
Nome civil: Lafayette Luiz Doorgal de Andrada · 60 anos
Bananômetro
74/100
Trabalha bem, com espaço para melhorar.
Nota maior que a de 42% dos deputados · média do partido: 78
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 90%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 57%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 68%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 81%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 71%das 501 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 94%das 314 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
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- dep.lafayettedeandrada@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5208
- Gabinete
- Gabinete 208, Anexo IV, 2º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
90%
Esteve em 353 de 391 sessões
Votou nas votações
57%
Registrou voto em 642 de 1.128 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 16 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
71%
Em 501 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
256 discursos na tribuna · de 12/02/2019 a 15/07/2026.
- 28/04/2026
O Deputado criticou o leilão promovido pelo Governo Federal para a compra de R$ 500 bilhões em energia termoelétrica, apesar do excesso de geração elétrica no País e da abundância de fontes solar, eólica e hidráulica. Ademais, apontou contradição entre a medida e os compromissos ambientais defendidos após a Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2025 (COP30). Além disso, destacou os alertas do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre falhas e irregularidades no edital, bem como o aumento do preço da energia poucos dias antes do certame. Por fim, afirmou que o leilão beneficiou grupos próximos ao Governo e elevará em mais de 10% a conta de luz da população.
Palavras-chave oficiais: Governo federal,Leilão (licitação),Compra,Energia termelétrica,Geração de energia elétrica,Energia solar,Energia eólica,Energia hidráulica,Política energética,Tribunal de Contas da União (TCU),irregularidade,Edital,aumento,Tarifa de energia elétrica,Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança de Clima (COP) (30:2025, Belém (PA)).
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O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PL - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Governo Federal promoveu há 1 semana, há 10 dias, um leilão de 500 bilhões de reais de compra de energia. Nós estamos vivendo um momento em que está sobrando energia. Está acontecendo o curtailment. Nós estamos jogando energia fora porque o Brasil está gerando mais energia do que necessita. O Governo Federal resolveu fazer um leilão e comprou 500 bilhões de reais de energia, curiosamente, de energia de termoelétricas, poluentes. Logo depois da COP 30, o Brasil, que é rico em energia solar, rico em energia eólica, rico em energia hidráulica, faz um leilão para comprar 500 bilhões de reais de energia termoelétrica. Uma semana antes dessa compra de energia, o Tribunal de Contas acusou falhas no edital. Faltando 3 dias para o leilão, o Governo resolveu dobrar o preço da energia, chegando a esse valor de 500 bilhões de reais, que vai impactar agora no bolso de todos nós, de todos os contribuintes brasileiros, em mais de 10% na conta de energia, uma energia desnecessária, uma energia suja. Curiosamente, dois ou três grupos econômicos, muito próximos ao Governo, ganharam o certame, um certame que o Tribunal de Contas alertou que está repleto de irregularidades. Quem vai sofrer com isso é o povo brasileiro, é o mais simples, que vai ter o preço da sua conta de luz majorado em pelo menos 10% por conta desse leilão. Muito obrigado, Sr. Presidente. Peço que o meu pronunciamento seja divulgado no programa A Voz do Brasil. - 08/04/2026
O Deputado orientou a bancada na votação da Emenda Aglutinativa nº 2, de 2026, à Proposta de Emenda à Constituição nº 383, de 2018, que altera a Constituição Federal para garantir recursos mínimos para o financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Emenda aglutinativa,Proposta de Emenda à Constituição,Minoria parlamentar,Voto favorável
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O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PL - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, a Minoria orienta "sim". Este projeto é importante, faz uma vinculação orçamentária à assistência social. É desnecessário dizer da importância da assistência social nos Municípios, nos Estados, na União. Ela é um socorro aos mais necessitados. No entanto, o que fica da Minoria é a expectativa de que este 1% de vinculação não se transforme em teto, ou seja, a partir do momento em que há vinculação de 1%, que o Governo Federal não utilize isso como desculpa para que seja um teto e vincule apenas 1% à assistência social. A Minoria orienta "sim". - 07/04/2026
O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de Lei Complementar nº 109, de 2025, que dispõe sobre o acesso da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) às informações fiscais dos agentes regulados, para fins de fiscalização e regulação do setor, nos termos do art. 145, § 1º, da Constituição Federal.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Projeto de lei complementar,Partido Liberal (PL),Voto favorável
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O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PL - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PL orienta "sim" e parabeniza o autor do projeto, o Deputado Alceu Moreira. O projeto autoriza que a ANP tenha acesso aos dados de nota fiscal de entrada e saída de combustível para justamente fiscalizar se há algum tipo de contrabando, descaminho, etc. É necessário que a ANP tenha essa possibilidade. Portanto, parabenizamos o Deputado Alceu Moreira pelo projeto. O PL orienta "sim", Sr. Presidente. - 07/04/2026
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei Complementar nº 109, de 2025, que dispõe sobre o acesso da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) às informações fiscais dos agentes regulados, para fins de fiscalização e regulação do setor, nos termos do art. 145, § 1º, da Constituição Federal.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de retirada de proposição da Ordem do Dia,Projeto de lei complementar,Partido Liberal (PL),Voto favorável
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O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PL - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PL orienta "sim", porque há uma dúvida que precisa ser sanada. O projeto de lei dispõe sobre o acesso da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ANP a informações fiscais dos agentes regulados. Por que a ANP tem que ter acesso a informações fiscais? Quem tem que ter acesso a eles é a Receita Federal, é o COAF. A ANP tem que fiscalizar se o combustível está adulterado ou se não está, se a quantidade está correta ou se não está. Agora, o fiscal da ANP ter acessos fiscais? Então, para estudarmos isso com mais critério, e porque a pauta foi lançada só agora, no final da tarde, o PL pondera pela retirada de pauta do projeto e pede o voto favorável ao requerimento. - 05/03/2026
O Deputado proferiu parecer ao Projeto de lei nº 793, de 2026, que estabelece medida excepcional de proteção social a ser adotada no contexto do estado de calamidade pública reconhecido na Zona da Mata do Estado de Minas Gerais em decorrência dos graves eventos climáticos que atingiram a região.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,Minas Gerais,Fenômeno meteorológico adverso,Calamidade pública,Auxílio emergencial
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O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, passo à leitura do relatório ao Projeto de Lei nº 793, de 2026, do eminente Deputado Aécio Neves e do Deputado Paulo Abi-Ackel, que estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas no contexto do estado de calamidade pública reconhecido na Zona da Mata do Estado de Minas Gerais, em decorrência dos graves eventos climáticos que atingiram a região. "I - Relatório O Projeto de Lei nº 793, de 2026, de autoria dos nobres Deputados Aécio Neves e Paulo Abi-Ackel, visa estabelecer medidas excepcionais de proteção social para ser adotada no contexto do estado de calamidade pública reconhecido na Zona da Mata do Estado de Minas Gerais (...). Os eminentes autores, Deputado Aécio Neves e Deputado Paulo Abi-Ackel, com imensa sensibilidade social e republicana visão pública, percebendo o estado lastimável em que se encontrava um imenso contingente de famílias afetadas, compreenderam a necessidade de um socorro institucional robusto. A proposição emerge, portanto, como uma resposta legislativa urgente e necessária diante de uma catástrofe que assolou uma importante porção do território mineiro, buscando amparar os cidadãos mais vulneráveis e mitigar os severos impactos sociais e econômicos decorrentes da calamidade. Os autores destacam que a Zona da Mata mineira enfrenta um cenário de catástrofe, após ser atingida por chuvas de intensidade histórica no mês de fevereiro de 2026, cujas consequências são devastadoras: (...) O presente projeto de lei foi apresentado em 26 de fevereiro e chega ao Plenário desta Casa com a urgência e relevância que a matéria impõe. A proposição está sujeita à apreciação do Plenário e submete-se ao regime de tramitação de urgência, por força do art. 151, I, "j", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. É o relatório. II - Voto do Relator A Zona da Mata mineira, conforme amplamente noticiado e detalhado na própria justificação do projeto de lei, enfrentou um cenário de devastação sem precedentes. As causas meteorológicas, atreladas a um volume extremo de precipitação, foram intensificadas por fenômenos de 'supercélulas' e a formação de Zonas de Convergência de Umidade (ZCAS), características desta época do ano, mas severamente agravadas pelo aumento da temperatura global. O resultado foi um fevereiro histórico, com as chuvas que caíram entre a noite de 23 de fevereiro de 2026 e a madrugada de 24 de fevereiro de 2026, configurando o mais chuvoso já registrado na região. As consequências foram dramáticas. Na justificação do PL, os autores destacam que: As consequências são graves e devastadoras, com o registro de mais de 45 mortes confirmadas até o dia 25 de fevereiro, principalmente nos Municípios de Juiz de Fora e Ubá. Além disso, a topografia acidentada da região, somada à saturação do solo, criou um ambiente propício a deslizamentos de terra e inundações rápidas, resultando em dezenas de desaparecidos e um número elevado de desabrigados e desalojados. A infraestrutura urbana foi duramente afetada, com o transbordamento do Rio Paraibuna, em Juiz de Fora, e do Rio Ubá, em Ubá-MG, ocasionando alagamento de ruas, destruição de pontes e interrupção de vias de acesso, isolando comunidades e dificultando os trabalhos de resgate. O estado de calamidade pública foi, portanto, inevitavelmente decretado em várias cidades, refletindo o alto impacto socioeconômico e a urgência de ajuda humanitária. Diante deste cenário desolador, o Projeto de Lei nº 793, de 2026", do eminente Deputado Aécio Neves e do Deputado Paulo Abi-Ackel, "apresenta medidas concretas e essenciais para a proteção social dos atingidos, que passo a detalhar: 2.1. Medida Excepcional de Proteção Social O art. 1º estabelece o escopo da lei, confirmando o objetivo de implementar uma medida excepcional de proteção social para as cidades da Zona da Mata que tiveram o estado de calamidade pública reconhecido devido aos eventos climáticos extremos. (...) 2.2. Auxílio Emergencial Um dos pilares da proposição é a concessão de auxílio emergencial. O art. 2º da proposição estabelece que: Durante o período de 6 (seis) meses, a contar da publicação desta Lei, será concedido auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais aos residentes em cidades da Zona da Mata mineira que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos: I sejam maiores de 18 (dezoito) anos de idade, salvo no caso de mães adolescentes; II tenham, comprovadamente, perdido suas moradias em decorrência da catástrofe ambiental.' Esse auxílio de R$ 600,00 mensais, por 6 meses, é uma garantia de subsistência mínima para as famílias que perderam os seus lares. O projeto de lei demonstra sensibilidade social ao incluir mães adolescentes e ao prever que o recebimento do auxílio está limitado a 2 (dois) membros da mesma família. (...) A operacionalização do pagamento, conforme o § 3º do art. 2º, será realizada por instituições financeiras públicas federais, utilizando contas do tipo poupança social digital, de abertura automática. (...) 2.3. Antecipação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Auxílio-doença O projeto de lei também aborda a situação de pessoas que dependem de benefícios previdenciários e assistenciais. O art. 3º da proposta autoriza o INSS a antecipar o valor correspondente ao auxílio emergencial para requerentes do Benefício de Prestação Continuada (BPC), durante 6 meses ou até a avaliação da pessoa com deficiência. (...) De forma análoga, o art. 4º permite que o INSS antecipe um salário-mínimo mensal para requerentes do auxílio-doença pelo mesmo período, ou até a realização da perícia médica. (...) 2.4. Pressupostos de constitucionalidade Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, analisamos os aspectos relativos à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, conforme estabelecido no art. 54 do RICD. Acerca da constitucionalidade formal, analisamos os aspectos pertinentes à competência legislativa, à legitimidade da iniciativa e ao meio adequado para veiculação da matéria. É competente a União para tratar da temática e é legítima a iniciativa parlamentar (...), haja vista não incidir, na espécie, reserva de iniciativa. Revela-se, ainda, adequada a veiculação da matéria por meio de lei ordinária, (...). No que diz respeito ao exame da constitucionalidade material, não vislumbramos qualquer ofensa aos princípios e preceitos inscritos na Lei Maior, especialmente, a proposição encontra justificativa na garantia da dignidade da pessoa humana, erigida como princípio fundamental do Brasil, disposto no art. 1º, inciso III, da nossa Constituição. Além disso, a assistência aos desamparados é direito social que deve ser assegurado pelo Estado, conforme estabelecido no art. 6º da Carta Magna. (...) Do mesmo modo, quanto aos aspectos de juridicidade, também não há o que se opor, haja vista tratar-se de medida inovadora no ordenamento jurídico e extremamente necessária para assegurar a garantia dos Direitos Fundamentais estabelecidos na Carta Magna.(...) Por fim, no que tange à técnica legislativa, a proposta encontra-se em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as normas de redação, elaboração, alteração e consolidação das leis. 2.5. Do Mérito À Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família coube a avaliação do mérito da proposição. A realidade que se impõe à Zona da Mata mineira é de grande sofrimento e necessidade. As imagens de destruição, as vidas perdidas e a perda material de tantas famílias clamam por uma ação imediata e compassiva do Estado. O Projeto de Lei nº 793, de 2026, é, a meu ver, uma resposta legislativa exemplar e humanitária a esta tragédia. Ao propor um auxílio emergencial de R$ 600,00 para as famílias desabrigadas, ao garantir condições especiais para as famílias monoparentais, ao proteger o auxílio de descontos indevidos por instituições financeiras e ao acelerar a concessão de benefícios vitais como o BPC e o auxílio-doença, estamos não apenas oferecendo um paliativo, mas sim restituindo parte da dignidade e da esperança a milhares de cidadãos. (...) Portanto, no mérito, a aprovação deste projeto de lei não é apenas um ato de legislação, mas um gesto de solidariedade nacional e de compromisso com a proteção social dos nossos concidadãos. Por todo o exposto, e em face da magnitude da catástrofe, da relevância e da urgência das medidas de proteção social propostas, e da clareza e adequação do texto legal, meu voto é favorável à aprovação integral do Projeto de Lei nº 793, de 2026. IV. Conclusão Ante o exposto, na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do PL 793/2026. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da matéria. E, no mérito, na Comissão Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, somos pela aprovação do PL 793/2026 ora apresentado. Sala das Sessões, em 5 de março de 2026." Sra. Presidente, para encerrar, este projeto é um gesto importante e urgente que a Câmara dos Deputados apresenta àquela população sofrida da Zona da Mata mineira. Todos os senhores viram as imagens pela televisão da imensa catástrofe que aconteceu, com aquela intensidade de chuvas, principalmente, nos Municípios de Ubá, Juiz de Fora e suas cercanias. Várias famílias ficaram sem abrigo. E, portanto, precisamos aprovar o presente projeto de lei com urgência. Parabenizo aqui os autores, o Deputado Aécio Neves e o Deputado Paulo Abi-Ackel. E conto com os votos dos Srs. Deputados para aprovar, rapidamente, este projeto de lei, a fim de que o Senado também o faça rapidamente, para que aquela população sofrida tenha esse benefício institucional. Muito obrigado, Sra. Presidente. - 09/12/2025
O Deputado apresentou questão de ordem baseada no art. 55 da Constituição Federal e no art. 4º do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, afirmando que a perda de mandato poderia ser aplicada quando o procedimento fosse incompatível com o decoro parlamentar. Declarou que a democracia exigia regras e que, sem elas, haveria retrocesso institucional. Avaliou ainda que ocupar a cadeira da Presidência significava agredir o Parlamento e o povo que elege os seus representantes. Afirmou que a tolerância terminava onde começava o abuso e elogiou a atuação do Presidente Hugo Motta, dizendo que ele agiu com firmeza diante da situação. Por fim, registrou voto de louvor e considerou adequada a condução do episódio ocorrido no Plenário.
Palavras-chave oficiais: Questão de ordem,Perda de mandato parlamentar,Decoro parlamentar,Deputado federal,ocupação,Presidência da Câmara dos Deputados,Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
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O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Apresento questão de ordem, Sr. Presidente, com base no art. 55 da Constituição Federal, que dispõe: Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior; II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; O Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, por sua vez, dispõe, em seu art. 4º, I: Art. 4º Constituem procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar, puníveis com a perda do mandato: I - abusar das prerrogativas constitucionais asseguradas aos membros do Congresso Nacional (Constituição Federal, art. 55, § 1º); Sr. Presidente, o País clama por moderação, serenidade e maturidade. A democracia pede, clama por regras. Fora das regras, retornamos à barbárie. É por isso que existem as leis, é por isso que existem os códigos, é por isso que existem os códigos de conduta. Quando um Parlamentar ocupa a cadeira da Presidência da Mesa, ele está agredindo o Parlamento, está agredindo o povo brasileiro, que é quem conduz os Parlamentares a esta Casa. Sr. Presidente, a tolerância termina onde começa o abuso. V.Exa. agiu com firmeza, como deveria agir com aqueles que abusam dos seus direitos. É um grande abuso ocupar a cadeira da Presidência, querer dirigir os trabalhos do Plenário e agredir a Presidência, desafiando-a. Sr. Presidente, V.Exa. está de parabéns pela sua conduta. V.Exa. deve ser aplaudido, porque é necessário manter a tranquilidade e a ordem neste Parlamento. Portanto, Sr. Presidente, aqui fica o nosso voto de louvor, de parabéns a V.Exa., pela maneira com que conduziu o triste e lamentável episódio na tarde de hoje. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 09/12/2025outros
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O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG. Para discursar. Sem revisão do orador.) Exmo. Sr. Presidente do Senado Federal e do Congresso, Senador Davi Alcolumbre; eminente Senador Cleitinho, autor da presente Emenda Constitucional nº 137; Sr. Senador Eduardo Girão; demais Senadores aqui presentes; minhas senhoras e meus senhores, serei muito breve. Constitui um dever de honestidade reverenciar o nome do eminente Senador Cleitinho, que foi, na verdade, o grande mentor, o grande iniciador desta emenda constitucional que isenta os veículos com mais de 20 anos de uso do pagamento de IPVA. É preciso saudar o esforço do Senador Cleitinho, que, há mais de um ano, vem lutando, brigando e insistindo para que essa emenda constitucional fosse votada no Senado Federal, depois na Câmara dos Deputados, primeiramente na Comissão de Constituição e Justiça, na qual eu tive a honra de ter sido indicado como seu Relator, depois na Comissão Especial, cujo Relator foi o Deputado Euclydes Pettersen, e, finalmente, aprovada também na Câmara dos Deputados, recentemente. E hoje, pelas mãos do Senador Davi Alcolumbre, está sendo promulgada a presente emenda constitucional, que ganhará o número 137, oriunda da PEC nº 72, de 2023. Portanto, eu quero aqui, saudando o Senador Cleitinho, dizer que quem ganha é o povo brasileiro. Em muitos estados, já vigora algum tipo de isenção semelhante a essa, que agora está insculpida na Constituição Federal, mas, a partir deste momento, todos os estados terão que obedecer ao comando constitucional da Emenda nº 137, assim, todos os estados terão que obedecer à Lei Maior, efetivamente impondo a isenção do pagamento de IPVA aos veículos com mais de 20 anos. Parabéns, Senador Cleitinho! Uma grande vitória sua e uma grande vitória do povo brasileiro. Parabéns ao Congresso Nacional! Parabéns ao povo brasileiro! Muito obrigado. (Palmas.) - 27/11/2025
O Deputado afirmou que a votação do Projeto de Lei Complementar nº 121 de 2024, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, da Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001; prevê instituição de fundo de equalização federativa; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e a Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023, era decisiva para Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, cuja dívida com a União se tornou impagável diante de cláusulas consideradas inexequíveis. Citou o caso mineiro, que teria iniciado a década de 1990 devendo cerca de R$15 bilhões, pago mais de R$100 bilhões ao longo dos anos e ainda acumulado débito superior a R$150 bilhões. Destacou que o acordo construído entre o Senado, a Câmara e o Governo Federal foi comprometido pelos vetos presidenciais, que, segundo ele, inviabilizavam a adesão dos Estados. Defendeu a derrubada desses vetos e informou que o Republicanos votaria pela rejeição tanto no Propag quanto nos itens relacionados ao tema ambiental.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei complementar,Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag),Veto presidencial
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O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) Sr. Presidente, a votação de hoje do Propag é fundamental para os Estados de Minas Gerais, do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul saldarem as suas dívidas com a União. Hoje hoje as cláusulas dos acordos desses estados com a União são inexequíveis. Apenas por ordem de grandeza e não são números exatos , na década de 90, o Estado de Minas Gerais devia algo em torno de R$15 bilhões à União; ao longo dos anos, já pagou mais de R$100 bilhões; e está devendo hoje mais de R$150 bilhões. Então, é uma dívida impagável. Esse raciocínio se replica para o Rio Grande do Sul e para o Rio de Janeiro. O Senador Rodrigo Pacheco trouxe para si tentar fazer um acordo com o Governo Federal, e esse acordo foi amplamente discutido. V. Exa., Presidente Davi, foi o Relator desse projeto no Senado, o Senado aprovou esse projeto, a Câmara dos Deputados aprovou esse projeto, e, lamentavelmente, o Presidente da República vetou alguns artigos, o que, na prática, inviabiliza o pagamento dessa dívida pelos estados que aderirem a esse acordo. Então, é necessário derrubarmos os vetos desses artigos que o Presidente da República vetou para que os estados que aderirem e que vão aderir naturalmente a esse acordo tenham condições de pagar, de saldar, ao longo do tempo, as suas dívidas com a União. Portanto, o Republicanos votará favoravelmente à derrubada do veto para que os artigos vetados passem a ser válidos e, aí, sim, os estados possam saldar a sua dívida, ao longo do tempo, com a União. Portanto, o Republicanos votará pela derrubada do veto nos artigos do Propag e votará também pela derrubada dos vetos na questão ambiental. Sr. Presidente, eram essas as nossas palavras. Muito obrigado e parabéns pelo relatório feito por V. Exa. no Senado Federal! - 11/11/2025
O Deputado registrou homenagem à Ministra Regina Helena, do Superior Tribunal de Justiça, responsável pelo grupo de juristas que elaborou o Projeto de Lei Complementar nº 124, de 2022, inicialmente aprovado no Senado. Relatou que a proposta recebeu contribuições de equipes técnicas de diferentes bancadas, envolvendo Governo, Oposição, PT e PL, o que permitiu alcançar consenso amplo na Câmara. Além disso, destacou que o texto foi aperfeiçoado ao longo das discussões e afirmou ter convicção de que o Parlamento entregou ao País um avanço relevante para o contribuinte e para a população. Encerrou agradecendo o apoio recebido durante a tramitação.
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O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, em breves palavras, quero, primeiro, prestar homenagem e agradecer à Exma. Sra. Ministra Regina Helena, que coordenou um grupo de juristas e foi quem propôs este projeto de lei, que tramitou no Senado, foi aprovado e agora está sendo aprovado aqui na Câmara, quase pela unanimidade da Casa. Eu quero agradecer muito às equipes técnicas da Liderança do Governo, da Liderança da Oposição, do PT, do PL e a todos os que, ao longo desses dias, discutiram o projeto, aperfeiçoaram-no e apresentaram contribuições a ele, para que, finalmente, tivéssemos esse largo consenso. Tenho absoluta certeza de que a Câmara dos Deputados, hoje, está apresentando ao Brasil um projeto que representa um grande avanço para o contribuinte e para o povo brasileiro. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 11/11/2025
O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 124, de 2022, que altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para dispor sobre normas gerais para solução de controvérsias, consensualidade e processo administrativo em matéria tributária e aduaneira.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei complementar,alteração,Código Tributário Nacional (1966),Solução de conflito,Solução consensual,Processo administrativo,Matéria aduaneira,Matéria tributária
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O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o presente Projeto de Lei Complementar nº 124, de 2022, é fruto da elaboração de um grupo de juristas, coordenados pela Ministra Regina Helena Costa, do STJ, que é autoridade em Direito Tributário e professora da USP. Eles identificaram um conjunto de aperfeiçoamentos que podem ser feitos no Código Tributário Nacional, no sentido de agilizar principalmente os processos administrativos. Um levantamento feito pelo CNJ mostra que 80% dos processos que existem hoje no Judiciário são de feitos vinculados a um tipo de contencioso fiscal tributário. Então, se oferecermos condições de acelerar o processo no âmbito administrativo, vamos diminuir a quantidade de processos no Judiciário, vamos facilitar a vida do contribuinte, que vai poder fazer acordos mais facilmente, vai limpar o seu nome, e também será bom para o Fisco, pois, de certa forma, uma quantidade imensa de processos que estão hoje no Judiciário serão rapidamente resolvidos através de acordos e arbitragem. Portanto, é um ganha-ganha para todos. Este processo foi devidamente aprovado no Senado, veio para a Câmara dos Deputados, já foi aprovado na CFT, veio para a CCJ, e eu fui designado Relator de Plenário. Eu passo, portanto, a ler trechos do voto. "I - Relatório O Projeto de Lei Complementar em análise, oriundo do Senado Federal, objetiva alterar a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 Código Tributário Nacional, para dispor sobre normas gerais para solução de controvérsias, consensualidade e processo administrativo em matéria tributária e aduaneira. A proposição supramencionada é resultado do trabalho da Comissão de Juristas, presidida pela Ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cujo objetivo é 'apresentar anteprojetos de proposições legislativas tendentes a dinamizar, unificar e modernizar o processo administrativo e tributário nacional'. Na Exposição de Motivos nº 2/2022 da Comissão de Juristas (...), encaminhada ao Presidente do Senado Federal (...), a referida Comissão esclareceu o seguinte: 3. Dentro desse escopo, a presente proposta congrega um grupo de alterações ao Código Tributário Nacional (...) fundadas em três eixos: (i) alterações voltadas à prevenção de conflitos tributários, como o mandamento direcionado ao estabelecimento de programas de conformidade e à facilitação da autorregularização; (ii) alterações voltadas ao estímulo à adoção de soluções consensuais em litígios tributários, incluindo a desjudicialização dos processos tributários; e (iii) alterações com vistas à harmonização das normas relativas ao processo administrativo tributário, como forma de fortalecer o contencioso administrativo por meio da previsão de garantias mínimas a serem observadas por todas as esferas da Federação." Estou lendo trechos do relatório, Sr. Presidente. "II - Voto do Relator A) Exame de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa O Projeto de Lei Complementar em comento é submetido à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para análise dos aspectos constitucional, jurídico e de técnica legislativa (nos termos do disposto no art. 54, inciso I, e art. 139, inciso II, c, RICD) e do mérito. Em relação à constitucionalidade formal, analisamos os aspectos relacionados à competência legislativa, à legitimidade da iniciativa parlamentar e à adequação da espécie normativa. A proposição em questão tem como objeto tema concernente ao direito tributário, matéria de competência legislativa concorrente da União (...), cuja distribuição entre os entes da Federação está prevista no art. 145 e seguintes. É legítima a iniciativa parlamentar (prevista na regra geral do art. 61, caput, da CF/88), haja vista não incidir, na espécie, reserva de iniciativa. Revela-se, ainda, adequada a veiculação da matéria por meio de lei complementar, pois há exigência constitucional de lei complementar para alterar dispositivos da mesma natureza, em atenção ao princípio do paralelismo das formas. A proposta dispõe, basicamente, sobre regras gerais em matéria de legislação tributária e busca harmonizar os procedimentos em todos os entes da Federação. (...) No que diz respeito ao exame da constitucionalidade material, não vislumbramos qualquer ofensa aos princípios e preceitos inscritos na Lei Maior. (...) Assim, quanto aos aspectos de juridicidade, também não há o que se opor. A edição da lei complementar, a priori, harmoniza o ordenamento jurídico e corrige possíveis lacunas causadas pela falta de previsão legal, além de modernizar a legislação de maneira a garantir conformidade entre o ordenamento e os anseios sociais. (...) B) Exame do mérito Quanto ao mérito, relevante ressaltar que a proposição ora analisada, em apertada síntese, incentiva, prioritariamente, a utilização de métodos consensuais e de conformidade; contempla maior segurança jurídica e previsibilidade; aprimora o processo administrativo-fiscal; moderniza e confere mais transparência à fiscalização e cobrança; e harmoniza regramentos em âmbito federativo. Importa salientar que as execuções fiscais representam o maior fator de congestionamento do Poder Judiciário, atingindo o patamar de 87%, segundo diagnóstico publicado pelo Conselho Nacional de Justiça, em 2022. Por essa razão, os dispositivos do projeto em epígrafe corroboram com a Recomendação nº 120, de 28 de outubro de 2021/CNJ, no sentido de que os magistrados promovam, sempre que possível, uma solução consensual de controvérsias tributárias, estimulando a negociação, a conciliação, a mediação ou a transação, extensível à seara extrajudicial. Ao priorizar o consenso preventivo e terminativo e ao aperfeiçoar o processo administrativo fiscal, o presente PLP 124/2022, assegura razoabilidade, celeridade e segurança jurídica, principalmente, aos administrados. (...) A proposição estabelece regras gerais claras quanto ao procedimento arbitral, à transação tributária e à mediação, estipulando regras e condições formais e materiais a serem observadas por todos os entes federativos.(...) Trata-se, portanto, da previsão em normas gerais das chamadas formas alternativas de solução de litígios, com vários mecanismos adequados para a solução das disputas tributárias, como a transação, que se mostrou muito eficiente e justa. Contempla, portanto, soluções ágeis e eficientes para litígios em matérias tributárias quando em comparação ao sistema tradicional. Por fim, destacamos que a proposta também busca modernização e transparência da fiscalização e cobrança, o que contribui, sobremaneira, para um efetivo controle de legalidade. (...) C) Substitutivo Em que pese a qualidade da proposta e a nobre intenção dos autores, há alguns ajustes meritórios relacionados a prazos, delimitações de abrangência e questões procedimentais que entendemos relevantes para aperfeiçoar a proposição e garantir o bom funcionamento das administrações tributárias do Brasil. (...)" Diante disso, nós incluímos a pretendida redação dada ao § 2º do art. 107, que permitiria análises subjetivas que acarretariam seguranças jurídicas. Fizemos também ajustes no art. 113-A, § 2º; nos §§ 5º e 10º do art. 142; no § 11 do art. 142; § 12 do art. 142; no art. 151, do Código Tributário Nacional; no inciso III do art. 151; no inciso VIII do art. 151; no inciso X do art. 151; no art. 174, § 1º, inciso VIII; também no § 3º do art. 201; e ainda sugere-se que seja aproveitada a oportunidade para incorporar no CTN as mesmas disposições constantes no art. 332 da Lei Complementar nº 214, de 2025. "Por fim, no que concerne à cláusula de revogação, importa salientar que o § 2º do art. 44 da Lei nº 9.430/1996 trata da 'multa agravada', que visa evitar o embaraço à fiscalização. (...) Outras alterações pontuais foram propostas para que o PLP 124/2022 esteja harmonizado com o ordenamento jurídico vigente. III. Conclusão Ante o exposto, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, manifestamo-nos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 124, de 2022, e, no mérito, pela sua aprovação, com a emenda de redação da Comissão de Finanças e Tributação, nos termos do substitutivo ora apresentado. Sala das Sessões, em 11 de novembro de 2025. Deputado Lafayette de Andrada, Relator." - 30/10/2025
O Deputado orientou a bancada na votação do art. 3º - F da Lei nº 10.848, de 2024, constante no art. 9º do Projeto de Lei de Conversão nº 10, de 2025, referente à Medida Provisória nº 1.304, de 2025, que altera legislações relacionadas ao setor energético e ao mercado de gás natural.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Dispositivo legal,Projeto de lei de conversão,Medida provisória,Republicanos (partido político),Oposição política,Minoria parlamentar,Voto contrário
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O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu tenho máximo apreço e admiração sincera pelo Deputado Fernando Coelho, mas eu quero aqui divergir dele no seguinte sentido: o que S.Exa. falou aqui é verdade, o que existe hoje está preservado. Este artigo aqui faz modificações daqui para frente, a partir de hoje. É verdade que quem tem os seus painéis está com os seus direitos adquiridos. Ele está modificando daqui para frente, de hoje em diante. De hoje em diante, serão cobrados 20 reais, o que corresponde a quatro vezes a bandeira vermelha. Na prática, são 20 reais por 100 quilowatts-hora. Na prática, isso inviabiliza a geração distribuída. Nós estamos aqui proclamando a morte da geração distribuída, a morte de você poder colocar um painel no comércio. Se você tem um salão de cabeleireiro e quiser colocar energia solar, não poderá mais. Por que está proibido? Não, mas porque o sinal econômico que está aqui inviabiliza isso. Para concluir, Sr. Presidente, na prática, estamos matando a geração distribuída. Então, o Republicanos, a Oposição e a Minoria encaminham "não". - 30/10/2025
O Deputado concordou com a afirmação do Parlamentar Fernando Coelho Filho de que direitos adquiridos não seriam alterados. Porém, apontou que, a partir da aprovação do Projeto de Lei de Conversão nº 10, de 2025, referente à Medida Provisória nº 1.304, estariam matando a geração distribuída, considerando que, embora a Lei nº 14.300 não fosse formalmente alterada, na prática estava sendo modificada pela criação de novo encargo que inviabilizaria a geração distribuída. Ressaltou ainda que o encargo seria quatro vezes superior à bandeira vermelha, tornando impraticável a geração distribuída.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei de conversão,Medida provisória,alteração,Direito administrativo,Legislação,Geração distribuída,Energia elétrica,Encargo
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O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu também tenho a máxima deferência pelo Deputado Fernando, homem de altíssimo gabarito, foi um grande Ministro. O que ele falou aqui é pura verdade: tudo que lá está não se mexe. É daqui para frente. Agora, daqui para frente estão matando a geração distribuída. O que foi dito é que não mexeriam na Lei nº 14.300. Na prática, estamos mexendo, sim, na Lei nº 14.300, porque a Lei nº 14.300 não prevê esse encargo novo que está sendo criado que, na prática, inviabiliza a geração distribuída. É um encargo quatro vezes mais do que a bandeira vermelha. A prática é esta. Não tem geração distribuída a partir de amanhã. - 30/10/2025
O Deputado encaminhou a votação do art. 3º - F da Lei nº 10.848, de 2024, constante no art. 9º do Projeto de Lei de Conversão nº 10, de 2025, referente à Medida Provisória nº 1.304, de 2025, que altera legislações relacionadas ao setor energético e ao mercado de gás natural.
Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Dispositivo legal,Projeto de lei de conversão,Medida provisória
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O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, este destaque trata da geração distribuída art. 3º-F. Durante os debates, foi acordado, e isso é importante, que haveria respeito à geração distribuída, que não se mexeria na Lei nº 14.300 e que haveria respeito aos contratos. E assim o Relator o fez. Porém, com uma pequena pernada: sem dizer que estava mexendo na Lei nº 14.300, que trata da geração distribuída, ele, em outra lei, deu uma nova atribuição à geração distribuída e passou a cobrar 20 reais para cada 100 quilowatt-hora para a geração distribuída. Isso inviabiliza a micro e a minigeração distribuída. Vinte reais por quilowatt-hora, para vocês terem uma ideia, é quatro vezes o valor da bandeira tarifária vermelha. Veja só, a lei da geração distribuída foi feita com prazo para acabar em 2029, e os seus benefícios também. Foi dito que não se mexeria na geração distribuída. E, agora, enfiaram aqui uma cobrança de 20 reais por quilowatt-hora para quem quer gerar a própria energia. Pelo amor de Deus! Querem cobrar de quem está gerando a sua própria energia! E não foi esse o combinado. O combinado era não mexer na Lei nº 14.300. Estão mexendo, sim, porque estão mexendo na geração distribuída. O Relator e aqui está o Deputado Fernando Coelho, ex-Ministro, que também colaborou nas discussões está dizendo que isto aqui é para os entrantes, somente para os novos, daqui para frente. Está matando a geração distribuída daqui para frente; a partir de amanhã, não há mais geração distribuída. E o que foi acordado é que não se mexeria na geração distribuída, não se mexeria na Lei nº 14.300. Assim foi dito, assim foi conversado de maneira elegante, de maneira compreendida. E aqui há um desvio, porque está-se mexendo na micro e na minigeração distribuída. Vejam a literalidade do texto: As solicitações de acesso e de aumento de potência de unidades consumidoras participantes do (...) SCEE" geração distribuída realizadas após a publicação dessa medida provisória, "(...) com autoconsumo, estarão sujeitas, até 31 de dezembro de 2028, à cobrança de 20 reais por cada 100 kWh (cem quilowatt-hora). Estará pagando para gerar sua própria energia, e quatro vezes mais que a bandeira vermelha. Não é razoável. Daí o nosso destaque no sentido de suprimir esse artigo. Esse artigo está fora do combinado, está fora do que foi acordado e está, na prática, matando a geração distribuída daqui para frente. Isso aqui é a sentença de morte da geração distribuída microgeração e minigeração distribuída. Portanto, peço aos Srs. Líderes que, em nome da sensatez e do bom senso... Compreendo o trabalho hercúleo do nosso Relator, mas neste aspecto aqui ele entrou na geração distribuída, onde foi dito que não se entraria, e está decretando a morte da geração distribuída. Peço o voto favorável à emenda supressiva, neste caso. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 30/10/2025
O Deputado destacou aprovação, em caráter terminativo, na Comissão de Constituição e Justiça do Projeto de Lei nº 1.034, de 2025, que altera o Código de Processo Penal para unificar contagem de prazos. Ressaltou descompasso existente entre Processo Penal, com prazos em dias corridos, e Processo Civil, em dias úteis, reclamação constante de operadores do direito. Apontou ainda que a alteração permite contagem em dias úteis no Código Penal, preservando sábados, domingos e feriados, com ressalva para réu preso cujos prazos serão ininterruptos, correndo inclusive finais de semana e feriados, considerando risco de prisão injusta. Informou também ampliação do prazo para embargos de declaração de 3 para 5 dias, uniformizando com Processo Civil, recurso que visa clarear trechos obscuros de sentença.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Código de Processo Penal (1941),Prazo prescricional,contagem,aumento,Prazo,Embargo de declaração
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O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Na semana passada, na Comissão de Constituição e Justiça, nós aprovamos, em caráter terminativo, uma alteração no Código de Processo Penal que é muito importante para os operadores do direito. No Processo Penal, os prazos para recurso são contados em dias corridos e, no Processo Civil, em dias úteis. E havia sempre, e há, essa reclamação desse descompasso entre o Processo Penal e o Processo Civil, pois no Processo Civil os prazos são contados em dias úteis e, no Processo Penal, em dias corridos. Nós conseguimos, depois de um grande esforço, fazer a alteração para que também no Código Penal sejam contados dias úteis, preservando, portanto, sábados, domingos e feriados, o que é um grande apelo dos advogados, mas havia a questão do réu preso, no Código Penal. O réu preso não tem tempo para esperar, ele pode ter sido preso injustamente, e não pode esperar sábado, domingo ou feriado para ter a sua situação resolvida. Então, nós colocamos que, no Código Penal, os prazos passam a ser contados em dias úteis, como no Processo Civil, porém, em casos de réu preso, os prazos são ininterruptos, correndo sábado, domingo e feriado. Nós conseguimos ampliar também, no Código de Processo Penal, o prazo para embargos de declaração. Embargo de declaração é um recurso em que a defesa ou alguma das partes pede para clarear a sentença. Às vezes, a sentença tem alguma nota obscura, de difícil compreensão, então se apresenta o embargo de declaração para que o juiz esclareça o que ele quis dizer naquele trecho da sentença. No Processo Civil, o prazo para apresentar o embargo é de 5 dias. E, no Processo Penal, era de 3 dias. Então, nós uniformizamos para que, no Processo Penal, também o prazo para embargo de declaração seja, como no Processo Civil, de 5 dias. Portanto, foi uma conquista importante para os operadores do direito, uma conquista importante para o Judiciário como um todo, e foi aprovado de maneira terminativa na Comissão de Constituição e Justiça, e segue agora para o Senado, o que é um passo muito importante. Portanto, Sr. Presidente, eu agradeço aqui a oportunidade de fazer esse registro, que é fundamental para a Justiça como um todo no Brasil. Muito obrigado. - 30/10/2025
O Deputado orientou a bancada na votação da Proposta de Emenda à Constituição nº 169, de 2019, que altera o art. 37 da Constituição Federal, para permitir a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza. Além disso, destacou que foi votada a urgência para a reforma do Código Tributário Nacional, Projeto de lei Complementar (PLP) nº 124, de 2022, originário do Senado e elaborado por juristas coordenados pela Ministra Regina Helena, do STJ. Ressaltou ainda que, após tramitação no Senado e aprovação, o projeto chegou à Câmara dos Deputados, sendo submetido à Comissão de Constituição e Justiça, onde recebeu pequenas alterações incorporando contribuições de Secretarias de Estado da Fazenda e setores econômicos. Destacou também que o substitutivo foi encaminhado ao Ministério da Fazenda e à Receita Federal para parecer final. Por fim, informou que a reforma moderniza o Código Tributário Nacional, facilitando acordos e pagamentos para contribuintes e possibilitando ao Fisco negociar dívidas de pequena monta, beneficiando cidadãos, contribuintes, Governo e Tesouro.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Proposta de Emenda à Constituição,Republicanos (partido político),Voto favorável Projeto de lei complementar,Reforma tributária,Código Tributário Nacional (1966),tramitação
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O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu estou chegando da Comissão da Medida Provisória nº 1.304, de 2025, cujos debates acabam de ser encerrados no Senado Federal. O Republicanos, nessa matéria da emenda constitucional, vota favoravelmente, porque é importante para o professorado brasileiro, para o magistério. Essa é uma medida importante que se toma neste momento. Paralelo a isso, Sr. Presidente, eu queria dizer que, na semana passada, nós votamos a urgência para a reforma do Código Tributário Nacional. Essa é uma reforma oriunda do Senado, que foi feita por um grupo de juristas coordenados pela Ministra Regina Helena, do STJ, que é uma professora renomada de Direito Tributário no Brasil. O grupo de juristas apresentou um anteprojeto, e esse anteprojeto tramitou no Senado ao longo do ano passado. Finalmente, concluíram o projeto, que foi aprovado no Senado e veio para a Câmara dos Deputados. Aqui na Câmara dos Deputados, o projeto foi submetido à Comissão de Constituição e Justiça. Eu tive a honra de ser designado pelo Presidente da Comissão como Relator do projeto. O projeto havia passado pela Comissão de Finanças e Tributação. Não houve nenhuma alteração no texto original do Senado. E, agora, na Comissão de Constituição e Justiça, fizemos algumas pequenas alterações, escutando comitivas de Secretarias de Estado da Fazenda e alguns setores econômicos, que trouxeram algumas pequenas contribuições. Nós apresentamos um substitutivo acatando essas pequenas contribuições, e esse nosso substitutivo foi, agora, encaminhado ao Ministério da Fazenda, à Receita Federal, que ficaram de dar o último parecer, mas, pelas conversas preliminares que tivemos, sabemos que todas elas serão devidamente acatadas também no seu escopo. Portanto, acreditamos que na semana que vem teremos plenas condições de votar, porque, e vou apenas adiantar um pouco do mérito, teve pequenas alterações pequenas, não, importantes alterações o Código Tributário Nacional. O nosso Código Tributário é antigo, e essas alterações modernizam, facilitam ao contribuinte fazer acordos, pagar de maneira mais rápida, e facilitam também ao próprio Fisco, ao Governo, negociar dívidas de pequena monta, ou seja, modernizam o Código Tributário Nacional. Sr. Presidente, será um grande ganho para o País: ganha o cidadão; ganha o contribuinte, que terá meios mais eficazes de acertar a sua vida, de propor acordos, de fazer ajustes; ganha também o Fisco; ganha o Governo; ganha o Tesouro, porque vai ter melhores condições de fazer acordos com dívidas de pequena monta. Tem grande capilaridade, mas, na soma, no conjunto, esse é um recurso considerável que o Governo vai poder negociar com os contribuintes de maneira positiva para as duas partes. Portanto, acreditamos que na semana que vem estaremos em plenas condições de votar esse grande avanço para o Código Tributário Nacional Brasileiro. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 22/10/2025
O Deputado registrou a presença do Embaixador da França, Sr. Emmanuel Lenain, no plenário.
Palavras-chave oficiais: Embaixador,França,Presença,Plenário da Câmara dos Deputados,Saudação
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O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, enquanto o Deputado Tarcísio Motta sobe à tribuna, eu gostaria de anunciar a presença, em nosso plenário, do Embaixador da França, o Sr. Emmanuel Lenain, que está em visita oficial ao Congresso Nacional. O Embaixador está presente em nosso plenário, e eu gostaria de trazer rapidamente nossos cumprimentos a S.Exa. - 17/09/2025
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 2.162, de 2023, que concede anistia aos participantes das manifestações reivindicatórias de motivação política, ocorridas entre o dia 30 de outubro de 2022 e o dia de entrada em vigor desta Lei, e dá outras providências.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Republicanos (partido político),Voto favorável
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O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, a Constituição é muito clara ao dizer, no art. 48, inciso VIII, que cabe ao Congresso Nacional a concessão de anistia. É um ato de soberania do Congresso Nacional decidir o destino daqueles homens que, para muitos, estão presos injustamente. Nós estamos votando hoje aqui a urgência de um texto para anistia futura. O Republicanos encaminha "sim", Sr. Presidente. - 17/09/2025outros
O Deputado discutiu a Medida Provisória nº 1.300, de 2025, que trata da Tarifa Social de Energia Elétrica, da liberdade de escolha dos consumidores e da divisão de custos.
Palavras-chave oficiais: Discussão,Medida provisória,favorável
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O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, inicialmente, eu devo agradecer ao eminente Relator, o Deputado Fernando Coelho Filho, por ter sido sensível aos apelos que apresentamos no sentido de subtrair do texto todo o antigo art. 1º. Eu havia me inscrito para falar contrariamente à medida provisória, mas, elogiando mais uma vez o eminente Relator pelas modificações que ele aceitou fazer, nós queremos apenas dar o nosso testemunho do esforço que ele fez para construir um consenso, que vemos neste projeto aglutinativo que ele acaba de apresentar. Portanto, eu quero dizer que esta medida provisória, essencialmente, tratará da economia, da isenção para o pequeno consumidor. Aquele art. 1º que tanto gerava temor, sobretudo na geração distribuída, foi suprimido do texto. Houve debates e discussões importantes. Todo o debate foi transferido para a Medida Provisória nº 1.304, de 2025. Nesta Medida Provisória nº 1.300, de 2025, em relação à geração distribuída, a Lei nº 14.300, de 2022, está preservada. Esse debate voltará a ser enfrentado e teremos de enfrentá-lo, sim, em alto nível na Medida Provisória nº 1.304, de 2025. Eu quero agradecer ao eminente Relator por ter ouvido os nossos apelos, em nome da Frente Parlamentar Mista da Energia Limpa e de tantos outros que levaram a ele esse mesmo apelo. Ele, sensivelmente, compreendeu a importância de retirar essa parte do texto que tanto nos preocupava. Então, faço aqui o nosso agradecimento ao Relator. Sr. Presidente, eu havia me inscrito para falar contrariamente à medida provisória, mas, com as mudanças apresentadas pelo Relator, nós encaminhamos favoravelmente à medida provisória, alertando, como já disse também ao Relator, que a medida provisória, da forma como está, concedendo essa isenção para a faixa de renda do Cadastro Único, não prevê qual será a fonte de renda. Isso é muito preocupante. Haverá um gasto a mais de 5,5 bilhões de reais, cuja fonte de renda não está prevista. É um benefício para a população mais sofrida, mas os técnicos do Governo vão ter que suar para encontrar a fonte para bancar mais esse benefício para a baixa renda. Portanto, fica registrado aqui o nosso agradecimento ao Relator. Votaremos favoravelmente, Sr. Presidente. Muito obrigado. - 17/09/2025
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta da Medida Provisória n º 1.300, de 2025, que trata da Tarifa Social de Energia Elétrica, da liberdade de escolha dos consumidores e da divisão de custos.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de retirada de proposição da Ordem do Dia,Medida provisória,Republicanos (partido político),Voto contrário
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O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O Republicanos orienta "não" à retirada de pauta porque compreende a importância de dar isenção na conta de luz para os brasileiros mais carentes. Mas aqui fica o alerta de que esta medida provisória não prevê a fonte pagadora dessa despesa. E todos nós sabemos que não existe almoço grátis. Estão dando concessões com chapéu alheio. Então, é importante termos em mente que precisamos, com urgência, estudar a fonte de pagamento dessa isenção para os mais carentes, a que votaremos favoravelmente. Portanto, o Republicanos vota "não" à retirada de pauta. - 17/09/2025
O Deputado defendeu a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3, de 2021, que dispõe sobre as prerrogativas parlamentares, argumentando que se trata da repristinação do texto original da Constituição de 1988, aprovada sob a liderança do ex-Deputado Ulysses Guimarães. Lembrou que, ao longo da história republicana, o modelo de imunidades parlamentares sempre foi aquele agora retomado, com exceção do período do regime militar, cujo texto é o que atualmente vigora e que vem sendo defendido pela Esquerda. Ao final, sustentou que a PEC restabelece a tradição democrática brasileira e corresponde ao texto adotado por países como Portugal, Espanha, Itália e França.
Palavras-chave oficiais: Proposta de Emenda à Constituição,Prerrogativa constitucional,Parlamentar,Texto constitucional,Constituição Federal (1988),repristinação,Imunidade parlamentar,Ditadura militar,Esquerda política,Democracia
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O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, enquanto a oradora chega à tribuna, quero fazer um registro importante aqui. Nós estamos repristinando o texto da Constituição de 1988, de Ulysses Guimarães, e eu quero fazer um esclarecimento importante. Em toda a história republicana, o texto da Constituição foi este que nós votamos hoje. Apenas no período do regime militar houve um lapso em que o texto era diferente era o texto que está vigorando atualmente, curiosamente o texto que a Esquerda hoje defende. O texto da Constituição sobre imunidades parlamentares, durante toda a história republicana e em todos os países, é este texto que nós votamos hoje. O texto que está deixando de existir é a cópia do texto que existiu durante o regime militar. Então, eu não estou entendendo o porquê de Deputados, sobretudo da Esquerda, estarem de maneira tão incisiva defendendo o texto atual, que é o texto que vigorou durante o regime de exceção, durante o período dos governos militares. Nós estamos voltando o texto ao que era no período da democracia plena. E é o que acontece em todas as democracias avançadas do mundo. Como eu disse ontem, é assim em Portugal, Espanha, Itália, França. Todos os países com democracias avançadas têm um texto como este que votamos hoje. Era este o registro que eu queria fazer, Sr. Presidente. Muito obrigado.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 17/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.