativa ou a oriunda de hipoteca judiciária (NR). Desde a aprovação da citada lei, todas as ocorrências relacionadas a imóvel ou respectivos titulares devem ser lançadas na matrícula, como forma de diminuir o risco do mercado imobiliário e conferir mais segurança jurídica aos compradores de boa-fé. A concentração de todos os atos restritivos na matrícula do imóvel diminui a burocracia e a necessidade de terceiros consultarem diferentes cartórios judiciais e extrajudiciais pelo País, a fim de saber se há alguma disputa judicial em curso que possa vir a acarretar a anulação do negócio jurídico de compra e venda. Ganham a transparência e a segurança dos negócios. O Projeto de Lei nº 1.269, aprovado pela Câmara e enviado ao Senado, tratava da matéria, acrescentando o art. 16-A à Lei de Improbidade Administrativa. A emenda substitutiva aprovada pelo Senado transferiu o tema para a lei ordinária mais adequada, pois o art. 54 da Lei nº 13.097, de 2015, era o dispositivo que já tratava sobre os requisitos para que determinada situação jurídica possa produzir a ineficácia de negócio jurídico relacionado a bem imóvel. Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do substitutivo do Senado Federal. No mérito, somos pela sua aprovação. Sala das Sessões, em 27 de fevereiro de 2024. Relator: Deputado Federal Lafayette de Andrada." Sr. Presidente, em pouquíssimas palavras, apenas para que as pessoas saibam do que trata o projeto de lei, reforço que o projeto do eminente Deputado Paulo Abi-Ackel é importante, justo e meritório. Ele trata, na Lei de Registo de Imóveis, de dar garantias ao terceiro interessado de boa-fé. Na hipótese em que algum agente público seja julgado, seja indiciado por improbidade administrativa, daquele negócio feito anteriormente o terceiro de boa-fé seria protegido. Vou criar um exemplo hipotético. Eu comprei a casa de um cidadão; este cidadão, amanhã, torna-se prefeito ou agente público, e sobre ele é instaurado um processo de improbidade administrativa. Ora, esta casa que eu comprei dele anteriormente não tem nada a ver com a situação! O bloqueio de bens que o vendedor tiver não incide no terceiro interessado de boa-fé anterior àquele episódio. É disso que trata este projeto, que é extremamente meritório. O projeto é originário da Câmara, o Senado o aperfeiçoou, e nós estamos aqui apenas confirmando o texto trazido como substitutivo do Senado Federal. Eram estas as palavras, Sr. Presidente. É este o relatório. Somos pela sua aprovação. Muito obrigado. PARECER ESCRITO ENCAMINHADO À MESA PELO SR. DEPUTADO LAFAYETTE DE ANDRADA. [[CONTEÚDO DO DISCURSO ENCAMINHADO NÃO ENCONTRADO]]
  • 19/12/2023Breves Comunicações

    O Deputado anunciou a protocolação da CPI das Distribuidoras de Energia, também conhecida como CPI do Preço da Energia Solar. Destacou a ação coordenada das distribuidoras de energia em todo o Brasil contra a geração distribuída de energia solar, citando práticas ilegais que prejudicam pequenas empresas e produtores rurais.

    Palavras-chave oficiais: Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI),Distribuidora de energia elétrica,Energia solar,Prejuízo,Pequena empresa,Produtor rural

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    O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, de maneira muito breve, eu quero aqui anunciar que foi protocolada, na tarde de hoje, a CPI das Distribuidoras de Energia, a CPI do Preço da Energia Solar. As distribuidoras de energia, em todo o Brasil, têm feito uma ação coordenada contra a pequena geração de energia solar, chamada geração distribuída. Sem cumprir a lei, elas não dão o alvará de conexão para os pedidos de conexão de energia solar. Milhares de pequenas empresas, milhares de produtores rurais não estão conseguindo conexão, porque as distribuidoras, ilegalmente, não estão deferindo os pedidos, de maneira ilegal. Portanto, Sr. Presidente, é necessária essa CPI. É com grande alegria que anuncio aqui a este Plenário que foi hoje protocolada oficialmente a CPI das distribuidoras de energia em nosso Brasil. Muito obrigado, Sr. Presidente. Era esse o anúncio que gostaria de fazer. Peço que meu pronunciamento seja veiculado no programa A Voz do Brasil.
  • 22/11/2023Breves Comunicações

    O Deputado registrou a presença da COOXUPÉ, Cooperativa de Cafeicultores de Minas Gerais, no plenário da Câmara dos Deputados. Destacou a tradição da cooperativa na produção de café de alta qualidade e seu reconhecimento pela revista Forbes como uma das maiores empresas do agronegócio do Brasil.

    Palavras-chave oficiais: Café,Sociedade cooperativa,Agronegócio,Revista,Cafeicultura,Minas Gerais

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    O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu gostaria de registrar a presença no plenário da Câmara, hoje, da representação da Cooperativa Regional de Cafeicultores em Guaxupé — COOXUPÉ, de Minas Gerais, a maior cooperativa de café do mundo. Recentemente, a revista Forbes colocou a COOXUPÉ entre as 30 maiores empresas de agro do Brasil. É importante registrar que a COOXUPÉ tem tradição na produção de café de altíssima qualidade, café de exportação do sul de Minas, o que engrandece o nome do Brasil em todo o planeta. Muito obrigado, Sr. Presidente. Era esse o registro que queríamos fazer.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 17/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.