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Detector de Bananada
Foto de Julia Zanatta

Deputada · Câmara

Julia Zanatta

PL · SC

Direitapor que esse rótulo?● Em exercício

Nome civil: Julia Pedroso Zanatta · 41 anos

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Bananômetro

Bananômetro: 85 de 100, Cara Bom0406080100

85/100

Cara Bom

Aparece, vota e trabalha.

Nota maior que a de 81% dos deputados · média do partido: 78

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 86%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 77%

    Vota quando precisa? (votações com registro de nome)

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 99%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 91%

    discursos na tribuna (percentil)

A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?

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Como vota · Mandato atual (2023–2027)

Vota com o governo 20%das 688 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ela votou

Vota com o próprio partido 88%das 652 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ela votou

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E-mail
dep.juliazanatta@camara.leg.br
Telefone
(61) 3215-5448
Gabinete
Gabinete 448, Anexo IV, 4º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

86%

Esteve em 338 de 391 sessões

Melhor que 15% dos deputadosMédia do partido: 92%

Votou nas votações

77%

Registrou voto em 863 de 1.128 votações nominais

Melhor que 34% dos deputadosMédia do partido: 80%

Iniciativas que viraram lei

0

de 118 projetos apresentados (0%)

31 avançaram · 67 em andamento · 20 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

20%

Em 688 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 1% dos deputadosMédia do partido: 33%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

210 discursos na tribuna · de 03/02/2023 a 01/09/2026.

  • 18/12/2024

    A Deputada orientou a bancada na votação do requerimento de retirada da Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição nº 31, de 2007, que altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Além disso, defendeu o impeachment do Presidente Lula.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de retirada de proposição da Ordem do Dia,Proposta de Emenda à Constituição,Voto favorável,Minoria parlamentar Presidente da República,Impeachment

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, acabei de ouvir sua preocupação com a alta do dólar. Ainda dá tempo de pautar o impeachment de Lula. Trabalharíamos até na semana que vem se fosse pautado o impeachment de Lula. Seria maravilhoso, Presidente! A Minoria orienta "sim" à retirada de pauta. Fora, Lula!
  • 18/12/2024

    A Deputada encaminhou a votação do requerimento de retirada da Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição nº 31, de 2007, que altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Requerimento de retirada de proposição da Ordem do Dia,Proposta de Emenda à Constituição,favorável

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC. Sem revisão da oradora.) - Presidente, colegas Deputados, eu sei que tudo que o Governo enfiou goela abaixo, agora, de última hora, no fim do ano, vai passar, porque as emendas já foram liberadas, mas não custa tentar. Não vamos deixar de lutar. Isso que nós estamos vendo acontecer em plenário é a democracia de que eles tanto falam e que eles tanto vendem. A PEC, que chegou aqui no dia 3 de dezembro, não passou pela CCJ porque lá o Líder do Governo percebeu: "Nós vamos perder. Então, vamos usar uma manobra. Vamos juntá-la com outra PEC que já está em tramitação, vamos enfiá-la no Plenário sem discussão alguma e vamos fazer o que quisermos, porque a democracia que nós vendemos é a relativa". É isso o que está acontecendo agora. Esta PEC de que nós estamos tratando foi apensada a outra PEC, de 2007. Nós vamos votar esta PEC hoje, 15 dias após ela ter chegado a esta Casa. Ora, um projeto de lei de minha autoria foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça de forma conclusiva, mas eu tive que implorar para que ele saísse daqui e fosse para o Senado! Mas alguns aqui têm certos privilégios. Não é de privilégios que estão falando? Não são os privilégios que devem ser cortados? A democracia tem que existir aqui dentro do Parlamento. Não pode ser assim só para alguns. Hoje eu vi outra coisa absurda: o projeto da proibição dos celulares nem cumpriu o prazo, que seria sexta-feira, e já está aprovado no Senado, porque, para alguns, a democracia anda mais rapidamente, mas, para outros, que não vivem de puxar saco de Governo nem de Líderes, a coisa demora mais. Então, será que a maioria do povo, que vota nos Deputados aqui chamados de baixo clero, não vale nada? É isso o que esta Casa está dizendo neste momento, ao votar esta PEC, empurrando-a goela abaixo, só porque o Governo quer, de maneira submissa, sem discutir, sem tramitar conforme o rito legislativo necessário. Presidente, colegas Deputados, V.Exas. já sabem disso. Ninguém é bobo aqui — há os uns ingênuos, mas bobo não há. Todo mundo sabe que essa não é a maneira correta de passar um assunto tão importante. O rito legislativo vem sendo desrespeitado, e não é de hoje, dentro desta Casa. Por isso, eu peço a todos que votem favoravelmente à retirada de pauta desta matéria.
  • 18/12/2024

    A Deputada orientou a bancada na votação das emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 327, de 2021, que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten).

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Emenda,Senado Federal,Projeto de lei ordinária,Voto favorável,Oposição política

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - A Oposição orienta "sim", Presidente. Quero agradecer à Deputada Marussa Boldrin, que acatou a Emenda nº 1, muito importante para a região carbonífera. Quero dizer que transição energética justa não existe. É justa para quem? Para as grandes potências que a impõem ao Brasil? Fica a reflexão. Muito obrigada.
  • 18/12/2024

    A Deputada criticou a decisão do Governo Federal de federalizar o Porto de Itajaí (SC), retirando a gestão do Município e centralizando o poder. Afirmou que a medida demonstra o desprezo de Lula por Santa Catarina e expressou a revolta do povo catarinense, especialmente pelo impacto sobre a administração local. Também sugeriu que essa ação é uma forma de retaliação ao perfil conservador do Estado e mencionou que o ano de 2026, possivelmente relacionado a eleições, está próximo.

    Palavras-chave oficiais: Governo federal,Decisão,Federalização,Porto,Itajaí (SC),Centralização administrativa,retaliação,Conservadorismo,Santa Catarina

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Deputado. Lula odeia Santa Catarina. Prova disso é o que acabou de fazer com o Porto de Itajaí. Ele tirou das mãos do Município e federalizou a gestão do porto, nomeando sabe-se lá quem, talvez algum amigo, para acabar de vez com o Porto de Itajaí. O povo catarinense está revoltado com esta atitude do Governo Federal, de tirar a gestão do Porto de Itajaí dos catarinenses. É isto o que Lula tem feito: tem centralizado poder e dinheiro em suas mãos. Mais uma vez fica provado que Lula odeia Santa Catarina e faz de tudo para se vingar do povo conservador de Santa Catarina, do meu Estado. Mas 2026 está logo ali. Obrigada, Sr. Presidente.
  • 18/12/2024Breves Comunicações

    A Deputada, Presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Liberdade de Expressão, leu uma carta dirigida ao Supremo Tribunal Federal (STF) em nome da frente, expressando preocupação sobre o julgamento da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Alertou para os riscos de alterações nesse regime, como o aumento da censura privada ou o controle excessivo de conteúdos pelas plataformas, que poderiam adotar medidas restritivas por medo de penalizações. Argumentou que o direito à liberdade de expressão deve proteger também as manifestações dissidentes e que a ausência de mediação judicial poderia colocar as plataformas em uma posição de censores. A carta também critica o Projeto de Lei nº 2.630, de 2020, que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, destacando que o projeto não refletia a vontade do Congresso e, portanto, do povo. Reforçou que, se o STF decidir antecipar-se e legislar, estará prejudicando o processo democrático, desestimulará o debate necessário e enfraquecerá a função do Congresso.

    Palavras-chave oficiais: Frente parlamentar,Defesa,Liberdade de expressão,Carta,Supremo Tribunal Federal (STF),preocupação,Marco Civil da Internet (2014),julgamento,Constitucionalidade,Censura,controle,Plataforma de comunicação,Projeto de lei ordinária,Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência Digital na Internet,Poder Legislativo,Democracia

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente. Eu vou ler uma carta de autoria da Frente Parlamentar em Defesa da Liberdade de Expressão, da qual sou Presidente. Essa carta é direcionada ao Supremo Tribunal Federal. Eu pedi uma audiência com o Ministro Luís Roberto Barroso, mas até agora não tivemos resposta. Excelentíssimos Senhores Ministros, Com respeito (...), dirigimo-nos a Vossas Excelências para manifestar nossa preocupação com os potenciais impactos do julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (...). O artigo 19 estabelece um modelo de responsabilidade condicionada para provedores de aplicação de internet, exigindo ordem judicial para remoção de conteúdos considerados ilegais. Essa estrutura busca equilibrar a proteção à liberdade de expressão com a necessidade de responsabilização em casos de abuso, garantindo o devido processo legal e evitando arbitrariedades. Nos últimos anos, testemunhamos o crescente uso da internet como espaço para o exercício de direitos fundamentais, especialmente a liberdade de expressão, pilar essencial de nossa democracia. Alterações no regime atual podem gerar consequências profundas, incluindo a possibilidade de ampliação de censura privada ou uma pressão desproporcional sobre as plataformas, que, temendo penalizações, poderiam adotar posturas excessivamente restritivas no controle de conteúdos. Além disso, devemos alertar para os riscos de um regime de responsabilidade objetiva para as plataformas digitais. A adoção de um modelo que dispense a exigência de ordem judicial não apenas ignora o papel do Congresso como formulador de políticas públicas, mas também nos aproxima de práticas típicas de regimes autoritários. É fundamental ressaltar que o direito à liberdade de expressão não existe para proteger apenas discursos confortáveis ou já aceitos. Sua verdadeira missão é garantir espaço para as manifestações que desafiam consensos e incomodam os poderosos, sejam políticos sejam os próprios executivos das plataformas. Sem a mediação do Estado-Juiz e das garantias do devido processo e do direito ao contraditório, as redes sociais seriam colocadas na delicada posição de árbitros do que pode ou não permanecer online, correndo o risco de limitar a diversidade de opiniões e sufocar vozes dissidentes. Esse foi o caminho da Turquia, Rússia e Venezuela. Como se sabe, a democracia é lenta e ruidosa. No entanto, como já se tornou uma clássica reflexão, 'a democracia é a pior forma de governo, exceto por todas as outras formas que já foram tentadas na história'. Como representantes eleitos pelo povo, compreendemos nossa missão de garantir uma internet livre, segura e plural, equilibrando direitos fundamentais em um ambiente cada vez mais desafiador. Infelizmente, o Projeto de Lei 2630/2020, em sua redação apresentada, não era a solução. O texto estava distante do centro da vontade do Congresso Nacional e, consequentemente, da vontade do povo. Mas estamos certos de que o momento para construir essa solução virá. No entanto, caso o Supremo Tribunal Federal decida se antecipar e legislar por meio de sua decisão, estará nos privando da oportunidade de debater e construir coletivamente um texto nos termos que a democracia exige. Ao ocupar esse espaço, ainda que bem-intencionado, o STF corre o risco de enfraquecer o processo democrático e desestimular o diálogo necessário para o amadurecimento de nossa legislação. Nesse cenário, caberá ao Congresso reforçar constitucionalmente o artigo 19, assegurando que ele continue a proteger a liberdade de expressão enquanto possibilita a responsabilização adequada para casos de abusos. Caso o STF exerça sua autocontenção, por outro lado, podemos avançar em termos dos Princípios de Santa Clara, avançando em procedimentalização e transparência. Assim, apelamos à sabedoria de Vossas Excelências para que considerem os impactos institucionais de uma eventual decisão que altere a essência do artigo 19. Confiamos no discernimento do Supremo Tribunal Federal para preservar os pilares do equilíbrio entre os Poderes, respeitando o espaço do Legislativo para que este possa cumprir seu papel em defesa da democracia e da liberdade de expressão. Essa é uma decisão que exige debate amplo e aprofundado no Congresso Nacional, único fórum legitimado para refletir a pluralidade de nossa sociedade. Respeitosamente, Frente Parlamentar em Defesa da Liberdade de Expressão Muito obrigada.
  • 18/12/2024

    A Deputada denunciou uma proposta do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que, segundo ela, permitiria o aborto até o nono mês de gestação sem o consentimento dos pais, acusando o Governo Lula de conivência por ter influência sobre o órgão. Defendeu que o tema deveria ser tratado exclusivamente pelo Congresso e mencionou seu Projeto de Lei nº 4.296, de 2024, que altera a Lei nº 8.242, de 1991, para vedar ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) a discussão e o tratamento do tema do aborto em crianças e adolescentes.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda),Aborto,Competência exclusiva,Congresso Nacional,Governo federal

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC. Como Líder. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente. Eu venho aqui fazer uma denúncia. O aborto até o 9º mês de gestação pode ser permitido no Brasil com o aval do Governo Lula! A manobra vai ocorrer por meio do CONANDA, órgão vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos. O CONANDA está promovendo uma proposta de resolução que afronta a vontade da maioria da população brasileira e a autoridade das famílias e do Parlamento. De acordo com uma minuta vazada pela Gazeta do Povo, o CONANDA tenta aprovar um texto que autoriza o aborto até o 9º mês de gestação, sem necessidade de consentimento dos pais. E o art. 16 da minuta afirma expressamente que a interrupção da gravidez será realizada independentemente do tempo gestacional. Ou seja, mesmo que o bebê já esteja completamente formado, o aborto seria permitido. E pior: sem passar por este Parlamento. O que está em jogo aqui é muito mais do que uma resolução, senhores. Trata-se de uma invasão de competência. Por isso, apresentei um projeto de lei, proibindo o CONANDA de tratar desse assunto e usurpar as competências que cabem ao Congresso Nacional. O CONANDA não possui poder de legislar. Ele busca usurpar a nossa função, para impor uma pauta rejeitada pela esmagadora maioria do povo brasileiro, que repudia o aborto e defende a vida. Aqui precisamos ser claros: essa proposta só poderá avançar com o aval do Governo Lula! Para quem não sabe — e aqui eu vou explicar —, metade dos integrantes do CONANDA é indicada diretamente pelo Governo Lula, enquanto a outra metade é formada por representantes da sociedade civil. Ou seja, o Governo Lula tem total poder para barrar ou autorizar esse absurdo. Então, não adianta dar uma de João sem braço. Inclusive, durante uma reunião recente, a Conselheira Dayse, integrante do CONANDA, deixou escapar que a Casa Civil do Governo Lula estaria querendo segurar essa resolução, porque deseja evitar atritos enquanto prioriza pautas aqui neste Parlamento, como a da reforma tributária. Fica evidente que o Governo Lula, que é historicamente conivente com essa proposta, só está postergando sua aprovação por interesses políticos; está esperando o timing. Por isso, faço aqui um alerta: se essa resolução sanguinária for aprovada, a responsabilidade será inteiramente do Governo Lula! O sangue desses bebês estará nas mãos daqueles que orientarem os representantes do Governo Federal no CONANDA a votar a favor dessa resolução. A próxima reunião — vejam que tempo perfeito — será no dia 23 de dezembro, quando todos os trabalhos desta Casa já terão terminado. A minha mensagem é direta, tanto para os conselheiros quanto para o Governo do PT: vocês não têm legitimidade para aprovar um absurdo desses. Este Parlamento e o povo brasileiro não tolerarão essa tentativa de imposição e usurpação de competência. Repito aqui, senhores: isso só será possível, no dia 23 de dezembro, com o apoio, com o aval, com a conivência do Governo Lula. E não adianta tirar o corpinho fora, porque isso foi inclusive dito durante uma reunião do próprio CONANDA, em que disseram que não passariam naquele momento porque atrapalharia o Governo, mas, depois, tudo bem. Então, aqui fica esse recado claro e direto: se isso passar, vai ter a mão, aliás, o braço inteiro do Governo Lula. Para finalizar, Presidente, falo aqui do meu Projeto de Lei nº 4.296, de 2024, que veda ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente a discussão e o tratamento do tema do aborto em crianças e adolescentes. Somente o Parlamento, a Câmara e o Senado, têm essa competência, e nós não podemos deixar isso escapar das nossas mãos. Muito obrigada.
  • 17/12/2024

    A Deputada encaminhou a votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Requerimento de retirada de proposição da Ordem do Dia,Projeto de lei complementar,favorável

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC. Sem revisão da oradora.) - Presidente, nobres colegas Deputados, eu sempre me posicionei contra essa reforma tributária, porque entendi que haveria um aumento da carga tributária para o povo brasileiro. E o resultado está aí, toda a imprensa está falando sobre isso. Nós votamos um texto aqui na Câmara dos Deputados que foi para o Senado, onde algumas mudanças foram feitas, e agora ele voltou para a Câmara. Por que o meu pedido de retirada de pauta? No meu entendimento — e ouvi vários Deputados aqui conversando —, ninguém sabe o que nós estamos votando. O certo seria votar item a item, porque alguns pontos lá no Senado foram "despiorados". Não é possível melhorar como um todo. Para mim, a reforma toda é uma tragédia, uma tragédia tributária. Alguns falam aqui em manicômio tributário, mas vai continuar o manicômio tributário. Então, eu entendo que é um assunto muito sério que vai afetar a vida do mais simples ao mais rico, do trabalhador ao empresário, e nós precisávamos de mais tempo para discutir isso. Não é possível acharmos que a democracia é o que acontece aqui, onde discutimos as coisas muito pouco, debatemos muito pouco. Muitos Deputados nem sequer têm a chance de saber o que estão votando. Nós precisamos recuperar a nossa credibilidade, a credibilidade desta Casa, com mais previsibilidade nas pautas e com mais tempo para debater assuntos tão importantes que mudarão a vida de todos os brasileiros. Eu fico muito triste também de saber que o povo brasileiro pouco está se atentando ao que está acontecendo nesse momento com a reforma tributária, que, como eu disse e repito, impactará a vida de muitos, de todos os brasileiros, uns mais, outros menos. Para esse assunto, a pauta econômica, o povo às vezes parece que não dá bola, só dá bola quando já está sentindo forte no bolso, como nós estamos sentindo agora, com o dólar hoje a 6 reais e 20 centavos. Isso tem impacto na vida do povo. A carga tributária só aumenta, aumenta, aumenta; o povo paga, paga, paga; e o poder de compra diminui. Esse é o motivo. Peço aos colegas que votem pela retirada de pauta, mesmo aqueles que são a favor da matéria, para que tenhamos a chance de discuti-la melhor. Ontem ouvi aqui até colegas de esquerda falando que não houve tempo suficiente para debater essa matéria, que impactará, repito, a vida de todo cidadão brasileiro. Obrigada.
  • 16/12/2024

    A Deputada questionou a votação imediata do Projeto de Lei nº 3.817, de 2024, devido ao pouco tempo para análise do texto. Sugeriu à Presidência que a apreciação do mérito fosse adiada, garantindo maior segurança na votação.

    Palavras-chave oficiais: adiamento,Votação,Projeto de lei ordinária

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Não há como deixar o mérito deste projeto para amanhã? Tivemos muito pouco tempo para analisar o texto. O projeto parece ser bom, mas precisamos ter certeza. O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. Bloco/PP - AL) - A minha preocupação é com a quantidade de projetos que vamos ter que apreciar a partir de amanhã. A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - Mas fazemos tudo e daí votamos bem rápido amanhã, sem obstrução? O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. Bloco/PP - AL) - Não vai haver trabalho nas Comissões para facilitar o trabalho da Casa à tarde e à noite, quase ininterruptamente, até sexta-feira, mas temos três matérias sobre o corte de gastos, temos a LDO, temos o Orçamento, temos a tributária amanhã, temos este, temos o projeto sobre turismo. Eu tenho medo de que haja engarrafamento. Eu acho que esse é um projeto importante, mas, se os senhores quiserem... A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - Nós podemos discutir e votar o mérito amanhã. O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - É importante, mas o relatório ainda não está pronto. O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. Bloco/PP - AL) - O relatório físico está aqui, mas não está no sistema porque o Relator, o Deputado Joaquim Passarinho, está fora. Só houve a mudança do relatório do Deputado Passarinho para o Deputado Sidney Leite. A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - Eu estou falando com o Deputado Passarinho pelo telefone.
  • 16/12/2024

    A Deputada orientou a bancada na votação do requerimento de urgência para tramitação do Projeto de Lei nº 4.870, de 2024, que institui a Política Nacional de Visitação a Unidades de Conservação, dispõe sobre a visitação a unidades de conservação e autoriza o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes e os órgãos estaduais e municipais executores do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC a contratar instituição financeira oficial para criar e gerir fundo privado com objetivo de financiar e apoiar a visitação a unidades de conservação.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Partido Liberal (PL),Voto contrário

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, o PL orienta "não", porque entrou agora e não tivemos tempo de analisá-lo. A orientação é "não" ao requerimento de urgência.
  • 16/12/2024

    A Deputada discutiu o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Discussão,Substitutivo,Projeto de lei complementar,contrário

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC. Sem revisão da oradora.) - Boa noite, colegas Deputados. É com muita tristeza que subo a esta tribuna para ver o término do trabalho da reforma tributária, que eu apelidei de "deforma" tributária. Eu já circulei por aqui com plaquinhas, dizendo: "Não é reforma tributária, é aumento de impostos". Houve vários discursos bonitos, dizendo que não se aumentariam impostos — imagina! —, que era por uma justiça fiscal. Mas agora já sabemos, a imprensa já sabe, todo mundo já sabe: o Brasil terá a maior alíquota do mundo após a reforma tributária no Senado — primeiro, Câmara; depois, Senado; agora, aqui, com a finalização desse trabalho horroroso, desse desserviço para a população brasileira. Está aqui: "Brasil, o País com o maior imposto do planeta". É isso que vocês vão impor à sociedade brasileira? Em 2026, nós vamos expor o rosto de cada um dos senhores que votaram, trabalharam e elogiaram a reforma tributária, que vai nos deixar com o maior imposto do planeta e corroer a capacidade de compra do pobre, do miserável. Ela vai acabar com a classe média. Isso deve ser bom, claro, para alguns poucos grandões que sempre mandaram no País, mas é péssimo para a maioria do povo brasileiro. Será o País o com maior imposto do planeta, eu repito. O que o cidadão ganha de volta? Fila no SUS, espera por cirurgia. Essa reforma é para cobrir o rombo de pessoas irresponsáveis — como o Presidente Lula —, que ficam criando direitos aqui sem o Estado ter condições de bancá-los. Enquanto isso, cito um bom exemplo da Argentina: "Milei promete reduzir 90% dos impostos federais em 2025". Isso, sim, é trabalhar em favor do pobre, do miserável e da classe média. Isso, sim! "O brasileiro tem que pagar o imposto porque o Governo faz melhor." Será? Será que o Governo faz melhor? Será que o Estado faz melhor? Não é isso que escutamos das pessoas nas ruas, que não aguentam mais pagar, pagar e pagar impostos; não aguentam mais tanta burocracia e não receber serviços em troca. Isto aqui é uma vergonha, um escândalo! A pior coisa que se pode fazer para o povo brasileiro é aumentar impostos, como está sendo feito. Mas nós vamos marcar o nome de cada um que foi conivente com esse estupro no bolso do povo trabalhador. Obrigada.
  • 11/12/2024Breves Comunicações

    A Deputada criticou o pacote de corte de gastos proposto pelo Governo Lula, chamando-o de fake news e destacando o impacto negativo sobre os mais vulneráveis. Acusou o Governo de cortar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), essencial para pessoas com deficiência, e o abono salarial para quem ganha até dois salários mínimos. Também questionou as emendas oferecidas a deputados para garantir a aprovação do pacote e alertou para os cortes na educação. Afirmou que, ao invés de beneficiar os pobres, o Governo promove uma política que aumenta a dependência do Estado e empobrece a população, enquanto liberta recursos para emendas parlamentares.

    Palavras-chave oficiais: Despesa pública,corte,Notícia falsa (fake news),Benefício de Prestação Continuada (BPC),Pessoa com deficiência,Abono salarial,Salário mínimo,recursos,Emenda

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    A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC. Sem revisão da oradora.) - Venho aqui hoje falar sobre esse pacote de corte de gastos, que é uma fake news total. Vamos ver o que eles querem cortar aqui. Vejam os critérios para ser beneficiário do BPC — Benefício de Prestação Continuada, que o Lula quer cortar. O pai dos pobres quer cortar o Benefício de Prestação Continuada. Os critérios para concessão são os mesmos para todas as pessoas com deficiência. Elas devem ser consideradas incapazes de se manter sozinhas, e a renda de cada pessoa do núcleo familiar, a chamada renda per capita, deve ser limitada a um salário mínimo vigente. Lula, no seu corte de gastos, não está cortando Ministério, está cortando o BPC. O pai dos pobres quer acabar com o abono salarial para quem ganha dois salários mínimos e deixá-lo só para quem ganha um salário mínimo e meio. E quer impedir o crescimento do salário mínimo. Não é uma pessoa de direita. Não sou eu. É o Lula e o Governo do Lula todo, tanto é que até Deputado de esquerda está indo ao púlpito falar sobre esse absurdo. Agora vamos aos fatos. Isso vai passar ou não vai passar? Depende! Depende de quanto o Governo Lula vai liberar em emendas para que isso passe. Está rolando na "rádio corredor" o que já foi oferecido a Deputados de alguns partidos. Se tu és de um partido, tu vais ganhar 7 milhões de reais, se tu votares o pacote de corte de gastos que corta do pobre brasileiro dependente do BPC. Se tu és de outro partido, parece que já estão oferecendo um pouco mais: 10 milhões de reais. Não sou eu que estou dizendo, é a "rádio corredor". Essas são as negociatas que estão acontecendo para passar o tal do corte de gastos. Lula está cortando também da educação. Aqueles que viviam fazendo protestos em universidades porque não tinham dinheiro — há universidade aí que não consegue nem pagar a conta de luz — estão quietinhos, não dizem nada, porque o pai Lula tem o direito de cortar dos mais vulneráveis, dos mais pobres, tem o direto de aumentar o preço de tudo, de fazer, pelas suas inconsequências políticas e econômicas, o dólar chegar a mais de 6 reais, um patamar histórico, fazendo tudo encarecer no mercado. A carne está cara, a picanha não chegou. Vi várias matérias hoje sobre o valor da carne no mercado brasileiro. Então, esse é o cara que ia colocar o pobre no orçamento? Está aqui, no corte de gastos dele! Ele tira justamente do pobre. Não é o pobre, é o miserável, o dependente, aquele incapaz que não consegue nem se sustentar. Isso é uma crueldade. Se por um lado não há dinheiro para pagar o BPC, por outro lado, há dinheiro para liberar emendas. E foi dito que, se votarem, a liberação é imediata, porque não estão liberando as emendas. "Imediata como?", perguntei à pessoa que comentou. "É imediata, até o final do ano." Então, não existe dinheiro para o Benefício de Prestação Continuada, mas existe dinheiro para a liberação de emendas. Este é o Governo do cara que disse que ia colocar o pobre, o mais vulnerável, no orçamento. Mas, vejam, basta usar um pouco o cérebro. Vamos pegar as falas do Presidente Lula. O que ele já disse? Ele já disse que quem tem a tendência de votar nele é o que ganha pouco, aquele que ganha dois salários mínimos. Então, é claro que o Lula pensa em deixar todo mundo cada vez mais pobre e mais dependente do Estado. Vamos parar com essa mentalidade estatizante. Estou aqui falando do Lula, que, inclusive, ainda está lá internado no hospital. E desejo a ele melhoras, porque ele tem muito a explicar ao povo brasileiro. Isso é diferente do que a Esquerda fazia, desejando a morte ao Presidente Bolsonaro, quando Bolsonaro se internava ou acontecia alguma coisa. Inclusive há uma fala do Lula insinuando que a facada era fake. Imaginem se disséssemos que a queda que ele teve é fake, meus senhores! Estaria feita a terceira guerra mundial. O pai dos pobres pode até ser chamado de pai dos pobres, mas por este motivo: quer deixar todo mundo cada vez mais pobre, miserável e, inclusive, tirar o BPC daquelas pessoas mais necessitadas. Obrigada.
  • 09/12/2024

    A Deputada destacou a importância de projetos meritórios aprovados pela Câmara, incluindo um de autoria de um colega de partido. No entanto, levantou uma reflexão sobre a sustentabilidade desses benefícios, questionando se o Estado e, sobretudo, o cidadão brasileiro, conseguem arcar com o impacto financeiro. Apontou que, apesar das boas intenções, os custos podem recair sobre os mais vulneráveis, ressaltando a necessidade de responsabilidade legislativa ao propor medidas que vão além de ideias bem-intencionadas no papel.

    Palavras-chave oficiais: Proposição legislativa,Atuação parlamentar,Mérito,Benefício assistencial,Projeto de lei ordinária

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    A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, eu só queria fazer um registro. O projeto que estávamos tratando anteriormente é meritório, inclusive é de um Deputado do meu partido. Muitas vezes, vejo aqui na Câmara propostas interessantes e meritórias passando e de que as pessoas realmente precisam. No entanto, fico pensando que são tantos benefícios aprovados nesta Casa, tantos, tantos, tantos, que são lindos no papel, mas será que o Estado dá conta disso? Quando falo Estado, quero dizer: será que o bolso do cidadão brasileiro dá conta? É benefício em cima de benefício. E depois não sabemos por que as coisas estão caras. Eu só queria fazer esse registro. Fica uma reflexão para esta Casa, porque também temos que ser responsáveis. Não se trata somente de escrever um projeto bonito e, na prática, sobrar principalmente para aquele que é mais vulnerável. Obrigada.
  • 09/12/2024Breves Comunicações

    A Deputada criticou a atuação do Estado em relação à obrigatoriedade da vacinação contra a COVID-19, lamentando a perseguição às famílias que optaram por não vacinar seus filhos de 6 meses a 5 anos. Denunciou casos em Santa Catarina, onde pais foram multados e questionou a regularidade dessas punições, que violam a liberdade individual, uma vez que a obrigatoriedade da vacina está baseada em notas técnicas sem valor legal. Além disso, ressaltou o caso de uma conselheira tutelar que afirmou que os pais não são donos de seus filhos. Adicionalmente, questionou quem será responsabilizado em caso de reações adversas provocadas pela vacina nas crianças. Ademais, citou casos de morte resultantes de reações à vacina contra a COVID-19 e destacou a produção de artigos científicos falsos por um cientista que se notabilizou por combater a desinformação e o negacionismo durante a pandemia. Por fim, defendeu a liberdade de escolha das famílias e se posicionou contra a imposição da vacinação.

    Palavras-chave oficiais: Santa Catarina,Poder público,obrigatoriedade,Vacinação,Coronavírus,Criança,perseguição,Pais,Família,Liberdade individual,punição,legalidade,Nota técnica,Multa,Conselheiro tutelar,Efeito adverso,Vacina,Falecimento,cancelamento,Cientista,Produção científica,Programa Nacional de Imunizações (PNI)

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    A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente. Alguns lutam para que crianças não nasçam e, quando essas crianças conseguem nascer do ventre de suas mães, eles tentam mandar na vida das crianças dos outros, porque, muitas vezes, não têm capacidade de criar as suas. A última moda é a perseguição, por parte do Estado, de famílias que optaram por não dar aos seus filhos de 6 meses a 5 anos de idade a vacina contra a COVID, uma vacina muito criticada. Coisas estão aparecendo. Esta manchete é sobre o meu Estado de Santa Catarina: "Pais que não vacinaram filhos contra Covid são condenados a pagar até R$ 8,4 mil de multa em Santa Catarina". Esta é outra manchete: "Vacina contra Covid: Família receberá R$ 1,1 milhão por morte de promotora grávida". Será que uma pessoa comum, do povo, que entrasse na Justiça receberia indenização? Nesse último caso, é uma promotora. E é justamente o Ministério Público de Santa Catarina, por intermédio de alguns promotores, não todos, além de alguns conselheiros tutelares, que está fazendo essa perseguição, com alguns também do Judiciário. Eu não sei se é canalhice ou falta de conhecimento, porque ninguém é obrigado a nada senão em virtude de lei, e a obrigatoriedade de vacinação contra a COVID foi colocada no PNI — Plano Nacional de Imunizações por uma nota técnica. O que é uma nota técnica? É um papel que não serve para porcaria nenhuma (a oradora rasga uma folha de papel), e está obrigando que nossas crianças sejam vacinadas e multando as famílias que optaram por ter direito à sua liberdade individual, ter direito à dúvida, ter direito de questionar. Ciência nada mais é do que a arte de questionar, e muitas coisas estão vindo à tona. Em Jaraguá do Sul, uma conselheira tutelar disse que os pais não são donos dos filhos. Essa mesma conselheira, representante do Estado, ou o Estado não aparecem para amamentar as crianças, para comprar leite, para pagar à faculdade, para pagar ao colégio, tudo aquilo que o Estado, muitas vezes, não consegue prover. Em Jaguaruna, no início de dezembro de 2024, um casal foi condenado a pagar 20 mil por se recusar a vacinar a filha de 1 ano. Quem vai se responsabilizar por essas crianças, pelas reações adversas? O juiz, o promotor, o Estado, o conselheiro tutelar? É preciso fazê-los assinar e dizer que vão se comprometer, que vão se responsabilizar. Juiz não entende de vacina ou da educação dos filhos dos outros! Esses são só quatro casos, entre tantos. Nota técnica é uma orientação, não tem força de lei. As consequências estão aí. No caso dessa moça que faleceu, a família vai ganhar 1 milhão. Bruno Graf, advogado de 28 anos, morreu em maio de 2021, 10 dias após tomar a vacina da AstraZeneca. Agora ouçam o que vem das investigações mais recentes. No dia 2 de dezembro de 2024, o Comitê de Supervisão e Prestação de Contas da Câmara dos Representantes dos Estados Unidos publicou o relatório Revisão das ações após a pandemia de COVID-19: lições aprendidas e caminhos a seguir. E há mais. Nesta semana, um cientista brasileiro que se notabilizou combatendo o negacionismo e a desinformação durante a pandemia teve 34 artigos cancelados, por fraude, dados fictícios, manipulação na revisão por pares, uso de meios falsos. Outros 13 artigos dele ainda estão sob investigação. Quando a mídia vai dar a isso a mesma importância que dava quando dizia que se tratava de ciência, de salvamento de vidas, na época da pandemia? Tomem vergonha na cara! Façam o que quiserem das suas vidas, mas não obriguem as crianças a tomarem esse veneno! Obrigada.
  • 05/12/2024

    A Deputada destacou a criação da Frente Parlamentar em Defesa da Liberdade de Expressão, alertando contra regulamentações que possam limitar direitos fundamentais. Criticou a duração indefinida de inquéritos como o das fake news, que considera prejudiciais ao Estado Democrático de Direito, e defendeu que debates sobre temas controversos, como o aborto, ocorram no Parlamento, espaço legítimo para representar a vontade popular. Também criticou decisões judiciais envolvendo o Conselho Federal de Medicina e reafirmou sua posição como defensora da vida, rejeitando intervenções de outros Poderes em temas que deveriam ser tratados pelo Legislativo.

    Palavras-chave oficiais: Frente parlamentar,Defesa,Liberdade de expressão,regulamentação,limitação,Direitos fundamentais Inquérito,Notícia falsa (fake news),duração,Prejuízo,Estado Democrático de Direito Debate,Assunto,Aborto,Parlamento,Poder Legislativo,interferência,Poderes da União,Conselho Federal de Medicina (CFM),Decisão judicial,Usurpação de competência

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    A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC. Como Líder. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente. Colegas Deputadas — hoje só há mulheres aqui no plenário —, nesta semana, nós tivemos importantes atividades na Câmara dos Deputados. Nós lançamos, finalmente, a Frente Parlamentar em Defesa da Liberdade de Expressão. Infelizmente, precisamos, sim, de uma Frente Parlamentar para defender o óbvio, para defender que somos livres para pensar, para defender que a liberdade de expressão não é algo concedido pelo Estado, por qualquer juiz ou por qualquer Deputado. Muitos dizem que nós queremos liberdade de expressão para sermos livres para cometer crimes. Isso é mentira. Muitos dizem que é preciso legislar, que é preciso regulamentar, o que, na verdade, é censurar. Isso também é uma mentira, uma fake news, uma desinformação ou uma opinião — e opiniões têm sido censuradas —, porque nós já temos leis disponíveis, já temos a Constituição. Quem se sente ofendido tem, sim, o direito de buscar a Justiça, como eu faço várias vezes — muitas vezes, perco; muitas vezes, ganho. As leis estão disponíveis. Outros dizem que a Internet não é terra sem lei. E não é, porque as leis que valem para quem comete crimes contra a honra fora da Internet, por exemplo, também valem para a Internet. Narrativas, mentiras, falácias são construídas ao longo do tempo. Eu espero que a população perceba que, a cada dia, nós estamos perdendo a liberdade. Nesta semana, no lançamento da Frente Parlamentar em Defesa da Liberdade de Expressão, um dos expositores — creio que o Dr. André Marsiglia, que esteve lá, foi quem fez este comentário — disse que conversou com um jovem da China que falou: "Eu não preciso de liberdade. Eu prefiro essa paz social" — porque sempre é em nome da paz social — "que hoje reina aqui na China". Mas ele nem sequer sabe o que é liberdade, porque ele é jovem e nunca viveu em um ambiente com liberdade. Então, é sobre isso. Vamos pegar como exemplo um universitário que acabou de entrar no curso de direito, com 18 anos — geralmente, é com 18 anos ou 19 anos que se entra na universidade. Esse jovem tinha 13 anos quando o inquérito das fake news, o Inquérito nº 4.781, iniciou lá no Supremo Tribunal Federal. Ele tinha 13 anos quando o inquérito iniciou e, agora, quando entrou na universidade, tem 18 anos. Portanto, são 5 anos desse inquérito lá no Supremo Tribunal Federal. Nós queremos acostumar os nossos jovens a viverem sem liberdade? Nós queremos acostumar o nosso povo brasileiro a viver sem liberdade, com medo de se expressar? Daqui a pouco, nem medo mais terão, porque não saberão o que é o livre pensamento e também a livre iniciativa, que tem sido muito condenada no nosso País, o qual prega, desde a escola, uma mentalidade estatizante. Por isso, hoje, nós realizamos uma audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça sobre esses mais de 5 anos do Inquérito nº 4.781, chamado de inquérito das fake news, que corrói a nossa democracia. Enquanto inquéritos como esse, como o inquérito das milícias digitais, como o inquérito dos atos antidemocráticos estiverem abertos, nós não podemos dizer que vivemos num Estado Democrático de Direito. Um inquérito deve ter um alvo certo e não pode ficar aberto por 5 anos, sem que se saiba exatamente o que se está investigando, colocando-se qualquer pessoa que desagrade no inquérito. Para conseguirmos aprovar o requerimento dessa audiência pública, já foi uma luta, porque existem pessoas que não querem falar sobre esse assunto. Querem que os brasileiros esqueçam o assunto e se acostumem a viver sem liberdade, mas nós não vamos permitir isso. Outro dia me perguntaram onde é que nós vamos parar. Eu não sei onde é que vamos parar, se muitos aqui desta Casa não se levantarem junto conosco, mas eu sei que nós não vamos parar! Agora eu preciso fazer um registro sobre algo surreal, um despacho do Ministro Alexandre de Moraes que diz o seguinte: Despacho: Diante de notícias amplamente divulgadas que cientificam que o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) teria solicitado o prontuário de todas as pacientes que realizaram aborto legal nos últimos 12 meses no Centro de Assistência Integral à Saúde da Mulher, vinculado à Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), intime-se o Presidente do Órgão para que explique, no prazo de cinco dias, as circunstâncias que justificaram a requisição excepcional de acesso aos prontuários de pacientes. Intimem-se, ainda, o Município de São Paulo e o Estado de São Paulo para que informem, no prazo de cinco dias, sobre a eventual entrega dos dados sensíveis em referência ao CREMESP. Caso os dados não tenham sido compartilhados, ficam os entes cientificados, desde logo, sobre a proibição de fornecerem dados pessoais constantes de prontuários médicos de pacientes que realizaram aborto legal. Lembro que aborto legal não existe no País. Há excludentes de ilicitude previstas no art. 128 do Código Penal. Mas esse termo tem sido muito usado. Inclusive, uma vez, eu já o usei e fui corrigida por várias pessoas. É preciso que fique bem claro que esse termo não existe. O aborto, em regra, é proibido no Brasil. O que estão tentando, a todo momento, de forma enviesada, é ampliar essas permissões. O Conselho Federal de Medicina — CFM fez uma resolução para impedir a assistolia fetal, que é uma injeção de cloreto de potássio no coração do bebê — esse procedimento não pode ser feito nem em animal sem sedação nem em bandido condenado à morte, mas hoje pode ser feito em bebês —, em bebês viáveis de mais de 22 semanas. Essa resolução foi derrubada pelo Ministro Alexandre de Moraes. O que eu sempre falo sobre esse assunto? Eu respeito a opinião de cada um sobre esse assunto, que é muito controverso. Eu sou uma defensora da vida, mas admitiria perder, se a derrota ocorresse aqui dentro do Parlamento, se colocassem em votação aqui no Parlamento a ampliação desses casos, já previstos em lei, em que há excludente de ilicitude, conforme previsto no art. 128, como eu falei. Mas, em vez disso, usam o CONANDA, usam o Judiciário, contestam o Conselho Federal de Medicina, contestam a ciência. Para a ciência, é inequívoco: a vida começa na concepção. Vamos começar a tratar disso aqui nesta Casa e ver como os representantes legítimos do povo votam, em vez de tratar do assunto de forma enviesada? Se o debate ocorrer no Parlamento e nós perdermos, tudo bem. Porém, dessa maneira, usando outros Poderes, que não são legitimados para representar a vontade do povo, nós não aceitaremos. Obrigada.
  • 04/12/2024

    A Deputada encaminhou a votação do requerimento de urgência ao Projeto de lei nº 4.614, de 2024, que altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária

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    A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente. Colegas Deputados, é impressionante o que vemos: o Governo, que diz cuidar dos mais vulneráveis, dos mais pobres, começa o corte fake do orçamento por benefícios sociais, que eles tanto dizem defender. Eu quero que a população brasileira olhe o que está acontecendo nesta Casa agora. Eles não vão cortar o quanto a Janja gasta? Fizeram até um "janjômetro" para ver quanto a Janja gasta por dia. Dá uns 4 mil reais por dia. Já gastou, do início do Governo Lula até agora, 63 milhões de reais. Ela não é juíza, não é promotora, não é Deputada. Ela não foi eleita nem fez prova para assumir algum cargo. O Governo Lula vai começar o corte pelos mais pobres. E aquela história de colocar o pobre no orçamento? Era fora do orçamento; não no orçamento! Era mais uma mentira! É óbvio que todo brasileiro sabe que é necessário fazer cortes, mas esses cortes anunciados pelo Governo são uma falácia. O dólar bateu o patamar histórico de mais de 6 reais. Alguns já projetam que pode chegar, até o fim desse desgoverno — nós vamos nos livrar dele, sim —, a 8 reais. Mas o pobre não come dólar, não é? O pobre não come dólar, mas o pobre tem que viver, e tudo tem relação com o valor do dólar. Então, o pobre come dólar, sim, porque o preço das coisas vai aumentar bastante. As estatais federais acumulam prejuízos bilionários hoje. O Governo Lula é recordista nessas coisas, nessas barbaridades. Agora o Governo vem dizer que vai cortar gastos, que está comprometido com a responsabilidade fiscal, que está comprometido com o equilíbrio e a sustentabilidade? Não é à toa que o mercado já questiona a eficácia desse novo arcabouço fiscal, porque é mais uma falácia. Nós temos que fazer cortes verdadeiros, não essa mentirada que foi apresentada pelo desgoverno Lula, para, mais uma vez, enganar a população brasileira. Obrigada.
  • 03/12/2024Breves Comunicações

    A Deputada condenou a censura crescente no País, destacando o impacto sobre a liberdade de expressão, e convocou todos os Parlamentares a se unirem em defesa da liberdade de opinião. Adicionalmente, elogiou o lançamento da Frente Parlamentar em Defesa da Liberdade de Expressão. Ademais, defendeu o direito de o Parlamento não discutir o Projeto de Lei nº 2.630, de 2020, que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Desaprovou ainda a invasão de competência do Parlamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que insiste na regulamentação das redes sociais, estabelecendo a censura sob o pretexto de combater o "discurso de ódio". Além disso, recriminou a perseguição pela Polícia Federal de Parlamentares como Marcel van Hattem, Eduardo Bolsonaro e Cabo Gilberto, defendendo o respeito à imunidade parlamentar. Por último, enfatizou que o ordenamento jurídico já garante mecanismos adequados para a reparação de danos e indenizações relativos a crimes de injúria, calúnia e difamação, sem a necessidade de censura prévia.

    Palavras-chave oficiais: Censura,Liberdade de expressão,Frente parlamentar,Indenização,Reparação do dano,Injúria,Calúnia,Difamação,Crime,Direitos humanos Projeto de lei ordinária,Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet,Supremo Tribunal Federal (STF),regulamentação,Rede social digital,Discurso de ódio,Usurpação de competência,Poder Legislativo Perseguição política,Polícia federal,Deputado federal,Imunidade parlamentar,Imunidade material

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    A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente. Hoje venho falar aqui sobre algo muito importante. Nós estamos vivenciando no Brasil censura por todos os lados — inclusive, isso é tema de um livro do Dr. André Marsiglia cujo nome é Censura por toda parte. Por isso, eu convido a todos os Parlamentares e os que frequentam esta Casa a, amanhã, às 17 horas, comparecerem no Plenário 10. E eu convido a todos mesmo, não só os de direita ou os que gostam de mim. Nós precisamos nos unir em torno da liberdade de expressão. E amanhã nós vamos dar início aos trabalhos da Frente Parlamentar em Defesa da Liberdade de Expressão. A liberdade de expressão é um direito humano. O que somos nós, se vivemos com medo de falar o que pensamos, se vivemos em um país em que tudo pode ser considerado discurso de ódio? Qualquer coisa pode ser considerada discurso de ódio. O que é o ser humano? O que é a democracia, neste momento em que vivemos? Nós, aqui no Parlamento, refutamos a possibilidade de discutir o PL da censura, o Projeto de Lei nº 2.630, de 2020, e neste momento o Supremo Tribunal Federal o está fazendo no nosso lugar. Quando o Parlamento escolhe não discutir sobre um tema, essa também é uma escolha legítima, e o Supremo Tribunal vem desrespeitando isso. Eles querem regulamentar as redes sociais — censurar, na verdade, porque vão colocar lá "discurso de ódio" de uma maneira ampla, e o que eles acharem que é discurso de ódio vai ser qualquer coisa, porque não há como definir. É óbvio que não vai se tratar do que se fala, mas de quem fala, para retirarem de circulação, como já fizeram com muitos, alguns que incomodam, que falam verdades, que denunciam barbáries daqueles que se dizem defensores do Estado Democrático de Direito, mas estão acabando com a democracia no Brasil. Esse é o rumo que nós estamos tomando, meus senhores, meus colegas. Inclusive, Deputados desta Casa, como os Deputados Marcel van Hattem, Eduardo Bolsonaro e Cabo Gilberto, estão sendo perseguidos pela Polícia Federal por conta de suas palavras em plenário. Isso é muito grave. É muito grave uma democracia na qual um Parlamentar não tem a garantia da sua imunidade parlamentar, que está lá no art. 53 da Constituição Federal, que diz que é ele inviolável por quaisquer palavras. Nós não podemos ser coniventes porque se trata de algum adversário político nosso. A liberdade de expressão deve ser levada a sério. E hoje o próprio ordenamento jurídico, a própria lei já garante que, se nos sentirmos ofendidos, ou se alguém imputar algum crime a nós, nós podemos, sim, demandar, pedir reparação por dano moral. Isso já está previsto. Quando se diz que a Internet não é terra sem lei, não é mesmo. Não é terra sem lei. Existem as leis, existe o Marco Civil da Internet. Existem as leis. Se alguém imputar a outro algum crime, difamar, caluniar, injuriar, pode-se buscar esse caminho, e não censurar, não fazer censura prévia, como vem acontecendo, como aconteceu, inclusive, durante a eleição de 2022, que foi uma eleição conturbada justamente pela intromissão da Justiça Eleitoral em favor de um lado. Se não existisse isso, o País talvez não estivesse nesta erupção toda em que está hoje, neste descrédito. Nós estamos ficando sem credibilidade, deixando o Supremo Tribunal Federal tomar o nosso espaço como Parlamentares, seja de esquerda, seja de direita. Nós estamos ficando com uma imagem manchada perante o povo brasileiro, e eu convoco todos desta Casa a se levantarem em nome da liberdade de expressão. Muito obrigada.
  • 27/11/2024Breves Comunicações

    A Deputada manifestou sua insatisfação com a sensação de insegurança dentro da Câmara. Afirmou que Deputadas de Esquerda teriam incentivado tumultos durante a análise da Proposta de Emenda à Constituição nº 164, de 2012. Lamentou que, em vez de garantirem a ordem na sessão e a retirada dos manifestantes, sua assessora, foi retirada do local. A Deputada, grávida, relatou dificuldades para retornar à Comissão em meio ao caos. Pediu reflexões sobre a segurança dos Deputados e criticou a postura de grupos que demonstram radicalismo.

    Palavras-chave oficiais: Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC),Votação,Proposta de Emenda à Constituição,Deputada federal,Esquerda política,Tumulto,Radicalismo político,Falta,segurança,Parlamentar,atuação,Polícia legislativa

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    A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente. É com muita tristeza que eu vou dizer isto agora: nós não nos sentimos mais seguras aqui dentro desta Casa. Aconteceu um episódio lamentável na Comissão de Constituição e Justiça, em que Deputadas de Esquerda estavam estimulando manifestantes a causarem tumultos. Aliás, se fôssemos nós, estariam chamando-nos de golpistas. Estimularam tumulto dentro da CCJ para que não pudéssemos aprovar a PEC da vida. Surpreendentemente, em vez de tirarem os manifestantes e garantirem a continuidade da sessão ou solicitarem que os manifestantes fizessem silêncio, tiraram a minha assessora. A PLF tirou a minha assessora, com o crachá, de dentro da Comissão de Constituição e Justiça. Depois eu tive que passar trabalho... Eu estou grávida e tive que passar trabalho para entrar na Comissão de Constituição e Justiça, enquanto todo aquele tumulto acontecia. Então, acho que precisamos rever algumas coisas aqui dentro desta Casa, porque nós, Deputados, não podemos nos sentir inseguros no nosso ambiente de trabalho. Está muito claro quem são os radicais. Obrigada.
  • 18/11/2024

    A Deputada criticou a Primeira-Dama, Janja, acusando-a de comportamento deslumbrado e inadequado no G20, mencionando possíveis impactos diplomáticos devido a comentários ofensivos sobre Elon Musk. Solicitou que Janja adote uma postura mais discreta e focada, acusando o Governo de descontrole e falta de prioridade na gestão pública.

    Palavras-chave oficiais: Primeira-dama,Grupo dos Vinte (G20),Ofensa,Estrangeiro,Gestão pública,Governo federal,Empresário,Estados Unidos,Relações internacionais,Cúpula dos Líderes do G20 (2024, Rio de Janeiro (RJ) (Brasil)).

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    A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, todo mundo já sabe, todo mundo já viu o que aconteceu no G20, no "Janjapalooza", mas saiu agora na imprensa o seguinte: "Tanta importância para a Janja mostra que vivemos numa sociedade machista". É óbvio que, no final, iriam culpar o machismo. Porém, nós precisamos analisar, sim, o posicionamento, a postura, da Primeira-Dama que temos hoje. Eu não vou fazer nenhum juízo de valor quanto à vida privada dela. Mesmo que o filho do Lula tenha escrito coisas horrorosas sobre ela no WhatsApp, eu sou contra que se faça esse tipo de julgamento com mulheres, como a Esquerda fazia muito em relação à Michelle Bolsonaro e até à Primeira-Dama Marcela Temer. Eu acho isso superdeselegante, mas tão deselegante quanto isso é a D. Janja. Ela é uma vergonha internacional, e não só no Brasil. É claro que a Primeira-Dama tem, sim, um papel muito importante, mas, quando ela quer tomar para si toda a atenção — como em todos os eventos a D. Janja quer —, ela mais atrapalha do que ajuda, mais atrapalha do que cumpre o seu papel. A D. Janja tem que se lembrar de que ela não é eleita. Ela falou em uma entrevista que não tem um gabinete para chamar dela, por machismo, e que ela tem que comprar suas próprias roupas. Oh! E, então, Janja? Você levou um pito até do seu próprio marido, do Presidente Lula, e não é a primeira vez que ele tem que fazer isso. A senhora tem 58 anos. Eu fui até olhar a sua idade. Fui até olhar a idade dela, porque essa Primeira-Dama tem atitudes de adolescente. Ela não sabe se colocar no seu lugar. Ela quer, sim, a todo momento, ofuscar, inclusive, o seu marido, que hoje, infelizmente, é Presidente da República. Então, agora, por causa da Sra. Janja, nós podemos ter uma crise diplomática com a maior potência do mundo, porque ela falou um palavrão: mandou o Elon Musk se ferrar. E ele não é só o Elon Musk, porque agora foi convidado a integrar o Governo do Trump. As relações diplomáticas do Governo Lula já caminhavam para um lado muito ruim. Imaginem agora com esse episódio. O mínimo que a Janja pode fazer é pedir desculpas pelo que aconteceu. E é claro que essa questão de combater a fome não é prioridade para esse Governo, um desgoverno vergonhoso que tem uma Primeira-Dama deslumbrada. Todo esse Governo é um Governo de deslumbre, que gasta mais do que pode, que gasta o que não tem, que não tem controle. Janja, controle-se! O seu marido já mandou.
  • 12/11/2024

    A Deputada proferiu parecer às Emendas de Plenário ao Projeto de Lei nº 10.286, de 2018, que altera a Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, para garantir às pessoas com deficiência o direito de se fazer acompanhar de cão de assistência em todos os meios de transporte e em locais públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

    Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,Pessoa com deficiência,Cão de assistência,Meio de transporte,Local público,Local privado,uso coletivo

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    A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Presidente, após amplo debate aqui no Plenário com outros Deputados, outros Líderes partidários, foram apresentadas três emendas de Plenário. "I - Voto da Relatora (...) A Emenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 10.286, de 2018, Emenda nº 1, assegura o direito de pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista de acessarem ambientes públicos e privados com cães de assistência treinados para promover sua autonomia e inclusão. Esses cães, classificados em seis categorias (...), devem atender a requisitos como uso de colete de identificação, carteira de vacinação atualizada e atestado de saúde, sendo vedada a exigência de focinheira e cobrança de taxas pelo acesso. Locais como UTIs e centros cirúrgicos são exceções onde a entrada do cão pode ser restrita. A emenda também estabelece que adestradores e centros de treinamento sejam credenciados, prevendo sanções para irregularidades e a criação de um banco de dados nacional para facilitar o controle. Para os cães-guia, já regulamentados pela Lei nº 11.126, de 2005, há uma transição para uniformizar o tratamento com as demais categorias, assegurando isonomia e mantendo os direitos dos usuários já beneficiados. A Emenda nº 2 define o 'cão de assistência' como aquele treinado para auxiliar pessoas com deficiência ou condições de saúde específicas, promovendo sua autonomia e inclusão social. A emenda categoriza os cães de assistência em seis tipos: cão-guia, cão-ouvinte, cão de assistência psiquiátrica, cão de mobilidade, cão para pessoas com espectro autista e cão de alerta médico. Esses cães realizam tarefas adaptadas às necessidades do usuário e seu trabalho é considerado tecnologia assistiva. A proposta visa harmonizar a terminologia com normas internacionais e padronizar o uso do termo 'cão de assistência'. A Emenda nº 3 pretende inserir entre os princípios que regem a matéria os 'procedimentos e requisitos para o treinamento do cão de serviço', bem como para prever a vedação à utilização de procedimento de treinamento que provoque dor ou sofrimento ao animal. Após amplo diálogo com diversos Líderes partidários, aprimoramos o texto com a contribuição dos nossos pares, acatando a Emenda de Plenário nº 2, de autoria do ilustre Deputado Duarte Jr., do Maranhão. Ante o exposto, no âmbito das Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, somos pela aprovação da Emenda de Plenário nº 2 na forma da subemenda substitutiva" anexa e pela rejeição das demais emendas, ante todo o debate que foi travado aqui. "Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as emendas de Plenário e da subemenda substitutiva anexa. (...)" Enfim, terminamos um amplo debate sobre este tema relevante, que já era regulamentado, porém com lacunas no ordenamento jurídico. Muito obrigada.
  • 12/11/2024

    A Deputada proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 10.286, de 2018, que altera a Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, para garantir às pessoas com deficiência o direito de se fazer acompanhar de cão de assistência em todos os meios de transporte e em locais públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

    Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,Pessoa com deficiência,Cão de assistência,Meio de transporte,Local privado,Local público,acompanhamento

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    A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente, por esta relatoria. Nós conversamos bastante a respeito deste relatório. Tivemos que retirar algumas vezes da pauta o projeto, para que eu pudesse ouvir todos os setores envolvidos. Ouvimos as aéreas, ouvimos representantes das pessoas com deficiência. Peço permissão para ir direto ao voto constante do parecer referente a este projeto de lei, oriundo do Senado, de autoria do Senador Ciro Nogueira. "II - Voto da Relatora Compete à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania a análise da matéria quanto a sua constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa (...). A constitucionalidade formal do projeto principal, seus apensos e substitutivos é observada, pois constitui competência privativa da União legislar sobre direito civil (...); a matéria se insere no âmbito das atribuições do Congresso Nacional (...); é legítima a iniciativa parlamentar (...) e adequada a elaboração de lei ordinária. Os requisitos materiais de constitucionalidade, de igual modo, são atendidos pelo projeto principal, seus apensos e substitutivos. Verifica-se a adequação do conteúdo das proposições com os ditames substantivos enunciados na Carta Magna e com os princípios dela derivados. Observa-se ainda que o pressuposto da juridicidade se acha igualmente preenchido, uma vez que a matéria se coaduna com os princípios gerais do Direito, inova no ordenamento jurídico e possui os atributos de generalidade e coercitividade. A técnica legislativa de alguns dos projetos anexados merece reparo para se adaptar aos comandos da Lei Complementar nº 95, de 1998, que, editada em respeito ao art. 59, parágrafo único, da Carta Magna, dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Os Projetos de Lei nºs 10.286, de 2018; 3.568, de 2008, e seu substitutivo (...); 2.076, de 2011; 1.689, de 2019; 2.666, de 2019; 5.124, de 2019; 4.146, de 2021; e 4.151, de 2021, não se coadunam com a exigência do art. 7º da Lei Complementar nº 95, de 1998, segundo o qual se deve incluir um art. 1º que indique o objeto e o respectivo âmbito de aplicação da alteração legislativa pretendida. Esse vício é sanado no substitutivo anexo. As demais proposições estão com boa técnica legislativa. Quanto ao mérito, o projeto principal e alguns de seus apensos devem prosperar, uma vez que o tratamento atual dispensado ao tema pelo ordenamento jurídico merece ser aperfeiçoado. O Brasil, por intermédio do Decreto Legislativo nº 186, de 2008, aprovou, nos termos do § 3º do art. 5º da Constituição Federal, o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Posteriormente, a mencionada convenção foi internalizada como norma constitucional no ordenamento jurídico pátrio por meio do Decreto nº 6.949, de 2009. Importante se faz notar que o marco legal da matéria não se esgota na convenção, conta também com o Estatuto da Pessoa com Deficiência e outras leis. Todo esse arcabouço jurídico promoveu grande progresso no que diz respeito à inclusão da pessoa com deficiência na sociedade. Trata-se, pois, de um modelo em que se busca a inclusão social baseada na aceitação e no respeito às diferenças. Sendo assim, a universalidade, a indivisibilidade, a interdependência e a inter-relação de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, bem como a necessidade de se garantir que todas as pessoas com deficiência exerçam plenamente seus direitos sem discriminação, são diretivas e princípios vigentes no ordenamento jurídico com envergadura de emenda constitucional. Desse modo, em respeito aos comandos da convenção, o Estado deve adotar todas as medidas para promover e garantir, entre outros, o direito fundamental ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. Com efeito, o Estado e a sociedade devem se adequar às necessidades das pessoas com deficiência, de modo a garantir-lhes, em condições de igualdade, o pleno exercício de seus direitos e liberdades fundamentais. Uma das formas de assegurar esse direito está consubstanciada na Lei nº 11.126, de 2005, que garantiu às pessoas com deficiência visual o direito de ingressar e de permanecer com o cão-guia em meios de transporte e estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo. Vale lembrar que o Poder Executivo editou o Decreto nº 5.904, de 2006, para regulamentar, de forma detalhada, vários aspectos referentes à Lei nº 11.126, de 2005. Em verdade, a Lei nº 11.126, de 2005, e o Decreto nº 5.904, de 2006, já contemplam muitas das sugestões trazidas pelas proposições anexadas ao PL principal. Note-se que, entre outros, os seguintes temas já estão contemplados no direito vigente: - acesso de cão-guia aos locais públicos e privados e aos meios de transporte; - definição de deficiência visual e dos atos de discriminação relativos ao acesso do usuário; - exigência de regulamento infralegal para detalhar questões a respeito da identificação do cão-guia, treinamento e punição para responsáveis por eventuais discriminações. Ocorre, porém, que, a despeito de relevância e amplitude do marco legal sobre o tema, há certa lacuna que deve ser preenchida. Deve-se garantir às pessoas com qualquer deficiência (não somente deficiência visual) o direito de se fazer acompanhar de cão de serviço (não somente cão-guia) em todos os meios de transporte e em locais públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo. É nesse sentido que aponta o Projeto de Lei nº 10.286, de 2018, e algumas proposições a ele anexadas. Note-se, pois, que muitas das sugestões contidas nos PLs apensados tratam de matéria já normatizada na Lei nº 11.126, de 2005, ou versam sobre temas exaustivamente detalhados no Decreto nº 5.904, de 2006. Dessa maneira, verifica-se que grande parte das propostas contidas no Projeto de Lei nº 3.568, de 2008, já estão normatizadas no ordenamento jurídico. No entanto, é de bom alvitre destacar que o art. 6º do mencionado projeto, que assegura os direitos de acesso conferidos à pessoa com deficiência aos treinadores dos cães-guia deve ser acolhido. Quanto ao Projeto de Lei nº 2.076, de 2011, julgamos que a sugestão não deve ser acolhida, pois o atual tratamento dado pela lei para quem discrimina pessoa com deficiência é mais rigoroso. Com efeito, a Lei nº 13.146, de 2015, já conta com previsão de tipificação para a mencionada conduta com fixação de pena superior à proposta pelo citado projeto de lei: Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. O Projeto de Lei nº 3.444, de 2012, que tem por objetivo fomentar a divulgação do direito de ingresso e permanência da pessoa com deficiência visual acompanhada do cão-guia em locais de uso coletivo, deve prosperar. É importante que tal ação conste da lei para que abusos contra as pessoas com deficiência sejam mitigados. Relativamente ao Projeto de Lei nº 5.443, de 2013, é oportuna e adequada a alteração proposta ao § 2º do art. 1º da Lei nº 11.126, 7 de 2005, que estabelece que o direito de ingresso e permanência do cão-guia estende-se não só aos meios de transporte interestadual e internacional, com origem no território brasileiro, mas também ao transporte municipal e intermunicipal. No que concerne ao Projeto de Lei nº 4.184, de 2015, que trata sobre o transporte do deficiente visual com auxílio de cão-guia no transporte público, julgamos que a sugestão de que o usuário deva ocupar, preferencialmente, o assento mais amplo, com maior espaço livre à sua volta ou próximo de uma passagem, deve ser incorporada ao substitutivo. As demais modificações indicadas para o Decreto nº 5.904 devem ser descartadas, pois o atual tratamento dado à matéria é suficiente. O Projeto de Lei nº 7.341, de 2017, não deve ser acolhido. A redação do projeto principal abarca de maneira mais simples e eficaz as modificações pretendidas pelos projetos acima mencionados. No que diz respeito ao Projeto de Lei nº 7.723, de 2017, somos pela sua aprovação, porquanto o projeto tem redação equivalente à do PL principal, aprovado no Senado. Assim, as razões que motivam a aprovação da proposição principal também se aplicam ao referido projeto de lei. No tocante ao Projeto de Lei nº 7.955, de 2017, que veda a cobrança pelo ingresso ou presença do cão-guia em todos os meios de transporte e em qualquer estabelecimento público ou de uso público, somos pela sua acolhida. Trata-se de dispositivo relevante para a concretização do direito de ir e vir das pessoas com deficiência. No que se refere aos Projetos de Lei nºs 9.920, de 2018, e 5.124, de 2019, julgamos que as modificações propostas não devem prosperar. Os projetos mencionados reproduzem textos que já estão contidos no Decreto nº 5.904, de 2006, que regulamenta a matéria. Com efeito, a lei não deve tratar de minucias típicas de norma regulamentadora. Com relação aos Projetos de Lei nºs 1.689, de 2019, 2.666, de 2019, 862, de 2020, 4.146, de 2021, 4.151, de 2021, 4.207, de 2021, 4.333, de 2021, 4.443, de 2021, 1.181, de 2022, 1.251, de 2022, 2.131, de 2022, 2.323, de 2022, 33, de 2022, 359, de 2022, 524, de 2022, 2.134, de 2023, 317, de 2023, 5.970, de 2023, 753, de 2023, que, de maneira geral, têm como objetivo permitir o ingresso e permanência de pessoas com quaisquer deficiências com seus respectivos cães de assistência em ambientes de uso coletivo, julgamos que devam ser aprovados. A matéria é oportuna e adequada, no entanto deve seguir os moldes propostos pelo substitutivo que ora apresentamos. Ademais, os substitutivos da CSSF e da CPD ao Projeto de Lei nº 3.568, de 2008, devem ser acolhidos por serem meritórios. Do exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 10.286, de 2018, de seus apensados e dos substitutivos aprovados na CSSF e na CPD. No mérito, voto pela rejeição dos Projetos de Lei nºs 2.076, de 2011, 7.341, de 2017, 9.920, de 2018, e 5.124, de 2019, e pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 10.286, de 2018, 3.568, de 2008, 3.444, de 2012, 5.443, de 2013, 4.184, de 2015, 6.741, de 2016, 7.723, de 2017, 7.955, de 2017, 1.689, de 2019, 2.666, de 2019, 862, de 2020, 4.146, de 2021, 4.151, de 2021, 4.207, de 2021, 4.333, de 2021, 4.443, de 2021, 33, de 2022, 359, de 2022, 524, de 2022, 1.181, de 2022, 1.251, de 2022, 2.131, de 2022, 2.323, de 2022, 2.134, de 2023, 317, de 2023, 5.970, de 2023, e 753, de 2023, assim como dos substitutivos aprovados na CSSF e na CPD, nos termos do substitutivo que ora apresento." Presidente, finalizei a leitura do relatório.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 22/12/2023 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.