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Detector de Bananada
Foto de Isnaldo Bulhões Jr.

Deputado · Câmara

Isnaldo Bulhões Jr.

MDB · AL

Centropor que esse rótulo?● Em exercício

Nome civil: Isnaldo Bulhoes Barros Junior · 49 anos

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Bananômetro

Bananômetro: 54 de 100, Meio Banana0406080100

54/100

Meio Banana

Faz o básico, mas deixa a desejar.

Nota maior que a de 3% dos deputados · média do partido: 71

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 56%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 30%

    Vota quando precisa? (votações com registro de nome)

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 89%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 79%

    discursos na tribuna (percentil)

A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?

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Como vota · Mandato atual (2023–2027)

Vota com o governo 89%das 260 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou

Vota com o próprio partido 97%das 178 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou

Fale com Isnaldo Bulhões Jr.

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E-mail
dep.isnaldobulhoesjr@camara.leg.br
Telefone
(61) 3215-5639
Gabinete
Gabinete 639, Anexo IV, 6º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

56%

Esteve em 218 de 391 sessões

Melhor que 0% dos deputadosMédia do partido: 89%

Votou nas votações

30%

Registrou voto em 333 de 1.127 votações nominais

Melhor que 1% dos deputadosMédia do partido: 72%

Iniciativas que viraram lei

2

de 10 projetos apresentados (20%)

5 avançaram · 2 em andamento · 1 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

89%

Em 260 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 74% dos deputadosMédia do partido: 77%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

267 discursos na tribuna e 8 entregues por escrito (não contam no Bananômetro) · de 06/02/2019 a 14/10/2026.

  • 25/06/2025

    O Deputado proferiu parecer às emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.

    Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Emenda,Senado Federal,Representação política,número,Câmara dos Deputados,Ente federado

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, vou fazer a leitura do parecer de plenário às emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993. Trata-se, Sr. Presidente, das modificações do Senado Federal ao projeto de lei de autoria da Deputada Dani Cunha. O Relator é o Deputado Damião Feliciano. Peço permissão às Sras. Deputadas, aos Srs. Deputados e ao Sr. Presidente para ir direto ao voto do Relator. "II - Voto do Relator As emendas oriundas do Senado Federal contemplam medidas que aprimoram o texto aprovado na Câmara dos Deputados, motivo pelo qual devem ser acolhidas. A Emenda nº 1 limita as despesas decorrentes do aumento do número de Deputados. Trata-se de medida correta, tendo em vista a necessária atenção às contas públicas. A Emenda nº 2 suprime os dispositivos que davam competência ao Tribunal de Contas da União (TCU) para realizar auditorias na metodologia aplicada pelo IBGE ao censo demográfico. A supressão dos dispositivos aperfeiçoa a matéria. Afinal, é o IBGE a entidade que melhor reúne as competências necessárias para realização dos censos. Já a Emenda nº 3 (no Senado, Emenda nº 4, acolhida parcialmente, com subemenda) suprime todos os incisos do art. 2º do texto e aperfeiçoa a redação do caput, fazendo referência ao último censo como parâmetro para fins de distribuição das vagas entre as Unidades da Federação. Como dito, todas" as emendas "aperfeiçoam o texto aprovado anteriormente pela Câmara e por essa razão devem ser aprovadas quanto ao mérito. São todas, igualmente, constitucionais e jurídicas. A técnica legislativa empregada na redação das emendas também é adequada, dispensando qualquer reparo" redacional. "Ante o exposto, pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT), somos pela adequação financeira e orçamentária da matéria, e, no mérito, pela aprovação de todas das emendas do Senado Federal. Pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC), somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, e, no mérito, pela sua aprovação." É o voto do Relator, Sr. Presidente.
  • 25/06/2025

    O Deputado celebrou as votações importantes ocorridas ao longo da sessão deliberativa, destacando a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 214, de 2025, que susta o decreto do Governo Federal sobre o IOF. Além disso, elogiou a conversão em lei da Medida Provisória (MPV) nº 1.291, de 2025, que amplia os percentuais do Fundo Social para saúde, educação e habitação, visando enfrentar os desafios socioeconômicos do País, e da MPV nº 1.292, de 2025, que trata do crédito consignado para trabalhadores da iniciativa privada. Ademais, parabenizou o Presidente Lula pela retomada do Programa Minha Casa, Minha Vida, entregando sua execução ao MDB, por meio do Ministro das Cidades, Jader Filho. Adicionalmente, criticou o Governo Bolsonaro por não realizar novas contratações habitacionais no programa Casa Verde e Amarela. Ao final, manifestou expectativa positiva quanto à sanção presidencial e ao relatório do Senado sobre o Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que aumenta o número de Deputados Federais de 513 para 531.

    Palavras-chave oficiais: Votação,Sessão deliberativa,Atuação parlamentar,Projeto de decreto legislativo,Decreto federal,Governo federal,Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF),Medida provisória,Fundo Social (FS),Crédito consignado,Trabalhador,Setor privado,Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Presidente da República,Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV),Movimento Democrático Brasileiro (MDB),Ministro de Estado,Ministério das Cidades,Governo,Ex-presidente da República,Partido Liberal (PL),Política habitacional,Programa Casa Verde e Amarela Projeto de lei complementar,aumento,Cadeira,Deputado federal,Vaga,Eleições,Câmara dos Deputados,Sanção presidencial,Relatório (processo legislativo),Senado Federal

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Eu só uso a tribuna da esquerda, Deputado Cabo Gilberto. Meus queridos colegas Deputados, queridas Deputadas, Deputados, Sr. Presidente Deputado Hugo Motta, quero ocupar o tempo da Liderança do MDB para registrar a importante sessão da tarde de hoje, com muitos acompanhando presencialmente e outros colegas acompanhando de forma virtual. Quero registrar a fundamental importância da votação do projeto de decreto legislativo que corrigiu a questão do IOF, do decreto editado pelo Governo, dando chance e espaço para que o Parlamento, a sociedade brasileira tenha um canal de diálogo com o Executivo Federal, para ver o caminho mais lúcido para compensações exigidas pelo arcabouço fiscal. Registro também, Sr. Presidente, as votações de matérias fundamentais de projetos que foram convertidos em lei por este Plenário, por meio da Medida Provisória nº 1.291 e Medida Provisória nº 1.292, ambas de 2025. Parabenizo também o grande trabalho do Deputado José Priante, Relator da Medida Provisória nº 1.291, de 2025, que trata da distribuição do fundo social arrecadado por meio de royalties de petróleo e gás, ampliando os investimentos previstos por lei nesse fundo. Há previsão para várias áreas, 50% estão garantidas para a educação e a saúde. O Relator apresentou no seu relatório a ampliação para 55%, aumentando em 5% o investimento em saúde e educação do recurso arrecadado pelo fundo social, garantindo infraestrutura social e, acima de tudo, investimentos em habitação, que não eram previstos como investimentos nos recursos arrecadados pelo fundo social, dando oportunidade, Sr. Presidente, a mais brasileiros e a mais brasileiras, de diferentes faixas renda, terem acesso à oportunidade de ter a sua casa própria, de ter a sua habitação. Então, eu quero agradecer ao Presidente Lula não como Líder do MDB, não como Deputado, mas, acima de tudo, como brasileiro, pela sensibilidade de retomar o Programa Minha Casa, Minha Vida e de confiar ao Movimento Democrático Brasileiro sua execução, sugerindo o nome do Ministro Jader Filho, do Ministério das Cidades, onde está alojado esse programa. É uma retomada depois de um passado recente negro, Deputado Priante, quando eu fui Relator de um programa apresentado pelo Governo anterior chamado Casa Verde e Amarela, em que tive um exaustivo trabalho, dialogando com o Ministro do Desenvolvimento Regional à época Rogério Marinho, dialogando com o Conselho Nacional de Justiça, com setores da construção civil do Brasil, com a sociedade civil organizada. E, depois de ter recebido a confiança, Deputada Soraya, do Presidente Rodrigo Maia, do meu Líder à época, Presidente do meu partido, Deputado Baleia Rossi, depois de aprovar um programa habitacional neste plenário, de ele ter sido votado por unanimidade e confirmado no Senado Federal, nem sequer uma casa, Deputado Yuri, foi contratada no Governo anterior. Nenhuma nova contratação foi feita no Governo do Presidente Bolsonaro. Todas as unidades habitacionais tocadas, Deputado Gilberto, foram contratadas no Governo do Presidente Michel Temer. Presidente, vou concluir, peço uma tolerância a mais das minhas queridas colegas Deputadas e dos Deputados. Eu também estou esperando o relatório do Senado Federal para poder ler o relatório do Deputado Damião Feliciano que diz respeito ao reequilíbrio das vagas e das cadeiras que nós ocupamos aqui na Câmara dos Deputados. Depois de todo esse trabalho feito lá atrás e não reconhecido, o Ministro Renan Filho me disse: "IBJ — como ele me chama —, tu vais trabalhar demais nesse programa social, e esse homem não vai contratar uma unidade habitacional sequer". E assim aconteceu. Então, nosso Governo retomou o Minha Casa, Minha Vida. E, na tarde de hoje, a relatoria do Deputado Priante operou um milagre aqui, com PSOL, com NOVO, com todo mundo junto em votação simbólica. Sem dúvida alguma, o Senado Federal confirmará o seu relatório, Deputado, e haverá a sanção presidencial. Isso é fundamental para a população brasileira, bem como a Medida Provisória nº 1.292, de 2025, cuja Comissão Especial foi presidida pelo Deputado Fernando Monteiro, de Pernambuco, com relatoria do Senador Rogério Carvalho, de Sergipe. Eu quero também, Deputado Priante, registrar o trabalho da Senadora Dorinha Seabra, Presidente da Comissão Especial da medida provisória que remodela o Fundo Social. Essa medida provisória do crédito consignado na iniciativa privada, que nós convertemos em lei há pouco também, será importantíssima, Líder Gilberto Abramo, para que tenhamos uma injeção de vigor na economia brasileira. Então, é nessa toada que eu quero parabenizar o Relator Priante, a Presidenta Dorinha, o Relator lá no Senado, o Senador Rogério, de Sergipe, o nosso Presidente Fernando Monteiro, e aproveitar, Presidente, para já adentrar, logo após o encerramento deste pronunciamento, que já encerro, no parecer proferido e votado lá pelo Senado Federal no que diz respeito à modificação do Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023.
  • 25/06/2025

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da discussão do Projeto de Decreto Legislativo nº 214, de 2025, que susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de adiamento da discussão,Projeto de decreto legislativo,Movimento Democrático Brasileiro (MDB),Voto contrário

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o MDB orienta "não" ao requerimento de adiamento da discussão e entende que, desde que a matéria passou a tramitar em regime de urgência, este é o momento de apreciá-la. A matéria foi debatida por toda a sociedade brasileira, não apenas pela Câmara dos Deputados. Portanto, queremos manter a matéria em pauta e apreciar o mérito ainda hoje.
  • 06/05/2025

    O Deputado orientou a bancada na votação do substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Substitutivo,Projeto de lei complementar,Movimento Democrático Brasileiro (MDB),Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o MDB orienta o voto "sim". Na reta final desta sessão e desta votação, enfrentando a obstrução, esta Casa demonstra que realmente havia a necessidade de apreciar essa matéria em regime especial, em regime de urgência, por motivos óbvios, como falei há pouco da tribuna, usando o tempo de Líder: há prazos que exigem que este Parlamento aprecie o tema. Antecipadamente, sem que tenha sido anunciado o resultado, parabenizo a Deputada Dani Cunha, autora do projeto, e o Deputado Damião, Relator, pela coragem de enfrentar a matéria e pelo trabalho que fizeram, até este momento, para a sua apreciação. A orientação é o voto "sim" ao substitutivo.
  • 06/05/2025

    O Deputado defendeu a tramitação em regime de urgência do Projeto de lei complementar nº 177, de 2023, que trata da proporcionalidade na distribuição das cadeiras da Câmara, em resposta a decisão judicial que fixou prazo para o Congresso se manifestar sobre o tema. Além disso, criticou a interferência do Judiciário em decisões do Legislativo, destacando que muitas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) são movidas por partidos com representação no Parlamento. Também alertou para a necessidade de revisar as competências das ações diretas de inconstitucionalidade, com o objetivo de conter sua banalização. Por fim, enfatizou ainda a importância de fortalecer o debate político, a pluralidade de ideias e a legitimidade das decisões parlamentares, apontando a política como instrumento essencial de transformação social.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei complementar,Câmara dos Deputados,Representação política,Ente federado,Censo demográfico,Requerimento de urgência,Defesa Poder Judiciário,Congresso Nacional,interferência,Supremo Tribunal Federal (STF),Ação Direta de Inconstitucionalidade,revisão,Usurpação de competência Congresso Nacional,Atuação parlamentar,Debate

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, vou tentar falar com mais calma — o brilhante, acalorado e verdadeiro discurso do Deputado Luizinho retrata o sentimento daqueles que verdadeiramente entendem que esta Casa tem que enfrentar temas como este que ora debatemos — e, indiscutivelmente, sustentar o motivo de esta matéria ter que tramitar, excepcionalmente, em regime de urgência. É por isso que nós estamos votando, Deputado Daniel, Deputado Marques, esse requerimento. Nós tivemos, tempo atrás, uma decisão judicial que estabeleceu prazo para que o Congresso Nacional se pronunciasse diante da aplicabilidade da proporcionalidade na distribuição das cadeiras de Deputados Federais prevista na Constituição, diante de um muito questionado censo feito, salvo engano, em 2020 — o último censo feito no Brasil. Então, a justificativa de a matéria tramitar em regime de urgência é o prazo de pronunciamento necessário. Nesta oportunidade, a gente enxerga, lamentavelmente, algo que muitos, como eu, criticam: a interferência do Judiciário em decisões da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e, consequentemente, em sanções presidenciais ou vetos derrubados por este Congresso Nacional quando a Presidência da República entende por vetar projetos de lei ou dispositivos de projetos de lei aqui apreciados. E, por incrível que pareça, a grande maioria das demandas judiciais ao Supremo Tribunal Federal é de partidos que têm assento nesta Casa. Eu quero, Presidente Hugo Motta, minhas queridas e meus queridos companheiros de Parlamento, chamar a atenção para outro tema sobre o qual logo teremos que nos debruçar e enfrentar: a revisão das competências de ações diretas de inconstitucionalidade, para acabar de uma vez por todas com a banalização dessas ações e, consequentemente, diminuir as demandas ao Supremo Tribunal Federal. É fundamental que a gente enfrente esse tema, que busque um texto lúcido com a participação de todos os partidos — seja de direita, de centro, de esquerda —, de todas as bancadas, sejam aliadas ao Governo, sejam bancadas que fazem parte do coro da Oposição. Nós temos que buscar esse texto, porque é um assunto que está diretamente ligado a todos os partidos e à Nação brasileira. É um tema que está ligado, Sr. Presidente, à valorização da nobreza, da ciência política e, acima de tudo, do exercício do mandato. Eu milito por toda a minha vida na política, Deputado Julio Lopes. Disputei a minha primeira eleição aos 19 anos de idade. Exerço, nesta Legislatura, o oitavo mandato consecutivo e completarei 30 anos, ao final deste mandato, ininterruptamente, na atividade da política no Legislativo. E sou um apaixonado porque é por meio da política que nós conseguimos transformar a vida das pessoas. Então, nós devemos, cada vez mais, preservar as nossas decisões, valorizar o contraponto, o debate, as diferenças de ideias, a pluralidade deste Parlamento. Aqui está o retrato da sociedade brasileira. Há Deputados e Deputadas de diversos setores, que defendem as causas prioritárias e maiores para cada um de nós, todos com nobreza, com importância e, acima de tudo, com a legitimidade do voto popular.
  • 06/05/2025

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência do Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei complementar,Movimento Democrático Brasileiro (MDB),Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, é fundamental que este Plenário não seja equivocadamente influenciado e fuja deste debate. A orientação do MDB é "sim", Presidente. Registro que muitos aqui combatem, criticam a interferência do Judiciário nas decisões do Parlamento e na legislação, mesmo recorrendo a ações diretas. Assim fazem alguns partidos contra decisões que aqui tomamos. Portanto, Presidente, essa é uma decisão interna corporis, e tenho certeza de que a grande maioria deste Plenário definirá pelo relatório da Deputada Dani Cunha.
  • 06/05/2025

    O Deputado defendeu a legitimidade do debate sobre a revisão do número de Deputados Federais, destacando que a legislação está desatualizada frente ao crescimento populacional do Brasil. Reforçou que o Congresso tem o dever de discutir e deliberar sobre o tema, e apoiou o desabafo do Deputado Doutor Luizinho, pedindo que a votação ocorra sem interferências externas e com independência de cada Parlamentar.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei complementar,revisão,quantidade,Deputado federal,Legislação,atualização,crescimento,População,Congresso Nacional,Votação,Interferência externa

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, é muito importante registrar a legitimidade da discussão ora travada aqui neste plenário. É mais do que legítimo que esta Casa Legislativa, que o Congresso Nacional, abra a discussão e faça a apreciação da revisão da quantidade de Deputados diante de tantos anos sem a legislação ter sido revista com o crescimento da população brasileira. Então, quero deixar isso claro e cito também o desabafo aqui do Deputado e Líder Doutor Luizinho, que nós não deixemos a influência externa interferir no voto de cada Parlamentar, de cada Deputada e Deputado, aqui nesta votação.
  • 25/02/2025

    O Deputado parabenizou o Presidente da sessão, Altineu Côrtes, e ressaltou a importância da previsibilidade na condução dos trabalhos. Em seguida, defendeu a aprovação do requerimento de urgência para votação do Projeto de Lei Complementar nº 22, de 2025, que dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art. 172 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024. Sugeriu que o mérito fosse votado no dia seguinte, garantindo tempo para maturação do debate. Além disso, criticou a mistura de temas distintos, esclarecendo que não existiria relação entre o pagamento de restos a pagar e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão orçamentária. Destacou que o impasse no STF estaria próximo de ser superado, graças ao diálogo entre as Mesas Diretoras da Câmara e do Senado e os Presidentes Hugo Motta e Davi Alcolumbre.

    Palavras-chave oficiais: Requerimento de urgência,Projeto de lei complementar,Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),Restos a pagar,Supremo Tribunal Federal (STF),Mesa Diretora da Câmara dos Deputados,Mesa Diretora do Senado Federal Presidência da Câmara dos Deputados,Atuação parlamentar

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente Altineu Côrtes, em primeiro lugar, eu quero parabenizá-lo pela condução dos trabalhos. Quero agradecer a compreensão do Colégio de Líderes, que se reuniu na quinta-feira passada, preservando sempre, neste novo momento, a previsibilidade. E a matéria ainda não tinha chegado à Câmara dos Deputados até o momento do encerramento da sessão daquele dia. Portanto, Presidente, é fundamental que aprovemos este requerimento de urgência. Sugiro ainda, não a V.Exa., mas ao Plenário, que maturemos até o dia de amanhã, para que o mérito seja votado. Presidente, essa é uma correção que poderia ser feita, e não foi feita anteriormente, por intermédio de decreto. Para concluir, Presidente, quero dizer que estão misturando alhos com bugalhos. Não há nenhuma manobra nem a intenção que garanta o pagamento e o andamento de restos a pagar com o que está sendo discutido no Supremo Tribunal Federal. Há um decisão do Supremo que será superada. Daí, sim, os recursos previstos no Orçamento... (Desligamento do microfone.) O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL) - ... no que diz respeito ao questionamento ao Supremo Tribunal Federal, quando superada for essa questão, o que, acredito, está bem próximo, porque o diálogo entre o Presidente Davi Alcolumbre, o Presidente Hugo Motta, V.Exa. e as Mesas Diretoras da Câmara e do Senado tem evoluído bastante com o Supremo Tribunal Federal. Parabéns, Presidente!
  • 04/02/2025

    O Deputado prestou uma homenagem ao ex-Governador de Minas Gerais, Newton Cardoso, destacando sua importante trajetória política, marcada pela luta pela democracia e por melhorias econômicas e sociais. Lembrou que Cardoso foi um defensor do retorno da democracia durante o regime militar, além de ser conhecido por sua postura intensa e afetuosa na política. Também mencionou as conquistas do político falecido, como as eleições para Prefeito de Contagem (MG), Deputado Federal e Governador de Minas Gerais. Por fim, pediu um minuto de silêncio em memória de Newton Cardoso.

    Palavras-chave oficiais: Homenagem póstuma,Ex-governador,Minas Gerais,Participação política

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Deputado Altineu Côrtes, em primeiro lugar, eu quero parabenizá-lo, bem como o Deputado Hugo Motta e os demais membros recém-eleitos para o próximo biênio da Mesa Diretora desta Casa, com a certeza indiscutível de que farão um grande trabalho nos próximos 2 anos. Mas, Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sras. Deputadas, o objetivo da minha fala no tempo de Líder do nosso glorioso MDB é não apenas o de prestar homenagem a uma grande figura, uma figura muito importante da política que nos deixou, mas também o de prestar as minhas condolências e de toda a bancada do MDB à família desse homem público de longa trajetória na política de Minas Gerais e do Brasil. Eu falo, Sras. e Srs. Deputados, do grande Governador Newton Cardoso. Venho aqui enaltecer a sua memória e o seu legado, que desenvolveu numa trajetória política de luta contra o regime militar e de consolidação de um modelo de País e de democracia mais plural e conciliatória, porém, sempre com uma postura intensa no modo de fazer política. Falecido na madrugada do último dia 2, o Governador Newton Cardoso era um dos 15 filhos do casal Ápio Cardoso da Paixão e Adélia da Silva Cardoso, vindo da Bahia. Nascido na cidade baiana de Brumado, chegou a Belo Horizonte com 16 anos. Empregou-se numa empresa mineradora na cidade próxima de Contagem. Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Minas Gerais, ali mesmo Newton iniciou sua vida pública dentro do movimento estudantil. Mas a vida exigiu dele a busca por renda e subsistência. Atuou no comércio, na indústria e no mercado imobiliário, tornando-se, além de um político aguerrido, um grande empresário. Em 1966, com o fim dos partidos, pela ditadura e implantação do bipartidarismo, ele tinha duas opções para continuar ligado à política: filiar-se à ARENA, o partido da base do Governo, ou ao MDB, legenda criada na ocasião que reunia os opositores ao regime militar. Na eleição municipal de 1972, em pleno Governo Médici, Newton Cardoso elegeu-se Prefeito de Contagem, com 70% dos votos dos eleitores daquela cidade. Em 1979, na campanha que contava com Tancredo Neves, candidato ao Senado Federal, Newton Cardoso foi eleito Deputado Federal pelo MDB com 135.900 votos, àquela época, em 1979, sendo o mais votado do partido em todo o Brasil. Nesta Casa, integrou a ofensiva oposicionista, que defendia mudanças políticas e reabertura da democracia. Senhores e senhoras, na condição de Líder do MDB nesta Casa, quero ressaltar a força, no partido, do grupo moderado e determinado que, com as armas do diálogo e da política, mudou a história deste País. Falo de Newton Cardoso, Tancredo, Ulysses, Pedro Horta, entre outros. Falo da opção pela política, e não pelo confronto. Falo de homens que, a seu modo, exerceram a política com intensidade. E Newton Cardoso sobressaiu-se pelo estilo aberto, franco, intenso e afetuoso. Ao mesmo tempo em que atuava para o retorno da democracia, Newton Cardoso apresentou projetos que melhoravam o dia a dia dos mineiros e dos brasileiros, sempre na vanguarda, com sugestões de mudanças no Imposto de Renda, no seguro-desemprego e em questões bancárias e trabalhistas. Ainda foi Relator na Comissão Parlamentar de Inquérito dos Alimentos, que investigou esquemas que aumentavam, naquela época, o preço dos produtos e levavam a pobreza a situação ainda mais dolorosa. Em 1982, com o então PMDB mais forte, Newton Cardoso era eleito... (Desligamento do microfone.) O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL) - Presidente, 30 segundos não serão suficientes. Peço uma tolerância maior, porque a homenagem é mais do que justa, mas já estou no caminho da conclusão. Em 1982, com o então PMDB mais forte, Newton era eleito pela segunda vez Prefeito de Contagem, com 90% dos eleitores. Newton Cardoso candidatou-se ao Governo de Minas em 1986. Naquele momento, Tancredo, eleito Presidente da República pelo Colégio Eleitoral no ano anterior, havia falecido. Mas Newton contou com nomes expressivos em seus palanques pelo Estado. No palanque estavam Ulysses e D. Risoleta Neves, viúva de Tancredo Neves, quando ele foi eleito Governador das Minas Gerais. No Palácio da Liberdade, sede do Governo mineiro, Newton atuou decisivamente em defesa do Governo do Presidente José Sarney, que enfrentou resistências para a consolidação da democracia. Com seu estilo pessoal inconfundível, "Newtão", como era chamado, bateu no peito e disse em entrevista à revista ISTOÉ: "Eu garanto as eleições de 1989". Era Minas que se pronunciava, agora com o estilo nem um pouco discreto de Newton Cardoso. Era o lendário MDB dos anos do regime militar em busca da garantia da redemocratização. Ficou a imagem do político de obras em Minas, o "trator", como o chamavam os aliados, uma metáfora também para o jeito considerado duro, mas, acima de tudo, trabalhador. Não se esquivou de mostrar a personalidade que as ruas exigiam e cobravam dele. À frente do Governo, saneou finanças, abriu estradas e pagou os salários de funcionários públicos que governos anteriores haviam deixado atrasados. Em 1995, ele voltou a esta Casa, em seu segundo mandato como Deputado Federal. Deixou o mandato para concorrer a Vice-Governador em 1998. E na chapa do saudoso Presidente Itamar Franco, era mais uma vez vitorioso pelo MDB no Estado de Minas Gerais. Como disse, Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, o escritor e conterrâneo de Newton Cardoso, o célebre João Guimarães Rosa: "As pessoas não morrem, ficam encantadas". A responsabilidade de manter a memória do ex-Governador por meio de ações e propostas para a melhoria de Minas Gerais e do Brasil recai nesta Câmara dos Deputados sobre o meu amigo, meu irmão, colega e companheiro de bancada e de partido, o Deputado Newton Cardoso Jr., o MDB de "Newtão" e todas as Sras. e todos os Srs. Parlamentares que apostam na política para desenvolver o País com obras e eficiência. Newton Cardoso deixou quatro filhos: Newton Cardoso Jr., Átala, Ticiano e Débora. Assim, concluindo, quero agradecer ao Presidente Hugo Motta e a V.Exa., Deputado Altineu Côrtes, que, representando a Presidência da Câmara dos Deputados, formou ontem uma comitiva desta Câmara para fazer a última homenagem, em Minas Gerais, no Palácio do Governo, ao Governador Newton Cardoso. Fica a nossa gratidão, Deputado Altineu Côrtes. Esse gesto de V.Exa. ficará marcado na história de Minas Gerais. Peço, Sr. Presidente, que, como última homenagem, observemos 1 minuto de silêncio em memória desse grande homem público. Muito obrigado.
  • 19/12/2024

    O Deputado orientou a bancada na votação da expressão "nem superior ao índice" que consta do art. 4° do Projeto de Lei nº 4.614, de 2024, que altera a política agrícola, a Lei Orgânica da Assistência Social, a Lei do Programa Bolsa Família, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências. O Relator, além disso, esclareceu que o destaque em votação estava relacionado à segurança fiscal no cálculo do salário mínimo, mantendo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e considerando os limites do arcabouço fiscal no crescimento do Produto Interno Bruto (PIB).

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Expressão textual,Dispositivo legal,Projeto de lei ordinária,Bloco parlamentar,Movimento Democrático Brasileiro (MDB),Partido Social Democrático (PSD) (2011),Republicanos (partido político),Podemos (PODE) (2016) Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC),Produto Interno Bruto (PIB)

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    O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o Bloco MDB/PSD/REPUBLICANOS/PODE orienta pela manutenção do texto. Eu queria, como Relator, esclarecer do que trata o destaque. O destaque trata justamente da segurança fiscal do cômputo do salário mínimo do ponto de vista do crescimento do PIB. Preserva o INPC e inclui os limites máximo e mínimo do arcabouço fiscal na composição do salário mínimo, na parte em que é tratado o crescimento do PIB.
  • 19/12/2024

    O Relator agradeceu aos líderes partidários pelo apoio na construção do texto do Projeto de Lei nº 4.614, de 2024, que altera a política agrícola, a Lei Orgânica da Assistência Social, a Lei do Programa Bolsa Família, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências; destacando o equilíbrio entre responsabilidade fiscal e justiça social. Mencionou o envolvimento de diversas entidades, como Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), e o diálogo com figuras como a Deputada Soraya Santos e Laura Carneiro, que ajudaram a ajustar pontos críticos, como o acesso à biometria para pessoas em áreas remotas. Por fim, reconheceu o papel do Presidente Arthur Lira na condução do processo e ressaltou o esforço coletivo para aprovar uma matéria essencial para o país.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Benefício de Prestação Continuada (BPC),Pessoa com deficiência,Política agrícola,Lei Orgânica da Assistência Social (1993),Lei do Programa Bolsa Família (2023),Política pública,Biometria,Presidente da Câmara dos Deputados,Atuação parlamentar,Responsabilidade fiscal,Justiça social

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    O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, já que tivemos uma votação de encerramento de discussão há pouco, para otimizar o tempo, eu gostaria de, antecipadamente, fazer agradecimentos fundamentais, porque eu tenho a segurança de que essa matéria, mesmo com toda a delicadeza e sensibilidade dos temas, será aprovada e enviada ao Senado Federal, diante da grande e ampla construção que fizemos. Quero agradecer a todos os Líderes partidários, começando pelo Líder do PL, Deputado Altineu Côrtes; seguido do Líder do PT, Deputado Odair Cunha; do Líder do União Brasil, Deputado Elmar Nascimento; do Líder do PP, Deputado Doutor Luizinho; do Líder do PSD, Deputado Antonio Brito; do Líder do Republicanos, Deputado Hugo Motta; do Líder do PSDB, Deputado Adolfo Viana; do Líder do PDT, Deputado Afonso Motta; do Líder do PSB, Deputado Gervásio Maia; da Líder do PSOL, Deputada Erika Hilton; do Líder do Podemos, Deputado Romero Rodrigues; do Líder do PCdoB, Deputado Márcio Jerry; do Líder do Avante, Deputado Luis Tibé; do Líder do PV, Deputado Luciano Amaral; do Líder do Cidadania, Deputado Alex Manente; do Líder do Solidariedade, Deputado Aureo Ribeiro; da Líder do NOVO, Deputada Adriana Ventura, pelas palavras, mesmo o partido tendo posicionamento contrário; do Líder do PRD, Deputado Fred Costa; do Líder da Maioria, Deputado André Figueiredo, do PDT do Ceará; do Líder do Governo, Deputado José Guimarães; e da Líder da Minoria, Deputada Bia Kicis. Agradeço, Sr. Presidente, de forma muito especial, à Deputada Laura Carneiro, que esteve ao meu lado em todos os momentos da construção desse parecer, principalmente na reta final, e que proporcionou o diálogo com movimentos diversos que militam em defesa das pessoas com deficiência e de idosos, como a APAE Brasil, presidida pelo Jarbas. Também o Deputado Léo Loureiro, meu conterrâneo, Presidente da Federação das APAEs de Alagoas, fez essa intermediação. Agradeço à Deputada Talíria, a quem peço desculpas pela forma como me expressei no início desta discussão. Quero aqui corrigir isso, Deputada Talíria, e V.Exa. já fez o seu registro. Agradeço à Deputada Soraya Santos, com quem, nesses últimos 2 dias, ajustei o texto de forma significativa e com questões fundamentais — e houve a concordância do Governo. Um dos pontos que quero destacar é o acesso da pessoas que vivem em localidades de difícil chegada à biometria, para que não tenham mais que ir em busca da biometria. Nessa e em outras garantias nós evoluímos na discussão com a Deputada Soraya, representando o Líder Altineu e toda a bancada do PL. Do Gabinete Compartilhado eu quero agradecer à Deputada Camila Jara, que foi a Parlamentar designada para tratar deste projeto. Mesmo com o seu posicionamento, com a sua falta de compreensão, eu entendo a importância do Deputado Duarte Jr. nessa militância. Então, o texto está claro. Agradeço à Deputada Coronel Fernanda e ao Deputado Bohn Gass, com quem discuti muito a questão do Proagro. Não retiramos o texto, mas encontramos um texto adequado: em vez de "disponibilidade financeira", "plano de execução anual". Agradeço à Consultoria da Casa, a todos os consultores que me acompanharam e estão me acompanhando, à assessoria do meu Gabinete e, em especial, à da Liderança do MDB. Agradeço a V.Exa., Presidente, a todos os Líderes partidários, mais uma vez, e ao Governo por me entregar essa missão tão difícil, tão dolorosa, mas me dando a oportunidade de falar para o Brasil que nós encontramos, aliadas à responsabilidade fiscal, a justiça social e a preservação de coisas e questões fundamentais para as pessoas que mais precisam, num Brasil onde infelizmente nós enfrentamos graves diferenças sociais. Parabéns a V.Exa., Presidente Arthur Lira, pela condução dessas negociações, a 1 mês e poucos dias de findar o seu segundo mandato, com toda a dedicação, para que entregássemos ao Brasil matérias fundamentais ainda neste esforço concentrado. Muito obrigado, Presidente Arthur.
  • 19/12/2024

    O Deputado proferiu parecer às Emendas de Plenário ao Projeto de Lei nº 4.614, de 2024, que altera a política agrícola, a Lei Orgânica da Assistência Social, a Lei do Programa Bolsa Família, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Lei da Política Agrícola (1991),Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro),Lei Orgânica da Assistência Social (1993),Síndrome de Down,Pessoa com transtorno do espectro autista,Pessoa com deficiência,Avaliação biopsicossocial

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    O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, passo a ler o parecer. "Após amplo diálogo com diversos Líderes partidários e nobres colegas Parlamentares, entendemos que o debate foi amadurecido no texto apresentado no substitutivo submetido ao crivo deste Plenário, que acolheu diversas sugestões apresentadas via emendas por diversos colegas Parlamentares. As Emendas de Plenário nºs 1, 3, 4, 6 a 8, 13, 14, 16, 20, 21, 23, 25, 27, 30 a 33, 35, 38, 40 a 42, 44, 52, 55, 65, 72 foram contempladas no substitutivo por mim apresentado nesta sessão. Da mesma forma, as Emendas de Plenário nºs 2, 5, 9, 12, 15, 17 a 19, 22, 26, 28, 29, 34, 36, 39, 45, 47 a 49, 53, 60, 61, 64, 66, 67, 71, 73, 74, 76 e 77 foram parcialmente acolhidas no substitutivo, razão pela qual não há razão para o seu acatamento nesta fase da tramitação da matéria. No que diz respeito às Emendas nºs 56 a 59, apresentadas pelo nobre Deputado Bohn Gass, entendo como meritória a proposta para otimizar a operacionalização do PROAGRO. De forma a manter importante política pública e observar a responsabilidade fiscal, acato as referidas emendas na forma da subemenda substitutiva anexa." Quero registrar aqui também que a solicitação dessa emenda envolve a Deputada Coronel Fernanda, que abriu uma discussão, por intermédio da Deputada Soraya Santos, diante da modificação do texto do PROAGRO. "Por outro lado, as demais emendas não estão contempladas por não haver acordo partidário, não cabendo alterações substanciais que possam descaracterizar o objetivo pretendido. Por fim, cabe fazer um importante registro. A alteração promovida no art. 20, § 2º-A, da Lei nº 8.742, de 1993, não significará, necessariamente, a exclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista e com Síndrome de Down." Quero aqui também registrar que insiro esse esclarecimento no relatório, que é o que realmente está escrito na lei, por solicitação do Deputado Amom, em interlocução com a Deputada Laura Carneiro. "O projeto de lei prevê expressamente a realização de avaliações médica e social, até que seja regulamentada a avaliação biopsicossocial prevista na Lei Brasileira de Inclusão." Este Deputado Relator assumiu o compromisso de, conjuntamente com todos aqueles que expressam aqui as suas preocupações, lutar por essa regulamentação o quanto antes. "Esta avaliação é que vai definir o grau de deficiência na interação com as barreiras que possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Nesse sentido, independentemente da gravidade da doença, pessoas com Transtorno de Espectro Autista e com Síndrome de Down poderão ser consideradas pessoas com deficiência para fins de acesso ao BPC. Ante o exposto, no âmbito da Comissão Especial, somos pela adequação financeira e orçamentária, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as emendas de plenário e, no mérito, pela aprovação das Emendas nºs 56 a 59, na forma da subemenda substitutiva anexa, e pela rejeição das demais emendas." Presidente, após a leitura do parecer, quero dizer que foram apresentadas 89 emendas. Esse substitutivo acata 63 emendas das 89: 33 emendas foram acolhidas totalmente, 30 emendas foram atendidas parcialmente. Esse é o parecer, Presidente. PARECER ESCRITO ENCAMINHADO À MESA PELO SR. DEPUTADO ISNALDO BULHÕES JR. [[CONTEÚDO DO DISCURSO ENCAMINHADO NÃO ENCONTRADO]]
  • 19/12/2024

    O Deputado respondeu aos questionamentos de Parlamentares sobre o Projeto de Lei nº 4.614, de 2024, que altera a política agrícola, a Lei Orgânica da Assistência Social, a Lei do Programa Bolsa Família, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências, explicando que a adoção da Classificação Internacional de Doenças (CID) foi uma solução acordada para evitar retrocessos no texto original, com o compromisso de trabalhar para a rápida regulamentação da avaliação biopsicossocial. Garantiu que pessoas com síndrome de Down e autismo não serão excluídas pelo texto e destacou que os benefícios do Bolsa Família estão preservados. Além disso, apontou o crescimento irregular do Benefício de Prestação Continuada (BPC), mencionando que cerca de 40% das concessões recentes foram obtidas judicialmente.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Lei Orgânica da Assistência Social (1993),Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID),Avaliação biopsicossocial,Síndrome de Down,Pessoa com transtorno do espectro autista,manutenção,Bolsa Família,irregularidade,Benefício de Prestação Continuada (BPC)

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    O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, antes de tudo, eu quero agradecer a contribuição à Deputada Sâmia, ao Deputado Amom e ao Deputado Duarte Jr., que tem um acordo, por intermédio de um gabinete coletivo, com este Relator, na construção do texto. Vou até agradecer a S.Exa. ao final a escolha da interlocutora, a Deputada Camila Jara. A consulta da Deputada Sâmia vai ao encontro do questionamento do Deputado Duarte Jr. Nós adotamos a CID — Classificação Internacional de Doenças para evitar que o texto que estava escrito prosperasse. Eu li no meu relatório que ele vai de encontro aos avanços históricos do mundo e do Brasil. Então, nós decidimos, acordadamente, adotar a CID durante um período, e eu firmei o compromisso de trabalhar politicamente para que esse período seja curto e aconteça o quanto antes a regulamentação da lei que trata da avaliação biopsicossocial. Não é verdade que as pessoas com síndrome de Down e autismo ficarão excluídas em razão do texto escrito e apresentado em forma de substitutivo por este Relator. A Deputada Sâmia, além do questionamento, apresenta uma proposta, que seria a de eu acatar a exclusão desse dispositivo do texto. Eu queria responder à Deputada Sâmia dizendo que nós temos um acordo com todos os partidos que têm assento nesta Casa, claramente definindo a retirada ou a apresentação de destaques. O PSOL é partícipe desse acordo, vai apresentar o destaque no quesito do salário mínimo e não modificará o destaque já apresentado. Com relação ao Deputado Amom, o impacto social nas pessoas que recebem o Bolsa Família não acontecerá. Estão preservados todos os benefícios do Bolsa Família concedidos. O que vem no texto é para garantir o crescimento orgânico do programa e dar oportunidade de harmonia às decisões judiciais. Aqui eu citei, em minha fala, a fábrica, digamos assim, de mecanismos, na busca de burlar o programa, por parte de operadores do direito que produzem uma avalanche de propostas e questionamentos no Judiciário. Não é normal o crescimento de 20% de um benefício que trata de idosos e de pessoas com deficiência, como no caso do BPC. A concessão do benefício cresceu quase 20% em um ano, com quase 40% deles sendo obtidos por meio de decisões judiciais. Eu acredito que colaborei para esclarecer os questionamentos, Presidenta. Quero reiterar o meu agradecimento aos colegas e às colegas que aqui me questionaram.
  • 19/12/2024

    O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 4.614, de 2024, que altera a política agrícola, a Lei Orgânica da Assistência Social, a Lei do Programa Bolsa Família, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,Lei da Política Nacional de Educação Ambiental (1999),Lei Orgânica da Assistência Social (1993),Lei do Programa Bolsa Família (2023),Benefício assistencial,Benefício de Prestação Continuada (BPC)

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    O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - "Parecer de plenário pela Comissão Especial ao Projeto de Lei nº 4.614, de 2024, que altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991; a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002; e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências. Autores: Deputado José Guimarães e outros. Relator: Deputado Isnaldo Bulhões Jr. I - Relatório. O Projeto de Lei nº 4.614, de 2024, de autoria dos Deputados José Guimarães e outros, altera a Lei nº 8.171(...), a Lei nº 8.742(...), a Lei nº 10.633(...), e a Lei nº 14.601 (...), estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências. Na justificação, o Parlamentar embasa a proposição na necessidade de otimizar os gastos públicos primários, buscando aprimorar o planejamento orçamentário e alinhar o crescimento das despesas obrigatórias às diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar nº 200, de 2023 — Regime Fiscal Sustentável. Essa norma limita o aumento real das despesas a 70% da variação da receita primária da União, no caso de cumprimento da meta de primário estabelecida pela LDO, dentro de uma faixa de 0,6% a 2,5%. Argumenta o autor que as medidas propostas visam melhorar a eficiência na execução de programas e na concessão de benefícios, direcionando-os às pessoas que realmente necessitam, além de controlar o crescimento de determinadas despesas. Assim, busca-se equilibrar a garantia de direitos com a sustentabilidade fiscal. Conta o projeto de lei com três capítulos, 'Capítulo I - Das Disposições sobre Políticas Públicas', 'Capítulo II - Das Alterações Legislativas' e 'Capítulo III - Disposições Finais' (...). O art. 1º versa sobre o cadastro biométrico, instituindo como condição obrigatória para concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social o registro biométrico. O art. 20, § 12-A, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social — LOAS, prevê que ao requerente do benefício de prestação continuada — BPC ou ao responsável legal será solicitado o registro da biometria. Contudo, a norma atual está restrita aos registros biométricos dos cadastros da Carteira de Identidade Nacional, do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação. Além disso, não se aplica a outros benefícios da seguridade social. Já o § 8º do art. 69 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, trata de procedimento de prova de vida anual para benefícios administrados pelo INSS, como benefícios previdenciários e BPC, preferencialmente por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria. O projeto prevê, em seu art. 2º, que, para os programas ou benefícios federais de transferência de renda que utilizem o CadÚnico, deverá ser observado o prazo máximo de 24 meses de atualização cadastral, para fins de concessão ou manutenção do pagamento às famílias, nos termos estabelecidos em ato do Poder Executivo Federal. Além disso, quanto ao prazo de regularização, o projeto expressamente ressalva a normativa prevista no art. 21-B da Lei nº 8.742, de 1993, fixando, contudo, a vedação à suspensão dos benefícios antes de decorridos 90 dias da notificação. Ademais, o § 2º prevê a elaboração de um cronograma específico, a partir de 2025, para a atualização de cadastros que estejam desatualizados há mais de 18 meses. O § 3º, por sua vez, estabelece medidas específicas para famílias unipessoais, ou seja, núcleos familiares compostos por apenas um integrante, garantindo que as atualizações sejam realizadas" obrigatoriamente "diretamente no domicílio do beneficiário. Em caso de inobservância dos requisitos do artigo, o § 4º prevê que poderá ocorrer a suspensão dos benefícios, desde que haja comprovação de ciência da notificação. Encerrando o art. 2º, o § 5º esclarece que as disposições não interferem em processos de revisão cadastral já em curso, em função do disposto na legislação vigente. O art. 3º obriga as concessionárias de serviços públicos a disponibilizarem bases de dados, mediante regulamentação do Poder Executivo Federal, para aprimorar o cruzamento de informações e possibilitar a verificação da regularidade dos benefícios, preservando a observância à legislação de proteção de dados pessoais. O art. 4º regula os limites de aumento real dos benefícios da seguridade social no período de 2025 a 2030. O reajuste será vinculado a índices específicos, em conformidade com o § 4º do art. 3º da Lei nº 14.663, de 2023 (...). Assim, o aumento real do salário mínimo, ou seja, o aumento acima da variação da inflação, para o qual a legislação atual determina que seja aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB do segundo ano anterior ao da fixação do valor do salário mínimo, não será inferior ao índice mínimo, de 0,6%, nem superior ao índice efetivamente apurado, sendo no máximo de 2,5%, com base nos critérios do art. 5º da Lei Complementar nº 200, de 2023. O art. 5º altera a Lei nº 8.171, de 1991, que dispõe sobre a política agrícola do Governo Federal. O art. 60 da referida lei trata do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária 0151— PROAGRO, que atua como seguro de crédito, onde é garantida a amortização do crédito agrícola em caso de sinistro. O programa é custeado pelo prêmio pago pelo produtor rural e por recursos orçamentários da União. A inovação sugerida adiciona o art. 66-B à lei, observando que o custeio do PROAGRO fica sujeito à disponibilidade orçamentária e financeira. O art. 6º do projeto de lei elenca as alterações na Lei nº 8.742, de 1993, que dispõe sobre a organização da assistência social. A redação proposta altera conceitos relacionados ao Cadastro Único ao retirar o trecho referente à invisibilidade social e à identificação das demandas por políticas públicas ao dispor que o CadÚnico coletará informações que caracterizem a condição socioeconômica e territorial das famílias, as quais serão objeto de checagem em outras bases de dados, nos termos estabelecidos em ato do Poder Executivo Federal. Também é proposta a alteração do art. 20, § 1º da LOAS quanto à composição do grupo familiar, que, na legislação atual, é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. O texto do Projeto de Lei nº 4.614, de 2024, retira a especificação de estado civil para os irmãos, filhos e enteados e dispõe no § 1º-A do art. 20 que, para preenchimento do requisito de coabitação para consideração do vínculo familiar, a vivência sob o mesmo teto poderá ser afastada na hipótese de os pais, madrasta, padrasto, irmãos, filhos ou enteados contribuírem para a subsistência do requerente sem diminuir a própria renda familiar mensal a valor inferior a um salário mínimo per capita. Já o § 2º do projeto de lei ora em exame aborda o conceito de pessoa com deficiência para fins de concessão administrativa ou judicial do benefício. Pela proposta, considera-se pessoa com deficiência aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho, sendo sempre obrigatório o registro, nos sistemas informacionais utilizados para a concessão do Benefício de Prestação Continuada, do código da Classificação Internacional de Doenças (CID). Ademais, o PL prevê o acréscimo do § 3º-A aos critérios de elegibilidade que, para além da renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo, o cálculo da renda familiar considerará a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pelos membros da família, sendo vedadas deduções não previstas em lei. Acrescenta-se, também, o § 3º-B para indicar que se considera possuir meios de prover sua própria manutenção a pessoa que esteja na posse ou tenha a propriedade de bens ou de direitos, inclusive de terra nua, que supere o limite de isenção referente ao seu patrimônio, para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. A proposta pretende, também, reduzir a margem temporal do art. 21-B para os beneficiários que estiverem com o cadastro desatualizado, que passará de 48 (quarenta e oito) para 24 (vinte e quatro) meses. Em atenção às diretrizes de integração e compartilhamento de dados para o cruzamento de informações, a proposta acrescenta ao art. 35 o § 2º, segundo o qual os órgãos federais disponibilizarão as informações constantes das bases de dados de que sejam detentores, necessários à verificação dos requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do Benefício de Prestação Continuada previsto no art. 20, nos termos do disposto em ato do Poder Executivo federal. Por fim, a proposta alcança o critério de aferição do grau de deficiência, para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada, apontando que a avaliação de grau de eficiência e impedimento referido no caput deva considerar que a pessoa com deficiência seja aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho, sendo sempre obrigatório o registro, nos sistemas informacionais utilizados para a concessão do BPC, do código da Classificação Internacional de Doenças (CID). O art. 7º altera a forma de cálculo do repasse anual da União ao Fundo Constitucional do Distrito Federal. Atualmente, o valor repassado no exercício corrente é igual ao valor repassado no ano anterior corrigido pela variação da receita corrente líquida da União. A proposta sugere que, a partir do exercício de 2025, o aporte anual passe a ser equivalente à dotação constante na lei orçamentária anual do exercício anterior corrigido pelo IPCA acumulado em 12 meses, encerrado em junho. O art. 8º do PL prevê alterações na Lei nº 14.601, de 2023, Deputada Bia Kicis, que versa sobre o Programa Bolsa Família. É prevista alteração no § 4º do art. 6º, que dispõe sobre os critérios de elegibilidade para ingresso e permanência no Programa Bolsa Família. Atualmente, as famílias beneficiárias que passem a ter renda per capita superior a R$218,00, mas inferior a meio salário mínimo per capita permanecem por um período de 24 meses no programa, com um valor reduzido em 50%. Já aquelas que apresentarem renda superior a meio salário mínimo per capita serão desligadas do programa. Nos termos da proposta, ato do Poder Executivo Federal poderá alterar o valor limite de desligamento do programa, observado o valor máximo de meio salário mínimo, constante no § 1º do art. 6º da Lei nº 14.601, de 2023. Além disso, o prazo da regra de proteção a que se refere o § 2º da lei poderá ser alterado, não podendo ser superior ao prazo previsto no referido parágrafo, que é de 24 (vinte e quatro) meses. Nota-se, portanto, que o projeto de lei pretende permitir a redução, por meio de ato do Poder Executivo Federal, dos limites máximos de renda per capita e do prazo para o mecanismo de proteção. Por último, acrescenta-se o art. 12-A, segundo o qual os Municípios e o Distrito Federal, na atuação descentralizada da execução e da gestão do Programa Bolsa Família, deverão observar o índice máximo de famílias compostas por uma só pessoa, inscritas no programa. O inciso I do art. 9º do projeto de lei revoga o § 14 do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), que prevê que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou o benefício previdenciário no valor de até um salário mínimo, concedido a idosos ou pessoas com deficiência, não seja considerado no cálculo da renda per capita familiar para a concessão de outro benefício da mesma natureza. De igual modo, o inciso II revoga o parágrafo único do art. 34 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), o qual determina que o benefício recebido por um membro da família não seja computado para o cálculo da renda familiar per capita ao pleitear outro benefício. O art. 10 dispõe que a lei entrará em vigor na data de sua publicação, o que denota a intenção legislativa em se aplicarem, de forma imediata, os efeitos das alterações pretendidas, não havendo prazo específico para transição ou adequação às novas disposições. O projeto não possui apensos. A matéria foi despachada às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD). Por versar a referida proposição sobre matéria de competência de mais de quatro Comissões de mérito, consoante dispõe o artigo 34, inciso II, RICD, fica sujeita à apreciação de Comissão Especial. Após aprovação do Requerimento nº 4.721, de 2024, de autoria do Deputado José Guimarães e outros, no dia 4 de dezembro de 2024, foi alterado o regime de tramitação para regime de urgência (art. 155, RICD), estando a proposição sujeita à apreciação do Plenário. É o relatório. II - Voto do Relator II.1 - Adequação orçamentário-financeira O Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD, arts. 32, X, 'h', e 53, II) e a Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação (NI/CFT) definem que o exame de compatibilidade ou adequação se fará por meio da análise da conformidade da proposição com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento anual. Além disso, a NI/CFT prescreve que também nortearão a análise outras normas pertinentes à receita e despesa públicas (...). O art. 1º, §1º, da NI/CFT, define como compatível 'a proposição que não conflite com as normas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e das demais disposições legais em vigor' e como adequada 'a proposição que se adapte, se ajuste ou esteja abrangida pelo Plano Plurianual, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela Lei Orçamentária Anual'. Em adição, o art. 1º, § 2º, da NI/CFT, prescreve que se sujeitam obrigatoriamente ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira as proposições que impliquem aumento ou diminuição da receita ou despesa da União ou repercutam de qualquer modo sobre os respectivos orçamentos, sua forma ou seu conteúdo. No entanto, quando a matéria não tiver implicações orçamentária e financeira, o art. 9º da NI/CFT determina que se deve concluir no voto final que à Comissão não cabe afirmar se a proposição é adequada ou não. A proposição prevê medidas que podem ser resumidas da seguinte forma: 1. Obrigatoriedade de cadastro biométrico para manutenção, renovação e concessão de benefícios da seguridade social; (art. 1º) 2. Atualização cadastral em, no máximo, 24 meses para benefícios que usam o CadÚnico; (art. 2º) 3. Até 2030, aumento real do salário mínimo limitado aos índices anuais efetivos de crescimento real da despesa primária fixados na Lei Complementar nº 200, de 2023; (art. 4º) 4. Previsão de que a despesa do PROAGRO observe a disponibilidade financeiro-orçamentária; (art. 5º) 5. Ajuste na definição do conceito de família para fins da renda de elegibilidade ao BPC; (art. 6º) 6. Vedação de dedução de rendas não previstas em lei para fins da renda de elegibilidade ao BPC; (art. 6º) 7. Previsão de que, para fins de concessão administrativa ou judicial do BPC, a pessoa com deficiência é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho (...) 8. Previsão, para efeito da concessão do BPC, de que a pessoa possui meios de prover a sua própria manutenção caso esteja na posse ou tenha a propriedade de bens ou direitos, inclusive de terra nua, que supere o limite de isenção (...) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física; (art. 6º) 9. Revogação da norma que estabelece a não contabilização de renda de benefícios da seguridade por membro da família para efeito de apuração da renda familiar e elegibilidade ao BPC; (art. 9º) 10. Observância, pelos Municípios e o Distrito Federal, na atuação descentralizada da execução e da gestão do Programa Bolsa Família, de índice máximo de famílias compostas por uma só pessoa (...) 11. Alteração da forma de cálculo do aporte anual da União ao FDCF, trocando a variação (...) 12. Possibilidade de modificação dos parâmetros relativos à permanência no Programa Bolsa Família. (art. 8º) Consideramos que as alterações indicadas nos itens 1, 2 e 7 são preponderantemente normativas, não acarretando repercussão direta ou indireta na receita ou na despesa pública. Os demais itens apresentam disposições que tendem a reduzir as despesas públicas primárias. Assim, pelas razões enumeradas, somos pela adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 4.614, de 2024. II.2 - Pressupostos de constitucionalidade Observamos que inexiste qualquer objeção quanto aos pressupostos de constitucionalidade do Projeto de Lei nº 4.614, de 2024. A proposição atende aos preceitos constitucionais formais concernentes à competência legislativa da União, às atribuições do Congresso Nacional e à legitimação de iniciativa parlamentar, nos exatos termos dos arts. 22, inciso XXIII, 48 e 61, todos da Constituição da República. No que respeita à constitucionalidade material, também há harmonia entre as alterações propostas com as disposições da Lei Maior. A exceção fica por conta da redação proposta pelo art. 6º do Projeto de Lei nº 4.614, de 2024, ao § 2º do art. 20 e ao § 3º do art. 40-B, ambos da Lei nº 8.742, de 1993 (...). Com relação à juridicidade, o projeto revela-se adequado. O meio escolhido é apropriado para atingir o objetivo pretendido. O respectivo conteúdo possui generalidade e se mostra harmônico com os princípios gerais do direito. No tocante à técnica legislativa, as proposições se amoldam aos preceitos da Lei Complementar nº 95, de 1998 (...). Diante do exposto, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.614, de 2024, na forma do substitutivo. II.3 - Mérito Considero meritório e oportuno o projeto ora examinado, tendo em vista que tem como objetivo otimizar os gastos públicos primários, buscando aprimorar o planejamento orçamentário e alinhar o crescimento das despesas obrigatórias às diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar nº 200, de 2023 (Regime Fiscal Sustentável), a qual limita o aumento real das despesas a 70% da variação da receita, quando cumprida a meta de resultado primário da LDO, dentro de uma faixa de 0,6% a 2,5%. As medidas propostas, de fato, visam melhorar a eficiência na execução de programas e na concessão de benefícios, direcionando-os às pessoas que realmente necessitam (...). Inclusive, a Lei Orgânica da Assistência Social — LOAS (Lei nº 8.742, de 1993) foi objeto de recente alteração pelo art. 28 da Lei nº 14.973, de 2024, que estabeleceu medidas de combate à fraude e aos abusos no gasto público (...). Entre as medidas previstas, destaca-se a obrigatoriedade do cadastro biométrico para concessão, renovação e manutenção de benefícios da seguridade social, bem como a exigência de atualização cadastral periódica, com prazo máximo de 24 meses (...). O texto também propõe que o aumento real do salário mínimo, até 2030, seja vinculado aos índices anuais efetivos de crescimento das despesas primárias fixados na Lei Complementar nº 200, de 2023, além de estabelecer que a despesa do PROAGRO esteja condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira. A proposição prevê ainda que Municípios e o Distrito Federal respeitem índices máximos de famílias unipessoais no Programa Bolsa Família (...). (...) contribuírem para a subsistência do requerente sem diminuir a própria renda familiar mensal a valor inferior a um salário mínimo per capita. Além da evidente dificuldade de aplicação dessa norma, também é possível afirmar que a alteração resultará em perda do benefício por muitas pessoas, que ficarão desamparadas pelo simples fato de um familiar, que sequer vive sob o mesmo teto, possuir con…
  • 19/12/2024

    O Deputado, Relator do Projeto de Lei nº 4.614, de 2024, que altera a política agrícola, a Lei Orgânica da Assistência Social, a Lei do Programa Bolsa Família, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências, defendeu seu relatório sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC) como um equilíbrio entre justiça social e responsabilidade fiscal. Explicou que o texto visa preservar o benefício, combater fraudes com medidas como biometria e garantir eficiência no uso de recursos. Ressaltou que o ajuste fiscal é essencial para evitar desperdícios e proteger programas sociais, destacando que o debate resultou de amplo diálogo com técnicos, sociedade civil e Parlamentares. Além disso, afirmou que a proposta busca alinhar o crescimento econômico com a manutenção dos direitos sociais.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Lei Orgânica da Assistência Social (1993),Benefício assistencial,Benefício de Prestação Continuada (BPC),Justiça social,Responsabilidade fiscal

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    O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Presidente, em primeiro lugar, eu quero, mais uma vez, parabenizar o Relator da matéria, o nosso querido amigo Deputado Moses Rodrigues, do União Brasil do Ceará. Na orientação, eu já tive a oportunidade de falar da importância de votarmos as matérias do conjunto da responsabilidade fiscal, do ajuste fiscal. E eu queria, Presidente, aproveitar o tempo de Líder, que eu estava pensando em usar quando iniciasse a próxima matéria, da qual sou Relator, para dizer a todas as Deputadas e a todos os Deputados que hoje chega ao fim um processo de muita discussão, de muito diálogo e de ampla construção política. Talvez, entre todas as matérias que tive que enfrentar no meu longo tempo de Parlamento, dos mandatos que exerço desde o ano de 1997 até a data de hoje, ininterruptamente, este foi o tema mais sensível e que demandou de mim maior diálogo, tanto internamente, aqui na Câmara dos Deputados, quanto, principalmente, com a sociedade civil. Eu me lembro de que, quando eu fui escolhido e recebi a missão de relatar a matéria que trata do salário mínimo, do FCDF, do PROAGRO e do BPC, alguns queridos amigos e colegas, de maneira muito preocupada, alertaram-me e indagavam-me se eu estava cometendo algum ato de insanidade ao topar tratar o tema na posição de Relator. Realmente não se trata de uma busca fácil de conciliar. E hoje eu posso responder aos que se preocuparam comigo que acredito que a política é um ato, acima de tudo, de responsabilidade; que é nos momentos que parecem mais difíceis e nas questões que parecem mais delicadas que devemos nos voluntariar para prestar o nosso serviço. Eu acredito que todos nós, Deputadas e Deputados, estamos chegando a um bom destino na sessão de hoje, diante da construção de acordos com diversos partidos que aqui na Câmara dos Deputados têm assento. A solução que estamos apresentando, o texto que foi apresentado, depois de muito debate sobre a matéria, assegura inúmeras conquistas. A primeira e a mais importante delas é o salário mínimo, a correção da base de cálculo do salário mínimo. A regra de crescimento real do salário mínimo segue preservada e segue garantida. Estamos a alinhar o social com o fiscal. Dessa forma, assim como em nossa casa, não é possível gastar além da renda que temos nessa composição. O crescimento do salário mínimo terá que respeitar, a partir da aprovação da matéria, a regra de crescimento de despesas do País, e atrelada ao arcabouço fiscal que nós enfrentamos, e modificamos a âncora fiscal há meses atrás. Agora tenho que falar sobre o BPC — Benefício de Prestação Continuada. O programa será preservado não só com responsabilidade e justiça social, mas também com segurança jurídica. Quero destacar que, sem esse projeto, sem essas modificações, este programa, que é um dos programas de distribuição de renda mais bonitos, mais funcionais e com maior capilaridade, irá colapsar devido ao crescimento não orgânico dos últimos tempos. Agora eu trago uma notícia não tão boa para os fraudadores do BPC. Acredito que todos nós sabemos e conhecemos as práticas injustas daqueles que buscam o benefício para tirar daqueles que realmente merecem. Para todos aqueles escritórios de advocacia que vivem de fabricar mecanismos para burlar o programa, que foi feito para beneficiar a população mais carente do nosso País, para todos vocês, hoje é um dia muito ruim. A nossa maior preocupação hoje, e é o cerne da discussão, é a contenção de gastos com essas fraudes. A preservação do benefício é o nosso maior objetivo. E aviso que iremos combatê-las e que não concederemos o benefício a quem não estiver apto a participar do Benefício de Prestação Continuada. Nem por isso abriremos mão de atender àqueles que realmente precisam desse benefício. Não deixaremos que famílias que precisam do benefício deixem de ser contempladas. Para isso, o programa terá critérios explícitos para evitar fraudes e preservar a composição da renda, como a implantação da biometria dos beneficiários. O que nós estamos fazendo aqui é política pública e ajuste fiscal da maneira que devem ser feitos, que é cortando os desperdícios e aumentando a eficiência do Estado brasileiro. Esse é o caminho que estamos preservando. Se não houver responsabilidade fiscal, não haverá, de forma alguma, responsabilidade social. E a responsabilidade fiscal sozinha, isolada, que não olha para a sociedade, essa, sim, é irresponsabilidade social. Quanto ao populismo fiscal, a consequência disso, depois de um curto prazo, é que o povo é quem paga a conta, através da inflação e principalmente do desemprego. Então, nós temos que fazer o ajuste fiscal para que não haja um desajuste social. É preciso que haja um ajuste social para que todas as variáveis econômicas sejam possíveis. Fazer política econômica não é fazer populismo, é conduzir com responsabilidade. Esse é o papel do Congresso Nacional e da Câmara dos Deputados, consequentemente. Quando isso foi feito com tecnocratas, o resultado saboreado num passado bem recente foi a concentração de renda e a inflação com descontrole. E eu acho, Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, que hoje nós estamos fazendo um BPC que não é um BPF, bom para fraudadores. Nós estamos ajustando um BPC com responsabilidade, para aqueles que mais precisam. Nós estamos fazendo um BPC que é bom para a cidadania, porque consegue conciliar a manutenção dos ganhos reais do BPC, a concessão desse benefício, e racionaliza a retirada destes mecanismos de abusos, fraudes, ineficiência e desperdício. Sr. Presidente, já vou para o fim do meu pronunciamento. Conseguimos chegar a um texto, com amplo diálogo, ouvindo a área técnica, respeitando o parâmetro fiscal. Conseguimos fazer algo que poderia parecer insano quando começamos esse diálogo, mas não é, porque teremos um grande resultado. Isso mostra que a política é muito importante, que a política é definitivamente a forma de nos conciliarmos, no bom sentido, e chegarmos a uma solução melhor do que a dos extremos, sem que isso signifique fazer uma meia solução, mas fazer a melhor solução, garantindo que o melhor seja assegurado, que é o benefício social. Pior seria se o benefício fosse retirado. Então, o que fazemos aqui é garantir que aquilo que prejudica o programa social e permite o desperdício público seja corrigido e sanado. Neste debate, não tenho dúvidas de que a defesa da justiça social prevalecerá sobre as campanhas de desinformação por parte daqueles que não querem que o Estado brasileiro ofereça tratamento igualitário a todos e ficam buscando recortes por intermédio do populismo e de fake news. Acho que nós chegamos a um ponto que me deixa muito satisfeito, com a consciência tranquila, porque fiz o bom debate para chegar à conclusão do texto. Ouvi todos os setores técnicos e políticos da Câmara dos Deputados e ouvi também a sociedade civil organizada, principalmente os movimentos em defesa do Benefício de Prestação Continuada e das pessoas que estão enquadradas na concessão desses benefícios. Nesse caminho, o social é que vai prevalecer. É dessa forma, Presidente, que entraremos daqui a pouco no debate do relatório cuja última versão apresentei agora há pouco, com inúmeros agradecimentos para fazer, os quais deixarei para fazer na oportunidade da apreciação e consequente aprovação da matéria. Muito obrigado.
  • 19/12/2024

    O Deputado orientou a bancada na votação, em primeiro turno, da Emenda Aglutinativa Substitutiva nº 1, apresentada à Proposta de Emenda à Constituição nº 31, de 2007, que altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Emenda aglutinativa,Proposta de Emenda à Constituição,Bloco parlamentar,Republicanos (partido político),Podemos (PODE) (2016),Partido Social Democrático (PSD) (2011),Movimento Democrático Brasileiro (MDB),Voto favorável

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    O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O Bloco do MDB, Republicanos, Podemos, PSD, Presidente, orienta "sim", falando da fundamental importância das votações que abrangem o pacote fiscal para que o Senado ainda tenha tempo de apreciar essas matérias. Nós registramos o grande trabalho e o esforço do Deputado Moses Rodrigues, na relatoria desta PEC, com a certeza de que a Câmara dos Deputados, aprovando a PEC daqui a alguns momentos, demonstrará o seu comprometimento, que nunca foi, nem será, diferente, diante das necessidades e responsabilidades para com a economia brasileira.
  • 04/12/2024

    O Deputado destacou avanços no aperfeiçoamento do cadastro positivo, enfatizando a preservação dos direitos do pequeno consumidor em seu relatório e substitutivo apresentados ao Projeto de Lei nº 8.184, de 2017. Ressaltou a manutenção da impenhorabilidade de itens essenciais, como alimentos e salários, e mencionou a retirada do limite de R$ 7 mil do texto, considerada uma condição inegociável apresentada pelo Deputado Mauro Benevides Filho. Também mencionou que o limite para a impenhorabilidade da poupança permanece em 20 salários mínimos, beneficiando pequenos consumidores com juros diferenciados. Por fim, agradeceu aos colegas pela aprovação da matéria.

    Palavras-chave oficiais: Aprovação,Projeto de lei ordinária,adesão,Consumidor,Cadastro Positivo,Relator,Substitutivo,impenhorabilidade,Alimento,Salário,Poupança

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    O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, de forma rápida, quero agradecer a V.Exa. a condução dos trabalhos; quero agradecer a todos os Líderes, a todas as Líderes, a todos os Deputados e a todas Deputadas a compreensão. Não tenham nenhuma dúvida de que nós avançamos com o aperfeiçoamento do cadastro positivo. Indiscutivelmente, o Senado Federal apreciará a matéria com certa velocidade. Nós prezamos no relatório, no substitutivo, pela preservação do pequeno consumidor. O Deputado Chico Alencar há pouco falou sobre um destaque de penhora, e, por óbvio, é muito importante o debate, é legítima a apresentação de destaques. Nós votamos simbolicamente, mas está preservada a impenhorabilidade do que é alimento, que é o salário do cidadão. Em um dado momento, esteve no texto o limite de 7 mil reais. O Deputado Mauro Benevides Filho apresentou, com muita lucidez, como uma condição inegociável, a retirada do texto. Enquanto a impenhorabilidade da poupança limita-se a 20 salários mínimos, o que se aproxima de 30 mil reais, indiscutivelmente dará condição de juro diferenciado para os pequenos. Muito obrigado a todos os que votaram favoravelmente ao relatório e ao substitutivo apresentado por mim.
  • 04/12/2024

    O Deputado proferiu parecer às Emendas de Plenário apresentadas ao Projeto de Lei nº 8.184, de 2017, que altera a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, para permitir a adesão automática ao cadastro positivo.

    Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,adesão,Cadastro Positivo,Lei do Cadastro Positivo (2011),Consumidor

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    O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidenta, profiro o parecer às emendas de Plenário pelas Comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania ao Projeto de Lei nº 8.184, de 2017, de autoria do Deputado Carlos Bezerra, do MDB de Mato Grosso. Vou direto ao voto. "Durante a discussão da matéria, foram apresentadas dez emendas de Plenário. Após amplo diálogo com diversos Líderes partidários" — e com inúmeros Deputados e Deputadas que compõem o nosso colegiado —, "decidimos pela rejeição das emendas apresentadas, com a ressalva de que a finalidade da Emenda Parlamentar nº 3 já havia sido atendida no substitutivo apresentado no meu voto. Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Defesa do Consumidor, somos pela rejeição das emendas apresentadas. Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as emendas apresentadas." Só foi possível proferir esse parecer, Presidenta, diante da discussão ampla, próxima de todas as Parlamentares e de todos os Parlamentares. E quero destacar aqui os Deputados Mauro Benevides Filho e Vinicius Carvalho como aqueles que acompanharam mais de perto, por óbvio, ouvindo os colegas dos seus partidos e também de outras bancadas, para que tivéssemos a colaboração da possibilidade de apresentar um texto de acordo. Então, esse é o parecer, com a respectiva justificativa, Presidenta.
  • 04/12/2024

    O Deputado agradeceu as referências feitas pelo Deputado Cabo Gilberto Silva e destacou a importância do parecer apresentado ao projeto sobre a democratização do crédito. Ressaltou que a proposta busca ampliar o acesso a créditos mais justos para pessoas humildes, fomentar a competitividade e evitar a concentração de mercado, permitindo que instituições menores tenham espaço para crescer. Também enfatizou o objetivo social da iniciativa, essencial para o desenvolvimento do País.

    Palavras-chave oficiais: agradecimento,Elogio,Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,adesão,Cadastro Positivo,democratização,acesso,Crédito,Política social

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    O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL. Sem revisão do orador.) - Presidente, acaba de subir ao sistema o parecer às emendas, mas eu quero aproveitar o tempo antes de a impressão do relatório chegar às minhas mãos materializada para agradecer ao Deputado Cabo Gilberto Silva, do PL da Paraíba, as referências. Em seu nome, Deputado Cabo Gilberto Silva, eu quero agradecer também a todas as Deputadas e a todos os Deputados que ora apreciam o parecer que apresento, com muita moderação e compreensão, independentemente de corrente política e de cor partidária, mas entendendo que a democratização do crédito indiscutivelmente é o caminho mais legítimo para nós oferecermos condições para as pessoas mais humildes terem acesso a créditos mais justos e a garantia desse acesso. Isso evita — e é este o objetivo desse parecer e do substitutivo — a intervenção direta no Estado para que melhores condições venham a ser oferecidas, deixando a disputa por conta do mercado, sem privilegiar aqueles que tentam assegurar, sem nenhuma crítica contundente, o monopólio do crédito e democratizando-se também para que instituições menores, emergentes, com caminhos de desenvolvimento e de crescimento entrem no mercado e não sejam massacradas e sumam nesse caminho. O objetivo maior, indiscutivelmente, é o objetivo social. É disso que o País precisa, é isso que o País tem buscado. Nós precisamos de competitividade não apenas nos grandes mercados, mas também no que diz respeito ao acesso ao crédito para os pequenos, sejam pessoas jurídicas, sejam pessoas físicas. Muito obrigado, Deputado Cabo Gilberto, pela referência feita ao parecer que ora apresento. Eu acredito que a Consultoria ou a Mesa Diretora já tenham materializado o parecer às emendas apresentadas.
  • 04/12/2024

    O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 8.184, de 2017, que altera a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, para permitir a adesão automática ao cadastro positivo.

    Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,adesão,Cadastro Positivo,Lei do Cadastro Positivo (2011),Consumidor

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    O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Presidenta, primeiro, apresento as minhas sinceras desculpas. Eu estava ali conversando um pouco com a imprensa e já cheguei um pouco em cima da hora de relatar a matéria. Antes de iniciar o parecer, eu queria dizer que o objetivo de alcance do projeto de lei que relato é fundamental do ponto de vista da democratização do acesso ao crédito, pois cria a oportunidade de as pessoas mais humildes do Brasil terem também condição de obter de crédito com juros menores em razão da competitividade do mercado, e não do estabelecimento de taxas de juros pelo Banco Central ou pelo COPOM. São alguns pilares da matéria: a portabilidade livre das contas salários, independentemente de contratados e contratantes de operadores de folhas de pagamento; o débito automático em diversas instituições; o direito às informações relativas a dívidas boas ou ruins; e o oferecimento, pelo mercado, de créditos com juros reduzidos, tendo como referência as leis que existem nos Estados Unidos da América, no Canadá, na Espanha e no Japão. Presidente, passo a ler o relatório. "I - Relatório O Projeto de Lei nº 8.184, de 2017, de autoria do ilustre Deputado Carlos Bezerra, propõe a alteração da Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, para implementar a adesão automática ao Cadastro Positivo, preservando, contudo, o direito do cidadão de solicitar sua exclusão mediante requerimento expresso. Na justificativa, o autor destaca que o Cadastro Positivo, importante instrumento para o aprimoramento da precificação do crédito no País, ainda não atingiu plenamente seus objetivos devido à baixa adesão voluntária" e também devido à flexibilidade de regras do mercado. "Dados indicam que a efetiva implementação dessa medida pode incluir cerca de 22,1 milhões de brasileiros no mercado de crédito, injetando 1,1 trilhão de reais na economia e reduzindo" as taxas de juros. "O projeto foi distribuído às Comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania, tendo sido aprovado requerimento de urgência para apreciação em plenário. É o relatório II - Voto do Relator II.1. Pressupostos de constitucionalidade Observamos que inexiste qualquer objeção quanto aos pressupostos de constitucionalidade do Projeto de Lei nº 8.184, de 2017. A proposição atende aos preceitos constitucionais formais concernentes à competência legislativa da União, às atribuições do Congresso Nacional e à legitimação de iniciativa parlamentar, nos exatos termos dos arts. 24, 48 e 61, todos da Constituição da República. No que respeita à constitucionalidade material, também há harmonia entre as alterações propostas e as disposições da Lei Maior. Com relação à juridicidade, o projeto revela-se adequado; o meio escolhido é apropriado para atingir o objetivo pretendido e o respectivo conteúdo possui generalidade e se mostra harmônico com os princípios gerais do Direito. No tocante à técnica legislativa, a proposição se amolda aos preceitos da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, alteração e consolidação das leis. II.2. Mérito Quanto ao mérito, a ideia original do projeto era contribuir para o fortalecimento da cidadania financeira e para o aperfeiçoamento do sistema de crédito no Brasil, aprimorando e tornando mais preciso o sistema de compartilhamento de informações acerca dos hábitos de pagamento dos consumidores. Com isso, pretendia propiciar taxas mais adequadas para o perfil de cada tomador de crédito, permitindo que as empresas e os bancos oferecessem juros mais baixos e condições mais favoráveis a clientes com bom histórico de pagamento. Na prática, o Projeto de Lei nº 8.184, de 2017, altera a Lei do Cadastro Positivo com o intuito essencial de estabelecer que a adesão ao Cadastro Positivo, originalmente concebido como um instrumento de avaliação de crédito (scoring) de inserção facultativa pelo consumidor, passe a ser automática", porém, por óbvio, mais moderna. "Em sua disposição central, a proposição altera o art. 4º da Lei do Cadastro Positivo para atingir essa finalidade, promovendo, ademais, modificações na permissão para compartilhamento de informações entre os gestores dos cadastros. Esse compartilhamento, na redação primitiva da lei (art. 9º), assim como o ingresso no sistema de cadastro positivo, também haveria de ser autorizado previamente pelo consumidor. Propõe o projeto que o compartilhamento de dados de adimplemento passe a ser automaticamente permitido. (...) Um fato superveniente à apresentação do projeto, contudo, trouxe impactos decisivos sobre seus objetivos. Em 8 de abril de 2019, foi sancionada a Lei Complementar nº 166, que dispôs sobre os cadastros positivos de crédito e regulou a responsabilidade civil dos operadores. Essa lei complementar — com a mesma justificativa defendida pelo projeto, a de que o Cadastro Positivo ainda não produzia os efeitos esperados — modificou a Lei do Cadastro Positivo justamente para promover as duas inovações idealizadas. O art. 4º da Lei nº 12.414, de 2011, recebeu nova redação, que transformou a abertura de cadastro positivo em medida automática, cabendo ao cadastrado a iniciativa de solicitar sua exclusão da base de dados (opt-out), e os arts. 4º, III, e 9º, igualmente, passaram a permitir o compartilhamento das informações cadastrais entre os gestores, sem que se exija consentimento prévio do cadastrado. Nesse sentido, a finalidade primordial da proposição em apreço já foi alcançada. Entendemos, porém, que a trajetória percorrida pela proposta deve ser aproveitada para acolher novos mecanismos para a consolidação dos direitos dos consumidores bancários e para o aumento da eficiência dos serviços financeiros. Para tanto, oferecemos um substitutivo que assegura os direitos dos correntistas: i) à portabilidade salarial automática", quebrando o monopólio do acordo entre contratante e contratadas de gestoras de folhas de pagamento; "ii) ao débito automático entre instituições", garantindo que o consumidor tenha toda a sua programação de pagamentos em débito automático feita entre quaisquer contas e instituições bancárias; "iii) à informação ampla, tempestiva, adequada e precisa sobre todos os elementos das operações contratadas e iv) à contratação de crédito em modalidade especial com juros reduzidos", elencando as condições para que o consumidor tenha acesso a juros menores. Incorporamos, também, sugestão contida na EMP 3, apresentada à nossa versão anterior de substitutivo, que assegura que os aumentos de limites nas linhas de crédito pós-pagas somente ocorrerão por iniciativa ou anuência prévia do consumidor. Confiamos na importância dessas medidas e contamos com o apoio dos nobres colegas paras sua aprovação. II.3. Conclusão do voto Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Defesa do Consumidor, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 8.184, de 2017, na forma do anexo substitutivo. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 8.184, de 2017, e do substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor. Sala das Sessões Deputado Isnaldo Bulhões Jr. Relator" Este é o parecer, com o consequente voto, Presidente.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 17/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.