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Foto de Joice Hasselmann

Deputada · Câmara

Joice Hasselmann

PSDB · SP

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Nome civil: Joice Cristina Hasselmann · 48 anos

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Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

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188 discursos na tribuna · de 05/02/2019 a 03/08/2022.

  • 30/06/2021

    Vacinação da oradora contra a Covid-19. Necessidade de imunização da população brasileira contra a doença viral. Importância da união nacional em torno da recuperação da economia brasileira. Aprovação pela Casa do Projeto de Lei nº 4.139, de 2020, relatado pela oradora, a respeito da alteração da Lei nº 13.999, de 2020, relativa à instituição do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - PRONAMPE, com vista à destinação de recursos a programas emergenciais de crédito durante o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19. Importância da aprovação do Projeto de Lei nº 5.575, de 2020, relatado pela oradora, sobre a alteração da Lei nº 13.999, de 2020, com vista à transformação do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - PRONAMPE, em política oficial de crédito permanente. Anúncio da apresentação, pela oradora, de projeto de lei sobre a criação do banco nacional da mulher.

    Palavras-chave oficiais: CORONAVÍRUS, PANDEMIA, VACINAÇÃO, JOICE HASSELMANN, DEPUTADA FEDERAL, ORADORA. DEPUTADO FEDERAL, ATUAÇÃO, VICINAÇAO, RECUPERAÇÃO ECONÔMICA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS. PL 4139/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PROGRAMA NACIONAL DE APOIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (PRONAMPE), JOICE HASSELMANN, RELATORA. BANCO, CRIAÇÃO, INCENTIVO, EMPREENDEDORISMO, LIBERDADE ECONÔMICA, MULHER, JOICE HASSELMANN, DEPUTADA FEDERAL, ORADORA, ATUAÇÃO PARLAMENTAR.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. JOICE HASSELMANN (PSL - SP. Como Líder. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, colegas Deputados, eu começo este breve discurso com uma notícia que alegrou meu coração e muito me emocionou. Enfim, eu consegui ser vacinada. Em São Paulo, chegou a data para vacinação daqueles que têm 43 anos, 44 anos, ou mais. Acho que amanhã já chega aos 45 anos. Esta que aqui fala tem 43 aninhos de idade. É uma grande emoção chegar a um posto de vacinação, a uma unidade de saúde, a um drive thru - em São Paulo a vacinação está bastante acelerada, até pelo volume de pessoas que moram na cidade - e receber o imunizante no braço. Tive zero de reação. A felicidade é transbordante de saber que eu estou imunizada. E é transbordante mesmo, a ponto de lágrimas escorrerem dos olhos. Eu imaginei que, depois de tanto falar dessa vacina, fosse algo até comum, porque quase já se tornou parte do meu DNA defender a vacina neste Brasil. Mas eu me emocionei muito. Eu me emocionei com o trabalho das pessoas que me atenderam muito bem. Não me atenderam muito bem porque sou Deputada Federal, não, porque estavam atendendo a todas as pessoas que estavam na fila esperando de 5 minutos a 10 minutos. Foi tudo muito rápido. E é incrível, de fato, saber que, ao entrar por uma porta e tomar o imunizante, a partir dali você pode respirar um pouco mais aliviada. Ao mesmo tempo é terrível, é terrível, é de cortar o coração saber que milhões, milhões, milhões, milhões e milhões de brasileiros ainda não tiveram essa chance. É realmente motivo para nos trancarmos no quarto e chorar. É motivo de nos trancarmos no quarto e chorar saber que pessoas com 50 anos, com 45 anos, com 40 anos ainda não conseguiram se vacinar em outros Estados, em outras cidades. Nem sabemos quando vão conseguir. Nós não sabemos, infelizmente, quantas pessoas ainda perderão essa guerra, por uma série de fatores, porque não temos as vacinas em volume suficiente no Brasil. Então, o meu coração, que saiu saltitando de alegria, ao mesmo tempo em que os olhos estavam marejados de emoção, também foi dividido com uma tristeza profunda, e aquela emoção de receber o imunizante se transformou em um pedaço de tristeza, por saber que tanta gente ainda não teve essa oportunidade. Esta Casa tem feito o que pode, mas sozinhos nós não conseguimos. Eu já fiz alguns discursos aqui pregando a união, não interessa a ideologia, em prol disso, que é tão importante para a nossa recuperação econômica. Andando por São Paulo e por outras cidades e outros Estados brasileiros, porque somos Parlamentares... Parlamentares representam seus Estados, é verdade, mas cada voto aqui representa o Brasil. Se eu voto a favor ou contra qualquer coisa que seja, não estou votando só a favor ou contra o Estado de São Paulo, estou votando a favor ou contra todo o País. Então, o Parlamentar é o representante do povo, e o povo está em todos os cantos deste País. Como Parlamentar, olhando o que ainda temos que fazer e o tamanho da terra arrasada que nós temos neste País, eu penso, no primeiro momento, nessa imunização e, num segundo momento, na recuperação econômica do Brasil. Santo Deus! O Brasil segue, sim, numa quebradeira, por mais que nós tenhamos feito muito nesta Casa. Vejam: com muito orgulho, relatei a primeira fase do PRONAMPE, que criou essa linha de crédito para o pequeno e o microempreendedor. Com mais orgulho ainda, relatei o projeto que torna o PRONAMPE permanente. E apresentei já mais uma alteração: a que autoriza o Executivo a aportar recursos para o Fundo Garantidor a qualquer momento. Mas nós precisamos de mais. E é por isto que estou aqui hoje: para pedir a ajuda de V.Exas., especialmente da bancada feminina. E por que especialmente da bancada feminina? Porque o projeto que apresento hoje envolve especificamente as mulheres. Esta pandemia que nós estamos vivendo, esta crise gigantesca, mostrou que muitas mulheres acabaram se tornando empreendedoras dentro de casa, não porque foram preparadas para isso ou porque tinham dinheiro para investir num pequeno negócio, mas porque tiveram, do dia para a noite, que levar sozinhas o sustento a toda a sua família. Mulheres que eram arrimo de família e perderam o emprego tiveram que se virar, que "se virar nos 30", para conseguir colocar o pão dentro de casa. Quando fui candidata a Prefeita de São Paulo, Srs. Deputados, eu propus um projeto chamado Banco da Mulher. E o Banco da Mulher nada mais é do que um projeto semelhante ao PRONAMPE, é um crédito subsidiado para a mulher. De que forma é esse crédito? Não se trata simplesmente de abrir uma conta, colocar um dinheiro no banco e pronto. Não. Trata-se de uma seleção, de uma qualificação profissional da mulher, de fazer com que a mulher tenha o acompanhamento de técnicos na área de investimento, para que ela possa aplicar muito bem aquele crédito e transformar, quem sabe, a salinha da sua casa num pequeno salão de beleza, numa pequena confeitaria, numa padaria, numa lojinha, tirando Estado, Município, União como um todo, de cima dessa empreendedora e abrindo portas para que ela tenha não um projeto social, mas um projeto libertador. Isso porque não existe nada mais libertador para uma mulher, e eu posso dizer isso de peito aberto, em cima do salto, do que a liberdade econômica. A liberdade econômica, inclusive, tira a mulher das garras da violência, porque uma mulher que tem sua liberdade econômica não apanha duas vezes. Ela pode ser agredida uma vez dentro de casa, mas, se tiver condição de se manter e de manter seus filhos, não apanha duas vezes. Então, senhores e senhoras, eu estou aqui trabalhando nesse projeto para que nós possamos criar o Banco da Mulher, em âmbito nacional, para que essas mulheres não fiquem na fila apenas de uma assistência social, mas possam receber qualificação, possam receber, sim, um financiamento com juros subsidiados. E por que não, se esse dinheiro vai voltar? Para aquelas que pagarem os seus empréstimos, essa é mais uma chance de expandirem o seu negócio. A mulher que tem o seu negócio - eu vou dar um pequeno exemplo aqui -, a mulher que tem um salão de beleza começa a escovar e cortar cabelos e, daqui a pouco, vai precisar de alguém como manicure, o que é mais um emprego, vai precisar de alguém para manter o salão organizado, o que é mais um emprego. Aqui eu estou usando só um exemplo. São muitas as possibilidades que nós podemos trabalhar para qualificar essas mulheres, em áreas tecnológicas, em hubs de tecnologia, nas comunidades, nas favelas, nas regiões mais próximas. E isso só se fará quando nós aprovarmos aqui uma legislação para todo o País, para que possamos incentivar Estados e Municípios a trabalharem juntos dentro desse programa. Portanto, Srs. Deputados e Sras. Deputadas da bancada feminina, eu peço ajuda de todos para que nós possamos aprovar, ainda este ano, o banco nacional da mulher empreendedora neste País. E vamos mudar a situação de milhões de famílias brasileiras. Muito obrigada.
  • 23/06/2021

    Solidariedade à Deputada Luisa Canziani, diante de agressão política praticada contra a Parlamentar durante reunião ministerial.

    Palavras-chave oficiais: SOLIDARIEDADE, LUISA CANZIANI, DEPUTADA FEDERAL, REUNIÃO, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, VÍTIMA, OFENSA. JOICE HASSELMANN, DEPUTADA FEDERAL, VÍTIMA, OFENSA, REPRESENTAÇÃO, CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. JOICE HASSELMANN (PSL - SP. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, eu quero fazer um rápido registro aqui. Entendo o que a Deputada Luisa Canziani está passando. Durante 1 ano e meio, fui vítima dia e noite da covardia dessa gente. São machões de quartel que me agrediram com todos os nomes, de todas as formas, com todo tipo de fake news. Eu representei no Conselho de Ética, mas infelizmente houve um corporativismo, afinal de contas trata-se do filhinho do Presidente. Nós temos que registrar que tanto pai quanto filhos são muito machões para gritar, para ameaçar, para gravar mulheres. Quando chega o olho no olho, na frente de um marmanjo, eles se acovardam. Isso vale dentro do Parlamento, vale dentro do Palácio, vale para a imprensa - vimos recentemente o Presidente da República mandar uma jornalista calar a boca. Então, vamos esperar o que para reagir neste Parlamento? Vamos esperar uma dessas figuras agredir fisicamente uma mulher? Eu espero que não. Eu espero que nós nos posicionemos. Manifesto a minha solidariedade à Deputada Luisa Canziani.
  • 23/06/2021Breves Comunicações

    Necessidade de investigação, pela Câmara dos Deputados, de denúncia de irregularidades na compra da vacina Covaxin pelo Ministério da Saúde. Responsabilidade do Presidente Jair Bolsonaro pela maioria das mortes decorrentes da Covid-19. Posicionamento do Presidente da República contrário à imunização do povo brasileiro.

    Palavras-chave oficiais: DENÚNCIA, GOVERNO FEDERAL, SUPERFATURAMENTO, COMPRA, VACINA COVAXIN, ÍNDIA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, PARTIDO POLÍTICO, CONGRESSO NACIONAL, MARCELO QUEIROGA, MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, MORTALIDADE, CRISE SANITÁRIA, SAÚDE PÚBLICA, CORRUPÇÃO, VACINAÇÃO, CRÍTICA, JAIR BOLSONARO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, CÂMARA DOS DEPUTADOS, INVESTIGAÇÃO.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. JOICE HASSELMANN (PSL - SP. Sem revisão da oradora.) - Presidente, eu confesso que fico um tanto quanto perplexa e até entristecida quando vejo o debate deste escândalo que envolve a Covaxin, vacina da Índia, ser tratado apenas por uma parte do Parlamento. É um verdadeiro escândalo! Há Deputados que se dizem do centro, há os do centro-direita. Eu nem estou falando da Direita mais radical, extremista, uma direita que, desculpem-me, é burra, porque o extremo é burro. Eu estou falando desse miolo do Parlamento que tem a responsabilidade de discutir um assunto sério como este, independentemente de ser ou não da base do Governo. Nós estamos falando de uma vacina, de um protocolo de intenções - hoje, o Ministro Queiroga disse que se tratava apenas de uma intenção. Sim, mas é uma intenção que se transformaria em realidade e que pode não se transformar a partir desta denúncia, já que se trata de uma vacina mil vezes mais cara do que a que foi oferecida anteriormente. Eu ouvi o colega que me antecedeu dizer o seguinte: "Mas estão dizendo que a culpa por todas as mortes é do Governo". Não, de todas, não, mas de uma parte considerável, sim! No Brasil, nós temos mais de meio milhão de mortos - o dobro do número de mortos pelas bombas em Hiroshima e Nagasaki. Isso é uma verdadeira tragédia! Em relação à Covaxin, nós perguntamos: por que essa pressão do Governo para aprovar esta compra? Por que aceitar um contrato mil vezes mais caro que o oferecido anteriormente? Por que um intermediário envolvido em investigação de corrupção? Há muitos porquês nesta história, e nós não podemos simplesmente fechar os olhos e os ouvidos como se nada estivesse acontecendo, pelo menos quando falamos de quem não é de uma oposição de esquerda, porque aqui fala uma oposição de direita. Minha gente, juntemos os fatos! Independentemente de se gostar ou não do Presidente da República, isso pouco importa, juntemos os fatos! Foi esse Presidente que sempre colocou muitas pedras no caminho da vacinação no País. Ele foi contra a vacina do Butantan, ignorou mais de 100 e-mails da Pfizer e depois, junto com sua equipe, organizou - organizou, sim, porque ele sabia, ele foi avisado - a intenção de compra de uma vacina que só lesaria o bolso dos brasileiros. O que nós estamos vivendo é um escândalo. Nós, da Câmara dos Deputados, temos a obrigação de investigar o que é o "covaxingate" deste Governo. Nós temos que investigar isso. Nós estamos sentindo o cheiro de desvio de verba pública, e isso é crime. Corrupção e incompetência matam, e este Governo tem estas duas características, Sr. Presidente.
  • 23/06/2021Breves Comunicações

    Desfiliação da oradora dos quadros do PSL. Transformação do partido em balcão de negócios. Defesa de criação da CPI do DPVAT. Alinhamento de membros da cúpula do PSL com o Senador Flávio Bolsonaro, denunciado por prática de corrupção.

    Palavras-chave oficiais: JOICE HASSELMANN, DEPUTADA FEDERAL, DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA, PARTIDO SOCIAL LIBERAL (PSL), CORRUPÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI), SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES (SEGURO DPVAT). FLÁVIO BOLSONARO, SENADOR, ATUAÇÃO, CORRUPÇÃO.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. JOICE HASSELMANN (PSL - SP. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, eu vou ser muito breve. Infelizmente, tenho só 3 minutos. Tenho 3 minutos porque o meu partido, o PSL, decidiu cercear a voz daqueles que falam a verdade. É bem verdade que eu pedi a desfiliação desse partido por justa causa. Fui ao Tribunal Superior Eleitoral. Inicio este pronunciamento pedindo perdão ao País, pedindo perdão ao País e pedindo perdão ao Estado de São Paulo. Peço perdão por ter acreditado nas promessas mentirosas de um homem chamado "Jair Messias Bolsonaro" e por ter acreditado no meu partido, que virou um balcão de negócios. Lamentavelmente, o PSL virou um balcão de negócios. Um partido que poderia ser gigante, imenso, que poderia de fato carregar a bandeira liberal neste País, fazer um contraponto decente, honesto, em relação aos partidos de esquerda, virou simplesmente ou continuou sendo o partido de um cacique, com um testa de ferro. Vejam que houve um pré-rompimento com este Governo, e, depois que houve a suspensão do DPVAT, a investigação do DPVAT, o namoro voltou. Quando se negociou um cargo na Mesa, o namoro voltou. E a cabeça daqueles Parlamentares que foram leais às ideologias que supostamente o partido tinha e às bandeiras de campanha, de menos Estado e de combate a corrupção? Como é que esse partido pode falar em combate à corrupção agora, se fica aninhado, o tempo todo, com Flávio Bolsonaro, que faz negociação debaixo do nariz de todo mundo, para quem quiser ver? Eu proponho aqui a CPI do DPVAT e a CPI da Esculhambação. Todas as pedras da Praça dos Três Poderes sabem que Flávio Bolsonaro e integrantes da cúpula do meu partido, junto com grandes escritórios de advocacia, fazem negócios, e muitos negócios aqui. Agora temos a Covaxin. Sigam o rastro do dinheiro, sigam o rastro do dinheiro. Entrei na Justiça. Não posso ficar num partido que perdeu completamente a noção do que é, que virou biruta de aeroporto, que muda de posição a depender do tipo de pressão ou de negócio que aparece no seu balcão. Eu entrei aqui com bandeiras claras: combate à corrupção, menos Estado e muito mais cidadão. Nunca me vendi e não vou me vender. Nunca, nem como Líder do Governo, nem como Líder do partido, deixei-me levar, para fazer negociação em nome dessa legenda. Então, vou sair de cabeça erguida e seguir com o meu trabalho pelo Brasil.
  • 22/06/2021

    Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 3.877, de 2020, sobre o acolhimento, pelo Banco Central do Brasil, de depósitos voluntários à vista ou a prazo de instituições financeiras.

    Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, APROVAÇÃO, PL 3877/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, AUTORIZAÇÃO, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), RECEBIMENTO, DEPÓSITO VOLUNTÁRIO REMUNERADO,DEPÓSITO VOLUNTÁRIO A PRAZO, DEPÓSITO VOLUNTÁRIO À VISTA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, ENTIDADE, SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO (SBP), REGULAMENTAÇÃO, REMUNERAÇÃO.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. JOICE HASSELMANN (PSL - SP. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Vou direto ao voto, Presidente. "II. Voto da Relatora II.1 - Da adequação financeira e orçamentária O Regimento Interno da Câmara dos Deputados e a Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação (NI/CFT) definem que o exame de compatibilidade ou adequação far-se-á por meio da análise da conformidade da proposição com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento anual. Além disso, a NI/CFT prescreve que também nortearão a análise outras normas pertinentes à receita e despesa públicas. São consideradas como outras normas, especialmente, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal. O art. 1º, § 1º, da NI/CFT, define como compatível 'a proposição que não conflite com as normas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias, da lei orçamentária anual e demais disposições legais em vigor' e como adequada 'a proposição que se adapte, se ajuste ou esteja abrangida pelo plano plurianual, pela lei de diretrizes orçamentárias e pela lei orçamentária anual'. Da análise do projeto e de seu apensado, observa-se que tanto um quanto o outro tratam de matéria de caráter essencialmente normativo, não acarretando repercussão direta ou indireta na receita ou na despesa da União. Nesses casos, torna-se aplicável o art. 32, X, 'h', do Regimento Interno desta Casa, que dispõe que somente as proposições que 'importem aumento ou diminuição de receita ou de despesa pública' estão sujeitas ao exame de compatibilidade ou adequação financeira e orçamentária. Em adição, o art. 1º, § 2º, da NI/CFT prescreve que 'se sujeitam obrigatoriamente ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira as proposições que impliquem aumento ou diminuição da receita ou despesa da União ou repercutam de qualquer modo sobre os respectivos Orçamentos, sua forma ou seu conteúdo'. No entanto, quando a matéria não tiver implicações orçamentária e financeira, o art. 9º da NI/CFT determina que se deve 'concluir no voto final que à Comissão não cabe afirmar se a proposição é adequada ou não'. Entendemos, portanto, não haver implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária tanto do Projeto de Lei nº 3.877, de 2020, quanto do seu apensado (Projeto de Lei nº 9.248, de 2017). II.2 - Do Mérito Recentemente, foi editada a Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021, que trata da autonomia operacional do Banco Central do Brasil, denotando o interesse e o compromisso de uma sólida política monetária, mais especificamente aquela que se costumou chamar de sistemática de metas para a inflação. Sob esta prática, o BCB recebe um mandato, atribuído pelo Conselho Monetário Nacional, de perseguir um determinado nível de inflação, que pode flutuar dentro de um intervalo de tolerância. Atualmente, para este ano de 2021, a meta para a inflação está fixada em 3,75%, com um intervalo de tolerância de 1,5% para cima e para baixo. Com isso, ainda levando em conta o ano de 2021, a inflação 'encomendada' ao Banco Central do Brasil, referenciada no IPCA, deverá ficar, no mínimo, em 2,25% e, no máximo, em 5,25% no ano. E como o BCB faz isso? O Banco Central do Brasil utiliza a taxa de juros para fazer o controle da inflação. Quando a perspectiva é de alta da atividade econômica e, em consequência, dos preços, a autoridade monetária eleva a taxa de juros. No sentido inverso, havendo um cenário de enfraquecimento da economia, com aumento no desemprego, por exemplo, o Banco Central reduz a mencionada taxa de juros. E aqui entra o mérito da proposição principal e da apensada que ora apreciamos. Para fazer com que a determinação da taxa seja transmitida para a economia, o BCB precisa de instrumentos, de ferramentas financeiras que o permitam guiar os agentes no sentido de que o patamar de juros proposto seja aquele observado no mercado. Com a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Banco Central ficou proibido de emitir títulos próprios." Isso acontece em outros lugares do mundo. "Esses títulos eram utilizados para administrar o nível de taxa de juros pretendido. Como solução ao fato de não mais poder emitir os títulos, o Banco Central passou a utilizar as denominadas operações compromissadas, que são negócios feitos com títulos de emissão do Tesouro Nacional. A possibilidade de receber depósitos voluntários das instituições financeiras e de remunerá-las pelos valores depositados é mais uma ferramenta de que pretende dispor o Banco Central do Brasil para colocar em prática a sua política monetária. Neste sentido, a Exposição de Motivos Interministerial nº 43, de 2017, que acompanhou o Projeto de Lei nº 9.248, de 2017, apensado à proposição principal, lista características/benefícios deste novo instrumento para a gestão da política monetária, os quais reproduzimos de forma adaptada aqui: i) capacidade de propagação das decisões de política monetária pelo sistema financeiro; ii) efetividade como instrumento de absorção de recursos livres no sistema bancário; iii) simplicidade e reduzido custo operacional; e iv) fácil entendimento pelos agentes financeiros. Desta maneira, julgamos que a ferramenta adicional para a condução da política monetária nos parece adequada, e não vemos maiores inconvenientes na sua adoção pelo Banco Central do Brasil. No que tange às proposições, acreditamos que a principal, isto é, o PL 3.877, de 2020, se mostra mais completa do que aquela apresentada pelo Poder Executivo, uma vez que abriga vários instrumentos de transparência e de prestação de contas, indispensáveis à moderna administração pública. O Projeto de Lei nº 3.877, de 2020, também cuida de estender a prerrogativa de acolhimento de depósitos voluntários remunerados às entidades não financeiras integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro. Lembramos que dentre essas últimas, no segmento de varejo, estão as instituições que mantêm contas de pagamentos e que são agentes importantes na busca do aumento da concorrência no setor financeiro. Registre-se que os arts. 3º, 4º, 6º e 7º da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, que o Projeto de Lei nº 9.248, de 2017, apensado, pretende revogar, já se encontram revogados. Por este motivo, nos posicionamos no sentido de aprovar a proposição principal e de rejeitar a apensada. II.3 - Da Constitucionalidade, Juridicidade e Técnica Legislativa Cumpre a esta Comissão Especial manifestar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.877, de 2020, e do apensado Projeto de Lei nº 9.248, de 2017. As proposições atendem aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União, às atribuições do Congresso Nacional e à legitimidade da iniciativa parlamentar concorrente. Não se verifica também mácula à reserva legislativa do art. 192 da Constituição Federal, que requer lei complementar para a regulação do sistema financeiro. Conforme reiteradas manifestações do STF, pode a lei ordinária regular o citado sistema quando não se tratar de modificação estrutural deste último. Quanto à juridicidade, verifica-se que as proposições sob análise respeitam os preceitos estabelecidos na Constituição em vigor, além de guardar pertinência com os princípios consagrados em nosso ordenamento infraconstitucional pátrio. Pelas razões precedentes, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.877, de 2020, e do apensado Projeto de Lei nº 9.248, de 2017. II.4 - Da Conclusão do Voto Portanto, em resumo, declaramos, pela Comissão Especial, o seguinte voto: a) Sobre a adequação financeira e orçamentária, votamos pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária tanto do Projeto de Lei nº 3.877, de 2020, quanto do Projeto de Lei nº 9.248, de 2017, apensado. b) Sobre o mérito, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.877, de 2020, e pela rejeição do Projeto de Lei nº 9.248, de 2017, apensado. c) Sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.877, de 2020, e do Projeto de Lei nº 9.248, de 2017, apensado." É o voto, Sr. Presidente.
  • 22/06/2021

    Pedido à Casa de apoio ao Projeto de Lei nº 1.509, de 2021, acerca da anistia de tributos federais mediante a dação de instalações e equipamentos destinados ao combate à Covid-19. Defesa de aprovação do Projeto de Lei nº 3.877, de 2020, sobre o acolhimento, pelo Banco Central do Brasil, de depósitos voluntários à vista ou a prazo de instituições financeiras. Impacto da propositura na redução da dívida pública brasileira e no controle dos índices inflacionários. Realização das reformas tributária e administrativa.

    Palavras-chave oficiais: APOIO POLÍTICO, APROVAÇÃO, PL 1509/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CRITÉRIO, EXTINÇÃO, TRIBUTO FEDERAL, DAÇÃO EM PAGAMENTO, BENS IMÓVEIS, HOSPITAL, EQUIPAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, JOICE HASSELMANN, DEPUTADA FEDERAL, AUTOR (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA). DEFESA, APROVAÇÃO, PL 3877/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, AUTORIZAÇÃO, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), RECEBIMENTO, DEPÓSITO VOLUNTÁRIO REMUNERADO,DEPÓSITO VOLUNTÁRIO A PRAZO, DEPÓSITO VOLUNTÁRIO À VISTA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, ENTIDADE, SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO (SBP), REGULAMENTAÇÃO, REMUNERAÇÃO, REDUÇÃO, DÍVIDA PÚBLICA TESOURO NACIONAL, DIÁLOGO POLÍTICO. DEFESA, REFORMA TRIBUTÁRIA, REFORMA ADMINISTRATIVA.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. JOICE HASSELMANN (PSL - SP. Como Líder. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente. Sr. Presidente, eu vou usar este tempo da Liderança da Maioria, primeiro, para explicar um pouco o projeto - e nós vamos entrar nele daqui a pouco, no voto -, mas, antes de qualquer coisa, para pedir a ajuda dos colegas para um dos projetos que eu apresentei à Casa, um dos projetos que dizem respeito ao combate à pandemia. Sr. Presidente, há um projeto tramitando que basicamente faz uma troca, uma troca de impostos que já estão em dívida ativa por insumos e equipamentos que podem ser usados pelas entidades públicas de saúde, obviamente destinados pelo Ministério da Saúde, para levar esses equipamentos de combate à COVID, de tratamento da COVID, como respiradores, tomógrafos, ou insumos, como oxigênio, de maneira mais célere. É um jogo de ganha-ganha: ganha o Governo, uma vez que não está recebendo esses impostos, já que as empresas estão na dívida ativa, e ganham as empresas, que têm esses insumos e podem trocar pelos impostos. Então, eu peço a ajuda, o auxílio de V.Exas., para que nós possamos, o mais rapidamente possível, aprovar este texto. Em relação ao projeto, Sr. Presidente, como houve muitas dúvidas, conversando com Líder a Líder, com Deputado a Deputado, as dúvidas foram sendo dirimidas. Mas o PL 3.877 é extremamente técnico. Então, ele carece de uma explicação, para tirarmos um pouquinho do economês e falarmos em português, porque o economês é um dialeto complexo. Basicamente, este projeto tem um impacto gigantesco na redução da dívida pública brasileira. É um projeto que ajuda no controle da nossa inflação de maneira absolutamente inteligente e eleva o Brasil de patamar quando o assunto é o nosso Banco Central. Ele coloca para o nosso Banco Central, no controle da liquidez do País, as mesmas regras, por exemplo, utilizadas pelo Banco Central americano, o FED, ou pelos bancos de países europeus. Como funciona hoje? Para regular essa liquidez da economia e manter a nossa taxa SELIC, que é definida pelo COPOM, o Banco Central precisa de títulos. Ele não pode emitir títulos. Então, ele vai lá, bate à porta do Tesouro Nacional e diz: "Tesouro, eu preciso de um tanto de dinheiro para poder manter a nossa taxa SELIC". Aí o Tesouro emite, através de papéis da dívida, esse tanto de dinheiro. Se, por exemplo, o Banco Central precisa de meio bilhão para manter a taxa de juros, segundo aquilo que foi definido pelo Conselho Monetário Nacional, muito bem, esse meio bilhão chega, mas chega em forma de títulos, que viram dívida. E isso o FMI entende como dívida, porque o modelo é diferente dos utilizados em outros países do mundo. Então, nós precisamos modernizar isso. O Banco Central, para que de fato seja autônomo, precisa dessa modernização. Quando os bancos privados não conseguem emprestar dinheiro, o que acontece com eles? Eles emprestam entre si e muitas vezes com juros, que podem ser até menores do que a SELIC, só que a SELIC é definida por esse comitê monetário. E vai de novo o Banco Central fazer um equilíbrio de pratos, esse malabarismo todo, para conseguir manter uma taxa já definida por um comitê. Então, esse texto basicamente organiza essa operação. E a operação que existe hoje custa caro para o País por alguns motivos, entre eles o de ser uma operação antiga. O Banco Central faz uma operação de vender esses títulos do Tesouro com o compromisso de comprá-los. Por isso, é uma operação compromissada. Só que, nessa operação compromissada, nós temos esse problema da dívida. Quando nós trouxermos a possibilidade de esses bancos privados colocarem esse empréstimo, esse dinheiro, esses depósitos dentro do Banco Central, a remuneração desse crédito vai ser SELIC para menos. Não há como ser SELIC para mais. Não há o menor sentido nisso. Como o Banco Central vai aplicar uma taxa acima da SELIC? Não há lógica. Então, obviamente, vai haver um leilão, mas às avessas. Será um leilão em que o Banco Central vai dizer: "Se a taxa SELIC está 2%, eu pago 1,8%, 1,5%, 1%". Isso vai depender de quanto dinheiro está sobrando no mercado e não vai impactar a nossa dívida pública. Para se ter uma ideia do tamanho do impacto que existe hoje na dívida pública brasileira com o modelo atual de operação comprometida, ele chega a 25% do PIB. É muito dinheiro. E isso poderia ser utilizado, obviamente, para que o Brasil, primeiro, tivesse uma dívida menor e, segundo, recuperasse alguns pontos na economia, como a redução do próprio Risco Brasil. Se nós temos uma dívida menor, se nós temos a possibilidade de redução de dívida, se nós temos uma operação mais inteligente dentro do Banco Central, se nós não estamos emitindo papel do Tesouro como dívida, é bom para o País. Então, lá fora, outros países já olhariam para o Brasil com um pouco mais de atenção. Esse projeto veio do Senado. A Relatora Kátia Abreu disse, na defesa dela, que é um projeto muito mais importante do que a própria autonomia do Banco Central. Quando eu a ouvi falando, pensei: "A Senadora está exagerando. Como assim mais importante do que a autonomia do Banco Central?" E, de fato, o é, porque não há autonomia sem a aprovação desse texto, que terá impacto direto nas contas públicas. Sr. Presidente, alguns Deputados também me disseram: "Mas esse texto pode ajudar muito as contas públicas brasileiras neste Governo". Não interessa o governo. O que interessa é que nós trabalhamos por este Governo, pelo próximo Governo e pelos próximos anos que virão, para que, de fato, nós possamos ajudar a controlar a dívida pública brasileira. E quais serão os efeitos? Haverá uma melhor relação das instituições Banco Central e Tesouro Nacional, além da correção da distorção da dívida pública, que só existe no Brasil. Quando se trata de países emergentes para cima, vemos que isso só existe no Brasil. É uma rebimboca da parafuseta o que se inventou aqui. E diminuirá, como eu disse, o Risco Brasil, ao se reduzir a dívida pública. Ao mesmo tempo, o Banco Central não precisa simplesmente tirar do cardápio essa operação compromissada. Ela vai estar lá, mas obviamente é muito mais inteligente, do ponto de vista do cuidado com o que é público e do combate à dívida pública, trabalhar com esse outro tipo de gerenciamento da liquidez. O Banco Central, com esse projeto, ganha um instrumento poderoso para cumprir o seu papel de fato, que é gerenciar a liquidez bancária. Por isso, eu peço aqui a ajuda de todos em relação ao projeto. Eu sei que o Governo é a favor. Esse projeto vem de um Senador da Oposição no Senado - lá houve uma composição entre Governo e Oposição. O texto foi bastante melhorado. Para dirimir qualquer dúvida, eu estou à disposição de todos. Lembro que, para que nós possamos atingir os objetivos que queremos nesta Casa e neste País, é necessário que avancemos. Não basta criar esses mecanismos para o Banco Central. Precisamos dar passos à frente em relação às reformas de que tanto precisamos: uma reforma tributária de verdade, não um arremedo de reforma; uma reforma administrativa de verdade, não um arremedo de reforma. Aí, sim, nós conseguiremos fazer com que o País caminhe para frente. Dito isso, Presidente, eu fico à sua disposição. V.Exa. quer que eu já profira o voto ou aguarde um pouco?
  • 22/06/2021

    Solidariedade aos familiares das vítimas da Covid-19 no Brasil. Atuação desastrosa do Presidente Jair Bolsonaro. Responsabilidade do Presidente da República pela falta de vacinas no País. Encaminhamento da votação do requerimento de preferência para votação do texto original do Projeto de Lei nº 4.384, de 2020, sobre a alteração da Lei nº 13.992, de 2020, para extensão, às organizações sociais de saúde, a suspensão da obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas, contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde de qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

    Palavras-chave oficiais: CORONAVÍRUS, PANDEMIA, FAMÍLIA, VÍTIMA, SOLIDARIEDADE. CORONAVÍRUS, PANDEMIA, VACINAÇÃO, AUSENCIA, JAIR BOLSONARO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, REPÚDIO. ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE PREFERÊNCIA, PROPOSIÇÃO ORIGINAL, PL 4384/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CONTRÁRIO.

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    A SRA. JOICE HASSELMANN (PSL - SP. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, antes de mais nada, quero me solidarizar com mais de meio milhão de brasileiros que perderam suas vidas por conta dessa pandemia. E nós sabemos que, infelizmente, temos a digital de um Presidente tresloucado, que ataca a imprensa, que não respeita ninguém - nem mulheres, nem profissionais, nem homens, nem minorias, absolutamente ninguém - e que debocha enquanto líderes mundiais se solidarizam nesse momento, que ainda é muito trágico no Brasil. Aliás, é bom lembrar que estamos sem vacinas em vários postos deste País justamente porque o Governo se atrapalhou, mais uma vez, na compra e distribuição de vacinas para os brasileiros. Mas estamos aqui tentando cada vez mais reduzir os danos causados por um governante, repito, tão tresloucado, que realmente não consegue se localizar, não consegue se orientar, não consegue administrar e não sabe fazer nada mais do que urrar, xingar, agredir. Ele não vai a público nem sequer para emitir um mínimo de solidariedade e empatia a essas famílias que tiveram seus entes queridos levados pela COVID. Aproveito, Sr. Presidente, a oportunidade para dizer que somos contra o destaque de preferência, porque entendemos que é preciso um pouco mais de tempo para que as coisas voltem ao normal em relação às cirurgias eletivas. Sabemos que infelizmente não há estrutura para que as entidades hospitalares do dia para a noite, simplesmente, retomem as cirurgias, apesar de que é absolutamente necessário, e entendemos que é necessário, sim. Mas, por todo esse período, as nossas entidades médicas, os nossos hospitais ficaram dedicados única e exclusivamente à COVID. Para se ter ideia, em São Paulo, mais de 80% dos leitos do SUS estão destinados ao tratamento de pacientes com COVID. Então, é preciso que haja um retorno estruturado, responsável para que os nossos profissionais de saúde e também os pacientes possam participar dessa retomada, para que a fila seja organizada, porque há muita coisa que era eletiva e hoje já não é mais, já entra em caráter de urgência. Isso é realmente muito complexo e tem que ser feito com as autoridades de saúde, para que possamos tirar da fila do SUS os pacientes que estão aguardando há tanto tempo por causa dessa pandemia e prestar atendimento adequado àqueles que precisam de tratamento cardíaco, de aneurisma, de câncer e de tantas outras doenças. Por isso, rejeitamos a preferência. Entendemos que é necessário, sim, um pouco mais de tempo para essa reestruturação. Muito obrigada, Sr. Presidente.
  • 16/06/2021

    Discussão do Projeto de Lei nº 10.887, de 2018, relativo à alteração da Lei n° 8.429, de 1992, acerca da improbidade administrativa.

    Palavras-chave oficiais: DISCUSSÃO, PL 10887/2018, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CONTRÁRIO, SUBSTITUTIVO, FAVORÁVEL, PROPOSIÇÃO ORIGINAL, DOLO, CORRUPÇÃO, CRIME INAFIANÇÁVEL, DEFESA, DEBATE, ALTERAÇÃO, LEI DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, APRIMORAMENTO, LEGISLAÇÃO, AUDIÊNCIA PÚBLICA.

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    A SRA. JOICE HASSELMANN (PSL - SP. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, confesso que, um pouco mais cedo, justamente pelo que se mostrou, na minha avaliação, como um açodamento nesta discussão, eu estava com uma inquietação muito maior no meu coração e na minha alma do que a que estou agora. Ontem, votei contra a urgência. Fui uma das poucas Parlamentares que votaram contra. Cheguei a gravar vídeo, um pouco mais cedo, bastante crítico em relação ao substitutivo que foi proposto, posicionando-me até a favor do texto original - e ainda sou a favor do texto original. Contudo, por uma questão de justiça - todo o mundo sabe que não tenho papas na língua, mas também não sou dada a injustiças -, é preciso registrar que o texto avançou. É preciso registrar que, para os casos em que há dolo no processo de improbidade, houve um avanço significativo. Ainda assim, falta uma discussão mais profunda, faltam audiências públicas, falta trazer para o debate nesta Casa nomes importantes do combate à corrupção. Isso faz com que, para esta Parlamentar, que tem uma história de combate à corrupção, não só enquanto Parlamentar, mas também muito antes disso, enquanto jornalista, torne-se impossível votar a favor deste texto neste momento. Até alguns colegas que se posicionaram a favor da matéria disseram: "Olha, quero registrar que seria interessante mais discussão". Então, uma discussão mais aprofundada, que trouxesse promotores, procuradores, juízes e integrantes de órgãos de combate à corrupção, deixaria muitos de nós muito mais confortáveis para dar um passo no avanço desta legislação. Qualquer passo que se dê para o retrocesso ou para uma ameaça de retrocesso é gravíssimo no Brasil, pois nós sabemos que aqui, infelizmente, o crime ainda compensa, a corrupção ainda compensa, por falta de punição. Há injustiças ou alguns casos em que pessoas que eram inocentes foram acusadas? É claro que há, porque há erro em todos os cantos, em todos os lugares, o ser humano não é perfeito. Mas nós precisamos de mais mecanismos para o combate à corrupção, e não de menos mecanismos. Além de conversar muito com promotores e procuradores, conversei sobre isso também com o Presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, e há realmente o desejo de que nós possamos avançar na legislação, mas com uma discussão mais profunda. Creio que esse é o ponto fundamental que faltou nesta Casa. Posto isso, quero dizer, mais uma vez, que houve avanços, em especial no tamanho da pena para aquele que comprovadamente cometeu um ato de improbidade administrativa. Mas qualquer ato de improbidade com dolo ou de corrupção, na minha avaliação, tem que ser crime inafiançável, absolutamente inafiançável, e imprescritível neste País. Por isso, Presidente, eu tenho que me posicionar contra o texto.
  • 26/05/2021

    Orientação de bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global, oferecida pela Relatora da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei nº 2.077, de 2019, sobre a criação e concessão do título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública, à Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ e ao Instituto Butantan, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, PL 2077/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, MAIORIA PARLAMENTAR, VOTO FAVORAVEL.

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    A SRA. JOICE HASSELMANN (Bloco/PSL - SP. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - A Maioria orienta o voto "sim", Presidente. Eu quero registrar meu agradecimento à Deputada Jandira Feghali, que acatou a emenda que eu propus para que o Instituto Butantan fosse incluído entre estas instituições centenárias e a FIOCRUZ. É importante destacar que o Instituto Butantan desenvolve e produz vacinas para o País, como a vacina contra a difteria, o tétano infantil, o tétano adulto, a hepatite B e a raiva, além da Coronavac e da Butanvac, que está em fase de desenvolvimento. É muito importante que este Parlamento apoie a ciência e a pesquisa. É muito importante quando todos nós do Parlamento, ou a grande maioria, nos posicionamos a favor de um projeto de reconhecimento como este. Nós estamos reconhecendo duas instituições que orgulham o Brasil e que são centenárias. Parabéns à FIOCRUZ, que completa aniversário! Parabéns ao Instituto Butantan, que tanto orgulha São Paulo e tanto orgulha o Brasil!
  • 05/05/2021

    Emissão de Parecer às Emendas de Plenário de nºs 1 a 9 oferecidas ao Projeto de Lei nº 4.139, de 2020, sobre alteração da Lei nº 13.999, de 2020, acerca da instituição do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), com vista à destinação dos recursos alocados pelo Tesouro Nacional a todos os programas emergenciais de crédito durante o período do estado de calamidade pública relacionado à Covid-19, mas não utilizados até 31 de dezembro de 2020, para garantia das operações no âmbito do Pronampe.

    Palavras-chave oficiais: PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), EMENDA DE PLENÁRIO, PL 4139/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRITÉRIO, UTILIZAÇÃO, VALOR, PROGRAMA EMERGENCIAL DE CRÉDITO, GARANTIA, OPERAÇÃO DE CRÉDITO, PROGRAMA NACIONAL DE APOIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (PRONAMPE), DEFINAÇÃO, TAXA DE JUROS.

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    A SRA. JOICE HASSELMANN (Bloco/PSL - SP. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Presidente, eu vou direto ao voto. "I - Voto da Relatora Durante a discussão da matéria, foram apresentadas nove emendas de Plenário." A maioria das emendas trata de taxas de juros. (...) "Após amplo diálogo com diversos Srs. Parlamentares e Líderes partidários, consideramos que o substitutivo aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços é abrangente e adequado, não merecendo maiores correções, salvo no que tange à previsão de aporte de recursos ao Fundo Garantidor de Operações (FGO) a partir de emendas parlamentares de Comissão e do Relator." Esta é a Emenda nº 3, do PL, do Deputado Efraim Filho, do DEM, que objetiva estabelecer que, até o dia 31 de dezembro de 2020, fica a União autorizada a aumentar a sua participação do Fundo Garantidor de Operações, adicionalmente aos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 3.999, de 2020, também a partir de emendas parlamentares de Comissão e do Relator. "Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, somos pela aprovação da Emenda de Plenário nº 3 ao PL 5.575, de 2020, na forma da subemenda substitutiva global em anexo desta Comissão, e pela rejeição das demais emendas de Plenário, com apoiamento regimental. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela adequação financeira e orçamentária de todas as emendas de Plenário com apoiamento regimental e da subemenda substitutiva global da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e, quanto ao mérito, somos pela aprovação da Emenda de Plenário nº 3 ao PL 5.575, de 2020, nos termos da subemenda substitutiva global da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, e pela rejeição das demais emendas de Plenário com apoiamento regimental. Na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as emendas de Plenário com apoiamento regimental e da subemenda substitutiva global da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços." É isso, Sr. Presidente.
  • 05/05/2021

    Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 4.139, de 2020, sobre alteração da Lei nº 13.999, de 2020, acerca da instituição do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), com vista à destinação dos recursos alocados pelo Tesouro Nacional a todos os programas emergenciais de crédito durante o período do estado de calamidade pública relacionado à Covid-19, mas não utilizados até 31 de dezembro de 2020, para garantia das operações no âmbito do Pronampe.

    Palavras-chave oficiais: PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), PL 4139/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRITÉRIO, UTILIZAÇÃO, VALOR, PROGRAMA EMERGENCIAL DE CRÉDITO, GARANTIA, OPERAÇÃO DE CRÉDITO, PROGRAMA NACIONAL DE APOIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (PRONAMPE).

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    A SRA. JOICE HASSELMANN (Bloco/PSL - SP. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Presidente, são 21h57min44seg. Esta é a hora em que estamos votando este projeto, que, na prática, objetiva tornar permanente o PRONAMPE. Farei um breve histórico - o Presidente, Deputadas e Deputados, me disse que tenho que ser rápida, o prazo é de 3 minutos, então vou tentar seguir o tempo, para que o Presidente não me puxe a orelha. (Riso.) Essa história começou com o PL 1.282/20 - tive a honra de o relatar -, que criou o PRONAMPE. Ele veio do Senado, pelas mãos do Senador Jorginho Mello. Eu tive a graça de me encontrar com ele e com a Relatora Kátia Abreu. E nós, a seis mãos, construímos um texto que, de fato, veio oferecer às pequenas e às microempresas a chance de permanecerem de portas abertas durante esta pandemia. Quando o projeto chegou aqui, Presidente, a ideia era a de se ter uma taxa de juros, além da SELIC, de 8% a 9%. Esta Deputada que aqui fala brigou como uma leoa. Mas a briga foi no bom sentido. Eu me reuni com a equipe econômica e com os presidentes dos bancos públicos e chegamos à taxa real de juros de 1,25% - essa é uma taxa que não existe praticamente em nenhum lugar do mundo -, justamente para que pudéssemos ajudar os pequenos e microempreendedores a manterem as portas abertas. A única contrapartida que tínhamos era a manutenção do emprego. Então, isso, de fato, foi algo inovador. No início, a ideia do Governo era disponibilizar 10 bilhões em crédito. Eu briguei por 40 bilhões. Paulo Guedes, na época, me disse: "Olhe, nós conseguimos fechar em 20 bilhões". Chegamos perto disso: 16 bilhões, 15,9 bilhões de reais. Mas foi preciso mais. E houve uma fase 2 e uma fase 3. Agora vem este projeto, que transforma o PRONAMPE em um programa permanente, a exemplo do PRONAF, que tão bem faz aos homens do campo, que tão bem faz à nossa economia. Presidente, faço apenas uma ressalva: mais de 90% das empresas brasileiras são de pequenos ou microempreendedores. Então, este é um projeto que de fato atende às empresas e aos empregos. Nós estamos aqui cuidando dos empregos dos nossos brasileiros em tempos de pandemia. Este projeto é muito mais do que um incentivo à pequena e à microempresa. Deveria até ser tratado como um projeto social, porque estamos cuidando aqui da geração de empregos, da geração de renda, da geração de impostos e da manutenção, de fato, desse comércio aberto. Dito isso - usei menos de 3 minutos, Presidente -, vamos ao voto da Relatora. Antes, agradeço ao Deputado Joaquim Passarinho, que, na Comissão de Desenvolvimento Econômico, fez um excelente relatório, acordado com o Senador Jorginho e com outros que apresentaram projetos no mesmo sentido. Passo a ler o voto: "O presente Projeto de Lei nº 4.139 (...) busca essencialmente destinar os valores não utilizados pelos diversos programas emergenciais de crédito até 31 de dezembro de 2020 ao Fundo Garantidor de Operações (FGO), de forma a garantir operações do PRONAMPE enquanto perdurarem os efeitos do decreto legislativo que reconheceu o estado de calamidade pública no País. Ademais, pretende estabelecer que, após o esgotamento dos efeitos desse decreto legislativo, o PRONAMPE passará a vigorar em caráter permanente, sendo fontes de recursos as dotações orçamentárias ao FGO, a partir do exercício financeiro de 2021, consignadas na Lei Orçamentária Anual de execução obrigatória; as doações privadas; e as emendas parlamentares de Comissão e de Relator. Dispõe ainda que o Conselho Monetário Nacional regulamentará o PRONAMPE em seu caráter permanente, dispondo, no mínimo, sobre as taxas de juros a serem praticadas pelas instituições financeiras participantes; os prazos de carência e prazo total das operações; e o percentual de garantia a ser prestada pelo FGO. Estabelece, por fim, que as instituições financeiras publicarão informações sobre o fluxo e o saldo do volume de crédito destinado às microempresas e empresas de pequeno porte - MPE, e que o Banco Central do Brasil divulgará mensalmente o fluxo e o saldo do crédito para as MPEs nas suas comunicações sobre estatísticas monetárias e de crédito. A esta proposição principal, foram apensados oito projetos de lei, sendo um dos quais o Projeto de Lei nº 5.575, de 2020, de autoria do Senador Jorginho Mello" - relatei, com muito orgulho, esse projeto -, "e que também busca tornar o PRONAMPE um programa permanente, dentre outras alterações no programa." Aliás, já no primeiro relatório, eu indiquei que o programa deveria ser permanente, autorizando o Executivo a fazê-lo. "Conforme a proposição, a União fica autorizada a aumentar, até 31 de dezembro de 2021, sua participação no FGO em montantes superiores ao previsto no art. 6º da Lei nº 13.999, de 2020, a partir de dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual, doações privadas, e recursos decorrentes de operações de crédito externo realizadas com organismos internacionais. Além de atualizar os parâmetros para fins de aferição de receita bruta que possibilite contratações das linhas de crédito do PRONAMPE e as disposições sobre recebimento de dados pelo SEBRAE, estabelece que as instituições financeiras poderão formalizar operações de crédito nos períodos estabelecidos pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (SEPEC) do Ministério da Economia, observados, para a taxa anual de juros praticada, a taxa SELIC acrescida de até 6% para as operações concedidas a partir de 1º de janeiro de 2021." Até então, era 1,5%. "Ademais, é estabelecido que ato do Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade definirá a taxa de juros aplicável à linha de crédito concedida no âmbito do PRONAMPE, observado o limite máximo estabelecido. Efetua ainda a proposição outras alterações pontuais ao PRONAMPE, as quais estão sucintamente descritas no relatório aqui apresentado. Por sua vez, as demais proposições apensadas, as quais foram apresentadas nesta Câmara dos Deputados, buscam, entre diversos outros aspectos, também brevemente descritos no relatório, possibilitar que o PRONAMPE seja um programa permanente, que os microempreendedores individuais (MEIs) possam acessar as operações de crédito desse programa, que as linhas de crédito, em determinados casos, possam alcançar valor equivalente a 100% do faturamento anual do tomador de crédito" - isto é muito importante: 100% do faturamento anual do tomador de crédito - "e que existam linhas especiais concedidas a segmentos específicos como academias de ginástica, empresas de transportes, profissionais autônomos que sejam motoristas de mobilidade urbana de aplicativos e taxistas, bem como motoristas de estabelecimentos escolares e demais transportadores autônomos de pessoas e bens. Objetivam ainda que as empresas do setor de eventos privados que ofereçam garantia pessoal ou real em montante igual ao empréstimo contratado tenham prazos de carência diferenciados compatíveis com o retorno à normalidade de suas atividades, dentre outras disposições. Passando à apreciação da matéria, nos termos do Regimento Interno desta Casa, a análise de adequação financeira e orçamentária examina a conformidade da proposição principal e dos apensados com a legislação orçamentária, especialmente no tocante ao plano plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual; bem como com a Lei de Responsabilidade Fiscal. À luz do Plano Plurianual aprovado, 2020-2023, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), bem como da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária vigentes, verifica-se que os projetos não apresentam incompatibilidade com disposições constantes desses normativos, e com as diretrizes, objetivos e metas traçadas para o período ou com as programações do Orçamento. Dessa forma somos pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira da proposição principal e de todos os projetos apensados, bem como do substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.575, de 2020, aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços." A relatoria é do Deputado Joaquim Passarinho. "Ademais, as proposições tratam de tema de interesse da União e do Congresso Nacional, não invadindo", de forma alguma, "as competências privativas do Presidente da República. Os projetos inovam o ordenamento jurídico vigente e não abordam matéria reservada a lei complementar pela Constituição Federal, e estão em conformidade com a boa técnica legislativa, seguindo os ditames previstos pela Lei Complementar nº 95, de 1998. Enfim, concluímos que a proposição principal e todos os projetos apensados não apresentam vícios constitucionais, e estão em conformidade com nosso ordenamento jurídico. Todavia, com relação ao substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.575, de 2020, aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, há que se efetuar uma correção de redação no art. 4º desse substitutivo, uma vez que é necessário acrescentar a identificação da lei à qual o dispositivo apresentado no art. 4º do referido substitutivo faz menção. Nesse artigo, o dispositivo indicado - o inciso II do art. 3º - é da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. Quanto ao mérito da matéria, consideramos que o PRONAMPE se revela um programa exitoso" - aliás, o mais exitoso das linhas de crédito - "e tem apresentado crucial importância para as micro e pequenas empresas" deste País. "Por oportuno, é importante observar que, em regra, o conceito de microempresa e empresa de pequeno porte - nos termos estabelecidos pela Lei nº 13.999, de 2020, a qual, por sua vez, faz referência ao conceito estabelecido pela Lei Complementar nº 123, de 2006 -, abrange, em regra, os microempreendedores individuais, os quais, inclusive, já foram incluídos nas operações do PRONAMPE realizadas, por exemplo, pela Caixa Econômica Federal. (...) Ademais, de forma geral, as propostas que buscam direcionar as linhas do PRONAMPE a segmentos específicos da economia podem se revelar inócuas ou contraproducentes, uma vez que as instituições financeiras participantes do programa podem simplesmente optar por não destinar operações aos setores indicados, caso considerem que não há incentivos adequados para realizar essa ação. Nessa hipótese, as propostas poderiam, na realidade, vir a prejudicar o desempenho do programa, uma vez que não há como obrigar instituições financeiras privadas a realizarem operações de crédito a quem quer que seja. Desta forma, manifestamo-nos contrariamente ao mérito dos projetos apensados, à exceção do Projeto de Lei nº 5.575, de 2020, do Senador Jorginho Mello. Com relação à proposição principal, consideramos que sua parte inicial, que traz disposições que perduram apenas durante o estado de calamidade pública, é efetivamente inócua, uma vez que o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, apresentou efeitos (...) até 31 de dezembro de 2020. Adicionalmente, esta proposição confere uma margem de ação demasiado abrangente ao Conselho Monetário Nacional, que poderá regular, sem quaisquer limites, aspectos cruciais do PRONAMPE como taxas de juros, prazos de carência e de pagamento, e percentuais de garantia a serem prestadas pelo FGO. Assim, manifestamo-nos igualmente pela rejeição do Projeto de Lei nº 4.139, de 2020, do Senado Federal. Por outro lado, consideramos adequado o Projeto de Lei nº 5.575, de 2020, do Senador Jorginho Mello, uma vez que estipula limites às taxas de juros a serem praticadas nas operações do PRONAMPE, veda o oferecimento de quaisquer outros produtos ou serviços financeiros no momento da contratação da linha de crédito do PRONAMPE, e busca prorrogar, por 180 dias, o prazo de carência dos empréstimos concedidos por meio do programa. Com efeito, uma das principais questões a serem enfrentadas se refere ao encerramento das operações de crédito do PRONAMPE, as quais não foram reativadas a despeito da sanção da recente Lei nº 14.143, de 21 de abril de 2021, a qual estipulou que, no exercício de 2021, não serão contabilizados na meta de resultado primário os créditos extraordinários voltados às despesas relacionadas, entre outras hipóteses, a esse programa. Não obstante, consideramos oportuno apresentar aprimoramentos pontuais ao referido Projeto de Lei nº 5.575, de 2020. Assim, consideramos importante prever, dentre outros aspectos, que, caso a ampliação da participação dos recursos da União no" PRONAMPE "ocorra para fins de enfrentamento aos efeitos econômicos e sociais de calamidade pública", no caso, a pandemia, "os recursos aportados deverão ser tratados de forma segregada, para garantir a sua utilização exclusiva nesta finalidade. Para o enfrentamento da calamidade pública, a concessão de crédito garantida por esses recursos deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2021, prazo que poderá ser prorrogado por até 12 meses a critério da SEPEC, tendo em vista essa finalidade. Ademais, caso os valores do FGO não sejam utilizados para garantia das operações contratadas no prazo previsto, e caso exista recuperação de valores decorrentes de inadimplência, consideramos adequado que os recursos sejam utilizados para pagamento da dívida pública de responsabilidade do Tesouro Nacional. Consideramos ainda oportuno autorizar a ampliação da carência não apenas para 180 dias, mas para 365 dias", ou seja, 1 ano, "ou 12 meses, em face da continuidade da crise sanitária que atinge o nosso País. Entendemos ser também adequado prever expressamente a portabilidade das operações do PRONAMPE, de maneira que aqueles que contrataram essas operações possam transferi-las a outra instituição financeira participante, observados os limites operacionais de cada instituição. No que se refere às disposições relativas ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), consideramos oportuno prever a regulamentação por parte do Poder Executivo, o qual poderá, inclusive, abranger outros setores críticos além dos definidos naquele programa. Assim, manifestamo-nos pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.575, de 2020, apensado à proposição principal, na forma do substitutivo aprovado no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços. Por oportuno, apontamos, no que diz respeito à técnica legislativa, a necessidade de corrigir a redação do art. 4º desse substitutivo, uma vez que deve ser especificado que o inciso II do art. 3º nele indicado é da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. Trata-se de ajuste a ser efetuado no momento da redação final da matéria. III - Conclusão do voto Ante o exposto, pela Comissão de Finanças e Tributação, somos pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 4.139, de 2020, e seus apensados, os Projetos de Lei nº 2.921, de 2020; nº 3.048, de 2020, nº 3.230, de 2020; nº 3.352, de 2020; nº 3.357, de 2020; nº 3.984, de 2020; nº 5.575, de 2020; e nº 498, de 2021, e do substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.575, de 2020, aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e, no mérito, somos pela rejeição da proposição principal, o Projeto de Lei nº 4.139, de 2020; pela rejeição dos apensados Projetos de Lei nº 2.921, de 2020; nº 3.048, de 2020, nº 3.230, de 2020; nº 3.352, de 2020; nº 3.357, de 2020; nº 3.984, de 2020; e nº 498, de 2021; e pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.575, de 2020, apensado, na forma do substitutivo aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços. Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.139, de 2020, de seus apensados, Projetos de Lei nº 2.921, de 2020; nº 3.048, de 2020, nº 3.230, de 2020; nº 3.352, de 2020; nº 3.357, de 2020; nº 3.984, de 2020; nº 5.575, de 2020; e nº 498, de 2021; e do substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.575, de 2020, aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços." É esse o parecer, Sr. Presidente. Muito obrigada.
  • 05/05/2021Breves Comunicações

    Esclarecimento sobre a tramitação e aprovação pela Casa do Projeto de Lei nº 5.595, de 2020, sobre o reconhecimento da educação básica e da educação superior, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais e sobre o estabelecimento de diretrizes para o retorno seguro às aulas presenciais. Apelo ao Senado Federal de aprovação da matéria.

    Palavras-chave oficiais: PL 5595/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PROIBIÇÃO, SUSPENSÃO, AULA PRESENCIAL, EDUCAÇÃO BÁSICA, EDUCAÇÃO SUPERIOR, SERVIÇOS ESSENCIAIS, CORONAVÍRUS, PANDEMIA, APROVAÇÃO, SENADO FEDERAL, SOLICITAÇÃO.

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    A SRA. JOICE HASSELMANN (Bloco/PSL - SP. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, amanhã, no Senado, um dos projetos mais importantes já votados e aprovados nesta Casa estará na pauta. Trata-se do Projeto de Lei nº 5.595, de 2020, que torna a educação atividade essencial, inclusive em tempos de pandemia, como o que estamos vivendo. Há muitas mentiras em torno desse projeto. Por que eu posso afirmar com 100% de certeza que há muitas mentiras em torno desse projeto? Eu fui a Relatora. Eu fui a Relatora do projeto. O que nós vemos são pessoas dizendo: ''As crianças vão ficar empilhadas! Pobres criancinhas! Meu Deus do céu, elas estarão submetidas a um grande risco voltando às aulas!' Risco? Elas estão submetidas a risco agora, sem a garantia da educação, sem a garantia da alimentação, sem a garantia da segurança. Crianças estão sendo violadas. O índice de suicídio aumentou. Crianças passam fome. Hoje, se o abismo que existe na nossa educação, na educação do Brasil, em relação às áreas pública e privada, é ainda maior; que dirá o abismo que existe entre a educação brasileira e a de outros países! Logo que nós aprovamos o projeto nesta Casa, com muita luta, pois não foi fácil aprovar esse relatório - eu ouvi a todos e acatei inclusive emendas da oposição -, eu liguei para o Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e mandei todos os detalhes. É claro que há muita pressão, em especial dos sindicatos. A verdade seja dita, pois é isto que acontece: há pressão dos sindicatos ligados aos professores da área pública. Professores me procuraram e disseram: "Joice, eu apoio a volta das crianças. Eu sei que é importante, mas eu não posso me manifestar. O sindicato é contra". Há uma espécie de coação! O que é isso? Instituição sindical está sendo usada para coação de educadores? Alguém pode dizer: "Mas os professores precisam ser imunizados". É claro - os professores, os médicos, toda a população brasileira! É por isso que, no meu relatório, eles estão lá no topo do PNI - Programa Nacional de Imunizações. Construímos esse relatório ouvindo a oposição, e ouvimos também as Autoras do projeto, a exemplo da Deputada Adriana Ventura, do NOVO, e da Deputada Paula Belmonte. Nós trabalhamos a 4, 6, 8, 10, 20, 30 mãos! É um relatório absolutamente factível. O Senado não pode virar as costas para a educação brasileira. O Senado não pode se dobrar à pressão de quem quer que seja, porque é uma Casa independente. Acima de qualquer pressão sindical, estão a educação e a segurança das nossas crianças, das crianças deste País, e também a dignidade dos professores. Nada é mais importante e mais valoroso para um educador do que dizer que o seu trabalho é essencial para este País; que o seu trabalho está na essencialidade; que o seu trabalho é tão importante que nós estamos fazendo um projeto de lei para colocá-lo no topo da importância; que o seu trabalho é fundamental para o desenvolvimento da saúde intelectual, mental e psicológica, para a educação dos nossos pequenos. Então, se não quiserem virar as costas para a educação, é preciso apoiar esse projeto. Se não quiserem virar as costas para as crianças brasileiras, é preciso apoiar esse projeto. Se quiserem pensar no futuro dos nossos pequenos, é preciso apoiar e aprovar esse projeto da maneira como foi encaminhado aqui desta Casa. Muito obrigada, Presidente.
  • 21/04/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 1 apresentada ao Projeto de Lei nº 5.595, de 2020, relativo ao reconhecimento da Educação Básica e de Ensino Superior, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 5595/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, MAIORIA PARLAMENTAR, VOTO CONTRÁRIO.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. JOICE HASSELMANN (Bloco/PSL - SP. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, vamos lá. Estão falando do direito de greve, que é um direito constitucional. Permanece na Constituição. Este projeto não é uma PEC. É um projeto de lei. Eu quero falar também, Presidente, sobre os profissionais da educação. Não há nada mais importante, não há nada que valorize mais o profissional da educação do que dizer que ele é essencial. Por fim, agradeço ao movimento Escolas Abertas, aos pais e mães, e a V.Exa., Presidente, que me confiou essa relatoria. A Maioria orienta "não".
  • 20/04/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 13, apresentada ao Projeto de Lei nº 5.595 de 2020, sobre o reconhecimento da educação básica e do ensino superior, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais, e o estabelecimento das diretrizes para o retorno seguro às aulas presenciais.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 5595/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO SOCIAL LIBERAL (PSL), VOTO CONTRÁRIO.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. JOICE HASSELMANN (Bloco/PSL - SP. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, este destaque tem dois problemas. Ele chove no molhado. Diz que os professores são prioridade, e isso já está no relatório. Inclusive, já estava no PNI, e nós colocamos os professores como prioridade da prioridade. Então, essa demanda já está resolvida. Em relação à continuidade do texto do destaque, aí sim, o destaque, da forma como foi construído, interfere na autonomia dos entes federativos, tanto de Municípios quanto de Estados. É justamente a sugestão que nós acatamos, a do PSDB. Este destaque derrubaria essa autonomia dos Estados e Municípios, prejudicaria o texto e, obviamente, colocaria Prefeitos e Governadores numa saia justa irremediável, Presidente. Então, parte está resolvida. Apesar de meritório - é muito bonita a construção do texto -, tem esses dois problemas. Por isso, deve ser rejeitado.
  • 20/04/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 3, apresentada ao Projeto de Lei nº 5.595 de 2020, sobre o reconhecimento da educação básica e do ensino superior, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais, e o estabelecimento das diretrizes para o retorno seguro às aulas presenciais.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 5595/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, MAIORIA PARLAMENTAR, VOTO CONTRÁRIO.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. JOICE HASSELMANN (Bloco/PSL - SP. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, o relatório contemplou duas emendas, uma do PSDB e uma do próprio Deputado Danilo, que é o Líder do PSB, justamente garantindo a autonomia dos Estados e Municípios. Não há mais razão para se discutir isso, porque já está contemplado no relatório. Nós mantemos o texto. Portanto, o voto é "não".
  • 20/04/2021

    Orientação de bancada na votação do substitutivo oferecido pelo relator da Comissão de Educação ao Projeto de Lei nº 5.595, de 2020, sobre o reconhecimento da educação básica e do ensino superior, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBSTITUTIVO, PL 5595/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, MAIORIA PARLAMENTAR, VOTO FAVORÁVEL.

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    A SRA. JOICE HASSELMANN (Bloco/PSL - SP. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Relatório: autonomia dos entes - respeitada; protocolos para a volta às aulas - respeitados; priorização de vacina para professores e outros profissionais da educação - respeitada; escolha dos pais, opção para os pais escolherem se querem ou não mandar seus filhos para a escola - respeitada. É isso o que o relatório diz. O que nós rejeitamos? Rejeitamos a crueldade de deixar as crianças pobres, miseráveis, longe da educação, longe da escola; rejeitamos a crueldade de impedir que crianças tenham acesso à única alimentação do dia, dentro da escola; rejeitamos aqui o risco ainda maior de abusos físicos e sexuais, de espancamentos, deixando a criança no local mais seguro que existe para ela, que é dentro da escola. Nós rejeitamos o retrocesso, nós rejeitamos a discussão puramente ideológica de um projeto que é tão importante para o Brasil. Nós dizemos "sim" a este projeto, Presidente.
  • 20/04/2021

    Emissão de parecer às Emendas de Plenário de nºs 1 a 16 apresentadas ao Projeto de Lei nº 5.595, de 2020, relativo ao reconhecimento da Educação Básica e de Ensino Superior, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais.

    Palavras-chave oficiais: PARECER (PROCESSO LEGISLATIVO), EMENDA DE PLENARIO, PL 5595/2020, PROJETO DE LEI ORDINARIA, SERVIÇOS ESSENCIAIS, RETOMADA, AULA PRESENCIAL, EDUCAÇÃO BÁSICA, EDUCAÇÃO SUPERIOR, PANDEMIA, CORONAVIRUS.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. JOICE HASSELMANN (Bloco/PSL - SP. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - "Durante a discussão da matéria, foram apresentadas 16 (dezesseis) emendas de Plenário. Emenda de Plenário nº 1, da Deputada Talíria Petrone e outros, acrescenta dispositivo para assegurar o direito de greve aos trabalhadores da educação. Emenda de Plenário nº 2, da Deputada Talíria Petrone e outros, acrescenta dispositivo para prever que, durante vigência de pandemia ou situação de emergência ou calamidade pública, a manutenção de atividades educativas presenciais estará subordinada às orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), da Comissão Nacional de Retorno às Aulas e das autoridades sanitárias nacionais. Emenda de Plenário nº 3, do Deputado Danilo Cabral e outros, acrescenta dispositivo para assegurar a autonomia dos entes federados, por meio de seus protocolos sanitários, no retorno às atividades presenciais. Emenda de Plenário nº 4, do Deputado Renildo Calheiros e outros, inclui emenda substitutiva global, com base no substitutivo apresentado pela Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende ao PL 2.949/20, para organizar estratégia de retorno seguro às aulas. Emenda de Plenário nº 5, do Deputado Bohn Gass e outros, modifica a ementa e os arts. 1º e 2º do Parecer Preliminar de Plenário, para retirar a declaração da educação como serviço e atividade essencial, acrescenta condições materiais para o retorno às aulas e mantém o respeito à autonomia dos entes federados. Emenda de Plenário nº 6, do Deputado Julio Cesar Ribeiro e outros, acrescenta as atividades religiosas, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais. Emenda de Plenário nº 7, do Deputado Julio Cesar Ribeiro e outros, prevê como requisito essencial ao retorno das aulas a vacinação dos professores e servidores da educação. Emenda de Plenário nº 8, do Deputado Fernando Rodolfo e outros, prevê como requisito essencial ao retorno das aulas a vacinação dos professores e servidores da educação. Emenda de Plenário nº 9, do Deputado Neucimar Fraga, prevê como requisito essencial ao retorno das aulas a vacinação dos professores e servidores da educação. Emenda de Plenário nº 10, da Deputada Tabata Amaral e outros, estabelece estratégia para retorno seguro às aulas. Emenda de Plenário nº 11, do Deputado Bohn Gass e outros, apresenta emenda substitutiva global com dispositivos do PL 2.949/20. Emenda de Plenário nº 12, da Deputada Tabata Amaral e outros, prevê a busca ativa e outras estratégias para evitar o abandono escolar. Emenda de Plenário nº 13, da Deputada Tabata Amaral e outros, prevê imediato início de vacinação dos profissionais da educação pelos Estados e Municípios que ainda não o fizeram, após a entrada em vigor da lei. Emenda de Plenário nº 14, da Deputada Joenia Wapichana, prevê respeito às especificidades da educação escolar indígena. Emenda de Plenário nº 15, da Deputada Tabata Amaral e outros, prevê repasse, em parcela única, no exercício de 2021, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois bilhões de reais), por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), para ações de retorno seguro às aulas. Emenda de Plenário nº 16, da Deputada Joenia Wapichana, prevê respeito às especificidades da educação escolar indígena e quilombola. II. Voto da Relatora Conforme discussão da matéria durante a votação do requerimento de urgência da matéria no Plenário e mediante entendimentos com Deputadas e Deputados, o substitutivo apresentado, em anexo ao parecer de Plenário, contempla, em sua maioria, as sugestões previstas nas Emendas de Plenário nº 2, da Deputada Talíria Petrone e outros; nº 3, do Deputado Danilo Cabral e outros; nº 4, do Deputado Renildo Calheiros e outros; e nº 10, da Deputada Tabata Amaral. A Emenda nº 5, do Deputado Bohn Gass e outros, foi parcialmente contemplada no que tange ao respeito à autonomia dos entes federados. A Emenda de Plenário nº 1, da Deputada Talíria Petrone e outros, não foi contemplada porque o Projeto de Lei nº 5.595, de 2020, não altera a Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, que dispõe sobre o exercício do direito de greve, de modo que o exercício do direito de greve permanece assegurado no texto constitucional, razão pela qual respeitosamente nos manifestamos pela rejeição. A Emenda de Plenário nº 6, do Deputado Julio Cesar Ribeiro e outros, não foi contemplada porque não há pertinência temática com a matéria em discussão" - é matéria estranha -, "razão pela qual, em que pese nosso respeito pelas atividades religiosas, respeitosamente, nos manifestamos pela rejeição. As Emendas de Plenário nº 7, do Deputado Julio Cesar Ribeiro e outros; nº 8, do Deputado Fernando Rodolfo e outros; nº 9, do Deputado Neucimar Fraga; nº 13, da Deputada Tabata Amaral e outros, foram parcialmente contempladas à medida que incluímos como prioridade na estratégia de retorno a vacinação de professores e funcionários das escolas públicas e privadas. A Emenda de Plenário nº 11, do Deputado Bohn Gass e outros, apresenta emenda substitutiva global com dispositivos do PL 2.949/20, e, por conta da aprovação da Emenda de Plenário nº 4, acreditamos que não é conveniente aprová-la. As Emendas de Plenário nº 12, da Deputada Tabata Amaral e outros, e nº 16, da Deputada Joenia Wapichana, ainda que meritórias, já estão contempladas no Plano Nacional de Educação, razão pela qual respeitosamente não as aprovamos. A Emenda de Plenário nº 14, da Deputada Joenia Wapichana, não obteve o apoiamento regimental previsto no art. 120, § 4.º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, razão pela qual não nos manifestaremos sobre ela neste parecer. A Emenda de Plenário nº 15, da Deputada Tabata Amaral e outros, não foi contemplada porque, a nosso ver, ainda que meritória, extrapola os objetivos desta proposição. As Emendas de Plenário nº 2, 3, 4, 5, 7, 8, 9, 10 e 13 já foram, ainda que parcialmente, contempladas no substitutivo anexo ao parecer de Plenário. Desse modo, neste parecer de emendas, por exercício de formalidade, iremos rejeitá-las. Pelo exposto, no âmbito da Comissão de Educação e da Comissão de Seguridade Social e Família, somos pela rejeição de todas as emendas de Plenário com apoiamento regimental. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as emendas de Plenário com apoiamento regimental. Sala das Sessões, em 20 de abril de 2021." Era isso, Sr. Presidente.
  • 20/04/2021

    Encaminhamento da votação do requerimento de encerramento da discussão do Projeto de Lei nº 5.595, de 2020, relativo ao reconhecimento da Educação Básica e de Ensino Superior, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais.

    Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE ENCERRAMENTO DE DISCUSSÃO, PL 5595/2020, PROJETO DE LEI ORDINARIA, FAVORAVEL.

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    A SRA. JOICE HASSELMANN (Bloco/PSL - SP. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, nós estamos há 14 meses com nossas crianças fora das salas de aula. Faz 14 meses que este assunto foi discutido de maneira informal nesta Casa e de maneira formal entre grupos de Parlamentares. Nós estamos há 14 meses condenando nossas crianças a não terem alfabetização, a não terem alimentação, a não terem a preservação das condições psicológicas. Eu vejo Parlamentares dizer: "Este projeto é de negacionistas, este projeto é de governistas, este projeto é de quem é contra a vacinação!" Eu não sou negacionista. Aliás, do campo da Direita, talvez eu seja a maior opositora ao atual Governo. Quanto à vacinação, eu cobro deste Governo dia sim e o outro, também. Eu não sou negacionista. Eu faço campanha pela vacinação dia e noite, e cobro do Governo por não ter comprado, no ano passado, milhões e milhões de doses que já poderiam ter imunizado muito mais brasileiros no nosso País. Não é esta a discussão. A discussão são milhares de estudos médicos, científicos, estudos feitos por educadores, que mostram que lugar de criança é na escola, e que a escola tem que ser a última a fechar e a primeira a abrir, e ponto! Eu já dei uma série de fontes aqui: a Organização Mundial da Saúde, o UNICEF, a UNESCO, a ONU. Quais são os estudos sérios, de entidades sérias, que mostram que, de fato, voltar para a escola, com protocolos de segurança, coloca as crianças em risco? Alguns dizem: "Mas os educadores?" Nós tivemos o cuidado de colocar no texto que eles serão a prioridade da prioridade na vacinação. São 14 meses. Chega de discussão, já deu! As crianças precisam voltar às aulas imediatamente. Não é exagero meu dizer que se trata de uma questão de vida ou de morte, porque daqui a pouco vamos ter gente morrendo de fome, vamos ter criança que tem sua única refeição na escola morrendo de fome, porque passando fome elas já estão. Nós podemos ver isso - eu vi isso pessoalmente em São Paulo. Que dirá no Norte, no Nordeste, nas regiões mais pobres de Minas Gerais, em tantos cantos deste País! Chega de discutir! É hora de votar e garantir que nossas crianças voltem para a escola. Quando o projeto for bom e for apoiado pelo Governo, mesmo eu fazendo oposição, eu não votarei contra, porque eu voto pelo Brasil.
  • 20/04/2021

    Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 5.595, de 2020, sobre o reconhecimento da educação básica e do ensino superior, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais, e o estabelecimento das diretrizes para o retorno seguro às aulas presenciais. Defesa de aprovação da matéria.

    Palavras-chave oficiais: PL 5595/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PROIBIÇÃO, SUSPENSÃO, AULA PRESENCIAL, EDUCAÇÃO BÁSICA, EDUCAÇÃO SUPERIOR, SERVIÇOS ESSENCIAS, CORONAVÍRUS, PANDEMIA, FAVORÁVEL, PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), LEITURA, JOICE HASSELMANN, DEPUTADA FEDERAL, ORADORA, ATUAÇÃO PARLAMENTAR.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. JOICE HASSELMANN (Bloco/PSL - SP. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, antes de ir ao voto, eu peço licença para trazer alguns dados e um breve relato. Eu estive, durante a semana que passou, em uma comunidade no extremo sul de São Paulo, conversando com mães da Portelinha. E por que eu e minha equipe estivemos no extremo sul de São Paulo? Porque ali há muita gente passando fome. Muitos Deputados, assim como eu, aos finais de semana, em outras datas, estão arregaçando as mangas e tentando levar cestas básicas, alimentos, o básico para quem não tem nada na mesa. Estive também recentemente em Mairinque, uma comunidade extremamente pobre. Nessas duas regiões, eu achei famílias com oito, nove ou dez crianças, mais pai, mãe, cunhado, cunhada, avô e avó, morando em um único cômodo - menor, certamente, do que o quarto de cada um de nós -, sem banheiro, sem comida, sem conectividade, sem escola. Alguém realmente acha que a escola é um local menos adequado que essas comunidades, onde as crianças, muitas vezes, passam os dias em casa, empilhadas, ou em creches e escolinhas clandestinas, porque os pais têm que trabalhar, têm que tirar, de alguma forma, o mínimo de sustento, seja fazendo uma faxina, seja vendendo algo na esquina? Então, se nós queremos cuidar das nossas crianças, elas têm que estar na escola. Os dados são de organismos como Organização Mundial da Saúde, UNICEF, UNESCO, Banco Interamericano de Desenvolvimento. Não são dados que saíram da cabeça desta Relatora. São dados de pesquisadores sérios, gente que estuda profundamente o que estamos passando e os impactos da suspensão das aulas para as nossas crianças. Eu já havia falado disso aqui no meu primeiro discurso, até desfazendo alguns equívocos. Só o Brasil e o Sudão estão nessa condição, disse a Deputada Aline, repetindo uma informação que é pública. Será que só nós, o Brasil e o Sudão, no mundo todo, estamos certos? Todo o resto do mundo está errado? Será que apenas as nossas crianças merecem ser penalizadas, como estão sendo, em sua saúde física, mental e emocional, em seu desenvolvimento intelectual e educacional, em sua alfabetização? A Deputada Tabata Amaral, assim que eu entrei aqui, me deu uma informação. Ela disse: "Joice, deixe eu lhe contar", com aquele jeitinho dela. Adolescentes que não terminam o ensino médio, segundo estudos, vivem 3 anos a menos do que aqueles que terminam. Isso não diz respeito só à educação, Presidente; diz respeito à vida. Nós estamos tratando de vidas. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. Bloco/PL - AM) - Obrigado, Deputada. Vamos ao relatório. A SRA. JOICE HASSELMANN (PSL - SP) - Peço só mais 1 minuto, Presidente. São informações importantes. Em relação à carta aberta dos médicos brasileiros, assinada por milhares de médicos brasileiros, que circulou a partir do fim de semana, eu quero, para desfazer os equívocos em relação à saúde, registrar alguns pontos aqui. Nestes 13 meses completos em que nossas crianças e jovens encontram-se sem aulas presenciais, são muitos os meses de acesso desigual à educação, ampliando a desigualdade entre a educação privada e a educação pública. Em 1959, a Assembleia Geral da ONU afirmou, no segundo princípio da Declaração Internacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que a criança gozará de proteção especial e disporá de oportunidades e serviços a serem estabelecidos em lei, por outros meios, de modo que possa se desenvolver física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável, normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Esses direitos da criança somente foram reconhecidos 30 anos depois aqui no Brasil, através de nossa Constituinte. Em 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente inseriu um novo paradigma no direito brasileiro: o princípio da absoluta prioridade da criança e do adolescente. Eu quero fazer o registro de que os médicos reconhecem que é complexo o debate em torno do equilíbrio entre os direitos fundamentais à vida, à saúde e à educação, mas insistem em ressaltar que a suspensão das atividades escolares presenciais foi medida absolutamente excepcional e temporária - assim deveria ter sido, mas não é o que está acontecendo -, adotada como necessária inicialmente, quando pouco se conhecia sobre a doença e a proteção coletiva. A capacidade de transmissão da COVID é muito menor em crianças do que em adultos. Crianças e adolescentes representam apenas 8% dos casos de coronavírus no mundo e, em mais de 90% dos casos, são contaminadas por um adulto dentro do núcleo familiar. Devemos enfatizar que os casos graves pediátricos acontecem em frequência baixa, e a mortalidade é inferior a 0,5%. Como País, somos exceção e os campeões em restrição educacional, presencial e remotamente. Eu quero alertar só para mais dois pontos antes de ir ao voto. "Adultos não estão em casa", dizem os médicos brasileiros. Todos nós sabemos disso. Basta olhar pela janela. Há apenas 8 milhões de brasileiros em trabalho remoto. Se todos os outros mais de 200 milhões de brasileiros não estão em casa, pensem onde e com quem essas crianças estão. Assim, entenderão, em parte, muitos dos riscos já presentes no que estão fazendo durante a pandemia. Não vimos reticência entre médicos, enfermeiros, dentistas, fisioterapeutas, técnicos e outros profissionais de saúde. "Se só trabalhássemos após sermos vacinados, estaríamos todos mortos, se não pela COVID, pelas doenças que deixaríamos de tratar", dizem os profissionais de saúde. Essa lógica não se reduz ao trabalho dos profissionais de saúde, mas abrange também o de motoristas de ônibus, padeiros, garis, guardas municipais, funcionárias domésticas, trabalhadores de farmácias, supermercados e restaurantes, entregadores, bombeiros, empregados da construção civil e tantos outros. Por isso, os médicos concluem que devolver as nossas crianças à escola é participar dos trabalhos de enfrentamento da COVID-19. Colocar as nossas crianças na escola, devolvendo-lhes a educação presencial, com protocolos de segurança, é, de fato, ajudar no combate à pandemia. Quanto aos educadores, eu vi muitos colegas falando: "E como ficam os professores?". Os professores ficam na lista da mais absoluta prioridade dentro do Plano Nacional de Imunizações. Acatei várias sugestões em relação a isso. Elas estão no relatório. Presidente, agora vou direto ao voto. "O Projeto de Lei nº 5.595, de 2020, em seu art. 1º, reconhece a educação básica e a superior, da rede pública e privada de ensino, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais, inclusive durante enfrentamento de pandemia, de emergência e de calamidade pública. Ao seu turno, o art. 2º do referido PL estabelece que fica vedada a suspensão das atividades educacionais em formato presencial e acresce uma exceção para as 'situações excepcionais cujas restrições sejam fundamentadas em critérios técnicos e científicos devidamente comprovados'. Conforme análise da justificação ao PL nº 5.595, de 2020, destacamos brevemente as razões expostas pelas nobres autoras ao propor a matéria: educação como direito social fundamental assegurado no caput do art. 6º da Constituição Federal e fundamentado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, e no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966; princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola (art. 206, I, da CF/1988); analfabetismo da população com evolução lenta dos índices de alfabetização funcional; educação como serviço e atividade essencial, não podendo ser relegada em face de problemas momentâneos que a sociedade esteja enfrentando; e excessivo número de dias sem atividades escolares presenciais e notável despreparo do poder público ao prover uma garantia mínima de prestação do serviço escolar remoto no momento da pandemia em que estamos vivendo, acarretando atraso no desenvolvimento educacional dos alunos. Para efeito de contextualização, neste momento em que a pandemia de COVID-19 tem se agravado no Brasil, com recorde no número de mortes, alta desenfreada nas internações e filas em leitos de UTI, o cenário de reabertura das escolas arrefeceu e grande parte das escolas da educação básica e superior está operando remotamente. Em face desse quadro, apesar dos esforços das redes estaduais e municipais para a oferta do ensino remoto, os prejuízos à aprendizagem de crianças e adolescentes, notadamente os mais pobres e vulneráveis, têm sido imensos pela suspensão das aulas presenciais. E mesmo com a adoção do ensino remoto, há estudos realizados em diversos países sobre os efeitos da pandemia de COVID-19 na educação que evidenciam perdas significativas de aprendizagem. Os pesquisadores Neri e Osório (2020) calcularam a redução do tempo dedicado aos estudos no Brasil durante a pandemia. O tempo médio dedicado aos estudos foi de 2,20 horas por dia para os estudantes de 6 a 9 anos, de 2,48 para os de 10 a 14 anos e de 1,96 hora para os de 15 a 19 anos. Verifica-se que o tempo dedicado aos estudos está bastante reduzido para uma carga horária mínima diária de 4 horas, conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Ainda em referência ao estudo de Neri e Osório (2020), quando se analisam o tempo dedicado aos estudos e a quantidade de material didático recebido, constata-se que os mais pobres tiveram tempo significativamente reduzido. Quanto ao material didático recebido, apenas 2,9% dos alunos mais ricos entre 6 e 15 anos não receberam qualquer atividade, ao passo que esse percentual chega a 21,1% entre os alunos mais pobres", condenados pela falta da educação. "Importa lembrar que estudos amplamente divulgados por revistas científicas de renome elucidaram incertezas acerca da propagação da doença no ambiente escolar e seu impacto em crianças e adolescentes. As evidências científicas demonstram que há segurança na abertura das escolas, uma vez que crianças raramente transmitem COVID-19 para adultos, mesmo quando frequentam a escola, desde que considerados o cumprimento de protocolos de segurança" - isto está no relatório -, "a exemplo do uso de máscara, limpeza no ambiente e distanciamento mínimo. Em boa hora, o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) elaborou artigo com revisão sistemática dos riscos de saúde e uma análise dos custos educacionais e econômicos advindos do fechamento das escolas, do qual destacamos as seguintes conclusões porque sintetizam o posicionamento com o qual concordamos: Apesar de estar em circulação há apenas um ano, o impacto da COVID-19 na população brasileira em geral e nos estudantes em particular, é imenso. Não somente na saúde, mas também pela sequela social, econômica e educacional, impactando principalmente os mais vulneráveis. Logo, todos estes aspectos devem ser levados em consideração na avaliação de risco e benefício do fechamento das escolas e das estratégias mais seguras de reabertura. [...]. Ademais, o fechamento prolongado das escolas pode causar grandes e negativos efeitos na população, a evidência sugere, portanto, que sua reabertura deve ser uma prioridade dentro da estratégia de controle da COVID-19. [...] Com uma estratégia bem implementada para controle da COVID-19, em contextos onde a doença está controlada, é possível manter as escolas abertas sem consequências significativas na transmissão comunitária do vírus. Por fim, analisando o contexto da América Latina, se por um lado as condições de infraestrutura e sanitárias podem gerar um risco maior ao apresentado nos estudos analisados, por outro os impactos educacionais e econômicos na região podem ser ainda maior dos que os identificados aqui Ante o exposto, comparando a justificação da proposição e os aspectos empíricos brevemente relatados neste parecer, identificamos que a matéria possui fundamentação coerente com o cenário escolar na pandemia de COVID-19, razão pela qual felicitamos as nobres Deputadas" - a Deputada Adriana Ventura, a Deputada Paula Belmonte, com quem foi um prazer trabalhar, e também a Deputada Aline Sleutjes - "e o nobre Deputado" - o Deputado Peternelli, que entrou no meio do nosso processo - "pela iniciativa legislativa e manifestamos nossa concordância com o mérito da proposição, considerada a necessidade de medidas urgentes para garantir às crianças e adolescentes o direito constitucional ao acesso e à permanência na escola. Ressaltamos que, conforme discussão da matéria durante a votação do requerimento de urgência da matéria no plenário e mediante entendimentos com Deputadas e Deputados, com o intuito de aprimorar a redação e de contemplar as sugestões manifestas nas emendas de Plenário, elaboramos substitutivo anexo com as seguintes considerações: 1. No que tange à técnica legislativa, alguns ajustes são necessários. Em consonância com o Capítulo IV da LDB, o termo mais apropriado é 'educação superior' em detrimento de 'ensino superior', o que requer alteração da ementa e dos arts. 1º e 2º da proposição; 2. Respeito à autonomia dos entes federados, nos termos da manifestação do PSDB e da Emenda de Plenário nº 3, do Deputado Danilo Cabral e outros; bem como, em atenção à Emenda de Plenário nº 5, do Deputado Bohn Gass", do PT, que também foi atendido, "e outros, foi parcialmente contemplada no que tange ao respeito à autonomia federativa; 3. Atenção aos protocolos sanitários, conforme a Emenda de Plenário nº 2, da Deputada Talíria Petrone", que também foi atendida, "e outros; 4. Adoção de estratégia de retorno seguro às aulas presenciais, conforme previsto na Emenda de Plenário nº 10, da Deputada Tabata Amaral e outros, e na Emenda de Plenário nº 4, do Deputado Renildo Calheiros e outros. Importa reconhecer que a referida Emenda nº 4 decorre do Projeto de Lei nº 2.949, de 2020, de autoria do Deputado Idilvan Alencar e outros, que teve parecer pela constitucionalidade elaborado pelo Deputado Orlando Silva, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania" - aliás, o próprio Deputado Orlando Silva fez o pedido para que esse texto fosse incorporado ao relatório, e eu atendi o Parlamentar, a bancada do PCdoB -, "e cujo parecer de Plenário apresentado pela Relatora, a Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende, em grande parte, valeu-nos para elaborar o substitutivo; e 5. Inclusão de prioridade na vacinação de professores e funcionários das escolas públicas e privadas como diretriz para o retorno às aulas presenciais no art. 4º, II, do substitutivo, à medida que contemplamos parcialmente as Emendas de Plenário nº 7, do Deputado Julio Cesar Ribeiro e outros; nº 8, do Deputado Fernando Rodolfo e outros; nº 9, do Deputado Neucimar Fraga, e nº 13, da Deputada Tabata Amaral e outros. Todas essas recomendações estão consolidadas no substitutivo anexo a este parecer, ao passo que agradecemos aos nobres Parlamentares pelas sugestões e acreditamos que a presente matéria consubstancia um entendimento para que o direito à educação tenha a devida prioridade evidenciada na Constituição Federal. Passemos à conclusão do voto. Conclusão do voto. Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Educação, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.595, de 2020, na forma do substitutivo anexo", que está à disposição de todos no sistema desde a semana passada. "No âmbito da Comissão de Seguridade Social e Família, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.595, de 2020, na forma do substitutivo da Comissão de Educação. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.595, de 2020, e do substitutivo da Comissão de Educação." Esse é o voto, Presidente.
  • 20/04/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 5.595, de 2020, sobre o reconhecimento da educação básica e do ensino superior, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais, e o estabelecimento das diretrizes para o retorno seguro às aulas presenciais.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA, PL 5595/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, MAIORIA PARLAMENTAR, VOTO CONTRÁRIO.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. JOICE HASSELMANN (Bloco/PSL - SP. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, a Maioria vota "não", rejeita a retirada de pauta. Presidente, eu geralmente não leio nada em meus discursos, mas agora eu quero ler um trecho da carta aberta dos médicos brasileiros em prol da essencialidade da educação. Eles resumem a carta dizendo o seguinte: A aprovação desse projeto assegurará a milhões de estudantes brasileiros que estão fora das escolas há quase um ano o direito constitucional à educação. O PL determina que a reabertura das unidades educacionais, em todo o país, observará protocolos de segurança (...). Há exigência de disponibilização de equipamentos de higiene (...). O PL também assegura o direito da família de decidir sobre mandar ou não o filho à escola (...). Além disso, exige que Estados e Municípios fundamentem medidas de suspensão de aulas presenciais em critérios científicos (...). Se estamos falando de critérios técnicos e médicos, está aqui uma carta assinada por milhares de médicos brasileiros em prol da essencialidade da educação. Este projeto é mais que urgente, e esta discussão não pode ficar restrita à pressão de sindicatos, Presidente. Muito obrigada.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 17/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.