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Detector de Bananada
Foto de Juliana Kolankiewicz

Deputada · Câmara

Juliana Kolankiewicz

MDB · MT

Centropor que esse rótulo?Fora de exercício

Nome civil: Juliana Rosa de Souza Kolankiewicz · 47 anos

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Bananômetro

Bananômetro: 70 de 100, Tá no Caminho0406080100

70/100

Tá no Caminho

período curto: nota baseada em 88 votações

Trabalha bem, com espaço para melhorar.

Nota maior que a de 26% dos deputados · média do partido: 71

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 100%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 81%

    Vota quando precisa? (votações com registro de nome)

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 0%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 16%

    discursos na tribuna (percentil)

A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?

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Como vota · Mandato atual (2023–2027)

Vota com o governo 64%das 55 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ela votou

Vota com o próprio partido 80%das 59 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ela votou

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

100%

Esteve em 29 de 29 sessões

Melhor que 94% dos deputadosMédia do partido: 89%

Votou nas votações

81%

Registrou voto em 71 de 88 votações nominais

Melhor que 47% dos deputadosMédia do partido: 72%

Iniciativas que viraram lei

0

de 1 projetos apresentados (0%)

0 avançaram · 1 em andamento · 0 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

64%

Em 55 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 30% dos deputadosMédia do partido: 77%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

4 discursos na tribuna · de 27/05/2024 a 27/08/2024.

  • 27/08/2024parecerOrdem do Dia

    A Deputada proferiu parecer às emendas de Plenário ao Projeto de Lei nº 2.750, de 2024, que altera as Leis nºs 13.999, de 18 de maio de 2020, e 12.087, de 11 de novembro de 2009, para autorizar o aumento da participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO), com o objetivo de garantir as operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf); e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Projeto de lei ordinária,Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf),Fundo Garantidor de Operações (FGO),União,participação,Emenda de plenário

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. JULIANA KOLANKIEWICZ (Bloco/MDB - MT. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Passo à leitura: "I - Voto do Relator Durante a discussão da matéria, foram apresentadas quatro emendas de Plenário: Emenda nº 1, da Sra. Deputada Bia Kicis e outros, dá nova redação ao § 6º do art. 6º-E da Lei nº 13.999, de 2020, acrescentado pelo art. 1º do PL, para limitar a garantia em 20% da carteira garantida de cada instituição financeira; Emenda nº 2, da Sra. Deputada Bia Kicis e outros, acrescenta o § 2º ao art. 3º do PL (renumerando o parágrafo único para § 1º), para estabelecer que a integralização de cotas, por meio da transferência do caput desse artigo (de recursos do FGO do programa “Desenrola – Faixa 1” não utilizados em garantia), fica condicionada à dotação orçamentária específica; Emenda nº 3, da Sra. Deputada Bia Kicis e outros, inclui o § 9º ao art. 6º-E da Lei nº 13.999, de 2020, acrescentado pelo art. 1º do PL, para dispor que a operação de integralização de cotas a que se refere o caput (FGO exclusivo para cobertura do PRONAF) ficará sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira; Emenda nº 4, da Sra. Deputada Bia Kicis e outros, dá nova redação ao § 2º do art. 6º-E da Lei nº 13.999, de 2020, acrescentado pelo art. 1º do PL, para estabelecer que os recursos não utilizados para garantia até 31 de dezembro de 2027 e devolvidos à União por meio de resgate de cotas, deverão ser utilizados para abatimento de dívida pública da União. Após amplo diálogo com diversos Líderes partidários, entendemos que não devem ser acatadas as Emendas 1 e 4, tendo em vista que o texto original do projeto já contempla o acordo político possível em torno do tema. Por outro lado, acatamos as Emendas 2 e 3, de autoria da Deputada Bia Kicis, a fim de melhorar a gestão orçamentária e a execução financeira da matéria, reforçando o controle e a transparência. Nesse ponto, agradecemos à Deputada Bia Kicis pela relevante contribuição ora acatada e que aperfeiçoa o projeto. Ante o exposto, na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, somos pela aprovação das Emendas de Plenário nºs 2 e 3, na forma da subemenda substitutiva da Comissão de Finanças e Tributação, e pela rejeição das Emendas de Plenário nºs 1 e 4. No âmbito da Comissão de Finanças e Tributação, somos pela não implicação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário nºs 1 a 4 e, no mérito, pela aprovação das Emendas de Plenário nºs 2 e 3, com a subemenda substitutiva em anexo, e pela rejeição das Emendas de Plenário nºs 1 e 4. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as emendas de Plenário". Quero agradecer o apoio à FPA e quero agradecer especialmente à Deputada Bia Kicis e à sua assessoria pelo bom entendimento. Acredito que quem sai ganhando é a agricultura familiar, é o pequeno produtor. Esse é o nosso grande objetivo. Muito obrigada. PARECER ESCRITO ENCAMINHADO À MESA PELA SRA. DEPUTADA JULIANA KOLANKIEWICZ. [[CONTEÚDO DO DISCURSO ENCAMINHADO NÃO ENCONTRADO]]
  • 27/08/2024parecerOrdem do Dia

    A Deputada proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 2.750, de 2024, que Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, para autorizar o aumento da participação da União no Fundo Garantidor de Operações - FGO, com o objetivo de garantir as operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,Fundo Garantidor de Operações (FGO),União,Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf),aumento,participação,Auxílio financeiro,Financiamento rural

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. JULIANA KOLANKIEWICZ (Bloco/MDB - MT. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Obrigada. "I - Relatório Trata-se do Projeto de Lei nº 2.750, de 2024, do Poder Executivo, 'que altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, para autorizar o aumento da participação da União no Fundo Garantidor de Operações — FGO, com o objetivo de garantir as operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar — PRONAF, e dá outras providências'. A proposta altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, com o objetivo de autorizar a União a ampliar em até 500 milhões de reais sua participação no Fundo Garantidor de Operações — FGO através da subscrição de cotas adicionais, para garantir, exclusivamente, operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar — PRONAF. O texto encaminhado pelo Poder Executivo conta com 4 artigos e promove também adequações na Lei nº 12.087, de 2009. Em seu art. 1º, introduz o novo art. 6º-E na Lei nº 13.999, que autoriza a União a aumentar sua participação no Fundo Garantidor de Operações — FGO em até 500 milhões de reais, destinado exclusivamente para garantir as operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar — PRONAF. Ressalta-se que a participação adicional no fundo não estará sujeita aos limites estabelecidos nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.087, de 2009, e será feita por meio de ato do Ministro da Fazenda. As condições para uso dos recursos, como critérios de elegibilidade e limites de garantia, serão definidas por ato regulatório conjunto dos Ministros do Desenvolvimento Agrário e da Fazenda. O texto ainda determina a devolução dos valores não utilizados até 31 de dezembro de 2027 e, a partir de 2028, o retorno anual dos recursos não comprometidos, conforme auditoria independente do FGO. Pela proposta, as instituições financeiras contratantes de operações de crédito rural no âmbito do PRONAF poderão requisitar garantias do FGO de até 100% do valor das operações, respeitados os montantes destinados pela União e pelos demais cotistas para o PRONAF. Por fim, o art. 1º isenta as operações de garantias da comissão pecuniária, normalmente prevista para garantias concedidas no âmbito do PRONAF, com o objetivo de reduzir os custos aos agricultores familiares. Em seu segundo artigo, a proposta promove alteração na Lei nº 12.087, de 2009, para incluir os beneficiários do PRONAF na lista de prioridades do FGO. Já o art. 3º autoriza a transferência para o FGO dos valores não utilizados para garantir operações, conforme a Lei nº 14.690, de 2023, excetuando os recursos já comprometidos com o Programa Desenrola. Por fim, o art. 4º determina a entrada em vigor da lei proposta na data de sua publicação. Em 13 de agosto de 2024, foi apresentado o Requerimento nº 3.002, de 2024, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para a apreciação em caráter de urgência do Projeto de Lei nº 2.750, de 2024, pelo nobre Deputado José Guimarães, o qual foi aprovado. Nesse sentido, a matéria tramita em regime de urgência e foi distribuída à Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; à Comissão de Finanças e Tributação, para análise do mérito e dos aspectos orçamentários e financeiros; e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para análise dos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa. Não foram apresentadas emendas à proposta. É o relatório. II - Voto do Relator II.1 Da Constitucionalidade, Juridicidade, Legalidade, Regimentalidade e Técnica Legislativa No que tange à constitucionalidade formal da proposição, consideramos os aspectos relacionados à competência legislativa da União, à legitimidade para a iniciativa do projeto de lei e à adequação do meio normativo para a veiculação da matéria. Sob o prisma da constitucionalidade material, entendo que a proposição se harmoniza com os valores e princípios subjacentes à Constituição Federal de 1988. Em relação ao requisito da juridicidade, considero que o projeto é jurídico, uma vez que inova o ordenamento jurídico, observa o princípio da generalidade normativa e respeita os princípios gerais do direito e as demais normas da legislação nacional. Por fim, quanto às normas de redação e técnica legislativa, previstas na Lei Complementar nº 95, de 1998, entendo que a matéria observa as boas regras redacionais e de técnica legislativa. II.2 - Da Adequação Orçamentária e Financeira O Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RI, arts. 32, X, “h”, e 53, II) e a Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação (NI/CFT) definem que o exame de compatibilidade ou adequação se fará por meio da análise da conformidade da proposição com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual. Além disso, a NI/CFT prescreve que também nortearão a análise outras normas pertinentes a receita e despesa públicas. São consideradas como outras normas, especialmente, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. O art. 1º, § 1º, da NI/CFT define como compatível 'a proposição que não conflite com as normas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias, da lei orçamentária anual e demais disposições legais em vigor' e, como adequada 'a proposição que se adapte, se ajuste ou esteja abrangida pelo plano plurianual, pela lei de diretrizes orçamentárias e pela lei orçamentária anual'. No caso em tela, quanto à admissibilidade financeira e orçamentária da proposta, não vislumbramos desrespeito às normas orçamentárias e financeiras vigentes, em especial à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, à Lei do Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária da União. As fontes de recursos vinculadas à proposta são originárias de 'sobras orçamentárias' do próprio fundo e serão remanejadas para a integralização das contas, até o limite autorizado. Nesse sentido, o art. 1º, § 2º, da NI/CFT prescreve que se sujeitam obrigatoriamente ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira as proposições que impliquem aumento ou diminuição da receita ou despesa da União ou repercutam de qualquer modo sobre os respectivos orçamentos, sua forma ou seu conteúdo. No entanto, quando a matéria não tiver implicações orçamentária e financeira, o art. 9º da NI/CFT determina que 'se deve concluir no voto final que à Comissão não cabe afirmar se a proposição é adequada ou não'. II.3 - Do Mérito O projeto visa fortalecer o PRONAF por meio de medidas específicas que garantem recursos adicionais e flexibilizam a gestão desses recursos. Ao priorizar a agricultura familiar e assegurar maior proteção financeira às operações de crédito, a proposta se alinha com políticas de inclusão produtiva e desenvolvimento sustentável do setor rural. A devolução dos valores não utilizados e a transparência na aplicação dos recursos são aspectos positivos que reforçam a eficiência da gestão pública. II.4 - Conclusão do Voto Em conclusão, votamos: a) no âmbito da Comissão de Finanças e Tributação, pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 2.750, de 2024, e, no mérito, pela sua aprovação; b) no âmbito da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.750, de 2024; e c) no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pelo atendimento dos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.750, de 2024." Obrigada. PARECER ESCRITO ENCAMINHADO À MESA PELA SRA. DEPUTADA JULIANA KOLANKIEWICZ. [[CONTEÚDO DO DISCURSO ENCAMINHADO NÃO ENCONTRADO]]
  • 03/07/2024breves comunicaçõesBreves Comunicações

    A Deputada destacou a importância de discutir o Projeto de Lei nº 909, de 2024, que propõe a criação do Corredor Ecológico Onça-Pintada ao longo do Rio Araguaia. A iniciativa abrange 2.800 quilômetros e afeta 34 mil propriedades rurais, 116 municípios e mais de 40 milhões de pessoas em Mato Grosso, Goiás, Maranhão, Tocantins e Pará. Criticou o fato de o projeto estar inscrito para passar apenas na Comissão de Meio Ambiente e na CCJ, sem considerar o impacto socioeconômico na região. Agradeceu o apoio de várias instituições do agronegócio e enfatizou a necessidade de incluir as comunidades afetadas no debate.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Corredor ecológico,Onça-pintada,Impacto socioeconômico,Agronegócio

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. JULIANA KOLANKIEWICZ (Bloco/MDB - MT. Sem revisão da oradora.) - Boa noite. Obrigada, Presidente Adriana Ventura, pela oportunidade. Eu estou aqui para falar sobre um assunto muito sério, principalmente para a nossa região, para a região de onde eu vim, que é o Vale do Araguaia mato-grossense. Entrou em discussão aqui nesta Casa um projeto de lei para criação de um corredor ecológico, ao longo do Rio Araguaia, de 20 quilômetros em cada margem, abrangendo os Estados de Mato Grosso, Goiás, Maranhão, Tocantins e Pará. São 2.800 quilômetros ao longo do Rio Araguaia, até ele se transformar no Rio Tocantins e desaguar no oceano, abrangendo 34 mil propriedades rurais, 116 Municípios e mais de 40 milhões de pessoas que moram ao longo desse corredor ecológico chamado de Corredor Ecológico Onça-Pintada. E vejam bem, meus amigos, por incrível que pareça, com tanta produtividade, com tantas pessoas, Municípios, gestores e moradores nessa região, o projeto de lei estava inscrito para passar apenas na Comissão de Meio Ambiente e na CCJ. Então, eu quero agradecer imensamente o apoio da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, na pessoa do Presidente Evair Vieira de Melo, que prontamente está nos apoiando. Quero agradecer à FPA, ao IPA, à ACRIMAT, à FAMATO, enfim, a todas as instituições que são ligadas ao agronegócio, à área tecnológica produtiva. Precisamos trazer para o debate quem realmente será afetado com a criação desse corredor ecológico. Eu venho do Vale do Araguaia, que há mais de 30 anos não tinha um representante aqui nesta Casa, exatamente no momento — uma semana após a minha posse, por um curto período, já que serão 4 meses no total desde a posse, assumindo a cadeira do Deputado Juarez Costa, a quem eu não me canso de agradecer a grande oportunidade — em que esse projeto veio à tona e entrou em discussão, nesse curto período em que eu estou aqui. Então, agradeço a Deus por eu estar aqui e poder defender a nossa região. Eu falo pelo Vale do Araguaia mato-grossense, eu falo pelo Mato Grosso, que é contra a criação desse corredor ecológico. Mas também quero chamar para o conhecimento os moradores e interessados dos outros Estados, Goiás, Tocantins, Maranhão e Pará, que certamente também serão contra a criação desse corredor sem um estudo de impacto socioeconômico. Afinal de contas, muitas áreas, muitas pessoas, muitos Municípios serão afetados com a criação desse corredor. A princípio, fala-se que é uma lei conceitual, mas tememos que num futuro próximo acabe prejudicando os produtores e os moradores da região do Vale do Araguaia, assim como o turismo e as pessoas que moram lá. Muito obrigada.
  • 27/05/2024breves comunicaçõesBreves Comunicações

    A Deputada celebrou sua posse como Deputada Federal pelo Estado de Mato Grosso, agradecendo todos os amigos e apoiadores. Ademais, destacou que pela primeira vez na história o Vale do Araguaia tem uma mulher como Deputada Federal. Além disso, defendeu a conclusão da BR-158, a pavimentação da BR-242 e o desenvolvimento do turismo no Vale do Araguaia, entre outras demandas.

    Palavras-chave oficiais: Posse,Deputada federal,Mato Grosso,Atuação parlamentar,Água Boa (MT),Rodovia federal,Infraestrutura,Turismo,agradecimento

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. JULIANA KOLANKIEWICZ (Bloco/MDB - MT. Sem revisão da oradora.) - Exmo. Presidente Charles Fernandes, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, é com muita honra e alegria que hoje subo a esta tribuna, após tomar posse como Deputada Federal para representar o Estado de Mato Grosso. Sou Juliana Rosa de Souza Kolankiewicz. Nasci em Palmas, no Paraná. Agradeço, primeiro, a Deus pela vida. Agradeço também ao meu pai, Sr. Nelson Farias de Souza, que certamente, lá do céu, está vibrando com essa conquista e que me ensinou a ter coragem; à minha amada mãe, D. Ivete Fiorinda Souza, que está aqui ao meu lado hoje e que me ensinou tudo que sei sobre amor, humildade e família; às minhas irmãs, Francine, Maria Adelina e Beatriz Izabel, que sempre me apoiam e incentivam; ao amor da minha vida, Dr. Mariano, meu esposo e pai dos meus três filhos, Nelson, José Pedro e Helena, que são a razão do meu viver. Sou veterinária, formada pela Universidade Federal do Paraná, e hoje estou Primeira-Dama do Município de Água Boa. Agradeço imensamente ao Presidente Estadual do MDB, Carlos Bezerra, e à sua esposa, Teté Bezerra, que me fizeram o convite e me incentivaram a ser candidata à Deputada Federal e que sempre conduziram o partido com maestria e sabedoria. Deputado Juarez Costa, titular dessa cadeira que ocuparei, obrigada por me conceder essa grande oportunidade. Nobre Deputado, a cada dia que passa, admiro mais o seu trabalho. Além de ter uma postura centrada e municipalista, V.Exa. é um grande incentivador da atuação das mulheres na política. Hoje, em nosso Estado, temos uma referência feminina na política: a Deputada Estadual Janaina Riva, também do MDB. Gratidão a todos os amigos e apoiadores que estão aqui hoje e também àqueles que não puderam vir, mas que lutaram e que empenharam todas as suas forças para que este dia se tornasse realidade. Pela primeira vez na história, temos uma mulher do Vale do Araguaia como Deputada Federal. Água Boa vive um momento único e especial: temos um Deputado Estadual, o Dr. Eugênio, que, ao longo dos últimos 5 anos e meio, defende bravamente os interesses de Água Boa e de todo o Vale do Araguaia, e agora uma Deputada Federal. Sinto-me muito feliz por fazer parte desse momento em que o nosso Estado de Mato Grosso cresce exponencialmente. Produzimos muitas toneladas de grãos. Aproximadamente 60% do nosso território é preservado, mostrando para o Brasil e para o mundo que nós trabalhamos com equilíbrio. Temos um Governador, Mauro Mendes, arrojado e eficiente e uma Primeira-Dama, Virginia Mendes, que faz toda diferença e nos inspira. Estamos preparando o Estado para ser produtivo e industrializado. Uma de nossas maiores demandas é a logística, especialmente em nossa região, o Vale do Araguaia. Lutamos incansavelmente pela conclusão da BR-158, que ainda não aconteceu. Precisamos pavimentar a BR-242. A Ferrovia de Integração do Centro-Oeste vem trazendo desenvolvimento e um grande crescimento, que deve ser ordenado e apoiado pelos Governos Federal e Estadual. Além de ser um grande produtor de carne e grãos, o nosso Vale do Araguaia tem lindas praias e uma natureza exuberante, chegando a Barra do Garças, Cocalinho, Luciara e Santa Terezinha, onde vivem os peixes gigantes do Araguaia. Esse imenso potencial turístico já foi vislumbrado pelo nosso eterno Presidente Juscelino Kubitschek, que, na década de 60, quando chegou a São Félix do Araguaia, construiu um hotel presidencial já pensando no turismo da região. Estou aqui para trazer as demandas e representar esse povo aguerrido e trabalhador, essas famílias, essas mulheres, o nosso Estado e o nosso País. Honrarei cada voto a mim confiado, com toda responsabilidade e dedicação que o nosso povo merece. Finalizo minhas palavras dizendo que, mesmo com pouca experiência, darei o meu melhor. Muitas vezes, Deus não escolhe os capacitados, Ele capacita os escolhidos. Eu me sinto escolhida por Deus. Um grande abraço a todos! Que Deus abençoe cada um de vocês!

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. Primeiro registro: 18/09/2024. Como calculamos: metodologia.