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Detector de Bananada
Foto de Jonas Donizette

Deputado · Câmara

Jonas Donizette

PSB · SP

Centro-esquerdapor que esse rótulo?● Em exercício

Nome civil: Jonas Donizette Ferreira · 61 anos

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Bananômetro

Bananômetro: 94 de 100, Cara Bom0406080100

94/100

Cara Bom

Aparece, vota e trabalha.

Nota maior que a de 97% dos deputados · média do partido: 78

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 99%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 91%

    Vota quando precisa? (votações com registro de nome)

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 99%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 72%

    discursos na tribuna (percentil)

A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?

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Como vota · Mandato atual (2023–2027)

Vota com o governo 93%das 805 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou

Vota com o próprio partido 96%das 342 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou

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E-mail
dep.jonasdonizette@camara.leg.br
Telefone
(61) 3215-5716
Gabinete
Gabinete 716, Anexo IV, 7º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

99%

Esteve em 388 de 391 sessões

Melhor que 89% dos deputadosMédia do partido: 92%

Votou nas votações

91%

Registrou voto em 1.021 de 1.128 votações nominais

Melhor que 83% dos deputadosMédia do partido: 81%

Iniciativas que viraram lei

2

de 499 projetos apresentados (0%)

32 avançaram · 430 em andamento · 35 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

93%

Em 805 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 81% dos deputadosMédia do partido: 92%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

63 discursos na tribuna e 1 entregues por escrito (não contam no Bananômetro) · de 06/07/2023 a 21/05/2026.

  • 19/08/2025

    O Deputado defendeu a aprovação do Projeto de lei nº 6.461, de 2019, que cria o Estatuto do Jovem Aprendiz. Ressaltou que a proposta pode gerar cerca de 1 milhão de vagas de trabalho, oferecendo a adolescentes a partir de 14 anos oportunidades de aprendizado profissional aliado ao estudo. Também destacou que a medida traz segurança jurídica para empregadores públicos e privados, que hoje enfrentam incertezas na contratação de jovens.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Jovem aprendiz,Estatuto do Aprendiz,Defesa

    Ler a transcrição oficial
    O SR. JONAS DONIZETTE (Bloco/PSB - SP. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente. Nós ouvimos aqui nesta noite muitas falas sobre crime, sobre violência, sobre a Internet. Hoje nós votamos o requerimento de urgência para a votação de um projeto sobre punição para abusos que crianças estão sofrendo por parte de adultos que usam imagens delas para lucrar com isso. As nossas crianças são expostas de forma trágica. Eu venho aqui dizer que um dos projetos que estão na pauta hoje é um caminho para a melhoria dessa situação. O projeto se chama "estatuto do jovem aprendiz" e dispõe sobre a oportunidade de aprendizado profissional que jovens, a partir dos 14 anos de idade, vão ter, de valorização do estudo e do trabalho. Várias modificações de leis foram feitas no nossos País. Muitos da minha geração começaram a trabalhar muito cedo, às vezes para ajudar a família, e tiveram o seu caráter formado através do trabalho. É claro que a exploração de trabalho infantil deve ser combatida, mas nós estamos falando de um estatuto para regulamentar essa situação, o que vai ser bom para os dois lados. O empregador vai ter mais segurança. Hoje muita gente quer contratar jovens para a primeira experiência deles, quer mão de obra jovem, mas tem preocupação com a legislação trabalhista. Também há muitos jovens que podem se desviar do caminho errado da vida se tiverem uma oportunidade de trabalho e que podem, mais do que isso, seguir uma carreira profissional. Em várias instituições pessoas que hoje estão na cadeia de comando começaram como contínuo, fazendo um trabalho de aprendizado, como office boy, como se falava antigamente. Nós devemos dar continuidade a isso. Então, eu quero pedir a todos os partidos, independentemente de sigla partidária, que foquem aquilo que é importante para o Brasil. A estimativa é de que sejam criados 1 milhão de postos de trabalho, o que é muita coisa. Eu já fui Prefeito da cidade de Campinas. No poder público hoje existe um vácuo legal. Se a Câmara dos Deputados, por exemplo, quisesse contratar um jovem aprendiz, não poderia, porque não há regra que deixe a coisa clara para a contratação. Temos mais de 5 mil Prefeituras neste País, temos Governos dos Estados, temos as nossas empresas públicas e também as empresas privadas. Com essa lei, com esse estatuto, todos terão muito mais segurança, porque vão contratar através de uma entidade séria. Mais uma vez eu uso o exemplo de Campinas. A Febraeda — Federação Brasileira de Associações Socioeducacionais de Adolescentes forma patrulheiros, a chamada "Guardinha", que há décadas faz um bom trabalho. O rapaz que está aqui me filmando, o César, começou a trabalhar comigo com 15 anos de idade, como guardinha, quando eu era Vereador na Câmara Municipal de Campinas, e até hoje me acompanha, agora na minha atividade política como Deputado Federal. Eu queria poder propiciar isso para milhares de jovens, que vão poder ajudar a família e forjar o seu caráter através do estudo e através do trabalho. Obrigado, Sr. Presidente.
  • 19/08/2025

    O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de Lei nº 3.181, de 2025, que dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Projeto de lei ordinária,Partido Socialista Brasileiro (PSB) (1987),Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. JONAS DONIZETTE (Bloco/PSB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PSB orienta o voto "sim". Quero alertar esta Casa para o fato de que vamos votar, na sequência da pauta, o Estatuto do Jovem Aprendiz. Isso é muito importante. Com esse estatuto, nós teremos a possibilidade de abrir cerca de 1 milhão de oportunidades de emprego para os nossos jovens, para que tenham a oportunidade, através do trabalho, de aprender uma profissão, aperfeiçoar seu caráter e dar valor ao estudo. Muitas federações que trabalham com essa linha do Jovem Aprendiz estão aqui aguardando. Até gostaria, se possível, que depois o Presidente confirmasse se o Estatuto do Jovem Aprendiz será o próximo item da pauta. Neste projeto, nós orientamos o voto "sim", Sr. Presidente.
  • 19/08/2025

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência apresentado ao Projeto de Resolução nº 63, de 2025, que altera o Código de Ética e Decoro Parlamentar e o Regimento Interno da Câmara dos Deputados para prever as condutas de agressão física e de obstaculização física do funcionamento das atividades legislativas, e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de resolução da Câmara dos Deputados,Partido Socialista Brasileiro (PSB) (1987),Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. JONAS DONIZETTE (Bloco/PSB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu estou percebendo que, aqui no plenário, o que está dividindo opiniões é a questão da concentração do poder. Esse é o argumento. Mas temos que ler o projeto de resolução inteiro. O projeto de resolução explica quais são as duas situações em que isso pode acontecer. Foi um absurdo o que aconteceu recentemente, quando um punhado de Deputados se apoderou da Mesa e não deixou que aqueles que foram eleitos, iguais a eles, aqueles que tiveram votos iguais aos deles, trabalhassem, exercessem o seu mandato nesta Casa. Então, eu acho que está muito explícito na resolução qual é a cláusula que poderá ser usada para esse ato de punição. Por isso, o PSB encaminha "sim".
  • 29/05/2025

    O Deputado defendeu o exame toxicológico obrigatório na primeira habilitação, destacando sua relevância para a segurança no trânsito e o combate às drogas entre jovens. Esclareceu que o Deputado Alencar Santana, Relator do Projeto de lei nº 3.965, de 2021, em discussão, atendeu parcialmente um destaque do Partido Liberal (PL) e retirou os motoristas de aplicativo da exigência, contrariando informações falsas. Também argumentou que o exame pode revelar o uso de drogas em uma janela de 180 dias, dando oportunidade para intervenção precoce das famílias.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Formação de condutor,Candidato,Multa de trânsito,destinação,Exame toxicológico,Código de Trânsito Brasileiro (1997)

    Ler a transcrição oficial
    O SR. JONAS DONIZETTE (Bloco/PSB - SP. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu quero aqui explicar sobre esse destaque. Aliás, é um destaque do PL — vou chamar a atenção do PL. É um destaque do PL que foi atendido, em partes, pelo Relator, que é do PT. Eu falei ontem sobre esse assunto. Se V.Exas. acompanharem as minhas emendas parlamentares, verão que eu acompanho as federações terapêuticas que recuperam drogados. Existe um dado científico. Quando um jovem entra no mundo das drogas, a família, para descobrir, demora de 3 a 5 anos. Muitas vezes, é uma situação irreversível. Esse é o primeiro ponto. Segundo ponto. Aconteceu aquele acidente famoso com o Porsche em São Paulo. O Deputado Pedro me relatou um também em Pernambuco. V.Exas. vão lembrar, nos Estados, na cidade de V.Exas., que quase sempre a pessoa está sob o efeito de droga. E a comunidade médica tem estudos que demonstram que esse exame é mais importante do que o de visão. Eu vou explicar por quê. Quase sempre, no ensino fundamental ou no ensino básico, a criança já começa a ter problemas de visão. Muito dificilmente, ela vai chegar aos 18 anos sem usar óculos, se ela precisar usá-los. E se ela não tem necessidade do uso de óculos até os 18 anos, só vai tê-la depois dos 40. Nós temos que votar agora "sim". Eu acho que na outra votação muita gente se confundiu no voto. Quem quer manter o texto do Relator vota "sim", porque daí vota favoravelmente ao texto. Eu gostaria aqui de cumprimentar o Relator, o Deputado Alencar Santana, pelo posicionamento que teve, lembrando que ele tirou os motoristas de aplicativo do texto. Há muita fake news falando que os motoristas de Uber, de mototáxi, vão ter que pagar para fazer o exame. Não é verdade. O Relator Alencar retirou os motoristas de aplicativo e manteve o exame somente na primeira habilitação. Somente na primeira, que pega uma faixa da juventude exposta às drogas. Eu quero também me comunicar com a bancada que é contra o crime, que é contra a violência. Nós sabemos que o tráfico está por trás. Temos que combater os traficantes, mas temos que ajudar os usuários. Se a família ficar sabendo no início de um problema toxicológico... Ontem, erraram aqui também na quantidade de dias. Falaram: "Mas a pessoa fica sem usar". A janela é de 180 dias. Nenhum viciado fica sem usar drogas por 180 dias. Vai ser descoberto no exame toxicológico que aquele jovem tem um problema. E isso já vai ser um alerta para a família e para a sociedade e, principalmente, vai resguardar a segurança no trânsito. Por isso, eu encaminho à bancada do PSB e a todos aqueles que se preocupam com a vida, que querem que a nossa juventude seja resgatada da questão das drogas que votem "sim" e mantenham o texto do Relator. Muito obrigado, Sr. Presidente.
  • 29/05/2025

    O Deputado orientou a bancada na votação da Emenda nº 2 do Senado Federal, apresentada ao Projeto de lei nº 3.965, de 2021, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a fim de permitir a destinação de recursos arrecadados com multas de trânsito para o custeio da habilitação de condutores de baixa renda.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Emenda,Senado Federal,Projeto de lei ordinária,Maioria parlamentar,Voto contrário

    Ler a transcrição oficial
    O SR. JONAS DONIZETTE (Bloco/PSB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, já foi muito explicada aqui a parte técnica, e eu acho que nós vamos no futuro ter algum aperfeiçoamento nessa área. Mas o trabalho feito pelo Relator... Quem já foi Relator nesta Casa sabe que precisa ouvir. Eu relatei recentemente o projeto sobre desoneração para exportação da pequena empresa. Tive que, no meu texto, ouvir bancadas que tinham apresentado emendas para chegar a uma conclusão no relatório final. Então, os senhores e as senhoras vejam como o relatório foi bem feito, tanto que só há duas emendas. O projeto que estamos votando, o relatório, foi muito bem feito. Nós estamos pegando aqui detalhes para tentar fazer uma disputa que não tem esse tamanho. Portanto, a Maioria orienta "não" a esse destaque. Quem é contrário ao destaque vota "não". Então, orientamos "não", Sr. Presidente.
  • 29/05/2025

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Decreto Legislativo nº 167, de 2022, que aprova o texto do Acordo Sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas, celebrado em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de retirada de proposição da Ordem do Dia,Projeto de decreto legislativo,Partido Socialista Brasileiro (PSB) (1987),Voto contrário

    Ler a transcrição oficial
    O SR. JONAS DONIZETTE (Bloco/PSB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, estamos tratando de um acordo sobre regiões fronteiriças que já passou por vários debates. Acredito até que terá aprovação unânime. E agora foi apresentado pedido de retirada do projeto da pauta, utilizando-se instrumento regimental de obstrução nesta Casa. O PSB orienta "não" à retirada, para que possamos fazer a votação deste acordo, sobre regiões fronteiriças, importante para o Brasil. A orientação é "não".
  • 28/05/2025

    O Deputado orientou a bancada na votação das emendas, do Senado Federal apresentadas ao Projeto de Lei nº 3.965, de 2021, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a fim de permitir a destinação de recursos arrecadados com multas de trânsito para o custeio da habilitação de condutores de baixa renda.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Emenda,Senado Federal,Projeto de lei ordinária,Partido Socialista Brasileiro (PSB) (1987),Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. JONAS DONIZETTE (Bloco/PSB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Orientamos "sim" a este projeto. A emenda é do PL e foi acatada parcialmente pelo Relator do PT. Vejam como é um projeto que une a todos. O exame toxicológico, na verdade, pega uma janela de 180 dias. Eu recebi cartas favoráveis da Febraci, que é a federação das entidades que recuperam drogados. Quando o jovem começa a usar droga, a família demora de 3 a 5 anos para tomar conhecimento. E o exame não pega 60 dias ou 90 dias; são 180 dias. Então, esse projeto tem dois méritos. O primeiro é o de evitar acidentes. As pessoas, cada vez mais, estão dirigindo drogadas em vez de alcoolizadas. E o segundo é o de que não adianta só combater o traficante, é preciso ajudar também a recuperar o usuário. A orientação é "sim".
  • 28/05/2025

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 2.922, de 2022, que altera a Lei nº 9.472, de 1997, para dispor sobre a obrigatoriedade de instalação, nos aparelhos de telefonia móvel homologados pela Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel), de tecnologia que permita a sua localização em tempo real e o acionamento de autoridades competentes e familiares em caso de iminente ameaça de agressão (“botão de pânico”).

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de retirada de proposição da Ordem do Dia,Projeto de lei ordinária,Partido Socialista Brasileiro (PSB) (1987),Voto contrário

    Ler a transcrição oficial
    O SR. JONAS DONIZETTE (Bloco/PSB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, veja como são as coisas! Até há pouco tempo, nós estávamos discutindo um projeto sobre os malefícios da tecnologia. Agora, este projeto trata de um benefício da tecnologia. Eu, quando Prefeito de Campinas, implementei o uso do "botão de pânico" nos celulares, mas o aplicativo era restrito à cidade. Este projeto que apreciamos agora abrange todo o Brasil. Nós sabemos que muitas mulheres são vítimas de assédio e de outras situações constrangedoras dentro do transporte público. Agora elas terão esta facilidade: pelo celular, poderão apertar um botão e receber socorro. Assim, a pessoa que está cometendo o assédio será punida. Por isso, a orientação é "não" à retirada de pauta, para podermos votar "sim" ao projeto.
  • 06/05/2025

    O Deputado respondeu ao pronunciamento anterior do Deputado da Bahia, considerando-o infeliz por sugerir que São Paulo estaria agindo contra Estados mais pobres. Ressaltou que São Paulo acolhe milhões de brasileiros de outros Estados, inclusive muitos baianos, e que a discussão trata de proporcionalidade populacional, não de discriminação. Afirmou que, proporcionalmente, São Paulo deveria ter 111 Deputados, mas está apenas mantendo seu número atual, enquanto outros Estados que deveriam perder cadeiras serão poupados. Por fim, elogiou a condução do debate sobre o Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, e defendeu o direito de São Paulo a uma representação justa.

    Palavras-chave oficiais: Resposta,Discurso parlamentar,Deputado federal,Bahia,proporcionalidade,representação,Parlamento,São Paulo (Estado),Projeto de lei complementar

    Ler a transcrição oficial
    O SR. JONAS DONIZETTE (Bloco/PSB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu me posicionei ontem sobre esse projeto e não ia falar nada hoje. Agora, o Deputado da Bahia foi muito infeliz. Talvez São Paulo tenha tantos baianos quanto a Bahia tem. Nós estamos falando aqui de população. O Estado de São Paulo tem muita população pobre e é discriminado nesta Casa. Eu falo como um mineiro que se mudou para São Paulo aos 4 anos de idade. São Paulo acolhe de coração cada brasileiro dos quatro cantos deste País. Condenam a bancada de São Paulo, mas, se fosse pela proporcionalidade, São Paulo teria que ter 111 Deputados nesta Casa. São Paulo está ficando com o mesmo número de Deputados. O que está sendo feito é: em vez de diminuir e aumentar o número de Deputados nos casos que precisavam dessa alteração, quem precisaria diminuir o número de Deputados não vai perder, e vai aumentar... Ao todo, são 18 Deputados a mais. Sr. Presidente, quero cumprimentar V.Exa. pela condução serena do processo e por ter ouvido a bancada de São Paulo. Mas eu não poderia deixar de me manifestar. O colega foi muito infeliz. Ele pode defender a sua Bahia, mas não atacar o Estado de São Paulo, que acolhe tantos baianos que foram para lá construir a sua vida.
  • 05/05/2025Breves Comunicações

    O Deputado manifestou-se contrariamente ao Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 177, de 2023, que pretende aumentar o número de Deputados na Câmara, classificando-a como casuísmo e alertando que tal medida agravaria o distanciamento entre a população e a política. Ademais, defendeu que, diante da ordem judicial para redistribuição das cadeiras conforme o novo censo populacional, os Estados que perderam população deveriam ceder cadeiras, e os que cresceram, ganhar, sem distorções artificiais. Além disso, criticou a tentativa de preservar as cadeiras dos Estados que reduziram seu contingente populacional por meio da criação de novos cargos de Deputado. Por fim, apelou aos Parlamentares para que reflitam sobre o impacto da votação junto à sociedade e rejeitem a proposição.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei complementar,Deputado federal,Câmara dos Deputados,Censo demográfico,Estado (ente federado)

    Ler a transcrição oficial
    O SR. JONAS DONIZETTE (Bloco/PSB - SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nesta segunda-feira, o primeiro item da pauta é a matéria que aumenta o número de Deputados nesta Casa. Eu acho que é importante conversar a esse respeito com a população. A Constituição prevê alguns instrumentos através dos quais o povo pode se manifestar. Um deles é a eleição dos seus representantes. Mas a Constituição também fala em plebiscito e em referendo. Poderíamos ouvir o povo, fazer uma pergunta à população brasileira: "O que vocês acham de aumentar em quatorze, ou em dezoito o número de Deputados desta Casa?" É difícil fazer previsão, mas eu acho que essa seria uma das poucas votações que dariam 100% "não". Isso é um casuísmo. O que acontece? Qual é a diferença entre a Câmara e o Senado? No Senado, todo Estado tem três Senadores, não importa se é um Estado com pouca população ou é um Estado mais populoso, são três Senadores, essa é a representação do Estado. Já a Câmara é a representação do povo. A população dá a cada Estado o direito a um determinado número de Deputados nesta Casa. Mas houve um rearranjo na população: em alguns Estados, a população caiu; em outros, subiu. E houve uma determinação judicial: faça-se a redistribuição. Alguns Estados perdem, outros ganham. O.k. Qual é a decisão que o mundo político toma? "Não! Vamos fazer assim: ninguém perde." Ah, e, além de ninguém perder, alguns vão ganhar também. Como é que fecha essa conta? Em vez de 513, vamos aumentar em quatorze, ou vamos aumentar em dezoito o número de Deputados. Meus amigos, Sras. e Srs. Deputados, isso não é cabível nos dias de hoje, é por isso que cada vez mais a população tem aversão por política. Se formos perguntar o que é prioridade para o Brasil hoje, eu acredito que ninguém vá dizer que é aumentar o número de Deputados. Então, eu queria me posicionar contra essa medida. Eu até entendo que algum Deputado diga: "Ah, mas vai perder". É a lei. Lei é lei. Foi feito o censo. É preciso fazer a redistribuição: se perdeu, tira; se ganhou, aumenta. Mas não vamos cometer esse absurdo com o Brasil. Quero me colocar, como eu já disse, totalmente contra esse projeto. E lembro que eu sou de uma bancada que, se fosse valer a proporção, teria no mínimo 50% mais Deputados do que tem hoje. Mas isso não é assunto. Até peço às bancadas que vão ter um ganho que pensem bem, porque esse voto vai ser cobrado pelo povo. Muito obrigado, Sr. Presidente.
  • 23/04/2025

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 3.469, de 2024, que altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica, e a Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989, para dispor sobre medidas de aumento da capacidade de resposta do Poder Público frente às ocorrências de incêndios florestais e demais hipóteses que especifica.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de retirada de proposição da Ordem do Dia,Projeto de lei ordinária,Partido Socialista Brasileiro (PSB) (1987),Voto contrário

    Ler a transcrição oficial
    O SR. JONAS DONIZETTE (Bloco/PSB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nós estamos votando pela retirada de pauta de um projeto muito importante. Este projeto reúne três medidas provisórias e dá mais agilidade. Quem já esteve no Poder Executivo sabe que, muitas vezes, existe a burocracia e existe a urgência para resolver uma questão. O incêndio não espera a burocracia. Então, nós estamos votando hoje para que haja uma resposta mais rápida ao combate dos focos de incêndio. Se for possível dominar o foco de incêndio, já se impede que o incêndio prolifere e se torne algo com maiores consequências. Pela importância da matéria, o PSB orienta "não" à retirada de pauta. Logo na sequência, vamos orientar "sim" no mérito da matéria.
  • 08/04/2025

    O Deputado destacou a aprovação unânime do Projeto de Lei nº 4.015, de 2023, que reconheceu como atividade de risco a profissão dos oficiais de Justiça. Saudou as lideranças das entidades representativas da categoria e relembrou que a demanda tramita desde 2003 no Conselho Nacional de Justiça. Ressaltou a atuação articulada dos oficiais de Justiça e das bancadas partidárias, além do apoio do Presidente Hugo Motta, fundamental para a votação. Ademais, lembrou que o PSB garantiu um destaque específico para a categoria e celebrou a inclusão desses profissionais no rol de carreiras jurídicas contempladas pela legislação.

    Palavras-chave oficiais: Aprovação,Projeto de lei ordinária,Atividade perigosa,Oficial de Justiça,Entidade de classe,Conselho Nacional de Justiça (CNJ),Participação política,Presidente da Câmara dos Deputados,Partido Socialista Brasileiro (PSB) (1987),Apoio político

    Ler a transcrição oficial
    O SR. JONAS DONIZETTE (Bloco/PSB - SP. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu quero cumprimentar aqui o Mário Neto, Presidente da Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil — Afojebra; a Mariana, Presidente da Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais — Fenassojaf; e o João Batista Fernandes, Presidente da Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil — Fesojus. Ao saudá-los, quero saudar os oficiais e as oficialas de Justiça. Quero fazer aqui uma recuperação de memória, Sr. Presidente. Este Projeto de Lei nº 4.015, de 2023, já foi votado no final do ano passado. Nós tínhamos três destaques: um era dos defensores públicos; outro, dos advogados da União; e outro que foi de minha autoria. E eu agradeço à bancada do PSB, porque nós temos direito a um destaque, e foi concedido que nós fizéssemos esse destaque para os oficiais de Justiça. O que eu quero ressaltar aqui é que desde 2003 existe uma petição no Conselho Nacional de Justiça para que a profissão dos oficiais de Justiça seja reconhecida como risco de periculosidade. Nós sabemos que, muitas vezes, nos embates, nos processos judiciais, as notícias recebidas por algumas das partes não são boas, e muitas vezes o portador da notícia passa por situações em que não há ninguém para resguardá-lo, nenhuma força armada. E ele ou ela, o oficial ou oficiala de Justiça, precisa levar a cabo a sua missão. Eu quero cumprimentar aqui os representantes da categoria, que foram muito hábeis, foram muito educados, souberam entender o momento político desta Casa. Poderia ser uma frustração o projeto não ter sido votado no ano passado, mas hoje isso mostrou ser um acerto. Vejam como é o processo político. Hoje nós votamos de maneira simbólica. Eu fiz uma reunião com os oficiais de Justiça no meu escritório político em Campinas e eu falava justamente que, se a matéria viesse ao Plenário, se a matéria viesse à votação, haveria a consideração de todos os Srs. Deputados e de todas as Sras. Deputadas. O Presidente da nossa Frente Parlamentar, o Deputado Coronel Meira, e eu, como Vice-Presidente, fizemos um trabalho com os partidos. E quero aqui reconhecer a importância do Presidente Hugo Motta, que recebeu os oficiais de Justiça. Aliás, ele fez uma transmissão de vídeo ao vivo num encontro que ele teve no Rio de Janeiro, dando a boa notícia e confirmando hoje a palavra, colocando o projeto em votação. Houve unanimidade na votação pelo reconhecimento da categoria dos oficiais e oficialas de Justiça. Estou sempre à disposição nesta Casa e tenho certeza de que fizemos justiça no dia de hoje, acrescentando nesse corpo jurídico que estava incluído nessa lei os oficiais de Justiça. Muito obrigado, Sr. Presidente.
  • 02/04/2025

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da discussão do Projeto de Lei nº 2.088, de 2023, que estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais adotadas por país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira. Além disso, elogiou a condução equilibrada do Presidente da Câmara, Hugo Motta, especialmente pela articulação com o Senado. Ressaltou que o Brasil precisa dar respostas rápidas a questões que afetam a população e que o projeto em pauta afirma a soberania nacional nas decisões comerciais.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de adiamento da discussão,Projeto de lei ordinária,Partido Socialista Brasileiro (PSB) (1987),Voto contrário Atuação parlamentar,Presidente da Câmara dos Deputados,Senado Federal,Soberania nacional,Projeto de lei ordinária,Princípio da reciprocidade,Reciprocidade de tratamento

    Ler a transcrição oficial
    O SR. JONAS DONIZETTE (Bloco/PSB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente Hugo Motta, esta matéria é de extrema importância. Mas primeiro eu quero cumprimentá-lo, Presidente, pela condução harmônica da Presidência desta Casa, em consonância com o Senador Davi Alcolumbre. Eu acho que é isto que o Brasil espera deste Parlamento, respostas rápidas para problemas que podem afetar a vida da população. Nós estamos aqui dizendo que o Brasil é um país forte, que tem condições de decidir sobre as suas questões comerciais, e que terá o apoio do Parlamento. Por isso, nós achamos que não é conveniente adiar a discussão e que devemos votar hoje o projeto. O PSB indica o voto "não".
  • 02/04/2025Homenagem

    O Deputado discursou na sessão solene em homenagem ao Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo. Relatou sua experiência como Prefeito de Campinas (SP), onde implementou políticas públicas que garantiram a inclusão de 90% das crianças atípicas na rede municipal de ensino. Ressaltou a importância de atitudes afirmativas e sinceras com as famílias e destacou a criação de rodas de conversa com mães como forma de escuta ativa. Afirmou ter atuado na Comissão de Orçamento pela implantação de centros de apoio ao autismo em todo o País e pediu que o respeito às pessoas autistas oriente o trabalho dos Deputados, inclusive sugerindo mudanças na dinâmica do plenário em consideração à sensibilidade sensorial de autistas.

    Palavras-chave oficiais: Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo,Homenagem,Sessão solene

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    O SR. JONAS DONIZETTE (Bloco/PSB - SP. Sem revisão do orador.) - Presidente, antes do meu pronunciamento, apresento a V.Exa. um pedido inusitado. Eu estava conversando aqui com uma mãe atípica, a Andrea, a quem agradecemos pela presença. Ao cumprimentá-la, eu cumprimento a todos neste plenário. Ela é mamãe de duas gêmeas que são crianças com autismo. A Angelina pediu que não tocássemos a campainha. Eu sei que isso é difícil, porque a campainha é acionada por um sistema da Casa, mas acho que impedir o seu acionamento seria um gesto de respeito aos autistas. Acho que V.Exa. poderia, no momento adequado, dizer: "Olhe, o tempo acabou. Conclua, por favor". Eu sei que isso é um pouquinho mais trabalhoso, mas acho importante que seja feito. Quero cumprimentar toda a Mesa. Meus amigos, eu sou o Deputado Jonas Donizette, do PSB de São Paulo. Fui Prefeito de Campinas. Durante o meu mandato de Prefeito, fiz um trabalho cujo resultado é este: hoje, 90% das crianças atípicas da nossa cidade estudam em escola pública municipal, com todo o carinho, com todo o cuidado que elas merecem. Eu gosto muito de me ater às palavras. Hoje é o Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo. Não é dia de fazer política na tribuna, não é dia de manifestar preferências pessoais políticas. Muita coisa que foi dita aqui — não vou contradizer o que foi dito, para não entrar nessa vala comum — não é verdadeira. Não é verdadeira. Muitas das políticas que existem hoje para as pessoas com deficiência foram criadas neste Governo e expandidas para várias Prefeituras. Eu peço que a causa seja o autismo e não a política partidária. Quero dizer o seguinte. A palavra "consciência" envolve uma série de coisas, inclusive atitudes, atitudes afirmativas, atitudes que envolvam sinceridade com as famílias que têm crianças com espectro autista. Quero saudar a Deputada Estadual Andréa Werner, do nosso partido, Líder da bancada do PSB na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. É uma mulher autista, mãe do Theo, que é uma criança com autismo. Existem muitos Deputados nesta Casa, de vários partidos, que se dedicam a aprovar leis, como já foi dito aqui por alguns Deputados, e a fazer um compêndio dessas leis. Não falo só da lei que fica no papel, falo também da lei que dá garantias lá na ponta e faz a diferença. É muito importante a data de hoje. Não é uma data nacional, é uma data mundial. Vemos então a importância de que o mundo reflita sobre isso. Apresento um último pensamento. Muita gente diz o seguinte: "Ah, não existia tanto autismo assim antigamente. Como é que está aparecendo agora?" A ciência vai se desenvolvendo, a medicina vai avançando e muitas coisas que eram consideradas diferentes lá atrás agora são diagnosticadas de maneira mais assertiva. Cabe ao poder público criar uma rede de apoio. Na Comissão de Orçamento, eu fui a pessoa que lutou para que o Governo tivesse centros de apoio em todo o Brasil, começando com cinquenta deles nas principais cidades, os quais se espalhariam depois pelo Brasil. De forma especial, eu quero dizer que, quando fui Prefeito de Campinas, criei as rodas de conversa de mães, porque, antes de fazer algo pelas pessoas com autismo, é preciso ouvir as pessoas que lidam com essa situação no dia a dia, que conhecem os problemas e que podem apontar as soluções. Muito obrigado. Que este dia seja realmente usado para a conscientização sobre o autismo no mundo todo!
  • 25/03/2025

    O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de lei nº 942, de 2024, que cria causa de aumento de pena para o crime de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, no caso em que a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto. Além disso, prestou solidariedade aos oficiais de justiça pelo seu dia, mencionando o caso de uma oficiala agredida. Reforçou a importância de votar ainda nesta semana a matéria que reconhece o risco de periculosidade da função, destacando que há consenso entre os Líderes da Casa sobre a proposta.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Projeto de lei ordinária,Partido Social Democrático (PSD) (2011),Voto favorável Projeto de lei ordinária,Riscos (segurança),atuação,Oficial de Justiça

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    O SR. JONAS DONIZETTE (Bloco/PSB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - A orientação é "sim". O projeto é meritório. Ele aumenta a pena de quem comete o crime de vender bebida alcoólica para crianças. Eu quero aproveitar a oportunidade para me solidarizar com os oficiais de justiça de todo o Brasil. Hoje é o Dia do Oficial de Justiça. Nós estamos aqui com uma oficiala de justiça que sofreu agressão. Ainda temos a esperança de votar nesta semana a matéria relacionada a isso, para que se possa fazer justiça. O projeto já foi aprovado. Nós precisamos aprovar os destaques. Um dos destaques admite que há risco de periculosidade no exercício da função de oficial ou oficiala de justiça. Quanto à votação desse destaque, existe concordância de todos os Líderes desta Casa. (Palmas nas galerias.) Fica o apelo para que esse projeto entre em votação nesta semana. Hoje é o Dia do Oficial de Justiça. Obrigado, Presidente.
  • 25/02/2025

    O Deputado reformulou o parecer às Emendas de Plenário apresentadas ao Projeto de Lei Complementar nº 167, de 2024, que altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir apuração de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, na hipótese de devolução total ou parcial de resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.

    Palavras-chave oficiais: reformulação,Parecer (proposição legislativa),Emenda de plenário,Projeto de lei complementar,alteração,Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (2006),Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL),devolução,Resíduo,Crédito tributário,Exportação

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    O SR. JONAS DONIZETTE (Bloco/PSB - SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, dada a complexidade da matéria, que reuniu vários temas, eu queria agradecer aqui a compreensão de todos os Deputados. Destaco o acordo com o Deputado Aureo para a retirada da sua emenda, permitindo que eu a aproveitasse na forma de subemenda. E assim também ocorreu com a emenda do Deputado Jordy, que foi também aproveitada como subemenda. Há uma divergência de visões. Há a visão do Governo de que, depois de 2027, não haverá mais necessidade de restituição dos impostos sobre exportação, porque a reforma tributária aprovada nesta Casa vai acabar com a cumulatividade de impostos. Porém, há outra visão que temos de levar em consideração — e o Deputado Mauro Benevides trouxe essa argumentação. Então, fizemos a emenda neste sentido: em 2027, haverá uma revisão para avaliar se o Reintegra continuará ou se poderá ser encerrado, uma vez que teremos um novo sistema tributário. Eu fiz parte do grupo de trabalho da reforma tributária e estou entre os que acreditam que não haverá essa necessidade. Porém, como eu disse, até pela boa vontade dos Deputados — e acho que a totalidade se manifestou de forma favorável —, adotamos essa postura de acolher a emenda, com uma mudança de redação. Em vez de dizermos que "continua o Reintegra", passamos a dizer que, em 2027, será feita uma revisão para ver haverá continuidade ou se não há mesmo essa necessidade. A terceira emenda, quero explicar novamente, foi rejeitada por inadequação orçamentária. Todos os estudos foram feitos. Inclusive, o RECOF só vai começar a valer em 2026, pois as mudanças que fizemos não constam na LOA deste ano — que, aliás, ainda não votamos. Na LOA deste ano, há previsão apenas para o drawback ser implementado em 2025. Para esclarecer melhor aos Srs. Deputados e às Sras. Deputadas: o que nós mudamos? O drawback e o RECOF já existiam. Alteramos para resolver o seguinte problema: se um produto for exportado e, para exportá-lo, for preciso comprar alguma peça do exterior, há Imposto de Importação nessa peça, encarecendo o produto final. Dou um exemplo concreto. Em alguns modelos de avião da Embraer — e isso vale para todas as empresas — as asas são compradas em Portugal. Como essas asas sofrem Imposto de Importação, a aeronave da Embraer fica mais cara para venda ao exterior. Então, a mudança que fizemos é a seguinte: retiramos o Imposto de Importação de peças que serão usadas em produtos exportados. Essas são, portanto, as explicações que alguns Deputados e Deputadas estavam pedindo, e a razão de termos rejeitado a emenda da Deputada Caroline de Toni por inadequação.
  • 25/02/2025

    O Deputado, na condição de Relator do Projeto de Lei Complementar nº 167, de 2024, esclareceu que a rejeição da Emenda de Plenário nº 3, da Deputada Caroline de Toni, ocorreu por inadequação orçamentária. Destacou que a proposta, que busca elevar o teto de arrecadação de micro e pequenas empresas, tem um propósito válido, mas foi recusada por não apresentar previsão de impacto financeiro.

    Palavras-chave oficiais: Relator,Projeto de lei complementar,Tributação,Pequena empresa,Microempresa,Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL),Rejeição,Emenda de plenário,Impacto financeiro

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    O SR. JONAS DONIZETTE (Bloco/PSB - SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu quero apenas fazer uma correção, porque fui alertado pela nossa Consultoria. A rejeição da Emenda nº 3, da Deputada Caroline de Toni, que traz consigo um bom propósito, a que eu falei que estamos debatendo na Comissão, que é o de elevar o teto de arrecadação de micro e pequenas empresas, acima de tudo se deu porque ela não tem previsão de impacto financeiro. Então, eu faço a rejeição por inadequação orçamentária. O motivo da rejeição da Emenda nº 3, da Deputada Caroline de Toni, é a inadequação orçamentária. Por isso meu parecer é pela rejeição.
  • 25/02/2025

    O Deputado, na condição de Relator do Projeto de Lei Complementar nº 167, de 2024, destacou que a matéria contou com a atenção de todas as bancadas e representa um avanço para as micros e pequenas empresas. Ressaltou que leis anteriores beneficiaram médias e grandes empresas, deixando as menores à margem, e que o substitutivo apresentado buscou corrigir essa situação. Defendeu a continuidade do debate na Frente Parlamentar do Empreendedorismo para tratar de outros desafios, como o teto de faturamento. Mencionou ainda o sucesso do programa Desenrola Brasil e as linhas de crédito disponíveis, que oferecem condições especiais para empresas lideradas por mulheres. Concluiu ressaltando que o projeto isenta micro e pequenas empresas do imposto de exportação e promove o fortalecimento do setor.

    Palavras-chave oficiais: Relator,Projeto de lei complementar,Microempresa,Pequena empresa,Tributação,Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL),Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes (Desenrola Brasil),Imposto de Exportação,Frente parlamentar,Empreendedorismo,Substitutivo

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    O SR. JONAS DONIZETTE (Bloco/PSB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O próprio Líder do Governo, o Deputado José Guimarães — e eu já falei sobre isto, Deputado Guimarães, da tribuna —, fez questão de ressaltar que este projeto teve a atenção de todas as bancadas, de todas as bancadas representadas nesta Casa, porque, como eu falei, a micro e a pequena empresa têm uma importância muito grande. Eu citei leis antigas, Sr. Presidente, que trouxeram benefícios para empresas de médio e grande porte, mas deixaram as pequenas empresas à parte. O substitutivo que nós fizemos hoje corrige isso. Vários Deputados deram contribuições. Como Relator, eu gostaria que as pessoas, que os Deputados pudessem ter a compreensão de que existem mais desafios para micros e pequenas empresas, que não será num projeto, numa tarde, que nós solucionaremos todos eles. Acho importante que continuemos o debate na Frente Parlamentar do Empreendedorismo, cujo Presidente é o Deputado Joaquim Passarinho, para podermos avançar em outros temas importantes também, como o teto das micro e pequenas empresas, do qual falei. Quero citar o Ministro Márcio França, quero citar também o programa de sucesso que foi feito para as microempresas, o Desenrola Brasil. Houve grande adesão. Empresas que tinham dívidas puderam saldar essas dívidas e recuperar o crédito. Há linha de crédito para a pequena empresa. No caso, o proprietário tem 50% de crédito em relação ao faturamento do ano anterior. No caso de a empresa ser de uma mulher, dobra-se o crédito para a proprietária. Então, há várias ações que culminam hoje com este programa que nós aprovamos aqui, que tira o imposto de exportação de micro e pequenas empresas. Obrigado, Sr. Presidente.
  • 25/02/2025

    O Deputado proferiu parecer às Emendas de Plenário apresentadas ao Projeto de Lei Complementar nº 167, de 2024, que altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir apuração de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, na hipótese de devolução total ou parcial de resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.

    Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Emenda de plenário,Projeto de lei complementar,alteração,Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (2006),Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL),Tributação,Pequena empresa,Microempresa,Exportação

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    O SR. JONAS DONIZETTE (Bloco/PSB - SP. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, ainda não subiram as emendas. Eu estou sem as emendas aqui. Eu tenho mais ou menos ideia do conteúdo das emendas e já até conversei com os Deputados. Eu poderia aqui fazer uma explanação até eu conseguir ter acesso — peço aqui o auxílio da assessoria — ao conteúdo das emendas. Primeiro, o Deputado Aureo Ribeiro levanta uma emenda que diz o seguinte: Hoje, as micro e pequenas empresas têm um prazo de 30 dias para regularizar a situação delas perante o Governo. Eu acato a emenda do Deputado, mas eu estipulo o prazo de 90 dias. Então, o parecer é favorável à emenda do Deputado Aureo, com o prazo de 90 dias. Qual é o número da emenda do Deputado Aureo? (Pausa.) É a Emenda nº 1. Então, na Emenda nº 1, o parecer é favorável, com o prazo estipulado em 90 dias. Agradeço ao Deputado Aureo Ribeiro a preocupação. Deputado Mauro Benevides Filho, qual é a outra emenda? É a emenda do Deputado Carlos Jordy? Qual é o número da emenda? (Pausa.) É a Emenda nº 2, do PL. Eu conversei com o Deputado Jordy. O Governo alega o seguinte: por que até 2027? Porque em 2027 entra em vigor a reforma tributária. Portanto, não haverá mais resíduo de imposto sobre exportações. Porém, o Deputado Mauro, que é um especialista no assunto, que foi Secretário de Fazenda do Ceará, diz que, para micro e pequenas empresas, ainda pode permanecer um resíduo. Então, eu acato também a emenda do Deputado Jordy, com o seguinte texto: em 2027 — e também por iniciativa do Deputado Mauro — somente para micro e pequenas empresas haverá uma revisão, e nessa revisão definir-se-á se tecnicamente continuará em vigor o Programa Reintegra ou se ele deixará de existir. Com isso, resolvemos a Emenda nº 1 e a Emenda nº 2. Sobre a Emenda nº 3, da Deputada Caroline de Toni, eu quero dizer que sou membro da Frente Parlamentar Mista do Empreendedorismo e que a emenda tem o seu mérito, mas com ela se quer aumentar o teto, não para a micro e a pequena empresa, apenas para esse projeto de exportação. Nós criaríamos uma situação jurídica insegura. Então, eu e mais Deputados estamos lutando na Frente Parlamentar Mista do Empreendedorismo para que, além do aumento do teto da micro e pequena empresa — e estamos falando de arrecadação —, haja também uma transição. Nós sabemos que hoje muitas pequenas empresas, quando começam a crescer e saem daquele sistema jurídico, são divididas em duas. Isso acontece muito. Infelizmente, por causa dessa insegurança jurídica, nós não acataremos, nós damos parecer contrário à emenda da Deputada Caroline de Toni. Eu queria dizer aos senhores que todos os que usaram a tribuna, de uma forma ou de outra, elogiaram o projeto. O Congresso como um todo está trazendo um benefício para micro e pequenas empresas. Nós estamos desonerando as exportações. Micro e pequenas empresas, como eu li no relatório, são responsáveis por 80% dos empregos novos, dos empregos criados — a cada dois empregos diretos criados, um é indireto. Então, é um projeto significativo este que a Câmara dos Deputados está votando. Assim como dei parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, dou parecer favorável à emenda do Deputado Aureo Ribeiro, sobre baixar para 90 dias o prazo para que as empresas regularizem a sua situação no Governo; dou parecer favorável à emenda do Deputado Carlos Jordy, do PL, só que com um novo texto, conforme sugerido pelo Deputado Mauro Benevides Filho, do PDT, que em 2027 seja feita uma revisão do Programa Reintegra, sobre se continua em vigor ou não; e, em relação à Emenda nº 3, da Deputada Caroline de Toni, o parecer é contrário, pelos argumentos colocados aqui da tribuna. A conclusão do voto é esta: o parecer da Comissão é na forma da subemenda apresentada por este Relator, nos termos que mencionei aqui da tribuna. Não há mais emendas. Esse é o relatório, Sr. Presidente.
  • 25/02/2025

    O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 167, de 2024, que altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir apuração de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, na hipótese de devolução total ou parcial de resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei complementar,alteração,Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (2006),Microempresa,Pequena empresa,Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL),devolução,Resíduo,Crédito tributário,Cadeia produtiva,Exportação,Bens,Parecer (proposição legislativa)

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    O SR. JONAS DONIZETTE (Bloco/PSB - SP. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu quero, primeiro, dizer que nós estamos fazendo de forma concreta algo muito benéfico, muito positivo para as pequenas e microempresas, para os MEIs, inclusive para os optantes do SIMPLES. Muitas vezes, quando se tem algum benefício nesta Casa, essa parcela fica excluída. E eu queria aqui dizer que, para mim, isto é um contentamento. Agradeço a todos os partidos de todos os espectros políticos da Casa. Houve um consenso para que nós votássemos esta matéria. Cumprimento a Frente Parlamentar Mista do Empreendedorismo, representada pelo nosso Presidente, o Deputado Joaquim Passarinho, e da qual eu também sou membro; o Brasil Competitivo; enfim, várias frentes parlamentares que olham com carinho especial para essas empresas, que podem não ter uma grande arrecadação, mas que representam 70% da força de trabalho do nosso País. Hoje são 28 mil empresas no Brasil todo que exportam. Dessas 28 mil, 11 mil são pequenas e microempresas. Só que elas correspondem a apenas 1% daquilo que o Brasil exporta. Os objetivos deste projeto são dois: primeiro, fazer com que as empresas tenham um aumento dos seus rendimentos, que elas possam ter uma arrecadação maior, possam aumentar. Em alguns países, as pequenas empresas representam até 20% das exportações. E o segundo objetivo, evidentemente, é para que novas empresas venham a fazer essas exportações. Eu vou dar um exemplo aqui: moda praia. O Brasil tem muitas empresas que fazem exportação de moda praia e de outros segmentos. Vou passar à leitura do relatório, mas não poderia deixar de fazer este agradecimento geral às agremiações partidárias aqui representadas. E o que vai acontecer? O imposto, o resíduo do imposto das pequenas empresas será devolvido quando houver exportação. Ou vai ser devolvido em forma de crédito, que elas poderão abater se tiverem algum débito com a Receita; ou, se não houver nenhum débito, vão ter a devolução do imposto em forma de recurso, de dinheiro vivo, para terem mais condição de geração de caixa. Dada essa explicação mais geral, quero cumprimentar também o Vice-Presidente e Ministro Geraldo Alckmin, que teve um empenho muito grande e conversou com muitos Líderes desta Casa para que nós pudéssemos chegar a esta votação. Vou direto à leitura do voto. "II. Voto do Relator II.1. Mérito O Projeto de Lei Complementar nº 167, de 2024, mostra-se oportuno e relevante, por corrigir distorções tributárias e aumentar a competitividade das empresas optantes pelo SIMPLES Nacional no mercado internacional. Ao concretizar a premissa de "exportar produtos, não tributos", a proposição remove barreiras que prejudicam as micro e pequenas empresas (MPEs), sobretudo as optantes pelo SIMPLES. Adicionalmente, entendemos ser fundamental tratar essa matéria em conjunto com o disposto no Projeto de Lei nº 4.043, de 2024, também do Poder Executivo, que possibilita alíquota diferenciada por porte de empresa no Reintegra. O resíduo tributário é um dos principais obstáculos à competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional. Trata-se de tributos pagos ao longo da cadeia produtiva de bens exportados que não puderam ser compensados, gerando custos adicionais ao exportador. Informações da Confederação Nacional da Indústria (CNI) demonstram que esse resíduo representa, em média, 9,7% dos preços, comprometendo diretamente a lucratividade e a capacidade competitiva das empresas brasileiras no mercado internacional. O Reintegra surgiu justamente para mitigar esses impactos. Contudo, para empresas optantes pelo SIMPLES Nacional, a situação é ainda mais crítica, pois essas empresas não podem se apropriar de créditos relativos a impostos ou contribuições que fazem parte desse regime simplificado, conforme dispõe o art. 23, caput, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Consequentemente, mesmo acumulando resíduos tributários em suas exportações, esses contribuintes não podem acessar o Reintegra, situação que estabelece para eles uma desvantagem competitiva em relação aos demais. Reconhecemos que a atual vedação busca preservar a integridade do SIMPLES Nacional e evitar benefícios tributários duplicados, objetivos legítimos da política tributária. No entanto, o caso específico das exportações merece flexibilização, pois a continuidade dessa restrição contraria o próprio espírito do regime simplificado, que visa a fortalecer, não a limitar, a sustentabilidade e o crescimento desses empreendimentos. O potencial exportador das MPEs (optantes ou não pelo SIMPLES) é significativo, mesmo com as limitações existentes. De acordo com dados da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), as MPEs alcançaram volume de US$ 2,8 bilhões em exportações em 2023 e são mais de 6.700 empresas exportadoras, embora correspondam a cerca de 1% do valor total das exportações. Com a implementação de condições mais favoráveis, é esperado que mais empresas do SIMPLES Nacional sejam estimuladas a participar do mercado internacional, ampliando a base exportadora brasileira. Além disso, a redução da carga tributária sobre as exportações permite a expansão dos negócios e fortalece a estrutura produtiva e a geração de emprego e renda no território nacional. Neste ponto, vale destacar o expressivo impacto das empresas optantes pelo SIMPLES Nacional no mercado de trabalho: elas são responsáveis por 80% das novas vagas de trabalho no Brasil, e, para cada duas vagas diretas criadas por elas, uma nova vaga de trabalho é criada indiretamente, resultando em um mecanismo multiplicador. Beneficiar essas empresas, portanto, dinamiza a economia e gera um ciclo virtuoso de empregos. Ademais, o tratamento diferenciado e favorecido às MPEs está constitucionalmente previsto, notadamente nos arts. 146, inciso III, alínea “d”; 170, inciso IX, e 179 da Constituição Federal de 1988. O legislador constituinte, reconhecendo o papel fundamental das MPEs para a economia nacional, estabeleceu a necessidade de garantir-lhes condições adequadas de competitividade no mercado. Portanto, a elaboração de políticas públicas que concretizem esse tratamento constitui um imperativo constitucional. Importante ressaltar que o Projeto de Lei nº 4.043, de 2024, apresenta mecanismo de natureza transitória, abrangendo apenas os anos de 2025 e 2026. Essa limitação está alinhada com a Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, que tem como um de seus objetivos centrais a eliminação dos resíduos tributários nas exportações. A partir de 2027, a contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS — atualmente responsáveis por parcela significativa desses resíduos — será extinta, dando lugar à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Nesse contexto, espera-se que a não cumulatividade seja plena com a nova estrutura tributária, eliminando a necessidade do Reintegra, o que justifica o caráter temporário proposto pelo projeto. Com respeito ao percentual de devolução diferenciado previsto no Projeto de Lei nº 4.043, de 2024, por porte da empresa, e não apenas por bem, como é hoje, o Poder Executivo poderá estabelecer ressarcimentos maiores para as micro e pequenas empresas em comparação às grandes empresas, materializando o princípio da isonomia em seu aspecto material. Considerando a interconexão e a complementaridade entre as duas proposições legislativas comentadas, optamos, em observância ao princípio da economia processual, por incorporar o conteúdo das duas ao substitutivo que propomos no âmbito da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. Portanto, as alterações propostas no projeto original e no substitutivo que ora apresentamos representam avanços significativos para as MPEs que atuam no mercado de exportação, especialmente as optantes pelo SIMPLES Nacional. Ao corrigir distorções tributárias, estimular a competitividade e promover a geração de emprego e renda, a iniciativa contribui para o desenvolvimento econômico do País e merece aprovação. Adicionalmente, julgamos relevante aproveitar a discussão sobre estímulo às exportações para incorporar mecanismo de incentivo para o drawback e o Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado — RECOF, regimes aduaneiros especiais que são importantes para a economia nacional. Dessa maneira, propomos no substitutivo a instituição do Programa Acredita Exportação e a ampliação de benefícios para determinados serviços nos regimes aduaneiros especiais de drawback e RECOF, por meio da alteração da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014; da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, com objetivo de incentivar as nossas exportações brasileiras, especialmente de micro e pequenas empresas. (...) O Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RI, arts. 32, X, "h", e 53, II) e a Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação (NI/CFT) definem que o exame de compatibilidade ou adequação far-se-á por meio da análise da conformidade da proposição com o plano plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento anual. Além disso, a NI/CFT prescreve que também nortearão a análise outras normas pertinentes à receita e despesa públicas. São consideradas como outras normas, especialmente, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). O art. 1º, §1º, da NI/CFT define como compatível "a proposição que não conflite com as normas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias, da lei orçamentária anual e das demais disposições legais em vigor" e como adequada "a proposição que se adapte, se ajuste ou esteja abrangida pelo plano plurianual, pela lei de diretrizes orçamentárias e pela lei orçamentária anual". A proposição original e o substitutivo da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, com respeito às alterações do Acredita Exportação e do Reintegra, não trazem implicações orçamentárias, tendo em vista que apenas permitem que empresas optantes pelo SIMPLES Nacional apurem créditos tributários a título de devolução total ou parcial de resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados. Estão, portanto, em consonância com a previsão constitucional de imunidade das exportações (art. 149, § 2º, I, CF/88). Da análise das proposições, observa-se que o Acredita Exportação e o Reintegra contemplam matéria de caráter essencialmente normativo, não acarretando repercussão direta ou indireta na receita ou na despesa da União. Nesses casos, torna-se aplicável o art. 32, X, “h”, do Regimento Interno desta Casa, que dispõe que somente as proposições que importem aumento ou diminuição de receita ou de despesa pública estão sujeitas ao exame de compatibilidade ou adequação financeira e orçamentária. Em adição, o art. 1º, § 2º, da NI/CFT prescreve que se sujeitam obrigatoriamente ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira as proposições que impliquem aumento ou diminuição da receita ou despesa da União ou repercutam de qualquer modo sobre os respectivos Orçamentos, sua forma ou seu conteúdo. No entanto, quando a matéria não tiver implicações orçamentárias e financeiras, o art. 9º da NI/CFT determina que se deve concluir no voto final que à Comissão não cabe afirmar se a proposição é adequada ou não. Não obstante essas considerações iniciais, cabe destacar que a ampliação de benefícios para determinados serviços nos regimes aduaneiros especiais de drawback e RECOF feita pelo substitutivo causa impacto orçamentário e financeiro, conforme estimativas enviadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério da Fazenda. As projeções da RFB indicam que haverá impacto orçamentário-financeiro adicional, na forma de diferimento ativo, para o ano de 2026, quando começar a vigência da alteração no regime aduaneiro do RECOF. Já o impacto do drawback não se encontra resguardado pelo Projeto de Lei Orçamentária para o ano de 2025 (PLOA-2025)" a lei orçamentária que nós deveremos, a Comissão e o Plenário, apreciar em breve. "Argumenta o Poder Executivo que o impacto adicional do RECOF será de R$ 196,29 milhões para 2026 e será, em tempo hábil, incluído na peça orçamentária respectiva relativa a esse exercício. Em face do exposto, concluímos pela não implicação orçamentária e financeira do Projeto de Lei Complementar nº 167, de 2024, e pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do substitutivo da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. II.3. Pressupostos de Constitucionalidade Observamos que inexiste qualquer objeção quanto aos pressupostos de constitucionalidade do Projeto de Lei Complementar nº 167, de 2024. A proposição atende aos preceitos constitucionais formais concernentes à competência legislativa da União, às atribuições do Congresso Nacional e à legitimação de iniciativa parlamentar, nos exatos termos dos arts. 24, inciso I, 48 e 61, todos da Constituição da República. No que respeita à constitucionalidade material, também há harmonia entre as alterações propostas e as disposições da Lei Maior. Com relação à juridicidade, o projeto revela-se adequado. O meio escolhido é apropriado para atingir o objetivo pretendido. O respectivo conteúdo possui generalidade e se mostra harmônico com os princípios gerais do direito. No tocante à técnica legislativa, as proposições se amoldam aos preceitos da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, alteração e consolidação das leis. Por fim, revela-se adequada a veiculação da matéria por meio de lei complementar federal. II.4. Conclusão do voto Ante o exposto, na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, somos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 167, de 2024, na forma do substitutivo desta Comissão. No âmbito da Comissão de Finanças e Tributação, somos pela não implicação orçamentária e financeira do Projeto de Lei Complementar nº 167, de 2024, e pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do substitutivo da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 167, de 2024, na forma do substitutivo da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 167, de 2024, e do substitutivo da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. É o nosso voto." Agradeço a todos os Deputados que colaboraram para que as micro e pequenas empresas, que tanto significam para o nosso País, possam realmente ter algo que as ajude apresentado e votado nesta Casa. Muito grato a todos.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 14/12/2011 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.