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Foto de Júnior Ferrari

Deputado · Câmara

Júnior Ferrari

PSD · PA

Centro-direitapor que esse rótulo?● Em exercício

Nome civil: João Ferrari Júnior · 59 anos

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Bananômetro

Bananômetro: 77 de 100, Tá no Caminho0406080100

77/100

Tá no Caminho

Trabalha bem, com espaço para melhorar.

Nota maior que a de 51% dos deputados · média do partido: 73

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 97%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 83%

    Vota quando precisa?

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 46%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 22%

    discursos na tribuna (percentil)

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E-mail
dep.juniorferrari@camara.leg.br
Telefone
(61) 3215-5930
Gabinete
Gabinete 930, Anexo IV, 9º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

97%

Esteve em 381 de 391 sessões

Melhor que 76% dos deputadosMédia do partido: 93%

Votou nas votações

83%

Registrou voto em 936 de 1.128 votações nominais

Melhor que 55% dos deputadosMédia do partido: 75%

Iniciativas que viraram lei

0

de 22 projetos apresentados (0%)

2 avançaram · 15 em andamento · 5 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

80%

Em 731 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 47% dos deputadosMédia do partido: 79%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

26 discursos na tribuna · de 05/02/2019 a 27/05/2026.

  • 27/05/2026parecerOrdem do Dia

    O Deputado proferiu parecer às emendas de Plenário ao Projeto de Lei nº 699, de 2023, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), altera as Leis nº 10.925, de 23 de julho de 2004, nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,criação,Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (PROFERT)

    Ler a transcrição oficial
    O SR. JÚNIOR FERRARI (Bloco/PSD - PA. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, foram apresentadas três emendas de Plenário. "Ante o exposto, no âmbito das Comissões de Minas e Energia; de Indústria, Comércio e Serviços; e de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, somos pela rejeição de todas as emendas de Plenário. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela adequação financeira e orçamentária da Emenda nº 1 de Plenário e pela não implicação financeira ou orçamentária das Emendas de nº 2 e 3 de Plenário, não cabendo pronunciamento, neste caso, quanto à adequação financeira ou orçamentária da matéria, e, no mérito, pela sua rejeição. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as emendas de Plenário."
  • 27/05/2026parecerOrdem do Dia

    O Deputado preferiu parecer ao Projeto de Lei nº 699, de 2023, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), altera as Leis nº 10.925, de 23 de julho de 2004, nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,criação,Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (PROFERT),Parecer (proposição legislativa)

    Ler a transcrição oficial
    O SR. JÚNIOR FERRARI (Bloco/PSD - PA. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, antes de ler o novo parecer desse projeto, eu queria parabenizar e agradecer. Parabenizo o autor do projeto, o Senador Laércio Oliveira; o Governo Federal, através do Ministro Bruno Moretti e de toda a sua equipe; o Presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, a FPA, o Deputado Pedro Lupion e toda a sua equipe; a Consultoria da Casa, a minha Assessoria. Esse projeto, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, foi bastante discutido com o Governo Federal e com o setor. Chegamos a um texto, fruto de um amplo acordo. O Projeto de Lei nº 699, de 2023, institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes, Profert; altera as Leis n°s 10.925, de 23 de julho de 2004; 9.430, de 27 de dezembro de 1996; 12.431, de 24 de junho de 2011, e dá outras providências. Eu vou diretamente ao voto do Relator. "II. Voto do Relator II.1. Mérito O presente projeto de lei, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), apresenta-se como uma iniciativa estratégica e necessária para o fortalecimento do setor de insumos agropecuários brasileiro. Sua implementação é fundamental para reduzir a carga tributária que atualmente onera e compromete a viabilidade econômica de projetos estruturantes voltados ao desenvolvimento e à consolidação da indústria nacional de fertilizantes. As medidas propostas no Profert são resultado de aprofundados estudos realizados no âmbito do Plano Nacional de Fertilizantes 2022-2050, instituído pelo Decreto nº 10.991, de 11 de março de 2022, que visa ao fortalecimento das políticas de incremento da competitividade da produção de fertilizantes no País, tendo como objetivo principal reduzir a dependência externa desses insumos dos atuais 85% para 45% até 2050. (...) De acordo com a Comex Stat, as principais origens de importação de fertilizantes nitrogenados foram a Rússia, a China, o Catar e os Estados Unidos. Para os fosfatados, destacaram-se o Egito, a China, o Marrocos e Israel. Já para os fertilizantes potássicos, os principais fornecedores foram a Rússia, o Uzbequistão e a Belarus, além do Canadá. A forte dependência externa deixa vulnerável a agricultura brasileira, com riscos à segurança alimentar da população. Passados quase 2 anos da apresentação do parecer anterior, em novembro de 2024, o cenário legislativo se transformou substancialmente. A promulgação da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, e a aprovação das respectivas leis complementares de regulamentação da reforma tributária implicam a extinção, a partir de 1º de janeiro de 2027, da contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, do IPI e do ICMS, que serão substituídos pelos novos tributos sobre valor agregado: a CBS (federal) e o IBS (subnacional), além do Imposto Seletivo. Com isso, as medidas constantes do substitutivo anterior, centradas na suspensão e na redução a zero de PIS/Cofins, IPI e demais tributos que deixarão de existir, perderam o objeto, tornando imperativa a adequação do texto legislativo à nova realidade tributária que vigorará a partir de 2027. Diante desse cenário, foi elaborado um novo substitutivo, construído em amplo diálogo com o setor de fertilizantes, com representantes da cadeia do agronegócio e com o Governo Federal. O texto ora apresentado reflete consenso construído entre os diferentes atores envolvidos na cadeia de produção e de uso de fertilizantes no Brasil, contemplando tanto as demandas dos produtores de fertilizantes quanto as preocupações dos agricultores e as diretrizes de política industrial e de segurança alimentar do Governo. O substitutivo ora apresentado estrutura o Profert em quatro eixos principais: (i) Mistura obrigatória de fertilizantes nacionais (art. 3º). O Confert fixará percentual mínimo de mistura, com piso de 2% a partir de julho de 2027 e meta entre 10% e 30% em 2037, calibrado por análise de impacto regulatório que considere, entre outros fatores, o impacto sobre o preço ao produtor rural. (ii) Fundo de Estímulo à Produção Nacional de Fertilizantes — FPNF (arts. 4º a 7º), fundo público de natureza contábil e financeira, capitalizado por recursos da Lei Orçamentária Anual, que poderá conceder garantias, celebrar contratos por diferença (CFDs) e apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. (iii) Linhas de financiamento via BNDES (art. 8º). Autoriza a União a destinar recursos para linhas de financiamento reembolsável a projetos de investimento no setor, operacionalizadas pelo BNDES ou instituições por ele habilitadas, com condições reguladas pelo Conselho Monetário Nacional. (iv) Crédito fiscal estrutural (arts. 9º e 10). Crédito de até 20% dos dispêndios de produção, limitado a 2 bilhões de reais anuais, de 2027 a 2031, concedido mediante procedimento concorrencial e devolvido como crédito de CSLL. (v) Crédito financeiro emergencial para 2026 (arts. 12 a 14). Medida extraordinária para mitigar os impactos do choque de preços decorrente do conflito no Oriente Médio, limitada a 1 bilhão de reais no exercício de 2026, condicionada ao repasse do benefício ao preço de venda do fertilizante. Trata-se de conquista obtida por este Relator junto ao Governo Federal, que, sensível às dificuldades enfrentadas pelo setor agropecuário, concordou em incluir o mecanismo no texto como medida de alívio imediato ao produtor rural. O substitutivo ainda inclui o afastamento do AFRMM sobre mercadorias destinadas a projetos aprovados no programa (art. 16), e mecanismo de monitoramento e avaliação periódica pelo Confert (art. 15), com relatório anual e avaliação bianual de efetividade econômica, fiscal e estratégica, garantindo controle de resultados do programa. II.2. Adequação Orçamentária e Financeira O Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RI, arts. 32, X, “h”, e 53, II) e a Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação (NI/CFT) definem que o exame de compatibilidade ou adequação se fará por meio da análise da conformidade da proposição com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual. Além disso, prescreve que também nortearão a análise outras normas pertinentes à receita e despesa públicas. São consideradas como outras normas, especialmente, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF. Da análise do Projeto de Lei nº 699, de 2023, do apensado Projeto de Lei nº 4.371, de 2024, verifica-se que a proposição possui repercussão orçamentária e financeira para a União, principalmente sob a forma de renúncia de receita, crédito fiscal, possibilidade de ressarcimento em dinheiro, autorização de aporte público em fundo de natureza privada e assunção de riscos fiscais associados a instrumentos financeiros de fomento. Por essa razão, sua tramitação deve observar o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os arts. 14 e 14-A da Lei de Responsabilidade Fiscal e as disposições pertinentes da Lei de Diretrizes Orçamentárias. O art. 14 da LRF exige estar a proposição acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, bem como atender o disposto na LDO e a pelo menos uma de duas condições alternativas. Uma condição é que o proponente demonstre que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da LDO. Outra condição, alternativa, é que a proposição esteja acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado Além disso, o art. 14-A da LRF, incluído pela Lei Complementar nº 224, de 2025, passou a exigir que a proposição legislativa que trate de concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária que implique renúncia de receita e cujo beneficiário seja pessoa jurídica esteja acompanhada de estimativa do quantitativo de beneficiários; prazo de vigência, em regra não superior a cinco anos No mesmo sentido, a Lei de Diretrizes Orçamentárias condiciona proposições que importem renúncia de receita à apresentação de demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar em vigor e nos dois subsequentes, com memória de cálculo e correspondente compensação, nos termos dos arts. 14 e 17 da LRF. Por fim, e não menos relevante, a Emenda Constitucional nº 95, de 2016, conferiu status constitucional às disposições previstas na LRF e na LDO, as quais têm orientado o exame de adequação orçamentária e financeira por parte desta Comissão. Nesse sentido, o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias reforçou o controle sobre alterações legislativas geradoras de impacto orçamentário, ao estabelecer que a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. (Palmas.) Eu tenho que continuar. Tenham paciência e calma, para eu poder explicitar o voto da melhor forma possível. "Considerando a necessidade de adaptação da matéria frente às mudanças tributárias, o substitutivo apresentado à proposição produz repercussão fiscal principalmente em razão de: i) crédito fiscal à produção nacional de fertilizantes; ii) créditos financeiros extraordinários para o exercício de 2026; iii) isenção de IRPJ e CSLL sobre receitas do FPNF; iv) autorização para aporte da União em fundo público de natureza contábil e financeira; v) autorização para destinação de recursos a linhas de financiamento reembolsável operacionalizadas pelo BNDES; e vi) riscos associados aos instrumentos financeiros de fomento previstos no texto. Quanto ao crédito fiscal à produção nacional de fertilizantes, a proposição delimita sua concessão ao período de 2027 a 2031, fixa teto anual de R$ 2.000.000.000,00 e limite global de R$ 10.000.000.000,00, condiciona os valores à previsão no projeto de lei orçamentária anual, exige procedimento concorrencial e habilitação prévia dos projetos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. O art. 7º concede isenção de IRPJ e CSLL sobre as receitas auferidas pelo FPNF, inclusive rendimentos de aplicações financeiras. Como o FPNF passa a ser caracterizado como fundo público de natureza contábil e financeira, a isenção e os recursos a ele destinados devem observar, com maior razão, as exigências aplicáveis à renúncia de receita, à programação orçamentária, à transparência, ao controle e à avaliação fiscal. Quanto ao FPNF, o art. 4º autoriza a criação de fundo público de natureza contábil e financeira e o aporte de recursos provenientes da lei orçamentária anual. A alteração reforça a necessidade de submissão do fundo ao processo orçamentário regular, à programação financeira, às regras de controle, transparência e prestação de contas aplicáveis aos recursos públicos. Também merecem acompanhamento os instrumentos financeiros previstos no art. 5º, como garantias, contratos por diferença, financiamentos, equalização de juros e apoios não reembolsáveis, pois podem gerar riscos fiscais diretos ou contingentes. A proposição passa a prever ainda créditos financeiros extraordinários no exercício de 2026 para pessoas jurídicas produtoras ou importadoras de adubos ou fertilizantes que deduzirem os valores dos respectivos créditos dos preços de comercialização desses produtos. Os créditos poderão ser vinculados ao IRPJ, à CSLL e ao AFRMM, compensados com tributos administrados pela Receita Federal do Brasil ou ressarcidos em dinheiro. Trata-se de benefício fiscal com repercussão direta sobre a arrecadação e sobre o fluxo financeiro da União, limitado, nos termos do texto, a R$ 1.000.000.000,00 no exercício de 2026. Nesse contexto, em atendimento ao art. 14-A da LRF, o art. 15 prevê o monitoramento e a avaliação periódica dos resultados do Profert pelo Confert, com publicação de relatório anual contendo, entre outros elementos, volume de investimentos habilitados e executados, capacidade produtiva instalada e ampliada, impacto na redução da dependência externa, produção nacional adicional e indicadores de competitividade e segurança de abastecimento. Feitas essas observações, a matéria mostra-se adequada, na forma do substitutivo anexo, observadas a preservação dos limites fiscais expressos, a previsão dos impactos na lei orçamentária, demais requisitos da LRF e as exigências da Lei de Diretrizes Orçamentárias. II.3. Pressupostos de constitucionalidade Observamos que inexiste qualquer objeção quanto aos pressupostos de constitucionalidade do Projeto de Lei nº 699, de 2023, e do apensado, o Projeto de Lei nº 4.371, de 2024. As proposições atendem aos preceitos constitucionais formais concernentes à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos exatos termos dos arts. 22, inciso I, 48, 59, inciso III, e 61, todos da Constituição da República. No que respeita à constitucionalidade material, também há harmonia entre as proposições e as disposições da Lei Maior. Com relação à juridicidade, os projetos se revelam adequados. O meio escolhido é apropriado para atingir o objetivo pretendido. Os respectivos conteúdos possuem generalidade e se mostram harmônicos com os princípios gerais do Direito. No tocante à técnica legislativa, as proposições se amoldam aos preceitos da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, alteração e consolidação das leis. II.4 - Conclusão do voto Ante o exposto, no âmbito das Comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 699, de 2023, e do substitutivo adotado pela Comissão de Minas e Energia, na forma do substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 699, de 2023, de seu apensado, PL nº 4.371, de 2024, e do substitutivo adotado pela CME, na forma do substitutivo em anexo e, no mérito, pela aprovação do projeto de lei. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 699, de 2023, de seu apensado, PL nº 4.371, de 2024, e dos substitutivos das Comissões de Minas e Energia e de Finanças e Tributação." Meus colegas Deputados, eu sei que foi um pouco longo o relatório. Mas este projeto é de suma importância, porque o Brasil, Deputado Éder Mauro, Deputado Caveira, do meu Estado do Pará, é um dos maiores produtores de alimentos do mundo e importa cerca de 85% a 90% dos fertilizantes. Então, corremos o risco de falta de alimento no Brasil e no mundo. Este projeto é importante, porque é uma questão econômica, mas principalmente uma questão de segurança alimentar. Meu muito obrigado.
  • 13/11/2024parecerOrdem do Dia

    O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 699, de 2023, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), altera as Leis nº 10.925, de 23 de julho de 2004, nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Projeto de lei ordinária,Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (PROFERT)

    Ler a transcrição oficial
    O SR. JÚNIOR FERRARI (Bloco/PSD - PA. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Boa noite, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados. Eu quero agradecer a Deus por esta oportunidade e ao Presidente Arthur Lira, que me deu o privilégio de relatar projeto tão importante para a economia do Brasil. Quero agradecer especialmente ao Senador Laércio Oliveira, autor do projeto, que, com muita competência, brilhantismo e habilidade, conduziu esse projeto no Senado Federal. Quero agradecer ainda ao meu colega Deputado Evair Vieira de Melo, Presidente da Comissão de Agricultura, Parlamentar atuante, autor do projeto apensado ao projeto original. Muito obrigado pela sua contribuição. Antes de ler o parecer, eu queria fazer algumas ponderações. O Brasil hoje depende da importação de mais de 85% de fertilizantes para o nosso agronegócio. Essa dependência, Sras. e Srs. Deputados, é muito perigosa, é muito preocupante, porque isso pode gerar um colapso na nossa economia. Vejam a situação da guerra entre a Rússia e a Ucrânia. Bastassem os países impedirem o transporte de fertilizantes, e o País ia ficar em situação muito difícil. Todo mundo sabe que o Brasil é um dos maiores exportadores de alimentos do planeta, mas dependemos em mais de 80% da importação de fertilizantes. Nós consumimos 8% de todos os fertilizantes do mundo — repito, 8%! Daí a importância desse projeto, que visa justamente incentivar a aquisição de equipamentos e a instalação de plantas produtoras, gerando, com isso, empregos, renda e oportunidades, além do impulsionamento da nossa economia. Esse projeto vai muito mais além no que tange à economia. Ele é de suma importância para a segurança alimentar do País. Em virtude de o texto do substitutivo já se encontrar disponibilizado no sistema, vamos pedir licença para ir direto à leitura do voto. "Parecer de Plenário pelas Comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania ao Projeto de Lei nº 699, de 2023, e ao Projeto de Lei nº 4.371, de 2024, apensado. Projeto de Lei nº 699, de 2023, apensado o Projeto de Lei nº 4.371, de 2024. Institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (PROFERT), altera as Leis nº 10.925, de 23 de julho de 2004, nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e dá outras providências. Autor: Senado Federal - Laércio Oliveira. Relator: Deputado Júnior Ferrari. (...) II. Voto II.1. Mérito O presente projeto de lei, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes — PROFERT, apresenta-se como uma iniciativa estratégica e necessária para o fortalecimento do setor de insumos agropecuários brasileiro. Sua implementação é fundamental para reduzir a carga tributária que atualmente onera e compromete a viabilidade econômica de projetos estruturantes voltados ao desenvolvimento e à consolidação da indústria nacional de fertilizantes. As medidas propostas no PROFERT são resultado de aprofundados estudos realizados no âmbito do Plano Nacional de Fertilizantes 2022-2050, instituído pelo Decreto nº 10.991, de 11 de março de 2022, que visa ao fortalecimento das políticas de incremento da competitividade da produção de fertilizantes no País, tendo como objetivo principal reduzir a dependência externa desses insumos dos atuais 85% para 45% até 2050. O PROFERT constitui um aprimoramento do antigo Regime de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes (...). A inviabilidade econômico-financeira de investimentos em razão da expressiva carga tributária brasileira já foi reconhecida em diversos setores, sendo necessária a concessão de regimes especiais de tributação que desoneram a aquisição — nacional ou estrangeira — de bens e serviços como forma de incentivo à implantação de projetos para setores considerados estratégicos para o desenvolvimento nacional. Embora o Brasil seja um dos maiores produtores e exportadores mundiais de alimentos, a indústria de fertilizantes do País não se mostra competitiva. Tal fato está intrinsecamente vinculado à falta de incentivos e de um ambiente propício ao desenvolvimento desse setor. Apesar de o Brasil responder por 8% do mercado global de fertilizantes, a demanda brasileira tem sido atendida via importações, que hoje representam em torno de 85% (...). De acordo com a Comex Stat (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio), em 2024, as principais origens de importação de fertilizantes nitrogenados foram a Rússia, a China, o Catar e os Estados Unidos. Para os fosfatados destacaram-se o Egito, a China, o Marrocos e Israel. Já para os fertilizantes potássicos, os principais fornecedores são a Rússia, o Uzbequistão e a Belarus, que responderam por mais de 50% das aquisições brasileiras, além do Canadá. Pelo exposto, a forte dependência externa deixa vulnerável a agricultura brasileira com riscos à segurança alimentar da população, o que requer medidas que viabilizem o aumento da produção nacional de fertilizantes, insumo estratégico para a produção de alimentos no País. Para tal, torna-se essencial a desoneração tributária do setor de fertilizantes, de que trata o presente projeto de lei. O Projeto de Lei nº 4.371, de 2024, do Deputado Evair Vieira de Melo, possui diagnóstico semelhante e também busca fortalecer e expandir a produção nacional de fertilizantes por meio da suspensão de tributos para empresas que investirem na implantação, expansão ou modernização de infraestrutura de produção de fertilizantes. II.2. Adequação Orçamentária e Financeira O Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RI, arts. 32, X, 'h', e 53, II) e a Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação (NI/CFT) definem que o exame de compatibilidade ou adequação se fará por meio da análise da conformidade da proposição com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Além disso, a NI/CFT prescreve que também nortearão a análise outras normas pertinentes à receita e despesa públicas. São consideradas como outras normas, especialmente, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal — Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. O art. 1º, § 1º, da NI/CFT, define como compatível 'a proposição que não conflite com as normas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias, da lei orçamentária anual e das demais disposições legais em vigor' (...). Da análise do Projeto de Lei nº 699, de 2023, do apensado, Projeto de Lei nº 4.371, de 2024, bem como do substitutivo aprovado pela Comissão de Minas e Energia, depreende-se que há impacto no Orçamento da União, sob a forma de renúncia de receita, devendo a tramitação da proposição subordinar-se aos ditames do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. O art. 14 da LRF exige estar a proposição acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, bem como atender ao disposto na LDO e a pelo menos uma de duas condições alternativas. Uma condição é que o proponente demonstre que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da LDO. Outra condição, alternativa, é que a proposição esteja acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, da ampliação de base de cálculo ou da majoração, ou criação de tributo, ou contribuição, podendo o benefício entrar em vigor apenas quando implantadas tais medidas. No mesmo sentido, a LDO estabelece que as proposições legislativas, de que tratam o art. 59 da Constituição, as suas emendas e os atos infralegais que importem renúncia de receitas ou criação ou aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, nos termos do art. 14 e do art. 17 da LRF, deverão ser instruídos com demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar em vigor e nos dois exercícios subsequentes, detalhando a memória de cálculo (...). A LDO ainda dispõe que as proposições legislativas que concedam, renovem ou ampliem benefícios tributários deverão: a) conter cláusula de vigência de, no máximo, 5 anos; b) estar acompanhadas de metas e objetivos, preferencialmente quantitativos; e c) designar órgão gestor responsável pelo acompanhamento e pela avaliação do benefício tributário quanto à consecução das metas e dos objetivos estabelecidos. Por fim, e não menos relevante, a Emenda Constitucional nº 95, de 2016, conferiu status constitucional às disposições previstas na LRF e na LDO, as quais têm orientado o exame de adequação orçamentária e financeira por parte desta Comissão. Nesse sentido, o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias reforçou o controle sobre alterações legislativas geradoras de impacto orçamentário, ao estabelecer que 'a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro'. O Projeto de Lei nº 699, de 2023, está baseado em renúncia de receitas da União, promovendo, assim, um impacto fiscal cujo montante foi explicitado na Nota Técnica CETAD/COEST nº 178, de 2023. As estimativas são de R$ 4,581 bilhões, em 2024, de R$ 4,476 bilhões, em 2025, e de R$ 4,489 bilhões, em 2026. Considerando a necessidade de limitar o custo anual e total da medida, propõe-se um novo substitutivo para limitar a renúncia fiscal presente em R$1.500.000.000,00 anuais, até um máximo de R$7.500.000.000,00 durante a vigência da nova lei" — que é de 5 anos. "Em conformidade com o disposto no inciso I do art. 14 da LRF, o valor da renúncia será consignado nas leis orçamentarias durante a vigência do programa. Em face desse aspecto, restam atendidas as exigências e condições estabelecidas pelos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais anteriormente citados, reconhecendo-se que a matéria em exame se mostra adequada e compatível sob a ótica orçamentária e financeira. II.3. Pressupostos de constitucionalidade Observamos que inexiste qualquer objeção quanto aos pressupostos de constitucionalidade do PL 699/23 e do apensado, PL 4.371/24. As proposições atendem aos preceitos constitucionais formais concernentes à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos exatos termos dos arts. 22, inciso I, 48, 59, inciso III, e 61, todos da Constituição da República. No que respeita à constitucionalidade material, também há harmonia entre as proposições e as disposições da Lei Maior. Com relação à juridicidade, os projetos se revelam adequados. O meio escolhido é apropriado para atingir o objetivo pretendido. Os respectivos conteúdos possuem generalidade e se mostram harmônicos com os princípios gerais do Direito. No tocante à técnica legislativa, as proposições se amoldam aos preceitos da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, alteração e consolidação das leis. II.4 - Conclusão do voto Ante o exposto, no âmbito das Comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 699, de 2023, de seu apensado, PL 4.371/24, e do substitutivo adotado pela Comissão de Minas e Energia — CME, na forma do substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 699, de 2023, de seu apensado, PL 4.371/24, e do substitutivo adotado pela CME, na forma do substitutivo em anexo, que saneia a inadequação da matéria, e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 699, de 2023, de seu apensado, PL 4.371/24, e do substitutivo adotado pela CME, na forma do substitutivo em anexo. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 699, de 2023, de seu apensado, PL 4.371/24, e dos substitutivos das Comissões de Minas e Energia e de Finanças e Tributação." PARECER ESCRITO ENCAMINHADO À MESA PELO SR. DEPUTADO JÚNIOR FERRARI. [[CONTEÚDO DO DISCURSO ENCAMINHADO NÃO ENCONTRADO]]
  • 15/05/2024pela ordemOrdem do Dia

    O Deputado apresentou o Projeto de Lei nº 1.597, de 2024, que propõe o aumento de penas para crimes cometidos durante situações de calamidade pública, como roubos, furtos, saques, além de corrupção ativa e passiva. Ele enfatizou a inadmissibilidade dessas ações em momentos em que a população já está sendo prejudicada por desastres, como ocorre no Rio Grande do Sul.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Aumento da pena,Crime,Roubo,Corrupção,Calamidade pública,Rio Grande do Sul,Enchente,Inundação

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    O SR. JÚNIOR FERRARI (Bloco/PSD - PA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, apresentamos o Projeto de Lei nº 1.597, de 2024, justamente para o aumento de penas para crimes cometidos em situação de calamidade pública, como é o caso do Rio Grande do Sul e já foi o de Municípios de outros Estados da Federação. O projeto serve justamente para coibir essas atitudes, acabar com esses crimes, porque realmente é inadmissível que, em plena calamidade pública, quando as pessoas já estão sendo prejudicadas, fiquem acontecendo roubos, furtos, saques. O projeto também abrange corrupção ativa e passiva. É muito importante contar com o apoio dos Deputados. Nós temos como coautores do projeto a nossa querida Deputada Laura Carneiro e o nosso querido Deputado Paulo Litro. É importantíssima a aprovação do pedido de urgência para esse projeto.
  • 05/09/2023breves comunicaçõesBreves Comunicações

    O Deputado anunciou a aprovação do Requerimento nº 140, de 2023, na Comissão de Minas e Energia, de autoria do Deputado Benes Leocádio, que ele coassinou. O requerimento propõe uma audiência pública para discutir a distribuição de energia solar fotovoltaica no Brasil, especialmente no sistema integrado. O orador ressaltou as queixas dos consumidores, em particular no Estado do Pará, sobre as dificuldades de acesso à conexão desse sistema limpo e já regulamentado pelo Congresso.

    Palavras-chave oficiais: Aprovação,Requerimento (proposição legislativa),Comissão de Minas e Energia (CME),Audiência pública (processo legislativo),distribuição,Energia solar fotovoltaica,Pará (Estado),Distribuidora de energia elétrica

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    O SR. JÚNIOR FERRARI (Bloco/PSD - PA. Sem revisão do orador.) - Querido Presidente Gilberto Nascimento, Sras. e Srs. Deputados, queria registrar nesta Casa que hoje de manhã nós aprovamos, na Comissão de Minas e Energia, o Requerimento nº 140, de 2023, de autoria do Deputado Benes Leocádio e do qual eu sou coautor, para discutir a realização de uma audiência pública para debater a distribuição de energia solar fotovoltaica, de suma importância para o Brasil no sistema integrado. É importante dizer, Sr. Presidente, que há muita reclamação no Brasil por parte dos consumidores, especialmente no Estado do Pará, sobre a dificuldade de acesso à conexão do sistema integrado. E trata-se de uma energia 100% limpa — inclusive, esta Casa já regulamentou a energia solar. Então, não há motivo para a distribuidora de energia tentar emperrar, dificultar essa distribuição. Queria que o nosso pronunciamento fosse inserido no programa A Voz do Brasil. Muito obrigado.
  • 24/05/2023breves comunicaçõesBreves Comunicações

    Imediata aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2021, sobre a alteração da Lei Complementar nº 123, de 2006, para enquadramento, como microempreendedor individual - MEI, de pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), e contratação pelo MEI de até dois empregados.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei complementar,Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte,Microempreendedor Individual (MEI),Receita bruta

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    O SR. JÚNIOR FERRARI (Bloco/PSD - PA. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, venho a esta tribuna hoje para falar sobre o microempreendedor individual, que nós chamamos de MEI, a importância dele para a economia do nosso País. Refiro-me, Sra. Presidente, ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2021, que se encontra parado desde agosto do ano passado. Já passou pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, meu caro Deputado Gilberto Nascimento, e também pela Comissão de Finanças e Tributação, onde teve o parecer favorável ao aumento da receita bruta anual para enquadramento como MEI. Hoje esse valor é 80 mil reais e passará para 144.913,41 reais, o que é de suma importância para impulsionar a economia do nosso País. É importante que esta Casa vote urgentemente esse projeto de lei complementar. Segundo a matéria que foi publicada pela Empresa Brasileira de Comunicação — EBC, 70% das empresas em atividade no País são MEIs. Veja a importância: de 19 milhões e 500 mil empresas no País, 13 milhões e pouco são MEIs. Daí a importância de podermos focar nesse projeto de lei complementar, que se encontra na Casa. Isso porque, além de gerar milhões de empregos e oportunidades, há outro fator mais importante: vai reduzir a burocracia. Essa palavra "burocracia" atrapalha e emperra o desenvolvimento do nosso País. Além de reduzir os custos através da redução de tributação, como ISS, ele também vai reduzir a burocracia na concessão de crédito aos MEIs, através de crédito bancário, e também na emissão do CNPJ. Presidente, solicito a V.Exa. que o nosso discurso seja divulgado no programa A Voz do Brasil. Muito obrigado.
  • 06/07/2022breves comunicaçõesBreves Comunicações

    Apoio à aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2021, sobre alteração da Lei Complementar nº 123, de 2006, para permissão do enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) de pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), bem como para permissão da contratação de até 2 empregados por MEI.

    Palavras-chave oficiais: PLP 108/2021, ALTERAÇÃO, ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ELEVAÇÃO, LIMITE, RECEITA BRUTA, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), AUMENTO, NÚMERO, CONTRATAÇÃO, EMPREGADO, APROVAÇÃO, SOLICITAÇÃO.

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    O SR. JÚNIOR FERRARI (PSD - PA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, venho a esta tribuna hoje falar de um assunto muito importante para o crescimento da nossa economia, a geração de emprego e renda. Refiro-me, Deputado Marcel van Hattem, a um projeto de lei complementar do Senado Federal que está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC e futuramente virá para o plenário. Ele diz respeito ao MEI - Microempreendedor Individual e é de suma importância. Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2021, que visa aumentar a receita bruta anual para enquadramento como MEI para 144 mil reais e também dar a possibilidade de o MEI contratar dois funcionários. Vejam bem, é importante aumentar a receita bruta do MEI para 144 mil reais e dar a ele a possibilidade de ter dois funcionários. Hoje a receita máxima é de 81 mil reais, e o MEI só pode ter um funcionário. A possibilidade de ter dois funcionários vai fomentar o emprego e alavancar a nossa economia. Então, esse é um projeto muito importante, ao qual estamos dando total apoio. Segundo matéria feita por uma empresa de comunicação brasileira no início de junho de 2022, o Brasil tem 19 milhões 373 mil 257 empresas ativas, e quase 70% delas, Presidente Charles Fernandes, são empresas mantidas por microempreendedores individuais. Ou seja, hoje são 13 milhões 489 mil e 17 MEIs no País. Daí a importância do MEI na economia do nosso País. Hoje quem é MEI tem como benefícios a emissão de CNPJ, pode emitir nota fiscal, o que é importante; o baixo custo tributário com INSS, ISS, ICMS; o direito a crédito bancário, além do direito previdenciário. Daí a importância desse segmento. Mas, para reduzir a burocracia do nosso País, assim como para reduzir a informalidade no mercado de trabalho, esse projeto é de suma importância para a economia e para o povo brasileiro. Então, eu quero pedir às Sras. Deputadas e aos Srs. Deputados, já que somos representantes legítimos do povo brasileiro, que possamos apoiar e aprovar esse projeto tão importante para o Brasil. Peço que o meu discurso seja divulgado no programa A Voz do Brasil. Muito obrigado.
  • 20/06/2022breves comunicaçõesBreves Comunicações

    Defesa de aprovação do Projeto de Lei nº 1.567, de 2022, sobre alteração do art. 10 da Lei n° 9.656, de 1998, acerca dos planos e seguros privados de assistência à saúde, para estabelecimento do caráter exemplificativo do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.

    Palavras-chave oficiais: PL 1567/2022, PROJETO DE LEI ORDINARIA, ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE, AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS), CARÁTER EXEMPLIFICATIVO, PLANO DE SAÚDE, APROVAÇÃO, DEFESA.

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    O SR. JÚNIOR FERRARI (PSD - PA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, mediante a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ que tornou taxativa a lista de referência básica dos medicamentos fornecidos pelos planos de saúde, o nosso amigo Deputado Federal Fábio Trad, do PSD, apresentou o Projeto de Lei nº 1.567, de 2022, que assinei como coautor. O texto desse projeto muito importante diz o seguinte, meu caro Deputado RRenato Queiroz: os planos de saúde serão obrigados a fornecer qualquer medicamento prescrito pelo médico, independentemente de constar na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Trata-se de salvar vidas! Imagine, Deputada Alice Portugal, um paciente sendo internado na enfermaria, na UTI ou no apartamento de um hospital e, naquele momento, ter que lidar com essa indefinição, sem que saiba se vai ser atendido ou não pelo plano de saúde. Isso é um absurdo! Independentemente de o medicamento constar na lista ou não, o projeto é claro: o paciente tem que ser atendido imediatamente. Repito: trata-se de salvar vidas! Se é prescrito pelo médico, que está cuidando do paciente, é porque o medicamento é necessário naquele momento, Deputado RRenato Queiroz. As pessoas têm dificuldade de pagar o plano de saúde. Imaginem como ficariam num momento como esse! A doença não avisa a hora que vai chegar. Às vezes, a pessoa não está nem prevenida com recurso. É bom ressaltar isso, porque é muito importante. Sr. Presidente, ninguém quer estar doente, ninguém quer ficar hospitalizado, ninguém quer fazer cirurgia. Isso acontece. Se as pessoas pagam corretamente, os planos de saúde devem estar preparados para dar assistência ao paciente que precisar ser atendido. Isso deve ser feito com qualidade total, com a disponibilização de todos os medicamentos necessários para salvar a vida do paciente. Nós que somos representantes legítimos do povo brasileiro temos que aprovar esse projeto tão importante para o Brasil. Sr. Presidente, peço a V.Exa. que o nosso discurso seja inserido nos meios de comunicação da Casa e no programa A Voz do Brasil. Muito obrigado.
  • 01/06/2022breves comunicaçõesBreves Comunicações

    Posicionamento do orador contrário à Proposta de Emenda à Constituição nº 206, de 2019, sobre a cobrança de mensalidades dos estudantes de universidades públicas.

    Palavras-chave oficiais: PEC 206/2019, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, COBRANÇA, MENSALIDADE ESCOLAR, UNIVERSIDADE PÚBLICA, CONTRARIO.

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    O SR. JÚNIOR FERRARI (PSD - PA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu quero apenas registrar que sou totalmente contra a retirada da gratuidade nas universidades públicas. Eu estudei em escola pública, na minha querida cidade, Oriximiná, assim como quando fui para Belém, onde me formei em Direito na Universidade Federal do Pará. Então, eu sei muito bem a importância social e educacional da universidade pública gratuita para a sociedade brasileira. A Proposta de Emenda à Constituição nº 206, de 2019, está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça desta Casa. Quando vier à votação no plenário, estarei atento e vou votar contra, porque, para mim, a educação pública gratuita é um valor inegociável. Sr. Presidente, eu queria que este meu discurso fosse inserido no programa A Voz do Brasil. Muito obrigado.
  • 25/05/2022pela ordemOrdem do Dia

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 13, apresentada ao Projeto de Lei Complementar nº 211, de 2021, sobre o estabelecimento de limites de tributação de bens essenciais, especialmente de energia elétrica, petróleo, telecomunicações e gás natural.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENARIO, PLP 211/2021, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD) (2011), VOTO FAVORÁVEL.

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    O SR. JÚNIOR FERRARI (PSD - PA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o partido vai orientar o voto "sim". Este projeto aprovado do Deputado Sidney Leite, que foi relatado pelo Deputado Elmar Nascimento, é muito importante para a população brasileira. Nós reconhecemos isso, tanto que o aprovamos, porque trata da unificação da redução do ICMS para os Estados e o Distrito Federal, com isso reduzindo o combustível, o gás de cozinha, a energia elétrica e as telecomunicações. Porém, nós vamos fiscalizar se realmente vai haver essa redução para o consumidor. Mas este projeto precisa de um ajuste, para não prejudicar os Estados e os Municípios. Daí por que aprovamos o Destaque nº 20, do Deputado Hildo Rocha, que é de suma importância, porque ele abre a todos os Estados a compensação das perdas que eles terão com a unificação do ICMS. E assim está valorizando o Estado que... (Desligamento automático do microfone.)
  • 18/05/2022breves comunicaçõesBreves Comunicações

    Realização do Show Agro Coopernorte no Município de Paragominas, Estado do Pará.

    Palavras-chave oficiais: SHOW AGRO COOPERNORTE (7:2022, PARAGOMINAS (PA)), AGRONEGÓCIO, PARÁ (ESTADO), ELOGIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. JÚNIOR FERRARI (PSD - PA. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sra. Presidente. Eu queria registrar que, de 25 a 28 de maio, será realizado o maior evento do agronegócio em Paragominas, no Estado do Pará: o Show Agro, promovido pela COOPERNORTE, que é presidida pelo nosso amigo Basílio. Em 1997, na gestão do meu grande amigo ex-Prefeito Sidney Rosa, 21 cooperados investiram em plantação de soja em 350 hectares. Hoje, 25 anos depois, temos 650 mil hectares de área plantada no Pará, o que mostra a força, a pujança do nosso Estado. Eu queria parabenizar esse segmento tão importante para o Pará e para o Brasil! Presidente, eu queria que o meu pronunciamento fosse inserido no programa A Voz do Brasil. Muito obrigado.
  • 06/05/2020como líderOrdem do Dia

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação e supressão do art. 7º da Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2020, relativa ao estabelecimento do regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações, para enfrentamento da calamidade pública nacional decorrente da pandemia de coronavírus. Solidariedade aos familiares das vítimas da Covid-19. Apresentação de requerimento de tramitação em regime de urgência da Medida Provisória nº 910, de 2019, a respeito da alteração da Lei nº 11.952, de 2009, referente à regularização fundiária de ocupações em terras da União; bem como da Lei nº 8.666, de 1993, acerca da instituição de normas de licitações e contratos da administração pública; e da Lei nº 6.015, de 1973, relativa aos registros públicos.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, PEC 10/2020, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD) (2011), VOTO FAVORÁVEL. REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, MPV 910/2019, MEDIDA PROVISÓRIA, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, TERRAS PÚBLICAS, UNIÃO, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA), CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, ALIENAÇÃO.

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    O SR. JÚNIOR FERRARI (Bloco/PSD - PA. Como Líder. Participação por videoconferência. Sem revisão do orador.) - O PSD orienta o voto "sim", pela manutenção do texto. Sr. Presidente, eu queria aproveitar a oportunidade e agregar o meu tempo de Liderança para abordar outro assunto. O SR. PRESIDENTE (Ruy Carneiro. PSDB - PB) - Pois não, Deputado. O SR. JÚNIOR FERRARI (Bloco/PSD - PA. Participação por videoconferência.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, estamos exercendo o nosso papel parlamentar votando projetos importantes para o Brasil, especialmente para o combate ao coronavírus. Inclusive quero manifestar a minha solidariedade a todas as famílias que perderam seus entes queridos para a COVID-19. Sr. Presidente, a nossa economia não pode parar. Nós temos que ter iniciativa, temos que buscar sempre o desenvolvimento do nosso Brasil. Ontem, na Câmara Federal, apresentei o Requerimento nº 932, de 2020, para que seja inclusa urgentemente na Ordem do Dia do Plenário a Medida Provisória nº 910, de 2019. É uma medida importante para o Brasil, especialmente para a região da Amazônia. Aproveito para parabenizar o Presidente da República e toda a sua equipe pela medida provisória. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, essa Medida Provisória nº 910 vai caducar no dia 19 de maio, daqui a 13 dias. Daí a importância de a pautarmos urgentemente. Ratifico: precisamos pautar urgentemente a Medida Provisória nº 910. Faço esse apelo a V.Exa. Milhões de famílias de produtores rurais estão esperando há anos por essa medida, que vai beneficiar especialmente os pequenos produtores rurais. Veja bem, Sr. Presidente: 84,4% são pequenos produtores rurais; 14,2% são médios produtores rurais; e 1,2% são grandes produtores rurais. Tenho certeza de que essa regulação fundiária vai dar o direito de registro de propriedades a esses produtores rurais. Com isso, eles vão ter acesso a financiamentos, a créditos, vão gerar oportunidade de empregos e renda. Só o nosso Estado do Pará corresponde a 15% do território brasileiro. Veja a importância disso para o Estado do Pará, como isso vai impactar o nosso Estado, aproximadamente 70% da nossa área territorial. A aprovação da Media Provisória nº 910 vai ser muito importante para o País, vai fortalecer ainda mais o agronegócio e vai regularizar terras de milhões de produtores rurais que estão esperando há décadas por isso. Mais Brasil, menos Brasília! Vamos juntos, pelo Brasil, pelo Estado do Pará! Deus no comando sempre. Um grande abraço. Muito obrigado.
  • 06/11/2019pequeno expedientePequeno Expediente

    Transcurso do 10º aniversário de fundação da Universidade Federal do Oeste do Pará - UFOPA.

    Palavras-chave oficiais: UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ (UFOPA), ANIVERSÁRIO DE FUNDAÇÃO, HOMENAGEM.

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    O SR. JÚNIOR FERRARI (PSD - PA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, quero registrar os 10 anos da Universidade Federal do Oeste do Pará - UFOPA, sediada no Município de Santarém, com os campi nos Municípios de Oriximiná, Alenquer, Óbidos, Juruti, Monte Alegre e Itaituba. A universidade conta com mais de 6 mil alunos, 44 cursos de graduação, 14 programas de pós-graduação, o que está alavancando a educação naquela região e principalmente, Sr. Presidente, dando oportunidade para aqueles alunos continuarem estudando junto de seus familiares. Parabéns a todos os professores, alunos e funcionários. Sr. Presidente, solicito que o meu pronunciamento seja inserido no programa A Voz do Brasil. Muito obrigado.
  • 23/10/2019pela ordemOrdem do Dia

    Regozijo com a aprovação, pela Comissão de Minas e Energia, do Projeto de Lei nº 6.407, de 2013, sobre as medidas de fomento à indústria de gás natural e alteração da Lei nº 11.909, de 2009.

    Palavras-chave oficiais: PL 6407/2013, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, METODOLOGIA, FIXAÇÃO, PREÇO, DESENVOLVIMENTO, MERCADO, GÁS NATURAL, POLÍTICA PÚBLICA, GÁS, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA (CME).

    Ler a transcrição oficial
    O SR. JÚNIOR FERRARI (PSD - PA. Para discursar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados e Senadores, quero apenas registrar que hoje, na parte da manhã, na Comissão de Minas e Energia, aprovamos o Projeto de Lei nº 6.407, de 2013, do Deputado Mendes Thame, que dispõe sobre medidas que vão fomentar a indústria do gás natural. Esse projeto visa assegurar às famílias brasileiras a redução do preço do gás de cozinha. Ele é muito importante, porque, além de fazer com que haja redução do preço do gás de cozinha e haja economia, Sr. Presidente, mexe diariamente no bolso do povo brasileiro, na mesa do povo paraense e do Brasil também, com certeza. Vamos juntos, pelo Brasil e pelo Pará! Muito obrigado.
  • 16/10/2019breves comunicaçõesBreves Comunicações

    Urgente necessidade de regulamentação, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, da proposta de prisão do réu após a condenação judicial em segunda instância. Defesa de aprovação da matéria pelo Supremo Tribunal Federal.

    Palavras-chave oficiais: DEFESA, VOTAÇÃO, PEC 410/2018, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988), RÉU, CONDENAÇÃO CRIMINAL, CONFIRMAÇÃO, SENTENÇA CONDENATÓRIA, SEGUNDA INSTÂNCIA, PRISÃO, JULGAMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), IMPUNIDADE, CORRUPÇÃO, CRIMINALIDADE, SEGURANÇA JURÍDICA.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. JÚNIOR FERRARI (PSD - PA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, venho a esta tribuna hoje fazer um apelo e também me posicionar a respeito da importância da prisão após condenação em segunda instância. Faço isso independentemente de o Deputado ser da Esquerda, ser da Direita ou ser de Centro, mas em consideração à coerência, à responsabilidade e à justiça e em favor do Brasil. Esta Casa e o Senado Federal precisam, urgentemente, Sr. Presidente e Deputado Celso Sabino, regulamentar a prisão após condenação em segunda instância, evitando, assim, interpretações diferentes entre juízes, desembargadores e ministros. Precisamos garantir ao nosso País a segurança jurídica para a aplicabilidade da lei e da ordem. Nós precisamos disso por que, meu caro Deputado Edmilson Rodrigues? O art. 5º da Constituição é bem claro: todos são iguais perante a lei, independentemente de classe social, seja o pobre, seja o rico. O Brasil tem pressa. Falo por mim e por milhões de brasileiros. Precisamos que esta Casa e o Senado Federal possam regulamentar urgentemente a prisão após condenação em segunda instância. Meu muito obrigado. Espero que o meu pronunciamento seja inserido no programa A Voz do Brasil. O SR. PRESIDENTE (Charles Fernandes. PSD - BA) - Obrigado, nobre Deputado. O pedido de V.Exa. será atendido. DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO JÚNIOR FERRARI. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, assomo a esta tribuna nesta tarde para tratar de um assunto de suma importância e que será analisado esta semana pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Refiro-me ao cumprimento de sentença após a condenação em segunda instância. O Brasil vem passando nos últimos anos por um importante processo de depuração da Justiça brasileira, quer seja pelas ações da Lava-Jato, quer seja pelas decisões perante os Tribunais Superiores voltadas ao combate à corrupção e à criminalidade. Sabemos que erros e exageros foram cometidos e devem ser revistos e punidos com o rigor da Lei. Não se trata aqui se o Deputado é da Direita, da Esquerda ou do Centro. Temos que ser Deputados pelo Brasil! Não podemos regredir nas conquistas alcançadas. Um dos grandes acertos da Justiça brasileira foi a aplicação da prisão após a condenação em segunda instância. Agora, infelizmente, deparamos com a possibilidade de o STF derrubar esse entendimento. Se isso ocorrer, nosso País irá regredir no combate à impunidade, à corrupção e à criminalidade. Quero me posicionar totalmente a favor da prisão após condenação em segunda instância e faço aqui um apelo. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, esta Casa e o Senado Federal precisam assumir o seu papel institucional e votar o quanto antes a regulamentação da prisão em segunda instância para que possamos acabar de vez com interpretações por parte de Juízes, Desembargadores e Ministros de Tribunais Superiores. Precisamos dar ao País a segurança jurídica necessária para a aplicação da lei e da ordem, para que o Brasil possa se orgulhar desta importante conquista que é a prisão a partir da condenação em segunda instância, fundamental para a redução da impunidade e para o combate à corrupção e à criminalidade. Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados. Solicito a divulgação do meu pronunciamento no programa A Voz do Brasil e pelos meios de comunicação da Casa.
  • 07/08/2019como líderOrdem do Dia

    Agradecimento ao Presidente Rodrigo Maia pelo empenho na aprovação da proposta de reforma previdenciária. Congratulações aos Deputados favoráveis à aprovação da matéria. Razões do voto do PSD pela reforma da Previdência Social.

    Palavras-chave oficiais: PEC 6/2019, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, REFORMA PREVIDENCIÁRIA (2019), APROVAÇÃO, RODRIGO MAIA, PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, AGRADECIMENTO. PEC 6/2019, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, REFORMA PREVIDENCIÁRIA (2019), SEGUNDO TURNO, APROVAÇÃO, FAVORÁVEL, PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD) (2011), ESCLARECIMENTO.

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    O SR. JÚNIOR FERRARI (PSD - PA. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu quero agradecer ao nosso Líder, Deputado André de Paula, a oportunidade do espaço para falar em nome da Liderança do PSD. Quero parabenizar o Presidente da Câmara, Deputado Rodrigo Maia, pela articulação e empenho na aprovação desta reforma tão importante. Parabenizo toda a equipe da Presidência, os Deputados que votaram no primeiro turno e estão votando no segundo turno essa reforma tão importante para o nosso País. A reforma da Previdência representa, nos próximos 10 anos, uma economia em torno de 933 bilhões de reais, ou seja, investimentos que vão ser aplicados na saúde, na educação, na segurança pública, em infraestrutura, estradas, rodovias, e outras áreas importantes para o Brasil, para que possamos melhorar a qualidade de vida do povo brasileiro. Muito mais além, esta reforma da Previdência, além dos 933 bilhões de reais de economia, vai também gerar um efeito positivo no mercado nacional e no mercado internacional, atraindo investidores e gerando empregos e oportunidades. E mais além, meu caro Deputado Marcelo Ramos - dirijo-me a V.Exa., que foi Presidente da Comissão -, esta reforma mostra para o mundo que a Câmara Federal e a Presidência da República têm responsabilidade fiscal, têm compromisso com a estabilidade econômica do nosso País. Sabemos, nossa Líder Joice Hasselmann, que a reforma da Previdência não vai resolver todos os problemas do Brasil, mas demos o primeiro passo. Outras reformas virão e serão discutidas na Casa do Povo do Brasil. Cito, por exemplo, a reforma tributária, que é importantíssima. Temos vários impostos e uma das cargas tributárias mais altas do planeta. E temos a revisão do pacto federativo. Tem de haver uma distribuição melhor entre o Governo Federal, os Estados e os 5.570 Municípios, que enfraquecem cada vez mais a sua economia. Temos também um assunto muito importante, que está sendo discutido há muitos anos nesta Casa: a Lei Kandir. Precisamos acabar com a Lei Kandir, que tem prejudicado vários Estados da Federação, inclusive o Estado do Pará, com um prejuízo de mais de 40 bilhões nesses últimos 20 anos. Temos outro ponto muito importante: nós temos que reduzir a tarifa de energia elétrica neste País. Sras. e Srs. Deputados, energia não é luxo, é uma necessidade. Energia cara significa falta de comida na mesa do povo brasileiro. Energia cara significa desemprego. Vou dar o exemplo do Pará, que é um dos maiores produtores de energia do Brasil e paga uma das contas de energia mais caras do País. Amanhã teremos uma audiência pública para discutir este assunto aqui na Câmara Federal. Temos de avançar. Há vários projetos tramitando nesta Casa, de vários Deputados, projetos importantes para o nosso País. O Brasil tem pressa, temos de avançar urgentemente! Já são mais de 13 milhões de desempregados. São 34 milhões e 300 mil pessoas sem água tratada, são 99 milhões sem esgoto. Nós temos que avançar! O nosso partido, o nosso PSD vai estar sempre votando nos projetos e nas reformas importantes para o nosso País. Por isso, nós votamos "sim" pela reforma da Previdência. Vamos juntos pelo Brasil e pelo Estado do Pará! Muito obrigado. Peço que nosso pronunciamento seja inserido no programa A Voz do Brasil. DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO JÚNIOR FERRARI. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, esta Casa passa por um momento histórico, que deverá marcar um novo começo para o País. A partir da aprovação da reforma da Previdência, certamente o Brasil iniciará um novo ciclo, uma nova fase. Ocupo esta Tribuna em nome do meu partido, o PSD, para falar a favor da reforma da Previdência, a favor da aprovação em segundo turno desta importante proposta. Certamente poderíamos ter feito muito mais, mas no atual momento este foi o texto construído, diante de uma série de negociações e envolvendo os mais variados setores. Este, sem dúvida, foi o melhor texto possível para este momento. Quero reiterar que o PSD apoiou a reforma desde o primeiro momento e continuamos apoiando, pois o País precisa ser colocado no rumo certo. Nossa economia precisa reagir, diante desta grave crise por que o mundo inteiro passa, crise que tem nos afetado de forma indiscriminada. Estamos tranquilos quanto às mudanças que estamos aprovando, pois a nova Previdência será mais justa, principalmente com os mais pobres, os que mais precisam. Garantimos aqui a manutenção do Benefício de Prestação Continuada - BPC e asseguramos os direitos dos trabalhadores rurais. Em relação ao texto inicial, asseguramos ainda melhores condições para os professores, entre outras garantias. Quem ganha menos vai pagar menos, e quem ganha mais irá pagar mais. Isso sim é o mais justo. Estamos acabando com as superaposentadorias, inclusive para os políticos. A partir de agora, quem ingressar na política ou no serviço público irá se aposentar pelo teto da Previdência. Estamos garantindo que as futuras gerações tenham assegurados os recursos para o pagamento de suas aposentadorias. Caso não aprovemos a reforma, o Brasil correrá o risco de se "tornar uma Grécia". Sabemos que a reforma da Previdência sozinha não irá resolver os problemas do Brasil e da nossa economia. Faz-se necessária a aprovação da reforma tributária e da reforma política. É preciso revisar o pacto federativo e rever leis injustas, como a Lei Kandir, que tem prejudicado principalmente Estados exportadores. Eu, particularmente, defendo a revogação dessa malfadada lei, que só para o meu Estado do Pará já causou um prejuízo de mais de 40 bilhões de reais nos últimos 20 anos. Estes recursos têm feito falta para os investimentos de que o nosso Estado necessita. Precisamos discutir e aprovar excelentes projetos de lei deste Parlamento. Tramitam nesta Casa diversos projetos de nossa autoria e dos demais colegas Parlamentares que modernizam a nossa legislação, dando ao País melhores condições para crescer em todos os setores. Cito o Projeto de Lei nº 3.188, de 2019, que dispõe sobre a Rede Nacional de Inclusão Digital e tem por objetivo promover a igualdade digital e o acesso à Internet nas instituições de ensino públicas brasileiras. Este projeto visa criar um sistema de Internet capaz de reduzir as diferenças regionais do nosso imenso Brasil, assegurando condições iguais para os nossos jovens no acesso à informação e ao conhecimento. O mais interessante é que os recursos para implantação dessa Rede Nacional de Inclusão Digital existem e estão disponíveis no Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST, porém estão sendo contingenciados ao logo dos anos. Precisamos aprovar as medidas anticrime e anticorrupção do Ministro Sergio Moro. A criminalidade e a corrupção precisam ser extirpadas do nosso convívio. A sociedade não aguenta mais conviver com esse "câncer"! Não podemos continuar utilizando quase um quarto do Orçamento do Brasil, cerca de 750 bilhões de reais, para pagar a aposentados. Não podemos aceitar que na saúde o investimento seja somente de cerca de 110 bilhões de reais e que na educação infantil o investimento seja de cerca de 50 bilhões de reais. Isso é uma vergonha! Nós estamos comprometendo o futuro do nosso País, estamos comprometendo a saúde e a educação das futuras gerações. Este Parlamento certamente será lembrado pelo povo brasileiro e pela história. Vamos ser lembrados como os Parlamentares que ousaram mudar e que certamente acertaram na decisão de mudar, os Deputados que tiveram a coragem de acreditar em um projeto de Estado, um projeto para o futuro. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, é com convicção, com responsabilidade, com compromisso de país que encaminhamos o voto "sim". Votamos pensando no futuro do Brasil. O PSD vota "sim" no segundo turno da reforma da Previdência! Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados. Solicito a divulgação do meu pronunciamento no programa A Voz do Brasil e nos demais meios de comunicação da Casa. Muito obrigado.
  • 06/08/2019breves comunicaçõesBreves Comunicações

    Falecimento do médico ex-Deputado Estadual do Pará, Haroldo Martins.

    Palavras-chave oficiais: HAROLDO MARTINS, EX-DEPUTADO ESTADUAL, PARÁ, FALECIMENTO, PESAMES.

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    O SR. JÚNIOR FERRARI (PSD - PA. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, eu queria registrar o falecimento de um grande amigo nosso do Pará, o ex-Deputado Estadual Haroldo Martins, que foi Deputado por cinco mandatos no Estado do Pará. Além de médico, foi um grande Parlamentar, com trabalho em todo o Estado do Pará. Aproveito para mandar as minhas condolências a toda a sua família. Muito obrigado.
  • 28/05/2019pequeno expedientePequeno Expediente

    Perfil político e ideológico do orador. Exercício do mandato parlamentar em defesa da aprovação de matérias relevantes para o desenvolvimento socioeconômico e para a segurança pública do País. Não participação do Parlamentar em conchavos políticos.

    Palavras-chave oficiais: JÚNIOR FERRARI, DEPUTADO FEDERAL, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, BALANÇO.

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    O SR. JÚNIOR FERRARI (PSD - PA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Charles Fernandes, Sras. e Srs. Deputados, venho hoje a esta tribuna fazer algumas colocações. Nesses últimos meses, nas redes sociais, na televisão, no rádio e nas mídias, muito tem sido falado sobre Deputados de esquerda, Deputados de direita, Deputados de centro. Isso também chega à minha rede social e eu queria fazer alguns esclarecimentos sobre essa questão. Conforme tenho esclarecido na minha rede social, eu não sou um Deputado de esquerda, nem um Deputado de direita, nem um Deputado do centro. Sou brasileiro e vou votar favoravelmente ao que for melhor para o Brasil. Sr. Presidente, eu penso no nosso presente e, especialmente, no futuro do nosso País. Não participo de conchavo político. Nesta Casa, o meu voto é transparente, é nominal, é feito com muita responsabilidade. Não vou mudar o meu posicionamento, Sras. e Srs. Deputados, por pressão. Vou votar com consciência, com coerência, respeitando as divergências e pensando sempre no nosso País. Sou favorável a vários projetos que estão tramitando nesta Casa, como, por exemplo, o projeto anticrime, do Ministro Sergio Moro, que é importantíssimo para o País, porque combate a corrupção. Na medida provisória que votamos nesta Casa, fui favorável a que o COAF ficasse com o Ministro da Justiça. Infelizmente, perdemos por 18 votos. Defendo, também, o fim do foro privilegiado, porque todos são iguais perante a lei. Esse projeto é importantíssimo para o nosso País. Também há a questão da reforma tributária, Sr. Presidente, porque é um absurdo o País ter uma das mais altas cargas de impostos do mundo. A reforma tributária é importante, mas, além dela, também é importante o pacto federativo entre os Estados e os Municípios. Hoje os Estados e os Municípios estão cada vez mais pobres, estão enfraquecidos. É importante que haja a partilha do bolo dos impostos entre os Estados e os Municípios, para que possam arcar com as suas despesas. Afinal de contas, onde mora o cidadão? Nos Estados e nos Municípios. Por isso, é importante fortalecer os Estados e os Municípios da Federação. Existe outro assunto importante: há muitos anos, está sendo discutida nesta Casa a Lei Kandir. Nós precisamos acabar com a Lei Kandir, que é perversa e prejudica vários Estados. A Lei Kandir tem de acabar o mais rápido possível. Isso é muito importante para o País. Precisamos discutir também a redução da maioridade penal de 18 anos para 16 anos. Nós vemos, nas notícias do nosso País, que muitos jovens cometem vários crimes. E vão continuar cometendo, Sr. Presidente, porque existe essa brecha na lei. Precisamos fazer a redução da maioridade penal. Um jovem com mais de 16 anos sabe o que quer. Esse projeto também é importantíssimo. Para finalizar, quero falar da reforma da Previdência. Eu sou favorável à reforma, desde que sejam feitos alguns ajustes nesta Casa, como a retirada do trabalhador rural, do BPC, dos professores, além de uma regra melhor para a adequação da regra da aposentadoria. No Brasil, já são mais de 13 milhões de desempregados, 34 milhões e 300 mil pessoas sem água tratada e 99 milhões de pessoas sem esgoto. O Brasil depende da nossa atuação aqui nesta Casa do Povo. Pelo Pará e pelo Brasil, muito obrigado. Solicito que o meu pronunciamento seja divulgado no programa A Voz do Brasil. O SR. PRESIDENTE (Charles Fernandes. PSD - BA) - Obrigado, nobre Deputado. O pedido de V.Exa. será atendido. DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO JÚNIOR FERRARI. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, é com enorme preocupação que ocupo a tribuna nesta tarde, pois estamos vivenciando um verdadeiro clima de caos no Brasil. Nos últimos meses, nas redes sociais e nas emissoras de TV e rádio, tem sido noticiada a omissão desta Casa, em função de discussões internas que envolvem Esquerda, Direita, Centrão, etc. Acredito que devemos nos unir em defesa da nossa economia, dos nossos jovens, da nossa sociedade, da família brasileira. O que iremos abordar neste pronunciamento causa-nos tristeza e também uma sensação de impotência diante das mazelas que estamos presenciando no nosso querido Brasil. Primeiramente, chamo a atenção dos nobres pares para a questão da criminalidade. Estamos diante de uma situação que pode ser comparada a uma verdadeira guerra. De um lado, está a criminalidade, que segue se armando e usando os nossos jovens em suas ações; do outro lado, estão as forças de segurança pública, cada vez mais acuadas, principalmente pela falta de políticas públicas eficientes aliada à falta de estrutura do Estado. No Rio de Janeiro, as milícias estão se apropriando de bens públicos, e o Estado não consegue reagir diante de tal situação. Há cerca de 10 dias, no Pará, ocorreu uma chacina no Bairro do Guamá, onde 11 pessoas foram assassinadas. Em princípio, a polícia investiga uma suposta ligação com o tráfico de drogas, mas também não descarta que o crime esteja relacionado com o assassinato de três policiais militares, ocorrido na semana anterior. Além disso, vemos agora a situação nos presídios de Manaus. A criminalidade e o tráfico de drogas estão destruindo os nossos jovens, estão destruindo o Estado brasileiro, que necessita de uma resposta imediata a essa situação, porém é incapaz de fazê-lo. Há cerca de 3 semanas, estive em uma audiência com o Ministro Sergio Moro. Falamos sobre a manutenção da Força Nacional de Segurança Pública em Belém. Naquela ocasião, o Ministro se mostrou sensível à questão e informou que, a princípio, o contingente seria mantido, mas o período dessa manutenção dependia de maior aporte orçamentário. Estamos muito preocupados, pois, caso a Força Nacional seja retirada do Estado, o caos poderá imperar em nossas cidades. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o Brasil precisa de medidas urgentes. Esta Casa precisa dar uma resposta imediata para a população. Precisamos acabar com a paralisia que tomou conta do Estado Brasileiro e deste Parlamento. Precisamos urgentemente votar as matérias de interesse do País. Defendo que, somente com a retomada do crescimento, poderemos gerar emprego e renda para a população e, ao mesmo tempo, alavancar a economia e assegurar ao Estado os recursos tão necessários para os investimentos em infraestrutura, saúde, educação e, principalmente, segurança pública. Sou a favor das mudanças que o nosso País necessita para se desenvolver. Na semana passada, votamos a favor da manutenção do COAF sob o controle do Ministro Sergio Moro, no Ministério da Justiça. Infelizmente perdemos por 18 votos. Defendo a imediata votação do pacote anticrime do Ministro Moro, que endurece a legislação penal brasileira para punir com rigor a criminalidade e combater, de forma mais eficiente, a corrupção, esse "câncer" que tanto afeta o Brasil. Ainda na área da segurança pública, sou a favor da redução da maioridade penal de 18 anos para 16 anos de idade. Não podemos aceitar que, sob o argumento de serem menores de idade, verdadeiros bandidos continuem praticando crimes bárbaros, na certeza da impunidade, sendo inclusive usados pelas organizações criminosas para práticas delituosas. Defendo a imediata aprovação da reforma da Previdência, tão necessária para as futuras gerações. Precisamos promover alguns ajustes, ou seja, precisamos rever a questão dos trabalhadores rurais, do BPC e dos professores. Além disso, precisamos criar uma regra de transição que não prejudique as pessoas que estão inseridas no atual regime. Com algumas alterações, confiamos na aprovação reforma da Previdência, que se faz necessária e urgente. Na condição de municipalista, acredito que o Parlamento precisa se debruçar sobre a reforma tributária e aprová-la, a fim de simplificar e reduzir a carga tributária. Precisamos discutir o pacto federativo e a descentralização dos recursos estatais para Estados e Municípios, que hoje sequer conseguem cumprir suas obrigações constitucionais, devido à grande concentração de recursos no poder central, ou seja, no Executivo Federal. Não menos importante é a reforma política. Precisamos revogar imediatamente a Lei Kandir, que só prejudica os Estados produtores, como o meu querido Estado do Pará, que, ao longo da vigência dessa lei, só tem acumulado prejuízos, por falta dos repasses das compensações. Esses recursos fazem falta para investimentos na saúde, na educação, na infraestrutura, na geração de emprego e renda da nossa população. Segundo dados do IBGE de fevereiro de 2019, o número de brasileiros desempregados já supera 13 milhões. Temos cerca de 34 milhões e 300 mil pessoas sem água tratada e 99 milhões de pessoas sem esgoto. Não existe nação forte com uma população vivendo à margem da sociedade, até mesmo abaixo da linha da pobreza. Saneamento básico e emprego são o mínimo necessário para dar dignidade à nossa população. Para isso, devemos aprovar urgentemente as reformas de que o Brasil precisa, sob pena de pagarmos por essa omissão no futuro. A história não poupará ninguém. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o que vemos na mídia é uma gigantesca campanha de descrédito em relação ao Poder Executivo e ao Poder Judiciário e também em relação ao Poder Legislativo. As instituições da República nunca estiveram tão desacreditadas. Aqui no Parlamento brasileiro, temos a oportunidade de começar a mudar isso. Para tanto, a aprovação das reformas é imprescindível, é urgente. Devemos apreciar com urgência o fim do foro privilegiado, medida que certamente irá ajudar a combater a impunidade e a corrupção. Para isso, basta que esta Presidência traga para votação em Plenário a PEC do Senador Álvaro Dias. Segundo o art. 5º da Constituição Federal, "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza". Não podemos manter esse privilégio para alguns poucos, que se escondem atrás desse suposto direito para cometer crimes, conforme temos visto nos últimos anos. Somos favoráveis ao fim do foro privilegiado. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu gostaria de chamar a atenção desta Casa para os assuntos que aqui foram abordados. Desde já, peço o apoio de todos os Parlamentares para a aprovação dos projetos que mencionei. Acredito que a aprovação dessas proposições irá refletir em todo o território nacional e trará benefícios para toda a população. Não me considero Governo nem Oposição, muito menos de centro ou de "centrão", como alguns costumam dizer. Sou brasileiro e vou votar a favor do que for melhor para o Brasil, pensando principalmente no futuro do País. Não participo de conchavos políticos. O meu voto sempre ocorrerá de forma nominal e com muita responsabilidade. Não mudarei o meu posicionamento por pressão. Respeito as divergências, mas, acima de tudo, está o interesse de um País com mais oportunidades e com menos corrupção, um Brasil para os brasileiros! Solicito à Mesa a divulgação do presente pronunciamento no programa A Voz do Brasil e nos meios de comunicação da Casa. Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados.
  • 04/04/2019pequeno expedientePequeno Expediente

    Apresentação de requerimento de inclusão na pauta da Proposta de Emenda à Constituição nº 333, de 2017, sobre a extinção do foro especial por prerrogativa de função no caso de crimes comuns.

    Palavras-chave oficiais: PEC 333/2017, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988), DIREITOS FUNDAMENTAIS, GARANTIAS FUNDAMENTAIS, EXTINÇÃO, FORO PRIVILEGIADO, CRIME COMUM, PAUTA (PROCESSO LEGISLATIVO), REQUERIMENTO DE INCLUSÃO DE PROPOSIÇÃO, APRESENTAÇÃO.

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    O SR. JÚNIOR FERRARI (Bloco/PSD - PA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, apresentei nesta Casa o Requerimento nº 1.041, de 2017, que requer ao Presidente da Câmara Federal a imediata inclusão na pauta da PEC 333/2017, do Senador Alvaro Dias, que propõe o fim do foro privilegiado, um assunto muito importante para nosso País. Como cidadão, Deputado Estadual e agora Deputado Federal, eu sempre defendi essa bandeira nas minhas caminhadas e na campanha política. Nós temos apenas de respeitar, Presidente, de obedecer ao que reza o art. 5º da Constituição Federal, que diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e - vou além - ao que preceitua o art. 7º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção, e têm o direito à proteção da lei. Então, vamos juntos por um Brasil mais justo, com igualdade para todos, pelo fim do foro privilegiado. Sr. Presidente, eu peço que meu pronunciamento seja divulgado no programa A Voz do Brasil. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Charles Fernandes. Bloco/PSD - BA) - Parabéns pelo pronunciamento, Deputado! Seu pedido será atendido. DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO JÚNIOR FERRARI. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, assumo a tribuna nesta tarde para tratar de um assunto de suma importância. Durante minha vida profissional como advogado, posteriormente no exercício do cargo de Deputado Estadual e, agora, Deputado Federal, sempre defendi o princípio constitucional constante no art. 5º da Constituição, que dispõe que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza". Esse princípio também está disposto no art. 7º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário: "Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei". Digo isso, pois sou totalmente a favor da igualdade e do fim do foro privilegiado, em todos os níveis e em todas as suas consequências. Para manifestar minha posição, protocolei nesta Casa o Requerimento nº 1.041, de 2019, que solicita ao Presidente Rodrigo Maia a imediata inclusão na pauta de votações do Plenário da PEC 333/2017, de autoria do Senador Alvaro Dias. Minha intenção é dar uma resposta imediata para a população brasileira, que almeja pela votação dessa matéria. Trata-se de um verdadeiro "desaFORO" manter este privilégio para alguns poucos que se escondem atrás desse direito para cometer crimes, conforme temos visto nos últimos anos. Estarei trabalhando diuturnamente para que esse assunto não seja esquecido e que possamos aprovar definitivamente o fim do foro privilegiado. Todos são iguais perante a lei. Pelo fim do foro privilegiado! Sr. Presidente, solicito a divulgação de meu pronunciamento no programa A Voz do Brasil e pelos meios de comunicação da Casa. Era o que tinha a dizer.
  • 28/03/2019como líderPequeno Expediente

    Indignação do orador com a cobrança de tarifas aéreas abusivas no Brasil, em prejuízo ao desenvolvimento da economia e do turismo. Apresentação dos Projetos de Lei de nºs 607 e 1.773, de 2019, respectivamente, sobre a cobrança de marcação de assentos e bagagens pelas companhias aéreas e sobre o disciplinamento do exercício do direito de arrependimento pelo consumidor pela compra de passagens aéreas.

    Palavras-chave oficiais: RECLAMAÇÃO, PREÇO, PRÁTICA ABUSIVA, ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO, VIOLAÇÃO, DIREITO DO CONSUMIDOR, PARÁ (ESTADO), PREJUÍZO, TURISMO, AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC), DEFESA, INICIATIVA LEGISLATIVA, PL 607/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CLÁUSULA ABUSIVA, COBRANÇA, TAXA, REMARCAÇÃO, ASSENTO, AERONAVE, VOO COMERCIAL, VOO NACIONAL, VOLUME (MEDIDA), BAGAGEM DESPACHADA, PL 1773/2019, DIREITO DE ARREPENDIMENTO, CONSUMIDOR, COMPRA, PASSAGEM AÉREA.

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    O SR. JÚNIOR FERRARI (Bloco/PSD - PA. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, hoje eu vou falar sobre as passagens aéreas e os abusos cometidos pelas companhias aéreas contra os consumidores. O Brasil é um gigante. Muitos Estados da Federação são maiores do que continentes deste mundo. O preço da passagem aérea para alguns trechos está inviável, insustentável, Deputado Alexandre Frota, Deputado José Medeiros. Por exemplo, uma passagem para os trechos Belém-Altamira e Altamira-Belém, no Estado do Pará, que possui uma área territorial muito grande, chega a custar quase 3 mil reais - e não é em cima da hora. Às vezes, com 1 mês de antecedência, o preço já é esse. Ocorre o mesmo problema com os trechos Belém-Santarém e Santarém-Belém, cujas passagens de ida e de volta chegam a custar 2 mil reais. Eu fico muito triste com essa situação. Num País gigantesco como o nosso, cujos Estados possuem uma extensão territorial enorme, é muito importante o transporte aéreo, assim como é muito importante haver um preço competitivo. Imaginem como vai ficar o transporte aéreo em algumas regiões com esses preços elevados! Isso atrapalha o desenvolvimento regional. Isso atrapalha o setor empresarial, o turismo. Essa situação está deixando algumas cidades no isolamento. Em 2017, a ANAC autorizou as companhias aéreas a cobrarem pelo despacho da bagagem do cidadão, o que antigamente era de graça. A ANAC alegou que o preço das passagens iria diminuir. O efeito foi contrário, Deputado Alexandre Frota: aumentaram os preços das passagens aéreas. Por isso, eu apresentei um projeto de lei a fim de reverter essa situação. É importante que o cidadão tenha novamente o direito de despachar sua bagagem de até 23 quilos. Além disso, Sr. Presidente, agora as companhias aéreas estão cobrando pela marcação antecipada do assento. Uma família com quatro pessoas tem que pagar 640 reais - 80 reais por pessoa - para despachar a bagagem, considerando-se os trechos de ida e de volta. Falo isso porque, quando vim com a minha família para a posse em Brasília, eu quis marcar o meu assento para viajar com a minha mulher e as minhas filhas e fui avisado de que teria que pagar mais 40 reais por pessoa. Isso está ficando inviável! Então, apresentamos o Projeto de Lei nº 607, de 2019, com base no art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, para realmente proibir esse abuso que está sendo cometido pelas companhias aéreas com relação às passagens. Eu apresentei também o Projeto de Lei nº 1.773, de 2019, para regulamentar a cobrança de multas pelas companhias aéreas. É um absurdo a forma como hoje isso funciona! Tenho aqui uma tabela de multas de 1 mês atrás. Vou dar um exemplo da Latam: uma passagem para o trecho Brasília-Belém custa 631 reais. Se eu comprar essa passagem, terei 24 horas para desistir da compra. Depois de 24 horas, se eu ficar arrependido e não quiser viajar, terei direito ao ressarcimento apenas da taxa de embarque. É um absurdo! Na tarifa Plus, se eu desistir depois de 24 horas, só vou ter direito a 40%. Eu apresentei esse projeto para que o cidadão consumidor, quando comprar uma passagem e desistir da compra, tenha uma multa menor, em torno de 20%. Espero que a ANAC esteja do lado do consumidor, não do lado das companhias aéreas. Muito obrigado. DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO JÚNIOR FERRARI. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, quero abordar um assunto que ultimamente tem nos incomodado muito, devido ao elevado grau de injustiça que sua prática acarreta. Por vezes, o consumidor brasileiro é chamado a contribuir para o desenvolvimento do País, porém nem sempre os grandes empresários dão sua parcela de contribuição para o sistema. Este é um tema que certamente interfere na vida de todos aqueles que utilizam o transporte aéreo neste País. Refiro-me à cobrança abusiva pelo despacho de bagagens e a mais recente - não menos abusiva - cobrança pela marcação de assentos feitas pelas companhias aéreas. Para acabar com essa farra, resolvi apresentar o Projeto de Lei nº 607, de 2019, com a intenção de alterar o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), para considerar abusivas tais práticas. Os preços das passagens aéreas aqui no Brasil são realmente exorbitantes. É um absurdo o passageiro ainda ter que pagar por serviços básicos, que deveriam ser realizados pelas próprias companhias aéreas. É revoltante que esses dessabores ainda aconteçam no território brasileiro. O contrassenso dessas empresas extrapola o bom senso. Estou certo de que, com a nossa iniciativa, conseguiremos impedir o pagamento de quaisquer taxas adicionais, tanto para despacho de um volume de bagagem com peso não superior a 23 quilos nos voos domésticos, quanto para marcação antecipada de assentos em aeronaves comerciais em voos nacionais. É importante destacar que o Código de Defesa do Consumidor foi instituído como forma de regular e disciplinar as relações de consumo no País. Em seu art. 51, são elencadas as práticas abusivas que são vedadas ao comércio nessas relações. Em 2017, a ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil autorizou as companhias aéreas brasileiras a cobrarem pelas bagagens despachadas, sob a argumentação de que essa prática iria reduzir o preço final das passagens aéreas, mas levaria cerca de 5 anos para começar a refletir diretamente no consumidor, o que não ocorreu. Passados quase 2 anos, os consumidores brasileiros se sentem lesados, pois, em vez de uma redução do preço das tarifas, o que vimos foi um aumento exagerado desses valores - um verdadeiro disparate! O recente abuso da cobrança pela marcação de assentos chega a ser uma afronta aos cidadãos. Por exemplo, para adquirir passagens para uma família de cinco pessoas, além de pagar preços elevadíssimos pelos bilhetes, o consumidor teria que arcar com taxas adicionais de R$40,00 por pessoa, o que daria um valor extra de R$200,00 para que todos os membros dessa família pudessem viajar juntos. Isso não tem cabimento. Sr. Presidente, não resta dúvida de que a cobrança da referida taxa de marcação de assento, além de abusiva, fere o princípio da legalidade, uma vez que a cobrança estaria sendo feita em duplicidade. Acredito que as alterações que estamos propondo no Código de Defesa do Consumidor, por meio do nosso Projeto de Lei nº 607, de 2019, terão todas as condições de assegurar a proteção ao direito do consumidor, que, na maioria das vezes, é o lado mais fraco da relação de consumo e, muitas vezes, não tem a quem recorrer. Além disso, deparei-me com outro absurdo: as tarifas praticadas pelas companhias aéreas. Se eu comprar uma passagem aérea com antecedência de 30 dias em relação ao voo, em uma tarifa mais barata (light), em caso de cancelamento após 24 horas da emissão, somente terei direito ao reembolso da taxa de embarque. A companhia se apropria de 100% do valor pago. Se eu fizer a opção por uma tarifa um pouco mais alta (plus), a companhia aérea somente me reembolsa 40% do valor da passagem, ou seja, pago uma "multa" de 60% do valor total. Isso é um verdadeiro absurdo! E mais: caracteriza-se enriquecimento ilícito por parte das companhias aéreas. É um verdadeiro roubo. Não podemos ficar calados diante dessa situação. Estou apresentando, também, o Projeto de Lei nº 1.773, de 2019, para garantir aos usuários do sistema aéreo o direito de desistência conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor. No caso, o usuário teria o direito de reaver a integralidade dos valores pagos caso viesse a desistir da compra em até 7 dias após a emissão do bilhete. Passada essa condição, em caso de cancelamento do bilhete com até 24 horas de antecedência em relação ao voo, o passageiro somente poderia ser multado em até 20% do valor pago pelo bilhete, descontada a taxa de embarque. A perda total do valor pago somente ocorreria em caso de não comparecimento ao voo, salvo motivo de força maior devidamente justificado. Isso seria muito mais justo. Chega de cobranças absurdas no transporte aéreo brasileiro! Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. Primeiro registro: 17/12/2019. Como calculamos: metodologia.