
Nome civil: José Nobre Guimarães · 69 anos
Bananômetro
91/100
Aparece, vota e trabalha.
Nota maior que a de 98% dos deputados · média do partido: 79
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 94%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 85%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 100%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 91%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Governo Jair Bolsonaro
Vota com o governo 26%das 1.346 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 98%das 1.488 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
Números de Governo Jair Bolsonaro
Presença nas sessões
94%
Esteve em 394 de 419 sessões
Votou nas votações
85%
Registrou voto em 1.673 de 1.971 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
3
de 160 projetos apresentados (2%)
Alinhamento com o governo
26%
Em 1.346 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
- 14 dez. 2022Comissão: CCJCRequerimento rejeitado🔀 Votou contra o partido
PL 1821/2021
Dispõe sobre a regulamentação da atividade profissional de sanitarista e dá outras providências.
Votou SimMaioria do partido: Não pediu: Sim - 7 dez. 2022Comissão: CCJCRequerimento rejeitado🔀 Votou contra o partido
PL 658/2021
Dispõe sobre a classificação, tratamento e produção de bioinsumos por meio do manejo biológico on farm; ratifica o Programa Nacional de Bioinsumos e dá outras providências.
Votou SimMaioria do partido: Sim pediu: Sim - 31 mai. 2021Comissão: CCJCDestaque aprovado🔀 Votou contra o partido
PL 3492/2019
Altera os arts. 75, 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o homicídio e lesão corporal de criança e adolescente como circunstância qualificadora do crime de homicídio e da lesão corporal e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o homicídio contra criança e adolescente e para impor ideologia de gênero no rol dos crimes hediondos.
Votou NãoMaioria do partido: Não
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 27/11/2007 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.